Post on 05-Jun-2020
Nailton Cazumbá
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E CONTÁBEIS
DO TERCEIRO SETOR
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
(Lei nº 10.406/02 – Código Civil)
Sociedades Associações Fundações
Organizações
Religiosas
Partidos
Políticos
Empresas
Individuais de Responsabilidade
Limitada
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS
Sociedades Associações Fundações
Organizações
Religiosas
Partidos
Políticos
Empresas
Individuais de Responsabilidade
Limitada
PESSOAS JURÍDICAS, SEM FINS LUCRATIVOS, DO TERCEIRO SETOR
Sociedades Associações Fundações
Organizações
Religiosas
Partidos
Políticos
Empresas
Individuais de Responsabilidade
Limitada
5
ASSOCIAÇÕESORGANIZAÇÕES
RELIGIOSAS
Saúde
Assistência
Social
Cultura
Defesa de
Direitos
Sociais
Proteção ao
Meio
Ambiente
Educação
Desenvolvimento
Sustentável
Promoção da
Érica e da PazEtc.
Entidades privadas sem fins lucrativos
O QUE É O TERCEIRO SETOR?
FUNDAÇÕES
Promoção do
Voluntariado
Economia
Solidária
O QUE É O TERCEIRO SETOR?
ORGANIZAÇÕES
PÚBLICAS
E PRIVADAS
EM GERAL
ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS
ASSOCIAÇÕES,
FUNDAÇÕES, ORG.
RELIGIOSAS
ORGANIZAÇÕES
DO
TERCEIRO
SETOR
OS NÚMEROS DO TERCEIRO SETOR
6 Milhões
820 Mil - 14%
0 1000000 2000000 3000000 4000000 5000000 6000000
ORGANIZAÇÕES COMERCIAIS
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Organizações no Brasil
OS NÚMEROS DO TERCEIRO SETOR
709 Mil – 86%
12 Mil – 2%99 Mil – 12%
ASSOCIAÇÕES FUNDAÇÕES PRIVADAS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
Entidades sem Fins Lucrativos – 820 Mil
OS NÚMEROS DO TERCEIRO SETOR
Sudeste40%
Nordeste25%
Sul19%
Centro Oeste8% Norte
8%
Distribuição Regional
Distinção entre Sociedades Comerciais e Entidades do Terceiro Setor
Sociedades Comerciais Entidades do Terceiro Setor
Natureza
Jurídica
Sociedades (S/A, Ltda. Soc. Civil,
Cooperativas, etc.) e Empresas
Individuais
Associações, Fundações e
Organizações Religiosas
Objetivos Lucro Fins Sociais
Documento de
Constituição
Estatuto Social (Sociedades
Anônimas e Cooperativas),
Contrato Social (Demais
Sociedades),
Requerimento (Empresa Individual)
Estatuto Social
Registro de
ConstituiçãoJunta Comercial
Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas
CARACTERÍSTICAS DAS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR
Benefícios
Fiscais
(Imunidade e
Isenções)
Titulações
Concedidas pelo
Poder Público Parcerias
firmadas com o
Poder Público
Captação de
Recursos através
de Leis de
Incentivo
Contabilidade
através de
Norma
Específica
POR QUE A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS TEM BENEFÍCIOS FISCAIS?
Atende a
necessidades
Sociais
Complementa
a Adm.
Pública
Substitui a
Adm. Pública
Auxilia a Adm.
Pública
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IMUNIDADE
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ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
Imunidade
✓Garantia constitucional – proibição que impede os poderes tributadores de
instituir tributo a certas pessoas, entes ou em determinadas situações.
✓Vedação imposta aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios), de tributar pessoas, atos e fatos que se encontrem em condições
especiais.
✓Respaldada pelo fato de as atividades desenvolvidas por determinadas
entidades serem consideradas relevantes à sociedade.
14
Imunidade
✓A Constituição Federal, em seu art. 150, VI, “c” indica as entidades imunes à
tributação de seu patrimônio, renda ou serviços:
➢ Os partidos políticos e as fundações por eles instituídas;
➢As entidades sindicais dos trabalhadores;
➢As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
✓ Compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com
as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas.
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Reconhecimento da imunidade - Código Tributário Nacional - CTN - Lei nº
5.172/66 (Art. 14):
✓ Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer
título;
✓ Aplicar integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus
objetivos institucionais; e
✓ Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
16
Reconhecimento da Imunidade e Isenção Tributária - Lei 9.532/97 (Art. 12 e 15)
➢ Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados,
exceto no caso de associações, fundações ou organizações da sociedade
civil, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que
atuem efetivamente na gestão executiva e desde que cumpridos os requisitos
previstos nos arts. 3o e 16 da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999,
respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na
região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado
pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com
comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;
➢ Aplicar os recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;
➢ Manter escrituração contábil completa;
➢ Conservar os documentos pelo prazo de cinco anos;
➢ Apresentar a Declaração de Rendimentos – DIPJ *;17
Reconhecimento da Imunidade e Isenção Tributária - Lei 9.532/97 (Art. 12 e 15)
➢ Recolher os tributos retidos e a contribuição para o INSS relativa aos
empregados, e cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
➢ Assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às
condições da imunidade, no caso de encerramento de suas atividades.
➢ Outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o
funcionamento das entidades.
18
Tributos alcançados pela imunidade
Sobre o Patrimônio:
De competência da União
➢ITR – Imposto Territorial Rural;
De competência dos Estados
➢IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
➢ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e
Direitos;
De competência dos Municípios e DF
➢IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;
➢ITBI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis.
19
Tributos alcançados pela imunidade
Sobre a Renda:
De competência da União
➢IR – Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza
Sobre os Serviços:
De competência dos Estados
➢ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte
intermunicipal, interestadual e de comunicação, no que tange aos serviços
de transporte e comunicação;
De competência dos Municípios e DF
➢ISS – Imposto sobre Serviços de qualquer natureza.
20
Imunidade
✓Ficam excluídos da relação de impostos abrangidos pela imunidade:
➢II – Imposto de Importação;
➢IE – Imposto de Exportação;
➢IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;
➢IR – Imposto de Renda – sobre aplicações financeiras;
➢IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; e
➢ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte
intermunicipal, interestadual e de comunicação, no que diz respeito à
circulação de mercadorias.
21
ISENÇÃO
22
Isenção
✓Favor legal que a qualquer momento pode ser retirado - há o fato gerador,
ocorrendo mera dispensa do tributo devido.
✓Regulado por lei específica do ente político que tenha a competência para
instituir determinado tributo.
✓ O Estado pode, ou não, cobrar o tributo em um determinado período, ou não
fazê-lo em outro
✓Pode ser concedida de forma gratuita ou onerosa, por tempo determinado ou
indeterminado, pode abranger todo o território do ente tributante ou beneficiar
apenas determinadas áreas, e ainda, pode incidir sobre vários impostos ou
apenas sobre um tributo específico.
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Tributos alcançados pela isenção
Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A Lei nº 9.532/97 (Art. 15) concede isenção de IR e da CSLL para as instituições
de caráter:
✓Filantrópico,
✓Recreativo,
✓Cultural,
✓Científico
✓Associações civis
que prestem serviços para os quais tenham sido instituídas e coloquem à
disposição do grupo de pessoas a quem se destinam, sem fins lucrativos.
24
Para o gozo da isenção, as instituições estão obrigadas a atender os mesmos
requisitos previstos para a imunidade:
➢ Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados,
exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins
lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem
efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os
valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de
atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da
entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso
das fundações; (Lei nº 13.151/15)
➢ Aplicar os recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;
➢ Manter escrituração contábil completa;
➢ Conservar os documentos pelo prazo de cinco anos;
25
✓Para o gozo da isenção, as instituições estão obrigadas a atender os mesmos
requisitos previstos para a imunidade:
➢ Apresentar a Declaração de Rendimentos – DIPJ *;
➢ Recolher os tributos retidos e a contribuição para o INSS relativa aos
empregados, e cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
➢ Assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às
condições da imunidade, no caso de encerramento de suas atividades.
➢ Outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o
funcionamento das entidades.
26
Tributos alcançados pela isenção
Programa de Integração Social – PIS
✓Criado pela Lei nº 7/70 - contribuição parafiscal instituída com o intuito de
promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das
empresas, que está fundamentado no art. 239 da Constituição Federal (CF).
✓A situação de tributação correspondente ao PIS encontra-se definida na Medida
Provisória nº 2.128-35/01, e na Lei nº 10.637/02.
27
Programa de Integração Social – PIS
✓MP nº 2.158-35 (Art. 13) - não há incidência do PIS sobre as receitas relativas
às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos:
➢ Instituições de educação e de assistência social;
➢ Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as
associações;
➢ Fundações de direito privado.
✓Entidades imunes e isentas 1% sobre o valor da folha de pagamento
mensal.
✓Receitas de atividades não discriminadas no Estatuto – PIS alíquota de 0,65%
(imunes), e 1,65% (isentas).
✓A Lei nº 10.637/02 (Art. 8º) confirma as condições relativas à contribuição para o
PIS, para as pessoas jurídicas imunes a impostos.
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Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS
✓Instituída pela Lei Complementar no 70/91 - contribuição parafiscal, que se
destina ao financiamento da seguridade social brasileira, tendo fundamento
baseado no art. 195 da Constituição Federal.
✓A situação de tributação correspondente ao COFINS encontra-se definida na
Medida Provisória nº 2.128-35/01, e na Lei nº 10.833/03.
✓MP nº 2.158 (Art. 14) – A partir de 01/02/99, são isentas da COFINS as receitas
relativas às atividades próprias das entidades a que se refere o art. 13.
29
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS
✓Receitas oriundas de atividades não discriminadas no Estatuto – COFINS a
alíquota de 3% para entidades imunes, e de 7,6% para as isentas.
