Post on 18-Apr-2015
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EDUCAÇÃO INCLUSIVAEDUCAÇÃO INCLUSIVA
...entende-se que a educação para a cidadania diz respeito a uma proposta
educacional inserida em um projeto de mudança, voltado para a
organização e radicalização dos movimentos populares contra qualquer tipo
de subordinação e exploração. Para isto a escola deverá estar organizada
como um espaço democrático onde, através do diálogo, do questionamento
crítico, baseados no conceito de Homem como sujeito/agente, a educação
fortalece e dá voz às pessoas e aos grupos sociais. Com esse tipo de
educação, o estudante se forma como um agente ativo, capaz de participar
em todas as esferas da vida pública” (Santos. 1994, p. 231).
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EDUCAÇÃO INCLUSIVAEDUCAÇÃO INCLUSIVA
Muitos são os fatores histórico–culturais que permitem a
compreensão da atual conjuntura em que estão inseridas as instituições
públicas, que atuam com Políticas Sociais, buscando garantir a efetividade
dos direitos de cidadania.
É necessário destacar: na última década foram inúmeras as
modificações na produção de conhecimentos científicos, das mais diferentes
áreas, que dizem respeito à compreensão das possibilidades humanas, às
mudanças de legislação que foram sendo produzidas a partir dos movimentos
da cidadania para a conquista de direitos sociais, dentre eles, o da educação
para todos.
Neste sentido, ganham destaque a Constituição Federal, o Estatuto
da Criança e do Adolescente, a Política Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência, a LDB, que nos seus fundamentos, explicitam que o
acesso a educação deve ser um direito garantido a todos.
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EDUCAÇÃO INCLUSIVAEDUCAÇÃO INCLUSIVA
Produzir uma Política de Educação Inclusiva impõe um
redimensionamento das instituições de educação, sendo imprescindível uma
educação pautada no princípio da “cidadania”.
A compreensão da educação inclusiva a ser desenvolvida requer que os
fundamentos e o princípio norteador desta política sejam apropriados pelos
educadores, no sentido de:
promover o atendimento da demanda, garantindo acesso e permanência na
escola. Isto implica priorizar a educação com a construção de unidades,
recuperação de prédios, equipamentos, materiais didático-pedagógicos,
formação continuada de educadores;
proporcionar a apropriação do conhecimento e dos bens culturais
produzidos pela humanidade, mudando a concepção de cidadania, o que nos
remete a práticas coerentes através de currículo interdisciplinar;
trabalhar com as diferenças sociais a partir da compreensão da diversidade,
sendo esta, contextualizada social e historicamente.
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AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA UMA EDUCAÇÃO AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA UMA EDUCAÇÃO INCLUSIVAINCLUSIVA
supervisão e controle no cumprimento da legislação vigente, no que tange à garantia de direitos do cidadão, eliminando práticas discriminatória;
produzir material didático–pedagógico para atuação
junto ao aluno com necessidades educativas especiais;
• atendimento através dos programas de "Classe de Aceleração",
"Serviço de Apoio Pedagógico" e "Sala de Recursos";
• atendimento em Classes Hospitalares;
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AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA UMA EDUCAÇÃO AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA UMA EDUCAÇÃO
INCLUSIVAINCLUSIVA
projetos de pesquisas que possibilitem o acompanhamento e
avaliação de alternativas metodológicas e tecnológicas no
espaço escolar, que atendam à diversidade;
• garantir o atendimento ao direito de escolarização aos
adolescentes com medidas de internação nos Centros
Educacionais Regionais;
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTELEI n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.LEI n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.
TÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAISTÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAISCAPÍTULO IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E CAPÍTULO IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E
AO LAZERAO LAZER
Art. 53Art. 53 - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
II - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
IIII - direito de ser respeitado por seus educadores;
IIIIII - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias
escolares superiores;
IVIV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
VV - acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo ÚnicoParágrafo Único - É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo
pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
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CAPÍTULO IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, CAPÍTULO IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA,
AO ESPORTE E AO LAZERAO ESPORTE E AO LAZER
Art. 54Art. 54 - É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
II - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não
tiveram acesso na idade própria;
IIII - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
IIIIII - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino;
IVIV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
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CAPÍTULO IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, CAPÍTULO IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA,
AO ESPORTE E AO LAZERAO ESPORTE E AO LAZER
Art. 54Art. 54 (...)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
VI VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente
trabalhador;
VIIVII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares
de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1°§ 1° - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2°§ 2° - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3°§ 3° - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental,
fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à
escola.
