CASO CONCRETO MANDADO DE SEGURANÇA …...Maria da Silva foi aprovada na 72ª colocação, conforme...

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CASO CONCRETO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

CASO PRÁTICO:

No dia 1º de janeiro de 2014 foi publicado o Edital n.° 001/14,

para a realização de concurso público para o preenchimento de

60 vagas de professor no âmbito do Estado X. Após todas as

fases do certame, o concurso foi homologado por decreto

publicado em 20 de outubro de 2014.

Maria da Silva foi aprovada na 72ª colocação, conforme lista

final de classificação dos aprovados. Foram convocados os 60

primeiros aprovados, certo de que apenas 48 candidatos

apresentaram-se munidos dos documentos necessários à

investidura.

Foi publicado, assim, novo edital de reclassificação,

eliminando os doze candidatos faltantes, o que levou Maria da

Silva à 60ª posição. Apesar disso, não foram feitas outras

convocações, tendo o Governador do Estado X, ao argumento de

grande impacto orçamentário na folha de pagamento, ...

...optado por contratar funcionários temporários, tendo sido

publicado edital de preenchimento de 50 vagas temporárias.

Não há necessidade de produção de provas e o prazo entre a

publicação do edital e da impetração da ação foi menor que 120

(cento e vinte) dias.

Na qualidade de advogado contratado por Maria da Silva, redija a

peça cabível ao tema observando: competência, legitimidade,

fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes, requisitos formais da

peça e necessidade de tutela de urgência.

Peça

Competência/ Endereçamento

Artigos de embasamento

SOLUÇÃO DO PROBLEMA:

Mandado de Segurança com pedido liminar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR

DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X

Artigo 5º, LXIX, da Constituição da República

Federativa do Brasil e na Lei n. 12.016 de 2009

Legitimidade

SOLUÇÃO DO PROBLEMA:

Ativa: Maria da Silva (impetrante)

Passiva: Governador do Estado X (autoridade

coatora), o qual é vinculado à pessoa jurídica do

ESTADO X.

Causa de pedir

Pedido

Violação do direito líquido e certo: contratação de

pessoal de forma precária, dentro do prazo de validade

de concurso, para o preenchimento de vagas existentes,

com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos

a ocupar o mesmo cargo ou função.

Fundamento jurídico: Artigo 37, II e IV, da CF/88.

Nomeação da Impetrante junto à Administração Pública

Estadual, tendo em vista o preenchimento legal dos requisitos.

1º Item: endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR

DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO X

2º Item: espaçamento de 10 linhas

3º Item: preâmbulo

3.1) Indicação do impetrante e sua qualificação

3.3) Indicação da autoridade coatora.

3.2) Artigos de embasamento: artigo 5º, LXIX, da Constituição da

República Federativa do Brasil e na Lei n. 12.016 de 2009

MARIA DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão,

residente e domiciliada na Rua (…), n. (…), bairro (…), na cidade

de (…), no Estado (...), CEP: (...), vem, respeitosamente, perante

Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento

de procuração anexo e que recebe intimações de foro em geral

em seu endereço profissional sito na rua (…), ...

CONSTRUINDO O PREÂMBULO

..., n. (…), bairro (…), na cidade de (…), com fundamento no

artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil

e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

visando a proteger seu direito líquido e certo, indicando como

coator o Excelentíssimo Senhor GOVERNADOR DO ESTADO X,

o qual é vinculado à pessoa jurídica do ESTADO X, pelos motivos

que passará a expor:

7º Item: narrativa fática

Deve se parafrasear* o caso apresentado.

* Atribuir um novo tipo de explicação, tornando mais perceptivo o

texto, sem alterar suas ideais originais.

Obs: não invente fatos

6º Item: espaçamento de 1 linha.

1. DOS FATOS

No dia 1º de janeiro de 2014 foi publicado o Edital n.° 001/14,

para a realização de concurso público para o preenchimento de

60 vagas de professor no âmbito do Estado X. Pretendendo

concorrer a uma das vagas, a impetrante realizou a sua inscrição

para participar do certame.

CONSTRUINDO A NARRATIVA FÁTICA

Após todas as fases do concurso, houve a devida

homologação por decreto publicado em 20 de outubro de 2014,

ocasião em que a impetrante foi aprovada na 72ª colocação,

conforme lista final de classificação.