✓A Lei nº 10.833/03 (Art. 10) ratifica as condições para contribuição para a
COFINS, com relação às pessoas jurídicas imunes a impostos.
30
Contribuiçõe Sociais (INSS Patronal, COFINS e PIS)
✓CF (§ 7º, Art. 195) - isenção de contribuições para a seguridade social (quota
patronal do INSS) - organizações sem fins lucrativos, de caráter beneficente de
assistência social.
✓Só é concedida às entidades possuidoras do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social – CEBAS. (Lei nº 12.101/09)
31
Isenção/imunidade das Contribuições Sociais - CEBAS
✓Lei nº 12.101/09 (Art. 29) - entidades beneficentes certificadas ficam isentas de
contribuir ao INSS (parte patronal) – Requisitos cumulativos:
➢ Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados,
exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins
lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem
efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os
valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de
atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da
entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso
das fundações; (Lei nº 13.151/15)
➢ Aplicar seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos;
➢ Apresentar certidão negativa de débitos (RFB e FGTS);
➢ Manter escrituração contábil, que registre a aplicação em gratuidade de forma
segregada, em consonância com as normas do CFC;
32
Isenção/imunidade das Contribuições Sociais - CEBAS
✓Lei nº 12.101/09 (Art. 29) - entidades beneficentes certificadas ficam isentas de
contribuir ao INSS (parte patronal) – Requisitos cumulativos:
➢ Não distribuir resultados, dividendos, ou participações ou parcelas do seu
patrimônio;
➢ Conservar a documentação pelo prazo de 10 (dez) anos;
➢ Cumprir as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;
➢ Apresentar as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas,
quando a receita anual auferida for superior a R$ 4.800.000,00
33
Receitas auferidas pelas ESFL
➢Renda proveniente do aluguel de imóveis
➢Rendimentos sobre aplicações financeiras
➢Atividades Comerciais (restaurantes, cantinas, lanchonetes, reprografia,
estacionamento)
➢Doações Recebidas
➢Venda eventual de Ativo Não Circulante
➢Prática do comércio em geral
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OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E ACESSÓRIAS
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Obrigações Tributárias e Assessórias das Entidades sem Fins Lucrativos
Registro das gratuidades, serviços voluntários, e isenções na contabilidade
✓ As entidades imunes ou isentas devem registrar em sua contabilidade, de forma
discriminada, os valores aplicados em gratuidade.
✓ Também deve mensurar e registrar, a valor de mercado, o custo efetivo do
serviço prestado por voluntários.
✓ As entidades isentas devem registrar em notas explicativas a relação de tributos
objeto de renúncia fiscal, e não mais contabiliza-los como receita do exercício.
36
Apresentação de declarações aos órgãos de fiscalização e controle
Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte - DIRF
IN RFB nº 1.757/17 - quando houver retenção de impostos na fonte, ainda que em
um único mês do ano-calendário, a instituição fica obrigada a apresentar a DIRF.
• Rendimentos pagos a PF domiciliadas no País, inclusive os isentos e não
tributáveis;
• Valor do IR e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou
creditados para seus beneficiários;
• Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados
no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos
casos de isenção ou alíquota zero;
37
Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte - DIRF
• Pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial;
• Rendimentos pagos a PJ que sofreram retenção de IR, CSLL, PIS ou COFINS;
• Beneficiários do trabalho assalariado, pensionistas e aposentados, quando o
valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior ao limite estipulado
pela RFB para apresentação do DIPF;
• Beneficiários do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties,
acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, mesmo
que não tenha havido retenções.
Prazo: Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao da
ocorrência dos fatos geradores.
Multa mínima de R$ 500,00 - Inativas de R$ 200,00
38
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF
IN RFB nº 1.599/15 - PJ de direito privado em geral, inclusive as imunes e as
isentas, mesmo que não tenham qualquer valor a declarar, devem apresentar a
DCTF.
A partir de janeiro de 2014 - obrigatória a partir do 1º mês em que a PJ não tiver
débitos a declarar, não havendo mais necessidade de sua apresentação mensal
sem movimento.
• Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
• Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – CLT, PF, PJ, Cooperativas, Aluguel,
etc.;
• PIS/COFINS/CSLL retido pelas pessoas jurídicas de direito privado;
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
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Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF
• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos
ou Valores Mobiliários (IOF);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Contribuição para o PIS/Pasep;
• Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de
Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
• Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);
• Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
40
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF
Prazo: Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos
fatos geradores.
Incorreções ou omissões - intimada a apresentar declaração original, no caso de
não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo
estipulado pela RFB.
Multas:
• 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e
contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de
falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% ,
observado o valor mínimo;
• R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
• Multa mínima de R$ 500,00 - Inativas de R$ 200,00
* Em 2019 será substituída pela EFD-Reinf e DCTFWeb 41
Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e
da Contribuição Previdenciária sobre a Receita - EFD Contribuições
IN RFB nº 1.252/12 – PJ imunes ou isentas de IR, cujo valor mensal das suas
contribuições a serem informadas seja superior a R$ 10 mil, estão obrigadas à
apresentação do EFD Contribuições.
Solução de Consulta nº 168, de junho/2015 - PIS sobre a folha deve ser
registrada na EFD
Solução de Consulta nº 175, de julho/2015 - não são consideradas as
contribuições do PIS sobre folha de pagamentos, e nem os valores de PIS e
COFINS retidos na fonte. Obrigatória a partir do momento em que a soma das
contribuições dentro do mesmo mês ultrapassa o valor de R$ 10 mil.
Prazo: Até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao o que se refira a
escrituração.
Multa: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração - PJ imunes ou isentas42
Escrituração Contábil Digital - ECD
IN RFB nº 1.420/13 – São obrigadas à ECD as entidades imunes e isentas que
registrarem PIS, COFINS e CPR acima de R$ 10.000,00/mês, ou tenha recebido
doações ou recursos públicos acima de R$ 1.200.000,00.
Compreende a versão digital:
• Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
• Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
• Balancetes, Balanços e fichas de lançamento.
Prazo: Até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-
calendário a que se refira a escrituração
43
Escrituração Contábil Digital - ECD
Multas:
• Por apresentação extemporânea - R$ 500,00 por mês-calendário ou fração – PJ
imunes ou isentas;•
• Após intimação sem atendimento da RFB, para apresentar declaração,
demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos
prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias -
R$ 1.000,00 por mês-calendário;•
• Informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% não inferior a R$ 100,00,
sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração,
demonstrativo ou escrituração equivocada.
44
Escrituração Contábil Fiscal - ECF
IN RFB nº 1.422/13 - Exigida para todas as entidades, inclusive as imunes e
isentas.
Registro das operações que influenciam a composição da base de cálculo e o
valor devido do IRPJ e da CSLL.
Prazo: Até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-
calendário a que se refira a escrituração
45
Escrituração Contábil Fiscal - ECF
Multas:
• Por apresentação extemporânea - R$ 500,00 por mês-calendário ou fração – PJ
imunes ou isentas;
• Após intimação sem atendimento da RFB, para cumprir obrigação acessória ou
para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$
500,00 por mês-calendário;
• Informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3%, não inferior a R$ 100,00,
do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da
PJ ou de terceiros, em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de
informação omitida, inexata ou incompleta.
46
RETENÇÕES NA FONTE
47
Retenções na Fonte sobre pagamentos efetuados a ESFL
IN SRF nº 1.234/12 (Art. 4º) - não haverá retenção de tributos (IR, PIS, COFINS,
CSLL) quando a adm. pública federal realizar pagamentos a determinadas
instituições, das quais se destacam:
• As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
• As instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às
associações civis;
• As fundações de direito privado e as fundações públicas instituídas ou mantidas
pelo Poder Público.
.
48
IMPOSTO DE RENDA
49
Retenções na Fonte sobre pagamentos efetuados por ESFL
Imposto de Renda – IR
Pessoa Jurídica
Art. 647 do Decreto nº 3.000/99 – RIR - estão sujeitas à incidência do IRRF, as
importâncias pagas ou creditadas por PJ a outras PJ, civis ou mercantis, pela
prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
Art. 649 do Decreto nº 3.000/99 – RIR - estão sujeitos à incidência do IRRF os
rendimentos pagos ou creditados por PJ a outras PJ civis ou mercantis pela
prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por
locação de mão-de-obra.
50
Retenções na Fonte sobre pagamentos efetuados por ESFL
Imposto de Renda – IR
Pessoa Jurídica
Fato Gerador
Solução de Divergência COSIT nº 26/2013 - Considera-se ocorrido o fato
gerador do IRRF, no caso de importâncias creditadas, na data do lançamento
contábil efetuado por PJ, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas
em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura
emitida pela contratada e aceita pela contratante.
A retenção do IRRF, incidente sobre as importâncias creditadas por PJ a outra PJ
pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, se dará
na data da contabilização do valor dos serviços prestados, considerando-se a
partir desta data o prazo para o recolhimento).
51
Retenções na Fonte sobre pagamentos efetuados por ESFL
Imposto de Renda – IR
Pessoa Jurídica
Base de Cálculo: O valor pago ou creditado pela prestação dos serviços
indicados na legislação pertinente em vigor. Deve-se excluir da base de cálculo o
valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços.
Alíquota: A alíquota do IR, quando do pagamento a PJ, é de 1,5% para os
serviços caracterizadamente de natureza profissional (Art. 647, Dec. 3.000/99).
