Post on 15-Oct-2021
Data de Criação: 08/10/2019
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Sumário das
Matérias:
BNDES impõe regras para pré-pagamento
Valor ––08 de outubro.............................................01
Fisco recua em mudar súmulas tributárias
Valor ––08 de outubro.............................................04
Braskem quer acordo em AL antes da eleição
Valor ––08 de outubro.............................................08
BNDES aprova novas regras no pré-pagamento de empréstimo
Valor ––08 de outubro.............................................09
TCU faz ressalvas a proposta de leilão da cessão onerosa
Valor ––08 de outubro.............................................11
Camex agora terá de definir estratégia para inserção do país na economia global
Valor ––08 de outubro.............................................13
Concessão pode ter fundo de segurança cambial
Valor ––08 de outubro.............................................15
Comissão Especial vota proposta sobre pensão amanhã
Valor ––08 de outubro.............................................17
MP que substitui Coaf por UIF tem alta chance de aprovação
Valor ––08 de outubro.............................................18
Excessos e ineficiências das debêntures incentivadas
Valor ––08 de outubro.............................................19
Só as grandes petroleiras não aliviam crise das emissões, diz chefe da Eni
Valor ––08 de outubro.............................................22
Movimento falimentar
Valor ––08 de outubro.............................................24
Kroton cria holding de olho em mercado de R$ 174 bilhões
Valor ––08 de outubro.............................................27
Operadoras se unem para negociar Oi
Valor ––08 de outubro.............................................29
Projeto de lei deverá quebrar a exclusividade de bancos no câmbio
Valor ––08 de outubro.............................................31
Projeto remove ‘entulho legal’ de décadas de câmbio controlado no Brasil
Valor ––08 de outubro.............................................34
Novo procurador-geral do MPT quer alterar forma de atuação do órgão
Valor ––08 de outubro.............................................36
Juiz revê decisão e autoriza penhora on-line
Valor ––08 de outubro.............................................39
Relicitação e projetos de infraestrutura
Valor ––08 de outubro.............................................41
Itaú e Bradesco criticam plano de recuperação judicial da Odebrecht
Folha ––08 de outubro.............................................44
STF anula cobrança automática de contribuições a sindicatos imposta em dissídio coletivo
Folha ––08 de outubro.............................................46
Governo volta atrás em decisão sobre o Carf, o tribunal da Receita
Globo ––08 de outubro.............................................48
Área móvel da Oi pode ficar nas mãos de rivais
OESP ––08 de outubro.............................................50
Economia digital e tributação
OESP ––08 de outubro.............................................52
Juiz federal manda União restituir valores de taxa de importação a empresa
Conjur ––08 de outubro........................................55
BC encaminha ao Congresso PL que institui novo marco legal do mercado cambial
Migalhas ––08 de outubro........................................56
Lei das Agências Reguladoras: avanços e limites dos seus mecanismos de participação decisória
Jota ––08 de outubro..................................................57
Gestão de liquidez em estruturas master-feeder
Jota ––08 de outubro..................................................61
Valor Econômico
Caderno: Primeira Página, terça-feira 08 de outubro de 2019.
BNDES impõe regras para pré-pagamento
O BNDES decidiu disciplinar o
pagamento de dívidas antes do
prazo de vencimento
Por Francisco Góes — Do Rio
O BNDES decidiu disciplinar o
pagamento de dívidas antes do prazo de
vencimento. Graças à forte queda dos
juros nos últimos anos, devedores têm
antecipado a quitação das débitos. A
prática favorece as companhias, mas é
desvantajosa para o banco, que perde
receita financeira. No ano passado, o
BNDES recebeu R$ 30 bilhões em pré-
pagamentos, sendo que em 2017 foram
R$ 27,7 bilhões e, em 2016, R$ 34,4
bilhões. Neste ano, até junho, R$ 8,1
bilhões. Petrônio Cançado, diretor de
crédito e garantia do banco, disse que
as regras não foram adotadas para
dificultar essas operações, mas para
torná-las “transparentes”.
01
BNDES aprova novas regras no pré-pagamento de empréstimo
Banco quer dar mais
transparência para esse tipo de
operação
Por Francisco Góes — Do Rio
O Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) aprovou
regra determinando as condições
segundo as quais as empresas poderão
fazer pré-pagamentos de operações de
crédito. A norma foi aprovada em
diretoria, na semana passada, está em
vigor e busca tornar esse tipo de
operação mais transparente, disse
Petrônio Cançado, diretor de crédito e
garantia do BNDES. “Vamos passar a
usar essa regra. Ela endereça tanto
contratos novos como antigos e serve
para uniformizar procedimentos”, disse
o executivo ao Valor.
Os pré-pagamentos de empréstimos por
parte de empresas junto ao BNDES se
tornaram relevantes a partir da redução
da taxa básica de juros da economia, em
2016. Só em 2018, foram cerca de R$
30 bilhões em pré-pagamentos, número
que havia sido de R$ 27,7 bilhões em
2017 e de R$ 34,4 bilhões em 2016. Em
2019, até junho, o banco havia recebido
R$ 8,1 bilhões. A antecipação favorece o
devedor, mas é desvantajosa para o
BNDES porque a instituição perde a
receita financeira que iria apurar ao
longo do tempo e que foi projetada
quando os juros eram mais altos.
Cançado disse que o objetivo é deixar
“transparente” a regra para o pré-
pagamento e não dificultá-lo. “Não
queremos impedir o pré-pagamento.
Ele tem que acontecer na medida em
que respeite práticas usuais de mercado
que preveem o ressarcimento do banco
pelos custos incorridos. E é preciso
deixar isso claro e escrito, senão gera
insegurança.”
Uma parte da regra se relaciona ao
custo de estruturação e de
acompanhamento da operação de
crédito contratada pela empresa junto
ao banco. A partir de agora, o BNDES
vai cobrar o equivalente a um ano de
spread nas operações de pré-
pagamento. A fórmula considera ainda
a aplicação de um “redutor”. “É um ano
de spread vezes o percentual do
financiamento que está vigente. Se
pagou 50%, vai incidir sobre os outros
50%. Isso está em linha com práticas
internacionais”, disse Cançado.
Ele afirmou que o spread de crédito
serve para remunerar custos, mas ao
contratar a operação o banco considera
um cenário hipotético de levar a
operação até o final. “Se isso não
acontecer, o banco não é remunerado
na totalidade pelo custo que incorreu”,
afirmou. O executivo disse que um dos
objetivos da regra é fazer com que uma
companhia que tomou dinheiro no
banco saiba como fazer a conta para
pré-pagar. Haverá, portanto, cláusulas
nos contratos prevendo as condições de
pré-pagamento.
Outra parte da regra estabelece uma
“vedação” a pré-pagamentos enquanto
os projetos financiados pelo banco
estão em andamento, ainda na fase de
implantação do investimento. “Temos
preocupação que os projetos sejam
finalizados, então não tem que falar em
‘fee’ [taxa] de pré-pagamento enquanto
o projeto está em curso [em
implantação]”, disse Cançado.
02
A regra prevê também que as
companhias que forem pré-pagar
empréstimos atrelados à Taxa de Longo
Prazo (TLP) arquem com o custo de
hedge nos casos em que a taxa de juros
caiu desde a data da contratação do
empréstimo. Essa condição não se
aplica aos financiamentos na antiga
Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP),
contratos em uma situação “diferente”,
disse Cançado. “Não tinha ligação do
custo que emprestava dinheiro [em
TJLP] com o custo da dívida pública,
tinha incentivo”, disse o diretor do
banco.
Na visão dele, a cláusula de pré-
pagamento de empréstimos incluída
nos contratos permitirá ao BNDES,
mais à frente, compartilhar operações
com outros agentes desde o início. “As
empresas vão se sentir mais
confortáveis para tomar financiamento,
e permitirá [ao BNDES] o
compartilhamento de operações com o
mercado de capitais”, disse Cançado.
Ele também avaliou que as novas
condições vão estimular o mercado
secundário de títulos. O executivo
avaliou que a regra em si não será um
fator para inibir os pré-pagamentos, o
que pode ocorrer, segundo ele, por
outras razões, incluindo a retomada do
investimento na economia e uma maior
estabilidade na taxa de juros.
Até a criação da nova regra o BNDES
tinha que “anuir” o pré-pagamento
quando era consultado por uma
empresa, não sendo obrigado a aceitar a
quitação antecipada. O artigo 18 do
regulamento geral de operações da
instituição de fomento diz que o
BNDES “se reserva o direito de recusar
pagamentos em antecipação de dívida”.
Em junho, reportagem
do Valor mostrou que o banco vinha
cobrando multas sobre as antecipações.
Desde 2018 até junho, o banco tinha
recebido 50 solicitações de pré-
pagamento, cobrando multa de 1% a 2%
sobre o saldo devedor. Do total de
consultas, o banco fechou metade das
operações.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2019/10/08/b
ndes-aprova-novas-regras-no-pre-pagamento-de-
emprestimo.ghtml
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03
Valor Econômico
Caderno: Primeira Página, terça-feira 08 de outubro de 2019.
Fisco recua em mudar súmulas tributárias
O Ministério da Economia
revogou a portaria que instituia o
Comitê de Súmulas da
Administração Tributária Federal
(Cosat)
Por Beatriz Olivon e Joice
Bacelo — De Brasília
08/10/2019 05h00 Atualizado há 4
horas
O Ministério da Economia revogou a
portaria que instituia o Comitê de
Súmulas da Administração Tributária
Federal (Cosat). A pasta vai propor uma
nova norma, que será previamente
submetida a consulta pública. A criação
do comitê, noticiada pelo Valor na
quinta-feira passada, causou polêmica
no meio jurídico, inclusive entre
membros do Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (Carf). A proposta
excluia a participação de representantes
dos contribuintes na edição das
súmulas.
04
Ministério revoga Comitê de Súmulas do Carf
Ministério vai propor a edição de
uma nova norma, que será
previamente submetida à consulta
pública
Por Beatriz Olivon e Joice
Bacelo — De Brasília
O Ministério da Economia revogou
ontem a portaria que instituiu o Comitê
de Súmulas da Administração
Tributária Federal (Cosat). A pasta vai
propor a edição de uma nova norma,
que será previamente submetida à
consulta pública.
A criação do grupo, anunciada na
semana passada, causou polêmica no
meio jurídico, inclusive entre
integrantes do Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (Carf) que
representam os contribuintes.
A nova minuta do Comitê de Súmulas
preverá a participação desses
representantes. Assim, ficaria garantida
a representatividade efetiva em suas
decisões, respeitando a atual
composição paritária do órgão -
formado tanto por conselheiros da
Fazenda como conselheiros
representantes dos contribuintes. Essa
era a principal crítica de tributaristas.
O Comitê de Súmulas da Administração
Tributária Federal foi criado com a
inclusão do artigo 18-A na Lei nº
10.522, que ocorreu por meio da MP da
Liberdade Econômica (convertida, no
mês passado, na Lei nº 13.874). O
dispositivo não detalha, no entanto,
como vai funcionar. Consta apenas que
será formado por integrantes do Carf,
da Receita Federal e da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Por isso, apesar de esperada pelo
mercado, a norma do Ministério da
Economia, provocou tanta polêmica. A
Portaria nº 531, de 30 de setembro de
2019, revogada ontem, determinava que
apenas representantes de órgãos do
governo estariam no colegiado. As
súmulas editadas, no entanto, teriam
efeito vinculante para toda a
administração tributária - além do Carf,
Receita Federal e PGFN.
Advogados sustentavam que as regras
fixadas para a aprovação das súmulas
eram menos rígidas do que as
praticadas no próprio conselho. E, além
disso, que os entendimentos
prevaleceriam sobre os editados pelo
órgão.
Em comunicado sobre o assunto
enviado na época da publicação, a
Associação dos Conselheiros dos
Representantes dos Contribuintes no
Carf (Aconcarf) afirmou que um dos
efeitos da mudança promovida pelo
governo seria o “esvaziamento do órgão
Pleno”, o responsável pela aprovação de
súmulas com efeito vinculante no
tribunal.
Hoje, as propostas de enunciado no
Carf podem ser feitas por conselheiros e
também pelo secretário da Fazenda e
por procuradores e representantes dos
comitês de seleção dos conselheiros que
representam os contribuintes. Já a
aprovação depende de três quintos da
composição - ou seja, a bancada da
Fazenda não consegue aprovar nada
sozinha e a dos contribuintes também
não.
05
,Em agosto, por exemplo, quando o Carf
analisou uma lista com mais de 50
propostas de súmulas, duas muito
importantes para os contribuintes -
sobre os programas Participação nos
Lucros e Resultados (PLR) e a
amortização de ágio - deixaram de ser
aprovadas pelo voto de conselheiros
representantes dos contribuintes.
Advogados ouvidos pelo Valor na
época da publicação da portaria
indicaram ainda que o texto poderia
aumentar a judicialização, já que os
contribuintes podem recorrer à Justiça
após derrota no órgão. Porém, para
isso, precisam apresentar garantia do
valor em disputa.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2019/10/08/m
inisterio-revoga-comite-de-sumulas-do-carf.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Primeira Página, terça-feira 08 de outubro de 2019.
Braskem quer acordo em AL antes da eleição
Na empresa, a leitura é a de que
um acordo formal deveria ser
fechado antes do início da
campanha eleitoral
Por Stella Fontes e Ivo Ribeiro —
De São Paulo
Alvo de ações judiciais bilionárias e no
centro da disputa entre o grupo
Odebrecht e seu credores, a Braskem
tentará chegar a um entendimento com
as autoridades em relação ao
afundamento do solo em bairros de
Maceió (AL), preferencialmente até o
primeiro trimestre de 2020, apurou
o Valor. Na empresa, a leitura é a de
que um acordo formal deveria ser
fechado antes do início da campanha
eleitoral, sob o risco de o imbróglio
judicial se arrastar por prazo
indeterminado.
O que inicialmente era visto como um
problema de solução relativamente
simples tornou-se caro - os gastos
chegam à casa de centenas de milhões
de reais, sem considerar o desembolso
em um eventual acordo - e complexo,
por causa da dimensão política que
alcançou e da falta de consenso sobre a
responsabilidade da mineração de sal-
gema da Braskem no comprometimento
de vias e imóveis na capital.
06
Braskem busca acordo para problema em AL
Companhia discute possíveis
soluções dos afundamentos de
três bairros com a Federação da
indústrias, Crea, prefeitura de
Maceió, OAB e associação
comercial
Por Stella Fontes e Ivo Ribeiro —
De São Paulo
08/10/2019 05h00 Atualizado há 4
horas
Vista da unidade industrial de produção de cloro-soda
em AL: companhia está com a atividade de mineração
de sal-gema paralisada desde maio devido a problemas
de afundamentos em bairros de Maceió — Foto:
Leonardo Reis Bitenka/Divulgação
Alvo de ações bilionárias e no centro do
tiroteio entre o grupo Odebrecht e seu
credores, a Braskem almeja alcançar
junto às autoridades um acordo
relacionado ao afundamento do solo em
bairros de Maceió (AL),
preferencialmente até o primeiro
trimestre de 2020, apurou o Valor. A
petroquímica já conquistou o apoio de
entidades empresariais e
representativas da sociedade civil no
debate de soluções para problemas
mais imediatos na capital alagoana.
Mas, dentro da companhia, a leitura é a
de que um acordo formal deveria ser
fechado antes do início da campanha
eleitoral, por volta de abril, sob o risco
de o imbróglio judicial se arrastar por
prazo indeterminado.
O que inicialmente era visto como um
problema de solução relativamente fácil
tornou-se caro - os gastos chegam à
casa de centenas de milhões de reais
sem considerar o desembolso em um
eventual acordo - e complexo, por causa
da dimensão política que alcançou e da
falta de consenso sobre a
responsabilidade da mineração de sal-
gema da Braskem no comprometimento
de vias e imóveis nos bairros Pinheiro,
Mutange e Bebedouro.
Companhia discute possíveis
soluções com federação da
indústrias, Crea, prefeitura, OAB
e associação comercial
Atualmente, a companhia tem contra si
três ações civis públicas: do Ministério
Público Estadual mais Defensoria
Pública, do Ministério Público do
Trabalho e do Ministério Público
Federal. Todos pediram o bloqueio de
recursos da petroquímica, que teve de
oferecer R$ 6,4 bilhões em seguro-
garantia para evitar que esses valores
fossem levantados de seu caixa.
Além disso, relatório final da Comissão
Especial de Inquérito (CEI) da Câmara
de Vereadores de Maceió pediu o
indiciamento da direção da Braskem.
Nesta semana, a Câmara dos Deputados
vai constituir uma Comissão Externa,
formada por cerca de dez integrantes,
para apurar o caso. Um dos deputados
federais que vão compor a comissão é
João Henrique Holanda Caldas, o JHC
(PSB), líder nas pesquisas de intenção
de voto para eleição à Prefeitura da
capital alagoana.
07
As incertezas relativas ao problema em
Maceió também pesaram na decisão da
LyondellBasell de desistir da compra da
Braskem - além do atraso na entrega do
formulário 20-F referente ao exercício
de 2017. E serão levadas em conta por
um futuro comprador, num momento
em que a controladora Odebrecht tenta
sobreviver à recuperação judicial.
Mas um acordo final está condicionado,
por parte da Braskem, à conclusão de
estudos independentes, incluindo o uso
de sonares nos 35 poços de extração,
que ainda estão em curso. Dois desses
estudos já apontaram inconsistências e
falhas na metolodologia do relatório do
Serviço Geológico Brasileiro (CPRM),
que associou o afundamento do solo à
exploração de sal-gema. Segundo
fontes, a companhia deseja um acordo,
mas não pretende assumir
responsabilidades que não lhe cabem.
