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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES INSTITUTO A VEZ DO MESTRE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ABIMAGERSON PORTELA PRADO
AUDITORIA INTERNA E A SUA IMPORTÂNCIA NO PROCESSO DECISÓRIO DAS EMPRESAS
Orientador: Mario Luiz Trindade Rocha
São Luís 2010
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES INSTITUTO A VEZ DO MESTRE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
AUDITORIA INTERNA E A SUA IMPORTÂNCIA NO PROCESSO DECISÓRIO DAS EMPRESAS
Monografia apresentada ao Instituto A Vez do Mestre como requisito parcial para a obtenção do título de especialista em Gestão Estratégica e Qualidade. Por: Abimagerson Portela Prado
São Luís 2010
AGRADECIMENTOS
A Deus, pelo dom maior que é
viver e poder contemplar as suas
maravilhas em minha vida. Aos meus pais,
Abimael Alves Prado (In Memorian) e
Maria José Albuquerque Portela Prado, por
todo amor, paciência e incentivo que me
dispuseram poderosos modelos de vida, a
quem devo tudo que sou. Aos meus irmãos
e sobrinhos que tanto amo. Aos amigos,
pelo apoio em todos os momentos. Aos
colegas que fiz durante as aulas presenciais
pela demonstração de amizade e
solidariedade nos momentos de atividades
em grupo. Ao orientador professor Mario
Luiz Trindade Rocha pelas orientações
seguras para elaboração deste trabalho
acadêmico. E a todos que de alguma forma
contribuíram para o enriquecimento deste
trabalho acadêmico.
EPÍGRAFE
“A auditoria interna tem por finalidade desenvolver um plano de ação que auxilie a organização a alcançar seus objetivos adotando uma abordagem sistêmica e disciplinada para a avaliação e melhora da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos com o objetivo de adicionar valor e melhorar as operações e resultados de uma organização”.
William Attie
RESUMO
A auditoria interna passou a ser um instrumento amplo de controle para os
administradores, para verificação sistemática da eficácia e eficiência das atividades
operacionais e identificação de todos os processos internos e políticas definidas pela
companhia, assim como de sistemas contábeis e de controle interno, estão sendo
efetivamente seguidos e que as transações realizadas estão refletidas contabilmente em
concordância com os critérios previamente definidos. O objetivo deste trabalho
acadêmico é demonstrar quais são os tipos de ferramentas que a auditoria interna possui
para ajudar os gestores para a tomada de decisões.
METODOLOGIA
A metodologia utilizada para elaboração do estudo foi explicativo, avaliado
através de pesquisas bibliográficas, de livros do ramo da área de contabilidade, auditoria
e administração, que trouxeram idéias referentes ao tema proposto.
O trabalho apresentado reúne e socializam idéias de vários estudiosos e
pesquisadores, referente ao tema, como Almeida (2008), Attie (2007), Campos (2009),
Crepaldi (2007), Dias (2008) entre outros.
Para a realização desse trabalho fez-se necessário embasamento teórico,
através de pesquisa bibliográfica, relacionada ao campo dos saberes inerentes as área de
auditoria com a finalidade de alcançar os objetivos previamente traçados com resultados
positivos dentro do contexto das organizações contemporâneas e frente às diversas
demandas que o tema sugere e propõe.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ................................................................................. 08
Capítulo I AUDITORIA ..................................................................................... 11
1.1 Histórico ............................................................................................. 11
1.2 Conceito ............................................................................................. 15
1.3 Tipos de auditoria ............................................................................... 16
1.3.1 Auditoria externa ................................................................................ 16
1.3.2 Auditoria governamental .................................................................... 18
1.3.3 Auditoria ambiental ............................................................................ 20
1.3.4 Auditoria interna ................................................................................. 21
Capítulo II NORMAS USUAIS DE AUDITORIA ............................................ 23
2.1 Papéis de trabalho................................................................................ 24
2.2 Competência técnico-profissional........................................................ 25
2.3 O departamento de auditoria interna.................................................... 25
2.4 O auditor interno ................................................................................. 27
2.5 Autonomia profissional........................................................................ 29
2.6 Normas de execução dos trabalhos ..................................................... 30
2.7 Normas relativas ao relatório da auditoria interna .............................. 32
2.8 Normas relativas à administração do departamento de auditoria
interna ................................................................................................
32
Capítulo III A AUDITORIA INTERNA E O PROCESSO DE TOMADA DE
DECISÃO PARA EMPRESAS COMPETITIVAS NO
CENÁRIO ATUAL ..........................................................................
34
CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................... 40
BIBLIOGRAFIA................................................................................ 41
INTRODUÇÃO
O trabalho acadêmico com o tema sobre auditoria interna e a sua
importância no processo decisório das empresas tem como base destacar como
ferramenta importante para o controle administrativo das organizações. A ausência de
controles para empresas de estrutura complexa a expõe a inúmeros riscos, frequentes
erros e desperdícios.
A necessidade das empresas investirem em desenvolvimento tecnológico,
aprimorar controles, reduzir custos, tornando mais competitivos os produtos, faz com
que necessitem de um grande volume de recursos.
Reside neste fato, à necessidade do auxilio da auditoria interna para
obtenção de informações corretas da situação patrimonial e financeira da empresa, para
poder captar recursos juntos a terceiros, como empréstimos bancários ou abrir o capital
para novos investidores nacionais ou internacionais.
Com o auxílio da auditoria interna é possível para o administrador evitar
prejuízos irrecuperáveis e conseguir recursos financeiros com qualidade e precisão das
informações prestadas.
A auditoria surgiu da necessidade de confirmação por parte dos investidores
e proprietários, dos valores retratados no patrimônio das empresas que possuíam ou as
que pretendiam realizar seus investimentos, principalmente com o grande crescimento
econômico-financeiro e com o aparecimento das grandes empresas que são
representadas em vários países.
Dessa especialização surgiu uma ramificação que foi chamada de auditoria
interna, que possui como tarefa designada avaliar de forma independente, dentro de uma
entidade, os controles contábeis, financeiros e operacionais, no sentido de auxiliar a
administração.
Neste contexto, a contabilidade passou a exercer papel preponderante dentro
de uma visão ampla dos administradores para o acompanhamento das decisões
estratégicas das empresas, conduzindo a metas definidas.
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A auditoria interna dá o suporte necessário aos executivos para auxiliá-los
na melhoria dos negócios, identificando áreas problemáticas e sugerindo correções, tudo
para obter melhores resultados para a organização como um todo no trato das questões
patrimoniais e financeiras.
Os procedimentos de auditoria são direcionados para que as demonstrações
contábeis estejam apresentadas de acordo com os princípios de contabilidade e a
legislação vigente no país.
O problema do presente trabalho acadêmico é até que ponto a auditoria
interna tem importância no processo decisório das empresas?
E as hipóteses são: para que as empresas possuam informações precisas para
a tomada de decisão é necessário que a auditória interna atue na empresa de forma
independente; a auditoria interna proporciona um melhor controle do patrimônio da
empresa, ajudando a eliminar desperdícios; o controle da auditoria interna mantém aos
administradores informações confiáveis da situação patrimonial e financeira da
empresa.
O objetivo é demonstrar a importância da auditoria interna, a
responsabilidade do auditor interno, dentro das organizações.
Compreender os procedimentos da auditoria interna; relatar as atribuições
do auditor; analisar quais os riscos e principais fontes de erros inerentes à atividade de
auditoria interna.
Consiste em mostrar até que ponto a auditoria interna tem importância no
processo decisório das empresas. De que forma a empresa pode alcançar um resultado
desejado, com a garantia de maior controle, procurar demonstrar que a auditoria interna
é um instrumento de grande relevância dentro de uma empresa, podendo então propiciar
informações seguras, reduzindo desperdícios e evitando fraudes, conseguindo com isto
ter uma real noção do que acontece dentro da empresa.
A metodologia utilizada para elaboração do estudo foi explicativo, avaliado
através de pesquisas bibliográficas, de livros do ramo da auditoria, sites relacionados
com artigos científicos de auditoria interna e revista da área contábil, que trouxeram
idéias referentes ao tema proposto.
