ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO REGULAÇÃO DE SINISTROS INSTITUTO DE ENGENHARIA – SP: 25.08.2009

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ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO REGULAÇÃO DE SINISTROS INSTITUTO DE ENGENHARIA – SP: 25.08.2009. PALESTRANTES. João Collakis - Engenheiro Mecânico (Escola Politécnica - USP, 1966), estagiário na Confederation of British Industry Scholar (Londres, 1966/68), diplomado ADESG (2008) - PowerPoint PPT Presentation

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ACIDENTES NA CONSTRUÇÃOACIDENTES NA CONSTRUÇÃOREGULAÇÃO DE SINISTROSREGULAÇÃO DE SINISTROS

INSTITUTO DE ENGENHARIA – SP: 25.08.2009INSTITUTO DE ENGENHARIA – SP: 25.08.2009

PALESTRANTES

João Collakis

- Engenheiro Mecânico (Escola Politécnica - USP, 1966), estagiário

na Confederation of British Industry Scholar (Londres, 1966/68),

diplomado ADESG (2008)

- Membro da Associação Paulista de Técnicos de Seguros - APTS

- 35 anos de experiência em análise, avaliação, engenharia e

implantação de projetos industriais.

- Background em finanças e custos industriais e de projetos de

construções, especialista em sistemas de modelagem para

análises e avaliações de projetos.

- Regulador de Sinistros junto a seguradoras nacionais e internacionais,

podendo citar dentre casos mais recentes: Estação Pinheiros da Linha 4

do Metrô de São Paulo e descarrilamento na Estrada de Ferro Carajás

- Inspetor de Riscos em seguros de riscos de engenharia (incluindo ALOP)

e riscos operacionais

PALESTRANTES

Bruno Piagentini

- Engenheiro Civil (FAAP, 1979), pós-graduado em Administração de

Empresas (Mackenzie, 1989); curso de extensão em estruturas

pré-fabricadas (Rutgers University – USA, 1980), título de Especialista

em Perícias e Engenharia de Avaliações (FAAP, 1999), estágios em

reguladoras de sinistros na Europa e nos Estados Unidos

- Regulador de Sinistros Certificado pela CNPR/FUEDI-ELAE (The

European Federation of Loss Adjusting Experts).

- Diretor de Regulação de Sinistros e Perícias da Associação Paulista de

Técnicos de Seguros - APTS

- Regulador de Sinistros junto a seguradoras e resseguradoras

nacionais e internacionais, podendo citar dentre seus mais recentes

trabalhos: Estação Pinheiros da Linha 4 do Metrô de São Paulo,

PCH Apertadinho e o da Usina de Álcool Santa Anita.

- Inspetor de Riscos em seguros de riscos de engenharia

- Perito Judicial junto a várias Varas Cíveis na Capital e Interior

ACIDENTES NA CONSTRUÇÃOREGULAÇÃO DE SINISTROS

OBRAS EM ANDAMENTO

OBRAS EM ANDAMENTO

OBRAS EM ANDAMENTO

OBRAS EM ANDAMENTO

SINISTRO: COLAPSO DE TUNEL

METRO SP – LINHA AMARELA ESTAÇÃO PINHEIROS

SINISTRO: COPALSO DE TUNEL

METRO SP – LINHA AMARELA ESTAÇÃO PINHEIROS

SINISTRO: QUEDA DE TRAMO DE VIADUTO

EXPRESSO TIRADENTES – SP

SINISTRO: ROMPIMENTO DE BARRAGEM

PCH APERTADINHO (RO)

SINISTRO: INCÊNDIO EM CANTEIRO DE OBRAS

UHE FOZ DO CHAPECÓ (RS/SC)

RISCO

• É o evento possível de existir• É mensurável• Ocorre no futuro de data incerta• Que independe da vontade das

partes contratantes• Contra o qual é feito o seguro.

