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CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09
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Ata n.º 16/2013
Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, no Edifício‐sede do Município de
Leiria, sito no Largo da República desta cidade, reuniu ordinariamente a Câmara Municipal de Leiria,
tendo estado presentes o Senhor Presidente da Câmara Municipal Raul Miguel de Castro e os Senhores
Vereadores Maria de Lurdes Botelho Machado, Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, Lino Dias
Pereira, Blandina da Conceição Rodrigues de Oliveira, Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos,
António Carlos Batista Martinho Gomes, José Manuel Seabra Benzinho da Silva, Neusa Fernandina
Sobrinho de Magalhães e Gastão Manuel de Oliveira Neves.
O Senhor Vereador Carlos Manuel Frazão Vitorino esteve ausente por motivo devidamente
justificado.
A reunião foi secretariada e a ata redigida por Sandra Almeida Reis, Técnica Superior,
coadjuvada por Marisa Santos, Assistente Técnica.
Abertura oficial da reunião
Às catorze horas e quarenta minutos o Senhor Presidente da Câmara Municipal deu início à
reunião com a seguinte Ordem de Trabalhos:
PONTO UM .................................................................................................................................................. 10
GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA ................................................................................................................. 10
1.1. Processo disciplinar ......................................................................................................................... 10
1.2. Acordo extrajudicial entre “Matos & Neves, Lda.” e a Freguesia de Caranguejeira ......................... 11
1.3. Acordo extrajudicial entre “Matos & Neves, Lda.” e a Freguesia de Bidoeira de Cima .................... 11
PONTO DOIS ................................................................................................................................................ 11
GABINETE DE RELAÇÕES PÚBLICAS E GEMINAÇÕES .............................................................................................. 11
PONTO TRÊS ................................................................................................................................................ 12
DIVISÃO DO DESPORTO .................................................................................................................................. 12
3.1. Apoio à Associação Cultural Desportiva e Promotora da Praia do Pedrógão para a realização do
“19.º Torneio de Andebol de Praia”. Ratificação de despacho................................................................ 12
3.2. Apoio ao Associativismo Desportivo – Época Desportiva 2010/2011. Retificação da deliberação n.º
262/13, Ata n.º 5, de 5 de março ............................................................................................................. 14
PONTO QUATRO ........................................................................................................................................... 15
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ............................................................................................... 15
4.1. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Financeira ...................................... 15
4.1.1. Pagamentos ................................................................................................................................... 15
4.1.2. Resumos de tesouraria .................................................................................................................. 16
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4.1.3. XIV Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano. Ratificação .............................................. 16
4.1.4. XV Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano. Ratificação ............................................... 17
4.1.5. Autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais. Listagem de
compromissos plurianuais ....................................................................................................................... 18
4.2. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Aprovisionamento e Património ... 19
4.2.1. Emissão de parecer prévio vinculativo nos termos do artigo 75.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de
dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013 – LOE 2013) ............................................................ 19
4.2.2. Emissão de parecer prévio vinculativo nos termos do artigo 75.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de
dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013 – LOE 2013). Ratificação do despacho ................... 21
4.2.3. Contratação de serviços para a Confeção e Fornecimento de Refeições Escolares – Serviço a
Quente para o ano letivo 2013‐2014. Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União
Europeia (JOUE). Aprovação da minuta do contrato ............................................................................... 23
4.2.4. Alienação de imóveis do domínio privado do Município de Leiria. Adjudicação definitiva .......... 23
PONTO CINCO .............................................................................................................................................. 26
DIVISÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS ....................................................................................................................... 26
5.1. Proposta de anulação de guias de receita ........................................................................................ 26
5.2. Retificação da deliberação n.º 1318/12.Anulação de receita e guias de recebimento de Carlos
Manuel da Silva Gonçalves ...................................................................................................................... 26
5.3. Regulamento para Prestação de Serviço de Teleassistência do Município de Leiria. Proposta de
contrato a celebrar com beneficiários dos serviços de teleassistência ................................................... 27
5.4. Estorno de verbas no âmbito de apoios concedidos a Instituições .................................................. 29
5.5. Proposta de decisão final sobre o plano de pagamento em prestações de rendas e indemnizações
em dívida constante na deliberação nº 1078/12 ..................................................................................... 30
PONTO SEIS ................................................................................................................................................. 31
DIVISÃO DE JUVENTUDE E EDUCAÇÃO ............................................................................................................... 31
6.1. Atividades de Enriquecimento Curricular. Relatório de Avaliação 2012/2013 ................................. 31
6.2. Serviço de Refeições e Componente de Apoio à Família. Anulação de guias de recebimento ........ 31
6.3. Cedência do Teatro José Lúcio da Silva ao Agrupamento de Escolas de Marrazes .......................... 32
6.4. Componente de Apoio à Família do 1.º ciclo. Interrupções letivas .................................................. 33
6.5. Comemorações do Dia Mundial da Criança 2013. Patrocínios ......................................................... 34
6.6. Programa de generalização do fornecimento de refeições escolares do 1.º ciclo e componente de
apoio à família do pré‐escolar. Transferência de apoios. Ano letivo 2013‐2014 .................................... 36
PONTO SETE ................................................................................................................................................ 37
DIVISÃO DE AÇÃO CULTURAL, MUSEUS E BIBLIOTECA ............................................................................................ 37
7.1. Estorno do apoio ao Grupo Coral das Obras Sociais do Pessoal da Câmara Municipal de Leiria,
Associação ............................................................................................................................................... 37
7.2. Estorno de apoio ao Grupo Corális ................................................................................................... 38
7.3. RAAML – Atribuição de Auxílios a Entidades Associativas na área da Cultura. Apoio financeiro à
Sociedade Filarmónica Maceirense ......................................................................................................... 38
7.4. Cedência de palco ao Centro de Assistência Paroquial de Carvide .................................................. 38
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7.5. Anulação de Guia de Recebimento ................................................................................................... 39
PONTO OITO ................................................................................................................................................ 39
DIVISÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E AMBIENTE .................................................................................. 39
8.1. Descontos no Parque de Campismo da Praia do Pedrógão .............................................................. 39
8.2. Feira da Praia do Pedrógão. Anulação de guias de recebimento (ENT. 2013/5649) ........................ 40
8.3. Remoção de Publicidade (Decisão Final) .......................................................................................... 40
8.4. Cedência de palco à Junta de Freguesia da Boa Vista....................................................................... 41
8.5. Cedência de Equipamentos Municipais às Freguesias, no âmbito do RAAML. Ratificação de
despacho .................................................................................................................................................. 42
8.6. Cedência de Equipamentos Municipais às Freguesias, no âmbito do RAAML.................................. 43
8.7. Estudo de Impacte Ambiental da Instalação Avícola da “Aviferreira – Avicultura, Lda.”, em Souto da
Carpalhosa ............................................................................................................................................... 43
8.8. Hasta Pública para alienação de Veículos em Fim de Vida (VFV) adquiridos por ocupação pelo
Município de Leiria .................................................................................................................................. 44
PONTO NOVE ............................................................................................................................................... 49
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURAS E MANUTENÇÃO ...................................................................................... 49
9.1. Percurso Mobilis. Criação de duas novas paragens (ENT. 2013/4270) ............................................. 49
9.2. Projeto de sinalização rodoviária do campus 2 do Instituto Politécnico de Leiria (ENT. 2013/7422) ..
50
9.3. Alterações aos trânsitos decorrentes de pedidos de licenciamento de realização de espetáculos
desportivos e divertimentos públicos ao ar livre ..................................................................................... 51
9.4. Alterações ao trânsito decorrentes da realização de obras e/ou ocupações da via pública.
Ratificação de despachos ......................................................................................................................... 52
9.5. Colocação de sinalização de trânsito em vias da rede viária municipal ........................................... 53
PONTO DEZ .................................................................................................................................................. 54
DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA ................................................................................ 54
10.1. Processo de licenciamento de obras particulares n.º 227/13 ‐ Arlindo Abreu Simões .................. 54
10.2. Processo de licenciamento de obras particulares n.º 932/84 – Maria da Glória Dias Henriques .. 56
10.3. Processo de loteamento n.º 21/88 ‐ Guergil – Construções e Investimentos Imobiliários, Lda.
Requerimento apresentado por Francisco de Sousa Joaquim dos Santos .............................................. 58
10.4. Processo de loteamento n.º 43/95 – S.C.M.R. ‐ Sociedade de Construções, Lda. .......................... 58
10.5. Pedido de informação prévia n.º 25/13 ‐ Manuel Francisco Inácio ................................................ 59
10.6. Pedido de informação prévia n.º 101/11 ‐ Estela Maria Venâncio dos Santos Brites .................... 60
10.7. Exercício do Direito de Preferência. Alienação da Fração Autónoma “J” pertencente ao Imóvel sito
na Rua Bordalo Pinheiro n.º 13 – Leiria. Ratificação................................................................................ 61
10.8. Proposta de alteração ao regulamento de operações urbanísticas em vigor para o concelho de
Leiria para adaptação ao (sir) Sistema de Indústria Responsável ............................................................ 62
10.9. 8.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal em vigor. Dispensa da realização da Avaliação Ambiental
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10.10. Projeto de Regulamento Municipal do Centro Histórico de Leiria ............................................... 66
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Período de antes da ordem do dia
Intervenção da Senhora Vereadora Blandina Oliveira
I – A Senhora Vereadora Blandina Oliveira solicitou o processo da transferência do empréstimo da
Leirisport, EM para o Município de Leiria, e tendo em conta que o Tribunal de Contas pediu
esclarecimentos, questionou quais foram os pedidos efetuados bem como as respostas que lhe foram
dadas.
II – Relativamente ao procedimento concursal dos resíduos e uma vez que o Senhor Presidente da
Câmara Municipal considerou a interpretação de que o prazo do contrato era prorrogado por mais cinco
anos e paralelamente houve um alargamento de serviços, questionou se esse acordo com o alargamento
de serviço deveria ser presente em reunião da Câmara Municipal e se carecia do visto do Tribunal de
Contas.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal respondeu que o despacho que dera, ia no sentido
de revogar o protocolo, dado que não fazia sentido, uma vez que o contrato existente se mantinha em
vigor. Esclareceu que face ao entendimento de que o contrato celebrado em 1993, ainda estava em
vigor, todas as diligências que foram efetuadas para promover um novo contrato ficaram sem efeito.
Mais esclareceu que não ia ser remetido ao Tribunal de Contas, porém, com a queixa
apresentada por alguns eleitos do PSD, em breve ter‐se‐ia forma de aferir a legalidade da decisão. Razão
pela qual se iria aguardar a vinda dos auditores do Tribunal de Contas.
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira disse que relativamente a este assunto, solicitou
atempamente e sucessivamente esclarecimentos e foi sempre respondido para aguardar por uma
solução.
Relembrou que em relação ao entendimento mencionado não havia unanimidade no mesmo.
Face às informações hoje dadas, o Senhor Presidente da Câmara Municipal entendeu não haver mais
declarações a prestar de momento sobre esta matéria.
III‐ Relativamente ao concurso do estacionamento de duração limitada, e uma vez que foi aprovado um
regulamento em sede da reunião da Câmara Municipal, a Senhora Vereadora Blandina Oliveira
interrogou o ponto da situação deste concurso.
O Senhor Diretor do Departamento de Infraestruturas e Manutenção, Fernando Almeida,
respondeu que o concurso se entrava suspenso, devido a dúvidas por parte de um interessado, só
podendo ser anulado quando chegasse ao fim. Referiu que houve uma mudança de estratégia, devido à
existência de novas alterações.
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira perguntou quais eram as zonas que iriam ser incluídas e
se o assunto poderia ser presente na próxima reunião da Câmara Municipal, ao que o Senhor Presidente
da Câmara Municipal respondeu que o mesmo viria caso estivesse em condições, no entanto seria para
ser anulado. Relativamente às zonas a serem incluídas não podia responder por agora sobre o assunto.
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IV – A Senhora Vereadora Blandina Oliveira referiu que foi remetido para tomar conhecimento o
relatório intercalar da Leirisport, EM e não propriamente o relatório de atividades do liquidatário. Por
outro lado, também foi questionado na última reunião qual era o tipo de contrato que o liquidatário
auferia e as diligências efetuadas com vista à extinção da empresa, tendo em conta que não obteve as
respostas das mesmas, reiterou as perguntas realizadas, ou seja, qual o tipo de contrato que o
liquidatário tinha e as atividades que tinha desenvolvido.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal respondeu que o vencimento do liquidatário era
90% do vencimento de um Vereador a tempo inteiro, sendo essa a figura que iria manter até ao final da
liquidação. No entanto, para a finalização da mesma implicava que a maior parte dos débitos e créditos
estivessem resolvidas ou garantidas, sendo uma delas a resolução do empréstimo da Leirisport, EM.
Mais disse que na próxima reunião a Câmara Municipal seria entregue o processo das
diligências efetuadas bem como as respostas dadas.
V – Relativamente ao assunto dos quarteis da GNR, uma vez que foi deliberado a não adjudicação e
tendo este órgão emitido um parecer prévio vinculativo para a aquisição de mobiliário de escritório e
informático, a Senhora Vereadora Blandina Oliveira questionou se foram efetuadas essas aquisições e
quem iria suportar essa despesa. Questionou ainda se caso tivesse sido adjudicado, haveria uma
segunda fase de candidatura aos fundos comunitários.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal clarificou que tanto o mobiliário de escritório como o
equipamento informático não foram adquiridos.
Mais esclareceu que foi comunicado que a candidatura daquela fase foi rejeitada definitivamente
e por conseguinte aguardava‐se uma solução jurídica porque o assunto estava pendente, tendo a certeza
que o investimento quer proveniente quer dos fundos comunitários quer do MAI estavam perdidos para
a fase de candidatura.
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira questionou se alguma vez houve a possibilidade de
haver uma candidatura, ao que o Senhor Presidente da Câmara Municipal lhe respondeu que sempre
houve a informação que estavam a considerar a candidatura de Leiria para a reabilitação dos quartéis.
Essa informação foi sempre tratada e assumida pelo Diretor Geral das Infraestruturas do MAI. Mais
informou que os outros quarteis estavam a ser reabilitados ao abrigo dos protocolos assinados e tinham
como garantia o apoio de fundos comunitários.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal disse que ter‐se‐ia de arranjar uma solução para o
cenário existente criado com a não adjudicação proposta pelo júri. O concurso ainda não estava anulado
nem se sabia como proceder, estando a ser analisada a situação juridicamente. No CCP estão previstos
quais os fundamentos para não aprovar a proposta de adjudicação, o que originou um impasse jurídico
na tramitação do respetivo procedimento.
*** A Senhora Vereadora Neusa Magalhães entrou na reunião às quinze horas, durante o período
antes da ordem do dia.
***
VI – A Senhora Vereadora Blandina Oliveira referiu que quando o relatório da SIMLIS foi presente em
sede de reunião da Câmara Municipal, o parecer do revisor de contas fazia referência a algumas
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reservas, designadamente às dívidas e cobranças, que ascendia a 4,2 milhões, sendo uma delas a RECILIS
com cerca de 1,8 milhões de euros.
Mais referiu que na altura o Senhor Presidente da Câmara Municipal explicou que se a ETES
avançasse, a RECILIS teria que pagar a dívida. Ora, tendo sido assinado o protocolo e uma vez que a ETES
irá avançar, questionou se existia alguma perspetiva dessa dívida vir a ser paga.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal afirmou que com a assinatura do protocolo, os
parceiros iriam assumir as suas responsabilidades. Clarificou que alguns associados da RECILIS,
constatando que a concretização da obra estava a ser protelada, pois é um projeto com muitos anos de
atraso, deixaram de efetuar à SIMLIS, gerando aquela dívida. Entretanto com a assinatura do protocolo
pensamos que finalmente estejam reunidas as condições para a construção da ETES.
VII – A Senhora Vereadora Blandina Oliveira questionou, novamente, o ponto da situação da concessão
dos SMAS, ou seja, se se irá manter nos mesmos moldes, se irão avançar com a concessão, uma vez que
foi aberto o concurso público, ou se irão proceder à verticalização do sistema.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal explicou que houve uma abordagem do grupo ADP
sobre uma eventual verticalização, tendo sido apresentada uma primeira proposta. Mais comunicou que
só depois das Autárquicas e com um novo Executivo, haverá reuniões para analisar todas as
possibilidades que sejam do interesse do Município.
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira interrogou quais foram os valores avançadas pelas
Águas de Portugal, ao que o Senhor Presidente da Câmara Municipal lhe respondeu que não sabia os
valores de memória e não iria avançar com números que depois podiam não corresponder à realidade.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal informou que a Câmara Municipal aprovou a
proposta do caderno de encargos para submeter à ERSAR.
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira retorquiu que quando o assunto foi presente
questionara se a ERSAR tinha sido consultada e do que se recordava foi‐lhe dito que não tinha que ser
consultada.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal disse que o parecer da ERSAR era vinculativo,
podendo no entanto ser considerado tácito, caso a entidade não respondesse dentro do prazo previsto
na lei, não tendo sido esse o caso.
A ERSAR informou no sentido ido de não aceitar pagamentos antecipados, pese embora a
própria legislação o permita.
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira questionou, tendo em conta a informação da ERSAR, se
o processo iria ser remetido para o Tribunal de Contas, ao que o Senhor Presidente da Câmara Municipal
lhe respondeu que não havia essa necessidade por o procedimento estar suspenso da avaliação da
proposta das AdP‐Águas de Portugal.
VIII ‐ A Senhora Vereadora Blandina Oliveira questionou se o protocolo com o Bairro dos Anjos, para a
manutenção das Piscinas Municipais de Leiria e Caranguejeira, deliberado na última reunião da Câmara
Municipal, se já tinha sido assinado e a produzir efeitos, ao que Senhor Presidente da Câmara Municipal
respondeu afirmativamente, estando reportado ao dia 1 de julho.
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Intervenção do Senhor Vereador José Benzinho
I ‐ O Senhor Vereador José Benzinho solicitou cópia do processo relativo ao empréstimo da Leirisport,
EM e à sua transferência para a Câmara, bem como a troca de correspondência com o Tribunal de
Contas, o mais breve possível.
II ‐ O Senhor Vereador José Benzinho presumindo que a referência feita pelo senhor Diretor Municipal
ao Código das Sociedades Comerciais no que se referia ao liquidatário seria o artigo 151.º, referiu que o
seu conteúdo não respondia à pergunta colocada pela Senhora Vereadora Blandina Oliveira, pelo que
também gostaria de ter uma resposta e saber que relação laboral que existe entre a Leirisport e o
liquidatário.
III ‐ O Senhor Vereador José Benzinho tendo presente as declarações feitas pelo Senhor Diretor do
Departamento de Infraestruturas e Manutenção, sublinhou que a informação dada pelo Senhor Arq.º
Fernando Almeida sobre a suspensão do concurso, anulação mudança de estratégia presume que,
embora seja Presidente do júri, não tenha falado nessa qualidade. Mais recordou que que noutros
momentos e circunstâncias se recusou a dar informação solicitada por este órgão sobre outros assuntos,
mesmo à porta fechada.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal clarificou que o concurso do estacionamento não
estava aberto, pois ainda não tinha havido a apresentação de propostas e consequentemente não estva
em causa a avaliação do júri, que era protegido por lei.
Ordem do dia
DLB N.º 0769/13 | Presente a ata n.º 10, referente à reunião de 30 de abril de 2013, cuja leitura foi
dispensada por ter sido previamente distribuída, tendo a Câmara Municipal deliberado por maioria,
com os votos contra dos Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães, Blandina Oliveira,
aprovar a sua redação final.
Os Senhores Vereadores José Benzinho e Neusa Magalhães apresentaram uma justificação de
voto, cujo teor se transcreve:
«Justificação de voto
Os Vereadores eleitos pelo PSD, abaixo assinados, votam contra a ata n.º 10, de 30 de abril,
por consideram que a referida ata não reflete, no essencial, as intervenções dos vereadores no decurso
da reunião, nomeadamente no ponto 12, tendo sido apresentada como justificação a não existência de
gravações para a inexistência de qualquer resumo das intervenções efetuadas.
Leiria, 9 de julho de 2013
José Benzinho
Neusa Magalhães»
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A Senhora Vereadora Blandina Oliveira apresentou uma justificação de voto, cujo teor se
transcreve:
«DECLARAÇÃO DE VOTO
(ponto da ordem do dia aprovação da Ata n.º 10, referente à reunião de 30 de abril de 2013)
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Código do Procedimento Administrativo, de
cada reunião será lavrada uma ata que conterá o resumo de tudo o que nela tiver ocorrido.
Acontece que na Ata n.º 10 de 30 de abril de 2013, no ponto 12 (Procedimento concursal para
aquisição dos serviços de recolha e transporte a destino final adequado de resíduos urbanos, resíduos
de construção e demolição, da responsabilidade dos municípios, e prestação dos serviços de limpeza
urbana no concelho de Leiria – Concurso Público com publicação do anúncio do concurso no Jornal
Oficial da União Europeia. Apreciação, discussão e votação das peças opcionais apresentadas.
Autorização da realização da despesa, aprovação das peças e abertura do procedimento), não está
registado em ata os esclarecimentos prestados pelo Senhor Presidente de Câmara Municipal, assim
como as intervenções feitas por membros do executivo e sua discussão.
Note‐se que nesta reunião, no período antes da ordem do dia, referi que, e uma vez que está
agendado para esta reunião o Concurso Público Internacional dos Resíduos, conforme ponto 12 da
ordem de trabalhos, pese embora este assunto já deveria ter sido agendado há mais tempo,
nomeadamente quando se decidiu a não adjudicação do Concurso Público Internacional nº 4/2012,
questionei se o assunto se iria manter agendado e caso se mantivesse, dada a pertinência do assunto,
solicitei ao Senhor Presidente da Câmara Municipal que alterasse a ordem de trabalhos para os
primeiros assuntos a serem analisados.
“Relativamente ao procedimento concursal dos resíduos, o Senhor Presidente da Câmara
Municipal respondeu que poderia vir a haver novos dados que punham em causa tudo o tinha sido
tratado até ao momento.
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira perguntou quais eram esses novos dados em relação ao
procedimento concursal dos resíduos urbanos, ao que o Senhor Presidente da Câmara Municipal
respondeu que no período da ordem do dia falariam do que estava em causa.”
No período da ordem do dia, no ponto 12, o Senhor Presidente de Câmara Municipal começou
por esclarecer que a sociedade de advogados Liber 129 Consulting ao preparar o dossier para remeter
ao Tribunal de Contas, os juristas desta socidade deram conta que face ao acordo feito em 2007,
levanta‐se a questão da interpretação dada ao artigo 3º do Contrato nº 43/93 de Prestação de Serviços
de Limpeza, Recolha, Transporte e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos que se refere à duração do
contrato. De acordo com o disposto no artigo 3º:
“O presente contrato é válido por um período de cinco anos, renovável tacitamente por iguais
períodos até ao limite máximo de vinte anos.
Se qualquer das partes não tiver intenção de renovar o presente contrato, no final de um dos
períodos de cinco anos, deverá prevenir a outra parte com a antecedência mínima de um ano,
relativamente ao termo do dito período, por carta registada com aviso de receção.”
O Senhor Presidente de Câmara Municipal informou que de acordo com o entendimento feito
por juristas da Liber 129 existe o entendimento que o contrato está em vigor não terminando em maio
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de 2013, mas que é válido por mais cinco anos. A fim de esclarecer esta questão da duração do contrato
o Senhor Presidente da Câmara Municipal referiu que solicitou um parecer jurídico à CCDR.
Perante os esclarecimentos apresentados pelo Senhor Presidente de Câmara Municipal e o
parecer da Liber 129, reafirmei que não tenho dúvidas que a duração máxima do contrato é de vinte
anos e que termina em maio de 2013.
Uma vez que a Ata nº 10 de 30 de abril de 2013, no ponto 12, não está registado em ata o
resumo das intervenções que apresentei, assim como as intervenções de outros vereadores feitas no
momento da discussão deste ponto, pelos motivos referidos, voto contra a aprovação da Ata n.º 10,
referente à reunião de 30 de abril de 2013, e apresento a presente declaração de voto.
Leiria, 09 de julho de 2013
A Vereadora
(Blandina Oliveira)»
O Senhor Presidente da Câmara Municipal apresentou uma declaração, cujo teor se
transcreve:
«Declaração de Voto
Ata n.º 10/2013
Tendo sido solicitado que a discussão do ponto 12 da OT fosse debatido à porta fechada e por
lapso não foi a discussão e apreciação deste ponto gravada como é usual, faço declaração no sentido de
reconfirmar o que foi mim assumido na referida reunião, no sentido de ter dado conhecimento que os
advogados do Gabinete LIBER 129 Consulting, informaram que na preparação do processo para
remessa de um protocolo à apreciação do Tribunal de Contas, o contrato de aquisição de serviços de
recolha e transporte a destino final adequado de resíduos (RU), resíduos de construção de demolição
(RCD), da responsabilidade do Município e prestação de serviços de limpeza urbana do Concelho de
Leiria, assinado em 17 de maio de 1993, se encontrava em vigor, face à interpretação do artigo 3.º do
referido contrato, o que punha em causa todas as diligências até então efetuadas.
E que atento a esta conclusão solicitou parecer jurídico fundamentado à LIBER 129 Consulting,
ao Consultor jurídico da Autarquia e à CCDRC.
Leiria, 9 de julho de 2013
Raul Castro
Presidente da Câmara Municipal de Leiria»
DLB N.º 0770/13 | Presente a ata n.º 11, referente à reunião de 21 de maio de 2013, cuja leitura foi
dispensada por ter sido previamente distribuída, tendo a Câmara Municipal deliberado por
unanimidade aprovar a sua redação final.
DLB N.º 0771/13 | Presente a ata n.º 12, referente à reunião de 28 de maio de 2013, cuja leitura foi
dispensada por ter sido previamente distribuída, tendo a Câmara Municipal deliberado por maioria,
com os voto de abstenção dos Senhores Vereadores José Manuel Seabra Benzinho da Silva e Neusa
Fernandina Sobrinho de Magalhães, aprovar a sua redação final.
DLB N.º 0772/13 | Presente a ata n.º 13, referente à reunião de 11 de junho de 2013, cuja leitura foi
dispensada por ter sido previamente distribuída, tendo a Câmara Municipal deliberado por maioria,
com os votos de abstenção dos Senhores Vereadores José Manuel Seabra Benzinho da Silva, Neusa
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Fernandina Sobrinho de Magalhães, Carlos Manuel Frazão Vitorino, Gastão Manuel de Oliveira Neves,
Blandina da Conceição Rodrigues de Oliveira, Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos e António
Carlos Batista Martinho Gomes, aprovar a sua redação final.
