1 5/4/2014 Seguro Decenal Apresentação. 2 5/4/2014 Seguro Decenal Em que consiste o Seguro...

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Seguro DecenalApresentação

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Seguro Decenal

Em que consiste o Seguro Decenal?

A garantia Decenal existe dada a grande variedade de riscos que se prendem com a execução de qualquer obra e a potencial falta de qualidade dos edifícios.

O Seguro Decenal cobre vários tipos de obra, como sejam:- Edifícios de habitação- Estabelecimentos- Centros comerciais- Polidesportivos- Hotéis- Hospitais- Naves industriais.

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DecenalPontos a abordar

1. Objecto Seguro

SPE

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Decenal

1. Objecto Seguro

2. Cobertura Base / Riscos Cobertos

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Decenal

1. Objecto Seguro

2. Cobertura Base / Riscos Cobertos

3. Coberturas Complementares

604/11/23

Decenal

1. Objecto Seguro

2. Cobertura Base / Riscos Cobertos

3. Coberturas Complementares

4. Gabinete Técnico / Controle Técnico

704/11/23

Decenal

1. Objecto Seguro

2. Cobertura Base / Riscos Cobertos

3. Coberturas Complementares

4. Gabinete Técnico / Controle Técnico

5. Capital Seguro

804/11/23

Decenal

1. Objecto Seguro

2. Cobertura Base / Riscos Cobertos

3. Coberturas Complementares

4. Gabinete Técnico / Controle Técnico

5. Capital Seguro

6. Prémio

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Objecto Seguro

a) Conjunto de construções que constituem a empreitada base e/ou complementar, respectivas instalações fixas e outras que façam parte integrante do edifício.

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Objecto Seguro

a) Conjunto de construções que constituem a empreitada base e/ou complementar, respectivas instalações fixas e outras que façam parte integrante do edifício.

b) Instalações e equipamentos próprios do edifício

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Cobertura Base

A Garantia Base é válida por um período de 10 anos e poderá abranger as seguintes especialidades:

- Estabilidade- Fundações- Estruturas- Execução de Acabamentos de fachadas e coberturas- Equipamentos e instalações para os danos que tenham a sua

origem ou afectem as fundações- Suportes- Vigas, lajes, muros de carga ou outros elementos estruturais e

que comprometam directamente a resistência mecânica e a estabilidade do edifício

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Cobertura BaseRiscos Cobertos

1. Danos materiais à empreitada base que comprometam a sua estabilidade ou solidez e tenham origem em erros de desenho, defeitos de execução ou defeitos nos materiais empregues.

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Cobertura BaseRiscos Cobertos

1. Danos materiais à empreitada base que comprometam a sua estabilidade ou solidez e tenham origem em erros de desenho, defeitos de execução ou defeitos nos materiais empregues.

2. Danos materiais à empreitada complementar, instalações e equipamentos próprios do edifício, sempre que os mesmos sejam consequência directa de um sinistro indemnizável nos termos definidos no número anterior.

1404/11/23

Cobertura BaseRiscos Cobertos

1. Danos materiais à empreitada base que comprometam a sua estabilidade ou solidez e tenham origem em erros de desenho, defeitos de execução ou defeitos nos materiais empregues.

2. Danos materiais à empreitada complementar, instalações e equipamentos próprios do edifício, sempre que os mesmos sejam consequência directa de um sinistro indemnizável nos termos definidos no número anterior.

3. Custos de reparação e reforço que sejam necessários para eliminar a ameaça de derrocada de empreitada base, e que sejam necessárias para salvaguardar a construção.

1504/11/23

Cobertura BaseRiscos Cobertos

1. Danos materiais à empreitada base que comprometam a sua estabilidade ou solidez e tenham origem em erros de desenho, defeitos de execução ou defeitos nos materiais empregues.

2. Danos materiais à empreitada complementar, instalações e equipamentos próprios do edifício, sempre que os mesmos sejam consequência directa de um sinistro indemnizável nos termos definidos no número anterior.