Na petroquímica, a avaliação é a de que
cada um dos bairros vai requerer uma
solução diferente - e, no caso de
encostas como a do Mutange, uma área
condenada há muitos anos, a
responsabilidade não caberia à
Braskem. Enquanto aguarda os
resultados, a companhia abriu um canal
de diálogo importante com entidades
alagoanas que reconheceram a
necessidade de buscar, em conjunto,
soluções para os problemas imediatos.
Há cerca de 20 dias, sob organização da
Federação das Indústrias do Estado do
Alagoas (Fiea), representantes da
Braskem se reuniram com membros da
Prefeitura de Maceió, OAB-AL, Crea-AL
e Associação Comercial, que estão
receosos quanto aos impactos sociais e
econômicos na região. Em determinado
momento, segundo fontes ouvidas
pelo Valor, a Braskem chegou a indicar
ao Poder Público que poderia fechar
todas as suas operações no Estado, o
que representaria uma queda drástica
na arrecadação e o fechamento de
milhares de postos de trabalho.
Essa opção não está mais sobre a mesa,
mas a Braskem já definiu que não
voltará a operar a mineração de sal-
gema no município. Neste momento, a
companhia estuda alternativas para
retomar a produção de dicloroetano
(EDC) e cloro-soda em outras fábricas
na mesma cidade, que estão paralisadas
desde o início de maio. Há pouco mais
de seis anos, a petroquímica investiu R$
1 bilhão no estado para erguer uma
nova fábrica de PVC, em Marechal
Deodoro, que está interligada à
operação de Maceió.
O governo federal também tem se
mostrado sensível à situação na capital
alagoana. Na semana passada, o
Ministério do Desenvolvimento
Regional (MDR) ofereceu garantias à
Prefeitura de Maceió para a remoção
urgente de 740 famílias que vivem na
encosta do Mutange. Esses morados
estão sendo transferidos para
residenciais do Minha Casa, Minha
Vida na cidade.
Procurada, a Fiea informou que não se
manifestaria sobre o assunto. A
Braskem, por sua vez, reiterou que vem
atuando em conjunto com as
autoridades na implantação de ações
nos bairros voltadas para segurança de
pessoas. “Adicionalmente, está
avançando em estudos complementares
que possam esclarecer as causas dos
fenômenos que estão afetando os
bairros de Maceió”.
08
A petroquímica informa que participa
do Termo de Cooperação Técnica com
Maceió, os ministérios públicos
Federal, Estadual e do Trabalho e o
Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (Crea-AL) e “está
trabalhando no sentido de estabelecer
novas ações em conjunto com as
autoridades”. “A Braskem reitera seu
compromisso social com a sociedade
alagoana. Atuar na identificação das
causas e na implementação de soluções
nesses bairros é uma prioridade para a
companhia”, acrescenta.
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2019/10/0
8/braskem-busca-acordo-para-problema-em-al.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Primeira Página, terça-feira 08 de outubro de 2019.
BNDES aprova novas regras no pré-pagamento de empréstimo
Banco quer dar mais
transparência para esse tipo de
operação
Por Francisco Góes — Do Rio
08/10/2019 05h00 Atualizado há 4
horas
O Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) aprovou
regra determinando as condições
segundo as quais as empresas poderão
fazer pré-pagamentos de operações de
crédito. A norma foi aprovada em
diretoria, na semana passada, está em
vigor e busca tornar esse tipo de
operação mais transparente, disse
Petrônio Cançado, diretor de crédito e
garantia do BNDES. “Vamos passar a
usar essa regra. Ela endereça tanto
contratos novos como antigos e serve
para uniformizar procedimentos”, disse
o executivo ao Valor.
Os pré-pagamentos de empréstimos por
parte de empresas junto ao BNDES se
tornaram relevantes a partir da redução
da taxa básica de juros da economia, em
2016. Só em 2018, foram cerca de R$
30 bilhões em pré-pagamentos, número
que havia sido de R$ 27,7 bilhões em
2017 e de R$ 34,4 bilhões em 2016. Em
2019, até junho, o banco havia recebido
09
R$ 8,1 bilhões. A antecipação favorece o
devedor, mas é desvantajosa para o
BNDES porque a instituição perde a
receita financeira que iria apurar ao
longo do tempo e que foi projetada
quando os juros eram mais altos.
Cançado disse que o objetivo é deixar
“transparente” a regra para o pré-
pagamento e não dificultá-lo. “Não
queremos impedir o pré-pagamento.
Ele tem que acontecer na medida em
que respeite práticas usuais de mercado
que preveem o ressarcimento do banco
pelos custos incorridos. E é preciso
deixar isso claro e escrito, senão gera
insegurança.”
Uma parte da regra se relaciona ao
custo de estruturação e de
acompanhamento da operação de
crédito contratada pela empresa junto
ao banco. A partir de agora, o BNDES
vai cobrar o equivalente a um ano de
spread nas operações de pré-
pagamento. A fórmula considera ainda
a aplicação de um “redutor”. “É um ano
de spread vezes o percentual do
financiamento que está vigente. Se
pagou 50%, vai incidir sobre os outros
50%. Isso está em linha com práticas
internacionais”, disse Cançado.
Ele afirmou que o spread de crédito
serve para remunerar custos, mas ao
contratar a operação o banco considera
um cenário hipotético de levar a
operação até o final. “Se isso não
acontecer, o banco não é remunerado
na totalidade pelo custo que incorreu”,
afirmou. O executivo disse que um dos
objetivos da regra é fazer com que uma
companhia que tomou dinheiro no
banco saiba como fazer a conta para
pré-pagar. Haverá, portanto, cláusulas
nos contratos prevendo as condições de
pré-pagamento.
Outra parte da regra estabelece uma
“vedação” a pré-pagamentos enquanto
os projetos financiados pelo banco
estão em andamento, ainda na fase de
implantação do investimento. “Temos
preocupação que os projetos sejam
finalizados, então não tem que falar em
‘fee’ [taxa] de pré-pagamento enquanto
o projeto está em curso [em
implantação]”, disse Cançado.
A regra prevê também que as
companhias que forem pré-pagar
empréstimos atrelados à Taxa de Longo
Prazo (TLP) arquem com o custo de
hedge nos casos em que a taxa de juros
caiu desde a data da contratação do
empréstimo. Essa condição não se
aplica aos financiamentos na antiga
Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP),
contratos em uma situação “diferente”,
disse Cançado. “Não tinha ligação do
custo que emprestava dinheiro [em
TJLP] com o custo da dívida pública,
tinha incentivo”, disse o diretor do
banco.
Na visão dele, a cláusula de pré-
pagamento de empréstimos incluída
nos contratos permitirá ao BNDES,
mais à frente, compartilhar operações
com outros agentes desde o início. “As
empresas vão se sentir mais
confortáveis para tomar financiamento,
e permitirá [ao BNDES] o
compartilhamento de operações com o
mercado de capitais”, disse Cançado.
Ele também avaliou que as novas
condições vão estimular o mercado
secundário de títulos. O executivo
avaliou que a regra em si não será um
fator para inibir os pré-pagamentos, o
que pode ocorrer, segundo ele, por
outras razões, incluindo a retomada do
10
investimento na economia e uma maior
estabilidade na taxa de juros.
Até a criação da nova regra o BNDES
tinha que “anuir” o pré-pagamento
quando era consultado por uma
empresa, não sendo obrigado a aceitar a
quitação antecipada. O artigo 18 do
regulamento geral de operações da
instituição de fomento diz que o
BNDES “se reserva o direito de recusar
pagamentos em antecipação de dívida”.
Em junho, reportagem
do Valor mostrou que o banco vinha
cobrando multas sobre as antecipações.
Desde 2018 até junho, o banco tinha
recebido 50 solicitações de pré-
pagamento, cobrando multa de 1% a 2%
sobre o saldo devedor. Do total de
consultas, o banco fechou metade das
operações.
https://valor.globo.com/impresso/20191008/
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Valor Econômico
Caderno: Brasil, terça-feira 08 de outubro de 2019.
TCU faz ressalvas a proposta de leilão da cessão onerosa
Problemas no cálculo das
compensações que serão pagas à
Petrobras durante a exploração
das áreas da cessão onerosa
podem prejudicar o interesse no
leilão desses campos
Por Murillo Camarotto — De
Brasília
Problemas no cálculo das
compensações que serão pagas à
Petrobras durante a exploração das
áreas da cessão onerosa podem
prejudicar o interesse no leilão desses
campos, previsto para o mês que vem.
O alerta consta no relatório técnico do
Tribunal de Contas da União (TCU),
que será avaliado pelo plenário do
órgão amanhã.
Os auditores aprovaram com ressalvas a
proposta do governo para o certame.
Segundo o documento, a Agência
Nacional do Petróleo (ANP) estimou em
US$ 45 bilhões o valor que será pago à
Petrobras como compensação aos
investimentos que vêm sendo feitos na
área desde o contrato de cessão onerosa
foi firmado.
11
De acordo com o TCU, esse montante
deveria ser estimado e deduzido dos
fluxos de caixa projetados, resultando
na redução do VPL (valor presente
líquido) esperado para cada jazida e,
consequentemente, das expectativas de
receitas para a União.
Os técnicos alegam que os primeiros
anos de operação conjunta das áreas
(Petrobras e futuros sócios) geram o
maior impacto no cálculo da
compensação em favor da estatal.
Ocorre que, nesses anos, o preço do
barril do petróleo se encontra bastante
abaixo do valor definido previamente,
de US$ 76,18. “Atualmente, o preço do
Brent no mercado spot se encontra
abaixo dos US$ 60, e a EPE [Empresa
de Pesquisa Energética] prevê que o
preço médio do Brent somente
superaria o valor predefinido a partir de
2027”, informa o relatório técnico.
Dessa forma, entende o TCU, utilizar o
valor de US$ 76,18 para o barril de
petróleo Brent proporciona à Petrobras
uma superavaliação de suas perdas, nos
anos iniciais, que deverão ser
compensadas financeiramente.
“Assim como impacta as expectativas de
receitas da outorga para a União, o
valor de compensação à Petrobras
também impacta as expectativas dos
licitantes, tanto em VPL esperado
quanto em níveis de desembolso
financeiro para as operações, já que
serão os contratos de partilha de
produção que devem pagar essa
compensação. Portanto, a compensação
à Petrobras impacta diretamente a
competitividade da licitação e os níveis
de oferta que poderão ser
apresentadas”, afirma o parecer técnico.
Na avaliação dos auditores, a ausência
de regras mínimas sobre a condição de
pagamento das compensações devidas à
Petrobras gera imprevisibilidade em
relação aos fluxos de caixa das
empresas licitantes, que deverão dispor
de elevadas quantias para a quitação
dessas obrigações financeiras, levando-
as, “por prudência, considerar que o
montante deverá ser pago à vista”.
Se considerados os valores projetados
para outorgas e compensações, informa
o tribunal, o desembolso imediato para
os investidores pode ficar muito
elevado. “Mesmo para as empresas de
maior porte no mercado internacional,
consorciadas ou não, indicar a
necessidade de dispor de
aproximadamente US$ 76 bilhões
(cerca de R$ 300 bilhões) no início da
execução de contratos, em que o
horizonte é de 35 anos, pode se mostrar
incompatível com o valor dos ativos
licitados e com as práticas de mercado o
que, ao fim, pode resultar em fracasso
do certame.”
Também foram identificados vários
problemas com a PPSA, estatal criada
para representar a União nos contratos
de partilha de produção. Os recursos à
que a empresa tem direito, referentes a
leilões já realizados, vêm sendo
contingenciados, o que se reflete na
estrutura insuficiente para gerir os
contratos bilionários.
Em um primeiro momento, os
auditores queriam que o governo e a
ANP ficassem proibidos de assinar
novos contratos de partilha, até que
fosse comprovada a implementação de
medidas saneadoras “que garantam o
suporte necessário à PPSA de gestão
eficiente dos contratos”. Após um apelo
do Ministério da Economia, entretanto,
ficou definido que será concedido um
12
prazo para a regularização da estatal,
que passa por um aumento significativo
do quadro de servidores.
O TCU também apontou problemas na
carga fiscal definida sobre o bônus de
assinatura dos contratos, que
corresponde ao percentual que o Estado
pretende alcançar da apropriação
econômica dos resultados da execução
do contrato licitado. O Conselho
Nacional de Política Energética (CNPE)
terá e 30 dias para demonstrar as
análises e fundamentações para os
valores que foram definidos.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2019/10/08/tc
u-faz-ressalvas-a-proposta-de-leilao-da-cessao-
onerosa.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Brasil, terça-feira 08 de outubro de 2019.
Camex agora terá de definir estratégia para inserção do país na economia global
Expectativa com novo modelo é
que política de comércio exterior
deixe de ser reativa e passe a
trabalhar em favor do interesse
nacional
Por Lu Aiko Otta — De Brasília
08/10/2019 05h00 Atualizado há 4
horas
Dez meses após o início de seu
mandato, o presidente Jair Bolsonaro
mandou publicar ontem no “Diário
Oficial” decreto que reformula a
Câmara de Comércio Exterior (Camex)
e dá a ela um papel inédito: traçar a
estratégia do Brasil para sua inserção
na economia mundial. A abertura
comercial foi uma das bandeiras de
Bolsonaro na campanha eleitoral.
Num papel mais amplo do que o
desempenhado até agora, a Camex terá
de responder a perguntas como qual a
posição do país em relação ao
ambicioso projeto chinês chamado de A
Nova Rota da Seda (“One Belt, One
Road”) ou o que pretende com eventual
acordo com os Estados Unidos.
13
A expectativa é que, dessa forma, a
política de comércio exterior brasileira
deixe de ser reativa e passe a trabalhar
em favor do interesse nacional.
A estratégia nacional para a abertura
ainda não está desenhada. Essa tarefa
caberá ao Conselho de Estratégia
Comercial, uma estrutura criada na
nova Camex. Presidido pelo presidente
da República, é composto também
pelos ministros da Casa Civil, da
Defesa, das Relações Exteriores, da
Economia e da Agricultura.
Mas não só os ministros farão o
trabalho. O decreto prevê a formação de
um Conselho Consultivo do Setor
Privado, com até 20 pessoas. Nele,
estarão representados empresários dos
setores manufatureiro, do agronegócio
e de serviços, além de entidades de
defesa dos consumidores e da
comunidade acadêmica. Presidido pelo
secretário especial de Comércio
Exterior e Assuntos Internacionais do
Ministério da Economia, esse grupo
deverá reunir-se a cada seis meses.
A primeira reunião do Conselho de
Estratégia Comercial deverá ocorrer no
início do próximo mês. Além de um
posicionamento em relação à China e
aos Estados Unidos, ele discutirá temas
como o plano para países do Sudeste
Asiático, região que apresenta altas
taxas de crescimento econômico, além
de uma estratégia para a integração
regional. Abordará também grandes
temas, como a economia digital, os bens
intangíveis e a propriedade intelectual.
Também estará com esse conselho a
função de autorizar as negociações
comerciais e estabelecer diretrizes, com
base no que o governo brasileiro espera
de cada uma delas. A negociação dos
acordos continuará sob coordenação do
Ministério das Relações Exteriores.
Outra função do conselho será propor
diretrizes e coordenar as políticas de
promoção de mercadorias e serviços.
De acordo com o decreto, a Camex terá
a responsabilidade de estabelecer
políticas de financiamento e de
garantias das exportações, de uma
forma que assegure “a governança
adequada, a sustentabilidade e a
competitividade dos financiamentos,
com base nas melhores práticas
internacionais”.
Será consultada sobre comércio exterior
e investimentos, “ainda que consistam
em atos de outros órgãos e entidades da
administração pública federal”, diz o
decreto. Isso, porém, não se aplicará a
matérias relacionadas à regulação dos
mercados financeiro e cambial, que são
da competência do Conselho Monetário
Nacional e do Banco Central.
As funções desempenhadas pela Camex
na sua configuração antiga ficarão sob a
responsabilidade do Comitê-Executivo
de Gestão. Por exemplo, administrar
alíquotas dos impostos de importação e
de exportação, fixar direitos
antidumping e orientar a política
aduaneira.
Também orientará a atuação do
ombudsman de investimentos diretos.
Essa figura, criada em 2016, serve como
ponto de interlocução entre o governo e
empresas estrangeiras que tenham
investimentos no Brasil ou pretendam
fazê-lo.
O grupo será presidido pelo ministro da
Economia. Contará ainda com um
representante da Presidência da
República, dois do Itamaraty, dois do
14
Ministério da Agricultura, com o
secretário especial de Comércio
Exterior e Assuntos Internacionais, o
secretário especial de Produtividade,
Emprego e Competitividade, o
secretário especial da Receita Federal, o
secretário especial de Fazenda e o
secretário-executivo da Camex.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2019/10/08/ca
mex-agora-tera-de-definir-estrategia-para-insercao-
do-pais-na-economia-global.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Brasil, terça-feira 08 de outubro de 2019.
Concessão pode ter fundo de segurança cambial
Mecanismo de hedge em
elaboração por parlamentares
usaria parte do valor pago nas
outorgas
Por Lu Aiko Otta — De Brasília
A comissão especial da Câmara dos
Deputados que prepara um novo marco
legal para concessões e Parcerias
Público-Privadas (PPPs) discute a
criação de um fundo para dar segurança
cambial aos investidores estrangeiros
que queiram aplicar em infraestrutura
no Brasil. Seria formado com dinheiro
das taxas de outorgas arrecadadas pelo
governo nos leilões de concessão de
infraestrutura. “A ideia está avançando,
e eu estou otimista”, disse o deputado
Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
O mecanismo é desenhado para
concessões e PPPs federais. Porém,
“não é impossível” estendê-lo a
empreendimentos de responsabilidade
de Estados e municípios, disse o
deputado. “No momento, não há
demanda para isso.”
