Post on 18-Apr-2015
Aplicação Direta de Penalidade
Procedimentos Disciplinares
► De Exercício da Pretensão Punitiva
• Inquérito Administrativo / Procedimento Sumário > demissão / dispensa
• Processo Sumário > suspensão (6 a 120 dias)
• Aplicação Direta de Penalidade > repreensão ou suspensão (1 a 5 dias)
►De Investigação• Sindicância
• Apuração Preliminar
Legislação aplicável
►Lei nº 8.989/79 (Estatuto): artigo 187 (modificado pela Lei nº 10.806/89)
► Decreto nº 43.233/2003:artigos 112 e 113
Artigo 187, caput
A autoridade que tiver conhecimento de infração funcional que enseje a aplicação de penas de repreensão e suspensão até 5 (cinco) dias deverá notificar por escrito o servidor da infração a ele imputada, com prazo de 3 (três) dias para oferecimento de defesa.
Artigo 187, § 1º
A defesa dirigida à
autoridade notificante
deverá ser feita por escrito
e entregue contra recibo.
Artigo 187, § 2º
O não acolhimento da defesaou sua não apresentação no prazo legal
acarretará a aplicação das penalidades previstas no "caput" deste artigo,
mediante ato motivado,
expedindo-se respectiva portaria
e providenciada a anotação, em assentamento, da penalidade aplicada,
após publicação no Diário Oficial do Município.
Penas que podemser aplicadas mediante
procedimento de Aplicação Direta de Penalidade:
Somente• Repreensão
e•Suspensão (por até 5 dias)
A Notificação
precisa conter:
1. Descrição da conduta irregular2. Dispositivos legais infringidos3. Pena a que o servidor está
sujeito4. Menção a prazo de 3 (três) dias
para apresentação de defesa
Memorando nº _________________
Sr(a) JOSÉ DOS ANZÓIS, RF 888.999.777.00Através do presente, fica V.Sa. notificado de que se encontra sujeito a
ser apenado disciplinarmente pela prática da seguinte infração, ocorrida no dia 29 de fevereiro de 2008: entreter-se com um jogo de computador durante o expediente ao invés de executar seu serviço.
A conduta acima descrita viola o(s) artigo(s) 178, incisos III e XII e 179, caput e inciso VIII, da Lei nº 8989/79 e o sujeita à pena de suspensão por 02 (dois) dias.
Informamos a V. Sa. que tem o prazo de 3 (três) dias, a contar do recebimento da presente notificação, para apresentar, por escrito, sua defesa a esta Chefia. A não apresentação de defesa no prazo estabelecido, acarretará a aplicação da penalidade.
CIENTE.DATA:____/____/____Assinatura do(a) servidor(a):_______________________________
Dosimetria da pena
• Proporcionalidade
• Razoabilidade
• Anterior comportamento do servidor
• Circunstâncias da prática da infração
Aplicação da penalidade (inclusive
publicação): o mais rápido possível, em
até 2 anos da data do conhecimento da
infração
(art. 196, I, c/c art. 197 do Estatuto)
Cumprimento da penalidade:
imediato a partir da publicação.
Servidor em licença ou de férias
cumpre pena de suspensão ao retornar.
ATENÇÃO!Aplicada a penalidade, encerra-
se a pretensão punitiva da
Administração.
Investidura em cargo público = posse
O artigo 11
da Lei nº 8.989/79
estabelece requisitos para
o cidadão
ser investido (tomar posse)
em cargo público
Art. 11 (caput)Só poderá ser investido em
cargo público quem satisfizer os seguintes requisitos: ...
Quem não satisfizer, não poderá ser investido em cargo
público.
Portanto...
Requisitos do artigo 11
I. Ser brasileiro
II. Ter completado 18 anos de idade
III. Estar no gozo dos direitos políticos
IV. Estar quite com as obrigações militares
Requisitos do artigo 11(continuação)
V. Ter boa conduta
VI. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo
VII.Possuir habilitação profissional para o exercício do cargo, quando for o caso
Requisitos do artigo 11(continuação)
VIII. Ter sido previamente habilitado em concurso, ressalvadas as exceções legalmente previstas
IX. Atender às condições especiais, prescritas em lei ou decreto, para determinados cargos
Anulação de posse:Procedimento para
desfazer o ato de posse, porque quem tomou posse não poderia
legalmente tê-lo feito.
Anulação de posseNÃO É
PENALIDADE DISCIPLINAR.
Procedimento de anulação de posse
NÃO ÉPROCEDIMENTO
DISCIPLINAR.
Só fato ou condição anterior à posse
pode ocasionar a anulação.
Exemplo:
Servidor condenado criminalmente
antes da posse >>> anulação
Servidor comete crime depois de tomar
posse >>> procedimento disciplinar
• Autuação de PA com elementos que demonstrem desatendimento ao artigo 11 da Lei nº 8989/79.
• Análise da Assessoria ou Assistência Jurídica.
• Manifestação favorável à anulação por parte da autoridade que deu posse ou de outra hierarquicamente superior a essa.
• Junção de cópia do Termo de Posse e da DISP.
• Remessa a PROCED.
Procedimento de Anulação de Posse
• Regras gerais: são as de anulação de atos administrativos em geral
Lei nº 14.414/06, artigos 48 A, B e C, com a redação dada pela Lei n° 14.614/07 (DOC de 08/12/07)
• Regras especiais: são as do Decreto n° 47.244/06 (DOC de 29/04/06)
PROCED
3241-5044, r. 253 ou 254
proced@prefeitura.sp.gov.br
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/negocios_juridicos/pgm/0002