Teoria Geral do Direito Tributário – Aula V – 14/03/17
Princípios Constitucionais
1) Destinatário – legislador/executivo (poder judiciário).2) Legalidade3) Irretroatividade4) Igualdade5) Anterioridade – geral – artigo 150 – III – b e mitigada artigo 150 – III – c
(artigo 150, §1º), noventena (artigo 195, §6º)
Vedado o uso de tributo com efeito confisco – artigo 150 – IV
Vedado usar tributo para impedir o trânsito de pessoas exceto pedágio – artigo 150 – V.
É vedado estabelecer um tributo para o impedimento do tráfico de pessoas.
O que é o pedágio? Tributo que incide nas rodovias conservadas/concedidas pela administração pública.
Lei vigente – apta a criar efeitos no espaço e no tempo. Uma lei vigente em São Paulo não é vigente em Minas Gerais. Depende da competência tributária.
Anterioridade mitigada – proibido cobrar tributos no mesmo exercício financeiro e antes decorridos os noventa dias.
Contribuição social – está sujeita ao princípio da noventena. Você espera noventa dias, no tempo do mesmo exercício ou no outro exercício financeiro. Depois disso ela estará vigente.
ICMS – está sujeito ao princípio da anterioridade geral.
CSS – princípio da noventena
IPVA – anterioridade geral.
2017
01/01/2018
01/06/2018
2019
01/01/2019
Artigo 193, § 6º - Noventena, aguardar 90 dias após a publicação para exigir as contribuições sociais de seguridade social (independe de mudança de exercício financeiro/fiscal)
2017
01/01/2017
01/03/2018
20192018
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