O trabalho acadêmico aborda no capítulo I a auditoria com histórico,
conceito, auditoria externa, governamental, ambiental e interna.
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No capítulo II as normas usuais de auditoria, papéis de trabalho,
competência técnico-profissional, o departamento de auditoria interna, o auditor interno,
autonomia profissional, normas de execução dos trabalhos, normas relativas ao relatório
da auditoria interna e normas relativas à administração do departamento de auditoria
interna.
No capítulo III destaca-se a auditoria interna e o processo de tomada de
decisão para empresas competitivas no cenário atual.
Logo em seguida são apresentadas as considerações finais do trabalho com
parecer do aluno face ao contexto apresentado e as expectativas na área de auditoria
para o mercado de trabalho e suas nuances para o século XXI.
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CAPÍTULO I
AUDITORIA
1.1 Histórico
É difícil determinar a exata data em que foi procedido o primeiro trabalho
de auditoria no Brasil, mas, há exatamente um século, o balanço da São Paulo Tramway
Light & Power Co., relativo ao período compreendido entre junho de 1899 e 31 de
dezembro de 1902, foi certificado pela empresa canadense de Auditoria Clarkson &
Cross – atualmente Ernst & Young.
A palavra é de terminologia inglesa (auditing) e deriva do termo auditor, o qual corresponde a “aquele que ouve”. Conta-se que quando o rei enviava um emissário com a finalidade de notificar algum súdito de alguma dívida, numa época em que o papel e a imprensa ainda não eram utilizados, acompanhava-o uma pessoa que tinha por missão comprovar que o referido súdito ouviria a mensagem e era conhecedor da situação, este era o auditor. Infere-se que o fato de a palavra deste ter fé pública e servir de comprovação perante terceiros levou posteriormente à aplicação da nomenclatura para o profissional que passou a atuar no exame de contas cujo testemunho poderia ser considerado em juízo. (PINHO, 2007, p.5-6).
Segundo Oliveira (2008, p.2), é uma função bastante antiga, alguns autores
e pesquisadores americanos citam sua existência há mais de 4.000 anos, na antiga
Babilônia.
Fins do século XIII a auditoria era exercida em trabalhos executados por
associações profissionais na Europa: os Conselhos Londrinos, o Tribunal de Contas em
Paris, ou, ainda, o Collegio dei Raxonati e a Academia dei Ragionieri, na Itália.
Em 1314, é criado o cargo de auditor, na Inglaterra.
Fins do século XV, expedições marítimas em forma de joint ventures
financiadas pelos reis, príncipes, empresários e banqueiros de Portugal, da Espanha,
França, Inglaterra e Holanda, necessitam de prestação de contas das receitas e dos
gastos das expedições às Américas, Índia e Ásia.
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Revolução Industrial (1756, na Inglaterra) e expansão do capitalismo,
propiciaram grande impulso para a profissão, devido ao surgimento das primeiras
fábricas com o uso intensivo de capital, geograficamente fora da jurisdição dos
proprietários, com a consequente necessidade de delegação de funções e atividades e
atribuições de responsabilidades quanto ao uso dos recursos produtivos e comerciais.
No ano de 1880, é criada a Associação dos Controladores Públicos
Certificados na Inglaterra (Institute of Chartered Accountants in England and Wales).
Em 1886, cria-se nos Estados Unidos a Associação dos Controladores
Públicos Certificados. E em 1894, é criado na Holanda o Instituto Holandês de
Contabilidade Pública.
No início do século XX, surgimento das grandes corporações americanas
(Ford, DuPont) e rápida expansão do mercado de capitais nos Estados Unidos.
Crash da bolsa em 1929, devido à grande depressão econômica nos Estados
Unidos, é criado o Comitê May, um grupo de trabalho instituído com a finalidade de
estabelecer regras de auditoria e contabilidade para as empresas que tivessem suas ações
negociadas em Bolsa de Valores, tornando obrigatória a auditoria contábil independente
das demonstrações contábeis. (OLIVEIRA, 2008, p.3).
Em 1930 o surgimento do American Institute of Certified Public
Accountants (AICPA), que teve importância decisiva para o desenvolvimento das
práticas contábeis e de auditoria.
Criação em 1934 da Security and Exchang Comission (SEC), nos Estados
Unidos, que aumentou a importância da profissão do auditor como guardião da
adequacidade e transparência das informações contábeis das organizações e sua
divulgação para o mercado de capitais e toda a sociedade.
O American Institute of Certified Public Accountants (AICPA) era o órgão
responsável para estabelecer normas contábeis e de auditoria. De 1938 até 1959, o
Comitê de Procedimentos Contábeis do AICPA publicou 51 boletins sobre pesquisas
contábeis sob o título de Accounting Research Bulletins (ARB). A partir de 1959, tais
tarefas passaram a ser executadas pela Accounting Principles Board (APB) – Junta de
Princípios Contábeis, que emitiu mais de 31 pronunciamentos até 1973. Financial
Accounting Standards Board (FASB) – Junta de Normas de Contabilidade Financeira –
criada em 1º de junho de 1973, com o objetivo de determinar e aperfeiçoar os
procedimentos, conceitos e normas contábeis.
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É composta de sete membros indicados pelo AICPA; é um órgão
independente, reconhecido pelo Securities and Exchange Commissions (SEC). Até
dezembro de 1998, a FASB havia emitido 134 pronunciamentos, sob o título de
Statements of Financial Accountings Standards (SFAS).
Em 1947, foi criada a Declaração de Responsabilidade do Auditor Interno.
No Brasil, a evolução da profissão deu-se à presença cada vez maior de
subsidiárias e filiais de multinacionais, principalmente dos Estados Unidos, Japão,
França. Alemanha, Inglaterra, Suécia e Suíça.
No início e mais recentemente, da Coréia e Espanha. Fisco e Legislação
Tributária, de acordo com alguns autores pesquisados, o fisco foi um dos grandes
responsáveis pela evolução das práticas contábeis e de auditoria no Brasil.
Em 1971 foi criado o Instituto Brasileiro de Contadores (Ibracon), com a
fusão de dois institutos até então existentes: o Instituto dos Contadores Públicos do
Brasil (ICPB), fundado em 26 de março de 1957, e o Instituto Brasileiro de Auditores
Independentes (IBAI), fundado em 2 de janeiro de 1968.
No ano de 1972 o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio de
sua Resolução nº.321/72, pronunciou-se a respeito dos princípios a serem seguidos
sobre os procedimentos do trabalho do auditor, definindo as normas relativas à pessoa
do auditor, à execução dos trabalhos e também ao parecer da auditoria. (OLIVEIRA,
2008, p.4)
Aspectos éticos, tais como a independência e confidencialidade dos papéis
de trabalhos e assuntos relativos aos clientes, também são objetos dessa Resolução de
1972.
Em dezembro de 1976, com a Lei nº.6.404 – Lei das Sociedades por Ações,
houve a normatização das práticas e dos relatórios contábeis, o que contribuiu
enormemente com o disciplinamento do mercado de capitais. Foi criada a Comissão de
Valores Mobiliários (CVM), Lei nº.6.385/76, com a responsabilidade de normatizar as
normas contábeis e os trabalhos de auditoria das empresas de capital aberto, além de
exercer as funções de fiscalização, semelhante à SEC norte-americana.
Em 1985, o Banco Central do Brasil emitiu a Resolução nº.1007 – Normas
Gerais de Auditoria, com o auxílio do Instituto Brasileiro dos Contadores (Ibracon) e do
Conselho Federal de Contabilidade (CFC).(OLIVEIRA, 2008, p.4).
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Segundo Almeida (2008, p.31), os principais órgãos relacionados com os
auditores são os seguintes: A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criada pela Lei
nº.6.385/76, é uma entidade autárquica e vinculada ao Ministério da Fazenda. Funciona
como um órgão fiscalizador do mercado de capitais no Brasil. O auditor externo ou
independente, para exercer atividades no mercado de valores mobiliários (companhias
abertas e instituições, sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição e
intermediação de valores mobiliários, está sujeito a prévio registro na CVM.
O Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), foi fundado em
13/12/1971. O Ibracon é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Os
principais objetivos desse Instituto são os seguintes: fixar princípios de contabilidade,
elaborar normas e procedimentos relacionados com auditoria (externa e interna) e
perícias contábeis.
O Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de
Contabilidade (CFC e CRC), foram criados pelo Decreto-lei nº.9.295 de 27/5/1946.
Esses conselhos representam entidades de classe dos contadores, ou seja, é o
local onde o aluno, após concluir o curso de Ciências Contábeis na universidade, presta
um exame de suficiência e registra-se na categoria de contador.
A finalidade principal desses conselhos é o registro e a fiscalização do
exercício da profissão de contabilista.
O Instituto dos Auditores Internos do Brasil (Audibra), fundado em
20/11/1960, é uma sociedade civil de direito privado e não tem fins lucrativos. O
principal objetivo do Audibra é promover o desenvolvimento da auditoria interna,
mediante o intercâmbio de idéias, reuniões, conferências, intercâmbio com outras
instituições, congressos, publicações de livros e revistas e divulgação da importância da
auditoria interna junto a terceiros.
O Banco Central do Brasil (BACEN), regula e fiscaliza as instituições
financeiras e outras entidades pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional,
submetendo-os também à auditoria independente.
O Brasil ainda não criou organismos para desenvolver normas específicas
no âmbito do setor público, a exemplo do GAO (General Accounting Office) nos
Estados Unidos.
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Contudo as orientações e instruções da Controladoria Geral da União
(CGU), órgão de normatização e supervisão do Sistema de Controle Interno no Brasil e
dos Tribunais de Contas, auxiliares do Sistema de Controle Externo, formam, no
conjunto, a regulamentação aplicável ao setor. (PINHO, 2007, p.10).
No âmbito das leis, somente em 1965, pela primeira vez, foi introduzida a
figura do Auditor Independente em um diploma legal. Esse foi um marco de enorme
importância para a evolução da profissão e das práticas contábeis.
Desde então, tanto as práticas de Auditoria quanto seu ensino acadêmico se
consolidaram no país, de forma a atender seu principal objetivo: opinar a respeito da
adequação das demonstrações contábeis publicadas, no que diz respeito aos seus
aspectos mais relevantes.
No ambiente acadêmico, a disciplina auditoria, inicialmente denominada
Revisão e Perícia Contábil, foi introduzida oficialmente nos currículos dos Cursos
Superiores de Ciências Contábeis, a partir de 1945, reconhecendo a necessidade de
transmitir aos alunos uma atividade que o mercado vinha praticando, há algum tempo,
ainda que de forma tímida e não regulamentada.
1.2 Conceito
A atividade de Auditoria se faz presente no Brasil há, pelo menos, um
século, embora em função das características legalistas do país, sua prática somente
tenha sido regulamentada a partir de 1965. Antecipando uma tendência que viria a se
consolidar nos anos seguintes, profissionais de contabilidade e acadêmicos, começaram
a publicar os primeiros ensaios sobre o assunto, desde 1928.
Segundo Crepaldi (2007, p.3), pode-se definir auditoria como o
levantamento, estudo e avaliação sistemática das transações, procedimentos, operações,
rotinas e das demonstrações financeiras de uma entidade.
A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de
procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre sua adequação,
consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e pertinente à legislação
específica.
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Consiste em controlar as áreas chaves nas empresas a fim de evitar situações
que propiciem fraudes, desfalques e subornos, através de testes regulares nos controles
internos específicos de cada organização.
O objetivo do exame das demonstrações financeiras é expressar uma
opinião sobre a propriedade das mesmas e assegurar que elas representem
adequadamente a posição patrimonial e financeira, o resultado de suas operações e as
origens e aplicações de recursos correspondentes aos períodos em exame, de acordo
com os princípios fundamentais da contabilidade, aplicados com uniformidade durante
os períodos.
O exame de auditoria deve ser efetuado de acordo com as normas usuais de
auditoria, inclusive quanto às provas nos registros contábeis e aos procedimentos de
auditoria julgados necessários nas circunstâncias.
Auditoria, segundo o Audibra (1991, p.33), é uma atividade de avaliação
independente e de assessoramento da administração, voltada para o exame e avaliação
da adequação e eficácia dos sistemas de controle, bem como da qualidade do
desempenho das áreas em relação às atribuições e aos planos, metas, objetivos e
políticas definidos para as mesmas.
Em um conceito adaptado da American Accounting Association, a auditoria
pode ser entendida como o campo do saber voltado para o desenvolvimento e para o
aperfeiçoamento do processo sistemático de obtenção de evidências que visa aquilatar o
grau de conformidade das práticas e afirmações frente aos padrões estabelecidos e à
comunicação dos resultados aos diversos interessados. (PINHO, 2007, p.3).
1.3 Tipos de auditoria
1.3.1 Auditoria externa
A administração da empresa, com a expansão dos negócios, sentiu a
necessidade de dar maior ênfase às normas ou aos procedimentos internos, devido ao
fato de que o administrador, ou em alguns casos o proprietário da empresa, não poderia
supervisionar pessoalmente todas as atividades.
16
Entretanto, de nada valia a implantação desses procedimentos internos sem
que houvesse um acompanhamento, no sentido de verificar se estes estavam sendo
seguidos pelos empregados da empresa.
Adicionalmente, o auditor externo ou independente, além de sua opinião ou parecer sobre as demonstrações contábeis, passou a emitir um relatório-comentário, no qual apresentava sugestões para solucionar os problemas da empresa, que chegaram a seu conhecimento no curso normal de seu trabalho de auditoria. (ALMEIDA, 2008, p.29).
Entretanto, o auditor externo passava um período de tempo muito curto na
empresa e seu trabalho estava totalmente direcionado para o exame das demonstrações
contábeis. Para atender à administração da empresa, seria necessária uma auditoria mais
periódica, com maior grau de profundidade e visando também às outras áreas não
relacionadas com contabilidade (sistema de controle de qualidade, administração de
pessoal, entre outras).
Portanto, surgiu o auditor interno como uma ramificação da profissão de
auditor externo e, consequentemente, do contador. O auditor interno é um empregado da
empresa, e dentro de uma organização ele não deve estar subordinado àqueles cujo
trabalho examina.
Além disso, o auditor interno não deve desenvolver atividades que ele possa
vir um dia a examinar, para que não interfira em sua independência. A título de
exemplo, em uma estrutura organizacional, o Departamento de Auditoria ficaria situado
da seguinte forma:
Figura 01: Estrutura Organizacional
Presidência
Diretoria Técnica
Diretoria Financeira
Diretoria Administrativa
Departamento de Auditoria
Interna
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Importa informar que, em alguns grupos de companhias, os auditores
internos são subordinados diretamente à sociedade holding. Nesse caso, apenas a
administração de empresa investidora pode admitir ou demitir auditores internos de
sociedades controladas e coligadas.
Segundo Almeida (2008, p.30), as principais diferenças entre o auditor
interno e o auditor externo são as seguintes:
Auditor interno Auditor externo - É empregado da empresa auditada; - Não tem vínculo empregatício com a
empresa auditada; - Menor grau de independência; - Maior grau de independência; - Executa auditoria contábil e operacional; - Executa apenas auditoria contábil; - Os principais objetivos são: Verificar se as normas internas estão sendo seguidas; Verificar a necessidade de aprimorar as normas internas vigentes; Verificar a necessidade de novas normas internas; Efetuar auditoria das diversas áreas das demonstrações contábeis e em áreas operacionais;
- O principal objetivo é emitir um parecer ou opinião sobre as demonstrações contábeis, no sentido de verificar se estas refletem a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos da empresa examinada. Também, se essas demonstrações foram elaboradas de acordo com os princípios contábeis e se esses princípios foram aplicados com uniformidade em relação ao exercício social anterior;
- Maior volume de testes (tem maior tempo na empresa para executar os serviços de auditoria).
