Punitiva Esq.

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A Esquerda Punitiva – Por Maria Lúcia Karam 1i 1. As primeiras reivindicações repressoras: o combate à criminalidade dourada Na história recente, o primeiro momento de interesse da esquerda pela repressão à criminalidade é marcado por reivindicações de extensão da reação punitiva a condutas tradicionalmente imunes à intervenção do sistema penal, surgindo fundamentalmente com a atuação de movimentos populares, portadores de aspirações de grupos sociais específicos, como os movimentos feministas, que, notadamente a partir dos anos 70, incluíram em suas plataformas de luta a busca de punições exemplares para autores de atos violentos contra mulheres, febre repressora que logo se estendendo aos movimentos ecológicos, igualmente reivindicantes da intervenção do sistema penal no combate aos atentados ao meio ambiente, acaba por atingir os mais amplos setores da esquerda. Distanciando-se das tendências abolicionistas e de intervenção mínima, resultado das reflexões de criminólogos críticos e penalistas progressistas, que vieram desvendar o papel do sistema penal como um dos mais poderosos 1 Tentei manter a paginação do texto originalmente publicado na Revista discursos sediciosos – crime, direito e sociedade nº 1, ano 1, 1º semestre 1996, Relume-Dumará, Rio de Janeiro, páginas 79 a 92. É importante lembrar também que o texto digitado foi encontrado no seguinte sítio eletrônico: http://emporiododireito.com.br/a-esquerda- punitiva-por-maria-lucia-karam/ . 1

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A Esquerda Punitiva Por Maria Lcia Karam[footnoteRef:1][endnoteRef:1] [1: Tentei manter a paginao do texto originalmente publicado na Revista discursos sediciosos crime, direito e sociedade n 1, ano 1, 1 semestre 1996, Relume-Dumar, Rio de Janeiro, pginas 79 a 92. importante lembrar tambm que o texto digitado foi encontrado no seguinte stio eletrnico: http://emporiododireito.com.br/a-esquerda-punitiva-por-maria-lucia-karam/. ] [1: Referncia original: Revista discursos sediciosos crime, direito e sociedade n 1, ano 1, 1 semestre 1996, Relume-Dumar, Rio de Janeiro, pginas 79 a 92. ]

