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SBPJor – Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo 9º. Encontro Nacional de Pesquisadores em Jornalismo
(Rio de Janeiro, ECO- Universidade Federal do Rio de Janeiro), novembro de 2011
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Jornalismo, cidadania e internet: perspectivas para uma mídia comprometida com a democracia.
Cândida de Oliveira 1
Janara Nicoletti 2
Resumo: Considerando o papel do jornalismo na organização das sociedades contemporâneas, inclusive, no que concerne à posse de direitos, o artigo discute como o jornalismo pode contri-buir para a construção da cidadania. Assim, retoma o conceito de cidadania em uma perspectiva histórica, observando a relação entre cidadania, democracia, direitos humanos e jornalismo. Aborda os direitos relativos à comunicação e à informação, e apresenta, ainda, iniciativas recen-tes, tais como os indicadores criados pelo instituto Intervozes (2010) e pela Unesco (2010), que denotam perspectivas ao acesso à informação pública e ao desenvolvimento da mídia, no senti-
do de torná-la livre e plural. Por fim, traz questões sobre o papel da internet nesse processo, defendendo o envolvimento da sociedade em geral nos processos de (auto)regulamentação da mídia, para que se possa conceber um jornalismo voltado à democracia e à cidadania. Palavras-chave: Jornalismo; Cidadania; Internet; Democracia; Desenvolvimento da Mídia
1. Introdução
O jornalismo adquire importância fundamental ao atuar como mediador do espa-
ço público contemporâneo, lugar de visibilidade no qual circulam discursos sobre temas
considerados relevantes para a sociedade; lugar de discussão e disputa; de democracia.
Por meio da mídia e, sobretudo, do jornalismo, as pessoas obtêm informações sobre os
mais diversos assuntos, o que as auxilia a fazer escolhas, formar opiniões, tomar deci-
sões e realizar ações que norteiam suas vidas. Também, é através do jornalismo que as
1 Mestranda no programa de Pós-Graduação em Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina
(UFSC). Membro do ObjETHOS - Observatório de Ética Jornalística (www.objethos.wordpress.com).
Jornalista formada pela UNIJUI (RS). E-mail: candida.oliveira07@gmail.com 2 Mestranda no programa de Pós-Graduação em Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina
(UFSC). Membro do ObjETHOS - Observatório de Ética Jornalística (www.objethos.wordpress.com).
Jornalista formada pela UNIVALI (SC). E-mail: janarant@gmail.com
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demandas sociais de indivíduos e/ou grupos ultrapassam os limites de suas comunida-
des, ganhando visibilidade em âmbito nacional e, até mesmo, internacional. Ao jorna-
lismo cabe, pois, a tarefa de informar a sociedade, contribuindo para a construção da
democracia e da cidadania.
Contudo, a função social do jornalismo tende a ficar comprometida, à medida
que empresas jornalísticas e jornalistas se submetem a outros interesses – privados (po-
líticos ou econômicos) – que não os relativos ao interesse público. Tendo em vista que a
própria mídia não tem interesse em discutir ou reportar temas mais polêmicos das Polí-
ticas Públicas de Comunicação, como regulação de conteúdo e propriedade cruzada,
sendo seletiva ao falar de si mesmo (ANDI, 2007), verifica-se que os processos demo-
cráticos e de construção da cidadania, incluindo a reivindicação e posse de direitos, fi-
cam comprometidos.
Além disso, a relação entre jornalismo e cidadania, normalmente, não é discutida
na sociedade de forma aprofundada. A bibliografia teórica e específica a respeito da
cidadania não abarca o direito à informação ou questões sobre a liberdade de imprensa;
já quando estes temas são abordados, não se observa o debate existente em torno da
cidadania, tornando a discussão limitada e pouco profícua. (GENTILLI, 2005).
Mas qual a importância da discussão sobre os direitos relativos à comunicação e
à informação no debate acerca da cidadania? Que iniciativas são desenvolvidas atual-
mente para regulamentar e democratizar os meios de comunicação social? Qual o papel
da internet nesse processo? Essas são algumas das questões que norteiam a discussão
sobre jornalismo e cidadania, proposta neste artigo. Antes de tentar respondê-las, po-
rém, faz-se necessário retomar o conceito de cidadania e sua constituição histórica, a
fim de esclarecer a relação que se estabelece entre cidadania e jornalismo.