PONTO UM GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA
1.1. Processo disciplinar
DLB N.º 0773/13 | A ‐ Presente o processo disciplinar epigrafado, em que a instrutora apresentou a
seguinte proposta de decisão:
«A Câmara Municipal, no uso da competência prevista no n.º 4 do artigo 14.º do Estatuto Disciplinar
dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro,
deliberou por ______, em escrutínio secreto, com ________ votos a favor e ________votos contra,
aplicar ao arguido Tomás Cruz Marcelino Marques, técnico superior licenciado em Engenharia Civil,
titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, o qual, por força da sua
passagem à situação de aposentado, cessou em 1 de março de 2013, a pena de repreensão escrita,
prevista e caracterizada, respetivamente, na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 10.º,
ambos do referido Estatuto Disciplinar, e que fica anexa à ata n.º _________, com os fundamentos
constantes do relatório final datado de 18 de junho de 2013, que faz parte integrante desta
deliberação.
Mais deliberou mandar notificar o arguido do teor da deliberação e da repreensão escrita
aplicada.».
B ‐ De acordo com os dados constantes do processo disciplinar, o arguido foi acusado da violação do
dever geral de obediência ao seu legítimo superior hierárquico, Diretor do DIEM, não cumprindo ordens
dadas em horário e matéria de serviço, e de forma legal, nos dias 13 de novembro e 4 de dezembro de
2012 e 4 de janeiro de 2013, consubstanciadas na recusa em efetuar a análise de uma lista de processos
de construção no âmbito do trabalho que a Autarquia realizou conjuntamente com o Ministério das
Finanças, relativamente à atualização de valores do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
C ‐ Após análise do processo e, em resultado da mesma, foi apresentada uma proposta alternativa de
decisão, em relação à proposta apresentada pela instrutora do processo disciplinar, acima transcrita, no
sentido do processo ser arquivado, nos termos do n.º 4 do artigo 55.º n.º 4 do Estatuto Disciplinar dos
Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, com
base nas seguintes razões:
‐ O arguido desligou‐se do serviço em 1 de março de 2013, passando à situação de aposentado;
‐ Assim, fica afastado qualquer perigo do comportamento do trabalhador perturbar o clima de paz
laboral nos serviços, bem como das suas atitudes poderem contagiar outros trabalhadores;
‐ Acresce que, no seu processo individual, não consta que lhe tenha sido aplicada qualquer pena
disciplinar ao longo da sua carreira profissional no Município de Leiria.
D ‐ De seguida, o Senhor Presidente da Câmara Municipal colocou à votação da Câmara Municipal, por
escrutínio secreto, nos termos do n.º 3 do artigo 90.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada, a
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votação da proposta apresentada pela instrutora do processo disciplinar (proposta A), em alternativa à
proposta resultante da análise e discussão da Câmara Municipal (proposta B).
E ‐ Efetuada a votação secreta e respetiva contagem dos votos, resultou um empate a 5 votos para cada
uma das propostas.
F ‐ Face a este empate na votação, procedeu‐se de imediato a nova votação, por escrutínio secreto, nos
termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 90.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada, tendo a
proposta B sido a mais votada com seis votos, contra quatro votos da proposta A.
G –Face a este resultado, conclui‐se que a Câmara Municipal deliberou por maioria, e por voto secreto,
nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 90.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
alterada, arquivar o processo disciplinar instaurado contra o arguido Tomás Cruz Marcelino Marques ‐
técnico superior licenciado em Engenharia Civil, titular de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, o qual, por força da sua passagem à situação de aposentado, cessou funções em
1 de março de 2013 ‐ nos termos do n.º 4 do artigo 55.º n.º 4 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores
que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, com base nas
seguintes razões:
i. O arguido desligou‐se do serviço em 1 de março de 2013, passando à situação de aposentado;
ii. Assim, fica afastado qualquer perigo do comportamento do trabalhador perturbar o clima de
paz laboral nos serviços, bem como das suas atitudes poderem contagiar outros trabalhadores;
iii. Acresce que, no seu processo individual, não consta que lhe tenha sido aplicada qualquer pena
disciplinar ao longo da sua carreira profissional no Município de Leiria.
1.2. Acordo extrajudicial entre “Matos & Neves, Lda.” e a Freguesia de Caranguejeira
DLB N.º 0774/13 | Retirado.
1.3. Acordo extrajudicial entre “Matos & Neves, Lda.” e a Freguesia de Bidoeira de Cima
DLB N.º 0775/13 | Retirado.
PONTO DOIS GABINETE DE RELAÇÕES PÚBLICAS E GEMINAÇÕES
Convite para deslocação de duas leirienses ao Japão
DLB N.º 0776/13 | À semelhança do que aconteceu em 2010 e 2012, foi recebida da parte do Senhor
Shinobu Watari, habitante da cidade geminada de Tokushima e Diretor da Associação Internacional de
Tokushima, correspondência informando do seu interesse em possibilitar mais uma vez a deslocação de
duas pessoas de Leiria ao Japão, nas duas primeiras semanas de agosto, responsabilizando‐se pelo
pagamento das viagens e das despesas relacionadas com a estada (ENTFE. 2013/4226).
Durante este período, para além de dar a conhecer às representantes de Leiria a cultura
japonesa, o Senhor Watari pretende também mostrar‐lhes as cidades de Osaka, Kobe, Quioto, Tóquio e,
finalmente, Tokushima.
Um dos convites foi expressamente endereçado a Adélia Rodrigues, professora de língua
inglesa da Escola Secundária Domingues Sequeira que, desinteressadamente, havia realizado para a
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Associação Internacional de Tokushima traduções para inglês de documentação em português relativa à
figura de Wenceslau de Moares, idolatrada naquela cidade e em redor da qual existem grupos de
estudo, alguns integrados pelo Senhor Shinobu Watari.
Quanto à outra pessoa a deslocar ao Japão nesta ocasião, foi solicitado que esta fosse uma
aluna do ensino secundário do Concelho de Leiria, com bom domínio do inglês. A seleção recaiu sobre a
aluna do 11.º ano de escolaridade do Curso de Ciências e Tecnologias da Escola Secundária Domingues
Sequeira, Rita de Almeida Carvalho, que apresentava uma média de 19,29 valores, sendo a classificação
da disciplina de inglês de 20 valores.
A Câmara Municipal de Leiria, através do Gabinete de Relações Públicas e Geminações, na
qualidade de intermediária deste intercâmbio, apoiou no agendamento das viagens das duas
representantes de Leiria a deslocar‐se ao Japão.
A Câmara Municipal tomou conhecimento da deslocação de duas representantes de Leiria ao
Japão a convite do Senhor Shinobu Watari e deliberou endereçar um agradecimento formal a este
cidadão da cidade geminada de Tokushima.
*** O Senhor Vereador Gastão Neves compareceu na reunião da Câmara Municipal, pelas
dezasseis horas e trinta e cinco minutos, antes da análise e votação dos assuntos infra.
***
PONTO TRÊS DIVISÃO DO DESPORTO
3.1. Apoio à Associação Cultural Desportiva e Promotora da Praia do Pedrógão para a realização do
“19.º Torneio de Andebol de Praia”. Ratificação de despacho
DLB N.º 0777/13 | Presente a carta da Associação Cultural Desportiva e Promotora da Praia do
Pedrógão (ENTFE. 2013/4538, de 11 de junho), na qual solicita à Câmara Municipal apoio para a
realização do “19.º Torneio de Andebol de Praia”, a decorrer nos dias 5, 6 e 7 de julho de 2013, na Praia
do Pedrógão.
Considerando que:
i. O “19.º Torneio de Andebol de Praia” integra uma vasta programação de animação a realizar
na Praia do Pedrógão intitulada "Viver o Verão 2013", que é transversal e vai para além das
atividades desportivas (Torneios de Andebol, Voleibol, Futebol Futevolei, Danças, Aeróbica,
Kickboxing, Dance Fusion, Feet, Hip Hop, etc.); designadamente ações ambientais, "Praia
Limpa, Praia Segura"; Festival de música no areal, "Summer Fest"; Encontro de Associações
Jovens; e insufláveis;
ii. Este evento faz parte do Circuito Regional e Nacional de Andebol de Praia e este ano pela
primeira vez foi eleito como etapa do Circuito Europeu, opção que vai trazer benefícios de
organização e promoção que muito ajudarão a dinamizar a Praia do Pedrógão;
iii. A divulgação da modalidade e do concelho de Leiria se fazem, também, através da qualidade e
sucesso dos eventos que se promovem, sendo este o maior e o mais participado no conjunto
dos torneios realizados em todo o país, captando por isso inúmeros praticantes para as
atividades de índole desportiva;
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iv. O torneio vai ser gravado para televisão, terá um programa de animação paralelo e reforçado,
com uma imagem inovadora a profissional, reunindo por isso um maior número de
participantes, contado com o apoio da Federação de Andebol de Portugal e Associação de
Andebol de Leiria;
v. A necessidade em continuar a dinamizar, social e economicamente, o Pedrógão,
conferindo‐lhe vida e irreverência e motivando a comunidade em geral a frequentar o Parque
de Campismo da Praia do Pedrógão;
Considerando também, que a Associação Cultural Desportiva e Promotora da Praia do
Pedrógão, cumpre os requisitos definidos no Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de
Leiria (RAAML), aprovado em Assembleia Municipal de 30 de abril de 2012, com a nova redação
aprovada em reunião de Câmara Municipal e Assembleia Municipal de 19 e 28 de fevereiro,
respetivamente, possuindo para o efeito a inscrição no RAAML 2012/10, de 4 de julho, e formulário de
pedido de auxílio, ENT. 2013/2579, de 21 de fevereiro;
Tendo em conta que a Câmara Municipal, se tem associado à organização desta iniciativa nas
edições transatas, prestando colaboração ao nível da cedência de apoio logístico para a montagem de 3
campos de Andebol de Praia e que algum deste equipamento desportivo ficará colocado no areal até
final do mês de agosto, findos os torneios de âmbito desportivo e para os quais a Associação promoverá
a contratação dos seguros legalmente exigidos, assim como todos os restantes processos de
licenciamento obrigatórios.
Para o efeito, propõe‐se a atribuição da seguinte tipologia de auxílios não financeiros, ao
abrigo do disposto no artigo 14.º (Requisitos para a atribuição), designadamente:
i. Cedência e transporte de 3 pares de balizas, 6 postes para bandeiras, 16 postes de apoio às
divisórias de campo, 22 manilhas para fixação dos postes, material para a iluminação dos
campos (8 holofotes e quadro elétrico);
ii. Cedência, transporte e montagem de bancadas.
Para os itens de apoio acima enunciados, prevê‐se um custo total estimado de €1.599,36 (mil
quinhentos e noventa e nove euros e trinta e seis cêntimos), de acordo com o centro de custos n.º
427.13A7, do Programa de Gestão de Actividades OBM – Contabilidade Analítica, que se anexa (Anexo
A);
Face ao exposto, foi proferido despacho pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 25
de junho de 2013, relativo à autorização da cedência do apoio logístico supracitado.
Considerando ainda, a 2.ª revisão da Norma de Controlo Interno (NCI), aprovada em reunião
de Câmara Municipal de 2 de abril de 2013, designadamente o seu artigo 107.º, pontos 6. [alínea d)] e
7., a proposta de deliberação para apoio ao evento em epígrafe deve conter «(…) menção dos apoios
(incluindo apoios em espécie) atribuídos ao beneficiário, nos últimos dois anos, com valor e datas.(…)».,
listagem fornecida pela DIF, referente aos anos de 2011 e 2012, que neste caso específico não se
verificou a atribuição de qualquer apoio financeiro. Em 2012, concedeu‐se um apoio logístico análogo
ao proposto na presente deliberação, em 2012.07.10, DLB N.º 946/12, no valor de €1.050,18.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, nos termos do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, deliberou por unanimidade ratificar o despacho proferido pelo Senhor
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Presidente da Câmara Municipal, em 25 de junho de 2013, relativo à atribuição dos auxílios não
financeiros, designadamente a cedência do apoio logístico acima mencionado à Associação Cultural
Desportiva e Promotora da Praia do Pedrógão, para a realização do “19.º Torneio de Andebol de Praia”.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
3.2. Apoio ao Associativismo Desportivo – Época Desportiva 2010/2011. Retificação da deliberação
n.º 262/13, Ata n.º 5, de 5 de março
DLB N.º 0778/13 | No âmbito do Apoio ao Associativismo Desportivo ‐ Época Desportiva 2010/2011, o
Clube LTC ‐ Lis Tiger Club apresentou uma exposição relativa aos valores apurados (ENT. 2013/7202, de
31 de maio), solicitando uma reanálise da candidatura apresentada.
Face ao exposto, o Senhor Presidente de Câmara Municipal propôs as seguintes retificações à
deliberação n.º 262/13, Ata n.º 5, de 5 de março, relativa ao Apoio ao Associativismo Desportivo ‐ Época
Desportiva 2010/2011:
I – Para o efeito e relativamente ao total de apoio a atribuir, onde se lê: «(…) no valor total de
€283.487,75 (duzentos e oitenta e três mil quatrocentos e oitenta e sete euros e setenta e cinco
cêntimos (...)» Deverá ler‐se: «(...) no valor total de €283.982,03 (duzentos e oitenta e três mil
novecentos e oitenta e dois euros e três cêntimos) (...)»;
II‐ Assim, e relativamente à área da Atividade Regular, onde se lê:
Entidade Freguesia Apoio NIF Nº Compromisso
(...)
LTC‐Lis Tiger Club Colmeias 6.183,58 € 507 782 690 469
(…)
Total 239.551,73 €
Deverá ler‐se:
Entidade Freguesia Apoio NIF Nº Compromisso
(...)
LTC‐Lis Tiger Club Colmeias 6.199,18 € 507 782 690 1693
(…)
Total 239.567,33 €
III – Na área do Rendimento Desportivo, onde se lê:
Entidade Freguesia Apoio NIF Nº Compromisso
Clube Badminton de Leiria Barreira 585,41 € 507 392 442 559
Clube de Judo Dragão Leiria
268,99 € 501 293 078 561
COC – Clube Orientação do Centro 2.405,90 € 504 964 801 562
Atlético Clube da Sismaria Marrazes 428,13 € 501 219 471 563
Juventude Vidigalense Pousos
4.293,81 € 503 116 220 564
Juventude Desportiva do Lis 768,27 € 501 665 072 565
União Ciclismo de Leiria 97,98 € 505 911 078 566
Total 8.848,49 €
Deverá ler‐se:
Entidade Freguesia Apoio NIF Nº Compromisso
Clube Badminton de Leiria Barreira 585,41 € 507 392 442 559
LTC‐Lis Tiger Club Colmeias 478,68 € 507 782 690 1692
Clube de Judo Dragão 268,99 € 501 293 078 561
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COC – Clube Orientação do Centro Leiria 2.405,90 € 504 964 801 562
Atlético Clube da Sismaria Marrazes 428,13 € 501 219 471 563
Juventude Vidigalense Pousos
4.293,81 € 503 116 220 564
Juventude Desportiva do Lis 768,27 € 501 665 072 565
União Ciclismo de Leiria 97,98 € 505 911 078 566
Total 9.327,17 €
Os valores implicados nas retificações ao Apoio ao Associativismo Desportivo‐Época Desportiva
2010/2011, no total de €494,28, estão em conformidade com as Opções do Plano de 2013 e foram
objeto da seguinte proposta de cabimento adicional n.º 1496/2013.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por maioria, com o voto de
abstenção da Senhora Vereadora Blandina Oliveira, concordar com a retificação da deliberação n.º
262/13, Ata n.º 5, de 5 de março.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira apresentou uma justificação de voto, cujo teor se
transcreve:
«DECLARAÇÃO DE VOTO
(ponto 3.2 da OT da reunião de 09.07.2013 da Câmara Municipal de Leiria)
Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este Executivo
Municipal, no ponto 3.2, Apoio ao Associativismo Desportivo – Época Desportiva 2010/2011, delibere
concordar com a retificação da deliberação n.º 262/13, Ata n.º 5, de 5 de março.
Considerando que na reunião de executivo municipal, Ata nº 05 de05 de março de 2013, no ponto 4.2
votei abstendo‐me, face ao exposto, voto abstendo‐me no ponto 3.2 e apresento a presente declaração
de voto.
Leiria, 09 de julho de 2013
A Vereadora
(Blandina Oliveira)»
PONTO QUATRO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
4.1. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Financeira
4.1.1. Pagamentos
DLB N.º 0779/13 | Presente a lista das ordens de pagamento, que se encontra apensa à presente ata e
que dela faz parte integrante (ANEXO B).
A Câmara Municipal tomou conhecimento dos pagamentos autorizados pelo Senhor
Presidente da Câmara Municipal e pelo Senhor Vice‐Presidente da Câmara Municipal, no período de 19
de junho a 2 de julho de 2013, correspondente às Ordens de Pagamento de Tesouraria n.ºs 64, 478, 480
a 483, 485 a 488, 507, às Ordens de Pagamento Gerais n.ºs 3346, 3349 a 3351, 3353, 3354, 3362, 3364,
3365, 3381, 3384 a 3386, 3388, 3389, 3391, 3393, 3394, 3396, 3397, 3399, 3400 a 3402, 3404 a 3415,
às Ordens de Pagamento de Faturas n.ºs 2223, 2225, 2255, 2267, 2279, 2393, 2441, 2478, 2662 a 2664,
2688, 2701, 2723, 2726 a 2728, 2985, 2989, 3013, 3061, 3120, 3121, 3123 a 3126, 3128, 3133, 3137,
3143 a 3146, 3148, 3151 a 3153, 3158 a 3162, 3166 a 3173, 3175 a 3183, 3185 a 3193, 3196 a 3198,
1370 (16)
CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09
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3201 a 3203, 3206 a 3239, 3242 a 3252, 3254 a 3262, 3264 a 3269, 3272 a 3276, 3278 a 3302, 3304 a
3345, 3347, 3348, 3352, 3355 a 3361, 3363, 3366 a 3380, 3382, 3383, 3387, 3390, 3392, 3395, 3398,
3403, 3416 a 3432, 3434 a 3436, 3439, 3440, 3442 a 3446, 3448 a 3457, 3459 a 3473, 3475 a 3497,
3500, 3518, 3519, 3520, 3557, 3558, no valor total de €2.586.480,12.
4.1.2. Resumos de tesouraria
DLB N.º 0780/13 | Presente o Resumo Diário de Tesouraria relativo a 2 de julho de 2013, apresentando
um Total de Disponibilidades de €9.271.243,74 sendo de Operações Orçamentais €7.961.336,68 e de
Operações de Tesouraria €1.309.907,06, apenso à presente ata e que dela faz parte integrante (ANEXO
C).
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
4.1.3. XIV Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano. Ratificação
DLB N.º 0781/13 | Presente a XIV Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano para o presente ano
de 2013 que se consubstancia na XIII Alteração ao Orçamento da Despesa e na X Alteração ao Plano de
Atividades de acordo com as normas 8.3.1 e 8.3.2 do POCAL – Plano Oficial de Contabilidade das
Autarquias Locais.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por maioria, com os votos contra
dos Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães, Gastão Neves e Blandina Oliveira ratificar o
despacho do Senhor Presidente de Câmara Municipal, datado de 21 de junho, que autoriza a XIV
Modificação ao Orçamento que se consubstancia na XIII Alteração ao Orçamento da despesa com
inscrições/reforços e diminuições/anulações no montante de €12.000,00 cada, e a XIV Modificação às
Opções do Plano com inscrições/reforços e diminuições/anulações no montante de €3.000,00 cada de
acordo com a alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei
n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
Os Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães e Gastão Neves apresentaram uma
justificação de voto cujo teor se transcreve:
«DECLARAÇÃO DE VOTO
Tratando‐se do Orçamento e as Grandes Opções do Plano documentos orientadores e
estratégicos para a atividade do Município, entendem os Vereadores eleitos pelo PSD que as alterações
vêm agravar e distorcer ainda mais os documentos orçamentais, nomeadamente ao nível da despesa
mantendo, assim, todas as gorduras anteriormente identificadas, pelo apresentam a presente
declaração de voto contra, designadamente, para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.ºdo CPA.
Leiria, 9 de julho de 2013
Os Vereadores
José Benzinho
Neusa Magalhães
Gastão Neves»
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira apresentou uma justificação de voto, cujo teor se
transcreve:
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CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09
Im‐DA‐15‐09_A0
«DECLARAÇÃO DE VOTO
(pontos 4.1.3 e 4.1.4 da OT da reunião de 09.07.2013 da Câmara Municipal de Leiria)
Na proposta apresentada nos mencionados pontos da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este
Executivo Municipal, nos pontos:
4.1.3. XIV Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano delibere ratificar o despacho do
Senhor Presidente de Câmara Municipal, datado de 21 de junho, que autoriza a XIV
Modificação ao Orçamento que se consubstancia na XIII Alteração ao Orçamento da despesa;
4.1.4. XV Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano delibere ratificar o despacho do
Senhor Presidente de Câmara Municipal, datado de 3 de julho, que autoriza a XV Modificação
ao Orçamento que se consubstancia na XIV Alteração ao Orçamento da despesa;
Tratando‐se o Orçamento e as Grandes Opções do Plano de um documento de natureza
estratégica, alterações persistentes desvirtuam o documento inicialmente aprovado.
Face ao exposto, voto contra nos pontos 4.1.3 e 4.1.4 e apresento a presente declaração de
voto, designadamente, para os efeitos do n.º 2 do Art.º 28.º do CPA.
Leiria, 09 de julho de 2013
A Vereadora
(Blandina Oliveira)»
4.1.4. XV Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano. Ratificação
DLB N.º 0782/13 | Presente a XV Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano para o presente ano
de 2013 que se consubstancia na XIV Alteração ao Orçamento da Despesa e na X Alteração ao Plano de
Investimentos de acordo com as normas 8.3.1 e 8.3.2 do POCAL – Plano Oficial de Contabilidade das
Autarquias Locais.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por maioria, com os votos contra
dos Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães, Gastão Neves e Blandina Oliveira, ratificar o
despacho do Senhor Presidente de Câmara Municipal, datado de 3 de julho, que autoriza a XV
Modificação ao Orçamento que se consubstancia na XIV Alteração ao Orçamento da despesa com
inscrições/reforços e diminuições/anulações no montante de €8.100,00 cada, e a XV Modificação às
Opções do Plano com inscrições/reforços e diminuições/anulações no montante de €7.000,00 cada de
acordo com a alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei
n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
Os Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães e Gastão Neves apresentaram uma
justificação de voto cujo teor se transcreve:
«DECLARAÇÃO DE VOTO
Tratando‐se do Orçamento e as Grandes Opções do Plano documentos orientadores e
estratégicos para a atividade do Município, entendem os Vereadores eleitos pelo PSD que as alterações
vêm agravar e distorcer ainda mais os documentos orçamentais, nomeadamente ao nível da despesa
mantendo, assim, todas as gorduras anteriormente identificadas, pelo que apresentam a presente
declaração de voto contra, designadamente, para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.ºdo CPA.
Leiria, 9 de julho de 2013
1372 (18)
CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09
Im‐DA‐15‐09_A0
Os Vereadores
José Benzinho
Neusa Magalhães
Gastão Neves»
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira apresentou uma justificação de voto, cujo teor se
transcreve:
«DECLARAÇÃO DE VOTO
(pontos 4.1.3 e 4.1.4 da OT da reunião de 09.07.2013 da Câmara Municipal de Leiria)
Na proposta apresentada nos mencionados pontos da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este
Executivo Municipal, nos pontos:
4.1.3. XIV Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano delibere ratificar o despacho do
Senhor Presidente de Câmara Municipal, datado de 21 de junho, que autoriza a XIV
Modificação ao Orçamento que se consubstancia na XIII Alteração ao Orçamento da despesa;
4.1.4. XV Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano delibere ratificar o despacho do
Senhor Presidente de Câmara Municipal, datado de 3 de julho, que autoriza a XV Modificação
ao Orçamento que se consubstancia na XIV Alteração ao Orçamento da despesa;
Tratando‐se o Orçamento e as Grandes Opções do Plano de um documento de natureza estratégica,
alterações persistentes desvirtuam o documento inicialmente aprovado.
Face ao exposto, voto contra nos pontos 4.1.3 e 4.1.4 e apresento a presente declaração de voto,
designadamente, para os efeitos do n.º 2 do Art.º 28.ºdo CPA.
Leiria, 09 de julho de 2013
A Vereadora
(Blandina Oliveira)»
4.1.5. Autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais. Listagem de
compromissos plurianuais
DLB N.º 0783/13 | Considerando que:
1. Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos
Compromissos e dos Pagamentos em Atraso), a assunção de compromissos plurianuais,
independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua
reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os
municípios e parcerias público‐privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal,
quando envolvam entidades da administração local;
2. Em sessão de 15 de dezembro de 2012 a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara
Municipal de 04 de dezembro de 2012, a quando da aprovação dos Documentos Previsionais para
2013 emitiu autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais, nos
seguintes casos:
a. Resultem de projetos ou ações constantes das Opções do Plano;
b. Os seus encargos não excedam o limite de €100.000,00 (cem mil euros) em cada um dos anos
económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.
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Assim em cumprimento daquela obrigatoriedade, e para conhecimento, propõe‐se que a
Câmara Municipal submeta à Assembleia Municipal, na sua sessão do mês setembro, a listagem com os
compromissos plurianuais abertos ao abrigo da autorização prévia genérica concedida, informação
constante do anexo à presente deliberação, até à presente data (Anexo D).
