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Fiscalização ambiental

NORMAS AMBIENTAIS APLICADAS AO ENVIO DE MATERIAL BIOLÓGICO AO

EXTERIOR COM FINALIDADES CIENTÍFICAS

Isaque Medeiros SiqueiraAnalista Ambiental – Coordenador do Núcleo de Fiscalização do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado

São Paulo, 27 de novembro de 2014

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Das infrações envolvendo o envio indevido ao exterior de

componente da biodiversidade brasileira, tem-se que:

2

Poucos cometem a infração de forma del iberada e dolosa

Algumas pessoas cometem a infração para escapar dos

procedimentos burocráticos e legais

Muitas cometem a infração por não ter conhecimento das normas legais

apl icadas

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Objetivo

Esclarecer à comunidade acadêmica as normas ambientais aplicadas ao envio de material biológico ao exterior com

finalidades científicas.

3

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Sumário

� Biodiversidade brasileira;

� Cenário nacional e internacional do uso da biodiversidade;

� Marcos históricos da biopirataria no Brasil;

� Aspectos legais da proteção da biodiversidade;

� Normas ambientais aplicadas ao envio de material biológico ao exterior com finalidades científicas;

� Exigências legais para o envio de material biológico ao exterior com finalidades científicas;

� Acesso ao patrimônio genético e Conhecimento Tradicional Associado;

� Obtenção de Autorizações e emissão de Licenças;

� Das sanções cabíveis;

� Casos concretos;

� Desafios e perspectivas.

4

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Brasil: campeão em biodiversidade terrestre

Fonte: Conservation International do Brasil

467 de répteis

517 de anfíbios

524 de mamíferos

1700 de aves

3.000 peixes

55.000 plantas

Afora insetos e microorganismos

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Países megadiversos

� São os países mais ricos do mundo embiodiversidade e que reúnem mais de 2/3 de todasas espécies existentes no planeta (70-75%) – RussellMittermeier (Primatólogo)

dfadfa dfafafa

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Fiscalização ambientalFonte: Conservation International, 2007 (adapatado de: http://www.ib.usp.br/gra/ffa)

PAÍSPLANTAS

SUPERIORESMAMIFEROS AVES RÉPTEIS ANFÍBIOS

Brasil 1º 1º 3º 5º 2º

Colômbia 2º 4º 1º 3º 1º

Indonésia 3º 2º 5º 4º 6º

China 4º 3º 8º 7º 5º

México 5º 5º 10º 2º 4º

África do Sul 6º 14º 11º 9º 15º

Venezuela 7º 10º 6º 13º 9º

Equador 8º 13º 4º 8º 3º

Peru 9º 9º 2º 12º 7º

Estados Unidos 10º 6º 12º 16º 12º

Papua-Nova

Guiné11º 15º 13º 10º 10º

Índia 12º 8º 7º 6º 8º

Austrália 13º 12º 14º 1º 11º

Malásia 14º 11º 5º 14º 14º

Madagascar 15º 17º 17º 11º 13º

Congo 16º 7º 9º 14º 16º

Filipinas 17º 16º 16º 7º 17º

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Critérios usados na definição de países megadiversos:

1. Número de plantas

endêmicas .

2. Número de espécies

endêmicas em geral;

3. Número total de

mamíferos, pássaros, répteis e anfíbios;

4. Diversidade de

ecossistemas.

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� Mittermeier afirma que, embora todas as naçõestenham o dever de preservar seus recursos naturais, aresponsabilidade dos países de megadiversidade éainda maior, pois seu patrimônio é vital para oplaneta. Se a responsabilidade é maior, aoportunidade é única, não só em termos de ecologia,mas também em termos de economia.

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Cenário Mundial

O avanço da biotecnologia deu outra dimensão à exploração econômica derecursos genéticos e de conhecimentos tradicionais a estes associados.

Os recursos genéticos, antes considerados patrimônio da humanidade,passaram a ser apropriados por meio de patenteamento sem que qualquerbenefício fosse compartilhado com os países de origem da biodiversidade.

Estima-se que 70% dos produtos farmacêuticos derivados de plantas sejamprovenientes de CTA.

+ + =

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Eco-92

Aprovou a CDB

Contribuiu para a conscientização de que os danos ao meio ambiente eram majoritariamente de responsabilidade dos países desenvolvidos.

Consagrou o conceito de Desenvolvimento Sustentável.

Buscou a conciliação do desenvolvimento sócio-econômico com a conservação e proteção dos ecossistemas da Terra.

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Objetivos:

� Conservação da diversidade biológica

� Utilização sustentável de seus componentes

� Repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos

CDB – Convenção da Diversidade Biológica

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Conceito de Biotecnologia na CDB

"Biotecnologia define-se pelo uso de conhecimentos sobre os

processos biológicos e sobre as propriedades dos seres vivos, com o

fim de resolver problemas e criar produtos de utilidade."