- Menor volume de testes, já que o auditor externo está interessado em erros que individualmente ou cumulativamente possam alterar de maneira substancial as informações das demonstrações contábeis.
1.3.2 Auditoria governamental
A auditoria governamental é a atividade independente e objetiva que, por
meio da aplicação de procedimentos específicos, tem a finalidade de emitir opinião
sobre a adequação das contas governamentais, assim como, apresentar comentários
sobre o desempenho organizacional e o resultado dos programas de governo.
Objetivos Operacionais da Auditoria Governamental são examinar a regularidade e avaliar a eficiência da gestão administrativa e dos resultados alcançados; apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos das unidades da administração direta e entidades supervisionadas. (GAO, 2003, p.68).
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Portanto, segundo o autor a auditoria governamental tem como objetivo
principal verificar a observância da gestão administrativa de forma oferecer resultados
satisfatórios nas questões relativas à auditoria governamental.
Objeto de Exame da Auditoria Governamental:
Os sistemas administrativo e operacional de controle interno utilizados na
gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
A execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam
recursos públicos;
A aplicação dos recursos transferidos pelo Tesouro Nacional a entidades
públicas ou privadas;
Os contratos firmados por gestores públicos com entidades privadas para
prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;
Os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;
Os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do
patrimônio sob responsabilidade das unidades da administração direta e entidades
supervisionadas;
Os atos administrativos que resultem direitos e obrigações para o Poder
Público, em especial os relacionados com a contratação de empréstimos internos ou
externos e com a concessão de avais;
A arrecadação e a restituição de receitas de tributos federais;
Os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas entradas (inputs) e
informações de saída (outputs).
Tipos de Auditoria Governamental:
Auditoria de Gestão - Objetiva emitir opinião com vistas a certificar a
regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou
ajustes e a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração
de valores e outros bens da União ou a ela confiados;
Auditoria de Programas - Objetiva acompanhar, examinar e avaliar a
execução de programas e projetos governamentais específicos, bem como a aplicação de
recursos descentralizados.
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1.3.3 Auditoria Ambiental
A auditoria ambiental teve sua origem nos Estados Unidos, através da
realização de auditorias voluntárias na década de 1970. A exigência de revelação de
questões ambientais por parte da Securities and Exchange Comission (SEC) também
teve um peso considerável no desenvolvimento da auditoria como uma técnica de apoio
gerencial. Essas auditorias consistiam em análises críticas do desempenho ambiental ou
auditorias para verificação de conformidade, uma vez que se destinavam a reduzir os
riscos dos investidores às ações legais que pudessem resultar das ações da empresa.
Além disso, o órgão americano de proteção ao meio ambiente, Environmental
Protection Agency (EPA), serviu de instrumento para tornar as auditorias ambientais
compulsórias em alguns setores industriais.
Desde o final de 1980, os auditores ambientais se tornaram uma ferramenta
gerencial muito comum nos países desenvolvidos e vem sendo cada vez mais aplicada
nos países em desenvolvimento, tanto pelas empresas estrangeiras que neles operam
como em empresas locais.
A auditoria ambiental, segundo La Rovere et al. (2001), pode ser definida
como uma ferramenta que possibilita um “retrato” instantâneo do processo produtivo.
Com esta ferramenta passa a ser possível identificar os pontos “fortes e fracos” da
organização com relação ao meio ambiente.
Kuhre (1996), outro estudioso do assunto, conceitua auditoria ambiental
como um processo sistemático para obter, avaliar e reportar fatos de conformidade ou
não-conformidades ambientais de acordo com algum critério definido previamente.
Destaca-se, baseado nos autores citados, que a auditoria ambiental é um
processo sistemático, que deve ser sempre documentado e que visa avaliar evidências
encontradas, com intuito de concluir se estas evidências constituem conformidade ou
não conformidades em relação ao padrão adotado como referência.
Entre os principais benefícios advindos das auditorias ambientais, podem
ser citados os seguintes: identificação dos passivos ambientais, existentes ou potenciais,
em relação às leis aplicáveis, redução de conflitos com os órgãos públicos responsáveis
pelo controle ambiental, redução de conflitos e harmonização de relações com a
comunidade e partes interessadas.
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A auditoria ambiental é uma poderosa avaliação do desempenho e da gestão
ambiental de uma empresa. Esta avaliação, de amplo espectro de abrangência, pode ser
implementada nas mais diversas ações industriais, comerciais, de extração mineral,
vegetal, bem como em órgãos públicos. (CAMPOS, 2009, p.78).
É importante ressaltar que existe uma vasta gama de possibilidades de tipos
de programas de auditoria ambiental, variando de empresa para empresa. Os programas
de auditorias ambientais são geralmente desenvolvidos para atender às necessidades
específicas, à cultura e à disponibilidade de recursos de cada empresa. Entretanto,
existem conteúdos e tópicos que geralmente estão presentes em qualquer auditoria
ambiental, como: objetivo, escopo, métodos e técnicas, organização e preparo do
programa, relatório da auditoria, confidencialidade e acompanhamento.
1.3.4 Auditoria interna
A auditoria interna constitui o conjunto de procedimentos que tem por
objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das
informações físicas contábeis, financeiras e operacionais da entidade.
A auditoria interna é uma atividade de avaliação independente dentro da
empresa, que se destina a revisar as operações, como um serviço prestado à
administração. Constitui um controle gerencial que funciona por meio da análise e
avaliação da eficiência de outros controles.
É executada por um profissional ligado à empresa, ou por uma seção própria para tal fim, sempre em linha de dependência da direção empresarial. O auditor interno é pessoa de confiança dos dirigentes, está vinculado à empresa por contrato trabalhista continuado e sua intervenção é permanente. Sua área de atuação envolve todas as atividades da empresa, predominam a verificação constante dos controles internos, a manipulação de valores e a execução de rotinas administrativas. (CREPALDI, 2007, p.25).
O objetivo da auditoria interna é auxiliar todos os membros da
administração no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades, fornecendo-
lhes análises, apreciações, recomendações e comentários pertinentes às atividades
examinadas.
21
O auditor interno interessa-se por qualquer fase das atividades do negócio
em que possa ser útil à administração. Isto pressupõe sua incursão em campos além de
contabilidade e finanças, a fim de obter uma visão completa das operações submetidas a
exame. Testa a qualidade dos trabalhos, revisa, recomenda, enfim, assiste à
administração e lhe fornece informações periódicas principalmente no que tange:
À aplicabilidade e adequação de controles internos, financeiros e
operacionais, revisando e avaliando a correção, adequando e aplicando os controles
contábeis, financeiros e outros de natureza operacional, propiciando controles eficazes a
um custo razoável;
À extensão do cumprimento das diretrizes, planos e procedimentos,
determinando o grau de atendimento;
À salvaguarda dos ativos quanto à escrituração, guarda e perdas de todas
as espécies, determinando o grau de controle dos ativos da empresa quanto à proteção
contra perdas de qualquer tipo;
À avaliação da qualidade e desempenho na execução das
responsabilidades delegadas determinando a fidelidade dos dados administrativos
originados na empresa;
À recomendação de melhorias operacionais.
A auditoria interna presta ajuda à administração, com vistas à possibilidade
de eliminar inconvenientes ao desempenho da gestão, por ser empregado da empresa, o
auditor interno perde sua independência profissional.
Pode ser muito zeloso e cumpre a ética, mas é evidente sua demasiada
submissão aos administradores. Servindo à empresa, a auditoria interna não se presta
para informações.
As responsabilidades da auditoria interna, na organização, devem ser
claramente determinadas pelas políticas da empresa. A autoridade correspondente deve
propiciar ao auditor interno livre acesso a todos os registros, propriedades e pessoal da
empresa que possam vir a ter importância para o assunto em exame.
O auditor interno deve sentir-se à vontade para revisar e avaliar diretrizes,
planos, procedimentos e registros. (CREPALDI, 2007, p.26).
22
CAPÍTULO II
NORMAS USUAIS DE AUDITORIA
As normas usuais de auditoria representam os requisitos básicos
relacionados e a serem observados no desempenho do trabalho de auditoria.
