ESTATUTO
Liga Acadêmica de Cuidados Críticos de Enfermagem
LACCEN da Universidade Federal de Alagoas
TÍTULO I
CAPÍTULO I
Da sede e constituição
Art. 1º - Fica instituída a LIGA ACADÊMICA DE CUIDADOS CRÍTICOS DE
ENFERMAGEM – LACCEN, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS A. C. SIMÕES que se rege pelo presente estatuto:
Art. 2º - A Liga Acadêmica de Cuidados Críticos de Enfermagem da
Universidade Federal de Alagoas (LACCEN - UFAL) é uma associação civil de direito
privado, de duração ilimitada, não religiosa, apolítica, com autonomia didático-
científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial. Fundada em
12 de Maio de 2015, com sede situada nas instalações da Escola de Enfermagem e
Farmácia da UFAL - Campus A. C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do
Martins - Maceió - AL, CEP 57072-900. É uma entidade extensionista, sem fins
lucrativos, que funcionará com arrecadações, seja em bens materiais ou em moeda
corrente, que serão utilizados integralmente nos custos de manutenção da Liga.
Art. 3º - A LACCEN – UFAL é uma entidade formada por acadêmicos de
enfermagem, que está vinculada a Escola de Enfermagem e Farmácia, à Pró-reitoria de
Extensão da Universidade Federal de Alagoas e sob a coordenação do seu tutor e
diretoria, contando com autonomia administrativa, financeira e científica.
Parágrafo único: A LACCEN – UFAL incluindo todo o funcionamento e seus
integrantes, só poderá continuar atuando após aprovação de relatório anual que será
apresentado em reunião ordinária com todos os membros da LACCEN - UFAL e
avaliação final com aprovação pelo tutor da mesma.
Art. 4º - A LACCEN - UFAL funcionará com o apoio e convênios com
instituições que compartilhem do objetivo de promover a pesquisa, ensino e extensão
com o intuito de melhorar a qualidade e acesso da população a os serviços de saúde, e o
produto desses convênios e de outros bens da LACCEN - UFAL serão integralmente
aplicados no exercício e desenvolvimento de seus objetivos. A LACCEN - UFAL não
distribuirá benefícios, bem como dividendos a seus participantes.
Parágrafo único: o presente artigo será regido de acordo com o Código Civil
Brasileiro de 10 de janeiro de 2002.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
Dos objetivos
Art. 5º - A LACCEN - UFAL visa contribuir para a formação de acadêmicos
que, independentemente de suas futuras especializações, estejam comprometidos com o
desenvolvimento técnico científico na assistência prestada aos Pacientes
Críticos/Potencialmente Críticos em atendimentos que visam a promoção da saúde e
prevenção da doença.
Assim, tem como objetivos gerais:
I - Promover aos acadêmicos de enfermagem aprofundamento teórico e
habilidades técnicas para assistência aos pacientes que necessitam de Cuidados
Críticos/Intensivos, assim como a prevenção dos agravos ao processo saúde-doença.
II - Desenvolver trabalhos científicos associados a projetos de pesquisa e
extensão com o objetivo de desenvolver ações de Enfermagem que visam a promoção e
a prevenção de agravos à saúde-doença, a fim de sanar as necessidades específicas dos
serviços nos quais envolvem procedimentos de alta complexidade, comuns na
assistência a Pacientes Críticos/Potencialmente Críticos prestados no Estado de
Alagoas, bem como conhecer as características desses serviços.
III - Ter uma atuação efetiva, utilizando-se de seus membros ou em conjunto
com os órgãos competentes, através de medidas para corroborar com o processo de
ensino aprendizagem e disseminação de práticas eficazes, capazes de contribuir com a
melhoria da assistência a Pacientes Críticos/Potencialmente Críticos em todos os níveis
de atenção à saúde no Estado de Alagoas.
IV - Fazer com que os estudantes de Enfermagem desenvolvam atividades de
extensão ligadas à UFAL com sua atuação dentro e fora das dependências da
Universidade, contribuindo para uma aproximação do discente com a comunidade, a
fim de prestar ações de promoção e prevenção nos agravos à saúde-doença.
V – Realizar intercâmbio com outras Ligas Acadêmicas, Instituições de Ensino,
estabelecimentos de Saúde e Associações.
VI – Desenvolver grupos de estudo e discussões, palestras e cursos relacionados
aos temas de interesse da Liga.
VII – Organizar e auxiliar na promoção de ações de caráter social que visem o
aprimoramento da formação acadêmica.
Para uma melhor dinâmica de funcionamento e aprendizado dos seus membros, a
LACCEN - UFAL propõe que as atuações sejam realizadas em todos os Níveis de
atenção à saúde no Brasil:
I – Promoção e Prevenção no Nível Primário;
II - Atendimento pré-hospitalar no Nível Secundário;
III - Atendimento hospitalar no Nível Terciário e Quaternário.
Art.6º - São objetivos específicos de cada área:
§1º - Promoção e Prevenção no Nível Primário:
• Visa esclarecer e orientar a população acadêmica e a comunidade em geral sobre a
promoção e a prevenção de agravos à saúde-doença, nas Unidades Básicas de Saúde, ou
Postos de Saúde, onde se configura a porta de entrada do Sistema Único de Saúde, a fim
de orientar sobre os procedimentos que garantem o Suporte Básico de Vida (SBV).
• Atividades relacionadas:
I - Promoção de treinamento aos membros da LACCEN - UFAL através de cursos teórico-práticos em SBV;
II - Promoção de atividades didáticas com diversas abordagens na forma de
minicursos, cursos, jornadas, simpósios e congressos;
III - Desenvolvimento de pesquisas científicas, que permitam avaliar
periodicamente as características epidemiológicas dos casos relacionados à agravos ao
processo saúde-doença.
IV - Promoção de atividades de campo, tais como:
a) Campanhas de esclarecimento e orientação à comunidade sobre a importância
da prevenção de agravos à saúde-doença, assim como utilizando-se das atividades
didáticas e dos meios de comunicação;
b) Treinamento de procedimentos técnicos que garantem o SBV.
