SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA 20 DE …dovirtual.ba.gov.br/tcm/calendario/PDF/A2020/M02/20/TCM...de...

10
ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE. SER RECONHECIDO PELA SOCIEDADE COMO INSTITUIÇÃO DE CONTROLE EXTERNO ESSENCIAL PARA APER- FEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. EFETIVIDADE, TRANSPARÊNCIA, ÉTICA, INOVAÇÃO E COMPROMETIMENTO. Documento assinado eletronicamente utilizando certificação digital da ICP-Brasil SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA 20 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO VI Nº 1.326 O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 29 DE MAIO DE 2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS – ICO - BRASIL TRIBUNAL PLENO PRESIDENTE: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO DA SILVA FILHO VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA CORREGEDOR: CONSELHEIRO FERNANDO VITA CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO CONSELHEIRO PAOLO MARCONI CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN PRIMEIRA CÂMARA PRESIDENTE: CONSELHEIRO PAOLO MARCONI CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA CONSELHEIRO FERNANDO VITA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA SEGUNDA CÂMARA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA AUDITORES SUBSTITUTOS ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS GUILHERME COSTA MACEDO ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, N O 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, SALVADOR-BA. CEP: 41.745-002 TRIBUNAL PLENO TRIBUNAL PLENO <#E.G.B#407282#1#446993> TRIBUNAL PLENO RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 18.02.2020. (íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br) Processo nº 08458e19 - Denúncia referente ao Serviço Municipal de Tráfego e Transportes - SMTT de JACOBINA. Denunciado: Sr. Jorge Luís Soares Teixeira, Diretor da SMTT - Serviço Municipal de Tráfego e Transportes de Jacobina. Denunciante: GCT - Gerenciamento e Controle de Trânsito S/A. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator. Processo nº 13802e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de GOVERNADOR MANGABEIRA. Denunciado: Sr. Marcelo Pedreira de Mendonça. Denunciante: Sr. Raimundo Oliveira Pereira. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator. Processo nº 09590e18 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de SÃO DOMINGOS. Denunciados: Sr. Izaque Rios da Costa Júnior e a Empresa Vitor Hugo da Silva - MEI. Denunciante: Sr. Laércio Carneiro dos Santos. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator. Processo nº 15752e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de BARREIRAS. Denunciado: Sr. João Barbosa de Souza Sobrinho. Denunciante: RMO Consultores Associados Ltda (TECNOTRENDS). Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Deliberação nº 15752e19/2020. Processo nº 72110-17 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de MEDEIROS NETO. Denunciado: Sr. Nilson Vilas Boas Costa, Representado pela Curadora Sra. Maria das Graças Amarante Costa. Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Deliberação nº 72110/17/2020. Processo nº 13928e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de SALVADOR. Denunciados: Sr. Leonardo Silva Prates e Sra. Tânia Mara Dantas de Oliveira. Denunciante: Empresa Cruzel Comercial TRIBUNAL PLENO .......................................................................................... 1 CÂMARAS .................................................................................................... 3 1ªCÂMARA................................................................................................... 3 NOTIFICAÇÕES ............................................................................................ 4 NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ............................................................... 4 NOTIFICAÇÕES INSPETORIAS REGIONAIS ..................................................... 7 ATOS DA PRESIDÊNCIA ................................................................................. 9 LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS...................................................... 9

Transcript of SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA 20 DE …dovirtual.ba.gov.br/tcm/calendario/PDF/A2020/M02/20/TCM...de...

Page 1: SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA 20 DE …dovirtual.ba.gov.br/tcm/calendario/PDF/A2020/M02/20/TCM...de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente

ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE.

SER RECONHECIDO PELA SOCIEDADE COMO INSTITUIÇÃO DE CONTROLE EXTERNO ESSENCIAL PARA APER-FEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

EFETIVIDADE, TRANSPARÊNCIA, ÉTICA, INOVAÇÃO E COMPROMETIMENTO.

Documento assinado eletronicamente

utilizando certificação digital da ICP-Brasil

SALVADOR, BAHIA,QUINTA-FEIRA20 DE FEVEREIRO DE 2020ANO VINº 1.326

O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 29 DE MAIO DE 2014

E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS – ICO - BRASIL

TRIBUNAL PLENO

PRESIDENTE: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO DA SILVA FILHO

VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA

CORREGEDOR: CONSELHEIRO FERNANDO VITA

CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS

CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO

CONSELHEIRO PAOLO MARCONI

CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN

PRIMEIRA CÂMARA

PRESIDENTE: CONSELHEIRO PAOLO MARCONI

CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA

CONSELHEIRO FERNANDO VITA

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

SEGUNDA CÂMARA

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS

CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN

ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA

RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA

AUDITORES SUBSTITUTOS

ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA

JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN

RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

GUILHERME COSTA MACEDO

ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO

CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE

DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA

ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, NO 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, SALVADOR-BA. CEP: 41.745-002

TRIBUNAL PLENOTRIBUNAL PLENO

<#E.G.B#407282#1#446993>

TRIBUNAL PLENORESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 18.02.2020.(íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br)

Processo nº 08458e19 - Denúncia referente ao Serviço Municipal de Tráfego e Transportes - SMTT de JACOBINA. Denunciado: Sr. Jorge Luís Soares Teixeira, Diretor da SMTT - Serviço Municipal de Tráfego e Transportes de Jacobina. Denunciante: GCT - Gerenciamento e Controle de Trânsito S/A. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 13802e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de GOVERNADOR MANGABEIRA. Denunciado: Sr. Marcelo Pedreira de Mendonça. Denunciante: Sr. Raimundo Oliveira Pereira. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 09590e18 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de SÃO DOMINGOS. Denunciados: Sr. Izaque Rios da Costa Júnior e a Empresa Vitor Hugo da Silva - MEI. Denunciante: Sr. Laércio Carneiro dos Santos. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 15752e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de BARREIRAS. Denunciado: Sr. João Barbosa de Souza Sobrinho. Denunciante: RMO Consultores Associados Ltda (TECNOTRENDS). Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Deliberação nº 15752e19/2020.Processo nº 72110-17 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de MEDEIROS NETO. Denunciado: Sr. Nilson Vilas Boas Costa, Representado pela Curadora Sra. Maria das Graças Amarante Costa. Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Deliberação nº 72110/17/2020.Processo nº 13928e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de SALVADOR. Denunciados: Sr. Leonardo Silva Prates e Sra. Tânia Mara Dantas de Oliveira. Denunciante: Empresa Cruzel Comercial

