República Federativa do Brasil
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DIARIO DA CAMARA DOS :DE:PUTADOS
ANO LI· N° 173 QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO UE 1996 BRASíLIA -DF
MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
(Biênio 1995/96)
PRESIDENTE: Luís EDUARDO - PFL-BA
19. VICé-PRESIDENTE: RONALDO PERIM - PMOB-MG
2!l VICE-PRESIDENTE: BEtO MANSUR - PPB-SP
1!l SECRETÁRIO: WILSON CAMPOS - PSOB-PE
2!l SECRETÁRIO: LEOPOLDO BESSONE - PTB-MG
3!l SECRETÁRIO: BENEDITO DI)MINGOS - PPB-OF
4!l SECRETÁRIO: JOÃO HENRIQUE - PMOB-PI
1!l SUPLENTE DE SECRETÁRIO: ROBSON TUMA - PSL-SP
2!l SUPLENTE DE SECRETÁRIO: VANESSA FELIPPE - PSOB-RJ
3!l SUPLENTE DE SECRETÁRIO: LUIZ PIAUHYLINO - PSOB-PE
4!l SUPLENTE DE SECRETÁRIO: WILSON BRAGA - PDT-PB
SUMÁRIO
CONGRESSO NACIONAL
1 - DECRETOS LEGISLATIVOS
Nll 89, de 1996, que aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Econômico-Comercial, celebrado entre o Govemo da RePública Federativa do Brasil ê o GoVér'no da Ucrânia, em 25 de outubro de 1995, por ocasiãoda visita ao Brasil do Presidente daquele país. .......•...................•.....•....•...........................................................•.......... 25633
Nll 90, de 1996, que aprova o texto do Acordo sobre Isenção de Visto para Port~ores de PassaportesDiplomáticos e de Sérviço, celebrado entre o Govemo da República Federativa do Br~i1 eo Governo da Ucrânia,em Brasflia, em 25 de outubro de 1995. 25634
N2 91, de 1996, que aprova o texto do Tratado ge Extradição, celebrado entre o Govemo da República Fe-derativa do Brasil e o Governo do ReiOO Unido da Grã-Bretanha e II1Mda do Norte, em Londres, em 18 de julho de 1995. 25634
Nll 92, de 1996, que aprova o texto do Acordo relativo à Cooperação Militar, celebrado en-tre o Governo da República Federativa do Brasil e, o Governo da República do Paraguai, em 24 de ju-lho de 1995 ;~.: ~ ; : : ~ : ;............. 25634
Nll 9::S, de 1996, que aprova o texto do Acordo para o Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida situados em Território Brasileiro, celebrado entre a República Federativa do Brasil e aAgência Espacial Européia, em Paris, em 3 de maio de 1994. 25635
Nll 94, de 1996, que aprova o texto das modificações a serem introduzidas no Convênio Constitutivoda Corporação Interamericana de Investimentos, promulgado por meio do Decreto Legislativo nll 13, de 30 de ju-nho de 1986, e do Decreto nll 93.153, de 22 de agosto de 1986. 25635
Nll 95, de 1996, que aprova o texto do Acordo de Cooperação Mútua para a Redução da Demanda,Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção lit ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, em Brasília, em 12 deabril de 1995................................................................................................................................................................... 25635
Nll 97, de 1996, que autoriza o despacho de tropas do Exército brasileiro para o exterior e a perma-nência de forças militares estrangeiras em território nacional. 25636
CÂMARA DOS DEPUTADOS ..
2 - ATA DA 158' SESSÃO, DA CÂMARADOS DEPUTADOS, DA 2' SESSÃO LEGISLATIVA, DA SOl LEGISLATURA, EM 17 DE SETEMBRO DE 1996.
1-Abertura da sessão
11- Leitura e assinatura da abl da sessãoanterior
111- Leitura do expedienteOFíCIOS
Nll 633/96 - Do Excelentíssimo SenhorJosé Carlos Carvalho, Secretário de Estado
do MeioAmbienteeDesenvolvimentoSustentá-vel, MG, solicitando apoio ao Substitutivo apresentadoaoPLnll 2.249/91.................................. 25636
Nll 155196 - Do Senhor Deputado AloysioNunes Ferreira, Presidente da Comissão deConstituição e Justiça e de Redação, solicitandoque o PL nll 5195 seja encaminhado à Comissãode Finanças e Tributação. 25637
REQUERIMENTOS
- Do Senhor Deputado Elias Murad, Presideite da Comissão de Defesa Nacional, requerendo
25632 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
auciência da referida Comissão para o PL rf1 Projeto de Lei nll 2.838-C, de 1989 - Subs-202195..................................................................... 25637 titutivo do Senado ao Projeto de Lei nll 2.838-B,
- Do Senhor Deputado Augusto Nardes, re- de 1989, que ·dá nova redação a dispositivos daquerendo à Comissão de Educação, Cultura e Des- Lei nll 3.857, de 22 de dezembro de 1960, queporto da Câmara dos Deputados, seja solicitada ao ·cria a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe so-TCU auditoria junto ao Ministério da Educação e do bre a regulamentação do exercício da profissãoDesporto, a fim de identificar o custo por aluno nos de músico, e dá outras providências·. 25670estabelecimentos públicos de ensino superior......... 25637 PROJETOS APRESENTADOS
- Do Senhor Deputa~ De Vela~co e ou- PrÓjeto de Lei nll 2.310, de 1996 (Do Sr.tros, requerendo convocaçao desessao solene Herculano Anghinetti) _ Acrescenta parágrafoem homenagem a Jerusalém,.pelo transcurso único ao artigo 12 da Lei nll 8.935, de 18 de no-dos seus 3.000 anos como capital de Israel. ..... 25638 vembro de 1994, que ·regulamenta o artigo 236
, - Do Senhor Deputado Roberto Santos, re- da Constituição Federal, dispondo sobre serviçosquerendo a desapensação ao PL nll 815195 do notariais e de registro·........................................... 25674PL nll 2.194/96. 25638 Projeto de Lei nll 2.315, de 1996 (Do Sr.
PROJETOS A IMPRIMIR Elias Murad) - Dispõe sobre a obrigatoriedadeProjeto de Lei nll 626-e, de 1995 (Do Sr. d~ instalação de pára.-rai~ nos locais que deter-
Maurício Requião) - Altera a Lei nll 8 913 de mina e dá outras providências............................... 2567512 de julho de 1994, que ·dispõe sobre' a ~uni- Pro~eto de Lei nll ,2.3~, de 1996 (Do S~.cipalização da merenda escolar", e dá outras Pau~o Paim) -: Revoga o artigo 62 da Consol!-providências; tendo pareceres: das Comissões daçao das LeiS .doIITrabalho - CllLT, apr~vadade Seguridade Social e Família ede Educação, pelo Decreto-Lel n 5.452, de 1 de maio deCultura e Desporto, pela aprovação; e da Co- 1943 : : ~......................................... 25675missão de Constituição e Justiça e de Reda- Projeto de Lei ~ ~.336, de 1996. (Do ?r.ção pela constitucionalidade juridicidade e Fernando Ferro) - Dlspoe sobre a obngatone-é '. I .. .' ' dade da realização de avaliação periódica de
t cmca eglslatlva. 25638 saúde e análise laboratorial para trabalhadores
Projeto de Lei nll 1243-B, de 1995 (Do Sr. expostos a produtos agrotóxicos, seus compo-Maurício Requião) - Dispõe sobre a participação nentes e afins. 25677de escolas municipais e estaduais nos progra- CHICO VIGILANTE (Pela ordem) - Não-in-mas federais de apoio ao ensino. Tendo parecer clusão do nome do orador na Ata da sessão sole-dos relatores designados pela Mesa em substitui- ne em homenagem à memória do compositor e ...ção às Comissões de Educação, Cultura e Des- músico Carlos Gomes. 25681porto, pela aprovação deste e ~,,;f,JE3,. IJlIs PRESIDENTE (Benedito Domingos) - De-1.850196, 1.861/96, 1.862/96 e 1.977/96, apensa- terminação de registro do nome do Deputadodos, com substitutivo; de Rnanças e Tributação, Chico Vigilante na Ata da referida sessão. 25681pela inadequação orçamentária e financeira e, no IV - Pequeno Expedientemérito, pela rejeição; de Constituição e Justiça e SEVERIANO ALVES - Natureza casuísticade Redação, pela constitucionalidade, juridicida- da proposta que faculta a reeleição dos atuaisde e técnica legislativa. 25642 detentores de mandatos executivos , 25681
Projeto de Lei nll 1.858-D, de 1991 - Subs- CHICO VIGILANTE (Como Líder) - In-titutivo do Senado ao Projeto de Lei nll 1.85B-e, solvência dos Estados brasileiros. Dificulda-de 1991, que ·modifica a redação do artigo 22 des econômicas no País. Reeleição do Presi-da Lei nll 3.999, de 15 de dezembro de 1961, dente da República. Necessidade de libera-que altera o salário mínimo dos médicos e cirur- ção, pelo Governo Federal, de recursos desti-giões-dentistas·. 25648 nados à manutenção dos setores de educa-
Projeto de Lei nll 2.317-A, de 1996 (Do ção, saúde e segurança pública do DistritoPoder Executivo) Mensagem nll 782196 _ Insti- Federal. :.......... 25681
tui a Contribuição Provisória sobre Movimenta- AUG_USTO CARVALHO (~omo Llder) -ção ou Transmissão de Valores e de Créditos e C?ondenaçao do ~r. Laf~yete Coutl.n~o, p~la Jus-Direitos de Natureza Financeira _ CPMF, e dá tlça F~deral, p~ I~probldade admlnlstr!it~va. De-outras providências. Pendente de pareceres claraçoes do residente da.Central ~n1ca d?Sdas Comissões de Seguridade Social e Famí- trab~hadores -. CUT,c~ntránas ~ prátIca de In-lia, de Rnanças e Tributação e de Constituição va~o de prédiOS publlcos por In~egrantes doe Justiça e de Redação ao projeto e às emen- MOVimento dos Trabalhadores RuraiS Sem Terradas de Plenário............... 25648 - MST. 25682
Setembro de 1996 DIÃRIODACÂMARADOSDEPUTADOS Quarta-feira 18 25633
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a) Departamento de Taquigrafia, Revisão eRedação (OCO nll 80, de 8-5-96, páginas 12810,21 coluna, e 12811, 11 e 2' colunas e OCO nll
121, de 5-7-96, páginas 19204, 2' Coluna, e19205, 11 coluna) ~ .
5-MESA
6 - LíDERES E VICE-LíDERES
7 - COMISSÕES
(Não houve oradores inscritos.)
VI- Ordem do Dia
AGNELO QUEIROZ (Como Líder) - Res- (Não houve apresentação de proposições.)ponsabilidade do Governo Federal no repasse VII- Comunicações Parlamentaresde verbas para a manutenção das áreas de edu-cação, saúde e segurança pública do Distrito Fe- (Não houve oradores inscritos.)deral. :............. 25684 VIII- Encerramento
REGIS DE OLIVEIRA - Improcedência .de críticas de representantes do Governo Fe- 3-ATOS DO PRESIDENTEderaI contra o Sr. Celso Pitta, candidato à Pre- a) Exoneração: Ana Clara de Castro VareI-feitura Municipal de São Paulo, Estado de São la, Lúcio Bello de Almeida Neves, Roberto Mar-Paulo. ............•.........•............................................. 25684 ques Gontijo............•..............................................
MARÇAL FILHO - Precariedade das rodo- b) Dispensa: Iara Araújo Alencar Aires, Zu-vias na região da· Grande Dourados, Estado do leica Gangana Ribas .Mato Grosso do Sul. Expectativa de liberação de c) Nomeação (tomar sem efeito): Adilsonrecursos para recuperação de rodovias federais. Tocachelo, Adriana Rosa Lins Leal .Responsabilidade da Casa no combate à violên- d) Nomeação: Ana Clara de Castro Varella,cia no País. 25685 Élcio Cunha Pimenta, Iara Araújo Alencar Aires,
ARNALDO FARIA DE SÁ - Assombro Ivo Orfindo Mainardi, Martha zaiden dos Santos,diante de índice anunciado para reajuste de Míriam Alves de Castro, Naiza Nunes Bandeira,proventos e benefícios de aposentados e pen- Sandra Regina Miranda de Castro.....•......•...........sionistas. Visita do orador à Rádio Zona Sul e à e) Designação por acesso: Armanda Patro-Rádio Talismã, em Santo Amaro, Estado de cínio de Sá, Marcos Figueira de Almeida, ZuleicaSão Paulo. ..........•................................................. 25686 Gangana Ribas ;, , .
PAES LANDIM - Competência e integri- f) Designação: Lídia Lopes da Nóbrega dedade de caráter do Sr. Manoel Pinto, Secre- Lacerda, Maria José Alves .tário Executivo da Diretoria do Banco do Sra- 4-ERRATAsil S/A..................................................................... 25687
OSÓRIO ADRIANO - Compromisso doPFL com o aperfeiçoamento da legislação sobre vale-transporte e tíquetesalirnentação e re-feição. 25688
V - Grande Expediente
CONGRESSO NACIONAL
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do RegimentoInterno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO NA 89, DE 1996
Aprova o texto do Acordo sobre C0operação Econômlco-Comercia~ celebradoentre o Governo da República federativado Brasl e o Governo da Ucrânia, em 25 deoutubro de 1995, por ocasião da visita aoBrasil do PresIdente daquele país.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1li É aprovado o texto. do Acordo sobreCooperação Econômico-Comercial celebrado entreo Govemo da República Federativa do Brasil e oGoverno da Ucrânia, em 25 de outubro de 1995, porocasião da visita ao Brasil do Presidente daquelepaís.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação doCongresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim cornoquaisquer ajustes complementares que, nos termosdo art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
25634 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento
o texto acima citado .tápublicado no DSF, de 12-9-96.
o texto acima citado _tá publicado no DSF de 12-9-96.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do RegimentoInterno, promulgo o seguinte
I
DECRETO LEGISLAllVO N2 92, DE 1996
Aprova o texto do Acordo relativo àCooperação Militar, celebrado entre o Go'"erno da República Federativa do Brasil eo Governo da República do Paraguai, em24 de julho de 1995.
O Congresso Nacional decreta:Art. 1l! É aprovado o texto do Acordo relativo à
Cooperação Militar, celebrado entre o Governo daRepública Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em 24 de julho de 1995.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação doCongresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim comoquaisquer ajustes complementares que, nos termosdo art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2l! Este Decreto Legislativo entra em vigorna data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de setembro de 1996. - Senador José sarney, Presidente do Senado Federal.
Aprova o texto do Acordo sobreIsenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos e de serviço, celebrado entre o GovernO da República Federativa do Brasil e o G,overno da Ucrânia, em BrasOIa, em 25 de outubro de1995.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do RegimentoInterno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLAllVO N2 91, DE 1996
Aprova o texto do Tratado de Extradição, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governodo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlandado Norte, em Londres, em 18 de julho de1995.
o texto acima citado _tá publicado no DSF de 11-9-96.,
O Congresso Nacional decreta:Art. 1l! É aprovado o texto do Acordo sobre
Isenção de Visto para Portadores de PassaportesDiplomáticos e de Serviço, celebrado entre o Governo da RepúblicaFederativa do Brasil e o Governoda Ucrânia, em BrasOia, em 25 de outubro de 1995.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação doCongresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão· do referido Acordo, assim comoquaisquer ajustes complementares que, nos termosdo art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos-atrpfitrimônio nacional.
Art. 2l! Este Decreto Legislativo entra em vigorna data de sua publicação.
Senado Federal, 10 de setembro de 1996. Senador José sarney, Presidente do Senado Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovoue eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal,nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno,promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLAllVO N2 90, DE 1996
o texto acima citado está publicado no DSF de 11-9-96.
Art. 2l! Este Decreto Legislativo entra em vigor O Congresso Nacional decreta:na data de sua publicação. Art. 1l! É aprovado o texto do Tratado de Extra-
Senado Federal, 10 de setembro de 1996. - dição, celebrado entre o Governo da República Fe-Senador José sarney, Presidente do Senado Fede- derativa do Brasil e o Governo do Reino Unido daral. Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em Londres, em 18
de julho de 1995.Parágrafo único. São sujeitos à aprovacão do
Congre559 Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim comoquaisquer ajustes complementares que, nos termosdo art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2l! Este Decreto Legislativo entra em vigorna data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de setembro de 1996. - Senador José sarney, Presidente do Senado Federal.
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25635
Intemo, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Ni 93, DE 1996
Aprova o texto do Acordo para o Estabelecimento e Utilização de Meios deRastreamento e de Telemedlda situadosem Território Brasileiro, celebrado entre aRepública Federativa do Brasil e a Agência Especial Européia, em Paris, em 3 demaio de 1994.
o Congresso Nacional decreta:. Art. 12 É aprovado o texto do Acordo para.o
Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida situados em Território Brasileiro, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia, em Paris, em 3 demaio de 1994.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação doCongresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim comoquaisquer ajustes complementares que, nos termosdo art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônioNacional.
Art. 22 Este Decreto Legislativo entra em vigorna data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de setembro de 1996. Senador José sarney, Presidente do Senado Federal.
o texto acima citado está publicado no DSF, de 12-9-96.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Samey, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do RegimentoIntemo, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Ni 94, DE 1996
Aprova o texto das modificações aserem Introduzidas no Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos, promulgado por melo do Decreto legislativo nli 13, de 30 de junho de1986, e do Decreto nV 93.153, de 22 deagosto de 1986.
O Congresso Nacional decreta:Art. 12 É aprovado o texto das modificações a
serem introduzidas no Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos, promulgado por meio do Decreto Legislativo n2 13, de 30 dejunho de 1986, e do Decreto n2 93.153, de 22 deagosto de 1986.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação doCongresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, assim comoquaisquer ajustes complementares que, nos termosdo art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 22 Este Decreto Legislativo entra em vigorna data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de setembro de 1996. Senador José sarney, Presidente do Senado Federal.
o texto acima citado está publicado no DSF de 12-9-96.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Samey, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do RegimentoIntemo, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Ni 95, DE 1996
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Mútua para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico IUcito. de Entorpecente., celebrado entre o Governoda República federativa do Brasil e o G0verno dos Estados Unidos da América,em Brasola, em 12 de abril de 1995.
O Congresso Nacional decreta:Art. 12 É aprovado o texto do Acordo de Coo
peração Mútua para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e aoTráfico IIfcitos de Entorpecentes, celebrado entre oGovemo da República Federativa do Brasil e o Govemo dos Estados Unidos da América, em BrasOia,em 12 de abril de 1995.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação doCongresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim comoquaisquer ajustes complementares que, nos termosdo art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 22 Este Decreto Legislativo entra em vigorna data de sua publicação.
senado Federal, 11 de setembro de 1996. - Senador José Sarney, Presidente do senado Federal.
o texto acima citado está publicado no DSF de 12-9-96.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Fe-
Art. 22 Este decreto legislativo entra em vigorna data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de setembro de 1996. Senador José sarney, Presidente do Senado Federal.
25636 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
deral, nos tennos do art. 48, item 28, do Regimento temporária de forças militares estrangeiras em terri-Interno, promulgo o seguinte tório nacional, por ocasião da realização de exercí-
DECRETO LEGISLATIVO N2 97, DE 1996 cios combinados de força de paz entre Brasil e Argentina, no quarto trimestre dos anos de 1996 e
Autoriza o despacho de tropas do 1997.Exército brasileiro para o exterior e a permanência de forças militares estrangeiras em território nacional.
O Congresso Nacional decreta:Art. 12 É autorizado o despacho de tropas do
Exército brasileiro para o exterior e a pennanência
Ata da 158ª Sessão, em 17 de setembro de 1996Presidência dos Srs.: Benedito Domingos, 3$1 Secretário, Chico Vigilante, § 2$1 do artigo 18
do Regimento Interno
O SR. PRESIDENTE (Benedito Domingos) Não havendo quorum regimental para a abertura dasessão, nos tennos do § 32 do art. 79 do RegimentoInterno, aguardaremos até meia hora para que elese complete.
1- ABERTURA DA SESSÃO
(14 horas e 30 minutos)
O SR. PRESIDENTE (Benedito Domingos Havendo número regimental, está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus e em nome do povobrasileiro, iniciamos nossos trabalhos.
O Sr. Secretário procederá à leitura da ata dasessão anterior.
11- LEITURA DA ATA
O SR. CHICO VIGILANTE, servindo como 22
Secretário, procede à leitura da ata da sessão antecedente, a qual é, sem observações, aprovada.
O SR. PRESIDENTE (Benedito Domingos) Passa-se à leitura do expediente.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ, servindocomo 12 secretário, procede à leitura do seguinte
111 - EXPEDIENTE
OFíCIOS
Do Exmo. Sr. José Carlos Carvalho, secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (MG), nos seguintes termos:
Ofício Gab. n2 633
Belo Horizonte, 27 de agosto de 1996
Ex.mo Sr.Deputado Luís Eduardo MagalhãesPresidente da Câmara FederalBrasília - DF
Senhor Presidente,No momento em que a Câmara Federal coloca
em votação o Projeto de Lei nll 2.249/91, que instituio Sistema Nacional de Gerenciamento dos RecursosHídricos, de iniciativa do Poder Executivo, solicitamos de Vossa Excelência, em nome dos altos interesses dos Estados, integral apoio ao substitutivo doDeputado Aroldo Cedraz, que aperfeiçoa a propostaoriginal.
Conhecendo o seu espírito público, temos certeza de contar com o seu voto favorável a urna proposta discutida e aprovada pelas lideranças de nossa sociedade civil.
Cordialmente. - José Carlos Carvalho, Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Junte-se ao Processo do PL n2
2.249191. Oficle-se ao interessado.Em 17-9-96. - Luís Eduardo, Presi
dente.
Do Sr. Deputado Aloysio Nunes Ferreira,Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, nos seguintes termos:
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARÂDOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25637
Cf. P. n1l 155/96
BrasOia, 10 de setembro de 1996Senhor Presidente,Solicito a Vossa Excelência sejam tomadas as
providências regimentais cabíveis para que o Projetode Lei n2 5, de 1995, seja encaminhado à Comissãode Finanças e Tributação, em audiência, para queesta se manifeste quanto ao disposto no art. 32, VIII,alíneas 9 e h, do Regimento Interno, nos termos doparecer preliminar do relator da matéria, DeputadoPaes Landim.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelênciameus protestos de profunda estima e consideração.
Atenciosamente. - Deputado Aloysio NunesFerreira, Presidente.
Defiro a audiência preliminar (RICO,art. 140) para a Comissão de Finanças eTributação, que deverá manifestar-se nostermos do que dispõe o art. 32, incisoVIII, alíneas 9 e h do Regimento Interno.Oficie-se à Comissão requerente.
Em 17-9-96. - Luís Eduardo, Presidente.
REQUERIMENTOS
Do Sr. Deputado Elias Murad, Presidente daComissão de Defesa Nacional, nos seguintes termos:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que seja, por novo despacho, incluída estaComissão para apreciar no mérito o Projeto de Lei n2
202195, do Sr. Agnelo Queiroz - que "dispõe sobre acriação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências".
Justificação
O projeto de lei acima referido deve ser submetido à apreciação desta Comissão por versar sobrematéria que diz respeito à área militar.
Sala da Comissão, 21 de agosto de 1996. Deputado Elias Murad, Presidente.
Defiro, nos termos do art. 140 doRICO, a audiência solicitada para o PL n2
202195, esclarecendo que a CON deverápronunciar-se antes da CTASP. Oficie-seà Comissão requerente.
Em 17-9-96. - Luís Eduardo, Presidente.
Do Sr. Deputado Augusto Nardes, nos seguintes termos:
Senhor Presidente:Requeiro a Vossa Excelência, com base no art.
71, IV, da Constituição Federal e no art. 24, X, doRegimento Interno da Câmara dos Deputados, sejasolicitada ao Tribunal de Contas da União auditoriano Ministério da Educação e do Desporto, a fim deque se conheça o custo por aluno nos estabelecimentos de ensino superior mantidos pelo Poder PÚblico.
Justifica-se a demanda pois, recentementeatravés do Requerimento de Informações n2 1.371,de 1996, de minha autoria o Congresso Nacionalsolicitou ao Sr. Ministro da Educação e do Desporto dados relativos ao custo por aluno nas instituições de ensino superior mantidas pelo Poder PÚblico.
O Sr. Ministro da Educação e do Desporto,Paulo Renato Sousa comunicou, em resposta, quea Secretaria de Ensino Superior do MEC vem desenvolvendo estudos que possibilitem identificar ocusto do alunado nas instituições públicas de ensino superior (Requerimento de Informações e Respostas do Sr. Ministro da Educação e do Desportoem anexo).
É compreensível que o Sr. Ministro da Educação e do desporto encontre dificuldades em responder às questões que lhe foram apresentadasem face da burocracia reinante em sua pasta. É,porém, inadmissível que o Parlamento Nacional, asociedade brasileira e o próprio MEC desconheçam relações essenciais do tipo ·custo-benefício·,que justifiquem a aplicação racional dos recursospúblicos.
Uma nação na qual a maioria das crianças nãochega a concluir o curso primário, não pode se darao luxo de aplicar, sem critérios, os escassos recursos públicos de que dispõe.
É fundamental que a Comissão de Educação,Cultura e Desporto, no cumprimento de seu papel defiscalização, tenha conhecimento exato da relação·custo-benefício" decorrente dos recursos aplicadosno ensino superior público onde, a maioria dos alunos é originária de classes privilegiadas.
Por todos esses motivos justifica-se queesta Comissão solicite ao Tribunal de Contas daUnião a realização de auditoria no MEC, com oobjetivo exclusivo de identificar o custo por aluno nas instituições públicos de ensino superior
Sala de Sessões, 11 de setembro de 1996. Deputado Augusto Nardes, Vice-Líder da bancadado PPB.
25638 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
À Comissão de Educação, Cultura eDesporto (artigo 61, RICO). Oflcle-se aoRequerente.
Em 17-9-96. - Luís Eduardo, Presidente.
Do Sr. Deputado De Velasco e outros, nos seguintes tennos:
Senhor Presidente,Representando um décimo da composição da
Câmara dos Deputados, requeremos a Vossa Excelência, com base no art. 68 do Regimento Interno, eouvido o Plenário, a convocação de Sessão Solenedesta Casa para o dia 22 de outubro, às 10 horas,em -Homenagem a Jerusalém-, pelo transcurso dosseus 3.000 anos como Capital de Israel.
Sala das Sessões, 20-9-96.ASSINAM:De Velasco - Bloco/PSD; Zulaiê Cobra
PSDB; Inocêncio Oliveira - Bloco/PFL; Antônio Carlos Pannunzio - PSDB; Carlos Apolinário - Bloco/PMDB; Teté Bezerra - Bloco/PMDB; Elias Abrahão - Bloco/PMDB; Célia Mendes - BlocoIPFL; Wolney Queiroz - PDT; Nilton Baiano - Bloco/PPB; WeIinton Fagundes - Bloco/PL; Zilá Bezerra - Bloco/PFL; Alvaro Gaudêncio Neto - BlocoIPFL; HugoRodrigues da Cunha - BlocoIPFL; Adroaldo Streck PSDB; Armando Abmo - Bloco/PMDB; Luiz Moreira- Bloco/PFL; Vilmar Rocha - Bloco/PFL; João Pizzolatti - Bloco/PPB; Herculano Anghinetti - Bloco/PPB;Pauderney Avelino - Bloco/PPB; Mário Martins Bloco/PMDB; José Priante - Bloco/PMDB; FernandoLyra - PSB; Gerson Peres - Bloco/PPB; Paulo Titan- Bloco/PMDB; Welson Gasparini - PSDB; NewtonCardoso - Bloco/PMDB; Armando Costa - Bloco/PMDB; Osório Adriano - Bloco/PFL; Dilso Sperafico - Bloco/PMDB; Vicente André Gomes - PDT;Jovair Arantes - PSDB; Osmir Lima - Bloco/PFL;Saulo Queiroz - B1oco/PFL; Elias Murad - PSDB;José Maurício - PDT; José Borba - Bloco/PTB; Abelardo Lupion - BlocoIPFL; Pedrinho Abrão - Blo-
co/PTB; Rodrigues Palma - Bloco/PTB; Adhemar deBarros Filho - Bloco/PPB; Sérgio Carneiro - PDT;Philemon Rodrigues - Bloco/PTB; Chico da Princesa- Bloco/PTB; Marquinho Chedid - Bloco/PSD; JairMeneguelli - PT; Dilceu Sperafico - Bloco/PPB; zaire Rezende - BlocoIPMDB; Antônio do Valle - Bloco/PMDB; Alcides Modesto - PT; Darci Coelho Bloco/PPB; Ricardo Heráclio - PSB.
Defiro.Em 17-9-96. - Luís Eduardo, Presi
dente.
Do Sr. Deputado Roberto santos, nos seguintes termos:
Senhor Presidente:Na qualidade de relator do Projeto de Lei nll
815, de 1995, de autoria do Deputado Snvio Abreu,requeiro a V. Ex.·, com base no art. 139, inciso I, doRegimento Interno, a desapensação ao mesmo doProjeto de Lei nll 2.194, de 1996, de autoria do Deputado João Coser.
Pelo substitutivo que estamos propondo aoProjeto de Lei nll 815/95, admite-se, tão somente, aregulamentação da atividade profissional em informática de nívei superior. Por sua vez, o projetoapensado trata de matéria que melhor correspondeà regulamentação da jornada de trabalho e das condições de trabalho daqueles que exercem atividadesde nível médio ou auxiliar. Justifica-se, portanto, opresente requerimento no sentido de que as duaSproposições tenham tramitação em separado.
Sala da Comissão, 11 de setembro de 1996. Deputado Roberto santos.
Indefiro, tendo em vista que a apensação obedeceu ao disposto no art. 139,inciso I, clc parágrafo único do art. 142,todos do RICO. Oficie-se ao requerente.
Em 17-9-96. - Luís Eduardo, Presidente.
PROJETO DE LEI N° 626-C, DE 1995(Do Sr. Maurício Requião)
Altera a Lei nO 8.913, de 12 de julho de 1994, que "dispõe sobre a municipal~za~ão
da merenda escolar", e dá outras providências; tendo pareceres: das Comlssoesde Seguridade Social e Família e de Educação, Cultura e Desporto, pelaaprovação; e da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pelaconstitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(PROJETO DE LEI N° 626, DE 1995, A QUE SE REFEREM OS PARECERES)
Selembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25639
SUMÁRIO
I • Projeto inicial.
11 • Na Comissão de Seguridade Social e Família:
• termo de recebimento de emendas;• parecer do relator;• parecer da Comissão.
111 • Na Comissão de Educação, Cultura e Desporto:
• termo de recebimento de emendas;• parecer do relator;• parecer da Comissão.
IV· Na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação:
• termo de recebimento de emendas;- parecer do relator;• parecer da Comissão.
o Congresso Nacional decreta:
Art. 1° O art. 1° da Lei nO 8913, de 12 de julho de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redaçlo:
•Art. 1° Os recursos collJignados no orçamento da UniIo,destinadol a programu de oliment., lo escolar emestabelecimentos de educaçlo pró-escolar e de eIIJino fundamental.serlo repassados, em parcelas mensais, aos Estados, ao DistritoFederal e aos Municípios.
§ 1° O montante dos recursos repassados a cada Estado, aoDistrito Federal e a cada Município seri diretamente proporcíonalao número de matriculas nos sistemas de ellJino por eles mantidos,ressalvado o previsto no § 2".
§ 2° Caso a olimentaçIo escolar tenha sido rmmicípllizada, omontante dos recunos repusados seri proporcional à soma du
matrlculas em estabelecimentos de todos sistemas de ensino,ficando o Município obrigado a atender à totalidade das criançasmatriculadas, independentemente do sistema de ensino a quepertencer o estabelecimento.
§ 3° Os recursos destinados a prc:,ramas élf0i\imentaçãoescolar em estabelecimentos mantidos pela ~J\iã\!~ pqderlio serrepassados mediante convênio. aos Municípios, que :.'lerãoresponsáveis por sua administraçio e prestaçio de contas."Art. 2" Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçlo.
Art. 3° Revogam·se as disposiçiles em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Municípalização da merenda escolar constitui método maisracional de atendimento as necessidades dos educandos. Simplifica a gestão do programa
de a1imentaçlo escolar, com a vantagem adicional de promover a aplicação local de
recursos, estimulando a economia municipal. Permite ainda, uma fiscalização mais eficaz
por parte da comunidade. Diminui a possibilidade de irregularidades, sempre presente
quando recursos vultosos sIo administrados de forma centralizada. Evita o atraso na
alocação de recursos, sempre complexa quando envolve um universo maior.
A atuallegislaçlo é falha ao permitir a duplicidade de estruturas na
adminsitração da merenda.Em nivel local a administração conjunta permiti... a economia de
escala, barateando os custos e evitando superposições burocráticas.
Visando corrigir essas deficiências, oferecemos à consideração do
Congresso Nacíonal. o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, enl~ de ~ de 1995.
"LEGISLAÇÃO CrrADA ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DE EsruDOIl LI'lGISLATlVOSoÇ.Dr'
LEI N~ 8.913, DE 12 DE JULHO DE 1994
Dispót! sobre a municipalúaçSo d. merenda escolar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacionai decreta e eu sanciono
a seguinte lei.
Art. 1? Os recursos consignados no orçamento da União,destinados a programas de alimentação escolar em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino fundamental, serãorepassados, em parcelas mensais, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios.
§ 1~ O montante dos recursos repassados a cada Estado.ao Distrito Federal e a cada Municipio será diretamente proporcional ao número de matriculas nos sistemas de ensino por elesmantidas.
§ 2? Os recursos destinados a programas de alimentaçãoescolar em estabelecimentos mantidos pela União serão diretamente por ela administrados.
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMílIA
TERMO DE RECEBIMENTO DE EMENDAS
PROJETO DE lEI N° 626/95
Nos termos do art. 119. caput, I. do Regimento Inten:oda Camara dos Deputados. o Sr. Presidente determinou a abertura • edivulgaçllo na Ordem do Dia das ComissOes • de prazo para apresentaçaode emendas, a partir de 4 de agosto de 1995 por cinco sessOes. Esgütado oprazo, nllo foram recebidas emendas ao projeto.
Sala da Comissllo, em 14 de agosto de 1995.
'\~-t;:Miriam Maria Bragança ~ntos
S9éretária
P1HS.GC ....: I<.. ?A
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E fA~tiLlA
I - REtATÓRIO
o Projeto de Lei acima ementado busca alterar o artigo 10 da Lei
8 913. de 1994. que dispile sobre â municipalização da merenda escolar. Propõe que. panl
o município que tenha municipalizado a alimentação escolar. os recursos ~ejal1l
proporcionais ao total de alunos matriculados em todos os -sistemas de ensino. ficando ('
municipio obrigado a atender a todas as crianças. Preve ainda que os recursos par"
alimentação escolar em estabelecimentos mantidos pela União poderão. ser repassados ao,
municipios mediante convenio. que serão responsàveis pela admimstração e prestaçào de
contas.
Em sua justificação. o ilustre Autor pondera que a municipalizaçãl'
da merenda escolar é o método mais racional de atender às necessidades dos educando,
promovendo a aplicação locai de recursos. e fomentando a economia municipal. alem 11<0
permitir fiscalização mais próxima por pane da comunidade. lembra ainda que a,irregularidades e atrasos no repasse de recursos são reduzidos. e que a administração
conjunta permitirá a economia de escala. barateando os custos.
O Projeto foi distrlbuida às Comissões de Educação. Cultura
Despono. Constituição e Justiça e de Redação. alem do encaminhamento a eSla Comissãll
de SegUridade SOCIal e familia.Dentro do prazo regimental. não foram apresentadas emendas ao
projetoÉ o relatório.
11· VOTO DO RELATOR
Reza o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no anigo
32. a propósito dos campos temáticos das ComISsões Permanentes. com relação a
25640 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
Comissão de Seguridade Social e Família. inciso m. que alimentação e nulrição são temas
incluidos nas alribuições da ComIssão Na forma como o Projelo em lei. se apresenla. n
vínculo com tópicos da competência. desta Comissão se~nos afi~ura muito longinquo. Talcomo csui. diz respeito principalmente aos mecanismos de repasse de recurso~
Acreditamos que este aspecto será melhor exammado pela Comíssão de Educação. Cultura
e Desporto. à qual o programa da merenda escolar está mas proximamente afeto
No entanto, acreditamos que a expansão proposta para o programa
da merenda escolar nos municípios que a Ü'\ierem municipaUzado podera trazer benefic\o$
para a nutriç~o dos atendidos.
Com certeza. a municipalização é uma forma de aproximar a:-.
políticas públicas dos cidadãos. possibilitando que eles exerçam maior controle sobre elas. \,.
todas as iniciativas que busquem incentivar o processo devem ser apoiadas.
Pelo e,'posto. o voto e pela aprovação do Projeto de Lei 626. ,iL'
199·5.
Sala da Comissão. em b de 3 de 199~
.. 7'L ( ·~/":v::,; ... ).,.} ....Deputado Tuga Angeraml
Relator
UI - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Seguridade Social e Família, em reuniãoordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei na626, de 1995, nos termos do parecer do relator, Deputado TugaAngerami.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Osmãnio Pereira, Arnaldo Faria de Sá e José.Aldemir, Vice-Presidentes; Ayres da Cunha, Carlos Magno, CecI
Cunha, Fernando Gonçalves, Ja!r Soares, ~onil(al L~c:as, J/?sé Tu~e,Ursicino Queiroz, Armando AbillO, José Pmottl, L!dla Qumé!n, RItaCamata, Saraiva Felipe, Alcione Athayde,.Jofran Frejat, José Lmha"!.~,Carlos Mosconi, Fátima Pelaes, Márcia Mannho, Rommel Fe!JoSebastião Madeira, Humberto Costa, José Augusto, Ma~a Supltcy,Tuga Angerami, Cidinha Can;pos,. Serafim. Venzon, Antómo Joaqu!mAraújo, Cláudio Chaves, Ou/lIa P,saneschl, A~elson Salvador,. La/reRosado, Dolores Nunes, Márcio Reinaldo Moreira e Agnelo Que/roz.
\l\~Deputado OSMANI PEREIRA
Vice-Presidenteno exercício da Presidência
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
TERMO DE RECEBiMENTO DE EMENDAS
PROJETO DE LEI N° 626-A, DE 1996
Nos termos do art. 119, "caput", lI, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, alterado pelo art. 1°, I, da
Resolução nO 10/91, o Sr. Presidente determinou a abertura - e
divulgação na Ordem do Dia das Comissões - de prazo para
apresentação de emendas ao projeto. a partir de 30 de abril de 1996,
por cinco sessões. Esgotado o prazo. não foram recebidas emendas ao
projeto.
Sala da Comissão, 10 de maio de 1996
C""~li"i"PARECER DA
CO"l.IISS \0 DE EDUC \C \0 CULTl"RA E DESPORTO
\- REUTÓRlO
o Projeto Je Ld em ~pigTJ.fe. de autoria do nobre Deputado
MACRICfO REQl'lAo \lsa alterar a Ld n' 8913;9-1. que "Jispõe sobre a
mUnicipalização da merenda escolar e dá outras providênCIas"
Distribuído lOici<llmente ti douta Cumüs.1o tl~ Segundade Social!.:
Fmulia h'grou obter p:lfecer f:l....·or:i....el do rdmor. Dt.~puti1do Tuga Angerami. ~~ndo
apro\odo por unanimIdade naque13 Comissão em la de abril Je 1996.
Tramna com a.preciação conclu~i\'J. por pane uestil Coml%ão. nos
tennos do ano 24. 11 do R~gimento Interno Ja C:1mam dos Deputados.
Consoante o ano 119. § I" do citado Jiploma. o PresidênclO da
Comiss:iQ de Educação. Cultura e Despono. determinou a publicação do respectivo inciso
na Ordem do Dia. alt:m da ,lbenura de: prazo para apresentação de emendas. a pamr de 30
de maIO dr: I9Q6. por 05 I cmco' sessões. Esgotado o prazo. não foram recebidas emendas
ao proJew,
E o relatóno.
II - VOTO DO RELATOR
Como aponta o ilustre autor, que tem se debatido contra a
justaposição de ações entre diferentes esferas admínistrativas. a municipalização
constltui·se em método racional de execução dos programas de alimentação escolar.
As pessoas moram no :Vfunicipio - costuma-se dizer. Enesta esfera
que poderão melhor fiscalizar. seja a qualidade da refeição ou a aplicação dos recursos.
Vârias são as vant:1gens apresentadas: simp\iIic:J.ção da gestão. fomemo à economia local.
economia de escala. em nível mUnicipal. dimmuição Jas possibllidlldes de trregularidJ.des.
celeridade na alocação de recursos.
Aproxima·se. enfim. como lembra o relator na Comissão de
Seguridade Social e Fomilia. as polílicas públicas dos cidadãos.
Quando se tem em mente que os beneficiários são os educ::mdos.
percebe-se a Importância da proposta em tela.
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA OOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25641
Além li.: gerar J~spcrdlcjos. .1 supcrp"";lção Jcarrcta Jtr:lSOS
pft~JUdH.::.mJl)~m ultimo. .mJlisc JS CrIanças
Fo.cc J.O C\posto. \'OlQ f.J\'orJ\elmcnt~ 3(' PL nJ 626. Jc 19C}5.
Sala JJ Cuml»õu. em' de J'.', J" 1996'i
'\ v. \\.\\~,,,.\ . /./ \' ;'{\'-'• v
DeputaJu ALEXA:-;DRE S,\:-;rosRelator
m. p ,UlECER DA COMISSÃO
A Comlssáo de Educaçao, Cultura t" D~sporto. ,;'rn relUuáo ordmánare-cli.:ndahcjeo. aprovou. unanim~mt"ntt". o PL ,,'1,:) 626·A:95. nos t~rnlOS do parecer do relator.
B;uveram presentes O~ Senhores Deputados Moacyr Andrade. Presídt"nte:Alvaro Valle ~ MauricIo R~qulllQ. Vic-a~PreSldentes; Pedro \Vilson, FláVIO AroS', Alexandre Santo,.Luciano Castro. Robtl'rto Santos, Elí::lS AbraMo, SeveTl3nO Alves. Cleonfu1c1o Fonseca, Mansa Semmo,Padr~ Roqut. DolOles Nunes. Marquinho (hedl{L Esther Orossl co Lindber~ Farias,
Snla da L·omlssáo. t'm 1)5 de- Junho d~ 1996
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
TERMO DE RECEHIMENTO DE EMENDAS
PROJETO DE LEI N° 626-B/95
Nos tennos do art. 119, capul, I do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados, alterado pelo aI!. 1°, I, da Resolução nO 10/91, o Senhor
Presidente detenninou a abertura - e divulgação na Ordem do Dia das Comissões - de
prazo para apresentação de emendas a partir de 21 / 06 / 96, por cinco sessões,
Esgotado o prazo, não foram recebidas emendas ao projeto.
Sala da Comissão, em 28 de junho de 1996.
Cultura e Desporto. Requer agora parecer favorável quanto a
constitucionalidade, juridicialidade desta Comlssào de
Constituiçào e Justiça e de Redação.
Tendo sido aberto prazo para apresentação de
emendas à partir de 21/06/1996, por cinco sessões, não foram
recebidas emendas ao projeto. É o relatór~o.
II - VOTO DO RELATOR
Tem sido boa a praxe dos governos centrais
fazer a descent:::alizaçào de certas atividades, mormente nas
áreas da saúde e educação. É saudável que se petm~ta às
recursos corno no seu pr6pri.o 'JSO (jent:-o l,jas .1nidad~s de saúde
e escolar.
o projeto em ~ela tem a virLuae de trazer para
as comunidades uma outra vantagem além das que foram expostas
aClma: participarem efeLivamenLe na oferLd da merenda,
fazendo com que a clientela utilize produtos da própria
região, injetando assim recursos importantes na economia
local; além disso garante que ·')5 proáutos sejam de agrado da
clien~ela, respeiLar.áo os háb::os a:imentares regionais.
Em nada o projeto fere os principias
const:~ucionais, mantendo-se tanto a forma federativa de
Estado como o respeito à Const.ituiçao Federal no tocant.e ao
artigo 30, ?I, que dá como competência munic~pal:
manter, com a cooperaç~o técnica e
Íinanceira da União e do Estado, programas de educaç~o pré
escolar e de ensino fundamental."
A ?EC 233-A/95 recen:err.en:e ;;.prov3.da ~o
plenário da Câmara e atualmente aguardando parecer do Senado
Federal, e que '!:arrbém 5á recebeu parece!:' ::avorável desta
CCJR, reza em sua nova redação do artigo 211, § l°,
" A União organizará o sistema federal de
ensino e o dos Territórios, financiará as inst.ituições de
ensino públicas :ederais e exercerá, em matéria educacional,
função redistributiva e supletiva, de forma a garantir
equa~~zaçào de oportunidades educaciona~s e padrão mínimo de
qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira
ads Zstaaos, ao Distri~o Federal e aos MunicíploS.
§ 2 o - Os municípios atuarão prioritariamente
no ensir.o fundamen'L.al e educaç~o infanti:'. ti
'Tal é, po~s, o caso do projeto em tela. Ê o
mur..ic:ipio q1.:e deve atender à educação fundamen-:al a quem a
merenda escolar é dirigida. E isto, deve fazê-lo com "a
cooperação ~écnico-finar.ceirada Un~ão e ào Estado".
;;;6;~;{r'sÉRGIO SAMPAlO CONTREIRAS DE ALMEIDA
SecretárioNestes termos, constitucionalmente, os
PARECER DA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃo
requisi.tos je admissibilidade ,ja proposta sob somento são
constantes da Carta Magna tanto no texto atual do artigo 211,
§ :0 e §,2° e do artigo 30, VI, como roa texto proposto da PEC
233-A/95 já aprovado por esta Comissão e pe10 plenário da
Câmara dos Deputados e atualmente sob estudo no Senado ..
I - RELATÓRIO Logo, nenhuma afronta representa às
o presente projeto teve encaminhamento a três
comlssoes desta Casa, tendo já a aprovação tanto da Comissão
de Seguridade Social e Família como da Comissão De Educação,
disposições constit~cionais vigentes, pelo que não existe
óbice algum à sua tramitação nesta Casa.
Quanto à técnica legis1atlva utilizada, nAo há
reparos a fazer.
25642 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
Diante deste quadro voto pela admissibilidade
do Projeto de Lei nO 626/95.Sala da Comissão, em J'. G" .'"IG .
7~·ji<:\Deputado E~IAS~
Relator
111 • PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça e deRedação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nQ 626-B/95, nos termos do parecer do Relator, Deputado Elias Abrahão.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Aloysio Nunes Ferreira - Presidente, VicenteCascione e Vicente Arruda - Vice-Presidentes, Benedito deLira, Paes Landim, Régis de Dliveira, Vilmar Rocha, De Velasco, Eudoro Pedroza, Ivandro Cunha Lima, Adylson Motta,Alzira Ewerton, Darci Coelho, Gerson Peres, Jarbas Lima,José Rezende, Almino Affonso, Edson Silva, Marconi Perillo,Welson Gasparini, Zulaiê Cobra, José Genoíno, Marcelo Déda,Milton Mendes, Milton Temer, Coriolano Sales, Aldo Arantes,Magno Bacelar, Philemon Rodrigues, Luís Barbosa e NilsonGibson.
Sala da Comissão, em 27 de agosto de 1996
Deputado
PROJETO DE LEI N° 1.243-B, DE 1995(Do Sr. Mauricio Requião)
Dispõe sobre a participação" de escolas municipais e est~
duais nos programas federais de apoio ao ensino. Tendoparecer dos relatores designados pela Mesa em substituição as Comissões de Educação, Cultura e Desporto, pelaaprovação deste e dos de n9s 1.850/96, 1.861/96,1.862/96• 1.977/96, apensados, com substitutivo: de Finanças eTributação," pela inadequação orçamentária e financeira e"no mérito, pela rejeição: de Constituição e Justiça e deRedação, pela constitucionalidade, juridicidade e técn!ca legislativa.
(PROJETO DE LEI N9 1.243-A, DE 1995, TENDO APEIlSllDOS OSDE N911 1.850196, 1.977/96J. 1.861/96 e 1.862/96, A QUE
SE REFEREM OS PARECERES)
o CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1· Os Estados, O Distrito Federal e os MIDÚCfpiOS, bem como suasrespectivas ill5tituições de eôsino básico, nio dependeria de comprovação daadimplência com obrigações perante o governo federal para receber recw"sosrelatiws aos seguintes programas:
1·suplt.mentaçlo dos gastos com merenda escolar,ll- financiamento da compra de livros didáticos;m• OU1J'OS programas COII5Ígnados no orçamento da União para o
appio ao ensino básico. •Art. 1" Esta lei entta em vigor na data da sua public:açlo.Art. 3· Revopm-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃOUma das mais cméis injustiças íltowcàdas pela atual sistemática de
transferências de recursos da União para Estl\do$ e Mmricípios tesi~ na"imposiçio de critérios de habilit:açio uniformes par;; todas as hipóteS4S detrlIn$ferência. A pretexto de obter uma padronização desnecessária e <lbso14ta deprocedimentos, comete-se o velho erro de tratar igualmente os desi&uais. Senão"veiamos. .
Hi transferências da União que são feitllS apenas para ajudar afinanciar olxas em Estados e MlDÚcípios sem quaIlj\ho"l" estudo prévio deviabilidade econômica ou mesmo de efetiva necessidade para a populaçãoatendida. MuitllS vezes, justamente por falta desses estudos prévios, as o~ficam inacabadas apesar de todo o dinheiro transferido pela U~. É lógtco,portanto, que os requisitos exigidos para esse tipo de repassé sejam bastanteexigentes, sobretudÕ em fimçio do volume de recursos nonnaln:ente envolvidos.
Mas isso nio é necessariamente válido para tod6S os demais tipos detrlIn$ferência e, sem dúvida nenhwna, não tem o menor cabimento no caso dosrecw"sos destinados a programas de apoio ao ensino básico. Em primeiro lugar,penaliza-se enormes contingentes de crianças que nada tem a ver com os erroscometidos por wn único administrador irresponsável ou negligente. Em segundolugar, cada centavo dos cofres públicos investido em educaçio resulta em wnretorno muito maior do que todas as demais ações do governo. Em terceiro lugar,o volwne de recursos aplicados nesses programas é infimo, quando comparadocom outras despesas da União, como, por exemplo, o serviço da dívida interna eexterna, que não traz qualquer beneficio para o povo. Finalmente, em quarto lugara União não pode fugir ao seu compromisso com o apoio ã educação, seja porque motivo for.
Desse modo, não vemos porque se deva exigir dos Estados eMunicípios a comprovação de adimplência com obrigações federais para aparticipação em programas de apoio ao ensino. Esperamos, por isso, contar como apoío dos nobres Colegas para ver aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em de de
~ÚRf~PROJETO DE LEI N~ 1850, DE 1996
(Do Sr. Eliseu Padilha)
Dispõe sobre a transferência de recursos para a manutenção dos programas de merenda escolar nos Municípios.
(As COM1SS0ES DE EDUCAÇlio, CULTURA E DESPORTO: FINANÇASE TRIBUTAçliO: E DE CONSTITUIClio E JUSTIÇA E DE REDAÇlio(ART. 54) - ART. 24,11)
o CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° Os recursos da União destinados aos Municlpios,para a manutenção de programas de merenda e&COlar, seráotransferidos independentemente de comprovação, por parte dobeneficiário, de adlmplãncia com as obrigações perante os governosestadual e federal. '
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário..
JUSTIFICAÇÃO
Como todos sabemos, há vários requisitos estabelecidospara que um Município se habilite a receber recursos por meio daschamadas "transferências voluntárias da União", dentre os quais exigese que o ente beneficiário esteja em dia com todas as suas obrigaçõesperante o governo federal. Não resta dúvida que este é um principiobastante salutar, que tem o mérito de prenilar aqueles que, não obstantetodas as dificuldades atualmente enfrentadas pelas administrações"municipais, conseguiram manter suas contas sob controle.
Mas é preciso um pouco mais de discernimento paraperceber que todos os casos não podem ser tratados da mesma forma 8que não é possível, quando o Municípío se encontra em situação deinadimplência, cortar-lhe indistintamente os recursos, sem qualquerconsideração quanto à sua destinação.
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA OOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25643
JfSTIFICAÇÁO
An.]lt Re....oyam..se as disposiçõt:s em contràrio.
de 199,Sala das SeS5Ôts. em de
":
·/~?<-t.1/-~
D.purado CO;\iFtCIO MOrRA
"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PILACOOIlDINA;Ão~ 1111JD0I LEOISLA'TlVOSoCa\)I •
"ESAS exigencias legais. como eob....io. tem toda a razia deser ao cobrar transparência e correção dos administradores. O queé inconcebível é que as crianças fiquem sem sua unica refeiçãorelativamenle equilibrada do dia por ,pura incompeténcia ou algopior de uns poucos" E conclui " E ignominioso. para dizer ominimo. que o ônus da inclina administrativa acabe recaindo demodo lia agudo sobre os estômagos e cérebros da parcela maispobre daju\entude brasileira".
A alimemação do educando. no ensino basico•• garantia expressano an, ~os. inciso \'11 da Constiluição I'tderal qut dispõe,
"Àn.-;;os O dt\er do Estado com a educação sera efetivadomediante a garantia de:
VII - atendimemo ao tducando. no ensino fundamental.alraveS de programas suplemema,'es de material diditico-escolar.transpone. Alilllfntação e assistência i saude."
. O ano ~~7 da Cana ~lagna asstgura a criança f ao adolescente.com absoluta priorida~e. o direito à "ida. iI saúde e iI alimentação, entre outros. Nesse
senlido nlo se justifica exacerbado apego formal às normas que disciplinam a realização de
convênios para o repasse de recursos financeiros destinados a suplememação alimentar de
criançu e adolescenles carenles, Que se punam dt\'idameme os responsáveis pelu
irregularidades. mas sejam protegidos as crianças e adolescentes em seus direitostUndamentais.
O Edilorial do dia II de abril de 1996. da" Folha de São Paulo".comentando sobre a legislaçlo que impede o repasse de ,'erbas para essa finalidade. noscasos de inadimplência. afinna com absolula propriedade,
Ademais. a merenda escolar e tão essencial que constitu~ namaioria das vezes. a pnncipal alimentação das crianças e adolescemes carentes. fatordeterminante na queda dos indices de subnutrição e ale mesmo de e\'asão escolar.
Em face da relevincia da maleria e de sua indisculivel contribuiçlopara lIlWUia da dieta alimemar da criança e do adolescente carentes. conclamamos osnobres Parlalitentares il prestar seu valioso apoio i presellle proposição.
(APENSE-SE AO PROJETO DE LEI N9 1.850, DE 1996)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' Fica incluido o an. ,. na Lei 8.913. de 12 de julho de 1994.com a SCJUinte redaçlo. renumerando·se os atuais sCtimo e oita\'o. respecli\'amente para
oitavo e nono:
Altera a Lei n9 8.913, de 12 de julho de 1994, que dis
põe sobre a municipalização da merenda escolar e dá
outras providências.
PROJETO DE LEI N° 1.977, DE 1996(Do Sr. Confúcio Moura)
§ \' Se o denunciado contil1lllt llO' exercicio do carao.qualquer ap\icaçlo dos recursos para a merenda escolar ou para oPrograma do Leite só poderà ser efetívada com a aprovaçio doarespectivos Conselhos Municipais de A1imenraçlo Escolar e deSaúde. .
"Art. ,. Quando a autoridade responsave\ pelo recebimentodos recursos destinados à merenda escolar e ao Programa doLeite. do Ministerio da Saúde. for denunciada por crime deresponsabilidade. as \'erbas posteriores para essa finalidadecontinuaria a ser repassadas.
É o caso, por exemplo, dos recursos destinados à ~end.escolar que evidentemente nio podem sofrer llOIuçio de continuidadepor C81~ de descompassos no relacionamento entre os Estados ou aUniIo e os Municípios. As crianças atendidas por estes programas.nlofim culpa, responsabilidade ou sequer interesse no estado em queestJo .. obrigações da prefeitur. do Municipio em que moram perant8 oEstado e • Unilo. Nlo se pode prejudicar o cIesenvoMmento dessascr*lçaS com uma aUmentaçio deficiente por um motivo tio mesquinho.
Desse modo, somos de opinilo que exigir adimpl6ncit1 aMunicipiolS para transferir recunlO6 destinaa à merendIi escolar 6 ~oapenas prova de insensibilidade poIitica, mas tamb6m uma~~Idministrativa e uma injustiçll social gritantes. Esperamos. por lHO,contar com o apoio dos nobres Colegas para ver aprovada a preeentaproposiçlo.
Sala das Sess6es, em C)- de ~Vll(d) de .. 9";'6
§ 2' O mesmo procedimento serà observado se o ordenadordas despesas for submetido a processo por inftaçllespoIilico·administrati\'as para cassaçlo do mandato ou processoadministralivo.
§ 3· Os repasses linanceiros· par. I merenda escolar, bemconlO para o Programa do Ltitt. não serlo $Uspensos por motivode inadimpltncia em con\'ênio~ celebrados com a Unilo. semprejuizo das sanções cabi\'eis aos responsáveis pela'aplicaçlo doarecursos.
CONSTITUIÇÃOIlEPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
1988...................................................................................Ttrur..ovrn
. .4' Os no\'os repasses de recursos referidos no paràsrafo
anlerior nlo serlo interrompidos em caso de Rio prestaçlo decontas ou constalação de irregularidades pelos õrgios de controleinterno e exlerno da l:nião. sem prejuizo das sançlles aplicàvei, aosresponsaveis,Toda\'ia, sua aplicaçlo serã obriptoriamentesubmetida i aprovação dos respectivos Conselhos Municipais deA1imemação Escolar e de Saude."
CAPtroLom
DA EoocN;Ao, DÁClJLTlJRA E DO DESPOIUO
SEI;doI
Art.~· Esla lei emra em "igor na dala de sua publicaçlo. . .
25644 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
Art. 208.-O dcver doEstado coma cdut:ação ser.í efetivado mediante a garantiade:
1-ensino fundamcnta1, obrigatótio e gratuito, inclusive p;ua 05 que aele DIa tiveram :u:csso na idade pr6pria;
...................................................................- .Vil - atendimento ao educando, no ensino fundamental, auavés de
programas supJcmcntares de material didálico-=olar, transpotte, alimenta·ção c assistência à saúde.
§ I' O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.§ 2' O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou
sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competenle.
§ 3' Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fun·damental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pelaCrcqü!ncia à escola.
...........................................................................................
CAP!nJLo VII
DA FAM1LIA, DA CRIANÇA, DO ADou:scENn! E DO IDoso
Art. 227.É dever da famllia, da sociedade c do Estado assegurar à criança c aoado1csccnte, com abso=Oridadc, o direito' vida, • saúde, • alimcntaçlo,à educaçIo, ao lazer. • .ona1izaçlo,' cultuJa, • dignidade, ao respeito, àliberdadec'C011\'iv6Dcia fámiliar ccomunitária, aUm de collQ·los asalvo detoda forma de IICglig&lcia, discrimiDaçIo, cxploraçlo, violência, crueldade eopmsIo.....................................................................................................
§ I' OEstado promoveráprogramas de assist!ncia integral' saúde dac:riaDça e do adolescente, admitida a participaçlo de eutidadcs nIo-govemalDCDt&ÍJ e obcdeceDdo 101 seguintes prcc:eítol:
1-aplicaçIo de perçentual dos rccuJ'SOI públicos clcstinados i saüdc lIllwiJt!Dcia matemo-iDIanti1;
n - criaçIo de programas de prcvençllo c atendimento ~alindopara os portadores de defici!ncia flsica, sensorial ou mental, bem como deintegração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e aco~ e a 1àcilitação do acesso aos bens eserviços coIctivol, com a c1iminaçlo de preconceitos e obstáculos arquitet6niCOl.
§ 2- A lei dispori sobre notI1lII c!e coD5tIUÇllo dQs logradouros e doscdiffcios de uso público e de 1àbricaçao de veiculos de tra1ISporft coletivo, afim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de defici!ncia.