§2º - Atendimento pré-hospitalar no Nível Secundário:
Clínicas e Unidades de Pronto Atendimento, bem como Hospitais Escolas.
• Terá o objetivo de reduzir o número de complicações e sequelas decorrentes das
condutas inadequadas nos atendimentos às Urgências e Emergências, reduzindo o custo
global do atendimento de atenção à saúde. Através de atividades educativas, propor-se-á
capacitar os membros da LACCEN - UFAL e a comunidade pertencente às Clínicas e
Unidades de Pronto Atendimento, bem como Hospitais Escolas sobre os princípios do
atendimento no suporte básico de vida aos pacientes Críticos/Potencialmente Críticos.
• São atividades relacionadas:
I - A promoção de treinamento dos membros da LACCEN - UFAL, através de
cursos teórico-práticos, e acompanhamento de atividades junto às instituições cuja ação
será a assistência integral do paciente Críticos/Potencialmente Críticos, desde o suporte
inicial até a assistência de saúde realizada em Clínicas e Unidades de Pronto
Atendimento, bem como Hospitais Escolas.
II - Promoção de atividades didáticas na forma minicursos, cursos, jornadas e
simpósios e congressos;
III - Desenvolvimento de trabalhos científicos abrangentes que permitam avaliar
periodicamente os serviços do atendimento aos Pacientes Críticos/Potencialmente
Críticos, bem como a realização de estudos experimentais que visem aprimorar
procedimentos técnicos e assistenciais de enfermagem.
VI - Promoção de atividades de campo como:
a) Desenvolver tarefas em âmbito comunitário visando orientações em situações
de Urgência e Emergência, fundamentadas nas atuais diretrizes da American Heart
Association (AHA).
b) Treinamento da comunidade quanto às técnicas e procedimentos de SBV.
§3º - Atendimento hospitalar no Nível Terciário e Quaternário:
• Terá por objetivo contribuir com o treinamento dos profissionais da área de saúde, a
fim de diminuir as sequelas e complicações provenientes dos atendimentos com
condutas, a fim de minimizar o tempo de espera nos serviços de urgência e emergência.
•Proporcionar aos membros da LACCEN - UFAL o aprendizado na área de
Enfermagem referente à assistência aos Pacientes Críticos/Potencialmente Críticos no
Nível Terciário, no qual são realizadas manobras mais invasivas e de maior risco à vida
e no Nível Quaternário, podendo aprofundar conhecimento relativo ao transplante de
órgãos.
•São atividades desta área:
I - Promover atividades de treinamento dos membros da LACCEN - UFAL
através de cursos teórico-práticos e contato com as unidades atendimento especializado
e promoção da saúde no Nível de atenção à saúde no Brasil a Nível Terciário e
Quaternário.
II - Promover atividades didáticas em forma de minicursos, cursos, sessões
clínicas, jornadas e simpósios, congressos e outras atividades informativas.
III - Desenvolver trabalhos científicos que visem desde a avaliação periódica do
atendimento de Enfermagem do Nível Primário ao Quaternário, permitindo o
conhecimento das manobras de sustentação à vida, das condições de oferta à
continuidade da assistência no local ou em outro nível de atendimento referenciado, até
a realização de estudos experimentais que visem aprimorar técnicas de procedimento e
abordagem nas unidades hospitalares.
IV – Despertar o interesse pelo estudo de temas relevantes sobre Cuidados ao
Paciente Crítico/Potencialmente Crítico.
V – Desenvolver o pensamento crítico reflexivo referentes à temas relacionados
a Cuidados ao Paciente Crítico/Potencialmente Crítico.
VI – Proporcionar aos membros efetivos e colaboradores a participação em
projetos de pesquisa relacionados a Cuidados Críticos ao Paciente/ Potencialmente
Crítico.
VII – Estimular o acesso às publicações científicas na área de Cuidados Críticos
e afins.
CAPÍTULO II
Dos membros
Art. 7° - Podem se tornar membros da LACCEN - UFAL acadêmicos do curso
de Enfermagem de qualquer instituição de ensino superior do estado de Alagoas.
Art. 8º - Só poderão participar da LACCEN - UFAL alunos que estejam
cursando no mínimo o 4º período do curso de Enfermagem.
Art. 9° - O membro admitido na LACCEN - UFAL poderá participar de todos
os temas que serão abordados com relação à Cuidados Críticos ao Paciente/
Potencialmente Crítico.
Art. 10° - Os membros terão que participar de todas as atividades obrigatórias
da LACCEN - UFAL, sendo que cada ausência corresponderá a uma falta.
Art. 11° - O membro da LACCEN - UFAL que não estiver satisfeito com a não
aceitação de sua justificativa, poderá recorrer à Assembleia Geral.
Art. 12° - O membro que participar de uma atividade voluntária e não cumprir
com suas obrigações poderá ter como punição a sua exclusão desta atividade, além de
uma notificação por escrito.
Parágrafo único. O membro que não concordar em aceitar as normas do Estatuto
estará automaticamente desligado da LACCEN - UFAL.
CAPÍTULO III
Organização dos membros
Art. 13º – A LACCEN - UFAL deverá ser constituída por professores e alunos
do curso de Enfermagem, sendo um Tutor (docente) e 10 Diretores (discentes), pelos
membros associados selecionados mediante processo seletivo e por colaboradores.
§ 1º - A LIGA é administrada por uma diretoria constituída dos seguintes membros:
Tutor: docente da UFAL e vinculado ao quadro funcional Ativo da ESENFAR –
UFAL.
Diretores: discentes que estejam cursando no mínimo o 4º período do curso de
Enfermagem da UFAL.
§ 2º - Farão parte como membros colaboradores da LACCEN - UFAL os profissionais
que queiram orientar as atividades didáticas, bem como, atividades práticas nas
instituições ligadas aos seus objetivos.
