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7/29/2019 Resumo Dos Calculos Trabalhista

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RESUMO DOS CÁLCULOS TRABALHISTAS

1. SALDO DE SALÁRIO:Mensalista: dividir a remuneração mensal por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.

EX: R$ 540,00 : 30 = 18,0014 dias trabalhados: 18,00 x 14 = 252,00 R$

Diarista: considerar o valor do dia e multiplicar pelos dias trabalhados, + DSR

Horista: considerar o valor por hora e multiplicar pelos dias trabalhado, + DSR

2. AVISO PRÉVIO:Indenizado: salário fixo + salário variável (horas extras, adicional noturno, gratificações e

etc.), calcular a média considerando o salário variável dos últimos 12 meses da data do aviso, ousomente da média dos 12 (doze) últimos meses quando o empregado receber somente parcelasvariáveis.

EX: R$ 540,00 – AP = 540,00

Trabalhado: é pago conforme modelo de cálculo do saldo de salário, incluindo os eventuaisadicionais existentes.

3. FÉRIAS VENCIDASCalcular com base na remuneração: salário fixo + salário variável. A observação

importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período aquisitivo.

Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Ex: demissão em 15/02/10 éigual a 02/12 avos.

Período aquisitivo (P.A.): é compreendido entre a admissão ou último vencimento das férias e os próximos 12 (doze) meses de relação contratual. Ex: 20/09/01 à 19/09/02.

Período de gozo (P.G.): é o período de descanso. Ex: 01/08/02 à 30/08/02.

Período de concessão (P.C.): é o período que a empresa tem como fluência para conceder o gozo às férias.Exemplo: P.A - 20/09/01 à 19/09/02 – P.C. período de concessão de 20/10/02 à 19/10/03.

4. FÉRIAS PROPORCIONAISCalcular com base na remuneração: salário fixo + salário variável. A observação

importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período proporcional.

Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por ex: demissão em 15/02/03é igual a 02/12 avos.

5. FÉRIAS 1/3 ADICIONALCalcular 1/3 sobre a somatória das férias vencidas e férias proporcionais; ou seja, somar 

os valores e dividir por três.

6. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIOCalcular com base na remuneração: salário fixo + salário variável. A observação

importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período de exercício dodesligamento.

Ex: data da saída em 30/08/2010 – 13° de Janeiro a Agosto/2010.

Para cada 15 dias ou mais trabalhos no mês, contabilizar 01/12 avos

Pode ser pago em duas parcelas: a 1ª entre fevereiro e novembro e a 2ª até 20 de dezembro.É devido quando: Dispensa sem justa causa, Pedido de demissão, Término do CT a termo, Aposentadoria e Morte.Não é devido (proporcional) quando: Dispensa por justa causa.

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7. ADICIONAL DE INSALUBRIDADEO mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.Valor: 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo) sobre o SM, dependendo do grau de

exposição. Ver art. 192 CLT e Sum. 228 TST.

8. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.Valor: 30% sobre o salário contratual fixo.Ver: art. 193, Sum 191, 361 e 364 e OJ SDI-1 165 TST.

9. ADICIONAL NOTURNOO mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.

 Art. 73 § 2º que o horário noturno é aquele praticado entre as 22:00 horas e 05:00 horas. As 7:00 h noturnas, cada hora de 52 min. e 30 seg. equivale a 8:00 horas diurnas.É no mínimo 20% (CLT art. 73), sendo certo que alguns acordos ou convenções coletivas determinam

percentual maior.Se um trabalhador com mesmo cargo diurno ganha R$ 10,00 reais por hora, esse mesmo cargo no período

noturno ganhará R$12,00 reais (R$ 10,00 + R$ 2,00 [R$ 10,00 x 20%] de adicional noturno).Se o empregado trabalha o mês todo no período noturno e ganha R$ 1.000,00 (mil) reais de salário, ele

receberá seu salário total acrescido do 20% do adicional noturno (R$ 1.000,00 + R$ 200,00 de adicional noturno = R$1.200,00).

10. HORAS EXTRASMensalista: dividir o salário base pela jornada mensal (220hs, 180hs ou outra), com o

resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horasextras.

Ex: R$ 800,00/220 = R$ 3,64 (HNormal) + 50% = R$ 5,46 (HE) x 3 H.E. = R$ 16,38.

Diarista: dividir o valor do dia pela jornada diária (8hs, 6hs ou outra), com o resultado

acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.:R$ 30,00 / 6 = R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50 x 5 H.E. = R$ 37,50.

Horista: utilizar o valor da hora e acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) emultiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 4,00 + 50% = R$ 6,00 x 2 H.E. = R$ 12,00.

11. COMISSÃODeve ser calculada considerando a forma prevista em contrato, recebe proporcional aos

dias trabalhados. Sua habitualidade produz efeitos no cálculo das verbas rescisórias ( férias,décimo terceiro, aviso prévio, etc).

12. DSR

É devido sempre que ocorrer o pagamento de remuneração excedente ao saláriobase/fixo. DSR representa o descanso que deve ser remunerado, entendido como domingo,feriado ou folga. Normalmente ocorre sobre as horas extras, comissão, prêmio, entre outros.

O cálculo clássico é considerar a somatória dos dias úteis do mês, inclusive sábado eseparadamente os domingos e feriados, limitado a 30 dias.

Quando um empregado ganha, por exemplo, um salário de R$ 900,00 e trabalha 220 horas por mês, ele recebe o descanso incluso neste valor, sendo que 26 dias são os dias úteis e 04 dias osdomingos.

Se o empregado, por exemplo, trabalha 10 horas a mais da sua jornada como horas extras,logo ele trabalhará 230 horas no mês, e deve receber esse excedente também no domingo eferiado.

