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Data de Criação: 08/10/2019 Criado por: Biblioteca Clipping SCA Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização da Siqueira Castro - Advogados

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Data de Criação: 08/10/2019

Criado por: Biblioteca

Clipping SCA

Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido

por broadcast sem autorização da Siqueira Castro - Advogados

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Sumário das

Matérias:

BNDES impõe regras para pré-pagamento

Valor ––08 de outubro.............................................01

Fisco recua em mudar súmulas tributárias

Valor ––08 de outubro.............................................04

Braskem quer acordo em AL antes da eleição

Valor ––08 de outubro.............................................08

BNDES aprova novas regras no pré-pagamento de empréstimo

Valor ––08 de outubro.............................................09

TCU faz ressalvas a proposta de leilão da cessão onerosa

Valor ––08 de outubro.............................................11

Camex agora terá de definir estratégia para inserção do país na economia global

Valor ––08 de outubro.............................................13

Concessão pode ter fundo de segurança cambial

Valor ––08 de outubro.............................................15

Comissão Especial vota proposta sobre pensão amanhã

Valor ––08 de outubro.............................................17

MP que substitui Coaf por UIF tem alta chance de aprovação

Valor ––08 de outubro.............................................18

Excessos e ineficiências das debêntures incentivadas

Valor ––08 de outubro.............................................19

Só as grandes petroleiras não aliviam crise das emissões, diz chefe da Eni

Valor ––08 de outubro.............................................22

Movimento falimentar

Valor ––08 de outubro.............................................24

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Kroton cria holding de olho em mercado de R$ 174 bilhões

Valor ––08 de outubro.............................................27

Operadoras se unem para negociar Oi

Valor ––08 de outubro.............................................29

Projeto de lei deverá quebrar a exclusividade de bancos no câmbio

Valor ––08 de outubro.............................................31

Projeto remove ‘entulho legal’ de décadas de câmbio controlado no Brasil

Valor ––08 de outubro.............................................34

Novo procurador-geral do MPT quer alterar forma de atuação do órgão

Valor ––08 de outubro.............................................36

Juiz revê decisão e autoriza penhora on-line

Valor ––08 de outubro.............................................39

Relicitação e projetos de infraestrutura

Valor ––08 de outubro.............................................41

Itaú e Bradesco criticam plano de recuperação judicial da Odebrecht

Folha ––08 de outubro.............................................44

STF anula cobrança automática de contribuições a sindicatos imposta em dissídio coletivo

Folha ––08 de outubro.............................................46

Governo volta atrás em decisão sobre o Carf, o tribunal da Receita

Globo ––08 de outubro.............................................48

Área móvel da Oi pode ficar nas mãos de rivais

OESP ––08 de outubro.............................................50

Economia digital e tributação

OESP ––08 de outubro.............................................52

Juiz federal manda União restituir valores de taxa de importação a empresa

Conjur ––08 de outubro........................................55

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BC encaminha ao Congresso PL que institui novo marco legal do mercado cambial

Migalhas ––08 de outubro........................................56

Lei das Agências Reguladoras: avanços e limites dos seus mecanismos de participação decisória

Jota ––08 de outubro..................................................57

Gestão de liquidez em estruturas master-feeder

Jota ––08 de outubro..................................................61

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Valor Econômico

Caderno: Primeira Página, terça-feira 08 de outubro de 2019.

BNDES impõe regras para pré-pagamento

O BNDES decidiu disciplinar o

pagamento de dívidas antes do

prazo de vencimento

Por Francisco Góes — Do Rio

O BNDES decidiu disciplinar o

pagamento de dívidas antes do prazo de

vencimento. Graças à forte queda dos

juros nos últimos anos, devedores têm

antecipado a quitação das débitos. A

prática favorece as companhias, mas é

desvantajosa para o banco, que perde

receita financeira. No ano passado, o

BNDES recebeu R$ 30 bilhões em pré-

pagamentos, sendo que em 2017 foram

R$ 27,7 bilhões e, em 2016, R$ 34,4

bilhões. Neste ano, até junho, R$ 8,1

bilhões. Petrônio Cançado, diretor de

crédito e garantia do banco, disse que

as regras não foram adotadas para

dificultar essas operações, mas para

torná-las “transparentes”.

01

BNDES aprova novas regras no pré-pagamento de empréstimo

Banco quer dar mais

transparência para esse tipo de

operação

Por Francisco Góes — Do Rio

O Banco Nacional de Desenvolvimento

Econômico e Social (BNDES) aprovou

regra determinando as condições

segundo as quais as empresas poderão

fazer pré-pagamentos de operações de

crédito. A norma foi aprovada em

diretoria, na semana passada, está em

vigor e busca tornar esse tipo de

operação mais transparente, disse

Petrônio Cançado, diretor de crédito e

garantia do BNDES. “Vamos passar a

usar essa regra. Ela endereça tanto

contratos novos como antigos e serve

para uniformizar procedimentos”, disse

o executivo ao Valor.

Os pré-pagamentos de empréstimos por

parte de empresas junto ao BNDES se

tornaram relevantes a partir da redução

da taxa básica de juros da economia, em

2016. Só em 2018, foram cerca de R$

30 bilhões em pré-pagamentos, número

que havia sido de R$ 27,7 bilhões em

2017 e de R$ 34,4 bilhões em 2016. Em

2019, até junho, o banco havia recebido

R$ 8,1 bilhões. A antecipação favorece o

devedor, mas é desvantajosa para o

BNDES porque a instituição perde a

receita financeira que iria apurar ao

longo do tempo e que foi projetada

quando os juros eram mais altos.

Cançado disse que o objetivo é deixar

“transparente” a regra para o pré-

pagamento e não dificultá-lo. “Não

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queremos impedir o pré-pagamento.

Ele tem que acontecer na medida em

que respeite práticas usuais de mercado

que preveem o ressarcimento do banco

pelos custos incorridos. E é preciso

deixar isso claro e escrito, senão gera

insegurança.”

Uma parte da regra se relaciona ao

custo de estruturação e de

acompanhamento da operação de

crédito contratada pela empresa junto

ao banco. A partir de agora, o BNDES

vai cobrar o equivalente a um ano de

spread nas operações de pré-

pagamento. A fórmula considera ainda

a aplicação de um “redutor”. “É um ano

de spread vezes o percentual do

financiamento que está vigente. Se

pagou 50%, vai incidir sobre os outros

50%. Isso está em linha com práticas

internacionais”, disse Cançado.

Ele afirmou que o spread de crédito

serve para remunerar custos, mas ao

contratar a operação o banco considera

um cenário hipotético de levar a

operação até o final. “Se isso não

acontecer, o banco não é remunerado

na totalidade pelo custo que incorreu”,

afirmou. O executivo disse que um dos

objetivos da regra é fazer com que uma

companhia que tomou dinheiro no

banco saiba como fazer a conta para

pré-pagar. Haverá, portanto, cláusulas

nos contratos prevendo as condições de

pré-pagamento.

Outra parte da regra estabelece uma

“vedação” a pré-pagamentos enquanto

os projetos financiados pelo banco

estão em andamento, ainda na fase de

implantação do investimento. “Temos

preocupação que os projetos sejam

finalizados, então não tem que falar em

‘fee’ [taxa] de pré-pagamento enquanto

o projeto está em curso [em

implantação]”, disse Cançado.

02

A regra prevê também que as

companhias que forem pré-pagar

empréstimos atrelados à Taxa de Longo

Prazo (TLP) arquem com o custo de

hedge nos casos em que a taxa de juros

caiu desde a data da contratação do

empréstimo. Essa condição não se

aplica aos financiamentos na antiga

Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP),

contratos em uma situação “diferente”,

disse Cançado. “Não tinha ligação do

custo que emprestava dinheiro [em

TJLP] com o custo da dívida pública,

tinha incentivo”, disse o diretor do

banco.

Na visão dele, a cláusula de pré-

pagamento de empréstimos incluída

nos contratos permitirá ao BNDES,

mais à frente, compartilhar operações

com outros agentes desde o início. “As

empresas vão se sentir mais

confortáveis para tomar financiamento,

e permitirá [ao BNDES] o

compartilhamento de operações com o

mercado de capitais”, disse Cançado.

Ele também avaliou que as novas

condições vão estimular o mercado

secundário de títulos. O executivo

avaliou que a regra em si não será um

fator para inibir os pré-pagamentos, o

que pode ocorrer, segundo ele, por

outras razões, incluindo a retomada do

investimento na economia e uma maior

estabilidade na taxa de juros.

Até a criação da nova regra o BNDES

tinha que “anuir” o pré-pagamento

quando era consultado por uma

empresa, não sendo obrigado a aceitar a

quitação antecipada. O artigo 18 do

regulamento geral de operações da

instituição de fomento diz que o

BNDES “se reserva o direito de recusar

pagamentos em antecipação de dívida”.

Em junho, reportagem

do Valor mostrou que o banco vinha

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cobrando multas sobre as antecipações.

Desde 2018 até junho, o banco tinha

recebido 50 solicitações de pré-

pagamento, cobrando multa de 1% a 2%

sobre o saldo devedor. Do total de

consultas, o banco fechou metade das

operações.

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2019/10/08/b

ndes-aprova-novas-regras-no-pre-pagamento-de-

emprestimo.ghtml

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03

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Valor Econômico

Caderno: Primeira Página, terça-feira 08 de outubro de 2019.

Fisco recua em mudar súmulas tributárias

O Ministério da Economia

revogou a portaria que instituia o

Comitê de Súmulas da

Administração Tributária Federal

(Cosat)

Por Beatriz Olivon e Joice

Bacelo — De Brasília

08/10/2019 05h00 Atualizado há 4

horas

O Ministério da Economia revogou a

portaria que instituia o Comitê de

Súmulas da Administração Tributária

Federal (Cosat). A pasta vai propor uma

nova norma, que será previamente

submetida a consulta pública. A criação

do comitê, noticiada pelo Valor na

quinta-feira passada, causou polêmica

no meio jurídico, inclusive entre

membros do Conselho Administrativo

de Recursos Fiscais (Carf). A proposta

excluia a participação de representantes

dos contribuintes na edição das

súmulas.

04

Ministério revoga Comitê de Súmulas do Carf

Ministério vai propor a edição de

uma nova norma, que será

previamente submetida à consulta

pública

Por Beatriz Olivon e Joice

Bacelo — De Brasília

O Ministério da Economia revogou

ontem a portaria que instituiu o Comitê

de Súmulas da Administração

Tributária Federal (Cosat). A pasta vai

propor a edição de uma nova norma,

que será previamente submetida à

consulta pública.

A criação do grupo, anunciada na

semana passada, causou polêmica no

meio jurídico, inclusive entre

integrantes do Conselho Administrativo

de Recursos Fiscais (Carf) que

representam os contribuintes.

A nova minuta do Comitê de Súmulas

preverá a participação desses

representantes. Assim, ficaria garantida

a representatividade efetiva em suas

decisões, respeitando a atual

composição paritária do órgão -

formado tanto por conselheiros da

Fazenda como conselheiros

representantes dos contribuintes. Essa

era a principal crítica de tributaristas.

O Comitê de Súmulas da Administração

Tributária Federal foi criado com a

inclusão do artigo 18-A na Lei nº

10.522, que ocorreu por meio da MP da

Liberdade Econômica (convertida, no

mês passado, na Lei nº 13.874). O

dispositivo não detalha, no entanto,

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como vai funcionar. Consta apenas que

será formado por integrantes do Carf,

da Receita Federal e da Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Por isso, apesar de esperada pelo

mercado, a norma do Ministério da

Economia, provocou tanta polêmica. A

Portaria nº 531, de 30 de setembro de

2019, revogada ontem, determinava que

apenas representantes de órgãos do

governo estariam no colegiado. As

súmulas editadas, no entanto, teriam

efeito vinculante para toda a

administração tributária - além do Carf,

Receita Federal e PGFN.

Advogados sustentavam que as regras

fixadas para a aprovação das súmulas

eram menos rígidas do que as

praticadas no próprio conselho. E, além

disso, que os entendimentos

prevaleceriam sobre os editados pelo

órgão.

Em comunicado sobre o assunto

enviado na época da publicação, a

Associação dos Conselheiros dos

Representantes dos Contribuintes no

Carf (Aconcarf) afirmou que um dos

efeitos da mudança promovida pelo

governo seria o “esvaziamento do órgão

Pleno”, o responsável pela aprovação de

súmulas com efeito vinculante no

tribunal.

Hoje, as propostas de enunciado no

Carf podem ser feitas por conselheiros e

também pelo secretário da Fazenda e

por procuradores e representantes dos

comitês de seleção dos conselheiros que

representam os contribuintes. Já a

aprovação depende de três quintos da

composição - ou seja, a bancada da

Fazenda não consegue aprovar nada

sozinha e a dos contribuintes também

não.

05

,Em agosto, por exemplo, quando o Carf

analisou uma lista com mais de 50

propostas de súmulas, duas muito

importantes para os contribuintes -

sobre os programas Participação nos

Lucros e Resultados (PLR) e a

amortização de ágio - deixaram de ser

aprovadas pelo voto de conselheiros

representantes dos contribuintes.

Advogados ouvidos pelo Valor na

época da publicação da portaria

indicaram ainda que o texto poderia

aumentar a judicialização, já que os

contribuintes podem recorrer à Justiça

após derrota no órgão. Porém, para

isso, precisam apresentar garantia do

valor em disputa.

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2019/10/08/m

inisterio-revoga-comite-de-sumulas-do-carf.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Primeira Página, terça-feira 08 de outubro de 2019.

Braskem quer acordo em AL antes da eleição

Na empresa, a leitura é a de que

um acordo formal deveria ser

fechado antes do início da

campanha eleitoral

Por Stella Fontes e Ivo Ribeiro —

De São Paulo

Alvo de ações judiciais bilionárias e no

centro da disputa entre o grupo

Odebrecht e seu credores, a Braskem

tentará chegar a um entendimento com

as autoridades em relação ao

afundamento do solo em bairros de

Maceió (AL), preferencialmente até o

primeiro trimestre de 2020, apurou

o Valor. Na empresa, a leitura é a de

que um acordo formal deveria ser

fechado antes do início da campanha

eleitoral, sob o risco de o imbróglio

judicial se arrastar por prazo

indeterminado.

O que inicialmente era visto como um

problema de solução relativamente

simples tornou-se caro - os gastos

chegam à casa de centenas de milhões

de reais, sem considerar o desembolso

em um eventual acordo - e complexo,

por causa da dimensão política que

alcançou e da falta de consenso sobre a

responsabilidade da mineração de sal-

gema da Braskem no comprometimento

de vias e imóveis na capital.

06

Braskem busca acordo para problema em AL

Companhia discute possíveis

soluções dos afundamentos de

três bairros com a Federação da

indústrias, Crea, prefeitura de

Maceió, OAB e associação

comercial

Por Stella Fontes e Ivo Ribeiro —

De São Paulo

08/10/2019 05h00 Atualizado há 4

horas

Vista da unidade industrial de produção de cloro-soda

em AL: companhia está com a atividade de mineração

de sal-gema paralisada desde maio devido a problemas

de afundamentos em bairros de Maceió — Foto:

Leonardo Reis Bitenka/Divulgação

Alvo de ações bilionárias e no centro do

tiroteio entre o grupo Odebrecht e seu

credores, a Braskem almeja alcançar

junto às autoridades um acordo

relacionado ao afundamento do solo em

bairros de Maceió (AL),

preferencialmente até o primeiro

trimestre de 2020, apurou o Valor. A

petroquímica já conquistou o apoio de

entidades empresariais e

representativas da sociedade civil no

debate de soluções para problemas

mais imediatos na capital alagoana.

Mas, dentro da companhia, a leitura é a

de que um acordo formal deveria ser

fechado antes do início da campanha

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eleitoral, por volta de abril, sob o risco

de o imbróglio judicial se arrastar por

prazo indeterminado.

O que inicialmente era visto como um

problema de solução relativamente fácil

tornou-se caro - os gastos chegam à

casa de centenas de milhões de reais

sem considerar o desembolso em um

eventual acordo - e complexo, por causa

da dimensão política que alcançou e da

falta de consenso sobre a

responsabilidade da mineração de sal-

gema da Braskem no comprometimento

de vias e imóveis nos bairros Pinheiro,

Mutange e Bebedouro.

Companhia discute possíveis

soluções com federação da

indústrias, Crea, prefeitura, OAB

e associação comercial

Atualmente, a companhia tem contra si

três ações civis públicas: do Ministério

Público Estadual mais Defensoria

Pública, do Ministério Público do

Trabalho e do Ministério Público

Federal. Todos pediram o bloqueio de

recursos da petroquímica, que teve de

oferecer R$ 6,4 bilhões em seguro-

garantia para evitar que esses valores

fossem levantados de seu caixa.

Além disso, relatório final da Comissão

Especial de Inquérito (CEI) da Câmara

de Vereadores de Maceió pediu o

indiciamento da direção da Braskem.

Nesta semana, a Câmara dos Deputados

vai constituir uma Comissão Externa,

formada por cerca de dez integrantes,

para apurar o caso. Um dos deputados

federais que vão compor a comissão é

João Henrique Holanda Caldas, o JHC

(PSB), líder nas pesquisas de intenção

de voto para eleição à Prefeitura da

capital alagoana.

07

As incertezas relativas ao problema em

Maceió também pesaram na decisão da

LyondellBasell de desistir da compra da

Braskem - além do atraso na entrega do

formulário 20-F referente ao exercício

de 2017. E serão levadas em conta por

um futuro comprador, num momento

em que a controladora Odebrecht tenta

sobreviver à recuperação judicial.