TRIBUNAL PLENO ..........................................................................................1CÂMARAS ....................................................................................................31ªCÂMARA ...................................................................................................3NOTIFICAÇÕES ............................................................................................4NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ...............................................................4NOTIFICAÇÕES INSPETORIAS REGIONAIS .....................................................7ATOS DA PRESIDÊNCIA .................................................................................9LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS......................................................9

Page 2: SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA 20 DE …dovirtual.ba.gov.br/tcm/calendario/PDF/A2020/M02/20/TCM...de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente

SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA20 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO VINº 1.3262

Distribuidora de Produtos Hospitalares, representada pelo Sr. André Pereira da Cruz. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Não conhecimento. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Deliberação nº 13928e19/2020.Processo nº 14523e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de SALVADOR. Denunciada: Sra. Tânia Mara Dantas de Oliveira. Denunciante: Empresa Cruzel Comercial Distribuidora de Produtos Hospitalares, representada pelo Sr. André Pereira da Cruz. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Não conhecimento. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Deliberação nº 14523e19/2020.Processo nº 01131-17 - Denúncia referente ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de ALAGOINHAS. Denunciados: Sr. Caio de Castro Souza e Sr. Elomar Mendes Teixeira. Denunciante: Sr. Roberto José Torres de Lima. Relator: Conselheiro Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Decisão: Não conhecimento. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Deliberação nº 01131/17/2020.Processo nº 01272-18 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de IRECÊ. Denunciados: Sr. Elmo Vaz e Sr. Ronaldo Miron Dourado. Denunciantes: Sr. Antônio da Silva Jesus, Sra. Consuelo Alves Dourado, Sr. Leonardo da Silva, Sra. Margarida Cardoso da Silva Batista, Sr. Valdereis Ferreira Lopes e Sr. José Irisvan Barreto de Almeida. Relator: Conselheiro Substituto Cláudio Ventin. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 17412e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de REMANSO. Denunciado: Sr. José Clementino de Carvalho Filho. Denunciante: Sr. Marcos Carvalho Palmeira. Relator: Conselheiro Substituto Cláudio Ventin. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 07589e17 - Contas da Prefeitura Municipal de JEQUIÉ, exercício de 2016. Gestores/Responsáveis: Sr. Luiz Sérgio Suzart Almeida e Sra. Tânia Diniz Correia Leite de Britto. Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa aos Gestores, sendo no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) à Gestora Sra. Tânia Diniz Correia Leite de Bispo, e de R$1.000,00 (um mil reais) ao Gestor Sr. Luiz Sergio Suzart Almeida, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$3.276,77 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos) pela Gestora Sra. Tânia Diniz Correia Leite de Bispo. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 07589e17/2020 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07589e17/2020.Processo nº 04738e19 - Contas da Câmara Municipal de NAZARÉ, exercício de 2018. Gestor/Responsável: Sr. Eval Paulo da Silva. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 04738e19/2020.Processo nº 05222e19 - Contas da Câmara Municipal de VITÓRIA DA CONQUISTA, exercício de 2018. Gestor/Responsável: Sr. Hermínio Oliveira Neto Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 05222e19/2020 e Deliberação de Imputação de Débito nº 05222e19/2020.

Processo nº 04963e19 - Contas da Prefeitura Municipal de COTEGIPE, exercício de 2018. Gestora/Responsável: Sra. Márcia da Silva Sá Teles. Relator: Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Decisão: Rejeição, com aplicação de multas à Gestora nos valores de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), além de determinação para adoção de providências por parte da Gestora. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 04963e19/2020 e Deliberação de Imputação de Débito nº 04963e19/2020.Processo nº 05121e19 - Contas da Prefeitura Municipal de JEQUIÉ, exercício de 2018. Gestor/Responsável: Sr. Luiz Sérgio Suzart Almeida. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 05252e19 - Contas da Câmara Municipal de JEQUIÉ, exercício de 2018. Gestor/Responsável: Sr. Emanuel Campos Silva. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.500,00 (um mil, quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 05252e19/2020 e Deliberação de Imputação de Débito nº 05252e19/2020.Processo nº 19277e19 - Pedido de Reconsideração referente à Denúncia nº 04338e18, relativa à Prefeitura Municipal de ALAGOINHAS. Interessado: Sr. Joaquim Belarmino Cardoso Neto. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 20855e19 - Pedido de Reconsideração referente à Denúncia nº 04188e19, relativa à Prefeitura Municipal de SÍTIO DO QUINTO. Interessados: Sr. Jair Jesus dos Santos, Sra. Elis Rejane Andrade Batista e Sr. Egnaldo dos Santos. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 05373e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de GOVERNADOR MANGABEIRA, exercício de 2018. Interessado: Sr. Cronor da Costa Silva. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 05233e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de TANQUINHO, exercício de 2018. Interessado: Sr. Getúlio Oliveira de Santana. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 04712e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de WAGNER, exercício de 2018. Interessado: Sr. Vanilton Batista de Souza. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 06052e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de ÁGUA FRIA, exercício de 2018. Interessado: Sr. Manoel Alves dos Santos. Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 05304e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de ITAPEBI, exercício de 2018. Interessado: Sr. Paulo Henrique Nascimento Almeida. Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva.Processo nº 10128e19 - Pedido de Revisão referente ao Termo de Ocorrência nº 16758-14 lavrado na Prefeitura Municipal de MARAGOJIPE. Interessados: Sr. Silvio José Santana Santos e Sra. Vera Lucia Maria dos Santos. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Acolhido pelo Pleno desta Corte, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se a Deliberação vergastada, para que outra seja emitida, dessa vez pela Improcedência do Termo de Ocorrência, com a

Page 3: SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA 20 DE …dovirtual.ba.gov.br/tcm/calendario/PDF/A2020/M02/20/TCM...de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente

SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA20 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO VINº 1.326 3

consequente supressão dos ressarcimentos imputados. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 10128e19/2020 e Deliberação de Imputação de Débito nº 10128e19/2020.Processo nº 05380e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de COTEGIPE, exercício de 2018. Interessado: Sr. César de Souza Silva. Relator: Conselheiro Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva.Processo nº 05381e19 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de SANTO ESTEVÃO, exercício de 2018. Interessado: Sr. George Passos de Santana. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva.Processo nº 06446e18 - Pedido de Revisão referente às contas da Câmara Municipal de ITAGIMIRIM, exercício de 2016. Interessado: Sr. Derisvaldo da Silva Bonfim. Relator: Conselheiro Substituto Cláudio Ventin. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.<#E.G.B#407282#3#446993/>

CÂMARASCÂMARAS

1ª CÂMARA1 ª C Â M A R A

<#E.G.B#407065#3#446761>

1ª CÂMARARESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA 12/02/2020

Processo nº 13928e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de SALVADOR. Denunciados: Sr. Leonardo Silva Prates e Tânia Mara Dantas de Oliveira. Denunciante: Cruzel Comercial Distribuidora de Produtos Hospitalares Eireli. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.

