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PPPPrrrrooooffffeeeessssssssoooorrrr ---- CCCClllleeeebbbbeeeerrrr RRRReeeeggggiiiiaaaannnn PPPPaaaaggggaaaannnneeeelllllllliiii EEEE----mmmmaaaaiiiillll:::: cccclllleeeebbbbeeeerrrr....ooooaaaabbbb@@@@ggggmmmmaaaaiiiillll....ccccoooommmm
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Aluno(a): ____________________________
CLCULOS
TRABALHISTAS
..
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JORNADA DE TRABALHO
DIAS DA SEMANA
SEG TER QUA QUI SEX SAB DOM TOTAL
SISTEMA ANTERIOR A CF/88
8:00 8:00 8:00 8:00 8:00 8:00 x 48:00
SISTEMA APS A CF/88 Art. 58, CLT
8:00 8:00 8:00 8:00 8:00 4:00 x 44:00
7:20 7:20 7:20 7:20 7:20 7:20 x 44:00
SISTEMA DE COMPENSAO Art. 59, 2 CLT
x x 44:00
x x 44:00
A jornada diria corresponde a diviso das 44 horas semanais por 6 dias dasemana, ou seja:
44 6 = 7,33 (7,33 dcimos = 7h20min = 7:20)
Convertendo-se os decimais em minutos, encontra-se o valor de 7 horas e 20minutos. Assim sendo, tem-se 7,33 = 7:20 (sete horas e vinte minutos dirios de trabalho)
Nestes termos, o empregado que trabalha 8h dirias e 44h semanais ter realizado_______ horas mensais, observando o seguinte clculo:
44 (horas ms) 6 (dias semana) x 30 (dias ms) ou(44 6 x 30 = 220:00)
A tabela abaixo ir auxiliar na converso de hora sexagesimal para centesimal/decimal e vice-versa, que pode assim ser entendida:
Exemplo: 1:45 = 1,75 onde 1 + 0,75 (45 60 = 0,75) ou1,60 = 1:36 onde 1 + 0:36 (0,60 x 60)
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TABELA DE CONVERSO OU RECONVERSO DE HORAS
HORASEXAGESIMAL
HORACENTESIMAL
01 0,01666702 0,03333303 0,05000004 0,06666705 0,08333306 0,10000007 0,11666708 0,13333309 0,15000010 0,166667
11 0,18333312 0,20000013 0,21666714 0,23333315 0,25000016 0,26666717 0,28333318 0,30000019 0,316667
20 0,33333321 0,35000022 0,36666723 0,38333324 0,40000025 0,41666726 0,43333327 0,45000028 0,466667
29 0,48333330 0,500000
HORASEXAGESIMAL
HORACENTESIMAL
31 0,51666732 0,53333333 0,55000034 0,56666735 0,58333336 0,60000037 0,61666738 0,63333339 0,65000040 0,666667
41 0,68333342 0,70000043 0,71666744 0,73333345 0,75000046 0,76666747 0,78333348 0,80000049 0,816667
50 0,83333351 0,85000052 0,86666753 0,88333354 0,90000055 0,91666756 0,93333357 0,95000058 0,966667
59 0,98333360 1,000000
- Exemplo de aplicao da tabela:
a)Carlos fez 3:15 horas extras a 50%, percebendo salrio mensal de 820,00O n de horas extras laboradas, na calculadora, ser representado assim: 3,25 (3 + 0,25)O valor da hora extra ser: 820 220 + 50% = 5,595,59 x 3,25 = 18,17
b)Paulo chegou atrasado 20 minutos, injustificadamente, percebendo salrio-hora de R$ 1,80.O desconto ser calculado da seguinte maneira: 0:20 = 0,33
Portanto: R$ 1,80 x 0,33 = R$ 0,60.c)Joo atrasou 1:45 horas. Assim temos 1:45 horas = 1.75 (1 + 0.75)Portanto: R$ 1,80 x 1.75 = R$ 3,15.
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CLCULO DO SALRIO HORA
Conforme dispe o art. 64 CLT, o salrio hora se obtm pela multiplicao da jornada diriapor 30, o que ir definir o nmero de horas que servir de base para calcular o salrio hora.
Exemplo:
7,33 (jornada diria) 6,00 (jornada diria)x 30 (dias) x 30 (dias)220(fator de diviso) 180(fator de diviso)
salrio mensal = 830,00 220 = 3,77 salrio-horasalrio mensal = 830,00 180 = 4,61 salrio-hora
Exerccios:
1. Calcule o valor do salrio-horaR$ 1.025,00 (salrio ms)220 Horas mensaisO valor do salrio-hora : __________
2. Calcule o valor do salrio-horaR$ 666,00 (salrio ms)180 Horas mensaisO valor do salrio-hora : __________
3. Faa a converso dos horrios (decimal/ sexagesimal), conforme o caso:
xSEXAGESIMAL DECIMAL
2:45
25,60
12,10
8:30
1:50
2,20
6,40
0,85
6:25
9:10
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TRABALHO NOTURNO
A Constituio Federal, no seu artigo 7, inciso IX, estabelece que so direitos dostrabalhadores, alm de outros, remunerao do trabalho noturno superior do diurno.