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A Biotecnologia (ciência multidisciplinar) combina disciplinastais como: genética, biologia molecular, bioquímica,embriologia e biologia celular, com a engenharia química, dainformação, robótica, bioética e o biodireito, entre outras.

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Biotecnologia x Biopirataria

“Podemos definir o Brasil como um país que sempre foialvo da exploração de sua biodiversidade biológica ecultural pelos demais países do mundo, principalmente osdesenvolvidos, sendo os Estados Unidos, o Japão e a Grã-Bretanha os países, e os laboratórios farmacêuticos osetor, que mais têm pirateado os nossos recursos naturaispara fins de utilizá-los na biotecnologia.”

(Abreu, K. A. Importância social e econômica daBiodiversidade: um caminhar pela história)

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Biopirataria

A Biopirataria consiste na apropriação indevida de recursos diversos dabiodiversidade, levando à monopolização dos conhecimentos daspopulações tradicionaisno que se refere ao uso desses recursos;

ETC-Group �

http://www.etcgroup.org/

“Tais comunidades, que geraram

esses conhecimentos fazendo uso

de tais recursos ao longo dos

séculos, estão sendo lesadas por

não participarem dos lucros

produzidos pelas multinacionais.”

O termo Biopirataria foi lançado em 1993 pela ONG RAFI (hojeETC-Group) para alertar sobre o fato do conhecimento tradicional edos recursos biológicos estarem sendo apanhados e patenteadospor empresas multinacionais e instituições cientificas;

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CDB x Biopirataria

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Alguns marcos históricos da Biopirataria no Brasil

Biopirataria no Brasil começou logo após o seu descobrimento pelosportugueses, em 1500, quando esses se apropriaram das técnicas deextração do pigmento vermelho do Pau Brasil, dominadas pelosíndios, explorando o Pau Brasil, causando o risco de sua extinção.

Detalhe do mapa Terra Brasilis, 1519, o pau-brasil representado ao longo da costa da Mata Atlântica

Pau-brasil é um dos nomespopulares da espécie Caesalpiniaechinata Lam.

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Captopril

• Medicamento Hipotensivo• Primeiro medicamento

produzido a partir devenenos animais.

• Precursor foi descobertopor pesquisador doButantã na década de 60.

• Rende anualmente US$ 5bilhões de faturamento àempresa multinacional.

Bothrops jararaca (Jararaca)

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Pilocarpina – Alcalóide utilizado paradesenvolvimento de colírio para o tratamento doglaucoma.

Fonte: Acta bot.. Bas. 16(2): 141-150, 2002

Planta (Pilocarpuspennatifolius) só encontrada noBrasil, o jaborandi teve suapatente registrada por indústriafarmacêutica alemã, em 1991.

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Fonte: Acta bot.. Bas. 16(2): 141-150, 2002

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Guerra na Amazônia: o cupuaçu é nosso!!

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Durante o ritual indígena envolvendo o Cambô: “...sente maisleve, como se tivesse feito uma boa limpeza, causando umamaior disposição”.Quais os motivos da sensação de analgesia e anestesia?

Substâncias como deltorfina e dermorfina identificadas naSecreção cutânea dessa espécie (Phyllomedusa bicolor).

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Patentes internacionais contendo as palavras “Phyllomedusabicolor" e/ou deltorfina e/ou dermorfina no titulo e/ou na

descrição.

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Phyllomedusa oreades(perereca endêmica do Cerrado)Foto: Antônio Seben (UnB).

http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u11199.shtml

01/03/2004 - 06h48 Pele de perereca pode combater Chagas

REINALDO JOSÉ LOPESda Folha de S. Paulo

Uma nova e pequenina espécie de perereca,descoberta nas chapadas do Planalto Central,pode se tornar uma arma insuspeita contra omicrorganismo causador do mal de Chagas.Na delicada pele do anfíbio, pesquisadores deBrasília encontraram uma substância que mata oparasita Trypanosoma cruzi sem danificar célulashumanas.

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Patentes Oriundas da Biodiversidade

Fonte: Moreira, A.C. A Propriedade Intelectual Aplicada à Pesquisa e Desenv olv imento de

Plantas e Seus Deriv ados: Modelo para a Análise e Solicitação de Proteção dos Resultados.

Dissertação (Doutorado em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos) – Universidade

Federal do Rio de Janeiro, Escola de Química, Rio de Janeiro, 2005.