§ 3º - Poderão participar como convidados ou ouvintes, quaisquer pessoas pertencentes
ou não ao curso de Enfermagem da UFAL ou de outras instituições, sendo que essas não
gozarão da qualidade de membro da Liga.
Art.14º: A Liga apresenta-se formada pelos seguintes participantes:
I- Diretoria: Membros efetivos (discentes), Tutor (docente) e profissionais da
área da saúde responsáveis pelas diretrizes que regulam o pleno funcionamento da Liga,
respeitando sempre os objetivos na realização das atividades.
II- Efetivos: Membros acadêmicos, que ingressaram na Liga através de um
processo de seleção e que deverão cumprir com os objetivos gerais e específicos da
Liga.
IV – Colaboradores: Profissionais da área de saúde de nível superior das
unidades de saúde que acompanharem os estudantes em atividades práticas de
assistência ao doente conforme seu nível de competência;
V- Ouvintes: acadêmicos que por terem interesse na área poderão participar das
palestras e seminários ofertados pela Liga, sem a necessidade de se submeter a um
processo seletivo.
Art. 15º - A LACCEN -UFAL é dividida em uma diretoria com:
1- Tutor: Orientador (docente)
2- Colaboradores: Profissional da área e afins
3 - Diretorias Gerais
Presidente;
Vice-presidente;
Secretário Geral;
Vice-secretário;
Tesoureiro;
Diretoria de Comunicação e Marketing;
Diretoria de Pesquisa Científica e Extensão.
Coordenador de Promoção e Prevenção;
Coordenador de Atendimento Pré - hospitalar;
Coordenador Hospitalar.
CAPÍTULO III
Das atribuições
Dos membros Efetivos
Art. 16º - Os Membros Efetivos têm as funções de:
I - Obedecer, cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LACCEN -
UFAL;
II – Cumprir as atividades propostas pela diretoria vigente de acordo com os
itens que vão do artigo 33 ao 39 (trinta e três ao trinta e nove ) deste estatuto.
Dos membros da Diretoria
Art. 17º - O Tutor tem a função de:
I - Obedecer e seguir o estatuto da LACCEN - UFAL;
II - Supervisionar todas as atividades de cada área da LACCEN - UFAL;
III - Elaborar, juntamente com a diretoria discente, toda a programação científica
da liga.
IV - Supervisionar e organizar os projetos de pesquisa, trabalhos científicos,
atividades de extensão, dentre outras atividades vinculadas à LACCEN-UFAL.
V - Supervisionar e coordenar o processo seletivo para o ingresso de novos
Membros Efetivos da LACCEN - UFAL.
Art. 18° - Os Colaboradores têm as funções de:
I - Obedecer e seguir o estatuto da LACCEN - UFAL;
II - Colaborar com as atividades da LACCEN - UFAL.
Art. 19º - O Presidente tem as funções de:
I - Obedecer, cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LACCEN -
UFAL e a legislação em vigor;
II - Fiscalizar o cumprimento do estatuto da LACCEN - UFAL;
III - Auxiliar orientadores e colaboradores em suas atividades;
IV - Integrar as ações de toda a diretoria;
V - Convocar e conduzir reuniões, assim como fiscalizar o gerenciamento da
LACCEN - UFAL;
VI - Confeccionar a programação anual, juntamente com todos os membros da
LACCEN - UFAL;
VII - Representar a LACCEN - UFAL em juízo ou fora dele.
VIII - Contatar a Direção Médica, Administrativa e Chefia de Enfermagem dos
hospitais vinculados, ou não, à UFAL, para autorização dos Membros Efetivos no
ambiente hospitalar;
IX - Juntamente com o docente orientador, organizar o concurso de seleção dos
novos membros acadêmicos efetivos.
Art. 20º – O Vice-Presidente tem a função de:
I - Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente, nos casos de ausência ou
impedimento deste.
II - Auxiliar o presidente em todas as suas funções.
Art. 21º - O Secretário tem a função de:
I - Obedecer, cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LACCEN -
UFAL;
II - Confeccionar e fiscalizar as escalas e registros de ocorrências das atividades
realizadas pelos membros da LACCEN - UFAL nas Unidades de Urgências;
III - Participar da confecção do cronograma anual e protocolos;
IV - Organizar a distribuição da programação anual;
V - Coordenar a organização da estrutura física e da dinâmica das atividades
realizadas pela LACCEN - UFAL;
VI - Fiscalizar, dentro de sua competência técnica, a realização de eventos;
VII - Emitir ofícios, comunicados ou equivalentes; elaborar atas nas ocasiões
devidas; organizar o quadro de componentes da LACCEN - UFAL e estruturar a
programação anual, juntamente com os outros diretores e orientadores;
VIII - Cuidar dos assuntos administrativos da LACCEN - UFAL;
IX - Lavrar e ler as atas antes dos informes das reuniões;
X - Disponibilizar através do e-mail oficial da LACCEN - UFAL, a ata das
reuniões dentro de um prazo de 48h.
XI - Cuidar para que haja lista de presença em todas as atividades da LACCEN -
UFAL;
XII - Preservar as atas, assim como todos os relatórios.
Art. 22°- Ao vice-secretário compete:
I - Substituir o secretário geral em eventuais ausências;
II - Auxiliar o secretário geral nas reuniões de Assembleia Geral;
III - Auxiliar na elaboração das Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da
Liga.
III - Auxiliar na administração de eventos e administração da Liga Auxiliar o
secretário-geral na Assembleia Geral;
IV- Reservar salas, auditórios, computadores, data-shows, bem como quaisquer
outros materiais necessários à realização eventos a serem realizados.