Processo nº 14523e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de SALVADOR. Denunciada: Sra. Tania Mara Dantas de Oliveira - Pregoeira. Denunciante: Cruzel Comercial Distribuidora de Produtos Hospitalares Eireli. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.

Processo nº 59664-15 - Aposentadoria Voluntária da Servidora MARIA DA PAIXÃO ARAUJO PIRES. Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de MORRO DO CHAPEU. Gestor: Sr. João Bosco França Cunegundes - Diretor Presidente. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Ilegal. Votaram com o Relator: Conselheiro Raimundo Moreira e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza, além do Auditor Antônio Carlos da Silva. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora, Dra. Camila Vasquez Gomes Negromonte. Ato: Acórdão nº 59664/15/2020.

Processo nº 59672-15 - Aposentadoria Voluntária da Servidora TEREZINHA GOMES DOS SANTOS. Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de MORRO DO CHAPEU. Gestor: Sr. João Bosco França Cunegundes - Diretor Presidente. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Legal. Votaram com o Relator: Conselheiro Raimundo Moreira e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza, além do Auditor Antônio Carlos da Silva. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora, Dra. Camila Vasquez Gomes Negromonte. Ato: Acórdão nº 59672/15/2020.

Processo nº 10024e19 - Pensão de MARIA SILVA DOS REIS. Dependente do ex-segurado TEÓFILO SANTOS DOS REIS. Entidade: Instituto de Previdência de FEIRA DE SANTANA. Gestor: Sr. Antonio Alcione da Silva Cedraz - Diretor Presidente. Relator: Auditor Antônio Carlos da Silva. Decisão: Legal. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Fernando Vita e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora, Dra. Camila Vasquez Gomes Negromonte. Ato: Acórdão nº 10024e19/2020.

Processo nº 11111e19 - Pensão de ADÃO DE JESUS SOUZA, JEFERSON COELHO DE SOUZA, JERDSON COELHO SOUZA. Dependentes da ex-segurada MARIA APARECIDA BARBOSA COELHO SOUZA. Entidade: Instituto de Previdência Social dos Servidores de SANTA MARIA DA VITÓRIA. Gestor: Sra Etelvina de Queiroz Soares - Presidente. Relator: Auditor Antônio Carlos da Silva. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.

Processo nº 19691e19 - Pensão de LAUDICEA DE SANTANA SEIXAS ARAÚJO (CÔNJUGE). Dependente do ex-segurado JOSÉ CARLOS SEIXAS ARAÚJO. Entidade: Instituto de Previdência de Feira de Santana de FEIRA DE SANTANA. Gestor: Sr. Antônio Alcione da Silva Cedraz - Diretor Presidente. Relator: Auditor Antônio Carlos da Silva. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.

Processo nº 03670e19 - CONSULTA SOBRE PAGAMENTO DE VALORES DISTRIBUÍDOS A SERVIDORES A TÍTULO DE PRÊMIO DE DIVERSOS PROGRAMAS. Entidade: Prefeitura Municipal de MIGUEL CALMON. Gestor: Sr. JOSÉ RICARDO LEAL REQUIÃO. Relator: Auditor Antônio Carlos da Silva. Decisão: Acolhida pela 1ª Câmara deste Tribunal, para encaminhamento ao Pleno para fins de homologação, com posterior publicação da Instrução Cameral respectiva. Votaram com o Relator: Conselheiro Raimundo Moreira e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza, além do Auditor Antônio Carlos da Silva. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora, Dra. Camila Vasquez Gomes Negromonte. Ato: Acórdão nº 03670e19/2020.

Processo nº 12477e19 - Aposentadoria voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora VALNISIA CRUZ SACRAMENTO. Entidade: Diretoria de Previdência de SALVADOR. Gestor: Sr. Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Neto. Relator: Auditor José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.

Processo nº 14423e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora JAILDA DE CARVALHO OLIVEIRA. Entidade: Instituto de Previdência de FEIRA DE SANTANA. Gestor: Sr. Antônio Alcione da Silva Cedraz - Diretor Presidente. Relator: Auditor José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.

Processo nº 13541e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora JUSSARA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO. Entidade: Instituto de Previdência de JUAZEIRO. Gestor: Sr. Antonio Carlos dos Santos - Diretor Executivo. Relator: Auditor José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.

Processo nº 12987e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora SORAYA FULGENCIA FIGUEIREDO CAIRES. Entidade: Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de CAMAÇARI. Gestor: Sr Pedro Jorge Villas Boas Alfredo Guimarães. Relator: Auditor José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.

Processo nº 14943e19 - Pensão de MARIA DO CARMO ROCHA DE CARVALHO. Dependente do ex-segurado DANIEL SOUZA DE CARVALHO. Entidade: Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de CAMAÇARI. Gestor: Sr Pedro Jorge Villas Boas Alfredo Guimarães. Relator: Auditor José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.

Page 4: SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA 20 DE …dovirtual.ba.gov.br/tcm/calendario/PDF/A2020/M02/20/TCM...de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente

SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA20 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO VINº 1.3264

Processo nº 15783e19 - Pensão de HILDA LIMA DE JESUS (COMPANHEIRA). Dependente do ex-segurado JOÃO DIAS DE JESUS. Entidade: Instituto de Previdência de JEQUIÉ. Gestor: Sr Emanoel Silva Almeida - Presidente. Relator: Auditor José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.

