Anefac gt processos e riscos e social 8 out-2013 xrisk

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A Receita Federal lançou o SPED eSocial para início em 2014. Esta solução causará impacto em vários processos das empresas, bem como tende a expor as fragilidades de controles em compras, financeiro, contábil, TI, RH e demais áreas.

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Impacto nos Processos - eSocialAnselmo Sellera – anselmo.sellera@xrisk.com.br

Café da Manhã ANEFACGrupo Técnico Processos e Riscos

Diretoria Executiva – Eduardo Nunes de Carvalho

São Paulo, 8/10/2013

Linha do Tempo até eSocial

25 25 anos anos

Entrou em funcionamento no dia 15/08/2005, a Receita Federal do Brasil (RFB), conhecida como "Super-Receita", órgão criado pela Medida Provisória 258/2005 e vinculado ao Ministério da Fazenda. A criação da "Super-Receita" tem como objetivo racionalizar o cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias por parte dos contribuintes, por meio da fusão gradual entre as estruturas da Receita Federal e da Receita Previdenciária.

Linha do Tempo até eSocial

Linha do Tempo até eSocial

8 anos 8 anos

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013 - D.O.U. 18/07/2013 Aprova e divulga o leiaute do SPED - eSocial. O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição ... resolve: Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014. Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico a http://www.esocial.gov.br Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. CAIO MARCOS CANDIDO

OBJETIVOSOBJETIVOSO projeto tem como finalidade desburocratizar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, bem como melhorar o controle da arrecadação dos tributos por parte do Fisco, vem sendo considerado um importante avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

AbrangênciaAbrangênciaÁreas contempladas no Manual de orientação do eSocial :

Quando implantado, o e-Social deve possibilitar a extinção de algumas das obrigações acessórias que hoje precisam ser apresentadas pelos contribuintes como, por exemplo:

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e DesempregadosMANAD - Manual Normativo de Arquivos DigitaisRAIS - Relação Anual de Informações Sociais DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na FonteGFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social

                                        Inicio da transmissão:

O SPED da folha de pagamento vai afetar todas as empresas brasileiras a partir de janeiro de 2014. A partir dessa data, os dados enviados pelas empresas sobre pagamento de funcionários e recolhimento de impostos dos mesmos serão todos unificados no sistema da Receita Federal

• INSS - FGTS - IRRF - Certidões Negativas

• As regras de obrigatoriedade de transmissão dos arquivos do eSocial, que determinarão o calendário de implantação nas empresas, ainda ainda carecem de regulamentação carecem de regulamentação por parte dos órgãos competentes e devem ser divulgadas em breve por meio de portaria interministerial. As informações que vem sendo divulgadas em eventos onde a Receita Federal do Brasil tem participado apontam para o seguinte cronograma estimadocronograma estimado:

• Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o cadastramento e iniciar a transmissão dos eventos trabalhistas até 30 de abril de 2014 e entregar a folha de pagamento, por meio do eSocial, até 30 de maio de 2014. A partir da competência de julho/2014, substituição da GFIP.

• Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Simples Nacional devem efetuar o cadastramento e iniciar a transmissão dos eventos trabalhistas até 30 de setembro de 2014 e entregar a folha de pagamento, por meio do eSocial, até 30 de outubro de 2014. A partir da competência de novembro/2014, substituição da GFIP.

• Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias a partir de janeiro de 2015.

• Entrada do módulo da reclamatória trabalhista a partir de janeiro de 2015.

Eventos a serem declarados Sobre a Folha de Pagamento:

Eventos a serem declarados sobre serviços:

Eventos a serem declarados de aspectos jurídicos:

Evento Mensais a serem reportados.

S-1310 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra)Evento onde são prestadas as informações relativas aos serviços prestados por terceiros mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com as correspondentes informações sobre as retenções efetuadas pela empresa declarante. S-1320 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra)Evento onde são prestadas as informações relativas aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra pela empresa declarante, com a identificação das empresas contratantes e das notas fiscais emitidas.notas fiscais emitidas. S-1330 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados de Coop. De TrabalhoEvento preenchido pela empresa (PJ) contratante de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho. O preenchimento do evento por pessoa física é efetuado exclusivamente em caso de prestação de serviços em obra de construção civil cuja matrícula foi efetuada pela própria pessoa física

S-1340 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv . Prestados pela Coop. De TrabalhoEvento preenchido exclusivamente por Cooperativa de Trabalho, identificando as empresas tomadoras de serviços da cooperativa e detalhando as notas fiscais de serviços prestados pela cooperativa.

S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego identificado por CPF.

Evento utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa, como trabalhadores avulsos, dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais (diretores não empregados, cooperados, etc.).

SPED – Sistema Publico de Escrituração SPED – Sistema Publico de Escrituração DigitalDigital

E em breve o Sped Financeiro...

Quanto à penalidade, veja abaixo o artigo 8º, da Lei 12766/12.

“Art. 8º. O art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços”

O que fazer ????

Exemplos de Riscos que as Empresas correm

• Divergências de gastos com serviços x retenções• Inconsistências de cadastros, prejudicando o envio de dados gerando

atrasos e Multas.• Retrabalho por layout imperfeito ou não integrado ao SPED.• Co responsabilidade por mão de obra irregular por terceiros.• Insuficiência no recolhimento de tributos.• Exposição na contratação e pagamento de mão de obra irregular.• Sobrecarga no cumprimento de regras trabalhistas e acordos sindicais.• Criação de novas contingências

Áreas Envolvidas 

• Contabilidade• Departamento Pessoal• I.T. - Informática• Financeiro• Suprimentos• Comercial• Jurídico

DIAGNOSTICO  SOCIAL

• Folha de Pagamento• Cadastros de Prestadores de Serviços• Cadastro de Clientes• Integração com SPED Contábil e Fiscal• Cruzamento com Obrigações Acessórias• Cruzamento com Guias de Recolhimento

Ainda em Duvidas?? 

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Anselmo Sellera anselmo.sellera@xrisk.com.br

Mauro Hiroshi Horie mauro.horie@xrisk.com.br

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