52
Retenções na Fonte sobre pagamentos efetuados por ESFL
Imposto de Renda – IR
Serviços de Natureza Profissional
• Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos
mútuos para aquisição de bens);
• Advocacia;
• Análise clínica laboratorial;
• Análises técnicas;
• Arquitetura;
• Assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica
prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado
pelo prestador do serviço);
• Assistência social;53
Retenções na Fonte sobre pagamentos efetuados por ESFL
Imposto de Renda – IR
• Auditoria;
• Avaliação e perícia;
• Biologia e biomedicina;
• Cálculo em geral;
• Consultoria;
• Contabilidade;
• Desenho técnico;
• Economia;
• Elaboração de projetos;
• Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras
assemelhadas); 54
Retenções na Fonte sobre pagamentos efetuados por ESFL
Imposto de Renda – IR
• Ensino e treinamento;
• Estatística;
• Fisioterapia;
• Fonoaudiologia;
• Geologia;
• Leilão;
• Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde,
casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-
socorro);
• Nutricionismo e dietética;
55
Retenções na Fonte sobre pagamentos efetuados por ESFL
Imposto de Renda – IR
• Odontologia;
• Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e
congêneres;
• Pesquisa em geral;
• Planejamento;
• Programação;
• Prótese;
• Psicologia e psicanálise;
• Química;
56
Retenções na Fonte sobre pagamentos efetuados por ESFL
Imposto de Renda – IR
• Radiologia e radioterapia;
• Relações públicas;
• Serviço de despachante;
• Terapêutica ocupacional;
• Tradução ou interpretação comercial;
• Urbanismo; e
• Veterinária.
57
Imposto de Renda – IR
Art. 29, Lei 10.833/03 - Também sujeitam-se ao desconto do IR, à alíquota de
1,5% as importâncias pagas ou creditadas por PJ a título de prestação de serviços
a outras PJ que explorem as atividades de:
• Prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de
crédito, seleção e riscos
• Administração de contas a pagar e a receber.
Art. 649, Dec. 3.000/99 - alíquota de 1,0% quando do pagamento a PJ, para os
serviços de:
• Limpeza,
• Conservação,
• Segurança,
• Vigilância,
• Por locação de mão-de-obra.58
Imposto de Renda – IR
Periodicidade: Mensal
Documento de Arrecadação: Os valores retidos deverão ser recolhidos de forma
centralizada, pelo estabelecimento matriz da PJ, através de Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – DARF, através dos códigos de receita:
• 1708 – Remuneração de Serviço Prestado por Pessoa Jurídica
• 3280 – Remuneração de Serviço Prestado por Associação de Cooperativa de
Trabalho.
Prazo para Recolhimento: Até o último dia útil do 2º decêndio do mês
subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
.
59
Imposto de Renda – IR
Obrigações
Deve proceder a retenção do Imposto de Renda (IR) a pessoa jurídica tomadora
dos serviços constantes na lista do RIR e na Lei nº 10.833/03.
A fonte pagadora dos serviços é obrigada a recolher o imposto retido no prazo
fixado no calendário fiscal, e dar, anualmente, ao contribuinte, comprovante do
valor da retenção do imposto de renda na fonte, além de enviar à Receita Federal
a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF.
Art. 722 do Dec. 3.000/99 - a fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do
imposto, ainda que não o tenha retido.
60
Imposto de Renda – IR
Dispensa de retenção na fonte do IR
Pagamento a entidades imunes e isentas, pela prestação de serviços
profissionais.
Pagamento a empresas optantes pelo Simples Nacional.
Quando o valor a reter for igual ou inferior a R$ 10,00, considerada cada operação
de prestação de serviço isoladamente.
Solução de Consulta COSIT nº 11/2011 - A retenção do IRRF, para pagamentos
feitos por PJ a outras PJ pela prestação de serviços, prevista nos arts. 647, 649 e
651 do RIR/99, fica dispensada quando, em cada importância paga ou
creditada, realizada a qualquer tempo e tomada isoladamente, o imposto for
igual ou inferior a R$ 10,00. Não se aplica, a esse imposto não retido, a adição
prevista no § 1º do art. 68 da Lei nº 9.430/1996, ou seja, não haverá acumulação
desse valor para um futuro recolhimento.
61
Imposto de Renda – IR
Infrações
• A falta de retenção na fonte, quando obrigatória;
• A retenção sem o devido recolhimento dentro do prazo estipulado;
• A falta de emissão, pelo contribuinte substituto, do comprovante de retenção na
fonte e da DIRF no prazo estipulado.
Base Legal/Fonte de Consulta
• Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de
Renda - RIR.
• Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e suas atualizações.
62
PIS/COFINS/CSLL
63
PIS, COFINS E CSLL
Definição: Contribuições cobradas para o PIS – Programa de Integração Social,
a COFINS – Contribuição para o FINSOCIAL, e a CSLL – Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido, sobre as importâncias pagas a pessoas jurídicas pela
prestação de serviços.
Contribuinte: O prestador dos serviços. Sendo possível a realização da retenção
na fonte pelo tomador do serviço. O que não altera a condição de contribuinte por
parte do prestador do serviço.
Fato Gerador: O pagamento efetuado por PJ, a outra PJ, pela prestação de
serviços previstos na legislação.
64
PIS, COFINS E CSLL
Base de Cálculo: O valor pago pela prestação dos serviços indicados na
legislação pertinente em vigor. Deve-se excluir da base de cálculo o valor dos
materiais fornecidos pelo prestador de serviços.
Alíquota: 4,65% (art. 31, Lei nº 10.833/03), sendo:
• 0,65% para o PIS;
• 3,0% para a COFINS;
• 1,0% para a CSLL.
No caso de PJ beneficiária de isenção de uma ou mais contribuições, a retenção
dar-se-á mediante a aplicação da alíquota específica correspondente às
contribuições não alcançadas pela isenção.
65
PIS, COFINS E CSLL
Art. 30 da Lei nº 10.833/03 - estão sujeitos à retenção na fonte do
PIS/COFINS/CSLL os pagamentos efetuados pelas PJ a outras PJ de direito
privado pela prestação de serviços de:
• limpeza,
• conservação,
• manutenção,
• segurança,
• vigilância,
• transporte de valores e locação de mão-de-obra,
• prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de
crédito, seleção e riscos,
• administração de contas a pagar e a receber,
• remuneração de serviços profissionais.66
PIS, COFINS E CSLL
Art. 30, § 1º, Lei nº 10.833/03 - a obrigatoriedade de retenção aplica-se inclusive
aos pagamentos efetuados por:
• Associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações,
centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
• Sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
• Fundações de direito privado;
• Condomínios edilícios
As retenções serão efetuadas sem prejuízo da retenção do IR na fonte das PJ
sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do imposto de renda (§ 3º).
Periodicidade: Mensal
67
PIS, COFINS E CSLL
Documento de Arrecadação: Os valores retidos deverão ser recolhidos de forma
centralizada, pelo estabelecimento matriz da PJ, através de Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – DARF, através dos códigos de receita:
• 5952 – Retenções de Contribuições sobre Pagamento de PJ a PJ Dir. Privado –
CSLL/COFINS/PIS
• 5979 – PIS – Retenção Pagamento de PJ a PJ Dir. Privado
• 5960 – COFINS – Retenção Pagamento de PJ a PJ Dir. Privado
• 5987 – CSLL – Retenção Pagamento de PJ a PJ Dir. Privado
Prazo para Recolhimento: Até o último dia útil do 2º decêndio do mês
subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
68
PIS, COFINS E CSLL
Obrigações
Deve proceder a retenção do PIS/COFINS/CSLL a PJ tomadora dos serviços
constantes na Lei nº 10.833/03.
A fonte pagadora dos serviços é obrigada a recolher o imposto retido no prazo
fixado no calendário fiscal, e dar, anualmente, ao contribuinte, comprovante do
valor da retenção do imposto de renda na fonte, além de enviar à Receita Federal
a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF.
69
PIS, COFINS E CSLL
Dispensa de retenção na fonte do PIS/COFINS/CSLL:
Pagamento a empresas estrangeiras de transportes e valores.
Pagamento a Cooperativas estão dispensadas da retenção, relativamente à
CSLL.
Quando o valor a reter for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Pagamento a entidades imunes e isentas, pela prestação de serviços
profissionais.
Pagamento a empresas optantes pelo Simples Nacional, pela prestação de
serviços.
70
PIS, COFINS E CSLL
Observações
As PJ beneficiárias de isenção ou de alíquota zero devem informar esta
condição na nota ou documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob
pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção das contribuições sobre o
valor total da nota ou documento fiscal, no percentual total de 4,65%.
A pessoa jurídica optante pelo Simples deverá apresentar à pessoa jurídica
tomadora dos serviços declaração, Anexo I da IN 459/04, em duas vias,
assinadas pelo seu representante legal.
71
ANEXO I - Da Instrução Normativa SRF nº 459, 18 de outubro de 2004
DECLARAÇÃO
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.....
DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a
que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é
regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples
Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
72
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os
documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas
despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que
venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a
legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de
informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora,
imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de
que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32
da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela
concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à
falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária
(art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data...................................................... Assinatura do Responsável73
74
75
PIS, COFINS E CSLL
Infrações
• A falta de retenção na fonte, quando obrigatória;
• A retenção sem o devido recolhimento dentro do prazo estipulado;
• A falta de emissão, pelo contribuinte substituto, do comprovante de retenção na
fonte e da DIRF no prazo estipulado.
Base Legal/Fonte de Consulta
• Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e suas atualizações;
• Instrução Normativa SRF nº 459 de 29 de outubro de 2004
76
ISS
77
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
Definição: Imposto cobrado sobre a remuneração decorrente da prestação de
serviço de qualquer natureza, listadas na LC nº 116/03. Este tributo é cobrado e
administrado pelos municípios e pelo Distrito Federal .
Contribuinte: O prestador dos serviços constantes na lista anexa à LC nº 116/03.
Fato Gerador: A prestação de serviços, constantes da lista anexa da LC nº
116/03, ainda que não se constituam como atividade preponderante do prestador.