Em um universo de 278 plantas brasileiras

186 são objetos de pelo

menos um pedido

de patente ou de uma

de patente concedida

Foram encontrados 738

pedidos de patente ou

de patentes concedida

Usos Terapêuticos

89,3% são empregados em tratamentos de doenças

10,7% são relacionadas a outras propostas, como (suplementos alimentares de humanos

e animais, repelentes de insetos, etc)

Titularidade

94,2% são estrangeiros

5,8% são nacionais

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Patentes no exterior sobre produtos de plantas brasileiras...

Ano QuantidadeLocal do

Depósito QuantidadeOrigem do

Requerente Quantidade Uso Quantidade

1982 1 Canadá 1 Áustria 5 Molécula 4

1989 1

Escritório da União Européia 2 Brasil 1

Processo/Produto

171990 1 EUA 19 EUA 7 Processo 1

1994 1 França 1 França 1 Produto 81998 2 Polônia 1 Países Baixos 1

1999 1 WIPO 5 Polônia 12000 4 Brasil 1 Suécia 1

2001 7 Suíça 12002 5 Sem informação 12

2003 52004 2

Total: 30

Unha de gato - Uncaria tomentosa

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Patentes no exterior sobre produtos de plantas brasileiras...

Jaborandi - Pilocarpus

Ano Quantidade Local Quantidade

Origem do

Requerente Quantidade Uso Quantidade

1900 1 Alemanha 4 Alemanha 4 Molécula 2

1921 1 Canadá 1 Brasil 3 Processo 7

1947 1 EUA 18 EUA 6Processo/Produto 2

1970 1 Inglaterra 5 França 3 Produto 231973 1 Itália 1 Japão 2

1976 1 Japão 1 Suíça 11980 1 Rússia 1 Sem informação 151990 1 França 11991 2 Brasil 2

1993 11994 51995 2

1996 41997 31998 31999 1

2000 22001 12003 2 Total: 34

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IBAMA lança em 2005 campanha nacional contra a “Biopirataria”

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Como distinguir?

BiopiratariaIntercâmbio

CientíficoDE

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(Marinilda Carvalho)

?

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Como evitar a paranoia?

� As instituições/empresas envolvidas devem se adaptaràs exigências legais;

� Uniformização de procedimentos e treinamento dos profissionais que operam a norma.

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E quais são as exigências legais?

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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem deuso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao PoderPúblico e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes efuturas gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético doPaís e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação dematerial genético; (Regulamento) (Regulamento)VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas quecoloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção deespécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambientesujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais eadministrativas, independentemente da obrigação de reparar os danoscausados.§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, oPantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e suautilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem apreservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Constituição Federal de 1988, art. 225:

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Pro

teçã

o d

o P

atri

nio

G

enét

ico

e C

TA

Decreto Legislativo nº 2, de 1994: aprova o texto da CDB (aprovação do Congresso Nacional)

Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998: promulga a CDB, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992

Medida Provisória 2.186-16, de 23 de agosto de 2001: dispõesobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso aoconhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e oacesso à tecnologia e transferência de tecnologia para suaconservação e utilização, e dá outras providências.

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Portaria n.º 93/98

Normatiza a importação/exportação e a exploração deespécimes vivos, produtos e subprodutos da faunasilvestre brasileira e da fauna silvestre exótica.

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Decreto n.º 3.607/2000

Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre oComércio Internacional das Espécies da Flora e FaunaSelvagens em Perigo de Extinção – CITES e dá outrasprovidências.

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IN Ibama n.º 154/2007

Institui o Sisbio e fixa norma sobre a realização das seguintesatividades com finalidade científica ou didática no territórionacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zonaeconômica exclusiva:

I. Coleta de material biológico;

II. Captura ou marcação de animais silvestres in situ;

III. manutenção temporária de espécimes de fauna silvestreem cativeiro;

IV. Transporte de material biológico;

V. Recebimento e envio de material biológico ao exterior; e,

VI. Realização de pesquisa em unidade de conservaçãofederal ou em cavidade natural subterrânea.

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Institui o Cadastro Nacional de Coleções Biológicas(CCBIO) e disciplina o transporte e o intercâmbio dematerial biológico consignado às coleções.

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IN Ibama n.º 160/2007

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Normas ambientais aplicadas ao envio de material biológico ao exterior

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Portaria 93/98

Decreto n.º 3.607/2000

MP 2.186-16/2001

IN 154/2007

IN 160/2007

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O envio do material biológico depende:

Consignado

Constante dos anexos da CITES

Espécime, produtos e subprodutos oriundos da fauna silvestre, não consignados

Material biológico oriundo de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou animal não consignados

Patrimônio genético nacional

Silvestre

Domesticada

Nativa

Exótica

Naturalizada

Tip

o d

e M

ate

rial

Ori

ge

m d

o M

ate

rial

Empréstimo/devolução

Doação/permuta

Intercâmbio/transferência

Pesquisa científica

Acesso ao patrimônio genético

Fin

alid

ad

e

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Envio ao exterior de espécimes, produtos e subprodutos de espécies da fauna e da flora constantes dos anexos da