§ 3' O direito a proteçIo especial abrangerá os seguintes aspectoS:
I - idade mfnimade quatorze 8JIOS para admisslIo ao trabalho, observa-do odisposto DO ut. ,., xxxm;
n- pràntia de direitos prevideDciários e ttabalhistas;m- prantia de ICCSIO do trabalhador adolescente i escola;IV - prantia de pleno e formal conhecimento da Itribuiçllo de ato
infnIcional, igualdade lIll rdaçIo processual edefesa t=ica por profissionalhabilitado, sesundo dispuser a lcgíslaçlo tutelar cspedtica;
V- obedí!Dcia 101 principias de brevidade, excepcionalidade e respei.to'CODdiçlo peculiar de pcaoa em dcsenvolvímcnto, quando da aplícaçlo dequalquer medida privativa da Iíberdadc;
VI - estímulo dopoderpúblico, ltraVá de assist!ncia juridica, iDcenti·VOI fiscais e SIIbsldíos, DOI termos da lei, ao acolhimento, sob a forma deprda, de criança.ou adolescente órflIo ou abaDdonado;
vn- progmnasde prevcnçIo e atendimento especializado à c:riaDça eao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.
§ 4' A lei pwJiri scvcramcnte oabuso, aviol!Dciaeaexploraçlo sexu·al da criança e do adolescente
§ SI A adoçIo será assistida pelo poder público, DI forma da lei, queeslabclecCli c:aIOI econdiçI:Ics de sua efctivaçIo por parte de estIllDgCiroI.
§ 6' Os fiJhoI, bavidoIou DIo da re1açIo do casamento, OD pOr ldoçIo,teria OI mesmos direitos eqnllific:açõcs, proibidas quaisquer .t-ó dís-crimínat6riu relativu,1iliaçIo. ---.-
§ ,.No atendi'IICDtD doi direitos da criaDça e do adolcsceote levar..á em CODIidcraçIo o dispOItD DO ut. 204.
LEI N. S.913 - DE 12 DE JULHO DE 1994
Dispõe lobre a municipalização da merenda escolar
O Presidente da República.Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a sepinte Lei:Art. 111 Os reeursos consignados no orçamento da União, destinados a pro
gramas de alimentação escolar em estabelecimentos de educação pré-escolar e deensino fundamenta!, serão repassados, em parcelas mensais, aos Estados, ao Ois..trito Federal e aos Municípios.
§ I' O montante dos recursos repassados a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município será diretamente proporcional ao número de matriculas nOIsistemas de ensino por eles mantida•.
§ 20 Os recursos destinados a programas de alimentação escolar em estabelecimentos mantidos pela União serão diretamente por ela administrados.
Art. 29 Os recursos só serão repassados aos Estados, ao Distrito Federal eaos Municípios que tenham, em funcionamento, Conselhos de Alimentação Escolar,constituídos de representantes da administração pública local, responsável pela áreade educação; dos professores; dos pais de alunol; e de trabalhadores rurais.
Art. 3' Cabe ao Conselho de Alimentação Escolar, entre outras, • fiscalização e o controle da aplicação dos recursos destinndol à merenda escolar e a elaboração de seu Repmento Interno.
Art. 4' A. ~]aboração dos cardápios dos progrnmas de alimentação escolar,sob a responsabilIdade dos Estados e Municípios, atravél de nutricionista capacita~o, s;rá d~s~nvolv~daem acordo com o Conselho de Alimentação Escolar, e respeItara os habItas al1mentares de cnda localidade, sua vocação a&ricola e a prefe..rência pelos produtos "in ncL.....' a".
Art. 59 Na aquisição de insumos, serão priorizado!l OI produtOI de cnda. re..gião, visando a redução dos custai.
Art. 6v A União e OI Estados prestarão assistência técnica aos Municípios,e~ especial na área da pesquisa em alimentação e nutrição, elaboração de cardápIOS e na execução de programas relativos à aplicação de recursol de que trata elta Lei•
Art. 7" Esta Lei entra em vicor na data de sua publicação.Art. S' Revocam-se as disposições em contrário.Itamar Franco - Presidente da República.~ubenl Ricupero.Antonio JOlé Barbosa.
PROJETO DE LEI N!! 1861, DE 1996(Do Sr. Antônio do Valle)
Prevêa transferência dos recursos destinados aos progra'
mas de merenda escolar diretam.ente às escola& beneficiã'rias. -
(APEN5E-5E AO PROJETO OE LEI N9 1.850, DE 1996)
o CONGRESSO NACIONAL decreta:
ArL l' A transferência dos reeW'Sos da União para a manutenção deprogramas de merenda escolar nos Mllllicipios será feita d~te às escolasresponsáveis pela execução dos programas ainda que o Mllllicípio onde estálocalizada a escola não tenha comprovado a quitação de todas as suas obrigaçõesperante o governo federal.
Art. 2' Do processo de prestação de contas dos =ursos transferidosdeve constar, sempre que possível, um parecer do conselho comlDlitário defiscalização do gasto público, que será levado em conta pelas entidades federaisde controle interno e externo.
Art. 3' Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇAoA enorme dependência dos MlDIicípios brasileiros dos recursos
repassados, legal ou voluntariamente, pela União tem levado o governo federal aextremos de arbitrariedade na imposição de requisitos para efetuar atransferência, que acabam por levar os serviços municipais mais primários aocaos e à inviabilidade econômica e administrativa.
Esse é exatamente O quadro que se apresenta 110 caso da manutençãodos programas de concessão da merenda escolar. Não é novidade para ninguélnque wn dos principais motivos que levam as crianças da população de 1laixarenda e particulannente aquelas localizadas na zona rural à escola é apossibilidade de comer, sem o que elas perdem todo ° interesse por tudo o mais
que a educação pode-lhes traze;r. Por isso mesmo, todas as campanhas deconscientização para a importância de levar as crianças à escola en1iItizambastante o aspecto da merenda escolar.
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25645
I-RELATÓRIO
COMISSÀO DE EDUCAÇÀO. CULTURA E~ESPORTO
;; /:'.~ - :.;':~ :oi ci..nsldemçá.o tio. '", . -'~ ~'~'. ':. ',;4,) .~t:, ~;l ftld~\-a1
- '••:. ...,'" ",..u.~. ".~., t! al:;>.g.a~~;;fJ de'j ':'r- <i'J(,: '!,. 'l1':IU1a ·.,;:nfÍ(J.do
• ,. '>-;;!"'':;'-: '··:::-i1'11.':". t,.; fe-~t:.r';)5
.; '''':,i;t::--,~e. :ll\~L'nF~ lJS
I3rasilia, 04 de junho de 1996Ofiáo n' P·68/96
o PL n' 1.243, de 1995, da autoria do nobre Dep. Mauricio
RequJào objetiva a dispensa. por pane dos Estados, do Distrito Federal e dos Munieipios,
bem como de suas respectivas instituições de e115l11o básico. de apresenmção de
Diante do cXp05to, espero contar com o apoio dos nobres Colegas para veraprovada a presonle preposiçio.
Esta a rmo '1l'~ , i~ '.::'.;! ::.Congresso Nacio,..!. S";" ".',destinada ao cusrdü L':~' .inadimplência. Faço, ,.:..alguma irreÇlt1a'~ '''~
sejam suspensl,;,'lo ~. ;,'"responsáveis por dt:s',
Nio é poisí\'el pen.lhzar 11 ~·lllCi.l.;,io 1....;:3ideir<:i. por C.lusa de ennnvesburocráticos. que podem e dc...·~I:! ser r~50i ..... lrlus ÇQr ('~.l1~;S t:J;li~'~' E ~abldo Que muitascrianças vão ã escola para se alimoentar ~. <ju::..ndc r.1o ~·'1r.)I'·ra"'!l a merenda, delx::un defrcqüentá~la. O problema é real e p~i<:::! ~~r efl1Tt"ntaco (\ :nJü r.:l;'i:d:1.ment~ jJOsslvel. (J quenio pode acontecer é penalüar :\s cnanças pelo .:.~l;,[t"i:';~· .p,:er,J nív~1 fTluIacip:.d. quer anivel estadual ou fedelal, J~ bl'lt,;<:r:.:...~ i ';"'Pi\l-S u.. ;f\J.:J5 .\dr1",-·I..;t,"advres, E que r-cder depressão. cabe perguntar. Ih)'.'~1:~m:..r,~" ;';1'; E···l:'h,~. '-'/"":"j" 'i ü;: ;.\ra l~'~erter t.:tl ~itu3.';5.\) eobrigar essas autoridade, tt n'<>'j:"I1t ,:1\ ... ", t· .. :".I-.;,.'.J~-- - ~:. ~ -·"eu.':, 'it;''--'f',;S'l Por cenonenhum!
PARECER DO RELATOR DESIGNADO PELA MESA EH SUBSTITUI CÃO A COmSsM
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
PROJETO DE LEI N~ 1862, DE 1996(Do Sr. N"lson Marcbeza:'~
""' ...._-o1'1)"f do rq·&
DcpUladoAN~VÀLLE
Proíbe a retenção pela União cC recursos destinados aosprogramas de t.ter2!lda escolar, sob a justificativa de i
nadimplência do M~nic{pio beneficiâ~io.
(APENSE-SE AO PROJ~rO DE LE! N9 1.850, DE 1996)
Apesar disso, mais de 3200 Municípios bnsileiros estio sem nenhumapossibilidade de fornecer a merenda escolar, porqlJct nIo receberam, desde oiJúcio do ano letivo, 05 recursos fi:dctais Ql!C deveriam ter sido destinados paraesse fim. Alega-se, para tanto, qlJct 05 Municípios nIo podem receber 05 recursosem razIo de estarem em débito com as obrigações pcraJU o governo fCdmLDesse modo, ficam penalizadas milhares, talvcz milhões de crianças em todo oPaís por wn motivo torpe que nIo lhes diz respeito e qlJct nada tem de razoável
Mesmo admitindo-se qlJct é necessário COIIllllIar 05 recursos repassadosaos Municípios e fazé-I05 prestar contas de tudo o qlJct receberam, o qlJct semdúvida nIo negamos, nIo se pode impor uma sançIo de bloqueio indiscriminadodas verbas quando a prcstaçJo de contas nIo tiver ocorrido ou quando houverqualquer espécie de débito pcndcntc das prefeituras. Esse tipo de penalidade éinjusta e ineficaz, porque atinge quem não tem absolutamente nenhumaresponsabilf!iadc pelo ocorrido.
Desse modo, estamos propondo o repasse direto às próprias escolasexecutoras dos programas de merenda escolar, que devem estar submetidas aocontrole de cOll5Clbos cOlllUllÍtários de fiscalizaçio, responsáveis pela emissão dewn parecer que será, por sua vez, levado em considcraçio quando da apreciaçlodas contas pelos órgIos federais de controle.
Acrediwnos, assim, estar resolvendo o impasse relacionado com ainadimplência d~ Municípios, ao mesmo tempo que procuramos manter o estritoe necessário comrole sobre a gestIo pública. Esperamos, portanto, contar com oapoio dos nobres Colegas para ver aprovada a prcscntc proposiçio.
Atenciosamente,
Exeelentissimo SenhorDeputado LUIS EDUARDO
.DD. Presidente da CâII1ara dOI DeputadosNESTA
SoHc:ito de Vos:sa Excelência, nos tcrmo:s do o:srtigo 142 doRegimento Interno da Casa, pro,idéncias no sentido de serem os PLs n~s1.850/96, do Senhor Eliseu Padilha, que "dispõe sobre a transferência derecursos pua a manutenção dos programas de merenda escolar nosMunicípios", 1.861196 - do Sr. Antônio do VaUe - que "prevê transferência dosrecursos desti'iiiiiiõSilos programas de merenda escolar diretamente às escolasbenefid:\rias" e 1.862196 - do Sr. Nelson Marchczan - que "proibe a retençãopela Uniilo de recursos dc.itinados aos programas de merenda escolar, sob njustl1lcativn de lnndllllplêncln do Mullle\plo beneflctãrlo" nllellsndos no PL n'1.243/~ do Senhor Maurício Requilio, que "dispõe sobre a participaÇão dee!coins municipais e estadunis nos pogramas federais de apoio ao ensmo", portratarem de matéria, anólogas.
DelIro o opensoçlo do PL n" 1.850/96 e seusapensados 40 PL n" 1.243195. Oftcle-se à
~~"?lliZ (,--=-PRES DENTE
Senhor Presidente,rorácra(o Úoíco. Não serão tronsferidos os recursos de que trata esteartigo, na hipótese de ter sido c0115ra~dJl ilTcguloridild,e llâ administração ou prcs~o decontas das despesas com mercnda escolar.
Art. r. Esta lei entra em vigor na dala da sua publicação.
Art. J'. Revogam-" as ,;üspll\Siçõcs em contr'3rio.
o CONGRESSO NÁCION.o\L dec..... '
Art. I'. A transferência do. rec=. da lJnilo para a man~ deprogramas de merenda escolar 1103 MllrucipiO!' será feita mdcpcndentemente decomprovaçJo, por parte do beneficiário, de ~dimplência OQm as obrigações pcnnle ogowmo federal.
JlJSTIFIC.....ÇÃO
Recentemente, foi divulgada na imprensa a noticia d~ que nada menos de71% dos Mllllieipios de todo o Pais estio desde o Inicio do ono leuvo sem o repuse daverba federal pua a comp<a da merenda escolar. o que tem causado em alguns Estados.
como O da Paraíba, wna cvasio escolar de mais de 4004 na zona rural·e 30"1, na.zonaurbana. Essa situaçlo absurda é explicada, mas não justifico.<la,. pelo fato de as Prefelrurasdesses Mllllieipios se encontrarem em débito com 35 obri\;'1lÇõcs.~te o ~vemo ~cderalou por'nIo terem prestado contu dos recursos r""eoidos no e"crclelO finL'1CCITO antenor.
Segundo afumou o próprio dir<ror da Funáa.;lo de Assisrência~ Estudante(FAE). comonne rcponagcm da folhA a~ SÕ~ PalÚo. ",:::çllo d~ 10.04:96. no IniCiO do anoo governo contava com 40 milh~ d" re1ilS ;,aPl re~ssar ~o~ ?Y,'.!113~lptOS para ~~~de merenda escolar e não podia faze·lo por "'.UM da 1n',dJmptê""la dos MUllIClplOS. Se ostécnicos do gov<mo fcden1l u"mem .1: "·;p!i,,,"" :,' <r;;,:w~s por. q~ elas ~ ~recebendo sua merenda. por cerW es,sr.- '>~{r~\~ ::.) ;,:..'~' .... "J'·l'5~~rcr.claJa tema caldo há mUltotempo.
25646 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
documentação comprobatória de adimplencia com obrigaçõcs pernnte o governo federal
pIIll receberem recursos relativos li suplemenração dos gastos com merenda escolar,
financIamento da compra de livros didáticos e outrOS programas consignados noorçamento da União para o apoio ao ensino básico.
instrumento tão bâsico pIr& o ensino-aprendizagem e, conseqllentemellle, leVlIria adetenorar ainda mais o ensino público. Os penalizados siD, mais uma vez, as criJDÇU dascamadas sociais médias e baixas da população que majoritariamente lotam as escolaspúblicas.
oCONGRESSO NACIONAL decICta
Dúpõe .<obre a transferi~cia de reeunO$ f.«raisckstinodo. aos programas de aJimemaç40 esCOÚJ1' e do liwodidático e ao programa do leite.
Em sinte!e, somos pela aprovação do PL nO 1.243195 e cios PL nO
1.850196; 1.861196, 1.862196 e 1.977196, a ele apensados, nos termos do SUbstitutivo queapresentamos e no qual aproveitamos o que nos parece mais adequado em cada uiI1 deIcs.
Art. 1°. Os Estad/ls, o Distrito Federal e os Municípios nio
dependerão de comprovação da adimplência com obriaaçõcs pernnte o governo federal
pIia reCeber recursos relativos à l11anutençio dos programas de merenda escolar, do livro
didático e do prosrama do leite.
de 1996.SaIa das Sessões., em de
~~SerranoSUBSTITUI1VO AO PROJETO DE LEI N" 1.243, DE 1995
(Apensados os Projetos de Lei nO 1.850196; 1.861196, 1.862196 e 1.977196)
Como dado adicional ao argumento dos autoreS doi Projelos
eirados, lembramos que a Medida Provisória nO 1.490, de 7 de junho de 1996, isenta decomprovação de adimplencia, entre outros. o repasse para o Programa do Crédito
Educativo, o que indica que o próprio Governo Federal é sensível à situIç&s quecausariam i'1iUSlO sofrimento à populaçio estudantil.
Sem querer discatit a natureza especiallssima da LDO, temos quenos render ao argumento de qllC nem todas as normas referidas na Lei nO 9.293196 lia
definidoras das diretrizes orçamentárias dispostas no § 2" do an. 165 da CF. Com efeito,as normas de que aata o Ilrt. 18 da LDO estio sujeitas a a1letaçõcs através de lePJaçio
ordiná.ria, porque não sesuem a tramitaÇio especial reservada para a LDO. TIIISO éverdadcque, a rigor, as normas de qllC aata o an. 18 SÓ vigorariam aaavés de leicomplementar, sob a égide do inciso ndo § 9" do an. 165 da CF: "Estabtl_r lttJmItU tÚ
gutão financeira e palrimonia/ da administração dinta e indireta, bem COWJ COIIIiifliu •para instituição efunclO_nto • fundos."
Somos, portanto, l&vori.veis à aprovaçio dos IICUna cillldosProjetos de Lei sob exame deste Plenário. Entendemos, no entanto, que deva~ umaresrrição quandll constatada irreauJaridade nos programas de merenda escolar 011 do livrodidático ou do prosrama do leite por parte do Municipio, do Distrito Federal 011 do Estado:os recursos não serio transferidos para o eruc federativo inadimpleruc, mas paraas escolasmunicipais ou estaduais nele situadas, conforme a rede - municipal ou CSladuaI - a queperteoçam. Pois se houve irreauJaridade na administrIçio dos recunos precisamcmcnesses programas, seria temerário proceder a novas remessas antes de corrisidaa silUlçio.li, assim, não se penaliza as crianças, absoluwneruc isentas de ncsponsabiJidade OU culpa
dos problemas administrativos. Essa idéia colhe parte da proposta do PL ri' 1.862196 - nio
repasse de recursos pIr& o Municipio que teria praticado irreguIaridade 110 respectivoprosrama - e parte da proposta do PL nO 1.861196 - OS recursos, IICSIC caso, seriarepassados diretamente para as escolas.
A prioridade que o governo federal quer dar à edueaçlo - e que éprioridade política número um da sociedade brasileira - precisa do apoio do PoderLegislativo no sentido de viabilizar instrumentos lepis que tomem possível a melhoria do
ensino básico. Um dos instrumentos leaais co propostO pelos ProjetoS que determinam O
repasse de recursos para a merenda escolar e para o lívro didá.tico indepetl4mememe decomprovação de adimplencia do ente federativo ao qual pertencem as escolas pIr& com o
Governo Federal.
Esses Projetos encontram-se apensados ao primeiro.
Já. se constatou. mmbém. que a interrupção no setvic;o de merenda
em escolas de penferia urbana e da zona ruraI que atendem li população mais pobre estâassociada :i evasão e :i diminuição da freqtlência li escola. Por essas razões, a nãointerrupção do repasse de recursos financeiros para a continuidade do programa é
essencial.
Todos os Projetos aCIma referidos mcidem sobre o mesmo
argumento: as crionças não podem ser penalizadas. por irregularidades praticadas por
autoridades politico-administrativas ou pelo não. cumpnmento de obrigações de
administradores públicos do ente federativo ao qual penence a escola em que e$1iD
estudando. Freqüentemente, a inadimplência teve mício em administrações anteriores que
podenam ter sido responsabilizadas criminalmente por suas falhas mas não o foram.Niio é
jll5tO, pononto, que se substitua o processo de responsabilização pelo corte da merenda
escolar e do livro didático porque o Município ou o Esrado estli inscrito no Cadastro de
Inadimplentes - CADIN -, do Governo Fedel1ll. Outros mecanismos, tão ou mais eficazes
devem ser usados para forçar o cumprimento de obrigações de um Municipio ou d~ umEsrado para com a União que não a interrupção das tron5ferenclas de recursos destinados
aos programas de apoio ao ensino fundamental constiruclOnalmente obrigatório.
Quanto ao programa do livro didático, igualmente podem ser
aduzidos argumentos consistentes no sentido de sua connnuidade. O livro é instrUmento
indispenslivel de um bom ensino. Não basta o quadro de giz - e seria anacrônico o
professor passar para o quadro todo o conteúdo de leitura, de esrudo e de exercícios para
as crionças copiarem e, só entiio, estudarem. Tarefa consativa, mecá.nica e desbararadora
do cuno tempo de estudo de nossas crianças, tal prâtica já foi ultrapassada pelo livro
didático. Om, qual a outra saída numa escola pública de ensino fundamental que não pode
pedir aos alunos para comprarem os livros e nem os tem para distribuir-lhes? Pois bem, a
não transferencia de recursos financeiros do Governo Federal consignados no orçamentO
pIIll o livro didático implicaria exatamente o não fornecimento aos alunos desse
Segundo fatos eirados na Jusnficação de um dos Projetos de Lei
qllC analisamos, em abril deste ono, 71 % dos Municipios estavam desde o inicio do anosem o repasse de verba federal para a compra da merenda escolar e que isso era explicado
pelo fato de estarem devendo prestação de contaS de recursos recebidlls no exercicio
financeiro onterior. O lado dontesco dessa situação é o espetliculo de milhões de crianças
indo li escola sem o café da manhã - e cuja primeira refeição cosruma ser a merenda
recebida no estabelecimento de ensino - tendo que ficar au: o almoço sem mn copo de
leite. um mingau ou um biSCOIto. Defendemos o pnnciplo de que não é função da escola
alimenmr, e sim ensinar. mas sabemos que a subaIiltlcmaçiio debilita as energias da
criança, dificulta sua concentração nó estudo e sua dispoSIção para aprender. Sem
merenda. o rendimento de aprendizagem cai, o que equivale a dizer. o esforço de
professores e crianças fica prejudicado.
É bem conhecida dos professores, da direção das escolas e da
população em geral a imponiiocia da merenda escolar. Ela garante a freqüência de muitaS
crianças e conrribui com suas condições fisicas e nurricionais para uma boa aprendizagem.
11- VOTO DA RELATORA
Neste ono ~e 1996 foram apresenrados outras quano Proposições,
visando o mesmo objetivo. São as de n" 1.850, de autona do nobre Dep. Eliseu Padilha:
1.861196, do nobre Dep. Antônio do Valle, 1.862. do nobre Dep. Nélson Man:bezan e1.977/96, do nobre Dep. Confúl:io Moura.
Distnbuidos as ComIssões ·de Educação, Cultura e Despono:
Finanças e TribUtação: e de Constituição e Justiça e de Redação. vem. por requerimento,
ao Plelllino da Câmara dos Depurados. para serem varados em regime de urgenciaurgentíssima.
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25647
Parágrafo único. Na hipólcsc de tef sido coDSWada
irregularidade na adminiSlI1lÇão ou prestaÇ!o de contas do Munici!Jio ou do Estado ou do
Distrito Federal nas despesas com 05 prograr.taS de merenda escolar, ou do livro didático,
os recursos de que trata este anigo serio transferidos diretamente às escolas
Art. 2'. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçio.
Art. 3'. Revogam.se as disposições em contrírio.
PARECER DO RELATOR DESIGNADO PELA MESA EM SUBSTITUICAO A COMISSAODE FINANCAS E TRIBUTACAO.
1- RELATÓRIO
O PL nO 1.232195 estabelece que nlo dependerão decomprovação da adimplência com obrigações perante o Governo Federal osrepasses de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados aprogramas de suplementaçlo de gastos com merenda escolar, compra dalivros didáticos e outros programas consignados no Orçamento da Unilo paraapoio ao ensino básico.
Conforme argumentação constante das justificativas paraelaboração do PL nO 1.243-A e das outras argumentaçães dos demais PL's que lheestilo apensados, o autor pretende evitar que enormes contigentes de criançassejam penalizadas pelo nAo recebimento de merenda escolar, livros didáticos eoutras ações de apoio à educaçAo de ensino básico, em virtude de irregularidadesadministrativas cometidas pelos Estados e Municfpios na aplicaçtio de rllCUl'$OSfederais anterionnente recebidos ou, entllo, pelo fato destes Estados e Municípiosestarem inadimplentes com obrigaçOes legais, tais como pagamento de INSS,FGTS, etc.
Cabe a esta CominA0, na forma regimental, opinar sobre osaspectos orçamentários e financeiros da proposta.
11- VOTO DO RELATOR
Do ponto de vista do mérito da iniciativa, nAo há o quecontestar relativamente ao PL nO 1.243-A195, em virtude de que, realmente,quaisquer açOes referentes ao apoio à educação de ensino básico devem sero~mpre valorizadas.
Todavia, em que pesem essas carecteristlcas merit6rias, itimperioso ressaltar, no âmbito da competência desta ComissAo, que o PL no1.243-AI95 contraria fron.\Slmente o disposto no ar!. 18 da Lei nO 9082/95 (LDOI96),com a redação dada péla MP n°.:1502-7, que estabelece:
"Art. . 18 As transferências de recursos da Unilo~
consignadas na lei orçamentária anual, para Estados, Distrito Federal ouMuniclpios a qualquer titulo, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serAorealizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outrosinstrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas aquelasdecorrentes de recursos originários da repartiçAo de receitas previstas emlegislação específica e as repartições de receitas tributárias e as destinadas aatender estado de calamidade pública legalmente reconhecido mediante atoministerial e dependerão da unidade beneficiada comprovar, no ato da assinaturado instrumento original, que:
I - .
IV - nlo está inadimplente:a) com a União, inclusive com as contribulç/les de qua
tratam os arts. 195 e 239 da Constituiçlio;
b) com as contribuiç/les para o Fundo de Garantia doTempo de Serviço;
c) com a prestação de contas relativas a recursosanterionnente recebidos da admlnistraçlio pública
federal, através de conv6nlos, acordos, ajustes,subvenç/les sociais, contribuições, auxllios e similares;"
....................................................................................................................................Fica claro, portanto, que a proposta do PL nO 1.243-A195 não
possui adequaçio orçamentária, haja vista que, na prática, estaria alterando aprópria LDOI96, contrariando, inclusive, o ar!. 61, § 1°, inciso 11, alínea "b" daConstitulçAo, que dispõe ser de iniciativa privativa do Presidente da República,lais qua disponham sobre matéria orçamentária.
Nessas condições, votamos 22la inadequaçio orçamentária efinanceira do PL nO 1.243-A, de 1995, e pela a correspondente rejeição no âmbitodesta Comlssio de Finanças e Tributação.
Deputado Ayrton XerezRelator
PARECER DO RELATOR DESIGNADO PELA MESAEM SUBSTITUiÇÃO À COMISSÃO DE
CONSTITUiÇÃO E JUSTiÇA E DE REDAÇÃO ÀSEMENDAS AO PROJETO DE LEI N° 1.243-A, DE 1995
o SR. JOSÉ LUIZ CLEROT (Bloco/PMDB-PB. Para
proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o ponto que
acabei de ouvir,que serve para sustentar a inconstitucionalidade do
projeto, a meu ver, não tem procedência, porque essa matéria já foi
inclusive tratada em medida provisória proposta pelo próprio Governo,
quando retirou a inadimplência para o efeito do programa de crédito
educativo.
Há uma instrução da Receita Federal dizendo que as
prefeituras inadimplentes cujos prefeitos ingressarem em juízo contra o
seu antecessor, que as deixaram inadimplentes, assim se tornam.
Tenta-se agarrar a uma filigrana quando o problema é carrear recursos
p€!ra Estados ou prefeituras eventualmente inadimplentes.
Imaginem V.Exa. e os Srs. Deputados se, numa
situação de emergência, podenamos esbarrar no obstáculo da
inadimplência eventual do Municiplo, privando-o de recursos para o seu
povo. Não há fundamento, data venia do Deputado que me antecedeu.
Quero dizer a V.Exa. e ao Plenário que o meu parecer
é pela constitucionalidade do projeto e, evidentemente, pela sua
aprovação. Não vamos dificultar, vamos encaminhar esse problema da
educação, que está muito bem posto no ralatório e no parecer da
Deputada Marisa Serrano.
25648 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
PROJETO DE LEI N° 1.858-D , DE 1991
SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI N9 1. 858 - C, de1991, que "modifica a redação do artigo 22 da Lei n9 3.999,de 15 de dezembro de 1961, que altera o salário minirno dosmédicos e cirurgiões-dentistas".
(AS COMISSõES DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇAo E SERVIço POBLICO: E DE CONSTITUIÇAo E JUSTIÇA E DE REDAÇAo (ART. 54))
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. lo - O art. 22 da Lei nO 3.999, de 15 de dezembro
de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 22 : As disposições desta .lei ~ão extensivas aos
Paie61ogoa Q Cirurgiões-Dentistas, inclusive aos que
trabalhu e. orqanizações sindicais."Art. 2G - Eata lei entra em vigor na data de sua
publicaçlio,Art. 3~ - Revogam-se as disposições em contrArio.
CA!IARA DOS DEPUTADOS, em J~ de abril de 1993,
~~~~_"d)d"-~Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei daCâmara n' 63, de 1993 (PL n' 1.858, de 1991, naCasa de origem), que "modifica a redação do art.22 da Lei n' 3.999, de 15 de dezembro de 1%1,que altera o salário mínimo dos médicos ecirurgiões-dentistaS".
Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
Dispõe sobre o piso salarial e a jornada detrabalho dos psicólogos e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° O piso salarial dos psi~ólogos é o fixado nesta Lei.Art. 2° O piso salarial dos psicólogos é a menor remuneração permitida por
lei, pelos serviços profissionais por eles (lrestados.Art. 3° O piso salarial dos psicólogos é fixado em quantia igual a
RS 1.100,00 (um mil e cem reais).Parágrafo único. O reajuste do piso salarial da categoria obedecerá
polltica salariai adotada pelo Governo.Art. 4· A jornada diária de trabalho dos psicólogos não poderá ser superior
a seis horas, perfazendo trinta horas semanais.§ 1° Mediante acordo escrito, ou por motivo de força maior, o horário
normal diário poderá ser acrescido de, no máximo; dUas horas súplenientares..§ 2' A hora suplementar será remunerada com, no mínimo, cem por cento
de acréscimo sobre o valor da hora normal.§ 3° O trabalho noturno será remunerado com um acréscimo de cinqüenta
por cenlo, no mínimo, sobre a hora diurna.Art. 5° Sio nulos os contratos de trabalho que visem a elidir, sob qualquer
forma, o disposto nesta Lei. .Art. 6· Esta Lei entra em vigor lia data de sua publicação.Art. r Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em/6?;~~.~~:;,,<,:~
Senador José SarneyPresidente do Senado Fede àI
SINOPSE
Projeto de Lei da Câmara nO 63, de 1993(PL n' 1..858, de 1991, na origem)
Dispõe sobre o piso salarial e a jornada detrabalho dos psicólogos"e dá' outrasprovidências.
Apresentado pelo Deputado Sigmaringa Seixas
Lido no expediente da Sessão de 23/04/93, e publicado no DCN (Seção !I) de24/04/93. Despachado à Comissão de Assuntos Sociais - CASoEm 29/06/93, a CAS delibera no sentido de enviar a matéria à Comissão deConstimição, Justiça e Cidadania - CCJ, para preliminar exame sobre suaconstitucionalidade.Em 02/08/95, à CCJ para exame, conforme solicitação da CASoEm 15/04/96, leitura dos Pareceres n's 187/96 - CCJ (ReI. Seno José Eduardo Dutra),pela sua constitucionalidade; 188/96 - CAS (ReI. Seno Antonio Carlos Valadares), peiaaprovação da proposição, na forma do substitutivo que rpresenta. A matéria ficarásobre a Mesa, durante 5 dias úteis, para recebimento de emendas.Em 24/04/96, a Presidência comunica ao Plenário o rérmino do prazo, ontem, paraapresentação de emendas ao projeto, sendo que ao mesmo não foram oferecidasemendas.
Em 25/04/96, agendado para a sessão deliberativa ordinária do dia 14/05/96.Em 14/05/96, anunciada a matéria é iido e aprovado o RQS n' 462196, subscrito peloSenador Romeu Tuma e outros Senadores, solicitando o adiamento da discussão doprojeto para o dia 25/06/96, após usarem da palavra os Senadores Sebastião Rocha,Antonio Carlos Valadares e Élcio Álvares.Em 22105/96. leitura do RQS n° 499/96, subscrito peio Seno José Eduardo Dutra,solicitando tramitação em conjunto da matéria com o PLC n' 139/95.Em 23/05/96. é lido e deferido, nesta oportunidade, o RQS n' 503/96, do Seno JoséEduardo Dutra, retirando, em caráter definitivo, do RQS n' 499/96, que solicitava atramitação em conjunto com o PLC n' 139/95.Em 25/06/96, discuss,ão encerrada, sem debates. Aprovado o substitutivo, fica
o prejudicado o projeto. A CDlR para redigir o vencido para o turno suplementar.
Em 26/06/96. leitura do Parecer n' 365/96 • CDlR (ReI. Seno Ney Suassuna),oferecendo a redação do vencido. para o turno suplementar, do substitutivo do Senadoao projeto.Em 25/07/96, agendado para a sessão deliberativa ordinária do dia 07/08/96.Em 07/08/96, é dado como defmitivamente adotada, nos termos do art. 284 do
Regimento Interno. '1/1'À Câmara dos Deputados com O Oficio SFIN'..I.t /. (;.
Oficio n?.2 II (SF)
Senhor Primeiro-Secretário,
Comunico a Vossa Excelência que o Senado Federal aprovo;.em revisão. nos termos do substitutivo em anexo. o Projeto de Lei da Câmara n,) 63. de 1993
(PL n' 1.858, de 1991, na Casa de origem), que "modifica a redação do ano 22 daLei u' 3.999, de 15 de dezembro de 1961. que altera o salário minimo dos médicos ecirurgiões~dentistas", que ora encaminho, para aprecíação dessa Casa.
Em anexo, restimo um dos autógrafos do projeto originário.
Seoado Federal. em Jo: de agosto de 1996
~~enador Ney SuassunaPrimei r -Secretário, em exercicio
A Sua Excelência o SenhorDeputado Wilson CamposDO. Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados
PROJETO DE LEI N° 2.317-A, DE 1996(Do Poder Executivo)MENSAGEM N" 782196
Institui a Contribuição provisória sobre Movimentaçãoou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitosde Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providênc!as. Pendente de pareceres das Comissóes de SeguridadeSocial e Família, de Finanças e Tributaçao e de Constituição e Justiça e de Redação ao projeto e às emendas de PlenÁrio.
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25649
(PROJETO DE LEI N9 2.317, DE 1996, EMENDADO EM PLENÂRIO)
o CONGRESSO NACIONAL decreta:
An. 11l Fica instituída a Contribuiçio Provi!Ória sobre Movimentaç!o ou Transmissio deV&lores e de CréditOJ c Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
Parágrafo único. Considera-se moviment&Çio ou tr&nsr:Us5io de v~ores e de cré~itos emtos de naturCZl financeira qualquer operaçio liqui<Wla ou I""çámemo realizado pelas enndadosrcferidu no ano 2'. que representem circulaçlo escriturai ou fisica de moeda., e de que resulte Ou niotransferencia da tindaridade dos mesmos valores. crêditos e direitos.
Art. 2' O filO gerador do contribuiçio é:1. o lançamento • débito, por instituiçlo financeira. em cont~ ~orrent.~ de depósito•.em
contas correntes de cmprêstimo, em contu de depâsito de poupança, de dep~slto JudlCJ.al e de deJ?051~05em consignaçio de pagamento de quetratarn 05 pltágrafos do ano 890 da Lei n~ 5.869, de li de J""e"ode 1973, iruroduzidos pelOaR. I' da Lei li' 8.951, de 13 de dezembro del994,Junto a ela mantidas;
II - o lançamento I crédito, por instituiçto financeira. em conras correntes que apresentemsaldo negativo, até Olimite de valor da rcduçio do saldo devedor;
m- a.Uquidaçia ou pagamento, por instituiçio financeira. de quaisquer créditos. direitosou valores. por conta c ordem de terceiros. que nio tenham sido creditados. em nome do beneficiário.nu contu referidu nos incisos anteriores;
IV ... o lançamento, e qualquer outra form.a de movim~ta7ão ou tr~nússão de valores ede créditos e direitos de natureza financeira. nio relacionados nOI InciSOS antenares. efetuados pelosbancos comerciais. bancos múltiplos com carteira comercial e caíxu econômicas~
V- a liquidaçio de operações comratadu nos mercados organizados de liquidaçãofutura;
VI .. qualquer outra movimen~ ou transmi~o de valores ~ de crédito~ e dir~it~s ~enatureza financeira que. por sua finalidade. reunindo caractenstf~ que pe:nutam p~~ a exJ~enCl&de sistema organizado para efetiví..la, produza os mesmos efettos previstos nOS ffiClSOS antenorcs.,independentemente da pessoa que l efetue, do denominação que possa ter e do fotnla jutidica ou dosioattumcntos utilizados para realizá..1a.
An. 31 A contribuiçio nio incide:
I ~ no lançamento nu contas da Uniio, dos estados. do Distrito Federal, dos municípios,de sou auarquiu e fuod&ÇÕeS;
II .. no lançamento errado e seu respectivo estorno, desde que nio caracterizem aanulaçio de operaçio efetivamente contratada, bem como no Isnçornento de cheque e documentocompcnsivel, e seu respectivo estorno, devolvidos em confonnidade ~om as nonnu do Banco Centraldo Brasil;
m.. no lançamento para pagamento da própria contribuiçio;
IV .. nos saques efetuados diretamente nu contas vinculadas do Fundo de Garantia doTempo de Serviço ~ FGTS e do Fundo de Panicipaçio PISlPASEP e no saque do valor do beneficio doseguro-dcsemprcgo. pago de acordo com os critérios previstos no ano 51l da Lei nl 7.998, de 11 dejaneiro de 1990.
Parágrafo único. O Banco Centrai do Brasil. no exercicio de sua competência, podericxpedif normas para assegurar o cumprimento do disposto neste artigo. objetivando, inclusive por meíode documentaÇão específica. a idcntificaçio dos lançamentos objeto da não-incídencia.
Art. 48 São contribuintes:
IV .. na hipótese do inciso VI- do art. 21, o valor da movimentllÇlo ou da transmissão.
Parágrafo único. O lançamento, movimentação ou transmissão de que trata o inciso IVdo art. 2· seria apurados com base nos regi~o!l contábeis das instituições ali referidas.
Art. 7' A alíquota da contribuiçio é de O,20'h.
Art. 8' A a1iquota fica redU1idoa zero:
1- nos lançamentos a débito em contu de depósito de poupança, de depósito judicial e dedepósito em consignação de pagamento de que tratam os parágrafos do ano 890 da Lá li' 5.869, de1973, introduzidos pelo ano I' da Lei li' 8.951, de 1994, para crédito em conta corrente de depósito ouconta de poup&llÇI, doa mcsmoa titu1MCS;
fi .. nos lançamentos relativos a movimentaçio de valores de conta corrente de depósito.para conta de idêntica natureza. dos mesmos titulares. exceto nos CUQI de lançamentos • crêdito nahipótese de que trata o inciso 11 do art. 2';
m· nos lançamentos em COIltU COrmtles de depósito dos sociedad.. colTCloras detítulos, valores mobiliário. e cintbio. dos sociedades distribuidoras de titu10s e valores mobiliàrio.. dusociedadeI de investimento e fundos dé investimento constituídos nol tertnol dOI 111I. 49 e SO da Lei nl.4.728, de 14 de julho de 1965, du sociedades COlTCloras de mercadoriu e dos S«Viçoa deliquidlçio,compcnsaçio e custódia vinculados às ~I....de vaIore&, de mercadoriu e de futuro.. e dos instituiçõesfinancciru nio rcfctidos no inciso IV do aR. 2', bem como dos coopcrativu de crédito, desde que osrcspccâvos valores sejam movimentado. em contas cotrcntes de depósito especialmente abcttas ecxcluaivamertte utilizadas para u operações a que se retete o § 3' deste artigo;
IV - nos lançamentos efetuados pelos bancos comerciaiJ, bancos múltiploa com. caneiracome:rclal e caixas econômica.s. relativQs às operações a que refere o § 31 deste artigo;
v - nos pagamento. de çheques, efetuados por instituiçio financeira, cujos valores nIotenham sido creditados em nome do bene~ciário nu conw rcferidu no inciso I do art. 2';
VI- nos lançamentos relativoa los ajustes diirios exigidos em mercados organizados deIiquid&çio fiJtura e espocilico duo~ a..que 50 refere o inciso V do aR. 2'.
§ I' O Banco Ccnrral do Brasil, no exercicio de sua competência, expedirá normas parausegurar o cumprimento do disposto nos incisos I, U e VI deste artigo. objetivando, inclusive por meiode documcntaçjo espociliCl, a jdcntificaçio dos lançamentos previstos noa referidos inciJos.
§ 2' A aplicaçio da a1iquota zero prevista nos inciJo. ~ n e VI deste artigo ficacondicionado &O cumprimento das no~ que vierem a ser estsbclccidu pelo Ministro de Estado daFazerxIa.
§ 3' O disposto nos incisos me IV deste artigo restringe-se a operações relacionadas emato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre as que constituam o objeto social das referictu entidades.
§ 411 O disposto nos incisos I e 11 deste anigo nia se aplica a contas conjuntas de pessoasftsicu, com mais de dois titulares, e a quaisquer fonw conjuntas de pessoas juridicu.
§ 5' O Ministro de Estado da Fazenda pcdri estabelecer limite de valor do lançamento.para efeito de apücaçio da alíquota zero, independentemente do fato gerador a que se refira.
§ 61 O disposto no inciso V deste artigo 010 se aplica a cheques que, emitidos porinstituiçio financeira, tcnlwn sido adquiridos em dinheiro.
Art. !l" É facultado ao Poder Executivo alterar a a1iquota d. conttibuiçlO, observado olimite míximo previsto no aR. 7'.
Art. 10. O Ministro de Estado da Fazenda clisciplinari as formas e 05 prams de apuraçioe de Jll8&ItICnlO ou rctençio e recolhimento do conttibuiçio instituido por esta Lei, respeitado o dispostono parágrafo único deste artigo.
§ 3' Na falta de rercnçio da contribuiçio, fica mantida, em caráter supletivo, arcsponsabilidlde do contribuinte pelo !lCII pagsmcnto.
Art. 6" Constitui a buc de cálculo:
I .. na hipótese dOI incisos I, n e IV do art. 211, o valor do lançamento e de qualquer outra
fotnla de movimenuçio ou trsnsmissio;
n_na Iúpóte50 do inciso mdo aR. 2', o valor da Iiquídaçio ou do pagamento;
m- na hipótese do inciso V do art. 2·, o resultado, se negativo, da soma algébrica. dosajustes diáriOI ocorridos no período compreendido entre a contrataçio inicial e & liqWdaçio do contrato;
Art. 5' É atribuído a rcsponssbilidade pela retcnçio e recollúmento da contribuiçio:
1- às instituições que efetuarem os lançamentos, as Iiqui~ ou os pagamentos de quetratam os incisos r, n e li do art. 2A;
11 - às il),StituiÇÕC5 que intennediarCltl as operaçõe.s a que se refere o inciso V do art. 21;
m.. àqueles queJntcrmediJrem operações a que se refere o inciso VI do an. 21..
§}I A instituí~ fiÔAnCeira reservará. no saldo das contas referidás no inciso I do &n. 21,
valor corrcsJl9odente à aplicaçio da a1iquota de que trata o ano 7' sobre o saldo daquelas contas,cxclusivament. para 05 efeitos de retiradas ou saquei, em operações sujeitas à contri~uiçio. durante operíodo de sua incid!ncia.
§ 2' Alternativamente &O disposto no pltágrafo anterior, a instituiçio financcir:l pcdcràuaumir a responsabilidade pelo psgamcmo do conttibuiçio na Iúpótcse de eventual inauficiência derecurJOs nu cantil.
por terceiros;
2'.
I - os titulares du contas referidas nos incisos I e U do ano 21l, ainda que movimentadas
U .. o beneficiário referido no inciso mdo an. 211;
m .. as instituições referidas no inciso IV do art. 21;N .. os comitentes das operações referidas no inciso Vdo art. 2~V .. aqueles que realiz&rem a movímentaçio ou a transmissio referida no inciso VI do art.
Parágrafo único. O pagamento ou a retençio e o recolhimento da contn"buiçio seriaefetuados no mínimo uma vez por semana.
Art. lI. Compete à Secretaria do Receita Federal a administração da contribuição,incluídos u atividades de tributação, fiscalizaçlo e arrccadaçio.
§ I' No exercicio dos atribuições de que trata me anigo, a Secretaria do Receita Federalpodcrà requisitar OU proceder ao exame de documento.. livros e registro.. bem como estabelecerobrigações &CCSSÓriu.·
§ 21 As instituições responsáveis pela retençio e pelo recolhimento da contribuiçioprestaria à Secretaria da Receita Federal as infonnaç3es nccessàrias à identificação dos contribuintes eos valores globais das respectivas operações, nos tennos, nu condições e nos prazos que vierem a serestabelecidos pelo Ministro de Estado da Fazcoda.
§ 3' A Secretaria da Receita Federa! resguardarã o 'igilo das informações prestadas.
§ 41 Na falta de infonnaçõcs ou inmficiência de dados necessários i apuraçlo dacontribuiçio, esta será detenninada com bau: em elementos de que dispuser a fiscalizaçio.
Art. 12. Seria regidos pelas normas rclativu ao. tributol administrados pela Secretariado Receita Federal:
I .. o processo administrativo de determinaçio e exigência da contribuiçio;lI .. o processo de consulta sobre a aplicaçio da respectiva legislaçio;m.. a inscriçio do débito 010 plgo em divida ativa e a sua subsequente cobrança
administrativa ejudicial.
An. 13. A contribuiçio nio plga nos prazos previstos nesta Lei será acrescida de:
I .. juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Uquidaçio e Custódia ..SELIC, para titulos federais, acumulada mensalmente. calculados a plnir do primeiro dia do mêssubKqOente ao do vencimento da obrigaçio até o último di. do mês anterior ao do pagamento e de umpor cento no mês do pagamento;
n .. multa demora aplicada na fOnDa do disposto no ano 84, inciso II, da Lei rf- 8.981, de20 de jsneiro de 1995.
25650 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
Art. 14. Nos casos de lançamento de oficio, aplicar-se-á o disposto nos ans. 4Q e 6 Q daLei rf 8.218, de 29 de agosto de 1991.
An. 15;' É vedado o parcelamento dó crédito constituído em favor da Fazenda Públicaem decorr&1cia da aplicação desta Lei. .
Art. 16, As aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável e a liquidação dasoperações de mútuo serão efetivadas somente por meio de lançamento a débito em conta corrente dedepósito do titular da aplicação ou do mutuário, ou por cheque de sua emissão.
§ 1Q Os valores de resgate, liquidação, cessão ou repactuação das aplicaÇÕC5 financeiras,de que trata o caput deste artigo, bem como os valores referentes a ccncessão de créditos, deverão serpagos exclusivamente· ao beneficiário mediante cheque cruzado: intrànsferivel, ou creditados em suaconta corrente de depósito.
§ 2Q O disposto neste artigo não se aplica às contas de depósito de poupança, cujostitularcs sejam pcssoas fisicas, bem como às contas de depósitos judiciais e de depósitos em consignaçioem Pag&r.lento de que tratam os parágrafos do art. 890 da Lei n2 5.869, de 1973, introduzidos pelo art.Ii da Lei rf 8.951, de 1994.
§ 3í O Ministro de Estado da Fazenda poderá dispensar da obrigatoriedade prevista nesteartigo a concessão ou a liquidação de determinadas espécies de operações de mútuo, tendo em vista osrespcctivos efeitos sociais.
Art. 17. Durante o periodo de tempo previsto no art. 20:
I - somente é permitido um único endosso nos cheques pagáveis no Pais;
n-as alíquotas constantes da tabela descrita no art. 20 da Lei rf 8.212, de 24 de julho de1991, e a allquota da contribuíção mensal, para o Plano de Seguridade Social dos Servidores PúblicosFederais regidos pela Lei rf 8.112, de 11 de dezembro de 1990, incidente sobre salários e remunerações
até três salários-mininios, ficam reduzidas em pontos percentuais proporcionais ao valor da contribuiçãodevida até o Iimite'de sua compensação;
m-os valores dos beneficios de prestação continuada e os de prestação única, constantesdos Planos de Beneficio da Previdc!!ncia Social, de que trata a Lei rf 8.213, de 24 dejuiho de 1991, e osvalores dos proventos dos inativos, dos pensionistas e demais beneficios, constantes da Lei rf 8.112, do11 de cIeziembro do 1m, nIo cxoedentes de dez sa1ários-núnimos, serio acrescidos do perccmualproporcioIIIIllO valor da contribuição devida até o linúte do sua compensaçio;
IV - o· Banco Ccntral do Brasil, no exercicio de sua competência, adotará as medidasnocessiriu visaDdo instituir modalidade· de depósito de poupança para pessoas fisicas, quo permitac:ooferir remunençio adicional de 0,20%, a ser creditada sobre o valor do saque, desde que tcubapermanecido em depósito por prazo ígual ou superior a noventa dias.
§ Ii Os Ministros de Estado da Fazenda e da Previdência e Assistc!!ncia Social baixaria,em conjunto, as normas necessárias ao cumprimento do disposto nos incisos II e mdeste artigo.
§ '].I Ocorrendo alteraçio da alíquota da contribuição, as compensaÇÕC5 previstas nesteartigo scrio ajustadas, mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda, na mesma proporção.
§ 31 O acréscimo de remuneração resultante do disposto nos incisos 11 c m deste artigoDIa integrará a base do cálculo do Imposto sobre a Renda da Pcssoa Física.
Art. 18. O produto da arrecadação da contribuição de que trata esta Lei será destinadoinlegralmcnte ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das aÇÕC5 e serviços de saúdo.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos arrecadados com a aplicação destaLei em pasamento do serviços prestados pelas instituiÇÕC5 hospitalares com finalidade lucrativa.
Art. 19. A Secretaria da Receita Federal e o Banco Central do Brasil, no âmbito de suasrcspcctivas competências, baixarão as normas necessárias à execução desta Lei.
Art. 20. A contribuição incidirá sobre os fatos geradores verificados no período de tempocorrespondente a treze meses, contados após decorridos noventa dias da data de publicação desta Lei,quando pauari a ser exigida.
Art. 21. Esta Lei entra~ vigor na data de sua publicação.
BruíIia,
Setembro de 1996 DIÁRIO DACÂMARA DOS DEPUTADOS
. "LEGISLAÇ..\O CITADA A~EXADA PELACOORDE~AÇÃO DE ESrfDOS LEGISL.HJ\·OS-etDI"-CONSTITUIÇAOREPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
1988'" •• a .o .o."' ;, ..
Ttrm.olVDA~ÇÃO Dós PODERES
CAPinJLOI
Do PODER LEaISLAI'IVO
Quarta-feira 18 25651
.....................................................................................................................................
__ • __ ~ _ - .. io "I" .. , .
StJ8SEÇAom
DASWS........................................... lo .o .o' ..
Art. 64. A discussIo C votaçIo dos projetos de lei de iniciativa do Presidenteda República, do Supremo Tn'buDal Federal C dos TnDun?.is Superiores terIoiJúcio Da C4mara dos Deputados.
§ 11 O Presidente da República poderé solicitar urgbcia para apreciaçlo de projetos de sua iniciativa.
§ 2' Se, DO caso do parágrafo aniCrior, a C4mara dos Deputados C oSenado Federal DIo Sé manifestarem, cada qual, sucessivamente, em até quarenta c cinco dias, sobre a propoliçlo, sai esta incluida Da ordem do dia,sobrestando-se adch'bcraçlo quanto aos demais assuntos, para que se ultime avotaçIo.
§3'AapRlCilÇlodalemendas do 8eDadoFederalpelaC4mara dosDeputadas fIr·sW no prazo de dez dias,·obIcrvado quanto ao mais o disposto DOpuápo anterior.
§ 4' Os prazos do § 2' do correm DOS pcriodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam lOS projetos de código•
.".. """""""""".,, "" .. " .. " .. """"""""""""" .. """"""""" .. """" .. """.,,""",,.,,"""""""",,.,,""",, .. ,,"",, ... ,,"""•••••••••••••••• i ••••••• ~ ••••••••••••••••••••••••••••• ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
IMENDP. CONSTITUCIOHAL N- 12
OUtorga competência à Uni.~,
. para instituir conttibuiçloprovi86ria sobre movimentaçloou tranamiaalo de valore. e decr6dito' e direitos de naturezat1nanceira.
As Hesa. da Clmara doa Deputados e do Senado rederal,promulqam, nos. terIDQ. do.' 3- do art. 60 da Const1tu1çAo Federal, a••quinte Emenda aOt;exto constitucional:
25652 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
Artigo Único. Fica incluído o art. 74 no Ato das DisposiçõesConstitucionais Transit6rias, com a seguinte redação:
"Art. 74. A UniAo poderá instituir contribuição provis6riasobre movimentaçAo ou transmissão de valores e de créditos e direitosde natureza financeira.
S l° A alíquota da contribuição de que trata ·-este artigo nãoexcederá a vinte e cinco centésimos por cento, facultado ao PoderExecutivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nascondições e limites fixados em lei.
'S 2° A contribuição de que trata este artigo não se aplica odisposto nos arts. 153, S 5°, e 154, I, da Constituição.
§ 3° O produto da arrecadação da contribuição de que trata esteartigo será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, parafinanciamento das ações e serviços de saúde.
§ 4°·exigibilidadeConstituição,anos".
A contribuiçAo de que trata estesubordinada ao disposto no art.
e não poderá ser cobrada por prazo
artigo terá sua195, § 6°, dasuperior a dois
Brasilia, em 15 de agosto de 1996
Mesa da CAroara dos Deputados
Deputado Luís EduardoPresidente
Deputado Ronaldo periml° Vice-Presidente
Deputado Beto Man~ur
2° Vice-Presidente
Mesa do Senado Federal
Senador José SarneyPresidente
Senador Teotonio Vilela Filhol° Vice-Presidente
Senador Júlio Campos2° Vice-Presidente
Deputado Wilson Campos1° Secretário
Deputado Leopoldo Bessone2° Secretário
Deputado Benedito Domingos3° Secretário
Deputado João Henrique4° Secretário
Senador Odacir Soaresl° Secretário
Senador Renan Calheiros2° Secretário
Senador Ernandes Amorim4° Secretário
Senador Eduardo SuplicySuplente de Secretário
LEI N2 8.213 - DE 24 DE JULHO DE 1991'
Dispõe sobre os Planos de BenefIciosda Previdência Social e dá outrasprovidências.
o PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Feço saber que o Congresso Nacional de·ereta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título IDA FINALIDADE E DOSPRINCípIOS BÁSICOSDA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 12 A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus bene-
ficiários meios indispensáveis de manutenção,por motivo de incapacidade, desemprego invo-
luntário, idade avançada. tempo de serviço, encargos familiares eprisão ou morte daqueles dequem dependiam economicamente.
Art. 22 A Previdência Social rege-se pelosseguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos pia-nos previdenciários: .
/I • uniformidade e equivalência dos bene·fícios e serviços às populações urbanas e ruorais;
111 • seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;..................................................................................
................... -- - ~ .
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25653
CÓDIGO DE PROCESSO CML----
LEI NQ 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973
Institui o Código tk Processo Civil
o Presidente da República:Faço saber que o Congresso Nacional decrF eu sanciono a seguinte
lei:
..............................................................................................................
LIVRO IVDOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TfruI..oIDOS PROCEDIMENTOS ESP.ECIAIS
DE JURISDlÇÁO CONTENCIOSA
CAPfTuLolDA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Art. 1190. Nos CUOI prevllltol em lei, poderá o devedor ou terceirorequerer, com eCeito de pagamento, a coll5ignaçAo da quantia ou da coisadevida.
f l", Tratando-te de obrigaçio em dinheiro,~r' o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em ""tabelecimente bancirio olicia~ onde houver, lituado no lupr do pagamento, em conta com correçiomonelária, cienliflcando-se o credor por arfa com aviso de recepção, auinado o prazo de dez dias para a maniCestação de recusa. (Pdrtrgrofo 0CTr!$-
«1I/ado pela Ld n" 8.951, di 13.12.94)I 2", Decorrido o prazo reCerldo no par'pafo anterior, .em a manlfel
laçA0 de recusa, reputar.te-á o devedor liberado da obrigaçio, lJcando àdilposiçio do credor a quantia depolilada. (Parágmlo acn!SCt!Nado pdDúi~ 8.951, de 13.12.94)
f 3". Ocorrendo a recusa, manifestada por eacrllo ao estabelecimentobancário, o devedor ou terceiro poder' propor, dentro de lrinta dias, aação de colllisnaçio, inllruindo a Inicial com a prova do depósito e darecusa. (Pardgmfo ~s«1I/ado pela Ld~ 8.951, tk 13.12.94)
I 4'. Nio propolla a ação no prazo do parápafo anterior, flcalá semefeilo o depósilo, podendo levanlá-Io o depositante. (Parrigrafo acre:rCetl./adopela Ldn'8.951, di 13.12.94)
Art. 1191. Requerer-se-á a conslsnaçio no lugar do pa8"mento, ceaan.do para o devedor, lanlo que se efetue o depósilo, .. juros e .. rlscoo, &aiVO se Cor jUIJlllda Impro«denle.
Palápafo único. Quando a coisa devida for corpo que deva ser entresue no lupr em que está, poderá o devedor requerer a consignação DO
foro em que ela se encontra................... - ..
............................................................... _ .. .o .
LEI 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990
&gula o Progrr!ma do Seguro-/Hs07If'"Ro. Abono Salario/,institui o Fundo d, Amparo ao Traha/hador· FAT,
# dá oul1rU pIm'ülJndas
o Presidente da República • Faço saber que o Congresso Nacionaldecreta e eu sallciono a sesuinte Lei:
Art. I'. Esla Lei rel!ula o ProJ!l1lDlll do Sel!uro-T>esemprel!o e o abonode que lratam o inciso 11 do an. 7", o incl50 IV do an. 201 e o an. 239. daCoMlituição Fedel'lll bem como illlllitul o Fundo de Amparo ao Trabalhador-FATo
DO PROGRAMA DE SEGURO DESEMPREGOArt. 2'. O Programa de SeJ!uro-Deoemprego lem por finalidllde:I - prover assi!llência financeira tempor'ria ao trabalhador delemprr
gado em vinude de dispensa sem ju..la ClIusa. inclu.ive a indireta:
~. auxiliar 011 Irabalh3dol'e" na busca de emprego. promovendo. paralanlo, açm intettrndllS de orientllÇáo. rerolocação e qualirlClIÇÁO profi..,jonal. (/Udm;ÕI> aos inl'i:ros 1,11 doda ",Ia l.ri nO 8.9()(J. d, JO.06.94)
Art. 5'. O valor do beneficio será rl1&do em Bônus do Tewuro Nacional : BTN, devendo ser calculado segundo 3 (I"';") faixAA ""Iariais. observa·dos os letuinles critériOl:
I - até 300 (tret.enl05) BTN. mulliplic:ar-lOe-R o ""I~rio médio do.o; úhilllOl3 (11"&) meses pelo fator 0,8 (oito décill1Ol);
11 • de 300 (tret.enlos)a ~OO (quinhenIOll) BTN aplicar-",-lI. alé o limitedo inciso anterior. a ret-1'Il nele contida e. no que exceder. o Cator O"~ (cincodécimos):
li! - acima de 500 (quinhenlos) BTN, o valor do benefICio será igual.340 (lret.enI01l e quarenta) BTN.
f I' . Para fins de apurllÇáo do beneficio. será ro~iderMla a média dossaláriO!! doi últimv., 3 (I"';") me<cs anteriores A di.~n."'. devidamente con
""nidos em BTN pelo VAlor visente nos respedfvoo meses tl'llbalhadoo.
f 2' - O valor do benelklo nio poderá ser Í1lferiM ao YllIor do ...uriomínimo.
I 3" • N° papmento da. bene/Jeloa, consldenu'-oe-kI • o VAlor do BTN ou do ...urio mínimo do mâ imedlalalMftte anlm·
ar. para benerlciOll COlncAdolI it di.posiçAo do benellcil\rIo Illl! o dia 10(dez)domâ:
11 - o valor do BTN ou do salário mlnlmo do pr{1prIo~ J'll1'A benefl.cios colocados it dilopoliçAo do benefiàÁrIo af"Í" o dia la (dez) do mâ.