O conceito de noite para o Direito do Trabalho compreende o horrio entre as 22h deum dia e 5h do dia seguinte (art. 73, 2 CLT), fugindo ao conceito de noite que impera no
senso comum, no qual noite o perodo em que o sol deixa de iluminar a terra.
A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acrscimo de nomnimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal/ diurna (art. 73 CLT), excetocondies mais benficas previstas em acordo, conveno coletiva ou sentena normativa.
No bastasse o benefcio de 20% sobre o valor da hora normal/ diurna, o art. 73, 1CLT estabelece que a hora noturna ser computada a 52:30 (cinqenta e dois minutos etrinta segundos), diferentemente da hora diurna que tem 60 (sessenta minutos).
Exemplo:
Empregado trabalha das 15:00 s 23:45 com 1h de intervalo e ganha R$ 4,50 p/h
Clculo:Das 22 s 23:45 = 1:45 hora relgio1:45 convertidas em minutos: 60 + 45 = 105 min105 52,5 (hora noturna) = 2h com adicional de 20% (R$ 4,50 + 20% = R$ 5,40)Logo, tem-se 7h ganhando R$ 4,50 p/h e 2h ganhando R$ 5,40 (R$ 4,50 + 0,90)
TABELA E CLCULO PRTICO DE HORAS NOTURNASA tabela seguinte se faz prtica para uma visualizao da determinao da jornada de
trabalho. Para clculos, deve-se utilizar o clculo prtico na seqncia apresentada:
Das 22:00 horas AT Horas22:30 35'23:00 1:10'23:30 1:45'24:00 2:20'00:30 2:50'
01:00 3:25'01:30 4:00'02:00 4:35'02:30 5:10'03:00 5:45'03:30 6:20'04:00 6:50'04:30 7:25'05:00 8:00'
Dica para clculo da hora noturna:Converter a(s) hora (s) em minutos e dividir pelo valor de uma hora noturna = 52,5Exemplo: 22 s 5 = 7h 7 x 60 = 420min 52,5 = 8h
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Prorrogao do Trabalho Noturno alm das 05:00
Quando o empregado cumprir integralmente sua jornada em horrio noturno (22 s05) e prorrog-la para horrio diurno, o adicional correspondente ao trabalho noturno deverintegrar tambm as horas diurnas (aps as 5h). Artt. 73, 5 da CLT e OJ 60 SDI-I do TST:
. ,
, , 0% ( ), , .
(...)
.
60 .
(...)
,
. . 73, 5, .
Exemplo:
Horas laboradas: 22 s 06:00
Logo:
A hora excedente que ingressa no horrio diurno (1 hora) tambm dever seracrescida do adicional noturno correspondente (20%)
TRABALHO NOTURNO RURAL
O Decreto 73.626/74 que regulamenta a lei 5.889/73 (rural), em seu art. 11estabelece que o adicional correspondente ao trabalho noturno ser de 25% (vinte e cincopor cento).
O pargrafo nico do referido artigo estabelece que o trabalho noturno a ser aplicadoao rurcola ser:
- Lavoura: das 21 s 05- Pecuria: das 20 s 04
Quanto reduo do horrio noturno previsto para o empregado urbano (52:30) esteno se aplica ao rurcola, logo, o horrio ser o normal, equivalente a 60 min.
HORAS EXTRAS
Hora extra, hora suplementar ou hora extraordinria o perodo de trabalho excedente jornada normal contratualmente estipulada, seja em decorrncia de norma coletiva,
sentena normativa, contrato individual de trabalho ou sentena normativa, ressalvados osminutos de tolerncia legalmente permitidos.
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O percentual das horas extras de, no mnimo__________ superior da hora normal.(art. 7, XVI CF/88).
Clculo das horas extras e seus reflexos:
Forma de clculo da hora extra - considerar o salrio normal acrescido das parcelasde natureza salarial pagas junto com o salrio mensal.
Smula 264 do TST: Hora Suplementar. Clculo. A remunerao do servio suplementar composta do valor normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicionalprevisto em lei, contrato, acordo, conveno coletiva ou sentena normativa.
Exemplo clculo de hora extra:
* Somam-se todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado, inclusiveinsalubridade, periculosidade exceto parcelas no consideradas salrio.
* Divide-se por 220 para determinar o salrio hora (art. 64 CLT).