• Independe das características e da preponderância da atividade do prestador;
• Ocorre nos serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços
públicos explorados economicamente por entidades privadas;
• A incidência não depende da denominação dada ao serviço;
• Ocorre também sobre o serviço proveniente do exterior do país ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior.
78
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
Local da prestação de serviços: O serviço considera-se prestado e o imposto
devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no
local do domicílio do prestador.
Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva
a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que
configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-
lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal,
escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser
utilizadas. (Art. 4º - LC nº 116/03).
79
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
Art. 3º da LC 116/03 - o imposto será devido no local da execução do serviço,
nos seguintes casos:
• do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do serviço
proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no
exterior do País;
• da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no
caso dos serviços de cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras
estruturas de uso temporário.;
• da execução da obra, no caso dos serviços de execução, por administração,
empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou
elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de
poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação,
concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos;
da demolição, no caso dos serviços de demolição; 80
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
• das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos
serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes,
portos e congêneres;
• do serviço da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;
• do serviço da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e
congêneres;
• do serviço da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores;
• do serviço de controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de
agentes físicos, químicos e biológicos;
• do serviço de florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e
congêneres;
81
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
• da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e
congêneres;
• da limpeza e dragagem, no caso dos serviços de limpeza e dragagem de rios,
portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres;
• onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços de guarda e
estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcações;
• dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no
caso dos serviços de Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e
pessoas;
• do serviço de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda
do bem, de qualquer espécie;
82
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
• da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres,
exceto quando se tratar de produção, mediante ou sem encomenda prévia, de
eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes,
teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;
• do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços e
transporte de natureza municipal;
• do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços de
fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo
prestador de serviço;
• da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento,
organização e administração dos referidos eventos;
• do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no
caso dos serviços relativos a tais atividades. 83
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
Base de Cálculo: A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Considera-
se preço do serviço a receita, recebida ou não, pela prestação do serviço.
Deve-se excluir da base de cálculo o valor dos materiais fornecidos pelo prestador
de serviços.
Alíquota: Máxima de 5% (art. 8º da LC nº 116/03), e mínima de 2% (Constituição
Federal).
Periodicidade: Definida por cada Município. Geralmente: Mensal
Documento de Arrecadação: Os valores retidos deverão ser recolhidos no
município de Salvador, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM
Prazo para Recolhimento: Até o dia 05 do mês subsequente à realização dos
serviços ou emissão da Nota Fiscal, independentemente do seu pagamento.
84
INSS
85
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
Definição: Contribuições cobradas para o Instituto Nacional de Seguridade Social
– INSS sobre as importâncias pagas a empregados contratados, e pessoas físicas
ou jurídicas pela prestação de serviços.
Contribuinte: O empregado ou o prestador dos serviços (PF ou PJ). Sendo
possível a realização da retenção na fonte pelo tomador do serviço. O que não
altera a condição de contribuinte por parte do empregado ou prestador do serviço.
86
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
Pessoa Jurídica
Art. 112, IN RFB nº 971/09 - a empresa contratante de serviços prestados
mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de
trabalho temporário, deverá reter do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do
recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância
retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e
o CNPJ da empresa contratada.
Fato Gerador: O valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de
serviços.
87
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
Alíquota: 11% quando do pagamento a PJ, sobre os serviços listados nos artigos
117 e 118 da N RFB 971/09.
Serviços sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra
ou empreitada:
• Limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem,
enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou
a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações,
instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de
uso comum;
• Vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade
física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais;
88
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
• Construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o
acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao
subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a
reparação de jardins ou de passeios, a colocação de grades ou de instrumentos
de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias
públicas;
• Natureza rural, que se constituam em desmatamento, lenhamento, aração ou
gradeamento, capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, adubação,
controle de pragas ou de ervas daninhas, plantio, colheita, lavagem, limpeza,
manejo de animais, tosquia, inseminação, castração, marcação, ordenhamento
e embalagem ou extração de produtos de origem animal ou vegetal;
• Digitação, que compreendam a inserção de dados em meio informatizado por
operação de teclados ou de similares;
89
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
• Preparação de dados para processamento, executados com vistas a viabilizar
ou a facilitar o processamento de informações, tais como o escaneamento
manual ou a leitura ótica.
Os serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento
eletrônico não estão sujeitos à retenção.
Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra,
os serviços de:
• Acabamento, que envolvam a conclusão, o preparo final ou a incorporação das
últimas partes ou dos componentes de produtos, para o fim de colocá-los em
condição de uso;
• Embalagem, relacionados com o preparo de produtos ou de mercadorias
visando à preservação ou à conservação de suas características para
transporte ou guarda;90
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
• Acondicionamento, compreendendo os serviços envolvidos no processo de
colocação ordenada dos produtos quando do seu armazenamento ou
transporte, a exemplo de sua colocação em paletes, empilhamento, amarração,
dentre outros;
• Cobrança, que objetivem o recebimento de quaisquer valores devidos à
empresa contratante, ainda que executados periodicamente;
• Coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, que envolvam a busca, o
transporte, a separação, o tratamento ou a transformação de materiais
inservíveis ou resultantes de processos produtivos, exceto quando realizados
com a utilização de equipamentos tipo contêineres ou caçambas estacionárias;
• Copa, que envolvam a preparação, o manuseio e a distribuição de todo ou de
qualquer produto alimentício;
91
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
• Hotelaria, que concorram para o atendimento ao hóspede em hotel, pousada,
paciente em hospital, clínica ou em outros estabelecimentos do gênero;
• Corte ou ligação de serviços públicos, que tenham como objetivo a interrupção
ou a conexão do fornecimento de água, de esgoto, de energia elétrica, de gás
ou de telecomunicações;
• Distribuição, que se constituam em entrega, em locais predeterminados, ainda
que em via pública, de bebidas, de alimentos, de discos, de panfletos, de
periódicos, de jornais, de revistas ou de amostras, dentre outros produtos,
mesmo que distribuídos no mesmo período a vários contratantes;
• Treinamento e ensino, assim considerados como o conjunto de serviços
envolvidos na transmissão de conhecimentos para a instrução ou para a
capacitação de pessoas;
92
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
• Entrega de contas e de documentos, que tenham como finalidade fazer chegar
ao destinatário documentos diversos tais como, conta de água, conta de
energia elétrica, conta de telefone, boleto de cobrança, cartão de crédito, mala
direta ou similares;
• Ligação de medidores, que tenham por objeto a instalação de equipamentos
destinados a aferir o consumo ou a utilização de determinado produto ou
serviço;
• Leitura de medidores, aqueles executados, periodicamente, para a coleta das
informações aferidas por esses equipamentos, tais como a velocidade (radar), o
consumo de água, de gás ou de energia elétrica;
• Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, quando
indispensáveis ao seu funcionamento regular e permanente e desde que
mantida equipe à disposição da contratante;
93
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
• Montagem, que envolvam a reunião sistemática, conforme disposição
predeterminada em processo industrial ou artesanal, das peças de um
dispositivo, de um mecanismo ou de qualquer objeto, de modo que possa
funcionar ou atingir o fim a que se destina;
• Operação de máquinas, de equipamentos e de veículos relacionados com a sua
movimentação ou funcionamento, envolvendo serviços do tipo manobra de
veículo, operação de guindaste, painel eletroeletrônico, trator, colheitadeira,
moenda, empilhadeira ou caminhão fora-de-estrada;
• Operação de pedágio ou de terminal de transporte, que envolvam a
manutenção, a conservação, a limpeza ou o aparelhamento de terminal de
passageiros terrestre, aéreo ou aquático, de rodovia, de via pública, e que
envolvam serviços prestados diretamente aos usuários;
• Operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou
de subconcessão, envolvendo o deslocamento de pessoas por meio terrestre,
aquático ou aéreo; 94
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
• Portaria, recepção ou ascensorista, realizados com vistas ao ordenamento ou
ao controle do trânsito de pessoas em locais de acesso público ou à distribuição
de encomendas ou de documentos;
• Recepção, triagem ou movimentação, relacionados ao recebimento, à
contagem, à conferência, à seleção ou ao remanejamento de materiais;
• Promoção de vendas ou de eventos, que tenham por finalidade colocar em
evidência as qualidades de produtos ou a realização de shows, de feiras, de
convenções, de rodeios, de festas ou de jogos;
• Secretaria e expediente, quando relacionados com o desempenho de rotinas
administrativas;
• Saúde, quando prestados por empresas da área da saúde e direcionados ao
atendimento de pacientes, tendo em vista avaliar, recuperar, manter ou
melhorar o estado físico, mental ou emocional desses pacientes;
• Telefonia ou de telemarketing, que envolvam a operação de centrais ou de
aparelhos telefônicos ou de teleatendimento.95
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
Dispensa da retenção do INSS
A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, quando (Art. 120):
• O valor correspondente a 11% dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura
ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido
pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação (R$ 10,00), de
acordo com o Art. 398.
• A contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente
pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a
duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;
• A contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de
profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e
ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de
empregados ou outros contribuintes individuais.
96
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
Art. 191 da IN 971/09 - As PJ optantes pelo Simples Nacional que prestarem
serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à
retenção do INSS sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de
prestação de serviços emitidos.
Exceção: ME ou a EPP tributada na forma do Anexos IV da LC nº 123/06 na
prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.• .
• limpeza, conservação e zeladoria;
• vigilância e segurança;
• construção civil;
• serviços rurais;
• digitação e preparação de dados para processamento
• ...
97
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
Periodicidade: Mensal
Documento de Arrecadação: Através de Guia da Previdência Social – GPS, em
nome e CNPJ da empresa contratada, através dos códigos de receita:
• 2631 - Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de
Serviço – CNPJ
• 2658 - Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de
Serviço - CEI
Prazo para Recolhimento: Até o último dia útil do 2º decêndio do mês
subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
• .