Art. ". o le8uro-deoempr<'!O " direit<> fW"W"I' ~ inlrartfrerMI do Ira·balhador. podendo ser requerido a panir do ~Imo dia .uboeqÜftlle it 1ft.
cisAo do conll'llto de trabalho.Art. 7'. O paprnento do ""neflcio do ..,~uro-desemp~~ IUlIpeft·
10 n... le8uintes situao;ões:I - admissio do .....balhadM Mn """" ...,."....~:11 - inído de perrepçio dto hr....fklo di' prr:<laçAo ("(lnllnlw1ll dII J>nM-
- :. -rEEN~'4.128"
DE 14 DE]UUiQ DE 1965.Disciplina O mercado de capilais e e3rabelece
medidas para o seu desenvolvimento
.................... - -.-- ... ....- -_ _- _ ..
sEÇÃo IX
SOCIEDADE EFUNOO'l Dl! 1NVPS11MENTO
An. ~9 • Depende de pltvia lIItOri7.1~ do Bmco CermI o limclooamenIo d:u~ de imoes
tkneMl que lenfwn por objeto:
(. I aplaçio de apUl em CaIteúa diversür:ada de ttuIos ou valores JIXlbiWiol; ou
25654 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTAooS
••••dllllnlll.lIÇIo de 1íIadoI_CXIIldaánio ClII de .....1*1 aplIc:Içio IlIlIlaIDaI do /adioamerior.
1r . Compele ao eo.IboMonedrbHIcinI_..~...ClIlNnadu pelu JOCleda.eles Jeferilu MllIltiaG. t IdIIMII: .
a) cIIvenIIIc:Içio áaka da aiteira lII\RIo~ JIUPCII de..........eapEde ele
b)1IaiIcs....de~_....deadas
c)~ de lUlIIbaIIo1llI"de... açileI pIba lDCiedIdlI de iIIreIIiDtIIo, lllI de ft:Io
ple das quocu de~ do Iuado_ClIIIlIoatilscO 1IQIlIlII.pdIbI"m' ·.da~da"' deallllllde......o9O:1ze· AI lOdedIdes de iareIIIIaado ...,... açileIleIIo lIllIIIiaIIhII,
ou encbdveiL
, 1,. . CoI1Ipefe ao BInaJ CInlIII, de lllÕIdo ceiá li~ lIadu J*oQneIho Jfoaedrill HIda-mi, rJlO1izr li JOCiedIdes de iIMsiDI:dD e..AlIIlb por eIu acbíIiIIIIdaL
S4- •A~do CIIIlUIO JOCiIl •• íMIIlIMa de~ das JOCicdIda de lnraIiml:lllOII dependeIto de pmia lpIlMÇiodo Ilanco <'AdIaI.
AIL 50 •o. rundcI CID CIlIIlIaa*IioI de t1uIoI ou YIIaIa lIllIIliiriaI podedo CIlIMIIeHe em lOdJl.dIIIeI an&1lmII de apiIa\ ll&CdDdo, • que......~ VII, lkaalo __ de CIlaIP 1iICIfI .. 1IllI
JebIiwI i lJIIIIbmIç:Io.
Ir.A~dac:aacnde~cb~.~~*eelle-.lCd ...pie a»'mIJda ClIID aIlqlIIIbla de~ ClIID oIlIaYJnciI dai -ICIÜ que Itdo ltIpdu peloCoIweIOO Mooedrio NacionII.
i·i;t .AMImeIu ..~ cb lIIIldaI em CQIIlbnWoI &rio ~izar memblSa aenI cbca1dtImiIoI, ClIID • fNlkiade de lOIIIt liClIIIU IQlIIbiIiIlncIores eddilerat soIxe obIIanço por eles apn:leIUdo.
S3' •Serf obrípl6ria IQI funcb em candoInrnb • aucioria rcaI~ por audilot /ndepeDdeIle, Ie
BÍIlI2do 110 Banco Cenu:II,
14- •AI QlfII de 1NluaI de ........ ClIIàIISdaf .. CllIldoúIo, abeemdu li
~ ftllbdecilu J*oCaaIeIIO NIdanII, JlIXWo-~ lCIba m.1IlllIIiwM, endat-lbeL ou ao ponadar, pocIadI"" .
15'· (\'!I'ADO).
I'" . (VETADO).
17"•(VETADO)........................................................................................................................................................... .
Setembro de 1996
LEI N8 8.981, DE 20 DE JANEIRO DE 199!
.......__ .CAPiTvLo VIII
DAS PENAUDAD!SI DOS ACRtscrMos MORATóRIOS
An. ... OI lriblllOl • colllribuiç6el1OCiais amc:adIdoI pela SecrtcaNela Recclla FederaL Clljo1 fMoI pIIIdom viemD a CICOmf a partir de I' de,lalleiro de 1"5, lIio p.,eJI _ prazot pmille» lia Je,;.Jaçio triblllbia.mo acrtIcidoI de:
I . juros de mora, equivale"" 1 talllllllHia llIeIIIal de cap(açIo doTaoaro Nadoaal ruIlJval DMcIa MobiUíria FecJerall...raa;
D • IIIl111a de __ apIkMa ela le&uiaIe fonu:a) dez por celllO. M o papIDIDIO M veritk:ar DO próprio ... do vnQ.
111Il1O:
b) YiIIIc por cenlO. quallclo o papmelllO ocorrer DO .... seauiale ao doYIDCÍIMftIO:
c) triIU por CQto, quando o pa.._1IIO for tlduado a partir cio ......do lIlh subHqiiellle ao do vellCÚllelltO.
f I', OI jIIfOI de - iIlCidlIio a pettir do prilIldro dia cio mh sub•....Ill. ao do w......o, e a lauJla de 1IIOra. a putir do primeiro diaap6I ovacilMlllOdo~.. f 2'. O pe--IIII doi J- de _fi relativo ao JDis em que o P-'I-'.
MUIO lIUwr MIIdo .fetuado sen de 1'-'.f 3'. r:. ullll_1úp6lae .. jufOI de mora previste» ao inciso 1deste
'rtipl, poderio.., Weliores lllW de jllfOl esllIbelecidA no al1. 161. fI',cIa Lei a' 5.172. de Z5 de CMltubro de 1966, 110 Ul 59 ela Lei n' 8.333. de1"1, • DO art. 3' ela Lei a' 1.620, de 05 de janeiro de 1993,
f.... o.J- de MOra de que traia o ÍlICÍIO I desle al1iJO' serão .plial.doi w.béaI .. COIitribuiç6es lOCiaà amadadas pelo INSS e aos débile»para coa o~ iInoblIiúio, quallclo Rio recolbidol nos PfllZOS pre.riIIOI liaIe~ttped4ca.
f $', EaI nIaçio _ cWbiI.oI re(eridol no ut. 5' datA Lei incidirão. "putir de I' de ;-Iro de 1"5, jllfOl de IDOra de WI1 por unto llO nlês.caleJldário 011 tnçAo.
f ". O diIpoIlo DO f 2' apIica«, iDcllllive, 111 bipóteses de papmentopan:eIado de 1riblIIoI.COIIIIibuiç6es sociais, ptwÍllO' nesllI Lei.
f 7', A SecntariIl do Taouro Nacional divulprÁ _lIIAlmenle 3 lUa aqUt M relere o iaciIo I desle 1II1iao......._- - - - _ "' .. - .
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
MJ:DIDA PROVISÓRIA N" 1A,...2, DI: a '. DI: AGOSTO DI: .""
......... -- .....---_.-....__ .-.-•.....•......-.•......•.... ~ ....•...._..Att. t6. rICa lCI'llICeIIt&do oaeauinte parianto 10 an.M da Lei n' 1.9It. de t995:
·M.M : , :..:..: ..
.....................................---- .
..._- __._---_ __ --.._•..•.••....•........ _-- _- .- - •••_---- - ••••-. -'! -,"_ ~ .
LEI N? 8.218, DE 29 DE AGOSTO DE 1991(*)
Quarta-feira 18 25655
Dispõe sobre impostos e contribuições federais, disciplina a utilização de cruzados novos, e dá outras providências.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
o o .
CAPiTULO III
DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA NACiONAL
.......................................................... O' O' O' O' O' O' O'O' O' .. ~ •• O'O'
Art. 4? Nos casos de lançamento de ofício nás hipóteses abaixo, sobre a totalida·de ou diferença dos tributos e contribuições devidos, inclusive as contribuições para oINSS, serão aplicadas as seguintes multas:
I - de 1000/0 (cem por cento). nos casos de falta de recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do jnciso seguinte;
II - de 3000/0 (trezentos por cento), nos casos de evidente intuito de fraude, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n? 4.502, de 30 de novembro de 1964. independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
§ I? Se o contribuinte não atender, no prazo marcado, à intimação para prestaresclarecimentos, as multas a que se referem os ines. I e II passarão a ser de 150% (cento e cinqüenta por cento) e 450% (quatrocentos e cinqüenta por cento), respectivamente.
§ 2? O disposto neste artigo não se aplica às infrações relativas ao Imposto sobreProdutos Industrializados - IPI.
. Art. 5? As multas a que se referem os ines. I, II e III do art. 80 da Lei n? 4.502.de 30 de novembro de 1964, passam a ser de 100% (cem por cento), 1500/0 (cento e cinqüenta por cento) e 450% (quatrocentos e cinqüenta por cento), respectivamente, se ocontribuinte não atender, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos.
Art. 6? Será concedida redução de 500/0 (cinqüenta por cento) da multa de lançamento de ofício, ao contribuinte qu~, notificado, efetuar o pagamento do débito noprazo legal de impugnação.
Parágrafo único. Se houver impugnação tempestiva, a redução será de 30Jfo (trinta por cento) se o pagamento do débito for efetuado dentro de 30 (trinta) dias da ciência da decisão de primeira instância.
Art. 7? Para fins de inscrição como Dívida Ativa da União, o débito será atualizado pelo BTN Fiscal, desde a data do respectivo vencimento, até a data de extinçãodeste, e acrescido de juros de mora equivalentes à TRD acumulada, pelo prazo rema-
25656 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
nescente, até ,0. primeiro dia do mês em que ocorrer a inscrIção, e de juros de moraequivalentes.àlàxa Referencial- TR, após essa data até a do pagamento, acrescidodo encargo legal de que tratam o art. I? do Decreto-lei n? 1.025, de 21 de outubro de1969, o art. 3? do Decreto-lei n? 1.569, de 8 de agosto de 1977, na redação dada peloart. 12 do Decreto-Iei n? 2.163, de 19 de setembro de 1984, e o art. 3? do Decreto-lein? 1.645, de 11 de dezembro de 1978.
''''. ........................................................................ -.. -_ ..
.................. _ - -- - _ _ ..
LEI N2 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 1
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, edá outras providências.
o PRESIDENTE DA-REPÚBLICA
FaltO saber que o Congresso National de-,creta e eu sanciono a S!ilguinte Lei: .
LEI ORGÂNICA DASEGURIDADE. SOCIAL
. -................................. _-_ .
Título VIDO FINANCIAMENTO DASEGURIDADE SOCIALINTRODUÇÃO
Capítulo 11IDACONTRIBUIÇÁO DO SEGURADO
Seção IDA CONTRIBUiÇÃO DOS SEGURADOSEMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICOE TRABALHADOR AVULSO
Art. 20. A contribuição do segurado empre·ga<!lo, inclusive o doméstico, e a do trabalhadoravulso; é calculada mediante a aplicação dacorrespondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu ·salário-de.contribuição mensal, 'observado o disposto no art. 28, ds acordoCOIJ1 a seguinte tabela:
res avulsos que prestem serviços a microempresas.
.. V. Pottaria IntermlnistlHi.Jn'5, de " de .goatode1gl13. ,otn .I(quotas provisória. de contrIbuIçio(D.o; 16-08-19113).
.. ..
........- ..
LEI NIJ 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
DIsp6csolw o rqintcjurldJco dos SoWlDta~Civis da UIli4IcI,dDs lIIIIDI'qUÍIlS • dDsfts1tdDí4u pdb/icasIIdmIú.
o Prealdeate da Repl1b1lc&.Faço SIbIt que o 03118J'CS1O NlICiouI decreta • eu ADdoao alCpiDle
Lei:
TÍTULO IeAl'f"lllLO (0000
DAS DISPOSIÇÓES PRELlMIIWlES
Art. 1'· EIla Lei i.aItItui o rqIme jurídk:o doi MIYido~pl1bUco. c:iYlIda UDiio, dai autuquiu, iDc.IlIIive • em rqlme apeciII. • 11M CuDdIç6apliblical CederalL
Art. l' - Para OI efeitOI deIIa Lei, servidor 6 a peIIOa lep.ImeDIe lnvestida em cargo plibllco.
Art. 3'. Cuzo pl1bUco 6 o c:oajWlto de atribuiç6el e respooubilidadespI'CYiIt.M Da estrutura orpaízlcioaal que devem ser c:ometídu a um semdor.
Par6garo Wlic:o - o. c:arp pl1blic:ol, acesaiYeil a todoI OI bruiJeirol,110 c:riadoI por leI, COIIl deDomiaação própria e Yelldmeato P&SO pelolc:olra piibUall. pua~ em caráter efetivo ou em c:ollliaio.
Art. 4'· t proibida a prataçJo de sel\lÍÇOl ptuitOl. saNo OI aJOI previIt.oI em lei.
§ 1g Os valores do salário-de-contribuiçãoserão reajustados, a partir da data de entradaem vigor desta Lei, na mesma época e com osmesmos indicas que os do reajustamento dosbenefícios deprestação continuada da Previ·dêncla Social.
§ 2R O disposto neste artigo aplica-se tam·bém aos s~urados empregados 8 trabalhado-
alé 51.000,00de 51.OOO.Dl alé 85.000,00de 85.ooo.D1 até 170.000.00
A1lquolum%
8.0R,O
10,0
Ttrv1.oIlDO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOçA0,
REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTmJIçÃO
CAPf'n1LOIDO PROVIMENTO
SEÇÃO I·DISPOSIÇ()ES GERAlS
Art. 5". SIo requisl&ol bMicoc para iaYestldura em carso pl1blic:o:I •• aadoaaIidade bl'alileira;R - opodoi direitoc politlc:ol;m-a qWtaçio c:om • obripç6es miIltan:s e eleitorais;IV - o aMt de -:-c:olaridade exi&ldo pua o -..:íc:io do c:arzojV • a idade lIÚIIÍma de dezoito lDOIj
VI • apddIo lIIica e llIeIáL
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25657
f l- • AI a&ribuiç6es do carso podem justificar. exip:DCia de outroareqllÍSÍtOl eaabelecidol em lei.
f 2- • lu peuou ponadoraa de de6c:iêDda é _Curado o dúeito de seiDIaeverem em COIlCUlSO púbJla) para pJ'Clllimemo de cargo cujas alnbui·ç6es sejam compatfvell com a defldaDe:ia de que sIo portadora; para laiIpt.SIl* setio reseMIdaa &t6 20* (vinte por ceaIO) dai VIS- oCereádal DOcmICUnO.
Alto ,,- O pn:JVUlleDlO doa cu!Ol púbUcol Car·...' mediaDIe 110 elaautDddade com.peullle de cada Poder.
Ano 7' - A iIIYoddu:a em CIIlO púbJla) OCOIft~ com apoue.Ano ... SIo CDrmaa dep~mo de CUJO público:
...•......•......•. ~ -.......••...•...•••.
...•..........•..•....•...•.•••..•..•.••..•.•.
Mensagem nO 782, DE 1996, DO PODER EXECUTIVO
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Nos termos do parágrafo IOdo artigo 64 da Constituição Federal, submeto'à eléVadadeliberação de Vossas Excelências que "Institui Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou a
Transmisslo de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF e dá outrasprovidências",
.'----_.~
Brasília, 22 de' agosto
./\ ,", o
de 1996.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N9 35S/MF, DE 21 DE AGOSTO DE 1996, no SENHOR MINISTRO DE BSTADODA FAZENDA.
Excelentissimo Senhor Presidente da Reptiblica
Temos a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência o incluso Projeto,de Lei. que institui Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - contribuição.
A medida. respaldada na Emenda Constitucional n° I:!. de 15 de agosto desteano. tem por escopo suprir o Sistema Único de Saúde (SUS) de recursos adicionais. indis"pensliveis ao cumprimento de suas finalidades. em face da reconhecida insuticiencia das fontesde receita constitucionalmente vinculadas ao seu financiamento.
A incidência da contribuição. por sua amplitude. atinge indistiiltamerité. excetopelas isenções consideradas. pessoas fisicas e pridicas que interagem nos diversos setores daeconomia brasileira. mesmo em caráter informal. Asistem.a.tic.a, de sua retenção e recolhimento.a cargo da reàe bancaria. não sujeitará o contribuinte ao cumprimento 'dé obrigaÇõ~'acessórias. especialmente de natureza declaratória.
O inCremento de arrecadação. decorrente' da implementação da cOi\tribuiçíO.será da ordem de USS 400 milhões por m.es, ampliando os recursos destinados à l'eaJizaçiodas ações e serviços de satide. indispensável em face das necessidades estimadas para garantirlhes padrão minim.ode eficiencia e etetividade. especialmente. diante da inexistência de outras
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Respeitosamente.
510 esses os fundlmentos com que esperamos OacolhimentO da propOstl porVossa E.'<CClenci.. para o seu encaminhamento ao Congresso Nacional. na forml do § 1° doanillO 64 da ConstilUiçio.
Encaminho a essa Secretaril Mensagem do Excelentissimo Senhor Presidente daRepIibIica relativl I projeto de lei que 'Institui Contribuiçio Provisória sobre I Movimentaçio ou ITransnóssio de Valores e de Cred~os e Direitoa de Natureza FIJIIIICeira.• CMPF e da outrasprovidencias".
de 1996.Em 22 de agosto
Senhor PriJlieiro Secretário.
Ss~~Ai~~o ..It.-,Ministro de Estado Chefe da Cua Civil
da Presid<!ncil da RepiJllIjca
Aviso fi" 1.01O - SUPARIC. Civil.
disponibilidades financeiro. conhecida a con;mrura tributiria oSlentada pelo Pais. objeto deReforma em curso pelo Congresso Nacional.
As premencias. contudo. do setor saúde. em que se lida com o mais caro dosbens do ser humano. susceptivel de perdas irreversíveis. requerem urgõncia no endereçamemode providencias para equacionã-Ias. enquanto 010 se ultima a Reforma TribuWia. por isso queseria necessário criar fonte altemativa de financiamento. de caráter provisório. corno medidade urgencia inadiivel.
Em consonlncia com o principio da universalidade. que lhe li conferido. I
contribuiçlo teri como fato gerldor 05 lançamentos I debito em colllas especificadas, bemcomo qualquer pagamento efetuado pelu insliluições autorizadu a fuocionar pelo BancoCentral do Brasil. inclusive por endosso de cheque. Inclui·se nesse contexto. iauaImeme.quaisquer outru movimentações financeiras que presumam a elciSlencia de sistemas orpniza.dos para efetiva-Ias. como salvaguardl contra a sonegaçio.
No plano das exclusões. sio contempladas as transtêrõnciu realiudu porconta e ordem da Unilo. dos estados. do Distrito federal. dos municípios. SUIS autarquias efundações. o pagamenlo da própria contribuiçio. os ..tOJ1lOS relativos I operações aioconcluidas e o endosso em cheque. quando esle tiver por primeiro e unico beneficiirio Odepositante ou o apresentante.
Como elementos essenciais a regulamentação da contribuiçlo. sIo definidos.com nitidez. o universo dos contribuintes. Ol responsáveis pela cobrançL a base de cilculo e Ialíquota. esta reduzida a zerO em débitos referentes â operações perfeitamente nomeadas.
Taltralamento objeliv.. por um lado. inibir I dupla incidõocia do imposto nutransferencias de numeririo du COntas de poupança e de depósilos especiais remunerados paraas contas de depósito i vista e para credito em contu de idenrica natureza. do mesmo titular, ede outro. desonerar as operações tipicas de intermediaçio financeira realizadlS pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. com o objelivo de aio permitir Ielevaçio do custo do dinheiro.
É imponante ressaltar que. ao se reduzir a zero I alíquota apenas nu operaqôesdiretamente vinculadas ao objeto social du instituições mencionadas. necess&riu 10 Iimciona.menta do Sistema Financeiro Nacional. aio sio elu de modo algum beneficiadas. porquepermanecem sujeitas á deduçio. quando operar em nome próprio.
de 8elllo. em .J i de a~7õ de 1996.
EMENDA ADITIVA NO 0001Acrescente-se novo incilO IV, art. 3', do Projeto de Lei
renumerando-se o atual incilO IV •
(ATO DA MESA N° 177/89· Art, 1°, 111)
EMENDAS OFERECIDAS EM PLENÁRIO. PAUTA
n'UM 3••••••
IV • na~ financeira das entidad..
filantrópicas com reconhecimento de utilidade pt1blica federal •
portadora. de certificado de fi.. tIIantróplcoe ; N
V-o. aaques .
.. acrescimo aos proventos dos inauvos e pensiOnistas e aos beneficios daprovidencil social de que trata I Lei 8.213/91. de imponancia igual ao valor da contribuiçioincidente. pari neutralizar. assim. 05 seus efeitos. nessc panicuJar;
- acrescimo aos saldos de depósito de poupança com prazo de permanõnciasuperior a noventl dias. de percentua! suficiente para desonerar o poupador dos efei!oJ dacomribuiçio.
No estudo da materi.. entendeu·se como im!ispemável a lIribuiçio decompelencia ao Poder Executivo para alterar a lliquo!1 estabelecida. como forma de prevenir A Sua ExceIõncia o Senhorou corrigir eventuais distorções decorrentes de sua incidCncia. seja para garantir a estabilidade Deputado wn.SON CAMPOSdas rellÇÕes de mercado. seja para atender a disposições legais especifica. =li.4'i!:""da Cimara dos Deputados
Em sequenciL cogitou·se du demais medidas necessitiu a regulamemaçlo dacontribuiçio. tais como: a forma de lpuraçiO; o prazo de pagamento: a prestaçio de infor.mações; as penalidades aplicáveis: a competencia do Banco Central do Brasil e da Secretariada Receita federal P'rL no imbito de suu atribuições. baixarem as normas necessárias i siste.matizlçio do proce..o de arrecadaçio e recolhimento.
Registre-se tambem a inserçio de norma para regular o mercado financeiro que,ao permitir um rigido controle do fluxo do dinheiro. pouibilit.. de um lado, lIuaçio sobre amaior parcela dos recursos da economia informal. e do outro. a idcntificaçio do Ulliveno de .contribuint... que se encontra i margem do controle da administraçio tributaria. Dal suaf\lndarnental imponincia para que a Lei proposta possa produzir os efeitos desejldos. inclusi·ve no que se refere a arrecadaçio de receita no "",ntante estimado. Por isso. o projeto exigeque, .em resumo. todas as aplicações financeiras sejam efetivadu por meio da CDIlW dedepósito ou cheques nominalivos.
De grande imponancia sio as compensações sociais i incidhlcia da contri-buiçio. na proteçlo de salários. proventos e pequenos poupadores. que. em esaõnciacompreendem:
- reduçio da conrribuiçlo prcvidenciaria dos trabalhadores. de sone a compeasar a incidõncia da contribuiçio sobre parcela de remuneraçio limitada a tres salirio..minimos:
Nessa ordem de providencias. foram aindl resguardados dI iroCidencia dacontribuiçlo os saques realizado. diretamente nu contu vinculadu do FGTS e do PISIPASEP e o valor do beneficio do seguro·desemprego.
Por fim. do mesmo modo que O periodo d. tempo I'~'~bservado para iniciode .ua exigibibilidade. fIXOU-se o prazo de viseneil da contribuiçio. parI asse!!U'ar a SUl Irans·itoriedade. em consonincia com os entendimentos havidos para a aprovaçio dI EmendaConstitucional autoriZltivI de SUl instituiçio.
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Acrescentar o inciso V ao art. 3·, do Projeto de Lei, dando a seguinte rlldaçio:
V • sob... a movImentaçlo financeira ou transmllllllo de
vlllorn e de cridltoe e di...1toá de natureza financeira das entidades
beneficentes de usist6ncla social, nos termos do § 7", art. 195, da
Constltuiçlo Federal. ".
de 8eslIo, em.;l=t de ~75 de 1996.
\
I~) Deputado
0003EMENDA SUPBESSIVA
"'RI, 2·. U
Suprima·se o inciso 11 do an 2· do Projeto de Lei que in>!itui a CPMF
JUSTIFICAÇÃO
Referido in<:iso pretende criar modalidade de fato gerador da CPMF em funçlo do"Iançamento a crlidno, por ihstituiçlo tinanceirl, em contas correntes que apresentemsaldo nellltivo••'é o limite de v.lur da reduçlo do sald& devedor."
Percebe.Je pelo texto original do inciso que I pretensio é tlX" os Ilnçamentos dedepósito (credito) nas conl.. corrente. mantida. nos bancos qOlndo estl$ estiveremapresentado saldo negativo. Ou ..,ja, quando o correntisla, por exemplo, tiver contritode garantia de cheque especial e sacar mal~ recursos do que possuir na conla, siluaçioem que estl se toma negativa, no di. em que for feilo depósito nusa conta haveráin~idéllcia de CPMF sobre a reduçio do ...Jdo dlvedor
Nota-se que a intençlo é fazer cum que esta modalidade de empréstimo tenha a mesmasistcmi.tica dos demais tipos de empréstilllO conforme consubstanclldo no an. 16 doProjeto de I.ei sob eXime.
Tal anigo 16, nu que diz respeito às liquidações de operlções de mútuo (empréStimos efinanciamentos), preceitua que .ejanl efetuadls mediante '"nçamento a débito na contlelo nwuiirio ou pur cheque de sua emisslo
Desta forma, quando da Iiquidaçlo do empréstimo ou financiamento haverá lançamentoa débito em conta corrente do mutuário pusivel de illcidência da contribuiçio, comoIUncionava á époça do IPMF " Lei Complemcnlar n° 77/93, ano 18.
Agoro, I pretensio é t~rnar o tratamento dos empréstimos nas contas com garantia decheque especial similar ao dos demais emprcslimos e finarn:iamentoS
Todavia, deve·se entender que o empréstimo realizado atrlvés do cheque especial temcaractenstic. blstante dIferente da dos demais emprcstimos e financiamentos, ji que, nodia a daa, é comum o correnlista fazer flutuar o saldo negativo de sua conta de chequeespecial, com depósito. qUI" que conotllJlte. para reduçio do saldo devedor e.ponanto, menor pIgamento de juros, efetulndo. na scquência, novos saques de lcordocom u suas necessidades E..a o~ilaçlo frequente r.ria com que a CPMF se tome untverdadeiro "pedigio"
Diaamos que um cliente possua limite de utilizaçio de cheque especial de RS I 000,00 eOutilize e outro cliente 1110 poS$US tal limite, mas u banco lhe conceda um empréstimode RS I 000,00 por um mês. Haverá mui,a chance de o primeiro cliente ser mais onerado
do que o sejundo dentro desse mês, POIs -o .primeiro. nesse ptriodo, rará depósitos esaques dentro do limite, sendo que o emprcstinto 010 ultrapassará a RS I 000,00. Findoo mê3, naturalmento, aquoJlo que n&o t.n' ch~\.I••1lpCtCilli quitl1 o empr.ctimo • payaCPMF sobre R$ 1.000,00. O outro, que'lent cheque especial, pagaria CPMF tanlas vezesquant.. furem as llutuações de seu saldo devedor e em fuoção do valor em que lal saldodevedor variar.Em outras palavras, o cliente que ten) cheque I!secciaJ. em média, vai dever menosdentro de um periodo de tempo e vai pagar mais CPMF do que outro que fu umempréstimo que lJão através de cheque especial,o que nio seriajuslo
Por t:!li1lb nuõcs, esta emenda precisa ser BC ad&.,
(~/~l::' .,;.;\.J (.'(; ,(j(;
. ,t,,,,v'l.L.< '!.. --l:.:.v
"0004EMENDA MODIFICATIVA
.ART, ao,n:Da'se á seguinte redação ao mdso lIi do ano 8°.
"lO • Nos lançamentos em conl••.·correnteS' depósito das sociedades corretores deútu!os, valores mobiliários e câmbio,_ dJS sociedades distribuidoras de títulos e valoresmobiliários, das sociedldes de investimento o fundos de illvestim~nto constituidcs nostennos dOI anigus 49 e SO da Lei 4:728, cie 14 de julho de 1965, sociedades corretorasde mercadoriAS e dos serviçol de'llquidação, compensaçlo 'e ciJsi6dia vinculadas àsbolsas de valores de mercadorias e de futuros. e das i""tituições financeiras alo referidasno inciso IV do anigo 2°, bem como das cooperativas de credito e das sociedades dearrendamento mercantil, desde que os respectivos valore. sejam movimentados emcontu correntes de depósitu e.pecialmente abealas e exclusivamente utilizadas para aooperaçllcs I que se refere o parágrafu r deste anigo."
.IJ1STlfICATJ~
Como 10 va, esta emendl visa a inCluir' a. Sociedades de Arrendamento Mercantil("leasing") \lO elenco trazido pelu texto original
o "Icasing" tem se revelldo "no decoqer du tempo impon.nte illJlrumento fomcntadordo desenvolvimento do País por suas características de lon8.0 pruo e por estar voltado,~enciaimentc, para área de investimento produtivo, em panacular, miquinlUl,equipamentos e veiculas. '
Mantcc a redaçlo sem incluir as empresas de arrendamento mercantil, traria gravesr.nnV;IJllMW"i".. 'para el:t...~tor, on4l'cando i1obromaneira. Q.G opc;ra.yõcl, inibindo negác.io$tutlllmcnte investidos no setor produtivo
o arrendamento merel\ntil é, no momento1 um dOI pouco., senio o unico instrumentode linanciamenio de longo prazo. /. . ,
/ // ''':>SI," '~'0/c";1::J6
~, __/~~'~"Z"-/E:V;-'----\
L2CQtI' I'_I. \. '..;L>.:1( .....~t... ... l..ti:"~('
~ -::- Q.'. ~C-"iJ-:::- L-;,,-"1 ~
0005RMRNDA MODlFICA'I'rVA N"
Autor. DCJlutaclo ..
Dar nova redação au incisu !li. do art.igo B"
"Art. 8" ..
25660 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
111-m . nus lançamento. em contas correntes de depósito daa .aciedadea
corretoras de Utulos. valoreb mobiliários e câmbio, das sociedadesdtstribuidoras de títulos ~ "alores mobiliários. das soriedades de investimentoe fundos de investimelttu~cunstituídos nos termos dOR artigoa 49 e 50 da ~i n"4.nB, de 14 di' Julho dt, 1965, das socip.dlldes corretoras de mercadorias e doaservIços de Iiquidaçãu, compensação e CUfttÓdtll vinculados às bol-aa de vadores,de mercadonas e de ftll,urul'!, das entidades de preVIdência privada. e dasinstituições financeil'as não meridaR 1\0 lIIciso IV do artigo 2", bem como ducooperativas de créditu, desde qUE' os respectivoR valore8 sejam movimentadotem contas correntes de depósitos e I!xclusivamente utilizadas para a.operações a que se refere o § :1" deste arl.ll:o.
entidade de prrvidénria pl'Ívada, será Il'arantlda pejo disciplinamento em atodo MiIllStrO tia ~'azenda, no~ lI!rmoe previstos no § 3", do mesmo artii!l.
0006JUSTIFICAÇÃO
EMENDA ADITIVA
É tndtscutível a importância que o sistema de previdéncill privada a..ume naatual conjuntura da vida nadunal como instrumento complem_ntar dapreVIdência oficial que, reconhecidamente, se defronta com graviuimosIlroblemaa p.vtruturais t' c(u~ comprometem vua existência a curto prazo, cuanlio sp.jam anoladas urgentes e decisivas providências para recuperar seuequilíbrio. AdemaIS, o sisl"ma (Ie (lrevidênciM privada pode con.tituir-se, acurto prazo, no mais importante supridor de recursos para proporcionar aampliação da atividade econômica e assegurar o crescimento da produção e oaumento da oferta de empr~go, dentre outros aspl!Ctoa.
As entidades de previdênCIa privada constituem, em essência, adminiatradora.dus rer.ursOll que vertene.em aos participantes, recur8QS essea seFeiados ereunidos, contabilmellte, sob li rubrica de "Reservas Técnic..... O.participantes se valem desta modalidade de aplicação de poupança. paraacumular fundos a longu Ilra") que, em mom"nto futuro, serão retornados IíOba forma d" pp.<:úlio ou peosõe., em complemento às apoaentadoriu oupruvp.ntos do siatemM previtleociáno oficial.
P. sorlifez do slá(.~ma requer; entretantu, '1ue se preserve a integridade d••res~rvas técnicas, como condição para que não seja comprometida a capacidadede honrar o. compromissos vinculados ao. planos de previdêncill aoa quaisaderIram os participsnt"s.
Incluir o seguinte inciso VII ao an 8°·
"VII - nos lançamentos a débito COl comlS curremes de depósito pari I rcalizaçlo deapliclçõcsnnanceiras de relida lixa ou de renda variável ..
JIlSTlFIÇACÃQ
Na con~untur•. atull, Ilio seria prudente lI.umenlilf • carga tribuláril sobre u aplicaçõesfinanc~ra!ll. P(H~ :aQ ela:! que formam a poupança do Pais e propiciam os investimentos,que seraOl empregos e o tio perseguido crescimento auto-sustentldo,
À~.lI. dar. viaéncia do IPMF, em 1,994, h_vi. III incidência Todavia, as liXAI de jurosnaqli.la época eril/ll bem mais elevada; do que $lo alualmenle. o que compensava aoneraçio pelo pagamento do imposto
Ao taxa. de jn"'s Véql experimentando uma cOostante queda. lembrando que ainda liaa1tu, motivo pelo qual devem seguir a traj.IMa de queda e, nesse contexto, rará comque a CPMF seja cada vez mais significativa para o aplicador, r.tirando u seu rendimentoe I!é tal'nando-o negativo, sobretudo llI5 aplicações de cuno prazo.
É. bom lembrar que temos assistido a uma persistente queda oos depósitos das c&demct..de poUpança, recur"". que 1110 direcionadas para os financiamentos habitacionais. É dese imaginar, com facilidade, o que acootecerá com tais depósitos a partir do momentoem que o aplica<lor, para rUe< nUgrar !lCUS recursos da conta corrente para a poupança,tiver de pagar CPMF.
0007EMENDA SUPBESSIVA
Nesse contfxto, u tl'atanlcnto da parte da CPMF', em relaçau li taia poupançunâo poderia, com justificada rll,.lio, spr outro aenão aquele dtspenBado a formasalt\~rnativas tle acumulação tle recursos, mediante aquisição de quotaa defuodos administrados .(lor institltlçõca integrantea do sistemll financeironaciunal as qUllÍs, é oporlnno ~!l('Jarer.er, não estão obrigadaa, emrelaçio aopuupador. a cumprir com Ul'! rígIdos compromissos que, nccesaariamente,integram us planus dI' re&ponsabi1idad~ tIas ~nttdades de previdência privada.
Até as bolsas de valores sentiria o problema. Os investIdores estrangeiros, onerados pelaCPMF. tenderia a transferir/repatriar seus recursos, principalmente se- houver elevaçiodas taxas de juros em ambiente de menor risco, II que pode vir a oos causar transtornosde ordem cambial e se constItuir em um problema a mais para a completa consolidaçlodo Pl.no Real Ede se lembrar, neSie aspecto, que empresas brasileiras, como Telebrás eAracruz, lançaram ADR na BoI.. de Valores de Nova York e exislem outras sepreparando para fazi-lo, onde os investidur.. puderio Iranquilamcnte investir em p.péis
Ocorrf, entretanto, qu~ a 1'~c1ação do inciso lI!, do artigo 8" do Projeto de Lei n· brasileiros, sem risco cambial e sem oneraçio de tributo~~mo a CPMF.2.317/96, d~ 23 dI! agostll de 1996, embora inclua os lançamentos em contu / .curr~ntes de dfpóSltos d~ socil'fiadp.s de investimento e fundos de inv_atimento, Pelo exposlO, seria bastante salutar a aplicação . ali lot. zero sobre as aplicações -'umlte os depósitos das entidades de previdência privada dentre aquellllJ fillAI1Ceil'as., como prelende esta eme,!dacontemplados com alíquota de 0%. I~"'/'" J,)0(c 'Jtf;,G
Antf o exposto, tfndo em visto qUI! ns res"rvas ~~jcasdaR referidas entidade., (\ • .~. ~.:::-y-.-""\..C-'"1.-~-e.,constituem. poupanças-dI' propnedade dos partiCIpantes e que, a exemplo do /,J ~, ,qUf ocurre (:um os fundos P. sodedades de invfstim"nto, a entidade de~~ -==;... - - ") . "'--"" r" _previdimcia pnvada {, rfspunsóvel )l~la administração dos valorea que nio lhe -~ ;>~L _ P'l13 -c \' , '-- t (:~ -etc.,:;.pertenc~m e, ademaift, que a finalIdade li que se destina a poupança reunida ,osob tal rubrica p (Ie impurlância não menos relevanle se confrontada com
aquela canalizada para O~ futldus de llwestimento, é de todo procedente, par.a~segurar-sea iMnumia fiscal, que s~ E'atenda, à movimentaçio doa fundos quecompõem as re$~rvas lpcnicas em quest.ão, o mesmo tratamento, da parte daCPMF, conf~ndo aos 1'~r.tlrSOR administrados pelos fundos e sociedades deinvl!Atiment.o.
Esta medida é respaldada. adiCIOnalmente, pela necessidade de preservar-se aIlltfgridade das aludidas reservas técnicas c, assim, assegurar a solidez doSIstema previd~nciárioprivado.
Importante registrar que a muvimentação financeira, da parte do participante,SU)~lta-se.regulaIm~nte.à tncidéncia da contribuição, aem qualquer exceção.
Finalmente, é de ~adarp.r.er·ae que a aplicação da alíquota de 0%, exclUSIVamente li movimentação rias aplícações das reservas técnicas, pela
Suprima-se o 1It, 11.
JUSTIFICAÇÃO
l::sre litIgO, na veraaae, pode ser Interpretaao como mBlS uma tcntal1va para a quebra dosigilo bancirio, instituto consagrado pelo al1 5', X e XII, d. Constituiçio Federal.artigo es.. que faz parte dos Direilos e Garantiu Fundamentais e que, portanto,constitui-se em cláu5ula pétrea, nlo podendo ser alterada nem por EmendaConstitucional, tendo recepcionado o art. 38 da Lei n" 4.595/64, que tem "status" de leicomplementar.
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25661
Referido ano 38 da Lei n" 4.595/64 prevê OS casos em que o sigilo bancário pode serquebrado e este ASsunto já foi alvo de intermináveis discussões quando se discutia oProjeto de Lei Complementar nO 153, de 1.993, que redundou na Lei Complerneniar nO77/93 e, depois, quando o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a cobrançado IPMF no ano de 1.993, ocasiio em que a Receita Federal quis, de toda forma, asinformaçOu a respeilo dos correntislu para promover a devoluçJu do impostoindevidamente cobrado
No caso do Projeto de Lei Complementar nO 153, de 1.993, o Plenário da CimaradosDeputados retirou todos os dispositivos que ameaçavam a quebra do sigilo bancúio e,no caso da devoluçio do IPMF indevidamenle cobrado em I.993, o POder Judiciiriotambém Dio permitiu que se ignorasse o institulo.
Desta forma, tentar colocar na lei disposilivos como eSle art. 11 nada mais é do que nlo~cconhcecro que já foi amplamenle discutido no imbito do Poder Legislativo e julgado
pelo Poder Judiciirio. -1\\ [='-:"6 .fJ C;" J~
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EMENDA SUPRESSIVAN" 0008Suprinia-se os incisos m, IV, V e VJ do art. go, e, por conseqaênciá, os
seus §§ 3° e 6°.
JUSTIFICATIVA
o artigo go detemúna os fatos geradores com incidência _o da CPMFincluindo entre estes as operaçOu típicas de instituições financeiras. Consideramos~tralameIIlo um privilégio. A pretexto das pequenas margens com que operam estaJiDJIituiçõel, o Governo isenta totalmente os banqueiros do ônus que pesará diretamentesobre as cmpreas Dio-financeiras e sobre os cidadios correntístas, !Ietll nenhumaelCCCÇio. Rcconhecetnos que as peculiaridades das operações destas instítuições ficariaminviáveis se oneradas pela alíquota máxima, mas nada impede que se adequasse talincidência às proporções singulares do setor financeiro, de acordo com sua capacidadecontributiva.
Como o art. 9" do Projeto concede ao Poder Executivo a facuIdade de~ a aJiquota da Corrtribuiçio, observado o limite máximo, o tratamento tributirioIIWI adequado para as instítuições financeiras seria enquadrá-Ias no poder discricioniriodo Poder Executivo, que, com base na capacidade contnlIutíva, melhor poderiadeterminar a alíquota da incid&cia, inclusive, em caso de concluir pela incapacidadecontributiva de tais fatos geradores, aplicar-lhe a alíquota zero, agora pretendida nocorpo da lei. Desta funna ficaria preservada a melhor justiça tributária, dando também aoPoder Executivo inJtrumento mais flexível de polítíca fiscal.
Saladas Sessões, de agosto de 1996. f.,-:.r., ~. ("a.0 Ç.
~'~bjLJDEPUTADO saGIO MIRANDA
~ .~~~ jlj.-L-- p~
EMENDAN"
Substituir no inciso II do art. 17 a expressão "até três salários mínimos"por "até dez salários mínimos".
JUSTIFICATIVA
o aumento do teto do desconto tomaria mais justa a distribuição do ônusda nova contribuiçJu.
Sala das Sessões,30 de agosto de 1996.
~..4.--1DEPUTADO SÉRJo MIRANDA
J _-,~o--~p--L-J>~
0010
Inclua-se no art. 8° um inciso. numerandcro inciso 11 c renurncrando os demais, com aseguinte redaçãO e excluindo o inciso IV do ar!. 17:
"Ar\. 8' ...
I- ...
11 - nos lançamentos a débito em contas de depósito de poupança, quando efetuados noprazo igual' ou superior a noventa dias em relação ao ú1tímo depósito efetivado;"
JUSTIFICATIVA
A alíquota máxima da contribuição é de 0,20";", que corresponde pmticamente à metade dosjuros das contas de poupança. que são limitados a 0,5% ao mês, daí porque a sujeição dodepositante ao pagamento dessa contribuiçilo se mostra exacerbada e injusta, na medida emque se sabe que os prejudicados serão os pequenos poupadores.
Com efeito. as características básicas da caderneta consagraram-na como instnJmentopopular, tipico das aplicações de pequena monta, utilizado em larga escala pelo pequenopoupador, assalariado ou autônomo.
De outra parte, há que se ter sempre presente o fato de que, sendo a taxa de juros tabeladana poupança e variável nas demais aplicações flIllUlceiras, a eventual incidência dacontribuição na movimentação das cadernetas haveria de colocá·las em desvantagem frenteaos demais papéis do mercado, pois nesses papéis o pagamento da contribuição pode sercompensado com a altemção da taxa de juros, enquanto que nas cadernetas a cobrança dacontribuição representarâ sempre uma reduçilo na taxa de juros.
Dada essa realidade, a aliquota zero para a contribuiçilo sobre as cadernetas é medida derelevante interesse social. notadamente por constituir um dos mais importantesins~entos de formação de poupança interna.
Destaque-se que a emenda visa beneficiar 05 poupadores que mantiverem seus depósitospor mais de 90 dias, estimulando o alongamento do prazo da aplicaçilo e a estabilidade dosrecursos, inibindo, desta forma. que investidores (especulativos) não cativos da cadernetade poupança migrem pam ela. na busca de fuga do pagamento da contribuição.
J~0011EMENDA
Dê-se a seguinte redação ao capul do art. 10 e seu parágrafo único:"Art. 10 - O Ministro de Estado da Fazenda disciplinará as fonnas e os prazos de apuração e de pagamento ou retenção da contribuição instttuldapor esta lei, respeitado o disposto no parágrafo único deste artigo.
25662 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
Parágrafo único - O pagamento ou a retenção da contribuiçio ...rlo efetuados no mlnimo uma vez por semana, sendo seu recolhimento efetivadono terceiro dia útil da semana seguinte-o
JUSTIFICATIVA
. 1: '" evidente ser operacionalmente impoaslvel o lançamento e recolhil":3nto detodas contnbUlç6es no mesmo dia em que foi efetivado o conjunto de milhões de movimentaçoes financeiras, em cada agência ou posta bancários.
2. Para cada movlmentaçAo financeira, haverá necessidade de conferir... o saldor~stante, caicular o valor devido pela CPMF, lançar-se o débito na conta em que ocorreu a movimentação, e o créd~1! em nome da Fazenda Pública.
o • Grande parte das agências bancárias, inclusive, principalmente as dos bancospubllcos e as estabelecidas em localidades distantes, sequer do informatizadu.
. 3. Co.nsidere-se que ocorreria milhares de movimentações financeiras até o últi-mo mlnut? de funCionamento da cada agência ou posto bancários, nAo havendo, assim, tempone",:ssáno para f~er-se a transferência aos cofres públicos, salvo exigir... permaneçam emserviço, em horáno extra, todas as sextas-feiras, os funclonárioa da respectiva ag6ncia OUposto.
buição.4. Merece alteração o dispositivo por fixar-oe prazo para recolhimento da contri-
Deputado Paes LandimPFlJPl
JUSTIFICATIVA
,. Pretende o § 2" do art 11 do Projeto de Lei em epigrafe d8telminar que a inslnulÇOBs finenceiras responsávels pele relençAo e recolhimento da CPMF prestem á 8ecnItariada Receita Federal j6 as infomnações necesoirias à identificaçAo dos contribuintes, já Da valores globais das respectivu operações, noS termoa, condiçOele prazos que vie<em a ser _belecidos pelo Ministro de Estado da Fazenda.
2. '" tlagrantemente inconsmuclonal a I1'Ímeira pretendo: a remessa de InformaÇOBs necessáriu ~ identificaçAo doa contribuintes resultaria, inegavelmente, em quebnl deaigiio bancário, a que ..~ as insmuiçOel financeiraa obrigadas por força quer dos incitoa X eXII do art. 5· da Constituição, quer do art 38 da La! nO 4.595164.
3. EJciQe o art 38 da Lei nO 4.595184 mantenham as insmuiÇÕft financeiras abaoluto sigilo de suas operações e serviços, somente admilíndo exceções a .... regra nas precisas hipóteaes determinadas em seus 6 primeiros parágrafos.
Ola, incidindo lo CPMF aoIlfII a movirnenlaçIo ou --..o de vaIcna a decr6d1toa e d...... de naluraza fInancaira, cIeftnida como qualq_ operaçIo lMlIzac* paIMInstlluiçOM Iinanc:airas, • eviden1IIl que, Identiftcar ..... aignlIi.;arj idenliIIcer, de forma individual, o COIlunto de !llcloa Da~ de 0Jl8lIlÇ6M financeiraa, com vioIIIçIo, portanto, domencionlIdo aIt. 38 da lei n" 4.5951S<4.
4. ObIeIve-ae, a pmp6üo, ler • Lal n" 4.595IlU staw. de '-i comp1ernenlar, porfo<ça de _ a _ '-i eopecieI feita paio caputdo att. 192 de ConatilulçIo Braaileira.
Maiã: na tonna dÍlque1e artigo conalilucional, a '-i compIenwllar que devaf6 .-gIt'e dar estrutura ao Siltema Financelro Nacional, dever6 __,~~,j6
du mat8riea abo<dadaa no caput do meemo att. 192, j6 dequeIM objeQ de ..... inciaoa aparégrafoa, denIre u quaioq_o~,a opelIIÇl*. a aIribuIç6ea da~financeiraa polbIcatIe privadas.
0012EMENDA
Subst~ua-se, no art. 11, caput e parágrafOll, a expressa0 "8ectetaria da ReceitaFederal" por "Banco Central do Brasil".
JUSTIFICATIVA
1. '" manifestamente Inconsmucional a intenção de delegar-se à Secretaria daReceita Federal poder de devassa em todas as movimentaçOes financeiras do parI..
2. '" que a movimentaçAo financeira espelha, contabilmenle, toda a vida privadado respectivo titular, que encontra amparo constitucional no art 5·, X, da La! Fundamenlal.
Por outro lado, o sigilo de daoo., que indilcutivelmenle sofreria vioIaçIo cuofosse aprovada a redação original daquele artigo, enconlra igual proteçlo conotiluclonaI (art5°, inciso XII).
3. Se fosse aprovado o dilpoeitívo, em SUa redaçIo originai, fatalmente seria elerepudiado pelo Poder Judiciârio, e, assim, ficariam a insmuições fonance1ral, enquanto responsáveis tributários pela arrecadaçio de contribuiçio, um qualquer contmle paio Poder Público.
4. A soluçA0 ora propoeta viu exatamente a pennilir a perfeita tlocalizaçlo econtrole das insmuiÇÕft financeiras, ...m quebra du garantias conatilucionais acima referidas,o que somente se daria nomeendo-se o Banco Central do Brasil, já legal e c:onalilucionalted811ignado órgiO do Sistema Financeiro Nacional (Lei n· 4.5951S4, e att. 192, N, de ConatiIuição Brasileira), como entidade responsável pelu atribuições previstas no dflpolitivo em t0mento.
5. AttaraçIo de p<-eeiIo de '-i~ por '-i ordlrWie MIe a hieralqule danorma 1egM.
No cuo, _ ofensa a ConatitIliçlo do l!IuII~ por ferir texIll 8lljlraIIOdo art 192 da Conatiluiçlo.
Portanto, ainda que aeCOl'lVMla em '-i complementar, como~ o PoderElCecutiVo, o S:zo do art. 11 do epigrafado ProjlIlo 8Ilari fadado • decIarIIçIo de inconeliluc:lonalldade,
8. Por outro lado, obIelvHe eotar o aigIIo bIInc6rio ampIIlIldo paIM QIIWlliMIndividuaia inlCUlpidaa _ inc:iooa X e XII do att. 5· de ConalituIçIo Braaileira, -"ir.
"X - .."~ .1IJIImkMda. ..... prlw/dtI, • hoIII1I a • imagem"do paaaou, aaaeguradc» o dirello a indenlzaçIo 1'8!0 dano .-w oumoral dec:omIntIl de sua vioIaçIo;"
"XII - • lnvioI6veI o ligllo da correoponcI6ncIe daa COlIlUIIic:eçGe leIegrjficu, de dedl» a da oomuniceçeee~, aaNo, no Illllmo CIIO, porordem judicial, nas hlpõ-. a na fonnlI que a '-i~ panI tIn& de
•inveetigaçlo criminal ou inalruçIo proceeeuaI panaI;"
7. ManifutaçOes juriapnJdenciaia a douIrin6rIM da mala exprauivas 8tirmamcompreender_, dentro dllllaranllaa CClllIIiàlclona da invioIaIlIIIdad dalnCin1lclade a de videprivada (inciao X do art 5") e de dedl» (inciao XII do att. 5"l, o aigIo benc6rio.
8. O Sup!!!!!O Tribunal F..-..J, na Q_ de Oldem n" 577. por .... Plen6rlo.el!l!!!!!O!H8. talcativamen18. __ aantido. Meia: afiIInou M, de um lado, nIo á aoIulo_ sigilo, maa M, por outrO, lOI11eIIle ao Pode<J~ • à~ de InquMiloParlamenlar do Cong....., compelem dectMac' a QU!b!! do devw d!gUele a!AiIo.
9. AcórdIoa de ambea ..Turmarlor Tribunal de J udialarn • de
rio PIlbJico de cIecreàlr uebra de • ilo bIInc6rio aem
5. Pela modificação.
0013EMENDA
M. 0').Q G
I~~Deputado P_ Landin
PFlJPl"':,u.e.-~t0. ":"" ~,-, I.;~''''-. Vi. 'I "'l'~.
I,~
10. O próprio Poder L!gialetivo, em todas li _ em que foi chamado a P!!!=nunelar-... sobre pretenaOes de de!egar_ á F8l8nda NecionaI, !!Iludiou-u terminan_.
Inclusive quando foram >eiouladaa por Prcposta de Emenda Constitucional, porconatiluir.... O ligilo banc6rio, inclusive, ctI.lmJta pMtee.
11. O grande juriii:oilsulto brasileiro, Miguel RMIIe, 811\ brIIwlIa IJ*' 111('0,evidenciou as principais _taa que fundamentam a~ de a/glIo, "de 80-e1a1 do melhor desenvolvimento das próprias atividadea Inanceiraa", a, pMc:IpaImeclll, "porsua correlação com a teoria da personalidade, tamb6m entIndIe 811\ termo. de luleIa doa Direitos Humanos, porquanto ela tem por fim ver no sagrado daa operaçlle8 banc6ltea um CClftllIl.rio ou projeçlo da peuoa humana, que, ...Ive _ casoI elCClpClOllll8 deviclanlellle jlJ8lib.dos, nIo deva _ 8lQlOIla a indagllÇOes de !ell:eirotl, incluaive por parta do Poder PllbIico".
Ao nob!e juriate cada uma dessaa vertentes "revela aapectoe diatintoe do pr0blema, nume complamentaridade _ciar.
Dê-se ao § 2" do art 11 do Projeto a seguinte redação:
"§ 2" - As insmuiçOel financeiras I8IpOnsávela pala retençIo da conIribulçAo recoIheriO os valores globaia dei respectiva oparaçll8s, __,
nu condiçOel e nosp~ que vierem a aer eatabelecidoa paio MiniIlrode Estado da Fazenda".
12. Por sua vez, Cid Her8cllto de Queiroz, antigo Procurador Geral de Fazandenacional, destacou, com costumeiro brilhantismo:
"Os _toa e os demaia demonstrativos bancários, auin como li decIaraçll8s de renda e de bana, do verdadeiros retratoa de Intimiclade do cidaodlo. E u coleç6ea d...... ddcumentoa sIo como que ÜlUIlI rweIadotaade imagem de cada um de ~, ao longo de a_,
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25663
concluindo, dai, estar o sigilo bancário amparado nu garantlP c0nstitucionais expressamente declaradas no texto constitucional, que consagrou a invIoIabifidMJe davida priveda " d8 dados.
13. Por todas essas motivaçOes, pslo& an~ent8s Juris~ e manifee!aç6es expressivas do próprio Poder Legislativo, reclama madlfk:açlo o dilpositivo em ,...,.eia.
0016EMENDA MODmCATIVA
Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 1° e 2·, do artigo lI, do PL 2.317/96:
'"Ar!. 11- .
Deputado P_ landimPFLJPI
1"•. -\D.;~ de r:J.u H-frn~
0014EMENDA
Suprima·... o § 3· do artigo 11.
§ 1°: Observado o disposto no artigo 38 da Lei nO 4.595, de 31.12.64, aSecretaria da Receita Federal poderá, no exercicio das atribuições deque tratam este artigo, requisitar ou proceder ao exame dedocumentos, livros e registros, bem como estabelecer obrigaçõesacessórias.
As instituições responsáveis pela retenção e pelo recolhimento dacontribuição informarão a Secretaria da Receita Federal, os valoresglobais das respectivas operações, nos termos, nas condições. e nosprazos que vierem a ser estabelecidos pelo Ministro de Estado daFazenda.
JUSnFICATIVA
"...........................................................1. A SecreIarilI da Recei\a Federal ji • obrigada aguardar sigilo, nos~ dll
legislaçAo vigente (art.lllll do Código TriblJljrlo NacIonal), psiu~ • que U-......80 am razAo do exen:lcio de su... atribuiçOes.
2. Pela ,upressAo.
A~~'Deputado P_ landim
PFLJPIiu~. b:i:.~ :lJ:. ;:""'. ~ ' ••!i". t:
lélG
0015EMENDA
Suprima·se; do PL 2.317/96,0 artigo 11 e seus parágrafos.
JUSTIFICAÇÃO
1. Aprovada que foi pelo Congresso Nacional a PEC nO 40/95 do Senado Federal(PEC 256/95 nesta Casa), convertida na Emenda Constitucional nO 12, de 15.08.96, instituindo a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Tl'llJI!ll1issão deValores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, o PoderExecutivo encaminhou ao Ccngresso Nacional Projeto de Lei regulamentando suacobrança, cujo artigo 11 estabelece: IJJ
"Ar!. 11 - Compete à Secretaria da Receita Federal a administração dacontribuição, incluidas as atividades de tributação, fiscalização e arrecadação.
§ 1°: No exercício das atribuições de que trata este artigo, a Secretaria da ReceitaFederal poderá requisitar ou proceder ao exame de documentos, livros ouregistros, bem como estabelecer obrigações acessórias.
§ 2°:· AS instituições respon~veis pela retenção e pelo recolbimento dacontribuição prestarão à Secretaria da Receita Federal as informações necessáriasà identificação dos contribuintes e os valores globais das respectivas operações,nos termos, nas condições e nOS prazos que vierem a ser estabelecidos peloMinistro de Estado da Faunda.
JUSTIFICAÇÃO§ 3°: A Secretaria da Receita Federal resguardará o sigilo das informaçõesprestadas.
§ 4°: Na falta de informações ou insuficiência de dados necessários à apuração dacontn'buição, esta será determinada com base em elementos de que dispuser afiscalização".
I. A Emenda Constitu~ional n·12 autorizou a União a instituir a CPMF.
2. Com a ressalva de que ao caso não se aplica o art. 154, I, da Constituição,isso pode ser feito por lei ordinária (a instituição da CPMF).
3. Tal não significa no entanto que se possa, por lei ordinária, desrespeitar -Z.- -Como se-verifica,jlCln'edaçãlnlada-ao-panlgrafo-2°-do-dispositiv<rtranscrito,garantias contidas no art. 5°, incisos X e XII da Constituição. novamente pretende a Receita Fcderal quebrar o sigilo bancário assegurado aos
cidadãos pela Constituição e respectiva lei complementar:
4. Por outro lado, a Lei 4.595, recepcionada pela Constituição de 1988, foialçada à condição de lei complementar, que tampouco pode ser modificada por leiordinária.
2.1. Tal pretensão, entretanto, tem sido sistematicamente rejeitada, ora peloPoder Judiciário, ora pelo Poder Legislativo, instituições que têm tuteladoesse direito inviolável do cidadão.
5. Em vigor portanto os incisos X e XII, do art. 5°, da Constituição Federal e O
art; 38 da Lei 4.595, que não podem ser atingidos pela via ordinária.
6. A Emenda Constitucional nO 12 autoriza a instituir a CPMF. Não autoriza aquebrar, por lei ordinária, o sigilo bancário.
0.3. C9 ,cJ6
~1~
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, ~i:-c-0t~
2.2. Com efeito, essa garantia basilar foi instituida pelo artigo 38 da Lei nO4.595, de 31.12.64, aprimorada pelo parágrafo único do artigo 197 doCódigo Tributário Nacional e, finalmente, elevada à categoria de garantiafundamentai amparada pelo artigo 5° da Constituição Fcderal que:
a) no inciso X assegurou a inviolabilidade da intimidade e da vidaprivada, aí incluida a vida econômica e bancária das pessoas; OI
b) no inciso XII considerou como inviolável o sigilo da correspondênciae das comunicações telegráficas, de dados e das comunicaçõestelefônicas;
c) o dispositivo acima mencionado do Código Tributário Nacionalautoriza a prestação de informações requeridas pelo Fisco ouautoridade administrativa, somente quando o informante não estiver
25664 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA OOS DEPUTADOS Setembro de 1996
sob a obrigação legal de sigilo; fora desta bipótese, apenas o PoderJudiciário poderá autorizar, em nome do interesse público, a quebrado dever de segredo.
3. Como bem salienta o Jurista Saulo Ramos, nas razões de mandado de segurançaem favor de impetrante que sustentava a inconstituciónalidadê da pretensão daReceita Federal de exigir a identificação, para fins de restituição do impostoprovisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos eDireitos de Natureza Financeira (IPMF) cobrado indevidamente,
3.1. "O sigilo não é absoluto, e pode ser quebrado nos casos previstos em lei masem rigorosa obediência ao due process Df law. quando instaurado contradeterminada pessoa suspeita ou acusada de prática de ilicitos, civis oupenais, se e quando submetida ao respectivo processoinvestigalÓrio, o quepressupõe a individualização daperseculio, o amplo direito de defesa (ar!.5°, inciso LV da CF) e a intervenção judicial (art. 5°, inciso XXXV)".
3.2. "Nosso ordenamento juridico não admite a devassa geral das contasbancárias de todos os brasileiros, sob o pretexto de que a violação auxiliariaao combate à sonegação. Tem o Fisco muitos e poderosos meios legais parachegar aos sonegadores, menos a ilegalidade praticada erga omnes ".
3.3. "A devassa geral,. na conta bancária de todos os brasileiros, é crime. Ocombate à sonegação fiscal não a justifica, pois seria combater a ilegalidadecom outra ilegalidade. A força moral da autoridade administrativa funda-sena lei. Reprimir o crime com a prátÍca de outro é justicialismo ou guerraentre quadrilhas, inadmissiveis no Estado de Direito".