1. As primeiras reivindicaes repressoras: o combate criminalidade dourada

Na histria recente, o primeiro momento de interesse da esquerda pela represso criminalidade marcado por reivindicaes de extenso da reao punitiva a condutas tradicionalmente imunes interveno do sistema penal, surgindo fundamentalmente com a atuao de movimentos populares, portadores de aspiraes de grupos sociais especficos, como os movimentos feministas, que, notadamente a partir dos anos 70, incluram em suas plataformas de luta a busca de punies exemplares para autores de atos violentos contra mulheres, febre repressora que logo se estendendo aos movimentos ecolgicos, igualmente reivindicantes da interveno do sistema penal no combate aos atentados ao meio ambiente, acaba por atingir os mais amplos setores da esquerda.Distanciando-se das tendncias abolicionistas e de interveno mnima, resultado das reflexes de criminlogos crticos e penalistas progressistas, que vieram desvendar o papel do sistema penal como um dos mais poderosos instrumentos de manuteno e reproduo da dominao e da excluso, caractersticas da formao social capitalista, aqueles amplos setores da esquerda, percebendo apenas superficialmente a concentrao da atuao do sistema penal sobre os membros das classes subalternizadas, a deixar inatingidas condutas socialmente negativas das classes dominantes, no se preocuparam em ente(p. 79/80)nder a clara razo desta atuao desigual, ingenuamente pretendendo que os mesmos mecanismos repressores se dirigissem ao enfrentamento da chamada criminalidade dourada, mais especialmente aos abusos do poder poltico e do poder econmico.Parecendo ter descoberto a suposta soluo penal e talvez ainda inconscientemente saudosos dos paradigmas de justia dos velhos tempos de Stalin (um mnimo de coerncia deveria levar a que em determinadas manifestaes de desejo ou aplauso a acusaes e condenaes levianas e arbitrrias se elogiassem tambm os tristemente famosos processos de Moscou), amplos setores da esquerda aderem propagandeada ideia que, em perigosa distoro do papel do Poder Judicirio, constri a imagem do bom magistrado a partir do perfil de condenadores implacveis e severos. Assim se entusiasmando com a perspectiva de ver estes bons magistrados impondo rigorosas penas a rus enriquecidos (s por isso vistos como poderosos) e apropriando-se de um generalizado e inconsequente clamor contra a impunidade, estes amplos setores da esquerda foram tomados por um desenfreado furor persecutrio, centralizando seu discurso em um histrico e irracional combate corrupo, no s esquecidos das lies da histria, a demonstrar que este discurso tradicionalmente monopolizado pela direita j funcionara muitas vezes como fator de legitimao de foras as mais reacionrias (basta lembrar, no Brasil, da eleio de Jnio Quadros e do golpe de 64), como incapazes de ver acontecimentos presentes (pense-se na simblica vitria dos partidos aliados a Berlusconi nas eleies italianas, no auge da to admirada Operao Mos Limpas).Este histrico e irracional combate corrupo, reintroduzindo o pior do autoritarismo que mancha a histria de generosas lutas e importantes conquistas da esquerda, se faz revitalizador da hipcrita prtica de trabalhar com dois pesos e duas medidas (o furor persecutrio volta-se apenas contra adversrios polticos, eventuais comportamentos no muito honestos de companheiros ou aliados sempre sendo compreendidos e justificados) e do atico princpio de fins que justificam meios, a incentivar o rompimento com histricas conquistas da civilizao, com imprescindveis garantias das liberdades, com princpios fundamentais do Estado de Direito[1].Desejando e aplaudindo prises e condenaes a qualquer preo, estes setores da esquerda reclamam contra o fato de que rus integrantes das classes dominantes eventualmente submetidos interveno do sistema penal melhor se utilizam de mecanismos de defesa, freqentemente propondo como soluo a retirada de direitos e garantias penais e proces(p. 80/81)suais, no mnimo esquecidos de que a desigualdade inerente formao social capitalista que, lgica e naturalmente, proporciona queles rus melhor utilizao dos mecanismos de defesa, certamente no se resolveria com a retirada de direitos e garantias, cuja vulnerao repercute sim e de maneira muito mais intensa sobre as classes subalternizadas, que vivem o dia-a-dia da Justia Criminal, constituindo a clientela para a qual esta prioritariamente se volta.Inebriados pela reao punitiva, estes setores da esquerda parecem estranhamente prximos dos arautos neoliberais apregoadores do fim da histria, no conseguindo perceber que, sendo a pena, em essncia, pura e simples manifestao de poder e, no que nos diz respeito, poder de classe do Estado capitalista necessria e prioritariamente dirigida aos excludos, aos desprovidos deste poder. Parecendo ter se esquecido das contradies e da diviso da sociedade em classes, no conseguem perceber que, sob o capitalismo, a seleo de que so objeto os autores de condutas conflituosas ou socialmente negativas, definidas como crimes (para que, sendo presos, processados ou condenados, desempenhem o papel de criminosos), naturalmente, ter que obedecer regra bsica de uma tal formao social a desigualdade na distribuio de bens. Tratando-se de um atributo negativo, ostatusde criminoso necessariamente deve recair de forma preferencial sobre os membros das classes subalternizadas, da mesma forma que os bens e atributos positivos so preferencialmente distribudos entre os membros das classes dominantes, servindo o excepcional sacrifcio, representado pela imposio de pena a um ou outro membro das classes dominantes (ou a algum condenado enriquecido e, assim, supostamente poderoso), to somente para legitimar o sistema penal e melhor ocultar seu papel de instrumento de manuteno e reproduo dos mecanismos de dominao.No percebem estes setores da esquerda que a posio poltica, social e econmica dos autores dos abusos do poder poltico e econmico lhes d imunidade persecuo e imposio da pena, ou, na melhor das hipteses, lhes assegura um tratamento privilegiado por parte do sistema penal, a retirada da cobertura de invulnerabilidade dos membros das classes dominantes s se dando em pouqussimos casos, em que conflitos entre setores hegemnicos permitem o sacrifcio de um ou outro responsvel por fatos desta natureza, que colida com o poder maior, a que j no sirva. No percebem que, quando chega a haver alguma punio relacionada com fatos desta natureza, esta acaba recaindo sobre personagens subalternos[2].Ao centralizarem o combate corrupo na utilizao da reao puni(p.81/82)tiva e somarem suas vozes ao clamor contra a impunidade e ao apelo por uma maior eficincia da represso, estes setores de esquerda aderem ideia de que um maior rigor repressivo seria necessrio para acabar com aquelas prticas de corrupo e com a impunidade de seus autores, assim ignorando o fato de que nenhuma reao punitiva, por maior que seja sua intensidade e ainda que fosse possvel a superao dos condicionamentos de classe pode pr fim impunidade ou criminalidade de qualquer natureza, at porque no este seu objetivo.A imposio da pena, vale repetir, no passa de pura manifestao de poder, destinada a manter e reproduzir os valores e interesses dominantes em uma dada sociedade. Para isso, no necessrio nem funcional acabar com a criminalidade de qualquer natureza e, muito menos, fazer recair a punio sobre todos os autores de crimes, sendo, ao contrrio, imperativa a individualizao de apenas alguns deles, para que, exemplarmente identificados como criminosos, emprestem sua imagem personalizao da figura do mau, do inimigo, do perigoso, assim possibilitando a simultnea e conveniente ocultao dos perigos e dos males que sustentam a estrutura de dominao e poder.A excepcionalidade da atuao do sistema penal de sua prpria essncia, regendo-se a lgica da pena pela seletividade, que permite a individualizao do criminoso e sua conseqente e til demonizao, processo que se reproduz mesmo quando se pretende, como nos delitos scio-econmicos, trabalhar com a responsabilidade penal de pessoas jurdicas, pois a individualizao e a demonizao do criminoso so caractersticas inerentes reao punitiva, empresas ou instituies tambm podendo perfeitamente ser individualizadas e demonizadas, de igual forma se ocultando, atravs destes mecanismos ideolgicos, a lgica e a razo do sistema gerador e incentivador dos abusos do poder realizados em atividades desenvolvidas naqueles organismos.A monopolizadora reao punitiva contra um ou outro autor de condutas socialmente negativas, gerando a satisfao e o alvio experimentados com a punio e conseqente identificao doinimigo, domau, doperigoso,[3]no s desvia as atenes como afasta a busca de outras solues mais eficazes, dispensando a investigao das razes ensejadoras daquelas situaes negativas, ao provocar a superficial sensao de que, com a punio, o problema j estaria satisfatoriamente resolvido[4]. A se encontra um dos principais ngulos da funcionalidade do sistema penal, que, tornando invisveis as fontes geradoras da criminalidade de qualquer natureza, permite e incentiva a crena em desvios pessoais a serem combatidos, deixando encobertos e intocados os desvios estruturais que os alimentam.Chega a ser, assim, espantoso que foras polticas que se dizem (ou, pelo menos, originariamente, se diziam) voltadas para a luta por transformaes sociais prontamente forneam sua adeso a um mecanismo to (p.82/83) eficaz de proteo dos interesses e valores dominantes de sociedades que supostamente deveriam ser transformadas.