CITES

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Tipo de material Origem FinalidadeDocumentação

necessária

Espécime,produtos esubprodutos deespécies da fauna eda flora constantesdos Anexos daCITES

Nativa ou exótica Independente

Licença emitida pelo SISCITES (Decreto n.º 3.607/2000 e Portaria n.º 03/2004; IN Ibama n.º 140/2006 e alterações)

A emissão de licenças pelo SISCITES é online, por meio da página do IBAMA, no endereçoeletrônico (www.ibama.gov.br), na opção Serviços online, Licença para importação ouexportação de flora e fauna – CITES e não CITES. A solicitação só poderá ser efetuada porpessoa física ou jurídica que possua registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA

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Envio ao exterior de material biológico consignado

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Tipo de material Origem FinalidadeDocumentação

necessária

Consignado Nativa ou exótica

Intercâmbio entre

instituições

científicas

visando compor

coleções

biológicas.

Guia de Remessa e

TTM (Art. 13 e 14 da

IN Ibama n.º 160/2007)

(IN n.º 160/2007)

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Guia de Remessa

Instrumento de controle do intercâmbio, transporte,empréstimo, troca ou doação de material biológico, noqual é discriminado o material biológico consignado,identificadas as instituições ou coleções e estabelecidasrestrições ao uso do material.

47

(IN n.º 160/2007)

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Termo de Transferência de Material (Anexo I da IN n.º 160/2007)

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Envio ao exterior de espécime, produtos e subprodutos oriundos da fauna

49

Tipo de material Origem FinalidadeDocumentação

necessária

Fauna (espécime,

produtos e

subprodutos) não

consignada

Silvestre nativa ou

exóticaIndependente

Licença emitida peloSISCITES2 (IN Ibama n.º140/2007 e Art. 12 daPortaria Ibama 93/98)

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Envio ao exterior de material biológico oriundo de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou animal

50

Tipo de material Origem FinalidadeDocumentação

necessária

Material biológico

oriundo de espécime

vegetal, fúngico,

microbiano ou animal não

consignados

Nativa ou

naturalizadaCientífica

Licença emitida pelo

SISCITES (Art. 27 e 29

da IN Ibama n.º

154/2007)

Nos termos do §2º, do art. 3º da IN Ibama n.º 154/2007, prescinde de licença otransporte de material biológico de espécies silvestres exóticas em condição ex situ edomesticadas ou cultivadas, exceto quando relacionados às pesquisas realizadas emunidades de conservação federal de domínio público;

O Ibama não controla o envio de material biológico de origem humana ou de animaisdomésticos. As espécies consideradas domésticas, para fins de operacionalização doIbama, estão relacionadas no Anexo I da Portaria Ibama n.º 93/98.

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Envio ao exterior de material biológico oriundo de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou animal

51

Tipo de material Origem FinalidadeDocumentação

necessária

Material biológico

oriundo de espécime

vegetal, fúngico,

microbiano ou animal não

consignados

Nativa ou

naturalizadaCientífica

Licença emitida pelo

SISCITES (Art. 27 e 29

da IN Ibama n.º

154/2007)

Em atendimento ao art. 29 da IN Ibama n.º 154/2007, o envio ao exterior de materialbiológico com finalidade científica deverá ser precedido da assinatura do Termo deTransferência de Material (TTM), a ser observado quando da emissão da respectiva licença.Conforme consta no §único do referido art. 29, é dispensado da assinatura do TTM o enviode amostras para fins de serviços laboratoriais de interesse científico a serem realizados porinstituições prestadoras de serviços sediadas no exterior, desde que haja outro instrumentoque expresse o compromisso de responsabilidade com o uso exclusivo do material para oserviço laboratorial contratado.

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Envio ao exterior de patrimônio genético com finalidade de acesso ao PG

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Tipo de material Origem FinalidadeDocumentação

necessária

Patrimônio GenéticoNativa ou

naturalizada

Acesso ao

patrimônio

genético

Autorização de Acesso

e Remessa de

patrimônio genético e

TTM (§3º, do art. 19

da MP 2.186-16/2001)

Obs. Em alguns casos o material pode ser enquadrado em mais de umacategoria, de modo que deverão ser atendidos, em se tratando de exigênciasdistintas, ambos os requisitos cumulativamente.