Mas um acordo final está condicionado,

por parte da Braskem, à conclusão de

estudos independentes, incluindo o uso

de sonares nos 35 poços de extração,

que ainda estão em curso. Dois desses

estudos já apontaram inconsistências e

falhas na metolodologia do relatório do

Serviço Geológico Brasileiro (CPRM),

que associou o afundamento do solo à

exploração de sal-gema. Segundo

fontes, a companhia deseja um acordo,

mas não pretende assumir

responsabilidades que não lhe cabem.

Na petroquímica, a avaliação é a de que

cada um dos bairros vai requerer uma

solução diferente - e, no caso de

encostas como a do Mutange, uma área

condenada há muitos anos, a

responsabilidade não caberia à

Braskem. Enquanto aguarda os

resultados, a companhia abriu um canal

de diálogo importante com entidades

alagoanas que reconheceram a

necessidade de buscar, em conjunto,

soluções para os problemas imediatos.

Há cerca de 20 dias, sob organização da

Federação das Indústrias do Estado do

Alagoas (Fiea), representantes da

Braskem se reuniram com membros da

Prefeitura de Maceió, OAB-AL, Crea-AL

e Associação Comercial, que estão

receosos quanto aos impactos sociais e

econômicos na região. Em determinado

momento, segundo fontes ouvidas

pelo Valor, a Braskem chegou a indicar

ao Poder Público que poderia fechar

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todas as suas operações no Estado, o

que representaria uma queda drástica

na arrecadação e o fechamento de

milhares de postos de trabalho.

Essa opção não está mais sobre a mesa,

mas a Braskem já definiu que não

voltará a operar a mineração de sal-

gema no município. Neste momento, a

companhia estuda alternativas para

retomar a produção de dicloroetano

(EDC) e cloro-soda em outras fábricas

na mesma cidade, que estão paralisadas

desde o início de maio. Há pouco mais

de seis anos, a petroquímica investiu R$

1 bilhão no estado para erguer uma

nova fábrica de PVC, em Marechal

Deodoro, que está interligada à

operação de Maceió.

O governo federal também tem se

mostrado sensível à situação na capital

alagoana. Na semana passada, o

Ministério do Desenvolvimento

Regional (MDR) ofereceu garantias à

Prefeitura de Maceió para a remoção

urgente de 740 famílias que vivem na

encosta do Mutange. Esses morados

estão sendo transferidos para

residenciais do Minha Casa, Minha

Vida na cidade.

Procurada, a Fiea informou que não se

manifestaria sobre o assunto. A

Braskem, por sua vez, reiterou que vem

atuando em conjunto com as

autoridades na implantação de ações

nos bairros voltadas para segurança de

pessoas. “Adicionalmente, está

avançando em estudos complementares

que possam esclarecer as causas dos

fenômenos que estão afetando os

bairros de Maceió”.

08

A petroquímica informa que participa

do Termo de Cooperação Técnica com

Maceió, os ministérios públicos

Federal, Estadual e do Trabalho e o

Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia (Crea-AL) e “está

trabalhando no sentido de estabelecer

novas ações em conjunto com as

autoridades”. “A Braskem reitera seu

compromisso social com a sociedade

alagoana. Atuar na identificação das

causas e na implementação de soluções

nesses bairros é uma prioridade para a

companhia”, acrescenta.

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2019/10/0

8/braskem-busca-acordo-para-problema-em-al.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Primeira Página, terça-feira 08 de outubro de 2019.

BNDES aprova novas regras no pré-pagamento de empréstimo

Banco quer dar mais

transparência para esse tipo de

operação

Por Francisco Góes — Do Rio

08/10/2019 05h00 Atualizado há 4

horas

O Banco Nacional de Desenvolvimento

Econômico e Social (BNDES) aprovou

regra determinando as condições

segundo as quais as empresas poderão

fazer pré-pagamentos de operações de

crédito. A norma foi aprovada em

diretoria, na semana passada, está em

vigor e busca tornar esse tipo de

operação mais transparente, disse

Petrônio Cançado, diretor de crédito e

garantia do BNDES. “Vamos passar a

usar essa regra. Ela endereça tanto

contratos novos como antigos e serve

para uniformizar procedimentos”, disse

o executivo ao Valor.

Os pré-pagamentos de empréstimos por

parte de empresas junto ao BNDES se

tornaram relevantes a partir da redução

da taxa básica de juros da economia, em

2016. Só em 2018, foram cerca de R$

30 bilhões em pré-pagamentos, número

que havia sido de R$ 27,7 bilhões em

2017 e de R$ 34,4 bilhões em 2016. Em

2019, até junho, o banco havia recebido

09

R$ 8,1 bilhões. A antecipação favorece o

devedor, mas é desvantajosa para o

BNDES porque a instituição perde a

receita financeira que iria apurar ao

longo do tempo e que foi projetada

quando os juros eram mais altos.

Cançado disse que o objetivo é deixar

“transparente” a regra para o pré-

pagamento e não dificultá-lo. “Não

queremos impedir o pré-pagamento.

Ele tem que acontecer na medida em

que respeite práticas usuais de mercado

que preveem o ressarcimento do banco

pelos custos incorridos. E é preciso

deixar isso claro e escrito, senão gera

insegurança.”

Uma parte da regra se relaciona ao

custo de estruturação e de

acompanhamento da operação de

crédito contratada pela empresa junto

ao banco. A partir de agora, o BNDES

vai cobrar o equivalente a um ano de

spread nas operações de pré-

pagamento. A fórmula considera ainda

a aplicação de um “redutor”. “É um ano

de spread vezes o percentual do

financiamento que está vigente. Se

pagou 50%, vai incidir sobre os outros

50%. Isso está em linha com práticas

internacionais”, disse Cançado.

Ele afirmou que o spread de crédito

serve para remunerar custos, mas ao

contratar a operação o banco considera

um cenário hipotético de levar a

operação até o final. “Se isso não

acontecer, o banco não é remunerado

na totalidade pelo custo que incorreu”,

afirmou. O executivo disse que um dos

objetivos da regra é fazer com que uma

companhia que tomou dinheiro no

banco saiba como fazer a conta para

pré-pagar. Haverá, portanto, cláusulas

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nos contratos prevendo as condições de

pré-pagamento.

Outra parte da regra estabelece uma

“vedação” a pré-pagamentos enquanto

os projetos financiados pelo banco

estão em andamento, ainda na fase de

implantação do investimento. “Temos

preocupação que os projetos sejam

finalizados, então não tem que falar em

‘fee’ [taxa] de pré-pagamento enquanto

o projeto está em curso [em

implantação]”, disse Cançado.

A regra prevê também que as

companhias que forem pré-pagar

empréstimos atrelados à Taxa de Longo

Prazo (TLP) arquem com o custo de

hedge nos casos em que a taxa de juros

caiu desde a data da contratação do

empréstimo. Essa condição não se

aplica aos financiamentos na antiga

Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP),

contratos em uma situação “diferente”,

disse Cançado. “Não tinha ligação do

custo que emprestava dinheiro [em

TJLP] com o custo da dívida pública,

tinha incentivo”, disse o diretor do

banco.

Na visão dele, a cláusula de pré-

pagamento de empréstimos incluída

nos contratos permitirá ao BNDES,

mais à frente, compartilhar operações

com outros agentes desde o início. “As

empresas vão se sentir mais

confortáveis para tomar financiamento,

e permitirá [ao BNDES] o

compartilhamento de operações com o

mercado de capitais”, disse Cançado.

Ele também avaliou que as novas

condições vão estimular o mercado

secundário de títulos. O executivo

avaliou que a regra em si não será um

fator para inibir os pré-pagamentos, o

que pode ocorrer, segundo ele, por

outras razões, incluindo a retomada do

10

investimento na economia e uma maior

estabilidade na taxa de juros.

Até a criação da nova regra o BNDES

tinha que “anuir” o pré-pagamento

quando era consultado por uma

empresa, não sendo obrigado a aceitar a

quitação antecipada. O artigo 18 do

regulamento geral de operações da

instituição de fomento diz que o

BNDES “se reserva o direito de recusar

pagamentos em antecipação de dívida”.

Em junho, reportagem

do Valor mostrou que o banco vinha

cobrando multas sobre as antecipações.

Desde 2018 até junho, o banco tinha

recebido 50 solicitações de pré-

pagamento, cobrando multa de 1% a 2%

sobre o saldo devedor. Do total de

consultas, o banco fechou metade das

operações.

https://valor.globo.com/impresso/20191008/

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Valor Econômico

Caderno: Brasil, terça-feira 08 de outubro de 2019.

TCU faz ressalvas a proposta de leilão da cessão onerosa

Problemas no cálculo das

compensações que serão pagas à

Petrobras durante a exploração

das áreas da cessão onerosa

podem prejudicar o interesse no

leilão desses campos

Por Murillo Camarotto — De

Brasília

Problemas no cálculo das

compensações que serão pagas à

Petrobras durante a exploração das

áreas da cessão onerosa podem

prejudicar o interesse no leilão desses

campos, previsto para o mês que vem.

O alerta consta no relatório técnico do

Tribunal de Contas da União (TCU),

que será avaliado pelo plenário do

órgão amanhã.

Os auditores aprovaram com ressalvas a

proposta do governo para o certame.

Segundo o documento, a Agência

Nacional do Petróleo (ANP) estimou em

US$ 45 bilhões o valor que será pago à

Petrobras como compensação aos

investimentos que vêm sendo feitos na

área desde o contrato de cessão onerosa

foi firmado.

11

De acordo com o TCU, esse montante

deveria ser estimado e deduzido dos

fluxos de caixa projetados, resultando

na redução do VPL (valor presente

líquido) esperado para cada jazida e,

consequentemente, das expectativas de

receitas para a União.

Os técnicos alegam que os primeiros

anos de operação conjunta das áreas

(Petrobras e futuros sócios) geram o

maior impacto no cálculo da

compensação em favor da estatal.

Ocorre que, nesses anos, o preço do

barril do petróleo se encontra bastante

abaixo do valor definido previamente,

de US$ 76,18. “Atualmente, o preço do

Brent no mercado spot se encontra

abaixo dos US$ 60, e a EPE [Empresa

de Pesquisa Energética] prevê que o

preço médio do Brent somente

superaria o valor predefinido a partir de

2027”, informa o relatório técnico.

Dessa forma, entende o TCU, utilizar o

valor de US$ 76,18 para o barril de

petróleo Brent proporciona à Petrobras

uma superavaliação de suas perdas, nos

anos iniciais, que deverão ser

compensadas financeiramente.

“Assim como impacta as expectativas de

receitas da outorga para a União, o

valor de compensação à Petrobras

também impacta as expectativas dos

licitantes, tanto em VPL esperado

quanto em níveis de desembolso

financeiro para as operações, já que

serão os contratos de partilha de

produção que devem pagar essa

compensação. Portanto, a compensação

à Petrobras impacta diretamente a

competitividade da licitação e os níveis

de oferta que poderão ser

apresentadas”, afirma o parecer técnico.

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Na avaliação dos auditores, a ausência

de regras mínimas sobre a condição de

pagamento das compensações devidas à

Petrobras gera imprevisibilidade em

relação aos fluxos de caixa das

empresas licitantes, que deverão dispor

de elevadas quantias para a quitação

dessas obrigações financeiras, levando-

as, “por prudência, considerar que o

montante deverá ser pago à vista”.

Se considerados os valores projetados

para outorgas e compensações, informa

o tribunal, o desembolso imediato para

os investidores pode ficar muito

elevado. “Mesmo para as empresas de

maior porte no mercado internacional,

consorciadas ou não, indicar a

necessidade de dispor de

aproximadamente US$ 76 bilhões

(cerca de R$ 300 bilhões) no início da

execução de contratos, em que o

horizonte é de 35 anos, pode se mostrar

incompatível com o valor dos ativos

licitados e com as práticas de mercado o

que, ao fim, pode resultar em fracasso

do certame.”

Também foram identificados vários

problemas com a PPSA, estatal criada

para representar a União nos contratos

de partilha de produção. Os recursos à

que a empresa tem direito, referentes a

leilões já realizados, vêm sendo

contingenciados, o que se reflete na

estrutura insuficiente para gerir os

contratos bilionários.

Em um primeiro momento, os

auditores queriam que o governo e a

ANP ficassem proibidos de assinar

novos contratos de partilha, até que

fosse comprovada a implementação de

medidas saneadoras “que garantam o

suporte necessário à PPSA de gestão

eficiente dos contratos”. Após um apelo

do Ministério da Economia, entretanto,

ficou definido que será concedido um

12

prazo para a regularização da estatal,

que passa por um aumento significativo

do quadro de servidores.

O TCU também apontou problemas na

carga fiscal definida sobre o bônus de

assinatura dos contratos, que

corresponde ao percentual que o Estado

pretende alcançar da apropriação

econômica dos resultados da execução

do contrato licitado. O Conselho

Nacional de Política Energética (CNPE)

terá e 30 dias para demonstrar as

análises e fundamentações para os

valores que foram definidos.

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2019/10/08/tc

u-faz-ressalvas-a-proposta-de-leilao-da-cessao-

onerosa.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Brasil, terça-feira 08 de outubro de 2019.

Camex agora terá de definir estratégia para inserção do país na economia global

Expectativa com novo modelo é

que política de comércio exterior

deixe de ser reativa e passe a

trabalhar em favor do interesse

nacional

Por Lu Aiko Otta — De Brasília

08/10/2019 05h00 Atualizado há 4

horas

Dez meses após o início de seu

mandato, o presidente Jair Bolsonaro

mandou publicar ontem no “Diário

Oficial” decreto que reformula a

Câmara de Comércio Exterior (Camex)

e dá a ela um papel inédito: traçar a

estratégia do Brasil para sua inserção

na economia mundial. A abertura

comercial foi uma das bandeiras de

Bolsonaro na campanha eleitoral.

Num papel mais amplo do que o

desempenhado até agora, a Camex terá

de responder a perguntas como qual a

posição do país em relação ao

ambicioso projeto chinês chamado de A

Nova Rota da Seda (“One Belt, One

Road”) ou o que pretende com eventual

acordo com os Estados Unidos.

13

A expectativa é que, dessa forma, a

política de comércio exterior brasileira

deixe de ser reativa e passe a trabalhar

em favor do interesse nacional.

A estratégia nacional para a abertura

ainda não está desenhada. Essa tarefa

caberá ao Conselho de Estratégia

Comercial, uma estrutura criada na

nova Camex. Presidido pelo presidente

da República, é composto também

pelos ministros da Casa Civil, da

Defesa, das Relações Exteriores, da

Economia e da Agricultura.

Mas não só os ministros farão o

trabalho. O decreto prevê a formação de

um Conselho Consultivo do Setor

Privado, com até 20 pessoas. Nele,

estarão representados empresários dos

setores manufatureiro, do agronegócio

e de serviços, além de entidades de

defesa dos consumidores e da

comunidade acadêmica. Presidido pelo

secretário especial de Comércio

Exterior e Assuntos Internacionais do

Ministério da Economia, esse grupo

deverá reunir-se a cada seis meses.

A primeira reunião do Conselho de

Estratégia Comercial deverá ocorrer no

início do próximo mês. Além de um

posicionamento em relação à China e

aos Estados Unidos, ele discutirá temas

como o plano para países do Sudeste

Asiático, região que apresenta altas

taxas de crescimento econômico, além

de uma estratégia para a integração

regional. Abordará também grandes

temas, como a economia digital, os bens

intangíveis e a propriedade intelectual.

Também estará com esse conselho a

função de autorizar as negociações

comerciais e estabelecer diretrizes, com

base no que o governo brasileiro espera

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de cada uma delas. A negociação dos

acordos continuará sob coordenação do

Ministério das Relações Exteriores.

Outra função do conselho será propor

diretrizes e coordenar as políticas de

promoção de mercadorias e serviços.

De acordo com o decreto, a Camex terá

a responsabilidade de estabelecer

políticas de financiamento e de

garantias das exportações, de uma

forma que assegure “a governança

adequada, a sustentabilidade e a

competitividade dos financiamentos,

com base nas melhores práticas

internacionais”.

Será consultada sobre comércio exterior

e investimentos, “ainda que consistam

em atos de outros órgãos e entidades da

administração pública federal”, diz o

decreto. Isso, porém, não se aplicará a

matérias relacionadas à regulação dos

mercados financeiro e cambial, que são

da competência do Conselho Monetário

Nacional e do Banco Central.

As funções desempenhadas pela Camex

na sua configuração antiga ficarão sob a

responsabilidade do Comitê-Executivo

de Gestão. Por exemplo, administrar

alíquotas dos impostos de importação e

de exportação, fixar direitos

antidumping e orientar a política

aduaneira.

Também orientará a atuação do

ombudsman de investimentos diretos.

Essa figura, criada em 2016, serve como

ponto de interlocução entre o governo e

empresas estrangeiras que tenham

investimentos no Brasil ou pretendam

fazê-lo.

O grupo será presidido pelo ministro da

Economia. Contará ainda com um

representante da Presidência da

República, dois do Itamaraty, dois do

14

Ministério da Agricultura, com o

secretário especial de Comércio

Exterior e Assuntos Internacionais, o

secretário especial de Produtividade,

Emprego e Competitividade, o

secretário especial da Receita Federal, o

secretário especial de Fazenda e o

secretário-executivo da Camex.

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2019/10/08/ca

mex-agora-tera-de-definir-estrategia-para-insercao-

do-pais-na-economia-global.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Brasil, terça-feira 08 de outubro de 2019.

Concessão pode ter fundo de segurança cambial

Mecanismo de hedge em

elaboração por parlamentares

usaria parte do valor pago nas

outorgas

Por Lu Aiko Otta — De Brasília

A comissão especial da Câmara dos

Deputados que prepara um novo marco

legal para concessões e Parcerias

Público-Privadas (PPPs) discute a

criação de um fundo para dar segurança

cambial aos investidores estrangeiros

que queiram aplicar em infraestrutura

no Brasil. Seria formado com dinheiro

das taxas de outorgas arrecadadas pelo

governo nos leilões de concessão de

infraestrutura. “A ideia está avançando,

e eu estou otimista”, disse o deputado

Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

O mecanismo é desenhado para

concessões e PPPs federais. Porém,

“não é impossível” estendê-lo a

empreendimentos de responsabilidade

de Estados e municípios, disse o

deputado. “No momento, não há

demanda para isso.”