2. As novas preocupaes com a criminalidade de massas e com a criminalidade organizada Mais graves do que as iluses poltico-ideolgicas que levam s reivindicaes de extenso da reao punitiva aos abusos do poder poltico e econmico, so as novas preocupaes da esquerda com a criminalidade de massas e com as reais ou supostas manifestaes da chamada criminalidade organizada, preocupaes que logo se seguiram quela sua descoberta do sistema penal.

O abandono da utopia da transformao social, cedendo lugar a desejos mais imediatos de conquista de cargos polticos no aparelho de Estado, parece ser uma primeira explicao para o surgimento destas novas preocupaes[5]. Mas, talvez, se deva pensar tambm no processo de envelhecimento e estabilizao material de grande parte dos antigos militantes em sua maioria, oriundos das classes mdias -, agora temerosos e sensibilizados com a violncia da criminalidade de massas, a ameaar seus novos ideais de paz e tranqilidade.Perdendo sua antiga viso crtica sobre a imprensa burguesa, amplos setores de esquerda reproduzem literalmente o que dizem os rgos massivos de informao, quanto a um aumento descontrolado da criminalidade, sendo comum ouvir de suas vozes a repetio do apelido de Vietnam (p.83/84) dado a determinados locais certamente do Rio de Janeiro onde roubos praticados principalmente por meninos de rua acontecem com certa freqncia, vozes preocupadas em aumentar a segurana para combater tal violncia, parecendo ter trocado de posies, agora desempenhando o papel de EUA, na busca de frmulas para conter o avano dos VietcongsTalvez esta troca de posies tambm pudesse ser uma boa explicao para a acrtica aceitao da expresso narcotrfico, que se incorporou ao vocabulrio da esquerda, refletindo sua submisso s regras da internacionalizao da poltica de drogas, ditada pelos EUA, a partir da dcada de 80, quando, simultaneamente ao desenvolvimento da guerra contra as drogas, pautada pela eleio do agente externo (os produtores e distribuidores dos pases latino americanos) como o inimigo a ser enfrentado, adotou-se o uso do radical da palavra inglesa narcotics, utilizvel tambm em espanhol ou em portugus, passando-se ento a falar de narcotrfico, narcodlares, etc., inobstante o principal alvo da poltica do momento a cocana sequer pudesse ser visto como narctico, tratando-se, ao contrrio, de evidente estimulante[6].Envernizando suas inquietaes com a criminalidade convencional de massas (decerto ameaadora para quem quer usufruir dos privilgios de uma estabilizao material, sem ser incomodado com roubos e furtos) e preocupados em melhor justificar sua ideologia repressora, amplos setores da esquerda aderem ao apelo de maior interveno do sistema penal, trabalhando semelhana da ideologia dominante no com aquelas mais verdadeiras inquietaes com a criminalidade convencional, mas com poderosos fantasmas de uma suposta criminalidade organizada (aqui tambm reproduzindo discurso importado dos pases centrais), fantasmas que, ecoando nos sentimentos de insegurana e no medo coletivo difuso, caractersticos das sociedades contemporneas, favorecem os crescentes anseios de segurana, de intensificao da represso, de maior rigor penal, fortemente presentes no momento histrico em que vivemos.Trabalhando com estes fantasmas do mal definido fenmeno da chamada criminalidade organizada, estes setores da esquerda apressam-se em identific-lo como o discurso dominante na atuao dos varejistas do comrcio das drogas ilcitas estabelecidos nas favelas cariocas, embora quem foi acostumado a ter na prtica o critrio da verdade talvez devesse prestar mais ateno sinalizao que vem da realidade, dando conta das constantes disputas por pontos de venda, a melhor sugerir uma certa desorganizao em tal atividade. Mas, organizada ou desorganizadamente, o fato que esta criminalidade ligada ao trfico de drogas nas favelas do Rio de Janeiro trouxe ao discurso destes setores criminalizantes da esquerda o verniz de que necessitavam, passando a justificar sua ideologia repressora e punitiva com os argumentos de que aquela dita criminalidade organizada estaria dominando as favelas do Rio de Janeiro e oprimindo seus moradores, controlando as associaes pela intimidao e cooptao de lideranas (generalizao, alis, bastante questionvel), assim sufocando os movimentos populares. Ser mesmo que a intimidao ou a cooptao de lideranas que impedem a organizao popular? No seria esta uma cmoda desculpa para a incapacidade poltica da prpria esquerda?Uma anlise sria da organizao e dos movimentos populares no poderia omitir a distorcida poltica que presidiu a formao das associaes de moradores no Rio de Janeiro, poltica que, mais do que provocar o enfraquecimento daqueles movimentos, compactuou com o acirramento das diferenas entre os habitantes das favelas e os habitantes do asfalto, acirramento que certamente contribui para uma maior agressividade recproca e, conseqentemente, para um aumento de atitudes violentas. Em sua organizao, impulsionada pela esquerda, notadamente no incio da dcada de 80, as associaes de moradores foram divididas em duas categorias, que reproduziam a artificial e reacionria separao morro x asfalto, criando-se associaes de bairro, que, tendo maior crescimento na zona sul, integravam em seus quadros moradores das classes mdias, com predominncia de militantes de esquerda, e, paralela e distanciadamen(p.84/85)te, associaes de moradores de favelas, como se estes no vivessem nos mesmos bairros onde se situavam as associaes das classes mdias.

