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Historia da Bioetica

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A Bioética estuda a moralidade da

conduta humana na área das ciências da

vida que pesquisam, manipulam e curam

os seres vivos.

Os transplantes de órgãos, a morte cerebral, a manipulação do código genético, a fertilização in vitro

e o prolongamento artificial da vida.

UNESCO= dia 10 de outubro

Desde os primórdios da existência humana, o homem se vê

frente a decisões éticas e morais, tendo como fundamento

e objeto a vida.

Na tradição judaico-cristã, há narrativas que exemplificam

determinadas decisões usando caráter ético-moral.

Na Babilônia, o código de Hamurabi , editado 2300 anos

a.C., dotam os primeiros registros históricos de punições a

médicos por seus erros.

Foi Hipócrates (460-370 a.C.) criou o corpo de doutrina, que levou a medicina à categoria de ciência. Descartando o curandeirismo.

O código humanizou a medicina, estabeleceu limites a conduta medica, impôs o sigilo profissional e o respeito absoluto a vida , ao paciente e a sua família.

O principio ético da beneficência: fazer o bem, não causar dano, cuidar da saúde, favorecer a qualidade de vida.

No século II, no mundo Romano, surgiu Galeno com ensinamentos aristotélicos que dominaram a medicina por 1400 anos.

A ética medica na idade media foi abafada após a destruição de Alexandria pelo obscurantismo religioso cristão e muçulmano entre os anos 400 e 1000.

No século VI, surgiu o monasticismo criado por São Bento com ele a medicina monástica ao redor dos conventos.

Neste período não houve progresso nos ensinamentos de Hipócrates e Galeno, havendo um recuo nas praticas ocultistas .

As doenças, pestes e epidemias da idade media.

O código era a Bíblia, podendo admitir tortura, se esta viesse para salvar almas.

A Inquisição Reinava soberana

Com o renascimento cultural nos séculos XII e XIII, surgiram as universidades para armazenar e transmitir o saber, NÃO PARA CRIÁ-LO.

A escola Medica de Salerno(Itália)

O Trabalho de Vesálio(1514-1564), De humani corporis

fabrica, a Igreja liberou as dissecações para o ensino medico.

O Iluminismo e a Revolta Cientifica, libertam-se de imposições Medievais.

As Revoluções Francesa e Americana

Movimento Eugênico no Inicio do século XX, iniciada em Londres (1907) e adotada nos Estados Unidos.

A Alemanha Nazista: Genocídio dos Judeus Experiências Medicas em nome da ciência.

Sigmund Rascher

Entre 1945 e 1946 essas atrocidades foram jugadas no Tribunal de Nuremberg.

Regime Nazista justificando aqueles atos: Que a investigação era decorrente de ordens superiores; Que os indivíduos estudados estavam condenados a morte; Que a aquisição dos conhecimentos científicos deveria

predominar sobre os direitos individuais.

1) O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial;

2) O experimento deve ser útil para o bem da sociedade, mas não podem ser feitos de maneira casuística ou desnecessariamente;

3) O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação em animais;

4) O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo sofrimento e danos desnecessários, quer físicos, quer materiais;

5) 5 Não deve ser conduzido qualquer experimento quando existirem razões para acreditar que pode ocorrer morte ou invalidez permanente;

6) O grau de risco aceitável e limitado;

7) Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante do experimento de qualquer possibilidade de dano, invalidez ou morte;

8) O experimento deve ser conduzido apenas por pessoas cientificamente qualificadas.

9) O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no decorrer do experimento;

10)O pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos experimentais em qualquer estágio, se ele tiver motivos razoáveis para acreditar que a continuação do experimento provavelmente causará dano, invalidez ou morte para os participantes.

O Termo Bioética foi formulado e posto em circulação em 1971, no livro do oncologista americano Van Resselder Potter, Bioethics, bridge to the future ( Bioética uma ponte para o futuro). estabelecendo uma ligação entre os valores éticos e os fatos biológicos

O congresso americano criou em 1974, a Comissão Nacional para a Proteção dos Seres Humanos, da Pesquisa Biomédica e Comportamental.

Pesquisadores demoraram quatro anos para a publicaçao do que ficou conhecido como relatorio Belmont. Ancorando quatro principios basicos:

a) BENEFICÊNCIA: atenção aos riscos e benefícios.b) NÃO MALEFICÊNCIA: a vida não é privilégio de alguns nem depende de tempo de duração ou de lugarc) AUTONOMIA: responsável pelas consequências de

seus atos.d) JUSTIÇA: equidade quanto aos sujeitos de

experimentação.

Congresso Mundial de Bioética de Gijón, Espanha, em junho de 2000. Ciência e tecnologia compatíveis com a preservação dos

direitos humanos. Recomenda:

Genoma humano é patrimônio da humanidade; A reprodução assistida é tratamento medico para a

esterilidade humana; Criação de seres geneticamente idênticos devem ser proibidas; proibido o comercio de órgãos humanos; Promoção de uma linguagem universal de Bioética.