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Envio ao exterior de patrimônio genético com finalidade de acesso ao PG

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Tipo de material Origem FinalidadeDocumentação

necessária

Patrimônio GenéticoNativa ou

naturalizada

Acesso ao

patrimônio

genético

Autorização de Acesso

e Remessa de

patrimônio genético e

TTM (§3º, do art. 19

da MP 2.186-16/2001)

Conforme §2º, do Art. 7º da Resolução CGEN n.º 20/2006, nos casos em quea licença de exportação emitida pelo Ibama tenha como pré-requisito ocumprimento dos dispositivos da MP nº 2.186-16/2001, relativos à remessa deamostras de componente do patrimônio genético, as amostras devem seracompanhadas da licença de exportação emitida pelo Ibama, além do dispostono inciso III (modelo de etiqueta), do caput desse artigo.

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Envio ao exterior de patrimônio genético com finalidade de acesso ao PG

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Tipo de material Origem FinalidadeDocumentação

necessária

Patrimônio GenéticoNativa ou

naturalizada

Acesso ao

patrimônio

genético

Autorização de Acesso

e Remessa de

patrimônio genético e

TTM (§3º, do art. 19

da MP 2.186-16/2001)

Conforme § 3º, do Art. 7º da Resolução CGEN n.º 20/2006, a licença deexportação regularmente emitida pelo Ibama substitui, para fins defiscalização, a apresentação da cópia da Autorização de Acesso e Remessa edo TTM.

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Patrimônio genético?

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Medida Provisória 2.186-16/2001

Garantir o direito à repartição de benefícios e os direitos dos detentores de conhecimentos

tradicionais associados.

Promover a conservação da biodiversidade por meio do uso dos

recursos genéticos e promover a valorização e proteção do

conhecimento tradicional associado.

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A MP 2.186-16/2001 trata de:

Acesso e a remessa de componente do

patrimônio genético

Acesso e a proteção ao conhecimento

tradicional associado ao patrimônio genético;

Repartição justa e equitativa dos

benefícios gerados na exploração de

ambos.

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Patrimônio Genético“informação de origem genética, contida em amostras dotodo ou de parte de espécime vegetal, fúngico,microbiano ou animal, na forma de moléculas esubstâncias provenientes do metabolismo destes seresvivos e de extratos obtidos destes organismos vivos oumortos, encontrados em condições in situ, inclusivedomesticados, ou mantidos em coleções ex situ, desdeque coletados em condições in situ no território nacional,na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva(inciso I, do art. 7º da MP 2.186-16/2001)” (MP 2.186-16/2001)

Theobroma grandiflorum

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Pesquisa

� Atividade, experimental ou teórica, realizada sobre oPG ou CTA, com objetivo de produzir novos conhecimentos,por meio de processo sistemático de construção doconhecimento que gera e testa hipóteses e teorias,descreve e interpreta os fundamentos de fenômenos efatos observáveis.

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Bioprospecção

� Atividade exploratória que visa identificarcomponente do patrimônio genético e informação sobreconhecimento tradicional associado, com potencial deuso comercial (art 7º, inciso VII da MP 2.186-16/2001).

OT nº 6 (28/ago/2008): considera-seidentificado o "potencial de uso comercial"de determinado componente do patrimôniogenético no momento em que a atividadeexploratória confirme a viabilidade deprodução industrial ou comercial de umproduto ou processo a partir de um atributofuncional desse componente

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Fiscalização ambiental

Desenvolvimento Tecnológico

� É o trabalho sistemático, decorrente do conhecimentoexistente, que visa à produção de inovações específicas, àelaboração ou à modificação de produtos ou processosexistentes, com aplicação econômica (Orientação Técnica nº 04 –27/maio/2004).

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Resoluções 21 e 29 do CGEN

Não se enquadram no conceito de acesso ao PG:

Pesquisas taxonômicas, evolutiva, ecológica e de

biodiversidade

Testes de filiação, técnicas de sexagem, análises de

cariótipo e identificação de espécies;

Pesquisas epidemiológicas, identificação de agente etiológico, assim como medição da concentração de

substâncias conhecidas cujas quantidades, no organismo, indiquem doença ou estado fisiológico;

Pesquisas que visem a formação de coleções de

DNA;

Elaboração de óleos fixos, óleos essenciais ou de

extratos.

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CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO - CTA

Informação ou prática individual ou coletiva decomunidade indígena ou de comunidade local, com valorreal ou potencial, associada ao patrimônio genético. (Inciso IIda MP 2.186-16/2001)

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Comunidades Tradicionais

● Açorianos,

● Caiçaras,

● Babaçuerios,

● Jangadeiros,

● Pantanerios,

● Pastoreiros,

Fonte: http://www.labjor.unicamp.br/midiaciencia/article.php3?id_article=377

● Pescadores praieiros

● Quilombolas,

● Ribeirinhos,

● Sertanejos,

● Caipiras,

● Sitiantes,

Grupo humano, incluindoremanescentes de comunidades dequilombos, distinto por suascondições culturais, que seorganiza, tradicionalmente, porgerações sucessivas e costumespróprios, e que conserva suasinstituições sociais e econômicas.(Inciso III da MP 2.186-16/2001)

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Acesso ao CTA

Obtenção de informação sobre conhecimento ou prática individual oucoletiva, associada ao patrimônio genético, de comunidade indígena ou decomunidade local, para fins de pesquisa científica, desenvolvimentotecnológico ou bioprospecção, visando sua aplicação industrial ou de outra

natureza.

