Aposentadoria Especial. Conceito A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência...

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Aula 14Aposentadoria Especial

Conceito A aposentadoria especial será devida, uma

vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei (artigo 57 da Lei 8213/91)

Condições especiaisConsideram-se condições especiais que

prejudiquem a saúde e a integridade física aquelas nas quais a exposição ao agente nocivo ou associação de agentes presentes no ambiente de trabalho esteja acima dos limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos ou esteja caracterizada segundo os critérios da avaliação qualitativa. ( art. 64, § 2o  do Dec. 3048/99)

Carência 180 contribuições.

Caracterização Anexo IV do Dec. 3048/99.Os agentes nocivos tem que constar do

decreto. As atividades são meramente

exemplificativas.

Trabalho permanente A concessão da aposentadoria especial

dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (art. 57, § 3º da lei 8213/91)

Trabalho permenteConsidera-se tempo de trabalho permanente

aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. (art. 65 do Dec. 3048/99)

Exemplo Agentes químicos Agentes químicos Tempo de exposição Arsênio e seus compostos 25 anos Bezeno e seus compostos 25 anos Chumbo e seus compostos 25 anos Petróleso, xisto, gás natural e seus derivados

25 anos

Exemplos Agentes físicos Agentes físicos Tempo de exposição Ruído 25 anos Radiações ionizantes 25 anos Temperaturas anormais 25 anos Pressão atmosféria anormal 25 anos

Exemplo agentes biológicos Agentes Tempo de exposição Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas

25 anos

Associação de agentes físicos, químicos e biológicos Atividade Tempo de

exposição Mineração subterrânea 20 anos Trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frentes de produção

15 anos

Aposentadoria por idadeO tempo de trabalho exercido sob

condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. (art. 57, § 5º da lei 8213/91)

Direito ao tempo Para o segurado que houver exercido duas ou

mais atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial, os respectivos períodos de exercício serão somados após conversão, devendo ser considerada a atividade preponderante para efeito de enquadramento. (art. 65, § 1o  do Dec. 3048/99)

Conversão entre atividades especiais Tempo para converter Multiplicadores

Para 15 anos Para 20 anos Para 25 anosDe 15 anos 1,00 1,33 1,67De 20 anos 0,75 1,00 1,25De 25 anos 0,60 0,80 1,00

Fonte: art. 66 do Dec. 3048/99

Exemplo hipotéticoMário trabalhou durante 5 anos na

Mineração Acabavida, exercendo atividade subterrânea, que concede o direito a aposentadoria especial de 15 anos. Foi transferido para a indústria metalúrgica, trabalhando 17 anos em contato com o agente calor, que concede o direito a aposentadoria especial de 25 anos.

Ele já pode pedir a aposentodoria especial?

Como calcular?5 anos – mineração (5 X 1,67=8,35)17 anos calor 17 + 8,35 = 25,35 anos

Conversão entre especial e comumTempo a converter Multiplicadores

Mulher (30 anos) Homem (35 anos De 15 anos 2,00 2,33De 20 anos 1,50 1,75De 25 anos 1,20 1,40

Exemplo hipotético Aline trabalho 10 anos em atividade

exposta a agente nocivo que concede direito a aposentadoria especial em 20 anos. Depois que saiu desse emprego passou a exercer atividade de comerciária. Quantos anos terá que trabalhar para pedir a sua aposentadoria?

Como calcular 10 anos (10 X 1,50 = 15)Para aposentaria comum precisa trabalhar

mais 15 anos.

Laudo Técnico de Condições Ambiental e do Trabalho - LTCATExpedido pelo médico do trabalho ou

engenheiro de Segurança do trabalho.Emitido pela empresa. Informar o uso ou não de EPI ou EPC. Art. 58, da lei 8213/91

Descaracterização O uso de EPI ou EPC que diminua a

intensidade do agente agressivo a limite de tolerância recomendado pelo INSS descaracterizam o direito a aposentadoria especial.