SINISTRO

É a ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar

APÓLICE DE SEGURO

• Nomeia o segurado e a seguradora

• Identifica e quantifica monetariamente o risco

• Estabelece as condições pelas quais a seguradora aceita ou rejeita o risco

• Estabelece os limites da responsabilidade assumida pela seguradora

SINISTRO:PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS

• Por em prática o plano de contingências

• Tomar todas as medidas ao seu alcance para reduzir as perdas

• Documentar com fotografias

• Avisar a sua seguradora

AVISO DE SINISTRO:EMAIL OU FAX

• Local, data e hora do sinistro

• Natureza do sinistro

• Breve descrição, relatando as circunstâncias do evento, incluindo comentários de como e porque ocorreu

• Extensão do sinistro, danos e feridos

• Estimativa preliminar dos custos

• Nome das testemunhas

• Indicar as medidas preliminares preventivas / mitigadoras do sinistros implantadas (caso aplicável)

OCORRÊNCIA DE UM SINISTRO:AVISO A SEGURADORA

Fonte: Munich Re

REGULADOR DE SINISTROS“LOSS ADJUSTER”

• Imparcialidade• Exame das causas e circunstâncias

do sinistro• Exame das obrigações legais e

contratuais• Caracterizar o evento frente ao

clausulado da apólice• Quantificação dos prejuízos• Relatar à seguradora e seus

resseguradores

REGULADOR DE SINISTROS

• Quem nomeia o Regulador de Sinistros?

• Quem paga seus honorários?

REGULADOR DE SINISTROSPOSTURA

• Estabelecer o canal de comunicação entre a seguradora e o segurado

• Assessorar o segurado para implementar as medidas que permitam minimizar a perda sofrida

• Agir com rapidez e destreza para recomendar, se devido for, o pagamento da indenização, propiciando ao segurado retomar suas atividades normais

REGULADOR DE SINISTROS

• Porque para recomendar?

Porque a decisão sobre a cobertura, liberação de adiantamentos e encerramento do sinistro está sob a responsabilidade exclusiva da companhia seguradora

REGULADOR DE SINISTROSATIVIDADES INICIAIS

• entrar em contato com o segurado e avisá-lo de sua ida à obra

• buscar informações iniciais sobre a obra (internet e jornais)

• estudo inicial da apólice (o que está coberto)

ESTUDO INICIAL DA APÓLICECOBERTURAS E LIMITES

COBERTURAS LIMITE MÁXIMO DE

INDENIZAÇÃO/SUBLIMITES

Básica (OCC / IM) R$ 90.000.000,00

Despesas Extraordinárias 10% dos prejuízos indenizáveis, com máximo de R$ 4.500.000,00

Despesas de Desentulho 10% dos prejuízos indenizáveis, com máximo de R$ 1.800.000,00

Erro de Projeto R$ 90.000.000,00

Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros

R$ 500.000,00

ESTUDO INICIAL DA APÓLICEFRANQUIAS

COBERTURAS FRANQUIAS POR EVENTO Básica (OCC / IM) • danos da Natureza, obras subterrâneas,

incêndio, explosão, testes / comissiona- mento: 20% dos prejuízos indenizáveis, com mínimo de R$ 700.000,00• demais eventos: R$ 700.000,00

Despesas Extraordinárias As despesas devem ser somadas aos prejuízos indenizáveis da cobertura básica para dedução da franquia cabível

Despesas de Desentulho 20% dos prejuízos indenizáveis, com máximo de R$ 1.800.000,00

Erro de Projeto 10% dos prejuízos, limitados a R$ 10 milhões, com mínimo de R$ 5 milhões

Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros

R$ 100.000,00

REGULADOR DE SINISTROSVISITA INICIAL AO LOCAL DO SINISTRO

• Constata os danos e as condições de sua ocorrência

REGULADOR DE SINISTROSVISITA INICIAL AO LOCAL DO SINISTRO

• Estabelece a extensão dos danos

• Com a ajuda do segurado, estima o valor dos prejuízos

• Solicita documentos

REGULADOR DE SINISTROSRELATÓRIO PRELIMINAR PARA A SEGURADORA

• Descreve, em linhas gerais, a obra e o sinistro

• Estima o valor dos prejuízos para fins

de constituição de reserva

REGULADOR DE SINISTROSDOCUMENTOS SOLICITADOS

• documentos legais

• documentos técnicos

• documentos de custos

DOCUMENTOS LEGAIS

• contrato social e cartão do CNPJ

• representante legal da empresa segurada

• contratos referentes aos trabalhos que estavam sendo executados

• contratos com sub-empreiteiros

• BO policial / bombeiros

• correspondências recebidas das autoridades

DOCUMENTOS TÉCNICOS

• plantas, memoriais, sondagens, especificações e cálculos referentes aos serviços que estavam sendo executados

• descrição da sequência de construção

• fotografias tiradas antes e depois do acidente

• relatórios de monitoramento

• relatórios do controle de qualidade

• relatório de causas e danos

• descrição dos trabalhos realizados após o acidente

DOCUMENTOS DE CUSTOS

• relatório mensal de progresso da obra

• relatório mensal de controle de custos

• propostas de reconstrução (metodologia e preços)

• orçamentos e, se for o caso, comprovantes de despesas feitas a fim de proteger os salvados e minimizar os prejuízos indenizáveis

Observação: A Seguradora não está obrigada ao pagamento de despesas com medidas inadequadas, inoportunas, desproporcionais ou injustificadas.

OUTROS DOCUMENTOS

Com o desenvolvimento dos

trabalhos de regulação, poderá

haver a necessidade da análise

de outros documentos

REGULADOR DE SINISTROSCOBERTURA DO SINISTRO

• Determinar a causa do sinistro Peritos Laboratórios técnicos

• Determinar se há impedimentos legais Consultores jurídico

• Determinar a cobertura da apólice frente a causa do sinistro

REGULADOR DE SINISTROSATIVIDADES – FIM

• Determinar o valor dos prejuízos

Engenheiros

Contadores

&

• Recomendar (ou não) o pagamento da indenização

11.5 – O pagamento de qualquer indenização, com base nesta Apólice, somente poderá ser efetuado após terem sido relatadas, pelo Segurado, as circunstâncias da ocorrência do sinistro, apuradas as suas causas, provados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao Segurado prestar toda a assistência para que isto seja concretizado.

REGULADOR DE SINISTROSINSPEÇÕES E REUNIÕES COM O SEGURADO

• visitas de acompanhamento

prováveis causas

estabilização e contenção do sinistro

reconstrução

REGULADOR DE SINISTROSINSPEÇÕES E REUNIÕES COM O SEGURADO

• prováveis causas

• trabalhos de estabilização

• trabalhos de retirada de entulho

• trabalhos de reconstrução

• dúvidas sobre a documentação

• custos

REGULADOR DE SINISTROSRELATÓRIOS E REUNIÕES COM

A SEGURADORA E RESSEGURADORAS

• discussão sobre a apólice• prováveis causas / perícia• considerações sobre a

cobertura

• envolvimento das autoridades• contenção do sinistro e estabilização• reavaliação da estimativa dos prejuízos• reavaliação da estimativa do valor de

indenização

LAUDOS TÉCNICOS PRODUZIDOS PELAS AUTORIDADES E PELO SEGURADO

PERITO

• Inspeciona o local do sinistro

• Participa de reuniões com os

técnicos do segurado

• Estuda a documentação

técnica

• Tira suas próprias conclusões

• Emite o laudo sobre a causa

REGULADOR DE SINISTROSESTUDO DAS EXCLUSÕES

2 - RISCOS EXCLUÍDOS

2.1 - Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes de:

a) ...

b) ...

c) Danos causados por inobservância voluntária às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e/ou disposições específicas de outros órgãos competentes.

REGULADOR DE SINISTROSESTUDO DAS EXCLUSÕES

2.2 –

a) ....

b) .......