4. Apesar da clara disposição c!lnstitucional que protege a intimidade dos individuos,as autoridades fiscais vêm insistindo no sentido de obter autorização legislativaque atenda aos seus propósitos e, já por ocasião da discussão no Congresso
Nacioual áoPi'ojeto de Lerae regulamentação do IPMF, a matéria foi amplamentedebatida nesta Casa e não mereceu acolhida a proposta de quebra de sigilo, viaidentificação dos contribuintes do referido tributo.
5. Com efeito, o Projeto constante da Mensagem n° 146/93 do Poder Executivo, quese converteu no PLC nO 153-C/93 estabelecia em seus artigos 1i e 12 (foi grifadapelo signatário a parte dos dispositivos que autorizava a identificação docontribuinte):
"Ar!. 11 • As instituiçães financeiras, as entidades referidas no ar!. 8°, m, destaLei, e as bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, ficam obrigadas a prestarinformações referentes ao imposto à Secretaria da Receita Federal, !:!!!!!identificaçlo dos contribuintes, nos termos, condições e prazos Que vierem aser estabelecidos pelo Ministro da Fazenda.
Parágrafo Único: Considera-se descumprida a obrigação quando as informaçõesreferidas no "caput" deste artigo forem prestadas de forma que impossibilite o seuaproveitamento.
Ar!. 12 - Compete à Secretária da Receita Federal a administração do imposto,incluidas as atividades de tributação, arrecadação e fiscalização.
Lei nO 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 197 da Lei n° 5.172, de 25de outubro de 1966.
Parágrafo Único: Considera-se descumprida a obrigação quando as informaçõesreferidas no "caput" deste artigo forem prestadas de forma que impossibilite o seuaproveitamento.
Ar!. 12 • Compete à Secretaria da Receita Federal a administração do imposto,incluídas "" atividsdes de tributação, arrecadação e fiscalização.
§ 1°: No exercício das atribuições de que trata este artigo, a Secretaria daReceita Federal poderá requisitar ou proceder ao exame dedocumentos. livros e registros.
§ 2°: Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o Poder Executivofica autorizado a instituir obrigaçães acessórias.
§ 3°: Na falta ou· insuficiência de dados ou de informações necessários àapuração do imposto, este será determinado com base em elementos deque dispuser a fiscalização".
7. É importante ressaltar a manifestação, na Comissão de Constituição e Justiça, dorelator Deputado Roberto Magalhães, de cujo volo transcrevemos o seguintetrecho:
" Aprovada que foí pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional nO 03, de1993, prevendo a criação do IPMF, o Poder Executivo encaminha Mensagem aoCongresso Nacional submetendo o PLC em epígrafe, objetivando aregulamentação do referido imposto.
Na Comissão de Finanças foi aprovado substitutivo do relator, Dep. Luís RobertoPonte, o que passo a analisar·O I
Destaco, por õportuno, as pnnclpais disposições do substitutivo do PL.
Neste sentido, começo por registrar que o Projeto de Lei em referência, origináriodo Poder Executivo, recebeu emenda substitutiva na Comissão de Finanças, deauloria do Dop. Luís Roberto Ponte.
Como membro suplente da referida Comissão, acompanhei as discussões queprecederam a votação e aprovação do substitutivo.
Inclusive, fiz sugestões visando expungir do texto injuridicidades que poderiamaté mesmo ser consideradas violação ao texto constitucional, tanto ao ar!. II doProjeto que dispõe sobre sigilo bancário e condições de sua quebra, quanto ao ar!.22 que trata da limitação do endosso, a uma vez apenas, enquanto vigorar o IPMF.
Não obstante, verifico que persistem algumas imperfeições.
A primeira delas é que, emendado o ar!. II na Comissão de Finanças, comreferência expressa a aplicabilidade à hipólese das Leis 4.595, de 31.12.64 e 5.172,de 25.10.66 (Código Tributário Nacional), ficaram contraditórios os comandos doar!. Ii e do ar!. 12 do substitutivo.
"Ar!. 11 - As instituIções financeiras, as entidades referidas no ar!. 8°, IV, e asbolsas de vaiores, de mercadorias e de futuros ficam obrigadas a prestar àSecretaria da Receita Federal, todas as informações necessárias para a adequadafiscalização do imposto instituído por esta Lei, nos termos que vierem a seestabelecidos pelo Ministro da Fazenda, obedecido o disposto no art. 38 da
Como resultado de emendas oferecidas e de enlendimentos mantidos peloeminente relator do Projeto, Deputado Luís Roberto Ponte, com os diversossegmentos da sociedade e dos debates na Comissão de Constituição e Justiça, foiaprovado substitutivo de autoria do relator em função do qual os artigos II e 12passavam a ter a seguinte redação, estando igualmente grifadas as disposições queainda permitiam a quebra do sigilo: O J
6.
§ 1°:
§2°:
No exercício das atribuições de que trata este artigo, a Secretaria daReceita Federal poderá requisitar ou proceder ao exame dadocumentos, livros e registros, bem como estabelecer obrigaçõesaeessórias.
Na falta ou insuficiência de dados ou de informações necessários àapuração do imposto, este será determinado com base em elementos deque dispuser a fiscalização".
O~ll sub~ete à-&e~io~ no~as d~gllo bancário oravjgo~te,sobretudo a Lei n° 4.595, e o art. 12, permite uma ampla investigação nos livros,documentos e registros bancários, sem qualquer limite.
Efetivamente, dispondo em substância sobre matéria de sigilo fiscal e bancário oartigo 12 não abriga as ressalvas feitas no artigo antecedente.
É princípio elementar de hermenêutica que uma lei não pode ter dispositivosociosos, inócuos e muito menos conflitantes.
Sendo assim, apresento emenda modificativa do artigo 12 fazendo-se incluir noseu ..put a expressão "com observância da legislação específica sobre sigilobancário referida no artigo anterio1"".
S. Nas discussões em Plenáriofni aprovado o IUbttitutivO do relator, com pedidoade destaque, dentre ou!Ios para os artigos 11 e 12, caben~ aqui registrar trecho.
de depoimento do DêpuiÍldo Genoa Pe.... - "Não pode haver na lei demovimentação financeira a facilidade da quebra do sigilo, porque vivemos em umEstado de Direito. Só à Justiça é permitido autorizar a quebra do sigilo.O Estadode Direito se asoenta DO tripé fundamental: A l!plidade, b1le~controle jurisdicional. Ora, nio .. pode transferir ao Poder Executivo e ao
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25665
MiJústério da Fazenda autorização para quebrar o sigilo em qualquer linha de açioadministrativa, pois estaremos ferindo a própria Constituição".
9. Colocados em votação os destaques, foram integraImente suprimidos os artigos 1ie 12 constantes do substitutivo, respeitando-se assim o preceito constitucional aquimuitas vezes referido.
10. Em abono de nosso posicionamento, de defesa intransigente da legalidade,liberdade e controle jurisdicional, alinhamos' a seguir'o' pensamento emanifestações de eminentes juristas e magistradOS; na oportunidade em que oassunto lhes foi presente:
A quebra do sigilo bancário· ato que, por si só, revela extrema gravidadejuridica .- situa-se neste contexto, em valores contrastantes - como oprincípio da autoridade, de um lado, e o postulado das liberdadespúblicas, de outro - guardam, entre si, nítidas relações de tensão dialética.
Impõe-se, portanto, que os agentes daper.ecutio criminis submetam-se àatuação moderadora e arbitral do Poder Judiciário, cujos órgãos,ponderando os interesses que se antagonizam, permitam, ou não, o acessodas autoridades policiais às informações concernentes às operações,ativas e passivas, realizadas pelas pessoas sob investigação com asinstituições financeiras".
Pror. Sél'Bio Carlos Covello (O sigilo bancário) - "A obrigação de sigilobancário protege, como temos sustentado" a intimidade pessoal epatrimonial das pessoas, de sorte que seu inadimplemento fere um dosmais importantes direitos subjetivos da personalidade, a merecer,portanto, rigorosa tutela juridica, especialmente nos tempos modernos,quando os bancos permeiam quase todas as atividades humanas e, noexercício de seu comércio, recolhem um cem números de informaçõestanto de clientes como de terceiros".
-Mi!!pJro Marco Aurélio, em voto acom~anhadopelo Plenário do SlF,com apenas um voto divergente "O sigilo banclirio protege interesSeSprivados, é ele espécie de direito à privacidade, inerente à personalidadedas pessoas e que li. Constituição consagra (CF art. 5°, X), além deatender a uma finalidade de ordem pública, qual seja a de proteção dosistema de crédito, registra Carlos AlbertoHagstrom, forte no magistériode G. Ruta (Le Secret BancaIre en Oroit Italien, Rapport, p. 77; CarlosAlberto Hagstrom, O Sigilo Bancário e o Poder Público, Revista deDireito Mercantil, 79/34".
Minptro Celso de Mello, em julgado do ano passado do SlF onde ficouconsagrada a tese de que a tutela constitucional dirige-se sobretudo contraos agentes do Estado:
"A tutela juridica da intimidade constitui - qualquer que seja a dimensãoem que se projete - uma das expressões mais significativas em que sepluralizam os direitos da personalidade. Trata-se de valorconstitucionalmente· assegurado (CF, ar!. 5°, X), cuja proteção normativabusca erigir e reservar, em favor do indivíduo - e contra a ação expansivado ar6ltno do Estado - uma esfera de autonomia inatingível eindevassável pela atividade persecutória do Poder Público, apta a inibir ea vedar o próprio acesso dos agentes governamentais.
10.1.
10.2.
10.3.
10.4.
10.6.
Prof. Mizuol Realo, em conferência proferida em histórico encontro demagistrados: "No meu entender haveria grande' risco de armar asautoridades fazendárias do poder de suspender o DireitolDever de sigilobancário, não havendo razio alguma' para que elas não requeiram talmedida do Poder Judiciário, a cujo conhecilnento nenhuma questio dedireito pode ser subtraída.Trata-se, não há dúvida, de pretensão insistentemente pleitesda peloFisco, não obstante sua irrecusável inconstitucionalidade".
Prof. Amoldo Wald - (Cadernos de Direito Tributário e FinançasPúblicas)
a) "historicamente o sigilo bancário tomou·se uma condição.ine quanon da própria existência dos bancos e do exercício de suas funções,profundamente integrado na sociedade civil, um verdadeiro direitoadquirido paria o cliente (WohlerwordenesRecht), como lembram osautores alemães, sendo a sua existência indispensável para amanutençio e desenvolvimento do sistema bancário. Chegou-se aafirmar que o sigilo bancário constitui as pilastras do crédito e agarantia de urna econouúa sadia".
b) "sãõ inconstiiiicionais as liuútaçõe5 ao sigilo bancário quando nãotêm destinatários detemúnados, abrangendo a totalidade dos clientesde bancos, não mencionam ou não prevêm casos específicos nOSquais as infonnaçõe5 poderão ser requisitadas OU ~1)8Il?0 ni;O háprocesso ou inquérito em curso, criando-se umaSU5pelção mdeVlda ehumilhante a toda a população brasileira que tem conta em~".
A1an Westin (Privacy and Freedom) - "Privacidade é a pretensão doindividuo, grupos ou instituições de decidir por si, ~uando, como"e atéque ponto uma infonnação sobre eles pode ser comumcada a outrem .
10.7.
10.8.
10.9.
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - jurisprudência:
"O sigilo bancário é dever legal das instituições financeiras. O banco éuma instituição financeira, com atividade pertinente". .
"Vigente ainda o sigilo bancário (ar!. 38, da Lei 4:595, de 31.12.64) paraas instituições financeiras, tais como os bancos que -conservarão sigiloem suas operações ativas epassivas e .erviço. pre.tado•.
E, por fim, quando a Carta Política cuidou de' romper sigik, conferiu talpoder exclusivamente, ao órgão jurisdicional, cOlno se infere do art. 5°,XII, da Carta Política. .
Quer do ponto de vista infraconstituciqnal, quer da interpretaçãoconstitucional, portanto, que já deixo, Sr. Presidente, questionados paraeventual recurso da parte, o comportamento do Fisco configurainominável abuso, contrário à ordemjuridica.
Se o Fisco deseja obter prova de ilícitos tributários, que impliquem aquebra de sigilo bancário, sujeitar-se-á, como todo e qualquer cidadão, aacudir ao órgão jurisdicional, mediante a demanda cabível". • ,
Desembargador Araken· de Assis - i'r'ffiiínal de Justiça do RioGrande do Sul, decisão recente:
a) "Parece qlle esta é a concepção do Fisco: todos são sonegadores,salvo prova em contrário. E para comprovar que todos sãosonegadores, também é lícito vasculhar e devassar as contas bancáriasde todos os cidadãos, haja ou não indício prévio da existência deilícito"
b) "Também é incompativel a devassa unilateral com o contraditório e odireito à defesa, previsto no artigo 5°, LV, porquanto não se podesupor que o Banco altere os dados de suas fichas e disquetes, emconivência com o ilícito do contribuinte, e as medidas sem audiênciadILp.lU1e_<;!lntr;ír:i-ª. só~ 8!l!nitem--9!!.ando há psco_ de guel!Q..Mu_conhecimento poderá o réu ou requerido torná-la ineficaz".
Desembargador Milton dos Santos Martins - Tribunal de Justiça doRio Grande do Sul, voto proferido na mesma decisão comentada em10.8:
"Sucede que, posteriormente a essa determinação legal, temos o CódigoTributário Nacional que ainda reitera a possibilidade de, evidentemente, aadministração tributária e a fiscalização, em particular, obterem asinformações necessárias de bens, negócios e atividades de terceiros,porque o seu art 197 detennina que as prestem os tabeliães, os Bancos,as empresas, os corretores, inventariantes, sindicos e aquilo, todavia, queé essencial e foi destacado pelo eminente Relator - e que a fiscalizaçãonão está vendo· é que "A obrigação prevista ne.te artigo", diz o próprioCTN, no parágrafo único do mesmo artigo"Não abrange a pre.tação deinformações quanto a fatos sobre os quais o informante estejalegalmente obrigado a observar segredo em razão do cargo, oficio,função, ministério, atividade ou profissão". Essa legislação posterior,então, esclarece que as informações são possíveis, são necessárias àAdministração Financeira Tributária, mas evidentemente não abrange
25666 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
abertura, não chega à quebra do sigilo bancário, antes disciplinado no art.38 citado".
10.10. Miautro Carlos Vdloso, no mesmo voto anteriormente referido: "Naverdade, pode o Judiciário requisitar, relativamente a pessoas einstituições, inforiiiãções, qlie1mplicam quebrãdo sigilo (Lei 4.595/64,art. 38, par. 1°). A faculdade conferida ao Judiciário pressupõe,entretanto, que a autoridade judiciária procederá com cautela, prudência emoderação, virtudes inerentes à magistratura, ou que os magistradosdevem possuir".
10.11. Deputado Regis de Olivein, trechos destacados do brilhante parecerque emitiu em 04/04/95 como relator na Comissão de Constituição eJustiça, da PEC nO 31/95:
"Observa-se que a pretensão é de alterar o texto em ponto central, qualseja, o de outorgar à Administração Tributária e Previdenciária apossibilidade de acesso a elementos financeiros e informações existentesem repartições bancárias e requisitar tais dados".
"Entende analisar, por último, se a proposta não esbarra no parágrafo 4°do artigo 60 da Constituição da República, ou seja, se não se estáabolindo um dos direitos e garantias individuais"
"O questionamento é de suma importância, uma vez que se admite quepossa o constituinte derivado restringir direitos, admite-se que possaeliminá-los. A luta pelo direito é longa. A acomodação dos direitos não sefaz sem sangue. A conquista é dura e à custa do sacrificio de muitos. Asliberdades públicas inadmitem concessões. A guerra para obtê-Ias emantê-las suplanta interesses menores ou mesmo casual emomentaneamente convenientes. Não se pode negociar com a liberdade eas garantias dos cidadãos. Ninguém tem direito defazê-Io, nem detém emsua mão a possibilidade de transigência".
"É com esta visão que se vai inteipretar o problema ora colocado àdecisão desta Comissão de Constituição e Justiça".
"Possibilitar que o Estado tem acesso indiscriminado a todos os dados einformações bancárias pode transformar o Estado em monstro, qualLeviatã de Hobbes ou, mais modemamente, em "Adminirável MundoNovo", de Huxley ou também "198.(", de Georges Orwel",
"Daí a lição precisa de Juarez Tavares que "O sigilo bancário constitui,na verdade, o que a doutrina chama 'de direito individual rdativo, isto é,sua proteção deve ceder diante do interesse público relevante e maior aexigir a divulgação dos dados individuais desde que, entretanto,assegurados o devido processo legal e todas as garantias de preservaçãode vida privada".
"Vê-se, em consequência, que é possível a quebra do sigilo bancário, sóque diante de hipóteses rigorosas à vista de procedimento instaurado, sejaele inquisitorial ou judiciário. É possível a quebra por determinação
-judicial''.-
"De outro lado, somente pode haver a quebra do sigilo bancário nosexatos "limites e necessidades da imputação que se far. ao acusado",conform~ Juarez Tavares. O devido processo legal significa o respeito aosprincípios elementares de justiça, de proteção dos direitos índivid~s e,também de procedimento especifico, na forma estabelecida em. lei.Imprescindivel a existência de um "procuso" ou "inquirito" parapossibilitar a "quebra", evitando-se abuso de poder. É, aliás, o que prevêo inciso LIV que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens,sem o devido processo lega!'.
E conclui o parecer:
"cabe à Câmara Federal, como órgão de recepção daS emendasconstitucionais, realizar o primeiro' exame sobre aconstitucionalidade daemenda. Cabe-lhe verificar não só 'a legitimidade da iniciativa, mastambém efetuar o exame da contrasta\>ilidlule da propqSltura com " ~onormativo. No confronto, a pretensão da reforma cede ante a existênciada clausula pétrea que garante a inviolabilidade do teXto".
"Em sendo assim, não há como deixar prosseguir a emenda, ataCada devicio insanavel ("nulitatis insanabilis ")",
11. Assim, com essa farta, judiciosa e conclusiva argumentação, não podem seradmitidas as regras preconizadas nos parágrafos I° e 2° do aitigo lido Projeto deLei, que devem ser adaptadas aos preceitos constitucionais, o que justifica sejamos referidos dispositivos emendados, para vigorar com a redaÇ.ão aqui proposta.
à:>B có.c9.9((;
0017Suprima-se O Parágraro Dnica do art. 18
Jutificação
Entre os objetivos fundamentais da República - segundo estatuem os incisos I e 111 do
art. 3° da lei Maior - incluem-se a construção de uma sociedade justa o solidário, a
erradiação da pobreza o da marginalização, e a redução das desigualdades sociais, A
consecução desses objetivos foi perseguida pelo legislador constituinte através de
dispositivos encontrados em praticamente todos os capítulos da Constituição.
44.72'lo repIM8flIlI OI leitOC de hospitais com ftr1lllidllde lucraIivII 25.S3'l0reptHllI1Ia 00; Ieb de hocpiIais ftlanln\pic05 8.27% representa oa IeiIOI de hocpítaiIlJlWeniUIrioa deIles~,mesmo supondo, j6 que se toma, no momenlo, impoulvlla 1I!jllIflIÇIO, que 04% (quall'll por cento) desIe úIímo lndice, repr-.,re Ie~OI pertencentes aenlidadaa llIanIrOp;c. , OI dois úlimoa pen:entuaia , junlOl , nao 8Ilngiriam 30% ~rinla porcento) e a diIeIença, 1*11100%, ou sej8m, aproximadamenle, oa 30% remanescentes. estiodllllibuklo& entre hoIpllai& _aio, --. munic..paIS, IIlldicatoa e _ deenoino, eujalAiizaçlo reIoge ao SUS.
.Além do rnú e por oportuno , segue , também , em anexo , dernontlratlVOSabrangendo OI IndicH de REJEiÇÃO, que prOVllm à _lide deterem os pr6prlOS público&,oa rneiores núrne<lla de contra reje~_
Os hospitais privll<105 , consoante demonstrado no quadro, detém o menorIndica de rejeiçIo ou seja , 0.3% (Irh décimOG por cenlo), çontra 30 % ( IrJllla por cento) daárea eslataI.
Também, do leváilIarT1enlo em anexo , depreende-se que o número de IenesuIlIlzado pelo Slltema Unoco de SaiJde ( SUS ) , contratado aos hoGpiIlIIS lucrallVOS, representaquaoe a metade 'doa leiIOI contraladolI no Pais, demonstrando, sem sombra de dúvldas , areal importAncia _ aegmenlo , no atendimento à populaçAo carenle •
De todo o expoalo , depreendIHe , sem qualquer questionamento, que onOrnem de leiloa pertencentes ou derlvadoa do setor lucrallvo , é indiopenlàvel à manulençAodoa l8IIIÍCi'" pnlIlaCIO& pelo sus.
Ine>ciIIe qualquer lundamenIo conslilucional ou mesmo, legal, para que estellIglIleIlIa que. 110 JeIe\IIIrlIM MfVlÇOI prestou , vem prestando e conllnuarà prestando à~_,_aajII~1iZado de rorma tio caprichooa l! arbitrària , como o senil , ClI1IOpr4MIIaçam .._ ãO1ift9:l1e-eJwpeclivo ParágfaIo-anico. --
Por derTlIdelro, lnegaveImente, esta dllcriminaçao surgiu, em PlenaeIe!wac6ncIa do deplonlvel acontecimento "SInta Genoveva" As. enIidades repreaenlafr"..doa~ priVado& de lefViçoI do SUS, sem exceçao, lamentaram, juntamente,~oJXMI bruiIeim, esta ainiIlJa ocorrtncla. Contudo, o rato, felizmente iooIado 010 pode motivà,castigo estendido a toda uma categoria. '
~.;~.."' ..,'"
0018EMENDA SUPRESSIVA
Soprima-se Oparágrafo 6DÍco do _11:. 18 do Projeto.
Setembro de 1996
JUSTIFICAÇÃO
DIÁRIO DA CÂMARA OOS DEPUTADOS
JUSTIFICATIVA
Quarta-feira 18 25667
A teor da proposta do Poder Executivo o produto daanceadaçIo da CPMF nIo pode ser utilizado para plIg'IDleIItO de serviçosprestados pelas instituições hospitalares com finalidadc lucrativa.
NIo é do melhor lII:erto tal vedaçIo.
A opinilo púbUcà está. c;8!la vez mais convencida de que oEstado se revela incompeteme para gerir com economicidade os recUlSOSfinanceiros destinados à saúde,~ colllP.~ que envolve conhecimentode Medicina, somados aos da Ciencia Econômica. Custo-bencficio é equaçãoque o Poder Público desconsidcra.Resulta desse qU8dro desalentador odesenvolvimento da assistência médica privada à saúde, que vem-sc mostrandocada vez mais competente 110 suprimeDto das deficiêDciu do sistema público,
RessaJtc.sc qUé. a 8Ss~i8 privada à~ é' aÍiviiIadeecotlómica amparada pela Constituição Federal. As~ do setqr n!o sãointrusu 110 contexto social e eeon6mico vigente.
Displle a Cana Magna que as açlles e serviços de saúde sãode relevància pública, devendo sua execuçio ser fi:ita diretamente QlI através deterceiros. A par disto estabelece que a'lIJIIist!DCia 'à saúde é·1ivre à. iniciatÍ\laprivada. A ordem ecollÔmicabrasileira' é . constitucionalmente· fundada .navalorizaçlo do trabalho humano, na livre iniciativa e na livre conconWcia,assegurando a todos o exerclciode.qualquer atividade lícita.
Para cumprir o disposto 110 art 196 da Constituição Federal("a saúde é direito de todos e, dever do Estado"), o Poder Público está~gadoa prestar serviços através de seus estabelecimentos e insta1açlles próprios oupoderá, como o 1àz, rea1izá.los usando os serviços e insta1açlles das entidadesprivadas, filanIrópicas ou ~ficentes, via contratos ou convênios.
Faz-se mister. pois, nio 9POr obstáculos, mas fortalecer ecriar novas formas de relação entre os setores público e privado para conseguira melhoria do sistema assistencial à saúde 110 Pais.
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 1996.
~cf2. (~
A DACUNHA
A -~ JyZ~-Õ-c--~~
RETIRADA PELO AUTOR
0020EMENDA MODIFICATIVA
I
O"CIpIIi" do lIt. 1I possa a ta' a TJlIe.redaçIo:"Art. 1I O produto da~ da COIl1nbuiçlo de que trata esta Lei, incluído o valor dosftlIdi1llC\\tOl, ICÚ destiJl&doi~te ao FlIIldo NaciOll&1 de Saúde, ptJa financiamento
I du açlles uerviços de saúde. /'" .... '. . .
Esta emenda objetiva wegum o repuse, ptJa o Fundo Nacional de Saúde. dos rendimentosaul'eridoI Jllbre a receita da CPMF. Dessa Conna, eventuII prote\açlo • transrereneia dosrecunos nIo trará prcjulzos crava ao clllteio das atividades e nem propicilli o desvio dosRCWIClS de sua destilllÇlo orilÍJl&l
Sala das Comissêles, 2de SClCIIlbro de 1996.
6L\jr
0021EMENDA MODIFICATIVA
O lIt. 1Ipusa a ta' a scJuinle redaçIo:
u Art. 11 O produlo da arrccadaçIo da contribuiçlo de que trata esta Lei será destinadointqrl\mente ao Fundo Nacional de Saúde. ptJa financilmento das lÇlles e SCl'viços de saúde.sendo que sua C1llrep obedecerá _ pnzos e condições estabelecidos JlII1l u transCcrenciu deque trata o lIt. 159 da Constituíçlo Federal."
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem o objetivo de estabelecer roeras clUlS JlII1l o rejÍme de transferênciados recursos da CPMF, nos _ moldes daquele que prevalece JlII1l u transrcrc!nciuconstitucionais ptJa EstadoI e MunicicpiOl. Com isso. tencionamos evitar eventuais atraso$
c/ou ÍJII~'" dos-. o que poderia _ sérioI pejw- ptJa o custeiodu atividadel exeeUlIdas pelo FIIIIdo~ de Sa6de.
0022.EMENDAMODIFICATIVA
~o"""~I·aollt.ll:
"I l' AetI1Iefl-_a quc lO refDle o "ClqllIt" destIC attiIo. seti eCetullda, no miximoCIII at6 tIts diu áleis..o lIClOlüMnIo daCOIIIn'buiçio Pc\u entidades referidas no1ft. 5'." •
25668 Quarta-feira 18
JUSTIFICATIVA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
0024
Setembro de 1996
A prcoente emenda tem o objetivo de estabelecer regras claras JlllIll o regime de tIllIlsferênciadoi teCurJQI da CPMF, llOI mesmos moldes daquele que prevalece JlllIll as transferênciasconstitucionais JlII'& EItadoI e MUIlÍC!cpiOl. Com isso, 1cIci0namos evitar cveotuais attllSOSelou impedímctllol à CIIlreg:a doi ftlCUIJOI, o que podcri& 1Juer sérios "",juizos JlII'& o cll5lciodas atividades cxecm.du pelo FIIIIdo Nacional de Saúde.
EMENDA SUPRESSIV~
Suprl~a-5e O p.r6gr.ro o1nieo do ert. 10 do Projeto.
EMENDA SUPRESSNA
Supri_ OI incisos lU e IV, eo parágrafo 3' do ar!. 8".
JUSTIFICATIVA
A cobrança da CPMf deve IC csllmdcr sobre todos 05 agentes que lOI1izam movimentaçõesfinanccilU, devendo u iKllÇÕCS restringir.... ao mfnimo possível, a fim de evitar&.VORlCÚlleDlOI e flaudcs _ o fisco. Diante disso, julgamos oportuno eliminar osdispositiVOl acima, que conferem um tratlmcnto privilegiado às intituiçllcs 1'inanceins emrelaçlo iquele que li c:ono:edido às entidades nIo financeiIu.
Sala das Comissiles. 4 de setembro de 1996.
JUS TI' I C A ç ~ O
A pre.ente e••nd. tund••enta.se nos seguinte.,pontos:
1· Conl1oerando que a Repo1bUe. rederativa do Brllll t •• COflloU. do• •eus prinelplos funde..ntal•• LIY~E INICIlJtVAI
2. Consld.rando que a Co~stltulçlo Fed.r.l dISpol e•••u Irt."que TODOS SAO lCUAI5 PERANTE A L!l, le. distlnçlo de qualquernltureza ••• ,
,- Conllderendo que o ertigo I" da Constltulçlo 'ed.ral dlspolque a 1••I.t&nel. I 5ao1de 6 livre • Iniciativa pfivedl.
,. Considerando ainda qUI o par'gfaro le do artloo ",, dlspolque ai 10stituiçe.a prlvadaa poderlu particIpar de tor.a 00-91etinta r do slat••• Onlco de S.~d., aagunde dIretrlze. deste, ..:dIante contato oe dlr.lto PGbllco ou convlnlo, tendo :preretln.ela li antldadel rtl.ntr6plcu I as lell rInS lucraUvoa.
,. Conslderendo elnda que a prererlncll , dlda as entldaoas fl1.ntr6plcas e as ae. rlnl lucrativos n. contr.t.çlo, .endo que ap6.;I contr.teçlo o tr.ta.ento deva .Ir uolfor•••
'ropoaoa I supre'slo do par'OfarO GRlco 00 art.,e do proJeto queInstituI. CP"F, por entender que o .eslIO , ab.olutl.ant. lncon••tltuclonal; rlc. ao. conltdarando antcttof~ente cltldo••
''', d" $o';;t do\r":::-DSHANID ~RA\~O.putado ,.deral OK.
~~-~
0025EMENDA ADITIVA
Emenda Aditiva ao Projeto Projeto de Lei n° 2317 de1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ouTransmiss!o de Valores e de Créditos c Direitos de NaturezaFinanceira.
Inclui o inciso V ao artigo 3° do referido Projeto de Lei,com a seguinte proposta :
Artigo 3° • A contribuição não incide;V • no lançamento nas contas dos templo de qualquer
natureza, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, dasentidades sindicais dos tnba!hJdores, das instituições de educaçãoe assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
JUSTIFICATIVA
A não inclusão deste inciso é totalmente inconstitucional,pois a Constituição Federal em seu artigo ISO, inciso VI, alíneas b e c,vcda à União, aos Estados. ao Distrito Federal e aos Municípios ainstituição de tributos, respeitado o disposto no parágrafo 4°.
Sala das Sessões, enfQ4(de s ~mbro de 1996.\ \\
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25669
os leitos de hospitais com finalidade lucrativa; 25.53 % representa osleitos de hospitais filantrópicos ; 8.27 % representa os leitos dehospitais universitários destes percentuais, mesmo supondo. já que setorna, no momento, impossível a separação • que 4 % ( quatro porcento) deste último indice, represente leitos pertencentes a entidadesfilantrópicas. os dois últimos percentuais, juntos, não atingiriam 30 %( trinta por cento ) e a diferença, para 100% , ou sejam,aproximadamente, os 30% remanescentes, estão distribuidos entrehospitais federais, estaduais, municipais, sindicatos e universidades deensino, cuja utilização refoge ao SUS.
Além do mais e por oportuno, segue, também,demonstrativos abrangendo os indices de REJEIÇÃO, que provam àsociedade deterem os próprios públicos, os maiores números de contasrejeitadas.
Os hospitais privados , consoante demonstrado no quadro,detém o menor indice de rejeição ou seja, 0.3 % ( três décimos porcento) , contra 30 % ( tinta por cento) da área estatal.
Também do levantamento, depreende-se que o número deleitos utilizados pelo Sistema Único de Saúde ( SUS ), contratado aoshospitais lucrativos, representa quase a metade dos leitos contratadosno País, demonstrando, sem. sombra de dúvidas, a real importânciadesse segmento, no atendimento à população carente.
De todo o exposto, depreende·se, sem qualquerquestionamento, que o número de leitos pertencentes ou derivados dosetor lucrativo, é indispensável à manutenção dos serviços prestadospeloSUS.
Inexiste qualquer fundamento constitucional ou mesmolegal, para que este segmento que. tão relevantes serviços prestou ,vem prestando e continuará prestanto à população, seja penalizado deforma tão caprichosa e arbitrária, como o será, caso prevaleçam ostermos do Parágrafo Único do Artigo 18. .
Por derradeiro, inegavelmente, esta discriminação surgiu,em plena efervescência de deploráveis acontecimento na área.
As entidades representativas dos prestadores privados deserviços do SUS, sem exceção, lamentaram, juntamente com o povobrasileiro, esta sinistra ocorrência. Contudo, o fato, felizmenteisolado, não pode motivar castigo estendido a toda uma categoria.
S••d.s'''õa~bro'" 1996
;;--~~. :h:;G7~zr-J:=- C ~,~ t-1:s
0026SUPRIMA-SE O PARÁGRAFO úNIco DO ARTIGO 18 DO
PROJETO DE LEI N" 2317 DE 1996.
JUSTIFICAÇÃO
Entre os objetivos fundamentais da República - segundoestatuem os incisos I e fi do Artigo 3° da ~i .Maior - inc.luem-se aconstrução de uma sociedade justa e solIdária; a erradlcaç.iú? dapobreza e da marginalização, e a redução das de~lgualdade SOC~a.Is. Aconsecução desses objetivos foi perseguida pelo l~gIsladorconstituinte através de dispositivos encontrados em praticamentetodos os capitulos da Constituição.
A Constituição Federal de 1988, repele a hipótese da
discriminação quando:
a. No artigo 1°, IV, identifica a LIVRE INICIA~~A,como um dos fundamentos básicos do Estado Democrático de DIreitosde que se constitui a República Federativa do Brasil. . .... "
" IV - os valores sociais do trabalho e da livre IDlclativa,
b • No artigo 5° , afinna ,taxativamente -" TODOS SÃOIGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER
NATUREZA ".Igualmente, a Constituição Federal de 1988, define, em
seu artigo 196 :
" Artigo 196 - A saúde e direito de todos e DEVER DO
ESTADO, "O Estado a fim de cumprir com o dever constitucional, está
obrigado a prestar serviços através de seus estabelecimentos einstalações próprias ou poderia, como o faz, conduzi-lo através deserviços e instalações das entidades privadas, filantrópicas oubeneficentes, via contratos ou convênios.
O artigo 199, também da Constituição Federal, asseguraser a assistência à saúde, livre à iniciativa privada, sendo certo que,seu parágrafo 1°, determina qoe as entidades filantrópicas ~ as semfins lucrativos, tem preferência, mas só, NA CONTRATAÇAO DOSSERVIÇOS.
Já o parágrafo 2° , do artigo 196, é taxativo quando afinna:
" § 20 _ É vedada a destinação de recursos públicos paraauxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. "
Mister se destaque que, AUXÍLIOS OUSUBVENÇÓES, são situações , totalmente dissociadas dadeterminação constitucional da liberdade de contratação. Se oGoverno Federal, pelo Ministério da Saúde contrata, tem qu.e paga;,equitativa e equalitariamente, a todos os prestadores de servIços , Jáque a Tabela é una.
Em nenhum momento, a Constituição Federa~ a LeiOrgânica da Saúde ( Lei n° 8.080/90 ) ou qualquer Portaria doMinistério da Saúde, faz qualquer referência á discriminação derecursos para pagamento de serviços prestados..No ~aso em tela, oartigo combatido, se refere a pagamento de servIços Já prestados, hámais de 60 ( sessenta) dias. .
O acolhimento do dispositivo legal, nos termos em que fOisugerido, gerará a implantação de precedente gravíssimo que,amanhã, poderá servir como fundamento para que se processe adiscriminação de pagamento , levando em consideraçã~ a cor, areligião etc, linha de procedimento, totalmente abommada pelaConstituição Federal.
Merece seja referido, na hipótese em tela, o to~ de leitos,à disposição do Sistema Único de Saúde ( SUS ), em abnl de 1995,consoante expresso no demonstrativo que segue: 44.72 % representa
---------- Olldirc. Publl'lUI-SI.
Em101 oq, QG
25670 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
cação.
PROJETO DE LEI N° 2.838-C , DE 1989
SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI N9 2.838_B, DE1989, que "dá nova redação a dispositivos da Lei n93.857, de 22 de dezembro de 1960, que ·cria a Ordem dosMúsicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação doexercício da profissão de músico, e dá outras providên_cias".
!lls COMISSOES DE EDUCAÇJ\O, CULTURA E DESPORTO; E DECONSTITUIçAO E JUSTIÇA E DE REDAÇAo (ART. 54)
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. lO - A Lei nO 3.857, de 22 de dezembro de 1960,passA a vigorar com as seguintes alterações: _
I - o art. 4Q passa a vigorar acrescido.de um ~araqrafo,
numerado como S 20, transformando-se o atual paragrafo unico em S1Q, com li seguinte redação:
"Art. 40 - .:,_ ..S 10 - Da: membros do Conselho Fede;,al serao eleitos ~t?r
escrutí.nio 5iecreto e maioria absoluta de votos, em Assembl'71Ade que participarão todos os ~resident!s dos Conselhos Regl.OnaiB para um mandato que tara a duraçao de dois ano., perJl'li-tind~-se apenas uma reeleição. _
S 20 - As eleições do Conselho Federal realizar-se-aono prazo de sessentA dia~ após as eleições dos Co~selh08 R~gionais e as chapas que aquelas concorrerem deverao discriml.-nar oa cargos de Diretoria.- _
11 - o art. 11 passa a vigorar com a seg~inte redaçao:"Art. 11 - o. Conselhos Region~is serao compost,:?s de
vinte e um membros eleitos em escrut1nio secreto, atraves deeleiçÃo direta, em Assembléia dos músicos inscritos de cadaregiÃo que estejam em dia com suas ~bri~a?ões_8 em pleno gozode seus direitos, vedada qualquer dJ.scrJ.mJ.naçao entre porta-dores de carteiras diferenciadas. _ I
S lo - 2 obrigatório o voto nas eleiçoes para 015 Conselhos Regionais, devendo as chapas que a elas concorrerem discriminar os cargos de diretoria.
S 20 - O mandato dos membros dos Conselhos Regionaisterá a duração de dois anos, permitindo-se apenas uma reelei-
Çioi~I _ ficam revogados os arts. 12, 24, 25 e o inciso V do
art. 2l;IV _ ° art. 17 passa a vigorar com a seguinte redaçÃo:"Art. 17 - Aos profissionais,.re9istra~os.de acordo com
esta lei, serÃo entregues as car~e1:as prof~s.l.onai8 que 08habilitarão ao exercicio da prof1ssao de musico em todo o
Pais. 11
V - fica acrescentado ao art. 28 a seguinte alínea i:"Art. - ......................................••.••.....
······i;·~~~·q~~·p;~ti~~;;~·~·9i~;;~·p~p~i~;;·~~·d~;~;â~·~~;submetidos a banca examinadora integrada por professores devidamente capacitados e escolhidos pelas Diretorias dos Conselhos Regionais da Ordem dos Húsic03 do Brasil.-
VI - oSlO do art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28 - •••••••••••••••••••.•••••..••••••••••••••.•••
······s·iõ·:·À~;·~G;i~~;·~·q~;·;;·;~f~~;;·~;·~ii~;~;·f:·~·~·ideste artigo serão concedidos certificados que os habilitemao exercício da profissão."
Art. 20 - Os Conselhos Federal e Regionais da Ordem dosMúsicos do Brasil realizarão eleições no prazo máximo de sessentadias da data da publicação desta lei, obedecidas as disposiçõesconstantes do artigo anterior.
Art. 3Q - O poder Executivo regulamentará O dispostonesta lei no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário.
CAMARA DOS DEPUTADOS, em 04 de outubro de 1991.
Sub.titutivo do Senado Federal aoProjeto de Lei da Câmara n° 87, de 1991(Pl n° 2.838. de 1989. na Casa de origem).que "dá nova redação a dispositivos daLei n° 3.857. de 22 de dezembro "e I%C,que ucria a Oràem dos :-V1úsicos éo Brasil edispõe sobre a regulamentação do e...rci;:;cda profissão de músico, ~ àã :lua a~
providência..•.
'Substitua-se o Projeto pelo seguinte;
Aitera a Lei n.} 3.857. àe 12 àe aezernbrode 1%0. que "cria a Ordem dos :llús1eo.do Brasil e dispõe sobre a regulamentaçãodo exercicio da profissão de músIco e dáourras pTo"idências~·.
O Congresso Nacional decret.:
Art. \. Os arts. 4°. ó'. I L J2. 17. 23 e 28 da LeI n° 3857. de 22 dedezembro de 1960. que .. cria a Ordem dos Músicos do Brasil e dis~õe sobre aregulamentação do exercicio da profissão .:k músico e dá ourras proVIdênCIas". passa a\-ígorar com as seguintes alterações:
··Art. 4° O Conselho Federal dos :l1.úsicos será composto llU
quinze membros titulares e qumze suplentes. brasileiros natos ounaturahzados.
§ l° Os membros do Conselho Federal serão eleitos porescrutímo secreto e maioria absoluta de votos. em assembléia dosdelegados dos Conselhos Re,gionais.
§ 2° As eleições do Conselho Federal realizar-se-ào no prazode cento e vinte dias após as eleições dos membros dos ConselhosRegionais.
§ 3° A assembléia dos delegados dos Conselhos Regionaisserá constituída de delegados eleitos na seguinte proporção:
I - wn delegado para os Conselhos RegionSls com até centl> ecinqüenta músicos inscritos;
1/ - dois delegados para os Conselhos Regionais que tiveremde cento e cinqüenta e wn até trezentos músicos inscritos;
III - três delegados para os Conselhos Regionais com mais detrezentos músicos inscritos."
~An. 6° O mandato dos membros do Conselho Federal do.Músicos será honorífico e durará rrês anos."
"An. 11. Os Conselhos Regionais serão compostos de novemembros, quando o Conselho tiver até cento e cinqüenta músicosinscritos; de quinze membros. quando tiver até trezentos músicosinscritos; de vinte e wn membros, quando exceder desse número."
"An. 12. Os membros dos Conselhos Regionais dos Músicosserão eleitos em escrutínio secreto, em assembléias dos inscritos decada região que estejam em pleno gozo de seus direitos. vedada a_discriminação que exclua qualquer inscrito do direito de votar.
§ 1° As eleições para os Conselhos RegionlÚs serão realizadasmediante o registro de chapas. que deverá conter a discriminaçãodos cargos da diretoria.
§ 2° O mandato dos membros dos Conselhos Regionais seráhOOl>rífico e durará rrês anos, pennitindo-se apenas wna reeleição.
§ 3· São elegíveis os que preencherem os requisitos legais,especialmente I> disposto no ano 28 desta Lei.
§ 4° A convocaçio para as eleições far-se-á:I - cento e vinte dias antes do ténnino do mandato dos
membros do Conselho Regional;11 - por edital. publicado emjornal de grande circulação local;III - por carta simples dirigida a todos os inscritos;IV - por outros meios definidos pelo Conselho.§ 5° Será deferido wn prazo mínimo de vinte e máximo de
trinta dias para a inscrição das chapas. devendo a eleição realizar-seno prazo de até ninta dias antes do término dos mandatos dosmembros do Conselho Regional.
§ 6° No prazo máximo de quinze dias após I> ténnino dainsçrição de chapas, o Conselho deverá diVIIlgar. Da fonna dodisposto no § SO deste artigo, a relação das chapas inscritas. ondedeverá constar a indicação dos candidatos e os cargos da diretOria."
..An.17 ..§ l° ..§ 2° No caso de o músico exercer temporariamente a sua
pmfissào em OUITA jurisdição, deverá apenas oticiar o ConsemoRegional da Jurisdição, discriminando o período. que nào poderáser superior a noventa dias.
§ 3° Se Omúsico inscritO no Conselho Regional de wn Estadopassar a exercer, por mais de noventa dias, atividade em outrosestados. deverá requerer ao Conselho Federal uma licençasuplementar, que terá validade de wn ano. mediante O pagamentode taXa a ser fixada pelo Conselho Federal.
§ 4° Dl> produto da arrecadação da taxa a que se refere oartigo anterior. oitenta por cento serão rateados entre os ConselhosRegionais. com créditos mensais."
"Art. 23. O voto é pessoal e obrigatório para todos os inscritosem toda eleição. salvo doença ou ausência comprovada plenamente.
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§ 5° As eleições serão feitas por escrutínio secreto, perante oConselho, podendo, quando haja mais de duzentos votantes,detenninar-se locais diversos para o recebimento dos votos,pennanecendo neste caso, em cada local, dois diretores ou músicosinscritos que não sejam candidatos, sendo facultados às chapasinscritas a indicação de um fiscal para cada urna, inclusive asitinerantes.
§ 6° Em cada eleição, os votos serão recebidos durante dezhoras contínuas, pelo menos."
"Art. 28 .h) aos que praticarem o gênero popular, que deverão ser
submetidos a banca examinadora integrada por professoresdevidamente capacitados e escolhidos pela diretoria dos ConselhosRegionais. c;ae deverá àivulgar o calendário anual dos exames, quenão serão ÍI. reriores a quatro, pelo menos.
§ 1° Aos músicos a que se referem as alíneas f, g e h desteartigo será concedido certificado que os habilite ao exercício daprofissão.
Art. 2" Os Conselhos Regionais da Ordem dos Músicos do Brasil realizarãoeleições no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar da data da publicação destaLei e o Conselho Federal convocará eleições cento e vmte dias após as eleições dosmembros dos Conselhos Regionais, confonne disposto neste artigo, observado oseguinte:
I - são preservados os mandatos dos atuais membros dos respectivosConselhos até se completar o tenno fmal de seus mandatos de três anos;
II - os Conselhos funcionarão provisoriamente com número de membrosexcedente ao previsto nesta Lei, até que se complete a extinção dos mandatos dosmembros remanescentes;
IH - a renúncia ou o impedimento de membro remanescente dos Conselhosocorrida após a realização e posse dos membros eleitos em conformidade com esta Lei,importa na extinção da vaga, não sendo admitida a posse de suplente;
IV - excepcionalmente, na primeira eleição após a promulgação desta Lei,não serão discriminados os cargos da diretoria, que será eleita pela totalidade dosmembros integrantes do Conselho, no prazo máximo de três dias a contar da data daposse;
V - não se considerará reeleito o membro remanescente de Conselho que secandidatar para as eleições previstas neste artigo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo
único do art. 4° da Lei n° 3.857, de 22 de dezembro de 1960.
Senado Federal, em /;;' de agosto de 1996
//Y'~~Senador José Sarney /
Presidente do Senado Federal
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.. L EGISLAÇ~O CITADA ANEXADA PE!.ACOORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS-CaDI"
Setembro de 1996
LEr NQ 3.857 - DE 22 DE DEZEMBRODE 1960
Cria a ordem dos Músicos do Brasil e dispõe sôbre a regulamentacão do exercício da profissão deinúsico, e dá outras providéncias.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a .,;eguinte Lei:
CAPíTULO IDa Ordem dos Músicos do Brasil
Art. 19 Fica criada a Ordem dosMusicos do Brasil -com a finalidadede e::ercer, em todo o pais. a seleção),a disciplina. a defesa da classe e afiscalização do exercício da profis~ãodo músico, mantidas as üribuições especificas do Sindicato respectivo.
Art, • 49 O Conselho Federal dosMúsicos será composto de 9 (nove)membros e de igulll numero de suplentes, brasileiros natos ou naturaliza-dos. .
Parágrafo único. Os membros doConselho Federal serão eleitos porescrutínio secreto e maIOria absoluta.de votos, em assembleia dos delegaUos dos Conselhos RegionaIS.
Art. 69 O mandato dos membros doConselho Federal dos Musicas será.honorifico e durará. 3 (três) anos, renovando-se .0 têrço llnualmente, apartir do 4:9 ano da primeira gestão.
Art. 11. Os Conselhos RegionaJsserão compostos de 6 (seis) membros,quando o Conselho tiver até 5-') (cinqüenta) músicos inscritos; de 9 (nove)até 150 (cento e cinqüenta) músicosinscritos: de 15 (quinze), até 300 <trezentos) músicos inscritos. 'e 21 (vintee um), quando exceder dêsse número.
Art. 12. Os membros dos conselhosRegionais dos Músicos serão eieitosem escrutlnio secreto, em assembléiados inscritos de cada re~ião que estejam em pleno l(ôzo de seus direitos.
§ 19 As eleições para os ConselhosRegionais serão feitas sem discriminação de cargos. que ser1lo providosna primeira reunião ordinária, de cada ano. dos referidos órgãos.
§ 29 O mandato dos membros dosConselhos Regionais será honorifico.privativo de brasileiro nato ou naturali7ado e dUrará 3 (três) anos, renovando-Se o têrço anualmente. a partir do 49 ano da primeira gestão.
Art. 17. Aos profissionais registraãos de acõrdo com esta lei, serão entregues as carteiras prof~sionais q.ueos habilitarão ao exerC1ClO da profISsão de músico em todo o pais.
~ 1.9 A carteira a que alude êsteartigo valerá como documento deidentidade e terá !é pública;
~ 2.° No caso de o músico ter dz•exercer temporã,riamente a sua profissão em outra jurisdição, ttev~ráap\,esentar a carteira profissional para ser visada pelo presidente do Con~elho Regional desta jurisdição;
!I 3.° Se o músico inscrito no ~onsefho Regional de um &tado pa.!'sara exercer por mais de 90 (noventa)dias atividade em outro estado, deverá requerer inscrição no Conselho Regional da jurisdição dêste.
............................. _ _. - - ..
Art. 21. A assembléia geral compete:
I - discutir e votar o relatõr:o econtas da diretoria. devendo, Daraêsse fim. reunir-se ao menos .:ma VfZpo~ ano. sendo, nos anos em ql1e setenha de realizar a eleição do Conselho Regional. de 30 (trinta) a 45(quarenta e cinco) dias antes da data fixada para essa eleição:
II - autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho;
m - elaborar e alterar a tabela deemolumentos cobrados pelos serviçosprestados ad referendum do Conselho Federal;'
IV :... deliberar sõhrt: as questõeso~ consultas submetidas à sua decisao pelo Conselho ou pela diretoria.
V - eleger um delegado e um suplente para a. eleição dos membros esuplentes do Conselho Federal.
.................................................................. .,. ..Art. 23. O voto é pessoal e obriga
tório em tôda. eleição, 'laIvo doençaou ausência. cOlflprovada plen.t!Uc.lte.
§ 19 Por falta injustificada à c €ição incorrerá o membro do Conse;.honão multa de Cr$ 200.00 (duzentus ';:"lzeiTos) .dobrada na. reincidência
~ 29 Os músicos que se encontraremfora da sede das eleições. por úl'asião deEtas, poderão d:u seu vo~o emdupla. sobrecarta.. opaca, fecha:ia eremetida pelo correio, so~ reg8lro,
acompanhada por oficio, com firma.reconhecida dirigido ao 'presidente doConselho Federal. .
~ 3° Serão computadas as cédulasrecebidas com as formalidades do oarágrafo precedente, até o momento deencerrar-se a votação. A sobrecartamaior será aberta pelo presidente doConselho. que dep06itari a sobrecôlrta menor na urna sem violar o segredo do voto.
~ 4° As eleições serão anunciadasno órgão oficial e em jornsl de grande circulação, com 30 (trinta) di~de antecedência.
& 59 As eleições Se1'2-o feitas por escrutlnio secreto, perante o Conselho,podendo quando haja mais de duzentos votantes, determinar-se locailld:versos para o recebimento dos votos, permanecendo neste caso. em cu-
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25673
d" local. dois diretores ou músicos inscritos, designados pelo Conselho.
~ 6.~ Em cada eleIção, os votos 'lerão recebidos durante 6 (seis) horascontinuas. pelo menos.
Art. 24. Instalada a· ordem dosMúsicos do Brasil será estabelecido <)
prazo de 6 (seis) meses para a inscrição daqueles que já se encontrem noexerci.:io da profissão.
Art. 25. O músico que, na data dapublicação desta lei, estiver, há maisde seIS meses, sem exercer atividademusical, deverá comprovar o exerc:cio anlerior da profissão de músi.::.l.para poder registrar-se na Ordem dOS
MÚSIC()l) do Brasil.Art. 26 A Ordem dos Músicos <10
Brasil mstituirá:a) "ursos de aperfeiçoamento pro
fissional;b) ~uncursos;
c) prêmios de viagens no território nacional e no exterior;
d) tocilsas de estudos;e) 3erviços de cópia de partituras
siIifônicas dramátic:l.S, premiados f.:Dconcurso.
CAPíTULO nDas .condições paTa o e:tercicio
profissional
Art. 28. E' livre o exercício da profissão de músico. em todo o territürio o...cional. observados o reqUisitoda capacidade técnica e demaiScondi~ões estlpuladas em lei;
a) aos diplomados pela Escola Nacional de Música da Universidade doBrasil ou por estabelecimentos equ:paradus ou reconhecidos;
b) aos diplomados pelo Conservatório Nacional dE; Canto Orfeõnic');
c) aos diplomados por conservatorios, ~I'colas ou institutos estrangeirosde ensino superior de música. legalmente reconhecidos, desde que tenh.lmrev:tlidl1dos .)5 seus diplomas. no pais.na forma da lei;
SINOPSE
d) aos professõr~s catedráticos eaos maestros de renome internacionalque dirijam ou tenham dirigido orguestr..s ou côros oficiais;
e> !lOS alunos dos dois ultimas anusdos cursos de composição, regên.:iaou de qualquer instrumento da &scola Nacional de Música ou estaOe'flcime!1tos equiparados ou reconheCIdos;
f) aos músicos de qualquer gênero ou especialidade que estejam ematividllde profissional devidamentecomprL.vada, na data da publicaç:ioda presente lei;
g) os músicos que forem aprov1.dos p.m exame prestado perante bancaexa..-ninadora, constituida de três especia;i.~tas. no minimo. indicados pela.Ordem e pelos sindicatos de mús~(lo"do loelll e nomeados pela autoridadeccrnpctente do Ministério do Trabalho. [ndústria e Comércio.
§ 19 Aos músicos a que se refere:uas alíneas .t e g dêste artigo será ::<10cedido certificado que os habilite /10exercicio da profissão.
§ 2° Os músicos estrang~iros ficamdispensados das exigências dêste ~rligo, desde que sua permanênc l & noterritórIO nadonal oão ultrapasse operfodo de 90 (noventa> dias e sejam:
a) compositores de música erudito:}ou popular:. b) regentes de orquestra sinfômca..
ópera. bailado ou côro, de comprovada competência;
C) ntegrantes de conjuntos orq:l"-.trais, operISticos. folclóricos, populares ou típICOS;
dl pianistas. violinistas. violon:elistas, cantores ou instrumentistasvirtu.,t:õ!"1: de outra espeCIalidade. a .;r1terio :ia órgão instituído pelo art. 27desta lei.
Art 29. 05 músicos profissionaiSpara (»o efeitos desta lei, se cla..:;ificam em:
................................... - -_ - .. - .
Projeto de Lei da Câmara na 87, de 1991(PL na 2.838, de 1989, na origem)
Altera a Lei na 3.857, de 22 de dezembrode 1960, que "cria a Ordem dos Músicosdo Brasil e dispõe sobre a regulamentaçãodo exercício da profissão de músico e dáoutras providências".
Apresentado pelo Deputado Max Rosenmann
Lido no expediente da Sessão de 07/10/91, e ~u~licado no DCN (Seção lI) de08/10191. Despachado à Couússão de Assuntos SOCIlllS - CASo
25674 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
Em 05/06/96,' Leitura dos Pareceres nOs 290/96 - CAS (ReI. Seno Wilson Martins),solicitando pronunciamento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ;291196 - CCJ (Ret. Seno Ronaldo Cunha Lima), concluindo pela juridicidade econstitucionalidade; n° 292/96 - CAS (ReI. Seno Jo" de Hollanda), favorável à matéria,nos termos do substitutivo que oferece.Em 05/06/96, abertura de prazo de 5 dias úteis para apresentação de emendas, nostermos do art. 235, 11, "d", do Regimento Interno, combinado com o art. 4° daResolução nO 37/95, do Senado Federal.Em 17/06/96, a Presidência comunica ao Plenário o término do prazo, na última sexta·feira, 14/06/96, para apresentação de emendas ao projeto, sendo que ao mesmo nãoforam oferecidas emendas.Em 20/06/96, a Presidência comunica ao Plenário que a matéria será incluída na pautada sessão deliberativa ordinária do dia 27/06/96.Em 27/06/96, discussão encerrada, sem debates. Aprovado o substitutivo, ficandoprejudicado o projeto. À CDlR, para redigir o vencido para o turno suplementar.Em 02/07/96, Leitura do Parecer nO 386196 • CDlR (ReI. Seno Ney Suassuna),oferecendo a redação do vencido para o turno suplementar.Em 25/07/96, agendado para a sessão deliberativa ordinària do dia 07/08/96.Em 07/08/96, é dado como defiuítivamente adotada, nos termos do art. 284, doRegimento Interno, após usarem da palavra os Senadores Pedro Simon, LúcioAlcântara, Ronaldo Cunha Lima e José Fogaça.À Cântara dos Deputados com o Oficio SFIN"..J~/OJ'i6.
Oficio n"/-,; /0 (SF)
Senhor Primeiro-Secretàrio,
Comunico a Vossa Excelência que o Senado Federal aprovou,
em revisão, nos termos do substitutivo em anexo. o Projeto de l.ei da Cântara n" 87, de 1991
(Pl. n° 2.838, de 1989, na Casa de origem). que"dá nova redação a dispositivos dal.ei n" 3.857. de 22 de dezembro de 1960, que "cria a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe
sobre a regulamentação do exereicio da profissão de músico. e dá outras providências", que
ora encaminho, para apreciação dessa Casa.Em anexo, restituo um dos autógrafos do projeto originàrio.
Senado Federal, em I,; de agosto de 1996
A Sua Excelência o SenhorDeputado Wilson CamposDO. Pnmelfo-Secretàrio da Càmara dos Depurados
PROJETO DE LEI N° 2.310, DE 1996(Do Sr. Herculano Anghinetti)
Acrescenta parágrafo único ao artigo 12 da Lei n9 8.935,
de 18 de novembro de 1994, que "regulamenta o artigo 236da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro".
IA COMISsAo DE CONSTITUIÇAo E JUSTIÇA E DE REDAÇAo
ART. 24, II)
O Congresso Nacional decreta:
An. 1° Acrescente-se parágrafo único ao art. 12 da Lei n° 8.935,de 18 de novembro de 1994, com a seguinte redação:
"An. 12 ..
Parágrafo único. Nas comarcas onde houver mais de um
oficial de Registro de Imóveis, as partes poderão escolher
livremente qualquer um deles, independentemente do local onde
esteja situado o imóvel. "
An. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
An. 3" Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Inúmeras Comarcas no Brasil possuem mais de um Oficial de
Registro de Imóveis. Nestas cidades, mediante normas Estaduais e Municipais, a
distribuição dos registros é previamente feita por critérios meramente geográficos.Na prática, o que ocorre é um verdadeiro monopólio. O cidadão é
simplesmente obrigado a registrar sua casa, quando ele consegue adquiri-Ia, num único
cartório. Isso faz com que o proprietário deste não tenha o menor interesse em prestar um
bom serviço, pois seu cliente tem de reg.istrar o imóvel naquele cartório.Não é esta a situação em relação aos Tabeliães de Notas. Eles
estão submetidos à livre concorrência. Em função disso, melhoraram substancialmente a
qualidade dos serviços prestados à população e os preços cobrados foram reduzidos,
graças ao art. 8° da Lei n° 8.935.Entendemos que esta sistemática deve viger também para as
hipóteses de registro de imóveis, diante do que conclamamos nossos ilustres Pares a
aprovarem o Projeto de Lei que ora apresentamos.
Sala das Sessões, em.? j:le .t.::'6Vde 1996
Deputado HERCULANO ANGHINETTI
"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOOR['ENAC;ÃO DE ESTUDOS LEGISLATlVOS.CeDI "
República Federativa do Brasil -CONSTITUIÇAO..................................................................................................
TtruLoIXDAS DISPOSlÇOES CONSTITUOONAIS GERAIS
Art. 236. Os serviços notariais e de registto são exercidos em carãtcr privado,por dclegaçllo do poder público.
§ l- Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e
crimiDal dos notários dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá afiscalizaçllo de seus aios pelo Poder Judiciário.
§2- Lei fcdcIa1 cstabc1CCCIáno~ gerais~ fixaçAo~ emolumen·tos relativos aos atos praticados pelos SCMÇOs notariaíS e de registro.
§ J- O ingresso Da atividade notarial e de registro dcpcDde de concursopúblico de provas e títulos, n.!o se permitindo que qualquer serven~ fi~vaga, lICII1abertura de concurso deprovimento ou de remoção, por IIIlI1S de SCIS
meses.