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo
6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso),
deliberou por maioria, com o voto contra da Senhora Vereadora Blandina Oliveira, submeter à
Assembleia Municipal, para conhecimento, a listagem dos compromissos plurianuais cujos respetivos
procedimentos se iniciaram ao abrigo da autorização prévia genérica concedida pela Assembleia
Municipal a quando da aprovação dos Documentos Previsionais para 2013.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
4.2. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Aprovisionamento e Património
4.2.1. Emissão de parecer prévio vinculativo nos termos do artigo 75.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31
de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013 – LOE 2013)
DLB N.º 0784/13 | Presente proposta da Divisão de Aprovisionamento e Património com o seguinte
conteúdo:
Considerando:
i. O artigo 75.º da Lei n.º 66‐B/2012, de 31 de dezembro, que no âmbito dos contratos de aquisição
de serviços refere a necessidade de parecer prévio vinculativo do órgão executivo;
ii. As respostas da DGAL – Direcção Geral das Autarquias Locais e da ANMP – Associação Nacional de
Municípios de Portugueses às FAQ’s (Frequently Asked Questions) respeitantes à execução da LOE
para o ano de 2011, a qual continha norma análoga à referida na alínea anterior, que iam no
sentido de confirmar a necessidade da emissão desse parecer prévio vinculativo, no que se refere
à generalidade dos contratos de aquisição de serviços;
iii. Que a adoção desta doutrina não é legalmente obrigatória, nem a mesma é isenta de dúvidas de
natureza técnico‐jurídica;
iv. Que é, no entanto, mais seguro, juridicamente, manter a doutrina emanada da DGAL e da ANMP,
nomeadamente, para quem toma decisões no âmbito dos procedimentos concursais.
Assim, propõe‐se, por uma questão de cautela e segurança jurídica:
i) Que a Câmara Municipal, enquanto órgão competente, proceda à emissão do parecer prévio
referente ao processos de aquisição de serviços abaixo mencionado, com vista à posterior
contratação;
ii) Face à análise da proposta em curso na Divisão de Aprovisionamento e Património, cumpre os
requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66‐B/2012, de 31 de
dezembro, aplicável por força do n.º 10 do mesmo artigo, a seguinte aquisição de serviços:
Processo Objeto da Prestação de Serviços Valor Estimado (*)
Redução Previsível (**)
Observações
INT 2013/6082 Reparação/manutenção de semáforos €15.000,00 (7) a)
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Notas:
(*) Acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
(**) Redução remuneratória, nos contratos de aquisição de serviços, nos termos do artigo 75.º da Lei 66‐B/2012 de 31 de Dezembro (LOE 2013):
(1) Valor não sujeito a redução.
(2) Redução de 10%
(3) Redução de 3,5% sobre o valor de €2.000,00, acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os €2.000,00
(4) Redução de 3,5%
(5) Não aplicável, porquanto não estamos perante a celebração de contrato com idêntico objeto e/ou contraparte de contrato vigente em 2012.
(6) Não aplicável, porquanto estamos perante a celebração de contrato que sofreu redução em 2012 (n.º 8 do artigo 75.º da LOE 2013)
(7) Redução por agregação
Observações a) Encontram‐se reunidos os requisitos do n.º 5, do artigo 75.º da LOE 2013, aplicável por força do n.º 10 do mesmo normativo, porquanto:
Alínea i) – Trata‐se da execução de trabalho não subordinado, para o qual se revela inconveniente o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público; está observado o regime legal da aquisição de serviços; o(a) adjudicatário(a) comprovará ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a segurança social; Alínea ii) – Confirma‐se a emissão de cabimento; Alínea iii) – Verifica‐se o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 75.º da LOE.
b) A redução já de encontra aplicada no valor base.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, e concordando com o teor da informação
prestada pela Divisão de Aprovisionamento e Património, deliberou por maioria, com os votos contra
dos Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães, Gastão Neves e Blandina Oliveira, emitir
parecer prévio vinculativo referente ao processo enunciado, nos termos do artigo 75.º da Lei n.º 66‐
B/2012 de 31 de dezembro.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
Os Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães e Gastão Neves apresentaram uma
justificação de voto cujo teor se transcreve:
«DECLARAÇAO DE VOTO
Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este
Executivo Municipal aprove a emissão do parecer prévio vinculativo para a adjudicação definitiva.
Considerando que a justificação apresentada não se encontra devidamente fundamentada, os
Vereadores eleitos pelo PSD votam contra por possível viabilização da aquisição de bens e serviços com
os quais não concordam, o que no âmbito do processo de apreciação da proposta de orçamento para
2013 considerámos pouco justificadas o que se traduziu na sua não aprovação, apresentando a
presente declaração de voto, designadamente, para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.º do Código do
Procedimento Administrativo.
Câmara Municipal de Leiria, 9 de julho de 2013
José Benzinho
Neusa Magalhães»
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira apresentou uma justificação de voto, cujo teor se
transcreve:
«DECLARAÇÃO DE VOTO
(ponto 4.2.1 da OT da reunião de 09.07.2013 da Câmara Municipal de Leiria)
Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este
Executivo Municipal, no ponto 4.2.1, Emissão de parecer prévio vinculativo nos termos do artigo 75.º da
Lei n.º 66 – B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013 – LOE 2013), delibere
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emitir parecer prévio vinculativo referente aos processos enunciados, nos termos do artigo 75.º da Lei
n.º 66‐B/2012, de 31 de dezembro.
Relativamente aos contratos de aquisição de serviços dispõe o artigo 75º da Lei n.º 66 ‐ B/2012,
de 31 de dezembro, que carece de parecer prévio vinculativo a celebração ou a renovação de contratos
de aquisição de serviços. Dispõe ainda o n.º 8 do referido preceito que nas autarquias locais, o parecer
previsto no n.º 4 é da competência do órgão executivo e depende da verificação dos requisitos previstos
nas alíneas a) e c) do n.º 5, bem como da alínea b) do mesmo número com as devidas adaptações,
sendo os seus termos e tramitação regulados pela portaria referida no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto ‐Lei
n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 3 ‐B/2010, de 28 de abril.
De acordo com o disposto na Portaria nº 4‐A/2011 de 3 de janeiro, nomeadamente no nº 1 do
artigo 3º, o parecer prévio vinculativo deverá ser pedido antes da decisão de contratar e de acordo com
o nº2 do mesmo artigo instruído com vários elementos. Assim, pelo exposto entendo que sempre que
estejamos face a uma renovação ou celebração de um contrato de aquisição de serviços, antes da
decisão de contratar, o dirigente máximo do órgão ou serviço que necessita proceder à celebração ou
renovação dos mesmos contratos, tem que solicitar ao órgão executivo o parecer prévio vinculativo,
que deverá estar instruído de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 4‐A/2011.
Adicionalmente, e de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro não
foi apresentada informação sobre os fundos disponíveis.
Pelos motivos referidos, voto contra no ponto 4.2.1 e apresento a presente declaração de voto,
designadamente, para os efeitos do n.º 2 do Art.º 28.ºdo CPA.
Leiria, 09 de julho de 2013
A Vereadora
(Blandina Oliveira)»
4.2.2. Emissão de parecer prévio vinculativo nos termos do artigo 75.º da Lei n.º 66 – B/2012, de 31
de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013 – LOE 2013). Ratificação do despacho
DLB N.º 0785/13 | Presente o despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria datado de
26 de junho de 2013, na sequência de uma informação da Divisão de Aprovisionamento e Património
(ANEXO E), cujo teor se transcreve: «Concordo com o teor da informação precedente, a qual passa a
fazer parte integrante deste meu despacho e dou aqui por inteiramente reproduzida e dou parecer
prévio favorável, ao abrigo do artigo 75.º da Lei n.º 66‐B/2012, de 31 de dezembro, aos processos de
aquisição dos serviços supra mencionados, com vista à posterior contratação.
Este meu despacho é proferido atentas as circunstâncias excecionais e urgentes que a situação
em apreço reclama.
Assim, este despacho deve ser sujeito a ratificação na próxima reunião de Câmara Municipal,
sob pena de anulabilidade, conforme determina o n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro.»
Refira‐se que a emissão deste parecer prévio vinculativo tem em vista a contratação de
serviços de consultadoria jurídica e de patrocínio judiciário do Município de Leiria e a contratação de
serviços para o transporte de alunos no âmbito da "Escola a Tempo Inteiro".
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A Câmara Municipal tomou conhecimento da informação e depois de analisar o assunto, ao
abrigo disposto no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐
A/2002, de 11 de janeiro, deliberou por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores José
Benzinho, Neusa Magalhães, Gastão Neves e Blandina Oliveira, ratificar o despacho do senhor
presidente da Câmara Municipal, datado de 26 de junho de 2013, nos termos do artigo 75.º da Lei n.º
66‐B/2012 de 31 dezembro, tendo em vista a contratação de serviços de consultadoria jurídica e de
patrocínio judiciário do Município de Leiria e a contratação de serviços para o transporte de alunos no
âmbito da "Escola a Tempo Inteiro".
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
Os Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães e Gastão Neves apresentaram uma
justificação de voto cujo teor se transcreve:
«DECLARAÇAO DE VOTO
Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este
Executivo Municipal aprove a ratificação da emissão do parecer prévio vinculativo para a adjudicação
definitiva.
Considerando que a justificação apresentada não se encontra devidamente fundamentada, os
Vereadores eleitos pelo PSD votam contra por possível viabilização da aquisição de bens e serviços com
os quais não concordam, o que no âmbito do processo de apreciação da proposta de orçamento para
2013 considerámos pouco justificadas o que se traduziu na sua não aprovação, apresentando a
presente declaração de voto, designadamente, para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.º do Código do
Procedimento Administrativo.
Câmara Municipal de Leiria, 9 de julho de 2013
José Benzinho
Neusa Magalhães
Gastão Neves»
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira apresentou uma justificação de voto, cujo teor se
transcreve:
«DECLARAÇÃO DE VOTO
(ponto 4.2.2 da OT da reunião de 09.07.2013 da Câmara Municipal de Leiria)
Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este
Executivo Municipal, no ponto 4.2.2, emita parecer prévio vinculativo e ratifique o despacho do
Senhor Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 75.º da Lei n.º 66 ‐ B/2012, de 31 de
dezembro, respetivamente.
Relativamente aos contratos de aquisição de serviços dispõe o artigo 75º da Lei n.º 66 ‐
B/2012, de 31 de dezembro, que carece de parecer prévio vinculativo a celebração ou a renovação de
contratos de aquisição de serviços. Dispõe ainda o n.º 8 do referido preceito que nas autarquias locais,
o parecer previsto no n.º 4 é da competência do órgão executivo e depende da verificação dos
requisitos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 5, bem como da alínea b) do mesmo número com as
devidas adaptações, sendo os seus termos e tramitação regulados pela portaria referida no n.º 1 do
artigo 6.º do Decreto ‐Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 3 ‐B/2010, de 28 de
abril.
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De acordo com o disposto na Portaria nº 4‐A/2011 de 3 de janeiro, nomeadamente no nº 1 do
artigo 3º, o parecer prévio vinculativo deverá ser pedido antes da decisão de contratar e de acordo
com o nº2 do mesmo artigo instruído com vários elementos. Assim, pelo exposto entendo que sempre
que estejamos face a uma renovação ou celebração de um contrato de aquisição de serviços, antes da
decisão de contratar, o dirigente máximo do órgão ou serviço que necessita proceder à celebração ou
renovação dos mesmos contratos, tem que solicitar ao órgão executivo o parecer prévio vinculativo,
que deverá estar instruído de acordo com o disposto no nº2 do artigo 3º da Portaria 4‐A/2011.
Considerando o disposto no nº10 do artigo 75.º da Lei n.º 66 ‐B/2012, de 31 de dezembro,
são nulos os contratos de aquisição de serviços celebrados ou renovados sem o parecer prévio do
órgão executivo previsto nos n.os 4 a 8 do referido preceito. Nos termos do artigo 133º do código do
Procedimento (CPA) são nulos os atos para os quais a lei comine expressamente essa forma de
invalidade.
Adicionalmente, e de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
não foi apresentada informação sobre os fundos disponíveis.
Pelos motivos referidos, voto contra no ponto 4.2.2 e apresento a presente declaração de
voto, designadamente, para os efeitos do n.º 2 do Art.º 28.ºdo CPA.
Leiria, 09 de julho de 2013
A Vereadora
(Blandina Oliveira)»
4.2.3. Contratação de serviços para a Confeção e Fornecimento de Refeições Escolares – Serviço a
Quente para o ano letivo 2013‐2014. Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União
Europeia (JOUE). Aprovação da minuta do contrato
DLB N.º 0786/13 | No seguimento da apresentação dos documentos de habilitação exigidos pelo artigo
81.º e da prestação da caução exigida nos termos do artigo 88.º, ambos do Código dos Contratos
Públicos (CCP), submete‐se, para efeitos de aprovação, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código
dos Contratos Públicos, a minuta de contrato, apensa à presente ata (Anexo F), do processo respeitante
ao assunto em epígrafe, a celebrar entre o Município de Leiria e a entidade UNISELF ‐ Sociedade de
Restaurantes Públicos e Privados, S.A..
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por maioria, com o voto de
abstenção da Senhora Vereadora Blandina Oliveira, aprovar a minuta do contrato e notificá‐la ao
respetivo adjudicatário para que a aceite ou sobre ela se pronuncie nos termos do disposto no artigo
101.º do CCP.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
4.2.4. Alienação de imóveis do domínio privado do Município de Leiria. Adjudicação definitiva
DLB N.º 0786/13 | Considerando que:
a Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 27 de abril de 2013, sob proposta
da Câmara Municipal de 18 de abril de 2013, autorizou o procedimento de hasta pública para a
alienação de imóveis do domínio privado do Município de Leiria e aprovou o respetivo
Regulamento, tendo os mesmos sido publicitados pelo Edital n.º 70/2013, de 2 de maio;
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a hasta pública se realizou a 5 de junho de 2013, e que nela a respetiva Comissão nomeada
para o efeito pela Câmara Municipal em 18 de abril de 2013, deliberou, nos termos e com os
fundamentos constantes da ata do ato público que se anexa à presente deliberação (Anexo G),
adjudicar provisoriamente a alienação dos imóveis que se seguem:
i. Lote 2 à Sr.ª Sílvia Costa Batista, pelo valor de €71.279,00 (setenta e um mil, duzentos
e setenta e nove euros);
ii. Lote 4 à sociedade “Carldora – Cofragens, Andaimes e Escoramentos, S. A.”, pelo valor
de €70.000,00 (setenta mil euros);
iii. Lote 5 ao Sr. Adelino da Silva dos Santos, pelo valor de €43.317,00 (quarenta e três
mil, trezentos e dezassete euros);
iv. Lote 6 à sociedade “Nora Cortes – Atividades Hoteleiras, Lda.”, pelo valor de
€42.730,00 (quarenta e dois mil, setecentos e trinta euros);
v. Lote 8 à Sr.ª Maria Rosa da Silva Gaspar Domingues, pelo valor de €8.650,00 (oito mil,
seiscentos e cinquenta euros).
os lotes 1, 3 e 7, não foram adjudicados em virtude de terem ficado desertos, por falta de
apresentação de propostas e licitações;
pelos adjudicatários provisórios dos lotes 5 e 8, Sr. Adelino da Silva dos Santos e Sr.ª Maria
Rosa da Silva Gaspar Domingues respetivamente, foi requerida, em 18 de junho de 2013, a
prorrogação do prazo para a apresentação dos comprovativos da sua situação contributiva,
com fundamento em motivos a que eram alheios, justificados pelo facto de a Segurança Social
não garantir a entrega das competentes declarações no prazo estabelecido no artigo 19.º do
Regulamento, não obstante as mesmas terem sido tempestivamente requeridas a 11 de junho
de 2013, conforme comprovativos apresentados;
de acordo com o disposto na alínea i) do artigo 18.º do Regulamento, compete à Comissão da
hasta púbica propor à Câmara Municipal a adjudicação dos imóveis a quem tenha oferecido o
preço mais elevado;
nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento, a decisão de adjudicação
definitiva de cada um dos lotes a quem tenha oferecido o preço mais elevado é da
competência da Câmara Municipal de Leiria;
É presente a ata da reunião realizada a 26 de junho de 2013, a qual passa a fazer parte
integrante da presente deliberação, como seu anexo (Anexo G) e onde a Comissão da hasta pública
propõe à Câmara Municipal a adjudicação definitiva nos termos que se seguem:
i. Do lote 2 à Sr.ª Sílvia Costa Batista, pelo valor de €71.279,00 (setenta e um mil, duzentos e
setenta e nove euros);
ii. Do lote 4 à sociedade “Carldora – Cofragens, Andaimes e Escoramentos, S. A.” pelo valor
de €70.000,00 (setenta mil euros);
iii. Do lote 5 ao Sr. Adelino da Silva dos Santos pelo valor de €43.317,00 (quarenta e três mil,
trezentos e dezassete euros);
iv. Do lote 6 à sociedade “Nora Cortes – Atividades Hoteleiras, Lda.”, pelo valor de
€42.730,00 (quarenta e dois mil, setecentos e trinta euros);
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v. Do lote 8 à Sr.ª Maria Rosa da Silva Gaspar Domingues, pelo valor de €8.650,00 (oito mil,
seiscentos e cinquenta euros).
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por maioria, com os votos de
abstenção dos Senhores Vereadores José Benzinho, Neusa Magalhães, Gastão Neves e Blandina
Oliveira, o seguinte:
1.º Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 29.º do Regulamento do procedimento da hasta
pública, deferir o pedido de prorrogação do prazo para apresentação dos comprovativos de idoneidade
dos adjudicatários provisórios do lote 5 e do lote 8, considerando que os motivos de atraso na entrega
das declarações da Segurança Social, não eram imputáveis aos requerentes, porquanto:
a) Os requerentes comunicaram antecipadamente a possibilidade de atraso na apresentação das
declarações a emitir pela Segurança Social;
b) Os requerentes fizeram prova de que requereram tempestivamente as declarações;
c) As referidas declarações foram emitidas pelos serviços competentes com data de 17 e 18 de
junho, por conseguinte em momento anterior à data fixada como prazo limite, 20 de junho.
2.º No uso da competência fixada na alínea f) do n.º 1 do artigo 64.º, conjugado com alínea i) do n.º 2
do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de
janeiro, e com o n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento, adjudicar definitivamente a alienação dos
seguintes imóveis:
i. Do lote 2 à Sr.ª Sílvia Costa Batista, pelo valor de €71.279,00 (setenta e um mil, duzentos e
setenta e nove euros);
ii. Do lote 4 à sociedade “Carldora – Cofragens, Andaimes e Escoramentos, S. A.” pelo valor
de €70.000,00 (setenta mil euros);
iii. Do lote 5 ao Sr. Adelino da Silva dos Santos pelo valor de €43.317,00 (quarenta e três mil,
trezentos e dezassete euros);
iv. Do lote 6 à sociedade “Nora Cortes – Atividades Hoteleiras, Lda.”, pelo valor de
€42.730,00 (quarenta e dois mil, setecentos e trinta euros);
v. Do lote 8 à Sr.ª Maria Rosa da Silva Gaspar Domingues, pelo valor de €8.650,00 (oito mil,
seiscentos e cinquenta euros).
3.º Proceder à notificação da presente deliberação aos adjudicatários definitivos conforme o disposto
pelo n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento;
4.º Conferir poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria para outorgar as competentes
escrituras públicas de compra e venda;
Mais deliberou por maioria, com os votos de abstenção dos Senhores Vereadores José
Benzinho, Neusa Magalhães, Gastão Neves e Blandina Oliveira, determinar à Divisão de
Aprovisionamento e Património a realização de todas as diligências necessárias ao cumprimento das
formalidades que se mostrem necessárias à outorga das referidas escrituras que, de acordo o
estabelecido no n.º 1 do artigo 27.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º, ambos do
Regulamento, deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias após a notificação da decisão de adjudicação
aos adjudicatários.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
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PONTO CINCO DIVISÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
5.1. Proposta de anulação de guias de receita
DLB N.º 0787/13 | Presente, pela Divisão de Assuntos Sociais, uma proposta de anulação de guias de
receita emitidas antes da deliberação de Câmara Municipal de 2 de abril de 2013, que autorizou o plano
de pagamento de dívida em 24 prestações à arrendatária Adriana Fernandes, residente na casa 13 sita
na rua da Esperança, Bairro social Cova das Faias.
Em cumprimento da referida deliberação de Câmara, foram processadas as 24 prestações (23
no valor de €6,83 e a última no valor de €6,71) na aplicação informática “Gestão de Habitação e
Rendas” e emitidas as respetivas guias de receita, pelo que se propõe a anulação das guias de rendas e
juros emitidas anteriormente, por duplicação de receita, conforme mapa infra:
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas na
alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º e da alínea b) do n.º 3, do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de
setembro, conjugada com a alínea I) do n.º 1 e com a alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99
de 18 de setembro, com redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002 de 11 de janeiro e, atendendo aos motivos
invocados, deliberou por unanimidade anular as guias de recebimento mencionadas no mapa supra.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
5.2. Retificação da deliberação n.º 1318/12.Anulação de receita e guias de recebimento de Carlos
Manuel da Silva Gonçalves
DLB N.º 0787/13 | Presente uma proposta de retificação do valor total inserido na última linha
designada de “Total”, da tabela infra, e que respeita ao valor de €206,04:
Inquilino N.º Guias emitidas Montante
Carlos Manuel da Silva Gonçalves 5591 (2012) €36,36
2624 (2012) €24,24
3995 (2012) €12,12
5592 (2012) €24,24
6523 (2012) €12,12
8271 (2012) €24,24
9186 (2012) €12,12
Arrendatária Guias a Anular Montante
Adriana Fernandes
18626/2012 €21,84
19372/2012 €10,92
22924/2012 €21,84
23633/2012 €10,92
25735/2012 €21,84
26511/2012 €10,92
28391/2012 €21,84
29250/2012 €10,92
33/2013 €21,84
713/2013 €10,92
TOTAL €163,80
1381 (27)
CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09
Im‐DA‐15‐09_A0
10799 (2012) €24,24
11696 (2012) €12,12
13260 (2012) €24,24
14485 (2012) €12,12
16284 (2012) €24,24
17046 (2012) €12,12
TOTAL 206,04
onde deverá constar o valor retificado de €254,52 por corresponder à soma correta do montante de
todas as guias identificadas, conforme tabela abaixo:
Inquilino N.º Guias emitidas Montante
Carlos Manuel da Silva Gonçalves 5591 (2012) €36,36
2624 (2012) €24,24
3995 (2012) €12,12
5592 (2012) €24,24
6523 (2012) €12,12
8271 (2012) €24,24
9186 (2012) €12,12
10799 (2012) €24,24
11696 (2012) €12,12
13260 (2012) €24,24
14485 (2012) €12,12
16284 (2012) €24,24
17046 (2012) €12,12
TOTAL €254,52
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas na
alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º e da alínea b) do n.º 3, do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de
setembro, conjugada com a alínea I) do n.º 1 e com a alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99
de 18 de setembro, com redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002 de 11 de janeiro e, atendendo aos motivos
invocados, deliberou por unanimidade concordar com a retificação supra mencionada.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
5.3. Regulamento para Prestação de Serviço de Teleassistência do Município de Leiria. Proposta de
contrato a celebrar com beneficiários dos serviços de teleassistência
DLB N.º 0788/13 | Presente uma proposta de minuta de contrato a celebrar com os beneficiários dos
serviços de teleassistência, conforme dispõe o artigo 17.º do Regulamento para Prestação de Serviço de
Teleassistência do Município de Leiria, aprovado em reunião de Câmara Municipal de 2 de maio de
2012, cujo teor se transcreve:
“Minuta de Contrato de atribuição do serviço de teleassistência
Entre:
O Município de Leiria, NIPC 505 181 266, com sede no Largo da República, 2414‐006 Leiria, aqui
representado pelo seu Presidente, Raul Miguel de Castro, no uso dos poderes que lhe foram conferidos
pela deliberação da Câmara Municipal de __ de ______ de ____, e tendo em conta o disposto no artigo
17.º do Regulamento para Prestação de Serviço de Teleassistência do Município de Leiria como
primeiro outorgante;
e
1382 (28)
CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09
Im‐DA‐15‐09_A0
____________________________________________portador/a do bilhete de identidade/cartão de
cidadão n.º ___________________, válido até ___/___/____, e número de identificação fiscal
________________, residente em __________________________, como segundo outorgante;
É celebrado o presente contrato de atribuição do serviço de teleassistência, o qual se regerá pelas
cláusulas seguintes:
Primeira
O primeiro outorgante atribui ao/à segundo/a outorgante o serviço de teleassistência, através de
_____________________ (prestador do serviço de teleassistência), 24 horas por dia e 365 dias por ano,
na sequência do despacho proferido por _____________ em __/__/_____, relativo ao processo de
candidatura do/a segundo/a outorgante, com o registo ENT _____/_______.
Segunda
O serviço de teleassistência funciona por meio de um equipamento móvel/fixo a instalar por
__________________(prestador do serviço de teleassistência), de forma a assegurar o auxílio, sempre
que solicitado pelo/a segundo/a outorgante, designadamente:
a) Atendimento e acompanhamento de situações de emergência;
b) Envio urgente de médico e enfermeiro;
c) Serviço de ambulância, bombeiros e polícia;
d) Estabelecimento de contactos com familiares e terceiros;
e) Serviço “Voz Amiga”/solidão.
Terceira
O período a que respeita a atribuição do serviço de teleassistência é de 12 meses com início na data de
assinatura do presente contrato.
Quarta
O serviço de teleassistência atribuído nos termos do presente contrato é intransmissível.
Quinta
O primeiro outorgante obriga‐se a garantir o sigilo de todos os dados pessoais, no tratamento físico ou
informático que vier a fazer pelos seus próprios serviços, e, junto de __________ (prestador do serviço
de teleassistência), bem como garantir a consulta ou atualização dos dados pessoais pelo/a segundo/a
outorgante.
Sexta
O/A segundo/a outorgante obriga‐se a:
a) Não prestar falsas declarações e cumprir as disposições constantes no Regulamento para
Prestação de Serviços de Teleassistência do Município de Leiria;
b) Informar o Presidente da Câmara Municipal de Leiria sempre que se verifique alteração das
condições económicas do seu agregado familiar; mudança da sua residência ou do seu agregado
familiar, ou, caso se verifique alguma situação anómala durante a atribuição do respetivo serviço;
c) A utilizar corretamente o equipamento disponibilizado por ___________ (prestador do serviço de
teleassistência), e, a assumir o pagamento dos custos inerentes à reparação ou substituição do mesmo,
caso a avaria ou outra situação anómala decorra de motivo que lhe seja imputável;
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CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09
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d) Devolver o equipamento, assegurando a sua desmontagem no caso do equipamento fixo, no
prazo de 10 dias seguidos após ter conhecimento da cessação da atribuição do serviço de
teleassistência, ou, após o termo do período de 12 meses a contar da data de assinatura do presente
contrato;
e) Pagar o custo das chamadas telefónicas que efetuar para ____________ (prestador do serviço de
teleassistência), e as chamadas automáticas semanais de controlo do bom funcionamento do
equipamento, ao custo de uma chamada local, as quais serão inseridas na respetiva fatura mensal da
operadora de comunicações telefónicas com quem tenha contrato de fornecimento de serviços;
f) Declarar expressamente em documento escrito, que ficará anexo ao presente contrato, caso
autorize a gravação de chamadas telefónicas, e a sua localização com tecnologia “GPS”, por
______________ (prestador do serviço de teleassistência).
Sétima
Em tudo o que estiver omisso regulam as disposições legais aplicáveis, nomeadamente as do Código
Civil e do Regulamento Para Prestação de Serviço de Teleassistência do Município de Leiria.