As normas de auditoria diferem dos procedimentos de auditoria, uma vez
que os procedimentos se relacionam com os atos a serem praticados, enquanto que as
normas tratam das medidas de qualidade na execução desses atos e dos objetivos a
serem alcançados através dos procedimentos. As normas de auditoria dizem respeito
não apenas às qualidades do auditor, mas também à avaliação pessoal pelo exame
efetuado. O exercício da função da auditoria interna no Brasil ainda encontra-se em
formação e, depende da organização e do meio empresarial e das necessidades surgidas
na individualidade das empresas, tende a ser exercido de maneira distinta.
Empresas, principalmente as constituídas decorrentes de investimentos
estrangeiros, podem ter que se adequar a um manual de procedimentos ajustados a
longa data e orientado a aspectos operacionais, consoante a assuntos e temas julgados
como importantes ou prioritários e examinados da mesma forma em qualquer país onde
esta empresa esteja constituída. Nesse caso, manuais de auditoria, questionários de
avaliação, programas de trabalho podem e devem estar constituídos, necessitando de
pequenas modificações ou adaptações a práticas e legislações locais.
Empresas nacionais, muitas vezes constituídas ou decorrentes de esforço pessoal de empreendedores ou de grupamentos familiares, tendem a ter uma visão diferente das anteriores e em alguns casos não conseguem cristalinamente identificar a atividade de auditoria. Nesse caso, as atividades a serem exercidas pela auditoria terão que ser identificadas, realizadas e vendidas para encontrar o seu foco de atuação e o seu lugar de importância dentro da organização. (ATTIE, 2007, p.34).
Grandes empresas nacionais e que tem suas ações negociadas em bolsa de
valores, como, por exemplo, conglomerados financeiros, já identificaram a necessidade
da auditoria interna e são examinados, além dos auditores independentes, por outros
auditores que buscam validar e observar a obediência aos parceiros e regulamentações
dos órgãos fiscalizadores, como, por exemplo, o Banco Central e a Comissão de
Valores Mobiliários e o Instituto de Resseguros.
23
Passa a ser preponderante o exercício da profissão da auditoria interna e a
observância aos métodos, aos procedimentos, à forma, à execução dos trabalhos e toda a
gama que envolva o exercício prático de auditoria.
O grande parâmetro de comparação, que em verdade se traduz em fatores
complementares, se encontra na Resolução do Conselho Federal de Contabilidade –
CFC 781/95, de 24/3/1995 e CFC 986/03, de 21/11/2003, que aprovou as Normas
Profissionais do Auditor Interno e Auditoria Interna, respectivamente, e aquelas
advindas de The Institute Auditor, Inc. (ATTIE, 2007, p.34).
2.1 Papéis de trabalho
A auditoria interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho,
elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de
forma sistemática e racional.
Os papéis de trabalho constituem documentos e registros dos fatos, informações e provas obtidas no curso da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações. Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhes suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de auditoria interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas. (ATTIE, 2007, p.35)
Análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos devem ter sua
integridade verificada sempre que forem executados aos papéis de trabalho.
A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho
de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de
maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou configurações de irregularidades
detectadas no decorrer de seu trabalho.
O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação
de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações
e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
24
O termo “erro” aplica-se a ato não intencional de omissão, desatenção,
desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e
demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em
termos físicos quanto monetários.
Pela conceituação aqui expressa há uma definição clara e consistente, pois o
exercício da auditoria interna com o cumprimento de uma metodologia a ser seguida,
formalizada tecnicamente, cujo enfoque se dá para trazer valor à organização. O
estabelecimento do processo ocorre pelo aperfeiçoamento dos processos instituídos pela
organização e por auxiliar na minimização das oportunidades de que fraudes aconteçam
e permaneçam encobertas.
2.2 Competência técnico-profissional
O contador, na função de auditor interno, deve manter o seu nível de
competência profissional pelo conhecimento atualizado das Normas Brasileiras de
Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria e legislação
inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação aplicável à
entidade.
As auditorias internas devem ser executadas com zelo e competência
profissional.
É responsabilidade do departamento de auditoria interna e do auditor
interno, individualmente, demonstrar competência profissional. O departamento deve
designar, para executar o trabalho, indivíduos que possuam em conjunto a experiência e
os conhecimentos técnicos necessários para desincumbir-se das tarefas com eficiência.
(ATTIE, 2007, p. 36).
2.3 O departamento de auditoria interna
O departamento de auditoria interna precisa assegurar-se de que os auditores
possuem competência e instrução compatível com as tarefas que executarão.
25
O dirigente da auditoria interna deve estabelecer critérios apropriados de
instrução formal e experiência, para preenchimento dos cargos de auditor interno, dando
a devida consideração ao âmbito do trabalho e grau de responsabilidade.
É preciso certificar-se das qualificações e competência de cada auditor em
potencial.
O departamento de auditoria interna deve possuir, no conjunto, a disciplina
e capacidade técnica necessárias para desincumbir-se de suas responsabilidades.
Os auditores internos devem ter competência técnica essencial ao exercício
profissional. Entre esses atributos, encontra-se a competência na aplicação de normas,
procedimentos e técnicas de auditoria interna.
Em determinadas circunstâncias, o departamento de auditoria interna pode
ter pessoal ou utilizar os serviços de consultores versados em contabilidade, economia,
finanças, estatística, processamento eletrônico de dados, engenharia, impostos e
direitos, conforme exigirem os trabalhos de auditoria. Não é preciso, porém, que cada
auditor conheça todas essas matérias.
Os auditores internos necessitam ser supervisionados adequadamente.
Todos os trabalhadores de auditoria, quer sejam feitos pelo departamento de auditoria
interna, quer para ele, são de responsabilidade de seu dirigente. O dirigente da auditoria
interna, portanto, tem a responsabilidade de supervisionar todo e qualquer trabalho
elaborado no departamento de auditoria.
Segundo Attie (2007, p. 37), a supervisão é um processo contínuo, iniciado
na fase de planejamento do trabalho que se quer realizar, que se estende durante a sua
execução até que o serviço possa ser considerado encerrado.
O grau de supervisão necessário é dependente da competência dos
elementos que compõem a equipe de auditoria e do grau de dificuldade do trabalho.
Um programa sintético de supervisão consiste em:
Instruir coerentemente os subordinados no início do serviço e aprovar o
programa;
Cuidar para que o programa seja cumprido, a menos que os desvios
eventuais possam ser justificados e autorizados;
Determinar se os papéis de trabalho de auditoria fundamentam
devidamente as descobertas, as conclusões e os relatórios de auditoria;
26
Certificar-se de que os relatórios de auditoria são exatos, objetivos,
claros, concisos, construtivos e oportunos; e
Verificar se os objetivos de auditoria foram alcançados.
2.4 O auditor interno
Os auditores internos têm a responsabilidade de observar as normas de
conduta estabelecidas para a profissão. O Código de Ética do instituo de Auditores
Internos estabelece normas de conduta e fornece bases para reforço das mesmas junto
aos membros desse Instituto. O Código exige alto padrão de honestidade, objetividade,
diligência e lealdade a ser mantido pelos auditores internos.
Os auditores necessitam possuir conhecimento, capacidade e instrução
essenciais à realização dos exames de auditoria interna. (ATTIE, 2007, p.38).
O auditor interno, dependendo obviamente de onde se encontre na escala
hierárquica, precisa conhecer em maior profundidade determinados itens e
especializações.