A imprevisibilidade da taxa de câmbio

brasileira é hoje o maior empecilho a

que investidores estrangeiros entrem

como financiadores de projetos de

infraestrutura no Brasil. As taxas de

juros negativas praticadas na Europa

15

fazem com que os fundos de

investimento busquem alternativas com

maior rentabilidade. As concessões em

infraestrutura no Brasil chamam a

atenção, mas os investidores receiam

ter pouca flexibilidade para manejar

seus recursos. Uma taxa de conversão

desfavorável na hora de retirar os

recursos do Brasil pode anular os

ganhos.

O fundo, cujos detalhes ainda estão em

discussão, funcionaria como proteção

aos investidores. Evitaria perdas com

variações muito grandes da moeda

estrangeira. A busca por mecanismos de

hedge cambial para investidores

estrangeiros com perfil mais adequado

do que os atualmente oferecidos pelo

mercado financeiro ganhou relevo no

governo Michel Temer.

Estudou-se utilizar parte da taxa de

outorga de rodovias e aeroportos para

garantir determinado nível de câmbio

ao investidor. É um mecanismo já

utilizado em concessões rodoviárias em

São Paulo.

Outra possibilidade seria indexar as

tarifas de concessões, total ou

parcialmente à variação do dólar. O

mecanismo poderia ser usado em

empreendimentos cujas receitas são

geradas em moeda estrangeira, como é

o caso da Ferrogrão, ferrovia a ser

construída para exportar soja e milho

do Centro-Oeste por portos do Norte do

país.

A dolarização parcial de algumas tarifas

não seria exatamente uma novidade no

Brasil. Contratos no setor elétrico são

impactados pela variação da moeda

estrangeira. A energia de Itaipu é

cotada em dólares. A moeda impacta

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também o custo das térmicas movidas a

derivados de petróleo. “A equipe

econômica é contra a dolarização”,

informou Arnaldo Jardim, que mantém

diálogo constante com membros do

Executivo na relatoria do novo marco. A

palavra “indexação” não agrada ao time

do ministro da Economia, Paulo

Guedes.

A falta de proteção cambial é demanda

principalmente dos financiadores de

projetos em infraestrutura. É um

problema mais contornável para

investidores que entram como sócios

nos grupos que administram

concessões pois são negócios de longo

prazo e é possível aguardar momentos

mais propícios para movimentar os

recursos.

Jardim espera apresentar até o final do

mês seu relatório com

aperfeiçoamentos nas regras para

concessões e PPPs. O projeto deve

propor a proibição a que concessões

entrem em recuperação judicial, como

ocorreu com Viracopos. Poderá também

trazer limite de prazo a que agências

reguladoras respondam a pedidos de

reequilíbrio econômico-financeiro de

contratos e estabelecer normas para

uma nova matriz de risco.

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2019/10/08/co

ncessao-pode-ter-fundo-de-seguranca-cambial.ghtml

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16

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Valor Econômico

Caderno: Politica, terça-feira 08 de outubro de 2019.

Comissão Especial vota proposta sobre pensão amanhã

Regras destoarão do tratamento

dado aos servidores civis e

trabalhadores da iniciativa

privada e manterão alto impacto

fiscal

Por Raphael Di Cunto e Marcelo

Ribeiro — De Brasília

Ponto em comum nas críticas de

especialistas, as regras para as pensões

dos parentes dos militares destoarão do

tratamento dado aos servidores civis e

trabalhadores da iniciativa privada e

serão as mais brandas de todas,

mantendo um alto impacto fiscal, se

aprovadas na forma como está proposta

pelo governo. O texto foi endossado

pelo relator na Câmara, deputado

Vinícius Carvalho (PRB-SP), e será

votado amanhã pela comissão especial.

“Não gosto de falar de privilégios, mas,

nesse caso, pode ser chamado assim. Os

militares merecem tratamento

diferenciado, mas viúva não é da

carreira militar, é um dependente”, diz

o ex-ministro da Previdência e ex-

deputado federal Ricardo Berzoini (PT),

que é, também, filho de militar. “Para

situações similares, as saídas deveriam

ser similares e as regras iguais as das

demais pensionistas”, argumentou.

17

O economista Paulo Tafner, um dos

maiores especialistas em Previdência do

país e que colaborou com as propostas

de reforma do governo, também

defende que a carreira militar deve ter

um tratamento diferenciado, mas que

não faz nenhum sentido garantir isso

para as pensões. “Aí ficou situação

pouco adequada, não é correto”,

afirmou.

Os viúvos e viúvas, filhos e pais dos

militares terão direito à pensão integral,

igual ao valor da aposentadoria deles e

com os mesmos reajustes dos salários

da ativa, além da possibilidade de

acumularem com outros benefícios

previdenciários. Já os demais

trabalhadores terão um duplo corte: a

pensão dependerá do número de anos

que o trabalhador contribuiu com a

previdência e só serão integrais a partir

de 40 anos de trabalho formal, no caso

dos homens. Além disso, terão um

redutor de até 40% - só receberá o valor

integral o viúvo (a) que tiver pelo

menos quatro filhos menores de idade.

Para Tafner, a pensão dos parentes de

militares não deveria ser integral, ter

paridade nem ser cumulativa com

outros benefícios. “A questão mais

polêmica que ficou no projeto é a das

pensões”, opinou.

https://valor.globo.com/politica/noticia/2019/10/08/

comissao-especial-vota-proposta-sobre-pensao-

amanha.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Politica, terça-feira 08 de outubro de 2019.

MP que substitui Coaf por UIF tem alta chance de aprovação

Na Câmara está pautada a MP que

altera a reforma administrativa e

realoca o antigo Coaf do

Ministério da Justiça para o

Banco Central

Por Cristian Klein — De Rio

A Câmara e o Senado pautaram para

esta semana quatro projetos de lei com

alta probabilidade de se tornarem leis

nos próximos 180 dias, segundo

projeção do Estudos Legislativos e

Análise Política do Centro Brasileiro de

Análise e Planejamento (Cebrap/Ello)

para o Valor Política.

Na Câmara, está pautada a medida

provisória que altera a reforma

administrativa e realoca o antigo

Conselho de Controle de Atividades

Financeiras (Coaf) do Ministério da

Justiça e Segurança Pública para o

Banco Central, sob o nome de Unidade

de Inteligência Financeira (UIF). Outra

proposta com alta probabilidade de

aprovação é a que inclui, entre as

políticas do SUS, a disponibilização de

sangue, componentes, hemoderivados e

medicamentos para pacientes

portadores hemofilias.

18

Em sessão do Congresso, parlamentares

votarão dois projetos de créditos

orçamentários, com alta chance de

aprovação: um crédito suplementar de

R$ 3 bilhões que será usado para pagar

emendas extraorçamentárias para os

deputados que votaram a favor da

reforma da Previdência e um crédito de

R$ 1,8 bilhão para o orçamento de

investimentos da Petrobras.

O levantamento considerou 47

propostas com impacto econômico que

estão na pauta de plenário da Câmara e

do Senado ou terminativa nas

comissões (quando dispensa votação

em plenário). A probabilidade de

aprovação, referente aos próximos 180

dias, é baseada num modelo estatístico

sobre o histórico de votações desde

1988.

O Decisão Legislativa é um serviço

exclusivo, desenvolvido em

parceria com o Cebrap/Ello, para

acompanhar o processo decisório

no Congresso Nacional sobre

temas relevantes para a

economia.

https://valor.globo.com/politica/noticia/2019/10/08/

mp-que-substitui-coaf-por-uif-tem-alta-chance-de-

aprovacao.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Opinião, terça-feira 08 de outubro de 2019.

Excessos e ineficiências das debêntures incentivadas

Não parece eficiente insistir em

um modelo de alocação via

diferenciação do tratamento

tributário

Por Thiago Pereira e M. Miterhof

08/10/2019 05h00 Atualizado há 5

horas

— Foto: Foto Pixabay

A queda da taxa Selic fez o

financiamento corporativo via mercado

de capitais crescer expressivamente nos

últimos anos. A emissão de debêntures

19

subiu de R$ 60,7 bilhões em 2016 para

R$ 153,7 bilhões em 2018 e R$ 84,6

bilhões na primeira metade de 2019.

Neste ano, as debêntures incentivadas

de infraestrutura representaram 12,7%

das emissões. Capital de giro (30,4%),

refinanciamento de passivo (40,6%) e

recompra ou resgate de emissões

anteriores (9,1%) somaram 80,2%.

Apenas 0,2% foi para o financiamento

de imobilizado. Tal perfil não é muito

diferente dos anos anteriores.

Deixar 40% do subsídio vazar

para bancos e famílias de alta

renda, principais públicos do

instrumento, é injusto

A conclusão é que - embora o mercado

tenha crescido, em um contexto de forte

contração do investimento agregado e

desalavancagem das empresas - as

debêntures só têm servido para

financiar o investimento em formação

de capital fixo quando contam com os

subsídios previstos pela lei 12.431/2011.

As pessoas físicas que adquirem as

debêntures incentivadas têm isenção

total do imposto de renda, cuja alíquota

para as não incentivadas é de 15%. No

caso dos bancos, que fazem a originação

dos papéis e costumam encarteirar

parte relevante das ofertas, usando as

debêntures como substituto do crédito

tradicional, o incentivo fiscal está em

sair de uma alíquota de 25% em regime

de lucro real (critério de competência) e

passar para 15% em regime de

tributação exclusiva, sob critério de

caixa. Assim cai a alíquota e a parcela

do rendimento que reflete a correção da

inflação (IPCA) é postergada, passando

a só ser tributada ao final.

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Tais subsídios se justificam pela

infraestrutura ser intensiva na geração

de externalidades, que são benefícios

econômicos não internalizados nas

receitas do negócio, como a diminuição

do tempo de viagem no transporte

urbano ou a redução de acidentes. Os

subsídios visam reduzir o custo de

captação - de forma a melhorar a

atratividade financeira e, logo,

aumentar o interesse privado - de

projetos que produzem benefícios

econômicos e sociais mais amplos.

Assim, para avaliar a eficiência das

debêntures incentivadas, é fundamental

saber qual a parcela do custo fiscal tem

sido efetivamente transferida para

redução do custo de captação dos

projetos. Foi esse o esforço que fizemos

em um texto para discussão do BNDES

(www.bndes.gov.br/wps/portal/site/ho

me/conhecimento/publicacoes/periodi

cos/td-143-debentures-infraestrutura).

Primeiro, foi medido o custo fiscal a

valor presente dos subsídios dados pela

lei 12.431, traduzindo-o em pontos

básicos (p.b.) de taxa de juros

equivalentes, de maneira a gerar para o

investidor a mesma rentabilidade

líquida do papel não incentivado. Em

seguida, foram contrapostas as curvas

de remuneração bruta observadas nos

preços de mercado de debêntures não

incentivadas e incentivadas. Os

resultados econométricos mostraram

que, para uma avaliação feita com

dados de mercado de novembro de

2018, considerando o prazo médio das

emissões, cerca de 60% dos subsídios

chegam ao objetivo final. Com as

debêntures incentivadas, a União

“comprou” uma redução média de 108

p.b. no custo de captação dos projetos

apoiados, e pagou em média, através de

renúncia tributária, um valor

20

equivalente a 177 p.b. O governo pagou

5 e levou 3!

Deixar 40% dos subsídios vazar para

bancos e famílias de alta renda, que são

os principais públicos do instrumento,

parece excessivo, ineficiente e injusto.

Basta comparar com a opção de alocar o

mesmo montante de subsídios via

redução do custo das fontes

institucionais do BNDES (FAT e

Tesouro). O repasse dos subsídios ao

custo de captação dos projetos

financiados pelo banco é integral.

Tamanha ineficiência se deve a alguns

fatores. De um lado, a concessão do

benefício é complexa e opaca, em

particular devido à mudança do critério

de apuração do imposto de competência

para caixa, que faz com que o valor a ser

apropriado pela instituição financeira

cresça de acordo com o prazo de

carregamento da debênture. Existem

riscos de mudanças de regras no

caminho e sua apropriação depende da

geração de resultado tributável no

futuro. Essas incertezas inflam a taxa de

desconto usada pelas instituições

financeiras na valoração do subsídio

que fazem na hora de emissão das

debêntures incentivadas.

De outro lado, no caso das pessoas

físicas, os investidores de alta renda

formam um bolsão restrito de liquidez,

que detém grande poder de mercado,

permitindo-os obter nesses papéis um

excesso de retorno ajustado ao risco,

desarbitrados com terceiros mercados

com base de distribuição mais

profunda.

Os fundos de pensão, investidores

naturais de papéis de longa maturação,

e os estrangeiros não residentes não se

interessam porque já têm a isenção de

IR na compra de títulos públicos,

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tendendo a não aceitar papéis de maior

risco de crédito, menor liquidez e com

prêmios comprimidos pelos benefícios

tributários.

As debêntures de infraestrutura

constituem mais um “puxadinho” na

legislação de incentivos aos

instrumentos do mercado de crédito e

capitais. A proliferação de regimes de

tributação diferenciados - - que também

incluem CRI, CRA, LCA, LCI etc - tende

a produzir uma segmentação excessiva

e artificial do mercado que já é de

baixa/média profundidade, além de

poluir os sinais econômicos

transmitidos pelos preços relativos dos

instrumentos financeiros em função de

regras tributárias, dificultando sua

comparação.

Além disso, as debêntures de

infraestrutura, embora tenham

crescido, totalizaram cerca de R$ 26

bilhões no ano passado, valor muito

aquém dos R$ 260 bilhões (4% do PIB),

que se estima que o Brasil precisa

investir no setor a cada ano.

Em suma, o investimento em

infraestrutura precisa contar com todas

as fontes disponíveis, não podendo

prescindir de fontes públicas,

orçamentárias ou de crédito

institucional. Ele deve e pode receber

subsídios que aumentam a eficiência

alocativa na economia, ao aproximar o

retorno social ao retorno privado dos

projetos, mas não parece eficiente

insistir em um modelo de alocação via

diferenciação do tratamento tributário

dos instrumentos do mercado de

capitais.

21

Thiago Rabelo Pereira e Marcelo

Miterhof são economistas do

BNDES. O artigo não reflete

necessariamente a opinião do

banco. Email:

https://valor.globo.com/opiniao/coluna/excessos-e-

ineficiencias-das-debentures-incentivadas.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Empresas, terça-feira 08 de outubro de 2019.

Só as grandes petroleiras não aliviam crise das emissões, diz chefe da Eni

Claudio Descalzi defende que

setor responde por 10% a 15% da

emissão de carbono

Por Anjli Raval — Financial Times

O executivo-chefe da Eni disse que as

grandes empresas de petróleo e gás de

capital aberto não são capazes de

atenuar sozinhas a crise das emissões

de carbono, apesar dos holofotes sobre

suas operações e da pressão para que

diminuam os investimentos.

“Veja o que representamos, não mais de

10% a 15% da produção total e apenas

uma porcentagem pequena das reservas

mundiais de petróleo e gás”, disse

Claudio Descalzi. “Se pararmos de

produzir, nada vai mudar.”

Os comentários do executivo-chefe do

grupo italiano chegam em meio aos

pedidos cada vez mais numerosos de

investidores e ativistas ambientais para

que as empresas internacionais de

fontes de energia reduzam os

investimentos em petróleo e gás,

mesmo com a demanda por esses

combustíveis fósseis continuando alta.

Nesta semana, estão programadas

manifestações ambientais do

movimento “Rebelião Contra a

22

Extinção” em torno a Westminster, em

Londres, onde se reúnem executivos de

petrolíferas para uma grande

conferência do setor.

Executivos de grandes petrolíferas

contrários ao movimento pela venda de

seus ativos dizem que isso apenas

transferiria o controle para empresas

menores, que podem não ter os mesmos

padrões operacionais que elas têm nem

sofrer o mesmo grau de fiscalização dos

órgãos reguladores.

“Se não produzirmos, alguém vai”, disse

Descalzi, citando as petrolíferas estatais

que produzem e controlam grande

parte da produção mundial. “[E] talvez

de uma forma não tão eficiente em

termos de investimento, pesquisa e

desenvolvimento e redução das

emissões de dióxido de carbono.”

Ele disse que todos os segmentos da

sociedade, desde os governos aos

consumidores e outras indústrias

poluidoras, precisam unir-se em torno a

formas de enfrentar mudanças

climáticas e evitar regras fragmentadas

que tenham como alvo regiões ou

setores.

“Isto não é tratado como um problema

global”, disse Descalzi. “Não tem como

ser resolvido com apenas um

componente [...] a companhia de

petróleo e gás. Precisa ser uma solução

global.”

A Eni está embarcando em uma grande

expansão no Oriente Médio, para

diversificar suas operações em termos

geográficos. A petrolífera italiana vai

gastar US$ 2,5 bilhões na exploração e

produção nos Emirados Árabes Unidos,

Omã e Bahrein entre 2019 e 2022.

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Também vai investir mais nas áreas de

refino e química na região,

principalmente por meio da aliança

com a petrolífera estatal de Abu Dhabi.

Desde 2018, as petroleiras aprovaram

investimentos de US$ 50 bilhões em

grandes projetos que vão dificultar

atingir as metas climáticas, segundo o

centro de estudo Carbon Tracker. A

secretária-executiva da Convenção-

Quadro das Nações Unidas sobre

Mudanças Climáticas, Christiana

Figueres, disse artigo no “The New York

Times” que investir bilhões de dólares

em novos projetos de petróleo e gás

“ignora a realidade inevitável do futuro

de restrição de carbono já em curso”.