2. Cidadania como construção da democracia
O termo cidadania surge na modernidade relacionando-se com a trajetória de re-
conhecimento dos direitos humanos a partir do século XVIII. O rompimento entre a
ordem religiosa e o poder político, no início da modernidade, provoca importantes re-
flexões e questionamentos de modo que o indivíduo passa a ser o centro de referência
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do coletivo, invertendo a relação Estado-cidadão: o primeiro é para o segundo e não o
contrário. Defendem-se, assim, os direitos do indivíduo; os direitos naturais, além de
serem imprescritíveis, inatos, originários e inalienáveis, são considerados anteriores à
formação do Estado. Ao homem é permitido legitimar seus atos na esfera social e políti-
ca ancorando-se nas leis. O racionalismo é usado para explicar que o poder do soberano
é o resultado da vontade popular, e o direito natural, produto da razão. (FERNANDES,
2002; SILVEIRA, 1997).
Surge a ideia dos direitos individuais fundamentais, inspirada nas correntes filo-
sóficas que dominam a Europa nos séculos XVII e XVIII, como o Iluminismo, cujo
ponto de partida é Descartes, e o Contratualismo, representado por autores como Locke,
Montesquieu e Rousseau, impulsionando as revoluções burguesas e a Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão em 1789. Passa-se a defender o fim de privilégios de
classe e a instituição de um regime democrático ancorado nos ideais de liberdade e i-
gualdade como base para os direitos de cidadania, de modo que todos os cidadãos e ci-
dadãs, mesmo das classes populares, pudessem participar do poder.
Todavia, a primeira elaboração da Constituição Francesa, em 1971, acabou por
deturpar a ideia de cidadania, fazendo uma diferenciação entre cidadania e cidadania
ativa. Para participar da política, votar e ocupar cargos e mandatos públicos, não basta
ser cidadão, era preciso atender aos requisitos estabelecidos, tais como ser proprietário
de bens imóveis, possuir renda mínima anual elevada, ser francês e do sexo masculino,
tornando-se, assim, cidadão ativo. Outros grupos sociais, dentre eles as mulheres e as
camadas mais pobres da sociedade, tiveram que iniciar um novo processo de lutas pelos
direitos de cidadania. A concepção de cidadania ficou, ainda, durante muito tempo, bas-
tante restrita à limitada ideia de participação no poder do Estado através do sufrágio
universal. Foi preciso um longo processo de lutas para ampliar, não apenas os direitos,
mas também o entendimento sobre que significavam os direitos de cidadania.
De modo consensual entre os estudiosos, a conquista dos direitos humanos pode
se classificar em fases ou gerações distintas. Assim, os chamados direitos de 1ª geração,
instituídos nos séculos XVIII e XIX contra o poder do Estado, surgem para regular a
nova economia de mercado, favorecendo o modo de produção capitalista e a ascensão
da nova classe burguesa. Referem-se os direitos civis e políticos, dentre os quais figu-
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ram as liberdades físicas individuais (tais como o direito à vida, o direito de ir e vir, o
direito à segurança individual), a liberdade de expressão (que engloba a liberdade de
imprensa, de consciência, e a livre manifestação do pensamento), o direito de proprie-
dade privada, à mão-de-obra livre, ao contrato individual de trabalho, ao sufrágio uni-
versal, de constituir partidos políticos, participar de reuniões, associações, sindicatos,
entre outros que consagram as prerrogativas clássicas do pensamento liberal. Com am-
pliação da produção e oferta de bens e serviços, já no século XX, e lutas de movimentos
operários, socialistas e sindicais, surgem os direitos de 2ª geração como benefícios que
devem ser garantidos pelo Estado aos que não possam adquiri-los no mercado. São os
direitos sociais e econômicos compreendidos como direitos básicos, de necessidade, que
tomam forma e se consagram no chamado Welfare State (Estado de bem-estar social),
concebidos para diminuir a desigualdades. Figuram dentre eles os direitos relativos à
dignidade pessoal, ao trabalho (e à proteção contra o desemprego), à saúde, à educação,
à habitação, à garantia de renda mínima, à aposentadoria, ao bem-estar. Os mesmos
problemas sociais que ajudaram a construir a consciência moderna, também ajudaram a
formar, nos últimos três séculos, uma consciência política sobre a necessidade de criar e
assegurar os direitos humanos. Os direitos de 3ª geração, compreendidos como direitos
de solidariedade (ou do homem) no âmbito internacional, i.e., surgem, assim, para aten-
der a uma perspectiva de universalização dos direitos humanos. Referem-se, por exem-
plo, ao direito à paz, ao desenvolvimento, ao meio-ambiente sadio, à autodeterminação
dos povos, entre outros reivindicados após a promulgação da Declaração dos Direitos
Humanos, em 1948. Tal perspectiva faz surgir, também, a noção de “cidadão do mun-
do”. (BOBBIO, 1992; COUVRE, 2010; GENTILLI, 2005).