A imprevisibilidade da taxa de câmbio
brasileira é hoje o maior empecilho a
que investidores estrangeiros entrem
como financiadores de projetos de
infraestrutura no Brasil. As taxas de
juros negativas praticadas na Europa
15
fazem com que os fundos de
investimento busquem alternativas com
maior rentabilidade. As concessões em
infraestrutura no Brasil chamam a
atenção, mas os investidores receiam
ter pouca flexibilidade para manejar
seus recursos. Uma taxa de conversão
desfavorável na hora de retirar os
recursos do Brasil pode anular os
ganhos.
O fundo, cujos detalhes ainda estão em
discussão, funcionaria como proteção
aos investidores. Evitaria perdas com
variações muito grandes da moeda
estrangeira. A busca por mecanismos de
hedge cambial para investidores
estrangeiros com perfil mais adequado
do que os atualmente oferecidos pelo
mercado financeiro ganhou relevo no
governo Michel Temer.
Estudou-se utilizar parte da taxa de
outorga de rodovias e aeroportos para
garantir determinado nível de câmbio
ao investidor. É um mecanismo já
utilizado em concessões rodoviárias em
São Paulo.
Outra possibilidade seria indexar as
tarifas de concessões, total ou
parcialmente à variação do dólar. O
mecanismo poderia ser usado em
empreendimentos cujas receitas são
geradas em moeda estrangeira, como é
o caso da Ferrogrão, ferrovia a ser
construída para exportar soja e milho
do Centro-Oeste por portos do Norte do
país.
A dolarização parcial de algumas tarifas
não seria exatamente uma novidade no
Brasil. Contratos no setor elétrico são
impactados pela variação da moeda
estrangeira. A energia de Itaipu é
cotada em dólares. A moeda impacta
também o custo das térmicas movidas a
derivados de petróleo. “A equipe
econômica é contra a dolarização”,
informou Arnaldo Jardim, que mantém
diálogo constante com membros do
Executivo na relatoria do novo marco. A
palavra “indexação” não agrada ao time
do ministro da Economia, Paulo
Guedes.
A falta de proteção cambial é demanda
principalmente dos financiadores de
projetos em infraestrutura. É um
problema mais contornável para
investidores que entram como sócios
nos grupos que administram
concessões pois são negócios de longo
prazo e é possível aguardar momentos
mais propícios para movimentar os
recursos.
Jardim espera apresentar até o final do
mês seu relatório com
aperfeiçoamentos nas regras para
concessões e PPPs. O projeto deve
propor a proibição a que concessões
entrem em recuperação judicial, como
ocorreu com Viracopos. Poderá também
trazer limite de prazo a que agências
reguladoras respondam a pedidos de
reequilíbrio econômico-financeiro de
contratos e estabelecer normas para
uma nova matriz de risco.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2019/10/08/co
ncessao-pode-ter-fundo-de-seguranca-cambial.ghtml
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16
Valor Econômico
Caderno: Politica, terça-feira 08 de outubro de 2019.
Comissão Especial vota proposta sobre pensão amanhã
Regras destoarão do tratamento
dado aos servidores civis e
trabalhadores da iniciativa
privada e manterão alto impacto
fiscal
Por Raphael Di Cunto e Marcelo
Ribeiro — De Brasília
Ponto em comum nas críticas de
especialistas, as regras para as pensões
dos parentes dos militares destoarão do
tratamento dado aos servidores civis e
trabalhadores da iniciativa privada e
serão as mais brandas de todas,
mantendo um alto impacto fiscal, se
aprovadas na forma como está proposta
pelo governo. O texto foi endossado
pelo relator na Câmara, deputado
Vinícius Carvalho (PRB-SP), e será
votado amanhã pela comissão especial.
“Não gosto de falar de privilégios, mas,
nesse caso, pode ser chamado assim. Os
militares merecem tratamento
diferenciado, mas viúva não é da
carreira militar, é um dependente”, diz
o ex-ministro da Previdência e ex-
deputado federal Ricardo Berzoini (PT),
que é, também, filho de militar. “Para
situações similares, as saídas deveriam
ser similares e as regras iguais as das
demais pensionistas”, argumentou.
17
O economista Paulo Tafner, um dos
maiores especialistas em Previdência do
país e que colaborou com as propostas
de reforma do governo, também
defende que a carreira militar deve ter
um tratamento diferenciado, mas que
não faz nenhum sentido garantir isso
para as pensões. “Aí ficou situação
pouco adequada, não é correto”,
afirmou.
Os viúvos e viúvas, filhos e pais dos
militares terão direito à pensão integral,
igual ao valor da aposentadoria deles e
com os mesmos reajustes dos salários
da ativa, além da possibilidade de
acumularem com outros benefícios
previdenciários. Já os demais
trabalhadores terão um duplo corte: a
pensão dependerá do número de anos
que o trabalhador contribuiu com a
previdência e só serão integrais a partir
de 40 anos de trabalho formal, no caso
dos homens. Além disso, terão um
redutor de até 40% - só receberá o valor
integral o viúvo (a) que tiver pelo
menos quatro filhos menores de idade.
Para Tafner, a pensão dos parentes de
militares não deveria ser integral, ter
paridade nem ser cumulativa com
outros benefícios. “A questão mais
polêmica que ficou no projeto é a das
pensões”, opinou.
https://valor.globo.com/politica/noticia/2019/10/08/
comissao-especial-vota-proposta-sobre-pensao-
amanha.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Politica, terça-feira 08 de outubro de 2019.
MP que substitui Coaf por UIF tem alta chance de aprovação
Na Câmara está pautada a MP que
altera a reforma administrativa e
realoca o antigo Coaf do
Ministério da Justiça para o
Banco Central
Por Cristian Klein — De Rio
A Câmara e o Senado pautaram para
esta semana quatro projetos de lei com
alta probabilidade de se tornarem leis
nos próximos 180 dias, segundo
projeção do Estudos Legislativos e
Análise Política do Centro Brasileiro de
Análise e Planejamento (Cebrap/Ello)
para o Valor Política.
Na Câmara, está pautada a medida
provisória que altera a reforma
administrativa e realoca o antigo
Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf) do Ministério da
Justiça e Segurança Pública para o
Banco Central, sob o nome de Unidade
de Inteligência Financeira (UIF). Outra
proposta com alta probabilidade de
aprovação é a que inclui, entre as
políticas do SUS, a disponibilização de
sangue, componentes, hemoderivados e
medicamentos para pacientes
portadores hemofilias.
18
Em sessão do Congresso, parlamentares
votarão dois projetos de créditos
orçamentários, com alta chance de
aprovação: um crédito suplementar de
R$ 3 bilhões que será usado para pagar
emendas extraorçamentárias para os
deputados que votaram a favor da
reforma da Previdência e um crédito de
R$ 1,8 bilhão para o orçamento de
investimentos da Petrobras.
O levantamento considerou 47
propostas com impacto econômico que
estão na pauta de plenário da Câmara e
do Senado ou terminativa nas
comissões (quando dispensa votação
em plenário). A probabilidade de
aprovação, referente aos próximos 180
dias, é baseada num modelo estatístico
sobre o histórico de votações desde
1988.
O Decisão Legislativa é um serviço
exclusivo, desenvolvido em
parceria com o Cebrap/Ello, para
acompanhar o processo decisório
no Congresso Nacional sobre
temas relevantes para a
economia.
https://valor.globo.com/politica/noticia/2019/10/08/
mp-que-substitui-coaf-por-uif-tem-alta-chance-de-
aprovacao.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Opinião, terça-feira 08 de outubro de 2019.
Excessos e ineficiências das debêntures incentivadas
Não parece eficiente insistir em
um modelo de alocação via
diferenciação do tratamento
tributário
Por Thiago Pereira e M. Miterhof
08/10/2019 05h00 Atualizado há 5
horas
— Foto: Foto Pixabay
A queda da taxa Selic fez o
financiamento corporativo via mercado
de capitais crescer expressivamente nos
últimos anos. A emissão de debêntures
19
subiu de R$ 60,7 bilhões em 2016 para
R$ 153,7 bilhões em 2018 e R$ 84,6
bilhões na primeira metade de 2019.
Neste ano, as debêntures incentivadas
de infraestrutura representaram 12,7%
das emissões. Capital de giro (30,4%),
refinanciamento de passivo (40,6%) e
recompra ou resgate de emissões
anteriores (9,1%) somaram 80,2%.
Apenas 0,2% foi para o financiamento
de imobilizado. Tal perfil não é muito
diferente dos anos anteriores.
Deixar 40% do subsídio vazar
para bancos e famílias de alta
renda, principais públicos do
instrumento, é injusto
A conclusão é que - embora o mercado
tenha crescido, em um contexto de forte
contração do investimento agregado e
desalavancagem das empresas - as
debêntures só têm servido para
financiar o investimento em formação
de capital fixo quando contam com os
subsídios previstos pela lei 12.431/2011.
As pessoas físicas que adquirem as
debêntures incentivadas têm isenção
total do imposto de renda, cuja alíquota
para as não incentivadas é de 15%. No
caso dos bancos, que fazem a originação
dos papéis e costumam encarteirar
parte relevante das ofertas, usando as
debêntures como substituto do crédito
tradicional, o incentivo fiscal está em
sair de uma alíquota de 25% em regime
de lucro real (critério de competência) e
passar para 15% em regime de
tributação exclusiva, sob critério de
caixa. Assim cai a alíquota e a parcela
do rendimento que reflete a correção da
inflação (IPCA) é postergada, passando
a só ser tributada ao final.
Tais subsídios se justificam pela
infraestrutura ser intensiva na geração
de externalidades, que são benefícios
econômicos não internalizados nas
receitas do negócio, como a diminuição
do tempo de viagem no transporte
urbano ou a redução de acidentes. Os
subsídios visam reduzir o custo de
captação - de forma a melhorar a
atratividade financeira e, logo,
aumentar o interesse privado - de
projetos que produzem benefícios
econômicos e sociais mais amplos.
Assim, para avaliar a eficiência das
debêntures incentivadas, é fundamental
saber qual a parcela do custo fiscal tem
sido efetivamente transferida para
redução do custo de captação dos
projetos. Foi esse o esforço que fizemos
em um texto para discussão do BNDES
(www.bndes.gov.br/wps/portal/site/ho
me/conhecimento/publicacoes/periodi
cos/td-143-debentures-infraestrutura).
Primeiro, foi medido o custo fiscal a
valor presente dos subsídios dados pela
lei 12.431, traduzindo-o em pontos
básicos (p.b.) de taxa de juros
equivalentes, de maneira a gerar para o
investidor a mesma rentabilidade
líquida do papel não incentivado. Em
seguida, foram contrapostas as curvas
de remuneração bruta observadas nos
preços de mercado de debêntures não
incentivadas e incentivadas. Os
resultados econométricos mostraram
que, para uma avaliação feita com
dados de mercado de novembro de
2018, considerando o prazo médio das
emissões, cerca de 60% dos subsídios
chegam ao objetivo final. Com as
debêntures incentivadas, a União
“comprou” uma redução média de 108
p.b. no custo de captação dos projetos
apoiados, e pagou em média, através de
renúncia tributária, um valor
20
equivalente a 177 p.b. O governo pagou
5 e levou 3!
Deixar 40% dos subsídios vazar para
bancos e famílias de alta renda, que são
os principais públicos do instrumento,
parece excessivo, ineficiente e injusto.
Basta comparar com a opção de alocar o
mesmo montante de subsídios via
redução do custo das fontes
institucionais do BNDES (FAT e
Tesouro). O repasse dos subsídios ao
custo de captação dos projetos
financiados pelo banco é integral.
Tamanha ineficiência se deve a alguns
fatores. De um lado, a concessão do
benefício é complexa e opaca, em
particular devido à mudança do critério
de apuração do imposto de competência
para caixa, que faz com que o valor a ser
apropriado pela instituição financeira
cresça de acordo com o prazo de
carregamento da debênture. Existem
riscos de mudanças de regras no
caminho e sua apropriação depende da
geração de resultado tributável no
futuro. Essas incertezas inflam a taxa de
desconto usada pelas instituições
financeiras na valoração do subsídio
que fazem na hora de emissão das
debêntures incentivadas.
De outro lado, no caso das pessoas
físicas, os investidores de alta renda
formam um bolsão restrito de liquidez,
que detém grande poder de mercado,
permitindo-os obter nesses papéis um
excesso de retorno ajustado ao risco,
desarbitrados com terceiros mercados
com base de distribuição mais
profunda.
Os fundos de pensão, investidores
naturais de papéis de longa maturação,
e os estrangeiros não residentes não se
interessam porque já têm a isenção de
IR na compra de títulos públicos,
tendendo a não aceitar papéis de maior
risco de crédito, menor liquidez e com
prêmios comprimidos pelos benefícios
tributários.
As debêntures de infraestrutura
constituem mais um “puxadinho” na
legislação de incentivos aos
instrumentos do mercado de crédito e
capitais. A proliferação de regimes de
tributação diferenciados - - que também
incluem CRI, CRA, LCA, LCI etc - tende
a produzir uma segmentação excessiva
e artificial do mercado que já é de
baixa/média profundidade, além de
poluir os sinais econômicos
transmitidos pelos preços relativos dos
instrumentos financeiros em função de
regras tributárias, dificultando sua
comparação.
Além disso, as debêntures de
infraestrutura, embora tenham
crescido, totalizaram cerca de R$ 26
bilhões no ano passado, valor muito
aquém dos R$ 260 bilhões (4% do PIB),
que se estima que o Brasil precisa
investir no setor a cada ano.
Em suma, o investimento em
infraestrutura precisa contar com todas
as fontes disponíveis, não podendo
prescindir de fontes públicas,
orçamentárias ou de crédito
institucional. Ele deve e pode receber
subsídios que aumentam a eficiência
alocativa na economia, ao aproximar o
retorno social ao retorno privado dos
projetos, mas não parece eficiente
insistir em um modelo de alocação via
diferenciação do tratamento tributário
dos instrumentos do mercado de
capitais.
21
Thiago Rabelo Pereira e Marcelo
Miterhof são economistas do
BNDES. O artigo não reflete
necessariamente a opinião do
banco. Email:
https://valor.globo.com/opiniao/coluna/excessos-e-
ineficiencias-das-debentures-incentivadas.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Empresas, terça-feira 08 de outubro de 2019.
Só as grandes petroleiras não aliviam crise das emissões, diz chefe da Eni
Claudio Descalzi defende que
setor responde por 10% a 15% da
emissão de carbono
Por Anjli Raval — Financial Times
O executivo-chefe da Eni disse que as
grandes empresas de petróleo e gás de
capital aberto não são capazes de
atenuar sozinhas a crise das emissões
de carbono, apesar dos holofotes sobre
suas operações e da pressão para que
diminuam os investimentos.
“Veja o que representamos, não mais de
10% a 15% da produção total e apenas
uma porcentagem pequena das reservas
mundiais de petróleo e gás”, disse
Claudio Descalzi. “Se pararmos de
produzir, nada vai mudar.”
Os comentários do executivo-chefe do
grupo italiano chegam em meio aos
pedidos cada vez mais numerosos de
investidores e ativistas ambientais para
que as empresas internacionais de
fontes de energia reduzam os
investimentos em petróleo e gás,
mesmo com a demanda por esses
combustíveis fósseis continuando alta.
Nesta semana, estão programadas
manifestações ambientais do
movimento “Rebelião Contra a
22
Extinção” em torno a Westminster, em
Londres, onde se reúnem executivos de
petrolíferas para uma grande
conferência do setor.
Executivos de grandes petrolíferas
contrários ao movimento pela venda de
seus ativos dizem que isso apenas
transferiria o controle para empresas
menores, que podem não ter os mesmos
padrões operacionais que elas têm nem
sofrer o mesmo grau de fiscalização dos
órgãos reguladores.
“Se não produzirmos, alguém vai”, disse
Descalzi, citando as petrolíferas estatais
que produzem e controlam grande
parte da produção mundial. “[E] talvez
de uma forma não tão eficiente em
termos de investimento, pesquisa e
desenvolvimento e redução das
emissões de dióxido de carbono.”
Ele disse que todos os segmentos da
sociedade, desde os governos aos
consumidores e outras indústrias
poluidoras, precisam unir-se em torno a
formas de enfrentar mudanças
climáticas e evitar regras fragmentadas
que tenham como alvo regiões ou
setores.
“Isto não é tratado como um problema
global”, disse Descalzi. “Não tem como
ser resolvido com apenas um
componente [...] a companhia de
petróleo e gás. Precisa ser uma solução
global.”
A Eni está embarcando em uma grande
expansão no Oriente Médio, para
diversificar suas operações em termos
geográficos. A petrolífera italiana vai
gastar US$ 2,5 bilhões na exploração e
produção nos Emirados Árabes Unidos,
Omã e Bahrein entre 2019 e 2022.
Também vai investir mais nas áreas de
refino e química na região,
principalmente por meio da aliança
com a petrolífera estatal de Abu Dhabi.
Desde 2018, as petroleiras aprovaram
investimentos de US$ 50 bilhões em
grandes projetos que vão dificultar
atingir as metas climáticas, segundo o
centro de estudo Carbon Tracker. A
secretária-executiva da Convenção-
Quadro das Nações Unidas sobre
Mudanças Climáticas, Christiana
Figueres, disse artigo no “The New York
Times” que investir bilhões de dólares
em novos projetos de petróleo e gás
“ignora a realidade inevitável do futuro
de restrição de carbono já em curso”.