J) Danos causados por erro de projeto

REGULADOR DE SINISTROSRESPONSABILIDADE DA APÓLICE

Baseado nos • laudos técnicos• pareceres legais• estudos das condições excludentes

O Regulador de sinistros conclui pela cobertura ou negativa de cobertura da apólice.

EXEMPLO DE NEGATIVA (1)

• NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE

ART. 763 DO CÓDIGO CIVIL

NÃO TERÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO O SEGURADO QUE ESTIVER EM MORA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO, SE OCORRER O SINISTRO ANTES DE SUA PURGAÇÃO.

EXEMPLO DE NEGATIVA (2)

• EVENTO OCORRIDO DURANTE O PERÍODO DE OBRAS, MAS APÓS TER EXPIRADO O PRAZO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE

CLÁUSULA 7ª - MODIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO SEGURO Sempre que o prazo de vigência da Apólice não tiver sido suficiente para

a conclusão da obra civil ou da instalação/montagem, o Segurado poderá solicitar sua prorrogação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, a qual poderá ou não ser concedida.

EXEMPLO DE NEGATIVA (3)

• DURANTE A OPERAÇÃO DE POSICIONAMENTO DE BALSA PARA A CONCRETAGEM DA UMA ESTACA EM PONTE SOBRE RIO, ESTA COLIDIU COM OUTRA ESTACA RECÉM CONCRETADA, CAUSANDO O ROMPIMENTO DA CAMISA DE AÇO E PERMITINDO QUE O CONCRETO AINDA FLUIDO VAZASSE.

206. CLÁUSULA PARTICULAR PARA OBRAS SOBRE ÁGUA

Fica entendido e concordado que, sujeito aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na Apólice ou nela endossados, a Seguradora não garantirá o Segurado por:

o) perdas ou danos devidos ao impacto de embarcações.

EXEMPLO DE NEGATIVA (4)

Equipara-se ao acima, o fato do Segurado não implementar as recomendações apresentadas pela Seguradora feitas em suas inspeções rotineiras, nos prazos por ela mencionados (em caso de discordância, o segurado deve se manifestar).

AGRAVAÇÃO DO RISCO

O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.

O Segurado é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se ficar provado que silenciou de má-fé. 

PEDIDO DE ADIANTAMENTO DE INDENIZAÇÃO

Tendo sido reconhecida a responsabilidade da apólice, o regulador de sinistros pode referendar o pedido de adiantamento de indenização feito pelo segurado.

PLEITO DO SEGURADO

REGULADOR DE SINISTROSANALISE DE DOCUMENTAÇÃO DE VALORES

REGULADOR DE SINISTROSCHECAGEM DE VOLUMES DE SERVIÇOS

REGULADOR DE SINISTROSCHECAGEM DE QUANTIDADES

REGULADOR DE SINISTROS QUANTUM

Através de valores unitários previamente estabelecidos em contrato ou através de valores praticados no mercado, o regulador de sinistro determina o valor teórico dos serviços.

CLÁUSULA 8 – CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO

No cálculo da indenização, serão levados em conta os preços de mercado, no dia e local do sinistro, inclusive fretes, e os custos unitários, devidamente atualizados, constantes no contrato de construção ou instalação e montagem, limitados ao efetivo prejuízo pertinente às coisas já construídas, instaladas ou montadas.

REGULADOR DE SINISTROSVALORES CALCULADOS

valor de reposição

REGULADOR DE SINISTROSVALORES PLEITEADOS X APOLICE DE SEGUROS

COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS

cobre o custo adicional das horas extras além das despesas extraordinárias resultantes de frete expresso ou afretamento para transportes nacionais (excluído o afretamento de aeronaves)

limite:10% dos prejuízos indenizáveis até o limite máximo de R$ 4.500.000,00

REGULADOR DE SINISTROSVALORES PLEITEADOS X APOLICE DE SEGUROS

COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS DE DESENTULHO

garante até o limite especificado, as despesas de desentulho, abrangendo a remoção do entulho, o carregamento, o transporte e o descarregamento em local adequado.