Leiria, __ de ______________ de _____
O primeiro outorgante
O/A segunda outorgante”.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas da
alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de
11 de janeiro, com o artigo 24.º do Regulamento para Prestação de Serviço de Teleassistência do
Município de Leiria, deliberou por unanimidade concordar com a minuta de contrato apresentada,
conferindo poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para proceder à outorga dos mesmos.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
5.4. Estorno de verbas no âmbito de apoios concedidos a Instituições
DLB N.º 0789/13 | Presente, pela Divisão dos Assuntos Sociais, uma proposta para estorno dos valores
identificados no mapa infra, na sequência da monitorização dos apoios concedidos, conforme
determina o n.º 1 do artigo 108.º da Norma de Controlo Interno (NCI), cujas instituições abaixo
identificadas, não apresentaram comprovativos de despesa para a totalidade dos apoios atribuídos pela
deliberação de Câmara Municipal n.º 0265/12, de 21 de fevereiro, conjugada com a deliberação de
Câmara Municipal n.º 1383/12, de 16 de outubro:
Instituição/Associação
Objecto Apoio Atribuído
por deliberação
de 21/02/2012
Proposta de Cabimento
Valor Pago
Valor estornado por deliberação de Câmara de 16/10/2012
Valor a estornar
Motivo
APPC ‐ Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral ENT 2125/2012
Apoio para pagamento da utilização
de Instalações desportivas municipais
€6.552,00 630, de 2012.02.09
€773,91 €1.512,00 (respeitante a 3 meses – outubro,
novembro e dezembro 2012)
€4.266,09
Comprovativos de despesa apresentados não contemplam a totalidade do apoio atribuído
1384 (30)
CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09
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Cercilei – Cooperativa de Ensino e Reabilitação de Cidadãos Inadaptados de Leiria, CRL – ENTFE 1191/2012
Apoio para pagamento da utilização
de Instalações desportivas municipais
€7.128,00 632, de 2012.02.12
€3.599,60€2.178,00
(respeitante a 3 meses – outubro,
novembro e dezembro 2012)
€1.350,40
Comprovativos de despesa apresentados não contemplam a totalidade do apoio atribuído
Malmequeres – Centro de Ocupação Permanente de Leiria – ENT 1819/2012
Apoio para pagamento da utilização
de Instalações desportivas municipais
€1.296,00 633 de 2012.02.12
€809,90 €468,00 (respeitante a 3 meses – outubro,
novembro e dezembro 2012)
€18,10
Comprovativos de despesa apresentados não contemplam a totalidade do apoio atribuído
OÁSIS – Organização de Apoio e Solidariedade para a Integração Social – ENTFE 729/2012
Apoio para pagamento da utilização
de Instalações desportivas municipais
€5.118,00 634 de 2012.02.12
€1.343,57 €1.404,00(respeitante a 3 meses – outubro,
novembro e dezembro 2012)
€1.966,67
Comprovativos de despesa apresentados não contemplam a totalidade do apoio atribuído
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade concordar com
o estorno das verbas supracitadas.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
5.5. Proposta de decisão final sobre o plano de pagamento em prestações de rendas e indemnizações
em dívida constante na deliberação nº 1078/12
DLB N.º 0790/13 | Presente uma proposta de decisão final sobre o plano de pagamento em prestações
de rendas e indemnizações em dívida constante na deliberação n.º 1078/12, a aplicar a Lúcio Cardoso
Miguel arrendatário da casa n.º 7 do Bairro Social da Integração, após audiência do interessado, o qual
se pronunciou através do processo administrativo ENT. 2012/16628, expressando a sua discordância
quanto ao valor das prestações.
Tendo em conta os fundamentos apresentados pelo interessado, inerentes a uma situação de
desemprego, propõe a Divisão de Assuntos Sociais, a manutenção do valor e número de prestações
aprovadas pela deliberação n.º 1078/12, conforme mapa que a seguir se transcreve, dado que essa tem
sido a situação desde há vários anos atrás, uma vez que o agregado familiar tem beneficiado do
rendimento social de inserção desde há vários anos:
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas na
alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º e da alínea b) do n.º 3, do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de
setembro, conjugada com a alínea I) do n.º 1 e com a alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99
Plano de Pagamento das Rendas em Dívida Artigo 14.º, n.º 1 do Regulamento Municipal para a Gestão das Habitações Sociais propriedade do Município de Leiria
Imóvel arrendado Arrendatária Montante total de rendas em dívida
Número de prestações
Valor da prestação mensal
Casa n. º 7
Bairro Social da Integração
Lúcio Cardoso Miguel €1.377,24 66 A 65 prestações no valor de €20,87 e uma prestação no valor de €20,69
(acrescidas do valor mensal da renda
€9,98)
1385 (31)
CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09
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de 18 de setembro, com redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002 de 11 de janeiro e, atendendo aos motivos
invocados, deliberou por unanimidade concordar com a proposta nos termos apresentados.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
PONTO SEIS DIVISÃO DE JUVENTUDE E EDUCAÇÃO
6.1. Atividades de Enriquecimento Curricular. Relatório de Avaliação 2012/2013
DLB N.º 0791/13 | Presente, pelo Senhor Vereador Gonçalo Lopes, relatório de avaliação do programa
de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), relativamente ao ano letivo 2012/2013, que se anexa
à presente ata (Anexo H).
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
6.2. Serviço de Refeições e Componente de Apoio à Família. Anulação de guias de recebimento
DLB N.º 0792/13 | Presente, pelo Senhor Vereador Gonçalo Lopes, uma proposta do seguinte teor:
No âmbito da gestão dos programas de generalização do fornecimento de refeições escolares e
da componente de apoio à família, efetuada diretamente pelo Município de Leiria, foram emitidas guias
de recebimento do pagamento de refeições e/ou prolongamentos de horário.
Posteriormente, em virtude da existência de planos de pagamento, alteração dos valores a
cobrar e/ou lapso administrativo, houve necessidade de proceder à substituição das mesmas.
Assim, propõe‐se a anulação das guias de recebimento conforme mapa infra:
Entidade Guia de recebimento a anular
Montante Observações
Francisca Ferreira Silva Santos e Rosa
10313 4866 4898
€60,00 €60,00 €29,20
Substituída pelas guias 10507 e 10508 Substituída pelas guias 10916 e 10917 Substituída pela 11929
Aleksandr Barbazyak
7648 €16,06 Emitida em duplicado (guia n.º 7654).
Martim de Sousa Pereira
10025 10024
€29,20 €16,06
Substituída pela guia 11279 Substituída pela guia 11959
David Santos Cunha 11557 €99,20 Substituída pela guia 11702
Samuel dos Santos Rodrigues
3461 €15,33 Emitida em duplicado (guia n.º 2015).
Jénifer Alexandra Costa Mestre
12725 €15,33 Substituída pela guia 12579
Pedro Quinzico dos Santos
3568 3570
€30,66 €30,66
Substituída pela guia 4933
Sarta David Sani 29365 €32,12 Emitida indevidamente, aluna com escalão A
Carolina Encarnação Marques Pereira
12492 €30,66 Substituída pela guia 13049
Sérgio Miguel Alves Maneta
12973 €16,06 Emitida em duplicado (guia 8629)
Beatriz Gaivoto Silva de Noronha Santos
3462 €30,66 Substituídas pela guia n.º 7479
Maria Lopes Bartolomeu
28554 €32,12 Emitida em duplicado (guia n.º 28611).
1386 (32)
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Luís António Brites Santos
3343 €15,33 Emitida em duplicado (guia n.º 13470).
Tomás Vieira Silva 13018 13009
€27,74 €24,82
Substituídas pela guia n.º 13918, 13919, 13920
Margarida Duarte Esteves
280 €30,66 Substituída pela guia 2002
Salomé Gomes da Silva Jordão Ferreira
27212 27738
€16,06 €16,06
Substituída pela guia 27214 Substituída pela guia 25545
Sara Inês Ferreira Susavila
3883 €30,66 Substituída pela guia 7027
Leandro Miguel Freitas Luis
12761 €30,66 Alteração de escalão
Letícia Lara Freitas Luís
12766 €30,66 Alteração de escalão
Tiago dos Santos Borges
3390 €30,66 Substituída pela guia n.º 15099/2013
Diana Matos Ferreira
12329 €72,77 Substituída pela guia n.º 15334/2013
Rodrigo Romão Ferreira
3380 €30,66 Emitida indevidamente (guia n.º 14486).
Bernardo Almeida Pires
276 27733 3440
€30,66 €32,12 €30,66
Emitidas indevidamente, aluno com escalão A
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, no âmbito do n.º 1 do artigo 41.º da Norma
de Controlo Interno, aprovada em reunião camarária de 2 de abril de 2013, deliberou por unanimidade
autorizar as alterações referenciadas na tabela supra.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
6.3. Cedência do Teatro José Lúcio da Silva ao Agrupamento de Escolas de Marrazes
DLB N.º 0793/13 | Presente uma mensagem de correio eletrónico do Agrupamento de Escolas de
Marrazes (ENTFE. 2013/4625), a solicitar a cedência gratuita das instalações do Teatro José Lúcio da
Silva, no dia 6 de junho de 2014, para apresentação do V Sarau do Agrupamento de Escolas de
Marrazes.
Considerando que o evento integra o projeto educativo e plano de atividades do Agrupamento
de Escolas e tem‐se constituído como uma atividade fortemente motivadora da comunidade escolar e
dos alunos em particular, traduzindo‐se em manifestações de interesse e empenho;
Considerando o sucesso obtido nas edições anteriores e a satisfação de todos os membros
daquela comunidade escolar;
Considerando que eventos deste tipo, para além de cariz social, complementam a
programação do Teatro José Lúcio da Silva;
Considerando que o evento supramencionado, para além de ser uma atividade complementar
no âmbito do projeto educativo do agrupamento, se reveste de interesse municipal, propõe‐se a
cedência gratuita das instalações.
A utilização do Teatro José Lúcio da Silva no dia indicado importa em €1.200,00 (Noite ‐ de
acordo com a tabela de preços do TJLS) e estão cumpridas todas as condições exigidas pelas Normas de
Controlo Interno, à data da presente deliberação nomeadamente, certidões das Finanças e da
1387 (33)
CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09
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Segurança Social comprovativas da regularização da situação tributária e contributiva das Finanças e da
Segurança Social e ao Município de Leiria (esta última obtida, internamente pelos serviços).
A entidade requerente, por sua vez, fica obrigada a assumir todos e quaisquer encargos
adstritos à Sociedade Portuguesa de Autores e respetivas licenças.
Esta cedência tem o centro de custos n.º 0306.13A15 de gestão de atividades OBM –
Contabilidade Analítica.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas na
alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, conjugada com a alínea l) do n.º 1
e a) do n.º 4 ambas do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5‐
A/2002, 11 de janeiro, deliberou por unanimidade autorizar a cedência gratuita das instalações do
Teatro José Lúcio da Silva, ao Agrupamento de Escolas de Marrazes, para a realização do V Sarau do
Agrupamento de Escolas de Marrazes no dia 6 de junho de 2014, bem como apoiar a iniciativa nos
termos acima propostos.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
6.4. Componente de Apoio à Família do 1.º ciclo. Interrupções letivas
DLB N.º 0794/13 | Presente, pelo Senhor Vereador Gonçalo Lopes, um processo relativo à atribuição
de apoios no âmbito da Componente de Apoio à Família do 1.º ciclo ‐ Interrupções letivas.
Considerando os critérios e metodologias do programa de apoio às interrupções letivas do 1.º
ciclo, aprovado em reunião de Câmara Municipal de 16 de outubro de 2012, bem como as candidaturas
e relatórios apresentados e validados pelos serviços da Divisão de Juventude e Educação;
Apresenta‐se proposta de apoio às entidades parceiras, conforme informação constante na
tabela seguinte:
Entidade parceira NIF Valores a transferir
Centro de custos
Proposta de
cabimento
Compromisso
Associação de Pais das escolas da Freguesia de Arrabal
505800632 799,62€ O 70.12 A 1 1588 1789
Associação de Pais e Encarregados de Educação das escolas do 1.º ciclo e Jardins de Infância da Freguesia da Boa Vista
507509269 165,68€ O 73.12 A 1 1588 1790
Freguesia de Colmeias 507697928 369,91€ 1590 1791
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica e Jardim de Infância de Capuchos
504855786 54,09€ O 74.12 A 3 1588 1792
Juventude Desportiva do Lis 501665072 81,73€ 1589 1793
Associação de Pais e Enc. Ed. da Escola 1.º CEB e JI de Barosa
505634066 529,01€ 1588 1794
ForEscolas – Associação de Pais das Escolas do Agrupamento de Santa Catarina da Serra
509462863 144,52€ O 944.12 A 1 1588 1795
Associação de Pais da escola do 1.º ciclo da Quinta do Alçada
505666227 108,44€ O 69.12 A 2 1588 1796
Associação de Pais da Escola do 1.º CEB da Sismaria da Gândara
503158976 387,09€ 1588 1797
Freguesia de Amor 507277899 241,78€ 1590 1798
1388 (34)
CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09
Im‐DA‐15‐09_A0
Associação dos Amigos da Mata de Marrazes – Infância e Terceira Idade
500990972 146,60€ 1589 1799
Associação de Pais e EE dos Alunos do Agrupamento de Escolas de Maceira
503344745 790,61€ O 951.12 A 1 1588 1800
Freguesia de Coimbrão 507310209 365,39€ O 72.12 A 1 1590 1801
Freguesia de Monte Redondo 501102744 257,61€ 1590 1802
Freguesia de Ortigosa 506974332 140,76€ 1590 1803
Freguesia Souto da Carpalhosa 507404017 187,50€ 1590 1804
Freguesia de Monte Real 506927504 863,56€ 1590 1805
Freguesia de Carvide 507101650 1.339,32€ 1590 1806
Freguesia de Carreira 507567242 833,04€ 1590 1807
Freguesia de Cortes 506981754 205,00€ O 71.12 A 3 1590 1808
Freguesia de Parceiros 507502850 352,42€ 1590 1809
Total 8.363,68€
A Câmara Municipal analisou a informação, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea d)
do n.º 1 do artigo 13.º e alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro e das
alíneas l) do n.º 1, e d) do n.º 4, ambas do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a
redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, deliberou por unanimidade aprovar os valores
apresentados e autorizar a respetiva transferência para as entidades parceiras, conforme indicado na
tabela.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
6.5. Comemorações do Dia Mundial da Criança 2013. Patrocínios
DLB N.º 0795/13 | No passado dia 5 de junho, decorreram as Comemorações do Dia Mundial da
Criança com um conjunto de atividades lúdicas, culturais, artísticas e pedagógicas.
Nesta iniciativa, o Município de Leiria contou com o apoio de diversas instituições e empresas
locais, que, no âmbito da sua responsabilidade social e através de patrocínios, contribuíram
decisivamente para o sucesso da iniciativa.
Assim, propõe‐se o reconhecimento da Câmara Municipal a estas empresas, bem como a
respetiva emissão de recibos, ao abrigo do estatuto dos benefícios fiscais, às entidades que o
solicitaram, conforme valores que se apresentam:
Dia Mundial da Criança
Recibos (ao abrigo do estatuto dos benefícios fiscais)
Entidade Morada Contribuinte Valor Natureza
Fundação Escola Profissional de Leiria
Rua da Cooperativa São Romão
2414‐019 Pousos Leiria
504 603 205 29, 34 Bens Alimentares
Franguito do Telheiro Urbanização Vale Grande 115 384 782 36,00 €
Lote 1.º Fracção D
1389 (35)
CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09
Im‐DA‐15‐09_A0
2410 – 482 Telheiro
Maglice Pastelaria Rua Malaposta Bloco B‐lj 191, Leiria
2410‐057 LEIRIA
507 695 984 50,00 €
Maria Helena Jesus Pereira Sebasti
Rua Principal 117 248 266 13,60 €
n.º 395‐ Riba d’Aves
2425 ‐759 Ortigosa
Panetto – Fopelda S.A. Rua Prof. Abílio A. Brito 84‐A‐ Pousos 2410 ‐ 201 Leiria
510 252 168 46,00 €
Panidor Outeiro dos Cepos 503 199 699 303.37 €
Apt. 71
2426 – 908 Monte Redondo
Pastelaria Alexmel Estrada da Amieira, 20 – Chãs 2400 – 924 Regueira de Pontes
505 492 962 150,00 €
Pastelaria Xodó Estrada da Figueira da Foz, Lt 3 Lj 1 – Gândara dos Olivais 2415 – 603 Leiria
502 446 430 100,00 €
Quinta do Barroco – Produção e Comércio
de Fruta, Lda
Rua Principal, 3 Casal do Arqueiro 2440 – 019 Batalha
508 868 467 50,00€
Restaurante “A Grelha” Rua Arrabalde da Ponte – n.º 780 2415 ‐ 520 Leiria
504 540 610 60,00 €
Restaurante “Matilde Noca”
Rua Martin Gil Marrazes 2415 ‐ 522 Leiria
507 934 520 50,00 €
Restaurante Morgatões Quinta dos Castanheiros, Ldª – Estrada Nacional n.º 1 Km 129 2410‐ 656 Boa Vista Leiria
506 568 202 198,00 €
Restaurante “Tromba Rija”
Rua dos Professores Portela 22 Marrazes 2415 ‐ 534 Leiria
502 559 950 80,00 €
Rei dos Frangos Zona Industrial da Cova das Faias, lote 20 —
Marrazes 2411 – 901 Leiria
502 559 950 161,87 €
Rodoviária do Tejo, SA Rua do Nogueiral Edifício Galinha Apartado 46
502 513 900 2.550,00 € Serviço de transporte
2354 – 413 Torres Novas
Silafrutos Quinta da Matinha, lt 68 – r/c D Marrazes
500 811 806 65,00 € Bens Alimentares
2400 – 049 Leiria
Sodicel Rua Mártires da Pátria, n.º 5
500 270 716 335,00 €
Leiria‐Gare
2415‐426 Leiria
Verdadeiriguaria, Unipessoal Ldª
Rua Prof. Portela, N.º 22, Marrazes
510 370 543 80, 00 €
1390 (36)
CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09
Im‐DA‐15‐09_A0
2415 – 534 Leiria
A Câmara Municipal tomou conhecimento dos patrocínios no âmbito do Dia Mundial da
Criança e cuja aceitação foi deliberada no dia 21 de maio.
Ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, deliberou por unanimidade autorizar a Divisão
Financeira a emitir uma declaração a cada uma das entidades, conforme valor mencionado e agradecer
o apoio prestado à iniciativa.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
6.6. Programa de generalização do fornecimento de refeições escolares do 1.º ciclo e componente de
apoio à família do pré‐escolar. Transferência de apoios. Ano letivo 2013‐2014
DLB N.º 0796/13 | Presente, proposta do Senhor Vereador Gonçalo Lopes, que é do seguinte teor:
Desde o ano letivo 2006/2007, o Município de Leiria vem celebrando acordos de colaboração com as
entidades gestoras dos programas (Junta de Freguesia, Agrupamentos de Escolas, Associações de Pais e
outras instituições de utilidade pública e de solidariedade social), com vista à boa colaboração dos
respetivos outorgantes na realização dos objetivos dos Programas de Generalização do Fornecimento
de Refeições Escolares aos alunos do 1.º ciclo e da Componente de Apoio à Família do Pré‐escolar.
Considerando os encargos diários assumidos por estas entidades parceiras com o funcionamento dos
programas referidos;
Considerando a necessidade de garantir um apoio regular e sistemático para que as diversas
entidades possam assegurar o normal funcionamento dos programas e no sentido de agilizar
procedimentos, e em resultado da experiência de anos anteriores;
Propõe‐se:
a) A transferência mensal de verbas do Município de Leiria para as entidades parceiras, de acordo com
os valores constantes no documento anexo ao presente à presente deliberação (Pré‐escolar e 1.º ciclo)
(Anexo I);
b) O envio mensal à Divisão de Juventude e Educação (DIJE), dos mapas de frequência e respetivos
documentos de despesa, por parte de cada entidade parceira para validação dos serviços;
Entidades Código setembro e outubro 2013
Proposta de Cabimento
Compromisso
Freguesias 2013 A 50 € 37.852,14 1527 a 1540 1729 a 1742
Associações de Pais 2013 A 51 € 45.751,13 1517 a 1526 1716 a 1726
Outras Entidades 2013 A 52 € 25.450,62 1542 a 1547 1743 a 1748
Entidades Código setembro e outubro 2013
Proposta de Cabimento
Compromisso
Freguesias 2013 A 54 € 61.531,92 1559 a 1574 1760 a 1776
Agrupamentos de Escolas 2013 A 55 € 6.564,67 1582 a 1584 1781 a 1783
Associações de Pais 2013 A 56 € 46.243,32 1548 a 1558 1749 a 1759
Outras Entidades 2013 A 57 € 16.136,70 1576 a 1585 1778 a 1784
1391 (37)
CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09
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Agrupamentos de Escolas OBM
1.º CEB Pré‐escolar
Marrazes O 107.13 A 2 O 129.13 A 5
Dr. Correia Mateus O 107.13 A 3 O 129.13 A 6
Domingos Sequeira O 107.13 A 4 O 129.13 A 7
Rainha Santa Isabel O 107.13 A 5 O 129.13 A 8
Colmeias O 107.13 A 6 O 129.13 A 9
D. Dinis O 107.13 A 7 O 129.13 A 10
Henrique Sommer, Maceira O 107.13 A 8 O 129.13 A 11
Caranguejeira ‐ Santa Catarina da Serra O 107.13 A 9 O 129.13 A 12
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do
artigo 13.º e alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, e no uso das
competências que lhe são conferidas pela alínea l) do n.º 1, conjugada com a alínea d) do n.º 4, ambas
do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5‐A/2002,
de 11 de janeiro, deliberou por unanimidade concordar com a proposta e autorizar a transferência
regular e sistemática das verbas para as Juntas de Freguesia, Associações de Pais, Agrupamentos de
Escolas e outras entidades parceiras, conforme apresentado em anexo.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
PONTO SETE DIVISÃO DE AÇÃO CULTURAL, MUSEUS E BIBLIOTECA
7.1. Estorno do apoio ao Grupo Coral das Obras Sociais do Pessoal da Câmara Municipal de Leiria,
Associação
DLB N.º 0797/13 | Presente uma informação da Divisão de Ação Cultural, Museus e Biblioteca, dando
conhecimento que não se concretizou a deslocação do Grupo Coral das Obras Sociais do Pessoal da
Câmara Municipal de Leiria, Associação à Freguesia de Casal Comba, Mealhada no dia 28 de abril de
2012, na sequência de convite do Grupo Coral Columba, para participar no Concerto de Primavera.
O apoio em causa tinha sido apreciado e aprovado em reunião de Câmara Municipal de 6 de
março de 2012, traduzido na cedência do autocarro municipal, cujo valor se estimava em €255,06.
Uma vez que foi dado conhecimento por este Grupo Coral à DIACMB em devido tempo da
desistência da deslocação pretendida, propõe‐se a anulação do referido apoio, sendo considerado o
estorno da proposta de cabimento n.º 703, de 4 de janeiro de 2012.�
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, concordando com a informação da Divisão
de Ação Cultural, Museus e Biblioteca, deliberou por unanimidade autorizar o estorno da verba
correspondente, dando conhecimento à DIF.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
1392 (38)
CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09
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7.2. Estorno de apoio ao Grupo Corális
DLB N.º 0798/13 | Presente uma informação da Divisão de Ação Cultural, Museus e Biblioteca, através
da ENTFE. 2013/6015, dando conhecimento que, do apoio financeiro de €500,00 concedido ao Grupo
Corális aprovado em 2 de novembro de 2010, no âmbito da comemoração do seu 24.º aniversário,
apenas foram apresentados documentos comprovativos da despesa, no montante de €382,48, verba
essa disponibilizada ao Grupo em 2011.
Pelo exposto, considera‐se estarem reunidas as condições para ser estornada a quantia
remanescente de €117,52, referente à proposta de cabimento n.º 3932, de 26 de outubro de 2010.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, concordando com a informação da Divisão
de Ação Cultural, Museus e Biblioteca e considerando que não foram até à data apresentados
documentos que permitissem desbloquear o apoio financeiro restante, deliberou por unanimidade
autorizar o estorno da verba correspondente, dando conhecimento à DIF.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
7.3. RAAML – Atribuição de Auxílios a Entidades Associativas na área da Cultura. Apoio financeiro à
Sociedade Filarmónica Maceirense
DLB N.º 0799/13 | Retirado.
7.4. Cedência de palco ao Centro de Assistência Paroquial de Carvide
DLB N.º 0800/13 | Presente uma informação da Divisão de Ação Cultural, Museus e Biblioteca, dando
conhecimento que o Centro de Assistência Paroquial de Carvide, através da ENTFE. 2013/4481 e ENT.
8258/2013, solicita a cedência de um palco para a realização de uma Festa de Solidariedade que irão
promover nos dias 7 e 8 de julho de 2013.
Atendendo que um dos objetivos do Município é apoiar ou comparticipar pelos meios
adequados, entidades e organismos, legalmente existentes, com vista à prossecução de eventos de
interesse Municipal;
Considerando que se trata de uma iniciativa de relevância social para a população da freguesia
de Carvide.
Pelo exposto considera‐se estarem reunidas as condições previstas para o Município colaborar
com o Centro de Assistência Paroquial de Carvide para a cedência do palco requerido, que inclui a
montagem e desmontagem do equipamento.
Pelo exposto, considerou o Senhor Presidente da Câmara Municipal estarem reunidos os
requisitos para que o Município de Leiria apoie a iniciativa de interesse municipal e autorizou o apoio
necessário à realização do mesmo por despacho datado de 1 de julho de 2013, o qual importa agora
ratificar, nos termos do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.