Art. 23º - O Tesoureiro tem as funções de:
I - Obedecer, cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LACCEN -
UFAL;
II - Administrar recursos financeiros;
III - Buscar formas de arrecadação de fundos para que a LACCEN - UFAL
possa exercer suas atividades com a melhor qualidade possível;
IV - Realizar abertura e manutenção de contas bancárias referentes à LACCEN -
UFAL;
V - Zelar pelo patrimônio, pelo capital da LACCEN - UFAL, bem como
responsabilizar-se pelas transações a ele condizentes;
VI - Gerenciar as finanças, ficando obrigado a apresentar em reuniões os
balancetes mensais e o balanço anual;
§1º - A retirada de qualquer valor depositado em nome da LACCEN – UFAL deverá
constar em documento apropriado com a assinatura do diretor (a) de finanças;
§2º - Qualquer valor destinado à LACCEN - UFAL deverá ser documentado em recibo
apropriado;
§3º - Para efeito de ressarcimento de débito previamente autorizado pela Diretoria
financeira, deverá ser providenciado um recibo constando o fim para o qual foi gasto o
montante e a quem foi destinado;
§4º - As verbas obtidas serão utilizadas para manter o funcionamento da LACCEN -
UFAL.
Art. 24º - A diretoria de comunicação e marketing tem as funções de:
I - Obedecer, cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LACCEN -
UFAL;
II - Estabelecer contatos através dos meios disponíveis com outras instituições;
III - Produção dos certificados dos palestrantes de eventos e membros, bem
como para os integrantes da comissão organizadora dos cursos junto a instituições
vinculadas a LACCEN - UFAL;
IV - Organizar a comunicação, especialmente através da mídia eletrônica entre
os membros da LACCEN;
V - Elaborar, manter e atualizar semanalmente o site da LACCEN;
VI - Realizar toda a divulgação eletrônica e audiovisual das atividades da
LACCEN;
Art. 25º - A Diretoria de Pesquisa Científica e Extensão têm as funções de:
I - Obedecer, cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LACCEN -
UFAL;
II - Fiscalizar a realização das aulas e grupos de estudo como também a
organização de trabalhos científicos;
III - Entrar em contato com Cursos, Encontros, Simpósios, Congressos e revistas
para a apresentação e publicação dos trabalhos realizados pelos membros da LACCEN;
V - Confeccionar a programação anual, juntamente com todos os membros da
LACCEN;
VI - Organizar, fiscalizar e gerenciar eventos com a ajuda de todos os membros
da LACCEN;
VII - Produção de relatórios referentes a todas as atividades da LACCEN -
UFAL.
Art. 26º - São atribuições do Coordenador de Promoção e Prevenção:
I - Obedecer, cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LACCEN -
UFAL;
II - Confeccionar e fiscalizar as escalas e registros de ocorrências das atividades
de Promoção e Prevenção realizadas pelos membros da LACCEN - UFAL;
III - Participar da confecção do cronograma anual e protocolos;
IV - Organizar a distribuição da programação anual;
V - Coordenar a organização da estrutura física e da dinâmica das atividades
realizadas pela LACCEN - UFAL;
VI - Fiscalizar, dentro de sua competência técnica, a realização de eventos;
VII - Promover e organizar atividades relacionadas à prevenção e atuação
comunitária que serão, após aprovação, realizadas pelos acadêmicos da LACCEN.
Art. 27º - São atribuições do Coordenador de Pré-Hospitalar:
I - Obedecer, cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LACCEN -
UFAL;
II - Confeccionar e fiscalizar as escalas e registros de ocorrências das atividades
práticas realizadas pelos membros da LACCEN – UFAL nas unidades pré-hospitalares;
III - Participar da confecção do cronograma anual e protocolos;
IV - Organizar a distribuição da programação anual;
V - Coordenar a organização da estrutura física e da dinâmica das atividades
realizadas pela LACCEN - UFAL;
VI - Fiscalizar, dentro de sua competência técnica, a realização de eventos;
VII - Organizar as atividades relacionadas ao estágio pré-hospitalar.
VIII - Organizar o cronograma de aulas ou palestras ministradas pelos
acadêmicos, após aprovação, nos temas do atendimento pré-hospitalar.
Art. 28º - São atribuições do Coordenador Hospitalar:
I - Obedecer e cumprir os preceitos do estatuto da LACCEN - UFAL;
II - Confeccionar e fiscalizar as escalas e registros de ocorrências das atividades
práticas realizadas pelos membros da LACCEN – UFAL nas unidades intra-
hospitalares;
III - Participar da confecção do cronograma anual e protocolos;
IV - Organizar a distribuição da programação anual;
V - Coordenar a organização da estrutura física e da dinâmica das atividades
realizadas pela LACCEN - UFAL;
VI - Fiscalizar, dentro de sua competência técnica, a realização de eventos;
VII - Organizar as atividades relacionadas ao estágio hospitalar.
VII - Organizar o cronograma de discussões de casos clínicos, aulas ou palestras
ministradas pelos acadêmicos, após aprovação, nos temas do atendimento intra-
hospitalar.
CAPÍTULO IV
Da seleção dos membros
Art. 29º - O número total de membros que irá compor a LACCEN - UFAL será
de 30 acadêmicos.
§1º: Os membros serão selecionados a partir de um processo seletivo sendo o número de
vagas ofertadas decidido pela diretoria.
§2º: O número de membros poderá ser alterado no decorrer das atividades da Liga, a
depender da necessidade das atividades conveniadas à Liga, respeitando primariamente
seus objetivos e mediante consentimento e aprovação da diretoria.
Art.30º - Os membros tutores e colaboradores serão considerados permanentes,
desde que seja de interesse dos mesmos e da LACCEN - UFAL. Caso contrário,
deverão disponibilizar o nome de outro profissional para substituí-lo, segundo
aprovação da diretoria e Docente Coordenador. Não sendo este aceito, caberá à diretoria
da LACCEN – UFAL propor o nome do novo orientador e/ou colaborador.
§1° Os membros discentes serão selecionados através de prova escrita, tipo teste de
múltiplas escolhas ou teste dissertativo, a ser elaborada pelo tutor e/ou pelos membros
da LACCEN - UFAL.
§2° A data e horário de realização das provas serão divulgados em edital pela Diretoria
da Liga.