Processo nº 19685e19 - Pensão de JOÃO CORAÇÃO DE JESUS (VIÚVO). Dependente da ex-segurada CATARINA SAMPAIO DA SILVA. Entidade: Instituto de Previdência de FEIRA DE SANTANA. Gestor: Sr Antônio Alcione da Silva Cedraz - Diretor Presidente. Relator: Auditor José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.

Processo nº 05222e19 - Contas da Câmara Municipal de VITORIA DA CONQUISTA, exercício de 2018. Gestor/Responsável: Sr(a). Herminio Oliveira Neto. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Relator.’<#E.G.B#407065#4#446761/>

NOTIFICAÇÕESNOTIFICAÇÕES

Notificações Secretaria GeralN o t i f i c a ç õ e s S e c r e t a r i a G e r a l

<#E.G.B#407293#4#447005>

EDITAL Nº 103/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, por meio do presente Edital, notifica o Sr. Herzen Gusmão Pereira, Prefeito do Município de Vitória da Conquista, para que, nos termos dos arts. 145, § 1º, do novo Regimento Interno, tome conhecimento dos autos do Processo e-TCM n° 21532e19, e apresente defesa, sob pena de revelia, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Substituto Antônio Emanuel A. de Souza, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou e-mail), em formato de arquivo PDF que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 19 de fevereiro de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 104/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. Marinalvo Fernandes Serra, Prefeito Municipal de Jacobina, para que apresente a defesa que tiver, querendo, sob pena de revelia (Art. 6º e 7º, § 2º da Resolução TCM 1225/06), no prazo de 20 (vinte) dias, com vistas ao adequado saneamento dos autos do Processo e-TCM n° 02843e20. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Fernando Vita, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou e-mail), em formato de arquivo PDF que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 19 de fevereiro de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 105/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR o Srs. ILDEFONSO ANDRADE FONSECA, Prefeito Municipal, e LUIZ FERNANDES JACÓ, Pregoeiro, ambos do Município de HELIÓPOLIS, para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentarem esclarecimentos e justificativas pertinentes às acusações e/ou irre-gularidades apontadas no presente Processo e-TCM n° 02839e20, (Representação) com urgente Pedido de Liminar oferecida pelo Sr. FERNANDO SYMCHA DE ARAÚJO MARÇAL VIEIRA, deixando-se de deferir a Medida Cautelar pretendida de suspensão do Pregão Presencial nº 007/2020 (Processo Administrativo nº 020/2020), tendo por objeto “a contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Pneus de forma parcelada, conforme especificações e condições constantes o Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Heliópolis, constantes do anexo I, parte integrante do edital de Pregão nº 007/2020, com recursos oriundos do Governo Federal e do Tesouro Municipal”, com julgamento aprazado para o dia 21 do corrente, às 09:00 h, tipo menor preço por lote, à míngua de cabal comprovação da irregularidade arguida, tendo em vista que Súmula 247 TCU invocada pelo Denunciante condiciona a adjudicação por item “desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala”, sendo anterior, ainda, à recente modificação da Lei nº 8.666/93, sem a devida demonstração, ademais, da presença do fumus boni juris e do periculum in mora, pressupostos essenciais e indispensáveis à concessão da medida excepcional. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Raimundo Moreira, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 19 de fevereiro de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 106/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, a Empresa F. F. CERQUEIRA SERVIÇO DE INSTALAÇÕES E MAUNTENÇÃO ELÉTRICA EIRELI, para, querendo, apresentar defesa aos fatos imputados no Processo e-TCM n° 19100e19, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Raimundo Moreira, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 19 de fevereiro de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

Page 5: SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA 20 DE …dovirtual.ba.gov.br/tcm/calendario/PDF/A2020/M02/20/TCM...de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente

SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA20 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO VINº 1.326 5

EDITAL Nº 107/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, Sr. Juscelino Alves dos Santos, que se intitula re-presentante do PARTIDO DOS TRABALHADORES, do Município de Lajedão, sem juntar documento que justifique tal condição, a fim de que promova o vício de representação, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da publicação, com vistas aos autos do Processo e-TCM n° 18272e19. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Raimundo Moreira, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 19 de fevereiro de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 108/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, a Sra. Guilma Rita de Cássia Gottschall da Silva Soares, Prefeita do Município de Nova Redenção, para que tome conhecimento do Processo e-TCM nº 02840e20, e produza os es-clarecimentos que entender necessários, no prazo regimental de 20 (vinte) dias, corridos, contados a partir da publicação. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 19 de fevereiro de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 109/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, Sr. ANTÔNIO Carlos Peixoto de Magalhães Neto, Prefeito do Município de Salvador, e a Secretária Municipal de Gestão, Sra. Isabela L. M. Cabral, para, querendo, manifestarem-se acerca dos fatos articulados na Denúncia n° 18824e19, com a colação dos documentos que entenderem pertinentes, no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do Pedido de Diligência de autoria do Ministério Público de Contas sob nº 126/2020, datado de 28/01/2020. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Raimundo Moreira, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 19 de fevereiro de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 110/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, a Empresa C.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS, para, querendo, apresentar, defesa aos fatos imputados na Inicial Acusatória, na forma do Pedido de Diligência do Ministério Público de Contas sob nº 125/2020, de 28/01/2020, com vistas aos autos do Processo e-TCM n° 17415e19, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Raimundo Moreira, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 19 de fevereiro de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 111/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, a Empresa ABREU MACHADO - APOIO ADMINISTRATIVO E ASSESSORIA, para promover a regularização da sua represen-tação no feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com vistas aos autos do Processo e-TCM n° 18747e19,. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Raimundo Moreira, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 19 de fevereiro de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 112/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, Sr. Reginaldo Sampaio Silva, Prefeito do Município de Quixabeira, para, querendo, trazer aos autos a íntegra do processo administrativo relativo a Tomada de Preços nº 018/2019, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação, em atendimento ao pedido de diligência formulado pelo Ministério Público de Contas, com vistas ao autos do Processo e-TCM n° 09213e19. Findo o prazo, os

Page 6: SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA 20 DE …dovirtual.ba.gov.br/tcm/calendario/PDF/A2020/M02/20/TCM...de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente

SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA20 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO VINº 1.3266

autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Raimundo Moreira, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 19 de fevereiro de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 113/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. João Hebert Araújo da Silva, na qualidade de Prefeito Municipal de VÁRZEA NOVA, bem como a empresa interessada, ZARC CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI, para, querendo, manifestarem-se acerca dos fatos articulados na presente Denúncia, com a colação dos documentos que entenderem pertinentes, no prazo de 20 (vinte) dias, com vistas ao Processo TCM n° 19131e19. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Raimundo Moreira, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 19 de fevereiro de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO

PROCESSO e-TCM n° 02840e20PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA REDENÇÃO

Despacho: “Versa o presente expediente, protocolado sob TCM nº 02840e20MC, sobre denúncia com pedido de liminar apresentada pelo cidadão Sr. Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira contra a Srª. Guilma Rita de Cássia Gottschall da Silva Soares, Prefeita Municipal de Nova Redenção, em razão de suposta irregularidade no Edital do Pregão Presencial nº 002/2020, com vistas ao “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e outros, destinados a suprir as demandas das diversas Secretarias do Município de Nova Redenção BA”.

No entendimento do denunciante, “o processo licitatório referente ao Edital do Pregão Presencial nº 002/2020, com sessão a ser realizada no dia 19/02/2020 é restritivo, pois faz delimitação abusiva do objeto/serviços está subdivido em LOTES”, em violação ao disposto no inciso IV, do art. 15 e no § 1º do art. 23, da Lei Federal nº 8.666/93.

Analisada a medida cautelar pleiteada, é de se observar, de logo, a ausência do “fumus boni juris”, que se constitui em condição “sine qua non” para a concessão da medida de urgência, porquanto não se vislumbre plausibilidade no direito alegado pelo denunciante, que não

apontou, de forma clara e direta, a inconveniência ou ilegalidade da realização da licitação na forma escolhida pela administração pública municipal, tendo o denunciante se limitado a afirmar “que as medidas apontadas no edital são restritivas e afetam a ampla competitividade, portanto, atentando contra o artigo 3º da Lei 8.666/93”.

Cumpre registrar, por oportuno, que não se tem notícias da interposição de recurso administrativo pelas empresas participantes junto à Comissão de Licitação em razão do tipo de licitação escolhido, o que fragiliza, ainda mais, o pedido de liminar apresentado.

Por seu turno, em relação ao “periculum in mora” é de se observar que o denunciante, no intuito de provocar a urgência necessária à concessão de medidas cautelares, entendeu por bem de apresentar a sua denúncia com pedido de liminar no dia 18 de fevereiro de 2020, ou seja, na véspera da realização da sessão pública para a abertura das propostas, a ocorrer no dia 19 de fevereiro de 2020, o que não se revela aceitável.

Diante do exposto, considerando a ausência dos requisitos autorizado-res, quais sejam, “fumus boni juris” e “periculum in mora”, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada e determino a imediata notificação, inclusive através de AR, da Srª. Guilma Rita de Cássia Gottschall da Silva Soares, Prefeita Municipal de Nova Redenção, para que tome conhecimento dos termos da denúncia apresentada e produza os esclarecimentos que entender necessários, respeitado o prazo regimental de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA, devendo a Denúncia TCM nº 02840e20MC seguir o seu curso normal.”

Publique-se.

Salvador 19 de fevereiro de 2020.

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR RAIMUNDO MOREIRA

Processo n° 17590e18Prefeitura do Município de Seabra

Despacho: “Defiro o pedido de dilação de prazo por mais 20 (vinte) dias, do Sr. Fábio Miranda de Oliveira, na qualidade de Prefeito do Município de Seabra, para apresentar defesa.”

Publique-se.

Salvador, 19 de fevereiro de 2020.

DESPACHO DO EXMO. SENHOR CONS. FERNANDO VITA

PROCESSO TCM Nº 02843e20 - DENÚNCIA COM PEDIDO LIMINARPREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINADENUNCIADO: Sr. MARINALVO FERNANDES SERRA - Prefeito MunicipalDENUNCIANTE: Sr. FERNANDO SYMCHA DE ARAÚJO MARÇAL VIEIRA - CidadãoAssunto: Denúncia com Pedido Liminar (CAUTELAR), ofertada contra a Prefeitura Municipal de Jacobina, voltada contra os termos do Pregão Presencial 34/2019 - Processo Licitatório nº 99/2019, com Sessão Pública marcada para o dia 21 de fevereiro de 2020, que tem como objeto o “FORNECIMENTO DE PNEUS NOVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA.”

Decisão: INDEFERIDA

“Considerando a ausência do requisito autorizativo da medida, consubs-tanciado no fumus boni iuris, INDEFIRO a LIMINAR requerida no bojo do Processo TCM n° 02843e20, determinando o prosseguimento do feito sob rito de denúncia, nos termos da Lei Complementar n° 06/1991 e Resolução TCM n° 1225/06”

Publique-se.

Salvador, 19 de fevereiro de 2020.

Page 7: SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA 20 DE …dovirtual.ba.gov.br/tcm/calendario/PDF/A2020/M02/20/TCM...de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente

SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA20 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO VINº 1.326 7

RETIFICAÇÃO: No Edital nº 099/2020, publicado no DOE de 19.02.2020onde se lê:

GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLÁUDIO VENTIN

NOTIFICADO ENTIDADE PROCESSOJOCINALDO ARAUJO LIMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RETIROLÂNDIA

01811e20

leia-se:

GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLÁUDIO VENTIN

NOTIFICADO ENTIDADE PROCESSOALIVANALDO MARTINS DOS SANTOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE RETIROLÂNDIA

01811e20

<#E.G.B#407293#7#447005/>

Notificações Inspetorias RegionaisN o t i f i c a ç õ e s I n s p e t o r i a s R e g i o n a i s

<#E.G.B#407285#7#446997>

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DA INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s)ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s) para que apresente(m) suas razões de defesa, exclusiva-mente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, em face do(s) processo(s) de prestação de contas do período, no prazo de 15(quinze) dias nos termos do art. 5º, §1º da Resolução 1060/05, art. 4º, §1º da Resolução 1061/05, art. 4º, §1º da Resolução 1062/05 ou art. 21º, §1º da Resolução 1310/12; contados a partir da efetivação desta notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15.