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2019/10/0
8/so-as-grandes-petroleiras-nao-aliviam-crise-das-
emissoes-diz-chefe-da-eni.ghtml
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23
Valor Econômico
Caderno: Empresas, terça-feira 08 de outubro de 2019.
Movimento falimentar
Falências Decretadas
Empresa: Sl Controller Assessoria
Contábil Eventos e Comércio de
Cosméticos Eireli Me, Nova
Denominação de Jota Costa Lacerda
Eventos Ltda. - CNPJ:
10.418.649/0001-80 - Endereço: Rua
Professor Castilho, 431, Sala 711,
Campo Grande - Administrador
Judicial: Dr. Douglas Cavalcanti Torres
Guerra - Vara/Comarca: 4a Vara
Empresarial do Rio de Janeiro/RJ
Processos de Falência Extintos
Requerido: Construtora Tardelli Ltda. -
CNPJ: 49.696.206/0001-97 -
Endereço: Rua Dedalion, 496, Bairro
Jardim Adelfiore - Requerente:
Geofund Geoport Fundações Especiais
e Construções Ltda. - Vara/Comarca: 3a
Vara de Itapetininga/SP - Observação:
Homologado acordo celebrado entre as
partes.
Requerido: Grax Lubrificantes
Especiais Ltda. - CNPJ:
67.080.838/0001-03 - Endereço: Rua
Zequinha de Abreu, 668, Bairro Jardim
Sonia Maria - Requerente: Investor
Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios - Vara/Comarca: 1a Vara de
Mauá/SP - Observação: Falta de
interesse de agir, face ao acordo
extrajudicial entabulado entre as partes.
24
Requerido: Instituto de Ensino
Superior Brasileiro Ltda. ME - CNPJ:
25.115.669/0001-50 - Requerente:
Bonardi Indústria Química Ltda. -
Vara/Comarca: Vara de Falências e
Recuperações Judiciais do Distrito
Federal, Brasília/DF - Observação:
Petição inicial indeferida.
Requerido: Pan Produtos Alimentícios
Nacionais S/a, Nome Fantasia
Chocolates Pan - CNPJ:
59.274.704/0001-03 - Requerente:
Martins Indústria de Embalagens Ltda.
- Vara/Comarca: 1a Vara de São
Caetano do Sul/SP - Observação:
Petição inicial indeferida.
Recuperação Judicial Requerida
Empresa: Enseada Indústria Naval
Participações S/A - CNPJ:
15.427.668/0001-97 - Endereço: Av.
Cidade Lima, 86, Sal 202 Parte, Santo
Cristo - Vara/Comarca: 1a Vara
Empresarial do Rio de Janeiro/RJ
Empresa: Enseada Indústria Naval S/A
- CNPJ: 12.243.301/0001-25 -
Endereço: R A, Fazenda Boa Vista do
Gorjão e Dendê, S/nº, Anexo 2,
Maragogipe/ba - Vara/Comarca: 1a
Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ
Empresa: King Truck Show Eventos e
Empreendimentos Ltda. - CNPJ:
04.257.590/0001-93 - Endereço: Av.
Capitão Luiz Horreaux de Moura, 664,
Bairro Jardim Paraíso - Vara/Comarca:
5a Vara de São Vicente/SP
Empresa: Racing Truck
Empreendimentos e Participações Ltda.
- CNPJ: 73.004.780/0001-11 -
Endereço: Rua João Carlos de Azevedo,
267, Bairro Jardim São Manoel,
Santos/sp - Vara/Comarca: 5a Vara de
São Vicente/SP
Empresa: Sovereign Participações e
Investimentos S/A - CNPJ:
18.514.751/0001-91 - Endereço: Av. Das
Américas, 7935, Sala 728, Barra da
Tijuca - Vara/Comarca: 1a Vara
Empresarial do Rio de Janeiro/RJ -
Observação: Republicado por haver
incorreções.
Recuperação Judicial Deferida
Empresa: Cns Central de Núcleos
Siliciosos Ltda. - CNPJ:
02.609.387/0002-94 - Endereço: Rua
Projetada Rodovia Fernão Dias Norte,
Distrito Industrial, S/nº, Lote 08, Km
935,2, Bairro Pessegueiros -
Administrador Judicial: R4c Assessoria
Empresarial, Representada Pelo Dr.
Fernando Ferreira Castellani -
Vara/Comarca: Vara Única de
Extrema/MG
Empresa: Cofres e Móveis de Aço
Mojiano Ltda. - CNPJ:
52.771.607/0001-79 - Endereço: Rua
Sete de Setembro, 3115, Bairro Aterrado
- Administrador Judicial: R4c
Assessoria Empresarial Especializada
Ltda., Representada Pelo Dr. Maurício
Dellova de Campos - Vara/Comarca: 4a
Vara de Mogi Mirim/SP
Recuperações Judiciais
Concedidas
Empresa: Artecola Extrusão S/A -
CNPJ: 10.439.439/0001-79 - Endereço:
Rua Padre Jerônimo Rossi, 2007,
Pavilhão 02, Bairro Ana Rech, Caxias
do Sul/rs - Vara/Comarca: Vara
Empresarial de Novo Hamburgo/RS -
Observação: Face à homologação do
plano pela assembleia geral dos
credores.
25
Empresa: Artecola Nordeste S/A
Indústria Químicas - CNPJ:
08.567.190/0001-35 - Endereço: Rua
Paralela, 551 B, Bairro Imbassaí, Dias
Dávila/ba - Vara/Comarca: Vara
Empresarial de Novo Hamburgo/RS -
Observação: Face à homologação do
plano pela assembleia geral dos
credores.
Empresa: Artecola Participações S/A -
CNPJ: 21.315.899/0001-01 - Endereço:
Rodovia Rs 239, Nº 5761, Sala I, Zona
Industrial Sul, Campo Bom/rs -
Vara/Comarca: Vara Empresarial de
Novo Hamburgo/RS - Observação: Face
à homologação do plano pela
assembleia geral dos credores.
Empresa: Artecola Química S/A -
CNPJ: 44.699.346/0001-03 -
Endereço: Rodovia Rs 239, Nº 5801,
Zona Industrial Sul, Campo Bom/rs -
Vara/Comarca: Vara Empresarial de
Novo Hamburgo/RS - Observação: Face
à homologação do plano pela
assembleia geral dos credores.
Empresa: Arteflex Maximinas
Equipamentos de Proteção Individual
S/A - CNPJ: 10.852.767/0001-00 -
Endereço: Rua João Batista Scarpa,
1030, Centro, Itanhandu/mg -
Vara/Comarca: Vara Empresarial de
Novo Hamburgo/RS - Observação: Face
à homologação do plano pela
assembleia geral dos credores.
Empresa: Fxk Administração e
Participações S/A - CNPJ:
91.669.135/0001-08 - Endereço: Rua
Curitibanos, 133, Bairro Canudos -
Vara/Comarca: Vara Empresarial de
Novo Hamburgo/RS - Observação: Face
à homologação do plano pela
assembleia geral dos credores.
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2019/10/0
8/movimento-falimentar.ghtml
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26
Valor Econômico
Caderno: Empresas, terça-feira 08 de outubro de 2019.
Kroton cria holding de olho em mercado de R$ 174 bilhões
Grupo passa a se chamar Cogna
Educação, com quatro negócios e
um fundo de venture capital
Por Beth Koike — De São Paulo
Dentro de sua estratégia de
diversificação, a Kroton anunciou
ontem a criação de uma holding com
quatro subsidiárias e um fundo de
venture capital. Cada uma das empresas
terá sua própria estratégia de negócio e
esse pode ser mais um passo para a
companhia abrir o capital da sua
unidade de educação básica ou receber
investimentos de fundos para expansão.
27
Há uma demanda de investidores por
negócios de prestação de serviços para
escolas do ensino fundamental e médio
após a Arco Educação, dona de sistemas
de ensino de porte muito menor, ter
conseguido levantar mais de R$ 1
bilhão na Nasdaq no ano passado. Sua
ação é uma das mais valorizadas na
bolsa americana.
“Nos reinventamos para continuar
crescendo. Nosso mercado ‘endereçável’
era de R$ 55 bilhões e agora saltou para
R$ 174 bilhões”, disse Rodrigo Galindo,
presidente da Kroton, referindo-se à
soma dos mercados que a nova holding
pretende atingir com suas quatro
empresas. Atualmente, a participação
somada da companhia nesses
segmentos é de 4%. “É complicado fazer
uma projeção, mas esse percentual
mostra o quanto temos de espaço para
crescer”, afirmou.
Com a nova estrutura, o grupo passa a
se chamar Cogna Educação. O nome
Kroton será mantido na divisão ensino
superior. A empresa separou sua
operação em negócios próprios e
serviços educacionais para terceiros. A
unidade de prestação de serviços para
outras faculdades agora chama-se
Platos e a que atende outras escolas de
educação básica será Vasta/Somos. A
subsidiária de colégios próprios será a
Saber.
Uma das frentes de atuação da Platos é
a oferta de serviços em ensino a
distância, segmento em que a Kroton é
líder. Questionado se essa operação não
vai canibalizar o próprio negócio da
companhia, Paulo de Tarso, presidente
dessa divisão, disse que os contratos
estão sendo analisados caso a caso e
que, provavelmente, a oferta de
prestação de serviços de EAD será feita
para instituições de ensino com tíquete
superior ao da Kroton ou apenas uma
parte dos serviços será disponibilizada.
“Cada uma das empresas poderá ter
estratégias e receber investimentos
distintos. Vamos, inclusive, divulgar a
partir do próximo ano os resultados de
cada uma das áreas de forma separada.
O objetivo é saber como cada uma delas
está performando”, disse Galindo.
O fundo de venture capital terá,
prioritariamente, recursos próprios da
holding, mas não estão descartadas
parcerias com outros fundos de
investimento. O aporte será destinado
para negócios de tecnologia educacional
que possam servir, principalmente, à
companhia. O grupo está desenhando o
modelo do fundo, que começa a operar
em 2020. As startups que receberem
aportes do Cogna Ventures,
nomenclatura do fundo, poderão
investir em outros negócios que não
sejam educação e a holding terá
participação nos ganhos apurados.
Outra novidade anunciada ontem,
durante o KrotonDay, evento voltado a
investidores e analistas de mercado, foi
a proposta de mudança no conselho de
administração. Três nomes foram
sugeridos: Rodrigo Galindo, presidente-
executivo da companhia, Juliana
Rozembaum (do conselho da Renner) e
Thiago Piau (CEO da Stone). “Já há 36
companhias de capital aberto em que o
presidente faz parte do conselho.
Acreditamos que é uma forma da
diretoria executiva estar mais próxima
do colegiado”, disse Galindo. A reunião
para formalizar os novos membros está
marcada para o dia 18.
28
A companhia também criou um
conselho de fundadores das instituições
de ensino do grupo. Farão parte do
novo colegiado Altamiro Galindo
(fundador da Iuni), Juliano Cabizuca
(fundador da Pitagoras) e Gabriel Mario
Rodrigues (ex-Anhanguera), que
deixaram o conselho de administração
para a entrada dos três novos
integrantes.
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2019/10/0
8/kroton-cria-holding-de-olho-em-mercado-de-r-174-
bilhoes.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Empresas, terça-feira 08 de outubro de 2019.
Operadoras se unem para negociar Oi
Telefónica, América Móvil e TIM
discutem proposta conjunta pela
empresa brasileira
Por Maria Luíza Filgueiras, Ivone
Santana e Rodrigo Carro — De São
Paulo e do Rio
As três principais concorrentes da
operadora Oi estão se reunindo em uma
potencial negociação conjunta pelos
ativos da empresa brasileira. A
espanhola Telefónica (dona da Vivo), a
italiana TIM e a mexicana América
Móvil (dona da Claro) querem definir
uma fatia para cada nos negócios de
telefonia, torres e lojas da Oi. A
informação foi publicada no jornal
espanhol Expansión.
O Valor confirmou a discussão para
negociação conjunta. “Existe um balão
de ensaio, provocado por bancos de
investimento, para que as três sentem e
negociem juntas”, afirma uma pessoa
com conhecimento do assunto. Um dos
bancos envolvidos no processo é o
Morgan Stanley, mas há pelo menos
mais um banco nessa discussão,
conforme as fontes.
29
O formato é semelhante ao que o banco
BTG Pactual tentou alinhavar, há cinco
anos, numa negociação pela TIM. O
banco reuniu, do lado do comprador,
Vivo, América Móvil e Oi em algumas
reuniões, mas não houve consenso de
preço. Nesse caso, além da questão
regulatória - dividir o bolo para não ter
a operação negada por concentração de
mercado - pesava também o volume
financeiro, que passava de R$ 30
bilhões.
Conforme o Expansión, a ideia das
companhias é fazer a aquisição
conjunta e depois fazer a partilha.
Fontes ouvidas pelo Valor dizem que, a
princípio, a conversa é para desenhar
um acordo a seis mãos, mas que já
delimita quem fica com o que no
momento inicial - assim, elas não se
tornariam sócias. “É um modelo
preferível do ponto de vista regulatório
e também das operadoras.
Especialmente pela América Móvil, que
não gosta de ter sócio”, disse a fonte.
A negociação conjunta também é uma
forma de impedir que uma das
concorrentes fique para trás nessa
negociação. O Valor apurou que o
colegiado da Telecom Italia se
arrependeu de não ter brigado pela
aquisição da Nextel no Brasil, que foi
comprada no início do anos pela Claro.
Na Telefónica, também caiu mal -
conforme uma fonte, a espanhola
também avaliou que foi um erro deixar
a rival com mais espectro e em
vantagem competitiva após a aquisição.
O interesse principal das operadoras é
no segmento de telefonia móvel.
Também são ativos de valor para as
concorrentes a rede de fibra óptica e
torres. Parte dos conselheiros da Oi é
contra a venda da telefonia móvel, já
que isso poderia inviabilizar a
continuidade do negócio da empresa.
Para não entrar em um novo estresse
financeiro de curto prazo, a Oi tenta
vender os chamados ativos periféricos -
como a venda da angolana Unitel.
Conforme um executivo próximo à Oi, é
pouco provável que haja interesse
conjunto na negociação pela telefonia
fixa. “Vender a móvel e ficar com a fixa
não será ficar operando carcaça. A
empresa devolve a telefonia fixa para o
governo e recebe um cheque, mais do
que ela vale hoje”, diz. Ele se refere ao
chamado bem reversível - aqueles
utilizados pelas operadoras para prestar
serviços de telecomunicações em
regime de concessão e que, quando
devolvidos ao poder público, são
indenizados caso ainda não tenham
sido amortizados.
O valor da Oi em bolsa atualmente é de
R$ 5,7 bilhões. Conforme um
levantamento feito pela consultoria
Accenture sobre as concessões de
telefonia fixa, esse valor de bem
reversível na Oi estaria em torno de R$
8,6 bilhões. Com a sanção presidencial
do novo marco legal das
telecomunicações na semana passada,
as concessionárias de telefonia fixa vão
poder migrar para o regime de
autorização, incorporando bens
reversíveis antes do fim da concessão,
que ocorreria em 2025.
Uma eventual compra conjunta
também é uma forma de reduzir o custo
financeiro do negócios para as
operadoras. A Claro tem balanço mais
forte do que a Telefônica, que precisaria
ir a mercado para captação de recursos,
provavelmente via emissão de ações.
Isso porque o grupo Telefônica não
quer elevar sua dívida. O balanço da
30
TIM é mais problemático do que de
seus pares. É considerado difícil, por
executivos do setor, que a TIM participe
de modo relevante de um eventual
leilão da operação de telefonia móvel da
Oi.
Um primeiro passo desse negócio seria
estabelecer um valor justo para o
negócio móvel da Oi e para suas fatias.
Executivos da concorrência estimam
que possa ser avaliada em torno de seis
vezes seu Ebitda, o que colocaria o
negócio na casa de mais de uma dezena
de bilhões de reais.
Conforme executivos da concorrência
que se aproximaram da diretoria da Oi
nos últimos meses, o plano da
operadora carioca seria ficar só com o
negócio de fibra óptica. Nesse caso, a Oi
Fibra poderia fornecer a infraestrutura
no mercado para qualquer empresa.
Uma fonte que acompanha de perto o
processo de recuperação judicial da Oi
ressaltou que não existe processo
formal de negociação para venda da
companhia, embora exista interesse do
mercado. Uma segunda fonte, ouvida
também sob a condição de anonimato,
sustenta que a direção da Oi não
recebeu qualquer carta, telefonema, e-
mail ou outro tipo de comunicação
formalizando uma proposta de
aquisição por parte dos concorrentes.
Procuradas, Oi, Claro e Telefônica Vivo
não comentaram. A TIM Brasil não
atendeu ao pedido de comentário.
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2019/10/0
8/operadoras-se-unem-para-negociar-oi.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Finanças, terça-feira 08 de outubro de 2019.
Projeto de lei deverá quebrar a exclusividade de bancos no câmbio
Proposta impulsiona
conversibilidade do real,
simplifica fluxos e abre setor a
fintechs
Por Alex Ribeiro e Mariana
Ribeiro — De São Paulo e Brasília
O projeto de lei de liberalização cambial
enviado pelo governo ao Congresso dá o
primeiro passo para a abertura às
fintechs do mercado de remessas
internacionais, quebrando a
exclusividade hoje em vigor de perto de
duas centenas de bancos com carteira
de câmbio.
A proposta também avança nas agendas
de conversibilidade da moeda,
simplificando os fluxos de ingresso e
saída de dólares do país; de
internacionalização do real, permitindo
a atuação de bancos correspondentes; e
para permitir que pessoas físicas
tenham contas em moeda estrangeira.