Iniciado o processo de convocação, foram chamados os 60

primeiros colocados, para preenchimento de todas as vagas

disponíveis do edital. Ocorre que apenas 48 desses candidatos

convocados apresentaram-se no dia indicado munidos dos

documentos necessários à investidura, o que levou a ...

...Governador do Estado X a publicar novo edital de

reclassificação, eliminando esses doze candidatos faltantes.

Em decorrência disso, a impetrante passou à 60ª posição na

lista de classificação, fazendo jus, portanto, à convocação.

Entretanto, além de não convocar os aprovados no certame, a

autoridade coatora, ao argumento de grande impacto

orçamentário na folha de pagamento, houve por bem contratar

funcionários temporários para o preenchimento destas mesmas

vagas, tendo sido publicado edital de convocação de 50

empregados temporários.

Diante da conduta ilegal do Chefe do Poder Executivo

Estadual, resta demonstrada a violação do direito líquido e certo

da Impetrante, que por isso vem ao Judiciário buscar a tutela de

seus direitos.

8º Item: DO DIREITO

Indicar as teses jurídicas do Mandado de Segurança (artigos

da CRFB, princípios, súmulas, doutrina e jurisprudência), com

referência ao caso concreto desenvolvendo um raciocínio jurídico

na forma de silogismo, com:

a) Premissa Maior;

b) Premissa Menor;

c) Conclusão.

8º Item: DO DIREITO

Raciocínio Jurídico

Premissa Maior

(norma jurídica)

Premissa Menor

(os fatos)

Conclusão

(Aplicação da norma ao caso

concreto)

Forma de Silogismo

Questionamentos

1) A contratação dos 50 empregados temporários para exercer a

mesma função pertinente ao cargo pretendido pela Impetrante foi

correta?

2) Há existência de direito líquido e certo e subsidiariedade,

caracterizada pela impossibilidade de utilização do habeas corpus

e habeas data?

3) Houve violação aos princípios da moralidade, da legalidade e

da impessoalidade da Administração Pública, especialmente

diante do que dispõem os incisos II e IV do artigo 37 da

Constituição Federal?

CONSTRUINDO O DIREITO

DO DIREITO

O mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, da

Constituição Federal, com procedimento regulado pela Lei

12.016/09, é remédio constitucional e ação de natureza sumária,

indicado para a proteção de direito líquido e certo ameaçado ou

violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade.

A disponibilização de procedimento específico, com ênfase na

celeridade, exige seleção dos processos a serem legitimamente

defendidos por esta via do mandamus através do preenchimento

de determinadas condições como, por exemplo, a existência de

direito líquido e certo, a subsidiariedade, caracterizada pela

impossibilidade de utilização do habeas corpus e habeas data,

bem como a ilegalidade ou abuso de poder atribuídos à

Administração.

Não pode o Judiciário se eximir de apreciar a ameaça ou lesão

a direito, como preceitua a Carta Magna no seu artigo 5.º, inciso

XXXV, vez que não estará intervindo no mérito administrativo, e

sim apreciando se, no mérito, a Administração respeitou

princípios a ela impostos pelo artigo 37 da Constituição Federal.

In casu, restou demonstrado que a impetrante foi aprovada em

72ª colocação, em um certame realizado para preenchimento de

60 vagas de Professor. Da mesma forma, dúvidas não há de que

doze dos primeiros convocados desistiram da investidura,

passando a autora à 60ª posição.

Não fosse o bastante, de se lembrar que o Governo do Estado

deixou de convocar os aprovados no processo licitatório para

contratar 50 empregados temporários para exercer a mesma

função pertinente ao cargo pretendido pela ora Impetrante.

Com efeito, a classificação fora do número de vagas ofertadas

pela Administração não gera, inicialmente, direito subjetivo à

nomeação, salvo quando demonstrada a ocorrência de

contratações precárias para idêntica função pertinente ao cargo

pleiteado pelos candidatos aprovados fora das vagas, justamente

o que aconteceu na hipótese dos autos.