98
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
Infrações
• A falta de retenção na fonte, quando obrigatória.
• A retenção sem o devido recolhimento no prazo estipulado;
• A falta de apresentação, pelo contribuinte substituto, do comprovante de
retenção, quando solicitado.
Observações
Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em
suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços
contínuos, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por
meio de trabalho temporário.
Dependências de terceiros são aquelas indicadas pela empresa contratante, que
não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora dos
serviços.99
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
Serviços contínuos são aqueles que constituem necessidade permanente da
contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua
atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por
diferentes trabalhadores.
Por colocação à disposição da empresa contratante entende-se a cessão do
trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato.
Empreitada é a execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de
serviço, por preço ajustado, com ou sem fornecimento de material ou uso de
equipamentos, que podem ou não ser utilizados, realizada nas dependências da
empresa contratante, nas de terceiros ou nas da empresa contratada, tendo como
objeto um resultado pretendido.
100
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
Na falta de discriminação de valores na nota fiscal, na fatura ou no recibo de
prestação de serviços, a base de cálculo da retenção será o seu valor bruto,
ainda que exista previsão contratual para o fornecimento de material ou utilização
de equipamento, com ou sem discriminação de valores em contrato.
Art. 126 da IN RFB nº 971/09 - Quando da emissão da nota fiscal, da fatura ou do
recibo de prestação de serviços, a contratada deverá destacar o valor da retenção
com o título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”.
Base Legal/Fonte de Consulta
• Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009, da Receita Federal do
Brasil - RFB.
101
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
Trabalhadores Autônomos
Alíquota: Definida através da Tabela de Contribuição, disponibilizada anualmente
pela RFB, relativa a empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
Alíquota de 11%: relativa à dedução sobre a remuneração que for paga ou
creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados a empresa.
Em se tratando de entidades isentas da contribuição previdenciária,
portadoras do Certificado de Entidades Beneficente de Assistência Social –
CEBAS* - Alíquota de 20%, nos pagamentos efetuados.
Periodicidade: Mensal
102
RESUMO
103
RESUMO – IMUNIDADE / ISENÇÃO / NÃO RETENÇÃO
➢Constituição Federal (Art. 150, VI, c), CTN (Art. 14), e Lei nº 9.532/97 (Art.
12) – imunidade ao IR, ISS, IPTU, IPVA, ITR, ITCMD, ITBI.
➢Lei nº 9.532/97 (Art. 15) – isenção de IR, exceto rendimentos sobre aplicações
financeiras, e CSLL.
➢MP 2.158-35/01 (Art. 13 e 14) – PIS a alíquota de 1% sobre a folha de salários,
e isenção da COFINS.
➢CF (§ 7º, Art. 195) e Lei nº 12.101/09 (Art. 29) - isenção do INSS (quota
patronal) - entidades beneficentes de assistência social.
➢ IN SRF nº 1.234/12 (Art. 4º) - proíbe a retenção na fonte de IR, CSLL, PIS e
COFINS sobre os pagamentos realizados às ESFL pela adm. federal direta e
indireta.
104
RESUMO –RETENÇÕES NA FONTE
➢ IR –Tabela Progressiva para Pessoas Físicas; 1,5% sobre o crédito ou
pagamento dos serviços relacionados no Art. 647 do RIR e Art. 29 da Lei
10.833/03, e 1% sobre os serviços relacionados no Art. 649 do RIR. Desde que
o valor da retenção não seja inferior a R$ 10,00.
➢PIS, COFINS e CSLL – 0,65% para o PIS, 3% para a COFINS e 1% para a
CSLL (totalizando 4,65%) sobre o pagamento dos serviços relacionados no Art.
647 do RIR e Art. 30 da Lei 10.833/03. Sendo dispensada a retenção para
pagamentos cuja retenção seja inferior a R$ 10,00.
➢ ISS – Alíquota municipal (2% a 5%) sobre o pagamento dos serviços constantes
na lista anexa à Lei nº 116/03 e do Código Tributário e Rendas de Salvador,
observados os casos de alíquotas especiais.
105
RESUMO –RETENÇÕES NA FONTE
➢ INSS –11% sobre o pagamento dos serviços prestados, mediante cessão de
mão de obra ou empreitada, constantes nos Art. 117 e 118 da IN SRF nº 971/09.
Se o valor da retenção por documento fiscal emitido for igual ou superior a R$
10,00. Tabela de Contribuições 11% para trabalhadores autônomos; 20% para
trabalhadores autônomos, quando a entidade for isenta, portadora do CEBAS;
106
CÁLCULO DAS RETENÇÕES
107
• Pagamento de serviço de Consultoria PJ, no valor de R$ 10.000,00 a
empresa não optante pelo Simples Nacional
108
Valor Serviço R$ 10.000,00
ISS (5%) R$ 500,00
IR (1,5%) R$ 150,00
PIS / COFINS / CSLL (4,65%) R$ 465,00
INSS (11%) R$ 0,00
Valor Líquido R$ 8.885,00
• Pagamento de serviço de Construção Civil PJ (com cessão de mão de
obra), no valor de R$ 10.000,00 a empresa não optante pelo Simples
Nacional
109
Valor Serviço R$ 10.000,00
ISS (5%) R$ 500,00
IR (1%) R$ 100,00
PIS / COFINS / CSLL (4,65%) R$ 465,00
INSS (11%) R$ 1.100,00
Valor Líquido R$ 7.835,00
• Pagamento de serviço de Manutenção de Computadores PJ, no valor de
R$ 10.000,00 a empresa optante pelo Simples Nacional
110
Valor Serviço R$ 10.000,00
ISS (5%) R$ 500,00
IR (1,5%) R$ 0,00
PIS / COFINS / CSLL (4,65%) R$ 0,00
INSS (11%) R$ 0,00
Valor Líquido R$ 9.500,00
• Pagamento de serviço de Segurança PJ (com cessão de mão de obra), no
valor de R$ 10.000,00 a empresa optante pelo Simples Nacional
111
Valor Serviço R$ 10.000,00
ISS (5%) R$ 500,00
IR (1%) R$ 0,00
PIS / COFINS / CSLL (4,65%) R$ 0,00
INSS (11%) R$ 1.100,00
Valor Líquido R$ 8.400,00
• Pagamento de serviço de Contabilidade PJ, no valor de R$ 200,00 a
empresa não optante pelo Simples Nacional
112
Valor Serviço R$ 200,00
ISS (5%) R$ 10,00
IR (1,5%) R$ 3,00
PIS / COFINS / CSLL (4,65%) R$ 9,30
INSS (11%) R$ 0,00
Valor Líquido R$ 190,00
IR (1,5%) R$ 0,00
PIS / COFINS / CSLL (4,65%) R$ 0,00
• Pagamento de serviço de Limpeza PJ (com cessão de mão de obra), no
valor de R$ 90,00 a empresa optante pelo Simples Nacional
113
Valor Serviço R$ 90,00
ISS (5%) R$ 4,50
IR (1%) R$ 0,00
PIS / COFINS / CSLL (4,65%) R$ 0,00
INSS (11%) R$ 9,90
Valor Líquido R$ 85,50
INSS (11%) R$ 0,00
• Pagamento de serviço de Encanador, no valor de R$ 1.800,00, a
Microempreendedor Individual - MEI
114
Valor Serviço R$ 1.800,00
ISS R$ 0,00
IR R$ 0,00
PIS / COFINS / CSLL (4,65%) R$ 0,00
INSS (11%) R$ 0,00
Valor Líquido R$ 1.800,00
CONTABILIDADE DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
A contabilidade é uma Ciência
A Contabilidade é regida
por Dispositivos Legais
Princípios
Contábeis
Leis
Resoluções e
Normas do CFC
Interpretações e
Orientações Técnicas do
CFC
CONTABILIDADE DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
• Entidade
• Continuidade
• Oportunidade
• Registro pelo Valor Original
• Competência
• Prudência
Princípios Contábeis
CONTABILIDADE DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
• Lei 6.404/76
• Interpretação Técnica Geral – ITG 2002/2012 – Entidades sem Finalidade de Lucros
• NBC TG 1000 – Pequenas e Médias Empresas
• IRFS Completas – Normas CFC
Dispositivos Legais
CONTABILIDADE DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
• PJ de Direito Privado sem finalidade de lucros
• Especialmente: Imunes, Isentas, Beneficentes de Assistência Social, Atendimento aos Ministérios, RFB, órgãos federais, estaduais e municipais
• Entidades Sindicais e Associações de Classe
Abrangência da ITG 2002/12
CONCEITOS APLICADOS NA CONTABILIDADE DAS
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Empresas Comerciais
Capital = valor investido visando o lucro
Social = relativo aos Sócios / Acionistas
Entidades sem
Fins Lucrativos
Patrimônio = bens, direitos e obrigações
Social = relativo à Sociedade
Capital Social
Patrimônio Social
CONCEITOS APLICADOS NA CONTABILIDADE DAS
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Empresas Comerciais
Lucro Geralmente distribuído ou acumulado
Prejuízo Coberto pelos lucros acumulados
Entidades sem
Fins Lucrativos
Superávit Incorporado ao PS Aplicação nos fins sociais
Déficit Reduz o Patrimônio Social
Lucro ou Prejuízo
Superávit ou
Déficit
Contabilidade das Organizações do Terceiro Setor
✓Lei 6.404/76 - Base da contabilidade do TS adaptações devem
ser feitas na nomenclatura de algumas contas a serem utilizadas.
✓OTS maior necessidade de controle rigoroso dos recursos para
transparência na administração e prestação de contas.