As razões de defesa devem ser depositadas na pasta ‘DEFESA À NOTIFICAÇÃO DA UJ’, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo do tipo ‘PDF Pesquisável’, sob a denominação ‘RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO’, acompanhada da documentação probatória, também em arquivos do tipo ‘PDF Pesquisável’, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).

Ressalte-se que, a partir desta data, o Relatório da Inspetoria Regional de Controle Externo, contendo as falhas e irregularidades, encontra-se disponível para visualização no Sistema e-TCM, acessível no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br, na pasta Notificação/Notificação Complementar.

O gestor que deixar de atender a NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.

11ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Irecê

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO01066e20 ALYSSON SOUZA

FIGUEREDO

Câmara Municipal de JUSSARA

09/2019 a 11/2019

12ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Itaberaba

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO02914e20 FLORENTINO

BRAGA NETO

Caixa de Previdência dos Servidores de Marcionílio Souza

12/2019 a 12/2019

02911e20 RAIMUNDO TELES ALVES

Fundo de Previdência Municipal dos Servidores de Bonito

12/2019 a 12/2019

02913e20 RAUL JONES OLIVEIRA SAMPAIO

Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte

12/2019 a 12/2019

2 ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Feira de Santana

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO01141e20 PAULO CÉSAR

BAHIA FALCÃO

Prefeitura Municipal de AMÉLIA RODRIGUES

09/2019 a 11/2019

01258e20 ABEL SILVA DOS SANTOS

Prefeitura Municipal de CABACEIRAS DO PARAGUAÇÚ

09/2019 a 11/2019

20815e19 EDIMÁRIO PAIM DE CERQUEIRA

Prefeitura Municipal de CORAÇÃO DE MARIA

05/2019 a 08/2019

01492e20 RAUL SOARES MOURA JÚNIOR

Prefeitura Municipal de GAVIÃO

09/2019 a 11/2019

01284e20 SUEDER SANTANA SILVA

Prefeitura Municipal de IPECAETA

09/2019 a 11/2019

16601e19 MARINALVO FERNANDES SERRA

Prefeitura Municipal de RAFAEL JAMBEIRO

05/2019 a 08/2019

01257e20 JURACI HENRIQUE DE SANTANA

Câmara Municipal de CABACEIRAS DO PARAGUAÇÚ

09/2019 a 11/2019

01350e20 JOSMAR BARBOSA DOS SANTOS DE SOUZA

Câmara Municipal de CACHOEIRA

09/2019 a 11/2019

01495e20 CARLOS ANDRE SILVA DE SOUZA

Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DA FEIRA

09/2019 a 11/2019

01277e20 PEDRO SANTOS DE ANDRADE

Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

09/2019 a 11/2019

01146e20 ALAN CERQUEIRA DE OLIVEIRA

Câmara Municipal de CORAÇÃO DE MARIA

09/2019 a 11/2019

01308e20 JOSÉ CARNEIRO ROCHA

Câmara Municipal de FEIRA DE SANTANA

09/2019 a 11/2019

01491e20 JOSÉ DIAS GOMES

Câmara Municipal de GAVIÃO

09/2019 a 11/2019

01315e20 JOSENALDO DE OLIVEIRA PORTO

Câmara Municipal de NOVA FÁTIMA

09/2019 a 11/2019

01194e20 RAIMUNDO PEDREIRA DE ALMEIDA

Câmara Municipal de PINTADAS

09/2019 a 11/2019

01149e20 JUDIVAL BASTOS GONÇALVES

Câmara Municipal de RAFAEL JAMBEIRO

09/2019 a 11/2019

01152e20 PAULO ROBERTO BRITO LIMA

Câmara Municipal de SANTANÓPOLIS

09/2019 a 11/2019

01243e20 EDSON PAULINO DA SILVA

Câmara Municipal de SANTA TEREZINHA

09/2019 a 11/2019

01418e20 JOSÉ FERNANDO SOUZA SANTOS

Câmara Municipal de SÃO FELIX

09/2019 a 11/2019

01420e20 GILMAR COSTA DE FIGUEREDO

Câmara Municipal de SERRA PRETA

09/2019 a 11/2019

01287e20 ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

Instituto de Previdência de Feira de Santana

09/2019 a 11/2019

01286e20 GILBERTE LUCAS

Fundação Hospitalar de Feira de Santana

09/2019 a 11/2019

01143e20 GEORLAN QUEIROZ DO CARMO

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Capela do Alto Alegre

09/2019 a 11/2019

Page 8: SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA 20 DE …dovirtual.ba.gov.br/tcm/calendario/PDF/A2020/M02/20/TCM...de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente

SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA20 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO VINº 1.3268

01283e20 TÂMARA SANTANA SILVA TIMBIRA DIAS DOS SANTOS

Instituto de Previdência dos Servidores de Ipecaetá

09/2019 a 11/2019

16578e19 ANTONIO MAURICIO SANTANA DE CARVALHO

Superintendência Municipal de Trânsito

05/2019 a 08/2019

01309e20 ANTONIO MAURICIO SANTANA DE CARVALHO

Superintendência Municipal de Trânsito

09/2019 a 11/2019

01147e20 AILTON QUEIROZ

Instituto de Prev. Serv. de Coração de Maria

09/2019 a 11/2019

01307e20 DENILTON PEREIRA DE BRITO, ELIONAI CARVALHO DE SANTANA

Agência Reguladora de Feira de Santana

09/2019 a 11/2019

01293e20 EDIMÁRIO PAIM DE CERQUEIRA

Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Feira de Santana

09/2019 a 11/2019

25ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Santa Maria da Vitória

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO02107e20 ALFREDO

DE OLIVEIRA MAGALHÃES JÚNIOR, SOFIA MÁRCIA NUNES GONÇALVES

Prefeitura Municipal de SITIO DO MATO

08/2019 a 11/2019

26ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Eunápolis

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO01531e20 CALIXTO

ANTÔNIO RIBEIRO

Prefeitura Municipal de IBIRAPUÃ

09/2019 a 11/2019

01529e20 DEVANIR DOS SANTOS BRILLANTINO

Prefeitura Municipal de ITAGIMIRIM

09/2019 a 11/2019

01501e20 ZULMA PINHEIRO DOS SANTOS VAZ

Prefeitura Municipal de ITANHEM

09/2019 a 11/2019

01525e20 HUMBERTO CARVALHO CORTES

Prefeitura Municipal de LAJEDÃO

09/2019 a 11/2019

01509e20 JORGE MAÉCIO PIRES ALMEIDA

Câmara Municipal de EUNÁPOLIS

09/2019 a 11/2019

01514e20 MARCOS PEREIRA DOS SANTOS

Câmara Municipal de GUARATINGA

09/2019 a 11/2019

01502e20 JOALDO LIMA DA SILVA

Câmara Municipal de ITABELA

09/2019 a 11/2019

01498e20 SASDELLI WELBER RESENDE E SAN.