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Importância Econômica do CTA

Em 1985, dentre 120 produtos farmacêuticos derivados de plantas, 75% foram desenvolvidos a partir do conhecimento tradicional (Farnsworth, 1985).

Na pesquisa de novas moléculas biológicas com potencialcomercial nos organismos constituintes da biodiversidade, avalia-seque, ao NÃO se utilizar os conhecimentos das populaçõestradicionais locais para direcionar a coleta, é necessário isolar10.000 produtos químicos de origem biológica para se obter 1 (um)que tenha potencial para uso comercial (Principe, 1989 apud Reid,1994).

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A erva-baleeira (Cordia verbenacea), usada por pescadores nolitoral das regiões Sul e Sudeste, é a matéria-prima do medicamento.

Formas de Acesso ao CTA

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Mercado ver–o–peso e

empresas de cosméticos

Uso de conhecimentostradicionais sem o competenteprocesso autorizativo.

Formas de Acesso ao CTA

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Decreto 3.945/2001

o Define a composição do CGENo Estabelece normas de Funcionamentoo Regulamenta alguns artigos da MP 2186-16/2001o Dispõe sobre o acesso ao PG e CTAo Diretrizes para Repartição de Benefícioso Dispõe sobre acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para conservação e utilização do PG e CTA

(Atualizado pelos Decretos 4.946/2003, 5.439/2005 e 6.159/2007)

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DELIBERATIVO

�Autorizações

� Pesquisa

� Bioprospecção

� Desenvolvimento

tecnológico

�Credenciamentos

� Fiel depositária

CGEN

NORMATIVO

� Resoluções

� Orientações Técnicas

� Propõe minutas de Decreto

Conselho de Gestão do Patrimônio Genético

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Composição do CGEN

Conselheiros:Representantes de 9 Ministérios:

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Composição do CGENRepresentantes de 10 órgãos e entidades da Administração Pública Federal:

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Convidados Permanentes do CGEN (representantes da sociedade civil) – SOMENTE DIREITO A VOZ!

POPULAÇÕES TRADICIONAIS:Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira –COIAB;

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ;

Conselho Nacional dos Seringueiros – CNS.

SETOR EMPRESARIAL:Associação Brasileira das Empresas de Biotecnologia – ABRAPI;

Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável – CEBDS;

Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica – FEBRAFARMA.

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Convidados Permanentes do CGEN (representantes da sociedade civil) – SOMENTE DIREITO A VOZ!

SETOR ACADÊMICO:Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC.

ONGs:

Associação Brasileira de Organizações não Governamentais - ABONG

Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável - FBOMS

Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente -ABEMA

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

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Regras para a obtenção de autorização de acesso para Pesquisa Científica

Instituição nacional, pública ou privada, que exerça atividades de P&D nas áreas biológicas e afins;

Autorização simples (1 só projeto) ou especial (portfólio de projetos) ;

Anuência prévia – dispensada no caso de propriedades privadas;

Depósito de subamostra em Instituição fiel depositária;

Se envolver transferência de material: TTM (remessa – Resolução nº 20) .

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Regras para Bioprospecção e Desenvolvimento Tecnológico

Instituição nacional, pública ou privada, que exerça atividades de P&D nas áreasbiológicas e afins;

Projeto de pesquisa + qualificação técnica;

Anuências prévias;

Depósito de subamostra em Instituição fiel depositária;

Contrato de Utilização do PG e de Repartição de Benefícios;

Laudo antropológico se envolver comunidades

Se envolver transferência de material: TTM (remessa para bioprospecção – Resolução nº 25)

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Anuência Prévia de quem? (art. 16, § 9)

→ Titularda área (exceção: Resolução nº 08/2003 – pesquisa, relevante interesse público) ;

→ Provedor de conhecimento tradicional (quando povos indígenas - FUNAI também) ;

→ Órgão competente, no caso de UC´s;

→ Autoridade marítima, quando em águas jurisdicionais brasileiras, plataforma continental e zona econômica exclusiva;

→ Conselho de Defesa Nacional, quando em área indispensável à segurança nacional (*150km da fronteira – ex. quase todo o estado do ACRE!!) .