Para Bobbio (1992) a conquista de direitos, nas sociedades democráticas, é um
processo constante que se desenvolve a partir dos direitos já adquiridos. Hoje, assisti-
mos a ampliação dos direitos humanos e individuais, cuja visibilidade vem sendo desta-
cada, em certa medida, pela mídia. Há uma crescente valorização das diferenças especí-
ficas de cada grupo, e, por isso, a necessidade de um tratamento e proteção diferencia-
dos. As prioridades vão sendo alteradas de modo que hoje, “já se apresentam exigências
que só poderiam chamar-se de direitos de quarta geração, referentes aos efeitos (...) da
pesquisa biológica, que permitirá manipulações do patrimônio genético de cada indiví-
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duo.” (BOBBIO, 1992, p. 6). Temas emergentes passam, assim, a compor os desafios
para a produção de novos direitos. E dessa forma, dependendo das condições históricas,
a cidadania vai sendo reinventada. É, portanto, uma realidade em construção, o resulta-
do de um processo de conflitos sociais e políticos, que se define a partir das lutas em
prol da democracia e conquista gradual dos direitos humanos reivindicados por diversos
grupos sociais, face aos problemas históricos e/ou atuais.
Conforme Gentilli (2005, p. 123), ancorando-se em Salvatore Veca (1990), uma
das premissas da sociedade democrática que a torna ainda mais democrática, é promo-
ver a igualdade no direito de acesso à informação plural, em uma sociedade na qual a
produção e o consumo de informação tenham relevância fundamental. Uma vez que as
modernas sociedades democráticas são marcadas pela posse de direitos, exige-se, para
tanto, uma ampla difusão de informações ao mesmo tempo em que é criada a necessida-
de de esclarecer o que significa o direito à informação. Se, a democracia moderna é “so-
ciedade dos cidadãos” e do “poder visível” (BOBBIO, 1986 apud GENTILLI, 2005, p.
127), tendo, portanto, como imperativo democrático publicizar, tornar público, visível e
transparente tudo que é relativo à esfera pública, para se ter acesso ao poder público e
aos direitos é imprescindível o acesso à informação pública.
De acordo com Gentilli (2005, p. 128-139), o direito à informação é um direito
indispensável aos outros direitos. Apesar de se configurar como um direito-meio, ele
deve ser considerado também um direito em si, pois fomenta o exercício da cidadania
permitindo ao cidadão o acesso aos instrumentos necessários para o exercício pleno dos
demais direitos de cidadania. A informação pública, assim, é pressuposto indispensável
para o exercício e alargamento da cidadania à medida que auxilia o cidadão no exercício
de suas prerrogativas, fortalecendo o processo de emancipação humana. O direito à in-
formação torna-se, por consequência, fator decisivo do aperfeiçoamento e vitaliciedade
da democracia, ampliando o acesso aos direitos e processos políticos.