3. Custos de reparação e reforço que sejam necessários para eliminar a ameaça de derrocada de empreitada base, e que sejam necessárias para salvaguardar a construção.

4. Gastos de demolição e remoção de escombros que tenham sido necessários em consequência dos danos materiais da construção coberta pela apólice, até ao limite fixado nas Condições Particulares.

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Coberturas Complementares

001 - Impermeabilização de terraços e telhados

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Coberturas Complementares

001 - Impermeabilização de terraços e telhados

002 - Impermeabilização de fachadas

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Coberturas Complementares

001 - Impermeabilização de terraços e telhados

002 - Impermeabilização de fachadas

003 - Impermeabilização de pisos de cota negativa

1904/11/23

Coberturas Complementares

001 - Impermeabilização de terraços e telhados

002 - Impermeabilização de fachadas

003 - Impermeabilização de pisos de cota negativa

004 - Renúncia à sub-rogação contra o empreiteiro principal e sub-empreiteiros

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Coberturas Complementares

001 - Impermeabilização de terraços e telhados

002 - Impermeabilização de fachadas

003 - Impermeabilização de pisos de cota negativa

004 - Renúncia à sub-rogação contra o empreiteiro principal e sub-empreiteiros

005 - Renúncia à sub-rogação contra arquitectos, projectistas e técnicos

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Coberturas Complementares

001 - Impermeabilização de terraços e telhados

002 - Impermeabilização de fachadas

003 - Impermeabilização de pisos de cota negativa

004 - Renúncia à sub-rogação contra o empreiteiro principal e sub-empreiteiros

005 - Renúncia à sub-rogação contra arquitectos, projectistas e técnicos

006 - Actualização do capital seguro

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Coberturas Complementares

001 - Impermeabilização de terraços e telhados

002 - Impermeabilização de fachadas

003 - Impermeabilização de pisos de cota negativa

004 - Renúncia à sub-rogação contra o empreiteiro principal e sub-empreiteiros

005 - Renúncia à sub-rogação contra arquitectos, projectistas e técnicos

006 - Actualização do capital seguro

007 - Danos causados a bens pré-existentes

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Coberturas Complementares

001 - Impermeabilização de terraços e telhados

Nos termos desta condição especial, a Zurich garante, até aos limites fixados, a indemnização pelos danos materiais, sofridos pelos bens seguros, descritos nas condições particulares, até aos limites que aí se determinam.

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Coberturas Complementares

001 - Impermeabilização de terraços e telhadosNos termos desta condição especial, a Zurich garante, até aos limites fixados, a indemnização pelos danos materiais, sofridos pelos bens

seguros, descritos nas condições particulares, até aos limites que aí se determinam.

1.Objecto do Seguro

A presente cobertura complementar refere-se à impermeabilização da cobertura, do terraço ou telhados do edifício seguro, conforme se encontra descrito nas respectivas condições particulares.

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Coberturas Complementares

001 - Impermeabilização de terraços e telhados

Nos termos desta condição especial, a Zurich garante, até aos limites fixados, a indemnização pelos danos materiais, sofridos pelos bens seguros, descritos nas condições particulares, até aos limites que aí se determinam.

Objecto do SeguroA presente cobertura complementar refere-se à impermeabilização da cobertura, do terraço ou telhados do edifício

seguro, conforme se encontra descrito nas respectivas condições particulares.

2. Riscos Cobertos

Não obstante qualquer disposição em contrário prevista nas condições gerais da apólice, fica estabelecido que as obrigações dela decorrentes são extensíveis a garantir dentro dos limites fixados nesta condição especial:

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Coberturas Complementares

001 - Impermeabilização de terraços e telhados

Nos termos desta condição especial, a Zurich garante, até aos limites fixados, a indemnização pelos danos materiais, sofridos pelos bens seguros, descritos nas condições particulares, até aos limites que aí se determinam.

