XIV SEMINÁRIO DE XIV SEMINÁRIO DE FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
CÂMARA ESPECIALIZADA DE CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA MECÂNICA E ENGENHARIA MECÂNICA E METALÚRGICA - CEEMM METALÚRGICA - CEEMM
Coordenador Coordenador Eng. Prod. Mec. Milton Vieira JúniorMilton Vieira Júnior
Coordenador Adjunto Coordenador Adjunto Eng. Mec. e Seg. Trab. Vicente Hideo Oyama
PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO DA CEEMM – 2014
Estabelece critérios sobre a fiscalização do
exercício profissional nas atividades de Projeto,
Fabricação, Instalação, Inspeção e Manutenção, no
âmbito da CEEMM do Crea-SP.
Prioridades de Fiscalização da CEEMM para 2014
1.Inspeção de Caldeiras e Vasos de
Pressão
2.Parques de Diversão
Caldeiras e Vasos Caldeiras e Vasos de Pressãode Pressão
• Objetivos
– Identificar empresas que atuam na fabricação.
– Identificar profissionais que atuam no segmento.
– Fiscalizar a efetiva participação desses profissionais
na atividade de INSPEÇÃO.
– Fiscalizar registros de ARTs.
• Onde Fiscalizar ?
– Empresas usuárias (registradas ou não);
– Hospitais;
– Hotéis;
– Outros empreendimentos usuários.
• Normativos– Lei 6496/77 (Institui ART)–Res. 1008/04 (Procedimentos para processos)–Res. 1047/13 (Complementar à 1008/04)–DN 29/88 (Estabelece competências)–DN 45/92 (Fiscalização)– Instrução 2557/13 (TAC – Empréstimo de nome)–NR 13 ABNT
Procedimentos – Diligências em Caldeiras
• Constatação visual da placa de identificação do equipamento
(Item 13.1.5 da NR13) – Fotografias são aconselháveis, caso
permitidas.
• Verificação da documentação exigida no item 13.1.6 da NR13
(anotação da empresa; profissionais envolvidos; relatórios;
etc.) para o ano em curso e para os 3 anos anteriores.
• Verificar o atendimento dos itens 13.3.5 (operador) e 13.3.7
(curso) da NR13.
• Constatação visual da placa de identificação do equipamento (Item 13.6.3 da NR13)
– Fotografias são aconselháveis, caso permitidas.
• Identificação da categoria do vaso.
• Verificação da documentação exigida no item 13.6.4 da NR13 (anotação da empresa;
profissionais envolvidos; relatórios; etc.) para o ano em curso e nos 3 anos
anteriores.
• Verificar o atendimento dos itens 13.8.3 (operação) e 13.8.6 (curso) da NR13.
•
Procedimentos – Diligências em Vasos de Pressão
Procedimentos – Relatórios de fiscalização• Abertura de processo SF: “Apuração de atividades
(independente do processo que originou a ação de fiscalização – F ou SF).
• Consignar tópico “Identificação da Caldeira” ou “Identificação do vaso de pressão”.
• Registrar os casos de inexistência de qualquer documento previsto no item 13.1.6 da NR13 (caldeiras) ou no item 13.6.4 (vaso de pressão).
• Anotar dados da empresa e dos profissionais envolvidos e de ARTs.
• Verificação da situação de registro da empresa:– Sem registro abertura de processo SF específico– Registro irregular providências devidas– Empresa sem RT (conforme DN 29 e DN 45)
encaminhar à CEEMM com a documentação apurada– Sem ART abertura de processo SF específico com a
notificação
• Observar prazos prescricionais para notificações.
Procedimentos – Instrução de processos e ações decorrentes – Pessoa Jurídica
• Verificação da situação de registro do(s) profissional (ais) + Verificação do registro da(s) ART(s):– Profissional com registro irregular abertura de processo SF específico +
providências para regularização– Profissional não habilitado conforme DN 29 e DN 45 abertura de
processo SF (“Apuração de irregularidade”) e envio à CEEMM– Ausência de ART abertura de processo específico + notificação e
autuação (se for o caso)– Profissional com registro de ARTs nos últimos 12 meses acima do indicado
no manual da CEEMM (ref. 2008) abertura de processo SF (“Apuração de irregularidade”) (recomenda-se 100 ARTs como referência)
• Cabe à CEEMM decidir por encaminhar o processo ao MPF para adoção de medidas (Instrução 2557/13).
Procedimentos – Instrução de processos e ações decorrentes – Pessoa Física
• Participação na Comissão Tripartite Temática da
NR13 a CEEMM já indicou o ex-conselheiro (e
atualmente Inspetor) Eng. Mec. Fernando Torsani
como representante do CREA-SP.
• Propor ao CONFEA a revisão e aprimoramento
das DN 29 e DN 45.
Ações de caráter institucional
PARQUES DE DIVERSÃO
• Objetivos
– Definir e apurar responsabilidades.
– Garantir a segurança e conforto dos usuários.
– Identificar empresas que atuam na fabricação e importação de
equipamentos.
– Fiscalizar a efetiva participação dos profissionais em EMISSÃO DE
LAUDOS.