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2019/10/0

8/so-as-grandes-petroleiras-nao-aliviam-crise-das-

emissoes-diz-chefe-da-eni.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Empresas, terça-feira 08 de outubro de 2019.

Movimento falimentar

Falências Decretadas

Empresa: Sl Controller Assessoria

Contábil Eventos e Comércio de

Cosméticos Eireli Me, Nova

Denominação de Jota Costa Lacerda

Eventos Ltda. - CNPJ:

10.418.649/0001-80 - Endereço: Rua

Professor Castilho, 431, Sala 711,

Campo Grande - Administrador

Judicial: Dr. Douglas Cavalcanti Torres

Guerra - Vara/Comarca: 4a Vara

Empresarial do Rio de Janeiro/RJ

Processos de Falência Extintos

Requerido: Construtora Tardelli Ltda. -

CNPJ: 49.696.206/0001-97 -

Endereço: Rua Dedalion, 496, Bairro

Jardim Adelfiore - Requerente:

Geofund Geoport Fundações Especiais

e Construções Ltda. - Vara/Comarca: 3a

Vara de Itapetininga/SP - Observação:

Homologado acordo celebrado entre as

partes.

Requerido: Grax Lubrificantes

Especiais Ltda. - CNPJ:

67.080.838/0001-03 - Endereço: Rua

Zequinha de Abreu, 668, Bairro Jardim

Sonia Maria - Requerente: Investor

Fundo de Investimento em Direitos

Creditórios - Vara/Comarca: 1a Vara de

Mauá/SP - Observação: Falta de

interesse de agir, face ao acordo

extrajudicial entabulado entre as partes.

24

Requerido: Instituto de Ensino

Superior Brasileiro Ltda. ME - CNPJ:

25.115.669/0001-50 - Requerente:

Bonardi Indústria Química Ltda. -

Vara/Comarca: Vara de Falências e

Recuperações Judiciais do Distrito

Federal, Brasília/DF - Observação:

Petição inicial indeferida.

Requerido: Pan Produtos Alimentícios

Nacionais S/a, Nome Fantasia

Chocolates Pan - CNPJ:

59.274.704/0001-03 - Requerente:

Martins Indústria de Embalagens Ltda.

- Vara/Comarca: 1a Vara de São

Caetano do Sul/SP - Observação:

Petição inicial indeferida.

Recuperação Judicial Requerida

Empresa: Enseada Indústria Naval

Participações S/A - CNPJ:

15.427.668/0001-97 - Endereço: Av.

Cidade Lima, 86, Sal 202 Parte, Santo

Cristo - Vara/Comarca: 1a Vara

Empresarial do Rio de Janeiro/RJ

Empresa: Enseada Indústria Naval S/A

- CNPJ: 12.243.301/0001-25 -

Endereço: R A, Fazenda Boa Vista do

Gorjão e Dendê, S/nº, Anexo 2,

Maragogipe/ba - Vara/Comarca: 1a

Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ

Empresa: King Truck Show Eventos e

Empreendimentos Ltda. - CNPJ:

04.257.590/0001-93 - Endereço: Av.

Capitão Luiz Horreaux de Moura, 664,

Bairro Jardim Paraíso - Vara/Comarca:

5a Vara de São Vicente/SP

Empresa: Racing Truck

Empreendimentos e Participações Ltda.

- CNPJ: 73.004.780/0001-11 -

Endereço: Rua João Carlos de Azevedo,

267, Bairro Jardim São Manoel,

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Santos/sp - Vara/Comarca: 5a Vara de

São Vicente/SP

Empresa: Sovereign Participações e

Investimentos S/A - CNPJ:

18.514.751/0001-91 - Endereço: Av. Das

Américas, 7935, Sala 728, Barra da

Tijuca - Vara/Comarca: 1a Vara

Empresarial do Rio de Janeiro/RJ -

Observação: Republicado por haver

incorreções.

Recuperação Judicial Deferida

Empresa: Cns Central de Núcleos

Siliciosos Ltda. - CNPJ:

02.609.387/0002-94 - Endereço: Rua

Projetada Rodovia Fernão Dias Norte,

Distrito Industrial, S/nº, Lote 08, Km

935,2, Bairro Pessegueiros -

Administrador Judicial: R4c Assessoria

Empresarial, Representada Pelo Dr.

Fernando Ferreira Castellani -

Vara/Comarca: Vara Única de

Extrema/MG

Empresa: Cofres e Móveis de Aço

Mojiano Ltda. - CNPJ:

52.771.607/0001-79 - Endereço: Rua

Sete de Setembro, 3115, Bairro Aterrado

- Administrador Judicial: R4c

Assessoria Empresarial Especializada

Ltda., Representada Pelo Dr. Maurício

Dellova de Campos - Vara/Comarca: 4a

Vara de Mogi Mirim/SP

Recuperações Judiciais

Concedidas

Empresa: Artecola Extrusão S/A -

CNPJ: 10.439.439/0001-79 - Endereço:

Rua Padre Jerônimo Rossi, 2007,

Pavilhão 02, Bairro Ana Rech, Caxias

do Sul/rs - Vara/Comarca: Vara

Empresarial de Novo Hamburgo/RS -

Observação: Face à homologação do

plano pela assembleia geral dos

credores.

25

Empresa: Artecola Nordeste S/A

Indústria Químicas - CNPJ:

08.567.190/0001-35 - Endereço: Rua

Paralela, 551 B, Bairro Imbassaí, Dias

Dávila/ba - Vara/Comarca: Vara

Empresarial de Novo Hamburgo/RS -

Observação: Face à homologação do

plano pela assembleia geral dos

credores.

Empresa: Artecola Participações S/A -

CNPJ: 21.315.899/0001-01 - Endereço:

Rodovia Rs 239, Nº 5761, Sala I, Zona

Industrial Sul, Campo Bom/rs -

Vara/Comarca: Vara Empresarial de

Novo Hamburgo/RS - Observação: Face

à homologação do plano pela

assembleia geral dos credores.

Empresa: Artecola Química S/A -

CNPJ: 44.699.346/0001-03 -

Endereço: Rodovia Rs 239, Nº 5801,

Zona Industrial Sul, Campo Bom/rs -

Vara/Comarca: Vara Empresarial de

Novo Hamburgo/RS - Observação: Face

à homologação do plano pela

assembleia geral dos credores.

Empresa: Arteflex Maximinas

Equipamentos de Proteção Individual

S/A - CNPJ: 10.852.767/0001-00 -

Endereço: Rua João Batista Scarpa,

1030, Centro, Itanhandu/mg -

Vara/Comarca: Vara Empresarial de

Novo Hamburgo/RS - Observação: Face

à homologação do plano pela

assembleia geral dos credores.

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Empresa: Fxk Administração e

Participações S/A - CNPJ:

91.669.135/0001-08 - Endereço: Rua

Curitibanos, 133, Bairro Canudos -

Vara/Comarca: Vara Empresarial de

Novo Hamburgo/RS - Observação: Face

à homologação do plano pela

assembleia geral dos credores.

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2019/10/0

8/movimento-falimentar.ghtml

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26

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Valor Econômico

Caderno: Empresas, terça-feira 08 de outubro de 2019.

Kroton cria holding de olho em mercado de R$ 174 bilhões

Grupo passa a se chamar Cogna

Educação, com quatro negócios e

um fundo de venture capital

Por Beth Koike — De São Paulo

Dentro de sua estratégia de

diversificação, a Kroton anunciou

ontem a criação de uma holding com

quatro subsidiárias e um fundo de

venture capital. Cada uma das empresas

terá sua própria estratégia de negócio e

esse pode ser mais um passo para a

companhia abrir o capital da sua

unidade de educação básica ou receber

investimentos de fundos para expansão.

27

Há uma demanda de investidores por

negócios de prestação de serviços para

escolas do ensino fundamental e médio

após a Arco Educação, dona de sistemas

de ensino de porte muito menor, ter

conseguido levantar mais de R$ 1

bilhão na Nasdaq no ano passado. Sua

ação é uma das mais valorizadas na

bolsa americana.

“Nos reinventamos para continuar

crescendo. Nosso mercado ‘endereçável’

era de R$ 55 bilhões e agora saltou para

R$ 174 bilhões”, disse Rodrigo Galindo,

presidente da Kroton, referindo-se à

soma dos mercados que a nova holding

pretende atingir com suas quatro

empresas. Atualmente, a participação

somada da companhia nesses

segmentos é de 4%. “É complicado fazer

uma projeção, mas esse percentual

mostra o quanto temos de espaço para

crescer”, afirmou.

Com a nova estrutura, o grupo passa a

se chamar Cogna Educação. O nome

Kroton será mantido na divisão ensino

superior. A empresa separou sua

operação em negócios próprios e

serviços educacionais para terceiros. A

unidade de prestação de serviços para

outras faculdades agora chama-se

Platos e a que atende outras escolas de

educação básica será Vasta/Somos. A

subsidiária de colégios próprios será a

Saber.

Uma das frentes de atuação da Platos é

a oferta de serviços em ensino a

distância, segmento em que a Kroton é

líder. Questionado se essa operação não

vai canibalizar o próprio negócio da

companhia, Paulo de Tarso, presidente

dessa divisão, disse que os contratos

estão sendo analisados caso a caso e

que, provavelmente, a oferta de

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prestação de serviços de EAD será feita

para instituições de ensino com tíquete

superior ao da Kroton ou apenas uma

parte dos serviços será disponibilizada.

“Cada uma das empresas poderá ter

estratégias e receber investimentos

distintos. Vamos, inclusive, divulgar a

partir do próximo ano os resultados de

cada uma das áreas de forma separada.

O objetivo é saber como cada uma delas

está performando”, disse Galindo.

O fundo de venture capital terá,

prioritariamente, recursos próprios da

holding, mas não estão descartadas

parcerias com outros fundos de

investimento. O aporte será destinado

para negócios de tecnologia educacional

que possam servir, principalmente, à

companhia. O grupo está desenhando o

modelo do fundo, que começa a operar

em 2020. As startups que receberem

aportes do Cogna Ventures,

nomenclatura do fundo, poderão

investir em outros negócios que não

sejam educação e a holding terá

participação nos ganhos apurados.

Outra novidade anunciada ontem,

durante o KrotonDay, evento voltado a

investidores e analistas de mercado, foi

a proposta de mudança no conselho de

administração. Três nomes foram

sugeridos: Rodrigo Galindo, presidente-

executivo da companhia, Juliana

Rozembaum (do conselho da Renner) e

Thiago Piau (CEO da Stone). “Já há 36

companhias de capital aberto em que o

presidente faz parte do conselho.

Acreditamos que é uma forma da

diretoria executiva estar mais próxima

do colegiado”, disse Galindo. A reunião

para formalizar os novos membros está

marcada para o dia 18.

28

A companhia também criou um

conselho de fundadores das instituições

de ensino do grupo. Farão parte do

novo colegiado Altamiro Galindo

(fundador da Iuni), Juliano Cabizuca

(fundador da Pitagoras) e Gabriel Mario

Rodrigues (ex-Anhanguera), que

deixaram o conselho de administração

para a entrada dos três novos

integrantes.

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2019/10/0

8/kroton-cria-holding-de-olho-em-mercado-de-r-174-

bilhoes.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Empresas, terça-feira 08 de outubro de 2019.

Operadoras se unem para negociar Oi

Telefónica, América Móvil e TIM

discutem proposta conjunta pela

empresa brasileira

Por Maria Luíza Filgueiras, Ivone

Santana e Rodrigo Carro — De São

Paulo e do Rio

As três principais concorrentes da

operadora Oi estão se reunindo em uma

potencial negociação conjunta pelos

ativos da empresa brasileira. A

espanhola Telefónica (dona da Vivo), a

italiana TIM e a mexicana América

Móvil (dona da Claro) querem definir

uma fatia para cada nos negócios de

telefonia, torres e lojas da Oi. A

informação foi publicada no jornal

espanhol Expansión.

O Valor confirmou a discussão para

negociação conjunta. “Existe um balão

de ensaio, provocado por bancos de

investimento, para que as três sentem e

negociem juntas”, afirma uma pessoa

com conhecimento do assunto. Um dos

bancos envolvidos no processo é o

Morgan Stanley, mas há pelo menos

mais um banco nessa discussão,

conforme as fontes.

29

O formato é semelhante ao que o banco

BTG Pactual tentou alinhavar, há cinco

anos, numa negociação pela TIM. O

banco reuniu, do lado do comprador,

Vivo, América Móvil e Oi em algumas

reuniões, mas não houve consenso de

preço. Nesse caso, além da questão

regulatória - dividir o bolo para não ter

a operação negada por concentração de

mercado - pesava também o volume

financeiro, que passava de R$ 30

bilhões.

Conforme o Expansión, a ideia das

companhias é fazer a aquisição

conjunta e depois fazer a partilha.

Fontes ouvidas pelo Valor dizem que, a

princípio, a conversa é para desenhar

um acordo a seis mãos, mas que já

delimita quem fica com o que no

momento inicial - assim, elas não se

tornariam sócias. “É um modelo

preferível do ponto de vista regulatório

e também das operadoras.

Especialmente pela América Móvil, que

não gosta de ter sócio”, disse a fonte.

A negociação conjunta também é uma

forma de impedir que uma das

concorrentes fique para trás nessa

negociação. O Valor apurou que o

colegiado da Telecom Italia se

arrependeu de não ter brigado pela

aquisição da Nextel no Brasil, que foi

comprada no início do anos pela Claro.

Na Telefónica, também caiu mal -

conforme uma fonte, a espanhola

também avaliou que foi um erro deixar

a rival com mais espectro e em

vantagem competitiva após a aquisição.

O interesse principal das operadoras é

no segmento de telefonia móvel.

Também são ativos de valor para as

concorrentes a rede de fibra óptica e

torres. Parte dos conselheiros da Oi é

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contra a venda da telefonia móvel, já

que isso poderia inviabilizar a

continuidade do negócio da empresa.

Para não entrar em um novo estresse

financeiro de curto prazo, a Oi tenta

vender os chamados ativos periféricos -

como a venda da angolana Unitel.

Conforme um executivo próximo à Oi, é

pouco provável que haja interesse

conjunto na negociação pela telefonia

fixa. “Vender a móvel e ficar com a fixa

não será ficar operando carcaça. A

empresa devolve a telefonia fixa para o

governo e recebe um cheque, mais do

que ela vale hoje”, diz. Ele se refere ao

chamado bem reversível - aqueles

utilizados pelas operadoras para prestar

serviços de telecomunicações em

regime de concessão e que, quando

devolvidos ao poder público, são

indenizados caso ainda não tenham

sido amortizados.

O valor da Oi em bolsa atualmente é de

R$ 5,7 bilhões. Conforme um

levantamento feito pela consultoria

Accenture sobre as concessões de

telefonia fixa, esse valor de bem

reversível na Oi estaria em torno de R$

8,6 bilhões. Com a sanção presidencial

do novo marco legal das

telecomunicações na semana passada,

as concessionárias de telefonia fixa vão

poder migrar para o regime de

autorização, incorporando bens

reversíveis antes do fim da concessão,

que ocorreria em 2025.

Uma eventual compra conjunta

também é uma forma de reduzir o custo

financeiro do negócios para as

operadoras. A Claro tem balanço mais

forte do que a Telefônica, que precisaria

ir a mercado para captação de recursos,

provavelmente via emissão de ações.

Isso porque o grupo Telefônica não

quer elevar sua dívida. O balanço da

30

TIM é mais problemático do que de

seus pares. É considerado difícil, por

executivos do setor, que a TIM participe

de modo relevante de um eventual

leilão da operação de telefonia móvel da

Oi.

Um primeiro passo desse negócio seria

estabelecer um valor justo para o

negócio móvel da Oi e para suas fatias.

Executivos da concorrência estimam

que possa ser avaliada em torno de seis

vezes seu Ebitda, o que colocaria o

negócio na casa de mais de uma dezena

de bilhões de reais.

Conforme executivos da concorrência

que se aproximaram da diretoria da Oi

nos últimos meses, o plano da

operadora carioca seria ficar só com o

negócio de fibra óptica. Nesse caso, a Oi

Fibra poderia fornecer a infraestrutura

no mercado para qualquer empresa.

Uma fonte que acompanha de perto o

processo de recuperação judicial da Oi

ressaltou que não existe processo

formal de negociação para venda da

companhia, embora exista interesse do

mercado. Uma segunda fonte, ouvida

também sob a condição de anonimato,

sustenta que a direção da Oi não

recebeu qualquer carta, telefonema, e-

mail ou outro tipo de comunicação

formalizando uma proposta de

aquisição por parte dos concorrentes.

Procuradas, Oi, Claro e Telefônica Vivo

não comentaram. A TIM Brasil não

atendeu ao pedido de comentário.

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2019/10/0

8/operadoras-se-unem-para-negociar-oi.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Finanças, terça-feira 08 de outubro de 2019.

Projeto de lei deverá quebrar a exclusividade de bancos no câmbio

Proposta impulsiona

conversibilidade do real,

simplifica fluxos e abre setor a

fintechs

Por Alex Ribeiro e Mariana

Ribeiro — De São Paulo e Brasília

O projeto de lei de liberalização cambial

enviado pelo governo ao Congresso dá o

primeiro passo para a abertura às

fintechs do mercado de remessas

internacionais, quebrando a

exclusividade hoje em vigor de perto de

duas centenas de bancos com carteira

de câmbio.

A proposta também avança nas agendas

de conversibilidade da moeda,

simplificando os fluxos de ingresso e

saída de dólares do país; de

internacionalização do real, permitindo

a atuação de bancos correspondentes; e

para permitir que pessoas físicas

tenham contas em moeda estrangeira.