§3° Os critérios de avaliação e de desempate serão explicitados no edital da Liga.
Art.31º - O processo de seleção será realizado mediante Edital publicado com
antecedência mínima de 15 dias.
Art.32º - Os membros discentes selecionados serão, consensualmente, alocados
em cargos criados pelas Diretorias, sendo aqueles submetidos a estas.
TÍTULO III
CAPÍTULO I
Das atividades
Das atividades didáticas
Art. 33° - Haverá atividades didáticas que serão obrigatórias aos membros,
sendo que cada ausência ou não cumprimento da sua tarefa, corresponderá a uma falta.
Art. 34° - Os membros poderão participar como palestrantes ou ouvintes.
Art. 35º - Das atividades Didáticas de ensino e pesquisa:
I - As atividades teóricas consistirão de estudos na área de cuidados críticos,
podendo ser através de discussão de casos clínicos, palestras, encontros, simpósios,
congressos, ou outras formas de eventos científicos;
II - Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão através da Promoção
e Prevenção.
Das Atividades Práticas
Art. 36° - Haverá atividades práticas que serão obrigatórias aos membros, sendo
que cada ausência ou não cumprimento de sua tarefa, corresponderá a uma falta.
Art. 37° - Não serão permitidas faltas em atividades práticas obrigatórias.
Parágrafo único. Se um membro estiver impedido de comparecer à atividade, deverá
comunicar este fato ao diretor de sua área e só poderá se ausentar com permissão da
diretoria. Essa ausência não será considerada como falta.
Art. 38° - As funções dos membros nessas atividades serão definidas pela
Diretoria.
Art. 39º - Das atividades práticas nas Unidades Hospitalares nas quais são
desenvolvidas ações de Enfermagem que envolvam procedimentos de alta
complexidade, comuns na assistência a pacientes críticos/potencialmente críticos:
I - Prestar serviço assistencial, como atendimento supervisionado e
acompanhamento de pacientes, bem como realizar procedimentos seguindo protocolos
estabelecidos pela LACCEN – UFAL durante as atividades práticas.
II - A Universidade Federal de Alagoas se responsabilizará em fornecer aos
alunos integrantes da LACCEN – UFAL seguro de integridade física;
III - Para os membros menores de 18 (dezoito) anos, é obrigatório o
consentimento dos pais ou responsável, preencher corretamente, assinar e reconhecer
firma em cartório, do Termo de Responsabilidade, relativo a esta atividade;
IV – As atividades práticas no âmbito hospitalar terão duração horas conforme
os horários a disponibilidade das unidades hospitalares associadas à liga.
CAPÍTULO II
Das reuniões dos membros
Art. 40º - Haverá reuniões quinzenais com a participação todos os integrantes da
LACCEN - UFAL e reuniões mensais com os Coordenadores (tutor e orientadores) e
todos os membros da Diretoria.
Parágrafo único - As reuniões poderão ser iniciadas e terão caráter deliberativo,
desde que haja, no mínimo, um terço (1/3) dos membros presentes.
Art. 41º - Pautas que discutam acerca da organização, gerenciamento, código
disciplinar e demais assuntos que possam influenciar a atual organização da Liga só
serão validas caso sejam aprovadas em reunião e na presença da maioria simples dos
membros.
Art. 42º - De acordo com a necessidade da LACCEN - UFAL e com o tempo
disponível dos seus integrantes, poderão ser marcadas reuniões e/ou atividades
extraordinárias.
§ 1º As reuniões e/ou atividades extraordinárias deverão ser convocadas com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º Durante o recesso, poderão ser marcadas reuniões e/ou atividades extraordinárias
com local e data a serem definidos pelos integrantes.
§ 3º No intuito de divulgar a todos os integrantes a realização de reuniões e/ou
atividades extraordinárias, será encaminhado por e-mail ou outro meio idôneo a todos
os integrantes da LACCEN – UFAL o conteúdo da pauta proposta para discussão e
aprovação.
Art. 43º - Todas as reuniões serão registradas em livro de ata.
Art. 44° - As reuniões serão realizadas em período extra-horário de aulas, com o
objetivo de:
I- Promover discussões sobre o tema Assistência de enfermagem ao paciente
crítico/potencialmente crítico;
II - Organizar os temas teóricos aplicados à prática de relevância em Cuidados
Críticos, que serão apresentados pelos membros da liga, pelos membros associados,
convidados, indicados pelos Coordenadores e pela Diretoria discente;
§1º Cabe à Diretoria decidir o assunto a ser discutido nas reuniões, com antecedência de
pelo menos uma semana, caso a programação anual necessite sofrer alterações;
Parágrafo único - Se for avisado até 15 dias de antecedência a presença será obrigatória,
salvo os casos em particular.
§2º O palestrante que irá apresentar o caso a ser discutido deverá disponibilizá-lo para
os demais membros. Devendo entregar para diretoria uma semana antes da
apresentação.
CAPÍTULO III
Da Assembleia Geral
Art. 45º – A Assembleia Geral, órgão máximo da LIGA, ocorrerá anualmente,
sob a presidência do Coordenador da LIGA, para deliberar sobre:
I - eleição e posse dos novos Diretores;
II – alteração de seu estatuto;
III – os relatórios do diretor financeiro;
§ 1º - A convocação deverá ser procedida pelo Presidente da LIGA, com antecedência
mínima de 15 dias, e deverá ter ampla divulgação.
§ 2º - Na hipótese da não convocação no tempo previsto neste estatuto pelo Presidente,
1/6 do total dos membros da Assembleia poderão exercer esta atribuição, respeitadas
todas as demais regras para sua realização.