LEI N? 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
Regulamenta o art. 236 da ConstituiçãoFederal. dispondo sobre serviços notariaise de registro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte lei:
TITULO I
Dos Serviços Notariais e de Registros.............................. -- - - .
Setembro de t996 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25675
CAPíTULO II
Dos Notários e Registradores
..................- .
Seção Ir........................................................._ .
Art. 8? E livre a Jscolha do tabelião de notas, qualquerque .seja o domicilio das partes ou o lugar de situação dos bensobjeto do ato ou negócio.........................................................................................
Seção III
Das Atribuições e Competências dos Oficiais de Registros
Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos edocumentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros. públicos, de quesão incumbidos, independentemente de prévia distribuição, massujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoasnaturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.
PROJETO DE LEI N° 2.315, DE 1996(Do Sr. Elias Murad)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de pára-raiosnos locais que determina e dá outras providências.
(APENSE-SE AO PROJETO DE LEI N9 2.062, DE 1996)
O Congresso Nacinna1 decreta:
AI!. 1° Em locais nndc há llOOrrência de concentraçID humana uu
propicios III fcni\meno de descargas atm<lsféricas é obrigatório o emprego de pára-raios.
PlIIágrafo Únicn. O emptego de páIa-raios llOOrrerá
necessariamente em escolas, hnspitais, praças, campGS de futebol, estádios, clubes, casasde diversio, casas de espetáculo, pmques de diversões, ginísi<lS de espnr!es e soopping
centers.
AI!. 2· As especificações do pára-min e ns procedimenros para sua
instl!açlo e manutenção deverlo estar de acordo com as normas técnicas expedidas pelaAssoc:iaçlo Bmsileim de Nonnas Técnicas - ABNT refetentes a esse equipemento.
§ 1° SIo teSpnnsáveis pelos equipement<lS e pela respectiva
manutençio ns proprietários, slndicos, administradores ou aqueles que, devidlmentecadastrados nG Corpn de Bombeiros, assumam a teSponsabilidade correspnndcnte.
§ 2· A manutenção dos equipementos deverá ser cnnfiada aprofíssinnais nu firmas de manutenção legalmente habilitados e autorizados pelo Cmpo deBombeiros.
§ 3° A manutenção de rotina deverá ser feita, obrigatoriamente,em intervalos regulares, CGnservando em peneitn estado GS equipementos utilizados.
AI!. 3° Os Corpoo de Bombeiros devetlo fiscaliDr todo e qualquerimóvel (l\1 estabelecimento el quando necessário, expedir oolificaçio e aplicar pena demulta ou intenliçio, na fonna desta lei.
§ I· Os Cnrpos de Bombeiros deveria manter cadastro de
profissinnais e firmas capacitados para instalar e rea1iDr a manutenção dos eqWpementos.
§ 2° Os Corpos de Bombeiros emititlo Certificado de Aprovaçãoaos estabelecimentos que julgatem habilitados na prevenção ao atingimento pnr descargasatm<lsféricas. •
§ 3° Os oficiais BombeirGS-Militares investidos em funçãofiscalizadora,' observadIS as fntmalidades legais, pnderão vistoriar qualquer imóvel ouestabelecimento e exigir dncumentos telacionados com a instalaçãn e manutenção doeqWpemento.
§ 4° Nos casos em que o Cnrpn de Bombeiros cnosiderar"necessário, face à gravidade dos perigos existentes, detenninará, de imediato, as
provicJançias que julgar cabiveis.
AI!. 4· O nio cumprimento das dispnsições desta lei sujeitará osinfra!OlCS à multa de \0 (dez) salários mininws, ficando a teincidência sujeita àduplic:açio da multa e à interdiçlo dn estabelecimento.
AI!. SO O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90(noventa) dias.
AI!. 6° Esta lei entra em vignr na data Je sua publicaçl<l.
AI!. ,. Revogam-se as dis)XlsiÇÕe5 em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil n!o pGSsui, ainda, legislaçl<l fedeml que nbrigue ainstalaçio de pára-raiGS em locais propicios às descargas aunosféric:as, como fonna de
prevençic) a acidentes resultantes desse fenômeno. Isto llOOITe apesar do númerosignificativo, pnrém pouquissimo divulgado, de óbiws causados pelo atingimento pnr
raios. Somente em t993 fnram notificados 2t I óbitos, dos quais l70 do sexo masculino, o
que demOIl5tra estar o trabeIbo envolvido CGm GS acidentes, provavelmente ocorridos, emsua mainria, na moa nua!.
Além das perdas humanas, daoos materiais cnnsideráveis tambémprovêm da queda de raios e de seus conseqüentes incêndios, sem contar os prejuiznsadvindos da interrupçio da ttansmissio de energia e de nutros serviços essenciais.
Nlo há. dúvida de que n Pais necessita, c com urgência, d~
legislações dessa natureza. que estabeleçam mecanismGS de segtlllUlça necessárins à
tranqüilidade das pnpulaçíles, mnnnente oos estabelecimentos urbanos em que cnstumam
se cnncentrar. Não sIo pnucas as catástrofes que, diariBrnente, freqüentam os noticiáriosnacinnais, grande parte delas evitável se medidas de prevençãn tivessem sido adotadas edevidamente fISCalizadas.
Expostos ns motivos que suscitaram a iniciativa desta propnsição,c:onc:lamamos os nolxes PlllCS a aprovarem-na, propnrcionando, assim, snssegn aocotidiano das famllias brasileiras em suas atividades de trabalhn e de lazer.
PROJETO DE LEI N° 2.334, DE 1996(Do Sr. Paulo Paim)
Revoga o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n9 5.452, de 19 demaio de 1943.
(ÀS a:MISSOES DE TIWlALlD, DE AIMINSl'RAOO E SERVIçO pllBl;ICO; E DE
cnNSTITUIç1\O E JlBTIÇA E DE REDAç1\O (ART •S4) - ART. 24, lI)
o Coogresso Nacional decreta:
Ar!. I·. RevlIp-se o artill" 62 da Cnnsolidaçio d!5 Leis do Trabalho,bem CGmO os ÍllCisos I encpaópío único do respectivo artill".
Ar!. r. Esta lei entra em viBM na data de sua publicaçlo.Ar!. 3". RevogJUll-se u. díspllsiçl5es em.contrárln.
25676 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
JUSTIFICATIVA
É absurda a argumentação de alguns empregadores de que nãoexi5tcm meios de aferiçlo das horas-extras dos trabalhadores que exerçam atividadesexternas.
em. estamos entrando no terceiro milênio. numa economiaglobalizada. em plena era da robótica e de pleno avanço tecnológico. onde os computadoresfiscalizam as atividades internas e externas de qualquer empresa. entidade ou corporação. Épor esse motivo que entendemos que o artig9 62 da CLT está supcrildo. .
É mais,do que justo que o trabalhador q~ excn:cr uma carga horáriaque ultrapasse os limites consignados em Lei cOmo pcriodo normal de trabalho. tenha direitoà hom-extra com os devidos adicionais que constem em acordo. dissídio coletivo ou 'mesmoem lei ordinária, compleméntar ou na próPria Constituição Federal. .
Esperamos a aprovaçJo desse projeto de lei pela certeza de que nossospares entendcrio o seu aspecto sociaL
Sala das Sessões. 03 de setembro de 1996,
"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATlVOSoCeDI "
Setembro de 1996
DIEClRfETO·LE~ N!! 5.452 - DE i!! DEMAIO DE 19431
........ ~ _-- ---_.-.-.----------_._--._,...•...•.......•.................
TíTULO 11DAS NORMAS GERAIS DE TUTELADO TRABALHO
...••••••.•.....•. _-_ .._--.._--...._- .....••..••. __ .
Capítulo 11DA DURAÇÃO DO TRABALHO
.... - _-- ....••.•.••...
Seção"DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 62. Não são abrangidos pelo regime pre.visto neste capítulo:
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira deTrabalho ePrevidência Social e no registro de empregados;
/I - os gerentes, assim considerados os exercentes d~ cargos de gestão, aos quais se equiparam,para efeIto do disposto neste artigo, os diretores echefes de departamento ou filial.
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA OOS DEPUTADOS
~aráW~fo único. O regime previsto neste capítulo sera apllcavel aos empregados mencionados noinciso 11 deste artigo, quando o salário do cargo deconfiança, compl'eendendo a gratificação de função,se houver, for inferior ao valor do respectivo salárioefetivo acrescido de 40% (quarenta por centol.............•.•.......•.... ~.....•.......... _ -
.•..•.•.•..........•••..............•................
PROJETO DE LEI N° 2.336, DE 1996(Do Sr. Fernando Ferro)
Quarta-feira 18 25677
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de aval!ação periódica de saúde eanálise laboratorial para trabalhadores expostos a produtos agrotóxicos, seuscomponentes e afins.
(ÀS COMISSÕES DE AGRICULTURA E POLínCA RURAL; DE TRABALHO, DEADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO; DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMíLIA; EDE CONSTITUiÇÃO E JUSTiÇA E DE REDAÇÃO (ART. 54) - ART. 24, 11)
o Congresso Nacional Decreta:
Art. l°. As pessoas fisicas e jurídicas que produzem, processam,embalam, transportam, armazenam, comercializam ou aplicam produtosagrotóxicos, assim definidos na Lei n° 7.802/89, ficam obrigadas a realizar ecustear avaliações periódicas de saúde nos seus empregados e demaistrabalhadores contratados, com objetivos de prevenir e detectar intoxicaçõesprovenientes de qualquer forma de exposição ocupacional a produtosagrotóxicos, seus componentes e afins.
§ 1°. A periodicidade das avaliações de que trata o caput será de nomáximo seis meses, definida pelo Ministério da Saúde levando em conta o grauda exposição a agrotóxicos proporcionada pela atividade respectiva.
§ 2°. Aos trabalhadores autônomos, caberá às Unidades de Saúdeintegrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, a realização dos examesestabelecidos no caput deste artigo. .'
§ 3°. O cumprimento, pelos trabalhadores, das normas técnicas desegurança relativas à exposição aos produtos agrotóxicos, não exime osempregadores ou tomadores de serviços das obrigações fixadas no caput desteartigo.
Art. 2°. Os exames laboratoriais necessários, para os fms desta Lei,serão realizados por laboratórios públicos, ou privados credenciados peloMinistério da Saúde e custeados pelos empregadores e, pelo SUS, em casosespecíficos, definidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 3°. A identificação de casos suspeitos assim como. osdiagnósticos clínico-epidemiológicos ou laboratoriais devem serobrigatoriamente notificados pelos empregadores aos setores de vigilânciaepidemiológica das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e aos Sindicatos
,25678 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
Profissionais, na forma preconizada pelo art. 22, da Lei n° 8.213/91,acompanhados do preenchimento da CAT - Comunicação de Acidente deTrabalho e, LEM - Laudo de Exame Médico-pericial, nos casos cabíveis.
Parágrafo único. Os dados registrados sobre intoxicações humanaspor agrotóxicos serão divulgados pelo Ministério da Saúde através de bOletinsepidemiológicos de publicação periódica
Art. 4°. Os Ministérios da Saúde e do Trabalho regulamentarão estaLei no prazo de até 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em de setembro de 1996.
mSTIFICAçÃO
A criação da Lei dos Agrotóxicos (Lei nO 7.802/~9), representouimportante avanço para a instrumentalização do Estado e da SOCIedade contra OSefeitos devastadores, para o homem e o meio ambiente, do empregoindiscriminado dos produtos agrotóxicos.
No entanto, o absoluto negligenciamento dos setores públicos, tanto
na condução das indispensáveis campanhas informativas e educativas sobre amatéria, quanto na fiscalização do cumprimento da legislaçao, temcomprometido a eficácia da Lei.
Observa-se que, mesmo em regiões mais desenvolvidas, o comérciode produtos agrotóxicos com utilização já proibida no país, continua a ocorrersem qualquer ação fiscalizadora ou repressora pelas instituições competentes.
Além desse fato e, confirmando o descaso dos governos, antescitado, o País não dispõe, sequer, de um sistema de controle e registro dos casosde intoxicações humanas decorrentes da exposição dos trabalhadores aosagrotóxicos.
Em decorrência, presencia-se atualmente, em todo o territórionacional, um quadro de grave descontrole das ocorrências de intoxicações detrabalhadores, que invariavelmente resultam em suas invalidez ou morte.
Este Projeto de Lei visa criar as condições para ações preventivas àsintoxicações de trabalhadores cujas atividades profissionais obriguem-nos àexposição a esses produtos. Para tanto, entre outras providências, institui que osrespectivos empregadores ou tomadores de serviços, ofereçam-lhes a realizaçãoperiódica de exames especializados destinados à deteetação de resíduosagrotóxicos. Prevê também, mecanismo que obriga o setor público ao controle
S b d 1996 DIÂRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOSetem ro e
Quarta-feira 18 2S61'.
efetivo dessas ocorrências, no âmbito das unidades encarregadas pelo Sistema deVigilância Epidemiológica dos Estados da Federação.
Sala das Sessões, em tI de setembro de 19%.
~ J!;LDeputado FERNANDO FERRO
(PT-PE)
"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXAOA PELACOORDENAc;ÃO OE ES11JOOS I.EGISI.A.TlVOSoCeOI
LEI N? 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre a pesquisa, a experimen·taç!o. a produçáo, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, .a co·mercialização, a propaganda comerclal, autilização, 4 importaçáo, a e:xpoTtação, odestino final dos residuos 8 embalag~ns. ú
registro, a classificação, o contr~J~, a mspe·ção e a fiscaIizaç~o de ag!'otoxlCOS, seu~componentes e 4lms, e da outras prOVl-dências.
o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso NaCional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I? A pesquisa, a experimentação, a produção, a em·balagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação,a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização deagrotóxicos, seus componentes e afins, serão regidos por estaLei.
Art. 2? Para os efeitos desta Lei, consideram-se:I - agrotóxicos e afins:a) os produtos e os agentes de processos físicos,
químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores deprodução, no armazenamento e beneficiamento de prüdütüsagrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativasou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade sejaalterar a composição da flora ou da fauna, a fim depreservá-las da ação danosa de seres vivos consideradosnocivos;
b) substâncias e produtos, empregados como desÍolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento;
II - componentes: os princípios ativos, os produtostécnicos, suas matérias-primas, os ingredientes inertes eaditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins.
25680 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
LE! N!! 8.213 - DE 24 DE JULHODE 1991 1
Dispõe sobre os Planos de Benefíciosda Previdência Social e dá outras providências
........................
Setembro de 1996
Capítulo 11DAS PRESTAÇÕES EM GERAL
Seção I _DAS ESPÉCIES DE PRESTAÇOES
.•................... -_ .... ------ ..._--------_ .. --- ....Art. 22. A empresa deverá comunicar o aciden
te do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro)dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte,de imediato, à autoridade competente, sob pena demulta variável entre o limite mínimo e o limite máximodo salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
§ 1º Da comunicação a que se refere esseartigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda
.a sua categoria.
§ 2º Na falta de comunicação por parte daempresa, podem formalizá-Ia o próprio acidentado,seus dependentes, a entidade sindical competente, omédico que o assistiu ou qualquer autoridade pública,não prevalecendo nestes casos o pràzo previsto neste artigo.
§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º nãoexime a empresa de responsabilidade pela falta documprimento do disposto neste artigo.
§ 4º Os sindicatos e entidades representativasde classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.
.•.. -_ __ -----_ .. _--- .• -.. _- .. -----."!"-
Tem a palavra o Sr. Severiano Alves.O SR. SEVERIANO ALVES (PDT - BA. Sem re
visão do orador.) - Sr. Presidente, Sr.1P e Srs. Deputados, quero aproveitar esta oportunidade para falarmais uma vez sobre a reforma eleitoral e volto a demonstrar minha preocupação com essa pretensa reforma, sobretudo porque sabemos que ela visa especialmente à reeleição do Senhor Presidente daRepública.
Creio que todos nesta Casa - pelo menos umamaioria bem acentuada - gostaríamos de apoiar areeleição, mas não para este pleito. A meu ver, areeleição não deveria atingir aqueles que se elegeram sob uma legislação na qual não se prevê a reeleição, mas apenas aqueles que se candidatarempara o próximo pleito.
Podemos constatar, Sr.DS e Srs. Deputados,que o custo dessa pretensa reeleição será muitoalto. O Presidente da República deve levar emconta que estamos num processo econômico ainda não consolidado. Se envolvermos este fenômeno econômico em que estamos vivendo com aspróximas eleições e com a reeleição, por assim,dizer, evidentemente vamos comprometer o PlanoReal.
A propósito, no último pronunciamento que fizdesta tribuna, demostrei que a reforma eleitoral queos brasileiros desejam é aquela que venha a analisar os vários aspectos já ultrapassados do processoeleitoral, como, por exemplo, o voto proporcional, ocusto eleitoral e a atuação dos partidos políticos. Naverdade, muitos fatores devem ser revistos.
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25681
O SR. CHICO VIGILANTE - Sr. Presidente, Sabemos que atualmente os gastos públicospeço a palavra pela ordem. com compromissos eleitorais são muito preocupan-
O SR. PRESIDENTE (Benedito Domingos) - teso Andando, por exemplo, pelo interior do meu Es-Tem V. E~ a palavra. tado, a Bahia, percebemos uma desigualdade muito
O SR. CHICO VIGILANTE (PT - DF. Sem revi- grande entre os que disputam a eleição apoiadossão do orador.) - Sr. Presidente, na sessão solene pelo Poder Público e os que custeiam a campanhadestinada a homenagear o centenário da morte de com recursos do próprio bolso. Estamos vendo umCarlos Gomes, este Deputado, em nome do Partido derramamento de dinheiro público nas campanhas,dos Trabalhadores, fez pronunciamento que não o que certamente compromete o Erário.está constando da Ata. Ainda quanto aos aspectos econômicos, se o
O SR. PRESIDENTE (Benedito Domingos) - Brasil adotar a reeleição, com o custo eleitoral que,Solicito à Secretaria que proceda à correção da Ata, sabemos, será muito alto para a Nação, não podere-a fim de registrar discurso pronunciado pelo Deputa- mos continuar aceitando situação à qual estamosdo Chico Vigilante em homenagem ao centenário da assistindo atualmente: uma política econômica emmorte de Carlos Gomes. que se mantém a inflação praticamente em zero e
Não mais havendo observações, declaro apro- se pratica a maior taxa de juros do mundo. Não hávada a Ata. como conciliar juros altos com inflação negativa.
O SR. PRESIDENTE (Benedito Domingos) - Há um contra-senso na economia brasileira.Passa-se ao Não existe acesso ao crédito, notadamente para o
IV - PEQUENO EXPEDIENTE pequeno produtor. E, mesmo se houvesse acesso, apequena empresa não poderia suportar o custo financeiro de empréstimo que porventura viesse a fazer. Se ela bancar esse custo, que não tem como repassar para os preços, ela quebrará.
Esses aspectos da política ecOnômica, Sr. Presidente, precisam de ajustes e da atenção de todos osbrasileiros. Não se deve estar pensando em reeleiçãodos atuais gestores públicos, reeleição com custo incalculável, o que comprometerá ainda mais a situaç-ãofinanceira do País e elevará nossa dívida pública.
Era o que tinha a dizer.O SR. PRESIDENTE (Benedito Domingos)
Concedo a palavra ao nobre Deputado Chico Vigilante para uma Comunicação de Liderança, peloPT.
O SR. CHICO VIGILANTE (PT - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr.~ e SI'S. Deputados, retomo nesta oportunidade assunto que pretendo abordar freqüentemente da tribuna da Câmarados Deputados. Refiro-me à insolvência da maioriados Estados brasileiros.
Vemos o caos estabelecido em Alagoas, ondeos servidores não recebem salários há seis meses ea Polícia Militar está aquartelada devido à falta depagamento; o Governador do Piauí acaba de anunciar que seu Estado poderá percorrer o mesmo caminho; temos informações de que igual situaçãopode ocorrer no Estado de Mato Grosso; e verificamos até que grandes Esm.dos, como São Paulo,tampouco estão em boa situação.
Vemos também que centenas - e por que nãodizer milhares? - de pequenas e médias empresas
25682 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
estão quebrando e que os trabalhadores estão fican- é o caso do Ministro Sérgio Motta, e também do pró-do sem emprego. prio Paulo Maluf que, ontem, chamava o Presidente
Já são milhões de trabalhadores que estão de- da República de mentiroso, exigindo a sua renuncia.sempregados; a meu ver, tudo isso é fruto da políti- Estão criando um caldo de cultura, e poderáca econômica estabelecida pelo Senhor Presidente estourar uma crise maior do que as pessoas espe-Fernando Henrique Cardoso, quando ainda Ministro ramo Portanto, é fundamental que fiquemos atentos,da Fazenda. especialmente com relação aos partidos de esquer-
Naquela época, Sua Excelencia estabeleceu o da, os quais ainda têm propostas para solucionar es-chamado Plano Real, que na verdade foi um plano ses problemas.para ganhar as eleições. Agora, o País está numa Neste minuto final, quero tratar do assunto quesituação econômica difícil, os Estados estão que- diz respeito à necessidade da liberação dos recur-brando e as empresas também. Milhares delas es- sos necessários à manutenção do setor de educa-tão desaparecendo em todo o País, suprimindo pos- ção, segurança e saúde do Distrito Federal. Repito:tos de trabalho. Portanto, eu indago quem está ga- é fundamental que o Governo Federal atente paranhando com isso e a quem interessa uma política essas três áreas, sob pena de se instalar o caos,econômica como essa. uma vez que esses setores atendem muitas pes-
Parece-me que a preocupação maior do Presi- soas que vêm de fora. Cerca de 40% da populaçãodente da República - inclusive sempre dissemos atendida na rede pública hospttalar do Distrito Fede-que estavam fazendo no Brasil o mesmo que fize- ral é formada por pessoas que não são da Capttalram na Argentina - é com a reeleição. Mas nós sa- da República. Portanto, a União tem uma responsa-bemos que o preço que a sociedade pagará, devido bilidade muito grande nisso.as negociações do processo de reeleição, será mui- Com relação aos investimentos, estive venfi-to caro. cando que é muito pequeno o valor destinado à Re-
Portanto, seria interessante e importante que pública. É essencial que n6s, da bancada federal doos partidos políticos, principalmente aqueles que Distrito Federal- os oito Deputados e os três sena-ap6iam a reeleição, antes de votá-Ia no Brasil, des- dores - estejamos, mais uma vez, unidos para apre-locassem alguns de seus quadros para a Argentina, sentar emendas coletivas na defesa dos interessesa fim de verificar o que está acontecendo por lá com da população do Distrito Federal, comunidade quea reeleição do Menem e observar se vale a pena pa- tanto carece dos recursos públicos, cada vez maisgar o mesmo preço que estão cobrando para que difíceis.aconteça a reeleição no Brasil. O bom-senso de apresentar emendas coletivas
Parecia que tudo estava às mil maravilhas na no ano passado, creio, irá prevalecer este ano, paraArgentina. Reelegeram o Presidente Carlos Menem, novamente apresentá-Ias em defesa da capital da Ra-e hoje a Argentina está mergulhada numa das maio- pública, do Distrito Federal e da população brasiliense.res crises da sua história. Enquanto isso, Brasil está Era o que tinha a dizer.
caminhando na mesma direção. . O SR. PRESIDENTE (Benedito Domingos) _. .Sabemo_s que.os preços dos a~lmentos no Bra- Concedo a palavra ao nobre Deputado Augusto Car-
sll ainda estão baiXOS. ~s a agncultura ta~bém valho, para uma Comunicação de Liderança, peloestá quebrando ne~te P.als. Pergunto a V. Ex até Partido Popular Socialista.quando a economia vai basear-se nos produtoresagrícolas, sobretudo nos criadores de frango, visto O SR. AUGUSTO CARVALHO (PPS - DF.que a todo o momento o Presidente da República se Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Depu-refere ao preço do frango, dizendo que esse, sim, tados, o jornal Correio Braziliense, de hoje, dá aestá barato. notícia da condenação do Sr. Lafayete Coutinho, ex-, A situação deste País é realmente muito grave. Presidente d? Banco ?O ~r~s~I, por ter.beneficiadoE preciso que os partidos políticos as lideranças na- com empréstimo certa InStltulçaO financeira.cionais tenham mais um pouco de preocupação com Gostaria de registrar, Sr. Presidente, que valeo que está acontecendo. O mais grave são os desen- a pena lutar pela moralidade pública, pela nova éticatendimentos que estão ocorrendo nessas eleições mu- na política e, principalmente, para que as instituiçõesnicipais, e entre os próprios partidos de sustentação públicas brasileiras sejam geridas conforme o inta-ao Governo. Há xingamentos que estão acontecen- resse de nosso povo. Essa nossa luta vem de muitodo; um chama outro de ladrão, de vagabundo, como tempo.
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTAnoS Quarta-feira 18 25683
Apresentamos denúncia ao Tribunal de Contas Sr. Presidente, gostaria de, aproveitando essesda União em 1992, o qual a analisou. Tratava-se de poucos minutos que me restam, realçar a importân-um empréstimo privilegiado, concedido pelo Sr. La- cia das declarações do Presidente da CUT,Yicenti-fayete Coutinho - e todos se lembram que S. S.a nho, que, depois de tantos fatos que ocorreram porpertencia à "tropa de choque" do ex-Presidente Col- este País afora, finalmente se manifestou - aindalor -, contra o parecer dos órgãos técnicos do Banco que tardiamente, na minha opinião - de forma corre-do Brasil, da sua Superintendência Regional no Es- ta sobre uma questão que acho das mais gravestado do Maranhão. O Sr. Lafayete Coutinho, assu- neste País. Não se pode, em nome dos direitos dosmindo a responsabilidade da operação, autorizou, à trabalhadores e em nome da necessidade de acele-época, o empréstimo de 330 mil reais àquela empre- rar a reforma agrária, que vem sendo obstaculizadasa, Caiman. de toda forma, violentar direitos de trabalhadores,
Compulsando documentos da época, foi inte- sejam eles funcionários do Governo, sejam funcio-ressante notar a promiscuidade no que se refere aos nários de empresa privada.interesses privados. Esses se escudam, muitas ve- A mesma condenação que fazemos à guerrilhazes, num mandato parlamentar ou em personalida- da Colômbia, que, lutando por seus interesses - nãodes influentes junto á "Corte". Mas lembrei-me des- vou aqui questioná-los, não teria tempo para isso -,se documento e, hoje, repassando esse texto, lem- faz como refém funcionários brasileiros de uma em-bro-me de que o Superintendente, à época, quando presa pela qual, particularmente, não nutro nenhumase deu parecer contrário à concessão do emprésti- simpatia, a Andrade Gutierrez, que já financiou cam-mo, disse, caso fosse executado o Grupo Caiman, panhas de vários políticos neste País afora. Apesarbeneficiário desse empréstil1ft>: "acrescentamos que dos envolvimentos escusos dessa empresa, os seusentre os sócios do empreendimento e, conseqüente- funcionários não podem ser tratados como peça demente, co-responsável no endividamento, encontra- uma engrenagem de chantagem, de barganha. porse o Exmo. Sr. Governador do Maranhão, Or. Edson parte daquele grupo guerrilheiro.Lobão, atual Senador da República, o que, na hipó- Da mesma maneira, Sr. Presidente, acho de-tese de adoção desse caminho, teríamos, no míni- plorável esse tipo de coisa. Agora tenho certeza demo, uma situação desconfortável, junto ao Executivo que minhas palavras tiveram ressonância, quandoe à classe política de um modo gera'". vejo o Vicentinho vir a público condenar essa tática
Esse desconforto já era sentido à época, em do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra1992. Oxalá ele tenha passado no momento em que de usar servidores públicos como reféns, especial-a Justiça Federal condenou o Sr. Lafayete Coutinho, mente funcionários do Incra, de ocupar prédios pú-por improbidade administrativa, à perda dos seus di- blicos do Ministério da Fazenda ou do próprio Incrareitos políticos, tornando·o inelegível por seis anos! para forçar a abertura de diálogo ou a conclusão de
Quero frisar, Sr. Presidente, que pela primeira processos que se arrastam muitas vezes na Justiçavez é condenado um dirigente de empresa pública por longos anos.neste País, com base na Lei nll 8.429, de 1992, por O fato é que a esquerda brasileira não pode,ironia do destino, da própria lavra do Sr. Fernando de maneira alguma, ser conivente e se mancomunarCollor de Mello. com esse tipo de atentado contra os direitos civis,
Registro, portanto, meu contentamento: "a jus- contra os direitos pessoais e contra a liberdade de irtiça tarda, mas não falha", pelo menos não falhou, o e vir de qualquer que seja o cidadão, seja ele de di-que não é comum neste País. reita ou de esquerda, seja trabalhador do Estado,
Com base nessa denúncia encaminhada ao seja da iniciativa privada.Tribunal de Contas da União, o Sr. Lafayete Couti- Portando, registro minha satisfação de final-nho foi condenado a pagar uma multa irrisória de 5 mente ver o Presidente da CUT se manifestar con-mil reais, algo insignificante. E através também da trário a uma prática que, inclusive, nós, da esquerda,representação que fizemos ao Ministério Público, em mesmo à época da resistência à ditadura militar,ação que foi comandada pelo ilustre Procurador da sempre condenamos e que agora não merece, deRepública, Or. Antônio Carlos Alpino Bigonha, final- maneira alguma, qualquer tipo de apoiamento.mente o Sr. Lafayete Coutinho perde os seus direi- O Sr. Benedito Domingos, 3rJ Secretá-tos políticos e é obrigado a pagar 20% do valor total rio, deixa a cadeira da presidência, que éda operação que foi deferida, à época, em favor do ocupada pelo Sr. Chico Vigilante, § 2fJ do ar-Grupo Caiman. tigo 18 do Regimento Interno.
25684 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
o SR. PRESIDENTE (Chico Vigilante) - Concedo a palavra ao nobre Deputado Agnelo Queiroz,para uma Comunicação de Liderança, pelo PCdoB.
O SR. AGNELO QUEIROZ (PCdoB - DF.Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr.;JS e Srs. Deputados, o Distrito Federal, ondese localiza a Capital do Brasil, corre um iminente risco devido à diminuição de repasse de verbas daUnião, o que ocorre desde 1960.
Obviamente, neste mês há uma ameaça concreta de o Governo do Distrito Federal não poderhonrar os seus compromissos com os servidores deáreas essenciais: saúde, educação e segurança. Emais grave ainda, esta ameaça sobre o Distrito Federal não é apenas com relação ao pagamento dosalário dos servidores dessas áreas - o que por sisó já seria muito grave - mas também com relação àeconomia do Distrito Federal, que já vem sofrendomuito devido à política econômica nacional de recessão, de esvaziamento do serviço público e de arrocho salarial dos servidores públicos que há vinte meses não recebem um centavo de reajuste.
Essa situação tem levado a economia da Capital do País a grandes dificuldades, a um número recorde de desempregados - já são 150 mil desempregados. Conseqüentemente, o comércio não vende e obviamente o desemprego aumenta. Essaameaça que paira sobre o Distrito Federal e quepode se concretizar até o final do mês não pode vingar. Devemos chamar a atenção de todos para essaquestão.
Portanto, Sr. Presidente, queremos passaresse recado também ao Governo Federal. A população de Brasília não aceitará nenhum tipo de sabotagem ou ameaça na manutenção dessas áreasfundamentais. O Governo Federal tem de cumprira sua parte e manter a relação instltucionalcom oGoverno local. Nenhum motivo político ~enor, derevanchismo, enfim, qualquer outro motivo podecolocar em risco o funcionamento desta Capital.Não se pode abrir mão dessas relações econômicas, que já acontecem há muito tempo e que precisam ser mantidas, sob pena de não-funcionamento de áreas essenciais. O Distrito Federal jamais aceitará essa situação. Aliás, domingo passado assistimos a uma grande manifestação dopovo nas ruas contra a violência no trânsito. Essamesma população, muito combativa e esclarecida,jamais aceitará a falência da Capital do País pormotivo como esse.
Imaginem V. Ex.;JS o que aconteceria se a nossa rede de saúde paralisasse! O prejuízo não seria
somente para a população do Distrito Federal, mastambém para todo o País, porque praticamente metade de todo o atendimento realizado é para pessoas do País inteiro.
Imagine, Sr. Presidente, se, por falta do pagamento, a segurança se retirar de áreas fundamentais, que hoje englobam não só os cidadãos do Distrito Federal, mas também as Embaixadas, os Poderes Constituídos! Estamos na Capital do País e estanão pode ser tratada de forma discriminatória. Porisso, com certeza, estaremos vigilantes. A nossabancada federal de Deputados e Senadores, sobretudo a população do Distrito Federal, estará atenta,acompanhando as negociações que o Govemo doDistrito Federal está fazendo com a área federalpara garantir a manutenção desses repasses, que jávêm desde 1960, repito, e que precisam ser mantidos, sob pena de criar um caos no Distrito Federal.
Portanto, quero chamar a atenção e dizer queestaremos atentos a essa negociação. Apelamospara o Governo Federal no sentido de que cumpracom as suas obrigações. A propósito, no mês passado, para fechar a folha de pagamento dessas trêsáreas, para não atrasar o pagamento ou para nãodiminuir os salários dos servidores, o Govemo doDistrito Federal desviou 24 milhões destinados a pagamento de obras, ou de outras obrigações, comisso atrasando todos seus compromissos. O Governo local já fez um esforço exaustivo. Temos de c0
brar do Governo Federal a responsabilidade demanter seu compromisso de tantos anos, para nãoinviabilizar a Capital do Brasil. Não aceitaremos issoe vamos ter de nos mobilizar, sair às ruas, paralisartodas essas áreas e garantir o que é de direito aoDistrito Federal e à sua população.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Chico Vigilante)<196>Concedo a palavra ao Sr. Deputado Regis de Oliveira.
o SR. REGIS DE OLIVEIRA (Bloco/PFL SP.Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, Sr.is e Srs.Deputados, venho a esta tribuna apenas e tão-somente para lamentar os fatos ocorridos na campanha municipal de São Paulo.
Como integro a chapa do ilustre Prof. CelsoPitta, e em pesquisas de toda ordem, ocupamos aprimeira colocação. No entanto, o Governo Federaltem-se comportado nesta área de maneira lamentável. A Prefeitura de São Paulo tem hoje um débitocompatível com a proporção da cidade, com suasdespesas devidamente previstas no orçamento.Aquela administração vem fazendo uma obra notá-
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vel em termos de construções públicas e privatizações É que normalmente nos meses de ju-de determinados setores. lho, agosto e setembro aumenta o ritmo da
Sr. Presidente, Sr.lilS e Srs. Deputados, só para atividade econômica por conta do final deque V. Ex.F tenham idéia, na privatização da CMTC, ano. Este ano, porém, a retomada está ocor-a Prefeitura do Município economizou 600 milhões rendo mais lentamente...de reais, e esta verba tem sido empatada em obras Veja V. Exa, Sr. Presidente, que a política eco-de grande interesse social. Além disso, foi feito tam- nômica desastrosa do Governo Federal tem levadobém convênio com o PAS, serviço reconhecido por a esse tipo de preocupação. Ora, isso deve ser es-cerca de 85% da população. clarecido à opinião pública, uma vez que tudo que
O Prefeito Paulo Maluf tem, hoje, de acordo se faz hoje na campanha eleitoral é simplesmentecom o IBOPE, publicado ontem em O Estado de S. crítica, crítica, crítica; nada se discute em termos dePaulo, 61% de aprovação popular. Não obstante to- plano, com exceção da candidata do partido de V.dos esses fatos, o Governo Federal, através de seus Exa, Sr. Presidente. O Partido dos Trabalhadoresrepresentantes e Ministros, tem ido a São Paulo di- realmente apresenta um plano de governo, nenhumvulgar inverdades, com críticas acerbas ao nosso outro mais. O nosso plano é divulgado diuturnamen-candidato Celso Pitta. te pela imprensa, comunicando-se aos cidadãos os
Sem prejuízo, no entanto, percebemos que a roteiros de atividades, de obras, de investimentosidéia do "fura fila", cujos locais já foram indicados nas áreas de saúde, de educação, de transportes etc.pelo candidato Celso Pitta, despertou tanta celeuma Sr. Presidente, os demais partidos limitam-sena capital de São Paulo que o candidato oficial do tão-somente a críticas desarrazoadas, sem apresen-Governo Federal diz que a solução é o metrô. No tar propostas.entanto, o Sr. José Serra não aponta de onde sairão Portanto, a crítica que se faz ao Governo Fede-os recursos necessários para a construção do Me- ral é que, ao invés de resolver seus problemas inter-tropolitano de São Paulo. E, mais do que isso, en- nos, ele passa a interferir ostensiva e aeticamente,tendemos que a competência exclusiva do metrô é através de seus Ministros, com críticas improceden-do Estado de São Paulo e não do Município, que tes e, mais do que isso, vazadas com expressões detem participação minoritária. Portanto, trata-se de baixo nível ético, incompatíveis com a dignidade queuma propaganda enganosa, que agride o consumi- deve ter um Ministro de Estado.dor e que deveria, inclusive, ser retirada do ar. Assim sendo, o objetivo desta manifestação é
De outro lado, Sr. Presidente, o Governo conti- simplesmente solicitar ao Governo Federal que man:nua não resolvendo os seus maiores problemas. tenha sua dignidade, sua seriedade nas disputasHoje, o jornal O Estado de S. Paulo publica um re- eleitorais, sem valer-se da máquina, assegurando ocuo no desemprego. Só que é uma notícia que não nível de dignidade que toda política impõe.faz jus ao seu conteúdo, em relação à chamada do Era o que tinha a dizer.título "Caiu Desemprego em São Paulo", uma vez O SR. MARÇAL FILHO (BlocoIPMDB - MS.que diz: Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr.!!S e
Apesar de a taxa de desemprego ter Srs. Deputados, inicialmente gostaria de registrarrecuado pelo segundo mês consecutivo, ju- minha preocupação em relação ao estado precáriolho e agosto, o índice ainda é elevado na em que se encontram as rodovias deste País, espe-comparação com o ano passado, diZ Peôro ciatmente as do meu Estado, Mato Grosso do Sul,Paulo Martoni Branco, diretor executivo da mais especificamente as da Grande Dourados.Fundação Seade. Nos últimos doze meses, Amá conservação das estradas tem contribuí-a taxa de desemprego aumentou 20,2%. do para que acidentes ocorram, na maioria das ve-
Então, trata-se de uma política desastrosa de zes com vítimas fatais. Por ironia do destino, o chefeelevação de juros, de retenção de salários e venci- do DERSU - Departamento de Estradas de Roda-mentos, de sucateamento da indústria e de de- gem do .Mato Grosso do Sul, em Dourados, Dr. Djal-semprego crescente, embora, sazonalmente de- ma Dante Bianchi, faleceu semana passada, devidocrescendo em 0,2%, em face dos serviços contra- ao mau estado de conservação da rodovia que liga otados para a prestação dos trabalhos eleitorais. Só Município de Dourados ao Município de Caracol, nopor isso houve esse recuo; entretanto, o desem- extremo sul do Mato Grosso do Sul. Logo ele, queprego cresce desmesuradamente. Continua o arti- era uma das pessoas responsáveis pela conserva-go: ção das estradas.
A lei da última alteração do salário mínimo jápreparou uma artimanha para o reajuste de aposentados, contra a qual nos posicionamos. Mas a maioria avassaladora do Governo impôs a condição deque o aumento do salário mínimo será em maio, enquanto o dos aposentados será apenas em junho.Portanto, já prorrogaram um mês, e já se diz que oaumento será de apenas 7%.
Não estou entendendo: se tem de ser calculado pelo índice inflacionário - e ainda temos o período de outubro a maio - como desde já estão falandoem conceder 7%?
Estão querendo, na verdade, matar o aposentado, matar o pensionista. Já fizemos uma denúnciadesta tribuna, que teve grande repercussão nacionaldo Jornal do Aposentado, sobre o jogo sujo de noSenado votar-se a reforma da Previdência só no aspecto supressivo, para que a matéria não retome aesta Casa. Já denunciamos e ficamos preocupadosporque, na semera passada, quando se votava adesoneração do IÇMS, quiseram criar essa situação,para haver jurisprudência, de alterar supressivamente o que tinha sido votado na Câmara para ir direto àsanção ou veto sem retomar a esta Casa. Vamos
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Por outro lado, temos a grata satisfação tje sa- derrubar, para que o criminoso, antes de cometer al-ber que o Governo Federal colocou no orçamento do gum crime, já tenha consciência de que poderá serano que vem a restauração de algumas rodovias, punido com bastante rigor. Isso deve ser debatidocomo a BR-463, ligando o Município de Dourados a por esta Casa - insisto - porque estamos vendo,Ponta Porã, na fronteira BrasiVParaguai. Mas outras cada dia mais, a violência em todos os campos.BR que, às vezes, nem acostamento têm, feitas para Há poucos minutos,· um Deputado discursavaserem inauguradas em época de campanha eleito- sobre a questão do Movimento dos Trabalhadoresral, acabaram dispensando normas técnicas tão pri- Sem Terra, levantada pelo Presidente da CUT, masmárias, como a falta de acostamento e de sinaliza- já havíamos registrado que a Folha de S. Paulo, emção. Realmente, isso é um absurdo e coloca em ris- editorial, publicara que o Movimento dos Sem-Terra,co a vida das pessoas. Portanto, esperamos que com a violência e o método utilizados, invadindo pré-haja uma injeção de recursos muito grande por parte dios públicos e outras repartições, tem extrapolado edo Governo Federal a partir do ano que vem. feito com que tenhamos a impressão de que não é,
Sr. Presidente, outro fato que gostaria de regis- em muitos casos, um movimento apenas e tão-so-trar é que a revista Veja desta semana traz uma re- mente de lavradores atrás de seu pedaço de chão.portagem sobre os pistoleiros que fazem da morte Muitas vezes, são pessoas que se utilizam politica-uma profissão no Nordeste. É preciso que esta mente do movimento apenas para fazer com que oCasa, mais do que nunca, tome consciência do seu Estado de Direito fique comprometido. Isso não po-papel de criar mecanismos de discussão para que demos admitir. A violência não se justifica em umpossamos coibir, de uma forma ou de outra, a vio- país como o nosso.
lência neste País. Era o que tinha a dizer.Votamos favoravelmente à questão do porte
ilegal de armas, mudando de contravenção para cri- O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (Bloco/PPB -me. Fomos contrários apenas na questão relativa ao SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr.asporte de armas para Deputado Federal ou Parla- e Sras. Deputados, fiquei assustado quando tomeimentar, por não acharmos isso uma necessidade, conhecimento da notícia de que o aumento salarialmas fomos voto vencido nesta Casa. Consideramos dos aposentados no próximo ano será de apenastal projeto importante na medida em que desarma de 7%.forma contundente as pessoas, mas isso é muitopouco. Precisamos avançar mais e temos de pararcom a hipocrisia que alguns grupos de defesa dosdireitos humanos apresentam, de que não há necessidade de discussão acerca do fato de que a imputabilidade possa atingir também os hoje menores de16 anos de idade.
Está co,mprovado que muitos crimes são cometidos por éSSes menores de 16 anos, os quais já sãoconsi~rj:ldos cidadãos por causa do direito de votar,concedido por esta Casa. O jovem de 16 anos continua sendo meio cidadão: têm direitos, mas não têmdeveres. 'É preciso que a discussão em tomo dissovenha pafa esta Casa. Várias associações de advogaqos criminalistas e autoridades ligadas ao assuntosão favoráveis a que essa imputabilidade comecepeío menos aos 16 anos. '
/ E há muitos outros pontos, como a própriapena de morte para crimes hediondos, que devemvoltar a ter sua discussão no plenário desta Casa deleis. Não adianta "tapar o sol com a peneira". A impunidade é que tem gerado, cada vez mais, o cometimento de crimes, com a certeza de que vão ficarimpunes. Esse estigma da lei brasileira devemos
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continuar atentos, porque o Governo tem problemas crorregião, que não são os problemas daquela ma-de caixa da Previdência com o setor público e não crorregião. Temos certeza de que este trabalho ha-com o setor privado. O INSS paga hoje, no máximo, verá de ser reconhecido o mais rapidamente possí-cerca de 850 reais de benefício da Previdência Se- vel. Logo após as eleições de 3 de outubro, quandocial. este Congresso voltar a trabalhar na sua plenitude,
Portanto, as distorções que o caixa da Previ- poderemos ver votado, na Comissão de Ciência edência tem são em razão do acúmulo dos benefícios Tecnologia, esse projeto, que é do mais alto interes-assistências. Quem recebe tem direito. de recebe, se e da mais alta importância.nem se discute, mas não é o caixa da Previdência Era o que tinha a dizer.que tem de bancar isso. Então, estamos preocupa- O SR. PAES LANDIM (BlocolPFL - PI) - Sr.dos porque neste momento meio maroto, meio mo- Presidente, Srs. Deputados, há alguns dias a im-roso, em que o Executivo, através de medidas provi- prensa noticiou fatos envolvendo a grande figura hu-sórias, acaba se superpondo ao Poder Legislativo, mana do Secretário Executivo da Diretoria do Bancoque também é amorfo, impõe o seu jogo, faz o que do Brasil, Sr. Manoel Pinto, um exemplar funcionárioquer e o que bem entende e começa a lançar o ba- de carreira, modelo, com toda a sua vida dedicadalão-de-ensaio de que o aumento vai ser de cerca de ao Banco do Brasil, que exerceu, antes das suas7%. Por isso estamos preocupados. atuais funções, o cargo de Superintendente Regio-
Cumprimento a edição nacional do Jornal do nal do Banco do Brasil em Mato Grosso do Sul eAposentado, quando diz qual é o verdadeiro jogo Distrito Federal. Foi o responsável, apaixonado e en-que está por trás de tudo isso em relação à Previ- tendido que é, pela alavancagem do cerrado dodência. Segundo lideranças do movimento das asso- Mato Grosso e também agilizou a fixação de poUti-ciações de aposentados, teve grande repercussão cas do Banco do Brasil que consolidam o cerrado deessa denúncia que fizemos, e agora denunciamos Brasília. Manoel Pinto talvez seja um dos homens,que já se prepara um aumento de apenas 7% para Sr. Presidente, que mais conheça sobre cerrado noos aposentados no próximo ano. Será que é porque nosso País.no ano que vem não haverá eleição? Será que esse Mato Grosso muito deve a ele. Manoel Pintoé o jogo? Então, vamos desde já denunciar e exigir fez um investimento pesado, porque percebia asque haja efetivamente um respeito ao aposentado e perspectivas de desenvolvimento do cerrado deao pensionista, porque isso não pode continuar Mato Grosso. Foi em função disso que pessoas mo-acontecendo. Não é desta forma que se trata quem, destas, mas de grande potencial agrícola na área dadepois de tanto tempo, trinta ou trinta e cinco anos, soja e na área de medidas complementares em be-deu o seu suor, sua luta, muitas vezes até o seu nefício da agricultura, conseguiram, graças ao finan-sangue, porque ficaram na condição de acidentados ciamento do Banco do Brasil, graças à coragem dedo trabalho, e, de repente, quer-se jogar nas costas Manoel Pinto de incentivá-los, tomar-se grandes em-de aposentados e pensionistas a irresponsabilidade presários e ajudar no desenvolviemnto da riqueza ede momentos anteriores, quando a Previdência era do crescimento do Mato Grosso do Sul.superavitária e utilizou-se o dinheiro para fazer a Recordo-me de que certa feita ele me contouPonte Rio-Niteroi, ltaipu, Ferrovia do Aço, até Brasí- do seu orgulho de que, indo pela Linha Verrn<~lha, nolia;- para fazer· isso·e- aquilo e, no entanto, agora Rio de Janeiro, do Aeroporto do Galeão ao ceffi~ro davem-se tentar imputar ao aposentado e pensionista cidade, pediu que seu táxi parasse, porque viiJ a pla-a culpa pela situação em que vive o caixa da Previ- ca de um caminhão de uma cidade do Mato Gnsso,dência. Não aceitamos isso, mesmo nesta época e de antemão ele sabia que era Mato Grosso ~.l~por-
chamada de Nrecesso branco". Estamos aqui, vamos tando produtos via Rio de Janeiro, de uma emj:m:.lsadenunciar, vamos brigar vamos exigir respeito para de um modesto agricultor a quem ele havia liberadoo aposentado e pensionista. financiamento para a produção de produtos agríco-
Aproveitando este minuto final, Sr. Presidente, las do cerrado daquele Estado.registro a visita que fizemos nesta semana a mais Parou o caminhão e confirmou exaL:Si~!i::;." oduas rádios comunitárias, à Rádio Zona Sul e à Rá- que ele imaginava, que era fruto da iniciativa ,:jue ('~ie
dio Talismã, no Jardim São Luiz, em Santo Amaro, tomara à frente da Superintendência do Banco i2Mti
na ~za de que esse trabalho será efetivamente Mato Grosso.reconheCido., o mais rapidamente possível porque Foi escolhido pelo destemido Presidente ~tJ
atende à comunidade, aos problemas daquela mi- Banco do Brasil, Dr. Paulo Ximenes, exatamen}j
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pelo conhecimento que tinha da sua personalidade,competência e extraordinário trabalho desenvolvidoà frente das superintendências de Mato Grosso e doDistrito Federal.
Hoje, na Diretoria Executiva, tem sido o dínamo à frente desse outro dínamo que é o Presidentedo Banco do Brasil, ajudando não só a implementarpolíticas corajosas, sobretudo tentando remediar erros passados, quando o Banco do Brasil preocupouse mais em atender as conveniências de naturezapolítico-partidária dos govemantes do dia do queaos reais interesses da instituição.
Ora, Sr. Presidente, se atraso houve, se inadimplência está havendo, talvez isso se deva mais àestrutura do Banco,do Brasil, uma vez que aindanão houve tempo para ser sacudida pela administração de Paulo Ximenes. Refiro-me exatamente ao setor jurídico e ao de cobranças, que precisam ser terceirizados urgentemente. Como exemplo cito meupróprio Estado, ,cujos três únicos advogados concentraram em si todp o contencioso de um Estado-de240 mil quilômetros quadrados, com dificuldades deacesso rodoviário. Conseqüentemente, apenas pormeio da delegação de serviços jurídicos é que oBanco do Brasil poderá, de fato, desempenhar a função mais efetiva de cobrança dos seus haveres.-
Manoel Pinto é homem que honra a instituiçãoBarico do Brasil; homem da maior probidade e dignidade, com a sua modéstia e simplicidade de vida,sua única diversão é o trabalho.
Portanto, não é justo que um homem dessa estirpe, que engrandece as instituições, as organizações a que pertence, que a elas dá todo seu suor, todaa sua paixão, todo o seu sangue, possa ser tisnadopor meras suspeitas, por aleivosias que não se compadecem com a verdade.
O---Presidente-Paulo-Ximenes,-eem-a stta pesttlra de homem preocupado com a instituição e com aética do Banco, mandou abrir sindicância, independentemente da função de confiança exercidapelo Sr. Manoel Pinto, e ela apurou corretamenteque não pairava sobre sua conduta ou sobre seusatos nenhum gesto que pudesse macular sua integridade, sua probidade e, sobretudo, seu grande caráter. É um grande administrador, um grande servidor do Banco do Brasil e o homem mais apaixonadoe mais entendido do cerrado.
Oxalá, Sr. Presidente, o Governo brasileirocoordenasse nas mãos de um homem como o Manoel Pinto todas as atribuições, todas as políticaspúblicas direcionadas para o cerrado, porque tenhocerteza de que o cerrado - a última grande fronteira
agrícola do Brasil -, sobretudo o cerrado do oestebaiano, do sudoeste piauiense, do Estado do Tocantins e do sul do Maranhão, teria uma alavancagemextraordinária e, conseqüentemente, ocasionaria obem-estar, a grandeza e o enriquecimento das populações dessas regiões ora citadas.
Era o que tinha a dizer.
O SR. OSÓRIO ADRIANO (Bloco/PFL - DF.Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, S,-<Is e Srs.Deputados, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, foi criado pela Lei n2 6.3?1, de 14 dejulho de 1976, por proposta do então Ministro doTrabalho, Amaldo Prieto.
A regulamentação dessa lei deu-se pelo Decreto n2 78.676, de 8 de novembro de 1976. Em 22 dedezembro de 1976, o então Ministro Arnaldo Prietobaixou as Portarias de n2s 651, 652 e 653, que deram início à execução do PAT.
Sr. Presidente, da, mesma forma criou-se também, e ainda está em vigor, o vale-transporte. Noentanto, nesses últimos dias está em discussão umaproposta para que as empresas possam pagar emdinheiro o vale-alimentação, o que seria o suficientepara um almoço, um jantar. As empresas passariama pagar esse benefício em dinheiro, em função dasirregularidades que têm acontecido.
Sr. Presidente, hoje pela manhã estivemos reunidos na Executiva do PFL e abordamos esse assunto, uma das maiores conquistas do trabalhadorbrasileiro, o vale-transporte e o tíquete-alimentação.Esses beneffcios significam um acréscimo de quase200 reais no salário mínimo, se colocarmos valoresnessas conquistas do trabalhador. O que se teme éque essa mudança para o pagamento em dinheiroseja integrada ao salário do trabalhador e amanhãele venha a perder essa conquista.
-EAtão,apés muita- éiscl:Jssão,-eom--a-apresen~ção até de uma moção de representantes sindicaisdo nosso partido, pertencentes à diretoria da ForçaSindical, ficou determinado que o nosso partido vaiestudar com mais profundidade essas mudanças,mas apenas no sentido de acabar com as irregularidades que acontecem diariamente. Iremos aperfeiçoar essas leis e não permitir que essa ajuda sejadada em dinheiro, exatamente satisfazendo esse desejo do trabalhador de que isso não venha a ser ofim do vale-transporte e muito menos do tíquete-alimentação.
É desnecessário, Sr. Presidente, abordarmosaqui o que isto representa. O tíquete-alimentação,por exemplo, tem o envolvimento do Governo, dasempresas, do trabalhador, que é o beneficiado, fora
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os empregos que gera através dos restaurantes queservem a esses trabalhadores, àqueles que pagamcom o tíquete-alimentação. O vale-transporte também é responsável por muitos empregos neste País,porque permite que o trabalhador use todos os diasum transporte coletivo. .
De modo, Sr. Presidente, que a posição donosso partido será a de apoiar as melhorias nessasduas conquistas, mas jamais permitir o fim do valetransporte ou do tíquete-alimentação.
Era o que tinha a dizer.O SR. PRESIDENTE (Chico Vigilante) - Pas
sa-se ao
V-GRANDE EXPEDIENTE
Não há oradores inscritos.
VI- ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (Chico Vigilante) -Apresentação de Propos~es .Os Senhores Deputados que tenham proPOSI-
ções a apreSentar, poderão fazê-lo.Não há proposições apresentadas.O SR. PRESIDENTE (Chico Vigilante) - Vai-se
passar ao horário deVII- COMUNICAÇÕES PARLAMENTARESNão há oradores inscritos.
VlII- ENCERRAMENTO
O SR. PRESIDENTE (Chico Vigilante) - Nadamais havendo a tratar, vou encerrar a Sessão.
O SR. PRESIDENTE (Chico Vigilante) - Encerro a sessão, designando para amanhã, quarta-feira,dia 18, às 14 horas, a seguinte
ORDEM DO DIA
1.1 COM PARECERES fAVORÁVEIS:
PROJETOS DE LEI:
N2 54-8195 (RrrA CAMATA) - Acrescenta parágrafosao artigo 11 d.a Consolidação das Leis do Trabalho e determina outras providências.
PRAZO - 42 DIA: 18-9-96ÚLTIMO DIA: 19-9-96N2 145-8195 (ÁLVARO VALLE) - Dispõe sobre revo
gação do artigo 318 da Consolidação das Leis doTrabalho.
PRAZO - 42 DIA: 18-9-96ÚLTIMO DIA: 19-9-96N2 407-8195 (JOSÉ CARLOS COUTINHO) - Dispõe
sobre exigência nos receituários médicos.PRAZO - 42 DIA: 18-9-96ÚLTIMO DIA: 19-9-96N2 459-C195 (SÉRGIO CARNEIRO) - Regula o dis
posto no inciso lido artigo 20 da Constituição federal, dispondo sobre as terras devolutas sob domínio da União.
PRAZO - 42 DIA: 18-9-96ÚLTIMO DIA: 19-9-96N2 465-8195 (VIC PIRES FRANCO) - Dispõe sobre a
obrigatoriedade de indicação do número telefônico e do endereço do PROCON, por parte dosestabelecimentos. comerciais e de prestação deserviços.
PRAZO - 42 DIA: 18-9-96ÚLTIMO DIA: 19-9-96
RELAÇÃO DOS DEPUTADOS INCRITOSPARA O GRANDE EXPEDIENTE
~ Setembro de 1996 -.---.--- --.-. -TRABALHO DE COMISSÕES.I---_
AVISOS
PROPOSiÇÕES EM FASE DE EMENDASOU RECURSOS
1- Emendas
11 - Recursos
1. CONTRA APRECIAÇÃO CONCLUSIVA DE CO-MISSÃO - ART. 24, 11 .PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECÜR-·SO: ART. 58, § 1li
INTERPOSiÇÃO DE RECURSO: ART. 58,. § 411
combinado com ART. 132, § 211
Data
18
19
Dia da semana Hora Nome. - . -, -'" - --
4l!-feira 15:00 Jovair Arantes15:25 . Itamar Serpa
5ª-feira 15:0015:25 Nelson Otoch
Sl.:.felra 10:00 Antonio Feijão10:25, Talvane Albuquerque10:50 Jaime Martins11 :15· Augusto Nardes11:40 Benedito Domingos12:05 Severino Cavalcante12:30.12:551'3:20
~ Quarta·feira )8 DIÁRIO DA CÂMARA OOS DEPUTAOOS Setembro de 1996
27 61..feira 10:00 Gilney Viana23 21..:feira 15:00 Régis de Oliveira 10::25 Marconi PeriIJo
15:25 Ar1indo Chinaglia 10::50 José Aldemir15:50 11:15 Antonio Balhmann16:t5 Severino Cavalcanti 11:4016:40 Augusto Carvalho 12:0517.:05 Mansa Serrano 12:3017:30 Wilson Leite Passos 12:5517:55
~2018:20 30 21..feira 15:00
15:25 Paes Landim15:50 Giovanni Queiroz
1ft. 31..feira 15:00 Nestor Duarte 16:15 César Bandeira15:25 João Fassarella 16:40
25 41..feira 15:00 Eduardo Jorge17:0517:30
15:25 Ana Julia 17:55ae 51..feira 15:00 Gonzaga Patriota 18:2015:25 Esther Grossi ,-
ORDEM DO DIA DAS COMISSOES, • COMISSÕES PERMANENTES:
COMISSÃO DE AGRICULTURA EpOLíTICA RURAL
A V I S O N° 12/96
"ECEBIMENTO DE EMENDASInicio 12/09/96Prazo: 5 SessõesDecurso 31 Sessão
t. PROJETO DE LEI N° 2.231/96 - da srsSocorro Gomes - que "Dá nova redação aoartigo 25 da Lei n° 8.847, de 28 de janeiro de1994, que 'dispõe sobre o Imposto sobre aPropriedade Territorial Rural (ITR) e dá outrasprovidências'" .RELATOR: Deputado HUGO BIEHL
3 - PROJETO DE LEI N° 2.258/96 - do Sr.Adroaldo Streck - que "Dispõe sobre aimplantação ele assentamento de reformaagrária ao longo de corredores de transporte."RELATOR: Deputado SILAS BRASILEIRO
4 - PROJETO DE LEI N° 2.285/96 - do Sr. GilneyViana - que "Dispõe sobre a proteção dafloresta natural prim;3ria na região Norte e aonorte da região Centro-Oeste".RELATOR: Deputado ANIVALDO VALE
5 - PROJETO DE LEI N° 2.295/96 - do Sr. PauloRitzel - que "Dispõe sobre a fração mínima deparcelamento dos imóveis rurais situados nasregiões metropolitanas, nas zonas deexpansão urbana e no entorno das zonasurbanas e de expansão urbana".RELATOR: Deputado ALCIDES MODESTO
COMISSÃO DE CONSTlTU~ÇÃO EJUSTIÇA EDE REDAÇAO
PROJETO DE LEI N° 2.250/96 - do Sr.Fernando Ferro - que "Dispõe sobre aexigência de responsável técnico nosestabelecimentos de comercialização edepósitos de produtos agrotóxicos, seuscomponentes e afins".RELATOR: Deputado ANTÓNIO AURELIANO
AV I S O
RECEBIMENTO DESUBSTITUTIVOInício 060996Prazo: 5 SessõesDecurso 5" Sessão
N° 26/96
EMENDAS AO
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25691
A PROPOSiÇÃO ABAIXO SOMENTE RECEBERÁ EMEN- registro dos transportes coletivos urbanos eDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA intermunicipais".COMISSÃO. RELATOR: Deputado JOSE REZENDE
B - Da Análise da Constitucionalidade,Juridicidade e Mérito6 - PROJETO DE ~EJ N° 1.459/96 - do Sr.