A legislação hoje em vigor permite que

o ingresso e a saída de moeda

estrangeira do país sejam feitos apenas

por bancos com autorização para operar

no mercado de câmbio. O projeto de lei

31

mantém essa determinação mais geral,

mas abre espaço para que o BC autorize

outros tipos de instituições a efetuar

essas operações, obedecendo a

diretrizes baixadas pelo Conselho

Monetário Nacional (CMN).

Hoje, são 187 bancos autorizados a

operar em câmbio, num sistema

restritivo que garante maior controle

sobre as remessas. O diretor de

regulação do BC, Otávio Damaso,

lembrou que, em outros países, as

fintechs atuam nesse mercado,

barateando as operações.

Um estudo publicado pelo BC no seu

relatório de economia bancária mostra

que os bancos operam com grandes

margens nesse mercado. O spread

mediano das operações é de 0,9%,

considerando a diferença entre os

valores de compra e venda de moeda de

empresas pelos bancos e as cotações no

interbancário.

Uma fonte da área bancária argumenta

que o spread é elevado devido aos

diversos custos regulatórios da

legislação atual e que não só as fintechs,

mas todos os que operam neste

mercado, poderão oferecer produtos a

preços mais competitivos para os seus

cliente daqui por diante.

O projeto de lei, enviado ao Congresso

na sexta-feira, cria uma legislação mais

enxuta e simplificada para as operações

cambiais, nelas incluídas o ingresso e a

saída de capitais estrangeiros e os

fluxos de comércio exterior e serviços.

Com apenas 26 artigos, ele consolida

mais de 40 leis antigas que haviam sido

editadas desde 1920, com mais de 420

artigos. “Isso muitas vezes traz

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insegurança jurídica para os diversos

players do mercado. Então, um dos

objetivos é consolidar em um único

projeto, com muito menos artigos, uma

legislação que hoje está dispersa”, disse

Damaso.

O texto basicamente prevê princípios

das operações de câmbio, estabelecendo

que as transações com moeda

estrangeira poderão ser livremente

contratadas, desde que respaldadas

pela legislação em vigor e por

fundamentação econômica. Os detalhes

e como irá, de fato, operar esse

ambiente de maior liberdade cambial

serão definidos por uma legislação

infralegal, por meio de diretrizes

fixadas pelo CMN e normas editadas

pelo BC.

É o caso, por exemplo, das contas em

dólares. “Hoje alguns segmentos já

podem ter conta em moeda

estrangeira”, disse Damaso. “O projeto

não permite que pessoa física tenha

conta em dólar. Isso não está no nosso

radar de curto prazo. Mas no

médio/longo prazo sempre vamos estar

abertos a fazer aperfeiçoamentos”,

disse, explicando que nesse caso a

permissão poderia ser concedida por

meio de regulamentação infralegal.

Uma das principais críticas à

possibilidade de pessoas físicas e

empresas em geral deterem contas em

moeda estrangeira é o risco de

dolarização da economia, sobretudo nos

períodos de aceleração inflacionária. Na

exposição de motivos que apresenta o

projeto, o presidente do BC, Roberto

Campos Neto, e o ministro da

Economia, Paulo Guedes, dizem que

“essa permissão para ampliar o leque de

contas em moeda estrangeira no Brasil

será conduzida de forma gradual e

prudente, alinhada ao processo de

32

aprofundamento dos fundamentos

macroeconômicos e financeiros da

economia”.

Damaso insistiu, em entrevista a

jornalistas ontem que apresentou o

projeto, que a permissão de contas em

dólares no país não é a medida mais

importante do projeto de lei. Segundo

ele, essa faculdade já existe para alguns

setores, como o de energia e de

emissões de cartão de crédito

internacional.

A proposta autoriza empréstimos e

financiamentos bancários a não

residentes, permitindo o financiamento

de importadores de produtos brasileiros

por bancos brasileiros. Também será

concedida maior liberdade para a

gestão dos recursos mantidos no

exterior por exportadores, permitindo

inclusive a realização de empréstimos

para subsidiárias ou terceiros.

O projeto de lei também procura

avançar na internacionalização do real,

o que o Banco Central tem chamado de

conversibilidade. A proposta permite

que BCs estrangeiros e câmaras de

compensação e custódia tenham contas

em reais e em moeda estrangeira no

país. Isso permite que os bancos

centrais de outros países invistam em

títulos públicos denominados em reais.

Damaso disse que o Banco Central foi

procurado por bancos centrais

estrangeiros para a compra de títulos

públicos federais. “Isso está sendo

tratado na lei e avançando na

possibilidade de BCs estrangeiros terem

conta aqui.”

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O projeto aprimora as regras para a

atuação de bancos correspondentes que

operam com o real. Será permitido o

envio ao exterior de ordens de

pagamento de brasileiros a partir de

contas em reais mantidas no Brasil e

tituladas por bancos do exterior.

Segundo Damaso, a permissão para a

abertura de contas em reais no exterior

é um passo importante no processo de

internacionalização da moeda nacional.

“Muitas vezes, no âmbito no Mercosul,

há demanda por contas em reais nos

países que fazem fronteira, para

negociações do dia a dia”, afirma.

A exposição de motivos argumenta

ainda que, apesar da maior

liberalização cambial, estão sendo

mantidos os controles contra crimes de

lavagem de dinheiro e combate ao

financiamento do terrorismo.

https://valor.globo.com/financas/noticia/2019/10/08

/projeto-de-lei-devera-quebrar-a-exclusividade-de-

bancos-no-cambio.ghtml

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33

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Valor Econômico

Caderno: Finanças, terça-feira 08 de outubro de 2019.

Projeto remove ‘entulho legal’ de décadas de câmbio controlado no Brasil

Boa parte dessas medidas

praticamente não tem função e

impõe custos à economia

Por Alex Ribeiro — De São Paulo

O projeto de lei de liberalização cambial

enviado pelo governo ao Congresso

Nacional remove o “entulho legal”

acumulado em décadas de controles

criados quando o país vivia seguidas

crises de balanço de pagamentos. Hoje,

boa parte dessas medidas praticamente

não tem função e impõe custos à

economia.

Um exemplo é a lei 4.131, de 1962, que

determinou o registro obrigatório de

capitais estrangeiros no Banco Central,

que será praticamente toda revogada

com a aprovação do novo projeto. Essa

legislação foi criada para dar garantias

aos investidores estrangeiros de que, se

eles ingressassem com recursos dentro

do país, poderiam retirar mais tarde o

principal e seus rendimentos, como

lucros e dividendos.

Naquele período, o investidor

estrangeiro que se aventurava no Brasil

vivia sobre a incerteza das mudanças

nas regras cambiais, sobretudo o

34

fantasma da decretação de controles na

saída de capitais nas crises

internacionais.

Depois que os controles de capitais

começaram a ser relaxados no Brasil,

no começo da década de 1990, esses

registros passaram a ter menos sentido

do ponto de vista de dar segurança para

os investidores sobre a repatriação dos

valores investidos no país.

Os registros continuaram a ser feitos,

porém, sobretudo para compilação de

estatísticas do balanço de pagamentos.

Esse sistema impõe custos para os

investidores, em especial para

operações de menor valor. A ideia do

BC é substituir esse sistema mais

oneroso por um simplificado. Os

detalhes, porém, ainda não foram

revelados - isso ficará para a

regulamentação infralegal, que deverá

ser adotada no prazo de um ano depois

da aprovação da nova regra.

O dispositivo mais antigo que o projeto

pretende revogar é a lei nº 4.182, de

1920, que determina a fiscalização para

a prevenção e para coibir o “jogo no

câmbio”. Também deve perder valor um

decreto com força de lei de 1933 (nº

23.258) que classifica como “ilegítimas”

operações que não transitam pelo

mercado de câmbio.

São conceitos vagos, que criam

insegurança jurídica para quem atua no

mercado de câmbio, embora na prática

o ambiente que prevalece seja de

avançada liberdade nesse tipo de

operação.

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Talvez um dos passos mais importantes

foi dado no governo Lula, em 2005,

com a unificação dos mercados de

câmbio livre e flutuante e a adoção do

princípio de que todas as operações de

câmbio são autorizadas, desde que

fundamentadas economicamente e

sigam a legislação.

Alguns dos dispositivos que se pretende

revogar tratam do monopólio do Banco

do Brasil para adquirir dólares no

mercado de câmbio, que em muitos

períodos foi exercido em sistemas de

taxas múltiplas de câmbio - que davam

vantagens para alguns setores e puniam

outros.

Ao mesmo tempo que revoga

dispositivos que criam incerteza

jurídica, o projeto parece preservar a

margem de manobra para o governo

atuar nas eventuais crises do balanço de

pagamentos.

No caso da Lei 4.595, por exemplo, foi

mantido o inciso 18 do artigo 4º, que

permite ao CMN “outorgar ao Banco

Central da República do Brasil o

monopólio das operações de câmbio

quando ocorrer grave desequilíbrio no

balanço de pagamentos ou houver

sérias razões para prever a iminência de

tal situação.”

35

Também trata de forma cuidadosa a

revogação de alguns itens, como o que

proibia a compensação privada no

câmbio - alguém compensar um

pagamento no Brasil com outro fora do

país. O projeto mantém a proibição,

mas diz que o BC poderá determinar as

circunstâncias em que isso seria

permitido e exigir a prestação de

informações.

https://valor.globo.com/financas/noticia/2019/10/08

/projeto-remove-entulho-legal-de-decadas-de-cambio-

controlado-no-brasil.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Legislação e Tributos, terça-feira 08 de outubro de 2019.

Novo procurador-geral do MPT quer alterar forma de atuação do órgão

Ideia é trabalhar de forma mais

global, a partir de estudos

internos

Por Beatriz Olivon e Joice

Bacelo — De Brasília

Alberto Balazeiro: trabalhar só com denúncia

gera distorção e pode-se, dessa forma, atuar

mais para categoria protegida — Foto: Andre

Coelho/Valor

Recém-empossado procurador-geral do

Ministério Público do Trabalho (MPT),

o baiano Alberto Bastos Balazeiro

pretende mudar a forma de atuação do

órgão. As denúncias deixarão de ser o

ponto de partida das fiscalizações. A

36

ideia é trabalhar de forma mais global, a

partir de estudos internos. “Estamos

buscando um debate de priorização de

atuação e vamos fazer isso a partir de

projetos”, diz ele em entrevista

ao Valor.

Balazeiro acrescenta, porém, que as

denúncias não serão descartadas. “Ela

[a denúncia] é um dado. Se você atua só

com denúncia gera uma distorção”,

afirma ao lembrar que quem se

beneficia desse modelo são as

categorias com sindicatos mais fortes.

Crítico da reforma trabalhista, o novo

procurador-geral diz que o MPT não é

inimigo do progresso e da economia,

que conversa com os poderes. No

entanto, segundo ele, a economia não

pode ser atrapalhada por reformas

“atabalhoadas”. Apesar do tempo curto

desde a reforma de 2017, afirma que

houve um aumento de denúncias sobre

temas como assédio moral.

Aos 41 anos, Balazeiro é mestre pela

Universidade Católica de Brasília.

Iniciou a carreira em 2008, em sua

terra natal, onde ocupou por duas vezes

o cargo de procurador-chefe. Nomeado

para o posto máximo da instituição por

meio da lista tríplice - ele obteve 563 de

um total de 744 votos. Há pouco mais

de um mês no cargo, já se reuniu com o

presidente da Câmara, Rodrigo Maia

(DEM-RJ) e com o secretário especial

da Previdência, Rogério Marinho, que

está à frente de um grupo que estuda

mudanças na legislação trabalhista. A

seguir, os principais trechos da

entrevista:

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Valor: Qual será a prioridade do MPT

durante a sua gestão?

Alberto Bastos Balazeiro: O nosso

desafio será pautar a instituição, que,

historicamente, sempre atuou sobre

denúncias. Vamos atuar não porque um

motorista de Uber se queixou, por

exemplo, mas porque existe um projeto

para preservar profissões da

precarização com os aplicativos.

Estamos buscando um debate de

priorização de atuação e vamos fazer

isso a partir de projetos. O próprio

Conselho Nacional do Ministério

Público recomenda que se faça isso. A

Lava-Jato, por exemplo, é um projeto

macro.

Valor: O objetivo é trabalhar por

demanda e não por denúncia?

Balazeiro: A denúncia não será

descartada, ela é um dado. Se você atua

só com denúncia gera uma distorção.

Eventualmente atua mais para uma

categoria protegida, cujo sindicato

protege mais e faz mais denúncias, do

que para outra que tem o sindicato mais

fraco e as denúncias não chegam.

Valor: Qual será a “Lava-Jato” do

MPT?

Balazeiro: Nós temos “Lava-Jatos”

aqui. O combate ao trabalho escravo

sempre vai ser um carro-chefe. Mas há

outras áreas que têm relevância, como

segurança e saúde e o trabalho infantil,

mas no seu sentido macro, incluindo o

reforço de aprendizagem.

Valor: Poderia exemplificar?

Balazeiro: Trabalhamos fortemente

com aprendizagem sócio-educativa dos

menores infratores. Normalmente, o

jovem fica encarcerado e não aprende

profissão nenhuma, enquanto a

37

contratação de menor aprendiz é

obrigatória para as empresas. Mas

alguns setores não conseguem cumprir

as cotas. Empresas da construção civil,

por exemplo, têm muita dificuldade

porque não dá para colocar criança em

uma obra, mas podem substituir essa

obrigação pela montagem de uma

oficina e capacitar crianças

encarceradas.

Valor: Há discussão sobre novas

mudanças na legislação trabalhista.

Qual a sua opinião sobre isso?

Balazeiro: Ainda estamos tentando

entender o fenômeno da reforma

anterior, no sentido técnico, de quais

consequências teve. Então, antes de

falar em nova reforma, nós temos que

avaliar se a anterior foi exitosa.

Precisamos, no mínimo, de uma série

histórica de cinco anos.

Valor: Não há consequências ainda

perceptíveis?

Balazeiro: Não aconteceu o aumento

de emprego ainda e há um grande

número de trabalhadores na

informalidade. Uma outra questão que

nos preocupa é que a reforma passou

uma ideia de que se pode tudo. Um

exemplo simples é a terceirização.

Nenhuma reforma trabalhista derrubou

o artigo 2º e o artigo 3º da CLT, que

estão vinculados à Constituição e

definem o conceito de emprego,

empregado e empregador. Só se pode

terceirizar o que não for emprego.

Valor: Quais os casos em que a

terceirização não é permitida?

Balazeiro: Quem diz o que é emprego

não sou eu. Nem você e nem o juiz do

trabalho. É salário, subordinação, o

famoso dar ordem, a pessoalidade.

Page 42: Clipping SCA - bibliotecavirtual.siqueiracastro.com.br

Estando presentes esses itens você não

pode chamar de qualquer outro nome

que não seja emprego. E nenhuma

reforma trabalhista autorizou que você

institucionalizasse no Brasil

intermediação de mão de obra. A ideia

que se passou foi que a reforma permite

tudo e isso não aconteceu.

Valor: O senhor é contra as mudanças

na legislação?

Balazeiro: Estamos abertos ao

diálogo. O MPT não é uma instituição

radical, fechada, que não conversa com

os poderes e empregadores. O MPT não

é inimigo do progresso e da economia.

Muito pelo contrário, nós existimos

inclusive por conta dela. O que

queremos é que a própria economia não

seja atrapalhada por reformas

atabalhoadas.

Valor: Há um monitoramento de

quais demandas aumentaram após a

reforma?

Balazeiro: O tempo ainda é curto para

ter a análise desse fato. Mas eu tenho

certeza que houve um aumento de

denúncias no MPT sobre temas como

assédio moral. As pessoas ficaram com

medo de apresentar individualmente

uma ação, pela dificuldade de provar o

que aconteceu e correr o risco de perder

a ação e ter que pagar honorários de

sucumbência.

Valor: Como o MPT age nesses casos

de assédio moral?

Balazeiro: O MPT pode propor uma

ação civil pública. Não será protegida a

pessoa em si, mas todas as pessoas

daquela empresa. O assédio moral

contamina o ambiente de trabalho.

Pode ser que o MPT não peça

indenização para a pessoa no caso

38

específico, mas ela vai poder aproveitar

aquela condenação geral e pedir em

uma ação individual. O foco do MPT

sempre é inibir conduta.

Valor: O número de novas ações na

Justiça do Trabalho diminuiu após a

reforma. Quais seriam as causas?

Balazeiro: Cair ações não

necessariamente é um dado bom para o

Brasil. O objetivo da Justiça é pacificar

relações. Se percebe um aumento da

pacificação? Não. Continuam existindo

conflitos. O que pode estar

acontecendo? Demanda reprimida. O

receio da sucumbência, a condenação

por perder a ação, inibe as pessoas de

ingressarem em juízo.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/10/0

8/novo-procurador-geral-do-mpt-quer-alterar-forma-

de-atuacao-do-orgao.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Legislação e Tributos, terça-feira 08 de outubro de 2019.

Juiz revê decisão e autoriza penhora on-line

Motivo foi o fato de a Lei de Abuso

de Autoridade ainda não estar em

vigor

Por Joice Bacelo — De Brasília

Um juiz do Distrito Federal que havia

aplicado a Lei de Abuso de Autoridade

para negar um pedido de penhora on-

line reconsiderou a sua decisão. O

motivo não foi o conteúdo,

propriamente dito, mas o fato de a

norma ainda não estar em vigor. A

legislação só pode começar a ser

aplicada 120 dias após a publicação -

que ocorreu no dia 5 de setembro.

Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da

2ª Vara de Execuções do DF, foi o

primeiro magistrado do país a proferir

decisão com base na Lei nº 13.869.