* Aps acrescenta-se ao salrio hora o adicional hora extra de 50% (ver outrondice na Conveno Coletiva da Empresa).
* Multiplica-se o salrio hora extra pelo nmero de horas trabalhadas no ms.
Exemplo:
Horas extras (HE) do ms: 18:00
Salrio 960,00Comisso 340,00 1.420,00 220 + 50% = 9,68Prmio 120,00 9,68 x 18 = 174,24Total 1.420,00
Exerccios:
Salrio mensal: R$ 580,00Gratificao: R$ 300,00
Horas Extras: 26:00Calcule o valor das 26:00
Salrio mensal: R$ 1000,00Periculosidade: R$ 300,00Horas Extras: 3:00Calcule o valor das 3:00
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Reflexo das Horas Extras
As horas extras habitualmente prestadas tero repercusso no Descanso SemanalRemunerado (DSR/ RSR), observando-se o seguinte: valor pago a ttulo de horas extras,dividido-se tal valor pelo nmero de dias teis trabalhados no ms, multiplicado-se pelonmero de domingos e feriados do ms.
Smula 172 do TST: Horas Extras. Repouso Remunerado. Computam-se no clculo do
repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
R$ 65,36 (valor das horas extras mensais)26 (n dias teis do ms, inclusive sbados)5 (DSRs 4 domingos e 1 feriado)
Logo: 65,36 26 x 5 = 12,57
- No 13 SALRIO, o clculo feito pela mdia trabalhada no perodo do ano a que serefere o 13 salrio (ver clculo 13 salrio).
Smula 45 do TST: Gratificao de Natal Horas Extraordinrias Habitualmente Prestadas. Aremunerao do servio suplementar, habitualmente prestado, integra o clculo da gratificaonatalina prevista na Lei n 4.090, de 1962.
- Nas FRIAS, o clculo feito pela mdia do nmero de horas trabalhadas no perodoaquisitivo (ver clculo em frias).
Smula 151 do TST: Remunerao das Frias. Horas Extraordinrias. Cmputo. Aremunerao das frias inclui a das horas extraordinrias habitualmente prestadas.
- No AVISO-PRVIO, o clculo feito pela mdia do nmero de horas trabalhada nos
ltimos 12 meses.
Smula 94 do TST: Horas Extraordinrias Habituais. Integrao no Aviso Prvio Indenizado.O valor das horas extraordinrias habituais integra o aviso prvio indenizado.
Hora Extra Noturna
O valor da hora extra noturna feito pela soma do adicional da hora extra com oadicional da hora noturna.
OJ 97 SDI-I: Horas Extras. Adicional Noturno. Base de clculo. O adicional noturno integra
a base de calculo das horas extras do perodo noturno.
Exemplo 1:
Salrio-base = R$ 1.000,00 (jornada de 220h)Salrio-hora = R$ 1.000,00 220h = R$ 4,54Adicional noturno = R$ 4,54 x 20% = R$ 0,90Nmero de horas extras noturnas no ms = 10 horas
Clculo:
I R$ 4,54 x 20% = R$ 0,90II R$ 0,90 + R$ 4,54 = R$ 5,44III R$ 5,44 + 50% = R$ 8,16 (valor da hora extra noturna)IV R$ 8,16 x 10 horas = R$ 81,60
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Hora Extra Insalubridade
Quaisquer prorrogaes na jornada de trabalho em atividade insalubre, conforme dispe art.60 da CLT, prescindem, necessariamente, de autorizao da autoridade competente em matria dehigiene do trabalho.
Em que pese tal determinao, caso o empregado tenha sua jornada prorrogada em atividadeinsalubre, estas horas suplementares devero ser acrescidas do adicional de insalubridade
correspondente, pois, a atividade insalubre no deixar de s-lo, pelo fato de ter sido elastecida ajornada do obreiro.
Cumpre ressaltar que o trabalho em condies insalubres garante ao trabalhador o adicionalde 10%, 20% e 40%, correspondentes, respectivamente, aos nveis mnimo, mdio e mximo,calculados sobre o salrio mnimo.
Exemplo:
Salrio-mnimo = R$ 380,00Salrio-base = R$ 1.000,00Nmero de horas extras noturnas no ms = 10 horas
Adicional de insalubridade no grau mdio = 20%Clculo
I R$ 380,00 x 20% = R$ 76,00II R$ 76,00 + 1.000,00 = R$ 1.076,00III R$ 1.076,00 220horas = R$ 4,89IV R$ 4,89 + 50% = R$ 7,34V R$ 7,34 (valor hora extra insalubre) x 10 horas = R$ 73,40
Hora Extra PericulosidadeSe, por um lado, a lei estabelece (art. 60 CLT) que o trabalho em atividades insalubres s
poder ser realizado mediante autorizao da autoridade competente em matria de higiene dotrabalho, por outro lado, no h previso legal quanto a tal exigncia, quando se trata de labor ematividade perigosa.