– Fiscalizar ARTs.
• Onde fiscalizar ?
– Prefeituras (existência de legislação própria; identificação de
registros de ocorrências).
– Instalações de empreendimentos que se enquadrem na
definição de Parques (utilização de equipamentos
eletromecânicos rotativos ou não, mesmo que complementar à
atividade principal).
• Buffets infantis; Turismo de aventura; Hotéis; Etc.
• Normativos– Lei 6.496/77 (Institui ART)– Res. 1008/04 (Procedimentos para processos)– Res. 1047/13 (Complementar à 1008/04)– DN 52/94 (Obrigatoriedade de RT)– Ato Normativo 2/2001 (Livro de ocorrências– Ato Normativo 6/2012 (Livro de Ordem)– Instrução 2557/13 (TAC – Empréstimo de nome)– Lei Federal nº 11.771/08 (Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo –
artigo 21 dispõe sobre a classificação dos prestadores de serviços turísticos)– Decreto Federal nº 7.381/10 (Regulamenta a Lei no 11.771)– Lei Estadual 14.517/11 (Placas informativas junto aos equipamentos)– Decreto Municipal 52.587/11 (laudo técnico em Buffets Infantis) (
vide conceito de Laudo – Res. 1010/05)– Leis e Decretos municipais
• Ações Preliminares (junto às prefeituras)– Abertura de processo SF em nome da prefeitura
do Município a ser fiscalizado:• Identificação de legislação própria.• Exigências para concessão de alvarás.• Identificação de autorizações concedidas e
solicitadas.
– Abertura de processo SF para cada Parque (autorizado ou não) (com as devidas instruções).
Procedimentos – Diligências no Parque• Identificação de todos os equipamentos existentes.• Constatação visual e registro fotográfico das placas informativas
(Lei Estadual 14517/11).• Correspondência das informações obtidas com o laudo e
demais documentações.• Verificação da existência de Laudos Técnicos Circunstanciados
sobre Condições de Operação e Qualidade Técnica da Montagem dos equipamentos (DN 52/94) e Manutenção dos mesmos:– Profissional RT devidamente habilitado;– ARTs.
• Verificação da existência do Livro de Ocorrências:– Destaque: registro da data de liberação para
funcionamento do equipamento.
• Verificação de placa indicativa do RT junto ao equipamento.
• Identificação do fabricante do equipamento: – No caso de equipamentos importados, cópia da
documentação de importação.
Procedimentos – Diligências no Parque
• Verificação do registro da empresa junto ao CREA:
– Sem registro abertura de processo SF + medidas cabíveis.
– Sem registro de ART de fabricação e/ou montagem e/ou
manutenção abertura de processo SF + notificação.
• Observar os prazos prescricionais de notificação
Procedimentos – Instrução de processos e ações decorrentes – Pessoa Jurídica
• Verificação da situação de registro
– Profissional não habilitado abertura de processo SF específico
(“Apuração de irregularidade”).
– Profissional enquadrado no Art. 7º da DN 52/94 (Técnicos)
abertura de processo SF específico (“Apuração de Atividade”) e
encaminhamento à CEEMM.
– Profissional com irregularidade de registro abertura de Processo
SF específico + providências cabíveis.
Procedimentos – Instrução de processos e ações decorrentes – Pessoa Física
• Ausência de Livro de Ocorrências e/ou Livro de Ordem
abertura de processo SF específico para apuração de
eventual infração à alínea “c” do Art. 6º da Lei 5194/66 e
ao Art. 9º do Código de Ética (conforme Ato Normativo
06/2012) + relatórios detalhados para envio à CEEMM
(profissional e proprietário do parque).
Procedimentos – Instrução de processos e ações decorrentes – Pessoa Física
• Ausência de placa(s) notificação para regularização (Art. 16 da Lei 5194/66).
• Sem ARTs abertura de processo SF específico + notificação:– Nas ARTs deverão constar as datas de início e término da validade
do laudo técnico.– Profissional com registro de ARTs nos últimos 12 meses acima do
estabelecido pela CEEMM abertura de processo SF (“Apuração de irregularidade”) (recomenda-se 50 ARTs como referência).
– Cabe à CEEMM decidir por encaminhar o processo ao MPF para adoção de medidas (Instrução 2557/13).
Procedimentos – Instrução de processos e ações decorrentes – Pessoa Física
• Ações junto aos poderes públicos para editarem legislações específicas.
• Ações junto à Receita Federal para adotar a obrigatoriedade de laudo técnico no caso de equipamentos importados.
• Ações junto ao CONFEA para a revisão da DN 52/94 visando seu aprimoramento.
• Adoção dos resultados dos GTs de Parques de Diversão (Mecânica e Elétrica).
Ações de caráter institucional
Laudo•“Peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional
habilitado, como perito, relata o que observou e apresenta as
suas conclusões, ou avalia o valor de bens, direitos ou
empreendimentos.”
•Obs: DN 52/94 determina a renovação SEMESTRAL de laudos
para Parques Estacionários, e a cada montagem para Parques
Rotativos (Ato Normativo 2/2001).