O apoio municipal ao Centro de Assistência Paroquial de Carvide, tem o centro de custo n.º
O299.13A39, do programa de Gestão de Atividades OBM – Contabilidade Analítica.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, concordando com a informação da Divisão
de Ação Cultural, Museus e Biblioteca acima referida, atendendo aos fundamentos apresentados na
mesma, ao abrigo do constante na alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de
setembro, conjugada com a alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º e no n.º 3, do artigo 68.º da Lei n.º 169/99,
1393 (39)
CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09
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de 18 de setembro, deliberou por unanimidade ratificar o despacho do Senhor Presidente da Câmara
Municipal datado de 01/07/2013, que autorizou a cedência do equipamento referido.
O processo inerente a este apoio municipal está devidamente instruído, conforme os
pressupostos enunciados no Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria, aplicáveis
ao Centro de Assistência Paroquial de Carvide (RAAML 2013/37).
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
7.5. Anulação de Guia de Recebimento
DLB N.º 0801/13 | Na sequência de recebimento de verbas por vendas de artigos de merchandising no
m|i|mo, no dia 17 de abril de 2013, foi emitida, por lapso a guia de recebimento n.º 9713, de €25,00.
Verificado o erro, foi posteriormente substituída no mesmo dia pela guia n.º 9737, do valor
correto (€15,00).
Pelo exposto, solicita‐se a anulação da guia de recebimento n.º 9713, de €25,00.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade anular a guia de
recebimento mencionada, conforme motivo invocado.
A presente deliberação foi aprovada em minuta
PONTO OITO DIVISÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E AMBIENTE
8.1. Descontos no Parque de Campismo da Praia do Pedrógão
DLB N.º 0802/13 | A ACDP PP ‐ Associação Cultural Desportiva e Promotora Praia do Pedrógão solicita
que os participantes dos campos de férias e em todos os torneios de verão paguem apenas um preço
diário de €2,00 (dois euros), fundamentado o pedido como um incentivo que permitirá que a primeira
escolha dos jovens da região passe a ser a Praia de Pedrógão como seu destino de férias e de fim‐de‐
semana, considerando que medida dará um enorme impulso á economia e ao comércio da Praia,
fazendo igualmente aumentar o numero de jovens e familiares utentes do Parque de Campismo.
Analisado o assunto à luz do Regulamento Interno de Utilização do Parque de Campismo da
Praia do Pedrógão, nomeadamente o n.º 4 do artigo 39.º conjugado com o artigo 64.º da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, designadamente a alínea j)
do n.º 1 e a alínea b) do n.º 4, e considerando as circunstâncias urgentes, foi proferido um despacho
pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 3 de julho de 2013, a autorizar a redução do
preço diário de estadia no Parque de Campismo da Praia do Pedrógão para €2,50 (dois euros e
cinquenta cêntimos) somente a quem comprove ser participante nos torneiros a realizar na Praia do
Pedrógão.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas no n.º
3, do artigo 68.º e na alínea j) do nº 1 e alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, deliberou por unanimidade ratificar o
despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 3 de julho de 2013, a
autorizar redução do preço diário de estadia no Parque de Campismo da Praia do Pedrógão para €2,50
1394 (40)
CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09
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(dois euros e cinquenta cêntimos) somente a quem comprove ser participante dos torneios a realizar na
Praia do Pedrógão.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
8.2. Feira da Praia do Pedrógão. Anulação de guias de recebimento (ENT. 2013/5649)
DLB N.º 0803/13 | Presente um pedido apresentado por Nelson Pereira Domingos a solicitar a
anulação das dívidas existentes em seu nome, referentes à ocupação do lugar n.º 29, da Feira da Praia
do Pedrógão, invocando insuficiência económica e porque já não ocupa aquele lugar.
Foi prestada uma informação pela DIDEA, esclarecendo que se encontravam emitidas as guias
de recebimento n.ºs 1786, 4323, 6949, 9590, 12228, 14343, 16692, 19036, 21210, 23093, 25124, 27079
de 2010 e 1767, 4059 de 2011, no valor de €19,39, cada uma, a favor do requerente.
Foi apurado que aquele já havia solicitado a desistência do lugar em causa pelo registo ENT.
2011/1811, a qual foi presente à reunião de Câmara Municipal de 9 de março de 2011, tendo sido
deliberado autorizar aquela desistência com efeitos a 28 de fevereiro de 2010.
Fundamentando com a remessa do ofício n.º 4328, a notificar o requerente em 19/03/2010,
que a sua ausência na Feira da Praia do Pedrógão provocaria a extinção do direito da ocupação da feira,
concluíram aqueles serviços que também em janeiro de 2010 o requerente não havia ocupado o lugar.
Informaram ainda que, depois de diligências efetuadas, se constatou que estariam também
por regularizar as guias de receita n.º 21997/2006 e 21998/2006 referentes, respetivamente, ao
pagamento do mês de agosto de 2006 do terrado mensal da Feira de Leiria (no valor de €30,24) e da
Feira da Praia do Pedrógão (no valor de €30,24).
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas nos
termos do n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento Municipal de Funcionamento das Feiras do Concelho de
Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24/05/2010, com o estipulado no artigo
17.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria, deliberou por unanimidade, anular as
guias de recebimento n.ºs 1786, 4323, 6949, 9590, 12228, 14343, 16692, 19036, 21210, 23093, 25124,
27079 de 2010 e 1767, 4059 de 2011, no valor de €19,39 cada uma, bem como as respetivas certidões
de dívida, por não ter sido ocupado o lugar n.º 29 da Feira da Praia do Pedrógão.
Mais deliberou ao abrigo do artigo 14.º Lei n.º 53‐E/2006, de 29 de dezembro, que aprova o
regime geral das taxas das autarquias locais, anular as guias de receita n.ºs 21997/2006 e 21998/2006
referentes, respetivamente, ao pagamento do mês de agosto de 2006 do terrado mensal da Feira de
Leiria (no valor de €30,24) e da Feira da Praia do Pedrógão (no valor de €30,24), por ter caducado o
direito de liquidar as taxas por a liquidação não ter sido validamente notificada ao requerente no prazo
de quatro anos a contar da data em que ocorreu o facto tributário.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
8.3. Remoção de Publicidade (Decisão Final)
DLB N.º 0804/13 | No seguimento de deliberação tomada por esta Câmara Municipal a manifestar
intenção de ordenar a remoção de publicidade afixada sem prévio licenciamento, foram os seus
responsáveis notificados do teor dessa deliberação para exercerem o direito de audição, nos termos
dos artigo 100.º e 101.º do CPA. Não tendo exercido esse direito de audição é de novo presente o
1395 (41)
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processo a seguir indicado, propondo‐se que a Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 21.º,
n.º 2, alínea a), e nos n.ºs 3, 4, 5 e 6 do Regulamento da Publicidade do Município de Leiria, delibere
ordenar a remoção da publicidade afixada sem prévio licenciamento, no prazo de 8 dias, pelos mesmos
motivos constantes da deliberação anterior:
Registo Entidade responsável
Delib. da int. de remoção
(data)
Data de visita ao local
Tipo de Publicidade
Localização da Publicidade
Observações
INT. 2013/1447 EXPOSALÃO – CENTRO DE EXPOSIÇÕES, SA
2013.05.21 2013.06.27 ‐ Um painel publicitário biface
Rotunda dos Plásticos/Av. Dr. Adelino Amaro da Costa, freguesia de Marrazes
O requerente não exerceu o direito de audição, pelo que será de deliberar a ordem de remoção pelos mesmos motivos invocados na anterior decisão.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade ordenar a
remoção da publicidade e respetivos suportes supra mencionados, no prazo de oito dias, em
cumprimento do artigo 21.º, n.º 2, alínea a) e nos n.ºs 3, 4, 5 e 6 do Regulamento da Publicidade do
Município de Leiria, pelos mesmos motivos constantes das anteriores deliberações da intenção de
ordenar a remoção, uma vez que se mantêm afixados sem prévio licenciamento. O não cumprimento
dentro do prazo fixado, implicará que seja a Câmara Municipal a promover a remoção dos mesmos,
sendo os infratores responsáveis pelo pagamento de todas as despesas ocasionadas, nos termos do n.º
4, 5 e 6 do citado artigo 21.º, do mesmo Regulamento.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
8.4. Cedência de palco à Junta de Freguesia da Boa Vista
DLB N.º 0805/13 | Presente uma informação da Divisão do Desenvolvimento Económico e Ambiente,
dando conhecimento que a Freguesia da Boa Vista, através do registo ENT. 2013/8157 e do registo
ENTFE. 2013/4973, solicita a cedência de um palco para a realização do Festival de Folclore dinamizado
pelo Rancho Típico que irão promover no dia 7 de setembro de 2013.
Atendendo que um dos objetivos do Município é apoiar ou comparticipar pelos meios
adequados, entidades e organismos, legalmente existentes, com vista à prossecução de eventos de
interesse Municipal, e tendo em conta que se trata de uma iniciativa de relevância cultural para o
Concelho de Leiria, na promoção e divulgação do património etnográfico e na formação pela arte, nas
áreas da música e dança tradicional, considera‐se estarem reunidas as condições previstas para o
Município colaborar com a Freguesia da Boavista para a cedência do palco requerido, que inclui a
montagem e desmontagem do equipamento, com um custo estimado de €1.015,01.
O processo inerente a este apoio municipal está devidamente instruído, conforme os
pressupostos enunciados no Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria, aplicáveis à
Freguesia da Boa Vista (RAAML 2013/25).
O apoio municipal àquela Freguesia, tem o centro de custo n.º O299.13A 39, do programa de
Gestão de Atividades OBM – Contabilidade Analítica.
1396 (42)
CMLeiria/Ata n.º 16, de 2013.07.09
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Dando cumprimento ao estipulado na alínea d) do n.º 6 do artigo 107.º da NCI, aprovada em 2
de abril de 2013, à entidade em apreço foram propostos e aprovados em sede de reunião de Câmara
Municipal os seguintes apoios:
Data de aprovação Tipo de apoio Valor
2011 Apoios financeiros (vários) 49.773,88
2012 Apoios financeiros (vários) 55.053,55
2013 Apoios financeiros (vários) 30.849,40
A Câmara Municipal, concordando com a informação da Divisão do Desenvolvimento
Económico e Ambiente acima referida e, atendendo aos fundamentos apresentados na mesma, ao
abrigo do constante na alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro,
conjugada com a alínea b) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, deliberou por
unanimidade autorizar a cedência do palco solicitado.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
8.5. Cedência de Equipamentos Municipais às Freguesias, no âmbito do RAAML. Ratificação de
despacho
DLB N.º 0806/13 | Presentes o pedido, no âmbito do Regulamento de Atribuição de Auxílios do
Município de Leiria (RAAML), para a concessão de apoio não financeiro à Freguesia de Parceiros.
Assim, considerando que aquela entidade apresentou a inscrição no RAAML, ao abrigo do
artigo 14.º em conformidade com o artigo 7.º do citado Regulamento e que o processo inerente a este
apoio municipal está devidamente instruído, conforme os pressupostos aplicáveis enunciados no
Regulamento atrás referenciado;
Tendo em conta que, pelos serviços camarários responsáveis pelos equipamentos (DIMC) foi
prestada informação quanto à possibilidade de cedência oportuna dos mesmos, encontrando‐se essa
entrega condicionada a que, os trabalhos de carga, transporte, montagem, manutenção e
desmontagem do material, sejam da inteira responsabilidade do requerente, assim como quaisquer
danos que possam ocorrer ao material durante esse período, referindo, ainda, aqueles serviços que não
é possível contabilizar custos para esta cedência, uma vez que, que não existem valores estipulados
estes equipamentos.
Face ao acima exposto e não existindo tempo útil para decisão de atribuição do auxílio
pretendido (cedência de equipamentos à Freguesia de Parceiros) em conformidade com o disposto no
RAAML, nomeadamente no n.º 2 do artigo 11.º, foi o pedido da cedência dos equipamentos, solicitados
nas condições mencionadas de acordo com a tabela seguinte, objeto do despacho proferido em 27 de
junho de 2013, pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria, o qual se submete à ratificação
da Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada
pela Lei n.º 5‐A/02, de 11 de janeiro:
Entfe.2013/4972 Freguesia de Parceiros /RAAML Nº35/13
12 tendinhas de metal Arraial de S. Pedro – 26/06/13 a 03/07/13
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, deliberou por
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unanimidade ratificar o despacho mencionado do Senhor Presidente da Câmara Municipal com o
fundamento no motivo invocado e nas condições indicadas.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
8.6. Cedência de Equipamentos Municipais às Freguesias, no âmbito do RAAML
DLB N.º 0807/13 | No seguimento de pedidos efetuados no âmbito do Regulamento de Atribuição de
Auxílios do Município de Leiria para a concessão de apoio não financeiro, em que a Freguesia infra
mencionada apresentou a inscrição no RAAML, ao abrigo do artigo 14.º do Regulamento de Atribuição
de Auxílios do Município de Leiria (RAAML) e em conformidade com o artigo 7.º do citado regulamento.
Considerando que o processo inerente a estes apoios municipais está devidamente instruído,
conforme os pressupostos enunciados no Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de
Leiria, aplicáveis, e que pelos serviços responsáveis pelos equipamentos em causa foi prestada a
seguinte informação: ”A cedência do equipamento implica que os trabalhos de carga, transporte,
montagem, manutenção e desmontagem do material, sejam da inteira responsabilidade do requerente,
assim como quaisquer danos que possam ocorrer ao material durante esse período, em virtude de
existirem pedidos por parte de outras entidades, em iguais circunstâncias e não ser possível, para o ano
de 2013, a adoção de medidas que permitam a concessão de igual tratamento a todas. O equipamento
poderá ser levantado nas instalações da Câmara Municipal, situada na Guimarota, e entregue entre as
8h30 e as 15h30“, propõe‐se, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do RAAML na sua atual redação, a
cedência dos equipamentos solicitados nas condições mencionadas, de acordo com a tabela seguinte:
Registo Entidade Tipo de Cedência Atividade/Período da Cedência
Entfe.2013/3021 Freguesia de Bidoeira de Cima/RAAML Nº 12/13
Palco da Cultura Festas em Honra do Imaculado Coração de Maria – 16/08 a 30/08/13
Entfe.2013/1512 Freguesia de Bidoeira de Cima/RAAML N.º 12/13
6 barracas de gastronomia e 20 grades de vedação
Festas em Honra do Imaculado Coração de Maria – 21/08 a 28/08/13
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo do constante na alínea e) do n.º 1
do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, conjugada com a alínea b) do n.º 6 do artigo 64.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, deliberou por unanimidade conceder o apoio logístico em
conformidade com a informação prestada pela Divisão de Desenvolvimento Económico e Ambiente
autorizar a cedência dos equipamentos solicitados, nos termos propostos.
A presente deliberação foi aprovada em minuta
8.7. Estudo de Impacte Ambiental da Instalação Avícola da “Aviferreira – Avicultura, Lda.”, em Souto
da Carpalhosa
DLB N.º 0808/13 | Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, e no âmbito da consulta pública
do Estudo de Impacte Ambiental em apreço, foi elaborado um parecer técnico, com a colaboração da
Divisão de Desenvolvimento Económico e Ambiente, Departamento de Planeamento e Gestão
Urbanística, Serviço de Mobilidade e Trânsito, Departamento de Infraestruturas e Manutenção, Divisão
de Ação Cultural, Museus e Biblioteca e Divisão de Protecção Civil e Bombeiros, apenso à presente ata
(Anexo J).
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A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 13.º
da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, deliberou por unanimidade concordar com o parecer técnico
referido.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
8.8. Hasta Pública para alienação de Veículos em Fim de Vida (VFV) adquiridos por ocupação pelo
Município de Leiria
DLB N.º 0809/13 | A Câmara Municipal remove os veículos que se encontram em situação de
abandono na sua área de influência, encontrando‐se tal situação todo o veículo estacionado, há mais de
30 dias ininterruptos, em local da via pública, ou estacionado por tempo superior a 48 horas, quando
apresentar sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se
deslocar com segurança pelos seus próprios meios ou sem chapa de matrícula ou com chapa que não
permita a correta leitura da matrícula, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 164.º, n.º 1,
alínea a) conjugado com o artigo 163.º n.º 1, alíneas a), f) e h), respetivamente, do CE (Código da
Estrada), republicado pelo Decreto‐Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro e alterações dadas pelo Decreto‐
Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho.
Por outro lado, o Decreto‐Lei n.º 64/2008, de 8 de abril (Regime Jurídico da gestão de Veículos
e Veículos em Fim de Vida – VFV), estabelece na alínea t) do artigo 2.º, que é considerado VFV, um
veículo que constitua um resíduo de acordo com a definição constante da alínea ee) do artigo 3.º do
Decreto‐Lei n.º 73/2011, de 17 junho (a Lei quadro dos resíduos), isto é, “Resíduo, é qualquer
substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou a obrigação de se desfazer,”
estabelecendo, ainda, este diploma legal, nomeadamente, no seu artigo 5.º, n.º 3, que, na
impossibilidade da determinação do produtor do resíduo, a responsabilidade pela respetiva gestão
recai sobre o detentor.
Assim, e após a remoção dos veículos, e cumpridos os trâmites processuais e administrativos
legais aplicáveis, os veículos que permaneçam na posse da Autarquia são considerados VFV – Veículos
em Fim de Vida, e classificados segundo a Lista Europeia de Resíduos com o código 16 01 04*, sendo
posteriormente encaminhados como resíduos para um operador autorizado para proceder à
descontaminação e desmantelamento dos mesmos, de acordo com a legislação nacional aplicável
(Decreto‐lei n.º 73/2011, de 17 de junho e Decreto‐Lei n.º 196/2003, de 23 de agosto, com as
alterações introduzidas pelo Decreto‐Lei n.º 64/2008, de 8 de abril).
Face ao acima exposto e considerando que, à data atual, a Câmara Municipal de Leiria, possui
em sua posse 16 veículos (vide Anexo), em condições de serem encaminhadas para operador
autorizado, estes deverão ser alvo de alienação em hasta pública, cujo minuta do Regulamento, o teor
se transcreve:
(MINUTA) DE REGULAMENTO DE HASTA PÚBLICA
ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS EM FIM DE VIDA
ADQUIRIDOS POR OCUPAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE LEIRIA
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
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1 – O presente Regulamento destina‐se a definir o procedimento de hasta pública para a alienação de
um lote de veículos em fim de vida, adiante designados por VFV, adquiridos por ocupação pelo
Município de Leiria.
2 – A composição do lote de VFV consta do Anexo ao presente Regulamento, que dele faz parte
integrante.
Artigo 2.º
Hasta pública
A hasta pública tem por objeto a alienação de um lote de VFV (Anexo) adquiridos por ocupação pelo
Município de Leiria e será efetuada por licitação oral, a realizar no dia __ de ______________ de 20 ,
pelas __: __ horas, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Leiria, no edifício dos Paços do
Concelho.
Artigo 3.º
Valor base de licitação
O valor base de licitação do lote de VFV é de €1.000,00 (mil euros).
Artigo 4.º
Requisitos de participação na hasta pública
1 – A participação na hasta pública não carece de formalização de candidatura por parte dos
interessados.
2 – Os interessados na alienação do lote de VFV têm que estar presentes na hasta pública ou fazerem‐
se representar por mandatário devidamente habilitado para o efeito, munidos, em qualquer dos casos,
dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Número de identificação fiscal;
c) Certidão atualizada emitida pela Conservatória do Registo Comercial ou código da certidão
permanente, se pessoa coletiva;
d) Comprovativo de Operador Autorizado como Centro de Receção ou Operador de
Desmantelamento, nos termos do Decreto‐Lei n.º 196/2003, de 23 de agosto, na redação dada
pelo Decreto‐Lei n.º 64/2008, de 8 de abril.
Artigo 5.º
Exclusão dos interessados
Constitui causa de exclusão da licitação na hasta pública a não apresentação dos documentos
mencionados no artigo 4.º.
Artigo 6.º
Critério de alienação
O critério de alienação do lote de VFV identificado no artigo 1.º deste Regulamento é o da proposta de
valor mais elevado.
Artigo 7.º
Consulta do lote
O lote mencionado no artigo 1.º poderá ser examinado por qualquer interessado até ao dia anterior à
realização da hasta pública, devendo este solicitar, por escrito, a consulta do mesmo junto da Divisão
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de Desenvolvimento Económico e Ambiente da Câmara Municipal de Leiria, durante os dias úteis, das
09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
Capítulo II
Procedimento de Hasta Pública
Artigo 8.º
Realização da hasta pública
1 – O ato de hasta pública realizar‐se‐á no local, dia e hora referidos no artigo 2.º deste Regulamento.
2 – A praça inicia‐se quando o presidente da comissão declarar aberto o ato de hasta pública para a
alienação do lote identificado no artigo 1.º do presente Regulamento.
3 – Iniciada a hasta pública, proceder‐se‐á, em ato contínuo, à licitação oral para o lote entre os
concorrentes, a partir do valor base referido no artigo 3.º, ficando a constar de ata os lanços
sucessivamente oferecidos.
4 – As ofertas de licitação serão aceites em lanços múltiplos de € 10,00 (dez euros), a partir do valor
base da licitação.
5 – Não são admitidas licitações para o lote de valor inferior ou igual ao valor base previsto no artigo 3.º
do Regulamento.
6 – A licitação do lote termina quando o presidente da comissão tiver anunciado por três vezes o lanço
mais elevado para a alienação do lote de VFV e este não for coberto.
Artigo 9.º
Comissão
A comissão da hasta pública, composta por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes,
é nomeada pela Câmara Municipal de Leiria.
Artigo 10.º
Competências da comissão
São competências da comissão da hasta pública:
a) Prestar, por escrito, todos os esclarecimentos julgados necessários, em relação à presente hasta
pública;
b) Dirigir os trabalhos da hasta pública;
c) Propor à Câmara Municipal de Leiria a alienação do lote de VFV descrito no artigo 1.º deste
Regulamento.
Artigo 11.º
Causa de não alienação do lote de VFV
A verificação de conluio entre os proponentes pela comissão da hasta pública constitui causa de não
alienação do lote de VFV.
Artigo 12.º
Decisão de alienação
1 – Compete à Câmara Municipal de Leiria, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 64.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, deliberar, sob
proposta da comissão, a alienação do lote de VFV referidos no artigo 1.º deste Regulamento.
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2 – A competência prevista no número anterior pode ser delegada no Presidente da Câmara Municipal
de Leiria, com a faculdade de subdelegação deste nos Vereadores, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2
do artigo 65.º da mesma Lei.
Artigo 13.º
Contrato de compra e venda dos VFV
A alienação será titulada através da outorga do contrato de compra e venda, a qual deve ser efetuada
no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis subsequentes à notificação ao arrematante da decisão de
alienação a que se refere o artigo 12.º do presente Regulamento.
Artigo 14.º
Pagamento
1 – A importância devida pela alienação do lote identificado no artigo 1.º deste Regulamento é paga na
totalidade até à outorga do contrato referido no artigo anterior.
2 – Caso o arrematante não proceda ao pagamento do valor da alienação, nos termos previstos no n.º
1, o Município de Leiria poderá alienar o lote ao proponente que ofereceu o lanço imediatamente
inferior, e assim sucessivamente.
Artigo 15.º
Desistência
À desistência da alienação por parte do arrematante e à não outorga do competente contrato é
aplicável, com as devidas adaptações, o procedimento previsto no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 16.º
Remoção dos VFV
1 – A remoção dos VFV que compõem o lote objeto da presente hasta pública, bem como os encargos
com a mesma são da responsabilidade do adquirente.
2 – Os VFV têm que ser removidos pelo adquirente ou por alguém por ele designado para o efeito, nos
5 (cinco) dias úteis subsequentes à outorga do contrato mencionado no artigo 13.º, sob a pena de
indemnizar o Município de Leiria, no montante de €50,00 (cinquenta euros), por cada dia de atraso na
remoção.
3 – O adquirente, com a antecedência de 2 (dois) dias, deve informar a Divisão de Desenvolvimento
Económico e Ambiente da Câmara Municipal de Leiria da data da remoção dos VFV.
4 – Na data em que for efetuada a remoção dos VFV, as partes devem efetuar o preenchimento da guia
de acompanhamento de resíduos, de acordo co
5 – A remoção é ainda acompanhada de um documento comprovativo (Guia de Transporte), do qual
constará designadamente:
i. A data da remoção;
ii. A identificação do adquirente;
iii. A identificação da entidade alienante;
iv. Data da solicitação da remoção;
v. A identificação da Hasta ao abrigo do qual é feita a alienação;
vi. Local de carga e descarga;
vii. Hora de saída e prevista de chegada;
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viii. Matrícula do veículo transportador (incluindo galera);
ix. A identificação das viaturas removidas (incluindo tipo, marca, modelo e matrícula, quando
existente, e número de chassis), bem como o local onde as mesmas se encontravam.
Artigo 17.º
Transporte dos VFV
Todos os procedimentos e encargos inerentes ao transporte dos VFV são da responsabilidade do
adquirente.
Artigo 18.º
Obrigações do adquirente
O adquirente fica obrigado:
a. A cumprir com o estipulado na legislação atualmente aplicável ou que venha a entrar em vigor
durante o prazo de vigência do contrato, nomeadamente na legislação ambiental, no que diz
respeito ao transporte, à descontaminação e ao desmantelamento ou fragmentação do VFV e
ao encaminhamento dos resíduos dele resultantes;
b. Ao cumprimento de todo o procedimento administrativo associado ao desmantelamento,
incluindo as comunicações ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT);
c. A enviar o original do certificado de destruição de cada VFV para a Câmara Municipal de Leiria,
nos 30 (trinta) dias úteis seguintes à recolha dos veículos.
Artigo 19.º
Danos
O adquirente é responsável por quaisquer danos causados em pessoas e bens, aquando da remoção,
transporte e desmantelamento dos VFV.
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 20.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão
resolvidas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal de Leiria.
Artigo 21.º
Consulta do Regulamento
Este Regulamento pode ser consultado no Portal do Município de Leiria em www.cm‐leiria.pt ou na
Divisão de Desenvolvimento Económico e Ambiente, no edifício sede, sito no Largo da República, na
cidade de Leiria.
Artigo 22.º
Publicidade
O presente Regulamento, bem como da deliberação que o aprove, serão publicitados através de Edital
a afixar nos lugares de estilo e publicados em dois jornais do concelho de Leiria.
Artigo 23.º
Anexos ao Regulamento
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Faz parte integrante do Regulamento, como seu anexo, a identificação dos veículos que compõem o
lote objeto da presente hasta pública.