✓Registro dos recursos recebidos para atender atividades ou projetos
específicos de forma separada (em fundos ou centros de custo).
✓Evidenciação contábil informação contábil diferenciada para
atender os mais variados usuários.
121
ITG 2002 (interpretação Técnica Geral nº 2002 – CFC, de setembro
de 2012) - estabelece diretrizes para a contabilidade das entidades
sem finalidade de lucros.
Principais Diretrizes da ITG 2002:
✓ Regime da Competência.
✓ Doações e subvenções Receita.
✓Receitas e despesas, com e sem gratuidade, segregadas, por
atividade (educação, saúde, assistência social e demais atividades).
✓Doação, contribuição, convênio, parceria, auxílio e subvenção,
editais, contratos, termos de parceira contas próprias.
✓ Provisão para perdas esperadas em valores a receber, e baixa de
valores prescritos, incobráveis e anistiados.122
Principais Diretrizes da ITG 2002:
✓ Superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social.
✓Gratuidade concedidas reconhecidas pelo valor efetivamente
praticado.
✓ Registro segregados para possibilitar as prestações de contas.
✓ Trabalho voluntário reconhecido pelo valor justo da prestação do
serviço, como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro.
✓ Subvenções enquanto não realizadas registradas como receita
diferida no passivo.
123
Plano de Contas
➢Elaborado de forma segregada, levando em consideração as
necessidades da entidade, e observando os princípios de
contabilidade e a norma legal para elaboração das DC.
➢Obedecer à legislação, principalmente no que se refere ao conteúdo
e formato das DC.
➢Manter convergência e harmonia da contabilidade brasileira com as
normas internacionais.
➢Elevar a prestação de contas das entidades a um nível de maior
transparência.
➢Obedecer às regras contábeis e legais, e atender às exigências da
entidades e dos demais interessados (beneficiários, sociedade,
associados, financiadores, mantenedores, doadores, gestores, fornecedores,
clientes, bancos, fisco e governo). 124
Plano de Contas - MODELO
125
1. ATIVO
1.1 Circulante
1.1.1 Disponibilidades
1.1.1.01 Caixa
1.1.1.02 Bancos Conta Movimento – Recursos Livres
1.1.1.04.01 Bancos - Administração
1.1.1.04.02 Bancos - Projeto A
1.1.1.04.03 Bancos - Projeto B
1.1.1.03 Bancos Conta Movimento – Recursos com Restrições
1.1.1.03.01 Bancos – Termo de Colaboração X
1.1.1.03.02 Bancos – Termo de Fomento Y
1.1.1.03.03 Bancos – Doação com Restrição Z
Plano de Contas - MODELO
126
1.1.1.04 Aplicações Financ. de Liq. Imediata – Recursos Livres
1.1.1.04.101 Aplicação Financeira - Administração
1.1.1.04.102 Aplicação Financeira - Projeto A
1.1.1.04.103 Aplicação Financeira - Projeto B
1.1.1.05 Aplica. Financ. de Liq. Imediata – Recursos com Restrições
1.1.1.05.01 Aplicação Financeira – Termo de Colaboração X
1.1.1.05.02 Aplicação Financeira – Termo de Fomento Y
1.1.1.05.03 Aplicação Financeira – Doação com Restrição Z
127
1.1.2 Créditos a Receber
1.1.2.01 Aplicações Financeiras a Prazo
1.1.2.02 Mensalidades a Receber
1.1.2.03 Atendimentos a Receber
1.1.2.04 Remuneração de Projetos a Receber
1.1.2.05 Aluguéis a Receber
1.1.2.06 Outros Valores a Receber
1.1.3 Estoques
1.1.3.01 Almoxarifado
1.1.3.02 Material de Escritório
1.1.3.03 Gêneros Alimentícios
1.1.3.04 Medicamentos
1.1.3.05 Material Escolar
1.1.3.06 Material Hospitalar
Plano de Contas - MODELO
128
2. PASSIVO
2.1.6 Recursos de Projetos
2.1.6.01 Recursos de Termos de Colaboração
2.1.6.01.01 Termo de Colaboração X
2.1.6.01.02 Termo de Colaboração Z
2.1.6.02 Recursos de Termos de Fomento
2.1.6.02.01 Termo de Fomento Y
2.1.6.03 Recursos de Projetos com Restrições
2.1.6.04 Recursos de Projetos Livres
2.1.6.04.01 Projeto A
2.1.6.04.02 Projeto B
2.1.7 Receitas a Apropriar
2.1.7.01 Subvenções a Apropriar
2.1.7.02 Contribuições a Apropriar
2.1.7.03 Incentivos Fiscais a Apropriar
Plano de Contas - MODELO
129
2.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.3.1 Patrimônio Social
2.3.2 Fundo Patrimonial
2.3.2.01 Fundo Institucional
2.3.2.02 Fundos Especiais
Plano de Contas - MODELO
130
3. RECEITAS
3.1 Receitas Ordinárias
3.1.1 Receitas Operacionais
3.1.1.01 Doações Incondicionais
3.1.1.02 Doações Condicionais
3.1.1.03 Subvenções, Contribuições e Auxílios
3.1.1.04 Taxas de Administração
3.1.1.05 Mensalidades
3.1.1.06 Vendas de Bens e Serviços
3.1.2 Receitas de Atividade Educacional
3.1.2.01 Atendimento à Criança
3.1.2.02 Atendimento ao Adolescente
3.1.2.03 Atendimento ao Idoso
3.1.2.04 Atendimento ao Deficiente
Plano de Contas - MODELO
131
3.1.3 Receitas de Assistência Social
3.1.3.01 Atendimento à Criança
3.1.3.02 Atendimento ao Adolescente
3.1.3.03 Atendimento ao Idoso
3.1.3.04 Atendimento ao Deficiente
3.1.4 Receitas de Atividade Esportiva
3.1.3.01 Atendimento à Criança
3.1.3.02 Atendimento ao Adolescente
3.1.3.03 Atendimento ao Idoso
3.1.3.04 Atendimento ao Deficiente
3.1.5 Receitas de Assistência de Saúde
3.1.5.01 Atendimento à Criança
3.1.5.02 Atendimento ao Adolescente
3.1.5.03 Atendimento ao Idoso
3.1.5.04 Atendimento ao Deficiente
Plano de Contas - MODELO
Contabilização de Eventos em Entidades sem Fins Lucrativos
➢ Doação recebida em espécie ou depósito:
D – Caixa / Bancos – ATIVO CIRCULANTE
C - Doação Recebida – RECEITA
➢ Doação recebida em gêneros alimentícios, para uso imediato:
D – Despesa com suprimento / alimentação - DESPESA
C - Doação Recebida – RECEITA
➢ Doação recebida em gêneros alimentícios, para estoque:
D – Estoque - Gêneros Alimentícios – ATIVO CIRCULANTE
C - Doação Recebida – RECEITA
➢ Utilização dos Gêneros alimentícios em estoque:
D – Despesa com suprimento / alimentação - DESPESA
C - Estoque -Gêneros Alimentícios – ATIVO CIRCULANTE 132
➢ Serviço Voluntário:
D – Serviços Prestados por Voluntários - DESPESA
C – Receita de Trabalho Voluntário – RECEITA
➢ Oferta de Serviços Gratuitos:
D – Despesas com Gratuidades Concedidas - DESPESA
C – Rec. de Serv. Educacionais - Gratuidades – RECEITA
133
➢ Recursos de Parcerias - Recebimento:
D – Conta Bancária Específica – ATIVO CIRCULANTE
C – Projeto A – PASSIVO CIRCULANTE
Recursos de Parcerias - Pagamento:
D – Despesa
C – Conta Bancária Específica – ATIVO CIRCULANTE
Recursos de Parcerias - Reconhecimento da Receita
D - Projeto A – PASSIVO CIRCULANTE
C – Receita
134
➢ Recursos de Parcerias – Bens remanescentes doados
D – Bens Permanentes – ATIVO NÃO CIRCULANTE
C –Doações Recebidas – Convênio – RECEITA
➢ Subvenções Recebidas – Uso imediato (Ex. Aquisição de medicamentos)
D – Banco – ATIVO CIRCULANTE
C – Receita de Subvenções – RECEITA
D – Despesa com medicamentos – DESPESA
C – Banco – ATIVO CIRCULANTE
135
➢ Subvenções Recebidas – Uso futuro (Ex. Folha de pagamento 4 meses)
D – Banco – ATIVO CIRCULANTE
C – Subvenções e Apropriar – PASSIVO CIRCULANTE
➢ Utilização das Subvenções Recebidas – Uso futuro
D – Despesa com Pessoal – DESPESA
C – Banco – ATIVO CIRCULANTE
➢ Utilização das Subvenções Recebidas – Uso futuro
D – Subvenções e Apropriar – PASSIVO CIRCULANTE
C – Receita de Subvenções – RECEITA
136
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
138
Demonstrações Contábeis elaboradas pela entidade sem finalidade
de lucros:
➢ Balanço Patrimonial - BP
➢ Demonstração do Resultado do Período - DRP
➢ Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL
➢ Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC
➢ Notas Explicativas – NE
DC Não Obrigatória:
➢ Demonstração do Valor Adicionado - DVA
139
✓BP Conta Capital Social substituída por Patrimônio Social.
✓ BP, DRP e DMPL palavras lucro ou prejuízo substituídas por
superávit ou déficit.
✓ DRP destacar gratuidade concedidas e serviços voluntários
obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.
✓ DFC classificar doações em fluxos das atividades operacionais.