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Processo de Obtenção de Anuência Prévia junto às Comunidades Locais ou Indígenas

• esclarecimento à comunidade sobre os direitos e asresponsabilidades de cada uma das partes na execução doprojeto e em seus resultados;

• estabelecimento, em conjunto com a comunidade, dasmodalidadese formas de repartição de benefícios;

• garantia de respeito ao direito da comunidade de recusar oacesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimôniogenético, durante o processo de obtenção da anuência prévia;

• provisão de apoio científico, lingüístico, técnico e/ou jurídicoindependente à comunidade, durante todo o processo deconsulta, sempre que solicitado pela comunidade.

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Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios – CURB (resolução nº 3 – 30/out/2002)

I – identificação e qualificação das partes contratantes;

II – identificação do objeto e seus elementos, incluindo a quantificação da amostra e o uso pretendido;

III – prazo de vigência;

IV – forma de repartição justa e eqüitativa de benefícios resultantes do Contrato e, quando for o caso, acesso à tecnologia e transferência de tecnologia;

V – direitos e responsabilidades das partes;

VI – direitos de propriedade intelectual;

VII – rescisão;

VIII – penalidades; e

IX – foro no Brasil.

Ver também resoluções 7 (entre particulares, sem CTA ou fauna silvestre), 11 (comunidades indígenas ou locais) e 27 (com a União).

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CURB - Tipos de Benefícios

� Não-monetários:

� Participação em pesquisa, treinamento, transferência detecnologia, projetos de conservação e uso sustentável, dentreoutros.

� Monetários:

� Percentual sobre o lucro (bruto ou líquido), royalties, etc.

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Propriedade Industrial

A concessão de direito de propriedade industrial pelosórgãos competentes, sobre processo ou produto obtido apartir de amostra de componente do patrimônio genético,fica condicionada à observância da MP 2.186-16/2001.

Se não cumpridas as exigências,poderá ser suspensa/cancelada apatente, registro, licença ouautorização (art. 30, inciso VIII e IX)

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A quem solicitar autorização de acesso?

Finalidade do acesso Objeto do acesso Instituição responsável

Pesquisa CientíficaPG IBAMA, CNPq e CGEN

CTA IPHAN e CGEN

BioprospecçãoPG CNPq e CGEN

CTA CGEN

Desenvolvimento Tecnológico

PG CNPq e CGEN

CTA CGEN

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Normas ambientais aplicadas ao envio de material biológico ao exterior com finalidades científicas

86

Tipo de material Origem FinalidadeDocumentação

necessária

Espécime, produtos esubprodutos de espécies da faunae da flora constantes dos Anexos daCITES

Nativa ou exótica Independente

Licença emitida peloSISCITES (Decreto n.º3.607/2000 e Portaria n.º03/2004; IN Ibama n.º140/2006 e alterações)

Consignado Nativa ou exótica

Intercâmbio entre instituições

científicas visando compor

coleções biológicas.

Guia de Remessa e TTM(Art. 13 e 14 da IN Ibama n.º

160/2007)

Fauna (espécime, produtos e

subprodutos) não consignada

Silvestre nativa ou

exóticaIndependente

Licença emitida pelo SISCITES2

(IN Ibama n.º 140/2007 e Art.12 da Portaria Ibama 93/98)

Material biológico oriundo de

espécime vegetal, fúngico,

microbiano ou animal não

consignados

Nativa ou naturalizada Científica

Licença emitida peloSISCITES (Art. 27 e 29 da

IN Ibama n.º 154/2007)

Patrimônio Genético Nativa ou naturalizada Acesso ao patrimônio genético

Autorização de Acesso eRemessa de patrimônio

genético e TTM (§3º, do art.

19 da MP 2.186-16/2001)

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Fiscalização ambiental

Emissão de Licença pelo SISCITES

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Fiscalização ambiental

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Fiscalização ambiental 89

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Fiscalização ambiental

Emissão de Licença pelo SISCITES

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Fiscalização ambiental

Emissão de Licença pelo SISCITES

91

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Fiscalização ambiental 92

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Fiscalização ambiental 93

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Fiscalização ambiental 94

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Fiscalização ambiental

Emissão de Licença pelo SISCITES

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Fiscalização ambiental

Cadastro Técnico Federal

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Fiscalização ambiental

Cadastro Técnico Federal

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Cadastro Técnico Federal

Lei 6.938/1981

Atividades Potencialmente

Poluidoras

Atividades e Instrumentos de

Defesa Ambiental

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CTF/APP

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ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE

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Atividades potencialmente poluidoras e

utilizadoras de recursos ambientais

20-15 Importação ou exportação de fauna silvestre exótica

20-21 Importação ou exportação de fauna nativa brasileira

20-22 Importação ou exportação de flora nativa brasileira

20-64 Utilização do patrimônio genético natural – flora, fauna, pesca e microrganismos para fins de pesquisa, manipulação e alteração genética

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Fiscalização ambiental

Obrigações decorrentes de inscrição no CTF/APP

• Legislação;

• TCFA e entrega de relatórios.