Entendemos, por analogia que, apesar da lacuna legal, a prorrogao do trabalho ematividade perigosa, tambm deva estar amparada por laudo pericial da autoridade competente que aautorize.
Da mesma forma, como ocorre com o adicional de insalubridade, quando se trata de labor
prorrogado em local perigoso, haver, tambm o adicional correspondente (30% sobre o salriocontratual), acrescido do adicional da hora suplementar.
Exemplo:
Salrio-base = R$ 1.000,00Adicional de periculosidade = 30% sobre R$ 1.000,00Nmero de horas extras noturnas no ms = 10 horas
I R$ 1.000,00 x 30% = R$ 300,00II R$ 300,00 + 1.000,00 = R$ 1.300,00III R$ 1.300,00 220horas = R$ 5,91/ horaIV R$ 5,91 + 50% = R$ 8,86V R$ 8,86 (valor hora extra periculosa) x 10 horas = R$ 88,60
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VARIAES DE HORRIO NO REGISTRO PONTO
Muito se discutiu acerca de eventuais pagamentos que o empregador devesse pagar a ttulode horas extraordinrias e/ou descontadas a ttulo de atraso, quando houver variaes no cartoponto do empregado.
Para sedimentar a questo, foi publicada a lei 10.243/2001 que acrescentou o 1 no artigo58 da CLT, que assim estabelece:
Art. 58, 1 da CLT.No sero descontadas nem computadas como jornada extraordinria asvariaes de horrio no registro de ponto no excedentes de cinco minutos, observado o limitemximo de dez minutos dirios.
Exemplo:
Entrada Intervalo Sada
08:00 12:00 13:00 17:0008:06 12:00 13:06 17:0007:54 12:00 13:00 17:05 3
(1) Nada a ser pago a ttulo de horas extras, tampouco a ser descontado(2) Doze minutos a ser descontado a ttulo de atraso(3) Onze minutos a serem pagos a ttulo de horas extras
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR)
O repouso semanal remunerado ou descanso semanal remunerado um direito garantido atodo trabalhador urbano, rural e domstico, correspondente a um perodo de descanso de 24 horassemanais, preferencialmente aos domingos.
Nas atividades em que houver autorizao para labor nos dias destinados ao descanso
(domingo), dever ser concedido outro dia de folga na semana para o trabalhador, sob pena depagar o dia em dobro.
Entende-se por descanso os domingos e os feriados civis e religiosos definidos em lei. Paraque o empregado faa jus ao repouso, necessrio que este cumpra integralmente sua jornada nasemana, sob pena de perder a remunerao relativa ao repouso.
Quanto possveis faltas que o trabalhador tenha no decorrer da semana, desde que estassejam justificadas, assegurado est o direito ao descanso, caso contrrio, o empregador estautorizado a descontar o valor correspondente ao dia de falta e mais o dia destinado ao descanso.Nesta hiptese, o empregado ter descontado em sua folha de pagamento 2 (dois) dias. Caso nestamesma semana houver um feriado, o obreiro perder 3 (trs) dias.
Exemplo:
Salrio mensal: R$ 750,00 (220h)1 dia de falta750,00 30 (dias ms) = R$ 25,00R$ 25,00 x 2 = R$ 50,00 (2 = 1 falta + DSR)
Caso o empregado trabalhar no seu dia destinado ao descanso (domingo e/ ou feriado) eno tiver outro dia de folga (compensao), ter direito a receber o valor do dia em dobro.
Smula 146 TST: TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS. NO COMPENSADO NOVAREDAO. O trabalho prestado em domingos e feriados, no compensado, deve ser pago em dobro,sem prejuzo da remunerao relativa ao repouso semanal.
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Exemplo:
Salrio mensal: R$ 900,00 (220h)1 feriado trabalhado e no compensadoR$ 900,00 30 = R$ 30,00 x 2 (dobro) = R$ 60,00Logo, o empregado far jus a R$ 900,00 (salrio) + R$ 60,00 (DSR dobro)
A fundamentao legal para o repouso a lei 605/49 e o Decreto 27.048/49.GRATIFICAO NATALINA (13 Salrio)
A gratificao natalina ou 13 salrio foi institudo pela lei 4.090/62, alterada pela lei 4.749/65,regulamentada pelo Decreto 57.155/65.
Esta gratificao corresponde a 1/12 avos para cada ms trabalhado e a frao igual ousuperior a 15 dias de trabalho no ms ser havida como ms completo.
O 13 salrio ser pago entre os meses de fevereiro e novembro, a ttulo de antecipao (1parcela), a qual corresponde a metade do salrio do trabalhador. Nesta primeira parcela haver
recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Servio), porm, no haver descontoprevidencirio (INSS), tampouco relativo ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
Caso o empregado solicitar, por escrito, no ms de janeiro de cada ano, ter direito a recebera 1 parcela juntamente com suas frias.