Objecto do SeguroA presente cobertura complementar refere-se à impermeabilização da cobertura, do terraço ou telhados do edifício seguro,

conforme se encontra descrito nas respectivas condições particulares.

2. Riscos CobertosNão obstante qualquer disposição em contrário prevista nas condições gerais da apólice, fica estabelecido que as obrigações dela

decorrentes são extensíveis a garantir dentro dos limites fixados nesta condição especial:

a)Os custos com a reparação ou restituição dos elementos descritos como unidade de obra que garantem a impermeabilizarão das coberturas, terraços e telhados do edifício, danificados em consequência de erros de projecto, defeito dos materiais ou na execução dos mesmos, sempre que tenha dado lugar à manifestação de um dano material produzido por água;

b)Os custos com a reparação ou restituição das outras partes da construção integradas no valor seguro da cobertura base, e que sejam danificadas em consequência de sinistros contemplados pela alínea anterior.

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Coberturas Complementares

001 - Impermeabilização de terraços e telhados

c)Os custos razoáveis com a reparação ou restituição das outras partes da construção integradas no valor seguro da cobertura base, danificados intencional ou necessariamente com o único objectivo de reparar os danos cobertos pela alínea a) supra;

d)As despesas de remoção de escombros das partes danificados, cobertas pelas alíneas anteriores.

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Coberturas Complementares

001 - Impermeabilização de terraços e telhados

3. Data de entrada em vigor e cessação das garantias

A entrada em vigor da presente cobertura complementar terá lugar uma vez

decorridos doze meses a contar da entrada em vigor da

cobertura base da apólice, sempre que durante o referido período de tempo não se tenham manifestado danos devido à falta ou defeito de impermeabilização.

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Coberturas Complementares

001 - Impermeabilização de terraços e telhados

4. Condições especiais para a validade da cobertura

São condições indispensáveis para a validade desta cobertura complementar que:

a) O prémio tenha sido pago na sua totalidade;

b) O projecto e a realização da unidade de obra tenham a aprovação técnica, formal e sem reservas do controlador técnico

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Coberturas Complementares

002 - Impermeabilização de fachadas

Objecto do SeguroRiscos Cobertos

Data de entrada em vigor e cessação das garantiasCondições especiais para a validade da cobertura

Iguais à Condição Especial 001 - Impermeabilização de Coberturas, Terraços e Telhados

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Coberturas Complementares

003 - Impermeabilização de pisos de cota negativa

Objecto do SeguroRiscos Cobertos

Data de entrada em vigor e cessação das garantiasCondições especiais para a validade da cobertura

Iguais à

Condição Especial 001 - Impermeabilização de Coberturas, Terraços e Telhados

Condição Especial 002 - Impermeabilização de fachadas

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Coberturas Complementares

004 - Renúncia à sub-rogação contra o empreiteiro principal e sub-empreiteiros

Nos termos desta condição especial, e em derrogação do estipulado no artigo 35º das

condições gerais da apólice de Danos à Construção, a Zurich renuncia a exercer qualquer acção que legalmente pudesse corresponder-lhe no caso de sinistro indemnizável pela apólice, salvo acto intencional, dolo, incumprimento contratual ou fraude, contra o empreiteiro principal da obra e/ou dos sub-empreiteiros que expressamente se identificarão no suplemento de início da garantia, no qual se farão constar: nome e apelidos ou razão social, domicílio legal, partes da obra em que intervém, assim como o valor do seu contrato.

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Coberturas Complementares

005 - Renúncia à sub-rogação contra arquitectos, projectistas e técnicos

Nos termos desta condição especial, e em derrogação do estipulado no artigo 35º das condições gerais da apólice de Danos à Construção, a Zurich renuncia a exercer qualquer acção que legalmente pudesse corresponder-lhe no caso de sinistro indemnizável pela apólice, salvo acto intencional, dolo, incumprimento contratual ou fraude, contra os Arquitectos, Projectistas e Técnicos intervenientes na elaboração e concepção do projecto ou direcção dos mesmos os quais expressamente se identificarão no suplemento de início da garantia, dele constando: nome e apelidos ou razão social, domicílio legal, partes da obra em que intervém, assim como o valor do seu contrato.

