ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE.
SER RECONHECIDO PELA SOCIEDADE COMO INSTITUIÇÃO DE CONTROLE EXTERNO ESSENCIAL PARA APER-FEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
EFETIVIDADE, TRANSPARÊNCIA, ÉTICA, INOVAÇÃO E COMPROMETIMENTO.
Documento assinado eletronicamente
utilizando certificação digital da ICP-Brasil
SALVADOR, BAHIA,QUINTA-FEIRA20 DE FEVEREIRO DE 2020ANO VINº 1.326
O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 29 DE MAIO DE 2014
E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS – ICO - BRASIL
TRIBUNAL PLENO
PRESIDENTE: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO DA SILVA FILHO
VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA
CORREGEDOR: CONSELHEIRO FERNANDO VITA
CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
CONSELHEIRO PAOLO MARCONI
CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN
PRIMEIRA CÂMARA
PRESIDENTE: CONSELHEIRO PAOLO MARCONI
CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA
CONSELHEIRO FERNANDO VITA
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
SEGUNDA CÂMARA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN
ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA
RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA
AUDITORES SUBSTITUTOS
ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA
JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN
RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
GUILHERME COSTA MACEDO
ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO
CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE
DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, NO 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, SALVADOR-BA. CEP: 41.745-002
TRIBUNAL PLENOTRIBUNAL PLENO
<#E.G.B#407282#1#446993>
TRIBUNAL PLENORESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 18.02.2020.(íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br)
Processo nº 08458e19 - Denúncia referente ao Serviço Municipal de Tráfego e Transportes - SMTT de JACOBINA. Denunciado: Sr. Jorge Luís Soares Teixeira, Diretor da SMTT - Serviço Municipal de Tráfego e Transportes de Jacobina. Denunciante: GCT - Gerenciamento e Controle de Trânsito S/A. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 13802e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de GOVERNADOR MANGABEIRA. Denunciado: Sr. Marcelo Pedreira de Mendonça. Denunciante: Sr. Raimundo Oliveira Pereira. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 09590e18 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de SÃO DOMINGOS. Denunciados: Sr. Izaque Rios da Costa Júnior e a Empresa Vitor Hugo da Silva - MEI. Denunciante: Sr. Laércio Carneiro dos Santos. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 15752e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de BARREIRAS. Denunciado: Sr. João Barbosa de Souza Sobrinho. Denunciante: RMO Consultores Associados Ltda (TECNOTRENDS). Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Deliberação nº 15752e19/2020.Processo nº 72110-17 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de MEDEIROS NETO. Denunciado: Sr. Nilson Vilas Boas Costa, Representado pela Curadora Sra. Maria das Graças Amarante Costa. Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Deliberação nº 72110/17/2020.Processo nº 13928e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de SALVADOR. Denunciados: Sr. Leonardo Silva Prates e Sra. Tânia Mara Dantas de Oliveira. Denunciante: Empresa Cruzel Comercial
TRIBUNAL PLENO ..........................................................................................1CÂMARAS ....................................................................................................31ªCÂMARA ...................................................................................................3NOTIFICAÇÕES ............................................................................................4NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ...............................................................4NOTIFICAÇÕES INSPETORIAS REGIONAIS .....................................................7ATOS DA PRESIDÊNCIA .................................................................................9LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS......................................................9
SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA20 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO VINº 1.3262
Distribuidora de Produtos Hospitalares, representada pelo Sr. André Pereira da Cruz. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Não conhecimento. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Deliberação nº 13928e19/2020.Processo nº 14523e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de SALVADOR. Denunciada: Sra. Tânia Mara Dantas de Oliveira. Denunciante: Empresa Cruzel Comercial Distribuidora de Produtos Hospitalares, representada pelo Sr. André Pereira da Cruz. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Não conhecimento. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Deliberação nº 14523e19/2020.Processo nº 01131-17 - Denúncia referente ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de ALAGOINHAS. Denunciados: Sr. Caio de Castro Souza e Sr. Elomar Mendes Teixeira. Denunciante: Sr. Roberto José Torres de Lima. Relator: Conselheiro Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Decisão: Não conhecimento. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Deliberação nº 01131/17/2020.Processo nº 01272-18 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de IRECÊ. Denunciados: Sr. Elmo Vaz e Sr. Ronaldo Miron Dourado. Denunciantes: Sr. Antônio da Silva Jesus, Sra. Consuelo Alves Dourado, Sr. Leonardo da Silva, Sra. Margarida Cardoso da Silva Batista, Sr. Valdereis Ferreira Lopes e Sr. José Irisvan Barreto de Almeida. Relator: Conselheiro Substituto Cláudio Ventin. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 17412e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de REMANSO. Denunciado: Sr. José Clementino de Carvalho Filho. Denunciante: Sr. Marcos Carvalho Palmeira. Relator: Conselheiro Substituto Cláudio Ventin. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 07589e17 - Contas da Prefeitura Municipal de JEQUIÉ, exercício de 2016. Gestores/Responsáveis: Sr. Luiz Sérgio Suzart Almeida e Sra. Tânia Diniz Correia Leite de Britto. Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa aos Gestores, sendo no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) à Gestora Sra. Tânia Diniz Correia Leite de Bispo, e de R$1.000,00 (um mil reais) ao Gestor Sr. Luiz Sergio Suzart Almeida, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$3.276,77 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos) pela Gestora Sra. Tânia Diniz Correia Leite de Bispo. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 07589e17/2020 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07589e17/2020.Processo nº 04738e19 - Contas da Câmara Municipal de NAZARÉ, exercício de 2018. Gestor/Responsável: Sr. Eval Paulo da Silva. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 04738e19/2020.Processo nº 05222e19 - Contas da Câmara Municipal de VITÓRIA DA CONQUISTA, exercício de 2018. Gestor/Responsável: Sr. Hermínio Oliveira Neto Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 05222e19/2020 e Deliberação de Imputação de Débito nº 05222e19/2020.
