Audiência Pública na Comissão do Trabalho, Administração e ... · Tratamento dos conflitos...

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Audiência Pública na Comissão do

Trabalho, Administração e de

Serviço Público

junho de 2007

Sumário

Regulamentação do direito de greve dos servidores públicos

Previdência complementar dos servidores da União

Efeitos da Taxa Referencial – TR sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

Regulamentação do direito de greve dos

servidores públicos

A Constituição brasileira reconhece o direito de greve dos servidores públicos e a necessidade de estabelecer limites

O inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal dispõe:

“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”

Arcabouço legal

Não há regulamentação do direito de greve no serviço público

A Constituição Federal garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (art.37, inciso VI)

O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, em 2005, proposta de emenda constitucional que prevê a negociação coletiva no serviço público, elaborada no âmbito do Fórum Nacional do Trabalho

Situação atual

A greve é a manifestação limite (confronto) do conflito coletivo no âmbito do processo de negociação

O Governo Federal encaminhará a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para ratificação do Parlamento

A Convenção 151 da OIT, adotada em 1978, dispõe sobre a proteção do direito de organização e processos de fixação das condições de trabalho na Administração Pública

Após sua ratificação, a legislação nacional deverá ser adequada, no prazo de um ano, ao que está previsto na Convenção

Negociação e greve no setor público

A regulamentação do direito de greve no serviço público faz parte de um sistema de negociação coletiva estruturado

A regulamentação do direito de greve, da negociação coletiva e o direito à livre organização sindical formam um conjunto de regras democráticas que garantem à sociedade, ao funcionalismo e ao governo a proteção do interesse público

Negociação e greve no setor público

Pontos importantes

Tratamento dos conflitos coletivos no serviço público (mediação, conciliação, arbitragem e greve)

Garantia de livre exercício do direito de greve

Definição das atividades essenciais, regulando o atendimento das necessidades inadiáveis da população usuária dos serviços públicos, ou seja, aquelas que coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população

Regulamentação do direito de greve

Previdência complementar dos servidores da

União

Premissas na estruturação do regime

complementar

Criar um regime previdenciário orientado principalmente para novos servidores, ainda que os já em atividade possam vir a aderir

Preservação dos direitos presumidos

Prover proteção previdenciária efetiva dos servidores, com construção de regime sustentável do ponto de vista atuarial e financeiro

Ponderar a capacidade de contribuição das partes

Estimular a formação de poupança de longo prazo.

Cria Fundo de Pensão para os servidores civis da União sob a forma de Entidade Fechada de Previdência Complementar

Os servidores contratados após a instituição da Entidade e receberão a soma do teto do RGPS e da renda complementar

Os servidores em atividade que desejarem aderir ao novo regime receberão ainda, um benefício especial diferido

Permite tratamento previdenciário isonômico entre trabalhadores do setor público e do setor privado

Anteprojeto de Lei

Entidade única no âmbito da União

Maior escala permite menor custo de administração e ganho de eficiência

Garantia de isonomia de tratamento dos funcionários dos três Poderes

Consonância com o dispositivo constitucional que prevê apenas uma entidade gestora do regime próprio de previdência por ente da Federação (CF, Art. 40, parágrafo 20o.)

Maior segurança jurídica e fiscal

Governança da Entidade

Compartilhada entre os Poderes

Conselho Deliberativo (rodízio da presidência)

3 conselheiros indicados pelos Poderes

3 conselheiros indicados pelos participantes

Diretoria Executiva

4 diretores nomeados pelo Conselho Deliberativo

Conselho Fiscal

2 conselheiros indicados pelos participantes

2 conselheiros indicados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União

Governança da Entidade

Minimização do risco de ingerência do Patrocinador

Obrigar contratação de instituições especializadas na gestão dos ativos financeiros

A aplicação dos recursos será feita por meio de fundos de investimento atrelados a índices de referência de mercado