Talvez antes de lamentar uma suposta perda de associaes de moradores para o trfico e se assustar com a violncia da criminalidade, a ponto de se unir ao desejo dominante de represso e punio, devesse a esquerda retomar as sesses de autocrtica (sempre saudveis, desde que naturalmente podadas de seus excessos histricos), de modo a reconhecer e superar os desvios que a levaram a contribuir, ainda que inconscientemente, para a institucionalizao de nosso apartheid social.Embora apelando para aquela suposta responsabilidade do trfico pela desorganizao de movimentos populares e tentando manter alguma coerncia com seus originrios ideais, ao sugerir que suas preocupaes, neste campo, decorreriam da necessidade de romper com a opresso imposta aos moradores das favelas pelos agentes do comrcio varejista das drogas ilcitas l instalados[7], o fato que tais preocupaes s aparecem quando a violncia dos conflitos travados nas desorganizadas disputas de pontos de comrcio de drogas, no Rio de Janeiro, se mostra ameaadoramente prxima dos locais de moradia das classes mdias, assustadas com as balas perdidas, perturbadas em seus anseios de paz e tranqilidade.Compactuando com a represso, no procurando qualquer alternativa mais slida e menos perniciosa do que a reao punitiva, apressando-se em aderir ao discurso dominante (talvez para no dissentir dos reclamos repressores e punitivos da opinio pblica, em tempos de sonhadas vitrias eleitorais), nem mesmo o antigo instrumental de anlise, que antes parecia lhes permitir desvendar as leis da economia e do desenvolvimento social, conseguiu estimular estes setores da esquerda a buscar uma compreenso mais profunda da realidade, para assim encontrar a melhor forma de transform-la.Fazendo sua a poltica de guerra interna contra as drogas, sem notar a semelhana com a poltica externa de seus antigos arqui inimigos nos anos 80, optando pela falsa e fcil soluo penal, no enxergam aqueles setores da esquerda a contradio (que, em tempos outros, se diria antagnica) entre a pretendida utilizao de um mecanismo provocador de um problema como soluo para este mesmo problema. Ao optarem pela reao punitiva, no percebem que, no campo de negcios ilcitos, exatamente esta mesma reao punitiva a criadora da criminalidade (organizada ou no) e da violncia por ela gerada; no percebem que o processo de criminalizao que, produzindo a ilegalidade do mercado de bens e servios de grande demanda (como as drogas ilcitas ou o jogo), igualmente pro(p. 85/86)duz a insero neste mercado de organizaes criminosas, simultaneamente trazendo a violncia e a corrupo como subprodutos necessrios das atividades econmicas assim desenvolvidas. Tampouco conseguem perceber que, por mais rigorosa que seja a represso, estas atividades econmicas ilegais subsistiro enquanto estiverem presentes as circunstncias socioeconmicas favorecedoras de uma demanda criadora e incentivadora do mercado, o que, no mnimo, deveria sugerir uma alterao de rumos, buscando-se instrumentos menos perniciosos e mais eficazes de controle de uma tal demanda.Desvinculados de uma anlise sria da realidade e acompanhando a exacerbao do desejo punitivo, que segue o ideal imediatista de viver em paz, sequer estranham aqueles setores da esquerda esse desejo de paz que admite at a guerra, como expressado na proposta de transferir as tarefas de segurana pblica para as Foras Armadas, concretamente ensaiada, no Rio de Janeiro, no final de 1994, e s abandonada porque, como seria de esperar, no se produziram os resultados concretos com que a fantasia da ideologia repressora sonhava.Nem mesmo est explcita (e, decerto, antagnica) contradio entre o ideal de viver em paz e o apelo guerra contradio, sem dvida, mais facilmente percebvel do que aquela mais sutil, mas, de todo modo, certamente existente, entre paz e punio despertou maiores questionamentos sobre os estreitos limites classistas deste novo ideal, sobre sua transformao em um ideal de ordem e, portanto, de manuteno do status quo a requerer medidas imediatas de represso e controle, medidas como, de regra, dirigidas contra as classes subalternizadas.Trocando quaisquer inquietaes de um passado prximo pela adeso suposta necessidade inadivel de aprofundamento do combate criminalidade, os mais amplos setores da esquerda tranquilamente aceitaram aquela indevida utilizao das Foras Armadas nas tarefas de segurana pblica, em nenhum momento levantando suas vozes (talvez, ainda uma vez, no querendo dissentir da opinio pblica ou, mais propriamente, da opinio publicada provavelmente preocupados com os efeitos de um tal dissenso na campanha eleitoral que ento se desenrolava), nem mesmo se impressionando com a ttica da represso militarizada, centrada no cerco e ocupao das favelas cariocas, conquistadas como se fossem territrios inimigos, ttica que sequer disfarava a genrica identificao das classes subalternizadas como classes perigosas, tradicionalmente feita de forma mais sutil atravs do normal funcionamento do sistema penal.