Tendo em vista que nessas sociedades a “necessidade social da informação” é
suprida, sobretudo pela atividade jornalística (GENTILLI, 2005), confirma-se o motivo
pelo qual o acesso à informação jornalística é tão importante. O jornalismo é, pois uma
das formas de manifestação do direito à informação, que deve ser executado tanto na
perspectiva social – fornecendo informações indispensáveis e úteis ao coletivo no senti-
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do de usufruir das conquistas humanas no campo social e, portanto, relativas à manu-
tenção de uma vida digna em aspectos como saúde e educação, por exemplo – quanto na
perspectiva política – fornecendo informações que permitam ao cidadão melhores esco-
lhas de seus representantes na esfera pública, i.e., que sirvam para o exercício pleno e
consciente do voto, conforme afirma Gentilli. A razão de ser do jornalismo é, pois, a
publicização de tudo que concerne à esfera pública. Diante disso, emerge uma questão
principal comum a todos que se debruçam sobre o tema: como conceber um modelo de
mídia que seja pluralista, livre, ampla e acessível à população?
3. Jornalismo e a construção da cidadania
O jornalismo é uma atividade que lida diretamente com o choque entre o público
e o privado, que interfere no cotidiano social, servindo como fonte para compreensão e
interpretação da realidade, e sendo capaz de modificar e expandir a experiência de cada
indivíduo. Kucinski (2000) analisa que o jornalista atua como se lhe fosse outorgado
pela população à tarefa de fiscalizar e vigiar a cidadania e a justiça. Ações que o cida-
dão comum já não consegue mais exercer de forma direta. Ao jornalista é conferido o
papel de mediador entre o governo e a sociedade, a partir da representação pública con-
ferida aos meios de comunicação. Vidal (2011) cita Chaparro (1994) ao afirmar que as
mediações viabilizadoras do direito à informação são criadas e mantidas pelo jornalis-
mo. O resultado do trabalho jornalístico exerce importante papel decisivo, já que ofere-
ce visibilidade aos mais diferentes atores da sociedade.
Pode-se citar como exemplo o processo eleitoral de um país. É direito de cada
cidadão conhecer as plataformas de governo dos candidatos, analisar suas antigas ações,
identificar os problemas e necessidades da população, para então poder identificar qual
seu candidato. Informações que chegam, em grande parte, a partir da imprensa, seja por
meio de notícias, debates ou comentários. Para exercer seu papel social, o jornalismo
deve não se pautar por meio dos eventos e das ações dos candidatos e, sim, a partir das
reivindicações sociais apresentadas pela população, ou seja, o valor-notícia deve vir
agregado a um valor de cidadania (VIDAL, 2011).
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A notícia cidadã é ancorada e ressaltada pelo princípio de divulgação máxima e
a defesa de uma imprensa livre e imparcial. A imprensa precisa e imparcial serve como
ferramenta para a democracia e participação política, pois, auxilia a evitar a corrupção.
Para garantir uma democracia inclusiva é primordial compreender os fluxos in-
formativos que servem como base para os debates da esfera pública. Esses fluxos de
informação devem ser capazes de possibilitar que cada pessoa tenha condições de reco-
nhecer e compreender problemas, identificar possibilidades e argumentar sobre o tema
pautado. Portanto, todo cidadão tem o direito de se expressar, ser representado e ter a-
cesso a informações públicas que possam interferir de alguma maneira em sua vida.
COUVRE (2010) destaca que a cidadania só existirá de fato se o cidadão for capaz de
reivindicar, apropriar-se e fazer valer seus espaços e direitos de cidadão. O jornalismo,
por sua vez, deve se pautar com base neste pressuposto, para garantir uma prática que
favoreça o desenvolvimento da democracia.
É o que Vidal (2011) conceitua como notícia de interesse público e não de inte-
resse do público. A primeira diz respeito a temas relacionados às reais necessidades do
público, àquilo que poderá transformar sua realidade, impactar em aspectos da vida em
família, sociedade ou individual. As informações têm como foco contribuir com o de-
senvolvimento do cidadão, moral, intelectual e fisicamente. Permitem uma reflexão
crítica dos fatos e que cada cidadão exerça suas obrigações para com a sociedade.