Cumpre ressaltar que a contratação precária realizada em

desrespeito aos aprovados que estão aguardando a convocação

configura evidente desvio de finalidade e violação aos princípios

da moralidade, da legalidade e da impessoalidade da

Administração Pública, especialmente diante do que dispõem os

incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Federal, verbis:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de

qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende

de aprovação prévia em concurso público de provas ou

de provas e títulos, de acordo com a natureza e...

...a complexidade do cargo ou emprego, na forma

prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo

em comissão declarado em lei de livre nomeação e

exoneração;

(...)

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de

convocação, aquele aprovado em concurso público de

provas ou de provas e títulos será convocado com

prioridade sobre novos concursados para assumir cargo

ou emprego, na carreira”.

Não há dúvidas de que contratações temporárias são

autorizadas pela Constituição Federal, desde que realizadas de

forma excepcional, vez que a regra é a realização de concurso

público, a atender os princípios da eficiência, isonomia e

moralidade.

A postura da autoridade coatora, que contrata servidores

temporários e, portanto, não concursados, durante o prazo de

vigência de um concurso válido, com diversos candidatos

aprovados, faz surgir a estes, ainda quando excedentes ao

número inicial apontado no edital, direito a...

...serem convocados para nomeação e posse, haja vista restar

comprovada a necessidade do preenchimento de seus quadros.

Esse é o entendimento firmado na remansosa jurisprudência

do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça,

ao candidato aprovado em concurso, mesmo que fora das vagas

– o que não é a hipótese dos autos –, reconhece-se direito

subjetivo à nomeação se, durante o prazo de validade do

concurso, for preterido por contratação temporária para o

exercício de função idêntica.

Dessa forma, resta evidente o direito líquido e certo da

impetrante em ver-se nomeada para o cargo em que aprovada,

na medida em que existem as vagas.

9º Item: espaçamento de uma linha

10º Item: DO PEDIDO LIMINAR

CONSTRUINDO O PEDIDO LIMINAR

DO PEDIDO LIMINAR

Conforme o art. 7º, III da Lei 12.016/09, ao despachar a inicial,

o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido,

quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder

resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.

Diante do exposto, vê-se que o fundamento da presente

impetração é relevante e que encontra amparo no texto da

Constituição e na jurisprudência consolidada do Supremo

Tribunal Federal, tudo a justificar a plausibilidade do direito

invocado.

De igual modo, há risco na demora da prestação jurisdicional,

demonstrando a presença de periculum in mora. Observa-se que

do ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida, ...

...caso seja deferida somente ao final, pois a Impetrante será

privada de ingressar na carreira pública em detrimento de

pessoas não aprovadas em processo licitatório.

Assim, presentes os requisitos, pede a Vossa Excelência que,

LIMINARMENTE, assegure à Impetrante o direito de ser

nomeada junto à Administração Pública Estadual, tendo em vista

o preenchimento legal dos requisitos.

11º Item: espaçamento de 1linha

12º Item. REQUERIMENTOS E PEDIDOS

Construir o pedido de forma setorizada, com objetivo de se fazer

uma indicação individual de cada um deles.

4. REQUERIMENTOS E PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência que se digne a:

a) Conceder, inaudita altera pars, a ordem judicial para garantir a

nomeação da Impetrante junto à Administração Pública

Estadual, tendo em vista o preenchimento legal dos requisitos

para tal ato, a fim de evitar lesão de difícil e incerta reparação,

nos moldes do artigo 37, inciso II e IV, da Constituição Federal, e

do artigo 7, inciso llI, da Lei nº 12.016/2009, sob pena de multa

diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de

descumprimento;

b) Notificar a autoridade coatora do conteúdo da presente

petição inicial;

c) Dar ciência do feito ao órgão de representação judicial da

pessoa jurídica interessada;

d) Intimar o Ministério Público para apresentação de parecer, na

qualidade custos legis, conforme artigo 12 da Lei 12.016/2009.

e) Conceder a segurança para fins de assegurar à Impetrante o

direito de ser nomeada junto à Administração Pública Estadual.

13º Item: espaçamento de 1linha

15º Item: Parte autenticativa.

14º Item: valor da causa

Dá-se à causa o valor de R$ (...).

Termos em que, pede deferimento.

Local, “....” dia, “...” mês, “...” ano.

.....

.........................................................

Advogado “...” OAB nº “...”