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A Colocação do Resseguro Facultativo
Marcus Clementino Março/2013
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Marcus Clementino
• Formação Acadêmica Engenheiro de Sistemas - PUC/RJ - 1971
Ph.D. em Matemática Aplicada - London School of Economics -
1984
• Experiência Acadêmica Prof. Adjunto da UFF no Depto. de Eng. de Produção desde 1985
Cursos na Funenseg (diversos anos): Gerente Técnico da
Carteira de Automóveis, Introdução ao Resseguro, O Resseguro
de Property & Casualty, Resseguro - Mercado Internacional
• Experiência Profissional De 1973 a 1978 - Sul América Seguros, área de TI
De 1984 a hoje - Sul América Seguros, diversas posições na área
Técnica e a partir de 95, Diretor da Ita Re, resseguradora do
Grupo.
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PROGRAMA
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Introdução
Escolha das Resseguradoras
Escolha da Corretora de Resseguro
Processo de Colocação
Participação do Jurídico
Aprovação do Negócio
Certificação e Formalização Contratual
Problemas na Colocação
Programa
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INTRODUÇÃO
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Introdução
Colocação caso a caso:
Flexibilidade na escolha da forma de resseguro
Flexibilidade na definição da retenção
Problema para a Resseguradora: antisseleção
Problema para Resseguradora e Seguradora: muita troca de informação
Importância da integralização
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ESCOLHA DAS RESSEGURADORAS
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Escolha das Resseguradoras
Dificilmente 100% do risco será aceito por apenas 1 Resseguradora
Importante definir previamente com quem trabalhar
Levantar quais operam com facultativo e em que ramos
Critério de escolha: os 5 Cs
Capital
Caráter
Competência
Cultura e
Compromisso
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Escolha das Resseguradoras
Capital: definir um rating mínimo e usar empresas especializadas
Caráter: conhecer primeiro, fazer negócio depois - o relacionamento pessoal ainda tem forte influência no negócio
Competência: especialização no ramo, fornecimento de serviços
Cultura: falar mesma língua é importante, entender os usos e costumes também
Compromisso: intenção da Resseguradora em permanecer no Brasil
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Escolha das Resseguradoras
Preparar lista com as Resseguradoras escolhidas contendo:
Rating
Ramos em que opera
Trabalha com proporcionais?
Trabalha com corretoras?
Nome, endereço eletrônico e telefone dos subscritores e seus substitutos
Cuidados com as novas Resseguradoras locais
Consulta ao site da Susep (www.susep.gov.br)
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ESCOLHA DA CORRETORA DE RESSEGURO
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Escolha da Corretora de Resseguro
Só passaram a existir oficialmente depois do fim do monopólio
Corretora é remunerada através da comissão de corretagem – existe um custo adicional
Justificativas para usar uma Corretora:
Acesso a mercado mais amplo
Especialização em ramos que tradicionalmente usam corretoras na colocação
Redução do trabalho administrativo
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Escolha da Corretora de Resseguro
Diferenças entre corretoras de seguro e de resseguro:
Relacionamento entre cliente (Segurado ou Seguradora) e quem aceita o risco (Seguradora ou Resseguradora, respectivamente) deve sempre se dar através da corretora. No entanto, o contato entre Seguradora e sua Resseguradora não pode ser impedido.
Os prêmios de resseguro e recuperações de sinistro transitam pela contabilidade da corretora de resseguro.
A Seguradora correria risco de crédito, mitigado pela legislação (Lei Complementar 126/07).
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Escolha da Corretora de Resseguro
Disposição da Lei Complementar 126/07
O prêmio pago pela Seguradora à Corretora funciona como se tivesse sido pago à Resseguradora (a Resseguradora.
O sinistro pago pela Resseguradora à Corretora só é considerado quitado quando recebido pela Seguradora.
Nestas condições, a Resseguradora só deve trabalhar com Corretora de sua confiança.
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Escolha da Corretora de Resseguro
Documentos emitidos pela Corretora
nota de cobertura – informa que o risco está colocado e indica os percentuais de participação de cada Resseguradora.
nota de débito – instrumento de cobrança do prêmio.
É recomendável que a Seguradora tenha um cadastro de assinatura das pessoas que possam assinar pela Corretora.
Critérios para escolha das Corretoras: os mesmos para escolha das Resseguradoras, exceto a exigência de capital.
Exigência adicional: a Corretora precisa gozar de boa reputação.
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Escolha da Corretora de Resseguro
Na prática
Corretora de seguro: representa o segurado
Corretora de resseguro: representa a seguradora
Negócios casados (seguro trazido pela Corretora com o resseguro já colocado) podem representar conflito de interesses e devem ser tratados com muito cuidado.
Há Corretoras de resseguro que foram criadas para este tipo de operação e há outras que não operam com seguros, apenas com resseguros.
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PROCESSO DE COTAÇÃO E COLOCAÇÃO
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Processo de Cotação e Colocação
Tempo é um recurso escasso na colocação de facultativos.
Se uma Corretora for usada, ela precisa saber com que Resseguradoras a Seguradora quer trabalhar.