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CAPÍTULO IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CAPÍTULO IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À
CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZERCULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER
Art. 55 - Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular
seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental
comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar,
esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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CAPÍTULO IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CAPÍTULO IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À
CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZERCULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER
Art. 57 - O Poder Público estimulará pesquisas, experiências e
novas propostas relativas a calendário, currículo, metodologia,
didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e
adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Art. 58 - No processo educacional respeitar-se-ão os valores
culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da
criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade de
criação e o acesso às fontes de cultura.
Art. 59 - Os Municípios, com apoio dos Estados e da União,
estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para
programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a
infância e a juventude.
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LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONALLEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONALLei N 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
CAPÍTULO VDa Educação Especial
Art. 58 Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade
de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para
educandos portadores de necessidades especiais.
§ 1° Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular,
para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2° O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços
especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não
for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3° A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na
faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
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LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONALLEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
CAPÍTULO V
Da Educação Especial
Art. 59 Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades
especiais:
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização
específicos, para atender às suas necessidades;
II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível
exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas
deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar
para os superdotados;
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONALLEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
CAPÍTULO V
Da Educação Especial
Art. 59 Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades
especiais:
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização
específicos, para atender às suas necessidades;
II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível
exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas
deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar
para os superdotados;
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LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONALLEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
CAPÍTULO V
Da Educação Especial
Art. 59 (...)
III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior,
para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular
capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na
vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem
capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os
órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade
superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares
disponíveis para respectivo nível do ensino regular.
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EDUCAÇÃO INCLUSIVAEDUCAÇÃO INCLUSIVA
O fato de termos nas salas de aula um grupo de alunos de diferentes O fato de termos nas salas de aula um grupo de alunos de diferentes
possibilidades exige-nos pensar esta aprendizagem de forma coletiva e diferenciada dos possibilidades exige-nos pensar esta aprendizagem de forma coletiva e diferenciada dos
moldes atuais de compartimentação da escola padrão. A busca aponta-nos os moldes atuais de compartimentação da escola padrão. A busca aponta-nos os
pressupostos da abordagem histórico-cultural de aprendizagem e desenvolvimento, pressupostos da abordagem histórico-cultural de aprendizagem e desenvolvimento,
basicamente pela possibilidade de formação de grupos heterogêneos, ou seja, porquebasicamente pela possibilidade de formação de grupos heterogêneos, ou seja, porque
(...)a heterogeneidade, característica presente em qualquer grupo (...)a heterogeneidade, característica presente em qualquer grupo
humano, passa a ser vista como fator imprescindível para as interações na sala de aula. humano, passa a ser vista como fator imprescindível para as interações na sala de aula.
Os diferentes ritmos, comportamentos, experiências, trajetórias pessoais, contextos Os diferentes ritmos, comportamentos, experiências, trajetórias pessoais, contextos
familiares, valores e níveis de conhecimentos de cada criança (e do professor) imprimem familiares, valores e níveis de conhecimentos de cada criança (e do professor) imprimem
ao cotidiano escolar a possibilidade de troca de repertórios, de visão de mundo, confrontos, ao cotidiano escolar a possibilidade de troca de repertórios, de visão de mundo, confrontos,
ajuda mútua e conseqüente ampliação das capacidades individuais. (Rego, 1995, p.88)ajuda mútua e conseqüente ampliação das capacidades individuais. (Rego, 1995, p.88) ..
A partir disto, pode-se sentir que a heterogeneidade dos grupos eleva suas A partir disto, pode-se sentir que a heterogeneidade dos grupos eleva suas
possibilidades, abrindo espaço para a ampliação das potencialidades cognitivas. possibilidades, abrindo espaço para a ampliação das potencialidades cognitivas.
(Proposta Curricular do Estado de Santa Catarina (Temas Multidisciplinares, p. 80-1).(Proposta Curricular do Estado de Santa Catarina (Temas Multidisciplinares, p. 80-1).
EDUCAÇÃO INCLUSIVAEDUCAÇÃO INCLUSIVA
O fato de termos nas salas de aula um grupo de alunos de diferentes O fato de termos nas salas de aula um grupo de alunos de diferentes
possibilidades exige-nos pensar esta aprendizagem de forma coletiva e diferenciada dos possibilidades exige-nos pensar esta aprendizagem de forma coletiva e diferenciada dos
moldes atuais de compartimentação da escola padrão. A busca aponta-nos os moldes atuais de compartimentação da escola padrão. A busca aponta-nos os
pressupostos da abordagem histórico-cultural de aprendizagem e desenvolvimento, pressupostos da abordagem histórico-cultural de aprendizagem e desenvolvimento,
basicamente pela possibilidade de formação de grupos heterogêneos, ou seja, porquebasicamente pela possibilidade de formação de grupos heterogêneos, ou seja, porque
(...)a heterogeneidade, característica presente em qualquer grupo (...)a heterogeneidade, característica presente em qualquer grupo
humano, passa a ser vista como fator imprescindível para as interações na sala de aula. humano, passa a ser vista como fator imprescindível para as interações na sala de aula.