J a segunda parcela ser paga, impreterivelmente at o dia 20 de dezembro, momento emque o empregador dever apurar a totalidade do 13 salrio, descontando-se a parcela j paga (1parcela) e demais descontos legais (INSS e IRRF).
Em caso de salrio varivel, dever ser feita a mdia dos ltimos 12 meses trabalhados oudever ser feita a proporo dos meses trabalhados no ano. Caso houver quaisquer ajustes a serem
feito para apurar diferenas em favor do obreiro, como o caso dos comissionistas, tais verificaesdevero ser feitas e pagas at o dia 10 de janeiro do ano subseqente.
Caso o empregado se desligar da empresa no decorrer do ano, receber a proporo a quetiver direito juntamente com as verbas rescisrias, exceto em caso de dispensa por justa causa.
Exemplos de trmino do contrato de trabalho no decorrer do ano:
Salrio: R$ 780,00 p/m Salrio: R$ 800,00Admisso: 19/05/2007 Admisso: 15/01/2007
Afastamento: 28/09/2007 Afastamento: 15/10/2007Clculo Clculo:780,00 12 x 4 = R$ 260,00 800,00 12 x 10 = R$ 666,67
4/12 10/12
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Exemplos 1 e 2 parcelas (sem incidncia do IRRF):
Salrio: R$ 500,00
1 parcela:R$ 500,00 2 = R$ 250,00FGTS ms = R$ 20,00
2 parcela:R$ 500,00 x 8% (INSS) = 40,00FGTS ms = R$ 20,00
R$ 500,00- R$ 250,00 (1 parcela)- R$ 40,00 (INSS)
R$ 210,00 (lquido a receber)
Exemplos 1 e 2 parcelas (com incidncia do IRRF):
Salrio: R$ 2.000,00
1 parcela:R$ 2.000,00 2 = R$ 1.000,00FGTS ms = R$ 80,00
2 parcela:R$ 2.000,00 x 11,00 % (INSS) = 220,00FGTS ms = R$ 80,00IRRF = R$ 2.000,00 - R$ 220,00 = R$ 1.780,00 x 7,5%(tabela) = R$ 133,50 R$107,59 (deduo da tabela)= R$ 25,91 (IRRF a deduzir)
R$ 2.000,00- R$ 1.000,00 (1 parcela)- R$ 220,00 (INSS)- R$ 25,91 (IRRF)
R$ 754,09 (lquido a receber)
Exemplo com salrio varivel sem parte fixa:
Janeiro R$ 1.200,00Fevereiro R$ 900,00Maro R$ 1.320,00Abril R$ 1.800,00Maio R$ 1.680,00Junho R$ 1.980,00Julho R$ 1.920,00Agosto R$ 2.100,00Setembro R$ 2.280,00
Outubro R$ 3.000,00TOTAL R$ 18.180,00
Mdia mensal: R$ 18.180,00 : 10 = R$ 1.180,00
Pagamento da 1 parcela do 13 salrio:
R$ 1.180,00 : 2 = R$ 909,00
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13
Exemplo com salrio varivel + parte fixa (1 parcela):
Janeiro R$ 1.200,00Fevereiro R$ 900,00Maro R$ 1.320,00Abril R$ 1.800,00
Maio R$ 1.680,00Junho R$ 1.980,00Julho R$ 1.920,00Agosto R$ 2.100,00Setembro R$ 2.280,00Outubro R$ 3.000,00TOTAL R$ 18.180,00
Exerccios
1. Calcule a proporcionalidade do 13 salrio das situaes abaixo relacionadas:
Remunerao Admisso Afastamento Avos Valor 13R$ 3.550,00 21/07/2007 18/11/2007
R$ 7.250,00 06/04/2007 -
R$ 5.370,00 15/05/2007 -
R$ 2.100,00 28/01/2007 14/09/2007R$ 6.250,00 31/03/2007 20/07/2007
2. Calcule a 1 e 2 parcelas conforme cada caso:
a)Calcule a 1 parcela:- Salrio mensal: R$ 1.200,00
- Admisso: 27.07.07
b)Calcule a 1 e 2 parcelas:- Salrio mensal: R$ 800,00- Insalubridade: 20%- Admisso: 08.01.07
Procura-se a mdia mensal do salrio varivel e
soma-se ao salrio fixo.