Depois vieram sentenças da Justiça

Federal e até mesmo a publicação de

uma portaria assinada pelo diretor de

uma comarca do interior do Paraná

para impedir o uso da penhora on-line.

Todos esses casos estão relacionados ao

Bacen Jud. Trata-se do sistema

eletrônico do Banco Central que

permite ao Judiciário emitir ordens de

bloqueio de valores em conta corrente

39

de devedores. Os juízes têm deixado de

usar esse instrumento por causa do

artigo 36 da norma.

Esse dispositivo prevê pena de um a

quatro anos de prisão, além de multa,

para os juízes que decretarem “a

indisponibilidade de ativos financeiros

em quantia que extrapole

exacerbadamente o valor estimado para

a satisfação da dívida” e que “ante a

demonstração, pela parte, da

excessividade da medida, deixarem de

corrigi-la”.

Quando negou o pedido de penhora,

Fecchio dos Santos justificou que essa

situação poderia ocorrer por meio do

Bacen Jud. “Seja em razão do próprio

sistema, seja em razão do exequente”,

havia afirmado. O juiz havia

acrescentado ainda que, nesses casos, a

constatação nem sempre é imediata e

que a correção depende “da iniciativa

do devedor e da prévia oitiva do

credor”.

Ele reviu a decisão na semana passada.

“Exercendo o juízo de retratação, em

razão de não ter se iniciado a vigência

da Lei 13.869, defiro a pesquisa de

bens, via sistema Bacen Jud, conforme

requerido pela parte exequente”, afirma

(processo nº 00164 83-

77.2016.8.07.0001). O juiz não

mencionou, porém, se manterá o

posicionamento inicial a partir de

janeiro, quando a lei entra em vigor.

“O Bacen Jud é o um dos meios mais

eficientes para o pagamento de valores

reconhecidos pela Justiça”, diz o

advogado Alexandre Matias, sócio da

Advocacia Maciel, que atuou pelo

credor nesse caso. Para ele, deixar de

usá-lo poderá gerar uma sensação de

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impunidade para quem deve. “Vai

fomentar o calote. Isso é muito ruim

para o país.”

Especialistas na área afirmam que o

bloqueio de um mesmo valor em várias

contas de devedores é hoje o principal

problema do sistema. E o desbloqueio,

acrescentam, não é automático.

Depende de ordem judicial e pode levar

dias, meses ou até anos. Essa é uma das

pautas inclusive do Comitê Gestor do

Bacen Jud - integrado pelo Conselho

Nacional de Justiça e pelo Banco

Central.

Os números do sistema demonstram

essa disparidade. Em 2018, os juízes

conseguiram congelar R$ 50,8 bilhões

em dinheiro ou investimentos - R$ 13,9

bilhões a mais que no ano anterior.

Deste total, porém, apenas R$ 18,2

bilhões foram enviados para contas

judiciais.

Na Portaria nº 22, publicada no dia 30

de setembro, o juiz Eduardo Ressetti

Pinheiro Marques Vianna, diretor do

Fórum da comarca de Palmas (PR),

apresenta considerações bem

semelhantes às do juiz do Distrito

Federal. A penhora on-line só será

possível, afirma no documento, por

meio de ordem superior - “recursal e

Corregedoria-Geral de Justiça”.

Não há notícias de outras normas nesse

sentido. O que existe, por ora, são

decisões isoladas de magistrados. No

Distrito Federal, a juíza Diana

Wanderlei, da 5ª Vara Federal, também

negou um pedido. “O cenário”, segundo

ela, “é de apenas deferir o bloqueio de

valores após o trânsito em julgado da

insurgência do devedor”. Ou seja,

quando não houver mais como recorrer

no processo.

40

“É certo que tal fato poderá durar anos

e ocorrer a dilapidação do patrimônio

do devedor”, afirma na decisão

(processo n° 0026309-34.20

07.4.01.3400). “Por outro lado, não se

pode exigir que esta magistrada, pelo

simples ato de julgar e de firmar tese

jurídica que possa vir a ser modificada

pelas instâncias superiores, venha a se

submeter a um processo penal, tenha a

sua tranquilidade abalada, e que arque

com as despesas do processo.”

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/10/0

8/juiz-reve-decisao-e-autoriza-penhora-on-line.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Legislação e Tributos, terça-feira 08 de outubro de 2019.

Relicitação e projetos de infraestrutura

A relicitação pode e deve ser

considerada uma ferramenta

estratégica para projetos de

infraestrutura relevantes

Por Thiago Luís Sombra e Raul

Dias dos Santos Neto

A caducidade representa um caminho

drástico no curso natural de uma

concessão pública. Ela revela, por um

lado, a incapacidade institucional do

poder público na elaboração de projetos

sólidos e, por outro, a inaptidão da

iniciativa privada para execução

contratual, a qual pode derivar da falha

de estruturação do projeto.

O resultado é a frustração mútua e a

deterioração do interesse público em

prejuízo dos próprios usuários de

serviços públicos. Não à toa, a

caducidade deve ser enxergada como

solução de última instância e para casos

excepcionais.

A relicitação pode e deve ser

considerada uma ferramenta

estratégica para projetos de

infraestrutura

Com o objetivo de evitar os efeitos

drásticos da caducidade para os

usuários dos serviços públicos e

41

iniciativa privada, simultaneamente, a

Lei Federal 13.448/2017,

regulamentada pelo Decreto Federal

9.957/2019, concebeu a figura da

relicitação como espécie de solução

“amigável” e consensual para se evitar o

pior cenário.

Nessa linha, a relicitação seria válvula

de escape para projetos que foram

acometidos por uma série de problemas

de natureza ordinária, como falhas de

planejamento, financiamento e

execução da concessão; e

extraordinária, como magnitude de

deterioração da conjuntura

macroeconômica, recuperação judicial e

drenagem de crédito.

Com a edição do Decreto 9.857/2019,

um dos principais pontos de

controvérsia que consiste na

determinação dos valores de

indenização pelas parcelas não

amortizadas/depreciadas dos bens

reversíveis, parece ter sido

equacionado, ainda que para a

definição posterior das respectivas

agências reguladoras. Apesar disso,

ainda subsistem algumas lacunas

relevantes no processo de relicitação

acompanhado de caducidade.

O primeiro ponto que chama atenção

diz respeito à renúncia do prazo para a

correção de falhas na execução

contratual, conhecido como prazo de

cura (art. 38, § 3º, da Lei Federal

8.987/1995), que deveria ser feito logo

no requerimento de adesão à relicitação

(art. 14, § 2º, II da Lei c/c art. 3, IV, do

Decreto 9957/2-19). O problema é que

o sobrestamento da caducidade e a

visibilidade sobre a efetiva intenção de

se relicitar o projeto ocorrem somente

quando da sua qualificação no âmbito

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do Programa de Parcerias de

Investimentos (PPI), o que pressupõe a

consecução de etapas anteriores

(análise da agência reguladora, análise

do Ministério competente, e análise do

próprio PPI).

Nesse sentido, haveria renúncia de uma

relevante prerrogativa por parte das

concessionárias sem adequado grau de

certeza de que o processo de relicitação

seria levado adiante e em quanto

tempo, o que demandaria uma

previsibilidade sobre a capacidade

financeira e operacional da

concessionária em suportar a

continuidade das atividades neste

interregno.

O segundo ponto diz respeito ao

descolamento entre a manutenção das

atuais condições de execução

contratual, representadas pelas

obrigações originais de obras,

melhorias e parâmetros de

desempenho, e a fixação das condições

operacionais mínimas em razão da

suspensão de obrigações de

investimento vincendas, o que ocorre

somente quando da celebração do

termo aditivo (art. 15, II, da Lei c/c art.

6º, VI, ‘a’ e ‘b’ do Decreto).

Conforme a estrutura procedimental

estabelecida no Decreto 9.957/2019, o

aditamento somente seria celebrado

após a qualificação do projeto

concessório no PPI. Assim, as

concessionárias inexoravelmente

ficariam expostas às condições adversas

que ensejaram o pedido de relicitação e

ao acúmulo de multas pelo

descumprimento das obrigações

derivadas da execução contratual, as

quais, pelo estado precário dos projetos

submetidos ao processo de relicitação,

tendem a ser descumpridas de forma

sistemática.

42

O terceiro ponto discorre sobre a

própria definição das condições

operacionais mínimas. Sem uma

adequada calibragem das condições

operacionais entre concessionárias e

administração pública durante o

período, eventual descompasso poderá

ou inviabilizar a continuidade do

serviço público ou sucatear a prestação

do serviço em desfavor dos usuários.

Em outras palavras, a fixação de

parâmetros mínimos de operação cujo

atendimento se revele inviável para a

concessionária, poderá comprometer a

execução contratual como um todo e até

mesmo colocar em xeque o processo de

relicitação. Por outro lado, a fixação de

parâmetros muito aquém dos originais

representaria o sucateamento da

adequação do serviço.

O quarto ponto demonstra a ausência

de previsão, pela minuta de resolução

da Agência Nacional de Transportes

Terrestres submetida à Audiência

Pública 14/2019, de prorrogação do

prazo de suspensão do processo de

caducidade por 24 meses, enquanto se

examina o pedido de relicitação. Em

virtude do número de atores envolvidos

(Agência Reguladora, PPI, Ministério

de Infraestrutura, Presidência da

República e TCU), a possibilidade de

prorrogação no plano infralegal revela-

se importante para garantir coerência

com a possibilidade de prorrogação

estipulada na Lei Federal 13.448/2017

(art. 20, § 2º).

Por fim, ainda persiste a incerteza sobre

se o levantamento do sobrestamento

implicaria a desconsideração dos

parâmetros operacionais mínimos

estipulados para fins de aplicação de

multas.

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A relicitação pode e deve ser

considerada uma ferramenta

estratégica para projetos de

infraestrutura relevantes, como nos

casos da BR-040 e o aeroporto de

Viracopos. Porém, é fundamental que

haja um mínimo de viabilidade e

segurança para as concessionárias e

investidores.

Thiago Luís Sombra e Raul Dias

dos Santos Neto são,

respectivamente, sócio de Direito

Público Empresarial do escritório

Mattos Filho, ex-procurador do

Estado de São Paulo e doutor em

Direito pela Universidade de

Brasilia-UnB; advogado de Direito

Público Empresarial do escritório

da mesma banca, mestrando em

Direito Público pela FGV-SP.

Este artigo reflete as opiniões do

autor, e não do jornal Valor

Econômico. O jornal não se

responsabiliza e nem pode ser

responsabilizado pelas

informações acima ou por

prejuízos de qualquer natureza

em decorrência do uso dessas

informações

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/10/0

8/relicitacao-e-projetos-de-infraestrutura.ghtml

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43

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Caderno: Mercado, terça-feira 08 de outubro de 2019.

Itaú e Bradesco criticam plano de recuperação judicial da Odebrecht

Cinco dos maiores bancos do país,

privados e públicos, questionam

proposta da empreiteira

Rogério GentileRaquel Landim

SÃO PAULO

Bradesco e Itaú disseram à Justiça que

é “absurda” a proposta de pagamento

apresentada pela Odebrecht aos

credores no plano de recuperação

judicial.

“A bem da verdade, a proposta

apresentada é um prêmio ao

inadimplemento”, afirmou o Bradesco

em petição apresentada à 1ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais.

“A recuperação das devedoras não pode

ser concedida a qualquer custo,

mediante propostas de pagamentos

vagas e incertas”, afirmou o Itaú.

Com isso, os cinco maiores bancos do

país já se manifestaram contrariamente

ao plano elaborado pela construtora,

que pediu a recuperação judicial por

não conseguir pagar dívidas que

totalizam R$ 98,5 bilhões.

44

Sede da Odebrecht em São Paulo - Reuters

O Banco do Brasil defendeu que a

Justiça anule o plano e obrigue a

construtora, abalada pelos escândalos

de corrupção descobertos pela

Operação Lava Jato, a apresentar uma

nova oferta aos credores.

O Santander apresentou objeções

dizendo que, da forma que o plano foi

estruturado, o credor “praticamente

vira sócio da empresa e passa a correr o

risco do resultado futuro e incerto das

companhias”.

A Caixa Econômica foi ainda mais dura,

tanto que solicitou a falência

da Odebrecht. “O documento

apresentado não contém elementos

mínimos, sequer, para ser considerado

um plano de recuperação judicial”,

informou.

“E, não se tratando de um plano de

recuperação judicial, não há como

considerar cumprido o prazo previsto

na lei.”

Além dos cinco maiores bancos, o

Banco Votorantim, o Banrisul e o Banco

do Nordeste também se manifestaram

contrariamente à proposta, assim como

o BNDES.

A Caixa tem sido mais agressiva em

suas manifestações à Justiça, porque as

garantias dos seus créditos são frágeis

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e, portanto, já provisionou como

perdidos em seus balanço 100% dos

empréstimos concedidos. Os demais

bancos —BB, BNDES, Bradesco, Itaú e

Santander— possuem pelo menos parte

de seus débitos cobertos por ações da

petroquímica Braskem, o ativo mais

rentável do grupo.

Com exceção da Caixa, os outros

grandes bancos vem negociando

diretamente com a Odebrecht uma

proposta alternativa que permita a

aprovação do plano de recuperação na

assembleia de credores, apesar das

objeções feitas à Justiça. De acordo com

fontes próximas à companhia, havia a

expectativa de que a discussão fosse

concluída até o fim do ano, mas deve

atrasar.

Até agora o que mais contrariou as

instituições financeiras foi a proposta

apresentada pela holding de converter

as dívidas em títulos de participação

nos resultados.

Com isso, os credores seriam pagos por

meio de dividendos se e somente no

momento em que as empresas do grupo

voltarem a dar lucro.

“Se as suas receitas não forem

suficientes para gerar lucro, é possível

que os credores nos próximos dez anos,

por exemplo, não recebam qualquer

valor”, afirmou o Bradesco por meio

dos advogados Renata Amado, Marcos

Gomes da Costa e André de Carvalho,

do escritório Machado Meyer, que o

representa.

Já a Odebrecht defende que a conversão

das dívidas em títulos de participação

nos resultados é o único caminho

possível, já que a holding não possui

receitas próprias e só poderá pagar os

credores com os dividendos que receber

45

das demais empresas do grupo ou com

os ativos que conseguir vender.

“A Odebrecht está em processo de

negociação construtiva com os seus

principais credores e confia em que o

seu plano de recuperação será aprovado

para a preservação dos seus mais de 40

mil empregos”, informou, em nota.

As companhias operacionais —OEC

(engenharia e construção), Atvos

(açúcar e álcool), Braskem

(petroquímica), entre outras— ficaram

fora desse processo de recuperação. A

OEC vem negociando diretamente com

seus credores detentores de bônus no

exterior redução das dívidas e maior

prazo de pagamento, enquanto a Atvos

pediu recuperação judicial em

separado.

Procurados, Bradesco, Itaú, e

Odebrecht não se manifestaram sobre o

caso.

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/10/ita

u-e-bradesco-criticam-plano-de-recuperacao-judicial-

da-odebrecht.shtml

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Caderno: Mercado, terça-feira 08 de outubro de 2019.

STF anula cobrança automática de contribuições a sindicatos imposta em dissídio coletivo

Decisão tomada pelo ministro Ricardo

Lewandowski vale para uma categoria e

tem caráter liminar

Ivan Martínez-Vargas

SÃO PAULO

O ministro Ricardo Lewandowski, do

STF (Supremo Tribunal Federal),

anulou em medida cautelar (decisão

provisória) cláusulas de um dissídio

coletivo homologado pelo TRT-2

(Tribunal Regional do Trabalho de São

Paulo) que previam o desconto em folha

das contribuições

sindicais e assistenciais.

O dissídio em questão foi acertado pelo

tribunal em agosto, após acordo

firmado entre o Sinddpd (sindicato dos

empregados das categorias relacionadas

a tecnologia da informação) e o Seprosp

(sindicato patronal do setor).

O TRT-2 havia entendido que “os

trabalhadores não precisam autorizar

expressa e individualmente o desconto

das contribuições assistencial e sindical

de seus respectivos salários, sendo

suficiente (...) a decisão tomada nas

assembleias da categoria”.

A decisão de Lewandowski, proferida

em 27 de setembro, atendeu a um

pedido da empresa Thompson Reuters,

que solicita à corte a anulação das três

cláusulas do acordo que fazem

46

referência às contribuições, sob o

argumento que elas contrariavam a

jurisprudência do Supremo e limitam a

liberdade de associação.

O dissídio previa que as empresas

deveriam repassar mensalmente ao

Sindpd 1% do salário de todos os

empregados do ramo, sindicalizados ou

não, com um limite de R$ 40. O valor

corresponderia à contribuição

assistencial, usada para custeio de

atividades sociais realizadas pelo

sindicato, por exemplo.

Também estipulava o desconto de um

dia de trabalho dos trabalhadores a

título de contribuição sindical

repassada ao Sindpd, além do

pagamento por parte das empresas do

setor da contribuição confederativa ao

Seprosp.

Em sua decisão, Lewandowski cita

resoluções anteriores do Supremo que

afirmam ser inconstitucional que

acordos ou convenções coletivas

imponham compulsoriamente o

pagamento das contribuições

assistenciais e sindicais.

“Parece-me que o acordo homologado,

nos pontos em que é contestado, (...)

ofende, de maneira incontestável, a

autoridade desta Corte”, afirma.

Ele suspendeu os efeitos das cláusulas

até que o Supremo tenha uma decisão

final sobre o caso. Na prática, o

pagamento das três contribuições passa

a não ser obrigatório para toda a

categoria.

Segundo o Sindpd, as cláusulas são

legais porque foram aprovadas em

assembleia de trabalhadores e

permitem o direito de oposição, isto é,

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que o trabalhador opte pelo não

pagamento das taxas ao sindicato.