Processo nº 04963e19 - Contas da Prefeitura Municipal de COTEGIPE, exercício de 2018. Gestora/Responsável: Sra. Márcia da Silva Sá Teles. Relator: Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Decisão: Rejeição, com aplicação de multas à Gestora nos valores de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), além de determinação para adoção de providências por parte da Gestora. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 04963e19/2020 e Deliberação de Imputação de Débito nº 04963e19/2020.Processo nº 05121e19 - Contas da Prefeitura Municipal de JEQUIÉ, exercício de 2018. Gestor/Responsável: Sr. Luiz Sérgio Suzart Almeida. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 05252e19 - Contas da Câmara Municipal de JEQUIÉ, exercício de 2018. Gestor/Responsável: Sr. Emanuel Campos Silva. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.500,00 (um mil, quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 05252e19/2020 e Deliberação de Imputação de Débito nº 05252e19/2020.Processo nº 19277e19 - Pedido de Reconsideração referente à Denúncia nº 04338e18, relativa à Prefeitura Municipal de ALAGOINHAS. Interessado: Sr. Joaquim Belarmino Cardoso Neto. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 20855e19 - Pedido de Reconsideração referente à Denúncia nº 04188e19, relativa à Prefeitura Municipal de SÍTIO DO QUINTO. Interessados: Sr. Jair Jesus dos Santos, Sra. Elis Rejane Andrade Batista e Sr. Egnaldo dos Santos. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 05373e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de GOVERNADOR MANGABEIRA, exercício de 2018. Interessado: Sr. Cronor da Costa Silva. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 05233e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de TANQUINHO, exercício de 2018. Interessado: Sr. Getúlio Oliveira de Santana. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 04712e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de WAGNER, exercício de 2018. Interessado: Sr. Vanilton Batista de Souza. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 06052e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de ÁGUA FRIA, exercício de 2018. Interessado: Sr. Manoel Alves dos Santos. Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 05304e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de ITAPEBI, exercício de 2018. Interessado: Sr. Paulo Henrique Nascimento Almeida. Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva.Processo nº 10128e19 - Pedido de Revisão referente ao Termo de Ocorrência nº 16758-14 lavrado na Prefeitura Municipal de MARAGOJIPE. Interessados: Sr. Silvio José Santana Santos e Sra. Vera Lucia Maria dos Santos. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Acolhido pelo Pleno desta Corte, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se a Deliberação vergastada, para que outra seja emitida, dessa vez pela Improcedência do Termo de Ocorrência, com a
SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA20 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO VINº 1.326 3
consequente supressão dos ressarcimentos imputados. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 10128e19/2020 e Deliberação de Imputação de Débito nº 10128e19/2020.Processo nº 05380e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de COTEGIPE, exercício de 2018. Interessado: Sr. César de Souza Silva. Relator: Conselheiro Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva.Processo nº 05381e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de SANTO ESTEVÃO, exercício de 2018. Interessado: Sr. George Passos de Santana. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva.Processo nº 06446e18 - Pedido de Revisão referente às contas da Câmara Municipal de ITAGIMIRIM, exercício de 2016. Interessado: Sr. Derisvaldo da Silva Bonfim. Relator: Conselheiro Substituto Cláudio Ventin. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.<#E.G.B#407282#3#446993/>
CÂMARASCÂMARAS
1ª CÂMARA1 ª C Â M A R A
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1ª CÂMARARESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA 12/02/2020
Processo nº 13928e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de SALVADOR. Denunciados: Sr. Leonardo Silva Prates e Tânia Mara Dantas de Oliveira. Denunciante: Cruzel Comercial Distribuidora de Produtos Hospitalares Eireli. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.
Processo nº 14523e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de SALVADOR. Denunciada: Sra. Tania Mara Dantas de Oliveira - Pregoeira. Denunciante: Cruzel Comercial Distribuidora de Produtos Hospitalares Eireli. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.
Processo nº 59664-15 - Aposentadoria Voluntária da Servidora MARIA DA PAIXÃO ARAUJO PIRES. Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de MORRO DO CHAPEU. Gestor: Sr. João Bosco França Cunegundes - Diretor Presidente. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Ilegal. Votaram com o Relator: Conselheiro Raimundo Moreira e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza, além do Auditor Antônio Carlos da Silva. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora, Dra. Camila Vasquez Gomes Negromonte. Ato: Acórdão nº 59664/15/2020.
Processo nº 59672-15 - Aposentadoria Voluntária da Servidora TEREZINHA GOMES DOS SANTOS. Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de MORRO DO CHAPEU. Gestor: Sr. João Bosco França Cunegundes - Diretor Presidente. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Legal. Votaram com o Relator: Conselheiro Raimundo Moreira e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza, além do Auditor Antônio Carlos da Silva. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora, Dra. Camila Vasquez Gomes Negromonte. Ato: Acórdão nº 59672/15/2020.
Processo nº 10024e19 - Pensão de MARIA SILVA DOS REIS. Dependente do ex-segurado TEÓFILO SANTOS DOS REIS. Entidade: Instituto de Previdência de FEIRA DE SANTANA. Gestor: Sr. Antonio Alcione da Silva Cedraz - Diretor Presidente. Relator: Auditor Antônio Carlos da Silva. Decisão: Legal. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Fernando Vita e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora, Dra. Camila Vasquez Gomes Negromonte. Ato: Acórdão nº 10024e19/2020.