Ainda segundo Vidal, a notícia de interesse público, para realmente ter este sta-
tus, precisa ser construída para este fim. É necessário ir além dos acontecimentos; apre-
sentar dados e informações que possibilitem a análise por parte do público e que garan-
tam a compreensão e a utilidade para contribuir com o desenvolvimento social do cida-
dão. Ou seja, a notícia deve ter um valor social agregado. Gentilli (2005) compartilha
deste posicionamento e destaca que uma empresa jornalística norteada pelos princípios
da promoção da cidadania, situação designada pelo autor como “modelo típico-ideal”,
passa a ser uma instituição social – ainda que em sua formação seja uma entidade priva-
da –, pois privilegia a informação indispensável para a vida em sociedade. Desta forma,
atua como promotora da ampliação da democracia e dos direitos da cidadania, ofere-
cendo ao cidadão participar de forma mais efetiva nos processos decisórios. Gentilli
ressalta que a ampliação da cidadania também favorece o controle social da mídia, uma
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vez que a população passa a cobrar por conteúdos de melhor qualidade e voltados para o
interesse público.
Uma mídia que favoreça a cidadania pressupõe o exercício da liberdade de ex-
pressão em uma plataforma pública, ou seja, nela mesma (UNESCO, 2010). Neste con-
texto, a imprensa pode exercer diferentes papéis: informar, difundir matérias, ideias e
informações, servir como mediadora na resolução de conflitos democráticos, auxiliar a
sociedade a se autoconhecer, conhecer seus direitos, servir como veículo difusor das
diferentes expressões culturais, além de ser entidade de fiscalização do poder e transpa-
rência na vida pública.
As coberturas de cidadania estão relacionadas ao desenvolvimento da mídia, ao
desenvolvimento do próprio sistema de comunicação social. Não basta que a mídia faça
coberturas sobre questões de cidadania, de forma aleatória. É necessário que ela esteja
comprometida com direitos humanos, democracia e cidadania e a forma de demonstrar
isso é dar voz para todos os setores, facilitando o acesso das minorias.
Para que haja maior cobertura destes temas é necessário existir independência,
liberdade e pluralidade por parte da imprensa (MENDEL, 2009). A mídia tem potencial
para o fortalecimento dos processos democráticos participativos, transparentes e respon-
sáveis. Uma vez que a informação e a comunicação são elementos chave para a demo-
cracia, o grau de desenvolvimento desta “depende diretamente da pluralidade e diversi-
dade de ideias e valores que circulam pelo espaço público” (INTERVOZES, 2010, p.
16). Como os meios de comunicação exercem papel central na esfera pública, o acesso a
eles garante a efetiva liberdade de expressão e de informação.
Em países, como o Brasil, dominados por monopólios e oligopólios da comuni-
cação, o acesso democrático aos meios é uma realidade que parece muito distante da
sociedade. Gentilli (2005) cita o país como um dos detentores de modelos de comunica-
ção menos democráticos do mundo. A concentração da informação por grandes grupos
de comunicação dificulta o acesso de movimentos sociais, a pluralidade da informação e
favorece a defesa de interesses privados, em detrimento do interesse social.
De uma forma geral, as notícias de promoção da cidadania aparecem com menor
frequência do que as informações ditas de interesse do público: aquelas que exploram
mortes, crimes, o entretenimento ou questões relacionadas aos grandes nomes da políti-
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ca nacional ou negócios privados, sem trazer uma relação direta para o impacto social
que causa. Já grupos minoritários e classes menos favorecidas, frequentemente apare-
cem em situação de tragédia ou restrição dos direitos básicos, como alimentação e saú-
de. Este segundo tema, geralmente ao ser abordado pelos veículos de comunicação, apa-
rece como forma de denúncia.
Praticamente todos os dias são divulgadas informações sobre doentes em macas
nos corredores, falta de remédio, mau atendimento, demora para realização de cirurgias,
óbitos decorrentes de tratamentos incorretos, por falta de atendimento, entre tantas ou-
tras temáticas que surgem todos os dias, em todo o Brasil. O tema é relevante e de inte-
resse público, porém, a forma como comumente ele é tratado, não passa da espetaculari-
zação da notícia. Eles não conseguem perpassar o factual e impor uma visão mais analí-
tica e aprofundada, ou seja, a notícia divulgada pela imprensa poderia ter o poder de
mobilizar a sociedade e até mesmo modificar a agenda pública do Estado, mas são raros
os casos que conseguem atingir esta dimensão.