Preocupada com a criminalidade, embotada pelo desejo repressor e punitivo, deixou a esquerda passar desapercebido o editorial de um grande jornal, que, preocupando-se em minimizar a falta de resultados visveis da Operao Rio e justificar as ilegais, violentas e humilhantes revistas pessoais dirigidas at contra crianas, bem esclarecia a real finalidade da represso militarizada, sugerindo que seus objetivos teriam sido atingidos(p. 86/87), ao permitir que os moradores das favelas reavaliassem suas relaes com a autoridade pblica[8], em explcita defesa da necessidade de uma violenta educao das classes subalternizadas para a submisso.Mas, talvez este imobilismo no deva ser assim to surpreendente, refletindo a mesma postura (quem sabe, como em outros tempos tambm se diria, determinada por condicionamentos de classe) de quem, antes, com suas associaes, no se incomodara em apartar os moradores dos morros dos habitantes do asfalto, de quem no hesita em dar sua adeso a uma pretendida paz classista e excludente, de quem, priorizando o combate criminalidade, parece ter definitivamente relegado a segundo plano as medidas mais profundas e de longo prazo que, aptas a criar melhores condies de vida e maiores oportunidades sociais para as classes subalternizadas, simultaneamente contribuam para o rompimento com os mecanismos excludentes (to eficazmente reproduzidos pelo sistema penal) e conduzam a uma no importa quo distante transformao social, voltada para a construo de relaes mais iguais e mais solidrias entre todas as pessoas, que assim possam efetivamente viver em paz. 3. O discurso simplista contra a corrupo e a violncia policiais

Em seus acenos com a violncia real ou imaginria de uma suposta criminalidade organizada, a clamar por maior represso, os setores criminalizantes da esquerda recheiam suas reflexes com a necessidade de uma melhor estruturao dos aparelhos de represso do sistema penal. Sempre fazendo suas as palavras do discurso dominante, fazem coro aos que dizem que a polcia est podre e precisa ser reestruturada (aqui tambm, como quer a mdia, referem-se especialmente polcia do Estado do Rio de Janeiro), reivindicando medidas urgentes, adotando as mesmas razes ou desrazes que abriram espao para a j comentada utilizao das Foras Armadas em um suposto combate ao crime, no Rio de Janeiro, no final de 1994.