Os diferentes ritmos, comportamentos, experiências, trajetórias pessoais, contextos Os diferentes ritmos, comportamentos, experiências, trajetórias pessoais, contextos
familiares, valores e níveis de conhecimentos de cada criança (e do professor) imprimem familiares, valores e níveis de conhecimentos de cada criança (e do professor) imprimem
ao cotidiano escolar a possibilidade de troca de repertórios, de visão de mundo, confrontos, ao cotidiano escolar a possibilidade de troca de repertórios, de visão de mundo, confrontos,
ajuda mútua e conseqüente ampliação das capacidades individuais. (Rego, 1995, p.88)ajuda mútua e conseqüente ampliação das capacidades individuais. (Rego, 1995, p.88) ..
A partir disto, pode-se sentir que a heterogeneidade dos grupos eleva suas A partir disto, pode-se sentir que a heterogeneidade dos grupos eleva suas
possibilidades, abrindo espaço para a ampliação das potencialidades cognitivas. possibilidades, abrindo espaço para a ampliação das potencialidades cognitivas.
(Proposta Curricular do Estado de Santa Catarina (Temas Multidisciplinares, p. 80-1).(Proposta Curricular do Estado de Santa Catarina (Temas Multidisciplinares, p. 80-1).
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PROCESSO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO PROCESSO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO HUMANOHUMANO
PROCESSO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO PROCESSO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO HUMANOHUMANO
Constitui-se em um processo de apropriação interpsicológica para
intrapsicológica (do social para o individual);
Enquanto categoria de processo educacional, está diretamente
relacionada com a elaboração de conceitos científicosconceitos científicos que
subsidiam o desenvolvimento das Funções Psicológicas SuperioresFunções Psicológicas Superiores,
permitindo ao sujeito uma transformação qualitativa (maior
possibilidade de relação com o mundo e os outros);
Desenvolver-se é saltar qualitativamente na utilização de
instrumentos mediadores enquanto níveis de compreensão mais
elaborados e possibilidades filo e ontogenéticas.
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O PAPEL MEDIADOR DO PROFESSOR:O PAPEL MEDIADOR DO PROFESSOR:
Promover avanços no desenvolvimento individual; situações que
incentivem a curiosidade dos alunos, que possibilitem a troca de
informações; atividades que envolvam observação, pesquisa, resolução
de questões específicas (individualmente, em dupla, em grupos maiores).
Propostas de estudos: Seminários, Júri simulado etc.;
Redimensionamento do valor das interações sociais entre: alunos e
professores, aluno e alunos, condição necessária para produção do
conhecimento (cooperação, troca de informações, divisão de tarefas,
responsabilidade, papel da imitação...);
O “erro” é visto como parte do processo de construção do
conhecimento - Articulador de novos saberes, sinalização do caminho a
ser buscado na interação com o professor e demais companheiros.
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PROCESSO DE ELABORAÇÃO CONCEITUALPROCESSO DE ELABORAÇÃO CONCEITUAL
Processo psicológico desenvolvido pelos indivíduos que reflete
cognitivamente suas experiências (abstrações) e suas
sínteses/generalizações, mediadas pela palavra e pela materialidade
Conceito EspontâneoConceito EspontâneoFormulados no processo de interação em momentos do cotidiano
(da prática social)
Conceitos CientíficosConceitos CientíficosProcesso de interação que necessita de pautas
interacionais específicas (pressupõe maior abstração)
Os conceitos espontâneos e os científicos são interdependentes, isto Os conceitos espontâneos e os científicos são interdependentes, isto é, um puxa o outro, mas se mantém independentes, não havendo uma é, um puxa o outro, mas se mantém independentes, não havendo uma
fusão ou dissociação entre eles.fusão ou dissociação entre eles.