É importante definir um slip padrão para cada ramo ou segmento em que opera, já relacionando as cláusulas que considera aceitáveis.
Por causa da legislação atual, é importante incluir algumas Resseguradoras locais entre as que vão cotar.
Definida a líder, as condições finais são apresentadas às outras para completar 100% da colocação, sem esquecer a exigência dos 40% com as locais.
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Processo de Cotação e Colocação
Como os riscos facultativos são ofertados às seguradoras via concorrência, todo este trabalho pode não se concretizar.
A cotação só deve ser passada ao Corretor do negócio se houver a garantia de 100% colocado.
Se este não for o caso o patrimônio da Seguradora pode ficar seriamente ameaçado.
Além do risco técnico envolvido, há outros riscos operacionais.
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PARTICIPAÇÃO DO JURÍDICO
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Participação do Jurídico
A oferta às Resseguradoras é feita através de um slip.
Para agilizar a operação é necessário ter um slip padronizado.
Como as cláusulas do contrato de resseguro precisam constar do slip com seu texto completo, é fundamental que tenham sido aprovadas pelo Jurídico.
Desta forma, caso haja algum litígio, os termos contratuais serão de pleno conhecimento do Jurídico que melhor poderá se preparar para a disputa.
Caso seja necessário algum ajuste na redação a pedido de uma Resseguradora, ele será pontual.
Caso concretizado, o Jurídico deve carimbar as folhas do contrato de resseguro.
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APROVAÇÃO DO NEGÓCIO
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Aprovação do Negócio
A magnitude dos valores envolvidos implica em não deixar que toda a responsabilidade da colocação fique com um técnico.
É preciso que a mesma seja autorizada por algum órgão colegiado ou pelo menos pelo VP da área.
Para tal devem ser enviados: o slip final, informações sobre o risco e a margem do negócio.
Em geral, a empresa define qual a margem mínima que deve ser obtida e se o caso apresentado não atingir este valor, uma justificativa deve ser dada.
Este procedimento introduz uma crítica ao trabalho do técnico e reduz a possibilidade de erros operacionais.
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CERTIFICAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
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Certificação e Formalização
A regulamentação em vigor exige que os contratos de resseguro sejam formalizados em 270 dias de vigência.
Caso não seja cumprida, a pena é o contrato ser considerado nulo.
O slip, mesmo assinado, não pode ser considerado um contrato porque é um documento unilateral.
Além disso, não há identificação clara das partes.
Além da identificação das partes, é necessário que ambas assinem o contrato.
Nem sempre o slip contém a participação final da resseguradora, o que obrigatoriamente ocorre no contrato.
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Certificação e Formalização
Caso haja uma corretora envolvida, ela emite a nota de cobertura, certificando que a colocação foi completada.
Ela pode emitir também uma comprovação de cobertura, que é a nota de cobertura com as páginas de assinatura das resseguradoras.
Nenhum destes documentos constitui uma formalização contratual porque não contém a assinatura da cedente.
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Certificação e Formalização
Uma solução é:
Criar uma folha de rosto identificando a Cedente, a resseguradora ou mencionar que a outra parte são os diversos sindicatos do Lloyd's que assinaram o slip.
Mencionar na folha de rosto que o slip é parte integrante do contrato.
Acrescentar uma folha para a assinatura da Cedente.
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OUTROS PROBLEMAS NA COLOCAÇÃO
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Outros Problemas na Colocação
No Brasil, a cessão do facultativo é quase sempre feita na base net e comissão de resseguro é baixa, entre 5 a 10%.
No caso de parte do risco ser cedida a um contrato automático, a cessão é feita pelo prêmio cheio, em vez do net.
Esta diferença tem que se levada em conta no cálculo da margem do negócio.
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Outros Problemas na Colocação
No Brasil, quando há espaço, é comum a inclusão de um spread, uma valor adicional que constitui um ganho extra da Seguradora no negócio.
Se o risco está sendo colocado 100% facultativamente, a Seguradora retém integramente spread.
Quando parte está sendo cedia a um contrato automático proporcional, a parte correspondente do spread deve ir junto com a cessão.
Isto porque este tipo de contrato automático usa o prêmio da apólice como base da cessão e o spread faz parte deste prêmio.
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Outros Problemas na Colocação
No caso do resseguro ser colocado por uma Corretora que também opera em seguros, ela pode avaliar a cotação da Resseguradora e acreditar que há espaço para aumentar o custo do resseguro, acrescentando, para ela, um spread.
Como a Seguradora deve receber o slip assinado, ela fica em uma situação difícil perante uma auditoria.
A Corretora pode tentar incluir uma comissão de corretagem no valor do spread na nota de débito mas a Seguradora não terá como pagar esta comissão.
A única forma de fazer este pagamento é através de um contrato específico de prestação de serviços.
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Outros Problemas na Colocação
Finalmente: como o IRB agia tradicionalmente desta ou daquela forma antes da abertura, não significa que uma Resseguradora internacional fará o mesmo.
FIM