§ 3º - O quorum para realização da Assembleia Geral, em 1ª Convocação, é de 2/3 do
total de seus associados;
§ 4º - O quorum para realização da Assembleia Geral, em 2ª Convocação, é de 1/2 do
total de seus associados, 30 minutos após o horário da 1ª Convocação;
§ 5º - O quorum para realização da Assembleia Geral, em última Convocação, é de no
mínimo três membros associados, 1 hora após o horário da 1ª Convocação;
§ 6º - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros ativos da Liga
Acadêmica presentes na Assembleia, exceto para o item II, quando será exigida, no
mínimo, a concordância da maioria absoluta dos membros ativos, ou seja, metade mais
um do total dos membros ativos da LIGA, considerando-se, para o caso de número
ímpar de membros ativos, o número inteiro imediatamente superior ao número
fracionário resultante da divisão inicial.
CAPÍTULO IV
Da Assembleia Extraordinária
Art. 46º – A Assembleia Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente
da LIGA, por deliberação da Diretoria e/ou por requerimento de pelo menos 1/2 dos
membros da entidade, para deliberação sobre tema específico de sua convocação,
respeitadas todas as demais regras estabelecidas para a Assembleia Geral, não lhe sendo
facultado deliberar sobre quaisquer outros temas não previstos em sua convocação.
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
Da Eleição
Art. 47° - A diretoria geral será determinada por meio de eleição. Cada chapa
deverá ser composta por 10 (dez) integrantes, que sejam membros da LACCEN -
UFAL. Cada chapa deverá explicitar os cargos - tais quais do artigo 15º deste estatuto.
§1º - Os membros da diretoria eleita poderão se candidatar à reeleição, podendo
concorrer pelo mesmo cargo ou não.
§3º Será eleita a chapa que obtiver maioria simples (50% dos votos + 1 voto) dos votos
válidos (não brancos e não nulos).
§4º Caso número de chapas candidatas à eleição seja superior a duas, vencerá aquela
que obtiver maior número de votos válidos.
§5º Em caso de convocação de nova eleição, a diretoria em vigor deverá fazê-lo no
prazo máximo de 15 dias.
§6º Para ser considerada candidata, a(s) chapa(s) pode(rão) se inscrever até 5 dias antes
da realização da eleição. Novas chapas poderão se inscrever, quando ocorrer anulação
da eleição (vide §5º), desde que se inscrevam no prazo determinado.
§7º A eleição será convocada em Assembleia Geral, devendo se realizar no prazo
máximo de 30 dias, após a convocação.
§8º As inscrições da(s) chapa(s) e a confecção das cédulas será de responsabilidade da
Diretoria.
§9º O voto é secreto.
Art. 48° - Da posse: A chapa eleita deverá tomar posse no prazo máximo de 30
dias.
CAPÍTULO II
Da Posse de nova Diretoria
Art. 49º - O mandato da diretoria empossada é de dois anos, exceto a primeira gestão.
§1º - O mandato da diretoria eleita estará sujeito à redução do período em casos
específicos a serem analisados em Assembleia Geral.
§2º - Os Membros Efetivos que ingressarem na LACCEN – UFAL serão indicados para
cargos dentro da diretoria conforme disponibilidade de vagas, desempenho individual e
em coletivo.
TÍTULO V
CAPÍTULO I
Dos membros da diretoria
Art. 50° - Não é permitido o acúmulo de cargos na Diretoria.
Art. 51° - Se qualquer Diretor se retirar por decisão própria ou for excluído, é
dado o direito à Diretoria de escolher um substituto.
CAPITULO X
Das atividades da Diretoria
Art. 52° - As atividades pertinentes à Diretoria não constarão no cronograma de
atividades da LACCEN - UFAL, por serem consideradas atividades extraordinárias.
Parágrafo único. As atividades da Diretoria ocorrerão em dias pré-determinados pelos
diretores, por senso comum.
Art. 53° - É obrigatório o cumprimento das atividades designadas pelo Estatuto
a cada diretor.
Art. 54° - Os membros da Diretoria deverão participar das atividades
obrigatórias da LACCEN - UFAL.
Art. 55° - Aos diretores, a participação nas atividades na LACCEN - UFAL será
sob as mesmas normas existentes para membros comuns, sendo que o não cumprimento
acarretará nas mesmas punições.
1º O membro da LACCEN - UFAL que se tornar diretor se fará de forma voluntária e
consciente de que irá exercer obrigatoriamente as atividades pertinentes ao seu cargo.
§ 2º Nenhum diretor é obrigado a realizar atividades que não são pertinentes ao seu
cargo.
§ 3º O diretor que não estiver cumprindo com suas atividades deverá ser alertado pela
diretoria, podendo receber advertência determinada por maioria simples dos votos dos
outros diretores.
§ 4º As advertências para atividades da diretoria não serão somadas nem consideradas
como faltas ou advertências de atividades da LACCEN - UFAL.
Art. 56° - A Diretoria só poderá exercer atividades que estão previstas no
Estatuto da LACCEN - UFAL.
Art. 57° - A Diretoria deverá reunir-se periodicamente, em datas e locais a
combinar, para discutir assuntos pertinentes à LACCEN - UFAL.
§ 1º As datas das reuniões deverão ser compatíveis a todos os diretores, e avisadas com
no mínimo sete dias de antecedência, salvo os casos especiais ou emergência.
§ 2º É obrigatória a presença dos diretores nas reuniões, ficando sujeitos a uma
advertência por falta não justificada, ou por justificativa que não seja aceita pelos outros
diretores.
§ 3º As reuniões poderão ser solicitadas ao Presidente por qualquer diretor, que então
transmitirá a convocação aos outros diretores.
§ 4º Antes de iniciar qualquer reunião, o Presidente deverá proclamar os itens em pauta
a serem discutidos e o tempo de reunião, deixando os assuntos gerais da LACCEN -
UFAL último. Também deverá ser lida a ata da reunião anterior.
§ 5º O quorum mínimo para uma reunião será de seis diretores.
§ 6º Deverá ser feita ata de todas as reuniões da diretoria da LACCEN - UFAL, sendo
que todos os participantes deverão assinar o livro ata após a leitura do que foi
registrado.