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Exemplo1:I) Salário de R$ 900,00 por mês, jornada mensal 220 horas (=) R$ 4,09 por hora (+) 50% deadicional de horas extras (=) R$ 6,13 por horaII) Empregado fez 10 horas extras = R$ 61,30 ( R$ 6,13 x 10)III) R$ 61,30 / 26 x 4 = R$ 9,43 é o reflexo no DSR é ( 26 representa os dias úteis do mês ) ; ( 4representa os domingos do mês ). O raciocínio pode ser entendido como 30 dias do mês – não

considerar o dia 31 – diminuir os domingos e feriados, o saldo é dia útil.

Exemplo 2:I) Resultado de 15 horas extras calculadas no mês – R$ 91,95 ( R$ 6,13 X 15)II) R$ 91,95 / 25 x 5 = R$ 18,39 é o relfexo no DSR è ( 25 representa os dias úteis do mês ) ( 5representa os domingos e feriados do mês ). O raciocínio pode ser entendido como 30 dias domês – não considerar o dia 31 – diminuir os domingos e feriados, o saldo é dia útil.Dessa forma temos o excedente de trabalho no mês devidamente complementado pelo reflexo nocálculo de DSR.

13. FGTS 8%Calcular o FGTS 8% considerando a somatória do: saldo de salário + aviso prévio +

décimo terceiro + horas extras + adicionais. Sobre o resultado da somatória multiplicar 8%.

O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de GRFC – Guia de RecolhimentoRescisório e da Contribuição Social, e pago na mesma data da rescisão em rede bancária.

14. FGTS MULTA 40%Calcular o FGTS 0% considerando o resultado do FGTS 8% + o valor dos depósitos

atualizados na Caixa Econômica Federal. Os depósitos atualizados são conseguidos mediantesolicitação de extrato de FGTS junto à Caixa Econômica Federal.

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VERBAS RESCISORIAS DEVIDAS:

1. CT por prazo determinado:- Saldo de Salário- 13° Salário proporcional- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 CF- Levantamento do FGTS

2. CT por prazo indeterminado:1) Pedido de Demissão:

- Saldo de Salário- 13° Salário proporcional- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 CF*Não levanta FGTS*Aviso Prévio somente se cumprindo pelo empregado, se não cumprir pode ser 

descontado.

2) Dispensa Indireta ou Justa Causa praticada pelo empregador :

Todas as verbas que teria direito caso tivesse sido dispensado sem justa causa:- Saldo de Salário- Aviso Prévio- 13° Salário proporcional- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 CF- Multa de 40% do FGTS e seu levantamento

3) Dispensa sem justa causa:- Saldo de Salário- Aviso Prévio- 13° Salário proporcional- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 CF

- Multa de 40% do FGTS e seu levantamento

4) Dispensa por Justa Causa do empregado:- Só recebe saldo de salário, férias e 13° vencidos.*Não tem direito a 13° proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, a 40%do FGTS,e não levanta o valor depositado no FGTS.

5) Culpa recíproca: Art. 484 CLT e Sum. 14 TST- 20% do FGTS- Metade do Aviso Prévio- Metade das férias proporcionais- Metade do 13° salário proporcional

6) Morte do Empregado:- Saldo de Salário-13° Salário proporcional- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 CF- Autorizado o levantamento do FGTS.*Não tem direito: aviso prévio, e 40% do FGTS.

7) Factum Principis - Art. 486 CLT- Saldo de Salário- Aviso Prévio- 13° Salário proporcional- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 CF- Autorização para levantamento do FGTS.

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* Multa de 40% do FGTS fica a cargo do Governo responsável pela determinação quelevou a rescisão do CT.

Pode-se ainda requerer:

- Anotação e baixa na CTPS;- Multa do art. 477, § 8° CLT;- Direitos assegurados em ACT/CCT;- Expedição de ofícios ao SRTE/GO, CEF e INSS, à cerca das irregularidades

apuradas, sendo a última, para apurar o crime de apropriação indébita de INSS;- A liberação das guias CD e SD (comunicação de dispensa e seguro desemprego) sob

pena de pagamento de indenização substitutiva;- Entrega do TRCT no cód. Respectivo, (geralmente 01 sem justa causa) e guia de

conectividade;- Copia da RAIS – Relação anual de informação social;- Todas as verbas com juros e correção monetária;- Acréscimo de 50% sobre as parcelas incontroversas – Art. 467 CLT;- Justiça Gratuita.

 

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EXERCICIOS PARA FIXAÇÃO:

Maria das Dores foi admitida em 05/06/2005 para exercer a função de auxiliar de caixa,recebia o valor de 02 salários mínimos mensais e cesta básica no valor de R$ 300,00.

Trabalhava das 08:00 às

Calcule:1) Saldo de salário:

Salário: R$ 1080,00Cesta básica: R$ 300,00

a) 20 dias trabalhados: R$ 920,00b) 15 dias trabalhados: R$ 690,00c) 42 dias trabalhados: R$ 1.932,00

2) Férias:

a) Período Aquisitivo: 01/06/06 a 31/05/07

Período de Concessivo: 01/06/07 a 30/05/07Salário Base: R$ 700,00Gozo 30 dias...............................: R$ 700,00 Adicional 1/3 ..............................: R$ 233,33Soma ...........................................: R$ 933,33

 b) Admissão: 01/03/04

Rescisão: 25/06/10Salário Base: R$ 2.000,00

c) Período Aquisitivo: 01/08/08 a 31/07/09Período de Concessivo: 02/10/09 a 31/10/09Remuneração: R$ 1.650,00Teve 06 faltas injustificadas no período aquisitivo.