Independente disso, todo auditor precisa dos seguintes quesitos:
Capacidade para aplicação das normas, procedimentos e técnicas, na
execução das auditorias internas. Significa enfrentar situações que possam ocorrer, sem
necessitar recorrer a outras fontes para assessoria ou pesquisa técnica;
A capacidade na área de princípios e técnicas contábeis é necessária para
os auditores que executam trabalhos com ênfase na contabilidade, registros e relatórios
financeiros;
Conhecimento dos princípios de administração, para reconhecer e avaliar
a relevância e significado dos eventuais desvios em relação às boas práticas
empresariais;
Esse conhecimento pressupõe capacidade de resolver situações que
possam ocorrer, reconhecer eventuais desvios relevantes e efetuar a pesquisa necessária
para chegar a soluções viáveis;
27
Conhecimento dos fundamentos de contabilidade, economia, direito
comercial, impostos, finanças, métodos quantitativos e sistema de processamento
eletrônico de dados. Esse reconhecimento pressupõe capacidade de identificar a
existência de problemas ou a possibilidade de estes ocorrerem e de determinar o que é
mais necessário em termo de pesquisa e assessoria.
De acordo com Attie (2007, p.38), os auditores internos devem ter
habilidades no trato com as pessoas e em comunicar-se de maneira eficaz, devem
entender de relações humanas e tentar manter um bom relacionamento com os setores
submetidos a exame.
Os auditores internos necessitam ser capazes de se comunicar bem,
oralmente e por escrito, de modo a transmitir eficazmente assuntos relacionados com as
suas atividades e com as quais se defrontam, especificando, com clareza, a todos os
níveis e pessoas que precisem ser certificados a esse respeito.
Devem aprimorar sua capacidade técnica através de educação contínua,
possuem a responsabilidade de continuar sua própria educação profissional, a fim de
manter-se atualizados sobre novos eventos e sobre tudo que se passa com normas,
procedimentos e técnicas de auditoria interna.
O auditor interno deve demonstrar zelo no desempenho das incumbências
de auditoria interna.
O zelo profissional implica cuidado e competência razoáveis, não infalibilidade ou desempenho excepcionalmente bom. Não se exige do auditor zeloso que faça auditorias pormenorizadas de todas as transações, mas que realize exames e verificações em grau e extensão razoáveis. Por esses motivos, o auditor interno não pode garantir com absoluta segurança que não haja irregularidades ou inobservância de normas ou princípios. (ATTIE, 2007, p. 39).
Quando os auditores internos têm motivos razoáveis para suspeitar de
deturpações ou irregularidades intencionais, deve informar a quem de direito, na
organização, sobre a situação. Além do mais, devem fazer recomendações para que se
investigue o que for necessário nas circunstâncias. Após tudo isso, requer-se o
acompanhamento do desenrolar dos fatos para se certificar de que suas
responsabilidades foram efetivamente cumpridas.
A aplicação e o discernimento profissional significam a utilização de
conhecimento razoável na realização da auditoria.
28
O auditor interno deve estudar pelo menos o seguinte: o âmbito e a extensão
do trabalho necessário para atingir os objetivos de auditoria, importância relativa ou a
significação de questões às quais se aplicarão os procedimentos de auditoria, adequação
e eficácia dos controles internos e o custo da auditoria, relativamente aos benefícios que
dela se espera obter.
O zelo profissional compreende a avaliação das normas operacionais e a
verificação da aceitação e cumprimento dessas normas. Quando as normas de
desempenho operacional são vagas, deve-se providenciar uma interpretação segura das
mesmas. Se os auditores internos tiverem de interpretar ou selecionar as normas, devem
fazê-lo de comum acordo com os responsáveis pelo exame das operações. Tal exame
corresponde adequação e propriedade das normas necessárias para se avaliar o
desempenho operacional.
2.5 Autonomia profissional
O auditor, não obstante sua posição funcional, deve preservar sua autonomia
profissional. Somente são independentes quando podem exercer suas funções de
auditoria de forma livre e objetiva. A independência permite aos auditores internos
exercerem julgamento imparcial e sem tendenciosidade, que é essencial à realização de
uma boa auditoria. Isto se consegue através de adequado status na organização e
objetividade na consecução de suas atividades. (ATTIE, 2007, p.40).
O status do departamento de auditoria interna na organização precisa ser
suficientemente elevado para permitir-lhe desincumbir-se eficazmente de suas
responsabilidades.
Os auditores precisam contar com o apoio da alta administração e seus
executivos, de modo que possam executar seu trabalho livres de interferência e com a
colaboração dos setores submetidos a exame.
O responsável pela auditoria interna necessita reportar-se a uma pessoa com
autoridade suficiente para propiciar independência e assegurar ampla cobertura à
auditoria e providências efetivas para por em prática as recomendações de auditoria.
29
O dirigente da auditoria interna deve ter acesso direto aos membros da
diretoria. A comunicação regular com esse órgão ajuda a assegurar independência e
fornece meios a todos os membros da organização para se manterem informados sobre
questões de interesse mútuo.
A independência aumenta quando a diretoria participa da decisão de nomear
ou retirar do cargo o dirigente da auditoria interna.
A finalidade, a autoridade e a responsabilidade do departamento de auditoria
interna precisam ser definidas por escrito num documento formal que se tornará a
constituição da auditoria interna na empresa.
Conforme Attie (2007, p. 41), o dirigente da auditoria interna deve procurar
obter aprovação desse documento pela pessoa a quem ele se reporta e, também, deve
solicitar que a alta administração manifeste sua aceitação com relação a esse
documento. A constituição de auditoria interna deve estabelecer:
a) A posição do dirigente da auditoria interna na organização;
b) Autorizar o acesso a todos os registros, pessoal e auditoria; e
c) Definir o âmbito das atividades de auditoria interna.
O dirigente da auditoria interna necessita apresentar à administração e à
diretoria, em base recorrente se necessário, relatórios sobre as atividades do setor. Esses
relatórios devem esclarecer as descobertas significativas feitas pelos auditores internos,
assim como as recomendações.
2.6 Normas de execução dos trabalhos
A Resolução CFC nº.986/03 determina a seguinte obediência para a
execução dos trabalhos: planejamento da auditoria interna, riscos da auditoria interna,
procedimentos de auditoria interna, amostragem, procedimento eletrônico de dados, a
missão relativa ao âmbito do trabalho.
O planejamento do trabalho de auditoria interna compreende os exames
preliminares das áreas, atividade, produtos e processos, para definir a amplitude e a
época do trabalho a ser realizado de acordo com as diretrizes estabelecidas pela
administração da entidade.
30
O planejamento deve ser documentado e os programas de trabalho,
formalmente preparados, detalhando-se o que for necessário à compreensão dos
procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade, extensão,
equipe técnica e uso de especialistas.
A análise dos riscos de auditoria interna deve ser feita na fase de
planejamento dos trabalhos e estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de
forma satisfatória, os objetivos dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser considerados,
principalmente, os seguintes aspectos:
a) A verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos
procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, considerando o volume ou a
complexidade das transações e das operações;
b) A extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos
de especialistas.
Os procedimentos de auditoria interna constituem exames e investigações,
incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno
obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações à
administração da entidade.
Ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou método de seleção de
itens a serem testados, podem ser empregadas técnicas de amostragem.
Ao usar método de amostragem, estatística ou não, deve ser projetada e
selecionada uma amostra que possa proporcionar evidência de auditoria suficiente e
apropriada. (ATTIE, 2007, p.46).
A utilização de processamento eletrônico de dados pela entidade requer que
exista, da equipe de auditoria interna, profissional com conhecimento suficiente sobre a
tecnologia da informação e os sistemas de informação utilizados.
O uso das técnicas de auditoria interna que demandem o emprego de
recursos tecnológicos de processamento de informações requer que exista na equipe de
auditoria interna profissional com conhecimento suficiente de forma a implementar os
próprios procedimentos ou, se for o caso, orientar, supervisionar e revisar os trabalhos
de especialistas.
A execução do trabalho de auditoria interna deve abranger o exame e a
avaliação da adequação e eficácia do sistema de controle interno da empresa e da
qualidade do desempenho na realização do trabalho. (ATTIE, 2007, p.46).
31
2.7 Normas relativas ao relatório da auditoria interna
O relatório é o documento pelo qual a auditoria interna apresenta o resultado
dos seus trabalhos, devendo ser redigido com objetividade e imparcialidade de forma a
expressar, claramente suas conclusões, recomendações e providências a serem tomadas
pela administração da entidade.
