Agressões ao Parque e à APA das Dunas da Sabiaguaba

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a obra de ampliação da rodovia CE 251, na Sabiaguaba, invade os limites protegidos pelo PDP como áreas de proteção ambiental. O vereador João Alfredo (PSOL), foi à tribuna da Câmara Municipal de Fortaleza e apresentou o estado avançado da absurda obra do Governo do Estado, chancelada pela Prefeitura de Fortaleza. Duas importantes unidades de conservação estão delimitadas naquela área: a primeira é o Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba, criado em fevereiro de 2006 como área de preservação integral. Foi efetivado com objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, dunas fixas e móveis, bem como faixa de praia, lagoas costeiras e tabuleiros pré-litorâneos. A segunda é a Área de Proteção Ambiental (APA), que junto com o Parque Nacional compreendem unidades de conservação com pouco mais de 1.500 hectares. Ler mais em http://migre.me/mNVyX

Transcript of Agressões ao Parque e à APA das Dunas da Sabiaguaba

Agressões ao Parque

das Dunas e à

APA da Sabiaguaba

APA Sabiaguaba

APA SABIAGUABA

Construção da CE 251

Construção da CE 251

Construção da CE 251

Relatório Seuma

Relatório Seuma

Relatório Seuma

Relatório Seuma

Relatório Seuma

Relatório Seuma

Lei SNUC- Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

I - Unidades de Proteção Integral;

II - Unidades de Uso Sustentável.

§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

IX - uso indiretouso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

Lei SNUCArt. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

III - Parque Nacional;

Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

§ 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

Lei SNUCArt. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

§ 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

Plano DiretorArt. 15. Integra o patrimônio público municipal o Parque Natural Municipal das Dunas da Sabiaguaba, localizado no bairro de Sabiaguaba, Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, com área aproximada de 467,60 hectares, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, de ecoturismo e turismo comunitário compatíveis com a Lei Federal n. 9.985, de 18 de julho de 2000.

§ 1º O subsolo da área descrita no caput deste artigo integra os limites do Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba.

§ 2º Caberá ao órgão municipal competente administrar o Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba, adotando as medidas necessárias para sua efetiva proteção, implantação e controle, na forma do art. 22 e seguintes da Lei Federal n. 9.985, de 18 de julho de 2000.

Plano Diretor

Plano Diretor§ 3º O órgão municipal competente deverá proceder à elaboração do plano de manejo do Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba no prazo previsto em lei.

§ 4º A área de delimitação do Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba tem os limites descritos no anexo 7.

Plano DiretorDa Zona de Preservação Ambiental (ZPA)

Art. 63. A Zona de Preservação Ambiental (ZPA) se destina à preservação dos ecossistemas e dos recursos naturais.

§ 1º A Zona de Preservação Ambiental (ZPA) subdivide-se nas seguintes zonas:

III — ZPA 3 – Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba.

Art. 66. São parâmetros da ZPA:I — índice de aproveitamento básico: 0,0;II — índice de aproveitamento máximo: 0,0;III — índice de aproveitamento mínimo: 0,0;IV— taxa de permeabilidade: 100%;V — taxa de ocupação: 0,0;VI — altura máxima da edificação: 0,0

Plano de Manejo

Plano de Manejo“Para a de Uso Sustentável (APA de Sabiaguaba) somente as de Recuperação Ambiental e de Usos Intensivo e Extensivo”.

- Uso Extensivo: PROIBIDO TRÁFEGO DE VEÍCULOS PARTICULARES;

- Zona de Recuperação Ambiental: NÃO É PERMITIDA INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA COM EXCEÇÃO DAQUELAS NECESSÁRIAS AOS TRABALHOS DE RECUPERAÇÃO INDUZIDA;

Plano de Manejo- Zona de Uso Intensivo (possibilita mais intervenções e, mesmo assim, não admite a construção de uma estrada):

Os materiais para a construção ou a reforma de qualquer infraestrutura não poderão ser retirados dos recursos naturais da unidade.

Na abertura de vias de acesso e longo das existentes, fundamentar as intervenções de engenharia, arquitetônicas e urbanísticas, priorizando o trânsito lento de veículos, calçadas e passeios públicos, arborização com plantas nativas, ciclovias e espaços para adequado e amplo para pedestres.

Não promover impactos ambientais que ultrapassem os índices de permeabilidade e ocupação do solo.

Plano de Manejo“Verificar que as zonas de Uso Intangível, Primitiva, Especial e Recuperação Ambiental foram definidas para a Unidade de Proteção Integral (PNMDS) – Parque Natural das Dunas da Sabiaguaba”.

- Zona Intangível: NÃO É PERMITIDA INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA;

- Zona Primitiva: NÃO É PERMITIDA INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA;

- Zona de Uso Especial: NAS VIAS DE ACESSO E DEMAIS OBRAS DE INTERLIGAÇÃO DO CONTORNO ENTRE O PARQUE NATURAL E A APA SERÃO UTILIZADOS MATERIAIS COM PERMEABILIDADE CONTROLADA;

- Zona de Recuperação Ambiental: NÃO É PERMITIDA INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA COM EXCEÇÃO DAQUELAS NECESSÁRIAS AOS TRABALHOS DE RECUPERAÇÃO INDUZIDA;