A legislação hoje em vigor permite que
o ingresso e a saída de moeda
estrangeira do país sejam feitos apenas
por bancos com autorização para operar
no mercado de câmbio. O projeto de lei
31
mantém essa determinação mais geral,
mas abre espaço para que o BC autorize
outros tipos de instituições a efetuar
essas operações, obedecendo a
diretrizes baixadas pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN).
Hoje, são 187 bancos autorizados a
operar em câmbio, num sistema
restritivo que garante maior controle
sobre as remessas. O diretor de
regulação do BC, Otávio Damaso,
lembrou que, em outros países, as
fintechs atuam nesse mercado,
barateando as operações.
Um estudo publicado pelo BC no seu
relatório de economia bancária mostra
que os bancos operam com grandes
margens nesse mercado. O spread
mediano das operações é de 0,9%,
considerando a diferença entre os
valores de compra e venda de moeda de
empresas pelos bancos e as cotações no
interbancário.
Uma fonte da área bancária argumenta
que o spread é elevado devido aos
diversos custos regulatórios da
legislação atual e que não só as fintechs,
mas todos os que operam neste
mercado, poderão oferecer produtos a
preços mais competitivos para os seus
cliente daqui por diante.
O projeto de lei, enviado ao Congresso
na sexta-feira, cria uma legislação mais
enxuta e simplificada para as operações
cambiais, nelas incluídas o ingresso e a
saída de capitais estrangeiros e os
fluxos de comércio exterior e serviços.
Com apenas 26 artigos, ele consolida
mais de 40 leis antigas que haviam sido
editadas desde 1920, com mais de 420
artigos. “Isso muitas vezes traz
insegurança jurídica para os diversos
players do mercado. Então, um dos
objetivos é consolidar em um único
projeto, com muito menos artigos, uma
legislação que hoje está dispersa”, disse
Damaso.
O texto basicamente prevê princípios
das operações de câmbio, estabelecendo
que as transações com moeda
estrangeira poderão ser livremente
contratadas, desde que respaldadas
pela legislação em vigor e por
fundamentação econômica. Os detalhes
e como irá, de fato, operar esse
ambiente de maior liberdade cambial
serão definidos por uma legislação
infralegal, por meio de diretrizes
fixadas pelo CMN e normas editadas
pelo BC.
É o caso, por exemplo, das contas em
dólares. “Hoje alguns segmentos já
podem ter conta em moeda
estrangeira”, disse Damaso. “O projeto
não permite que pessoa física tenha
conta em dólar. Isso não está no nosso
radar de curto prazo. Mas no
médio/longo prazo sempre vamos estar
abertos a fazer aperfeiçoamentos”,
disse, explicando que nesse caso a
permissão poderia ser concedida por
meio de regulamentação infralegal.
Uma das principais críticas à
possibilidade de pessoas físicas e
empresas em geral deterem contas em
moeda estrangeira é o risco de
dolarização da economia, sobretudo nos
períodos de aceleração inflacionária. Na
exposição de motivos que apresenta o
projeto, o presidente do BC, Roberto
Campos Neto, e o ministro da
Economia, Paulo Guedes, dizem que
“essa permissão para ampliar o leque de
contas em moeda estrangeira no Brasil
será conduzida de forma gradual e
prudente, alinhada ao processo de
32
aprofundamento dos fundamentos
macroeconômicos e financeiros da
economia”.
Damaso insistiu, em entrevista a
jornalistas ontem que apresentou o
projeto, que a permissão de contas em
dólares no país não é a medida mais
importante do projeto de lei. Segundo
ele, essa faculdade já existe para alguns
setores, como o de energia e de
emissões de cartão de crédito
internacional.
A proposta autoriza empréstimos e
financiamentos bancários a não
residentes, permitindo o financiamento
de importadores de produtos brasileiros
por bancos brasileiros. Também será
concedida maior liberdade para a
gestão dos recursos mantidos no
exterior por exportadores, permitindo
inclusive a realização de empréstimos
para subsidiárias ou terceiros.
O projeto de lei também procura
avançar na internacionalização do real,
o que o Banco Central tem chamado de
conversibilidade. A proposta permite
que BCs estrangeiros e câmaras de
compensação e custódia tenham contas
em reais e em moeda estrangeira no
país. Isso permite que os bancos
centrais de outros países invistam em
títulos públicos denominados em reais.
Damaso disse que o Banco Central foi
procurado por bancos centrais
estrangeiros para a compra de títulos
públicos federais. “Isso está sendo
tratado na lei e avançando na
possibilidade de BCs estrangeiros terem
conta aqui.”
O projeto aprimora as regras para a
atuação de bancos correspondentes que
operam com o real. Será permitido o
envio ao exterior de ordens de
pagamento de brasileiros a partir de
contas em reais mantidas no Brasil e
tituladas por bancos do exterior.
Segundo Damaso, a permissão para a
abertura de contas em reais no exterior
é um passo importante no processo de
internacionalização da moeda nacional.
“Muitas vezes, no âmbito no Mercosul,
há demanda por contas em reais nos
países que fazem fronteira, para
negociações do dia a dia”, afirma.
A exposição de motivos argumenta
ainda que, apesar da maior
liberalização cambial, estão sendo
mantidos os controles contra crimes de
lavagem de dinheiro e combate ao
financiamento do terrorismo.
https://valor.globo.com/financas/noticia/2019/10/08
/projeto-de-lei-devera-quebrar-a-exclusividade-de-
bancos-no-cambio.ghtml
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33
Valor Econômico
Caderno: Finanças, terça-feira 08 de outubro de 2019.
Projeto remove ‘entulho legal’ de décadas de câmbio controlado no Brasil
Boa parte dessas medidas
praticamente não tem função e
impõe custos à economia
Por Alex Ribeiro — De São Paulo
O projeto de lei de liberalização cambial
enviado pelo governo ao Congresso
Nacional remove o “entulho legal”
acumulado em décadas de controles
criados quando o país vivia seguidas
crises de balanço de pagamentos. Hoje,
boa parte dessas medidas praticamente
não tem função e impõe custos à
economia.
Um exemplo é a lei 4.131, de 1962, que
determinou o registro obrigatório de
capitais estrangeiros no Banco Central,
que será praticamente toda revogada
com a aprovação do novo projeto. Essa
legislação foi criada para dar garantias
aos investidores estrangeiros de que, se
eles ingressassem com recursos dentro
do país, poderiam retirar mais tarde o
principal e seus rendimentos, como
lucros e dividendos.
Naquele período, o investidor
estrangeiro que se aventurava no Brasil
vivia sobre a incerteza das mudanças
nas regras cambiais, sobretudo o
34
fantasma da decretação de controles na
saída de capitais nas crises
internacionais.
Depois que os controles de capitais
começaram a ser relaxados no Brasil,
no começo da década de 1990, esses
registros passaram a ter menos sentido
do ponto de vista de dar segurança para
os investidores sobre a repatriação dos
valores investidos no país.
Os registros continuaram a ser feitos,
porém, sobretudo para compilação de
estatísticas do balanço de pagamentos.
Esse sistema impõe custos para os
investidores, em especial para
operações de menor valor. A ideia do
BC é substituir esse sistema mais
oneroso por um simplificado. Os
detalhes, porém, ainda não foram
revelados - isso ficará para a
regulamentação infralegal, que deverá
ser adotada no prazo de um ano depois
da aprovação da nova regra.
O dispositivo mais antigo que o projeto
pretende revogar é a lei nº 4.182, de
1920, que determina a fiscalização para
a prevenção e para coibir o “jogo no
câmbio”. Também deve perder valor um
decreto com força de lei de 1933 (nº
23.258) que classifica como “ilegítimas”
operações que não transitam pelo
mercado de câmbio.
São conceitos vagos, que criam
insegurança jurídica para quem atua no
mercado de câmbio, embora na prática
o ambiente que prevalece seja de
avançada liberdade nesse tipo de
operação.
Talvez um dos passos mais importantes
foi dado no governo Lula, em 2005,
com a unificação dos mercados de
câmbio livre e flutuante e a adoção do
princípio de que todas as operações de
câmbio são autorizadas, desde que
fundamentadas economicamente e
sigam a legislação.
Alguns dos dispositivos que se pretende
revogar tratam do monopólio do Banco
do Brasil para adquirir dólares no
mercado de câmbio, que em muitos
períodos foi exercido em sistemas de
taxas múltiplas de câmbio - que davam
vantagens para alguns setores e puniam
outros.
Ao mesmo tempo que revoga
dispositivos que criam incerteza
jurídica, o projeto parece preservar a
margem de manobra para o governo
atuar nas eventuais crises do balanço de
pagamentos.
No caso da Lei 4.595, por exemplo, foi
mantido o inciso 18 do artigo 4º, que
permite ao CMN “outorgar ao Banco
Central da República do Brasil o
monopólio das operações de câmbio
quando ocorrer grave desequilíbrio no
balanço de pagamentos ou houver
sérias razões para prever a iminência de
tal situação.”
35
Também trata de forma cuidadosa a
revogação de alguns itens, como o que
proibia a compensação privada no
câmbio - alguém compensar um
pagamento no Brasil com outro fora do
país. O projeto mantém a proibição,
mas diz que o BC poderá determinar as
circunstâncias em que isso seria
permitido e exigir a prestação de
informações.
https://valor.globo.com/financas/noticia/2019/10/08
/projeto-remove-entulho-legal-de-decadas-de-cambio-
controlado-no-brasil.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Legislação e Tributos, terça-feira 08 de outubro de 2019.
Novo procurador-geral do MPT quer alterar forma de atuação do órgão
Ideia é trabalhar de forma mais
global, a partir de estudos
internos
Por Beatriz Olivon e Joice
Bacelo — De Brasília
Alberto Balazeiro: trabalhar só com denúncia
gera distorção e pode-se, dessa forma, atuar
mais para categoria protegida — Foto: Andre
Coelho/Valor
Recém-empossado procurador-geral do
Ministério Público do Trabalho (MPT),
o baiano Alberto Bastos Balazeiro
pretende mudar a forma de atuação do
órgão. As denúncias deixarão de ser o
ponto de partida das fiscalizações. A
36
ideia é trabalhar de forma mais global, a
partir de estudos internos. “Estamos
buscando um debate de priorização de
atuação e vamos fazer isso a partir de
projetos”, diz ele em entrevista
ao Valor.
Balazeiro acrescenta, porém, que as
denúncias não serão descartadas. “Ela
[a denúncia] é um dado. Se você atua só
com denúncia gera uma distorção”,
afirma ao lembrar que quem se
beneficia desse modelo são as
categorias com sindicatos mais fortes.
Crítico da reforma trabalhista, o novo
procurador-geral diz que o MPT não é
inimigo do progresso e da economia,
que conversa com os poderes. No
entanto, segundo ele, a economia não
pode ser atrapalhada por reformas
“atabalhoadas”. Apesar do tempo curto
desde a reforma de 2017, afirma que
houve um aumento de denúncias sobre
temas como assédio moral.
Aos 41 anos, Balazeiro é mestre pela
Universidade Católica de Brasília.
Iniciou a carreira em 2008, em sua
terra natal, onde ocupou por duas vezes
o cargo de procurador-chefe. Nomeado
para o posto máximo da instituição por
meio da lista tríplice - ele obteve 563 de
um total de 744 votos. Há pouco mais
de um mês no cargo, já se reuniu com o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ) e com o secretário especial
da Previdência, Rogério Marinho, que
está à frente de um grupo que estuda
mudanças na legislação trabalhista. A
seguir, os principais trechos da
entrevista:
Valor: Qual será a prioridade do MPT
durante a sua gestão?
Alberto Bastos Balazeiro: O nosso
desafio será pautar a instituição, que,
historicamente, sempre atuou sobre
denúncias. Vamos atuar não porque um
motorista de Uber se queixou, por
exemplo, mas porque existe um projeto
para preservar profissões da
precarização com os aplicativos.
Estamos buscando um debate de
priorização de atuação e vamos fazer
isso a partir de projetos. O próprio
Conselho Nacional do Ministério
Público recomenda que se faça isso. A
Lava-Jato, por exemplo, é um projeto
macro.
Valor: O objetivo é trabalhar por
demanda e não por denúncia?
Balazeiro: A denúncia não será
descartada, ela é um dado. Se você atua
só com denúncia gera uma distorção.
Eventualmente atua mais para uma
categoria protegida, cujo sindicato
protege mais e faz mais denúncias, do
que para outra que tem o sindicato mais
fraco e as denúncias não chegam.
Valor: Qual será a “Lava-Jato” do
MPT?
Balazeiro: Nós temos “Lava-Jatos”
aqui. O combate ao trabalho escravo
sempre vai ser um carro-chefe. Mas há
outras áreas que têm relevância, como
segurança e saúde e o trabalho infantil,
mas no seu sentido macro, incluindo o
reforço de aprendizagem.
Valor: Poderia exemplificar?
Balazeiro: Trabalhamos fortemente
com aprendizagem sócio-educativa dos
menores infratores. Normalmente, o
jovem fica encarcerado e não aprende
profissão nenhuma, enquanto a
37
contratação de menor aprendiz é
obrigatória para as empresas. Mas
alguns setores não conseguem cumprir
as cotas. Empresas da construção civil,
por exemplo, têm muita dificuldade
porque não dá para colocar criança em
uma obra, mas podem substituir essa
obrigação pela montagem de uma
oficina e capacitar crianças
encarceradas.
Valor: Há discussão sobre novas
mudanças na legislação trabalhista.
Qual a sua opinião sobre isso?
Balazeiro: Ainda estamos tentando
entender o fenômeno da reforma
anterior, no sentido técnico, de quais
consequências teve. Então, antes de
falar em nova reforma, nós temos que
avaliar se a anterior foi exitosa.
Precisamos, no mínimo, de uma série
histórica de cinco anos.
Valor: Não há consequências ainda
perceptíveis?
Balazeiro: Não aconteceu o aumento
de emprego ainda e há um grande
número de trabalhadores na
informalidade. Uma outra questão que
nos preocupa é que a reforma passou
uma ideia de que se pode tudo. Um
exemplo simples é a terceirização.
Nenhuma reforma trabalhista derrubou
o artigo 2º e o artigo 3º da CLT, que
estão vinculados à Constituição e
definem o conceito de emprego,
empregado e empregador. Só se pode
terceirizar o que não for emprego.
Valor: Quais os casos em que a
terceirização não é permitida?
Balazeiro: Quem diz o que é emprego
não sou eu. Nem você e nem o juiz do
trabalho. É salário, subordinação, o
famoso dar ordem, a pessoalidade.
Estando presentes esses itens você não
pode chamar de qualquer outro nome
que não seja emprego. E nenhuma
reforma trabalhista autorizou que você
institucionalizasse no Brasil
intermediação de mão de obra. A ideia
que se passou foi que a reforma permite
tudo e isso não aconteceu.
Valor: O senhor é contra as mudanças
na legislação?
Balazeiro: Estamos abertos ao
diálogo. O MPT não é uma instituição
radical, fechada, que não conversa com
os poderes e empregadores. O MPT não
é inimigo do progresso e da economia.
Muito pelo contrário, nós existimos
inclusive por conta dela. O que
queremos é que a própria economia não
seja atrapalhada por reformas
atabalhoadas.
Valor: Há um monitoramento de
quais demandas aumentaram após a
reforma?
Balazeiro: O tempo ainda é curto para
ter a análise desse fato. Mas eu tenho
certeza que houve um aumento de
denúncias no MPT sobre temas como
assédio moral. As pessoas ficaram com
medo de apresentar individualmente
uma ação, pela dificuldade de provar o
que aconteceu e correr o risco de perder
a ação e ter que pagar honorários de
sucumbência.
Valor: Como o MPT age nesses casos
de assédio moral?
Balazeiro: O MPT pode propor uma
ação civil pública. Não será protegida a
pessoa em si, mas todas as pessoas
daquela empresa. O assédio moral
contamina o ambiente de trabalho.
Pode ser que o MPT não peça
indenização para a pessoa no caso
38
específico, mas ela vai poder aproveitar
aquela condenação geral e pedir em
uma ação individual. O foco do MPT
sempre é inibir conduta.
Valor: O número de novas ações na
Justiça do Trabalho diminuiu após a
reforma. Quais seriam as causas?
Balazeiro: Cair ações não
necessariamente é um dado bom para o
Brasil. O objetivo da Justiça é pacificar
relações. Se percebe um aumento da
pacificação? Não. Continuam existindo
conflitos. O que pode estar
acontecendo? Demanda reprimida. O
receio da sucumbência, a condenação
por perder a ação, inibe as pessoas de
ingressarem em juízo.
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/10/0
8/novo-procurador-geral-do-mpt-quer-alterar-forma-
de-atuacao-do-orgao.ghtml
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Caderno: Legislação e Tributos, terça-feira 08 de outubro de 2019.
Juiz revê decisão e autoriza penhora on-line
Motivo foi o fato de a Lei de Abuso
de Autoridade ainda não estar em
vigor
Por Joice Bacelo — De Brasília
Um juiz do Distrito Federal que havia
aplicado a Lei de Abuso de Autoridade
para negar um pedido de penhora on-
line reconsiderou a sua decisão. O
motivo não foi o conteúdo,
propriamente dito, mas o fato de a
norma ainda não estar em vigor. A
legislação só pode começar a ser
aplicada 120 dias após a publicação -
que ocorreu no dia 5 de setembro.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da
2ª Vara de Execuções do DF, foi o
primeiro magistrado do país a proferir
decisão com base na Lei nº 13.869.