Processo nº 11111e19 - Pensão de ADÃO DE JESUS SOUZA, JEFERSON COELHO DE SOUZA, JERDSON COELHO SOUZA. Dependentes da ex-segurada MARIA APARECIDA BARBOSA COELHO SOUZA. Entidade: Instituto de Previdência Social dos Servidores de SANTA MARIA DA VITÓRIA. Gestor: Sra Etelvina de Queiroz Soares - Presidente. Relator: Auditor Antônio Carlos da Silva. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.
Processo nº 19691e19 - Pensão de LAUDICEA DE SANTANA SEIXAS ARAÚJO (CÔNJUGE). Dependente do ex-segurado JOSÉ CARLOS SEIXAS ARAÚJO. Entidade: Instituto de Previdência de Feira de Santana de FEIRA DE SANTANA. Gestor: Sr. Antônio Alcione da Silva Cedraz - Diretor Presidente. Relator: Auditor Antônio Carlos da Silva. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.
Processo nº 03670e19 - CONSULTA SOBRE PAGAMENTO DE VALORES DISTRIBUÍDOS A SERVIDORES A TÍTULO DE PRÊMIO DE DIVERSOS PROGRAMAS. Entidade: Prefeitura Municipal de MIGUEL CALMON. Gestor: Sr. JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO. Relator: Auditor Antônio Carlos da Silva. Decisão: Acolhida pela 1ª Câmara deste Tribunal, para encaminhamento ao Pleno para fins de homologação, com posterior publicação da Instrução Cameral respectiva. Votaram com o Relator: Conselheiro Raimundo Moreira e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza, além do Auditor Antônio Carlos da Silva. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora, Dra. Camila Vasquez Gomes Negromonte. Ato: Acórdão nº 03670e19/2020.
Processo nº 12477e19 - Aposentadoria voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora VALNISIA CRUZ SACRAMENTO. Entidade: Diretoria de Previdência de SALVADOR. Gestor: Sr. Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Neto. Relator: Auditor José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.
Processo nº 14423e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora JAILDA DE CARVALHO OLIVEIRA. Entidade: Instituto de Previdência de FEIRA DE SANTANA. Gestor: Sr. Antônio Alcione da Silva Cedraz - Diretor Presidente. Relator: Auditor José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.
Processo nº 13541e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora JUSSARA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO. Entidade: Instituto de Previdência de JUAZEIRO. Gestor: Sr. Antonio Carlos dos Santos - Diretor Executivo. Relator: Auditor José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.
Processo nº 12987e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora SORAYA FULGENCIA FIGUEIREDO CAIRES. Entidade: Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de CAMAÇARI. Gestor: Sr Pedro Jorge Villas Boas Alfredo Guimarães. Relator: Auditor José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.
Processo nº 14943e19 - Pensão de MARIA DO CARMO ROCHA DE CARVALHO. Dependente do ex-segurado DANIEL SOUZA DE CARVALHO. Entidade: Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de CAMAÇARI. Gestor: Sr Pedro Jorge Villas Boas Alfredo Guimarães. Relator: Auditor José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.
SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA20 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO VINº 1.3264
Processo nº 15783e19 - Pensão de HILDA LIMA DE JESUS (COMPANHEIRA). Dependente do ex-segurado JOÃO DIAS DE JESUS. Entidade: Instituto de Previdência de JEQUIÉ. Gestor: Sr Emanoel Silva Almeida - Presidente. Relator: Auditor José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.
Processo nº 19685e19 - Pensão de JOÃO CORAÇÃO DE JESUS (VIÚVO). Dependente da ex-segurada CATARINA SAMPAIO DA SILVA. Entidade: Instituto de Previdência de FEIRA DE SANTANA. Gestor: Sr Antônio Alcione da Silva Cedraz - Diretor Presidente. Relator: Auditor José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.
Processo nº 05222e19 - Contas da Câmara Municipal de VITORIA DA CONQUISTA, exercício de 2018. Gestor/Responsável: Sr(a). Herminio Oliveira Neto. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.’<#E.G.B#407065#4#446761/>
NOTIFICAÇÕESNOTIFICAÇÕES
Notificações Secretaria GeralN o t i f i c a ç õ e s S e c r e t a r i a G e r a l
<#E.G.B#407293#4#447005>
EDITAL Nº 103/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, por meio do presente Edital, notifica o Sr. Herzen Gusmão Pereira, Prefeito do Município de Vitória da Conquista, para que, nos termos dos arts. 145, § 1º, do novo Regimento Interno, tome conhecimento dos autos do Processo e-TCM n° 21532e19, e apresente defesa, sob pena de revelia, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Substituto Antônio Emanuel A. de Souza, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou e-mail), em formato de arquivo PDF que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 19 de fevereiro de 2020.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente
EDITAL Nº 104/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. Marinalvo Fernandes Serra, Prefeito Municipal de Jacobina, para que apresente a defesa que tiver, querendo, sob pena de revelia (Art. 6º e 7º, § 2º da Resolução TCM 1225/06), no prazo de 20 (vinte) dias, com vistas ao adequado saneamento dos autos do Processo e-TCM n° 02843e20. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Fernando Vita, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou e-mail), em formato de arquivo PDF que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 19 de fevereiro de 2020.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente
EDITAL Nº 105/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR o Srs. ILDEFONSO ANDRADE FONSECA, Prefeito Municipal, e LUIZ FERNANDES JACÓ, Pregoeiro, ambos do Município de HELIÓPOLIS, para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentarem esclarecimentos e justificativas pertinentes às acusações e/ou irre-gularidades apontadas no presente Processo e-TCM n° 02839e20, (Representação) com urgente Pedido de Liminar oferecida pelo Sr. FERNANDO SYMCHA DE ARAÚJO MARÇAL VIEIRA, deixando-se de deferir a Medida Cautelar pretendida de suspensão do Pregão Presencial nº 007/2020 (Processo Administrativo nº 020/2020), tendo por objeto “a contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Pneus de forma parcelada, conforme especificações e condições constantes o Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Heliópolis, constantes do anexo I, parte integrante do edital de Pregão nº 007/2020, com recursos oriundos do Governo Federal e do Tesouro Municipal”, com julgamento aprazado para o dia 21 do corrente, às 09:00 h, tipo menor preço por lote, à míngua de cabal comprovação da irregularidade arguida, tendo em vista que Súmula 247 TCU invocada pelo Denunciante condiciona a adjudicação por item “desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala”, sendo anterior, ainda, à recente modificação da Lei nº 8.666/93, sem a devida demonstração, ademais, da presença do fumus boni juris e do periculum in mora, pressupostos essenciais e indispensáveis à concessão da medida excepcional. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Raimundo Moreira, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 19 de fevereiro de 2020.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente
EDITAL Nº 106/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, a Empresa F. F. CERQUEIRA SERVIÇO DE INSTALAÇÕES E MAUNTENÇÃO ELÉTRICA EIRELI, para, querendo, apresentar defesa aos fatos imputados no Processo e-TCM n° 19100e19, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Raimundo Moreira, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 19 de fevereiro de 2020.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente
SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA20 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO VINº 1.326 5
EDITAL Nº 107/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, Sr. Juscelino Alves dos Santos, que se intitula re-presentante do PARTIDO DOS TRABALHADORES, do Município de Lajedão, sem juntar documento que justifique tal condição, a fim de que promova o vício de representação, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da publicação, com vistas aos autos do Processo e-TCM n° 18272e19. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Raimundo Moreira, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 19 de fevereiro de 2020.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente
EDITAL Nº 108/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, a Sra. Guilma Rita de Cássia Gottschall da Silva Soares, Prefeita do Município de Nova Redenção, para que tome conhecimento do Processo e-TCM nº 02840e20, e produza os es-clarecimentos que entender necessários, no prazo regimental de 20 (vinte) dias, corridos, contados a partir da publicação. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 19 de fevereiro de 2020.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente
EDITAL Nº 109/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, Sr. ANTÔNIO Carlos Peixoto de Magalhães Neto, Prefeito do Município de Salvador, e a Secretária Municipal de Gestão, Sra. Isabela L. M. Cabral, para, querendo, manifestarem-se acerca dos fatos articulados na Denúncia n° 18824e19, com a colação dos documentos que entenderem pertinentes, no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do Pedido de Diligência de autoria do Ministério Público de Contas sob nº 126/2020, datado de 28/01/2020. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Raimundo Moreira, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 19 de fevereiro de 2020.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente
EDITAL Nº 110/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, a Empresa C.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS, para, querendo, apresentar, defesa aos fatos imputados na Inicial Acusatória, na forma do Pedido de Diligência do Ministério Público de Contas sob nº 125/2020, de 28/01/2020, com vistas aos autos do Processo e-TCM n° 17415e19, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Raimundo Moreira, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 19 de fevereiro de 2020.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente
EDITAL Nº 111/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, a Empresa ABREU MACHADO - APOIO ADMINISTRATIVO E ASSESSORIA, para promover a regularização da sua represen-tação no feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com vistas aos autos do Processo e-TCM n° 18747e19,. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Raimundo Moreira, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 19 de fevereiro de 2020.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente
EDITAL Nº 112/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, Sr. Reginaldo Sampaio Silva, Prefeito do Município de Quixabeira, para, querendo, trazer aos autos a íntegra do processo administrativo relativo a Tomada de Preços nº 018/2019, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação, em atendimento ao pedido de diligência formulado pelo Ministério Público de Contas, com vistas ao autos do Processo e-TCM n° 09213e19. Findo o prazo, os
SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA20 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO VINº 1.3266
autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Raimundo Moreira, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 19 de fevereiro de 2020.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente
EDITAL Nº 113/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. João Hebert Araújo da Silva, na qualidade de Prefeito Municipal de VÁRZEA NOVA, bem como a empresa interessada, ZARC CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI, para, querendo, manifestarem-se acerca dos fatos articulados na presente Denúncia, com a colação dos documentos que entenderem pertinentes, no prazo de 20 (vinte) dias, com vistas ao Processo TCM n° 19131e19. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Raimundo Moreira, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 19 de fevereiro de 2020.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente
DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
PROCESSO e-TCM n° 02840e20PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA REDENÇÃO
Despacho: “Versa o presente expediente, protocolado sob TCM nº 02840e20MC, sobre denúncia com pedido de liminar apresentada pelo cidadão Sr. Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira contra a Srª. Guilma Rita de Cássia Gottschall da Silva Soares, Prefeita Municipal de Nova Redenção, em razão de suposta irregularidade no Edital do Pregão Presencial nº 002/2020, com vistas ao “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e outros, destinados a suprir as demandas das diversas Secretarias do Município de Nova Redenção BA”.
No entendimento do denunciante, “o processo licitatório referente ao Edital do Pregão Presencial nº 002/2020, com sessão a ser realizada no dia 19/02/2020 é restritivo, pois faz delimitação abusiva do objeto/serviços está subdivido em LOTES”, em violação ao disposto no inciso IV, do art. 15 e no § 1º do art. 23, da Lei Federal nº 8.666/93.