O relatório da auditoria interna deve abordar, no mínimo, os seguintes
aspectos:
a) Objetividade e a extensão dos trabalhos;
b) A metodologia adotada;
c) Os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão;
d) Eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria;
e) A descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas;
f) Os riscos associados aos fatos constatados; e
g) As conclusões e recomendações resultantes dos fatos constatados.
O relatório de auditoria interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado
o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do seu
conteúdo.
Segundo Attie (2007, p. 49), a auditoria interna deve certificar-se de que
foram tomadas providências e alcançados os resultados esperados ou, então, de que a
administração assumiu o risco de não tomar providências a respeito das descobertas
feitas pelos auditores.
2.8 Normas relativas à administração do departamento de auditoria interna
Embora não conste da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade é
útil e importante observar este item constante do The Institute of Internal Auditor, Inc.
O dirigente da auditoria interna deve administrar o departamento com a
responsabilidade de assegurar que o trabalho de auditoria atinja os objetivos gerais e
cumpra as responsabilidades a ele atribuídas pela administração.
32
E que os recursos do departamento de auditoria sejam eficazmente
empregados, assim como que o trabalho de auditoria seja feito em conformidade com as
Normas de Exercício Profissional de Auditoria Interna.
O dirigente da auditoria interna deve estabelecer uma política que determine
e declare as finalidades, autoridade e responsabilidade do departamento de auditoria
interna, e deve obter aprovação e aceitação da administração para a declaração em
questão.
De acordo com Attie (2007, p.50), o dirigente do departamento de auditoria
interna deve desenvolver planos para o departamento desincumbir-se de suas
responsabilidades. Os planos devem ser compatíveis com a declaração de finalidade,
autoridade e responsabilidade e com os objetivos da organização.
O dirigente da auditoria interna deve estabelecer e manter um programa de
garantia de qualidade, para avaliar as operações de seu departamento.
33
CAPÍTULO III
A AUDITORIA INTERNA E O PROCESSO DE TOMADA DE
DECISÃO PARA EMPRESAS COMPETITIVAS NO CENÁRIO
ATUAL
Em evidência sobre o atual momento pelo qual passa a função de auditoria
interna nas organizações de todo o mundo, apesar de uma área temática recente, é
questionada a sua real necessidade nas organizações, como uma atividade que realmente
agregue valor ao negócio e proporcione rentabilidade e segurança sobre as operações
aos acionistas.
Agregar valor é um somatório de interesses internos e externos que
possibilitam um ganho, não necessariamente o monetário, que se bem aplicados
corroboram para a gestão da organização como um todo.
Outro ponto fundamental para a auditoria interna é a desmistificação entre
os funcionários da empresa onde existe uma atividade de auditoria interna, em que a sua
atuação e participação se centra como um auxílio no desempenho das tarefas dentro da
filosofia da organização, e não como “dificultadora” que está presente apenas para
apontar erros, entendida como parceiros na procura de um resultado comum, isto é a
nova cultura de auditoria interna.
Aos profissionais de auditoria interna vem sendo exigida uma série de
conhecimentos diversificados para o bom desempenho das suas atividades:
contabilidade, domínio de técnicas de gestão, qualidade total, marketing, organização e
métodos, planejamento estratégico, informática, relações humanas, entre outros.
A auditoria interna torna-se um componente ativo da “engrenagem” da
gestão interna, fazendo com que as suas observações, sejam úteis e essenciais na
procura de uma adequada gestão de recursos. A sua opinião e visão crítica dos
processos, será alicerçada em evidências que propiciem aos gestores a correta valoração
das técnicas utilizadas na gestão do negócio, onde a aceitação de mudanças de rumos
por parte da gestão depende da forma como comunica essa opinião.
34
Pinheiro (2005) defende que o sucesso da auditoria interna passa por um
processo de alquimia, congregando auditores profissionalmente inteligentes, altamente
motivados e comprometidos com o sucesso da empresa onde estão inseridos, com a
responsabilidade de contribuir para a manutenção de um controle interno sadio e
ajustado aos principais objetivos estratégicos da empresa.
Neste novo contexto a função auditoria interna será um centro de excelência
para formar quadros altamente qualificados, para garantir um sistema de controle
interno eficaz no seio da empresa e com comportamentos éticos irrepreensíveis.
Nesse sentido, a auditoria interna será uma atividade com visão holística e
pró-ativa, antecipando-se aos fatos, de modo que a sua opinião importante nos rumos da
organização, e ao mesmo tempo, estará atento a novas tendências no mercado em que a
sua organização atua.
Atualmente, também o perfil do órgão de gestão que dispõe de uma função
de auditoria interna deverá possibilitar a estes profissionais uma plena autonomia,
confiando-lhe informações atuais acerca da estratégia da organização para que a mesma
possa assumir o seu novo papel.
No dia a dia, as decisões são tomadas quase a todo o momento. As
informações para a tomada de decisão são necessárias, relevantes, fidedignas e
tempestivas, para que os resultados planejados pela gestão sejam alcançados, pois este
procura a melhor decisão para a organização.
A informação é hoje a ferramenta fundamental para o processo de tomada
de decisão, já que é a responsável pelas mudanças implementadas pela gestão.
O órgão de gestão, para o processo de tomada de decisão, pode utilizar
modelos de decisão, como ferramentas de gestão, utilizados para identificar o curso de
ações futuras. São utilizados, ainda, para descrever ou representar os dados importantes
de um processo e as suas inter-relações.
A partir da escolha de um grupo de variáveis e uma especificação das suas inter-relações, projetadas para representar um processo ou sistema real, total ou parcialmente, um modelo é a descrição do funcionamento de um sistema, representando uma construção em particular, utilizando-se da teoria, a qual lhe serve como suporte conceitual. (BEUREN, 2000, p.17).
35
Assim, um modelo deve ser delineado de maneira que, apresente a sua
estrutura da melhor forma possível, caracterizando cada detalhe da operação para que o
seu auxílio, como ferramenta de gestão, possa ser eficiente e eficaz, sem, contudo o
confundir com o processo de tomada de decisão.
O modelo de decisão é um meio para atingir o objetivo, enquanto o processo
decisório é muito mais amplo, e tem etapas definidas e necessárias em níveis
administrativos diferentes.
No processo de tomada de decisão, a maior dificuldade é a incerteza em
relação ao futuro, mas esta pode ser reduzida com um bom modelo de decisão na sua
concepção e implementação alimentadas com informações fidedignas, adequadas e
oportunas, a fim de oferecer um resultado favorável e aceitável acerca de uma decisão.
Com o auxílio da auditoria interna, a gestão alimenta o seu modelo de
decisão com informações adequadas e fidedignas recolhidas e avaliadas diariamente,
para que a sua tomada de decisão seja a mais tempestiva possível.
A concepção de um sistema de informações que auxilie o gestor a melhorar as suas decisões não depende apenas da identificação dos modelos decisórios dos gestores e das suas necessidades informativas. Muitas vezes, torna-se necessário repensar o próprio modelo de decisão, além de utilizar informação adicional para determinar a probabilidade de ocorrência de cada estado da natureza, a fim de reduzir o problema da incerteza. (BEUREN, 2000, p.21).
A auditoria interna deve conhecer o modelo de gestão adotado pelo órgão de
gestão da organização, levando à gestão as informações úteis para o objetivo
pretendido, para que com estas informações a tomada de decisão conduza a uma gestão
eficaz. Já que a auditoria interna é conhecedora dos atos ocorridos no passado de uma
organização, pode prognosticar o efeito com a escolha de determinada decisão e,
portanto, cabe à auditoria interna desempenhar eficazmente as suas responsabilidades
no que diz respeito ao processo de tomada de decisão, auxiliando os gestores com as
informações disponíveis, sejam quantitativas ou qualitativas.
Pode-se inferir que a atividade de auditoria interna no âmbito da assessoria à
gestão, observando o cumprimento das suas normas, vem contribuindo sobremaneira
para a concretização dos resultados das organizações, possibilitando a redução dos
riscos a que as empresas estão expostas no atual cenário empresarial, acrescentando
valor.