Depois vieram sentenças da Justiça
Federal e até mesmo a publicação de
uma portaria assinada pelo diretor de
uma comarca do interior do Paraná
para impedir o uso da penhora on-line.
Todos esses casos estão relacionados ao
Bacen Jud. Trata-se do sistema
eletrônico do Banco Central que
permite ao Judiciário emitir ordens de
bloqueio de valores em conta corrente
39
de devedores. Os juízes têm deixado de
usar esse instrumento por causa do
artigo 36 da norma.
Esse dispositivo prevê pena de um a
quatro anos de prisão, além de multa,
para os juízes que decretarem “a
indisponibilidade de ativos financeiros
em quantia que extrapole
exacerbadamente o valor estimado para
a satisfação da dívida” e que “ante a
demonstração, pela parte, da
excessividade da medida, deixarem de
corrigi-la”.
Quando negou o pedido de penhora,
Fecchio dos Santos justificou que essa
situação poderia ocorrer por meio do
Bacen Jud. “Seja em razão do próprio
sistema, seja em razão do exequente”,
havia afirmado. O juiz havia
acrescentado ainda que, nesses casos, a
constatação nem sempre é imediata e
que a correção depende “da iniciativa
do devedor e da prévia oitiva do
credor”.
Ele reviu a decisão na semana passada.
“Exercendo o juízo de retratação, em
razão de não ter se iniciado a vigência
da Lei 13.869, defiro a pesquisa de
bens, via sistema Bacen Jud, conforme
requerido pela parte exequente”, afirma
(processo nº 00164 83-
77.2016.8.07.0001). O juiz não
mencionou, porém, se manterá o
posicionamento inicial a partir de
janeiro, quando a lei entra em vigor.
“O Bacen Jud é o um dos meios mais
eficientes para o pagamento de valores
reconhecidos pela Justiça”, diz o
advogado Alexandre Matias, sócio da
Advocacia Maciel, que atuou pelo
credor nesse caso. Para ele, deixar de
usá-lo poderá gerar uma sensação de
impunidade para quem deve. “Vai
fomentar o calote. Isso é muito ruim
para o país.”
Especialistas na área afirmam que o
bloqueio de um mesmo valor em várias
contas de devedores é hoje o principal
problema do sistema. E o desbloqueio,
acrescentam, não é automático.
Depende de ordem judicial e pode levar
dias, meses ou até anos. Essa é uma das
pautas inclusive do Comitê Gestor do
Bacen Jud - integrado pelo Conselho
Nacional de Justiça e pelo Banco
Central.
Os números do sistema demonstram
essa disparidade. Em 2018, os juízes
conseguiram congelar R$ 50,8 bilhões
em dinheiro ou investimentos - R$ 13,9
bilhões a mais que no ano anterior.
Deste total, porém, apenas R$ 18,2
bilhões foram enviados para contas
judiciais.
Na Portaria nº 22, publicada no dia 30
de setembro, o juiz Eduardo Ressetti
Pinheiro Marques Vianna, diretor do
Fórum da comarca de Palmas (PR),
apresenta considerações bem
semelhantes às do juiz do Distrito
Federal. A penhora on-line só será
possível, afirma no documento, por
meio de ordem superior - “recursal e
Corregedoria-Geral de Justiça”.
Não há notícias de outras normas nesse
sentido. O que existe, por ora, são
decisões isoladas de magistrados. No
Distrito Federal, a juíza Diana
Wanderlei, da 5ª Vara Federal, também
negou um pedido. “O cenário”, segundo
ela, “é de apenas deferir o bloqueio de
valores após o trânsito em julgado da
insurgência do devedor”. Ou seja,
quando não houver mais como recorrer
no processo.
40
“É certo que tal fato poderá durar anos
e ocorrer a dilapidação do patrimônio
do devedor”, afirma na decisão
(processo n° 0026309-34.20
07.4.01.3400). “Por outro lado, não se
pode exigir que esta magistrada, pelo
simples ato de julgar e de firmar tese
jurídica que possa vir a ser modificada
pelas instâncias superiores, venha a se
submeter a um processo penal, tenha a
sua tranquilidade abalada, e que arque
com as despesas do processo.”
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/10/0
8/juiz-reve-decisao-e-autoriza-penhora-on-line.ghtml
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Caderno: Legislação e Tributos, terça-feira 08 de outubro de 2019.
Relicitação e projetos de infraestrutura
A relicitação pode e deve ser
considerada uma ferramenta
estratégica para projetos de
infraestrutura relevantes
Por Thiago Luís Sombra e Raul
Dias dos Santos Neto
A caducidade representa um caminho
drástico no curso natural de uma
concessão pública. Ela revela, por um
lado, a incapacidade institucional do
poder público na elaboração de projetos
sólidos e, por outro, a inaptidão da
iniciativa privada para execução
contratual, a qual pode derivar da falha
de estruturação do projeto.
O resultado é a frustração mútua e a
deterioração do interesse público em
prejuízo dos próprios usuários de
serviços públicos. Não à toa, a
caducidade deve ser enxergada como
solução de última instância e para casos
excepcionais.
A relicitação pode e deve ser
considerada uma ferramenta
estratégica para projetos de
infraestrutura
Com o objetivo de evitar os efeitos
drásticos da caducidade para os
usuários dos serviços públicos e
41
iniciativa privada, simultaneamente, a
Lei Federal 13.448/2017,
regulamentada pelo Decreto Federal
9.957/2019, concebeu a figura da
relicitação como espécie de solução
“amigável” e consensual para se evitar o
pior cenário.
Nessa linha, a relicitação seria válvula
de escape para projetos que foram
acometidos por uma série de problemas
de natureza ordinária, como falhas de
planejamento, financiamento e
execução da concessão; e
extraordinária, como magnitude de
deterioração da conjuntura
macroeconômica, recuperação judicial e
drenagem de crédito.
Com a edição do Decreto 9.857/2019,
um dos principais pontos de
controvérsia que consiste na
determinação dos valores de
indenização pelas parcelas não
amortizadas/depreciadas dos bens
reversíveis, parece ter sido
equacionado, ainda que para a
definição posterior das respectivas
agências reguladoras. Apesar disso,
ainda subsistem algumas lacunas
relevantes no processo de relicitação
acompanhado de caducidade.
O primeiro ponto que chama atenção
diz respeito à renúncia do prazo para a
correção de falhas na execução
contratual, conhecido como prazo de
cura (art. 38, § 3º, da Lei Federal
8.987/1995), que deveria ser feito logo
no requerimento de adesão à relicitação
(art. 14, § 2º, II da Lei c/c art. 3, IV, do
Decreto 9957/2-19). O problema é que
o sobrestamento da caducidade e a
visibilidade sobre a efetiva intenção de
se relicitar o projeto ocorrem somente
quando da sua qualificação no âmbito
do Programa de Parcerias de
Investimentos (PPI), o que pressupõe a
consecução de etapas anteriores
(análise da agência reguladora, análise
do Ministério competente, e análise do
próprio PPI).
Nesse sentido, haveria renúncia de uma
relevante prerrogativa por parte das
concessionárias sem adequado grau de
certeza de que o processo de relicitação
seria levado adiante e em quanto
tempo, o que demandaria uma
previsibilidade sobre a capacidade
financeira e operacional da
concessionária em suportar a
continuidade das atividades neste
interregno.
O segundo ponto diz respeito ao
descolamento entre a manutenção das
atuais condições de execução
contratual, representadas pelas
obrigações originais de obras,
melhorias e parâmetros de
desempenho, e a fixação das condições
operacionais mínimas em razão da
suspensão de obrigações de
investimento vincendas, o que ocorre
somente quando da celebração do
termo aditivo (art. 15, II, da Lei c/c art.
6º, VI, ‘a’ e ‘b’ do Decreto).
Conforme a estrutura procedimental
estabelecida no Decreto 9.957/2019, o
aditamento somente seria celebrado
após a qualificação do projeto
concessório no PPI. Assim, as
concessionárias inexoravelmente
ficariam expostas às condições adversas
que ensejaram o pedido de relicitação e
ao acúmulo de multas pelo
descumprimento das obrigações
derivadas da execução contratual, as
quais, pelo estado precário dos projetos
submetidos ao processo de relicitação,
tendem a ser descumpridas de forma
sistemática.
42
O terceiro ponto discorre sobre a
própria definição das condições
operacionais mínimas. Sem uma
adequada calibragem das condições
operacionais entre concessionárias e
administração pública durante o
período, eventual descompasso poderá
ou inviabilizar a continuidade do
serviço público ou sucatear a prestação
do serviço em desfavor dos usuários.
Em outras palavras, a fixação de
parâmetros mínimos de operação cujo
atendimento se revele inviável para a
concessionária, poderá comprometer a
execução contratual como um todo e até
mesmo colocar em xeque o processo de
relicitação. Por outro lado, a fixação de
parâmetros muito aquém dos originais
representaria o sucateamento da
adequação do serviço.
O quarto ponto demonstra a ausência
de previsão, pela minuta de resolução
da Agência Nacional de Transportes
Terrestres submetida à Audiência
Pública 14/2019, de prorrogação do
prazo de suspensão do processo de
caducidade por 24 meses, enquanto se
examina o pedido de relicitação. Em
virtude do número de atores envolvidos
(Agência Reguladora, PPI, Ministério
de Infraestrutura, Presidência da
República e TCU), a possibilidade de
prorrogação no plano infralegal revela-
se importante para garantir coerência
com a possibilidade de prorrogação
estipulada na Lei Federal 13.448/2017
(art. 20, § 2º).
Por fim, ainda persiste a incerteza sobre
se o levantamento do sobrestamento
implicaria a desconsideração dos
parâmetros operacionais mínimos
estipulados para fins de aplicação de
multas.
A relicitação pode e deve ser
considerada uma ferramenta
estratégica para projetos de
infraestrutura relevantes, como nos
casos da BR-040 e o aeroporto de
Viracopos. Porém, é fundamental que
haja um mínimo de viabilidade e
segurança para as concessionárias e
investidores.
Thiago Luís Sombra e Raul Dias
dos Santos Neto são,
respectivamente, sócio de Direito
Público Empresarial do escritório
Mattos Filho, ex-procurador do
Estado de São Paulo e doutor em
Direito pela Universidade de
Brasilia-UnB; advogado de Direito
Público Empresarial do escritório
da mesma banca, mestrando em
Direito Público pela FGV-SP.
Este artigo reflete as opiniões do
autor, e não do jornal Valor
Econômico. O jornal não se
responsabiliza e nem pode ser
responsabilizado pelas
informações acima ou por
prejuízos de qualquer natureza
em decorrência do uso dessas
informações
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/10/0
8/relicitacao-e-projetos-de-infraestrutura.ghtml
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43
Caderno: Mercado, terça-feira 08 de outubro de 2019.
Itaú e Bradesco criticam plano de recuperação judicial da Odebrecht
Cinco dos maiores bancos do país,
privados e públicos, questionam
proposta da empreiteira
Rogério GentileRaquel Landim
SÃO PAULO
Bradesco e Itaú disseram à Justiça que
é “absurda” a proposta de pagamento
apresentada pela Odebrecht aos
credores no plano de recuperação
judicial.
“A bem da verdade, a proposta
apresentada é um prêmio ao
inadimplemento”, afirmou o Bradesco
em petição apresentada à 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais.
“A recuperação das devedoras não pode
ser concedida a qualquer custo,
mediante propostas de pagamentos
vagas e incertas”, afirmou o Itaú.
Com isso, os cinco maiores bancos do
país já se manifestaram contrariamente
ao plano elaborado pela construtora,
que pediu a recuperação judicial por
não conseguir pagar dívidas que
totalizam R$ 98,5 bilhões.
44
Sede da Odebrecht em São Paulo - Reuters
O Banco do Brasil defendeu que a
Justiça anule o plano e obrigue a
construtora, abalada pelos escândalos
de corrupção descobertos pela
Operação Lava Jato, a apresentar uma
nova oferta aos credores.
O Santander apresentou objeções
dizendo que, da forma que o plano foi
estruturado, o credor “praticamente
vira sócio da empresa e passa a correr o
risco do resultado futuro e incerto das
companhias”.
A Caixa Econômica foi ainda mais dura,
tanto que solicitou a falência
da Odebrecht. “O documento
apresentado não contém elementos
mínimos, sequer, para ser considerado
um plano de recuperação judicial”,
informou.
“E, não se tratando de um plano de
recuperação judicial, não há como
considerar cumprido o prazo previsto
na lei.”
Além dos cinco maiores bancos, o
Banco Votorantim, o Banrisul e o Banco
do Nordeste também se manifestaram
contrariamente à proposta, assim como
o BNDES.
A Caixa tem sido mais agressiva em
suas manifestações à Justiça, porque as
garantias dos seus créditos são frágeis
e, portanto, já provisionou como
perdidos em seus balanço 100% dos
empréstimos concedidos. Os demais
bancos —BB, BNDES, Bradesco, Itaú e
Santander— possuem pelo menos parte
de seus débitos cobertos por ações da
petroquímica Braskem, o ativo mais
rentável do grupo.
Com exceção da Caixa, os outros
grandes bancos vem negociando
diretamente com a Odebrecht uma
proposta alternativa que permita a
aprovação do plano de recuperação na
assembleia de credores, apesar das
objeções feitas à Justiça. De acordo com
fontes próximas à companhia, havia a
expectativa de que a discussão fosse
concluída até o fim do ano, mas deve
atrasar.
Até agora o que mais contrariou as
instituições financeiras foi a proposta
apresentada pela holding de converter
as dívidas em títulos de participação
nos resultados.
Com isso, os credores seriam pagos por
meio de dividendos se e somente no
momento em que as empresas do grupo
voltarem a dar lucro.
“Se as suas receitas não forem
suficientes para gerar lucro, é possível
que os credores nos próximos dez anos,
por exemplo, não recebam qualquer
valor”, afirmou o Bradesco por meio
dos advogados Renata Amado, Marcos
Gomes da Costa e André de Carvalho,
do escritório Machado Meyer, que o
representa.
Já a Odebrecht defende que a conversão
das dívidas em títulos de participação
nos resultados é o único caminho
possível, já que a holding não possui
receitas próprias e só poderá pagar os
credores com os dividendos que receber
45
das demais empresas do grupo ou com
os ativos que conseguir vender.
“A Odebrecht está em processo de
negociação construtiva com os seus
principais credores e confia em que o
seu plano de recuperação será aprovado
para a preservação dos seus mais de 40
mil empregos”, informou, em nota.
As companhias operacionais —OEC
(engenharia e construção), Atvos
(açúcar e álcool), Braskem
(petroquímica), entre outras— ficaram
fora desse processo de recuperação. A
OEC vem negociando diretamente com
seus credores detentores de bônus no
exterior redução das dívidas e maior
prazo de pagamento, enquanto a Atvos
pediu recuperação judicial em
separado.
Procurados, Bradesco, Itaú, e
Odebrecht não se manifestaram sobre o
caso.
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/10/ita
u-e-bradesco-criticam-plano-de-recuperacao-judicial-
da-odebrecht.shtml
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Caderno: Mercado, terça-feira 08 de outubro de 2019.
STF anula cobrança automática de contribuições a sindicatos imposta em dissídio coletivo
Decisão tomada pelo ministro Ricardo
Lewandowski vale para uma categoria e
tem caráter liminar
Ivan Martínez-Vargas
SÃO PAULO
O ministro Ricardo Lewandowski, do
STF (Supremo Tribunal Federal),
anulou em medida cautelar (decisão
provisória) cláusulas de um dissídio
coletivo homologado pelo TRT-2
(Tribunal Regional do Trabalho de São
Paulo) que previam o desconto em folha
das contribuições
sindicais e assistenciais.
O dissídio em questão foi acertado pelo
tribunal em agosto, após acordo
firmado entre o Sinddpd (sindicato dos
empregados das categorias relacionadas
a tecnologia da informação) e o Seprosp
(sindicato patronal do setor).
O TRT-2 havia entendido que “os
trabalhadores não precisam autorizar
expressa e individualmente o desconto
das contribuições assistencial e sindical
de seus respectivos salários, sendo
suficiente (...) a decisão tomada nas
assembleias da categoria”.
A decisão de Lewandowski, proferida
em 27 de setembro, atendeu a um
pedido da empresa Thompson Reuters,
que solicita à corte a anulação das três
cláusulas do acordo que fazem
46
referência às contribuições, sob o
argumento que elas contrariavam a
jurisprudência do Supremo e limitam a
liberdade de associação.
O dissídio previa que as empresas
deveriam repassar mensalmente ao
Sindpd 1% do salário de todos os
empregados do ramo, sindicalizados ou
não, com um limite de R$ 40. O valor
corresponderia à contribuição
assistencial, usada para custeio de
atividades sociais realizadas pelo
sindicato, por exemplo.
Também estipulava o desconto de um
dia de trabalho dos trabalhadores a
título de contribuição sindical
repassada ao Sindpd, além do
pagamento por parte das empresas do
setor da contribuição confederativa ao
Seprosp.
Em sua decisão, Lewandowski cita
resoluções anteriores do Supremo que
afirmam ser inconstitucional que
acordos ou convenções coletivas
imponham compulsoriamente o
pagamento das contribuições
assistenciais e sindicais.
“Parece-me que o acordo homologado,
nos pontos em que é contestado, (...)
ofende, de maneira incontestável, a
autoridade desta Corte”, afirma.
Ele suspendeu os efeitos das cláusulas
até que o Supremo tenha uma decisão
final sobre o caso. Na prática, o
pagamento das três contribuições passa
a não ser obrigatório para toda a
categoria.
Segundo o Sindpd, as cláusulas são
legais porque foram aprovadas em
assembleia de trabalhadores e
permitem o direito de oposição, isto é,
que o trabalhador opte pelo não
pagamento das taxas ao sindicato.