ANEXO
Marca Modelo Matricula Ano
Seat Ibiza QG‐91‐70 1988
Peugeot 405GL QX‐62‐89 1991
Fiat Cinquecento 40‐99‐CG 1993
Volvo N.D. QT‐20‐14 1990
Opel Vectra VF‐58‐51 1996
Honda Civic HQ‐97‐01 1987
Renault Clio 81‐40‐BA 1992
Renault Clio XT‐22‐25 1992
Rover 213 SE RC‐77‐68 1989
Opel Corsa GX‐61‐24 1991
Autobianchi Y 10 PB‐53‐03 1988
Toyota Corolla QO‐99‐89 1988
Ford Mondeo 73‐97‐DF 1993
Renault Twingo 57‐20‐DP 1994
Fiat Regata JS‐25‐08 1986
Peugeot 106 54‐18‐AO 1992
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade aprovar a
minuta acima transcrita e autorizar a alienação dos VFV em hasta pública e respetiva publicitação
daquela, respetivamente, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 64.º, bem como, do
artigo 91.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada.
Mais deliberou designar como elementos da Comissão da Hasta Pública:
Presidente: Eng.ª Margarida Morais
1.º Vogal: Eng.º Francisco Morais
2.º Vogal: Anabela Moreira
Vogais suplentes:
Dr. Márcio Serrano
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
PONTO NOVE DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURAS E MANUTENÇÃO
9.1. Percurso Mobilis. Criação de duas novas paragens (ENT. 2013/4270)
DLB N.º 0810/13 | Presente, pelo Senhor Diretor de Departamento de Infraestruturas e Manutenção, e
devidamente analisada pelos serviços, a pretensão da ACAPO – Associação dos Cegos e Amblíopes de
Portugal, para a criação de 2 paragens de autocarro, da circular urbana MOBILIS, junto às novas
instalações, sitas na Av.ª Adelino Amaro da Costa, freguesia de Marrazes.
Esta pretensão implicaria a alteração dos percursos do Mobilis 1 e 2 com exclusão das
paragens de autocarro sitas na Av. Cidade de Maringá e Rua Capitão Mouzinho de Albuquerque que
servem o Mercado Municipal e respetivo parque de estacionamento.
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O Diretor de Departamento de Infraestruturas e Manutenção propõe como solução
alternativa, mantendo os percursos atuais, a implementação de 2 novas paragens, na Rua da Figueira
da Foz (fig. 1), e a colocação das devidas placas de identificação de paragem.
Mais propõe que a colocação da sinalização seja acompanhada pelos serviços deste
departamento, cumprindo com o disposto no Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado
através do Decreto‐Regulamentar n.º 22‐A/98, de 1 de outubro, alterado pelos DR 41/2000, de 20 de
agosto e 13/2003, de 26 de junho.
Propõe ainda que seja retirada toda a sinalização existente que se sobreponha à sinalização
agora proposta.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, de acordo como previsto nos n.os 1 e 2 do
artigo 6.º conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto‐Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro,
deliberou por unanimidade aprovar a implementação das novas paragens e a colocação das devidas
placas de identificação de paragem.
Mais deliberou que os serviços do Município procedam às diligências necessárias para a
implementação das sinalizações acima referenciadas e remoção da sinalização existente que se
sobreponha à sinalização agora proposta.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
9.2. Projeto de sinalização rodoviária do campus 2 do Instituto Politécnico de Leiria (ENT. 2013/7422)
DLB N.º 0811/13 | Presente, pelo Senhor Diretor de Departamento de Infraestruturas e Manutenção,
devidamente analisada pelos serviços, o projeto de sinalização vertical e horizontal a ser implementado
no campus 2 do Instituto Politécnico de Leiria, sito no Morro do Lena – Alto Vieiro, na freguesia de
Parceiros.
A sinalização proposta será implementada pelo Instituto Politécnico, de acordo com planta
anexa (Anexo L).
O Diretor de Departamento de Infraestruturas e Manutenção, propõe que, aquando da
colocação da sinalização a mesma seja acompanhada pelos serviços deste departamento, cumprindo
com o disposto no Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado através do Decreto‐Regulamentar
n.º 22‐A/98, de 1 de outubro, alterado pelos DR 41/2000, de 20 de agosto e 13/2003, de 26 de junho.
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A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, de acordo como previsto nos n.os 1 e 2 do
artigo 6.º conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto‐Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro,
deliberou por unanimidade aprovar o projeto de sinalização vertical e horizontal a ser implementado
no campus 2 do Instituto Politécnico de Leiria, sito no Morro do Lena – Alto Vieiro, na freguesia de
Parceiros.
Mais deliberou que os serviços do Município procedam às diligências necessárias e
acompanhamento, para a implementação das sinalizações referenciadas e constantes da planta e
remoção da sinalização existente que se sobreponha à sinalização agora proposta.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
9.3. Alterações aos trânsitos decorrentes de pedidos de licenciamento de realização de espetáculos
desportivos e divertimentos públicos ao ar livre
DLB N.º 0812/13 | Presente, pelo Senhor Diretor de Departamento de Infraestruturas e Manutenção,
os pedidos de licenciamento de realização de espetáculos desportivos e divertimentos públicos ao ar
livre descritos na tabela seguinte, tendo sido, no decorrer dos processos relativos ao licenciamento ou
autorização de espetáculos de natureza desportiva para provas ou passeios, solicitados os pareceres
necessários, cumprindo‐se o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto‐Lei n.º 310/02, de 18 de
dezembro:
Entidade Atividade Registos Entrada
Pareceres Data /Horário
Freguesia(s) Alterações ao Trânsito
Fábrica da Igreja Paroquial de Maceira
Festa em honra de S. Tiago e Nª Sª da Piedade
Entrada 6563/13
GNR (entfe. 4872/13) e Freguesia de Maceira (Entfe. 5025/13)
22 a 30 de julho
Maceira Corte de trânsito da rua Principal e Santiago, no lugar de A‐do‐Barbas, entre as 09H00 e as 20H00
Fábrica da Igreja Paroquial de Barosa
Corrida de carrinhos de Rolamentos
Entrada 8052/13
PSP (entfe. 5143/13), parecer da Freguesia de Barosa (entfe 5124/13)
12 de Julho
Barosa Corte de trânsito no inicio da Estrada da Barosa e Rua das Hortas, entre as 21H00 e as 24H00
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4
do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e considerando que o n.º 1 do artigo 8.º do Código
da Estrada refere que a utilização da via pública para a realização de atividades de carácter desportivo,
festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal só é permitida desde que autorizada pelas
entidades competentes e que se entende por entidade gestora das vias em causa a Câmara Municipal,
de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 44/2005, deliberou por
unanimidade autorizar as alterações ao trânsito acima descritas.
Mais deliberou que os serviços devem dar conhecimento às forças de segurança, à Rodoviária
do Tejo, aos taxistas, entidade coordenadora de emergência médica e empresas concessionárias de
serviços públicos.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
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9.4. Alterações ao trânsito decorrentes da realização de obras e/ou ocupações da via pública.
Ratificação de despachos
DLB N.º 0813/13 | Presentes os despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal e do Senhor
Vice‐ Presidente da Câmara Municipal, referentes a pedidos de realização de obras e/ou ocupações da
via pública, de acordo com a tabela seguinte:
Entidade Atividade Registo Entrada
Data despacho
Data das alterações
Pareceres Alterações ao Trânsito
Centro Popular e Recreativo A‐do‐Barbas
6º Grande Prémio de Atletismo Vila da Maceira
Entrada 7628/13
20 de junho
23 de junho
GNR (Entfe. 4781/13), e Freguesia de Maceira (Entfe. 4759/13)
Alterações ao trânsito inerente aos percursos da prova, para os diferentes escalões, entre as 09H00 e as 12H00
Motor Clube de Monte Redondo
4ª Bienal da Terra
Entrada 7206/13
20 de junho
21 a 23 de junho
GNR (Entfe. 4822/13), e Freguesia de Monte Redondo (Entfe. 4795/13)
Corte de trânsito da rua do Campo de Futebol, entre as 10H00 e as 02H00
Associação de Ciclismo de Santarém
27ª Circuito da Maceirinha
Entfe. 4240/13
21 de junho
06 de julho
GNR (Ent. 7608/13), Freguesia de Maceira (Entfe. 4758/13) e EP (Entfe. 4854/13)
Alterações ao trânsito inerente ao percurso da prova de Ciclismo, para os diferentes escalões, a partir das 16H00
Grupo de Atletismo da Caranguejeira
3º Grande Prémio de Atletismo Vila da Caranguejeira
Entrada 7081/13
21 de junho
07 de julho
GNR (Entfe. 4618/13) e EP (Entfe. 4739/13)
Alterações ao trânsito inerente ao percurso da prova, entre as 09H30 e as 12H30
DIMC Retirada de mobiliário urbano ‐ Comemorações do dia da força aérea
Entfe. 4789/13
20 de junho
24 e 25 de junho
Corte de trânsito no largo 5 de Outubro, entre a rotunda do Sinaleiro e o edifício “O PAÇO”
Marfiliz – Sociedade de construções Marques & Filhos, SA
Enchimento da 2ª placa em obra licenciada pelo Proc. 718/10
Entfe. 5006/13
27 de junho
01 de julho
Requisição de 2 agentes para gestão do trânsito
Corte de trânsito das ruas Grão Vasco e Coronel Artur Paiva, entre as 09H30 e as 11H30.
Desarfate – Desaterros de Fátima, Ldª
Obras de Beneficiação do espaço público da Rua Mártires do Tarrafal e Largo Dr. Serafim Lopes Pereira
Entrada 5120/13
02 de julho
03 de Julho a 6 de Setembro
Condicionalismo de trânsito no Largo Dr. Serafim Lopes Pereira, corte de trânsito na Rua de Santiago e Rua Cristiano Cruz (fase 1 e 2) e corte de trânsito na Rua Mártires do Tarrafal (fase 3)
Considerando que não houve o tempo necessário para agendar as propostas para a reunião de
Câmara Municipal anterior à implementação das alterações ao trânsito, o Senhor Presidente da Câmara
Municipal e Senhor Vice‐Presidente da Câmara Municipal, após analisar os assuntos, concedeu os
despachos de autorização de alterações ao trânsito referidos na tabela anterior, a serem ratificados em
reunião de Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, de acordo com o n.º 3 do artigo 68.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, deliberou por unanimidade ratificar os despachos do Senhor
Presidente da Câmara Municipal e Senhor Vice‐Presidente da Câmara Municipal.
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A presente deliberação foi aprovada em minuta.
9.5. Colocação de sinalização de trânsito em vias da rede viária municipal
DLB N.º 0814/13 | Presente, pelo Senhor Diretor de Departamento de Infraestruturas e Manutenção, o
pedido para colocação de sinalização de trânsito em vias da rede viária municipal, devidamente
analisada pelos Serviços:
Entidade / Munícipe
Registo Entrada
Local/lugar Centro de Custo Proposta de sinalização
Seminário Diocesano de
Leiria
Entrada 1178/2012
Largo Padre Carvalho e na rua Joaquim Ribeiro de Carvalho, freguesia de
Leiria
457.13A119 (€ 0,00)
Implementação da marca rodoviária M12 (linha contínua junto ao limite da faixa de rodagem) numa extensão de 50m.
Freguesia de Marrazes
Entfe. 2062/2013
Travessa do Campo de Futebol, junto à
interseção com a Estrada de São Tiago freguesia de
Marrazes
451.13 A99 (€0,00))
Implementação de 2 marcas rodoviárias M12 (linha contínua junto ao limite da faixa de rodagem) numa extensão de 5m de ambos os lados da faixa de rodagem.
Neves & Vinhas, Lda
Entrada 7573/2013
Avenida Marquês de Pombal
(início da rua) Freguesia de Leiria
457.13 A 123 (a executar pelo requerente)
Colocação de pinos e deslocalização dos bancos em pedra existentes em frente ao edifício “Marquês de Pombal”
Nesta sequência, o Senhor Diretor de Departamento de Infraestruturas e Manutenção, propõe
a colocação da sinalização supra mencionadas de acordo com o Regulamento de Sinalização do
Trânsito, aprovado através do Decreto‐Regulamentar n.º 22‐A/98, de 1 de outubro, alterado pelos DR
41/2000, de 20 de agosto, e 13/2003, de 26 de junho.
Propõe ainda que seja retirada toda a sinalização existente nos locais que contrarie as
sinalizações que agora são propostas.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, de acordo como previsto nos n.os 1 e 2 do
artigo 6.º conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto‐Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro,
deliberou por unanimidade concordar com a colocação das sinalizações supra mencionadas, devendo
os serviços dar conhecimento às forças de segurança locais.
Mais deliberou que os serviços do Município procedam às diligências necessárias para a
implementação das sinalizações acima referenciadas e remoção da sinalização existente nos locais que
contrarie as sinalizações agora propostas.
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A presente deliberação foi aprovada em minuta.
PONTO DEZ DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA
10.1. Processo de licenciamento de obras particulares n.º 227/13 ‐ Arlindo Abreu Simões
DLB N.º 0815/13 | Presente o requerimento n.º 3753/13, subscrito pelo Senhor Arlindo Abreu Simões,
NIF 248453963, residente em 7 Allée des Sansonnets 93320, Les Pavillons Sous Bois, França, a solicitar o
licenciamento da operação urbanística consubstanciada na construção de um edifício destinado a
habitação unifamiliar, a levar a efeito na Rua Pinheiro Chagas, n.º 9, freguesia de Leiria.
O prédio objeto do pedido, de acordo com as plantas de ordenamento do território do PDM ‐
Plano Diretor Municipal de Leiria, e o respetivo regulamento (RPDM), insere‐se em centro histórico na
Área de Reabilitação Urbana, não se encontrando o mesmo abrangido por nenhuma área de proteção
de edifício classificado, nem por qualquer servidão ou outros condicionantes ao nível do diploma legal
supra mencionado.
O pedido formulado, no âmbito da localização, foi objeto de parecer dos (SMAS) Serviços
Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria (folha 42).
O projeto cumpre com os parâmetros urbanísticos definidos no Regulamento do Plano Diretor
Municipal, nomeadamente nos artigos 38.º e 39.º, e com as orientações do estudo do Plano de
Pormenor do Centro Histórico de Leiria.
O edifício não cumpre com o disposto no Decreto‐Lei n.º 163/06, de 8 de agosto
(acessibilidades de pessoas com mobilidade condicionada), face à reduzida área de implantação do
mesmo, tendo em conta que as medidas necessárias à implementação das normas técnicas de
acessibilidade, são desproporcionalmente difíceis e a sua aplicação de meios económicos financeiros
desproporcionados.
Será de aceitar, com a devida publicitação, a dispensa de instalações adaptadas a utentes com
mobilidade condicionada, com base no disposto nos números 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto‐Lei n.º
163/06, de 8 de agosto, uma vez que as obras necessárias à execução do cumprimento das normas
técnicas de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada são desproporcionalmente difíceis e
a sua aplicação de meios económico‐financeiros desproporcionados ou não disponíveis.
Em conformidade com a informação técnica prestada em 27 de junho de 2013, sobre a qual
recaiu o despacho da Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 2 de julho de
2013, a pretensão está em condições de merecer a aprovação.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas atento
ao disposto no artigo 20.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo
Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, e tendo como base o plano municipal de ordenamento do
território, enquadramento urbanístico e as normas técnicas gerais e específicas da construção,
nomeadamente as discriminadas nos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos, e
constantes no presente processo de obras, deliberou por unanimidade aprovar o projeto de
arquitetura da operação urbanística consubstanciada na construção de um edifício destinado a
habitação unifamiliar, condicionado ao seguinte:
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I. Cumprir com as disposições presentes no Código Civil relativamente às propriedades
confinantes;
II. Cumprir com a condição constante no licenciamento das obras de demolição (Proc. n.º 98/13),
referente ao acompanhamento arqueológico.
III. Previamente à emissão da autorização de utilização deverá:
i. Proceder à reposição das infraestruturas que eventualmente venham a ser danificadas
durante a obra;
ii. Verificar‐se a entrega do relatório arqueológico aprovado pela (DRCC) Direção Regional da
Cultura do Centro, referente à demolição, conforme condição do licenciamento da obra de
demolição (Proc. n.º 98/13).
Mais deliberou que para efeitos de licenciamento, deverá no prazo de 6 meses, a contar da
data da notificação do ato, apresentar os projetos das especialidades, a seguir indicados:
I. Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica (caso
aplicável);
II. Ficha eletrotécnica;
III. Projeto de instalação de gás visado por entidade inspetora;
IV. Projeto de redes prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais,
alertando‐se no entanto, que para efeitos de futura ligação à rede pública, deverá ser obtida
nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, a aprovação prévia dos mesmos,
conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 67.º do Regulamento Municipal do Serviço de
Distribuição de Água ao Concelho de Leiria e n.º 1 do artigo 52.º do Regulamento Municipal do
Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Leiria respetivamente;
V. Projeto de drenagem de águas pluviais;
VI. Projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações;
VII. Projeto de isolamento acústico;
VIII. Projeto de climatização nos termos do (RSECE) Regulamento dos Sistemas Energéticos de
Climatização em Edifícios e/ou projeto de verificação de comportamento térmico em edifícios
nos termos do (RCCTE) Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos
Edifícios, face ao disposto nos Decreto‐Lei n.º 79/06 e Decreto‐Lei n.º 80/06, ambos de 04 de
abril respetivamente. Deverá, ainda, apresentar declaração de conformidade regulamentar de
acordo com calendarização definida na Portaria n.º 461/2007).
IX. Termo de responsabilidade subscrito pelo coordenador do projeto que ateste a
compatibilidade entre os vários projetos de especialidade com o projeto de arquitetura,
elaborado nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de
dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março;
Deliberou ainda informar o requerente, que deverá no prazo acima indicado (6 meses)
apresentar o seguinte:
I. Elementos gráficos de modo cumprir com as indicações do Gabinete de Reabilitação Urbana,
nomeadamente:
i. Correção do desenho de pormenor da fachada (n.º 7) quanto ao beirado duplo;
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ii. A substituição das forras em pedra por elementos maciços, preferencialmente em
calcário semirrijo amaciado, conforme é tradicional nos edifícios do centro histórico.
Finalmente deliberou:
i. Informar que os termos de responsabilidade devem indicar, a conformidade com as normas de
segurança contra incêndios conforme ponto n.º 2 do artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 220/2008, de
12 de novembro;
ii. Dar conhecimento ao requerente dos pareceres emitidos pelos (SMAS) Serviços Municipalizados
de Água e Saneamento de Leiria e informação técnica do Departamento de Planeamento e
Gestão Urbanística, datada de 2013/08/07.
iii. Dispensar a audiência prévia dos interessados, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 2 do
artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
10.2. Processo de licenciamento de obras particulares n.º 932/84 – Maria da Glória Dias Henriques
DLB N.º 0816/13 | Presente o requerimento n.º 10078/11, subscrito pela Senhora Maria da Glória Dias
Henriques, NIF 132679590, residente na Rua Campos do Liz, n.º 34, na localidade de Gândara dos
Olivais, freguesia de Marrazes, a solicitar o licenciamento da operação urbanística consubstanciada na
execução de obras de ampliação e alteração de um edifício destinado a habitação unifamiliar ‐
legalização, a levar a efeito no prédio sito na Rua Campos do Liz, n.º 34, na localidade de Gândara dos
Olivais, freguesia de Marrazes.
O prédio objeto do pedido, de acordo com as plantas de ordenamento do território do PDM ‐
Plano Diretor Municipal de Leiria, e o respetivo regulamento (RPDM), insere‐se em zona definida como
Áreas Habitacionais ou Residenciais de Baixa Densidade (artigo 47.º), e encontra‐se abrangida por:
I. Zona de proteção da estrada EN‐349‐1;
II. Zona de proteção da Rede Ferroviária;
III. Área de desobstrução da Base Aérea n.º 5 (não foi consultado o Ministério da Defesa Nacional
– Força Aérea, de acordo com o indicado no ponto 4 da ata n.º 7).
Foram consultadas a(s) seguinte(s)entidade(s):
I. No âmbito da localização:
i. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (no âmbito do artigo
13.º A do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação ‐ RJUE) – Parecer desfavorável
(folhas 212 e 213);
ii. REFER Património – Administração e Gestão Imobiliária, S.A. – Parecer desfavorável (folha
210);
iii. EP‐Estradas de Portugal – Parecer favorável (folha 211).
O projeto não cumpre com os parâmetros urbanísticos definidos no Regulamento do Plano
Diretor Municipal, nomeadamente no artigo 47.º.
De acordo com a informação prestada pelo Departamento de Planeamento e Gestão
Urbanística em 26/06/2013, constante do respetivo processo (folha 220), sobre a qual recaiu o
despacho da Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 2 de julho de 2013, a
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pretensão não se encontra em condições de merecer a respetiva aprovação, pelos motivos abaixo
indicados, nomeadamente:
i. O projeto apresentado não cumpre com o disposto no artigo 47.º do Regulamento do Plano
Diretor Municipal, uma vez que excede o índice de construção (máximo 0,5), tendo em conta a
área medida em planta;
ii. O projeto não cumpre com o disposto na alínea d) do artigo 69.º do Regulamento Geral das
Edificações Urbanas relativamente ao dimensionamento do compartimento localizado no lado
nascente no piso do rés‐do‐chão;
iii. Não foi apresentado documento que comprove a área da parcela, uma vez que a certidão da
Conservatória do Registo Predial apresentada é omissa em relação à mesma;
iv. O projeto não esclarece quanto à existência do anexo licenciado em sede do Processo n.º
228/89;
v. As plantas apresentadas não esclarecem o uso da totalidade dos compartimentos;
vi. Os alçados não indicam os materiais e cor dos elementos que constituem a fachada;
vii. Os elementos de sobreposição não estão corretamente elaborados, devendo indicar a cor
amarela os elementos a demolir, a cor vermelha os elementos a construir, a cor azul os
elementos a legalizar e a cor preta os elementos a conservar, conforme o disposto no n.º 4 do
artigo 11.º do Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria;
viii. O pedido não se encontra devidamente instruído como Comunicação Prévia, face ao disposto na
subalínea ix) da alínea e) do n.º 4 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Em face do exposto, emite‐se parecer desfavorável, propondo‐se o indeferimento do pedido
ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 24.º e artigo 36.º do Decreto‐Lei n.º 555/99,
de 16 de dezembro, na sua redação atualizada.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, considerando a informação prestada pelo
Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 02/07/2013, constante do respetivo processo,
a folha 220, e face ao disposto no artigo 20.º do RJUE‐Regime Jurídico da Urbanização e Edificação,
deliberou por unanimidade manifestar a intenção de indeferir o projeto de arquitetura da operação
urbanística, consubstanciada na execução de obras de ampliação e alteração de um edifício destinado a
habitação unifamiliar – legalização, ao abrigo do disposto na alínea a) e c) do n.º 1 do artigo 24.º e
artigo 36.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada, pelos motivos
acima indicados.
Mais deliberou notificar a requerente, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, para no prazo de 30 dias úteis, dizer o que se lhe oferecer sobre a
proposta de indeferimento da pretensão.
Deliberou ainda dar conhecimento à requerente dos pareceres emitidos pelas entidades
consultadas.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
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10.3. Processo de loteamento n.º 21/88 ‐ Guergil – Construções e Investimentos Imobiliários, Lda.
Requerimento apresentado por Francisco de Sousa Joaquim dos Santos
DLB N.º 0817/13 | Presente o requerimento n.º 8684/12, subscrito por Francisco de Sousa Joaquim dos
Santos, NIF 135832853, residente na Rua Estrada da Ribeira, n.º 356, na localidade de Vale Redondo,
freguesia de Cortes, a solicitar a apreciação e a aprovação de um pedido de alteração à licença de
operação de loteamento, titulada pelo Alvará de loteamento n.º 816/96, emitido em 16 de setembro de
1996, e respetivo aditamento, respeitante ao prédio sito na Rua Vale de Lobos, na localidade de
Guimarota, freguesia de Leiria, que constitui o processo n.º 21/88.
O pedido formulado incide sobre a fração «A» do Lote 1, descrito na Conservatória do Registo
Predial de Leiria sob o n.º 1310/19961111, e inscrito na matriz urbana sob o artigo 4230, da freguesia
de Leiria, e consta da alteração dos usos do loteamento de Comércio para Comércio e Serviços.
O lote objeto de alteração localiza‐se em Área Habitacional, dentro do Perímetro Urbano da
Cidade de Leiria e insere‐se no Loteamento de Vale de Lobos, encontrando‐se a pretensão de acordo
com as disposições do Regulamento do Plano Diretor Municipal em vigor para o concelho de Leiria,
nomeadamente com o disposto no artigo 47.º do referido regulamento.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro,
na redação que lhe foi dada pelo Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, decorreu entre 24 de abril e
11 de junho de 2013, o período de pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará de
loteamento, não tendo sido registada qualquer reclamação e ou sugestão.
Neste enquadramento e atento o teor e conteúdo das informações técnicas e respetivos
despachos exarados sobre as mesmas considera‐se que a presente alteração da licença de operação de
loteamento se encontra em condições de ser aprovada.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto e considerando a informação prestada pelo
Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 2 de julho de 2013, constante do respetivo
processo a folha 49, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º e artigo 27.º do
Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto‐Lei n.º 26/2010,
de 30 de março, deliberou por unanimidade deferir o pedido de alteração à licença da operação do
loteamento titulada pelo Alvará n.º 816/96, emitido em 16 de setembro de 1996, e a emissão do
respetivo aditamento ao mesmo.
Mais deliberou que, previamente à emissão do aditamento ao alvará de loteamento, deverá o
requerente apresentar planta de síntese do loteamento incluindo o quadro síntese atualizado atento às
alterações aprovadas.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
10.4. Processo de loteamento n.º 43/95 – S.C.M.R. ‐ Sociedade de Construções, Lda.
DLB N.º 0818/13 | Em sede do processo de loteamento n.º 43/95, que incidiu sobre o prédio sito na
localidade e freguesia Monte Redondo, titulado pelo alvará n.º 872/98, datado de 3 de fevereiro de
1998, foi autorizada a constituição de 17 lotes destinados a habitação e comércio, tendo ainda sido
cedido ao domínio público do Município de Leiria, as seguintes parcelas:
i. 2.660, 00 m² destinados a arruamentos;
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ii. 996,00 m² destinados a parques;
iii. 300,00 m² destinados a zonas verdes;
iv. 1.064,00 m2 destinados a passeios;
v. 1.180,00 m2 destinados a equipamento.
Em 7 de junho de 2013, os serviços técnicos da Divisão de Planeamento, Ordenamento e
Estratégia Territorial prestaram a seguinte informação:
“Para o loteamento em causa foi emitido em 3 de fevereiro de 1998, o alvará n.º 872/91998,
nos termos do Decreto‐Lei n.º 448/91, de 29 de novembro, na redação do Decreto‐Lei n.º 334/95, de 28
de dezembro, e Lei n.º 29/96, de 1 de agosto.