Art. 58° - Todas as decisões na Diretoria serão dadas por votação aberta entre os
diretores, sendo que os votos terão o mesmo peso e a aprovação será por maioria
simples dos votos.
Art. 59° - Nenhum Diretor poderá tomar alguma decisão sem antes colocar o
assunto em votação na Diretoria.
Art. 60° - A Diretoria deverá se reunir mensalmente com o Conselho
Coordenador para prestar conta de todas as atividades da LACCEN - UFAL, inclusive a
dos próprios diretores.
TÍTULO VI
CAPÍTULO I
Direitos e Deveres
Art. 61º - Dos direitos da Diretoria:
I - Os integrantes da Diretoria têm o direito de deliberar sobre os assuntos da
LACCEN;
II - Os integrantes têm o direito de votar pela modificação do estatuto;
III - Os integrantes têm o direito de votar nas decisões que visem à modificação
do estatuto;
Art. 62º - Dos direitos dos Membros Efetivos da LACCEN - UFAL:
I - Os integrantes têm o direito de deliberar sobre os assuntos da LACCEN -
UFAL;
II - Os integrantes têm o direito de votar pela modificação do estatuto;
III - Os integrantes têm o direito de votar na modificação do estatuto;
IV - Trocar a escala de atividades práticas quando necessário, ficando
responsáveis em entrar em contato com a Diretoria os Coordenadores responsáveis que
avaliarão cada caso;
V - Vistoriar todos os registros e documentos da LACCEN - UFAL;
VI - Requerer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a sua desvinculação
da LACCEN - UFAL;
Art. 63º - Dos deveres da Diretoria:
I - Elaborar e supervisionar o processo seletivo para o ingresso de novos
membros efetivos da LACCEN;
II - Realizar reuniões ordinárias a cada 15 (quinze) dias, em período extra-
horário de aulas curriculares;
III - Convocação, com antecedência de 24h, para as reuniões extraordinárias;
IV - Cumprir o cronograma das atividades a serem realizadas durante o ano;
V - Promover uma comunicação adequada entre os membros da LACCEN -
UFAL;
VI - Cumprir as determinações do estatuto, sob pena de perda do mandato.
VII - realizar todas as atividades descritas em um período extra-horário.
Art. 64º - Dos deveres dos Membros Efetivos da LACCEN - UFAL:
I - Obedecer, cumprir e fazer cumprir os preceitos do estatuto da LACCEN -
UFAL;
II - Ao exercer suas atividades nas unidades de saúde, fazê-lo sempre à luz do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
III - Obter, no mínimo, 75% de presença nas reuniões e atividades práticas da
LACCEN – UFAL a eles destinadas, não sendo computadas as faltas justificáveis;
IV - Realizar, pelo menos, um trabalho científico durante o período referente à
sua participação na LACCEN - UFAL;
V - Cumprir as atividades a serem realizadas durante cada etapa do cronograma
da LACCEN - UFAL.
TÍTULO VII
CAPÍTULO I
Das Penalidades
Art. 65° - Os membros da LACCEN - UFAL estarão sujeitos às penalidades, as
quais serão julgadas pela Diretoria e pelo Coordenador Geral e Científico. Estas serão
analisadas conforme a natureza, gravidade. As penalidades regidas por este estatuto são
as seguintes:
a. Notificação;
b. Advertência;
c. Suspensão;
d. Afastamento mediante falta gravíssima;
e. Exclusão.
§1º - As penalidades referidas nos itens a, b, c, d e e serão comunicadas por escrito, pela
Diretoria, diretamente ao interessado.
§1º O membro da LACCEN – UFAL que for notificado 2 (Duas) vezes será advertido.
§2º O membro da LACCEN – UFAL que for advertido 2 (Duas) vezes será suspenso.
§3º O membro da LACCEN – UFAL que for Suspenso 2 (Duas) vezes será excluído da
liga.
§4º Em casos de afastamento por falta gravíssima a Diretoria deverá se reunir com o
membro em questão. Em seguida deverá em outra reunião, com a presença da diretoria
geral, feita sem a presença do membro, determinar a punição para o membro, podendo
este ser excluído da liga.
§5º O membro da LACCEN - UFAL suspenso ou afastado terá seus direitos como
membro vetado enquanto durar a punição, que será determinada pela Diretoria.
§6º Os membros excluídos da Liga não mais terão direito ao certificado de participação
na mesma.
CAPÍTULO II
Do Regime Disciplinar
Art. 66° - O bom andamento dos trabalhos requer pontualidade e obediência ao
horário dos responsáveis pelo serviço.
Art. 67° - Os membros da LACCEN - UFAL terão um arquivo pessoal onde
serão catalogados sua frequência, comportamento e desempenho. Qualquer certificado,
notificação de falta ou advertência deverá ser feita em documento próprio e em duas
vias, sendo que a primeira é dada ao membro, e a outra catalogada em seu arquivo
pessoal.
§1º O integrante que por qualquer motivo pessoal, aceito pela diretoria, precisar afastar-
se temporariamente, poderá fazê-lo por tempo determinado pela Diretoria.
Parágrafo único. O diretor que for excluído da Diretoria ou se retirar por decisão
própria, terá o direito de continuar na LACCEN - UFAL como um membro comum.
Art. 68° - O membro da LACCEN - UFAL expulso ou que se desligou por
decisão própria, terá o direito de voltar a participar desta em outros anos, desde que se
faça um novo teste seleção.
Art. 69° - É expressamente proibido aos membros tomar decisões ou fazer
acordos em nome da LACCEN - UFAL, ou representá-la oficialmente sem o
consentimento da diretoria, sendo esses atos considerados faltas graves.
Art. 70° - Se qualquer membro se retirar por decisão própria ou for excluído
pela Assembleia Geral ou por qualquer outro motivo deixar a LACCEN - UFAL, a
diretoria reserva-se o direito de escolher um substituto que deverá obrigatoriamente ter
participado do processo de seleção realizado, respeitando-se a sua ordem na lista de
espera.
