DIREITO PENALProf. Nidal Ahmad
• dever de agir
• norma específica descrevendo a conduta (ex: art. 135, CP)
• NÃO RESPONDE PELO RESULTADO
PRÓPRIOS
• dever de agir + dever de evitar o resultado
• não há norma específica
• RESPONDE PELO RESULTADO (art. 13, § 2º, CP)
IMPRÓPRIOS
CONDUTA RESULTADO CONCAUSA
CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES - não teve origem na conduta do
agente: preexistente, concomitante, superveniente
Responde somente pelo que deu causa
CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES - é a que, funcionando em face da
conduta anterior, conduz-se como se por si só tivesse produzido o resultado.
Soma de causas: preexistente, concomitante, superveniente
Se houver DOLO ou CULPA agente responde pelo resultado (ver art. 13, §1º do CP -
responde pelos atos até então praticados)
CRIMES OMISSIVOS
NEXO CAUSAL
DOLO EVENTUAL
ASSUME O RISCODE PRODUZIR ORESULTADO
CULPACONSCIENTE
ACREDITA QUE ORESULTADO NÃOACONTECERÁ
Art. 14 do CP: Consumação é diferente de tentativa: nesta última, o agente inicia a
execução mas não consuma por circunstâncias alheias a sua vontade
CRIME TENTADO = causa de diminuição de pena
Infrações que não admitem tentativa: crimes culposos, crimes preterdolosos,
contravenções penais, crimes de mera conduta, crimes omissivos próprios, crimes
unissubsistentes, crimes habituais
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (art. 15, CP)pode seguir adiante, mas desiste.
não esgota a potencialidade lesiva
ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15, CP)já fez tudo que podia para atingir o resultado, mas resolve evitar a consumação
DOLO E CULPA
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
DESISTÊNCIA EARREPENDIMENTO
Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, inicia a execução, porém
não consuma por vontade própria. Responde pelos atos até então praticados
(desde que típico; jamais será tentativa)
ARREPENDIMENTO POSTERIORart. 16 do CP – causa de diminuição
Requisitos:
• crime sem violência ou grave ameaça
• crime consumado
• reparação ou restituição (até o recebimento da denúncia ou queixa)
CRIME IMPOSSÍVEL (art. 17, CP)ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto (FATO
ATÍPICO)
ERRO DE PROIBIÇÃO (art. 21 do CP)trata-se de erro sobre a ilicitude da conduta; agente sabe o que faz (falta
potencial consciência de ilicitude). Efeitos: se inevitável, é isento de pena e exclui
a culpabilidade; se evitável, responde pelo delito, mas se trata de uma causa de
redução de pena (um sexto a um terço)
CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE (art. 23 do CP)Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e
exercício regular do direito
CAUSAS EXCLUDENTES DE CULPABILIDADEInimputabilidade, falta de potencial consciência de ilicitude e inexigibilidade de
conduta diversa
CRIME
erro de tipo
invencível dolo
culpa
vencível
erro sobre o objeto
erro sobre pessoa
aberratio ictus
art. 20, § 3º, CP
art. 73, CP
art. 74, CP
aberratio criminis
essencial
acidental
exclusãoFATO
ATÍPICO
exclusão do dolo
responde por culpa, setiver previsão legal
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