Câmara Municipal de ITANHÉM

09/2019 a 11/2019

01507e20 LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS, PAULO ROBERTO ROSA PEREIRA

Câmara Municipal de ITAPEBI

09/2019 a 11/2019

01519e20 MARCOS DA SILVA BONFIM

Câmara Municipal de JUCURUÇÚ

09/2019 a 11/2019

01512e20 ALEXANDRE DEOLINDA SEIXAS

Câmara Municipal de MUCURI

09/2019 a 11/2019

01526e20 DIOGENES FERREIRA LOURES

Câmara Municipal de PRADO

09/2019 a 11/2019

01724e20 ROMALI RODRIGUES DA SILVA PAIRANA

Câmara Municipal de SANTA CRUZ CABRÁLIA

09/2019 a 11/2019

01744e20 OTENIL PEREIRA PORTO

Câmara Municipal de VEREDA

09/2019 a 11/2019

01476e20 SONIA MARIA FERREIRA LIMA

Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itabela

09/2019 a 11/2019

01500e20 JOSÉ CARLOS SIMÕES

Consórcio Público Intermunicipal de Infra Estrutura do Extremo Sul da Bahia

09/2019 a 11/2019

3 ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Santo Antonio de Jesus

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO01784e20 JOÃO FERNANDO

ALVES COSTA

Prefeitura Municipal de JIQUIRIÇA

09/2019 a 11/2019

01786e20 KLEDSON DUARTE MOTA

Prefeitura Municipal de LAJE

09/2019 a 11/2019

01380e20 HERMESON NOVAES ELOI

Prefeitura Municipal de SANTA INÊS

09/2019 a 11/2019

01382e20 ANTÔNIO JORGE MACEDO DA SILVA

Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE

09/2019 a 11/2019

01402e20 JOSÉ RENATO CURVELO DE ARAÚJO

Prefeitura Municipal de SÃO MIGUEL DAS MATAS

09/2019 a 11/2019

01400e20 GEORGE VIEIRA GÓIS

Prefeitura Municipal de SAPEAÇU

09/2019 a 11/2019

4 ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Itabuna

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO21630e19 MARIO ALEXANDRE

CORREA DE SOUSA

Prefeitura Municipal de ILHEUS

05/2019 a 08/2019

00763e20 ELIENE DE SOUZA

Câmara Municipal de ARATACA

09/2019 a 11/2019

03077e20 LAURO ANTÔNIO DE OLVIERA FERRAZ

Câmara Municipal de CAMACAN

09/2019 a 11/2019

00795e20 DAVIDSON LEANDRO SOUSA SANTOS

Universidade Livre do Mar e da Mata ILHEUS

09/2019 a 11/2019

00794e20 GILSON PEDRO NASCIMENTO DE JESUS

Superintendência de Transporte, Trânsito e Mobilidade do Município de Ilhéus

09/2019 a 11/2019

7 ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Caetité

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO01558e20 NILTON CESAR

DO AMARAL

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ÉRICO CARDOSO

09/2019 a 11/2019

9 ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Serrinha

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO02216e20 GIVALDO

EVANGELISTA DE JESUS

Câmara Municipal de QUEIMADAS

09/2019 a 11/2019

Salvador, 19 de fevereiro de 2020

Cons. Plínio Carneiro FilhoPresidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PELA NÃO ENTREGA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, no uso de suas atribuições, com

Page 9: SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA 20 DE …dovirtual.ba.gov.br/tcm/calendario/PDF/A2020/M02/20/TCM...de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente

SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA20 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO VINº 1.326 9

fundamento nos artigos 33, 51 e 54, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 06/91 (Lei Orgânica do TCM-BA); no quanto dispõem as Resoluções TCM nº 1060/05, 1061/05, 1062/05, 1310/12 e 1282/09, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s) ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s), para que, no prazo de 5 (cinco) dias de sua publicação, promovam a imediata inserção da Prestação de Contas Mensal nos Sistemas e-TCM ou SIGA.

ENTIDADE GESTOR PERÍODO NOTIFICAÇÃOConsórcio de Desenvolvimento Sustentável do Portal da Chapada Diamantina

JOSÉ ADRIANO DA SILVA

11/2019 e-TCM/SIGA

Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Portal da Chapada Diamantina

JOSÉ ADRIANO DA SILVA

12/2019 e-TCM/SIGA

Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal

BRENO KONRAD MEIRA MOREIRA

12/2019 e-TCM

Consórcio Público Desenv Sustentável Território Litoral Norte e Agreste Baiano

GERANILSON DANTAS REQUIÃO

12/2019 e-TCM

Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região Metro Recôncavo Norte

MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO

12/2019 e-TCM

Prefeitura Municipal de AURELINO LEAL

ELIZÂNGELA RAMOS ANDRADE GARCIA

12/2019 SIGA

Prefeitura Municipal de MUNDO NOVO

JOSÉ ADRIANO DA SILVA

12/2019 e-TCM

Prefeitura Municipal de SANTO AMARO

FLAVIANO ROHRS DA SILVA BOMFIM

11/2019 e-TCM

Prefeitura Municipal de UMBURANAS

ROBERTO BRUNO SILVA

12/2019 e-TCM/SIGA

Salvador, 19 de fevereiro de 2020

Cons. Plínio Carneiro FilhoPresidente

<#E.G.B#407285#9#446997/>

ATOS DA PRESIDÊNCIAATOS DA PRESIDÊNCIA

<#E.G.B#407387#9#447096>

ATO Nº 128/2020

Altera o prazo para a entrega da documentação da prestação de contas mensal, relativamente à competência de janeiro de 2020 no e-TCM e inserção de dados do 3º lote no sistema SIGA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e com fundamento no inciso XXV do art. 1º, da Lei Complementar nº 006/91 e no item 19, do art. 60 Regimento Interno deste Órgão (Resolução nº 627/02),