Analisada a medida cautelar pleiteada, é de se observar, de logo, a ausência do “fumus boni juris”, que se constitui em condição “sine qua non” para a concessão da medida de urgência, porquanto não se vislumbre plausibilidade no direito alegado pelo denunciante, que não
apontou, de forma clara e direta, a inconveniência ou ilegalidade da realização da licitação na forma escolhida pela administração pública municipal, tendo o denunciante se limitado a afirmar “que as medidas apontadas no edital são restritivas e afetam a ampla competitividade, portanto, atentando contra o artigo 3º da Lei 8.666/93”.
Cumpre registrar, por oportuno, que não se tem notícias da interposição de recurso administrativo pelas empresas participantes junto à Comissão de Licitação em razão do tipo de licitação escolhido, o que fragiliza, ainda mais, o pedido de liminar apresentado.
Por seu turno, em relação ao “periculum in mora” é de se observar que o denunciante, no intuito de provocar a urgência necessária à concessão de medidas cautelares, entendeu por bem de apresentar a sua denúncia com pedido de liminar no dia 18 de fevereiro de 2020, ou seja, na véspera da realização da sessão pública para a abertura das propostas, a ocorrer no dia 19 de fevereiro de 2020, o que não se revela aceitável.
Diante do exposto, considerando a ausência dos requisitos autorizado-res, quais sejam, “fumus boni juris” e “periculum in mora”, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada e determino a imediata notificação, inclusive através de AR, da Srª. Guilma Rita de Cássia Gottschall da Silva Soares, Prefeita Municipal de Nova Redenção, para que tome conhecimento dos termos da denúncia apresentada e produza os esclarecimentos que entender necessários, respeitado o prazo regimental de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA, devendo a Denúncia TCM nº 02840e20MC seguir o seu curso normal.”
Publique-se.
Salvador 19 de fevereiro de 2020.
DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR RAIMUNDO MOREIRA
Processo n° 17590e18Prefeitura do Município de Seabra
Despacho: “Defiro o pedido de dilação de prazo por mais 20 (vinte) dias, do Sr. Fábio Miranda de Oliveira, na qualidade de Prefeito do Município de Seabra, para apresentar defesa.”
Publique-se.
Salvador, 19 de fevereiro de 2020.
DESPACHO DO EXMO. SENHOR CONS. FERNANDO VITA
PROCESSO TCM Nº 02843e20 - DENÚNCIA COM PEDIDO LIMINARPREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINADENUNCIADO: Sr. MARINALVO FERNANDES SERRA - Prefeito MunicipalDENUNCIANTE: Sr. FERNANDO SYMCHA DE ARAÚJO MARÇAL VIEIRA - CidadãoAssunto: Denúncia com Pedido Liminar (CAUTELAR), ofertada contra a Prefeitura Municipal de Jacobina, voltada contra os termos do Pregão Presencial 34/2019 - Processo Licitatório nº 99/2019, com Sessão Pública marcada para o dia 21 de fevereiro de 2020, que tem como objeto o “FORNECIMENTO DE PNEUS NOVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA.”
Decisão: INDEFERIDA
“Considerando a ausência do requisito autorizativo da medida, consubs-tanciado no fumus boni iuris, INDEFIRO a LIMINAR requerida no bojo do Processo TCM n° 02843e20, determinando o prosseguimento do feito sob rito de denúncia, nos termos da Lei Complementar n° 06/1991 e Resolução TCM n° 1225/06”
Publique-se.
Salvador, 19 de fevereiro de 2020.
SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA20 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO VINº 1.326 7
RETIFICAÇÃO: No Edital nº 099/2020, publicado no DOE de 19.02.2020onde se lê:
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLÁUDIO VENTIN
NOTIFICADO ENTIDADE PROCESSOJOCINALDO ARAUJO LIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RETIROLÂNDIA
01811e20
leia-se:
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLÁUDIO VENTIN
NOTIFICADO ENTIDADE PROCESSOALIVANALDO MARTINS DOS SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RETIROLÂNDIA
01811e20
<#E.G.B#407293#7#447005/>
Notificações Inspetorias RegionaisN o t i f i c a ç õ e s I n s p e t o r i a s R e g i o n a i s
<#E.G.B#407285#7#446997>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DA INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s)ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s) para que apresente(m) suas razões de defesa, exclusiva-mente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, em face do(s) processo(s) de prestação de contas do período, no prazo de 15(quinze) dias nos termos do art. 5º, §1º da Resolução 1060/05, art. 4º, §1º da Resolução 1061/05, art. 4º, §1º da Resolução 1062/05 ou art. 21º, §1º da Resolução 1310/12; contados a partir da efetivação desta notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15.
As razões de defesa devem ser depositadas na pasta ‘DEFESA À NOTIFICAÇÃO DA UJ’, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo do tipo ‘PDF Pesquisável’, sob a denominação ‘RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO’, acompanhada da documentação probatória, também em arquivos do tipo ‘PDF Pesquisável’, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).
Ressalte-se que, a partir desta data, o Relatório da Inspetoria Regional de Controle Externo, contendo as falhas e irregularidades, encontra-se disponível para visualização no Sistema e-TCM, acessível no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br, na pasta Notificação/Notificação Complementar.
O gestor que deixar de atender a NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.
11ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Irecê
PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO01066e20 ALYSSON SOUZA
FIGUEREDO
Câmara Municipal de JUSSARA
09/2019 a 11/2019
12ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Itaberaba
PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO02914e20 FLORENTINO
BRAGA NETO
Caixa de Previdência dos Servidores de Marcionílio Souza
12/2019 a 12/2019
02911e20 RAIMUNDO TELES ALVES
Fundo de Previdência Municipal dos Servidores de Bonito
12/2019 a 12/2019
02913e20 RAUL JONES OLIVEIRA SAMPAIO
Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte
12/2019 a 12/2019
2 ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Feira de Santana
PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO01141e20 PAULO CÉSAR
BAHIA FALCÃO
Prefeitura Municipal de AMÉLIA RODRIGUES
09/2019 a 11/2019
01258e20 ABEL SILVA DOS SANTOS
Prefeitura Municipal de CABACEIRAS DO PARAGUAÇÚ
09/2019 a 11/2019
20815e19 EDIMÁRIO PAIM DE CERQUEIRA
Prefeitura Municipal de CORAÇÃO DE MARIA
05/2019 a 08/2019
01492e20 RAUL SOARES MOURA JÚNIOR
Prefeitura Municipal de GAVIÃO
09/2019 a 11/2019
01284e20 SUEDER SANTANA SILVA
Prefeitura Municipal de IPECAETA
09/2019 a 11/2019
16601e19 MARINALVO FERNANDES SERRA
Prefeitura Municipal de RAFAEL JAMBEIRO
05/2019 a 08/2019
01257e20 JURACI HENRIQUE DE SANTANA
Câmara Municipal de CABACEIRAS DO PARAGUAÇÚ
09/2019 a 11/2019
01350e20 JOSMAR BARBOSA DOS SANTOS DE SOUZA
Câmara Municipal de CACHOEIRA
09/2019 a 11/2019
01495e20 CARLOS ANDRE SILVA DE SOUZA
Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DA FEIRA
09/2019 a 11/2019
01277e20 PEDRO SANTOS DE ANDRADE
Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
09/2019 a 11/2019
01146e20 ALAN CERQUEIRA DE OLIVEIRA
Câmara Municipal de CORAÇÃO DE MARIA
09/2019 a 11/2019
01308e20 JOSÉ CARNEIRO ROCHA
Câmara Municipal de FEIRA DE SANTANA
09/2019 a 11/2019
01491e20 JOSÉ DIAS GOMES
Câmara Municipal de GAVIÃO
09/2019 a 11/2019
01315e20 JOSENALDO DE OLIVEIRA PORTO
Câmara Municipal de NOVA FÁTIMA
09/2019 a 11/2019
01194e20 RAIMUNDO PEDREIRA DE ALMEIDA
Câmara Municipal de PINTADAS
09/2019 a 11/2019
01149e20 JUDIVAL BASTOS GONÇALVES
Câmara Municipal de RAFAEL JAMBEIRO
09/2019 a 11/2019
01152e20 PAULO ROBERTO BRITO LIMA
Câmara Municipal de SANTANÓPOLIS
09/2019 a 11/2019
01243e20 EDSON PAULINO DA SILVA
Câmara Municipal de SANTA TEREZINHA
09/2019 a 11/2019
01418e20 JOSÉ FERNANDO SOUZA SANTOS
Câmara Municipal de SÃO FELIX
09/2019 a 11/2019
01420e20 GILMAR COSTA DE FIGUEREDO
Câmara Municipal de SERRA PRETA
09/2019 a 11/2019
01287e20 ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ
Instituto de Previdência de Feira de Santana
09/2019 a 11/2019
01286e20 GILBERTE LUCAS
Fundação Hospitalar de Feira de Santana
09/2019 a 11/2019
01143e20 GEORLAN QUEIROZ DO CARMO
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Capela do Alto Alegre
09/2019 a 11/2019
SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA20 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO VINº 1.3268
01283e20 TÂMARA SANTANA SILVA TIMBIRA DIAS DOS SANTOS
Instituto de Previdência dos Servidores de Ipecaetá
09/2019 a 11/2019
16578e19 ANTONIO MAURICIO SANTANA DE CARVALHO
Superintendência Municipal de Trânsito
05/2019 a 08/2019
01309e20 ANTONIO MAURICIO SANTANA DE CARVALHO
Superintendência Municipal de Trânsito
09/2019 a 11/2019
01147e20 AILTON QUEIROZ
Instituto de Prev. Serv. de Coração de Maria
09/2019 a 11/2019
01307e20 DENILTON PEREIRA DE BRITO, ELIONAI CARVALHO DE SANTANA
Agência Reguladora de Feira de Santana
09/2019 a 11/2019
01293e20 EDIMÁRIO PAIM DE CERQUEIRA
Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Feira de Santana
09/2019 a 11/2019
25ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Santa Maria da Vitória
PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO02107e20 ALFREDO
DE OLIVEIRA MAGALHÃES JÚNIOR, SOFIA MÁRCIA NUNES GONÇALVES
Prefeitura Municipal de SITIO DO MATO
08/2019 a 11/2019
26ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Eunápolis
PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO01531e20 CALIXTO
ANTÔNIO RIBEIRO
Prefeitura Municipal de IBIRAPUÃ
09/2019 a 11/2019
01529e20 DEVANIR DOS SANTOS BRILLANTINO
Prefeitura Municipal de ITAGIMIRIM
09/2019 a 11/2019
01501e20 ZULMA PINHEIRO DOS SANTOS VAZ
Prefeitura Municipal de ITANHEM
09/2019 a 11/2019
01525e20 HUMBERTO CARVALHO CORTES
Prefeitura Municipal de LAJEDÃO
09/2019 a 11/2019
01509e20 JORGE MAÉCIO PIRES ALMEIDA
Câmara Municipal de EUNÁPOLIS
09/2019 a 11/2019
01514e20 MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
Câmara Municipal de GUARATINGA
09/2019 a 11/2019
01502e20 JOALDO LIMA DA SILVA
Câmara Municipal de ITABELA
09/2019 a 11/2019
01498e20 SASDELLI WELBER RESENDE E SAN.