Kucinski (2000) traz ainda dentro da temática saúde, outro posicionamento que
debilita a ação social da mídia e pode trazer consequências sérias para a formação da
opinião pública. Em campanhas de mobilização social na área da saúde, corre-se o risco
de que os meios de comunicação transformem-se em veículos publicizadores do posi-
cionamento estatal, pois, pode ocorrer que profissionais e empresas percam o distanci-
amento crítico jornalístico, e passem a perceber a realidade a partir de uma única pers-
pectiva, sem observar as diferentes nuances relacionadas ao contexto geral da epidemia
ou doença a ser erradicada. Ao reforçar posições distorcidas, dados estatísticos negati-
vos e perfis estereotipados de populações de risco, pode-se realizar uma desinformação,
capaz de gerar pânico, preconceito e intolerância a determinados grupos. Portanto, se-
gundo o autor, as coberturas sobre temas como saúde, educação, desigualdades sociais
etc., devem ser vistas em seu contexto maior – possível somente se o jornalista mantiver
o distanciamento crítico, para poder perceber a conjuntura em torno do mesmo tema.
O acesso dos grupos marginalizados às informações e a possibilidade de difusão
de suas vozes no contexto midiático é um dos pontos sugeridos para mensurar a liber-
dade e a independência da mídia, no livro “Indicadores de desenvolvimento da mídia:
marco para a avaliação do desenvolvimento dos meios de comunicação” (UNESCO,
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2010). De acordo com o relatório, ainda há grande dificuldade para grupos minoritários
terem acesso à mídia. O documento surge para auxiliar no aperfeiçoamento do sistema
de comunicação, definindo indicadores de desenvolvimento de mídia alinhados às áreas
prioritárias do Programa Internacional para o Desenvolvimento da Comunicação
(IPDC): “promoção da liberdade de expressão e pluralismo da mídia; desenvolvimento
da mídia comunitária; desenvolvimento de recursos humanos” (UNESCO, 2010, p. 5).
O relatório associa, ainda, a necessidade de avaliação da mídia para assegurar
que ela atue em prol da democracia e cidadania. Aponta, nesse sentido, a intervenção
estatal como necessária para promover um ambiente de que atenda à liberdade de ex-
pressão, ao pluralismo e à diversidade, uma vez que dispositivos legais podem ser cria-
dos para assegurar igualdade de condições aos diferentes tipos de mídias. Além disso,
sinaliza como importante o investimento em jornalistas e gestores de mídia qualifica-
dos, bem como investimentos nos meios de comunicação ampliando a capacidade da
infraestrutura. Expõe, por fim, que é necessário considerar as mudanças que vem ocor-
rendo no campo da comunicação devido ao crescimento de novas tecnologias, as quais
representam oportunidades positivas para a democratização, mas também, desafios na
forma de difusão de mensagens que se mostram fragmentadas e, por vezes, restritas a
poucos canais de mídia.
A fragmentação informacional também foi apontada pelo Instituto Intervozes
(2010) como sendo um dos fatores capazes de comprometer o livre direito à comunica-
ção da sociedade. O termo “Direito à Comunicação”, segundo o instituto, designa a luta
pela democratização do setor. Ele predispõe o direito ao livre e irrestrito acesso aos veí-
culos de comunicação de massa. Os recursos e plataformas de comunicação deveriam,
portanto, ser acessíveis a todos, de forma igualitária. Trata-se de um direito mais amplo
que liberdade de informação e expressão. Propõe medidas que garantam a diversidade
da propriedade e dos conteúdos dos meios de comunicação, para alcançar “uma socie-
dade mais democrática e consciente de seus direitos e deveres a partir do que é disponi-
bilizado pelos veículos de comunicação de massa” (INTERVOZES, 2010, p. 23). Esse é
um processo que vai além da busca, recepção e transmissão de informação; ele pressu-
põe o direito à possibilidade de compreender, aprender, criar e responder, ultrapassando
os limites da liberdade individual.