“Fomos notificados nesta quinta (3) e

vamos recorrer. Não é compulsório e

está dentro da lei. Vamos nos defender

no Supremo”, diz o presidente da

entidade, Antônio Neto.

“A reforma trabalhista diz que as

contribuições têm de ser voluntárias,

com a anuência prévia e expressa do

trabalhador. O STF já decidiu em junho

do ano passado que essa alteração é

constitucional. O entendimento é que a

autorização tem de ser individual, e não

coletiva”, diz Sólon Cunha, professor da

FGV Direito.

Ele afirma que o TRT-2 homologou o

acordo porque não havia oposição nem

da entidade representante dos

trabalhadores.

Segundo ele, a divergência sobre a

necessidade da autorização individual

para os filiados a sindicatos. “Há juízes

que dizem que a regra vale apenas para

não filiados, e não para os

sindicalizados”.

Já para Gisela Freire, sócia do escritório

Cescon Barrieu, “qualquer desconto em

folha depende de autorização prévia e

expressa, o que significa individual, do

trabalhador”.

Segundo ela, Lewandowski entendeu

que homologar o acordo com as

contribuições automáticas aprovadas

em assembleia fere a liberdade de

associação dos empregados.

“O ministro do STF não agiu bem ao

associar a cobrança automática com

lesão ao princípio da liberdade sindical,

já que a OIT [Organização

Internacional do Trabalho] entende que

é compatível a cobrança quando

47

aprovada em acordo ou convenção

coletiva”, diz Antônio Rodrigues de

Freitas, professor da USP.

“A decisão precisa ser cumprida, mas

não se sustenta do ponto de vista

jurídico se o acordo prevê o direito de

objeção individual ao trabalhador. Não

vejo inconstitucionalidade nesse caso”,

diz.

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/10/stf-

anula-dissidio-coletivo-que-permitia-cobranca-

automatica-de-contribuicoes-a-sindicatos.shtml

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Caderno: Mercado, terça-feira 08 de outubro de 2019.

Governo volta atrás em decisão sobre o Carf, o tribunal da Receita

Ministério da Economia revoga portaria

que retirava representatividade de

empresas no conselho de apelações do

Fisco

Renata Vieira

Fachada do Carf Foto: Reprodução

BRASÍLIA - Depois de ser criticado por

especialistas, o Ministério da

Economia voltou atrás

e revogou nessa segunda-feira

a portaria editada semana passada

que instituiu o Comitê de Súmulas da

Administração Tributária Federal

(Cosat) criado no âmbito do Conselho

Administrativo de Recursos Fiscais

( Carf ).

De acordo com nota distribuída no

início da noite pelo Ministério da

Economia, será proposta nova norma,

que vai prever a participação de

representantes dos contribuintes, “de

modo a garantir a representatividade

efetiva em suas decisões, respeitando a

atual composição paritária do Carf.”

48

Pelo texto anterior, o novo colegiado

seria composto pelo presidente do Carf,

o secretário especial da Receita Federal

e o procurador-geral da Fazenda

Nacional — mas não contaria com

representação direta dos contribuintes,

ou seja, das empresas que recorrem ao

Carf. O novo órgão, criado pela MP da

Liberdade Econômica, fixará súmulas

de questões pacificadas no Carf.

O Carf funciona como um tribunal da

Receita Federal, e é a ele que as

empresas recorrem das multas que

recebem por cometer, no entendimento

da Receita, irregularidades tributárias.

Já as súmulas são interpretações

consolidadas acerca de algum tema, de

modo a facilitar a análise de casos

semelhantes entre si que chegam ao

tribunal do órgão.

Críticas de associações

A decisão anterior do Ministério da

Economia havia sido vista como

contrária aos princípios previstos na

MP da Liberdade Econômica, de

melhoria do ambiente de negócios no

país. Na avaliação da Associação dos

Conselheiros dos Representantes dos

Contribuintes no Carf (Aconcarf), a

nova configuração esvaziava o

colegiado, até então responsável direto

pela aprovação desses entendimentos

de caráter vinculante no tribunal.

Segundo a Aconcarf, “apesar de salutar,

a ideia de facilitar a criação de novas

súmulas terá o efeito de esvaziamento

do órgão Pleno do Carf que até então

era responsável pela aprovação delas,

pois passarão a ser decididas por um

novo Comitê, que não contará mais com

conselheiros representantes dos

contribuintes”. A associação atentava

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ainda para a figura do “voto de

qualidade”, que pode ser dado

exclusivamente por representantes da

Fazenda Nacional na elaboração de

uma súmula.

Unilateralismo

No tribunal, os conselheiros, o

secretário especial da Fazenda,

procuradores e representantes dos

contribuintes podem propor os

enunciados, isto é, o conteúdo das

súmulas. E a aprovação delas depende

de três quintos dessa composição. Na

prática, isso impede que só a Fazenda

Nacional ou só os contribuintes

aprovem algum entendimento de

maneira unilateral.

Vantagens : Ex-conselheiros são

suspeitos de vender decisão que

perdoou R$ 161 milhões em impostos

Preocupação semelhante foi

manifestada pela Ordem dos

Advogados do Brasil (OAB) do Distrito

Federal. Em nota, a entidade havia

afirmado que “a inexistência de

previsão quanto à participação dos

representantes dos contribuintes no

aludido comitê estampa conduta que

fere a democracia e os princípios

republicanos previstos na

Constituição.”

Ainda segundo a OAB, nada impediria

que uma súmula rejeitada pelo

colegiado do Carf terminasse sendo

aprovada pelo novo Comitê, o que

criaria uma situação absurda, nas

palavras da entidade.

https://oglobo.globo.com/economia/governo-volta-

atras-em-decisao-sobre-carf-tribunal-da-receita-

24003191

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49

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Caderno: Mercado, terça-feira 08 de outubro de 2019.

Área móvel da Oi pode ficar nas mãos de rivais

Claro, Telefônica Vivo e TIM avaliam

comprar divisão de telefonia celular da

antiga ‘supertele’ nacional; conversas

são preliminares

Mônica Scaramuzzo, O Estado de

S.Paulo

08 de outubro de 2019 | 04h00

As três maiores operadoras de celular

do Brasil, Telefônica

Vivo, Claro e TIM, estão em

conversas ainda preliminares para

comprar a divisão de telefonia móvel

da Oi, que está em recuperação

judicial. As teles avaliam fazer a

aquisição por meio de um leilão e

depois fatiar a companhia, apurou

o Estado com fontes a par do assunto.

O jornal espanhol Expansión informou

ontem que essas conversas estariam em

andamento.

LEIA TAMBÉM >Oi desperta interesse

da China Mobile e da AT&T

Não é a primeira vez que as operadoras

tentar comprar a antiga “supertele

brasileira”. Em 2014, quando a Portugal

Telecom ainda era acionista relevante

da operadora, as principais

concorrentes foram procuradas para

adquirir fatias da companhia, que tem a

maior rede de telefonia fixa do País.

50

Em recuperação judicial, Oi quer vender ativos,

como a operadora Unitel, em Angola. Foto:

Nacho Doce/Reuters - 14/11/2014

O Estado apurou que as operadoras

estão conversando com bancos para

avaliar propostas. A Telecom Itália,

dona da TIM Brasil, seria a mais

pressionada a fazer o negócio sair do

papel. Endividada, a controladora da

TIM Brasil não teria recursos para

bancar a operação sozinha, segundo

fontes familiarizadas com o tema. A

compra da Nextel pela América Móvil,

dona da Claro, reforçou a necessidade

de a companhia italiana buscar uma

forma de crescer no País.

O Bank of America Merrill Lynch é o

assessor financeiro da tele brasileira. A

Telefônica Vivo contratou o JP Morgan

para tratar do assunto.

Fontes próximas ao tema afirmaram

que há conversas diretas entre as rivais

e o executivo Rodrigo Abreu,

conselheiro e diretor de operações da

tele brasileira. Com 16,4% do mercado

de telefonia móvel no País, a divisão de

telefonia móvel da Oi é avaliada em R$

12 bilhões.

Parte dos recursos arrecadados com a

venda, caso ela se concretize, seria

utilizada pela Oi na expansão da rede de

fibra óptica, visando a oferta do serviço

de banda larga. A empresa ficou de fora

dos leilões de 700 Mhz e poderá não

participar do leilão de 5G, programado

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para o ano que vem – o que a deixaria

ainda menos competitiva.

O grupo entrou em recuperação judicial

em junho de 2016, com dívidas

declaradas à época de R$ 65 bilhões.

Aval do governo. As negociações, no

entanto, ainda não são consideradas

firmes. Qualquer acordo envolvendo a

Oi depende de um aval da Agência

Nacional de Telecomunicações

(Anatel) e tem de passar pelo crivo do

juiz da administração da recuperação

judicial.

Especialista em telecomunicações,

Eduardo Tude, da consultoria Teleco, vê

as negociações com ceticismo. Segundo

ele, um acordo do gênero pode demorar

até um ano para passar pelo crivo da

Anatel e do Conselho

Administrativo de Defesa

Econômica (Cade).

Em entrevista

ao Estadão/Broadcast na semana

passada, Abreu afirmou que a

empresa está em processo de

venda de ativos, como parte de uma

estratégia para levantar recursos para

abater suas dívidas e fazer

investimentos para expansão de seus

negócios. Um deles é a Unitel,

operadora angolana da qual a Oi tem

25% das ações, avaliadas em US$ 1

bilhão. Há ainda torres, data centers,

empresas de fibra, ativos imobiliários.

Abreu é apontado no mercado como o

futuro presidente da operadora,

substituindo Eurico Teles.

51

Procuradas, Oi, Claro e Telefônica Vivo

não comentam o assunto. A TIM não

retornou os pedidos de entrevista até o

fechamento desta edição.

/COLABOROU ISAAC DE

OLIVEIRA

https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,area-

movel-da-oi-pode-ficar-nas-maos-de-

rivais,70003041442

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Caderno: Mercado terça-feira 08 de outubro de 2019.

Economia digital e tributação

Estudo detalha como mudanças

tecnológicas afetam as bases tributárias

da economia.

Fernando Dantas

08 de outubro de 2019 | 10h49

Além da internet tradicional, com suas

infinitas possibilidades de interações

sociais e comerciais, já entraram em

cena inteligência artificial, big data,

criptomoedas, robótica, impressoras

3D, internet das coisas, nanotecnologia.

Não há dúvida de que um turbilhão de

mudanças tecnológicas está alterando

profundamente a sociedade e a

economia do mundo contemporâneo.

Em recente estudo, os economistas

Celso de Barros Correia, José Roberto

Rodrigues Afonso e Luciano Felício

Fuck analisaram os impactos dessas

transformações na tributação, com

atenção especial ao Brasil.

Segundo os autores, “as bases

[tributárias], estabelecidas no início do

século XX, caminham para tornarem-se

rapidamente obsoletas – inaptas para

lidar com novas práticas comerciais e

novos modelos de negócios”.

Com o Brasil em tese à beira de fazer

uma reforma tributária (em tese porque

nas últimas décadas muitas vezes se

tentou fazer e praticamente nada saiu),

o tema analisado pelos economistas é

de grande importância.

52

Um problema básico é que o arcabouço

tributário existente foi concebido para

taxar negócios tradicionais. Dessa

forma, o sistema acaba fornecendo

muitos atalhos e contornos para toda a

atividade econômica que se processa

eletronicamente e também para

plataformas de “compartilhamento”

(Uber, Airbnb etc.) que na verdade

mascaram operações basicamente

comerciais.

Os autores citam estimativas de que

negócios por trás de aplicativos e

plataformas digitais pagam “muito

menos impostos que os tradicionais,

observada a taxa média de 8,5% em

atividades domésticas e 10,15% em

internacionais, no primeiro caso,

comparadas com 20,9% e 23,2%,

respectivamente, nos modelos antigos

de negócios”.

Outro problema é o “desafio de tributar

localmente rendas cada vez mais

globais”.

Essa é um imbróglio enorme, que vem

sendo enfrentada pela OCDE, e que vai

além da capacidade de as

multinacionais transferirem lucros

entre jurisdições tributárias. A

“computação em nuvem”, por exemplo,

cria um “espaço” que não pertence a

nenhuma nação especificamente, e a

partir do qual usuários em qualquer

parte do mundo podem acessar

serviços.

O trabalho aborda também a

automação, a economia colaborativa e o

“trabalho sem emprego” (o exemplo no

Brasil são os profissionais pessoa

jurídica, PJ) como fatores que esvaziam

a tradicional base tributária da

remuneração do trabalho.

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Em relação aos impostos indiretos, os

serviços já são de forma geral menos

taxados que as mercadorias. Como o

setor de serviços tende a crescer

relativamente nas economias

contemporâneas, já se tem um

problema na partida.

Mas as transformações digitais e o

comércio eletrônico complicam ainda

mais esse quadro. A dificuldade, como

explicam os autores, é que “se tornam

cada vez mais amplos e imprecisos os

limites da definição do conceito de

serviço para fins tributários”.

Eles citam recente lei complementar

brasileira que visa justamente ampliar a

lista de serviços (tributáveis) para

incluir a “disponibilização, sem cessão

definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo,

imagem e texto por meio da internet”.

Hoje – em termos do grosso deste tipo

de comércio – já não se adquirem vinis

ou CDs, tampouco se “baixam” músicas

e filmes. Na verdade, o consumo se faz

via streaming. Não se compram CDs e

DVDs de programas, mas se acessas os

softwares na “nuvem”.

“O tributo que então se aplicava sobre

as operações com essas mercadorias e

atividades será doravante igualmente

eficiente?”, questionam os economistas.

Os autores analisam o “esgotamento”

do sistema tributário brasileiro, e

identificam três obstáculos

fundamentais quando a questão é

tributar a economia digital.

O primeiro, um problema que vai muito

além do sistema tributário, é a rigidez

constitucional. Com mudanças

tecnológicas convulsionando o mapa

das bases tributárias de forma cada vez

mais intensa e veloz, o sistema de

53

impostos precisaria ser ágil e maleável

para correr atrás. Que é exatamente o

oposto do que ocorre quando é preciso

fazer mudanças constitucionais para

adaptar os tributos aos novos tempos.

O segundo obstáculo, que também vai

além da questão tributária, é o conflito

de competências. Os economistas

apontam que o arcabouço tributário

brasileiro foi feito para uma economia

de bens tangíveis, que reparte

competências entre Estados e

municípios e distingue circulação de

mercadorias de prestação de serviços.

Entretanto, com a fluidez e

intangibilidade das novas tecnologias,

algumas atividades econômicas ou

acabam não sendo tributadas nem por

Estados nem por municípios, porque

não se encaixam nem como circulação

de mercadoria nem com prestação de

serviços, ou são tributadas por estes

dois níveis da Federação, como no caso

de softwares.

O terceiro obstáculo, finalmente, é

como desenhar um sistema que resolva

os dois primeiros, mas mantendo a

autonomia federativa de Estados e

municípios.

Os autores fazem um bom diagnóstico

da questão da tributação da nova

economia, mas ainda falta um

programa mais detalhado para

enfrentar o desafio. Na verdade, no

intenso debate sobre a reforma

tributária, essa questão parece relegada

ao segundo plano.

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Fernando Dantas é colunista do

Broadcast

Esta coluna foi publicada pelo

Broadcast em 4/10/19, sexta-feira.

https://economia.estadao.com.br/blogs/fernando-

dantas/economia-digital-e-tributacao/

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54

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Terça-feira, 08 de outubro de 2019.

ALTA DA SISCOMEX

Juiz federal manda União restituir valores de taxa de importação a empresa

8 de outubro de 2019, 8h18

Por Rafa Santos

Juiz determinou que os valores

devolvidos sejam corrigidos pela Selic Divulgação

O juiz federal Fabiano Lopes Carraro,

do Juizado Especial Federal da 3ª

Região, acatou pedido de uma

importadora que questionava o

aumento da taxa de utilização do

Sistema Integrado de Comércio

Exterior (Siscomex) e determinou que a

União restitua os valores recolhidos nos

últimos cinco anos.

Em 2011, o Ministério da Fazenda

aumentou a taxa Siscomex de R$ 30

para R$ 185 para Declaração de

Importação (DI). A taxa para adição de

mercadorias (NCMs) nas DIs também

subiu de R$ 10 para R$ 29,50.

Na decisão, o magistrado rejeita a

preliminar de mérito de prescrição

aventada pela União na contestação. “O

55

recolhimento da taxa impugnada

ocorreu no exercício de 2016, não tendo

decorrido, portanto, o lustro

prescricional. No mérito, tem-se como

ocorrido o reconhecimento jurídico do

pedido pela União, tal como explicitado

na contestação”.

O juiz determinou que os valores sejam

corrigidos pela Selic. A importadora foi

representada pelo advogado Augusto

Fauvel.

Clique aqui para ler a decisão

Rafa Santos é repórter da

revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 8 de

outubro de 2019, 8h18

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Terça-feira, 08 de outubro de 2019.

BC encaminha ao Congresso PL que institui novo marco legal do mercado cambial

Proposta foi encaminhado hoje à

Câmara dos Deputados por meio de

mensagem do presidente da República.

terça-feira, 8 de outubro de 2019

Nesta segunda-feira, 7, o Banco Central

comunicou que encaminhou ao

Congresso Nacional um PL para

modernizar o mercado de câmbio. A

proposta tem por objetivo instituir um

novo marco legal para o mercado de

câmbio de capitais estrangeiros no

Brasil e brasileiros no exterior.

O PL foi encaminhado nesta terça-feira,

8, à Câmara dos Deputados por meio

de mensagem nº 483, do Presidente da

República.

Caso venha a ser aprovado pelo

Congresso Nacional, a proposta,

segundo informações divulgadas pelo

BC, permitirá simplificar e agilizar

operações internacionais.