Câmara Municipal de ITANHÉM
09/2019 a 11/2019
01507e20 LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS, PAULO ROBERTO ROSA PEREIRA
Câmara Municipal de ITAPEBI
09/2019 a 11/2019
01519e20 MARCOS DA SILVA BONFIM
Câmara Municipal de JUCURUÇÚ
09/2019 a 11/2019
01512e20 ALEXANDRE DEOLINDA SEIXAS
Câmara Municipal de MUCURI
09/2019 a 11/2019
01526e20 DIOGENES FERREIRA LOURES
Câmara Municipal de PRADO
09/2019 a 11/2019
01724e20 ROMALI RODRIGUES DA SILVA PAIRANA
Câmara Municipal de SANTA CRUZ CABRÁLIA
09/2019 a 11/2019
01744e20 OTENIL PEREIRA PORTO
Câmara Municipal de VEREDA
09/2019 a 11/2019
01476e20 SONIA MARIA FERREIRA LIMA
Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itabela
09/2019 a 11/2019
01500e20 JOSÉ CARLOS SIMÕES
Consórcio Público Intermunicipal de Infra Estrutura do Extremo Sul da Bahia
09/2019 a 11/2019
3 ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Santo Antonio de Jesus
PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO01784e20 JOÃO FERNANDO
ALVES COSTA
Prefeitura Municipal de JIQUIRIÇA
09/2019 a 11/2019
01786e20 KLEDSON DUARTE MOTA
Prefeitura Municipal de LAJE
09/2019 a 11/2019
01380e20 HERMESON NOVAES ELOI
Prefeitura Municipal de SANTA INÊS
09/2019 a 11/2019
01382e20 ANTÔNIO JORGE MACEDO DA SILVA
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE
09/2019 a 11/2019
01402e20 JOSÉ RENATO CURVELO DE ARAÚJO
Prefeitura Municipal de SÃO MIGUEL DAS MATAS
09/2019 a 11/2019
01400e20 GEORGE VIEIRA GÓIS
Prefeitura Municipal de SAPEAÇU
09/2019 a 11/2019
4 ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Itabuna
PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO21630e19 MARIO ALEXANDRE
CORREA DE SOUSA
Prefeitura Municipal de ILHEUS
05/2019 a 08/2019
00763e20 ELIENE DE SOUZA
Câmara Municipal de ARATACA
09/2019 a 11/2019
03077e20 LAURO ANTÔNIO DE OLVIERA FERRAZ
Câmara Municipal de CAMACAN
09/2019 a 11/2019
00795e20 DAVIDSON LEANDRO SOUSA SANTOS
Universidade Livre do Mar e da Mata ILHEUS
09/2019 a 11/2019
00794e20 GILSON PEDRO NASCIMENTO DE JESUS
Superintendência de Transporte, Trânsito e Mobilidade do Município de Ilhéus
09/2019 a 11/2019
7 ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Caetité
PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO01558e20 NILTON CESAR
DO AMARAL
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ÉRICO CARDOSO
09/2019 a 11/2019
9 ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Serrinha
PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO02216e20 GIVALDO
EVANGELISTA DE JESUS
Câmara Municipal de QUEIMADAS
09/2019 a 11/2019
Salvador, 19 de fevereiro de 2020
Cons. Plínio Carneiro FilhoPresidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PELA NÃO ENTREGA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, no uso de suas atribuições, com
SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA20 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO VINº 1.326 9
fundamento nos artigos 33, 51 e 54, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 06/91 (Lei Orgânica do TCM-BA); no quanto dispõem as Resoluções TCM nº 1060/05, 1061/05, 1062/05, 1310/12 e 1282/09, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s) ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s), para que, no prazo de 5 (cinco) dias de sua publicação, promovam a imediata inserção da Prestação de Contas Mensal nos Sistemas e-TCM ou SIGA.
ENTIDADE GESTOR PERÍODO NOTIFICAÇÃOConsórcio de Desenvolvimento Sustentável do Portal da Chapada Diamantina
JOSÉ ADRIANO DA SILVA
11/2019 e-TCM/SIGA
Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Portal da Chapada Diamantina
JOSÉ ADRIANO DA SILVA
12/2019 e-TCM/SIGA
Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal
BRENO KONRAD MEIRA MOREIRA
12/2019 e-TCM
Consórcio Público Desenv Sustentável Território Litoral Norte e Agreste Baiano
GERANILSON DANTAS REQUIÃO
12/2019 e-TCM
Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região Metro Recôncavo Norte
MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO
12/2019 e-TCM
Prefeitura Municipal de AURELINO LEAL
ELIZÂNGELA RAMOS ANDRADE GARCIA
12/2019 SIGA
Prefeitura Municipal de MUNDO NOVO
JOSÉ ADRIANO DA SILVA
12/2019 e-TCM
Prefeitura Municipal de SANTO AMARO
FLAVIANO ROHRS DA SILVA BOMFIM
11/2019 e-TCM
Prefeitura Municipal de UMBURANAS
ROBERTO BRUNO SILVA
12/2019 e-TCM/SIGA
Salvador, 19 de fevereiro de 2020
Cons. Plínio Carneiro FilhoPresidente
<#E.G.B#407285#9#446997/>
ATOS DA PRESIDÊNCIAATOS DA PRESIDÊNCIA
<#E.G.B#407387#9#447096>
ATO Nº 128/2020
Altera o prazo para a entrega da documentação da prestação de contas mensal, relativamente à competência de janeiro de 2020 no e-TCM e inserção de dados do 3º lote no sistema SIGA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e com fundamento no inciso XXV do art. 1º, da Lei Complementar nº 006/91 e no item 19, do art. 60 Regimento Interno deste Órgão (Resolução nº 627/02),
Considerando que, em decorrência da excepcional suspensão da fluência dos prazos processuais no âmbito deste Tribunal de Contas dos Municípios, entre 20 de dezembro de 2019 e 10 de janeiro de 2020, alcançando as notificações de gestores ou interessados, publicações de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento, conforme disposto no art. 2º da Resolução 1390/2019;
Considerando que o Poder Executivo deve encaminhar sua prestação de contas anual à Câmara Municipal até 31 de março do exercício subsequente, ficando em disponibilidade pública, conforme disposto no § 2º do art. 63 c/c o § 2º do art. 95, ambos da Constituição do Estado da Bahia;
Considerando a necessidade de garantir a regular coordenação dos trabalhos para a remessa, pelos gestores públicos municipais, dos dados e informações das respectivas administrações, por intermédio do Sistema Integrado de Gestão e Auditória - SIGA e do e-TCM;
Considerando que as prestações de contas de 2020 serão entregues atendendo aos novos regulamentos que tratam de contas de gestão e governo, Resoluções nº 1376/19, 1377/18, 1378/18 e 1379/18;
Considerando, finalmente, que a Resolução TCM nº 1357/17, que dispõe do cadastro de ordenadores de despesa, exige o cadastramento e atualização desses agentes, conforme arts. 1º ao 4º da citada norma,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar para até o dia 09 de março do ano em curso, o prazo de entrega da documentação da prestação de contas mensal, relativa à competência de janeiro de 2020, no sistema e-TCM, bem como a inserção de dados do 3º lote no sistema SIGA, em decorrência da sobrecarga havida, em função do envio dos dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária.