Com a emissão do referido alvará, foram cedidos à Câmara Municipal para integração no
domínio público 6.200,00 m2, dos quais 1.180,00 m2 são destinados a equipamento. Procede‐se à
alteração do domínio público para o domínio privado do Município da parcela destinada a equipamento
com a área de 1.180,00 m2.”
Por despacho datado de 7 de junho de 2006 (a folha 5), foi decidido proceder‐se à alteração da
área cedida no loteamento n.º 43/95.
Esta alteração consiste na alteração do domínio público para o domínio privado do Município
da parcela destinada a equipamento, com a área de 1.180,00 m2.
A informação técnica prestada mereceu despacho de concordância do Senhor Vereador Lino
Pereira, em 20 de junho de 2013.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto e considerando a informação prestada pelo
Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 7 de junho de 2013, deliberou por
unanimidade promover o procedimento de alteração do loteamento n.º 43/95, visando a mesma na
alteração do domínio público para o domínio privado do Município da parcela destinada a
equipamento, com a área de 1.180, 00 m2, sujeitando‐a aos procedimentos necessários e descritos no
n.º 5 do artigo 7.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo
Decreto‐Lei n.º 26/10, de 30 de março.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
10.5. Pedido de informação prévia n.º 25/13 ‐ Manuel Francisco Inácio
DLB N.º 0819/13 | Presente o requerimento n.º 3083/13, subscrito pelo Senhor Manuel Francisco
Inácio, NIF 127048979, residente na Rua dos Parceiros, n.º 115, na localidade de Quinta do Pisão,
freguesia de Parceiros, concelho de Leiria, a solicitar a viabilidade para a operação urbanística
consubstanciada na execução de obras de alteração e para obras de ampliação de edifício destinado a
habitação unifamiliar existente, sito na Rua de Parceiros, n.º 115, na localidade Quinta do Pisão,
freguesia de Parceiros.
As alterações pretendidas são ao nível dos revestimentos do alçado principal, da
compartimentação interior, visando ainda, a criação de uma escadaria exterior e de um terraço. A
ampliação será levada efeito a tardoz, onde será criado um escritório no Piso 0 e um acesso ao Piso 1
onde foi construída uma arrecadação e instalação sanitária, tendo coberto o pátio com chapa de
plástico.
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O prédio objeto do pedido, de acordo com as plantas de ordenamento do território do PDM ‐
Plano Diretor Municipal de Leiria, e o respetivo regulamento (RPDM), insere‐se em áreas habitacionais
ou residenciais de baixa densidade, sem outras condicionantes ao nível do diploma legal supra
mencionado.
Os elementos apresentados não cumprem com os parâmetros urbanísticos definidos no RPDM,
nomeadamente índice de lote (0,5), previsto no artigo 47.º do diploma supra referido, tendo
inclusivamente, a área bruta de construção do edifício de habitação unifamiliar existente licenciada em
sede do processo de obras n.º 3127/75, ultrapassado já a área regulamentar, não sendo viável qualquer
ampliação.
O levantamento apresentado está elaborado com omissões, uma vez que não traduz a
realidade edificada existente, nomeadamente a compartimentação na zona da garagem. Existe uma
zona de escritório no Piso 0, uma instalação sanitária no piso 1 e uma cobertura em chapa de plástico
na zona do pátio, estando por outro lado a representação e designação dos alçados laterais direito e
esquerdo trocados.
Atento o teor e conteúdo da informação técnica prestada em 17 de maio de 2013, e demais
despachos exarados sobre a mesma, resulta que a presente informação prévia não reúne condições
para ser aprovada.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, concordando com a informação prestada
pelo Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 24 de junho de 2013, constante do
respetivo processo, a folha 35, face ao disposto no artigo 16.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de
dezembro, na redação dada pelo Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, deliberou por unanimidade
manifestar a intenção de vir a indeferir o pedido de informação prévia sobre a viabilidade de realização
da operação urbanística consubstanciada na execução de obras de alteração e ampliação de edifício
destinado a habitação unifamiliar existente – legalização.
Mais deliberou que:
i. A informação prévia desfavorável poderá ser revista desde que se adeque ao previsto nos
parâmetros urbanísticos definidos no artigo 47.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal;
ii. Notificar o requerente, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, para no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação do ato, dizer o
que se lhe oferecer sobre a proposta de indeferimento da pretensão.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
10.6. Pedido de informação prévia n.º 101/11 ‐ Estela Maria Venâncio dos Santos Brites
DLB N.º 0820/13 | Presente o requerimento n.º 9164/11, subscrito pela Senhora Estela Maria Venâncio
Dos Santos Brites, NIF 196161045, residente na Rua do Vale Sepal, n.º 90, Lote 9, R/C, D, na localidade
do Planalto, freguesia de Marrazes, concelho de Leiria, a solicitar a viabilidade para a operação
urbanística consubstanciada na construção de um edifício destinado a habitação unifamiliar e para a
operação urbanística traduzida na demolição de edificação existente, no prédio sito na Travessa Casal
dos Matos, Freguesia de Pousos.
O prédio objeto do pedido, de acordo com as plantas de ordenamento do território do PDM ‐
Plano Diretor Municipal de Leiria, e o respetivo regulamento (RPDM), insere‐se em cidade de Leiria,
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artigo 35.º e decorrente secção I, área a consolidar, artigo 46.º e baixa densidade artigo 47.º do
regulamento supra mencionado.
No âmbito da localização, o terreno em questão, face às condicionantes das servidões e
restrições de utilidade pública do RPDM de Leiria está inserido em zona de desobstrução da Base Aérea
de Monte Real BA‐5 (artigo 28.º do RPDM, não tendo sido realizada consulta ao MDN – Ministério da
Defesa Nacional – Direção‐Geral de Infraestruturas, uma vez que a pretensão está inserida no corredor
transversal nascente “G”.
O projeto cumpre com os parâmetros urbanísticos definidos no Regulamento do Plano Diretor
Municipal, nomeadamente nos artigos 46.º, 47.º e 79.º.
Em conformidade com a informação técnica prestada em 18 de junho de 2013, sobre a qual
recaiu o despacho da Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 24 de junho
de 2013, a pretensão está em condições de merecer a aprovação.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas atento
ao disposto no artigo 14.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo
Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, deliberou por unanimidade deferir o pedido de informação
prévia sobre a viabilidade de realização das operações urbanísticas pretendidas, nas seguintes
condições
I. Cumprir com as disposições previstas nos artigos 1360.º a 1364.º, do Código Civil nos alçados
laterais e posterior;
II. Salvaguardar o local adequado para o depósito dos entulhos nos termos da alínea g) do artigo
13.º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de março;
III. Deverá prever‐se o reforço da pavimentação do arruamento existente em betuminoso até à
zona asfaltada;
IV. Assegurar o correto encaminhamento das águas pluviais para a vala existente a norte.
Mais deliberou, informar a requerente, que de acordo com o n.º 4 do artigo 4.º do (RJUE)
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, o procedimento de controlo prévio é comunicação prévia,
uma vez que as operações urbanísticas estão inseridas em Servidão Militar,
Finalmente deliberou dispensar a audiência prévia dos interessados, de acordo com o previsto
na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
10.7. Exercício do Direito de Preferência. Alienação da Fração Autónoma “J” pertencente ao Imóvel
sito na Rua Bordalo Pinheiro n.º 13 – Leiria. Ratificação
DLB N.º 0821/13 | Presente o pedido sobre o eventual exercício do direito de preferência, por parte do
Município de Leiria relativamente à alienação da fração autónoma “J” pertencente ao imóvel sito na
Rua Bordalo Pinheiro n.º 13 em Leiria, com o número de matriz 2560, cujo valor da venda é de 61000
euros, conforme se encontra publicitado no site do programa “Casa Pronta”, Anúncio n.º 29452/2013.
Sobre o pedido formulado foi prestada a seguinte informação que se transcreve:
“INFORMAÇÃO
Trata‐se de um pedido efetuado pela 1.ª Conservatória do Registo Predial de Leiria,
contribuinte n.º 600073882, sobre o eventual exercício do direito de preferência por parte do Município
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relativamente à alienação da fração autónoma “J” pertencente ao imóvel sito na Rua Bordalo Pinheiro
n.º 13, em Leiria com o número de matriz 2560, cujo valor da venda é de 61000 euros, conforme se
encontra publicitado no site do programa “Casa Pronta”, Anúncio 29452/2013.
O imóvel em causa encontra‐se abrangido pela Área de Reabilitação Urbana da Cidade de
Leiria, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de 15 de dezembro de 2012, aplicando‐se o
preceituado no artigo 58.º do Decreto‐Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012
de 14 de agosto.
Após análise da situação do referido imóvel, considera‐se que este não se encontra em situação
que ponha em causa nenhum tipo de intervenção prevista pelo município no âmbito da operação de
reabilitação urbana.
Pelo exposto, propõe‐se que não seja exercido o Direito de Preferência.
No entanto, e tendo em consideração:
1. Que segundo o artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002,
de 11 de janeiro, a competência para a tomada de decisão é da Câmara Municipal;
2. Que devido à alienação da fração autónoma “J” pertencente ao imóvel em causa estar a decorrer
no âmbito do processo “ Casa Pronta”, cujo prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, findo os
quais a ausência de resposta será considerada como resposta negativa, pelo que não seria útil a
tomada de decisão posterior a essa data, propõe‐se que a decisão seja tomada pelo Sr.
Presidente, carecendo de ratificação da Câmara Municipal, nos termos do artigo 68.º da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro”.
Ora, considerando que, a alienação da fração autónoma “J” pertencente ao imóvel em causa
estar a decorrer no âmbito “Casa Pronta” cujo prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, findos os quais a
ausência de resposta é considerada como resposta negativa, e atenta a necessidade e interesse de
proferir uma decisão que permita a certeza jurídica no ato a celebrar e a impossibilidade da Câmara
Municipal de Leiria reunir em tempo útil para a tomada de decisão e respetiva notificação, o Sr.
Presidente da Câmara Municipal proferiu em 21/06/2013 o despacho de não exercício do direito de
preferência, facto logo notificado.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto em epígrafe e concordando com o teor da
informação prestada pelo Departamento de Gestão Urbanística, ao abrigo das disposições conjugadas
no n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, deliberou por
unanimidade ratificar o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 21 de junho
de 2013, que determinou o não exercício do direito de preferência, na alienação da fração autónoma
“J” pertencente ao imóvel sito na Rua Bordalo Pinheiro n.º 13 em Leiria, inscrito na matriz predial
urbana com o n.º 2560 da freguesia de Leiria.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
10.8. Proposta de alteração ao regulamento de operações urbanísticas em vigor para o concelho de
Leiria para adaptação ao (sir) Sistema de Indústria Responsável
DLB N.º 0822/13 | Considerando que:
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O Regulamento de Operações Urbanísticas em vigor para o concelho de Leiria foi aprovado em
Assembleia Municipal através da deliberação datada de 6 de julho de 2009.
Decorridos mais de três anos desde a entrada em vigor do mencionado Regulamento, torna‐se
indispensável altera‐lo, visando a sua adequação à nova legislação vigente, designadamente ao SIR ‐ o
Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 169/12, de 1 de agosto
Face aos preceitos específicos relativos aos valores ambientais constantes do Decreto‐Lei n.º
169/12, de 1 de agosto, torna‐se necessário que a Câmara Municipal defina, ao abrigo do ponto 8 do
artigo 18.º do referido diploma, os critérios a observar na avaliação da salvaguarda do equilíbrio urbano
e ambiental para efeitos da verificação da condição referida nos números 6 a 7 do artigo em questão.
O esforço de simplificação e consolidação legislativa na área do licenciamento industrial deve
ser acompanhado pela alteração ao Regulamento de Operações Urbanísticas, umbilicalmente ligado à
legislação industrial, tendo em vista a proteção dos valores ambientais, garantindo um
desenvolvimento sustentável.
Face aos considerandos que antecedem propõe o Senhor Vereador Lino Pereira que a Câmara
Municipal aprecie o projeto de alteração Regulamento de Operações Urbanísticas que se transcreve,
com vista à sua submissão a audiência das entidades prescritas e discussão pública.
“PROJETO DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE OPERAÇÕES URBANÍSTICAS
NOTA JUSTIFICATIVA
A atividade industrial, designadamente a instalação, a alteração e exploração de
estabelecimentos industriais são regulados pelo novo regime de licenciamento dos estabelecimentos
industriais, o Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 169/12, de 1 de
agosto.
O SIR tem como propósito acautelar os riscos e inconvenientes consequentes da exploração
dos estabelecimentos industriais, com vista a garantir a saúde pública, a dos trabalhadores, a segurança
de pessoas e bens, a qualidade do ambiente, numa ótica de expansão sustentável e de
responsabilidade social.
Na Constituição da República Portuguesa, a proteção do ambiente e a salvaguarda da sadia
qualidade de vida são asseguradas através da implementação de políticas públicas
O atuar administrativo é repleto de deveres para conservação e proteção do meio ambiente. A
inércia, a ausência de atuação e fiscalização do Estado e restantes entidades públicas trazem
consequências nefastas aos interesses da sociedade, ao meio ambiente e à qualidade de vida do ser
humano, sendo necessária a consciencialização da população que deve exigir o cumprimento das leis
existentes que asseguram uma efetiva proteção ambiental.
Constata‐se, portanto, a necessidade e a obrigação de inserir os critérios de proteção
ambiental no Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas, atualizando o respetivo conteúdo no
sentido de potenciar um documento operativo coerente com a legislação em vigor, ágil nos
procedimentos e ajustado à prática do SIR, assumida pelo Município.
É convicção que esta atualização e alteração do regulamento antes em vigor permitirá reforçar
a transparência e eficácia dos procedimentos, a coerência e entendimento das decisões municipais
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assumidas, valorizando, cada vez mais, a relação do Município com a população em geral, acautelando
a prossecução do interesse público e a proteção dos direitos e interesses dos cidadãos.
Importa, pois, completar e adaptar o Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de
Leiria às normas legais atualmente em vigor.
Assim, nos termos da competência regulamentar atribuída às autarquias locais pelo artigo
241º da Constituição da República Portuguesa, das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 6 do
artigo 64.º, da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º ambos da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redação
que lhe foi dada pela Lei nº 5‐A/02 de 11 de Janeiro, do artigo 3º do Decreto‐Lei n.º 555/99 de 16 de
Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto‐Lei nº 26/2010 de 30 de Março,
e nos artigos 117.º a 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto‐Lei n.º
442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto‐Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, é
apresentado o projeto de alteração ao Regulamento operações Urbanísticas , que vai ser submetido a
discussão pública, por um período de 30 dias, bem assim como audição da “ACILIS — Associação
Comercial e Industrial de Leiria, Batalha e Porto de Mós”, a “NERLEI — Associação Empresarial da
Região de Leiria”, a “ARICOP — Associação Regional dos Industriais de Construção e Obras Públicas de
Leiria”, a “AECOPS — Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas”, a “DECO — Associação
Portuguesa para a Defesa do Consumidor” , após o que será sujeito à aprovação pelos órgãos
competentes.
Artigo 1.º
Aditamento ao Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria
É aditado ao Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria o artigo 25.º ‐A com a
seguinte redação:
«Artigo 25.º ‐A
Critérios de salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental
1. Pode ser autorizada a instalação de estabelecimento industrial a que se refere a parte 2‐A e
B do anexo I ao SIR, aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, em edifício cujo
alvará de utilização admita comercio ou serviços (n.º 6 do art.º 18.º do SIR)
2. Para a salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental, a instalação dos estabelecimentos
industriais referidos no número anterior deve obedecer aos seguintes critérios:
a. Potência elétrica contratada não superior a 40 kVA e potência térmica não superior a 8x10^6
kJ/h;
b. Número de trabalhadores afetos à produção igual ou inferior a 15;
c. O exercício da atividade industrial em edifício constituído em regime de propriedade
horizontal carece de autorização de todos os condóminos;
d. Os efluentes resultantes da atividade desenvolvida deverão ter características similares às
águas residuais domésticas, podendo estar sujeito a licença de descarga no coletor público
de águas residuais domésticas, e análises periódicas ao efluente após início de atividade;
e. A gestão de resíduos a produzir deverá respeitar o regime jurídico vigente;
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f. O ruido resultante da laboração não deverá causar incómodos a terceiros, havendo que
garantir o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Regulamento Geral de Ruido, aprovado
pelo DL 9/2001, de 17 de Janeiro;
g. O estabelecimento deverá garantir as condições de segurança contra incêndios em edifícios,
nos termos do DL 220/2008, de 12 de Novembro;
h. Não perturbar as condições de trânsito e de estacionamento, nomeadamente com operações
de cargas e descargas.
3. Pode ser autorizada a instalação de estabelecimento industrial a que se refere a parte 2‐
A do anexo I ao SIR, aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, em prédio urbano
destinado a habitação (n.º 7 do art.º 18.º do SIR)
4. Para a salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental, a instalação dos estabelecimentos
industriais referidos no número anterior deve obedecer aos seguintes critérios
a. Potência elétrica contratada não superior a 15 kVA e potência térmica não superior a
4x10^5 kJ/h;
b. Número de trabalhadores afetos à produção igual ou inferior a 5;
c. O valor anual de produção da atividade exercida no estabelecimento ser inferior ao limite
máximo estabelecido na parte 2‐A do anexo I ao SIR;
d. O exercício da atividade industrial em edifício constituído em regime de propriedade
horizontal carece de autorização de todos os condóminos;
e. Os efluentes resultantes da atividade desenvolvida deverão ter características similares às
águas residuais domésticas, podendo estar sujeito a licença de descarga no coletor público de
águas residuais domésticas, e análises periódicas ao efluente após início de atividade;
f. A gestão de resíduos a produzir deverá respeitar o regime jurídico vigente;
g. O ruido resultante da laboração não deverá causar incómodos a terceiros, havendo que
garantir o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Regulamento Geral de Ruido, aprovado
pelo DL 9/2001, de 17 de Janeiro;
h. O estabelecimento deverá garantir as condições de segurança contra incêndios em
edifícios, nos termos do DL 220/2008, de 12 de Novembro;
i. Não perturbar as condições de trânsito e de estacionamento, nomeadamente com
operações de cargas e descargas.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente aditamento ao Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria entra em
vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República “
A Câmara Municipal, depois de analisar o projeto de alteração ao Regulamento de Operações
Urbanísticas do Município de Leiria apresentado e, concordando com o mesmo, deliberou por
unanimidade submete‐lo a apreciação pública e ainda a audiência dos interessados para consulta da
ACILIS — Associação Comercial e Industrial de Leiria, Batalha e Porto de Mós”, a “NERLEI — Associação
Empresarial da Região de Leiria”, a “ARICOP — Associação Regional dos Industriais de Construção e
Obras Públicas de Leiria”, a “AECOPS — Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas”, a
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“DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidora, formalidades a decorrerem no prazo
de 30 dias úteis a contar da data da publicação da presente deliberação no Diário da República ao
abrigo do disposto no artigo 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, para efeitos de
ulterior aprovação pela Assembleia Municipal.
Mais deliberou a publicação da presente deliberação através de Edital a afixar nos locais de
estilo e a publicitar no portal do Município de Leiria na internet em www.cm‐leiria.pt necessários com
vista à celebração da escritura de constituição do direito de superfície
A presente deliberação foi aprovada em minuta
10.9. 8.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal em vigor. Dispensa da realização da Avaliação
Ambiental
DLB N.º 0823/13 | Retirado.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal retirou o assunto para ser presente em sede da
reunião da Câmara Municipal no mesmo dia que o Regulamento do PDM. Este assunto foi retirado
devido à discordância e dúvidas da dispensa da avaliação ambiental tendo em conta o tipo de atividade
que estava em causa, a pecuária.
10.10. Projeto de Regulamento Municipal do Centro Histórico de Leiria
A Técnica superior, Vitória Mendes, apresentou o regulamento municipal do Centro Histórico
de Leiria, que visava regular o que poderia ser feito nos edifícios do Centro Histórico, apresentando um
conjunto de regras essenciais de modo a que saiba o que pode em cada um dos edifícios. A delimitação
desta área era o Centro Histórico, abrangendo também o Bairro dos Anjos.
A Senhora Vereadora Isabel Gonçalves disse que se devia aproveitar esta oportunidade para
estabelecer um clausulado para os estabelecimentos de restauração e bebidas, impondo algumas
normas restritivas.
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira sugeriu que se aproveitasse este regulamento para
definir zonas específicas para os estabelecimentos de restauração e bebidas, para criar ordem. Este
regulamento tinha objetivos, por um lado era para haver a requalificação daquela zona, por outro lado
para que não houvesse desertificação e com os problemas de ruído existentes, as pessoas não vão para
a zona do Centro Histórico, porque negócios de restauração e habitação geralmente não combinavam.
***
DLB N.º 0824/13 | Considerando a necessidade de regulamentar a edificação no Centro Histórico da
Cidade de Leiria, é apresentado o presente projeto de Regulamento Municipal do Centro Histórico de
Leiria, que a seguir se transcreve:
“Regulamento Municipal do Centro Histórico de Leiria
Nota Justificativa
Considerando a necessidade de estabelecer regras claras e inequívocas que disciplinem,
definam e orientem a edificação no Centro Histórico da Cidade de Leiria, de forma a permitir um maior
controlo e respeito pelo seu enquadramento urbanístico, em harmonia com as disposições legais em
vigor sobre a matéria.
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Considerando a necessidade de dotar o Município de Leiria de um instrumento capaz de
regulamentar e gerir a edificação na área correspondente ao Centro Histórico, área delimitada no
âmbito do presente regulamento ‐ que permitisse, por um lado, preservar a sua identidade e, por
outro, a sua renovação, reabilitação e transformação, de forma a adaptá‐lo aos novos tempos, sem
nunca descurar, naturalmente, o seu valor patrimonial, cultural, social e histórico.
Considerando que o Centro Histórico de Leiria tem sido alvo de medidas que visam a sua
reabilitação e o seu reposicionamento no contexto mais alargado da cidade, nomeadamente através da
sua integração na Área de Reabilitação Urbana (ARU), dotada de um programa estratégico que visa
enquadrar as intervenções públicas e privadas, de uma forma coerente, de modo a potenciar a
reabilitação do núcleo mais antigo da cidade, respeitando e valorizando o seu património.
É elaborado, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na
alínea a) e b) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei
n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro e no artigo 3.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado,
o presente Projeto de Regulamento Municipal do Centro Histórico de Leiria, a submeter a audiência dos
interessados e apreciação pública, em cumprimento do previsto nos artigos 117.º e 118.º do Código do
Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem como objeto estabelecer um conjunto de regras que visam orientar a
transformação do conjunto urbano do Centro Histórico, definindo condições essenciais para a sua
renovação, recuperação e reutilização, mantendo o carácter essencial da sua arquitetura e imagem
urbana.
Artigo 2.º
Âmbito
1 ‐ O presente regulamento aplica‐se ao Centro Histórico, área devidamente assinalada na planta que
se junta como Anexo, que faz parte integrante do presente Regulamento.
2 ‐ Sempre que existam instrumentos de gestão territorial na área abrangida por este regulamento, as
suas regras prevalecem sobre as do presente regulamento.
Artigo 3.º
Definições
1 ‐ Sem prejuízo do definido em legislação em vigor, para efeitos de aplicação deste regulamento,
entende‐se por:
a) Áreas de edificações existentes ‐ são as áreas já ocupadas por edificações. As edificações podem ser
do tipo A, tipo B, tipo C, tipo D e tipo E, consoante as suas características urbanas, arquitetónicas e
patrimoniais;
b) Cave – Piso de um edifício situado abaixo da cota de soleira, total ou parcialmente enterrado,
admitindo‐se que a cave possa estar visível até 1,00 metro de altura, medida no ponto médio do
alçado ou alçados que nos planos onde assenta a edificação;
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c) Corpo balançado – elemento de construção saliente, em projeção horizontal, do limite de
implantação da construção acima do solo;
d) Cota de soleira – demarcação altimétrica do nível do pavimento da entrada principal do edifício;
e) Altura da fachada ou cércea ‐ dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto de cota
média do terreno, no alinhamento da fachada, até à linha superior do beirado ou platibanda. A cota
média do terreno marginal à fachada é o ponto médio da linha de interseção entre o plano da
fachada e o plano onde assenta a edificação ou que contém os pontos de cota máxima e mínima de
assentamento da fachada;
f) Profundidade máxima da edificação – dimensão horizontal do afastamento máximo entre a fachada
principal e a fachada de tardoz de um edifício;
g) Trapeira – Janela ou postigo aberto no telhado para iluminação e arejamento.
Artigo 4.º
Da responsabilidade do arquiteto
Os projetos de arquitetura na área abrangida pelo presente regulamento têm, obrigatoriamente, de ser
elaborados por arquiteto.
Artigo 5.º
Património e bens arqueológicos
1. Ao património arqueológico aplica‐se a legislação em vigor, devendo ser privilegiada a proteção,
conservação e, se possível, a valorização dos vestígios arqueológicos.
2. No sentido de acautelar a proteção do património e bens arqueológicos, todos os trabalhos ou
atividades que envolvam transformação, revolvimentos ou remoção de terreno do solo e subsolo, bem
como, demolição ou modificação de construções, ou outros que envolvam a transformação da
topografia ou da paisagem, implicam obrigatoriamente a realização de trabalhos arqueológicos, cuja
tipologia depende do parecer prévio das entidades competentes.
3. As medidas de salvaguarda mencionadas no número anterior poderão implicar intervenções
arqueológicas preventivas e de salvamento, a definir face aos projetos de cada uma das obras a realizar.
CAPÍTULO II
Edificações
Artigo 6.º
Quarteirão e Lote
1 ‐ As edificações encontram‐se referenciadas na planta do Anexo por caracteres alfanuméricos
iniciados pela letra Q (quarteirão).
2 ‐ As edificações existentes encontram‐se referenciadas na planta do Anexo por caracteres
alfanuméricos iniciados pela letra L.
Artigo 7.º
Alinhamentos
1 ‐ Os alinhamentos existentes encontram‐se referenciados na planta do Anexo pelo limite do
quarteirão.
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2 ‐ A alteração de alinhamentos em todas as obras de edificação, seja através de reentrâncias ou
saliências, que alterem a morfologia dos espaços públicos existentes, só pode ser autorizada nos
seguintes casos:
a) Reposição de alinhamentos históricos, devidamente fundamentados em elementos histórico –
cartográficos;
b) Situações de pormenor que visem melhorar as condições de acessibilidade e mobilidade,
devidamente fundamentadas.
