AULA 3 DIREITO CONSTITUCIONAL: Administração Direta e Indireta CF. Direitos e Garantias...

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AULA 3DIREITO CONSTITUCIONAL:

Administração Direta e Indireta

CF. Direitos e Garantias FundamentaisProfa. Daniela Emmerich

Profa.Patrícia Gorisch

Administração Direta

• Constitui-se os serviços realizados diretamente pela estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios.

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Administração Indireta

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DESCENTRALIZAÇÃO DO PODERPrestam um serviço público ou um serviço de

interesse público• Autarquias• Empresas Públicas• Sociedades de Economia Mista• Fundações Públicas

Características da Administração Indireta

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Autarquia

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• É uma entidade autônoma, com relativa independência, criada por lei específica, com fiscalização de ente público, para realização de atividade tipicamente pública e atividade específica.

• INSS, IBAMA.

Empresas Públicas

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• A exploração da atividade econômica deve ser realizada, de uma forma geral, pelo setor privado, mas excepcionalmente tal atividade pode ser realizada pelo setor público.

• Obrigações tributárias e trabalhistas de direito privado

• Capital exclusivamente público e atividade econômica e criada por lei específica

• CEF, Correios

Sociedades de Economia Mista

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• São pessoas jurídicas de Direito Privado, com participação do Poder Público e de particulares no seu capital criadas para realização de atividade econômica de interesse coletivo, podendo exercer serviços públicos.

• Qual a diferença das Empresas Públicas – capital misto

• Petrobrás, Banco do Brasil e CODESP

Fundações Públicas

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• Personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, fim específico de interesse público. As fundações públicas possuem autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, principalmente, por recursos do poder público, ainda que sob a forma de prestação de serviços.

• FUNASA (Fundação Nacional da Saúde), CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico)

Constituição Federal – Princípios e Direitos

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• Supremacia do texto constitucional• Supremacia do interesse público ao privado• Legalidade – ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei

• Publicidade - ninguém pode alegar o desconhecimento da lei

• Dignidade da Pessoa• Impessoalidade• Moralidade• Isonomia e Igualdade• Irretroatividade da lei

Constituição Federal: Princípios Fundamentais

• Art. 1., CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”

• Forma republicana de governo – o chefe da nação é eleito pelo povo, diretamente. O Brasil é republicano desde 1889.

• Federalismo – autonomia dos estados-membros

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Regime Representativo

• Democracia – o poder é exercido pelo povo e para o povo, através de seus representantes.

• Art.1., § único: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos da Constituição”

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Direitos e Garantias Fundamentais

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ISONOMIA LEGALIDADE

DIREITO À VIDA PR\OIBIÇÃO DE TORTURADIREITO DE LIVRE MANIFESTAÇÃO DIREITO DE INFORMAÇÃO

DIREITO DE INTIMIDADE E PRIVACIDADE DIREITO À HONRA

DIREITO À IMAGEM INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA LIBERDADE DE PROFISSÃO

DIREITO DE LOCOMOÇÃO DIREITO DE REUNIÃO

DIREITO DE ASSOCIAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE

PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

DIREITO À LIBERDADE PROIBIÇÃO DE PRISÃO CIVIL

DIREITO À IGUALDADE JUIZ NATURAL

PRESSUPOSTOS PARA A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DIREITO DE RESPOSTA

PROIBIÇÃO À PENA DE MORTE (EXCETO GUERRA) PROIBIÇÃO A TRABALHOS FORÇADOS, PRISÃO PERPÉTUA, TORTURA E TRATAMENTO DESUMANO

Cláusula Pétrea

• Art.60, § 4º., CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir...IV – os direitos e garantias individuais

• Art.5º., CF – são 73 direitos e garantias fundamentais

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O Poder Judiciário -Organização

• STF – Supremo Tribunal Federal• STJ – Superior Tribunal de Justiça• Tribunais Regionais Federais e juízes federais• Tribunais e juízes do trabalho• Tribunais e juízes eleitorais• Tribunais e juízes militares• Tribunais e juízes dos estados e DF

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STF

• A mais alta Corte de Justiça do Brasil• Brasília – jurisdição em todo o território nacional• 11 ministros• Missão de guardar a CF

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STJ

• 33 ministros, indicados pelo Presidente• Julga decisões que contrariem tratado ou lei

federal• Brasília

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Tribunais Regionais Federais

• 7 juízes• A capital de cada estado e o DF serão a sede de

cada tribunal• 1ª. Instância – juízes federais• Tribunais regionais – instância superior com o fim

de rever as decisões

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Tribunais do Trabalho

• TST – Tribunal Superior do Trabalho – 17 ministros• TRT – Tribunal Regional do Trabalho – cada estado

e DF terá um – instância superior das varas do trabalho

• Varas do Trabalho – em comarcas

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Tribunais Eleitorais

• TSE – Tribunal Superior Eleitoral – 7 membros• TRE – Tribunais Regionais Eleitorais – cada estado

e DF• Juízes Eleitorais – juiz de cada zona eleitoral

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Tribunais Militares

• STM – Superior Tribunal Militar – 15 ministros• Tribunais e juízes militares• Processa e julga crimes militares

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Tribunais Estaduais

• TJ – Tribunal de Justiça – em cada estado e DF; desembargadores

• Juízes estaduais• Juizados Especiais – Cíveis e Criminais

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Ministério Público

• MP: é independente no exercício de suas funções, não ficando sujeito às ordens de quem quer que seja, somente devendo prestar contas de seus atos à CF, às leis e à consciência

• MPU – Ministério Público da União• MPE – Ministério Público do Estado

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Advocacia Geral da União

• Representa a União judicial e extrajudicialmente. • Cada estado terá o seu representante - Procurador

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Defensoria Pública

• Tem função de orientar e defender as pessoas que comprovarem insuficiência de recursos – é dever do estado prover a assistência judiciária aos necessitados.

• Realizado através de Defensores Públicos

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EXERCÍCIOS