TÍTULO VIII
CAPÍTULO I
Da Manutenção
Art. 71º - A LACCEN - UFAL manter-se-á através de fundos angariados por:
I - Atividades por ela promovidas;
II - A partir de doações, estando à mesma responsável pela administração do
capital, através da Diretoria Geral.
Art. 72° - Os serviços prestados pelos componentes da liga, não serão
remunerados, sendo prestados de forma voluntária.
Parágrafo único - É expressamente proibido, a qualquer membro da LACCEN - UFAL,
fazer qualquer tipo de atividade ou convênio com fins lucrativos pessoais, sendo este ato
considerado uma falta gravíssima.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio
Art. 73º - Será do patrimônio da LACCEN - UFAL tudo que, em nome dela, for
adquirido, por transação de qualquer natureza.
Art. 74° - O bem material de propriedade da LACCEN - UFAL não pode ser
retirado sem prévia autorização da Diretoria.
Art. 75° - A Diretoria, ao final de seu mandato, deverá prestar, conta de todo o
patrimônio da LACCEN - UFAL, sendo obrigada a repor eventuais perdas, desde que
comprovada sua culpa neste fato.
Art. 76º - No caso da Liga Acadêmica de Urgência e Emergência ser
desestruturada, o patrimônio restante será doado ao curso de Enfermagem da
Universidade Federal de Alagoas Campus A. C. Simões.
TÍTULO IX
CAPÍTULO I
Dos certificados
Art. 77º - Coordenador, orientadores e colaboradores receberão certificado anual
especificando no documento sua respectiva função e a carga horária ofertada aos
membros da LACCEN.
Art. 78º - Terão direito ao certificado anual os membros da LACCEN – UFAL
que:
I - Obtiverem, no mínimo, 75% de presença nas reuniões, atividades teóricas e
práticas da LACCEN - UFAL, não sendo computadas as faltas justificáveis;
Art. 79º - Os membros da LACCEN - UFAL que possuírem cargo de diretoria
receberão um certificado adicional com carga horária equivalente ao número de horas
presentes nas reuniões.
§1º - O certificado adicional será concedido apenas aos membros da Diretoria.
§2º - Caso seja realizada alguma outra atividade em instituições não diretamente
vinculadas à LACCEN - UFAL, o certificado será expedido pela entidade proponente.
Art. 80º - Os membros fundadores receberão certificados simbólicos com títulos
de fundador.
Art. 81º - Os certificados de responsabilidade da LACCEN – UFAL serão
assinados pelo Membro Coordenador (tutor) e Presidente da LACCEN - UFAL e
instituições às quais a mesma esteja vinculada.
TÍTULO X
CAPÍTULO IV
Dos trabalhos científicos
Art. 82° - Todos os trabalhos científicos a serem desenvolvidos na LACCEN -
UFAL deverão primeiramente passar pela aprovação da Diretoria
Art. 83° - Poderão participar dos trabalhos científicos somente membros da LACCEN - UFAL.
§1º Não é obrigatória a participação de membros da LACCEN - UFAL em trabalhos
científicos, ficando reservada aos interessados.
Se tratando de atividade acadêmica de extensão não é obrigatório, mas seria interessante
que todos pudessem produzir academicamente com relato de experiência, apresentação
de caso clínico, artigo como uma maneira de estimular a produção científica.
§2º O membro da LACCEN - UFAL que queira participar de um trabalho científico
deverá procurar o diretor responsável.
§3º Caso um membro comum tenha algum tema de projeto científico e queira realizá-lo
na LACCEN - UFAL, este deverá ser apresentado ao Diretor de Pesquisa e Extensão,
que o levará à apreciação da Diretoria.
Art. 84° - Os trabalhos científicos constarão no cronograma de atividades da
LACCEN - UFAL, sendo sempre consideradas atividades voluntárias.
§1º Os alunos deverão reunir entre si periodicamente para discutir o andamento do
trabalho.
§2º Haverá reuniões periódicas com o Orientador do trabalho em datas pré-estabelecidas
por ele, para receberem orientações e prestarem conta do cumprimento do cronograma
do trabalho.
§3º O membro que não cumprir com o cronograma do trabalho ou tarefas designadas a
ele, estará sujeito a punições aplicadas pelo orientador que poderão resultar em sua
exclusão do trabalho.
§4º Os trabalhos desenvolvidos durante o ano letivo deverão ser apresentados a todos os
membros da LACCEN - UFAL na última Assembleia Geral do ano.
§5º O membro expulso de um trabalho científico por indisciplina não poderá participar
de outros trabalhos científicos.
TÍTULO XI
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 85º - Todos os Membros deverão obter, na ocasião do seu ingresso, uma
cópia deste Estatuto de forma que todos fiquem cientes das normas da LACCEN -
UFAL.
Art. 86º - A reforma do estatuto apenas será realizada mediante votação e
aprovação por maioria simples, ou seja, 2/3 dos membros da LACCEN - UFAL.
Art. 87º - Outros cargos de diretoria poderão ser criados e instituídos a critério
da Diretoria em vigor. Esses devem ser oficializados em ata assinada por todos os
membros da atual gestão.
Art. 88º - As atividades da LACCEN - UFAL serão realizadas,
preferencialmente, durante o período de aulas normais presente no calendário letivo.
Art. 89º - Os casos não previstos neste estatuto serão considerados omissos e
sua resolução caberá unicamente às diretorias em exercício e ao Docente Coordenador,
em reunião extraordinária.
Art. 90º - Fica atribuído ao Presidente o voto de minerva nos casos de empate na
votação deste estatuto, e os casos omissos serão resolvidos em reunião específica.
Art. 91° - A LACCEN - UFAL terá seu funcionamento oficial a partir do
registro deste Estatuto na pró-reitoria de Extensão.
Art. 92°- Até que seja eleita nova Diretoria Discente da LACCEN - UFAL, a
Diretoria será composta por seus fundadores.
Dê-se ciência, e cumpra-se.
Maceió, ____ de __________________de__________
Top Related