limite: 25% dos prejuízos indenizáveis, até o

limite máximo de R$ 10 milhões

REGULADOR DE SINISTROSVALORES PLEITEADOS X APOLICE DE SEGUROS

COBERTURA ADICIONAL DE DANOS FÍSICOS EM CONSEQÜÊNCIA DE ERRO DE PROJETO PARA OBRAS CIVIS

garante danos físicos acidentais, conseqüentes de erro de projeto às obras civis já construídas ou em construção, excluindo os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original.

limite: R$ 70 milhões

ERRO DE PROJETO – erro de concepção, caracterizado como desobediência ao estado da arte ou ao nível de conhecimento científico prevalecente na data em que o projeto foi concebido

REGULADOR DE SINISTROSVALORES PLEITEADOS X APOLICE DE SEGUROS

CLAUSULA PARTICULAR DE SALVAMENTO E CONTENÇÃO DE SINISTROS

• Não cobre despesas com a prevenção ordinária de sinistros .

• Não cobre medidas inadequadas, inoportunas, desproporcionais ou injustificadas.

• DESPESAS DE SALVAMENTO: são despesas com ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro, de modo a minorar as conseqüências.

• DESPESAS DE CONTENÇÃO: são despesas com ações emergenciais para evitarem o sinistro iminente, a partir de um incidente ou perturbação, sem as quais os eventos cobertos e descritos na presente apólice seriam inevitáveis ou ocorreriam de fato

Descrição Valor Reclamado

Valor Ajustado

Despesas de salvamento e contenção de danos R$ 1.230.410,12 R$ 500.000,00

Cobertura básica (reconstrução) R$ 39.270.186,20 R$ 33.233.774,00

Honorários de peritos R$ 1.732.000,00 R$ 1.500.000,00

Melhoria do solo R$ 2.365.190,00 R$ 2.365.190,00

Canteiro de obras R$ 576.263,00 R$ 576.263,00

Prejuízos indenizáveis   R$ 38.175.227,00

Remoção de entulho (25% prej. indenizáveis) R$ 11.322.219,75 R$ 9.543.806,00

Remoção de entulho – Cobertura básica (1% IS) R$ 1.500.000,00

Despesas extraordinárias (10% prej.indenizáveis) R$ 1.038.322,41 R$ 1.038.322,41

Total R$ 57.534.591,48 R$ 50.257.355,41

REGULADOR DE SINISTROSVALOR RECLAMADO X VALOR AJUSTADO

IMPORTÂNCIA DE CONTRATAR A APÓLICECOM VALORES ADEQUADOS

RATEIOSe, na data do sinistro, o VALOR EM RISCO APURADO das coisas seguradas for superior ao VALOR EM RISCO DECLARADO das mesmas coisas, o Segurado será considerado responsável pela diferença, ficando sujeito ao mesmo risco que a Seguradora, proporcionalmente à responsabilidade que lhe couber por rateio.

REGULADOR DE SINISTROSATIVIDADES CONCOMITANTES

• Analisar e valorar os salvados

• Analisar a possibilidade de subrogação

• Realizar negociações preliminares de fechamento com o segurado e a seguradora

REGULADOR DE SINISTROSRELATÓRIO FINAL

Emitir e submeter seu relatório

para a seguradora

e

propor as alternativas paraa liquidação do sinistro

RELATÓRIO DE REGULAÇÃOQUALIDADES

• Ser o fruto de um trabalho ético• Ser objetivo• Trazer análises claras e imparciais• Ser conclusivo• Transmitir segurança• Ser um instrumento que colabora para o

fortalecimento do mercado de seguros

REGULADOR DE SINISTROSFINALIZAÇÃO DO PROCESSO

Vencidas todas as etapas técnicas e de negociações, é formalizado o “Termo de Acordo” e o processo é encerrado.

REGULADOR DE SINISTROS

Muito obrigado pela atenção.

Eng. Bruno Piagentini

Eng. John Collakis