A seleção das instituições administradoras dos fundos de investimento será feita mediante licitação e seguirá parâmetros definidos no Plano de Investimentos da Entidade

Criação de entidade enxuta e eficiente

Estruturada na forma de Fundação com personalidade jurídica de direito privado

Gozará de autonomia administrativa, financeira e gerencial

Características Jurídicas da Entidade

A entidade administrará plano de benefícios na modalidade de contribuição definida para benefícios de aposentadoria programada

Benefícios de risco (morte e invalidez) em regime de benefício definido, financiado coletivamente com repartição de capitais de cobertura (alíquota de contribuição determinada em função do valor presente dos benefícios concedidos e a conceder, ano a ano)

Estrutura do plano de benefícios

Valor da renda vitalícia ajustada em função de parâmetros atuariais e da rentabilidade do saldo da conta

Possibilidade de compra de renda vitalícia fora da Entidade, ao final do período de acumulação

Essa opção diminui a exposição do participante a eventuais oscilações de benefício, decorrentes do plano de contribuição definida

Estrutura do plano de benefícios

Alíquota de contribuição de 7,5%

Destinada à capitalização, benefícios de risco e custeio administrativo

Simulações indicam que alíquota de 5% seria suficiente para que o benefício de aposentadoria programada atinja valores próximos ao salário real médio do período em atividade dos servidores, incluído o benefício básico do Regime Próprio

Compatível com as alíquotas praticadas nas entidades fechadas, que estão entre 7,0% e 8,5%

Estrutura do plano de benefícios

Contribuição

Servidor

( 7,50 %)

Contribuição

União

(7,50%)

Fundo de Solvência

Coletivo de Benefícios

Risco Morte e Invalidez

Fundo Individual

de Reserva

Aposentadoria

Fundo de Despesa Administrativa

Estrutura do plano de benefícios

(esquema ilustrativo)

A adesão à Entidade de previdência complementar é facultativa, tanto para servidores novos como para os em atividade

Para os servidores já em atividade que desejarem aderir ao novo regime previdenciário haverá a programação de um benefício especial diferido, proporcional ao seu tempo de contribuição como funcionário público que se somará, na sua aposentadoria, ao teto do regime geral e à renda auferida a partir da sua conta de acumulação.

Adesão ao novo regime previdenciário

Disposições gerais do Projeto de Lei

Admite adesão de Estados e Municípios, desde que oferecida garantia à Entidade

Entes com baixa escala para criar entidade própria

Apoio da União na solução previdenciária melhora a condição

fiscal dos entes federativos

Autoriza aporte inicial de R$ 50 milhões para implantação da Entidade

Assuntos infra-legais

Estatuto

Plano de Benefícios

Plano de Custeio

Política de Investimento

Efeitos da Taxa Referencial – TR sobre o Fundo de

Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

O cálculo da Taxa Referencial – TR foi alterado pela Resolução CMN 3.446, de 5/03/2007;

A mudança disse respeito ao redutor que fixa a TR como uma fração da Taxa Básica Financeira – TBF;

Como conseqüência, quando a TBF, que é uma média mensal das taxas de remuneração dos CDB/RDB, cair abaixo de 12% ao ano, a “nova” TR será inferior à “velha” TR

A mudança no cálculo da TR e o efeito sobre a

remuneração dos recursos do FGTS

Os recursos do FGTS são remunerados por uma taxa que corresponde a TR + 3% ao ano.

A mudança no cálculo da TR reduzirá a remuneração do FGTS quando a TBF for inferior a 12%, em relação ao que prevalecia até março de 2007.

Isso não significa que haverá necessariamente uma “corrosão” dos recursos do FGTS, pois a taxa de remuneração real pode ainda ser positiva – isso depende da taxa de inflação esperada para o período.

O Banco Central tem respaldo legal para alterar o redutor e evitar o rendimento negativo dos recursos do FGTS quando a TBF cair abaixo de 11% ao ano.

A mudança no cálculo da TR e o efeito sobre a

remuneração dos recursos do FGTS