Laprovita Vieira - que "dispõe sobre o acessoe uso, pelas polícias federal, civis e militares,dos veículos furtados e roubados, quandoresgatados em ações de policiamentopreventivo ou ostensivo e não procuradosoportunamente pelos respectivpsproprietários". RELATOR: Deputado R08S0NTUMA
A - Da Analise da Constitucionalidade,Juridicidade e Mérito1 - PROJETO DE LEI, N° 1.122/95- do Sr.
Domingos Dutra - que "dá nova redação ao §5°, do art. 5° da Lei nO 1.060, de 5 defevereiro de 1950, que "estabelece normaspara a. ~once:;;sãQ de assistência judiciária aosnecessitados".RELATOR: Deputado MATHEUS SCHMIDT
A V ISO. 'N° 27/96
RECEBIMENTO DE EMENDASInício.: 13.09.96Prazo.: 5 SessõesDecurso: 28 Sessão
A - Da Analise da Constitucionalidade eJuridicidade (Art.54,1)1 - PROJETO DE ·LEI N° 4.344-8/93 - do Sr.
Fábio Feldmann - que "torna obrigatório oestabelecimento, pejos fabricantes de pilhas,de mecanismos de disposição final, reciclagemou outras formas de reprocessamento dasmesmas apos o uso pelos consumidores".(Apenso o Projeto de Lei n° 4.398/94) .RELATORA: Deputada ZULAIÊC08RA
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PROJETO DE LEI N° 2.300/96 • do Sr. Jair8olsonaro - que "suprime o inciso VI do artigo28 e altera o inciso 11 do artigo 30 da Lei ·nO~,906, de 4 d~.julho de .1994, que "dispõesobre o Estatuto,da Advoéácia~e a Ordem dosAdvogados dos Brasil- OA8".RELATORA: Seputada ALZI~AEWERTON
PROJETO DE LEI N° 2.306/96 - do Sr. MaxRosenmann - qúe "altera os artigos 7°, 37, 40e 60 da Lei nO '9.099, de 26 de setembro de1995, que "dispõe sobre os Júizados EspeciaisCíveis e Criminais e da outras providências".RELATORA: Deputada ALZIRA EWERTON
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PROJETO DE LEI N° 1.018-8/95 - do Sr. SilasBrasileiro - que "dispõe sobre a validade demulta aplicada no trânsito".RELATOR: Deputado JOSÉ REZENDE
PROJETO DE LEI N° 1.686-A/96 - do Sr. Lima-Netto - que "institu' meia-entrada para oingresso de professor em locais e nascondições que especifica".RELATOR: Deputado ELIAS A8RAHÃO
PROJETO DE LEI N° 1.692/96 - do Sr. SilasBrasileiro - que "dispõe sobre o acesso e uso,pela Polícia Federa', de m~terial apreendidopelo órgão de prática dos crimes decontrabando ou descaminho".RELATOR: Deputado 18RAHIM A81-ACKEL
PROJETO DE LEI N° 1.880-A/96 - do Sr.Wigberto Tartuce - que "determina sobre o
COMISSÃO DE DEFESA DOCONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE E
MINORIAS
A V I S O N° 25/96
RECEBIMENTO DE EMENDASInício.: 10/09/96Prazo.: 5 SessõesDecurso: 53 Sessão
1 -PROJETO DE LEI N° 2.213/96 - do Sr. EduardoJorge - que "dispõe sobre a insenção de taxas emserviços bancários para usuários de baixa e médiafenda".RELATOR: Deputado LUCIANO PIZZATTO
25692 Quarta-feira 18 DIÁRIODACÂMARADOSDEPUT'Ánr\SruJV Setembro de 1996
PROJETO DE LEI N° 4.315-A/93 - do Sr.Carlos Nelson Bueno - que "cria a Área deProteção Ambiental - APA do Rio Mogi-Guaçu,no Estado de São Paulo".RELATOR: Deputado ARI MAGALHÃES
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COMISSAO DE DEFESA NACIONAL
2 -P~,?J~TO DE LEI N° 2.307/9~ - do Sr..Feu Ros~ - A Da Análise da Adequação~~e ?Ispoe sobre as ~ultas devidas ~ela I~t~rrupçao Financeira e Orçamentária (art. 5411):injustificada do fornecimento de energia eletnca". 'RELATOR: Deputado FERNANDO FERRO
. 1 - PROJETO DE LEI N° 401/91 - do Sr. PauloPaim -. que Hdefine os serviços ou atividades aessenciais, para os efeitos do direito de greve,previsto no parágrafo 1° do artigo 9° daConstituição Federal, e dá outrasprovidências".RELATOR: Deputado LUCIANO PIZZATTO 4-
A V I S O N° 9/96
RECEBIMENTO DE EMENDASInício. 13/09/96Prazo.: 5 SessõesDecurso: 23 Sessão
RECEBIMENTO DE EMENDASInício.: 13/09/96Prazo.: 5 SessõesDecurso: 23 Sessão
PROJETO DE LEI N° 419-B/95 - do Sr.Augusto Viveiros - que "dispõe sobre aobrigatoriedade de instalar equipes de socorroa acidentados nas principais estradas do paíse dá outras providências".RELATOR: Deputado NELSON MARCHEZAN
PROJETO DE LEI N° 923-A/95 - do Sr.Bonifácio de Andrada - que "regulamenta ocusto e o pagamento de serviços gráficosoficiais quando organizados em autarquias,empresas públicas ou sociedade de economiamista".RELATOR: Deputado EUJÁCIO SIMÕES
5 - PROJETO DE LEI N° 1.726-A/96 - do SenadoFederal (PLS nO 261/95) - que "autoriza oPoder Executivo a alterar o valor da PensãoEspecial a que se refere a Lei nO 8.077, de 4de setembro de 1.990".RELATOR: Deputado ARI MAGALHÃES
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B • Da Análise do Mérito:
6 - PROJETO DE LEI N° 4.612-A/94 - do Sr.Rubem Medina - que "define a PolíticaNacional de Turismo, institui fontes de receitase dá outras providências".RELATOR: Deputado AUGUSTO VIVEIROS
7 - PROJETO DE LEI N° 751-A/95 - do Sr. JoséSantana de Vasconcellos - que "dispõe sobrea responsabilidade civil do prestador de serviçode transporte coletivo rodoviário qe.passageiros, em caso de acidente e dá outrasprovidências".RELATOR: Deputado SAULO QUEIROZ
2 - PROJETO DE LEI N° 4.706-B/94 - do PoderExecutivo (MSC n° 557/94) (em apenso o PLnO 547/95) - que "institui Programa de AtençãoIntegral a Meninos de Rua e dá outrasprovidências".RELATOR: Deputado NELSON MARCHEZAN
A V I S O N° 20/96
COMISSÃO DE FINANÇAS ETRIBUTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 2.223/96 - do Sr. PadreRoque - que "autoriza a organização de corposde bombeiros municipais voluntários emcidades e vilas não assistidas pordestacamentos locais do respectivo Corpo deBombeiros Militares".RELATOR: Deputado ELTON ROHNELT
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2 - PROJETO DE LEI N° 410-A/95 - do Sr. JoséCarlos Coutinho - que "dispõe sobre utilizaçãode terras públicas pelas PrefeiturasMunicipais".RELATOR: Deputado JOSÉ GENOíNO
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25693
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PROJETO DE LEI N° 1.765-A/96 - do PoderExecutivo (MSC nO 318/96) - que "dispõe sobrea prestação de contas da aplicação derecursos a que se refere a Lei n° 8.742, de 7de dezembro de 1993. e dá outrasprovidências".RELATOR: Deputado ROBERTO BRANT
PROJETO DE LEI N° 2.224/96 - do Sr.' PadreRoque - que "altera o artigo 8°, inciso 11, alínea"e", da Lei nO 9.250, de 26 de dezembro de1995".RELATOR: Deputado FETTER JÚNIOR
RECEBIMENTO DE EMENDASInício.: 13/9/96Prazo.: 5 SessõesDecurso.:2a Sessão
1 • PROJETO DE LEI N° 2.220/96 - do Sr. OsmarLeitão - que "assegura aos trabalhadores queexercem a profissão de vendedor-balconista odireito à aposentadoria especial aos trinta anosde serviço, quando do sexo masculino, e aosvinte e cinco anos de serviço, quando do sexofeminino".RELATOR: Deputado JOFRAN FREJAT
10 - PROJETO DE LEI N° 2.227/96 - do Sr. JairBolsonaro - que "concede isenção do ImpostosolJre Produtos Industrializados - IPI para oscatalisadores utilizados em veículos".RELATOR: Deputado FERNANDO RIBASCARLI
11 - PROJETO DE LEI N° 2.229/96 - do Sr. JoãoCoser - que "inclui os bancos estaduais entreos agentes financeiros do Fundo de Defesa daEconomia Cafeeira".RELATOR: Deputado HOMERO OGUIDO
12 - PROJETO DE LEI N° 2.230/96 - do Sr. JúlioRedecker - que "isenta do Imposto sobreProdutos Industrializados (IPI), contribuiçõespara Financiamento da Seguridade Social(COFINS) e Programa de Integração Social(PIS) os veículos denominados "motorhome" e"trailer".RELATOR: Deputado FERNANDO TORRES
13 - PROJETO DE LEI N° 2.282/96 - do Sr. LimaNetto - que "altera a redação do artigo 88,inciso I, da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de1995, que altera a legislação tributária Federale dá outras providências".RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS VIEIRA
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL EFAMíLIA
A V I S O N° 24/96
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PROJETO DE LEI N° 2.242/96 - dos Srs.Eduardo Jorge e Ursicino Queiroz - que "cria odia nacional de vacinação do idoso e oprograma de vacinação em idosos internadosou recolhidos em instituiçõ$3s geriátricas".RELATOR: Deputado JOSÉ L1NHARES
PROJETO DE LEI N° 2.274/96 - do Sr. JoséAugusto - que "determina que o InstitutoNacional de Seguridade Social envie aosassegurados da Previdência Social extratosperiódicos relativos ao recolhimento decontribuição providênciárias".RELATOR: Deputado ARMANDO ABíLlO
PROJETO DE LEI N° 2.279/96 • do Sr. JorgeWilson - que "dispõe sobre a obrigatoriedadede as embalagens comerciais de produtosderivados do tabaco estamparem informaçãodas doenças que o' uso possa provocar."RELATOR: Deputado ELIAS MURAD
PROJETO DE LEI N° 2.283/96 - do Sr. LimaNetto - que "determina que todas as pensõesmantidas pela Previdência Social sejamrecalculadas com base no artigo 75 da Lei n°8.213, de 24 de julho de 1991".RELATOR: Deputado EDUARDO JORGE
PROJETO DE LEI N° 2.286/96 - do Sr. PauloPaim que "permite a renúncia deaposentadoria proporcional por tempo deserviço".RELATOR: Deputado URSICINO QUEIROZ
PROJETO DE LEI N° 2.293/96 - da sra. ZilaBezerra - que "altera a Lei nO 7.986, de 28 dedezembro de 1989, que "regulamenta aconcessão do benefício previsto no artigo 54
25694 Quarta-feira18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias,edá outras providências", para 3 -conceder a seus beneficiários o abono anual".RELATOR: Deputado ARMANDO ABíLlO
8 - PROJETO DE LEI N° 2.294/96 - dq Sr.. Fernando 'Gabeira - que "assegura aos
portadores de HIV/AIDS, comprovadamentenecessitados, o aCeSSO a medica'mentosgratuitos, e,dá outras providências".RELATORA: Deputada MARTA SUPLlCY
RELATOR: Deputado VALDOMIRO ,MEGERPROJETO' DE LEI N° 742/95 - do Sr. NelsonMarchezan - (PL's nOs 1.038/95 e 1.415/96,apensados) que· ,"dispõe sobre o
'parcelamento de débitos com a PrevidênciaSocial e'·o· FGTS, 'mediante retenção deparcela do: Fundo .de . Participação dosMunicípios".RELATOR: Deputado VALDOMIRO MEGER
9 - PROJETO DE LEI N° 2.299/96 - do Sr. LimaNetto - que "determina que sejam recalculadasas aposentadorias com data de início deconcessão de benefício entre 1° de abril de1990 e 4 de abril de 1991".RELATOR: Deputado EDUARDO JORGE
COMISSÃO DE VIAÇÃO ETRANSPORTES
A V I S O N° 18/96
COMISSÃO DE TRABALHO, DEADMINISTRAÇÃO ESERViÇO
PÚBLICO
RECEBIMENTO DE EMENDASInício.: 12/09/96Prazo.: 5 sessõesDecurso: 33 sessão
AS PROPOSiÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃOEMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTACOMISSÃO
A V I S O N° 31/96
RECEBIMENTOSUBSTITUTIVOInício: 16/09/96Prazo: 5 SessõesDecurso: 23 Sessão
PROJETO DE LEI N° 01/95 - do Sr. PauloPaim - (PL's nOs 221/95, 403/95, 630/95,648/95, 691/95, 717/95, 803/95 e 1.847/96,apensados) - que "dispõe sobre a PolíticaNacional de Salários, o salário mínimo e dáoutras providências".RELATOR: Deputado VALDOMIRO MEGER
PROJETO DE LEI N° 511/95 - do Sr. JoséFortunati - (PL's nOs 512/95 e 822195,apensados) - que "dispõe sobre a realizaçãode inspeções pesso3is nos trabalhadores".
PROJETO DE LEI N° 2.308/96 - do Sr.Marcelo Teixeira - que "permite o uso depelículas fumês nos vidros de segurança dosveículos automotores".RELATOR: Deputado Mauro Fecury
PROJETO DE LEI N° 2.298/96 - do Sr. EraldoTrindade - que "obriga as empresas aéreascomerciais a servir, com dois vôos comerciais,as capitais brasileiras com mais dequatrocentos mil habitantes".RELATOR: Deputado Carlos Santana
PROJETO DE LEI N° 2.239/96 - do Sr.Leônidas Cristina - que "obriga a impressão demensagens educativas sobre normas detrânsito em embalagens de fósforos".RELATOR: Deputado Ricardo Barros
PROJETO DE LEI N° 2.243/96 - do Sr. Régisde Oliveira - que "proíbe a comercialização debebidas alcoólicas ao longo das rodoviasfederais".RELATOR: Deputado Pedro Valadares
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EMENDAS AODE
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Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25695
11· COMISSÕES MISTAS:
COMISSÃO MISTA DE PLANOS,ORÇAMENTOS PÚBLICOS E
FISCALIZAÇÃO
A V I 5 O N° 11
RECEBIMENTO DE EMENDASInício.: 16/09/96Prazo.: OS DIASDecurso: 03 DIAS
1 - PL nO 009/96-CN - que "autoriza o PoderExecutivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e daSeguridade Social da União, em favor doMinistério de Minas e Energia,' créditosuplementar no valor de R$ 18.050.000,00,
~para os fins que especifica."
NOTA:AS EMENDAS Só SERÃO ACEITAS EM FORMULÁRIO PRÓPRIO DISPONfvEL NAS SECRETARIAS DASCOMISSÓES.HORÁRIO: DE 09:00 ÁS 12:00 E 14:00 As 18:00
2 - PL n° 010/96-CN - que "autoriza o PoderExecutivo a abrir aos Orçamentos da União,em favor da Câmara dos Deputados, créditosuplementar no valor de R$ 26.506.364,00,para os fins que especifica."
DEPARTAMENTO DE COMiSSÕESEdição: Núcleo de Apoio à Informática
Ramais.: 6876/877
Para obter informações sobre a tramitação deproposições nas Comissões, ligue para osseguintes ramais:
CEDI/SINOPSE ------------------------------------- 6846 a 6850DECOM/Coordenaçao de Comissões Permanentes ----------- 6892
Serviço de Comissões Especiais e Externas ---------7052Serviço de CPls ------------------------------------ 7055
(Encerra-se a sessão às 15 horas e 30 minu-tos.)
ATOS DO PRESIDENTE
o Presidente' da Câmara dos Deputados, nouso das atribuições que lhe confere o art. 1l!, item I,alínea a, do Ato da Mesa nl! 205, de 28 de junho de1990, resolve conceder exoneração, de acordo como art. 35, item 11, da Lei nl! 8.112, de 11 de dezembrode 1990, a ANA CLARA DE CASTRO VARELLA,ponto nl! 11097, do cargo de Assessor Técnico,CNE-12, do Quadro Permanente da Câmara dosDeputados, que exerce no Gabinete do SegundoVice-Presidente.
Câmara dos Deputados, 17 de setembro de1996. - Luís Eduardo, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, nouso das atribuições que lhe confere o art. 1l!, item I,alínea a, do Ato da Mesa nl! 205, de 28 de junho de1990, resolve conceder exoneração, de acordo como art. 35, item 11, da Lei nl! 8.112, de 11 de dezembrode 1990, a LÚCIO BELLO DE ALMEIDA NEVES,ponto nl! 11575, do cargo de Assessor Técnico,CNE-10, do Quadro Permanente da Câmara dosDeputados, que exercia no Gabinete do Líder doPartido Progressista Brasileiro, a partir de 14 deagosto do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 17 de setembro de1996. - Luís Eduardo, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, nouso das atribuições que lhe confere o art. 1l!, item I,alínea a, do Ato da Mesa nl! 205, de 28 de junho de
.". ,,, ...-, '""':, ~\.I' _
1990, reSblVe conceder exoneraçao, de acordo como art. 35, item 11, da Lei nl! 8.112, de 11 de dezembrode 1990, a ROBERTO MARQUES GONTlJO, pontonl! 11962, do cargo de Assistente Técnico de Comissão, CNE-15, do Quadro Permanente da Câmarados Deputados, que exercia na Comissão de Viaçãoe Transportes, da Coordenação de Comissões Permanentes, do Departamento de Comissões, a partirde 10 de setembro do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 17 de setembro de1996. - Luís Eduardo, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, nouso das atribuições que lhe confere o art. 1l!, item I,alínea a, do Ato da Mesa nl! 205, de 28 de junho de1990, resolve dispensar, a pedido, de acordo com oart. 35, parágrafo único, inciso I, da Lei nl! 8.112, de11 de dezembro de 1990, IARA ARAÚJO ALENCARAIRES, ocupante de cargo da Categoria Funcionalde Analista Legislativo - atribuição Técnico em Documentação e Informação, Padrão 45, ponto nl!1865, da função comissionada de Chefe de Secreta-
25696 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
ria, FC-06, do Quadro Permanente da Câmara dos Vice-Presidente, o cargo de Assistente Técnico deDeputados, que exerce no Gabinete do Segundo Gabinete, CNE-11, do Quadro Permanente da Câ-Vice-Presidente. mara dos Deputados, transformado pelo art. 32 do
Câmara dos Deputados, 17 de setembro de Ato da Mesa n2 1S, de 26 de maio de 1987, combi-1996. - Luís Eduardo, Presidente. nado com o art. 32 do Ato da Mesa nl! 47, de 7 de
O Presidente da Câmara dos Deputados, no outubro de 1992.uso das atribuições que lhe confere o art. 12
, item Câmara dos Deputados, 17 de setembro deI, alínea a, do Ato da Mesa nll 20S, de 28 de junho 1996. _ Luís Eduardo, Presidente.de 1990, resolve dispensar, a pedido, de acordo O Presidente da Câmara dos Deputados, nocom o art. 3S, parágrafo único, inciso I, da Lei n
2uso das atribuições que lhe confere o artigo 11!, do
8.112, de 11 de dezembro de 1990, ZULEICA item I, alínea a, do Ato da Mesa n2 205, de 28 de ju-GANGANA RIBAS, ocupante de cargo da Catego- nho de 1990, e o artigo 62 da Lei n28.112, de 11 deria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição dezembro de 1990, resolve nomear, na forma dosAdjunto Parlamentar, Padrão 30, ponto nl! 4627, artigos 92, item I, e 10 da citada Lei n2 8.112, combi-da função comissionada de Assistente de Gabine- nados com o artigo 28 da Resolução nl! 30, de 13 dete, FC-OS, do Quadro Permanente da Câmara dos novembro de 1990, ÉLCIO CUNHA PIMENTA paraDeputados, que exercia no Gabinete do Segundo exercer cargo da Categoria Funcional de TécnicoVice-Presidente, a partir de 18 de setembro do Legislativo _ atribuição Assistente Administrativo,corrente ano. Padrão 22, do Quadro Permanente da Câmara dos
Câmara dos Deputados, 17 de setembro de Deputados, transformado pelo Ato da Mesa n2 9S,1996. - Luís Eduardo, Presidente. de 12 de dezembro de 1993, em vaga decorrente do
O Presidente da Câmara dos Deputados, no falecimento de Francisca Alice de Sousa, ocorridouso das atribuições que lhe confere o art. 11!, item I, em 23 de julho de 1996.alínea a, do Ato da Mesa n
ll20S, de 28 de junho de Câmara dos Deputados, 17 de setembro de
1990, resolve tomar sem efeito, de acordo com o art. 1996. Luís Eduardo, Presidente.13, § 61!, da Lei nl! 8.112, de 11 de dezembro de O Presidente da Câmara dos Deputados, no1990, a nomeação de ADILSON TOCACHELO p~ra uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 , itemexercer o cargo da Categoria Funcional de TéCniCO I alfnea a do Ato da Mesa n2 20S, de 28 de junhoLegislativo - atribuição Assistente Administrativo, de 1990, ~ o artigo 62 da Lei n2 8.112, de 11 de de-Padrão 22, do Quadro Permanente da Câmara dos zembro de 1990, observado o disposto no artigo 42Deputados. da Lei n2 S.901, de 9 de julho de 1973, resolve no-
Câmara dos Deputados, 17 de setembro de mear, na forma do artigo 92 , item 11, da Lei n2 8.112,1996. - Luís Eduardo, Presidente. citada, IARA ARAÚJO ALENCAR AIRES, ocupante
O Presidente da Câmara dos Deputados, no de cargo da Categoria Funcional de Analista Legisla-uso das atribuições que lhe confere o art. 12
, item I, tivo - atribuição Técnico em Documentação e Infor-alínea a, do Ato da Mesa n2 20S, de 28 de junho de mação, Padrão 4S, ponto n2 186S, para exercer, no1990, resolve tomar sem efeito, de acordo com o art. Gabinete do Segundo Vice-Presidente, o cargo de13, § 62
, da Lei nl! 8.112, de 11 de dezembro de Assessor Técnico, CNE-7, do Quadro Permanente1990, a nomeação de ADRIANA ROSA LINS LEAL da Câmara dos Deputados, transformado pelo artigopara exercer o cargo da Categoria Funcion~1 d~ 12 da Resolução n2 43, de 30 de junho de 1973,Analista Legislativo - atribuição Taquígrafo Leglslati- combinado com o artigo 32 do Ato da Mesa nl! 47, devo, Padrão 36, do Quadro Permanente da Câmara 7 de outubro de 1992.dos Deputados. Câmara dos Deputados, 17 de setembro de
Câmara dos Deputados, 17 de setembro de 1996. _ Luís Eduardo, Presidente.1996. - Luís Eduardo, Presidente. O Presidente da Câmara dos Deputados, no
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12,
uso das atribuições que lhe confere o art. 12, item I, item I, alínea a, do Ato da Mesa n2 20S, de 28 de ju-alínea a, do Ato da Mesa nl! 20S, de 28 de junho de nho de 1990, e o artigo 61! da Lei n2 8.112, de 11 de1990, e o art. 61! da Lei nl! 8.112, de 11 de dezembro dezembro de 1990, resolve nomear, na forma do ar-de 1990, resolve nomear, na forma do art. 92
, item 11, tigo 92 , item 11, da Lei nl! 8.112, citada, IVO ORLlN-da Lei n2 8.112, citada, ANA CLARA DE CASTRO DO MAINARDI para exercer, no. Gabinete do LíderVARELLA para exercer, no Gabinete do Segundo do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, o
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25697
cargo de Assessor Técnico, CNE-07, do QuadroPermanente da Câmara dos Deputados, criado peloartigo 12 do Ato da Mesa n2 8, de 29 de março de1995.
Câmara dos Deputados, 17 de setembro de1996. Luís Eduardo, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, nouso das atribuições ,que lhe confere o artigo 12 , itemI, alínea a, do Ato da Mesa n2 205, de 28 de junhode 1990, e o artigo 62 da Lei n2 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve nomear, na forma do artigo92 , item 11, da Lei n2 8.112, citada, MARTHA ZAIDENDOS SANTOS, ocupante do cargo da CategoriaFuncional de Técnico Legislativo - atribuição Adjunto Parlamentar, Padrão 30, ponto n2 4656, paraexercer, no Gabinete do Segundo Vice-Presidente, ocargo de Assistente Técnico de Gabinete, CNE-15,do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados,transformado pelo artigo 32 do Ato da Mesa n2 15,de 26 de maio de 1987, observada a nova denominação dada pelo artigo 12 da Resolução n2 4, de 13de junho de 1991, combinado com o artigo 12 do Atoda Mesa n2 5, de 16 de fevereiro de 1995.
Câmara dos Deputados, 17 de setembro de1996. Luís Eduardo, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, nouso das atribuições que lhe confere o artigo 12 , itemI, alínea a, do Ato da Mesa n2 205, de 28 de junhode 1990, e o artigo 62 da Lei n2 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve nomear, na forma dos artigos 92 , item I, e 10 da citada Lei n2 8.112, combinados com o artigo 28 da Resolução n2 30, de 13 denovembro de 1990, MíRIAM ALVES DE CASTROpara exercer cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Taquígrafo Legislativo,Padrão 36, do Quadro Permanente da Câmara dosDeputados, transformado pelo Ato da Mesa n2 95,de 12 de dezembro de 1993, em vaga decorrente daaposentadoria de Mauro Motta Burlamaqui, conforme Ato do Presidente de 20 de fevereiro de 1995,publicado no Diário Oficiai da União de 24 de fevereiro de 1995, uma vez que Adriana Rosa Lins Leal,nomeada para o citado cargo, não tomou posse noprazo legal.
Câmara dos Deputados, 17 de setembro de1996. - Luís Eduardo, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, nouso das atribuições que lhe confere o artigo 12 , itemI, alínea a, do Ato da Mesa n2 205, de 28 de junhode 1990, e o artigo 62 da Lei n2 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve nomear, na forma dos artigos 92 , item I, e 10 da citada Lei n2 8.112, combina-
dos com o artigo 28 da Resolução n2 30, de 13 denovembro de 1990, NAIZA NUNES BANDEIRA paraexercer cargo da Categoria Funcional de TécnicoLegislativo - atribuição Assistente Administrativo,Padrão 22, do Quadro Permanente da Câmara dosDeputados, transformado pelo Ato da Mesa n2 95,de 12 de dezembro de 1993, em vaga decorrente daposse em outro cargo público de João Viana daCosta, conforme Ato do Presidente publicado noDiário da Câmara dos Deputados de 25 de julhode 1996, uma vez que Adilson Tocachelo, nomeadopara o citado cargo, não tomou posse no prazo legaI.
Câmara dos Deputados, 17 de setembro de1996. - Luís Eduardo, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, nouso das atribuições que lhe confere o artigo 12 , itemI, alínea a, do Ato da Mesa n2 205, de 28 de junhode 1990, e o artigo 62 da Lei n2 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve nomear, na forma do artigo92 , item 11, da Lei n2 8.112, citada, SANDRA REGINAMIRANDA DE CASTRO para exercer, na Comissãode Viação e Transportes, da Coordenação de Comissões Permanentes, do Departamento de Comissões, o cargo de Assistente Técnico de Comissão,CNE-15, do Quadro Permanente da Câmara dosDeputados, criado pelo artigo 12 do Ato da Mesa n2
20, de 6 de junho de 1995.Câmara dos Deputados, 17 de setembro cte
1996. - Luís Eduardo, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, nouso das atribuições que lhe confere o artigo 12
, itemI, alínea a, do Ato da Mesa n2 205, de 28 de junhode 1990, e o artigo 62 da Lei n2 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve designar, por acesso, naforma dos artigos 92, parágrafo único, da Lei n2
8.112, de 1990, combinado com o artigo 13 da Resolução n2 21 , de 4 de novembro de 1992, ARMANDA PATROcíNIO DE SÁ, ocupante do cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuiçãoAdjunto Parlamentar, Padrão 30, ponto n2 4740,para exercer, a partir de 18 de setembro do correnteano, no Gabinete do Segundo Vice-Presidente, afunção comissionada de Assistente de Gabinete,FC-05, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, criada pelo artigo 12 do Ato da Mesa n2 16,de 3 de maio de 1995.
Câmara dos Deputados, 17 de setembro de1996. - Luís Eduardo, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, nouso das atribuições que lhe confere o artigo 12
, itemI, alínea a, do Ato da Mesa n2 205, de 28 de junho
25698 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
de 1990, e o artigo 62 da Lei nll 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve designar por acesso, nafonna do artigo 911, parágrafo único, da Lei n2 8.112,de 1990, combinado com o artigo 13 da Resoluçãonll 21, de 4 de novembro de 1992, MARCOS FIGUEIRA DE ALMEIDA, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuiçãoTécnica Legislativa, Padrão 45, ponto nll 1971, paraexercer, a partir de 26 de agosto do corrente ano, noDepartamento de Comissões, a função comissionada de Secretário de Comissão, FC-07, do QuadroPermanente da Câmara dos Deputados, transformada pelo artigo 111 do Ato da Mesa n2 20, de 6 de junho de 1995.
Câmara dos Deputados, 17 de setembro de1996. - Luís Eduardo, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, nouso das atribuições que lhe confere o artigo 11l, itemI, alrnea a, do Ato da Mesa nll 205, de 28 de junhode 1990, e o artigo 61l da Lei nll 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve designar por acesso, nafonna do artigo 91l, parágrafo único, da Lei n2 8.112,de 1990, combinado com o artigo 13 da Resoluçãon2 21, de 4 de novembro de 1992, ZULEICA GANGANA RIBAS, ocupante de cargo da Categoria Funcionai de Técnico Legislativo - atribuição AdjuntoParlamentar, Padrão 30, ponto nll 4627, para exercer, a partir de 18 de setembro do corrente ano, noGabinete do segundo Vice-Presidente, a função c0
missionada de Chefe de secretaria, FC-06, do Quadro Pennanente da Câmara dos Deputados, transfonnada pelo artigo 22 do Ato da Mesa nll 15, de 26de junho de 1987, combinado com o artigo 31l do Atoda Mesa nll 47, de 7 de outubro de 1992.
Câmara dos Deputados, 17 de setembro de1996. - Luís Eduardo, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 11l, item I, alínea a, do Ato da Mesa nll 205, de 28 de junho de1990, observado o disposto no artigo 38 da Lei nll
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve designarLíDIA LOPES DA NóBREGA DE LACERDA, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico legislativo - atribuição Assistente Administrativo, Padrão30, ponto nIl4498, ~ substituta da Diretora, FC-07, daCoordenação de Publicações, do Centro de Documentação e Infonnação, em seus impedimentos eventuais,a partir de 4 de setembro do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 17 de setembro de1996. - Luís Eduardo, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, nouso das atribuições que lhe confere o artigo 11l, item
I, alínea a, do Ato da Mesa nll 205, de 28 de junhode 1990, observado o disposto no artigo 38 da Lei nll
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve designarMARIA JOSÉ ALVES, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuiçãoTécnica Legislativa, Padrão 45, ponto n2 3027, 2Asubstituta do Chefe da Seção de Legislação Brasileira, FC-05, na Coordenação de Estudos Legislativos,do Centro de Documentação e Informação, em seusimpedimentos eventuais, a partir de 9 de setembrodo corrente ano. Câmara dos Deputados, 17 de setembro de 1996. - Luís Eduardo, Presidente.
ERRATA
No Diário da Câmara dos Deputados, ano LI,nll 80, de quarta-feira, 8 de maio de 1996, às páginas 12810, 2A coluna, e 12811, 111 e 2A colunas,onde se lê:
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Requerimento sobre a mesa, com base no art. 155, votação nominal.
Requerimento:Nos tennos do art. 155 do Regimento Interno,
requeremos urgência para apreciação do Projeto deLei n2 1.287, de 1995, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a exploração do serviço móvelcelular, sobre telecomunicações por satélites e dáoutras providências.
Assinam: Benito Gama, Vice-Líder do Governo;Michel Temer, Líder do Bloco ParlamentarPMDBlPSUPMNIPSC; Inocêncio Oliveira, Líder doBloco Parlamentar PFUPTB; Odelmo Leão, Líder doBloco Parlamentar PPBIPL; e José Anibal, Líder doPSDB.
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Comovotam os Srs. Líderes?
A SRA. SANDRA STARLlNG (PT - MG. semrevisão da oradora.) - Sr. Presidente, não consigocompreender, por mais esforço que faça, a utilizaçãodo requerimento de urgência urgentíssima. Este projeto foi examinado na Comissão específica, a C0missão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Infonnática, onde seria votado amanhã.
Por que cometer, contra a Comissão, esse atode retirar dela o direito de votar e trazer para o plenário uma decisão da Comissão Pennanente? Porisso mesmo, Sr. Presidente, o Partido dos Trabalhadores é contra a urgência urgentíssima.
O SR. SÉRGIO MIRANDA (PC do B - MG.Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, este projeto diz respeito a um dos assuntos mais polêmicosdiscutidos nesta Casa, que foi a quebra do monopólio das telecomunicações. Na emenda apresentada
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25699
havia necessidade de uma lei, inclusive, que criasseo órgão regulador. Há uma discussão sobre a constitucionalidade de um projeto apresentado. Déveríamos, Sr. Presidente, usar com mais constânCia anossa douta Comissão de Constituição e Justiça ede Redação para apreciar projetos dessa Ordem.
Sr. Presidente, o mundo adiou essa discussão.A Organização Mundial do Comércio adiou o debatesobre telecomunicações.
Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Tem V.
ExA a palavra.O SR. REGIS DE OLIVEIRA (Bloco/PFL - SP.
Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostariade consignar o meu voto sim na votação anterior.
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Sobre amesa requerimento assinado pelos Líderes Inocêncio Oliveira e Benito Gama, nos seguintes termos:
Sr. Presidente,Requeiro a V. ExA o adiamento para a sessão
de amanhã, quarta-feira, da votação da PEC n2
233195.Inocêncio Oliveira, Líder do Bloco Parlamentar
PFUPTB.Benito Gama - Vice-Líder do Govemo.O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Os Srs.
Deputados que aprovam o requerimento permaneçam como se encontra. (Pausa.)
APROVADO.
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Requerimento sobre a mesa, com base no art. 155, votação nominal. .
Requerimento: Nos termos do art. 155 do RegImento Intemo requeremos urgência para apreciaçãodo Projeto de Lei n2 1.287, de 1995, de autoria doPoder Executivo, que dispõe sobre a exploração doserviço móvel celular, sobre telecomunicações porsatélites e dá outras providências.
Assinam: Benito Gama, VICe-Líder do Governo;Michel Temer, Líder do Bloco PartamentarPMOBIPSL/PMN/PSC; Inocêncio Oliveira, Líder do Bloco Parlamentar PFUPlB; OdeIrno Leão, Líder do BlocoParlamentar PPBIPL; e José Anibal, Líder do PSDB.
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Comovotam os Srs. Líderes?
A SRA. SANDRA STARlING (PT - MG. Semrevisão da oradora.) - Sr. Presidente, não consigocompreender, por mais esforço que faça, a utilizaçãodo requerimento de urgência urgentíssima. Este projeto foi examinado na Comissão específica, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde seria votado amanhã.
Por que cometer, contra a Comissão, esse atode retirar dela o direito de votar e trazer para o plenário Lima decisão dá Comissão permanente? Porisso mesmo, Sr. Presidente, o Partido dos Trabalhadores é contra a urgência urgentíssima.
O SR. SÉRGIO MIRANDA (PCdoB - MG. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, este projeto dizrespeito a um dos assuntos mais polêmicos discutidos nesta Casa, que foi a quebra do monopólio dastelecomunicações. Na emenda apresentada havianecessidade de uma lei, inclusive, que criasse o órgão regulador. Há uma discussão sobre a constitucionalidade do projeto apresentado. Deveríamos, Sr.Presidente, usar com mais constância a nossa doutaComissão de Constituição e Justiça e de Redaçãopara apreciar projetos dessa Ordem.
Sr. Presidente, o mundo adiou essa discussão.A Organização Mundial do Comércio adiou o debatesobre telecomunicações.
O PCdoB vota contra a urgência urgentíssimacom este argumento: mais cautela no debate deuma questão tão fundamental para o futuro do País.
O SR. SILVIO ABREU (pOr - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, não há nada quejustifique esse açodamento pretendido pelos partidos requerentes.
O POT recomenda à sua bancada o voto não.O SR. ODELMO LEÃO (Bloco/PPB - MG.
Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, o Bloco/PPBlPL encaminha o voto sim, ressalvado o mérito.
O SR. AYRTON XEREZ (PSOB - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSOB vota sim.
O SR. JURANDIR PAIXÃO (Bloco/PMOB SP. Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, o PMOBvota sim.
O SR. INOCENCIO OLIVEIRA (Bloco/PFL PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, hácerca de um ano, quando aprovamos a flexibilização das telecomunicações, o fizemos na certezade que, abrindo o País aos investimentos estrangeiros na área de telecomunicações, poderíamosresolver graves problemas nos diferentes locais denosso País.
Sr. Presidente, decorrido este ano, há muitascríticas de que as leis regulamentadoras sobre a ordem econômica ainda não foram feitas, o que impede o Brasil de usufruir esses benefícios.
Assim sendo, depois de ampla discussão naComissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação eInformática, o assunto está devidamente maduropara ser votado neste plenário.
25700 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTAnoS Setembro de 1996
Por isso o Bloco/PFLlPTB recomenda o votosim à urgência urgentíssima.
O SR. BENITO GAMA (BlocoIPFL - BA. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, o Govemo,neste projeto da maior importância, que regulamentaparte da emenda constitucional aprovada por estaCasa, recomenda o voto sim.
LEIA-se
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Requerimento sobre a mesa, com base no art. 155, votação nominal.
Requerimento:Nos termos do art. 155 do Regimento Intemo,
requeremos urgência para apreciação do Projeto deLei nl! 1.287, de 1995, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a exploração do serviço móvelcelular, sobre telecomunicações por satélites e dáoutras providências. Assinam: Benito Gama, Vice-Líder do Governo; Michel Temer, Líder do Bloco Parlamentar PMDBIPSLlPMNlPSC; Inocêncio Oliveira, líder do Bloco Parlamentar PFLlPTB; Odelmo Leão,Líder do Bloco Parlamentar PPBlPL; e José Aníbal,Líder do PSDB.
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Comovotam os Srs. Líderes?
A SRA. SANDRA STARLlNG (PT - MG. Semrevisão da oradora.) - Sr. Presidente, não consigocompreender, por mais esforço que faça, a utilizaçãodo requerimento de urgência urgentíssima. Este projeto foi examinado na Comissão específica, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde seria votado amanhã.
Por que cometer, contra a Comissão, esse atode retirar dela o direito de votar e trazer para o plenário uma decisão da Comissão permanente? Porisso mesmo, Sr. Presidente, o Partido dos Trabalhadores é contra a urgência urgentíssima.
O SR. SÉRGIO MIRANDA (PCdoB - MG.Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esteprojeto diz respeito a um dos assuntos mais polêmicos discutidos nesta Casa, que foi a quebra domonopólio das telecomunicações. Na emendaapresentada havia necessidade de uma lei, inclusive, que criasse o órgão regulador. Há uma discussão sobre a constitucionalidade do projetoapresentado. Deveríamos, Sr. Presidente usarcom mais constância a nossa douta Comissão deConstituição e Justiça e de Redação para apreciarprojetos dessa Ordem.
Sr. Presidente, o mundo adiou essa discussão.A Organização Mundial do Comércio adiou o debatesobre telecomunicações.
O PCdoB vota contra a urgência urgentíssimacom este argumento: mais cautela no debate deuma questão tão fundamental para o futuro do País.
_ O SR. SILVIO ABREU (PDT - MG. sem, revi-~ao. do orador.) - Sr. Presidente, não há nada queJustifique esse açodamento pretendido pelos partidos requerentes.
O PDT recomenda à sua bancada o voto não.O SR. ODELMO LEÃO (Bloco/PPB - MG.
Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente o BlocoPPB/PL encaminha o voto sim, ressalvado o mérito.
O SR. AYRTON XEREZ (PSDB - RJ. sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSDB vota sim.
O SR. JURANDYR PAIXÃO (B1oco/PMDB _SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente oPMDB vota sim.
O SR. INOCÊNCIO OLIVEIRA (Bloco/PFL _PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, hácerca de um ano, quando aprovamos a flexibilização das telecomunicações, o fizemos na certezade que, abrindo o País aos investimentos estrangeiros na área de telecomunicações, poderíamosresolver graves problemas nos diferentes locais denosso País.
Sr. Presidente, decorrido este ano, há muitascríticas de que as leis regulamentadoras sobre a ordem econômica ainda não foram feitas, o que impede o Brasil de usufruir esses benefícios.
Assim sendo, depois de ampla discussão naComi~o de Ciência e Tecnologia, Comunicação eInformática, o assunto está devidamente maduropara ser votado neste plenário.
Por isso o Bloco/PFLlPTB recomenda o votosim à urgência urgentíssima.
O SR. BENITO GAMA (BlocolPFL - BA. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, o Govemo,neste projeto da maior importância, que regulamentaparte da emenda constitucional aprovada por estaCasa, recomenda o voto sim.
ERRATANo Diário da Câmara dos Deputados ano LI, nl!
121, de sexta-feira, 5 de julho de 1996, às páginas19204, 2M coluna, e 19205, 1ll coluna, onde se lê:
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Concedo a palavra ao nobre Deputado Homero Oguido,para emitir parecer ao Projeto em substituição à Comissão de Finanças e Tributação.
O SR. HOMERO OGUIDO (BlocoIPMDB - PRoPara emitir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr.Presidente, SrP e Srs. Deputados, leio o seguinteparecer:
·Comissão de Finanças e TributaçãoProjeto de Decreto Legislativo n!! 242, de1996, que aprova o texto do Acordo de Cooperação Naval, assinado em Windhoek, em4 de março de 1994, entre o Governo daRepública Federativa do Brasil e o Governoda República da Namíbia.
Segundo a exposição de motivos queacompanha a Mensagem n!! 1.103, de 1995,encaminhada pelo Poder Executivo, o Acordo de Cooperação Naval com a Namíbiatem por objeto primordial apoiar a constituição da área naval do Ministério da Defesadaquele país.
A Comissão de Relações Exterioresaprovou a mensagem por unanimidade, nostermos do Projeto de Decreto Legislativo n!!242196, apresentado pelo Relator, DeputadoLuís Henrique.
Cabe a esta Comissão examinar asproposições quanto a sua compatibilidadeou adequação das leis do Plano Plurianl!lal,Diretrizes Orçamentárias e OrçamentoAnual nos termos do art. 53, inciso 11" combinad~ com o art. 32, inciso VIII, alínea h, doRegimento Interno desta Casa.
Quanto à compatibilidade ou adequação do Plano Plurianual- PPA, para o quadriênio 1996/99, esse instrumento não fazreferência específica à matéria de que trataa proposição em análise.
Do mesmo modo, a Lei de DiretrizesOrçamentárias em vigor, Lei n!! 9.082, de 25
Setembro de 1996 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 18 25701
·Comissão de Finanças e Tributação lo de Operações e Adestramento das ForçasProjeto de Decreto Legislativo nSl 242 de Navais, onde poderão ser custeadas as açõ-1996, que aprova o texto do Acordo de Coa- es objeto do presente acordo. Diante do ex-peração Naval, assinado em Windhoek, em posto, nos manifestamos pela adequação fi-4 de março de 1994, entre o Governo da nanceira e orçamentária do projeto de de-República Federativa do Brasil e o Governo ereto legislativo.·da República da Namíbia. O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Não ha-
Segundo a exposição de motivos que vendo oradores inscritos, declaro encerrada a dis-acompanha a Mensagem nSl 1.103, de 1995, cussão.encaminhada pelo Poder Executivo, o Acor- Vai-se passar à votação da matéria.do de Cooperação Naval com a Namíbia LEIA-Se.tem por objeto primordial apoiar a constitui- O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Conce-ção da área naval do Ministério da Defesa do a palavra ao nobre Deputado Homero Oguido,daquele país. para emitir parecer ao Projeto em substituição à Co-
A Comissão de Relações Exteriores missão de Finanças e Tributação.aprovou a mensagem por unanimidade, nos O SR. HOMERO OGUIDO (BlocoIPMDB - PRotermos do Projeto de Decreto Legislativo nSl Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr.242196, apresentado pelo Relator, Deputado Presidente, S~ e Srs. Deputados, leio o seguinteLuís Henrique. parecer:
Cabe a esta Comissão jxaminar asproposições quanto a sua compatibilidadeou adequação das leis do Plano Plurianual,Diretrizes orçamentárias e OrçamentoAnual, nos termos do art. 53, inciso 11, combinado com o art. 32, inciso VIII, alínea h, doRegimento interno desta Casa.
Quanto à compatibilidade ou adequação do Plano Plurianual- PPA - para o quadriênio 1996199, esse instrumento não fazreferência específica à matéria de que trataa proposição em análise.
Do mesmo modo, a Lei de DiretrizesOrçamentárias em vigor, Lei nSl 9.082 de 25de julho de 1995, não faz restrição ao conteúdo do Acordo ora em apreciação.
Relativamente às despesas decorrentes do Acordo e sua adequação à Lei Orçamentária Anual, arts. 9Sl e 10, do documento,prevê que o Ministério da Marinha arcarácom os custos totais referentes à formaçãodos oficiais namibianos e aos treinamentosdas praças do Brasil, além das despesas referentes à remuneração do oficial ou oficiaisde ligação e praças, que permanecerão emWindnoek, a fim de auxiliar a assessora doMinistério da Defesa nas etapas iniciais esubseqüentes de cooperação. Na programação orçamentária do Ministério da Marinha,para o exercício de 1996, não há dotaçãoespecífica para atender tais despesas.
Entretanto, consta recursos para as atividades de noS 6, 27, 163 e 2091, com o títu-
25702 Quarta-feira 18 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Setembro de 1996
julho de 1995, não faz restrição ao conteúdodo Acordo ora em apreciação.
Relativamente às despesas decorrentes do Acordo e sua adequação à Lei Orçamentária Anual, arts. 92 e1 O do documento, prevê que o Minist~rio da Marinhaarcará com os custos totais referentes àformação dos oficiais namibianos e aostreinamentos das praças do Brasil, alémdas despesas referentes à remuneraçãodo oficial ou oficiais de ligação e praças,que permanecerão em Windhoek, a fim deauxiliar a assessora do Ministério da Defesa nas etapas iniciais e subseqüentes decooperação. Na programação orçamentária do Ministério da Marinha, para o exercício de 1996, não há dotação específicapara atender tais despesas.
Entretanto, consta recursos para as atividades de naS 6, 27, 163 e 2091, com o título de Operações e Adestramento das ForçasNavais, onde poderão ser custeadas as ações objeto do presente acordo. Diante do exposto, nos manifestamos pela adequação financeira e orçamentária do projeto de decreto legislativo.·
o SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Paraoferecer parecer, em substituição à Comissão deConstituição e Justiça e de Redação, concedo a palavra ao nobre Deputado Nilson Gibson.
O SR. NILSON GIBSON (PSB - PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, sfs e SIS. Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo n2 242-A, de1996, da. Comissão de Relações Exteriores, aprovatexto do Acordo de Cooperação entre o Governo daRepública da Namíbia e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em 4 de março de 1994,em Windhoek, República da Namíbia.
Sr. Presidente, a Comissão de Relações Exteriores elaborou o presente projeto de decreto legislativo. Cabe à Comissão de Constituição e Justiça ede Redação examinar as preliminares de conhecimento sobre a sua constitucionalidade, juridicidade etécnica legislativa. Entretanto, também, no mérito,em decorrência do excelente parecer oferecido emplenário pelo nobre e ilustre Sr. Deputado José Genoíno, a Comissão de Constituição e Justiça e deRedação é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Luís Eduardo) - Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Vai-se passar à votação da matéria.
MESA
(Biênio 1995/96)
Presidente:Luís EDUARDO- PFL-BA
12 VIce-Presidente:RONALDO PERIM - PMDB·MG
22 Vice-Presidente:BETO MANSUR - PPB·SP
12 Secretário:WILSON CAMPOS - PSDB-PE22 Secretário:LEOPOLDO BESSONE - PTB-MG32 Secretário:BENEDITO DOMINGOS - PPB-DF42 Secretário:JOÃO HENRIQUE - PMDB-PI
Suplentes de Secretário:111 ROBSON TUMA - PSL-SP
211 VANESSA FELIPPE - PSDB-RJ
311 LUIZ PIAUHYLINO - PSDB·PE
411 WILSON BRAGA - PDT-PB
Bloco (PUDB, PSD, PSL, PSC)Líder: MICHEL TEMER
PARTIDOS, BLOCOS E RESPECTIVAS BANCADASBLOCO PARLAMENTAR
(PFUPTS)Líder: INOC~NCIO OLIVEIRA
José Múcio MonteiroMaluly Netto
Marilu GuimarãesNey Lopes
Osório AdrianoOsvaldo Biolchi
Paes LandimPaulo Bornhausen
Paulo CordeiroPaulo Lima
Rubem MedinaTheodorico Ferraço
Vicente cascioneVUmarRocha
Werner Wanderer
PDTLíder: MATHEUS SCHMIDT
Giovanni QueirozCarlos cardinal
Vicente André
WelljOn Gasparini\Sflvio Torres
Màrconi PerilloRoberto Santos
Sebastião MadeiraLuiz PiauhylinoNelson Bomier
Salvador ZimbaldiAyrton Xerez
Marcelo DédaMiguel RossetoPaulo Bemardo
Paulo RochaPedro Wilson
Waldomiro Fioravante
AJexandte Cardoso
PCdoBLíder: SÉRGIO MIRANDA
PSDBLíder: JOSÉ ANíBAL
PSBLíder: FERNANDO LYRA
Vlce-Líderes:Ubaldinho Júnior
Vlce-Lkleres:Ubiratan Aguiar (1 2 Vice)Carlos MosconiAdroaldo StreckLuiz FemandoLuciano castroRommel FeijóJosé Thomaz NonOAntOnio AurelianoCeci CunhaZulaiê Cobra
PTLíder: SANDRA STARLlNG
Vlce-Uderes:Sflvio Abreu (1ll Vice)Euripides MirandaSerahn Venzonseveriano Alves
Vlce-Líderes:Nilmário Miranda (1 2 Vice)Chico VigilanteConceição TavaresDomingos DutraHumberto CostaJaques WagnerLuciano ZIca
José Luiz ClerotJurandyr Paixão
Maria ElviraMarisa Serrano
Pedro NovaisPinheiro LandimRoberto Valadão
Rubens CosacSimara ElleryValdir CoIalto
Vlce-Líderes:Geddel Vieira Uma (1 2 Vice)Confúcio MouraDarcfsio PerondiEdinhoBezEdinho AraújoElias AbrahãoEliseu PadilhaEuler RibeiroFemando DinizHenrique Eduardo Alves
Bloco (PPBlPL)Líder: ODELMO LEÃO
Vlce-Lkleres:Pedrinho Abrão (1 2 Vice)José Carfos AleluiaAbelardo LupionAlbérico CordeiroÁlvaro Gaudêncio NetoAntOnio dos SantosAracely de PaulaBenedito de UraCésar BandeiraEfraim MoraisEliseuMouraHeráclito FortesHilário CoimbraHugo Rodrigues da CunhaJosé Santana de VasconcellosJair Soares
Inácio Arruda
Vlce-Líderes:Eiton Rohnelt (1 2 Vice)Sandro MabelRodrigues Palma
Vice-líderes:Gerson Peres (1 2 Vice)Arnaldo Faria de SáBasílio VillaniEdson QueirozSilvemani SantosIbrahim Abi-AckelLaprovita VieiraWigberto TartuceRoberto BalestraValdomiro MegerAugusto NardesCarlos camurça
Eraldo TrindadeHugo Biehl
Jofran FrejatSeverino Cavalcanti
Ricardo IzarValdenor Guedes
Wagner SalustianoA1cione Athayde
Luiz BuaizEujácio Simões
Valdemar Costa NetoDarci Coelho
Vlce-Líderes:Aldo RebeloAldo Arantes
PARÁGRAFO 411, ART. 911 RIPPSPV
LIDERANÇA DO GOVERNOLíder: BENITO GAMA
AntOnio Carlos PannunzioPaudemey Avelino
1 vaga
2 vaga
Sérgio Arouca
Aldo Arantes
Ubaldino Júnior
Giovanni Queiroz1 vaga
Cunha BuenoGerson Peres
José LourençoRenato Johnssonsalatiel CarvalhoSilvemani santos
VadãoGomesValdenor GuedesWigberto Tartuce
Ayres da CunhaCésar BandeiraHeráclito Fortes
José RochaLeur Lomanto
Luciano PizzattoMaurfcio NajarMauro Fecury
Medonça FilhoOdniO Balbinotti
Philemon RodriguesRodrigues Palma
VilmarRocha
Aloysio NunesAntOnio Brasil
Henrique Eduardo AlvesLaire RosadoMarçal Filho
Marquinho ChedidNan Souza
Zaire Rezende
PPS
PSB
PMN
pedoB
Bloco (PPBI1JL)
Beto Lélis
Bloco (PFLlPTB)
Gervásio Oliveira (PSB)
Augusto carvalho
BIoco(PMDBI1JSD~SL/PSC)
Bosco França (PMN)Carlos ApolinárioCássio Cunha LimaEdinho AraújoGeddel Vieira LimaHélio RosasJoão AlmeidaPedro lrujoRoberto ValadãoWagner Rossi
Affonso CamargoAntonio Joaquim AraújoArolde de OliveiraJoão IensenJosé JorgeJosé Mendonça BezerraLuiz MoreiraMaluly NettoNey LopesPaulo BomhausenPaulo CordeiroPaulo Heslander1 vaga
Coraucl SobrinhoEdson QueirozFlávio DerziJosé JaneneLaprovita VieiraPaudemey AvelinoRoberto CamposWagner salustianoWelinton Fagundes
Ivo Mainardi (PMDB)
Secretárioa: Moizés Lobo da CunhaLocal: 41 e 51 - 9h - Plenário 114-BI. das Lid.Telefones: 697816979/6981
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,COMUNICAÇÃO E INFORMÁnCA
Presidente: Ney Lopes (PFL)12 Vice-Presidente: Luiz Moreira (PFL)22 Vice-Presidente: Carlos Apolinário (PMDB)32 Vice-Presidente: Wagner salustiano (PPB)
TItu~es SUplentes
Suplentes
Airton Dipp
Amon Bezerracarlos Mosconi
João LeãoSylvio Lopes
4 vagas
Femando FerroJoão Coser
José PimentelPadre RoquePaulo Rocha
Darcfsio PerondiDUso Sperafico
Roberto GoldoniValdir Colatto
Pedro lrujoWilson Branco
5 vagas
Eujáclo SimõesFetter Júnior
Francisco RodriguesJoão Ribeiro
José JaneneValdomiro Meger
Osvaldo Reis2 vagas
Albérico CordeiroAntonio Ueno
Benedito de UraCélia Mendes
Chico da PrincesaJonival Lucas
José Múdo MonteiroLael Varella
Maria ValadãoOsvaldo Coelho
saulo QueirozVilson santini
PT
PDT
PSDB
Bloco (PPBI1JL)
Adelson 5aJvadorArmando CostaLaire RosadoMarçal FilhoMauri SérgioOdacir KleinRoberto PaulinoSilas BrasileiroTetê BezerraValdir Colatto
Carlos cardinal
Abelardo LupionAdauto PereiraCarlos MellesFelix MendonçaHugo Rodrigues da CunhaJaime FemandesJosé BorbaJosé RochaJúlio CésarNelson MarquezelliRoberto PessoaRonivon santiago
Bloco (PMDBJPSDI1JSL/PSC)
Anivaldo ValeAugustinho FreitasAugusto NardesCleonâncio FonsecaDilceu SperaficoHugo BiehlNelson MeurerRoberto BalestraSilvemani santos
Adelson RibeiroAntonio AurelianoEzfdio PinheiroNarcio RodriguesOdmo BalbinottOlávio RochaOswaldo Soler1 vaga
Adão PrettoAlcides ModestoDomingos DutraJosé FritsehWaldomiro Fioravante
Bloco (PFLlPTB)
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE AGRICULTURA Luiz DurãoE pOLínCA RURAL 1vaga
Presidente: Felix Mendonça (PTB)12 Vice-Presidente: Odnio Balbinotti (PTB)22 Vice-Presidente: Dilceu SperaficO(PPB)32 Vice-Presidente: Tetê Bezerra (PMDB)
Titulares
Carlos AlbertoDomingos LeonelliKoyu lhaJosé de AbreuLuiz PiauhylinoRoberto RochaRoberto SantosSalvador ZimbaldiVic Pires Franco (PFL)
Jaques WagnerJorge Wilson (PPB)Pinheiro Landim (PMDB)Ricardo Izar (PPB)Sandra Starling
PSOB
PT
Antônio Carlos PannuzioAdroaldo Streck
Arthur VirgílioEmanuel Fernandes
Itamar SerpaMárcia MarinhoMarconi Perillo
Nelson MaiChezanNícias Ribeiro
Esther GrossiIvan Valente
José GenoínoTIlden Santiago
1 vaga
João NatalJosé Luiz ClerotNestor DuarteRobsonTuma
Bloco (PPBIPL)
Adhemar de Barros FilhoAdylson MottaAlzira EwertonGerson PeresIbrahirn Abi-AckelJair SiqueiraJarbas LimaJosé RezendePrisco Viana1 vaga
PSOB
4 vagas
Álvaro ValleAugusto Farias
Bonifácio de Andradacarlos Camurça
Jair BolsonaroJorge WilsonJosé Egydio
Luís BarbosaTalvane Albuquerque
Welinton Fagundes
Domingos DutraHaroldo Sabóia
José FortunatiNilmário Miranda
Paulo Delgado
Ayrton XerezCelso Russomanno
Franco MontoroIIdemar KusslerRoberto Rocha
Salvador ZimbaldiVanessa Felippe
1 vaga
POT
Alrnino AffonsoDanilo de castroEdson SilvaMarconi PerilloNicias RibeiroVICente ArrudaWelson GaspariniZulaiê Cobra
PT
José GenoínoLuiz MainardiMarcelo DédaMinon MendesMinonTemer
Jandira Feghali
João COfaço
Fernando LopesSerafim Venzon
1 vaga
PSB
POT
PCdoB
Sérgio Guerra
Eurípedes MirandaLeonel PavanWolney Queiroz
Inácio Arruda
Secretária: Maria (vone do Espírito SantoLocal: quarta-feira - 10h - Plenário, sala 14-ATelefones: 318-6908 a 6910
COMISSÃO DE CONSTITUiÇÃOE JUSTIÇA E DE REDAÇAO
Bloco (PMDBlPSOIPSLlPSC)
Presidente: Aloyiso Nunes Ferreira (PMDB)12 Vice-Presidente: Vicente cascione (PTB)22 Vice-Presidente: Nestor Duarte (PMDB)32 Vice-Presidente: Vicente Arruda (PSDB)
Titulares Suplentes
Bloco (PFLlPTB)PCdoB
Aldo Arantes 1 vaga
secretário: Sérgio sampaio Contreiras de AlmeidaLocal: terça-feim, quarta-feira e quinta-feira - 10h- Plenário, Sala 1.Telefones: 318-6922 a 318-6925
COMiSSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR,MEIO AMBIENTE E MINORIAS
Matheus SchmidtSeveriano AlvesWoIney Queiroz
Nilson Gibson
PSB
Alexandre cardoso
Coriolano SalesÊnioBacciSiMoAbreu
Aroldg_~mz.-.Laura carneiroUndberg FariasLuciano PizzattoMaria ValadãoVilson Santini
Presidente: Gilney Viana (PT)12 Vice-Presidente: Ivan Valente (PT)22 Vice-Presidente: Luciano Pizzatto (PFL)32 Vice-Presidente: Celso Russomanno (PSDB)
Titulares Suplentes
Bloco (PFLlPTB)
"Alvaro Gaudêncio NetoCiro Nogueira
Elfsio CurvoJosé Carlos Vieira
Osmir LimaSarney Filho
-Alberico FilhoBarbosa Neto
Fernando DinizPedro Novais
Roberto ValadãoRubens Cosac
Átila LinsCláudio cajado
Eliseu MouraJair Soares
Jairo AziJúlio César
Magno BacelarMaluly Netto
Moisés UpnikPhilemon Rodrigues
Raimundo SantosRicardo Barros
Theodorico Ferraço
Antônio dos SantosBenedito de UraCiro NogueiraElísio CurvoJairo CarneiroPaes LandirnRaul BelémRégis de OliveiraRoberto MagalhãesRodrigues PalmaRoland LavigneVicente CascioneVilmarRocha
AlOysio Nunes FerreiraAryKaraDe VelascoEudoro PedrozaGilvan FreireIvandro Cunha Lima
1 vaga
Adão PrettoLuciano Zica
Sérgio Carneiro
Suplentes
Davi Alves SilvaEraldo Trindade
Prisco VianaRicardo IzarSérgio Naya
Ceci CunhaL9Õnldas Crlstino
Mário Negromonte1 vaga
Celso RussomannoFirmo de Castro
Nelson Otoch1 vaga
Júlio RedeckerRoberto Jefferson (PTB)
1 vaga
Aracely de PaulaJoão Maia
José Mendonça BezerraPaulo LimaRaul Belém
1 vaga
PT
PSB
PDT
PSDB
PSDB
Bloco (PFLlPTB)
Ricardo Izar
AntOnio Carlos PannuzjoB.SáJoão LeãoZé Gerardo
Márcia Cibilis Viana
carlos AirtonCarlos da carbrásFelipe MendesFrancisco RodriguesJoão Mendes
José GenoínoPaulo Delgado
Airton Dlpp (PDT)Albérico CordeiroCésar BandeiraEliseu MouraMurilo PinheiroRogério Silva
Valdenor GuedesWilson Leite Passos1 vaga
AntOnio FeijãoElias MuradJosé AníbalRommel Feijó
Bloco (PMDSlPSDIPSLlPSC)
Edison Andrino Armando AbilioHenrique Eduardo Alves Carlos NelsonNan Souza Ivandro Cunha LimaSimara Ellery José A1demiWilson Cignachi Marisa serrano
Bloco (PPBIPL)
PCdoB
Haroldo Uma Aldo Rebelo
secretário: Tércio Mendonça Vilar.Local: quarta-feira - 9h - Plenário Sala 19
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTOURBANO E INTERIOR
Presidente: Femando ZUppo (PDT)111 Vice-Presidente: Airton Dipp (PDT)211 VICe-Presidente: João Leão (PSOB)311 Vice-Presidente: carlos Airton (PPB)
Titulares
Euler RibeiroMarcos LimaValdir Colatto
2 vagas
Ana JúliaJosé Machado
Gervásio OlIveira
5erafim Venzon
Aécio NevesNarcio Rodrigues
Salomão CruzZulaiê Cobra
Elton RohneltJosé Priante
Marquinho ChedidPinheiro Landim
1 vaga
Alceste AlmeidaAJcIone Athayde
Inácio ArrudaPedro Wilson (PT)
Valdemar Costa Neto
PT
PDT
PSB
PSDB
Bloco (PMDSlPSDIPSLlPSC)
Bloco (PPSlPL)
Sérgio cameiro
Raquel Capiberibe
celso RussomaoooJorge AndersPimentel GomesVanessa Felippe
Átila Uns Abelardo LupionLuciano Pizzatto carlos MagnoMoisé$ Upnik Júlio CésarRogério Silva Maluly NettoVilmar Rocha Maria Valadãowernef Wanderer Paulo Heslander
Bloco (PMDSlPSDIPSLIPSC)
Ary KaraJoão Th4mé MestrlnhoJosé PinottiMarcelo BarbierlNoel de Oliveira
Expedito JúniorSocorro Gomes (PC do B)Tilden Santiago (PT)Valdenpr GuedesWibberto Tartuce
GilneyVianaIvan Valente
Albérico FilhoChicão BrigidoEmerson Olavo PiresRemi TrintaWilson Branco
PV
Fernando Gabeira Fernando Ferro (PT)
Secretário: Aurenilton Araruna de AlmeidaLOCRI: quarta-feira-10h - Sala 3 Anexo li, Plenário 13.Telefones: 318-6930 a 6935
COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
Presidente: Elias Murad (PSOB)111 Vice-Presidente: AntOnio Feijão (PSOB)211 Vice-Presidente: Francisco Rodrigues (PPB)311 Vice-Presidente: Paulo Delgado (PT)
Titulares Suplentes
Bloco (PFLJPTB)
Bloco (PPBlPL) PT
Francisco RodriguesJair Bolsorjaro
Anivaldo ValeAugusto Nardes
João PauloNedson Micheleti
Alcides ModestoJosé Augusto
Anibal GomesJurandyr PaixãoMarcelo TeixeiraMax RosenmannNair Xavier Lobo
sandro Mabel
Affonso CamargoAÍ'<!kíe de Oliveira
carfosMellesHugo Rodrigues da Cunha
Jaime MartinsJosé Coimbra
Waldomiro Fioravante (PD1 vaga
Bloco (PMDBlPSDIPSUPSC)
Antonio do ValleDilso SperaficoElton RohneltJosé PrianteOrejno GonçalvesPaulo Ritzel
José Múcio MonteiroUma NettoLuiz BragaMagno BacelarPaulo BauerRoberto FontesRubem MedinaSarney Filho
COMISSÃO DE ECONOMIA,INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Presidente: José Priante (PMDB)1Q Vice-Presidente: Elton Rohnelt (PSC)2Q Vice-Presidente: Luiz carlos Hauly (PSDB)3Q Vice-Presidente: Paulo Bauer (PFL)
Titulares Suplentes
Bloco (PFUPTB)
1 vaga
1 vaga
Edson Ezequiel
Antonio GeraldoCélia MendesCosta Ferreira
João MaiaLuiz Braga
Vicente Cascione
PDT
SlPart.