Repetindo aquela simplista afirmao de que a polcia est podre, necessitando de urgente reestruturao (admitindo-se at mesmo sua dissoluo), em verberaes que, neste campo da atuao do aparelho policial, priorizam os males da corrupo que estaria a deteriorar aquela atuao e enfraquecer o desejado combate ao crime (especialmente e, como sempre, o crime organizado), no se detm nas razes dos desviados comportamentos de alguns agentes policiais, ou de muitos, ou mesmo da maioria no isto o mais importante.No notam estes setores da esquerda que toda forma de corrupo (como ocorre com aquela mais refinada, objeto central de suas campanhas contra a criminalidade dourada) tem sempre dois vrtices, no se perturbam com as cotidianas e inmeras prticas desonestas repetidas e interiorizadas pela maioria das pessoas, desejosas de atender s exigncias e obter os favores e reconhecimentos de uma sociedade egostica e exclu(p. 87/88) dente, que certamente no aposentou a velha mxima do levar vantagem em tudo[9].Por que apenas a polcia estaria podre e seria, a partir de uma suposta reestruturao, transformada, como num passe de mgica, em uma ilha de honestidade? No conseguem ver estes setores da esquerda que o discurso histrico e vazio contra a corrupo policial anlogo ao discurso mais geral sobre a criminalidade, selecionando preferencialmente nas classes subalternizadas (de onde vem a imensa maioria dos agentes policiais) personagens que, convenientemente estigmatizados, desempenham o papel de maus, para que os demais possam seguir desempenhando seu papel de cidados de bem.To nefasto quanto este discurso estigmatizante contra a corrupo o discurso, igualmente simplista e hipcrita, contra a violncia policial.Seguindo a linha da individualizao e demonizao de alguns autores de condutas definidas como crimes, como determina a opo pela reao punitiva, limitam-se estes setores da esquerda a clamar contra a impunidade de policiais acusados de atos violentos ou a exigir maior rigor em eventuais punies, especialmente diante de aes mais divulgadas e mais particularmente cruis, como aconteceu com o massacre do Carandiru, em So Paulo, com os extermnios coletivos da Candelria e de Vigrio Geral, no Rio de Janeiro, ou com o homicdio atribudo a um policial militar, em frente ao shopping Rio-Sul, tambm no Rio de Janeiro.No percebem que o clima geral de exacerbao do desejo punitivo, que conta com seu decidido apoio, o grande incentivador da violncia da represso informal, dirigida contra aqueles que correspondem imagem de criminosos. No percebem que o apelo autoridade e ordem e a ampliao do poder punitivo do Estado resultado da demanda de maior represso criminalidade embute uma crescente desumanidade no combate ao crime, favorecendo o aprofundamento e a crueldade da represso informal, seja atravs da atuao ilegal de agentes policiais, seja atravs da ao de grupos de extermnio, seja atravs de linchamentos.O que alimenta a represso informal, desenvolvida imagem e semelhana da represso formal, a prpria ideologia que sustenta o sistema penal. A ideia de pena, de afastamento do convvio social, de punio, baseia-se no maniquesmo simplista, que divide as pessoas entre boas e ms: o criminoso passa a ser visto como o mau, o outro, o diferente[10], o que ir permitir e alimentar a violncia punitiva realizada fora do direito (a represso informal). Produz-se, neste campo, um processo semelhante ao que alimenta a represso poltica das ditaduras, em que a ideia de que pre(p. 88/89)ciso manter a ordem, aqui se traduz na ideia de que preciso combater o crime, gerando todo tipo de violncia da tortura ao extermnio nas ditaduras, contra os dissidentes, e, nas democracias mais ou menos reais, contra os delinquentes, vistos como os inimigos, os maus, os perigosos.Quando se concilia com a ideia de que o enfrentamento da criminalidade corresponde a uma situao de guerra, no se pode, ao mesmo tempo, hipocritamente pretender que os agentes da represso pautem sua atuao pelo respeito aos direitos de eventuais violadores da lei. Em guerras, como sabido, o combate ao inimigo significa sua eliminao, no parecendo assim l muito coerente exigir rigorosa punio para quem, atuando, como se estivesse em guerra, ponha em prtica tal ensinamento. E, no h dvida de que amplos setores da esquerda parecem convencidos de que o combate criminalidade efetivamente corresponderia a uma situao de guerra. No bastassem a passiva aceitao da convocao das Foras Armadas para assumir, no Rio de Janeiro, no final de 1994, as tarefas da segurana pblica, ou a adoo da denominao de Vietnam para lugares supostamente perigosos, tal concepo fez-se mostrar ainda mais claramente na escolha de oficiais-generais das Foras Armadas para assumirem os cargos de Secretrios de Estado na rea da segurana pblica, pelos dois Governadores eleitos pelo PT nas ltimas eleies, um deles acabando por exonerar seu Secretrio, quando, somente diante de declaraes explcitas de estmulo a uma atuao mais violenta da represso, conseguiu perceber a inadequao da escolha.Os agentes policiais, que ilegalmente eliminam os supostos criminosos ou suspeitos com que se defrontam, da mesma forma que os integrantes de grupos de extermnio ou os pacatos cidados autores de linchamentos, na realidade, apenas reproduzem e concretizam a divulgada ideia que conta com o apoio de amplos setores da esquerda de que o combate criminalidade h que se fazer a qualquer preo, com leis excepcionais, com condenaes sistemticas (ainda que arbitrrias), ou at mesmo com lies extradas da guerra.Esquecidos desta sua inconsciente contribuio para o incremento da violncia policial e j acostumados com a fcil e falsa soluo penal, os setores criminalizantes da esquerda direcionam suas reivindicaes, neste campo, pelo repisado clamor contra a impunidade, pretendendo pr fim quela violncia com o rigor punitivo que querem se despeje contra os policiais eventualmente alcanados pelo sistema penal. Assim se mobilizam, prioritariamente, com questes secundrias, simples decorrncias de outras questes maiores, como a pre(p. 89/90)tendida extino das Justias Militares Estaduais, ou, mais modestamente, a transferncia para a Justia comum da competncia para o conhecimento de causas relativas a homicdios atribudos a policiais militares.Dominados pelo desejo da represso e do castigo, deixam de lado como ocorre sempre que se opta pela monopolizadora e superficial reao punitiva a questo maior consubstanciada na militarizao da atividade policial, a sugerir, dentre outros temas, o questionamento da existncia de polcias militares, institudas como foras auxiliares do Exrcito, este sim e no a derivada existncia de uma Justia especial constituindo um ponto relevante no debate em torno daquela atividade, que, entretanto, bom ressaltar, certamente no se esgota na forma de realizao do policiamento ostensivo e preservao da ordem pblica.Mantido o quadro ditado por uma suposta necessidade de combate implacvel criminalidade, no sero eventuais punies rigorosas, selecionadamente impostas (como da regra da imposio de penas), que iro reduzir o elevado nmero de homicdios praticados por policiais contra supostos criminosos ou suspeitos, ou romper com a rotineira permanncia da tortura como mtodo de investigao. A slida resistncia de tais prticas a mudanas polticas gerais ou a trocas de comandos nas instituies policiais, que nenhuma repercusso apresentam na reduo destes atentados aos direitos fundamentais de conservao da vida e da integridade fsica, j bastaria para demonstrar a inutilidade e a injustia de medidas que, como o rigor punitivo que aqueles amplos setores da esquerda querem fazer abater sobre um ou outro policial acusado da prtica de tais atentados, deixam intacta a concepo ideolgica traduzida no desejo geral da represso e do castigo.