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Coberturas Complementares

006 – Actualização do Capital Seguro

Sem prejuízo do disposto no art. 433º e no § 1º do art. 439º do Código Comercial, fica

expressamente convencionado que o capital seguro pelo presente contrato,

constante das condições particulares, será actualizado, de acordo com

as variações do índice IE (Índice de Edifícios) publicado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal.

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Coberturas Complementares

007 – Danos causados a bens pré-existentes

Nos termos desta condição especial, a Zurich garante, até aos limites fixados, a indemnização pelos danos materiais, sofridos pelos bens seguros, descritos nas condições particulares, até aos limites que aí se determinam.

Objecto do Seguro

A presente cobertura complementar garante os danos ao conjunto de todos os bens imobiliários pertencentes ao Segurado, existentes antes do início da construção e descritos nas condições particulares da apólice, sobre os quais, no todo ou em parte, se irão executar os trabalhos objecto do presente seguro e que podem ser afectados pelos mesmos;

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Gabinete TécnicoControle Técnico

Vantagens da fiscalização:

- Controlo de todo o processo construtivo- Maior qualidade- Confiança dos profissionais- Maior confiança do cliente- Garantia (a garantia de qualidade é maior quando todo o

processo construtivo está submetido a um rigoroso controlo por parte de um organismo acreditado)

A opção por um serviço desta natureza (por parte do promotor), pode revelar-se um factor decisivo na hora do cliente/utilizador adquirir o imóvel

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Gabinete TécnicoControle Técnico

Entidade que se encarrega do controle da qualidade do edifício, encontrando-se apta a prestar assistência técnica na verificação da qualidade do projecto, dos materiais, da execução da obra e suas instalações, de acordo com o projecto e a Normativa vigente.

A sua utilidade não se restringe apenas à Zurich, que será informada periodicamente do desenvolvimento da obra, mas também ao usufrutuário final, pois este certifica-se que a qualidade a nível de projecto corresponde à qualidade do produto final, executado.

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Gabinete TécnicoRelatórios

Controle de Projecto

D0 – Definição de riscoD0.1 – Revisão de projecto de EstabilidadeD0.2 – Revisão de projecto de EstanquicidadeD1.1 – FundaçõesD1.2 – EstruturaD1.3 – Fachadas / Terraços / CoberturasD1.4 – Outros

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Gabinete TécnicoRelatórios

Controle de Execução

D2 / D4 / D7 – Processos / Materiais não tradicionais ou inovadores Pré-existentes

D3 – Final de EstanquicidadeD5.1 – Execução de FundaçõesD5.2 – Execução de EstruturasD5.3 – Execução de FachadasD5.4 – OutrosD6 – Final de ObraD3 bis – Revisão final de Estanquicidade – período de observaçãoD8 – Informação de reparação por sinistros

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Gabinete TécnicoControle Técnico

O controle técnico deverá exercer-se desde o começo dos trabalhos até ao momento da entrada em vigor das coberturas.

Início do contrato

Prazo de 10 anos

Certificado de Garantia

Conclusão das Obras

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Capital Seguro

Custo total da obra no momento da recepção definitiva, a qual compreende:

1. A empreitada base e complementar

2. As instalações e equipamentos próprios do edifício bem como os bens pré-existentes

3. Honorários e direcção da obra, honorários do controlados técnico, licenças, impostos e em geral outra despesa necessária à sua execução

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Prémio

Emissão da apólice

Conclusão das obras

Emissão de30% do prémio

Início das garantias

Emissão dos restantes 70%