“Fomos notificados nesta quinta (3) e
vamos recorrer. Não é compulsório e
está dentro da lei. Vamos nos defender
no Supremo”, diz o presidente da
entidade, Antônio Neto.
“A reforma trabalhista diz que as
contribuições têm de ser voluntárias,
com a anuência prévia e expressa do
trabalhador. O STF já decidiu em junho
do ano passado que essa alteração é
constitucional. O entendimento é que a
autorização tem de ser individual, e não
coletiva”, diz Sólon Cunha, professor da
FGV Direito.
Ele afirma que o TRT-2 homologou o
acordo porque não havia oposição nem
da entidade representante dos
trabalhadores.
Segundo ele, a divergência sobre a
necessidade da autorização individual
para os filiados a sindicatos. “Há juízes
que dizem que a regra vale apenas para
não filiados, e não para os
sindicalizados”.
Já para Gisela Freire, sócia do escritório
Cescon Barrieu, “qualquer desconto em
folha depende de autorização prévia e
expressa, o que significa individual, do
trabalhador”.
Segundo ela, Lewandowski entendeu
que homologar o acordo com as
contribuições automáticas aprovadas
em assembleia fere a liberdade de
associação dos empregados.
“O ministro do STF não agiu bem ao
associar a cobrança automática com
lesão ao princípio da liberdade sindical,
já que a OIT [Organização
Internacional do Trabalho] entende que
é compatível a cobrança quando
47
aprovada em acordo ou convenção
coletiva”, diz Antônio Rodrigues de
Freitas, professor da USP.
“A decisão precisa ser cumprida, mas
não se sustenta do ponto de vista
jurídico se o acordo prevê o direito de
objeção individual ao trabalhador. Não
vejo inconstitucionalidade nesse caso”,
diz.
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/10/stf-
anula-dissidio-coletivo-que-permitia-cobranca-
automatica-de-contribuicoes-a-sindicatos.shtml
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Caderno: Mercado, terça-feira 08 de outubro de 2019.
Governo volta atrás em decisão sobre o Carf, o tribunal da Receita
Ministério da Economia revoga portaria
que retirava representatividade de
empresas no conselho de apelações do
Fisco
Renata Vieira
Fachada do Carf Foto: Reprodução
BRASÍLIA - Depois de ser criticado por
especialistas, o Ministério da
Economia voltou atrás
e revogou nessa segunda-feira
a portaria editada semana passada
que instituiu o Comitê de Súmulas da
Administração Tributária Federal
(Cosat) criado no âmbito do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais
( Carf ).
De acordo com nota distribuída no
início da noite pelo Ministério da
Economia, será proposta nova norma,
que vai prever a participação de
representantes dos contribuintes, “de
modo a garantir a representatividade
efetiva em suas decisões, respeitando a
atual composição paritária do Carf.”
48
Pelo texto anterior, o novo colegiado
seria composto pelo presidente do Carf,
o secretário especial da Receita Federal
e o procurador-geral da Fazenda
Nacional — mas não contaria com
representação direta dos contribuintes,
ou seja, das empresas que recorrem ao
Carf. O novo órgão, criado pela MP da
Liberdade Econômica, fixará súmulas
de questões pacificadas no Carf.
O Carf funciona como um tribunal da
Receita Federal, e é a ele que as
empresas recorrem das multas que
recebem por cometer, no entendimento
da Receita, irregularidades tributárias.
Já as súmulas são interpretações
consolidadas acerca de algum tema, de
modo a facilitar a análise de casos
semelhantes entre si que chegam ao
tribunal do órgão.
Críticas de associações
A decisão anterior do Ministério da
Economia havia sido vista como
contrária aos princípios previstos na
MP da Liberdade Econômica, de
melhoria do ambiente de negócios no
país. Na avaliação da Associação dos
Conselheiros dos Representantes dos
Contribuintes no Carf (Aconcarf), a
nova configuração esvaziava o
colegiado, até então responsável direto
pela aprovação desses entendimentos
de caráter vinculante no tribunal.
Segundo a Aconcarf, “apesar de salutar,
a ideia de facilitar a criação de novas
súmulas terá o efeito de esvaziamento
do órgão Pleno do Carf que até então
era responsável pela aprovação delas,
pois passarão a ser decididas por um
novo Comitê, que não contará mais com
conselheiros representantes dos
contribuintes”. A associação atentava
ainda para a figura do “voto de
qualidade”, que pode ser dado
exclusivamente por representantes da
Fazenda Nacional na elaboração de
uma súmula.
Unilateralismo
No tribunal, os conselheiros, o
secretário especial da Fazenda,
procuradores e representantes dos
contribuintes podem propor os
enunciados, isto é, o conteúdo das
súmulas. E a aprovação delas depende
de três quintos dessa composição. Na
prática, isso impede que só a Fazenda
Nacional ou só os contribuintes
aprovem algum entendimento de
maneira unilateral.
Vantagens : Ex-conselheiros são
suspeitos de vender decisão que
perdoou R$ 161 milhões em impostos
Preocupação semelhante foi
manifestada pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) do Distrito
Federal. Em nota, a entidade havia
afirmado que “a inexistência de
previsão quanto à participação dos
representantes dos contribuintes no
aludido comitê estampa conduta que
fere a democracia e os princípios
republicanos previstos na
Constituição.”
Ainda segundo a OAB, nada impediria
que uma súmula rejeitada pelo
colegiado do Carf terminasse sendo
aprovada pelo novo Comitê, o que
criaria uma situação absurda, nas
palavras da entidade.
https://oglobo.globo.com/economia/governo-volta-
atras-em-decisao-sobre-carf-tribunal-da-receita-
24003191
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49
Caderno: Mercado, terça-feira 08 de outubro de 2019.
Área móvel da Oi pode ficar nas mãos de rivais
Claro, Telefônica Vivo e TIM avaliam
comprar divisão de telefonia celular da
antiga ‘supertele’ nacional; conversas
são preliminares
Mônica Scaramuzzo, O Estado de
S.Paulo
08 de outubro de 2019 | 04h00
As três maiores operadoras de celular
do Brasil, Telefônica
Vivo, Claro e TIM, estão em
conversas ainda preliminares para
comprar a divisão de telefonia móvel
da Oi, que está em recuperação
judicial. As teles avaliam fazer a
aquisição por meio de um leilão e
depois fatiar a companhia, apurou
o Estado com fontes a par do assunto.
O jornal espanhol Expansión informou
ontem que essas conversas estariam em
andamento.
LEIA TAMBÉM >Oi desperta interesse
da China Mobile e da AT&T
Não é a primeira vez que as operadoras
tentar comprar a antiga “supertele
brasileira”. Em 2014, quando a Portugal
Telecom ainda era acionista relevante
da operadora, as principais
concorrentes foram procuradas para
adquirir fatias da companhia, que tem a
maior rede de telefonia fixa do País.
50
Em recuperação judicial, Oi quer vender ativos,
como a operadora Unitel, em Angola. Foto:
Nacho Doce/Reuters - 14/11/2014
O Estado apurou que as operadoras
estão conversando com bancos para
avaliar propostas. A Telecom Itália,
dona da TIM Brasil, seria a mais
pressionada a fazer o negócio sair do
papel. Endividada, a controladora da
TIM Brasil não teria recursos para
bancar a operação sozinha, segundo
fontes familiarizadas com o tema. A
compra da Nextel pela América Móvil,
dona da Claro, reforçou a necessidade
de a companhia italiana buscar uma
forma de crescer no País.
O Bank of America Merrill Lynch é o
assessor financeiro da tele brasileira. A
Telefônica Vivo contratou o JP Morgan
para tratar do assunto.
Fontes próximas ao tema afirmaram
que há conversas diretas entre as rivais
e o executivo Rodrigo Abreu,
conselheiro e diretor de operações da
tele brasileira. Com 16,4% do mercado
de telefonia móvel no País, a divisão de
telefonia móvel da Oi é avaliada em R$
12 bilhões.
Parte dos recursos arrecadados com a
venda, caso ela se concretize, seria
utilizada pela Oi na expansão da rede de
fibra óptica, visando a oferta do serviço
de banda larga. A empresa ficou de fora
dos leilões de 700 Mhz e poderá não
participar do leilão de 5G, programado
para o ano que vem – o que a deixaria
ainda menos competitiva.
O grupo entrou em recuperação judicial
em junho de 2016, com dívidas
declaradas à época de R$ 65 bilhões.
Aval do governo. As negociações, no
entanto, ainda não são consideradas
firmes. Qualquer acordo envolvendo a
Oi depende de um aval da Agência
Nacional de Telecomunicações
(Anatel) e tem de passar pelo crivo do
juiz da administração da recuperação
judicial.
Especialista em telecomunicações,
Eduardo Tude, da consultoria Teleco, vê
as negociações com ceticismo. Segundo
ele, um acordo do gênero pode demorar
até um ano para passar pelo crivo da
Anatel e do Conselho
Administrativo de Defesa
Econômica (Cade).
Em entrevista
ao Estadão/Broadcast na semana
passada, Abreu afirmou que a
empresa está em processo de
venda de ativos, como parte de uma
estratégia para levantar recursos para
abater suas dívidas e fazer
investimentos para expansão de seus
negócios. Um deles é a Unitel,
operadora angolana da qual a Oi tem
25% das ações, avaliadas em US$ 1
bilhão. Há ainda torres, data centers,
empresas de fibra, ativos imobiliários.
Abreu é apontado no mercado como o
futuro presidente da operadora,
substituindo Eurico Teles.
51
Procuradas, Oi, Claro e Telefônica Vivo
não comentam o assunto. A TIM não
retornou os pedidos de entrevista até o
fechamento desta edição.
/COLABOROU ISAAC DE
OLIVEIRA
https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,area-
movel-da-oi-pode-ficar-nas-maos-de-
rivais,70003041442
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Caderno: Mercado terça-feira 08 de outubro de 2019.
Economia digital e tributação
Estudo detalha como mudanças
tecnológicas afetam as bases tributárias
da economia.
Fernando Dantas
08 de outubro de 2019 | 10h49
Além da internet tradicional, com suas
infinitas possibilidades de interações
sociais e comerciais, já entraram em
cena inteligência artificial, big data,
criptomoedas, robótica, impressoras
3D, internet das coisas, nanotecnologia.
Não há dúvida de que um turbilhão de
mudanças tecnológicas está alterando
profundamente a sociedade e a
economia do mundo contemporâneo.
Em recente estudo, os economistas
Celso de Barros Correia, José Roberto
Rodrigues Afonso e Luciano Felício
Fuck analisaram os impactos dessas
transformações na tributação, com
atenção especial ao Brasil.
Segundo os autores, “as bases
[tributárias], estabelecidas no início do
século XX, caminham para tornarem-se
rapidamente obsoletas – inaptas para
lidar com novas práticas comerciais e
novos modelos de negócios”.
Com o Brasil em tese à beira de fazer
uma reforma tributária (em tese porque
nas últimas décadas muitas vezes se
tentou fazer e praticamente nada saiu),
o tema analisado pelos economistas é
de grande importância.
52
Um problema básico é que o arcabouço
tributário existente foi concebido para
taxar negócios tradicionais. Dessa
forma, o sistema acaba fornecendo
muitos atalhos e contornos para toda a
atividade econômica que se processa
eletronicamente e também para
plataformas de “compartilhamento”
(Uber, Airbnb etc.) que na verdade
mascaram operações basicamente
comerciais.
Os autores citam estimativas de que
negócios por trás de aplicativos e
plataformas digitais pagam “muito
menos impostos que os tradicionais,
observada a taxa média de 8,5% em
atividades domésticas e 10,15% em
internacionais, no primeiro caso,
comparadas com 20,9% e 23,2%,
respectivamente, nos modelos antigos
de negócios”.
Outro problema é o “desafio de tributar
localmente rendas cada vez mais
globais”.
Essa é um imbróglio enorme, que vem
sendo enfrentada pela OCDE, e que vai
além da capacidade de as
multinacionais transferirem lucros
entre jurisdições tributárias. A
“computação em nuvem”, por exemplo,
cria um “espaço” que não pertence a
nenhuma nação especificamente, e a
partir do qual usuários em qualquer
parte do mundo podem acessar
serviços.
O trabalho aborda também a
automação, a economia colaborativa e o
“trabalho sem emprego” (o exemplo no
Brasil são os profissionais pessoa
jurídica, PJ) como fatores que esvaziam
a tradicional base tributária da
remuneração do trabalho.
Em relação aos impostos indiretos, os
serviços já são de forma geral menos
taxados que as mercadorias. Como o
setor de serviços tende a crescer
relativamente nas economias
contemporâneas, já se tem um
problema na partida.
Mas as transformações digitais e o
comércio eletrônico complicam ainda
mais esse quadro. A dificuldade, como
explicam os autores, é que “se tornam
cada vez mais amplos e imprecisos os
limites da definição do conceito de
serviço para fins tributários”.
Eles citam recente lei complementar
brasileira que visa justamente ampliar a
lista de serviços (tributáveis) para
incluir a “disponibilização, sem cessão
definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo,
imagem e texto por meio da internet”.
Hoje – em termos do grosso deste tipo
de comércio – já não se adquirem vinis
ou CDs, tampouco se “baixam” músicas
e filmes. Na verdade, o consumo se faz
via streaming. Não se compram CDs e
DVDs de programas, mas se acessas os
softwares na “nuvem”.
“O tributo que então se aplicava sobre
as operações com essas mercadorias e
atividades será doravante igualmente
eficiente?”, questionam os economistas.
Os autores analisam o “esgotamento”
do sistema tributário brasileiro, e
identificam três obstáculos
fundamentais quando a questão é
tributar a economia digital.
O primeiro, um problema que vai muito
além do sistema tributário, é a rigidez
constitucional. Com mudanças
tecnológicas convulsionando o mapa
das bases tributárias de forma cada vez
mais intensa e veloz, o sistema de
53
impostos precisaria ser ágil e maleável
para correr atrás. Que é exatamente o
oposto do que ocorre quando é preciso
fazer mudanças constitucionais para
adaptar os tributos aos novos tempos.
O segundo obstáculo, que também vai
além da questão tributária, é o conflito
de competências. Os economistas
apontam que o arcabouço tributário
brasileiro foi feito para uma economia
de bens tangíveis, que reparte
competências entre Estados e
municípios e distingue circulação de
mercadorias de prestação de serviços.
Entretanto, com a fluidez e
intangibilidade das novas tecnologias,
algumas atividades econômicas ou
acabam não sendo tributadas nem por
Estados nem por municípios, porque
não se encaixam nem como circulação
de mercadoria nem com prestação de
serviços, ou são tributadas por estes
dois níveis da Federação, como no caso
de softwares.
O terceiro obstáculo, finalmente, é
como desenhar um sistema que resolva
os dois primeiros, mas mantendo a
autonomia federativa de Estados e
municípios.
Os autores fazem um bom diagnóstico
da questão da tributação da nova
economia, mas ainda falta um
programa mais detalhado para
enfrentar o desafio. Na verdade, no
intenso debate sobre a reforma
tributária, essa questão parece relegada
ao segundo plano.
Fernando Dantas é colunista do
Broadcast
Esta coluna foi publicada pelo
Broadcast em 4/10/19, sexta-feira.
https://economia.estadao.com.br/blogs/fernando-
dantas/economia-digital-e-tributacao/
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54
Terça-feira, 08 de outubro de 2019.
ALTA DA SISCOMEX
Juiz federal manda União restituir valores de taxa de importação a empresa
8 de outubro de 2019, 8h18
Por Rafa Santos
Juiz determinou que os valores
devolvidos sejam corrigidos pela Selic Divulgação
O juiz federal Fabiano Lopes Carraro,
do Juizado Especial Federal da 3ª
Região, acatou pedido de uma
importadora que questionava o
aumento da taxa de utilização do
Sistema Integrado de Comércio
Exterior (Siscomex) e determinou que a
União restitua os valores recolhidos nos
últimos cinco anos.
Em 2011, o Ministério da Fazenda
aumentou a taxa Siscomex de R$ 30
para R$ 185 para Declaração de
Importação (DI). A taxa para adição de
mercadorias (NCMs) nas DIs também
subiu de R$ 10 para R$ 29,50.
Na decisão, o magistrado rejeita a
preliminar de mérito de prescrição
aventada pela União na contestação. “O
55
recolhimento da taxa impugnada
ocorreu no exercício de 2016, não tendo
decorrido, portanto, o lustro
prescricional. No mérito, tem-se como
ocorrido o reconhecimento jurídico do
pedido pela União, tal como explicitado
na contestação”.
O juiz determinou que os valores sejam
corrigidos pela Selic. A importadora foi
representada pelo advogado Augusto
Fauvel.
Clique aqui para ler a decisão
Rafa Santos é repórter da
revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 8 de
outubro de 2019, 8h18
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Terça-feira, 08 de outubro de 2019.
BC encaminha ao Congresso PL que institui novo marco legal do mercado cambial
Proposta foi encaminhado hoje à
Câmara dos Deputados por meio de
mensagem do presidente da República.
terça-feira, 8 de outubro de 2019
Nesta segunda-feira, 7, o Banco Central
comunicou que encaminhou ao
Congresso Nacional um PL para
modernizar o mercado de câmbio. A
proposta tem por objetivo instituir um
novo marco legal para o mercado de
câmbio de capitais estrangeiros no
Brasil e brasileiros no exterior.
O PL foi encaminhado nesta terça-feira,
8, à Câmara dos Deputados por meio
de mensagem nº 483, do Presidente da
República.