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FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLAFUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLAFUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLAFUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLAOportunizar a apropriação e elaboração dos conceitos
científicos, como meio de exercício da cidadania
RELAÇÕESRELAÇÕES
SÓCIOS-CULTURAISSÓCIOS-CULTURAIS
RELAÇÕESRELAÇÕES
SÓCIOS-CULTURAISSÓCIOS-CULTURAIS
TEMPOTEMPOTEMPOTEMPO
RELAÇÕES C/ RELAÇÕES C/ NATUREZANATUREZA
RELAÇÕES C/ RELAÇÕES C/ NATUREZANATUREZA
ESPAÇOESPAÇOESPAÇOESPAÇO
CONCEITOS CIENTÍFICOSCONCEITOS CIENTÍFICOSCONCEITOS CIENTÍFICOSCONCEITOS CIENTÍFICOS
Os conceitos científicos são produções histórico-culturais que
estabelecem relações entre si e com os conceitos cotidianos
Os conteúdos das disciplinas são meios para a apropriação de
conceitos
DISCIPLINAS DO CURRÍCULODISCIPLINAS DO CURRÍCULODISCIPLINAS DO CURRÍCULODISCIPLINAS DO CURRÍCULO
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ATIVIDADE DE APRENDIZAGEMATIVIDADE DE APRENDIZAGEMATIVIDADE DE APRENDIZAGEMATIVIDADE DE APRENDIZAGEM
É sempre ação com intenção
É sempre do sujeito que aprende. O papel do educador é provocar e conscientizar esse sujeito para se envolver na
atividade.
É portanto diferente da idéia de:
OPERAÇÃOOPERAÇÃO – mecânica - automatizada no sujeito
AÇÃOAÇÃO – realizada porque é ordenada
Caracteriza-se por ter:Caracteriza-se por ter:
MOTIVO FINALIDADE MEIOSMOTIVO FINALIDADE MEIOS
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MOTIVO
Deve partir de uma necessidade, de um
problema concreto dos alunos, ou ainda, deve
ter profunda vinculação com sua vida.
É necessário que o aluno perceba o motivo da
atividade, para poder se interessar por ela e
querer realizá-la.
MOTIVO
Deve partir de uma necessidade, de um
problema concreto dos alunos, ou ainda, deve
ter profunda vinculação com sua vida.
É necessário que o aluno perceba o motivo da
atividade, para poder se interessar por ela e
querer realizá-la.
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FINALIDADE
Na elaboração de uma atividade de
aprendizagem deve-se planejar, com clareza
qual a sua finalidade, ou seja, que conceitos
científicos devem ser elaborados a partir dela e
que mudanças devem ocorrer nos alunos a
partir dela.
Portanto, uma atividade de aprendizagem não
é espontânea.
FINALIDADE
Na elaboração de uma atividade de
aprendizagem deve-se planejar, com clareza
qual a sua finalidade, ou seja, que conceitos
científicos devem ser elaborados a partir dela e
que mudanças devem ocorrer nos alunos a
partir dela.
Portanto, uma atividade de aprendizagem não
é espontânea.
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MEIOS
Na realização de uma atividade de aprendizagem, o
professor precisa usar meios que:
levem o aluno a perceber o motivo motivo da atividade;
levem o aluno a se interessarinteressar pela atividade e a querer
realizá-la;
garantam a organização e os procedimentos da
atividade, de modo que o aluno elabore conceitos
científicos, proporcionando mudanças qualitativas em si e
no meio social.
MEIOS
Na realização de uma atividade de aprendizagem, o
professor precisa usar meios que:
levem o aluno a perceber o motivo motivo da atividade;
levem o aluno a se interessarinteressar pela atividade e a querer
realizá-la;
garantam a organização e os procedimentos da
atividade, de modo que o aluno elabore conceitos
científicos, proporcionando mudanças qualitativas em si e
no meio social.
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BASE ORIENTADORA DA ATIVIDADE DE APRENDIZAGEMNo planejamento de atividade de aprendizagem, é
necessário considerar:
BASE ORIENTADORA DA ATIVIDADE DE APRENDIZAGEMNo planejamento de atividade de aprendizagem, é
necessário considerar:1 - A aprendizagem é baseada nas próprias atividades de um sujeito,
interagindo com outros;
2 - A criação de situações problema com os alunos, ligadas à atividade de aprendizagem e ao seu objeto (conceitos que se quer que os alunos elaborem);3 - Análise das inter-relações entre as demandas objetivas (o que se quer ensinar) e os pré-requisitos subjetivos (o que os alunos Já sabem);4 - Que atividade e auto-desenvolvimento pressupõe a motivação apropriada. A motivação para aprendizagem não pode ser transmitida aos Alunos; ela só pode emergir na respectiva atividade;
5 - A organização didática da atividade de aprendizagem, que busca
estimulação e promoção de desenvolvimento psíquico, deve ser
orientada para a Zona de Desenvolvimento Proximal.
Lompscher, 1995 e Carmona, 1998Lompscher, 1995 e Carmona, 1998
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ORGANIZAÇÃO DO TRABALHOORGANIZAÇÃO DO TRABALHODOCENTE:DOCENTE:
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHOORGANIZAÇÃO DO TRABALHODOCENTE:DOCENTE:
Objetivos - de aprendizagem
Problematização - motivação
Ações - de aprendizagem
(subsidiada pela Teoria da AtividadeTeoria da Atividade)