4. A luta por transformaes sociais e a necessidade de rompimento com a ideologia da represso A adeso de amplos setores da esquerda ideologia da represso, da lei e da ordem, seu interesse por um implacvel combate criminalidade, sua descoberta do sistema penal surgem em um tempo em que os sentimentos de insegurana e o medo coletivo difuso, provocados pelo processo de isolamento individual e de ausncia de solidarizao no convvio social, aliam-se decepo enfraquecedora das utopias e necessidade de criao de novos inimigos e fantasmas capazes de assegurar a coeso em formaes sociais que, com o desmoronamento das tradues reais do socialismo, no mais tm exigida a demonstrao de sua superioridade democrtica.O quadro vivido neste novo tempo, proporcionando campo extremamente frtil para a intensificao do (p. 90/91) controle social, proporciona e alimenta o crescimento da demanda de maior represso, de maior rigor punitivo, de maior interveno do sistema penal, trazendo desmedida ampliao do poder punitivo do Estado.Sofrendo mais diretamente aquela decepo enfraquecedora das utopias, conseqente ao desmoronamento das tradues reais do socialismo, amplos setores da esquerda voltam-se para objetivos mais imediatos, abandonando a perspectiva de construo de uma nova sociedade e se entregando a um pragmatismo poltico extremamente distante dos princpios e ideais que a viram nascer.O equivocado discurso sobre a criminalidade, encerrando a entusiasmada crena no sistema penal e as reivindicaes repressoras, na linha deste pragmatismo poltico-eleitoral, sem princpios e sem ideais, favorecedor da ampliao do poder punitivo do Estado, hoje faz de amplos setores da esquerda uma reacionria massa de manobra da direita penal e do sistema de dominao vigente, parecendo dar suporte aos que enganadoramente sustentam que a contraposio entre direita e esquerda teria perdido sua razo de ser.Entretanto, esta contraposio, certamente, ainda se faz fundamental[11].A ordem injusta de sociedades inigualitrias, nas quais os privilgios dos que se colocam no topo da escala social se contrapem s privaes e s discriminaes sofridas pelos que so subalternizados, o isolamento egosta e a desumana falta de solidarizao no convvio entre as pessoas que avultam nas sociedades contemporneas, certamente, esto a clamar por que se reavive a generosidade dos ideais de transformao social para construo de sociedades melhores e mais justas, que historicamente distinguiram as lutas da esquerda.A compreenso de novas contradies que se pem nas sociedades contemporneas e o rompimento com as diversas formas de autoritarismo, que desvirtuaram a concretizao do socialismo, so passos indispensveis na necessria retomada do caminho histrico das lutas da esquerda pela transformao social, pela construo de sociedades melhores e mais justas, que, sendo mais generosas e solidrias, necessariamente devem ser mais tolerantes.Este caminho transformador no pode ser trilhado com a reproduo dos mecanismos excludentes caractersticos das sociedades que se quer transformar. No h como alcanar sociedades mais generosas e solidrias, utilizando-se dos mesmos mtodos que se quer superar.Quando se aceita a lgica da reao punitiva, est se aceitando a lgica da violncia, da submisso e da excluso, em tpica ideologia de clas(p. 91/92)se dominante ideologia presente nos trgicos e nefastos equvocos que conduziram s perversidades totalitrias do socialismo real. Convivendo com a dominao, ao contraditoriamente pretender aprofundar a democracia atravs da ditadura do proletariado, assim apenas substituindo a dominao de uma classe pela dominao de outra (ou de seus supostos representantes), certamente no poderia a proposta socialista assim materializada representar a traduo dos generosos ideais transformadores e emancipadores de que nasceu a esquerda.Uma esquerda adjetivvel de punitiva, cultivadora da lgica antidemocrtica da represso e do castigo, s far reproduzir a dominao e a excluso cultivadas, seja na formao social capitalista, seja na contrafao do socialismo, que se fez real.Na retomada da utopia e das lutas pela transformao social, no h lugar para uma tal esquerda. A realizao dos generosos e solidrios ideais igualitrios, que a todos assegure o atendimento das necessidades fundamentais para a sobrevivncia e as mesmas oportunidades de acesso s riquezas e ao desenvolvimento pessoal, h que se fazer de forma a estabelecer a sntese que incorpore os ideais libertrios, asseguradores da livre expresso e realizao dos direitos da personalidade de cada indivduo. O rompimento com a excludente e egostica lgica do lucro e do mercado, h que ser acompanhado do rompimento com qualquer forma de autoritarismo, para que a bens econmicos socializados corresponda a indispensvel garantia da liberdade individual e do direito diferena, para que a solidariedade no convvio supere e afaste a crueldade da represso e do castigo, para que um exerccio democratizado do poder faa do Estado to somente um instrumento assegurador do exerccio dos direitos e da dignidade de cada indivduo.Notas e Referncias:

[1] Veja-se, a propsito a furiosa e inaceitvel reao de Betinho absolvio do ex-Presidente Collor, manifestada em artigo publicado pg.9 da edio do dia 19 de dezembro de 1994, no Jornal do Brasil, em que, talvez revoltado por no encontrar seus bons magistrados, condenadores implacveis e severos, no se detinha na crtica discordante da deciso, arvorando-se em julgador do prprio Supremo Tribunal Federal.

[2]Sobre a invulnerabilidade dos poderosos, deve ser consultada a obra de Zaffaroni,En busca de las penas perdidas, Buenos Aires, Ediar, 1989, especialmente os comentrios constantes pg.113.

[3]Veja-se no ensaio de Hans Magnus Enzensberger,Reflexes diante de uma vitrine,inRevista USP, n 9, So Paulo, maro/maio 1991, ps.9/22, seus comentrios a respeito dos sentimentos coletivos de necessidade da identificao de culpados e de satisfao e alvio com a condenao, que, vista como o reconhecimento da culpabilidade, gera a sensao de inocncia para aqueles que no foram condenados. Mostra Enzensberger que para o indivduo, a condenao de um outro de modo geral um criminoso sempre considerado como este outro equivale a uma prestao de contas. Quando se culpado, se castigado. Portanto, quando no se castigado, se inocente () Quanto mais aumenta a culpabilidade coletiva, mais seus encadeamentos so difusos, mais annimas e invisveis as suas fontes, mais se torna urgente levar o peso a indivduos isolados e facilmente reconhecveis.

[4]No que concerne s prticas de corrupo, pense-se, em nossa histria recente, no desvio das atenes provocado, seja pela satisfao com eventuais punies, seja pelas campanhas por que estas se efetuem, a tirar de cena a discusso de questes como a instrumentalizao do aparelho estatal e sua colocao a servio de interesses privados (pessoais ou de grupos), a privatizao de recursos pblicos, as privilegiadas relaes entre os detentores do poder econmico e o Estado, que, dentre outros fatores, favorecem e determinam aquelas prticas.

[5]Bastante ilustrativa a afirmao que inicia o artigo de Cid Benjamin s pgs.6/10 do n 23 da revista teoria e debate(jan-fev/94) Polcia-um caso de polcia de que a razo mais imediata da descoberta da necessidade de discusso de questes relacionadas com a criminalidade encontrava-se na possibilidade do PT ganhar as eleies para a Presidncia da Repblica e para Governos Estaduais.

[6]Sobre a internacionalizao da poltica de drogas e o reforo da dominao norteamericana sobre a Amrica Latina, vejam-se as anlises de Rosa del Olmo emLa cara oculta de la droga, Temis, Bogot, 1988.

[7]Veja-se, neste sentido, o artigo de Cid Benjamin j citado.

[8]Editorial de primeira pgina deo globo, da edio de 25/11/94, a dizer que: () Um desses objetivos, mais importante do que a apreenso de qualquer quantidade de drogas ou armas, a reavaliao, pelo morador honesto das comunidades carentes, de suas relaes com a autoridade pblica, com o Estado. No quadro geral, as operaes militares s tm contribudo para tornar esse objetivo mais prximo a cada dia.

[9]Neste ponto, interessante mencionar a experincia certamente muitas vezes vivida por todos que militamos como profissionais no campo do Direito, de sermos procurados por quem quer que tenha uma causa ajuizada, ansioso por saber se conhecemos o juiz a quem coube seu exame, se podemos falar-lhe, angariar sua simpatia, fazer com que oua com maior ateno e carinho os argumentos daquela parte. So cidados que se julgam honestos (muitos deles at de esquerda), revoltados com a corrupo, admiradores das condenaes severas e implacveis, que talvez apenas esqueam, por um momento, de sua decantada honestidade, ofuscada por seus respeitveis interesses, que no deixam que estes honestos cidados hesitem em solicitar simpatias parciais de quem, para julgar com honestidade, deve ter, acima de tudo, preservada sua imparcialidade.

[10]Veja-se, a propsito, o texto de Hans Magnus Enzensberger, j aqui citado.

[11]Sobre a permanncia e atualidade da distino entre direita e esquerda, , certamente, indispensvel a leitura do livro de BobbioDireita e Esquerda-razes e Significados De uma Distino Poltica, So Paulo, Unesp, 1995.

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