Considerando que, em decorrência da excepcional suspensão da fluência dos prazos processuais no âmbito deste Tribunal de Contas dos Municípios, entre 20 de dezembro de 2019 e 10 de janeiro de 2020, alcançando as notificações de gestores ou interessados, publicações de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento, conforme disposto no art. 2º da Resolução 1390/2019;

Considerando que o Poder Executivo deve encaminhar sua prestação de contas anual à Câmara Municipal até 31 de março do exercício subsequente, ficando em disponibilidade pública, conforme disposto no § 2º do art. 63 c/c o § 2º do art. 95, ambos da Constituição do Estado da Bahia;

Considerando a necessidade de garantir a regular coordenação dos trabalhos para a remessa, pelos gestores públicos municipais, dos dados e informações das respectivas administrações, por intermédio do Sistema Integrado de Gestão e Auditória - SIGA e do e-TCM;

Considerando que as prestações de contas de 2020 serão entregues atendendo aos novos regulamentos que tratam de contas de gestão e governo, Resoluções nº 1376/19, 1377/18, 1378/18 e 1379/18;

Considerando, finalmente, que a Resolução TCM nº 1357/17, que dispõe do cadastro de ordenadores de despesa, exige o cadastramento e atualização desses agentes, conforme arts. 1º ao 4º da citada norma,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar para até o dia 09 de março do ano em curso, o prazo de entrega da documentação da prestação de contas mensal, relativa à competência de janeiro de 2020, no sistema e-TCM, bem como a inserção de dados do 3º lote no sistema SIGA, em decorrência da sobrecarga havida, em função do envio dos dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária.

Art. 2º Ficam mantidas as datas para a entrega da prestação de contas anual relativa ao exercício de 2019, bem como das prestações de contas das demais competências mensais do exercício financeiro de 2020.

Cons. Raimundo MoreiraPresidente em exercício

<#E.G.B#407387#9#447096/>

LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

<#E.G.B#407325#9#447039>

RESUMO TERMO ADITIVO Nº04 Cont. 001/16

PROCESSO Nº20940e19 - LOCATÁRIO: Tribunal de Contas dos Municípios - LOCADOR: Mariângela Caetano Fonseca - OBJETO: Alteração das Cláusulas, 2ª, 4ªe 10ª- Locação de imóvel não residencial - VIGÊNCIA: O prazo de locação será de 02(dois) meses, com termo inicial em 11.02.2020 a 10.04.2020 - VALOR MENSAL: R$ 1.100,36( um mil. cem reais e trinta e seis centavos) - PROJETO ATIVIDADE: 01.032.322.4218 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 ・ Data da Assinatura: 04.02.2020.<#E.G.B#407325#9#447039/><#E.G.B#407328#9#447042>

RESUMO TERMO ADITIVO Nº04 Cont. 002/16

PROCESSO Nº20940e19 - LOCATÁRIO: Tribunal de Contas dos Municípios - LOCADOR: Sandra Maria Caetano Fonseca Vaz - OBJETO: Alteração das Cláusulas, 2ª, 4ªe 10ª- Locação de imóvel não residencial - VIGÊNCIA: O prazo de locação será de 02(dois) meses, com termo inicial em 11.02.2020 a 10.04.2020 - VALOR MENSAL: R$ 1.594,87( um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos) - PROJETO ATIVIDADE: 01.032.322.4218 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 - Data da Assinatura: 04.02.2020.<#E.G.B#407328#9#447042/><#E.G.B#407332#9#447048>

RESUMO TERMO ADITIVO Nº04 Cont. 003/16

PROCESSO Nº20940e19 - LOCATÁRIO: Tribunal de Contas dos Municípios - LOCADOR: Leandro Caetano Fonseca - OBJETO: Alteração das Cláusulas, 2ª, 4ªe 10ª- Locação de imóvel não residencial - VIGÊNCIA: 02 (dois) meses , com termo inicial em 11.02.2020 e com termo final previsto em 10.04.2020 - VALOR MENSAL: R$ 1.123,15( um mil cento e vinte e três reais e quinze centavos) - PROJETO ATIVIDADE: 01.032.322.4218 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 - Data da Assinatura: 04.02.2020.<#E.G.B#407332#9#447048/><#E.G.B#407337#9#447051>

RESUMO TERMO ADITIVO Nº04 Cont. 004/16

PROCESSO Nº20940e19 - LOCATÁRIO: Tribunal de Contas dos Municípios - LOCADOR: Espólio de Samuel Caetano Fonseca -

Page 10: SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA 20 DE …dovirtual.ba.gov.br/tcm/calendario/PDF/A2020/M02/20/TCM...de Souza Andrade Netto e Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente

SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA20 DE FEVEREIRO DE 2020 ANO VINº 1.32610

OBJETO: Alteração das Cláusulas, 2ª, 4ªe 10ª- Locação de imóvel não residencial - VIGÊNCIA: O prazo de locação será de 02(dois) meses, com termo inicial em 11.02.2020 a 10.04.2020 - VALOR MENSAL: R$ 696,35( seiscentos e noventa e seis reais, trinta e cinco centavos), - PROJETO ATIVIDADE: 01.032.322.4218 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 - Data da Assinatura: 04.02.2020.<#E.G.B#407337#10#447051/><#E.G.B#407342#10#447056>

RESUMO TERMO ADITIVO Nº04 Cont. 005/16

PROCESSO Nº20940e19 - LOCATÁRIO: Tribunal de Contas dos Municípios - LOCADOR: Leandro Caetano Fonseca - OBJETO: Alteração das Cláusulas, 2ª, 4ªe 10ª- Locação de imóvel não residencial - VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, com termo inicial em 11.02.2020 e com termo final previsto em 10.04.2020 - VALOR MENSAL: R$ 1.673,49( um mil,seiscentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos) corres-pondente o montante de R$ 842,36 (oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) à sala de n° 202 e R$831,13 (oitocentos e trinta e um reais e treze centavos) à sala de n° 206, mensais, - PROJETO ATIVIDADE: 01.032.322.4218 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 - Data da Assinatura: 04.02.2020.<#E.G.B#407342#10#447056/>