Mdia mensal: R$ 1.180,00
+ Salrio fixo R$ 600,00
Total = R$ 2.418,00
Pagamento da 1 parcela do 13 salrio:
R$ 2.418,00 : 2 = R$ 1.209,00
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14
ADMISSO 12 MESES
12 MESESIncio do
Perodo AquisitivoTrmino do
Perodo Aquisitivo
Incio doPerodo Concessivo
Trmino doPerodo Concessivo
Trmino do 2Perodo Aquisitivo
Incio do 2Perodo Aquisitivo
FRIAS
um perodo de descanso remunerado a que faz jus o empregado, aps dozemeses de trabalho, conforme sua freqncia ao trabalho. (previso legal: art. 129 e ss CLT)
Assim sendo, o empregado que trabalhar doze meses em uma organizao (perodoaquisitivo), automaticamente faz jus s frias, acrescidas estas de 1/3 (art. 7 XVII da
CF/88), contanto que no tenha incidido em alguma das hipteses previstas no art. 133 daCLT, que relacionam situaes em que o obreiro perder direito a frias.
Aps adquirido este direito, o empregador ter 12 meses (perodo concessivo)paraconceder (pagar + deixar gozar) as frias ao empregado. Caso isso no ocorra, oempregador dever pagar em dobro o perodo no concedido no prazo legal.
O quadro abaixo ilustra os perodos aquisitivo e concessivo, evidenciando que, o inciodo perodo concessivo, a um s tempo, tambm o 2 perodo aquisitivo:
A tabela abaixo relaciona a proporcionalidade de frias a que ter direito oempregado, conforme sua freqncia ao trabalho (art. 130 CLT)
Proporode frias At 5 faltas
De 6 a 14faltas
De 15 a 23faltas
De 24 a 32faltas
01/12 2,5 dias 2,0 dias 1,5 dias 1,0 dias02/12 5,0 dias 4,0 dias 3,0 dias 2,0 dias03/12 7,5 dias 6,0 dias 4,5 dias 3,0 dias04/12 10,0 dias 8,0 dias 6,0 dias 4,0 dias05/12 12,5 dias 10,0 dias 7,5 dias 5,0 dias06/12 15,0 dias 12,0 dias 9,0 dias 6,0 dias07/12 17,5 dias 14,0 dias 10,5 dias 7,0 dias08/12 20,0 dias 16,0 dias 12,0 dias 8,0 dias09/12 22,5 dias 18,0 dias 13,5 dias 9,0 dias10/12 25,0 dias 20,0 dias 15,0 dias 10,0 dias11/12 27,5 dias 22,0 dias 16,5 dias 11,0 dias12/12 30,0 dias 24,0 dias 18,0 dias 12,0 dias
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15
Exemplo 1:
Admisso:15/03/2005Perodo aquisitivo: 15/03/2005 14/03/2006Perodo concessivo: 15/03/2006 14/03/2007
Admisso:25/01/2006
Perodo aquisitivo: 25/01/2006 24/01/2007Perodo concessivo: 25/01/2007 24/01/2008
Exemplo 2:
Salrio: R$ 900,00Frias 30 dias: R$ 900,001/3 frias: R$ 300,00 (900,00 3)
Exemplo 3:
Salrio: R$ 900,00Frias 30 dias: R$ 900,00Mdia de comisses: R$ 300,00Remunerao total dos 30 dias: R$ 1.200,00 (900,00 + 300,00)1/3 frias: R$ 400,00 (1.200,00 3)
* Nos clculos acima, no foram descontados os valores relativos ao INSS
Exerccios
1. Calcule a proporcionalidade das frias abaixo relacionadas, incluindo 1/3,desconsiderando-se a projeo referente ao aviso prvio indenizado:
Salrio Admisso Afastamento Avos Valor 1/3 frias TOTALR$ 1.000,00 02/03/2007 09/11/2007
R$ 3.860,00 06/04/2007 25/09/2007
R$ 1.255,00 15/05/2007 26/12/2007
2. Calcule as frias abaixo relacionadas, incluindo INSS, FGTS e IRRF conforme ocaso:
- INSS = FGTS =
- IRRF =
- Total de Descontos =
- Total lquido =
- Perodo de frias: 30 dias
- Salrio ms: R$ 1.800,00
- 1/3 de frias =
- Total de frias =
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TABELAS
(INSS, SALRIO-FAMLIA, IRRF, SALRIO-MNIMO e FGTS)
INSSTabela de contribuio dos segurados empregado, empregado domstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remunerao a partir de 1 de fevereiro de 2009Salrio-de-contribuio (R$) Alquota para fins derecolhimento ao INSS (%)
At R$ 965,67 8,00de R$ 965,68a R$ 1.609,45 9,00de R$ 1.609,46at R$ 3.218,90 11,00
SALRIO-FAMLIAArt. 4 da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF N 48, DE 12/02/2009 - DOU DE 13/02/2009
Salrio-de-contribuio (R$) Salrio-famlia (R$)
at R$ 500, 40 25,66de R$ R$ 500,41 at 752,12 18,08
Tem direito ao salrio-famlia (SF) os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregadosdomsticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos no recebem salrio-famlia.