PCdo~
Fernando Zuppo
Fernando Gornes (PTB)
Emanuel Fernandes
Secretário: Ronaldo de Oliveira NoronhaLocal: terça-feira. quarta-feira e quinta-feira - 1Oh - Plenário 14.Telefone: 318-7071
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
Presidente: Hélio Bicudo (PD1Q Vice-Presidente: Pedro Wilson (PD2Q Vice-Presidente: Fernando Lopes {PDD
Titulares Suplentes
Bloco (PFUPTB)
José Carlos CoutinhoLaura CarneiroMarilu GuimarãesPaulo BornhausenVilmar Rocha1 vaga
Bloco (PMDBlPSDIPSUPSC) Bloco (PPBJPL)
De VelascoElcione BarbalhoRoberto ValadãoSilas Brasileiro1 vaga
Bloco (PPBIPL)
Agnaldo TimóteoAnivaldo Vale
3 vagas
PSDB
Gilvan Freire4 vagas
Francisco SilvaJair Siqueira
3 vagas
Cunha UrnaFrancisco HortaJoão PizzolattiJoão RibeiroRenato JohnssonRicardo Rique
Antonio BalhmannLuiz Garios HaulyLuiz FernandoSalomão Cruz"'ittorio Medioli
PSDB
Ari MagalhãesCarlos da Carbrás
Fetter JúniorHerculano Anghinetti
Hugo BiehlLaprovlta Vieira
Antonio AurelianoKoyu lha
Nelson OtochVeda Crusius
1 vaga
PCdoBJúlio Redecker Pauclerney Avelino
Secretário (a): Anamelia Ribeiro Correia de AraujoLocal: quarta-feira - 10h - Plenário 112 - BI. das Lid.Telefones: 318·7024 a 7026
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO
Presidente: Moacyr Andrade (PPB)1Q Vice-Presidente: Álvaro Valle (PL)2Q Vice-Presidente: Mauricio Requião (PMDB)3Q
• Vice-Presidente: Marilu Guimarães (PFL)
FlavioArns Fernando GabeiraNilmário Miranda (PT) 3 vagasSebastião MadeiraTuga Angerami
PT
Helio Bicudo Domingos DutraPedro Wilson Marta Suplicy
PDT
Fernando Lopes Eurípedes Miranda
PSB
Ubaldino Junior Fernando Lyra
PCdoB
Aldo Rebelo Agnelo Queiroz
Secretária: Terezinha de Lisieux Franco MirandaLocal: Sala 8 - Anexo 11Telefone: 318-6887
João FassarellaJosé MachadoSeverino Cavalcanti (PPB)
Edson Ezequiel
Ricardo Heráclio
PT
Celso DanielLuiz Mainardi
Maria da Conceição TavaresPDT
Fernando ZuppoPSB
Gonzaga Patriota
Titulares Suplentee B~(PMDBlPSDIPSUPSC)
carlos ApolinárioHélio Rosas
7 vagas
Adelson RibeiroAlexandre santos
Cipriano CorreiaDanilo de Castro
Edson SilvaLuiz FernandoPaulo Mourão
AntOnio JorgeCunha Lima
Eujácio SimõesHerculano Anghinetti
4 vagas
PSDB
Arnaldo MadeiraAmon BezerraArthur Virgniocandinho MatosJayme santanaNelson Bomier1 vaga
Bloco (PPBIPL)
Anibal GomesConfúcio MouraFernando DinizMarcelo BarbieriMário MartinsMictlel'TemerPedroYvesZé Gomes da Rocha1 vaga
Bonifácio de AndradaEraldo TrindadeJoão MendesJosé EgydioMárcio Reinaldo MoreiraOsvaldo ReisPedro CorreaValdemar Costa Neto
Luciano CastroOsmãnio Pereira
Roberto santosSílvio Torres
Jairo cameiroJosé Jorge
Lídia QuinanPaes Landim.
Ronivon santiagoVic Pires Franco
Agnaldo TimóteoCleonãncio Fonseca
Expedito JúniorJosé Unhares
Luiz Buaiz
PT
PSDB
Bloco (PPBIPL)
Bloco (PFLlPTB)
Bloco (PMDBlPSDIPSLlPSC)
Emerson Olavo PiresJosé Luiz Clerot
Rita CamataZé Gomes da Rocha
1 vaga
Álvaro ValleDolores NunesEurico MirandaMário de OliveiraMoacyr Andrade
Alexandre santosFlávioAmsItamar SerpaUbiratan Aguiar
Maria ElviraMarisa SerranoMarquinho ChedidMauricio Requião1 vaga
Costa FerreiraMarilu GuimarãesOsvaldo BiolchiOsvaldo CoelhoPaulo Uma1 vaga
Esther GrossiPadre RoquePedro Wilson
Severiano Alves
PDT
João FassarellaMaria Laura
Teima de Souza
Luiz Durão
PT
Ana JúliaArlindo ChinagliaEduardo JorgeNilmário Miranda
Augusto CarvalhoChico Vigilante
Miguel RossattoPaulo Bemardo
PSB
Ricardo Gomyde Undberg Farias (PCdoB)
Secretária: Célia Maria de OliveiraLocal: quarta-feira - 10hTelefones: 318-6900/6905/7011/7012
COMISSÃO DE F1SCAUZAÇÃOFINANCEIRA E CONTROLE
1 vaga
Cidinha CamposJosé Maurício
Beto LéUs
Adauto PereiraEfraim Morais
Hugo LagranhaJoão Mellão Neto
José Lourenço (PPB)
Bloco (PFLlPTB)
Augusto ViveirosBenito GamaJosé Carlos VieiraManoel castroMussa Dames
PedoB
PSB
PDT
José Carlos saboia
Giovani Queiroz1 vaga
Sérgio Miranda
Secretário: Jorge Henrique CartaxoLocal: quinta-feira -1 Oh - Plenário 9, sala 961Telefone: 318-6888
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Presidente: Deflim Netto (PPB)12 Vice-Presidente: Francisco Dornelles (PPB)22 Vice-Presidente: Augusto Viveiros (PFL)32 Vice-Presidente: Edinho Bez (PMDB)
Titulares Suplentes
Suplentes
Antonio dos santosAntonio Geraldo
carlos MagnoJosé Carlos Aleluia
JoséTudeLima Netto
Mussa DemesNey Lopes
Osório AdrianoPaulo Heslander
Ursicino Ouiroz3 vagas
Bloco (PFLlPTB)
Álvaro Gaudêncio NetoBetinho RosadoHeráclito FortesJaime MartinsJosé Carlos CoutinhoMaurício NajarWerner WandererJoão Magalhães
Presidente: Jaime Martins (PFL)12 Vice-Presidente: Werner Wanderer (PFL)22 Vice-Presidente: Amon Bezerra (PSDB)32 Vice-Presidente: Arlindo Chinaglia (PT)
Titulares
Secretária: Maria Linda MagalhãesLocal: quarta-feira - 10h - Plenário Sala 5Telefones: 318-6960/6989/6955
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
1 vaga
Alberto SilvaEdinhoBez
Elton RohneltSimara Ellery
1 vaga
Paulo Feijósalomão Cruz
Vittorio Meddioli1 vaga
Airton Dipp
Aroldo CedrazBenito Gama
Paulo GouvêaRégis de Oliveira
Roberto Fontes1 vaga
Haroldo sabóiaJosé Borba (PTB)
Milton Mendes
Alceste AlmeidaAugustinhõ Freitas
Edson QueirozRoberto Campos
1 vaga
PT
PSB
PDT
PSDB
Bloco (PPBIPL)
Bloco (PFLJPTB)
AntOnio UenoAracely de PaulaÁtila LinsHilário CoimbraLeur LomantoTheodorico Ferraço
Chico FerramentaFernando FerroLuciano Zica
José Maurrcio
Adroaldo StreckAntOnio FeijãoJosé ChavesSy(vio Lopes
Carlos CamurcaFausto'MartelloJorge Tadeu MudalenRomel AnizioSalatiel Carvalho
~ima
Marcos LimaOscar GoldoniPaulo TrtanUlysses Gaboardi
Moisés Lipnik Mulilo PinheiroOsmir Lima Paulo BornhausenSérgio Barcellos Werner Wanderer
Bloco (PMDBlPSDJPSL/PSC)
1 vaga
Secretárl8: Valda D. S. LoboLocal: quarta-feira - 10h - Plenário Sala 15-BTelefones: 318-694416946
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORESPresidente: Átila Lins (PFL)12 Vice-Presidente: Aracely de Paula (PFL)22 Vice-Presidente: Herculano Anghinettl (PPB)32 Vice·Presidente: Renan Kurtz (PDT)
Titulares Suplentes
Lima NettoMauro Lopes
Roberto MagalhãesRogério Silva
Wilson Cunha
Osório AdrianoRoberto Brant (PSDB)saulo QueirozSérgio NayaSiMo Torres (PSDB)
Bloco (PMDBlPSDJPSLlPSC)
AntOnio do ValleOdacir KleinPaulo Ritzel
Pinheiro Landin4 vagas
Bloco (PPBJPL)
Ali Magalhães Anivaldo ValeBasnio Villani Flávio DerziDelfim Netto Francisco HortaEujácio Simões João PizzolattiFetter Júnior Laprovita VieiraOsmar Leitão Nelson MeurerVadãoGomes ValdomiroMeger
PSDB
Ayrton Xerez Alexandre santosFernando Torres Arnaldo MadeiraFirmo de Castro Jorge AndersNelson Marchezan Luiz Carlos HaulyPaulo Mourão Nelson BomierVeda Crusius Vicente Al11.lda
PT
Celso Daniel Luiz GushikenJosé Fortunati Marcelo DédaMaria da Conceição Tavares Milton TemerPaulo Bernardo Nedson Micheleti
PDT
Fernando Lopes Coriolano salesFernando Ribas Carli Enio Bacei
PSB
João Colaço Sérgio Guerra
PCdoB
Aldo Rebelo Sérgio Miranda
EdinhoBezGermano RigottoGonzaga MataHermes ParcianelloHomero OguidoJurandyr PaixãoMax RosenmannPedro Novais
Presidente: Romel Anizio (PPB)12 Vice-Presidente: Carios Camurça (PPB)22 Vice-Presidente: Paulo Trtan (PMDB)32 Vice-Presidente: Osmir Lima (PFL)
Titulares
Bloco (PFL/PTB)
Efraim MoraisEliseu ResendeJosé santana de Vasconcelos
Suplentes
Abelardo LupionElfsio Curvo
Hilário Coimbra
Bloco (PMDBlPSDJPSL/PSC)
Genésio BernardinoLuiz HenriqueNair Xavier LoboPaes de AndradeUshitaro Kamia
Bloco (PPBJPL)
Cunha BuenoHerculano Anghinetti
Edison AndrinoHilalio CoimbraMoreira FrancoRobson Tuma
1 vaga
Adylson MottaCunha Lima
José TelesMário CavallazziRobério Araujo
Aécio NevesFeu RosaFranco MontoroJosé Thomaz NonO
Luiz GushikenPaulo Delgado
PSDB
PT
PDT
Jofran FrejatSeverino cavalcantiVVagner~ustiano
Jayme SantanaLuiz Piauhlino
Pimentel GomesVVelson Gasparinl
Fernando Gabelra (PV)Marta Supllcy
José UnharesLuiz BuaizNilton BaianoTalvane Albuquerque
Carios MosconiCipriano CorreiaEduardo MascarenhasFátima PelaesMálCla MarinhoOsmânio PereiraRorT\mel FeijóSebastião Madfeira
PSDB
PT
Pedro CorrêaRobério Araujo
VVilson Leite Passos1 vaga
B.SáElias Murad
Ezrdio PinheiroFeu Rosa
F1ávloArnsJovair Arantes
Sérgio Arouca (PPS)1 vaga
1 vaga
~quel capiberibe
Arlindo ChinagliaEduardo JorgeJair Meneguelli
Pauio Paim
VVllson BragaFernando Ribas carli
PDT
PSB
PCdl)B
Agnelo Queiroz (PCdoB)
Humberto CostaJosé AugustoMarta SuplicyTaga Angerami (PSDB)
Cidinha CamposSarafim Venzon
carlos AlbertoLuiz Moreira
Manoel castroOsvaldo Biolchi
Pauio BauerRoberto Jefferson
Sérgio Barcellos
Bloco (PMDBJP501PSLJPSC)
José PImentel (PT) Agnaldo QueirozNoel de Oliveira Alberto GoldmanOlavo calheiros Paulo RitzelSandro MabeI 2 vagasZ8ire Rezende
João Melão NetoJosé Carios AleluiaJosé CoimbraMendonça FilhoRaimundo SantosVVilson CunhaZila Bezerra
Bloco (PFLlPTB)
Jandira Feghali
Secretário (a): Mrrlam Maria Bragança SantosLocal: quarta-feira - 10h - Plenário Sala 9Telefones: 318-7016 a 7021Fax: 318-2156
COMISSÃO DE TRABALHQ, ADMINISTRAÇÃOE SERVIÇO PUBUCO
Presidente: Nelson Otoch (PSOB)12 VICe-Presidente: lidemar Kussler (PSDB)22 Vice-Presidente: Jair Meneguelll Jair MenegueUi (PT)32 Vice-Presidente: José Coinbra (PTB)
TItu~ Sup~ntes
carlos cardinal·LeonelPavan
Bloco (PPBJPL)
Bloco (PMDBJPSOIPSLJPSC)
Adelson SalvadorArmando CostaChicão BrigidoEIiseu Padilha
Genésio BernardinoLaire Rosado
Olavo calheirosPedro Yves
1 vaga
Ayres da CunhaCarios Magnoceci Cunha (PSDB)Célia MendesFernando GonçalvesIberê FerreiraJair SoaresJonival LucasJoséTudeRoberto JeffersonUrsicino Queiroz
Miro TeixeiraRenan Kurtz
Armando AbRioDarcrsio PerondiElcione BarbalhoEuler RibeiroJosé A1demirJosé PinottiLídia QuinanRita CamataSaraiva Felipe
PSB
Gonzaga Patriota Pedro Valadares
Secretário: Manoel Araujo FernandesLocal: terça-feira, quarta-feira eQuilta-feira-1Oh - P\enárIo Saia 2Telefones: 318-8266 - 318-6992 a 6996
COMISSÃO DE SEGURIDADESOCIAL E FAMiuA
Presidente: Eduardo Mascarenhas (PSDB)12 Vice-Presidente: Osmânio Pereira (PSDB)22 Vice-Presidente: Arnaldo Faria de Sá (PPB)32 Vice-Presidente: José A1demir (PMDB)
Titulares Suplentes
Bloco (PFLIPTB)
Adhemar de Barros Filho (PPB)Antonio Joaquim Araujo
Augusto VIveirosCosta Ferreira
DuRio PisaneschiLaura carneiro
Marilu GuimarãesRoIand Lavlgne
Zila Bezerra2 vaga
A1cione AthaydeArnaido Faria de SáAugusto FariasJofran Frejat
Dolores NunesJosé Egydio
MalClo Reinaldo MoreiraPedro Canedo
Bloco (PPBJPL)
Chico VigIlante (PT) Ary MagalhãesJair Boisonaro Arnaido Faria de Sá
PPS
Sérgio Arouca 1 vaga
Secretária: Ta/ità Veda de AlmeidaLocal: terça-teira, quarta-feira e quinla-feira-1Oh - Plenário SaIa 11Telefones: 318-6987/6990nOO4l7007
COMISSÃO DE VIACÃO E TRANSPORTESPresidente: Newton cardoso (PMDB).12 Vice-Presidente: Marcelo Teixeira (PMDB)22 Vice-Presidente: Mauro Lopes (PFL)32 Vice-Presidente: Mário Negromonte (PSDB)
TItulares Suplentes
Bloco (PFLlPTB)
Suplentes
Maria Laura (PT)Miguel Rossatto (PT)Valdomiro Meger
IIdemar KusslerJovair ArantesLuciano CastroNelson Otoch
Jair MeneguelliPaulo PaimPaulo Rocha
Wilson Braga
Fernando Lyra
1 vaga
Chico da PrincesaCláudio CajadoDumo PisaneschiJairo AziJoão MaiaLael VarellaMauro FecuryMauro LopesPaulo GouvêaPhilemon RodriguesRicardo Barros
Benedito GuimarãesJulio Redecker
1 vaga
PSOB
A1mino AffonsoAntonio BalhmannDomingos Leonelli
Olávio Rocha
PT
carlos SantanaJaques Wagner c
Luciano Zica
POT
Renan Kurtz
PSB
João COlaço
PedoB
Aldo Rebelo
Betinho RosadoCOrauci Sobrinho
Eliseu ResendeFernando Gonçalves
Iberê FerreiraJaime Fernandes
José carlos COutinhoJosé Santana de Vasconcellos
Luiz BragaNelson Marquezelli
Rubem Medina
Alceste Almeida Eurico MirandaAntônio Jorge Fausto MartelloBenedito Guimarães Felipe MendesDavi Alves Silva João MendesFrancisco Silva Jorge WilsonLuís Barbosa Nilton BaianoMarcelo Teixeira (PMDB) Osmar Leitão
PSOB
Hugo Lagranha (PTB) Candinho MattosLeônidas Cristino Fernando TorresMário Negromonte José ChavesPaulo Feijó Oswaldo SolerPedro Henry Zé GerardoSimão Sessim1 vaga 2 vaga
PT
Carlos Santana Chico VigilanteJoão Coser GilneyVianaTeima de Souza Hélio Bicudo1 vaga João Paulo
POT
Antonio Geraldo (PFL) Edson EzequielVicente André Gomes Matheus Schmidt
PSB
Pedro Valadares Alexandre Cardoso
PCdoB
Antônio Brasil (PMDB) Socorro Gomes
Secretário: Ruy ornar Prudêncio da SilvaLocaI: quarta-feira - 10h - Plenário Sala 11
I Telefones: 318-6973 a 6976
COMISSÕES TEMPORÁRIAS
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITODESTINADA A INVESTIGAR A SITUAÇÃO
DOS BINGOS NO BRASIL
Proposição: REQ-2J95 Prazo: 26-5-95 à 23-10-95
Presidente: Zulaiê CObra12 Vice-Presidente: Ricardo Gomyde22 Vice-Presidente: Vicente André Gomes32 Vice-Presidente: Padre RoqueRelator: Eurico Miranda
Titulares
BIoco(PMO~SO~SUPSC)
Alberto GoldrnanAlberto SilvaBarbosa Netocarlos NelsonJoão Thome MestrinhoMoreira FrancoNewton CardosoOscar AndradeRubens COsac
Bloco (PP~L)
Agnaldo Timóteo
Anlbal GomesEdinho AraújoMário MartinsNestor Duarte
Noel de OliveiraPauloTltan
Roberto Paulino2 vagas
Basilio Villani
4 vagas
3 vagas
Arnaldo Faria de SáEurico MirandaNelson Meurer1 vaga
Nelson OtochZUlaiê Cobra
PFUPTB
PMDB
PPB
PSOB
4 vagas
3 vagas
Cunha BuenoMarcos Medrado
VVagner~ustiano
1 vaga
Jovair ArantesSalvador Zimbaldi
POT
Cidinha Campos Vicente André Gomes
Bloco (PSBIPMN)
Alexandre Cardoso 1 vaga
Suplentes
Jonival LucasJosé Tude
Maria ValadãoWilson Cunha
Bloco (PMOBIPSOIPSL/PSC)
Bloco (PL/PSOIPSC)
Pedro Canedo Luiz Buaiz
Secretária: Regina Maria Veiga BrandãoLocal: Serviço de CPI - Sala 139Telefone: 318-7055
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
DESTINADA A INVESTIGAR A ADOÇÃOE O TRÁFICO DE CRIANÇAS BRASILEIRAS
(RESOLUÇÃO n2 66194)
Presidente: Marilu Guimarães (PFL)12 Vice-Presidente: Zila Bezerra (PFL)22 Vice-Presidente: A1cione Athayde (PPB)3º Vice-Presidente: Zulaiê Cobra (PSDB)Relator: Rita Camata (PMDB)
Titulares
Lídia Quinan Gilvan FreireMarisa serrano Hermes ParcianelloRita Camata Robson Tuma
Bloco (PPBIPL)
Alcione Athayde Dolores NunesRobério Araújo Laura Cameiro (PFL)severino Araújo Wagner Salustiano
PSOBCeci Cunha Elias MuradFlávioArns Fátima PelaesZulaiê Cobra Vanessa Felippe
PTHélio Bicudo Chico VigilantePadre Roque Fernando Ferro
POTCidinha Campos Wolney Queiroz
Célia MendesMarilu GuimarãesPhilemon RodriguesZila Bezerra
Bloco (PFLlPTB)
PCdoB
Socorro Gomes Inácio Arruda
Secretária: Maria Auxiliadora MontenegroLocal: Serviço de CPI, Anexo 11, Sala 139-BTelefone: 318-7056
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA AO ESTUDO DAS REFORMASPOÚTlCAS, DEVENDO PROPOR, DENTRE
ESTAS, A ATUAUZAÇ,ÃO DO CÓDIGO E~EIToRAL E MODIf:lCAÇO~S NA LEGISLAÇAOELEITORAL-PARTlDARIA, INCLUSIVE AS
NECESSÁ~IASA!-TERAÇÕES NACONSTlTUIÇAO FEDERAL
Presidente: Mendonça Filho (PFL)12 Vice-Presidente: Araqely de Paula (PFL)22 Vice-Presidente: Jayme Santana (PSDB)32 Vice-Presidente: A1zi~ Ewerton (PPB)Relator: João Almeida (PMDB)
Ceci CunhaJorge Anders
Fernando FerroLuiz Gushiken
João FassarellaPedro Wilson
Roland Lavigne
Severiano Alves
A1cione AthaydeAnivaldo Vale
Moacyr Andrade1 vaga
HElflrique Eduardo AlvesNoel de Oliveirazaire Rezende
PT
PT
POT
PPB
PSOB
PMOB
PL/PSOIPSC
Vicente André Gomes
Carlos SantanaPadre Roque
Marquinho Chedid
PCdoB
Ricardo Gomyde Undberg Farias
Secretária: Maria Auxiliadora MontenegroLocal: Serviço de CPI - Sala 139, Anexo 11Telefone: 318-7056
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
DESTINADA A INVESTIGAR DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES NAS ENTIDADES
DE PREVIDÊNCIA PRIVADAProposição: REQ-1195 Autor: Freire Júnior
Presidente: Manoel Castro (PFL)12 Vice-Presidente: João Mellão Neto (PFL)32 Vice-Presidente: Amaldo Faria de Sá (PPB)Relator: Freire Júnior (PMDB)
Titulares Suplentes
Bloco (PFLlPTB)
Álvaro Gaudêncio NetoFernando Gonçalves
Maluly NettoMauro Lopes
Geddel Vieira UmaJorge Wilson (PPB)1 vaga
Arnaldo Faria de SáJosé UnharesSimão Sessim (PSDB)1 vaga
Heráclito FortesJoão Mellão NetoJosé CoimbraManoel Castro
Feu RosaLuiz Piauhylino
José PimentelPaulo Bemardo
Titulares
Bloco (PFUPTB)
Aracely de PaulaBonifácio de AndradaCorauci SobrinhoJosé Santana de VasconcellosMendonça FilhoPaulo GouveaVicente Cascione
Suplentes
Iberê FerreiraPaes Landim
Pedrinho AbrãoRicardo Barros
Roberto PessoaRodrigues Palma
VilmarRocha
Titulares
Albérico CordeiroAracely de PaulaCarlos MagnoCiro NogueiraCláudio cajadoPaulo UmaVilson Santini
Suplentes
Bloco (PFLlPTB)
Adauto PereiraAntonio Joaquim Araújo
Hilário CoimbraJoão Iensen
Mauro Fecury2 vaga
PDT
Bloco (PSBIPMN)
PMDB
Candinho Mattos (PSOB) Aníbal GomesHomero Oguido Jorge Tadeu Mudalen (PPB)Maria Elvira José AldemirSandro Mabel Noel de OliveiraSilas Brasileiro Pinheiro Landim1 vaga Wilson Cignachi
PPB
Agnaldo Timóteo Gerson PeresEfraim Morais (PFL) Nelson MeurerEurico Miranda Wagner SalusüanoRicardo IzarSilvemani Santos 2 vaga
PSDB
Jovair Arantes Alexandre SantosNelson Otoch Domingos LeonelliPedro Henry Nicias RibeiroZulaiê Cobra 1 vaga
PT
Carlos Santana Hélio BicudoJoão Fassarella José AugustoJosé Fortunati Pedro Wilson
PDT
Fernando Lopes Ênio BacciMatheus Schmidt Wolney Queiroz
PMDB
João AlmeidaMarcelo BarbieriNicias Ribeiro (PSOS)Olavo CalheirosRoberto ValadãoUbaldo Corrêa
PPB
Alzira EwertonJarbas UmaJosé JanenePrisco VianaRomel Anizio
PSDEJ,Feu RosaJayme SantanaRoberto SantosSilvio Torres
PT
João PauloPaulo DelgadoSandra Starling
Coriolano SalesMatheus Schmidt
Fernando Lyra
Barbosa NetoChicão BrígidoMarisa Serrano
Maurício RequiãoTetê Bezerra
1 vaga
Arnaldo Faria de SáCunha BuenoJosé Linhares
Ricardo Izar1 vaga
Aécio NevesCipriano Correia
Paulo FeijóZé Gerardo
José GenoinoPadre Roque
Waldomiro Fioravante
Ênio BacciEurípedes Miranda
1 vagaMarquinho Chedid
Bloco (PLlPSDIPSC)
Pedro Canedo
Bloco (PSBIPMN)PCdoB Nilson Gibson Gonzaga Patriota
Presidente: Homero Oguido (PMOB)12 Vice-Presidente: Silas Brasileiro (PMOB)22 Vice-Presidente: Nelson Otoch (PSOB)32 Vice-Presidente: Ricardo Izar (PPB)Relator: Aracely de Paula (PFL)
Bloco (PLJPSDIPSC)
Valdemar Costa Neto Marquinho Chedid
Secretário: Brunilde Liviero Carvalho de MoraesLocal: Serv. Com. Especiais: Anexo 11- Sala 120-B - Ala NovaTelefones: 318-70671706617052
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A APRECIAR E DAR PARECERSOBRE TODAS AS PROPOSiÇÕES, EM
TRÂMITE NESTA CASA, REFERENTES AOSJOGOS E À REGULAMENTAÇÃO DOS
CASSINOS NO BRASIL
Aldo Arantes Haroldo Lima PCdoB
Sérgio Miranda Aldo Arantes
Secretária: Maria Helena C. de OliveiraLocal: Serv. Com. Esp. Anexo li-Salas 124-A/152-A-AIa NovaTelefones: 318-68741706617067
COMISSÃO ESPECIAL
DESTI..NADA A, NO PRAZO DE 40 (QUARENTA)SESSOES, PROFERIR PARECER A PROPOSTA
DE EMENDA À CONSTlTUIÇÃO,N2 175-A, DE1995, QUE "ALTERA O CAPITULO DO
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL"Proposição: PEC-Q175195 Autor: Poder Executivo
Presidente: Jurandyr Paixão (PMOB)12 Vice-Presidente: Cássio Cunha Lima (PMOB)22 Vice-Presidente: Vago32 Vice-Presidente: João pjzzolatti (PFL)Relator. Mussa Oemes (PFL)
Titulares
Benito GamaEliseu ResendeFélix MendonçaMussa DamesPaulo CordeiroPaulo UmaRubem Medina
Alberto GoIdmanCássio Cunha LimaJosé Luiz ClerotJosé PrianteJurandyr PaixãoLuiz Henrique
João PizzolattiLaprovita VieiraRenato JohnssonPaudemey Avelino1 vaga
Firmo de CastroLuciano castroLuiz carlos HaulyRoberto Brant
Celso DanielConceição TavaresJosé Fortunati
Airton DippMatheus SChmidt
Francisco Horta
Sérgio Guerra
Bloco (PFUPTB)
PMDB
PPB
PSDB
PT
PDT
PUPSDlPSC
PSBJPMN
PCdoB
Suplentes
Betinho RosadoJosé Coimbra
Júlio CésarOsmir LimaLuiz Braga
Osório AdrianoOsvaldo Biolchi
AntOnio BrasilEdinhoBezHélio RosasUdiaQuinan
Rubens CosacMarcelo Teixeira
Felipe MendesFetter JúniorFlávio Derii
VadãoGomes1 vaga
Ayrton XerezFemando Torres
Silvio TorresVeda Crusius
José FritschJosé Machado
Paulo Bemardo
Femando LopesFernando Zuppo
Eujácio Simões
Ubaldino Júnior
Titulares
Félix MendonçaManoel castroVilmar RochaNey LopesPaes Landimsaulo QueirozTheodorico Ferraço
EdinhoBezEliseu PadilhaEudoro PedrozaGonzaga MotaJurandyr PaixãoSilas Brasileiro
Anivaldo ValeBasílio VillaniJosé JaneneValdomiro Meger1 vaga
Firmo de CastroLuiz carlos HaulyMarconi PerilloVeda Crusius
I José FortunatiI José Pimentel
Nedson Micheleti
Coriolano salesFemando Lopes
Francisco Horta
Suplentes
Bloco (PFUPTB)
Augusto ViveirosEfraim MoraisJosé Coimbra
Lima NetoMoisés Upnik
Osório AdrianoRoberto Pessoa
PMDB
AntOnio do ValleMarcos LimaPaulo Ritzel
3 vagas
PPB
Cunha BuenoLaprovita VieiraLuciano Castro
Márcio Reinaldo MoreiraRoberto Campos
PSDB
AntOnio FeijãoAyrton Xerez
Femando Torres1 vaga
PT
Ana JúliaMaria Conceição Tavares
Paulo Bemardo
PDT
Márcia Cibilis Viana1 vaga
Bloco (PLJPSDIPSC)
Eujácio Simões
Bloco (PSBIPMN)
Secretária: Marlene NassifLocal: servo Com. Esp. -Anexo 11- sala 131C/135C-Ala NovaTelefones: 318-70671706617052
COMISSÃO ESPECIAL
DESnNADA A EXAMINAR OS PROJETOS DELEI, EM TRÂMITE NESTA CASA,
QUE VERSAM SOBRE MATÉRIAS RELATIVASAO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL,
REGULAMENTADORAS DO ART. 192 DACONSmUIÇÃO FEDERAL
Presidente: Gonzaga Mota (PMDB)12 Vice-Presidente: Edinho Bez (PMDB)22 Vice-Presidente: Vago32 Vice-Presidente: VagoRelator: Benito Gama
PCdoB
Ségio Miranda Aldo Rebelo
Secretário: SOvio Sousa da SilvaLocal: servo Com. Especiais - Anexo 11 - 8aIa 120-B - Ala NovaTelefone: 318-7052
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A PROFERIR PARECER SOBRE OPROJETO DE LEI Nl! 4.376/93, DO PODEREXECUTIVO, QUE "REGULA A FALÊNCIA,
CONCORDATA PREVENTIVA E ARECUPERAÇÃO DAS EMPRES~SQUE
EXERCEM ATIVIDADE ECONOMICAREGIDA PELAS LEIS COMERCIAIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Haroldo Lima Sérgio MirandaSérgio Guerra
Proposição: PL n2 4.376/93
Ricardo Heráclio
Autor: Poder Executivo
PCdoB
Aldo Arantes Aldo Rebelo
Secretário: Rejane S. MarquesLocal: Sarv. de Com. Esp. - Anexo" SaJas 131-e1135-C - Ala NovaTelefones: 318·7061n06517052
COMISSÃO ESPECIAL
PARA DAR PARECER AO PROJETO DE LEINl! 4.591, DE 1994, E SEUS APENSADOS,
QUE DISPÕEM SOBRE A POLíTICA NACIONALDE DROGAS E DÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Bloco (PFLIPTB)
Augusto Viveiros Benito GamaJosé Múclo Monteiro Hugo Rodrigues da CunhaOsvaldo Biolchi Paulo CordeiroRaul Belém Roberto Pessoa
PMDB
DUso Sperafico Femando DinlzJorge Tadeu Muda/en Gllvan FreireJosé Luiz Clerot Oscar Goldoni
PPBIbrahim Abi-Ackel Adhemar de Barros FilhoJarbas Uma Adylson MottaValdomiro Meger Raimundo Santos1 vaga 1 vaga
PSDB
Danilo de Castro Herculano AnghinettiJovair Arantes Nelson Otoch
PT
Milton Mendes Miguel RossettoSandra Starling Waldomiro FIOravante
PDTEurípedes Miranda Fernando Lopes
PL/PSD/PSC
De Velasco Francisco Rodrigues
Autor: senado Federal
Betinho Rosado
Luiz FernandoNicias Ribeiro
2 vagas
carlos AirtonCarlos Camurça
Felipe MendesRogério Silva
Valdomiro Meger
4 vagas
Arlindo ChinagliaGilneyViana
Humberto Costa
José Egydio
Raquel Capiberibe
João IensenPhilemom Rodrigues
B.SáEduardo Mascarenhas
Jovair Arantes1 Vaga
PT
PPB
PDT
PSDB
PMDB
PSD/PMN
PL/PSDlPSC
Roland Lavlgne
Ursicioo Queiroz1 vaga
Elias MuradSebastião MadeiraTuga AngeramiVanessa Felippe
AntOnio JoaquimEuripedes Miranda
Laura CarneiroMaria VaJadãoValdeoor GuedesWagner Salustíaoo1 vaga
Chicão BrigidoEdinho AraújoEuler RibeiroLaire RosadoRemi TrintaWagner Rossi
Eduardo JorgeEsther GrossiMarta Suplicy
Femlndo Gabeira (PV)
José Rocha
PCdoB
Lindberg Farias 1 vaga
secretário: Mário Drausio CoutinhoLocal: Sarv. Com. Esp.• Anexo li-SaIas 131-C/135-e - Ala NovaTelefones:318-70651706617052
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A ESTUDAR OS PROJETOSPÚBLICOS FEDERAIS DE IRRIGAÇÃO E
RECURSOS HíDRICOS E APRESENTAR PROPOSTAS AO ORÇAMENTO DA UNIÃO,
NO SENTIDO DE VIABILIZAR AEXECUÇÃO DOS MESMOS
Presidente: José Rocha (PFL)12 Vice-Presidente: Júlio César (PFL)22 VICe-Presidente: João Leão (PSDB)32 Vice-Presidente:Relator: Nicias Ribeiro (PMDB)
Titulares Suplentes
PFL/PTB
Suplentes
AntOnio GeraldoArolde de Oliveira
Benedito de LiraBetinho RosadoEliseu Resende
Suplentes
Presidente: José Luiz Clerot12 Vice-Presidente: Jorge Tadeu Mudalen22 Vice-Presidente: Régis de Oliveira32 Vice-Presidente: Jarbas Uma (PPR)
Titulares
PFL/PTB
Proposição: PL n1l 4.591194
Presidente: Laíre Rosado12 Vice-Presidente: Elias Murad22 Vice-Presidente: Remi Trinta32 VICe-Presidente:Relator: UrsiclnoQueiroz
./
Fernando GÇ)'nçalvesJaime MartitlsLuiz Mot'eiraMaluly NettoPaulo Cordeiro
José TudeJúlio CésarRoberto Pessoa
Cássio Cunha LimaNicias Ribeiro1 vaga
PMDB
PPB
Cláudio CajadoFernando Gomes
Luiz Braga
Marcelo TeixeiraPinheiro Landim
1 vaga
Márcio Fortes
PT
Maria da Conceição TavaresMiguel Rossetto
PDT
Miro Teixeira
Bloco (PSBJPMN)
Gonzaga Patriota
Roberto Brant
Carlos SantanaJair Meneguellí
Fernando Zuppo
1 vaga
Felipe MendesSérgio Naya1 vaga
Amon BezerraJoão Leão
Ivan ValenteDomingos Dutra
Luiz Durão
Augusto Farias
PSDB
PT
PDT
PUPSDlPSC
PSBJPMN
Marconi PerilloMoacyr Andrade
2 vagas
Antônio AurelianoMário Negromonte
Alcides ModestoJosé Pimentel
1 vaga
Elton Rohnelt
Bloco (PLlPSDIPSC)
Ronivon Santiago (PFL) Pedro Canedo
Secretaria: Maria do Amparo Bezerra da SilvaLocal: servo Com. Esp. - Anexo 11 - Salas 131-C/135/C - AlaNovaTelefones: 318-70671706617052
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A, NO PRAZO DE40 (QUARENTA) SESSÕES,
PROFERIR PARECER À PROPOSTA DEEMENDA À CONSTITUiÇÃO 9, DI; 1995,
QUE "ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AOART. 180 DA CONSTITUiÇÃO FEDERAL".
(INCENTIVO AO TURISMO)Proposição: PEc-9195 Autor: Ricardo Herácllo
e Outros
Secretária: Ana Clara SerejoL.oat Se!v.Com. Esp.-AneJ«> lI-saJas 131~35-C-Pav. &Ip.Telefones: 706317066
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A ANAUSAR A QUESTÃODO DESEMPREGO
Presidente: Miro Teixeira (PDT)12 Vice-Presidente: Sandro Mabel (PMDB)22 Vice-Presidente: Miguel Rossetto (PT)32 Vice-Presidente: Célia MendesRelator: Canos Alberto (PFL)
Titulares
Beto Lélis
Benito GamaCanos AlbertoJoséTudeManoel Castro
Albérico FilhoEliseu PadilhaSandro Mabel
Célia Mendes (PFL)Francisco SilvaJosé Rezende
JoséAnlbal
Bosto França
Suplentes
Bloco (PFLlPTB)
Álvaro Gaudêncio Netocanos Magno
Félix MendonçaJúlio César
PMDB
Mauri SérgioWilson Branco
1 vaga
PPB
Cleonâncio FonsecaJair Siqueira
1 vaga
PSDB
Antônio Balhrnann
Presidente: Sandro Mabel (PMDB)12 Vice-Presidente: José Aldemir (PMDB)22 Vice-Presidente: Nelson Otoch (PSDB)32 Vice-Presidente:Relator: Ricardo Barros (PFL)
Titulares Suplentes
Bloco (PFLlPTB)
Ciro Nogueira Corauci SobrinhoCláudio Cajado João MagalhãesHilário Coimbra Roberto PessoaRicardo Barros Vilson Santini
PMDB
José Aldemir Albérico AlhoNair Xavier Lobo Hermes ParcianelloSandro Mabel Marcelo Teixeira
?PB
Eurico Miranda Paulo BauerFelipe Mendes Roberto Balestra1 vaga 1 vaga
PSDB
Alexandre Santos Ceci CunhaNelson Otoch Sylvio Lopes
PT
Fernando Ferro João CoserJosé Pimentel Milton Mendes
PDT
LeonelPavan José Maurício
PLJPSDIPSC PDT
Eujácio Simões
PSBlPUN
1 vaga Cidinha CamposSilvio Abreu
Magno Bacelar (SlP)-~enanKurtz..-
Ubaklino Júnior Ushitaro KamiaBLOCO PLJPSDIPSC
Secretária: Angela MancusoLocal: Anexo 11 - salas 131-e/135-C - Ala NovaTelefone: 318-7066
COMISSÃO ESPECIALDESnNADA...A, NO PRAZO DE 40 (QUAR;.ENTA)
SESSOES, PROFERIR PARECER APROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUiÇÃO Nl!155, DE 1993, QUE"ALTERA A REDAÇAO DO
PARÁGRAFO 1l! DOARnGO 53 DACONSTITUiÇÃO FEDERAL"
(IMUNIDADE PARLAMENTAR)Proposição: PEC-0155J95 Autora: Cldlnha Campos
Presidente: Vicente Cascione (PTB)12 VICe-Presidente: Aloysio Nunes Ferreira (PMDB)22 VICe-Presidente: Vicente Arruda (PSDB)32 VICe-Presidente: Prisco Vl8.na (PPB)Relator: Ibrahim Abi-Ackel (PPB)
Thumres Sup~nres
BLOCO PFLJPTB
De Velasco
Haroldo Lima
Adelson Salvador
PCdoB
Sup~ntes
PFUPTB
Átila UnsHilário Coimbra
João Ribeiro (PPB)Murilo Pinheiro
PUDB
Luiz Ferrl8.ndo (PSDB)OIávio Rocha (PSDB)
1 vaga
PPB
Benedito GuimarãesCarlos Camurça
Rogério Silva (PFL)
PSDB
João MaiaSebastião Madeira
PT
Ivan ValenteMarta Suplicy
PDT
Giovanni Queiroz
PLlPSDIPSC
Expedito Júnior (PPB)
BLOCO PSBIPMN
Aldo Arantes
Francisco Rodrigues
Beto LéUs
Antônio Joaquim
Robério AraújoTuga Angerami
Carlos AirtonJair BolsonaroValdenor Guedes
AntOnio BrasilConfúcio MouraJoão Thomé Mestrinho
Alceste Almeida (PPB)salomão Cruz (PSDB)Vic Pires Franco1 vaga
Elton Rohnelt
Domingos DutraGilneyViana
. Secretária: Ângela MancusoLocal: servo Com. Especiais - Anexo !I - Sala 120-B - Ala NovaTelefones: 318-687417052
COMISSÃO ESPECIALDESnNADA_A, NO PRAZO DE 40 (QUAR;.ENTA)
SESSOES, PROFERIR PARECER APROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUiÇÃO Nl!
133, QE 1992, QUE "ACRESCENTAPARAGRAFO AO ARTIGO 231 DA
CONSJlTUIÇÃO FEDERAL"~(DEMARCAÇAO DAS TERRAS INDIGENAS)
Proposição: PEC-0133192 Autor: Niclas Ribeiro
Presidente: AntOnio Brasil12 Vice-Presidente: Jair Bolsonaro22 Vice-Presidente: Roberto Araújo32 Vice-Presidente: Domingos DutraRelator: Salomão Cruz
Thulares
Fernando FerroJosé Machado
Pedro Wilson
Ezfdio PinheiroJoão Leão
Jorge AndersSaulo Queiroz
Edinho AraujoJoão Natal
Jorge WilsonJosé Priante
Nicias RibeiroWagner Rossi
AroIdo CedrazJaime Fernandes
JoséTudeLuiz Braga
Philemon Rodriguessalomão Cruz
Ursicino Queiroz
Adylson MottaMário de OliveiraRoberto Balestra
Talvane AlbuquerqueWelson Gasparini
PT
PPB
PSDB
PUDB
Aloysio Nunes FerreiraGilvan FreireIvandro Cunha UmaJosé Luiz ClerotLuiz Ferrl8.ndo1 vaga
Adauto PereiraAntOnio GeraldoJairo AziSeverino CavalcantiTheodorico FerraçoVicente CascioneWilson Cunha
Danilo de CastroRégis de OliveiraRobério AraújoVicente Arruda
Costa FerreiraDolores NunesGerson PeresIbrahim Abi·AckelPrisco Viana
Domingos DutraHélio BicudoMarcelo Dada
PSBlPMN Osmânio Pereira sebastião Madeira
Arlindo ChinagliaJosé Fritsch
Marta Suplicy
Pedro Canedo
Ubaldino Júnior
Giovanni QueirozWilson Braga
PT
POT
PSBJPMN
PLJPSDlPSC
Alexandre Cardoso
Luiz Buaiz
Seraflm VenzonVICente André Gomes
Eduardo JorgeHumberto CostaJosé Augusto
PCcIoB
Agneio Queiroz Jandira Feghali
secretária: Marlene NassifLocal: serv. Com. Especiais - Anexo 11- Sala 120-B - Ala NovaTelefones: 318-7067n06617052
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A, NO PRAZO DE40 (QUARENTA) SESSÕES, PROfERIRPARECER À PROPOSTA DE EMENDA À
CONSmUlçÃo N2 84, DE 1991, QUE-ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO
42 DO ATO DAS DISPOSIÇÇ>ESCONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS"(IRRIGAÇÃO DA ILHA DE MARAJÓ)
Proposlçio: PECoOO84I91 Autor: Nlela. Ribeiro
Presidente: Deputado Carlos Alberto12 Vice-Presidente: Deputado Paulo Trtan22 VICe-Presidente: Deputado Anlvaldo Vale (PPR)3l! VIce-Presidente: Deputada Ana JúliaRelatora: Deputada Elcione Barbalho
TItu..... Suplentes
PFLJPTB
Dumo PlsaneschiFátima PelaesJaime MartinsJosé Coimbra
Luiz MoreiraMaluly Netto
1 vaga
GerváSlo Oliveira
PFL/PTB
Raquel Capiberibe
secretária: Edla CalheirosLocal: serv. Especiais- Anexo 11- Sala 120-8 - Ala NovaTelefones: 318-706617067
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA_A, NO PRAZO DE 40 (QUA~ENTA)SESSOES, PROfERIR PARECER A
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃON2169, DE 1993, QUE -ALTERA O INCISO IV
DO ARTIGO 167 E O ARTIGO 198 DACONSTITUIÇÃO FEDERAL,
E,PREVÊ REC_URSOS ORÇAMENTÁR~SA NIVEL DA UNIAO", ESTADOS E MU!4ICIPIOSPARA ~ANUTENÇAODO SISTEMA UNICO DE
SAUDE, COM O FINANCIAMENTO DASREDESPÚBUCASFlLANTRÓP~AS
E CONVENIADAS-
Proposlçio: PE~169J93 Autores: Eduardo Jorge• Waldir Pires
Presidente: Roberto Jefferson12 VICe-Presidente: Urslcino Clueiroz22 Vice-Presidente: Carlos Mosconi32 VICe-Presidente: Fernandc GomesRelator: Darclsio Perondi
TItu......
Ayres da CunhaCarlos MagnoFernando GonçalVesJair SoaresJairo AziRoberto JeffersonUrsicino Clueiroz
Armando AbmoConfúcio MouraDarcfsio PerondlFernando GomesJosé Pinottisaraiva Felipe
PMDS
Elcione BarbalhoRita Camata
Anlbal Gomes3 vagas
Carlos AlbertoCarlos da CarbrásEMseuMouraHilário CoImbra
Elcione BarbalhoOIávio RochaPauloTrtan
PMOB
PPB
Hugo LagranhaJaime Fernandes
Mauro FecuryRoberto Pessoa
Cássio Cunha LimaEuler Ribeiro
1 vaga
B.SáPimentel Gomes Ana Júlia
Roberto Araújo Paulo Rocha
Adylson MottaJofran FrejatJosé UnharesMoacyr AndradeSérgio Aroues (PPS)
Carlos MosconiCeci CunhaJovair Arantes
PPS
PSOB
A1cione AthaydeFaustO Martelio
Talvane Albuquerque2 vaga
Anlvaldo ValeBenedito GuimarãesRaimundo Santos1 vaga
AntOnio FeijãoArthur VirgOlo
PSOB
PT
Edson QueirozGerson Peres
Luciano castro1 vaga
Aécio Neves1 vaga
Adão PrettoAIcicles Modesto
PDT Wilson Braga Silvio Abreu
Wolney Queiroz Wilson Braga PUPSDIPSC
PSBlPMN
Adelson SalvadorBeto Lélis
Secretário: Francisco da Silva Lopes FilhoLocal: Servo Com. Especiais - Anexo 11-Sala 10-MezaninoTelefones: 318-706617067
COMISSÃO ESPECIALDESTI.,.NADA A, NO PRAZO DE 40 {QUARENTA)SESSOES, PROFERIR PARECER A PROPOSTADE EMENDA À CONSTITUiÇÃO t( ~,DE 1991,
QUE "INTRODUZ MODIFICAÇuES NAESTRUTURA POUCIAL"
Proposição: PEC-46191 Autor: Dep. Hélio Bicudo
Presidente: Deputado Augusto VIVeiros19 Vice-Presidente: Deputado José Rezende2g Vice-Presidente: Deputado l\damar Kussler3g Vice-Presidente: Deputado Fausto MartelloRelator: Deputado Hélio Rosas
Titulares Suplentes
PFUPTBAbelardo Lupion Davi Alves Silva (PMN)Augusto Viveiros Efraim MoraisCarlos Magno José BorbaJosé Rezende José RochaLael Varella Maluly NettoTheodorico Ferraço Murilo Pinheiro1 vaga Paulo Heslander
PMDB
Euler Ribeiro Aloysio Nunes FerreiraHélio Rosas Ivo MainardiNoel de Oliveira Pinheiro LandimSandro Mabel 3 vagas2 vagas
PPB
Fausto Martello Alcione AthaydeJair Bolsonaro Jarbas LimaLaprovita Vieira Rogério SilvaValdomiro MegerWelson Gasparini 2 Vaga
PSDB
Adelson Ribeiro Herculano AnghinettiFeu Rosa Mário NegromonteIIdemar Kussler Nélson OtochSylvio Lopes Sebastião Madeira
PT
Hélio Bicudo Domingos DutraJosé Fortunati Marta SuplicyNilmário Miranda Milton Mendes
PDT
Eurlpedes Miranda Magno Bacelar (SlP)
Presidente: Wagner Rossi (PMDB)19 Vice-Presidente: Roberto Valadão (PMDB)2g Vice-Presidente: Vago3g Vice-Presidente: Jarbas Uma (PPB)Relator: Jairo Carneiro (PFL)
Titulares Suplentes
Bloco (PFLlPTB)
PBdoB
Ricardo Gomyde Lindberg Farias
Secretária: Ângela MancusoServiço de Comissões Especiais: Anexo 11- Salas 131OCl135-CAla NovaTelefones: 318-706617067n052
COMISSÃO ESPECIALDESTI_NADA A, NO PRAZO DE 40 {QUARENTA)SESSOES, PROFERIR PARECER A PROPOSTADE EMENDA À CONSTITUiÇÃO N2_96, DE 1992,
QUE INTRODUZ MODIFICAÇOES,NAESTRUTURA DO PODER JUDICIARIO
José Egydio
Adelson 8aIvador
Autor: Hélio Bicudoe OUtros
PSBlPMN
De Velasco
Gonzaga Patriota
Proposição: PEc-96J92
Cláudio cajado AntOnio dos SantosCorauci Sobrinho Átila UnsJairo Carneiro Benedito de LiraMauricio Najar João IensenRégis de Oliveira Leur LomantoVicente Cascione Paes Landirn1 vaga Philemon Rodrigues
PMDB
Ary Kara Elias AbrahãoGilvan Freire Hélio RosasJosé Luiz Clerot Luiz Fernando (PSDB)José Thomaz Nono (PSDB) Marcos LimaRoberto Valadão Nair Xavier LoboWagner Rossi 1 vaga
PPB
Augusto Farias Alzira EwertonEdson Queiroz Jair SiqueiraIbrahirn Abi-Ackel Renato JohnssonJarbas Uma Ricardo IzarPriséo Viana Roberto Balestra
PSDB
A1mino Affonso Ayrton Xerezl\demar Kussler Danilo de CastroVicente Arruda Eduardo MascarenhasZulaiê Cobra Paulo Feij6
PT
José Genoíno Luiz Mainardi
Ronivon Santiago
PUPSDIPSC
Francisco Rodrigues
Marcelo Deda Nedson Mic/1eleti José PimentelMilton Mendes Pedro Wilson PDT
PDT Eurípedes Miranda
Ênio Bacci Coriolano sales PUPSDIPSCSilvio Abreu Matheus Schmidt
Eujácio Simões
Pedro Wilson
Silvio Abreu
Expedito Júnior
Aldo ArantesHaroldo Uma
Secretária: Marlene NassifLocal: Anexo 11 - salas 131-C/135-C - Ala NovaTelefones: 318-7067/706617052
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A PROFERIR PARECER ÀPROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUiÇÃON218~A,DE1~,QUEHACRESCENTA
PARÁGRAFOS 62 E 72 AO ARTIGO 82 DOATO DAS DISPOSiÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS, DISPONDO SOBREANISTIA QU~NTOÀS PUNiÇÕES AP~ICADAS,
ATRAVES DE ATOS DE EXCEÇAO,A SERVIDORES MIUTARES".