36
Segundo Coso (2004, p. 4), considera que Gestão de Risco é: um processo
desenvolvido pela administração, gestão e outras pessoas, aplicado na definição
estratégica ao longo da organização, desenhado para identificar potenciais eventos que
podem afetar a entidade, e gerir os riscos para níveis aceitáveis, fornecendo uma
garantia razoável de que os objetivos da organização serão alcançados.
Ambientes instáveis e fortemente competitivos com tecnologias sofisticadas
e com ciclos de vida cada vez mais curtos, com acesso à informação global
generalizado, fazem crescer exponencialmente o risco nas organizações.
Daí a necessidade de um controle moderno que privilegie o desempenho e a
competição, em contraste com os controles de conformidade do passado, sendo o seu
principal objetivo assegurar à econômica e eficiente utilização dos recursos e a eficácia
das organizações, áreas onde mais se faz sentir os efeitos dos impactos dos novos
fatores de risco.
Mas se valorizam outras perspectivas do controle interno, a auditoria
interna, como atividade de supervisão, também sente a necessidade de novos
desenvolvimentos e novas perspectivas, para responder eficazmente às novas atividades
de controle e a um aumento de risco generalizado nas organizações, que põe em causa
nomeadamente o próprio princípio going concern.(COSO, 2004, p.20).
Nos últimos anos tem-se assistido a uma avalanche de novas exigências de
regulamentação nesta temática reproduzindo uma tendência mundial de fortalecimento
das estruturas de controle.
Diante da introdução de tantas regulamentações que impõem uma postura
de “auto controle”, tem aumentado a necessidade de criação ou pelo menos
aprimoramento de uma estrutura efetiva de controle de riscos, e a auditoria interna
reforça o seu papel e a sua importância nessa conjuntura.
Contudo, para melhor responder a essa nova realidade, as estruturas de
auditoria interna tiveram que passar por um processo de transformações que incidem
sobre o alcance das suas ações e forma de atuar.
Mais do que um meio tradicional de responder à crescente preocupação de
aderir às políticas e aos procedimentos regulamentares, o estabelecimento de uma
política efetiva de auditoria interna passou a representar um dos principais alicerces da
estrutura de governança e gestão de riscos da organização.
37
Estas novas responsabilidades têm implicações na prevenção de perdas e na
identificação de instrumentos de melhoria da gestão, refletindo-se positivamente no
próprio valor das operações e na organização em geral.
A ampliação do novo papel e do alcance da auditoria interna na gestão de
riscos começa a dar os primeiros passos e a ser reconhecido que não é mais possível
conceber uma abrangente gestão de riscos empresariais sem considerar, de alguma
forma, o envolvimento desta função como instrumento de identificação de
vulnerabilidades e, até mesmo, de auxílio à implementação de processos de correção e
melhoria, contribuindo para a consecução dos objetivos e metas e consequentemente
para a melhoria da competitividade das organizações.
Perante um futuro incerto, num mundo em constante mudança, as
organizações têm de estar cada vez mais atentas ao seu meio envolvente, analisar a
evolução dos mercados e identificar ameaças e oportunidades, identificar os seus pontos
fortes e fracos, definir os seus objetivos estratégicos, as suas estratégias e políticas
globais e analisar sistematicamente os resultados a médio e longo prazo.
Para conseguir uma posição competitiva, vantajosa e sustentada, para serem
rentáveis e até mesmo para sobreviver, as organizações precisam ser geridas com
eficácia, de modo a que os objetivos propostos sejam alcançados e, para isso, a auditoria
interna, possui função de apoio, dotada dos conhecimentos neste domínio, desempenha
um papel importante. Rego (2001, p. 19) considera que a auditoria interna preocupa-se,
também, com a melhor rentabilidade dos recursos disponíveis assim como o
cumprimento dos objetivos previamente fixados, servindo as organizações na sua
globalidade e não apenas os seus gestores.
Segundo o autor, é importante frisar que a auditoria assume papel relevante
no contexto da organização, pois atesta a veracidade e fidedignidade das informações
contábeis da empresa, favorecendo de forma positiva na gestão e tomada de decisões
acertadas.
Sawyer (1988, p.7) defendia que a função do auditor interno é fazer aquilo
que a direção gostaria de fazer se tivesse tempo para fazer e soubesse como fazê-lo.
Neste sentido, as atividades de auditoria interna deverão ser planejadas,
programadas e desenvolvidas tendo em conta as preocupações e prioridades da gestão e
em consonância com os objetivos, estratégias e políticas globais definidas.
38
Possibilitando a consecução de uma gestão eficaz, tornando-se uma função
imprescindível e valorizada para o domínio da gestão e da organização em geral com
responsabilidade social.
A importância da auditoria interna nas empresas, em função do atendimento
de suas metas proporcionado por uma cultura sólida e estruturado para melhor proveito
de sua potencialidade. Procurando-se através do crescimento e da diversificação das
atividades econômicas que assegurem aos empresários a construção de um patrimônio e
um retorno satisfatório e necessário às duas expectativas.
A contabilidade passou a exercer papel preponderante dentro de uma visão
ampla dos administradores para o acompanhamento das decisões que só tornam e
permitem o arranjo de novas decisões que se tornem necessárias para conduzir a
empresa às metas definidas.
Os aspectos citados passam a fazer parte não só das preocupações da
empresa, como também dos administradores interessados em ser bem sucedidos em
suas funções, especialmente nos pontos primordialmente importantes que medem a
eficiência de cada um.
A partir desses momentos as empresas passam a necessitar de alguém que
lhes afirme que os controles e as rotinas de trabalho estão sendo habilmente executados
e que os dados contábeis, com efetividade merecem confiança, pois espelham a
realidade econômica e financeira da empresa. (SÁ, 2001, p.48).
É quando a auditoria é concebida de forma embrionária concedendo
alternativa como ferramenta de trabalho, de controle, assessoria e administração.
Segundo Lisboa (1997), cabe a auditoria interna convencer a alta
administração e seus executivos que podem auxiliá-los na melhoria dos negócios,
identificando áreas problemáticas sugerindo correções para obter destes o apoio
necessário ao desenvolvimento de prestação de serviços a toda empresa.
Suporte gerencial de aceitação da auditoria – para que a auditoria seja aceita
numa organização é necessário que a empresa tenha definido uma política que visa à
constituição de uma área de auditoria. Dando plenos poderes de informar seus
administradores para controlar as operações pelas quais são responsáveis.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
A auditoria interna vive um momento único na sua história e tem vindo a
desenvolver e a consolidar como um dos principais alicerces da estrutura de
administração das organizações. O seu papel mais amplo posicionado num contexto de
gestão, nos processos de gestão de riscos, auxiliando na prevenção de perdas e na
identificação de oportunidades de melhoria dos instrumentos de gestão e controle das
operações, tem produzido resultados positivos.
Neste sentido, é de fundamental importância que os estudos, sobre auditoria
interna e o processo de tomada de decisão, tenham uma ênfase maior, no sentido de que,
quanto mais a auditoria interna forneça informações que sejam úteis e oportunas à
gestão, maior credibilidade e importância serão dadas a essa área dentro da organização.
Esta posição corrobora com a evolução da auditoria interna que tem vindo,
progressivamente, a modernizar-se, a atualizar-se e a expandir-se para atender às novas
exigências das organizações e da sociedade em geral.
Os procedimentos de auditoria são direcionados para que as demonstrações
contábeis sejam fidedignas e apresentadas de acordo com os princípios de contabilidade
geralmente aceitos.
Nas organizações a auditoria interna deve ser um “agente visionário”, com
atitudes e idéias voltadas para alavancar resultados, e não somente exercer atividades de
controles internos. O profissional desta área deve estar permanentemente atualizado,
através de estudos contínuos, adequando-se e adaptando-se às novas exigências do
mercado.
Conclui-se, ratificando que a auditoria interna é uma ferramenta que auxilia
a administração da empresa, assegurando que os controles internos e rotinas de trabalho
estejam sendo habilmente executadas e que os dados contábeis mereçam confiança.
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