140
BALANÇO PATRIMONIAL 2018 2017
ATIVOCirculante
Caixa e Equivalentes de Caixa
Caixa
Banco C/Movimento – Recursos sem Restrição
Banco C/Movimento – Recursos com Restrição
Aplicações Financeiras – Recursos sem Restrição
Aplicações Financeiras – Recursos com Restrição
Créditos a Receber
Mensalidades de Terceiros
Atendimentos Realizados
Adiantamentos a Fornecedores
Recursos de Parcerias em Projetos
(-) Provisão para perdas em valores a receber
Estoques
Almoxarifado / Material de Expediente
Gêneros Alimentícios
Medicamentos
141
BALANÇO PATRIMONIAL 2018 2017
Não Circulante
Realizável a Longo Prazo
Aplicações Financeiras – Recursos sem Restrição
Aplicações Financeiras – Recursos com Restrição
Investimentos
Investimentos Permanentes
Imobilizado
Bens sem Restrição
Bens com Restrição
(-) Depreciação Acumulada
Intangível
Direitos de Uso de Softwares
Direitos de Autor e de Marcas
(-) Amortização Acumulada
142
BALANÇO PATRIMONIAL 2018 2017
PASSIVO
Circulante
Fornecedores de bens e serviços
Obrigações com Empregados
Obrigações Tributárias
Empréstimos e Financiamentos a Pagar
Recursos de Projetos em Execução
Recursos de Convênios em Execução
Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar
Não Circulante
Empréstimos e Financiamentos a Pagar
Recursos de Projetos em Execução
Recursos de Convênios em Execução
Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar
Patrimônio Líquido
Patrimônio Social
Fundo Patrimonial
Ajustes de Avaliação Patrimonial
143
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO 2018 2017
RECEITAS OPERACIONAIS
Com Restrição
Programa (Atividades) de Educação
Programa (Atividades) de Saúde
Programa (Atividades) de Assistência Social
Gratuidades
Doações
Sem Restrição
Receitas de Serviços Prestados
Contribuições e Doações Voluntárias
Rendimentos Financeiros
Renúncia Fiscal
Trabalho Voluntário
144
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO 2018 2017
DESPESAS OPERACIONAIS
Com Programas (Atividades)
Educação
Saúde
Assistência Social
Gratuidades Concedidas
Trabalho Voluntário
RESULTADO BRUTO
DESPESAS OPERACIONAIS
Administrativas
Salários
Encargos Sociais
Impostos e Taxas
Aluguéis
Depreciação e Amortização
Despesas Tributárias
SUPERÁVIT/DÉFICIT DO PERÍODO
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
145
Patrimônio
Social
Fundo
Patrimonial
Ajustes de
Avaliação
Patrimonial
Superávit /
Déficit
Total do
Patrimônio
Saldos finais em
31/12/2017
Superávit / Déficit do
Período
Ajustes de Avaliação
Patrimonial
Recursos de Superávit
com Restrição
Transferência de Superávit
de Recursos sem
Restrição
Saldos finais em
31/12/2018
146
DFC - MÉTODO DIRETO 2018 2017
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais
Recursos Recebidos
Entidades Governamentais
Entidades Privadas
Doações e Contribuições Voluntárias
Próprios
Rendimentos Financeiros
Pagamentos Realizados
(=) Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento
(=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Investimento
Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento
(=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Financiamento
(=) Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa
Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Período
Caixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Período
147
DFC - MÉTODO INDIRETO 2018 2017
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais
Superávit (Déficit) do Período
Ajustes por:
(+) Depreciação - Amortização
(+) Perda de Variação Cambial
(-) Ganho na Venda de Bens do Imobilizado
Superávit (Déficit) Ajustado
Aumento (Diminuição) nos Ativos Circulantes
Mensalidades de Terceiros
Adiantamentos a Fornecedores
Doações Recebidas
Aumento (Diminuição) nos Passivos Circulantes
(=) Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento
(=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Investimento
Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento
(=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Financiamento
(=) Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa
Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Período
Caixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Período
Demonstração do Valor Adicionado
✓ Tem por finalidade evidenciar, de forma sintética, os valores
correspondentes à formação da riqueza gerada pela instituição em
determinado período, e sua respectiva distribuição.
✓ Formação da Riqueza: demonstra, de forma detalhada, a riqueza criada pela
entidade.
✓ Distribuição da Riqueza: demonstra como a riqueza obtida pela entidade foi
distribuída entre os beneficiários, empregados, terceiros e governo, e
quanto ficou para a própria entidade.
148
Demonstração do Valor Adicionado
149
2018 2017
1 - RECEITAS - -
Área de Saúde
Área de Educação
Área de Assistência Social
Gestão de Projetos
Doações
Contribuições Associados
Outras Receitas
2 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - -
Materiais, energia, serviços de terceiros e outros
Outras Despesas Gerais e Administrativas
3 - VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2) - -
Demonstração do Valor Adicionado
150
2018 2017
4 - Depreciação e Amortização
5 - VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4) - -
6 - Receitas Financeiras
7 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6) - -
8 - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO - -
Custo do Serviço Gratuito
Custo da Gestão de Projetos
Pessoal e Encargos
Impostos, Taxas e Contribuições
Juros e Aluguéis
Superávit ou Déficit do exercício
151
Notas Explicativas:conter, pelo menos, as seguintes informações:
➢ Contexto operacional - natureza social e econômica, e os objetivos;
➢ Critérios de apuração da receita e da despesa - gratuidade, doação,
subvenção, contribuição e aplicação de recursos (por atividades);
➢ Renúncia fiscal - evidenciar como se os tributos fossem devidos;
➢ Subvenções recebidas - aplicação e responsabilidades;
➢ Recursos com aplicação restrita e as responsabilidades
decorrentes;
➢ Eventos subsequentes;
➢ Taxas de juros, datas de vencimento e garantias das obrigações em
LP; e seguros contratados;
➢ Critérios para registro da depreciação/amortização;
152
Notas Explicativas:conter, pelo menos, as seguintes informações:
➢ Recursos Próprios x Recursos de Terceiros;
➢ Atendimentos com recursos próprios x Demais atendimentos
realizados pela entidade;
➢ Gratuidades praticadas registradas de forma segregada,
destacando aquelas que devem ser utilizadas na prestação de
contas nos órgãos governamentais, apresentando dados
quantitativos, ou seja, valores dos benefícios, número de atendidos,
número de bolsistas com valores e percentuais representativos.
153
Outras informações que podem ser divulgadas nas NE:
➢ Descrição dos registros da entidade nos organismos públicos
competentes;
➢ Composição da estrutura administrativa;
➢ Situações de imunidade e isenção;
➢ Descrição dos títulos, qualificações ou certificados obtidos;
➢ Mecanismos de prestação de contas;
➢ Relacionamento com outras entidades;
➢ Localização e área de atuação da entidade;
➢ Missão e programas sociais executados pela entidade;
➢ Descrição de alguma restrição imposta à atuação da entidade por
parte do Poder Público ou de doador.
Quadros complementares
➢ Divulgam e detalham itens que não tiveram condições de serem
evidenciados nos demonstrativos formais.
➢ São caracterizados pela facilidade na leitura e compreensão.
➢ Exemplo:
154
Recursos de Projetos 187.540,17
Projeto A 150.000,00
Projeto B 10.000,00
Projeto X 25.600,35
Projeto Y 824,00
Projeto Z 1.115,82
ATIVIDADE DE FIXAÇÃO
Registro Contábil
1. Constituição de Associação através de deposito bancário no valor de R$ 100.000,00
2. Compra de Computadores a vista através de cheque no valor de R$ 25.000,00
3. Compra de Material de expediente a prazo no valor de R$ 5.000,00
4. Prestação de serviços na área educacional, recebido através de depósito bancário no
valor de R$ 20.000,00
5. Recebimento de Subvenção Social através de parceria celebrada com a Prefeitura do
município, para custeio de despesas de pessoal relativos a 3 meses, através de TED no
valor de R$ 12.000,00,
6. Pagamento de R$ 2.500,00 referente a material educacional, através de cheque;
7. Prestação de serviços na área de assistência social de forma gratuita, cujo valor foi
estimado com base no mercado, em R$ 30.000,00;
8. Pagamento de salários da equipe envolvida com a parceria celebrada com o município,
no valor de R$ 4.000,00, via credito em conta.
1
Ativo – Banco
Patrimônio Líquido –
Patrimônio Social
R$ 100.000,00
2
Ativo – Equipamentos
Ativo - Banco
R$ 25.000,00
3
Resultado – Despesa
Passivo - Fornecedores
R$ 5.000,00
4
Ativo – Banco
Resultado – Receita
R$ 20.000,00
5
Ativo - Banco
Passivo – Subvenções
a Realizar
R$ 12.000,00
7
Resultado - Despesa
Resultado – Receita
R$ 30.000,00
8
Resultado – Despesa
Ativo - Banco
R$ 4.000,00
8
Passivo – Subvenções
a Realizar
Resultado – Receita
R$ 4.000,00
9
Ativo – Banco
Resultado – Receita
R$ 2.500,00
10
Ativo – Banco
Resultado – Receita
R$ 10.000,00
12
Resultado – Despesa
Ativo - Banco
R$ 300,00
13
Ativo - Estoque
Resultado – Receita
R$ 8.000,00
14
Ativo - Banco
Passivo – Projeto a
Executar
R$ 80.000,00
15
Resultado - Despesa
Resultado – Receita
R$ 19.000,00
16
Resultado – Despesa
Ativo - Banco
R$ 20.000,00
9. Recebimento via credito bancário de mensalidades de associados no valor de R$
2.500,00;
10. Recebimento via crédito bancário de doações de pessoa jurídica para uso
exclusivamente com a aquisição de alimentos, no valor de R$ 10.000,00;
11. Pagamento de Salários da equipe administrativa, no valor de R$ 6.000,00;
12. Débito de Despesas bancárias no valor de R$ 300,00
13. Recebimento de Fraldas para utilização na creche nos meses seguintes, no Valor de
8.000,00;
14. Recebimento de Recursos relativos à parceria celebrada com o Estado, para execução
de Projeto na área de assistência social, no valor de R$ 80.000,00 (Crédito Bancário);
15. Registro de serviços voluntários no período pela diretoria (R$ 16.000,00), e por assistente
social (R$ 3.000,00), apurado com base nas horas disponibilizadas, e no valor de
mercado dos profissionais envolvidos;
16. Pagamento através de cheque de despesas com materiais para uso imediato, relativas à
parceria celebrada com o Estado, no valor de R$ 20.000,00.