Art. 2º Ficam mantidas as datas para a entrega da prestação de contas anual relativa ao exercício de 2019, bem como das prestações de contas das demais competências mensais do exercício financeiro de 2020.
Cons. Raimundo MoreiraPresidente em exercício
<#E.G.B#407387#9#447096/>
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
<#E.G.B#407325#9#447039>
RESUMO TERMO ADITIVO Nº04 Cont. 001/16
PROCESSO Nº20940e19 - LOCATÁRIO: Tribunal de Contas dos Municípios - LOCADOR: Mariângela Caetano Fonseca - OBJETO: Alteração das Cláusulas, 2ª, 4ªe 10ª- Locação de imóvel não residencial - VIGÊNCIA: O prazo de locação será de 02(dois) meses, com termo inicial em 11.02.2020 a 10.04.2020 - VALOR MENSAL: R$ 1.100,36( um mil. cem reais e trinta e seis centavos) - PROJETO ATIVIDADE: 01.032.322.4218 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 ・ Data da Assinatura: 04.02.2020.<#E.G.B#407325#9#447039/><#E.G.B#407328#9#447042>
RESUMO TERMO ADITIVO Nº04 Cont. 002/16
PROCESSO Nº20940e19 - LOCATÁRIO: Tribunal de Contas dos Municípios - LOCADOR: Sandra Maria Caetano Fonseca Vaz - OBJETO: Alteração das Cláusulas, 2ª, 4ªe 10ª- Locação de imóvel não residencial - VIGÊNCIA: O prazo de locação será de 02(dois) meses, com termo inicial em 11.02.2020 a 10.04.2020 - VALOR MENSAL: R$ 1.594,87( um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos) - PROJETO ATIVIDADE: 01.032.322.4218 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 - Data da Assinatura: 04.02.2020.<#E.G.B#407328#9#447042/><#E.G.B#407332#9#447048>
RESUMO TERMO ADITIVO Nº04 Cont. 003/16
PROCESSO Nº20940e19 - LOCATÁRIO: Tribunal de Contas dos Municípios - LOCADOR: Leandro Caetano Fonseca - OBJETO: Alteração das Cláusulas, 2ª, 4ªe 10ª- Locação de imóvel não residencial - VIGÊNCIA: 02 (dois) meses , com termo inicial em 11.02.2020 e com termo final previsto em 10.04.2020 - VALOR MENSAL: R$ 1.123,15( um mil cento e vinte e três reais e quinze centavos) - PROJETO ATIVIDADE: 01.032.322.4218 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 - Data da Assinatura: 04.02.2020.<#E.G.B#407332#9#447048/><#E.G.B#407337#9#447051>
RESUMO TERMO ADITIVO Nº04 Cont. 004/16
PROCESSO Nº20940e19 - LOCATÁRIO: Tribunal de Contas dos Municípios - LOCADOR: Espólio de Samuel Caetano Fonseca -
SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA20 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO VINº 1.32610
OBJETO: Alteração das Cláusulas, 2ª, 4ªe 10ª- Locação de imóvel não residencial - VIGÊNCIA: O prazo de locação será de 02(dois) meses, com termo inicial em 11.02.2020 a 10.04.2020 - VALOR MENSAL: R$ 696,35( seiscentos e noventa e seis reais, trinta e cinco centavos), - PROJETO ATIVIDADE: 01.032.322.4218 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 - Data da Assinatura: 04.02.2020.<#E.G.B#407337#10#447051/><#E.G.B#407342#10#447056>
RESUMO TERMO ADITIVO Nº04 Cont. 005/16
PROCESSO Nº20940e19 - LOCATÁRIO: Tribunal de Contas dos Municípios - LOCADOR: Leandro Caetano Fonseca - OBJETO: Alteração das Cláusulas, 2ª, 4ªe 10ª- Locação de imóvel não residencial - VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, com termo inicial em 11.02.2020 e com termo final previsto em 10.04.2020 - VALOR MENSAL: R$ 1.673,49( um mil,seiscentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos) corres-pondente o montante de R$ 842,36 (oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) à sala de n° 202 e R$831,13 (oitocentos e trinta e um reais e treze centavos) à sala de n° 206, mensais, - PROJETO ATIVIDADE: 01.032.322.4218 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 - Data da Assinatura: 04.02.2020.<#E.G.B#407342#10#447056/>
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