O valor do SF pago ao empregado, por filho ou equiparado, de 0 a 14 anos. Se a me e o paiesto nas categorias e faixa salariais que tm direito ao SF, os dois recebem o benefcio.
O valor da quota ser proporcional aos dias trabalhados nos meses de admisso e demisso doempregado. Para o trabalhador avulso, a quota ser integral independentemente do total de diastrabalhados.
IRRFMEDIDA PROVISRIA N 451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 ano calendrio 2009
Base de Clculo em R$ Alquota%
Parcela a Deduzirdo IR em R$
At 1.434,59 - -De 1.434,60 at 2.150,00 7,5 107,59De 2.150,01 at 2.866,70 15 268,84De 2.866,71 at 3.582,00 22,5 483,84
Acima de 3.582,00 27,5 662,94
* Deduo por dependente: R$ 144,20
SALRIO-MNIMOR$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais)
FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Servio)- 8%sobre a remunerao, devendo ser recolhido at o dia 7 de cada ms.- Indenizao compensatria pela dispensa sem justa causa 50%, sendo 40% para o
empregado e 10% a ttulo de contribuio social. (art. 18, 1 da Lei 8.036/90). Estaindenizao ser reduzida para 20%em caso de resciso por culpa recproca ou fora maior(art. 18, 2 da Lei. 8.036/90)
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TABELA DE INCIDNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTAS
DISCRIMINAO IRRF INSS FGTSAbono Pecunirio de Frias NO NO NOAdicional de Insalubridade SIM SIM SIMAdicional Noturno SIM SIM SIM
Adicional de Periculosidade SIM SIM SIMAdicional de Transferncia SIM SIM SIMAuxlio-Doena (Primeiros 15 dias) SIM SIM SIMAuxlio-Doena (Aps 15 dia) NO NO NOAuxlio-Doena Acidentrio (decorrente acidente trabalho) NO NO SIMAviso Prvio Indenizado NO SIM SIMAviso Prvio Trabalhado SIM SIM SIMBolsa de Estgio (Lei n 11.788/08) SIM NO NOComisses SIM SIM SIMDcimo Terceiro Salrio 1 parcela NO NO SIMDcimo Terceiro Salrio 2 parcela SIM SIM SIMDcimo Terceiro Proporcional (Resciso Contratual) SIM SIM SIMDcimo Terceiro sobre o Aviso Prvio Indenizado NO NO SIMDirias para Viagem (at 50% do Salrio) NO NO NODirias para Viagem (acima de 50% do Salrio) SIM SIM SIMFrias em Dobro Gozadas SIM NO SIMFrias + 1/3 (na resciso vencidas e proporcionais) NO NO NOFrias Normais Gozadas + 1/3 SIM SIM SIMFrias em dobro na Resciso NO NO NOFrias em dobro na vigncia do contrato SIM NO NOFretes pagos a PF Autnomos SIM SIM NOGorjetas SIM SIM SIMGratificao Contratual SIM SIM SIMHoras Extras SIM SIM SIMIndenizao (30 dias antes data base - art. 9 Lei n 7238/84) NO NO NOIndenizao por tempo de servio NO NO NOIndenizao do art. 479 CLT NO NO NOLicena-Paternidade SIM SIM SIMParticipao nos lucros SIM NO NOPrmios SIM SIM SIMQuebra de Caixa - quando paga a bancrio e a comercirio SIM SIM SIMSalrios SIM SIM SIMSalrio-Famlia (quando no exceder o valor legal) NO NO NOSalrio-Maternidade SIM SIM SIMSaldo de Salrio SIM SIM SIMVale-Transporte (Lei n 7.418/85 e Decreto n 95.247/87) NO NO NO* A tabela acima no abrange todos os encargos trabalhistas, somente os mais usuais.