Caso venha a ser aprovado pelo
Congresso Nacional, a proposta,
segundo informações divulgadas pelo
BC, permitirá simplificar e agilizar
operações internacionais.
Dentre as mudanças propostas, está a
possibilidade de ter contas de contas de
depósito em reais e em moeda
56
estrangeira, e de contas de custódia
tituladas por organismos
internacionais. Também é proposta a
posibilidade de se ter contas em reais de
depósito e de custódia tituladas por
bancos centrais estrangeiros e por
instituições domiciliadas ou com sede
no exterior que prestem serviços de
compensação, liquidação e custódia no
mercado internacional.
Veja a íntegra da mensagem
presidencial:
___
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Nº 483, de 4 de outubro de 2019.
Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei que
"Dispõe sobre o mercado de câmbio
brasileiro, o capital brasileiro no
exterior, o capital estrangeiro no País e
a prestação de informações ao Banco
Central do Brasil".
https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI312632,71043-
BC+encaminha+ao+Congresso+PL+que+institui+novo+marco+legal
+do+mercado
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Terça-feira, 08 de outubro de 2019.
Lei das Agências Reguladoras: avanços e limites dos seus mecanismos de participação decisória
Lei permanece vaga em diversos
aspectos que podem comprometer a
transparência que busca atingir
• SÉRGIO GUERRA
• NATASHA SALINAS
Crédito Pedro França/Agência Senado
No último dia 23 de setembro entrou
em vigor a Lei n. 13.848/2019, que
dispõe sobre a gestão, organização,
processo decisório e controle social das
agências reguladoras. Também
conhecida como “Lei Geral das
Agências Reguladoras”, este ato
normativo cumpre o importante papel
de uniformizar procedimentos e reduzir
assimetrias entre agências. Antes de sua
edição, normas sobre organização e
processos decisórios figuravam apenas
nas leis-quadro que regem os princípios
gerais dos setores regulados e de cada
agência reguladora.
Tomando como exemplo as normas que
regem o processo de produção de
normas das agências, há divergência
57
entre as diferentes leis-quadro sobre se
e como deve ser exercida a participação
social nesta atividade. Enquanto as leis
que criam e regem a ANEEL, ANATEL,
ANP, ANTAQ, ANTT, ANAC e ANM
preveem a obrigatoriedade de consulta
pública prévia à edição de normas, as
leis que disciplinam a ANVISA,
ANCINE, ANA e ANS conferem caráter
facultativo a esses mecanismos de
participação.
A Lei Geral das Agências Reguladoras
cumpre, assim, o papel de eliminar
essas divergências. Com a entrada em
vigor da lei, a consulta pública deverá
ser realizada previamente à edição de
todos os atos normativos de “interesse
geral dos agentes econômicos,
consumidores ou usuários”. Os
dispositivos das leis-quadro das
agências reguladoras que contrariarem
a Lei Geral estarão automaticamente
revogados.
A introdução de regras gerais para os
mecanismos de participação dos
processos normativos das agências é
muito salutar, já que atende a pelo
menos quatro propósitos: (i) confere
certo grau de legitimidade democrática
às decisões das agências; (ii) contribui
para reduzir assimetrias de informação
entre agentes políticos e órgãos
reguladores; (iii) proporciona maior
transparência às decisões tomadas
pelas agências; (iv) contribui para a
qualidade das decisões dos órgãos
reguladores.
O art. 9º da Lei n. 13.848/19 estabelece
regras procedimentais mínimas para as
consultas públicas, as quais são, a nosso
ver, acertadas. A consulta pública,
segundo a lei, deve ter duração mínima
de 45 dias (art. 9º, § 2º). Esse tempo
corresponde ao intervalo entre a data
de aviso da consulta pública pela
agência reguladora e o prazo limite para
recebimento das contribuições por
escrito. Conseguimos apurar, no âmbito
do projeto “Regulação em Números”1,
que o tempo de preparação oferecido
pela agência aos contribuintes
influencia o número de participantes
nas consultas públicas. As audiências
com menor número de participantes
são também aquelas em que o tempo de
preparação também é menor.2 O tempo
médio de preparação das agências
reguladoras é de 34,7 dias3, de modo
que a Lei n. 13.848/19 é positiva ao
conceder tempo maior que o tempo
médio já praticado pelas agências
reguladoras.
A Lei Geral também obriga as agências
reguladoras a disponibilizar, em seus
respectivos sites, e em até 10 dias do
término da consulta pública (art.
9º, § 4º), as críticas e sugestões
encaminhadas pelos participantes. Os
pesquisadores do projeto Regulação em
Números identificaram que nenhuma
agência reguladora disponibiliza as
contribuições que recebem in natura.
Apenas o Banco Central, que não se
submete à Lei Geral, adota essa prática.
Essa exigência de transparência é
fundamental. Ela seria, no entanto,
mais eficaz se permitisse que após
publicadas as contribuições fosse
também dada a oportunidade de réplica
aos participantes. Esse é o modelo
exigido pelo Administrative Procedure
Act americano, que, a nosso ver,
contribui para o caráter dialógico da
participação.
Por fim, a Lei Geral das Agências
Reguladoras estabelece prazo de 30
dias (art. 9º, § 5º) para que a agência
reguladora apresente o seu
58
posicionamento acerca das
contribuições recebidas. O Projeto
Regulação em Números também
identificou que as agências levam, em
média, 215 dias4 – ou seja, prazo 7 vezes
superior ao estabelecido pela nova lei –
para disponibilizarem seu relatório para
o grande público. Há agências que não
disponibilizam suas respostas (62% dos
casos), ou que as disponibilizam depois
de editarem a própria norma, tornando
o dever de transparência ativa inócuo.
Desse modo, a Lei Geral das Agências
Reguladoras apresenta avanços ao
estabelecer exigências de transparência
e eficiência nos processos decisórios das
agências. No entanto, essa lei
permanece vaga em diversos aspectos
que, ao final, podem comprometer a
transparência e eficiência que a lei
busca atingir.
Com efeito, a Lei Geral das Agências
Reguladoras obriga a realização de
consulta pública apenas nos processos
normativos. A lei não disciplina, no
entanto, sobre o uso das consultas
públicas em outros processos decisórios
da agência, como formação de agenda
regulatória, construção de planos e
políticas regulatórias, bem como
produção de conhecimento em geral.
Segundo a lei, a consulta pública “é o
instrumento de apoio à tomada de
decisão por meio do qual a sociedade é
consultada previamente” (art. 9º, § 1º),
não havendo razão para que esta seja
utilizada apenas na tomada de decisão
que resulte num ato normativo.
Embora os prazos legais atribuídos às
diferentes etapas da consulta pública
sejam importantes para garantir
eficiência na gestão dos processos
decisórios, a Lei Geral das Agências
Reguladoras não estabelece nenhuma
consequência para seu eventual
descumprimento. Quando prazos
administrativos seguem
desacompanhados de mecanismos de
executoriedade, sejam eles
conciliatórios ou coercitivos, eles
deixam de ser cumpridos, tornando-se
absolutamente ineficazes.5 Observa-se,
aí, uma lacuna que deverá ser
preenchida pelo decreto
regulamentador da lei.
O poder executivo também deverá
estabelecer, em sede regulamentar,
regras para que as agências reguladoras
fundamentem suas decisões após
receberem contribuições nas consultas
públicas. É certo que nenhuma agência
reguladora está obrigada a aceitar uma
contribuição apresentada no
transcorrer de seus mecanismos
participativos. Esta deve tão somente
motivar sua decisão, manifestando se
acata ou não a contribuição recebida.
No caso brasileiro, o ônus
argumentativo das decisões das
agências em seus mecanismos de
participação não é denso. Embora a Lei
Geral das Agências Reguladoras
estabeleça o dever da Administração de
motivar suas decisões, não há sanções
previstas no caso de ausência dessa
motivação. Na prática, há significativa
divergência no modo como as agências
motivam, quando o fazem, suas
decisões no curso dos mecanismos de
participação, sendo que a Lei Geral não
resolve este impasse.
A Lei Geral das Agências Reguladoras
estabelece as bases participativas dos
processos decisórios das agências, que
até então careciam de um regime
jurídico adequado no Brasil. Há, no
entanto, muito a se fazer para que este
regime seja de fato transparente,
eficiente e efetivo.
59
———————————————
1 O “Regulação em Números” é um
projeto institucional da FGV Direito
Rio, que tem por objetivo desenvolver
estudos empíricos sobre agências
reguladoras federais. Desenvolvido no
âmbito do Centro de Pesquisa em
Direito e Economia (CPDE) da FGV
Direito Rio, o Regulação em Números
atualmente desenvolve quatro frentes
de pesquisa principais: (i) Mecanismos
de Participação (audiências e consultas
públicas) das agências reguladoras
federais; (ii) processo administrativo
normativo das agências; (iii) Controle
político/legislativo das agências
reguladoras; (iv) Controle judicial e
externo das agências reguladoras.
2 SALINAS, Natasha. Working Paper.
Mecanismos de Participação das
Agências Reguladoras Federais.
Disponívem em:
<https://direitorio.fgv.br/sites/di
reitorio.fgv.br/files/u2999/worki
ng_paper_-
_mecanismos_de_participacao_v
s.pdf>.
3 Dados obtidos em base de dados
construída pelos pesquisadores do
projeto Regulação em Números.
4 Idem nota anterior.
5 SALINAS, Natasha. Impulsionando
a Administração a Agir: o Papel dos
Prazos Administrativos nas Leis sobre
Políticas Públicas. Disponível em:
< http://www.direitodoestado.co
m.br/codrevista.asp?cod=672>.
SÉRGIO GUERRA – Diretor e
Professor Titular de Direito
Administrativo da FGV Direito Rio.
Pós-Doutor (Visiting Researcher) pela
Yale Law School) e Pós-Doutor em
Administração Pública pela
FGV/EBAPE. Editor da Revista de
Direito Administrativo — RDA.
NATASHA SALINAS – Professora do
Programa de Pós-graduação (Mestrado
e Doutorado) em Direito da Regulação e
do curso de graduação em Direito da
FGV Direito Rio. Doutora e Mestre em
Direito pela USP. Master of Laws
(LL.M.) pela Yale Law School.
https://www.jota.info/tributos-e-
empresas/regulacao/lei-das-agencias-reguladoras-
avancos-e-limites-dos-seus-mecanismos-de-
participacao-decisoria-08102019
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60
Terça-feira, 08 de outubro de 2019.
Gestão de liquidez em estruturas master-feeder
Uma análise sob o prisma do Ofício
Circular nº 9/2019/CVM/SIN
• LEONARDO COTTA PEREIRA
• IHURY DARMONT
Crédito: Divulgação CVM
Em 2 de setembro de 2019, a
Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”) divulgou o Ofício Circular
nº 9/2019/CVM/SIN, acerca da
gestão de liquidez de fundos de
investimento constituídos sob a
estrutura master-
feeder (“estrutura master-
feeder”). Nota-se que tal
estruturação é cada vez mais comum
no mercado de fundos de
investimento, sendo uma opção
estratégica dos gestores para
eficiência operacional, ganhos de
escala e redução de custos.
Nesta estrutura, o gestor consegue
concentrar a gestão de ativos no
veículo de investimento central
(“master fund”), com a
possibilidade de controlar de forma
61
mais eficiente a compra e venda de
ativos no master fund e ao mesmo
tempo oferecer diferentes taxas e
prazos de resgates em veículos de
investimento acessórios aos
investidores (“feeder funds”), mais
adequados ao suitability do cliente e
à própria demanda de mercado.
Contudo, tal estrutura não pode ser
analisada sem a devida cautela, na
medida em que, por serem fundos de
investimento interligados, geram-se
potenciais conflitos em termos de
enquadramento, adequação da
política de investimento e gestão
eficiente de liquidez. Tal gestão, aliás,
nos moldes do artigo 91 da Instrução
CVM nº 555/14, é de
responsabilidade solidária do gestor e
do administrador envolvidos na
operação.
O aludido dispositivo exige que o
gestor e o administrador da
estrutura master-feeder adotem,
conjuntamente, políticas,
procedimentos e controles internos
necessários para que a liquidez da
carteira do fundo seja compatível com
o prazo de pagamento do pedido de
resgate e demais obrigações dos
fundos de investimento. Isso evita o
descasamento da estrutura pela
iliquidez e problemas como a
impossibilidade de satisfação de
pedidos de resgates por falta de caixa,
aumento considerável de custos de
transação por liquidação intempestiva
de ativos, distorção do valor real da
cota do fundo e consequente
transferência de riquezas pelo
fenômeno do first mover advantage.
Assim, um sistema de gestão de
liquidez eficiente deve prezar pela
análise estratégica e preventiva na
elaboração dos regulamentos e reativa
no acompanhamento do
funcionamento dos veículos de
investimento. Para tanto, é preciso
considerar a liquidez dos ativos
concentrados no master fund, o
objetivo e a política de investimentos
– elementos centrais na captação
regular de investimento, que devem
ser claros, objetivos e precisos para
que se evite confusão ao investidor –,
assim como o grau de dispersão das
cotas, projetadas tanto em cenários
ordinários de investimento quanto em
condições de estresse.
Dentre as melhores práticas
internacionais de gestão de liquidez,
constata-se a consagração de muitos
instrumentos tais como as anti-
dilution levies e as redemption gates.
Nessa mesma linha, notamos que a
CVM trouxe diretrizes específicas, no
âmbito do Ofício Circular nº
9/2019/CVM/SIN, para gestão de
liquidez nas estruturas master-
feeder.
Com efeito, a CVM dispõe
acertadamente acerca da necessidade
de realização da gestão de liquidez
integrada no conjunto de fundos de
investimento da estrutura, de
maneira a alcançar as vantagens na
gestão de liquidez que a estrutura
possa oferecer e aponta a necessidade
de observação das características
peculiares de cada fundo de
investimento para que não haja
descasamento entre o master fund e
os feeder funds.
62
Acerca das características de cada
fundo de investimento criado na
estrutura, depara-se com a
possibilidade de estabelecimento de
prazos de resgates diferentes entre
o master fund e os feeder funds, sob a
condição de que os feeder
funds tenham maior prazo de resgate,
sob pena de iliquidez geral da
estrutura.
Neste sentido, o Superintendente de
Relações com Investidores
Institucionais da CVM, Daniel Walter
Maeda Bernardo, ressalta que tal
hipótese é recomendável como uma
boa prática em gestão de liquidez,
quando o prazo de resgate maior
do feeder fund é direcionado para
alocadores ou investidores
institucionais de grande porte, mas
adverte acerca da obrigação do gestor
e do administrador de levarem em
conta a possibilidade de resgate de
alto volume do feeder fund no teste
de estresse e de realizar a análise
macro da estrutura de passivos de
todos os feeder funds de forma
consolidada com a do master fund.
Não obstante, a cautela deve ser
redobrada na efetividade da análise
pelo gestor e pelo administrador
acerca da uniformização de
entendimento sobre o tamanho desta
diferença, na medida em que um
resgate significativo de um ou mais
dos feeder funds pode acarretar na
instabilidade sistêmica da estrutura.
Com efeito, tais casos devem ser
ativamente analisados e se for o caso,
combatidos pelo administrador com
até o fechamento para resgates e
eventual necessidade de cisão dos
fundos de investimento, nos moldes
do artigo 39, da Instrução CVM nº
555/14.
Ademais, o dever de informação do
gestor e do administrador acerca dos
reais riscos de liquidez da estrutura
de investimento escolhida e dos
procedimentos de controle revela-se
novamente essencial e de observação
mandatória à manutenção de um
mercado mais eficiente, sob pena de
intensificação da assimetria
informacional e das externalidades
negativas, com a consequente
responsabilidade solidária do gestor e
do administrador pela violação ao
dever de informação.
Em conclusão, o Ofício Circular nº
9/2019/CVM/SIN vem como mais
uma medida positiva da Autarquia ao
mercado, em seguimento aos padrões
da International Organization of
Securities Comission, com o melhor
direcionamento acerca das premissas
de gestão de liquidez nestas
estruturas, por intermédio de uma
análise integrada e consolidada entre
os veículos de investimento, que
acarreta em maior segurança jurídica
e estímulo ao mercado de capitais.
Referências bibliográficas
http://www.cvm.gov.br/export/s
ites/cvm/menu/acesso_informa
cao/serieshistoricas/estudos/an
exos/Ferramentas_de_gestao_d
e_liquidez_para_fundos_de_inv
estimento.pdf
http://www.cvm.gov.br/export/s
ites/cvm/legislacao/oficios-
circulares/sin/anexos/oc-sin-
1018.pdf
http://www.cvm.gov.br/legislaca
o/oficios-circulares/sin/oc-sin-
0919.html
63
http://www.cvm.gov.br/legislaca
o/instrucoes/inst555.html
LEONARDO COTTA PEREIRA –
Sócio do setor de Corporate &
Finance do escritório SiqueiraCastro,
mestre em Direito pela Université
Montpellier I e especializado em
mercado de capitais, reestruturações
societárias e operações financeiras
estruturadas.
IHURY DARMONT – advogado
associado do setor de Corporate &
Finance do escritório SiqueiraCastro,
com LL.M em Direito Empresarial
(Ênfase em Direito Societário
Avançado e Mercado de Capitais) pela
Fundação Getúlio Vargas – FGV,
cursa MBA em Finanças pelo
Instituto Brasileiro de Mercado de
Capitais - IBMEC e é especializado em
mercado de capitais, private equity,
reestruturações societárias e
operações financeiras estruturadas.
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refletem necessariamente a opinião
do site. Os textos buscam estimular o
debate sobre temas importantes para
o País, sempre prestigiando a
pluralidade de ideias.
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liquidez-em-estruturas-master-feeder-07102019
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