Artigo 8.º
Profundidade dos edifícios
1 ‐ Em todas as obras de construção ou de ampliação, a profundidade máxima admitida para edifícios
é de 15,00 metros.
2 ‐ Excetuam‐se do disposto no número anterior:
a) Os pisos térreos, desde que não ultrapassem a altura dos muros das parcelas confinantes;
b) Os pisos em cave;
c) Os casos em que o alinhamento das fachadas de tardoz dos edifícios contíguos defina
profundidades superiores;
d) Os edifícios de gaveto, em que o alinhamento das empenas dos edifícios contíguos defina
profundidades superiores.
Artigo 9.º
Cércea
1 ‐ A cércea máxima admitida para novas edificações na área delimitada na planta do Anexo, para
efeitos deste artigo, é de 13 metros.
2 ‐ Por razões de adequação à envolvente, pode ser reduzido o valor referido no número anterior de
forma a adequá‐lo à cércea dominante do quarteirão onde se insere a edificação proposta.
Artigo 10.º
Caves
É permitida a construção de caves, desde que sejam cumpridas, cumulativamente, as seguintes
condições:
a) Não se destinem a habitação ou prolongamento de frações habitacionais;
b) Não constituam frações autónomas relativamente às restantes frações do edifício, caso existam,
exceto quando, destinando‐se a estacionamento e o número de lugares previstos exceder os
parâmetros mínimos de estacionamento, e apenas relativamente aos lugares excedentes.
Artigo 11.º
Estacionamento
As áreas de estacionamento exigidas para as edificações são as previstas pelo Plano Diretor Municipal
(PDM), admitindo‐se ainda as seguintes exceções:
a) Tratando‐se de obras de alteração ou ampliação em edifícios existentes, quando a criação de
acessos e de estacionamentos de viaturas seja incompatível com os critérios de salvaguarda e
proteção;
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b) Em reconstruções de edifícios cujas dimensões da parcela sejam incompatíveis com as exigências
do estacionamento;
c) Quando as edificações se situem em áreas pedonais ou em arruamentos com um perfil transversal
inferior a 6,00 metros;
d) Quando as edificações se localizem em zonas de reconhecida impossibilidade de acesso de
viaturas, seja por razões de topografia do arruamento ou de tráfego.
Capítulo III
Das edificações existentes
Artigo 12.º
Edificações do tipo A
Nos edifícios assinalados na planta do Anexo como sendo do tipo A, são permitidas as seguintes obras:
a) Obras de conservação que incluem obras de limpeza, reparação e restauro;
b) Obras de reconstrução, alteração ou ampliação, após verificação de ruína nos termos do artigo 19º
e ou desde que seja emitido parecer favorável da entidade ou entidades com tutela sobre o
imóvel.
Artigo 13.º
Edificações do tipo B
Nos edifícios assinalados na planta do Anexo como sendo do tipo B, são permitidas as seguintes obras:
a) Obras de conservação que incluem obras de limpeza, reparação e restauro;
b) Obras de reconstrução, após verificação de ruína nos termos do artigo 18.º;
c) Obras de alteração, quando se trate:
i. De modificação da disposição das divisões interiores não estruturais e não altere elementos
tipológicos notáveis;
ii. De substituição de materiais de construção de elementos estruturais, tais como paredes e
outros elementos interiores portantes, pavimentos e estrutura de coberturas ou de
escadas, após verificação de ruína dos referidos elementos nos termos do artigo 18.º ou
desde que possua projeto com parecer favorável da entidade e ou entidades com tutela
sobre o imóvel, admitindo‐se a sua substituição com materiais e técnicas distintas das
originais, desde que sejam mantidos os elementos notáveis do esquema tipológico de
base e não alterem as fachadas do edifício confinantes com áreas públicas e a imagem
urbana do edifício;
iii. Da mudança de revestimento das fachadas, quando se trate de repor material de
revestimento original ou quando se considerar como dissonante o revestimento
existente;
iv. De modificação da cor das fachadas, quando se trate de repor cor original ou quando se
considerar como dissonante a cor existente;
v. Da abertura de novos vãos ou alteração dos existentes, apenas quando se trate de garantir
condições de utilização ao nível do rés‐do‐chão, e ou acesso automóvel a estacionamento
previsto no interior, devendo ser respeitado o disposto no artigo 23.º.
d) Obras de ampliação, quando se trate:
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i. Da ampliação para espaço livre privado, desde que a área total de implantação, existente e
a ampliar, não ultrapasse 50% da área da parcela;
ii. Do aproveitamento do vão da cobertura, havendo condições para o efeito;
iii. Da construção de caves, havendo condições para o efeito e que não afetem elementos
primários da construção, tais como fachadas, paredes interiores portantes e escadas,
salvo nos casos previstos no ponto ii. da alínea c).
Artigo 14.º
Edificações do tipo C
Nos edifícios assinalados na planta do Anexo como sendo do tipo C, são permitidas as seguintes obras:
a) Obras de conservação, que incluem obras de limpeza, reparação e restauro;
b) Obras de reconstrução, após verificação de ruína nos termos do artigo 18º;
c) Obras de alteração, exclusivamente quando se trate:
i. De modificação da disposição das divisões interiores não estruturais;
ii. De modificação de elementos estruturais, tais como paredes interiores portantes, fachadas não
confinantes com área livre integrada em domínio público, quando o estado de conservação
destes elementos o justificar, ou quando a distribuição dos espaços interiores for desadequada
às atuais exigências de habitabilidade, ou para permitir a construção de caves para
estacionamento, admitindo‐se a sua substituição com materiais e técnicas distintos das
originais;
iii. De mudança de pavimentos e de coberturas, quando o estado de conservação destes
elementos o justificar, admitindo‐se a sua substituição com materiais e técnicas distintos dos
originais;
iv. Da mudança do revestimento das fachadas, quando se trate de repor material original, ou
quando se considerar como dissonante o revestimento existente;
v. Da modificação da cor das fachadas, quando se trate de repor a cor original, ou quando se
considerar como dissonante a cor existente;
vi. Da abertura de novos vãos ou alargamento de existentes, quando se trate de garantir acesso
automóvel a estacionamento previsto no interior, ou quando se trate de assegurar melhores
condições de insolação, devendo ser respeitado o disposto no artigo 23º.
d) Obras de ampliação, quando se trate:
i. Do aproveitamento do vão da cobertura, que visem unicamente a ampliação do fogo habitacional
situado no piso imediatamente inferior, não podendo aquele constituir fração autónoma e desde
que haja condições para o efeito;
ii. Da construção de caves;
iii. Da ampliação para espaço livre privado, desde que a área total de implantação, existente e a
ampliar, não ultrapasse 50% da área da parcela e haja condições para o efeito.
Artigo 15.º
Edificações do tipo D
Nos edifícios assinalados na planta do Anexo como sendo do tipo D, são permitidas as seguintes obras:
a) Obras de conservação, que incluem obras de limpeza, reparação e restauro;
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b) Obras de reconstrução, após verificação de ruína nos termos do artigo 18.º;
c) Obras de alteração, nos termos previstos para as edificações do tipo C;
d) Obras de ampliação, quando se trate:
i. Do aproveitamento do vão da cobertura e desde que haja condições para o efeito;
ii. Da construção de caves;
iii. Da ampliação para espaço livre privado, desde que a área total de implantação, existente e a
ampliar, não ultrapasse 50% da área da parcela e haja condições para o efeito;
iv. Do aumento de mais um piso aos existentes, de forma a rematar empenas dos edifícios
contíguos.
2 ‐ Sempre que haja lugar a obras de ampliação em altura, nos termos do ponto iv. da alínea d) do
presente artigo, devem ser respeitados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) O piso a acrescentar não deve ultrapassar os alinhamentos das fachadas existentes;
b) A altura do piso a acrescentar deve adequar‐se às cérceas dos edifícios confinantes, sempre que os
haja;
c) A fachada do novo piso deve adequar‐se à composição da fachada existente;
d) A cobertura do novo piso deve observar o disposto no artigo 20º.
Artigo 16.º
Edificações do tipo E
1 ‐ Nos edifícios assinalados na planta do Anexo, como sendo do tipo E, são permitidas as seguintes
obras:
a) Obras de conservação, que incluem obras de limpeza, reparação e restauro;
b) Obras de reconstrução;
c) Obras de alteração;
d) De ampliação, quando se trate:
i. Do aproveitamento do vão da cobertura, que visem unicamente a ampliação do fogo
habitacional situado no piso imediatamente inferior, não podendo aquele constituir fração
autónoma e desde que haja condições para o efeito;
ii. Da construção de caves;
iii. Da ampliação para espaço livre privado, desde que haja condições para o efeito;
iv. Do aumento de mais um piso aos existentes, de forma a rematar empenas dos edifícios
contíguos.
2 ‐ Sempre que haja lugar a obras de ampliação em altura, nos termos do ponto iv. da alínea d) do
presente artigo, devem ser respeitados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) O piso a acrescentar deve respeitar os alinhamentos das fachadas existentes;
b) O piso a acrescentar deve adequar‐se às cérceas dos edifícios confinantes, sempre que os haja;
c) A fachada do novo piso deve adequar‐se à composição da fachada existente;
d) A cobertura do novo piso deve observar o disposto no artigo 20.º.
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Artigo 17.º
Obras de demolição
1 ‐ As obras de demolição de edifícios existentes só são permitidas quando previstas em projeto de
reconstrução, alteração, ampliação ou construção, e carecem de verificação prévia de ruína dos termos
do artigo 18.º do presente regulamento, que ateste a ausência de elementos de valor patrimonial a
preservar.
2 ‐ Os projetos referidos no número anterior poderão ser dispensados, por razões de segurança, nos
casos em que os edifícios ameaçarem desmoronamento eminente.
3 ‐ A verificação prévia de ruína referida no número 1 é dispensada no caso de demolição de todo ou
parte de edifícios do tipo E.
Artigo 18.º
Verificação de ruína
1 ‐ A verificação de ruína, para efeitos do n.º 1 do artigo 17º, é precedida de uma avaliação pelos
serviços técnicos municipais para a verificação da estabilidade e a segurança do edifício ou de partes
dele, bem como para avaliar da presença de elementos de interesse patrimonial no seu interior.
2 ‐ A verificação de ruína de edifícios ou partes de edifícios do tipo A constitui os proprietários na
obrigação de realizar obras de reconstrução, que devem ser executadas de acordo com técnicas
apropriadas de restauro, utilizando os materiais e técnicas construtivas do edifício em causa.
3 ‐ A verificação de ruína de edifícios ou partes de edifícios do tipo B constitui os proprietários na
obrigação de realizar obras de reconstrução, que podem ser executadas, nos casos devidamente
fundamentados, utilizando materiais e técnicas construtivas diferentes das originais, desde que as
mesmas não tenham reflexos visíveis na imagem urbana do edifício, exceto se se tratarem de fachadas,
devendo, neste caso, ser adotadas técnicas apropriadas de restauro, utilizando os materiais e técnicas
construtivas das fachadas em causa.
4 ‐ A verificação de ruína de fachadas confinantes com áreas públicas ou de pormenores notáveis de
edifícios do tipo C e do tipo D, constitui os proprietários na obrigação de realizar obras de reconstrução,
utilizando preferencialmente os materiais e técnicas construtivas originais.
5 ‐ Sempre que na sequência da avaliação realizada pelo serviço municipal competente se encontrarem
elementos de valor patrimonial, cuja preservação não esteja prevista no projeto apresentado, deve o
mesmo ser reformulado de modo a prever a integração dos referidos elementos.
Artigo 19.º
Demolições ilegais
1 ‐ A demolição ilegal de edifícios ou partes de edifícios do tipo A e B, constitui os proprietários na
obrigação de realizar obras de reconstrução, que devem ser executadas utilizando os materiais e
técnicas construtivas do edifício em causa.
2 ‐ A demolição ilegal de fachadas confinantes com áreas públicas ou de pormenores notáveis de
edifícios do tipo C e D, constitui os proprietários na obrigação de realizar as obras de reconstrução,
utilizando, preferencialmente, os materiais e técnicas construtivas do edifício em causa.
3 ‐ Após a constatação de demolição ilegal duma edificação ou de parte dela, a Câmara Municipal
notifica os proprietários para o cumprimento das obrigações decorrentes do presente artigo, fazendo
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acompanhar a notificação das adequadas determinações e condicionantes do projeto a apresentar para
a nova edificação, sem prejuízo de demais legislação aplicável.
Capítulo IV
Dos elementos construtivos
Artigo 20.º
Coberturas
1 ‐ As intervenções a executar em coberturas de edificações existentes, quando admitidas, devem
respeitar a geometria das coberturas originais e o tipo de telha, admitindo‐se alterações pontuais,
como:
a) Acertos de pormenor;
b) Remate de empenas dos edifícios contíguos;
c) Construção de trapeiras;
2 ‐ As coberturas das novas edificações ou as resultantes de obras de ampliação de edifícios existentes,
devem adequar‐se à envolvente, através da utilização de coberturas inclinadas, preferencialmente com
inclinação semelhante às construções contíguas, revestidas a telha cerâmica.
3 ‐ Admitem‐se, em casos excecionais devidamente fundamentados, coberturas planas, bem como
outros materiais de revestimento.
Artigo 21.º
Trapeiras
Apenas são permitidas trapeiras quando se adequem à geometria das vertentes da cobertura, não
podendo exceder a altura da linha da cumeeira.
Artigo 22.º
Corpos balançados
Os corpos balançados são admitidos sobre áreas públicas, nos seguintes casos:
a) Se se tratarem de varandas com o balanço máximo de 0,40 metros relativamente ao plano de
fachada e as guardas não forem executadas com elementos opacos;
b) Quando, em intervenções em edifícios existentes do tipo A, B, C e D, os balanços reproduzirem os
existentes ou se integrarem no conjunto urbanístico.
Artigo 23.º
Vãos
1 ‐ Nas intervenções sobre as fachadas dos edifícios existentes do tipo A, B, C e D devem ser
preservadas a dimensão e a organização dos vãos.
2 ‐ A abertura de novos vãos ou a alteração dos existentes, quando permitidas, devem adequar‐se à
composição da fachada.
Artigo 24.º
Caixilharias exteriores
1 ‐ Nas intervenções em edifícios existentes do tipo A e B, devem ser mantidos o material, desenho e
cor das caixilharias originais, admitindo‐se soluções distintas, desde que devidamente justificadas.
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2 ‐ Nas intervenções em edifícios do tipo C e D, devem ser preferencialmente mantidos o material,
desenho e cor das caixilharias originais, admitindo‐se soluções distintas, desde que devidamente
justificadas.
3 ‐ Nos casos em que se optar por soluções distintas das originais, deverá ser apresentada a
pormenorização dos caixilhos à escala 1:1.
4 ‐ Sempre que existam caixilharias exteriores dissonantes, devem estas ser substituídas por outras
adequadas às características arquitetónicas dos respetivos edifícios.
Artigo 25.º
Sistemas de obscurecimento
Nos edifícios existentes não são admitidas as portadas exteriores e os estores exteriores ou com caixa
exterior, exceto quando estes elementos façam parte do desenho original do edifício e se ajustem às
características arquitetónicas da edificação.
Artigo 26.º
Marquises
Nos edifícios existentes não são admitidas marquises, exceto quando façam parte do desenho original
do edifício ou sejam previstas em alçados não confinantes com o espaço público, e se ajustem às
características arquitetónicas da edificação.
Artigo 27.º
Revestimentos de fachadas
1 ‐ O revestimento de acabamento dos planos da fachada deverá ser em reboco pintado a tinta não
texturada, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 ‐ É permitido o revestimento cerâmico ou de pedra, sujeito a aprovação mediante amostra a
executar.
3 ‐ Sempre que existam azulejos que participem da característica arquitetónica dos respetivos edifícios
devem ser preservados.
4 ‐ Nos novos edifícios podem ser permitidas outras soluções, mediante apresentação de propostas.
Artigo 28.º
Socos e embasamentos
Nos edifícios existentes devem ser mantidos os socos e embasamentos, nas suas dimensões, materiais
e acabamentos tradicionais.
Artigo 29.º
Empenas
As empenas devem ser recobertas por chapas metálicas onduladas, pintadas ou lacadas, por
camarinhas de zinco ou cobre, por soletos de ardósia ou por telha cerâmica, rebocadas e pintadas,
podendo ser utilizadas outras soluções, desde que mereçam a aprovação da entidade ou entidades com
tutela sobre o imóvel.
Artigo 30.º
Cantarias
1 ‐ Os elementos de cantaria aparente das edificações existentes devem ser integralmente mantidas,
não podendo ser pintados ou revestidos.
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2 ‐ Sempre que haja necessidade de substituir elementos de cantaria, devem ser utilizadas peças de
material e dimensões idênticos, não sendo de admitir soluções de imitação através de pedra colada.
Artigo 31.º
Beirados, cornijas, platibandas, goteiras e gárgulas
Os beirados, cornijas, platibandas, goteiras e gárgulas devem ser mantidos nas obras a realizar nos
edifícios existentes do tipo A, B e C.
Artigo 32.º
Caleiras, rufos e tubos de queda
1. As caleiras, rufos e tubos de queda devem ser em material metálico.
2. As saídas e emboques aos tubos de queda devem ser igualmente em material metálico.
Artigo 33.º
Chaminés e claraboias
As características e proporções das chaminés e claraboias existentes devem ser mantidas quando
participem da caracterização arquitetónica dos edifícios existentes do tipo A,B, C e D.
Artigo 34º
Painéis solares
A colocação de painéis solares apenas é permitida em locais não visíveis dos principais pontos de
observação panorâmicos públicos ou das vias públicas, ou se forem constituídos por elementos que,
pelas suas características, se integrem na cobertura.
Artigo 35.º
Aparelhos de ar condicionado, saídas de fumo e ventiladores
1 ‐ A colocação de aparelhos de ar condicionado apenas é permitida em locais não visíveis da via
pública e preferencialmente atrás de platibandas, nos terraços, nos pátios ou nos logradouros.
2 ‐ Excetua‐se do número anterior a aplicação de aparelhos de ar condicionado nas fachadas dos
edifícios, desde que fiquem embutidos e ocultados por grelhagem pintada com a mesma cor da fachada
ou seja adotada outra solução que não afete de forma alguma o carácter da edificação ou oculte algum
dos seus pormenores notáveis.
3 ‐ Não é permitido o escoamento de aparelhos de ar condicionado nas fachadas ou para os
arruamentos, devendo aquele fazer‐se através de ligação à rede de drenagem de águas pluviais do
edifício.
4 ‐ A colocação de saídas de fumos e ventiladores de qualquer tipo e para qualquer fim apenas é
permitida em locais não visíveis a partir dos arruamentos, salvo se forem previstos em soluções que se
integrem na arquitetura do edifício.
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Capítulo V
Da utilização dos edifícios
Artigo 36.º
Utilização das edificações
1 ‐ A utilização dos edifícios e a instalação de equipamentos mecânicos, elétricos ou de outro tipo, que
apresentem incompatibilidades com o carácter ou o ambiente da edificação, ou do conjunto de
edificações em que se inserem, não serão permitidas ou autorizadas.
2 ‐ Os usos ou utilizações geradoras de efeitos nocivos não serão igualmente permitidos ou
autorizados.
3 ‐ Para efeitos do número anterior, consideram‐se efeitos nocivos:
a) No âmbito do trânsito e estacionamento, as elevadas solicitações de estacionamento na via
pública, os congestionamentos de tráfego em resultado da circulação de elevado número de
veículos e a circulação e acesso de veículos pesados;
b) No âmbito da estabilidade, segurança e estética das edificações, o agravamento das sobrecargas
nas suas estruturas portantes e fundações e a instalação de equipamentos incompatíveis com a
manutenção da estabilidade, segurança, estética ou enquadramento da edificação no conjunto
em que se insere;
c) No âmbito da salubridade e proteção do meio ambiente, a poluição sonora, atmosférica e com
resíduos sólidos, com perigo para a saúde e bem‐estar públicos;
d) No âmbito da segurança contra incêndios e outros acidentes, a existência de produtos químicos,
tóxicos ou inflamáveis que constituam um fator de perigo.
Artigo 37.º
Habitação
1 ‐ Na área designada como “ Zona I”, conforme delimitação na planta do Anexo, é obrigatório que, no
mínimo, 50% da área de construção, excluindo áreas de estacionamento, seja destinada para fins
habitacionais.
2 ‐ Na área designada como “ Zona II”, conforme delimitação na planta do Anexo, é obrigatório que, no
mínimo, 70% da área de construção, excluindo áreas de estacionamento, seja destinada para fins
habitacionais.
3 ‐ A utilização parcial de um novo edifício ou de edifícios existentes sujeitos a uma reabilitação
profunda, para comércio e ou serviços, para além do uso habitacional, apenas é permitida desde que
seja possível garantir acessos independentes no piso térreo para o uso habitacional e para outros usos.
4 ‐ A exigência prevista no número anterior poderá ser dispensada em casos de projetos especiais de
relevante interesse público, assim declarado pela Assembleia Municipal de Leiria e desde que tenham
pareceres favoráveis da entidade ou entidades com tutela sobre o imóvel.
Artigo 38.º
Comércio e serviços
1 ‐ A utilização de frações para comércio e ou serviços apenas é permitida no piso térreo e no primeiro
piso.
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2 ‐ Na área designada como “ Zona I”, conforme delimitação na planta do Anexo, não se aplica o
disposto no número anterior, em operações que, envolvendo intervenções num conjunto de edifícios
contíguos, na sua totalidade, observem o disposto no artigo 37.º.
3 ‐ O previsto nos números anteriores poderá ser dispensado desde que o edifício seja, na sua
totalidade, ocupado por um único uso.
Artigo 39.º
Estabelecimentos de restauração e ou bebidas, recintos de diversão de natureza não artística e
recintos de diversão provisórios
1 ‐ Apenas serão licenciados ou admitidos os estabelecimentos de restauração e ou bebidas, recintos
de diversão de natureza não artística e recintos de diversão provisórios quando não constituírem, pelas
suas características, fator de perturbação ou incómodo para as condições de habitabilidade e de fruição
do espaço público por parte dos moradores e de outros particulares.
2 ‐ Na área designada como “ Zona II”, conforme delimitação na planta do Anexo, apenas serão
licenciados ou admitidos estabelecimentos de restauração e ou bebidas, recintos de diversão de
natureza não artística e recintos de diversão provisórios, se funcionarem em horário que não exceda as
00 horas.
Capítulo VI
Das áreas livres privadas
Artigo 40º
Logradouros
1 ‐ Não é permitida a edificação nos logradouros, exceto nas situações previstas no ponto iii. da alínea
d) do artigo 14.º, nos pontos iii. da alínea d) dos artigos 15º, 16º e 17º, ou em casos de caves para
estacionamento.
2 ‐ A impermeabilização dos logradouros não pode exceder 10% da totalidade da sua área, exceto nos
casos em que a parcela seja ocupada por caves para estacionamento.
Artigo 41.º
Elementos arbóreos a preservar
Os elementos arbóreos existentes nos logradouros deverão ser preservados, não se admitindo qualquer
tipo de intervenção prejudicial, exceto se prevista em projeto de intervenção paisagística, em caso de
doença ou envelhecimento acentuado, ou ainda por outras razões devidamente fundamentadas,
ficando em qualquer dos casos sujeita ao parecer favorável da entidade ou entidades competentes.
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 42º
Delegação de competências
A Câmara Municipal de Leiria pode delegar no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos
Vereadores ou nos trabalhadores dos serviços municipais, as competências que lhe são cometidas no
presente regulamento.
Artigo 43.º
Fiscalização
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A fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente regulamento é da competência dos
serviços municipais, sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades.
Artigo 44.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pelo presente regulamento serão resolvidas com recurso às leis
aplicáveis sobre a matéria ou subsidiariamente por deliberação da Câmara Municipal de Leiria.
Artigo 45.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.”
A Câmara Municipal, depois de analisar o Projeto de Regulamento Municipal do Centro
Histórico de Leiria, ao abrigo do disposto na alínea a) e b) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de
18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro e no artigo 3.º do Decreto‐
Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado, deliberou por unanimidade submeter o projeto inserido
na presente deliberação, bem como o anexo que dele faz parte integrante, a apreciação pública, nos
termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de
trinta dias seguidos contados da sua publicação em Diário da República, procedendo igualmente à sua
publicitação por edital, a afixar nos locais de estilo e no portal do Município de Leiria na internet em
www.cm‐leiria.pt.
Mais deliberou por unanimidade em cumprimento do estabelecido no artigo 117.º do Código
do Procedimento Administrativo, submeter o presente Projeto a audiência dos interessados por um
período de trinta dias seguidos contados da sua publicação em Diário da República, devendo, neste
período ser consultadas as seguintes entidades: a Deco‐Associação Portuguesa para a Defesa do
Consumidor, a Acilis‐Associação Comercial e Industrial de Leiria, Batalha e Porto de Mós, a Nerlei‐
Associação Empresarial da Região de Leiria, a ADLEI – Associação para o Desenvolvimento de Leiria, a
Aecops – Associação de Empresas de Construção, Obras Públicas e Serviços, a Aricop – Associação
Regional dos Industriais de Construção e Obras Públicas de Leiria, as entidades que compõem o
Conselho Municipal de Trânsito, a Direção Geral do Património Cultural/ Direção Regional de Cultura do
Centro, e o Turismo de Portugal, I.P..
Deliberou ainda, dar conhecimento que as sugestões apresentadas em sede de apreciação
pública e audiência dos interessados poderão ser remetidas ao Município de Leiria através de correio
eletrónico para o endereço cmleiria@cm‐leiria.pt , no âmbito da modernização administrativa e em
cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 26.º do Decreto‐Lei n.º 135/99, de 22 de abril,
alterado.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
Processos de obras submetidos a despacho
Conforme delegação da Câmara Municipal, para despacho dos processos de obras, o Senhor
Presidente da Câmara Municipal apresentou a relação que se apensa ao original da presente ata (ANEXO
M).
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Encerramento da reunião
E não havendo mais assuntos a tratar, foi pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal
encerrada a reunião, eram dezoito horas e vinte e cinco minutos mandando que, de tudo para constar,
se lavrasse a presente ata que eu, Sandra Almeida Reis, Técnica Superior, mandei escrever e subscrevo.
O Presidente da Câmara Municipal ___________________________________________________
A Secretária da reunião ____________________________________________________________