6
Resultado – Despesa
Ativo - Banco
R$ 2.500,00
11
Resultado – Despesa
Ativo - Banco
R$ 10.000,00
16
Passivo – Projeto a
Executar
Resultado – Receita
R$ 20.000,00
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODORECEITAS
Receita Serviços Educacionais 20.000,00
Receita Serviços Assistência Social 30.000,00
Receitas - Subvenção Municipal 4.000,00
Receita Contribuição Associados 2.500,00
Receita Doação 18.000,00
Receita Serviço voluntário - Diretoria 16.000,00
Receita Serviço voluntário - Assistente Social 3.000,00
Receitas - Projeto Estado 20.000,00
RECEITA TOTAL 113.500,00
DESPESAS
Despesa Material de Expediente 5.000,00
Despesa Material Educacional 2.500,00
Despesa com Gratuidade 30.000,00
Despesas com Salários - Subvenção Municipal 4.000,00
Despesa com Salário - Pessoal Administrativo 6.000,00
Despesas Bancárias 300,00
Serviço Voluntário - Diretoria 16.000,00
Serviço Voluntário - Assistente Social 3.000,00
Despesas com Materiais - Projeto Estado 20.000,00
DESPESA TOTAL 86.800,00
Superávit do Exercício 26.700,00
BALANÇO PARTIMONIALATIVO PASSIVO
CIRCULANTE 174.700,00 CIRCULANTE 73.000,00
Bancos sem Restrição 88.700,00 Fornecedores 5.000,00
Bancos com Restrição 78.000,00 Subvenções a Realizar 8.000,00
Estoques 8.000,00 Projetos a Executar 60.000,00
NÃO CIRCULANTE 25.000,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 126.700,00
Equipamentos de Informática sem
Restrição 25.000,00 Patrimônio Social 100.000,00
Superávit do Exercício 26.700,00
TOTAL DO ATIVO 199.700,00 TOTAL DO PASSIVO 199.700,00
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio Social
Superávit do
Exercício TOTAL
Saldo em 01/01/17 - - -
Patrimônio Social 100.000,00 100.000,00
Superávit do Exercício - 26.700,00 26.700,00
Saldo em 31/12/17 100.000,00 26.700,00 126.700,00
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
Fluxos de caixa das atividades operacionais
Resultado do Exercício 26.700,00
Estoques (8.000,00)
Contas a pagar 5.000,00
Saldos de Subvenções Sociais 8.000,00
Saldos de projetos 60.000,00
Caixa Líquido proveniente das atividades operacionais 91.700,00
Fluxos de caixa das atividades de investimento
Aquisição de Ativo Não Circulante 25.000,00
Caixa Líquido proveniente das atividades de investimento 25.000,00
Fluxos de caixa das atividades de financiamento
Patrimônio Social 100.000,00
Caixa Líquido proveniente das atividades de financiamento 100.000,00
Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa 166.700,00
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa 166.700,00
Caixa e equivalentes de caixa no início do período -
Caixa e equivalentes de caixa no final do período 166.700,00
IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE NAS
ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR
TITULAÇÕES (QUALIFICAÇÕES, TÍTULOS E CERTIFICADOS)
QUALIFICAÇÕES
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP –
outorgada pelo Ministério da Justiça às entidades que possuam como
finalidade o desenvolvimento de uma das atividades previstas na
legislação.
✓ Lei nº 9.790/99, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99
Exigências para a qualificação como OSCIP
Estatutos que estipulem normas de prestação de contas,
contendo, no mínimo:
...
• Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das
Normas Brasileiras de Contabilidade;
• Publicidade das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-
se as CND do INSS e do FGTS, colocando-os à disposição para
exame de qualquer cidadão;
• Realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso;
Exigências para a qualificação como OSCIP
Requerimento, com cópias autenticadas dos seguintes
documentos:
• Estatuto registrado em cartório;
• Ata de eleição de sua atual diretoria;
• Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes;
• Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
• Declaração de isenção do imposto de renda *.
Exigências para a qualificação como OSCIP
Prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria:
• Relatório anual de execução de atividades,
• Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na
execução;
• Extrato da execução física e financeira;
• Demonstração de resultados;
• Balanço patrimonial;
• Demonstração das origens e das aplicações de recursos;
• Demonstração das mutações do patrimônio líquido;
• Notas explicativas das demonstrações contábeis,
• Parecer e Relatório de auditoria, se for o caso.
Qualificações - OS
Organização Social - OS – qualificação das entidades para que
possam absorver atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica,
ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio
ambiente, à cultura e à saúde, até então desempenhadas diretamente
pelo Poder Público.
✓ Lei nº 9.637/98 – Federal , regulamentada pelo Decreto nº 9.190/17
✓ Leis Estaduais e Municipais
Exigências para a qualificação como OS
Requisitos específicos para que as entidades habilitem-se à
qualificação como organização social:
...
• Finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de
seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias
atividades;
• Obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União,
dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de
gestão.
CERTIFICADOS
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(CEBAS) – outorgado pelo Ministério da Educação, da Saúde, ou do
Desenvolvimento Social e Agrário, às entidades que comprovarem o
desenvolvimento, respectivamente, nas áreas de educação, saúde, ou
de assistência social.
✓ Lei nº 12.101/99, regulamentada pelo Decreto nº 8.242/14
CEBAS EDUCAÇÃO
CEBAS SAÚDE
CEBAS ASSISTÊNCIA SOCIAL
Exigências para o CEBAS
...
• Apresentar as demonstrações contábeis e financeiras devidamente
auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos
Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual
auferida for superior ao limite fixado pela Lei;
• As entidades deverão dar publicidade e manter de fácil acesso ao
público todos os demonstrativos contábeis e financeiros e o
relatório de atividades.
PARCERIAS COM O PODER PÚBLICO
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC
Lei nº 13.019/14
✓Estatutos que prevejam:
• Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de
relevância pública e social;
• Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio
líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza
que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
• Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
PARCERIAS COM O PODER PÚBLICO
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC
Decreto nº 8.726/16
✓Despesas que podem ser pagas com recursos públicos:
• Remuneração da equipe, inclusive encargos sociais e verbas
rescisórias;
• Custos indiretos (internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de
água e luz);
• Remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica.
PARCERIAS COM O PODER PÚBLICO
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC
Prestação de Contas - Relatório de execução financeira, que deverá
conter:
• Relação das receitas e despesas realizadas;
• Comprovante da devolução do saldo remanescente da conta
bancária específica, quando houver;
• Extrato da conta bancária específica;
• Memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
• Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando
houver; e
• Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos,
inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da
organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do
produto ou serviço.
IMPORTÂNCIA DO CONTADOR PARA AS ESFL
➢ Responsável pelo registro das operações;
➢ Responsável pela elaboração das demonstrações contábeis;
➢ Municia a gestão com informações gerenciais;
➢ Contribui para obtenção e manutenção de benefícios fiscais;
➢ Contribui para a obtenção e manutenção de titulações;
➢ Fundamental no cumprimento das obrigações acessórias;
➢ Contribui para a regularidade fiscal – CND;
➢ Imprescindível nos processos de prestação de contas;
➢ Garante credibilidade aos demonstrativos financeiros;
➢ Importante nas atividades de controle interno;
➢ Colabora com a transparência das ESFL;
➢ Colabora com a elaboração de relatórios de atividades.
DESAFIOS PARA O PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE QUE
DESEJA ATUAR NO TERCEIRO SETOR
➢ Conhecer e compreender o Terceiro Setor;
➢ Aceitar a necessidade de adaptação às especificidades do
Terceiro Setor;
➢ Manter-se atualizado com relação à legislação geral e inerente à
área;
➢ Buscar permanentemente o aprendizado e a educação
continuada, com relação à contabilidade geral e específica;
➢ Entender que o objetivo maior da contabilidade não é o registro de
fatos e a apuração de resultados financeiros, mas sim a geração
de relatórios e informações que auxiliem a gestão das
organizações, sejam elas com ou sem finalidade de lucros.
PERSPECTIVAS PARA O PROFISSIONAL CONTÁBIL QUE DESEJA
ATUAR NO TERCEIRO SETOR
➢ O Terceiro Setor está em constante crescimento, e cada vez mais
necessitando de bons profissionais;
➢ O profissional de contabilidade é essencial para as organizações
do Terceiro Setor, podendo atuar em várias áreas, da captação de
recursos à prestação de contas;
➢ A nova legislação fortaleceu o papel e ressaltou a importância da
contabilidade e do contador para o Terceiro Setor;
➢ Devido à grande demanda, o profissional de contabilidade
especialista no terceiro consegue obter remuneração acima de
valores praticados no mercado;
➢ É permitida a remuneração do profissional de contabilidade com
recursos públicos nas parcerias firmadas.
O Profissional de contabilidadeé importante para qualquertipo de organização. Noentanto, quando nos referimosao Terceiro Setor, o papeldesempenhado pelo Contador éainda mais relevante, pois, semele as entidades colocam emrisco sua própria existência!
Nailton Cazumbá
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181http://materiais.nossacausa.com/ebook-gestao-para-terceiro-setor
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Pauta Assessoria Contábil, Consultoria e Treinamento
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71 – 99139-9367 - TIM
71 – 98759-4277 – OI
71 – 99139-9367
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