Regularidade junto ao CTF/APP

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Fiscalização ambiental

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Lei 6.938/1981

(trimestral)

Potencial de Poluição

Pessoa física

Micro empresa

Pequeno porte

Médio porte

Grande porte

Alto - 50,00 225,00 450,00 2.250,00

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Das sanções

• Lei n.º 9.605/98• Decreto n.º 6.514/08• Decreto n.º 5.459/05

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Tráfico de FaunaLei Federal 9.605/1998 (lei dos crimes ambientais):

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da faunasilvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licençaou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com aobtida:

Pena: detenção de seis meses a um ano, e multa.

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Tráfico de Fauna

Lei Federal 9.605/1998 (lei dos crimes ambientais):

§1º Incorre nas mesmas penas:

III – quem vende, expõe à venda, exporta ou, adquire, guarda temem cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ouespécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bemcomo produtos e objetos dela oriundos, proveniente decriadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licençaou autorização da autoridade competente.

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Configuração de Crime e Infração Administrativa nos termos do Decreto n.º 6.514/08

Tráfico de Fauna

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Decreto 5.459/2005

Regulamenta o art. 30 da MP, disciplinando as sanções aplicáveisàs condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético ou aoconhecimento tradicional associado e dá outras providências.

“Considera-se infração administrativa contra o patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado toda ação ou omissão que viole as normas desta MP e demais disposições legais pertinentes” (MP 2.186-16/2001, art. 30)

Infrações contra o patrimônio genético e CTA

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Fiscalização ambiental

São puníveis, dentre outras, as seguintes condutas:

Acesso ao PG e CTA sem autorização ou em desacordo com a obtida.

Remessa ao exterior de PG sem autorização.

Deixar de repartir benefícios resultante da exploração econômica de PG e CTA.

Passíveis de sanção de multa no valor de R$10.000,00 à 50.000.000,00

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Outras infrações(Decreto n.º 6.514/08)

109

Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionarestabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursosambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licençaou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com alicença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:(Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões dereais).

Art. 76. Deixar de inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de que trata o art.17 da Lei 6.938, de 1981:Multa de:I - R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física;II - R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa;III - R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;IV - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; eV - R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.

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Outras infrações(Decreto n.º 6.514/08)

110

Art. 80. Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quandodevidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido,visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar adegradação ambiental: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 81. Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazosexigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridadeambiental:Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 82. Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambientaltotal ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais decontrole, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outroprocedimento administrativo ambiental:Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão dereais).

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Casos Concretos

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Fiscalização ambiental

Casos concretosRemessa de invertebrados para a

Alemanha.

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Casais de cupins disfarçados dentro de brinquedos

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Fiscalização ambiental

Escorpiões disfarçados dentro de tubos plásticos de filme fotográfico,

com destino à Alemanha

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Fiscalização ambiental

Folhas despachadas como documentos para o Reino Unido.

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Fiscalização ambiental

Envio de carga ao exterior designada apenas como: “Material sintético”

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Fiscalização ambiental

A grande causa da retenção de mercadorias contendo material biológico é a...

117

Ausência de informações a respeito do tipo, origem e uso efinalidade das amostras no destino.

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Fiscalização ambiental 118

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Fiscalização ambiental 119

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Fiscalização ambiental

Informação importante, quando for o caso:

120

“a exportação não terá como fins o uso do material biológico(ou de material sintético obtido a partir de material biológico)para acessar informação de origem genética, contida notodo ou em parte de espécime vegetal, fúngico, microbianoou animal; em substâncias provenientes do metabolismodesses seres vivos e de extratos obtidos desses organismosvivos ou mortos, encontrados em condições in situ, noterritório nacional, na plataforma continental ou na zonaeconômica exclusiva, visando atividade exploratória paraidentificar componentes do patrimônio genético einformação sobre o conhecimento tradicional associado,com potencial de uso comercial”

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Fiscalização ambiental

Atividade de Fixação

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Fiscalização ambiental

Quais os requisitos legais para o envio de material para

sequenciamento de alto desempenho no exterior?

RNA -> cDNA

Sequenciamento de alto

desempenho

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Fiscalização ambiental

Desafios e perspectivas

Norma existente complexa

Dificuldades em sua operacionalização

PL n.º 7.735/2014.

Alterações normativas iminentes.

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Fiscalização ambiental

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Fiscalização ambiental 125

ISAQUE MEDEIROS SIQUEIRAAnalista Ambiental – Coordenador do Núcleo de Fiscalização do Patrimônio Genético e do

Conhecimento Tradicional Associado

Isaque.siqueira@ibama.gov.br

(61) 3316 1260

Obrigado!!!!