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Nesse sentido, o instituto propõe vários parâmetros para avaliar o acesso ao di-
reito à comunicação, como base constitucional e legal, implementação, o papel dos dife-
rentes atores e tendências. O foco central era delimitar indicadores que servissem de
base para avaliar o direito à comunicação. Segundo o texto, há uma ausência de referên-
cias objetivas que designem o que é este direito. Faltam elementos de referência sobre
seu atual estágio de desenvolvimento e apropriação pela população. A proposta foi reu-
nir informações de diferentes entidades, para formular uma pesquisa que contemple o
Brasil como um todo e seja capaz de apresentar indicadores que permitam traçar um
diagnóstico do contexto midiático brasileiro.
Ressalta-se, por fim, que o direito à comunicação pressupõe a não discriminação
e o fim da desigualdade ao espaço público midiático: mudar o foco do interesse mercan-
til para o interesse público e coletivo. Essa troca de paradigmas garantiria as condições
para o pleno exercício da liberdade de expressão, “enquanto liberdade que não apenas
requer a ausência de limitações sobre os indivíduos, mas também a eliminação das res-
trições que pesam sobre setores inteiros da sociedade” (INTERVOZES, 2010, p. 25).
Esse direito também oferece a criação de instrumentos capazes de incluir grupos antes
sem acesso aos meios de comunicação. Assim, apóia o desenvolvimento de um espaço
plural e diverso, numa sociedade na qual as comunicações mediadas assumem impor-
tante papel na compreensão de mundo, de valores e formação. “O foco da notícia seria
então o interesse do cidadão comum, dos grupos que lutam por Direitos Humanos e não
apenas os interesses dos políticos e dos grupos detentores do poder econômico” (FER-
NANDES, 2002, n. p). Esta é uma constante preocupação dos atores sociais, que não
buscam apenas conseguir mais espaços na mídia, como também lutam para garantir
mais clareza na abordagem jornalística.
4. Considerações finais
O papel da imprensa por uma sociedade mais justa e igualitária ganhou força du-
rante a Revolução Francesa, e até hoje esta é uma das principais atribuições dadas ao
jornalismo e aos seus profissionais. Relacionado de forma intrínseca à luta pela demo-
cracia, o jornalismo vincula-se, por extensão, à cidadania, constituindo-se, historica-
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mente, como um dos principais instrumentos para construir a democracia e reivindicar
direitos dos cidadãos. Não é à toa, que a imprensa ainda é considerada o Quarto Poder –
aquele que fiscaliza, denuncia e mobiliza em prol da justiça e liberdade.
À medida que os direitos civis relativos à esfera pública (liberdade de opinião e
expressão, liberdade de imprensa, liberdade de reunião e associação) surgem como
norma jurídica, consolida-se o papel do jornalismo, com um dos mediadores nos espa-
ços sociais, político e democrático, e o pressuposto do direito à informação, como um
direito-meio, para que os demais direitos – civis, políticos, sociais e humanos – se reali-
zem de forma adequada. Portanto, o sentido último do jornalismo é promover a constru-
ção da cidadania. E o acesso à informação é condição indispensável para que ela, e tam-
bém a democracia, possa ser construída.
No contexto contemporâneo, observa-se que novos atores passaram a fazer parte
do processo comunicacional, a fim de buscar maior abertura na mídia para suas causas e
interesses. A mídia alternativa começou a ganhar força e a atuar de forma mais efetiva
na busca pela democratização e inserção de grupos minoritários na agenda pública e
midiática do país. Movimentos, como o em defesa dos direitos de gênero, passaram a
ser reconhecidos a partir de mobilizações públicas e ativismo em busca da igualdade de
direitos e pelo fim do preconceito. A grande mobilização social conquistou a atenção da
mídia e, por consequência, do Poder Público.