Proposição: PEC-188194 Autor: zaire Rezende
Presidente: Ary Kara12 Vice-Presidente: Roberto Valadão22 Vice-Presidente: Tuga Angerami32 Vice-Presidente: Augusto NardesRelator: Darci Coelho
Titulares Suplentes
PFLlPTB
Secretário: Sílvio Sousa da SilvaLocal: Serv. Com. Esp. Anexo li-Salas 131-e/135-C-AIa NovaTelefones: 318-7061/7065/7052
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A APRECIAR A PROPOSTA DEEMENDA À CONSTITUiÇÃO N2 33-A, DE 1995,
DO PODER EXECUTIVO QUE "MODIFICAO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL,ESTAB~LECENORMAS DE.TRANSIÇÃO E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
De Velasco
Nilson Gibson
Osmir LimaPaes LandimPaulo Heslander1 vaga
Bloco (PLJPSDIPSC)
Francisco Rodrigues (PPB)
Bloco (PSBIPMN)
Gonzaga Patriota
PCdoB
Jonival LucasJosé Mendonça Bezerra
Ricardo BarrosTheodorico Ferraço
PMDB
PSBlPMN
Ubaldíno Júnior
Proposição: PEe-33195
Presidente: Jair Soares12 Vice-Presidente: Fátima Pelaes22 Vice-Presidente: Pimentel Gomes32 Vice-Presidente: Prisco VianaRelator: Euler Ribeiro
Titulares
PFUPTB
Augusto ViveirosCésar BandeiraJair SoaresLaura CarneiroManoel CastroRoberto JeffersonVicente Cascione
PMDB
Euler RibeiroJosé AldemirLídia QuinanMarisa SerranoRemi TrintaRita Camata
Raquel Capiberibe
Autor: Poder Executivo
Suplentes
Álvaro Gaudêncio NetoDuílio Pisaneschi
Fernando GonçalvesJosé Carlos Vieira
Magno BacelarRoberto Fontes
Vic Pires Franco
Aníbal GomesDarcísio Perondi
Henrique Eduardo AlvesMauri Sérgio
Olavo CalheirosWilson Cignachi
Ary KaraElcione BarbaJhoRoberto Valadão
Augusto NardesJair Bolsonaro1 vaga
Sylvio LopesTuga Angerami
GilneyViana
PPB
PSDB
PT
Rita Camata
2 vagas
Anivaldo ValeArnaldo Faria de Sá
Renato Johnsson
Feu RosaRoberto Brant
Inácio Arruda
PSDB
Eduardo MascarenhasMareia MarinhoPimentel GomesRomel Anízio
PPB
Jair SiqueiraLaprovita VieiraMário CavallazziPrisco VianaRenato Johnsson
PT
IEduardo JorgeJair Meneguelli
Arnaldo MadeiraEdson Soares
Feu RosaOsmânio Pereira
Célia MendesJair SiqueiraPaulo Paim
Pedro ValadaresValdenor Guedes
Arlindo ChinagliaHumberto Costa
José Augusto José Pimentel Márcio Fortes
PDT
Eurfpedes Miranda Cidinha campos Padre Roque1 vaga 1 vaga
Paulo BernardoPLlPSDIPSC Teima de Souza
Luiz Buaiz Pedro Canedo
PSBIPMNFernando Zuppo
Alexandre Cardoso Ubaldino Júnior Renan Kurtz
Veda Crusius
PT
João FassatellaJosé Machado
Sandra Starling
PDT
Airton DippFernando Lopes
Sérgio Guerra
Sérgio Miranda
Expedito Júnior
Ciro NogueiraCláudio Cajado
Jair Siqueira (PPB)Nelson Marquezelli
PCdaB
PSBlPMN
PLlPSDIPSC
Eujácio Simões
Alexandre Cardoso
Inácio Arruda
Secretária: Rejane S. MarquesLocal: servo Com. Esp.: Anexo li-Salas 131-eJ135-G-A1a NovaTelefones: 318-7061n06517052
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A, NO PRAZO DE 40 (QUARENTA)SESSÕES, PROFERIR PARECER À
PROPOSTA DE EMENDA,À CONSTITUIÇ~ON1I 2-A, DE 1995, QUE "DA NOV~ REDAÇAO
AO ARTIGO_62 DA CONSmUlçAO I;EDERAL"(EMISSAO DE MEDIDA PROVISORIA)
Proposição: PECo2J9S Autor: Roberto Magalhães
Presidente: Saulo Queiroz (PFL)12 Vice-Presidente: Jairo Carneiro (PFL)32 Vice-Presidente: Adylson Motta (PPB)Relator: Aloysio Nunes Ferreira (PMDB)
Titulares Suplentes
Bloco (PFLlPTB)
Átila LinsJairo CarneiroPaulo HeslanderSaulo Queiroz
Suplentes
Augusto ViveirosEfraim Morais
Heráclito FortesHugo Lagranha
José BorbaPauJoLima
VilmarRocha
PMDB
PFLlPTBBenedito de UraHugo Rodrigues da CunhaJosé CoimbraJosé JorgeNey LopesOsório AdrianoRodrigues Palma
PCdaB
Jandira Feghali Agnelo Queiroz
Secretária: Brunilde Liviero Carvalho de MoraesLocal: Servo Com. Esp.: Anexo li-Sala 120-B - Ala NovaTelefones: 318-706617067n052
COMISSÃO ESPECIAL
DESTI.!'IADA A, NO PRAZO DE 40 (QUARENTA)SESSOES, PROFERIR PARECER A PROPOSTA
DE EMENDA À CONSTITUiÇÃO N1I 163-A, DE1995, QUE "ALTERA OS ARTS. 71 E 72 DO ATODAS DISPOSiÇÕES CONSTITUCIONAIS TRAN
SITÓRIAS, INTRODUZIDAS PELA EMENDACONSTITUCIONAL DE REVISÃO N1I 1, DE 1994
(FUNDO SOCIAL DE EMERGÊNCIA)"Proposição: PEG-163195 Autor: Poder executivo
Presidente: Pedro Novais12 Vice-Presidente: Paulo Ritzel22 Vice-Presidente: Márcio Fortes32 Vice-Presidente: Anivaldo ValeRelator: Ney Lopes
Titulares
Albérico FilhoAntonio do ValleGonzaga MotaPaulo RitzelPedro NovaisUbafdo Correa
Anfbal GomesEdinho Bez
Fernando DinizHélio Rosas
Hermes ParcianelloPaulo Titan
Aloysio Nunes FerreiraJosé Luiz ClerotPedro Novais
PMDB
PPB
Armando CostaMoreira Franco
1 vaga
Firmo de CastroJoão Leão Hélio Bicudo
Robério Araújo Milton Temer
Anivaldo ValeLuciano CastroMareio Reinaldo MoreiraWagner Salustiano
Adroaldo StreckAntônio KandirFeu Rosa
PPB
PSDB
Alzira EwertonPauderney Avelino
Silvernani Santos1 vaga
Adylson MottaMárcio Reinaldo MoreiraPrisco Viana
Antônio Carlos PannunzjoArthur Virgílio
PSDB
PT
Flávio DerziJarbas Lima
2 vagas
Antõnio BalhannWelson Gasparini
Marcelo DédaSandra Starting
Carlos NelsonEliseu Padilha
Nan Souza (PSL)Pinheiro Landim
Sandro MabelWilson Branco
Jaime FernandesJosé Carlos Vieira
José Mendonça BezerraMauro FecuryMauro Lopes
Rodrigues PalmaTheodorico Ferraço
A1zira EwertonLuciano Castro
Márcio Reinaldo MoreiraMário Cavallazzi
Prisco Viana
PPB
PSDB
PMDB
secretária: Edla Calheiros BispoLocal: Servo Com. Esp. Anexo 11 S. 120-B Ala NovaTelefone: 318-706617067
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À
CONSTITUiÇÃO N!! 173J95, QUEMODIfiCA O CAPíTULO DA ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA, ACRESCENTA NORMAS ASDISPOSiÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAISE ESTABELECE NORMAS DE TRANSiÇÃO.
Proposição: PECo173195 Autor: Poder Executivo
Presidente: João Mellão Neto (PFL)12 Vice-Presidente: Hugo Rodrigues da Cunha (PFL)22 Vice-Presidente: Márcio Fortes (PSOB)32 Vice-Presidente: Vadão Gomes (PPB)Relator: Moreira Franco (PMDB)
Titulares Suplentes
PFlJPTB
Hugo Rodrigues da CunhaJoão Mellão NetoPaes LandimPaulo GouveaPhilemon RodriguesRégis de OliveiraVICente Cascione
Aloysio Nunes FerreiraElcione BarbalhoGeddel Vieira LimaHenrique Eduardo AlvesLaire RosadoMoreira Franco
Flávio DerziGerson PeresJair BolsonaroRoberto CamposVadãoGomes
~nio Baccl
Gonzaga MotaJosé AldemirLídia Quinan
Expedito Júnior
Colores NunesPedro Corrêa
Robério Araújo
lbere FerreiraJonival Lucas
Luis Barbosa (PPB)Osmir Lima
PDT
PPB
PMDB
Bloco (PlJPSDIPSC)
Eujácio Simões
Coriolano Sales
Bloco (PSBIPMN)
1 vaga Alexandre Cardoso
Secretária: Maria Helena Coutinho de OliveiraLocal: Servo Com. Esp. - Anexo 11-8aIas 131-C/135-e - Ala NovaTelefone: 318-70671706617052
COMISSÃO ESPECIAL
DEST!NADA A, NO PRAZO DE 40 (QUARENTA)SESSOES, PROFERIR PARECER A PROPOSTADE EMENI?A A CONSTITU~ÃO 25-A, DE 1995,
QUE "DA NOVA REDAÇAQ AO CAPUT DOART. 52 DA CONSTlTUIÇAO FEDERALH.
(GARANTINDO DEFlNrnVAMENTE AINVIOLABiliDADE DO DIREITO A VIDA,
DESDE A SUA CONCEPÇÃO)Proposlçio: PECo25195 Autor: sevlrlno cavalcanti
Presidente: Philemon Rodrigues (PTB)12 Vice-Presidente: Álvaro Gaudêncio Neto (PFL)22 Vice-Presidente: Salvador Zimbaldi (PSOB)32 Vice-Presidente: Maria Valadão (PFL)Relator: Armando AbOio (PMDB)
Titulares Suplentes
Bloco (PFlJPTB)
Álvaro Gaudênlo NetoMarllu GuimarãesPhilemon RodriguesSeverino Cavalcanti (PPB)
AJcione AthaydeAugusto FariasMaria Valadão (PFL)
Armando AbRIoEdinhoBezNilton Baiano (PPB)
Salvador ZimbaldiZUlaiê Cobra
PSDB
PT
Márcia MarinhoOsmânio Ferreira
A1mino AffonsoLeonidas CristinoAyrton XerezRoberto Brant
Alexandre SantosEduardo Mascarenhas
João LeãoMarconi Perlllo
Hélio BicudoMarta SUplicy
PDT
Ana JúliaPadre Roque Marcelo Dada
Maria LauraTeima de Souza
PT
Celso DanielIvan Valente
Waldomiro FioravanteSerafim Venzon Giovanni Queiroz
PDT
Luiz Buaiz
Bloco (PlJPSDIPSC)
Pedro CanedoEurlpedes MirandaMatheus SChimidt
Fernando ZuppoSRvio Abreu
Bloco (PSBlPMN)
Raquel Capiberibe Adelson Salvador (PMDB) Alexandre Cardoso
Bloco (PSBIPMN)
Nilson Gibson
Eujácio Simões
Bloco (PlNSDJPSC)
1 vaga Agnelo Queiroz
PCdoB
Jandira Feghali
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A PROFERIR PARECER ÀPROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUiÇÃON2 41, DE 1~1, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO
AO PARAGRAFO 42 DO ART. 18 DACONSTfI1JlÇÃO FED~RAL." (R~STRINGE
A CRI~ÇAO DE MUNICIPIOS NA EPoçA DASELEIÇOES E EXIGINDO A PUBUCAÇAO DOS
ESTUDOS DE VIABIUDADE MUNICIPAL)
Proposlçio: PEc-41J91 Autor:
Presidente: Nicias Ribeiro (PMDB)12 Vice-Presidente: Oscar Goldon; (PMDB)22 Vice-Presidente: l.uiz Fernando (PSDB)32 Vice-Presidente: Nelson Meurer (PPB)Relator. Antonio Geraldo (PFL)
Titular.. Suplentes
Bloco (PFUPTB)
PCdoB
Agnelo Queiroz Aldo Arantes
Secretára: Rejane S. MarquesLocal: Servo Com. Esp. Anexo 11- salas 131-eJ135Tewfone:318-7061J7065J7052
COMISSÃO ESPECIAL
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PAflÁGRAFO 42 DOART. 18 DA CONSnTUlÇAO FEDERAL.
Presidente: Nicias Ribeiro12 Vice-Presidente: Oscar Goldoni22 VICe-Presidente: Luiz Fernando32 Vice-Presidente: Nelson MeurerRelator: AntOnio Geraldo
Titulares Suplentes
PFUPTBAntOnio Geraldo Carlos Mel/esAyres da Cunha Hugo Rodrigues da CunhaCésar Bandeira JoséTudeHilário Coimbra Philemon RodriguesLuiz Barbosa Sérgio BarcellosMauro Lopes severino CavalcantiMussaDemes Wilson Cunha
PUDB
Chicão Brlgido lvandro Cunha LimaFernando Diniz Marlsa serranoIvo Mainardi Noel de OliveiraNiclas Ribeiro Simara ElleryOscar Goldoni 2 vagasPedro lrujo
PSDB
AntOnio Kandir Arthur VirgnioEduardo Mascarenhas Eduardo BarbosaAávioArns Jayme santanaLuiz Fernando Roberto sentas
PPB
BasUio Billani CleonAnclo FonsecaGerson Peres FeHpe MendesMárcio Reinaldo Moreira Hugo BlehlNelson Meurer salatie\ Carvalho
Talvane Albuquerque
PT
Celso Daniel Chico FerramentaJoão Paulo João CoserLuiz Mainardi João Fassarella
PDT
Coriolano Sales Renan KurtzEdson Ezequiel 1 vaga
PUPSDlPSC
Eujácio Simões 1 vaga
PSBiPMN
Ubaldino Júnior Sérgio Guerra
Albérico CordeiroAntOnio GeraldoAyres da CunhaCésar BandeiraHilário CoimbraMauro LopesMussaDemes
Chicão BrigidoFernando DinizNicIas RibeiroOscar GoldonlPedro lrujo1 vaga
BasUio VillaniGerson PeresMárcio Reinaldo MoreiraNelson MeurerTelmo Kirst
Eduardo MarcarenhasFlávioAmsLuiz Fernando1 vaga
Celso DanielJoão PauloLuiz Mainardi
Coriolano salesEdson Ezequiel
Ubaldino Júnior
carlos MellesHugo Rodrigues da Cunha
JoséTudePhilemon Rodrigues
Raimundo santosSérgio Barcellos
Wilson Cunha
PUDB
lvandro Cunha LimaMarlsa SerranoNoel de Oliveira
Simara E1lery2 vagas
PPB
CleonAnclo FonsecaFelipe Mendes
Hugo Biehlsalatiel Carvalho
Talvane AlbuquerquePSDB
Arthur VirgnioJayme santanaRoberto santos
1 Vaga
PTChico Ferramenta
João CoserJoão Fassarella
PDTRenan Kurtz
1 vaga
PSBiPUN
Sérgio Guerra
PLlPSDIPSC Hélio Bicudo José Machado
Eujácio Simões 1 vagaMarcelo Dada Pedro Wilson
PDTPCdoB Cidinha campos- Magno Bacelar (s/P)
Socorro Gomes Jandira Feghali Silvio Abreu Renan Kurtz
Secretário: José Maria Aguiar castroLocal: Servo Com. Esp. Anexo 11 S.131-c/135-cTelefones: 318-706517061n052
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA_A, NO PRAZO DE 40 (QUA~ENTA)
SESSOES, PROFERIR PARECER APROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
N2155-A, DE 1993, QUE "ALTERA AREDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1RDO
ARTIGO 53 DACONSTITUiÇÃO FEDERAL·
(IMUNIDADE PARLAMENTAR)Proposlçio: PEC-0155J93 Autora: Cldlnha Campos
Presidente: Vicente Ca5Cione12 Vice-Presidente: Aloysio Nunes Ferreira22 Vice-Presidente: Vicente Arruda32 Vice-Presidente: Prisco VianaRelator: Ibrahim Abi-Ackel
Titulares Suplentes
BLOCO PFLlPTB
PCdoB
Aldo Arantes Haroldo Lima
Secretária: Ângela MancusoLocaI: Serv. Com. Especiais - Anexo 11- 8aJa 120-B - Ala NovaTelefones: 318-687417052
COMISSÃO ESPECIALDESTINADA_A, NO PRAZO DE 40 (QUA~ENTA)
SESSOES, PROFERIR PARECER APROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUiÇÃO NR
133, DE 1992, QUE "ACRESCENTAPARÁGRAFO AO ARTIGO 231 DA
CONSJlTUIÇÃO FEDERAL·,(DEMARCAÇAO DAS TERRAS INDIGENAS)
Propoalçio: PEC-0133J92 Autor: Nlclas Ribeiro
Presidente: AntOnio Brasil12 Vice-Presidente: Jair Bolsonaro22 Vice-Presidente: Roberto Araújo32 VICe-Presidente: Domingos DutraRelator: Salomão Cruz
Titulares SUplentes
PFLlPTB
Adauto PereiraAntOnio GeraldoJairo AziTheodorico FerraçoSellerinO CavalcantiVicente CascioneWilson Cunha
Aloysio Nunes FerreiraGilvan FreireIvandro Cunha UmaJosé Luiz ClerotLuiz FernandoUdson Bandeira
PMDB
PPB
AroIdo CedrazJaime Fernandes
Luiz BragaPhilemon Rodrigues
Salomão CruzJoséTude
Ursicino Queiroz
Edinho AraujoJoão Natal
Jorge WilsonJosé Priante
Nicias RibeiroWagner Rossi
BLOCO PLlPSDIPSC
Francisco Rodrigues
BLOCO PSBlPMN
Beto Lélis
Alceste AlmeidaCarios da CarbrásSalomão CruzVic Pires Franco
PUDB
AntOnio BrasilConfúcio MouraJoão Thomé Mestrinho
PPB
De Velasco
Adelson Salvador
Átila UnsHilário Coimbra
João RibeiroMurilo Pinheiro
Luiz FernandoOIávio Rocha
Udson Bandeira
Costa FerreiraDolores NunesGerson PeresIbrahim Abi-AckelPrisco Viana
Danilo de CastroRégis de OliveiraRobério AraújoVicente Arruda
Domingos Dutra
PSDB
PT
Adylson MottaMário de OliveiraRoberto Balestra
Talvane AlbuquerqueWelson Gasparini
EzCdio PinheiroJoão Leão
Jorge AndersSaulo Queiroz
Fernando Ferro
Carios AirtonJair BolsonaroValdenor Guedes1 vaga
Robério AraújoTuga Angerami
Domingos DutraGilneyViana
1 vaga
PSDB
PT
PDT
Benedito GuimarãesCarlos CamurçaLuciano Castro
1 vaga
João MaiaSebastião Madeira
Ivan ValenteMarta Suplicy
Glovanni Queiroz
COMISSÃO ESPECIALDESTINADA A APRECIAR À PROPOSTA DEEMENDA À CONSTITUiÇÃO N2 17/95, QUE
"ALTERA PARÁGRAFOS PRIMEIRO ESEGUNDO DO ART. 45 DA CON~mUlçÃOFEDERAL" (RXANDO EM NO MINIMO 5 E
NO MÁXIMO 47 O NÚMERO DE DEPUTADOSEM CADA UNIDADE DA FEDERAÇÃO)
Proposlçio: P~17J95 Autor: Antônio Joaquim
Presidente: Paulo Gouvêa (PFL)22 Vice-Presidente: Cunha Lima (PPB)32 Vice-Presidente: Francisco Silva (PPB)Relator: AntOnio Brasil (PMDB)
Titulares Suplentes
Socorro Gomes
Eujácio Simões
Fernando Lopes
Ricardo Heráclio
Aroldo CedrazJosé Coimbra
José Mendonça BezerraRoberto Fontes
PSB
PCdoB
PFLlPTB
PLlPSDlPSC
Haroldo Lima
Pedro Valadares
Francisco Horta
Secretária: Angela MancusoLocal: Anexo 11 - Sala 131-CTelefone: 318-7063/7066
carlos MellesHilário CoimbraOsmir LimaPaulo Gouvêa
Betinho RosadoJosé carlos Aleluia
JoséTudeLima Netto
Murilo PinheiroWerner Wanderer
1 vaga
PMDB
Bloco (PSBJPMN) Leonel Pavan
Raquel capiberibe Gerváslo Oliveira
Bloco (PLlPSDJPSC)
EUon Rohnen Expedito Júnior (PPB)
secretária: Edla calheiros BispoLocal: Servo Com. Esp. Anexo 11 S. 120-B Ala NovaTelefone: 318-7066n067
COMISSÃO ESPECIA,LDESTINADA A PROFERIR PARECER A
PROPOSTA DE EMENDA À CO'ISTlTUIÇÃO81-A, DE 1995, QUE "CRIA O IMPOSTO SOBREDISTRIBUiÇÃO DE COMBltSTÍYE:1S LÍQUlDOSE GASOSOS, DE COMPETENCIA. DA UNIAO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNC:IAS".Proposlçio: PEc-81J95 Autor: Marcelo telxelraPresidente: José Carlos Coutinho (PFL)12 Vice-Presidente: João Maia (PFL)22 Vice-Presidente: Maio Negrornonte (PSDB)32 Vice-Presidente: carlos Camurça (PPB)Relator: Roberto Paulino (PMDB)
TItu'-ea SUplentes
Bloco (PFLlPTB)
Aracely de PaulaChico da PrincesaDumo PisaneschiEUseu ResendeJoão MaiaJonival LucasJosé carlos Coutinho
Alberto SIlvaAnlbal GomesAntOnio BrasilCarlos NelsonMarcelo TeixeiraRoberto Paulino
Henrique Eduardo AlvesOScar Andrade
Paulo TrtanPedro lrujo
2 vagas
AntOnio BrasilOlavo Calheiros1 vaga
PMDB
PPB
Carlos ApolinárioGenésio Bernardino
1 vaga
PSDB
Cunha Lima (PPB) Adroaldo StreckRoberto Brant Alexandre Santos
PT
João Paulo Carlos SantanaJosé Fritseh Domingos Dutra
PDT
Airton Dipp Ênio Bacci
Bloco (PSBIPMN)
José Carlos Sabóia Nilson Gibson
Bloco (PLlPSDIPSC)
Francisco Horta Eujácio Simões
Besllio Villanicarlos CamurçaSalatiel carvalho
2 vaga
AntOnio FeijãoLeônldas CristinoMário NegrornontePaulo Feij6
carlos SantanaFernando FerroLuiz Mainardi
José Mauricio
PPB
PSDB
PT
PDT
João PizzolattiJoão Ribeiro
Roberto Campos2 vagas
AntOnio AurelianoCunha Lima
Marconi PerilloZé Gerardo
~ãoCoser
Luciano ZicaTeima de Souza
Airton Dipp
Benedito GuimarãesFelipe MendesFrancisco Silva
Carlos AirtonPedro Valadares (PSB)
1 vaga
PMDB
JoséTudeJúlio César
Mendonça FilhoRoberto Fontes
Presidente: Oarcfsio Perondi (PMOB)12 Vice-Presidente: José Luiz C1erot (PMOB)22 Vice-Presidente: José Teles (PPB)32 Vice-Presidente: AntOnio carlos Paoounzio (P$DB)Relator: João Mala (PFL)
Bloco (PMDBJPSDlPSUPSC)
Suplentes
AntOnio GeraldoJoão Mellão Neto
JoséTudeRubem Medina
Arthur VlrgRIoCelso Russornanno
1 vaga
Valdomiro Meger
PSDB
2 vagas
Orcino GonçalVesPaulo Rltzel
Roberto Rocha (PSOB)
Bloco (PPBlPL)
Bloco (PFUPTB)
Titulares
Célia MendesCOsta FerreiraFernando GomesJoão Maia
Oarcfsio PerondiJosé Luiz ClerotNestor Duarte
AntOnio carlos PannunzioAyrton Xerez1 vaga
José TelesJúlio Reclecker1 vaga
Secretário: Mário Orausio COutinhoLocal: Anexo 11- Salas 131-e/135-CTelefone: 318-7065nooon052
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMEN,DA A CONSTlTl!IÇÃO N2 57,DE 1995, QU,E "DA NOVA REDAÇAO AO ARTIGO 14, PARAGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO
E ACRESCENTA INCISO"(VOTO FACULTATIVO).
Pl'C)f)a.lção: PEC-S7195 Autor: Emerson Olavo
Presidente: João Almeida (PMOB)12 VICe-Presidente: Orcino Gonçalves (PMOB)22 Vice-Presidente: José de Abreu (PSOB)32 Vice-Presidente: Benedito Guimarães (PPB)Relator: Enedito de Lira (PFL)
Titulares Suplentes
Bloco (PFLlPTB)
AntOnio Joaquim AraújoAracely de PaulaBenedito ele UraHugo Lagranha
Bloco (PUPSDIPSC)
EujácioSimões Expedido Júnior (PPB)
Secretário: Francisco da Silva Lopes FilhoLocal: Serv. COm. Esp. Anexo 11 Salas 131-C1135-CTelefone: 318-7000n067n052
COMISSÃO
DESTINADA A PROFERIR PARECER ÀPROPOSTA DE EMENDA À CO~STlTUIÇÃO
169-A, DE 1995, QUE "DISPOE SOBRE'A REMUNERAÇÃO DE VEREADORES
E PREFEITOS MUNICIPAIS".
Emerson Olavo Pires Candinho Mattos (PSOB)João Almeida Oarcfsio PerondlOrcino Gonçalves 1 vaga
PPB
Alzira Ewerton Darci COelhoBenedito Guimarães 3 vagas
PSDB
José de Abreu Celso RussornannoVICente Arruda 1 vaga
PT
João Fassarella Ana JullaSandra Stariing João Paulo
PDT
Matheus Schmidt COriolano Sales
Bloco (PSBJPMN)
1 vaga Gervésio Oliveira
PSB
Nilson Gibson Bosco França (PMN)Secretário: Francisco da Silva Lopes FilhoLocal: Servo Com. Especiais - Anexo 11 Sala 131Telefone: 318-7000n067n052
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A PROFERIRPARECER ÀPROPOSTA DE EMENDA À COt'JSTlTUIÇÃONR 169-A, DE 1995, QUE "DISPOE SOBRE A
REMUNERAÇÃO DE VEREADORES EPREFEITOS MUNICIPAIS".
Proposlçio: PEC-169195 Autor: Fernando GomH
Presidente: Oarcfsio Perondi (PMOB)12 Vice-Presidente: José Luiz Clerot (?MOB)22 VICe-Presidente: José Teles (PPB)32 Vice-Presidente: Antonio Carlos Pannunzio (PSOB)Relator: João Mala (PFL)
Titulares Suplentes
Bloco (PFLlPTB)
Pl'C)f)a.lçio: PEC-169195 Autor: Fernando Gomes
Luiz MainardiPaulo Bernardo
José Maurfcio
Célia MendesCOsta Ferreira
IFernando GomesJoão Maia
PT
PDT
José MachadoTilden santiago
Matheus Schmldt
João Mellão NetoJosé JorgeJoséTude
Rubem Medina
Darcisio PerondiJosé Luiz ClerotNestor Duarte
Enivaldo RibeiroJosé Teles1 vaga
Bloco (PMDBJPSDIPSL/PSC)
Orcino GonçalvesPaulo RitZel
Roberto Rocha (PSDB)
Bloco (PPBIPL)
Nan Souza (PSL)2 vagas
PSDB
Moreira FrancoPaulo Trtan
Benedito GulrnarãesFausto MartelloFettar JllniorJair Bo/sanaroJosé EgydioPaudemey Ave/lno
Bloco (PPBIPL)
PSDB
2 vagas
Cunha LimaEujácio SimõesJoão PizzolattiJúlio RedackerLaprovita VieiraUshitaro Kamia
AntOnio Carlos Pannunzio
2 vaga
Luiz MainardiPaulo Bernardo
PT
Arthur VirgUioCelso Russomanno
1 vaga
José MachadoTilden Santiago
Eduardo MascarenhasLeOnldas CristinoMárcio FortesMário NegrornonteVeda Crusius
PT
Ayrton XerezJorge Anders
Koyu lhaLuiz Carios Hauly
Roberto Rocha
José Mauricio
POT Carlos SantanaJoão Coser
Matheus Schmidt TeIma de Souza
Ariindo Chinaglia2 vagas
PSB
Nilson Gibson Bosco França (PMN)
Secretário: Francisco da Silva Lopes SilvaLocal: Servo Com. Especiais-Anexo 11 Sala 131Telefone: 318-7066n067n052
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A APRECIAR E PROFERIRPARECER SOBRE
O PROJETO DE LEI NlI 856, DE 1995, DASENHORA DEPUTADA SOCORRO GOMES,
QUE "REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICODO ARTIGO 178 DA CONSTITUiÇÃOFEDERAL" E A SEUS APENSADOS.
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Proposição: PFL-1125195 Autor: Poder Executivo
Presidente: Alberto Silva (PMDB)12 Vice-Presidente: Genésio Bernardino (PMDB)22 Vice-Presidente: Fausto Martello (PPB)32 Vice-Presidente: LeOnidas Cristino (PSOB)Relator: José Carlos Aleluia (PFL)
Titulares Suplentes
Bloco (PFLlPTB)
Chico da Princesa Eliseu MouraJosé Carlos Aleluia Hugo LagranhaJosé Carlos Coutinho João IensenJosé Carlos Vieira Magno BacelarLael Varella Mauro FecuryPhilemon Rodrigues Mauro LopesSérgio Barcellos Rubem Medina
Bloco (PMDBIPSDIPSL/PSC)
PCdoB
Socorro Gomes Jandira Feghali
Secretária: Brunilde Liviero Carvalho de MoraesLocal: Com. Especiais - Anexo 11 - Sala 169-BTelefone: 318-6874
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI NlI 846, DE1~,DASENHORADEPUTADASOCORRO
GOMES, QUE "REGULAMENTA O PARÁGRAfO ÚNICO DO ARTIGO 178 DA CONSTITUiÇÃO
FEDERAL" E A SEUS APENSADOS.(TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - CABOTAGEM)
Proposlçio: PL-846195 Autora: Socorro Gomes
Presidente: Alberto Silva (PMDB)12 Vice-Presidente: Genésio Bernardino (PMDB)22 Vice·Presidente: Fausto Martello (PPB)32 VIce·Presidente: LeOnldas Crlstlno (PSDB)Relator: José Cartos Aleluia (PFL)
TItu~ SuplenM$
Bloco (PFLlPTB)
B~(PMOBJPSD~LlPSC)
Alberto SilvaGenésio BernardinoJoão Thomé MestrinhoJosé Pinotti
AntOnio BrasilMarcelo Teixeira
Oscar Andradezaire Rezende
Miro Teixeira
Gervásio Oliveira
Chico da PrincesaJosé Carlos AleluiaJosé Carlos CoutinhoJosé Carlos VieiraLael VarellaPhilernon RodriguesSérgio Barcellos
Alberto Silva
PDT
PSBJosé Maurfcio
Pedro Valadares
Eliseu MouraHugo Lagranha
João IensenMagno Bacelar
Mauro FecuryMauro Lopes
Rubem Medina
AntOnio Brasil
Genésio BernardinoJoão Thomé MestrinhoJosé PinottiMário MartinsMoreira Franco
Benedito GuimarãesFausto MartelloFetterJúniorFrancisco SilvaJair BolsonaroJosé Egydio
Bloco (PPBIPL)
Marcelo TeixeiraOscar Andradezaire Rezende
2 vagas
Cunha LimaEujácio SimõesJoão PizzolattiJúlio Redeckerlaprovita VieiraUshitaro Kamia
Marcelo TeixeiraWagner Rossi
Felipe MendesGerson PeresLuiz Buaiz
Aécio NevesNelson MarchezanRommel Feij6
Bloco (PPBIPL)
PSDB
PT
2 vagas
Benedito GuimarãesOsvaldo Reis
1 vaga
RávioAmsPaulo Mourão
Ubiratan Aguiar
Ayrton XerezEduardo MascarenhasLeônidas CristinoMárcio FortesMário NegromonteVeda Crusius
PSDB
Jorge AndersKoyu lha
Luiz carlos HaulyRoberto Rocha
1 vaga
João FassarellaJoão Paulo
Matheus SChmidt
PDT
PSB
Ana Júlia1 vaga
Coriolano Sales
1 vaga
Fátima PelaesOIávio Rocha
Salomão Cruz
NanSouzaRoberto Paulino
1 vaga
Hilário CoimbraMagno Bacelar
Raimundo SantosZila Bezerra
Benedito GuimarãesFelipe Mendes
Wilson Leite Passos
PT
PSDB
Bloco (PPBlPL)
Bloco (PFUPTB)
Cunha LimaFrancisco HortaFrancisco Silva
Gonzaga Patriota
Secretária: Maria Helena Coutinho de OliveiraLocal: Serv. Com. Esp. - Anexo 11- Sala 169-BTelefones: 318-706717066f7052
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A PROFERIR PARECER ÀPROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUiÇÃO Nll89-A, DE 1995, QUE "DA NOVA REDAÇAO AO
INCISO IV DO A,RT. 29 DA CONSTITUiÇÃOFEDERAL". (NUMERO DE VEREADORES)
Proposição: PEc-B9J95 Autor: Nlclas RibeIro
Presidente: Adelson Salvador (PMDB)12 Vice-Presidente: Bosco França (PMN)22 Vice-Presidente: Cunha Lima (PPB)32 Vice-Presidente: Zulaiê Cobra (PSDB)Relator: Heráclito Fortes (PFL)
Titulares Suplentes
Bloco (PMDEWSDIPSUPSC)
Adelson SalvadorBosco França (PMN)Gilvan Freire
Cláudio cajadoHeráclito FortesJosé Múcio Monteiro1 vaga
Nicias RibeiroRoberto SantosZulaiê Cobra
José Maurício
Pedro Valadares
Arlindo Chinaglia2 vagas
PT
PSB
PDT
José Santana de VasconcellosPaulo Gouvea
Paulo LimaRodrigues Palma
Bloco (PMDBIPSDIPSUPSC)
Gervásio Oliveira
Miro Teixeira
Dumo PisaneschiRaul BelémRoberto FontesWilson Cunha
carlos SantanaJoão CoserTeima de Souza
PCdoB
Socorro Gomes Jandira Feghali
Secretária: Brunilde Liviero carvalho de MoraesLocal: Com. Especiais - Anexo 11- Sala 169-BTelefones: 318-6874 e 318-7067
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A PROFERIR PARECER ÀPROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUiÇÃON2 43-A, DE 1995, QUE DÁ NOVA REDAÇÃOAO ART. 14 DA CONSmUlçÃO FEDERAL
(VOTO FACULTATIVO E INELEGIBILIDADE.)Proposição: PEe-43J95 Autor: Rita Camata e OUtros
Presidente: Marcelo Teixeira (PMDB)12 VICe-Presidente: Wagner Rossi (PMDB)22 Vice-Presidente: Rommel Feij6 (PSDB)32 Vice-Presidente: Roberto Fontes (PFL)
Titulares Suplentes
Bloco (PFUPTB)
João Almeida Confúcio Moura Domingos Dutra José Fritsch
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A APRECIAR E PROFERIRPARECER SOBRE O PROJETO DE LEIN2 1.151, DE 1995, QUE "DISCIPUNA A
UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMOSEXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Proposição: PL-1.151195 Autora: Marta Supllcy
Presidente: Maria Elvira (PMDB)12 Vice-Presidente: Lindberg Farias (PCdoB)22 Vice-Presidente: Jorge Wilson (PPB)32 Vice-Presidente: salvador Zimbaldi (PSDB)Relator: Roberto Jefferson (PTB)
Titulares Suplentes
Bloco (PFLlPTB)
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A APRECIAR E DAR PARECERSOBRE OS PROJETOS DE LEI N2 1.325, DE1995, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CADASTRO NACIONAL DE REGISTRO EPROTEÇÃO DE CULTIVARES - CNRPC,INSTITUI O DI~EITO DE PROTEÇ~ODE
CULTIVARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS",E N2 1.457, DE 1996, QUE "INSTITUI A LEI DE
PROTEÇÃO DE CULTIVARESE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Belinho RosadoJaime Femandes
João MaiaJosé Borba
Ronivon santiagoVilson santini
Wemer Wanderer
Suplentes
Bloco (PFUPTB)
Abelardo LupionAroldo CedrazcartosMelJesNelson MarquezelliOdnio BalbinottiRoberto PessoaRogério Silva
Presidente:12 Vice-Presidente: Valdir Colatto (PMDB)22 Vice-Presidente: Hugo Biehl (PPB)
I 32 Vice-Presidente: Paulo Mourão (PSDB), Relator. Cartos Melles (PFL)
I Titulares
Beto LéUs
Luiz Durão
Milton Mendes
LeonelPavan
Alexandre Cardoso
Secretário: Sílvio Sousa da SilvaLocal: Servo Com. Esp. - Anexo 11- sala 169-BTelefones: 318-7065/7052
Luiz Mainardi
POT
PSB
Bweo(PMO~SO~SUPSC)
Lindberg Farias (PCdoB) Femando GabeiraMaria Elvira Udia Quinan1 vaga 1 vaga
Bloco (PPB~L)
Bweo (PMO~SO~SUPSC)Iberê FerreiraLaura CameiroMarilu GuimarãesRoberto Jefferson
A1zira EwertonJorge WilsonSeverino Cavalcanti
PSOB
Femando GonçalvesHeráclito FortesMagno Bacelar
Ursicino Queiroz
Amaldo Faria de SáHerculano Anghinetti
Wagner salustiano
Dilso SperaficoNair xavier LoboOrcino GonçalvesSilas BrasileiroValdir Colatto1 vaga
Augusto NardesHerculano AnghinettiHugo BiehlRenato JohnssonRoberto CamposRomel Anízio
Bloco (PPB~L)
Roberto Paulino
5 vagas
Anivaldo ValeDilceu SperaficoMário Cavallazzi
3 vagas
Celso Russomannosalvador ZimbaldiTuga Angerami
Jair MeneguelliNilmário Miranda
PT
Osmânio PereiraPhilemon Rodrigues
1 vaga
José GenoínoMarta Suplicy
Adelson RibeiroAntônio AurelianoOlávio RochaPaulo Mourão1 vaga
PSOB
Amon BezerraEzrdio Pinheiro
João LeãoJovair Arantes
Sylvio Lopes
PSB
Femando Lyra Raquel Capiberib
Secretária: Maria Helena C. de OliveiraLocal: Serv. Com. Esp. -Anexo 11- Sala 169-BTelefones: 318-6874/706617067
Sérgio Cameiro
POT
Vicente Andre GomesDomingos DutraJosé FritschPadre Roque
Renan Kurtz
Beto Lélis
PT
POT
PSB
Ivan Valente2 vagas
Luiz Durão
Gervásio Oliveira
PCdoB
Sérgio Miranda Socorro Gomes
Secretária: Rejane S. MarquesLocal: Serv. Com. Esp. - Anexo 11- S8Ia 169-8Telefones: 318-7061n065f7052
COMISSÃO ESPECIAL
DESnNADA A PROFERIR PARECER ÀPROPOSTA DE EMENDA À CONSnTUlçÃO
FEDERAL, ELIMINANDO O SEGUNDO TURNODAS ELEIÇÕES PARA OS EXECunVOSESTADUAIS, DISTRITAL E MUNICIPAIS.
P~lçlo: PEC-22JH Autor: JoM Janene. Outros
Presidente: Mendonça FiIlo (PFL)111 VICe-Presidente: saulo Queiroz (PFL)211 Vice·Presidente: Eurico Miranda (PPB)311 VICe-Presidente: Paulo Feijó (PSOB)Relator: Roberto VaJadAo (PMDB)
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A PROFERIR PARECER ÀPROPOSTA DE EMENDA À CO~SnTUIÇÃO •
198195 QUE "ACRESCENTA PARAGRAFO E DANqVA REDAÇÃO AO ARnGO_54, INCISO D,ALlNEA "A", DA CONSnTUlçAO FEDERALH•(ASSEGURA O MANDATO PARLAMENTAR,
MESMO ELEITO VICE)
Proposição: PEC-198195 Autor: Sílvio Abreu
Presidente: Genésio Bernardino (PMDB)111 VICe-Presidente: Chicão Brrgldo (PMDB)211 Vice-Presidente: Vadão Gomes (PPB)311 VICe-Presidente: Nelson Marchezan (PSDB)Relator: Luciano Pizzatto (PFL)
Titulares Suplentes
Bloco (PFUPTB)
TItu... Suplentes
Efraim MoraisLuciano PizzattoMaluly Netto1 vaga
José Múcio MonteiroRaul Belém
Rodrigues PalmaRubem Medina
Eudoro PedrozaRivaldo Macarl
Ulysses GabOardi
Bloco (PPBlPL)
Bonifácio de AndradaJosé Janene
José Unhares
Bloco (PMDBlPSDlPSL/PSC)
Chicão BrigldoGenésio BernardinoMarquinho Chedld
ÁJvaro Vallecarlos camurçaVadãoGomes2 vagas
Henrique Eduardo Alves
Bloco (PFLIPTB)
Corauci SobrinhoEliseu Resende
Fátima Pelaes (PSOB)Theodorlco Ferraço
Bloco (PMUBlPSDJPSLJPSC)
Mendonça FilhoRodrigues PalmaSaulo QueirozWilson Cunha
João AlmeidaRoberto ValadioTeté Bezerra
Eujácio SimõesEurico MirandaIbrahim Abi-Ackel
Bloco (PPlWL)
Alzira Ewertoncarlos AirtonJosé Egydio
PSDB
Edson SIlvaNelson MarchezanOsmânio Pereira
PSDB
Cipriano CorrêiaEmanuel Fernandes
Nelson Bomier
PT
Koyu lhaNelson MarchezanPaulo Feijó
Adroaldo StreckFirmo de castro
1vaga
Haroldo SabóiaJosé Pimentel
José Machado1 vaga
PDr
Severino Alves Leonel Pavan
Secretário: José Maria Aguiar de CastroLocal: Serv. Com. Esp. - Anexo li, Sala - 169-8Telefones: 318-7061 e 318-7065
Fernando Ferrosandra Starting
Matheus SChmldt
1 vaga
PT
Domingos DutraIvan Valente
PDT
Coriolano Sales
PSB
Gervésio Oliveira
PSB
Raquel capiberibe Beto LéUs
Secretário: Francisco da Silva Lopes FilhoLocal: Serv. Com. Especiais, Anexo 1\ - S8Ia 169-8Telefones: 318-706617067
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A PROFERIR PARECER ÀPROPOSTA DE EMENDA À CONSnTUlçÃO
N2.128, DE 1995, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AAUNEA HCH DO INCISO XVI DO ARMO 37 DA
co~smulçÃoFEDERAL". •(ACUMULAÇAO DE CARGOS - ODONTOLOGO)Proposiçio: PEC·128195 Autor: Nicias Ribeiro
Jofran FrejatSvagas
Bloco (PPBIPL)
Bloco (PMDBlPSDIPSLlPSC)
Confúclo Mouraoarcrsio Perondi
José AldemirSaraiva Felipe
2 vagas
Alceste AlmeidaPedro CorrêaRobério AraújoWelinton Fagundes2 vagas
Lfdia QuinanNicias Ribeiro (PSoB)Olavo CalheirosRita CamataSirnara 81eryUlysses Gaboardi
AntOnio UenoMauro Fecury
Philemon RodriguesRonivon Santiago
Bloco (PMDBlPSDIPSUPSC)
Fernando GonçalvesJair SoaresLuiz MoreiraRoiand Lavigne
Presidente: Luiz Moreira (PFL)1R VICe-Presidente: Fernando Gonçalves (PTB)2R VICe-Presidente: Adylson Motta (PPB)3R VICe-Presidente: Jovair Arantes (PSoB)Relator: Paulo Ritzel (PMoB)
Titulares Suplentes
Bloco (PFLJPTB)
PSB
Nilson Gibson Gonzaga Patriota
Secretária: Ana Clara SerejoLocal: servo Especiais, Anexo 11- Sala 169-BTelefones: 318-706317066
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI NQ 464, DE
1995, QUE "ESTABELECE CRITÉRIOS DE PROTEÇÃO E DE INTEGRAÇÃO SOCIAL AOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.li
Proposição: PL-464t95 Autor: VIc Pires Franco
Titulares Suplentes
Bloco (PFLJPTB)
Aníbal Gomes Confúcio MouraDe Velasco lvandro Cunha LimaPaulo Ritzel 1 vaga
Bloco (PPBIPL)
Aylson Motta José EgydioA1easte Almeida Nilton BaianoJofran Frejat Robério Araújo
PSD'
Ceci Cunha AntOnio FeijãoJovair Arantes Amon BezerraNi~as Ribeiro OIávio Rocha
PT
Arlindo Chinaglia Eduardo JorgeWaldomiro Roravante Humberto Costa
PDT
Renan Kurtz Carlos CardinalPCdoB
Inácio Arruda Ricardo Gomyde
Sacretária: Maria Auxiliadora MontenegroLocal: servo especiais, Anexo li-Saia 169-BTelefones: 318-706617067
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A PROFERIR PARECER ÀPROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUiÇÃONQ 40, Dj: 1995, QUE "ALTERA A REDAÇÃO
DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 230DA CONSTITUiÇÃO FEDERAL, A FIM DEREDUZIR UMITE DE IDADE DOS IDOSOS
PARA EFEITO DE GRATUIDADE DOSTRANSPORTES COLETIVOS URBANOS EDOS SERViÇOS DE DIVERSÃO PÚBUCA".
Proposição: PEc-40195 Autor: Marqulnho Chedld
Presidente: Mário Martins (PMoB)1R Vice-Presidente: Alberto Silva (PMoB)2R Vice-Presidente: Agnaldo Timóteo (PPB)3R VICe-Presidente: LeOnidas Cristino (PSoB)Relator: Régis de Oliveira (PFL)
Titulares Suplentes
Bloco (PFLJPTB)
Carlos MagnoCosta FerreiraFernando GonçalvesJosé CoimbraLaura CameiroMarilu GuimarãesRaimundo Santos
Arolde de OliveiraCélia Mendes
Fernando GomesJairo Ali
Ursicino QueirozVICente CascioneWerner Wanderer
Arnon BezerraB.SáFátima PelaesAávioArnsJovair Arantes
João FassarellaPaulo PaimWaldomiro FIOravante
Seraflm Venzon
Alexandre Cardoso
Affonso Carnargo
PSDB
PT
PDT
PSB
Ceci CunhaLuiz Fernando
MárCia MarinhoTugaAngeraml
1 vaga
Haroldo SabóiaLuiz MainardiPaulo Rocha
Renan Kurtz
Pedro Valadares
Costa Ferreira
Agnaldo Timóteo Davi Alves SilvaCarlos Camurça Ushltaro KamiaNilton Baiano 1 vaga
PSDB
Antônio Carlos Pannunzjo Arnaldo MadeiraLeônidas Crlstino José ChavesMário Negromonte Vrttorlo Medioli
PT
Carlos santana Alcides ModestoJoão Coser João Paulo
PDT
S8rafim Venzon Vicente André Gomes
PSB
Raquel Capiberibe Ubaldino Jlínior
Secretária: Angela MancusoLocal: Servo Como Especiais - Anexo 11- saia 169-BTelefone: 318-687417052
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N21.210J95,QUE"ALTERA A RED~ÇÃO DA LEI NlI 2:004,
DE 3-10-53, QUE 'DISPOE SOBRE A POLmCANACIONAL DO ~ETRÓLEOJ INSTITUI A SOCIEDADE POR AÇOES PETROLEO,BRASILEIRO
SOCIEDADE ANONIMA, E DA OUTRASPROVIDÊNCIAS", DE MODO A REGULAMEN
TAR A EMENDA CONSTITUCIONAL 9,DE 1995" E A SEUS APENSADOS.
Proposição: PL-1210195 Autor: Luciano Z1ca
Presidente: Alberto Goldman (PMDB)12 Vice-Presidente: Oscar Goleloni (PMDB)22 Vice-Presidente: Romel Anlzio (PPB)32 Vice-Presidente: Leônidas Crlstino (PSDB)Relator: Eliseu Resende (PFL)
Titulares Suplentes
Bloco (PFLlPTB)
Bloco (PPBlPL)
Chico da PrincesaPaulo BornhausenRégis de Oliveira
Alberto SilvaElton Rohnelt
PauloTrtanSimara Ellery
2 vagas
Cleonâncio Fonseca Alcione AthaydeEujácio Simões Arnaldo Faria de SáJoão Mendes Augustinho FreitasJorge Tadeu Mudalen Júlio RedeckerRoberto campos 2 vagasRomel Anlzio
PSDB
Adroaldo Streck Antônio FeijãoEduardo Mascarenhas Ayrton XerezLeônidas Cristino Luciano CastroRoberto santos Roberto Brant
Sflvio Torres
PT
Jaques Wagner Ana JúliaLuciano Zica Fernando FerroMiguel Rossetto Marcelo Deda
PDT
Matheus Schmidt Serafim Venzon
PSB
Sérgio Guerra Gonzaga Patriota
PCdoB
Haroldo Lima Jandira Feghali
Secretário: José Maria Aguiar de CastroLocal: Servo Como Especiais, Anexo li, sala 169-BTelefone: 318-706117062
COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A APRECIAR E PROFERIRPARECER SOBRE O PROJETO DE LEI4.425194, DO SENADO FEDERAL, QUE
·PROIBE A EXCLUSÃO DE COBERTURADE DESPESAS COM TRATAMENTO DE
DETERMINADAS DOENÇAS EM CONTRATOSQUE ASSEGURAM ATENDIMENTO
MÉDICO-HOSPlTALAR PELAS EMPRESAS DESEGURO SAÚDE OU ASSEMELHADAS"
E DEMAIS PROPOSTAS EM TRAMITAÇÃONESTA CASA QUE VERSAM SOBRE
"PLANOS E SEGURO DE SAÚDE".
Bloco (PPBIPL)
Bloco (PMDBlPSDIPSL/PSC)
Alberto GoldmanBarbosa NetoEdinho BezEliseu PadilhaOscar AndradeOscar Goldoni
Lael VarellaLuciano Pizzatto
Philemon Rodrigues
Bloco (PMDBlPSDIPSLlPSC)
Jorge Wilson (PPB)Remi Trinta
1 vaga
Alberto SilvaMário MartinsOscar Andrade
Betinho RosadoEliseu ResendeLima NettoPaulo BauerPaulo CordeiroRubem MedinaVicente Caseione
carlos MagnoEliseu MouraEllsio Curvo
Félix MendonçaMaurIcio NajarRicardo Barros
Sérgio Barcellos
Proposição: PL-4.425194 Autor: senado Federal
Presidente: Euler Ribeiro (PFL)12 Vice-Presidente: Talvane Albuquerque (PPB)22 Vice-Presidente: Zulaiê Cobra (PSDB)32 Vice-Presidente: José Fortunati (PT)Relator: Pinheiro Landim (PMDB)
Titulares Suplentes POT
JoãoColaço
Fernando Ribas Carli
PSB
Vicente André Gomes
Sérgio Guerra
PCdoB
Agnelo Queiroz Jandira Feghali
Secretário: Silvio Sousa da SilvaLocal: Servo Com. Especiais, Anexo 11 sala 169-BTelefone: 318-7061n062
COMISSÃO EXTERNA
DESTINADA A ACOMPANHAR OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À DEMARCAÇÃO DAS
TERRAS INDÍGENAS E AS QUESTÕES DECORRENTES DESTE PROCESSO
Bloco (PFLJPTB)
Fernando GonçalvesJair Soares
João MagalhãesLaura Carneiro
Luciano PizzattoOsvaldo Biolchi
Rogério Silva
Bloco (PMOBIPSOIPSL/PSC)
Elias AbrahãoJosé Aldemir
José Luiz ClerotLaire Rosado
Marcelo Teixeira1 vaga
Darcísio PerondiEliseu PadilhaGenésio BemardinhoJosé PinotliPinheiro Landimsaraiva Felipe
Ayres da CunhaEuler RibeiroIberê FerreiraJosé CoimbraJosé Múcio MonteiroUma NettoRoberto Jefferson
salomão Cruz (PSDB)sarney Filho (PFL)Sebastião Madeira
Si/as Brasileiro (PMDB)
Cunha BuenoHerculano AnghinetliJosé EgydioJosé UnharesPedro CorreaTalvane Albuquerque
Carlos MosconiCeci CunhaEduardo MascarenhasJovair ArantesZulaiê Cobra
Arlindo ChinagliaEduardo JorgeJosé Fortunati
Bloco (PPBIPL)
PSOB
PT
Basílio VillaniJofran Frejat
Luiz BuaizSeverino Cavalcanti
2 vagas
B.SáMárcia Marinho
Osmânio PereiraRommel Feij6
Vanessa Felippe
Humberto Costa2 Vàgas
Coordenador: sarney Filho (PFL)Benedito Guimarães (PPB)carlos Airton (PPS)Davi Alves Silva (PPB)Gilney Viana (PT)
Secretária: Edla Calheiros BispoServiço de Comissões Especiais:Anem li-SaIa 131-C-AIa NovaTelefones: 318-70661706517052
COMISSÃO EXTERNA
DESTINADA A FAZER LEVANTAMENTO DASOBRAS INACABADAS DO GOVERNO FEDERALCoordenador: Deputado Carlos Alberto (PFL)Albérico Cordeiro (PTB) Femando Ferro (PT)Aroldo Cedraz (PFL) Mário Fortes (PSDB)Carlos Alberto (PFL) Simara Ellery (PMDB)Cunha Bueno (PPB)
Secretário: José Maria Aguiar de CastroServiço de Comissões Especiais - Anexo 11- salas 131-C/135-C-Ala NovaTelefones: 318-706517061
REGIMENTO INTERNO - SENADO FEDERAL (R$10,00)
Edição especial de 1995.
Resolução nO 93, de 1970. Texto consolidado, com as alterações adotadas pelas Resoluçõesnos 51,58 e 63, de 1989, e 1,9, 17 e 52, de 1990.
REGIMENTO COMUM (CONGRESSO NACIONAL) (R$ 5,00)
Edição de 1995.
Resolução nO lnO CN com alterações posteriores.
REVISTA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA NOS 1, 10, 12, 17, 21, 82 A 84, SS"A 108, 110 A127. (Rs'12.50 o volume)
Publicação trime.Itral de artigos jurídicos etécnico-legisIativos cemcirculação ininterrupta desde1964.
SENADO & CONGRESSO (R$ 5,00)
Edição de 1995.
Proposições Legislativas, Tramitação, 1995.
Outros titulos
ESTUDOS DA INTEGRAÇÃO (R$ 5,00 o volume)
10 Volume: Defesa da concorrência no Mercosul - Professor Werter Faria; 20 Volume: ADefesa contra as práticas desleais na Eu.ropa - Um exemplo a seguir? - Professor Werter Faria; ,3D
Volume:O,regime compm de origem no Mercosul; 4" Volume: ZPEs brasileiras - A necessidade demudanças no contexto do Mercosul; 5"Volume: Disciplinadaconcorrênciade controle das coocentrações de empresas no Mercosul; 6" Volume: Os efeitos do artigo 98 do Código Tributário Nacional e oProcesso de Integraçlo do Mercosul; 7°Volume: O estabeleçimento de uma política comum de proteção do meio ambiente - sua necessidade num mercado comum; 8" Volume: Harmonização Legislativano Mercosul.
LEI DE EXECUÇÃO PENAL E LEGISLAÇÃO CORRELATA (R$10,OO)
Lei nO 7.210, de 11 de julho de 1984. Código Penal e Código de Processo Penal. Lei dasContravenções Penais, de Prevenção e Repressão ao Tráfico llicito de Entorpecentes e sobre CrimesHediondos. Resoluções da ONU sobre prevenção do delito e tratamento dos reclusos.
OBRA SOCIAL E POLíTICA DE ALBERTO PASQUALINI (R$ 25,00)
Edição de 1994. 4 volumes.
LEGISLAÇÃO ELEITORAL E PARTIDÁRIA (R$ 12,00)
10- edição atualirada, 1994.
Código Eleitoral. Lei de Inelegebilidade. Lei Orgânica dos Partidos Políticos. Eleições de1994. Legislação correlata. Calendário eleitoral.
PedidolàSubteeretaria de J:diçia Técaku - Seaado FedenL Praça doi TrfI Poderes, Via N-2, Unidade deApoio m. CEP 70165-900. Bruilia-DE Telefooa: (061) 311-42S8 e 321-7JJJ. Telex: (061) 1357
L...-_
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- Nonnas jurídicas de hierarquia superior (leis, decretos, decretc.leis etc.) com base no Banco deDados -NJlJT - Normas Jurídicas-, de forma ntfen!JncIaI contendo texto integra' da Constituiçlo,dlsponivel no Sistema de InfonnaçAo do Congresso NacionaI- SICON, do Prodasen.
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- Diário Oficial da UnlAo (a partir de 1808)
- Diário OFiciai da Unilo (acervo micrognifico do período 193011954)
- Diário do Congresso' - CAmara (a partir de 1888)
- Diário do Congresso 11- Senado (a partir de 1888)
- Diário da Justiça (8 partir de 1925)
- Trimestralmente será editada uma nova verslo do CD-ROM NJlJT com dados atualizados.
- O pedido deverá ser acompanhado de depósito bancirio a ser realiudo na caixa Econ6rnicaFederal em nome da FUNDASEN, ag6ncia 0005, operaçlo 006, conta ,.. 850.058-8.
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n1l 126· abrilljunho -1995
Leia neste número:Uma visão critica do Direito - André Franco MontoroProceao orçamelltário fedenl: problemas, taUlU e indicativos de lOIuçio - Osvaldo Maldooado SanchesExpropriação dos bens utilizados para fins de tráfico ilícito de entorpecentes - Edilson Pereira Nobre JúniorMinistério Público do Trabalho: prerrogativu do oracio do comunidveiJ à lUa atuaçlo como parte? JoséPituBarreira legal nos sistemas eleitorais proporcionais - RiCardo RodriguesA imunidade dOI fundos de peDJIo e o mercado de capitais - Arnold WaldPena sem prisão: prestação de serviços à comunidade - Fernando da Costa Tourinho NetoO recuno especial e u deciJks iDterlocutóriu daafiadoru por agravo de instrumento - DemócritoRamos ReinaldoConsulta e parecer - René Ariel DottiA exoneraçio tributária dos apoIentadOl e pensionistas - Oswaldo Otbon de Pontes Saraiva FilhoEvolução do Direito Constitucional brasileiro e o controle de constitucionalidade da lei - Gilmar FerreiralMendesConsideraçõel acerca da constitucionalidade na expediçio de medidu provisóriu versando matériaorçamentária pública (Nota téenica n-~ - RobilOD Gonçalves de CutroRequisitos par Ministro e Conselheiro de Tribunal de Contas - Jorge Ulisses Jacoby FenandesOI principios informadores do contrato de compra e venda internacional na Convellçio de Viena de1980 - Judith Martins-CostaA defesa da concorrência no Mercosul- José Matias PereiraÔnulsucumbenciai.. Situações controvertidas. - Élio Wanderley de Siqueira F"dhoDas Disposições Constitucionais Transitórias (uma redução teórica) - Ivo DantasNotas sobre a exegae do artigo 102, I, If, da Constituiçlo Fedenl- Ant&üo Vital Ramos de VuooncelOlO civilista Amoldo Wald - Fernando Whitaker da CunhaDerccbo penal 00110 teccnología mal (Notas sobre lu contndicciones delliltem penal) - Jaan Man:osRivero SanchezDa codificação à lei civil brasileira - Fernado BragaO direito eleitoral portuguâ - Jorge Mirandalicitação: pontos polêmioos - Tosbio MukaiA intenmçio do Estado bruileiro e a política oligárquica na república velha - Maria EIizabdh GuimarieII ThiIeira RochaBiblioteca e constituição - Sueli Angelica do AmaralO principio da responsabilidade objetiva do Estado e a teoria do riJco administrativo - Heleno TaveiraJOrresA legitimação do Parlamento para função fiscal- !ris Eliete Teixeira Neves de Pinho TavaresLiderança: uma nova vislo - TAnia Mara BotelhoAgamennon MagalMes O estadista do social, o administrador, o pensamento político - JaIbas MaranhãoDa Jurisprudâlcia como ciencla compreenJÍVL A dialética do compreender mediante o interpretarMiracy Barbosa de Sousa Custill
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Novas publieaçftes
CANUDOS E OUTROS TEMAS (RS 10,00)Euclides da Cunha.Edição de 1994 comemorativa dos 90 anos de publicação de Os SertiJes.
CONSTITUIÇÃO DE 1988 (RS S,OO)EdiçIo atualjzada em 1995 c:a1ttiÕ1 as Emcodas Coosrituciooais e as &nandas Coosrituciçmis de
Revis&>.
CONSTITUTION DE LA RÉPUBLlQUE FÉDÉRATIVE DU BRÉSIL I CONSTITUITIONOF THE FEDERATIVE REPUBLIC OF BRAZIL (RS S,OO)
Traduçio para o úancêI de Jacques Villemain e Jean-Fl'lIIlÇOis Cleaver (Tradutor do SenadoFederal) da edição atualizada em 1994, cootmdo as F.mmdas Constituciooais e as Emendas Constituciooais de Revisão.
Traduçlo para o ingI& de Istvan Vajda, Patricia de Queiroz Carvalho Zimbres e VaniraTavares de Souza, tradutora dos Senado Federal, daedição atualizada em 1994,contendoas.EmendasConstitucionais eas Emmdas C<mtituciooais de RmsIo.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (RS S,OO)Ediçlo de 1995.Lei nO 8.069 e as alterações da Lei rf 8.242 c Legislação Correlata.
GUIA DAS ELEIÇÕES DE 1994 (RS 3,00)Ediçlo de 1994.Comentários à Lei nO 8.713/93 e infonnações complementares.
LEGISLAÇÃO INDIGENISTA (RS S,oo)Edição de 1993.Coletânea de textos juricicos c legislação correlata relativos aos direitos indígenas.
LICITAÇÕES, CONCESSOESEPERMISSÕESNAADMlNISTRAÇÃO PÚBLICA (RSS,OO)Edição de 1995.Leis 8.666193, 8.883194, 8.98719S, texto da Constituição federal sobre matéria e Legislação
C<J1~.
RELATORIA DA REVISÃO CONSTITUCIONAL (RS 4S,OO a coleçlo)
Ediçlo de 1994.Série com 03 volumes - Parcccrcs produzidos (histórico)
REGIME JURíDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E LEGISLAÇÃOCOMPLEMENTAR (RS S,OO)
Edição de 1995.
Dispõe sobre o regime jurldicodos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e dasfundações públicu federais e Lqps1açio COOlpIememar.
Pedidol iSubleCretaria de J:diçaesT~ - Senado leder'" Praça dOi Trh Poderes, Via N-l, Uaidade deApoio m. CEP 70165-900. Bruilia-DF. 'teld'cmes: (061) 3tt-4m e 311-7333. 'teles:: (061) 1357
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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
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SEMESTRAL
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