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01 CNPJ/CEI 02 Razo Social/Nome
03 Endereo (logradouro n, andar,apartamento) 04 Bairro
05 Municpio 06 UF 07 CEP 08 CNAE 09 CNPJ/CEI Tomador/Obra
10 PIS -PASEP 11 Nome
12 Endereo (logradouro n, andar,apartamento) 13 Bairro
14 Municpio 15 UF 16 CEP 17 Carteira de Trabalho (n. Srie, UF)
18 CPF 19 data de nascimento 20 Nome da me
21 Remunerao p/fins rescisrios 22 Data de admisso 23 Data do Aviso Prvio 24 Data de afastamento
25 Causa do afastamento 26 Cd.Afastamento 27 Penso Alimentcia (%) 28 Categoria do trabalhador
29 Aviso Prvio Valor
47 Previdncia
30 Saldo Salrio 48 Previdncia
dias 13salrio
31 13Salrio 40 Horas extras 49 Adiantamentos
12 avos horas
32 13Sal.Inden. 41 Adic. Insalub./ 50
12 avos Periculosidade
51
34 Frias proporc. 52
12 avos
35 1/3 salrio s/ 53 frias
36 Salrio famlia 54 TOTAL DAS
dias DEDUES
37 Adicional 46 TOTAL 55 LQUIDO Anoturno BRUTO RECEBER
56 Local e data do recebimento 57 Carimbo e assinatura do empregador ou preposto
58 Assinatura do trabalhador 59 Assinatura do responsvel legal do trabalhador
60 HOMOLOGAO 61 Digital do trabalhador 62 Digital do responsvel legal
Local e data
Carimbo e assinatura do assistente 64 Recepo pelo Banco (data e carimbo)
63 Identificao do rgo homologador
Foi prestada gratuitamente, assistncia ao trabalhador, nos termosdo art. 477, 1, da Consolidao das Leis do Trabalho - CLT, sendocomprovado, neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisriasacima especificadas.
44
45
38
42
43
Valor
FORMALIZAOD
A
RESCISO
123.452.738-65
Rua da Praia, 778
Comisses
39
13972 234 SC
Maria das Pitangas
DADOSDO
CONTRATO
DISCRIMINAOD
AS
VERBASRESCISRIAS
Gratificaes
Indenizado
33 Frias Vencidas
IDENTIFICAO
DO
EMPREGADOR
IDENTIFICAOD
O
TRABALHADOR
Florianpolis 08312-345
25/10/1963367.763.637-71
SC 05823-453 18.13-0/99
Impresso Tipogrfica Ltda
SC
Florianpolis
57.765.675/0001-10
Boa Viagem
-
Joo das Pitangas
Boa Vista
Rua Mar Hotel, 444
IRRF
DEDUES
TERMO DE RESCISO DO CONTRATO DE TRABALHO
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01 CNPJ/CEI 02 Razo Social/Nome
03 Endereo (logradouro n, andar,apartamento) 04 Bairro
05 Municpio 06 UF 07 CEP 08 CNAE 09 CNPJ/CEI Tomador/Obra
10 PIS -PASEP 11 Nome
12 Endereo (logradouro n, andar,apartamento) 13 Bairro
14 Municpio 15 UF 16 CEP 17 Carteira de Trabalho (n. Srie, UF)
18 CPF 19 data de nascimento 20 Nome da me
21 Remunerao p/fins rescisrios 22 Data de admisso 23 Data do Aviso Prvio 24 Data de afastamento
25 Causa do afastamento 26 Cd.Afastamento 27 Penso Alimentcia (%) 28 Categoria do trabalhador
29 Aviso Prvio Valor
47 Previdncia
30 Saldo Salrio 48 Previdncia
dias 13salrio
31 13Salrio 40 Horas extras 49 Adiantamentos
12 avos horas
32 13Sal.Inden. 41 Adic. Insalub./ 50
12 avos Periculosidade
51
34 Frias proporc. 52
12 avos
35 1/3 salrio s/ 53 frias
36 Salrio famlia 54 TOTAL DAS
dias DEDUES
37 Adicional 46 TOTAL 55 LQUIDO Anoturno BRUTO RECEBER
56 Local e data do recebimento 57 Carimbo e assinatura do empregador ou preposto
58 Assinatura do trabalhador 59 Assinatura do responsvel legal do trabalhador
60 HOMOLOGAO 61 Digital do trabalhador 62 Digital do responsvel legal
Local e data
Carimbo e assinatura do assistente 64 Recepo pelo Banco (data e carimbo)
63 Identificao do rgo homologador
Foi prestada gratuitamente, assistncia ao trabalhador, nos termosdo art. 477, 1, da Consolidao das Leis do Trabalho - CLT, sendocomprovado, neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisriasacima especificadas.
44
45
38
42
43
Valor
FORMALIZAOD
ARESCISO
123.452.738-65
Rua da Praia, 778
Comisses
39
13972 234 SC
Maria das Pitangas
DADOSDO
CONTRATO
DISCRIMINAOD
AS
VERBASRESCISRIAS
Gratificaes
Indenizado
33 Frias Vencidas
IDENTIFICAO
DO
EMPREGADOR
IDENTIFICAOD
O
TRABALHADOR
Florianpolis 08312-345
25/10/1963367.763.637-71
SC 05823-453 18.13-0/99
Impresso Tipogrfica Ltda
SC
Florianpolis
57.765.675/0001-10
Boa Viagem
-
Joo das Pitangas
Boa Vista
Rua Mar Hotel, 444
IRRF
DEDUES
TERMO DE RESCISO DO CONTRATO DE TRABALHO
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20
ANOTAES:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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