Assim como surgiram novos atores, novas mídias abriram espaço a grupos antes
excluídos do processo midiático. Com a popularização da internet, o ativismo online
passou a desempenhar um importante papel no processo de mobilização e divulgação de
grupos sociais minoritários (MENDONÇA, 2009). Passou a ser um espaço alternativo,
para contrapor opiniões veiculadas na grande mídia e também chamar a atenção dos
grandes veículos de comunicação para o trabalho e causas dos movimentos sociais. Si-
tes, mídias sociais e redes de relacionamento online permitem ampliar as barreiras da
comunicação e atingir públicos com o mesmo ideal, com ações de baixo custo em um
ambiente de acesso irrestrito e considerado democrático.
Apesar disso, a internet também atua como um limitador do direito à comunica-
ção, para milhares de pessoas, uma vez que não é acessível a todos, tanto pela questão
técnica e estrutural das telecomunicações brasileiras, quanto pelos valores cobrados pelo
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acesso e a exigência de conhecimentos específicos para manipular um computador. As-
pectos levantados por PEREIRA (2011), como limitadores dos movimentos sociais na
rede. Grupos considerados em desigualdade podem migrar para situação de exclusão,
por conta do desenvolvimento do espaço tecnológico.
Nesse sentido, tanto os indicadores desenvolvidos pela Unesco (2010) quanto
pelo Instituto Intervozes (2010) surgem para favorecer a democratização dos meios de
comunicação, direcionando o jornalismo de modo que possa atender sua missão e com-
promisso social. As declarações contidas em tais documentos não pedem uma amplia-
ção na regulamentação da mídia jornalística, mas uma ênfase naquilo que já deveria
existir: um jornalismo independente e comprometido com a democracia. Por isso a re-
gulamentação e a autorregulamentação surgem como importantes etapas a serem desen-
volvidas pelo Estado, organizações de mídia e sociedade em geral.
Essas etapas podem se efetivar por meio da accountability (BERTRAND, 2002),
prática que se refere ao controle e responsabilização da mídia, no sentido de cobrar que
ela preste contas à sociedade, assumindo publicamente a responsabilidade sobre as ati-
vidades que desenvolve. Esses mecanismos, regulatórios ou não, são voltados à fiscali-
zação e monitoramento da mídia, reafirmando a necessidade de proteger os cidadãos
contra eventuais erros e abusos da imprensa e de profissionais que seguem a lógica do
mercado em prol de interesses privados. Trata-se de um controle que pode ser realizado
pelo público, por jornalistas, pela academia e outros interessados em melhorar a mídia e
o jornalismo. Bertrand denomina esses mecanismos como Sistemas de Responsabiliza-
ção da Mídia (MAS – Media Accountability Systems). São meios, dentre os quais inclu-
em a crítica de mídia, os conselhos de leitores, os manuais deontológicos e a função de
ombudsman, que, quando implementados, podem são convertidos em armas a serem
usadas em favor da democracia. Podem funcionar, portanto, como sistemas abrangentes
de regulação e autorregulação midiática.
Se a função social do jornalismo é servir aos cidadãos, fornecendo-lhes todas
as informações necessárias para que possam tomar decisões, de forma consciente e crí-
tica, individual e coletiva, sobre aquilo que afeta diretamente suas vidas e o rumo da
sociedade, é imprescindível aos jornalistas e aos veículos de comunicação prezar por
normas e regras de conduta e de procedimentos que regem a profissão, a fim de garantir
SBPJor – Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo 9º. Encontro Nacional de Pesquisadores em Jornalismo
(Rio de Janeiro, ECO- Universidade Federal do Rio de Janeiro), novembro de 2011
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qualidade técnica e ética da informação pública; a fim do jornalismo não distanciar-se
do interesse público e da responsabilidade social que lhe é inerente. É imprescindível
também que governo e sociedade estejam atentos e envolvidos nas decisões que afetam
a configuração do sistema midiático. Desse modo, a busca pela liberdade de informação
e democracia plenas encontra no jornalismo uma ferramenta capaz de promover a cida-
dania ao denunciar abusos, irregularidades e reivindicar direitos e conquistas sociais. O
trabalho em prol de uma mídia democrática e comprometida com os direitos humanos é
um desafio que envolve, portanto, uma atuação conjunta entre todos os atores da socie-
dade, nos mais diferentes espaços.
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