Dentre as mudanças propostas, está a

possibilidade de ter contas de contas de

depósito em reais e em moeda

56

estrangeira, e de contas de custódia

tituladas por organismos

internacionais. Também é proposta a

posibilidade de se ter contas em reais de

depósito e de custódia tituladas por

bancos centrais estrangeiros e por

instituições domiciliadas ou com sede

no exterior que prestem serviços de

compensação, liquidação e custódia no

mercado internacional.

Veja a íntegra da mensagem

presidencial:

___

Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA

REPÚBLICA

Nº 483, de 4 de outubro de 2019.

Encaminhamento ao Congresso

Nacional do texto do projeto de lei que

"Dispõe sobre o mercado de câmbio

brasileiro, o capital brasileiro no

exterior, o capital estrangeiro no País e

a prestação de informações ao Banco

Central do Brasil".

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI312632,71043-

BC+encaminha+ao+Congresso+PL+que+institui+novo+marco+legal

+do+mercado

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Terça-feira, 08 de outubro de 2019.

Lei das Agências Reguladoras: avanços e limites dos seus mecanismos de participação decisória

Lei permanece vaga em diversos

aspectos que podem comprometer a

transparência que busca atingir

• SÉRGIO GUERRA

• NATASHA SALINAS

Crédito Pedro França/Agência Senado

No último dia 23 de setembro entrou

em vigor a Lei n. 13.848/2019, que

dispõe sobre a gestão, organização,

processo decisório e controle social das

agências reguladoras. Também

conhecida como “Lei Geral das

Agências Reguladoras”, este ato

normativo cumpre o importante papel

de uniformizar procedimentos e reduzir

assimetrias entre agências. Antes de sua

edição, normas sobre organização e

processos decisórios figuravam apenas

nas leis-quadro que regem os princípios

gerais dos setores regulados e de cada

agência reguladora.

Tomando como exemplo as normas que

regem o processo de produção de

normas das agências, há divergência

57

entre as diferentes leis-quadro sobre se

e como deve ser exercida a participação

social nesta atividade. Enquanto as leis

que criam e regem a ANEEL, ANATEL,

ANP, ANTAQ, ANTT, ANAC e ANM

preveem a obrigatoriedade de consulta

pública prévia à edição de normas, as

leis que disciplinam a ANVISA,

ANCINE, ANA e ANS conferem caráter

facultativo a esses mecanismos de

participação.

A Lei Geral das Agências Reguladoras

cumpre, assim, o papel de eliminar

essas divergências. Com a entrada em

vigor da lei, a consulta pública deverá

ser realizada previamente à edição de

todos os atos normativos de “interesse

geral dos agentes econômicos,

consumidores ou usuários”. Os

dispositivos das leis-quadro das

agências reguladoras que contrariarem

a Lei Geral estarão automaticamente

revogados.

A introdução de regras gerais para os

mecanismos de participação dos

processos normativos das agências é

muito salutar, já que atende a pelo

menos quatro propósitos: (i) confere

certo grau de legitimidade democrática

às decisões das agências; (ii) contribui

para reduzir assimetrias de informação

entre agentes políticos e órgãos

reguladores; (iii) proporciona maior

transparência às decisões tomadas

pelas agências; (iv) contribui para a

qualidade das decisões dos órgãos

reguladores.

O art. 9º da Lei n. 13.848/19 estabelece

regras procedimentais mínimas para as

consultas públicas, as quais são, a nosso

ver, acertadas. A consulta pública,

segundo a lei, deve ter duração mínima

de 45 dias (art. 9º, § 2º). Esse tempo

Page 62: Clipping SCA - bibliotecavirtual.siqueiracastro.com.br

corresponde ao intervalo entre a data

de aviso da consulta pública pela

agência reguladora e o prazo limite para

recebimento das contribuições por

escrito. Conseguimos apurar, no âmbito

do projeto “Regulação em Números”1,

que o tempo de preparação oferecido

pela agência aos contribuintes

influencia o número de participantes

nas consultas públicas. As audiências

com menor número de participantes

são também aquelas em que o tempo de

preparação também é menor.2 O tempo

médio de preparação das agências

reguladoras é de 34,7 dias3, de modo

que a Lei n. 13.848/19 é positiva ao

conceder tempo maior que o tempo

médio já praticado pelas agências

reguladoras.

A Lei Geral também obriga as agências

reguladoras a disponibilizar, em seus

respectivos sites, e em até 10 dias do

término da consulta pública (art.

9º, § 4º), as críticas e sugestões

encaminhadas pelos participantes. Os

pesquisadores do projeto Regulação em

Números identificaram que nenhuma

agência reguladora disponibiliza as

contribuições que recebem in natura.

Apenas o Banco Central, que não se

submete à Lei Geral, adota essa prática.

Essa exigência de transparência é

fundamental. Ela seria, no entanto,

mais eficaz se permitisse que após

publicadas as contribuições fosse

também dada a oportunidade de réplica

aos participantes. Esse é o modelo

exigido pelo Administrative Procedure

Act americano, que, a nosso ver,

contribui para o caráter dialógico da

participação.

Por fim, a Lei Geral das Agências

Reguladoras estabelece prazo de 30

dias (art. 9º, § 5º) para que a agência

reguladora apresente o seu

58

posicionamento acerca das

contribuições recebidas. O Projeto

Regulação em Números também

identificou que as agências levam, em

média, 215 dias4 – ou seja, prazo 7 vezes

superior ao estabelecido pela nova lei –

para disponibilizarem seu relatório para

o grande público. Há agências que não

disponibilizam suas respostas (62% dos

casos), ou que as disponibilizam depois

de editarem a própria norma, tornando

o dever de transparência ativa inócuo.

Desse modo, a Lei Geral das Agências

Reguladoras apresenta avanços ao

estabelecer exigências de transparência

e eficiência nos processos decisórios das

agências. No entanto, essa lei

permanece vaga em diversos aspectos

que, ao final, podem comprometer a

transparência e eficiência que a lei

busca atingir.

Com efeito, a Lei Geral das Agências

Reguladoras obriga a realização de

consulta pública apenas nos processos

normativos. A lei não disciplina, no

entanto, sobre o uso das consultas

públicas em outros processos decisórios

da agência, como formação de agenda

regulatória, construção de planos e

políticas regulatórias, bem como

produção de conhecimento em geral.

Segundo a lei, a consulta pública “é o

instrumento de apoio à tomada de

decisão por meio do qual a sociedade é

consultada previamente” (art. 9º, § 1º),

não havendo razão para que esta seja

utilizada apenas na tomada de decisão

que resulte num ato normativo.

Embora os prazos legais atribuídos às

diferentes etapas da consulta pública

sejam importantes para garantir

eficiência na gestão dos processos

decisórios, a Lei Geral das Agências

Reguladoras não estabelece nenhuma

consequência para seu eventual

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descumprimento. Quando prazos

administrativos seguem

desacompanhados de mecanismos de

executoriedade, sejam eles

conciliatórios ou coercitivos, eles

deixam de ser cumpridos, tornando-se

absolutamente ineficazes.5 Observa-se,

aí, uma lacuna que deverá ser

preenchida pelo decreto

regulamentador da lei.

O poder executivo também deverá

estabelecer, em sede regulamentar,

regras para que as agências reguladoras

fundamentem suas decisões após

receberem contribuições nas consultas

públicas. É certo que nenhuma agência

reguladora está obrigada a aceitar uma

contribuição apresentada no

transcorrer de seus mecanismos

participativos. Esta deve tão somente

motivar sua decisão, manifestando se

acata ou não a contribuição recebida.

No caso brasileiro, o ônus

argumentativo das decisões das

agências em seus mecanismos de

participação não é denso. Embora a Lei

Geral das Agências Reguladoras

estabeleça o dever da Administração de

motivar suas decisões, não há sanções

previstas no caso de ausência dessa

motivação. Na prática, há significativa

divergência no modo como as agências

motivam, quando o fazem, suas

decisões no curso dos mecanismos de

participação, sendo que a Lei Geral não

resolve este impasse.

A Lei Geral das Agências Reguladoras

estabelece as bases participativas dos

processos decisórios das agências, que

até então careciam de um regime

jurídico adequado no Brasil. Há, no

entanto, muito a se fazer para que este

regime seja de fato transparente,

eficiente e efetivo.

59

———————————————

1 O “Regulação em Números” é um

projeto institucional da FGV Direito

Rio, que tem por objetivo desenvolver

estudos empíricos sobre agências

reguladoras federais. Desenvolvido no

âmbito do Centro de Pesquisa em

Direito e Economia (CPDE) da FGV

Direito Rio, o Regulação em Números

atualmente desenvolve quatro frentes

de pesquisa principais: (i) Mecanismos

de Participação (audiências e consultas

públicas) das agências reguladoras

federais; (ii) processo administrativo

normativo das agências; (iii) Controle

político/legislativo das agências

reguladoras; (iv) Controle judicial e

externo das agências reguladoras.

2 SALINAS, Natasha. Working Paper.

Mecanismos de Participação das

Agências Reguladoras Federais.

Disponívem em:

<https://direitorio.fgv.br/sites/di

reitorio.fgv.br/files/u2999/worki

ng_paper_-

_mecanismos_de_participacao_v

s.pdf>.

3 Dados obtidos em base de dados

construída pelos pesquisadores do

projeto Regulação em Números.

4 Idem nota anterior.

5 SALINAS, Natasha. Impulsionando

a Administração a Agir: o Papel dos

Prazos Administrativos nas Leis sobre

Políticas Públicas. Disponível em:

< http://www.direitodoestado.co

m.br/codrevista.asp?cod=672>.

SÉRGIO GUERRA – Diretor e

Professor Titular de Direito

Administrativo da FGV Direito Rio.

Pós-Doutor (Visiting Researcher) pela

Yale Law School) e Pós-Doutor em

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Administração Pública pela

FGV/EBAPE. Editor da Revista de

Direito Administrativo — RDA.

NATASHA SALINAS – Professora do

Programa de Pós-graduação (Mestrado

e Doutorado) em Direito da Regulação e

do curso de graduação em Direito da

FGV Direito Rio. Doutora e Mestre em

Direito pela USP. Master of Laws

(LL.M.) pela Yale Law School.

https://www.jota.info/tributos-e-

empresas/regulacao/lei-das-agencias-reguladoras-

avancos-e-limites-dos-seus-mecanismos-de-

participacao-decisoria-08102019

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60

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Terça-feira, 08 de outubro de 2019.

Gestão de liquidez em estruturas master-feeder

Uma análise sob o prisma do Ofício

Circular nº 9/2019/CVM/SIN

• LEONARDO COTTA PEREIRA

• IHURY DARMONT

Crédito: Divulgação CVM

Em 2 de setembro de 2019, a

Comissão de Valores Mobiliários

(“CVM”) divulgou o Ofício Circular

nº 9/2019/CVM/SIN, acerca da

gestão de liquidez de fundos de

investimento constituídos sob a

estrutura master-

feeder (“estrutura master-

feeder”). Nota-se que tal

estruturação é cada vez mais comum

no mercado de fundos de

investimento, sendo uma opção

estratégica dos gestores para

eficiência operacional, ganhos de

escala e redução de custos.

Nesta estrutura, o gestor consegue

concentrar a gestão de ativos no

veículo de investimento central

(“master fund”), com a

possibilidade de controlar de forma

61

mais eficiente a compra e venda de

ativos no master fund e ao mesmo

tempo oferecer diferentes taxas e

prazos de resgates em veículos de

investimento acessórios aos

investidores (“feeder funds”), mais

adequados ao suitability do cliente e

à própria demanda de mercado.

Contudo, tal estrutura não pode ser

analisada sem a devida cautela, na

medida em que, por serem fundos de

investimento interligados, geram-se

potenciais conflitos em termos de

enquadramento, adequação da

política de investimento e gestão

eficiente de liquidez. Tal gestão, aliás,

nos moldes do artigo 91 da Instrução

CVM nº 555/14, é de

responsabilidade solidária do gestor e

do administrador envolvidos na

operação.

O aludido dispositivo exige que o

gestor e o administrador da

estrutura master-feeder adotem,

conjuntamente, políticas,

procedimentos e controles internos

necessários para que a liquidez da

carteira do fundo seja compatível com

o prazo de pagamento do pedido de

resgate e demais obrigações dos

fundos de investimento. Isso evita o

descasamento da estrutura pela

iliquidez e problemas como a

impossibilidade de satisfação de

pedidos de resgates por falta de caixa,

aumento considerável de custos de

transação por liquidação intempestiva

de ativos, distorção do valor real da

cota do fundo e consequente

transferência de riquezas pelo

fenômeno do first mover advantage.

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Assim, um sistema de gestão de

liquidez eficiente deve prezar pela

análise estratégica e preventiva na

elaboração dos regulamentos e reativa

no acompanhamento do

funcionamento dos veículos de

investimento. Para tanto, é preciso

considerar a liquidez dos ativos

concentrados no master fund, o

objetivo e a política de investimentos

– elementos centrais na captação

regular de investimento, que devem

ser claros, objetivos e precisos para

que se evite confusão ao investidor –,

assim como o grau de dispersão das

cotas, projetadas tanto em cenários

ordinários de investimento quanto em

condições de estresse.

Dentre as melhores práticas

internacionais de gestão de liquidez,

constata-se a consagração de muitos

instrumentos tais como as anti-

dilution levies e as redemption gates.

Nessa mesma linha, notamos que a

CVM trouxe diretrizes específicas, no

âmbito do Ofício Circular nº

9/2019/CVM/SIN, para gestão de

liquidez nas estruturas master-

feeder.

Com efeito, a CVM dispõe

acertadamente acerca da necessidade

de realização da gestão de liquidez

integrada no conjunto de fundos de

investimento da estrutura, de

maneira a alcançar as vantagens na

gestão de liquidez que a estrutura

possa oferecer e aponta a necessidade

de observação das características

peculiares de cada fundo de

investimento para que não haja

descasamento entre o master fund e

os feeder funds.

62

Acerca das características de cada

fundo de investimento criado na

estrutura, depara-se com a

possibilidade de estabelecimento de

prazos de resgates diferentes entre

o master fund e os feeder funds, sob a

condição de que os feeder

funds tenham maior prazo de resgate,

sob pena de iliquidez geral da

estrutura.

Neste sentido, o Superintendente de

Relações com Investidores

Institucionais da CVM, Daniel Walter

Maeda Bernardo, ressalta que tal

hipótese é recomendável como uma

boa prática em gestão de liquidez,

quando o prazo de resgate maior

do feeder fund é direcionado para

alocadores ou investidores

institucionais de grande porte, mas

adverte acerca da obrigação do gestor

e do administrador de levarem em

conta a possibilidade de resgate de

alto volume do feeder fund no teste

de estresse e de realizar a análise

macro da estrutura de passivos de

todos os feeder funds de forma

consolidada com a do master fund.

Não obstante, a cautela deve ser

redobrada na efetividade da análise

pelo gestor e pelo administrador

acerca da uniformização de

entendimento sobre o tamanho desta

diferença, na medida em que um

resgate significativo de um ou mais

dos feeder funds pode acarretar na

instabilidade sistêmica da estrutura.

Com efeito, tais casos devem ser

ativamente analisados e se for o caso,

combatidos pelo administrador com

até o fechamento para resgates e

eventual necessidade de cisão dos

fundos de investimento, nos moldes

do artigo 39, da Instrução CVM nº

555/14.

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Ademais, o dever de informação do

gestor e do administrador acerca dos

reais riscos de liquidez da estrutura

de investimento escolhida e dos

procedimentos de controle revela-se

novamente essencial e de observação

mandatória à manutenção de um

mercado mais eficiente, sob pena de

intensificação da assimetria

informacional e das externalidades

negativas, com a consequente

responsabilidade solidária do gestor e

do administrador pela violação ao

dever de informação.

Em conclusão, o Ofício Circular nº

9/2019/CVM/SIN vem como mais

uma medida positiva da Autarquia ao

mercado, em seguimento aos padrões

da International Organization of

Securities Comission, com o melhor

direcionamento acerca das premissas

de gestão de liquidez nestas

estruturas, por intermédio de uma

análise integrada e consolidada entre

os veículos de investimento, que

acarreta em maior segurança jurídica

e estímulo ao mercado de capitais.

Referências bibliográficas

http://www.cvm.gov.br/export/s

ites/cvm/menu/acesso_informa

cao/serieshistoricas/estudos/an

exos/Ferramentas_de_gestao_d

e_liquidez_para_fundos_de_inv

estimento.pdf

http://www.cvm.gov.br/export/s

ites/cvm/legislacao/oficios-

circulares/sin/anexos/oc-sin-

1018.pdf

http://www.cvm.gov.br/legislaca

o/oficios-circulares/sin/oc-sin-

0919.html

63

http://www.cvm.gov.br/legislaca

o/instrucoes/inst555.html

LEONARDO COTTA PEREIRA –

Sócio do setor de Corporate &

Finance do escritório SiqueiraCastro,

mestre em Direito pela Université

Montpellier I e especializado em

mercado de capitais, reestruturações

societárias e operações financeiras

estruturadas.

IHURY DARMONT – advogado

associado do setor de Corporate &

Finance do escritório SiqueiraCastro,

com LL.M em Direito Empresarial

(Ênfase em Direito Societário

Avançado e Mercado de Capitais) pela

Fundação Getúlio Vargas – FGV,

cursa MBA em Finanças pelo

Instituto Brasileiro de Mercado de

Capitais - IBMEC e é especializado em

mercado de capitais, private equity,

reestruturações societárias e

operações financeiras estruturadas.

Os artigos publicados pelo JOTA não

refletem necessariamente a opinião

do site. Os textos buscam estimular o

debate sobre temas importantes para

o País, sempre prestigiando a

pluralidade de ideias.

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/gestao-de-

liquidez-em-estruturas-master-feeder-07102019

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