Problemas que se colocam como dilemas éticos:

1) Capacidade tecnológica para prolongar a vida progride mais rápido do que o nosso conhecimento para saber como e quando aplica-la;

2) Direito do paciente de definir alguns aspectos do seu tratamento e a visão do medico na definição do que e melhor para ele;

3) A existência, na pratica clinica, de pressões para reduzir custos, em situações de recursos limitados tentando alcançar os melhores resultados;

4) A tendência atual de levar a publico, resultados que antigamente ficavam restritos ao âmbito do medico, do paciente e da família, gerando a moderna medicina defensiva.

• Respeito absoluto à vida humana em todas as suas etapas e condições;

• Promoção da saúde e prevenção da doença;• Alivio dos sintomas, das dores e dos sofrimentos;• Cura da doença;• Não lesar o paciente durante o tratamento;• Confidencialidade;• Certeza do diagnósticos• Prognósticos de sobrevida;• Capacidade e competência de decisão do paciente;• Aspectos econômicos e sociais relevantes;

Neonatologia: o Principio do respeito á vida do feto.

Prematuridade: Situação clinica que diz respeito à gravidez e ao parto.

Mal formações congênitas e do sistema nervoso: apresenta complexos desafios aos profissionais de saúde que tratam da criança afetada e da família.

Aborto: de acordo com o código penal, art.128, no Direito brasileiro o aborto não e punido quando necessário: se não há outro meio de salvar a gestante ou se for de natureza moral (estrupo).

A Clonagem é uma forma de reprodução não sexual;. Baseia-se na capacidade de germinação das células diploides normais, que em condições adequadas se reproduzem.Há duas técnicas principais:

separação de embriões.Transferência nuclear.

Ian Wilmut

Em 1993, o Dr. Jerry Hall, da Universidade de George Washington, conseguiu embriões humanos clônicos mediante a divisão artificial de óvulos fecundados. Hall declarou que os embriões tivessem se desenvolvido, os destruiria.

A Unesco, a União Europeia, o Vaticano, os parlamentos alemães e italianos e o Congresso Americano se manifestaram contra a clonagem.

Proibição a nível mundial de clonagem em humanos e animais.

A possibilidade de utilizar órgãos humanos clonados em transplantes .

A comercialização de vidas humanas pelas grandes industrias biomédicas favorecidas sobre patentes de organismos vivos.

Células tronco: são aquelas com capacidade de autorrenovação ilimitada, ou prolongada que podem diferenciar em células do sistema hematopoiético, do musculo cardíaco, dos ossos, neurônios, nervos, da pele, etc.

• Polêmica sob o aspecto ético para transplante em seres humanos, porque implicam a destruição de embriões, ilegal em vários países e, sob judice, no Brasil, atualmente.

A polemica entre a igreja católica, algumas evangélicas e alguns intelectuais e os meios científicos defensores das pesquisas, reside no consenso sobre quando começa a vida.

A atitudes éticas exigidas na relação médico / paciente:

CÓDIGO INTERNACIONAL DE ÉTICA MÉDICA(Adotado pela 3ª Assembleia Geral da Associação Médica Mundial, Londres, Inglaterra, outubro 1994 e revisado pela 22ª Assembleia Médica Mundial Sidney, Austrália, agosto 1968 e pela 35ª Assembleia Médica Mundial Veneza, Itália, outubro 1983)

Respeito total à dignidade do ser humano e necessidades de se obter o consentimento livre e esclarecido dos indivíduos-alvo e a proteção a grupos vulneráveis, excluindo-se as possibilidades de dependência, subordinação, coação ou intimidação.

Ter como preocupação primaria o bem-estar de seu paciente;Proporcionar ao seu paciente uma atenção de saúde continua e

integral, utilizando, para esse fim, todos os meios que sejam requeridos para aliviar, o quanto possível, os problemas de saudedo mesmo;

O MÉDICO NÃO DEVE permitir que motivo de lucro influencie o livre e independente exercício de sua capacidade profissional em benefício dos pacientes.O MÉDICO DEVE respeitar os direitos dos pacientes, dos colegas, e de outros profissionais da saúde, e protegerá as confidências dos pacientes.O MÉDICO DEVE ao paciente lealdade e empregar todos os recursos da ciência a seu favor. Quando um exame ou tratamento estiver além de sua capacidade médica, deverá convidar outro médico que tenha a necessária habilidade.O MÉDICO DEVE observar os princípios da Declaração de Genebra, aprovada pela Associação Médica Mundial.

ZANCHI, Maseo jutio; ZUGNO, Paul Luiz. Teologia da Saúde.3. ed.ver. E ampl. Caxias do Sul, RS:Educs,2012.