Comparativo entre países - MAIORIDADE PENAL

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Comparativo entre países

IDADE PENAL

Cristóvão Cavalcanti

Contribuição: Pedro Cavalcanti e Amanda Cavalcanti

Julho/2015

Primeiro, vamos saber...

O que significa

responsabilidade penal?

?

Responsabilidade Penal

É o dever jurídico de responder pela ação delituosa que recai sobre o agente

imputável. Ao cometer um delito, um indivíduo considerado responsável será

submetido a uma pena. Enquanto a pena tem um caráter essencialmente ético

e é baseada na justiça, a medida de segurança é eticamente neutra e tem por

fundamento a utilidade. A pena é sanção; a medida de segurança não é sanção e

visa impedir o provável retorno à prevenção da prática de crime através da

neutralização profilática ou da recuperação social do indivíduo.

A responsabilidade penal

pode ser:

Quando o agente era capaz de entender o caráter criminoso do seu ato e de determinar-se totalmente de

acordo com esse entendimento. Nesse caso o delito que praticou lhe é imputável, podendo o agente ser

julgado responsável penalmente.

TOTAL

PARCIAL

NULA

Se, à época do delito, o agente era parcialmente capaz de entender o caráter criminoso do ato e

parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nesse caso, o delito lhe é semi-

imputável, e o agente poderá ser julgado parcialmente responsável pelo que fez, o que na prática implicará

redução da pena de um a dois terços ou substituição da pena por medida de segurança.

Quando o agente era, à época do delito, totalmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou totalmente incapaz de determinar-se de acordo com este entendimento. Nesse caso o delito praticado lhe é inimputável e o agente será julgado irresponsável penalmente pelo que fez.

Como funciona no Brasil?

?

Idade Penal - Brasil

Responsabilidade Penal Juvenil Responsabilidade Penal de Adultos

12 anos 18 anos

A noção de doze anos como idade de responsabilidade penal juvenil no Brasil é controversa e

contestada por grande parte da doutrina jurídica. A Constituição Federal, art. 228, declara

que os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, o que afastaria a natureza

penal da responsabilidade dos adolescentes. A linguagem adotada pelo ECA remete a um

regime de caráter protetivo do adolescente em conflito com a lei, apresentando como

resposta legais apenas medidas socioeducativas de natureza não penal.

O Art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que são penalmente inimputáveis os

menores de 18 anos, sujeitos às medidas socioeducativas previstas na Lei. O Estatuto da Criança

e do Adolescente - que não se refere à responsabilidade penal nem tampouco à prática de crimes

por adolescentes - não segue a sistemática típica do Direito Penal, baseada em tipos penais e penas

mínimas e máximas para cada delito.

E em outros países?

?

América do Norte

Responsabilidade Penal Juvenil Responsabilidade Penal de Adultos

10 anos 12/16 anos

A idade mínima é determinada por cada estado. Na Carolina do Norte é de seis anos. Todavia,

apenas quinze estados estabelecem uma idade mínima, que quando presente varia de seis a doze

anos. Os estados que não estabeleceram idades mínimas julgam em base à common law (direito

consuetudinário), ou seja, sete anos de idade na maioria dos estados. Para crimes federais a idade

mínima é de onze anos. Adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos

procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua.

Responsabilidade Penal Juvenil Responsabilidade Penal de Adultos

11 anos 18 anos

A idade de inicio da responsabilidade juvenil mexicana é em sua maioria aos 11 anos, porém os

estados do país possuem legislações próprias, e o sistema ainda é tutelar.

América do Sul

Responsabilidade Penal Juvenil Responsabilidade Penal de Adultos

16 anos 18 anos

Responsabilidade Penal Juvenil Responsabilidade Penal de Adultos

14/16 anos 18 anos

A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um sistema de responsabilidade dos

14 aos 18 anos, sendo que em geral os adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos.

No caso de um adolescente de 14 anos autor de infração penal a responsabilidade será dos Tribunais

de Família.

O Sistema Argentino é Tutelar. A Lei N° 23.849 e o Art. 75 da Constitución de la Nación Argentina

determinam que, a partir dos dezesseis anos, adolescentes podem ser privados de sua liberdade se

cometem delitos graves e podem ser internados em alcaidías ou penitenciárias.

Europa

Responsabilidade Penal Juvenil Responsabilidade Penal de Adultos

16 anos 18 anos

Responsabilidade Penal Juvenil Responsabilidade Penal de Adultos

13 anos 18 anos

De 18 a 21 anos o sistema alemão admite o que se convencionou chamar de sistema de jovens

adultos, no qual mesmo após os 18 anos, a depender do estudo do discernimento podem ser

aplicadas as regras do Sistema de justiça juvenil. Após os 21 anos a competência é exclusiva da

jurisdição penal tradicional.

Os adolescentes entre 13 e 18 anos gozam de uma presunção relativa de irresponsabilidade penal.

Quando demonstrado o discernimento e fixada a pena, nesta faixa de idade (Jeune) haverá uma

diminuição obrigatória. Na faixa de idade seguinte (16 a 18) a diminuição fica a critério do juiz.

No mundo...

ATUALIDADES

Nossa Posição

Nos declaramos contra a redução da maioridade penal, pelos principais motivos listados a seguir:

1. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional em Lei específica (ECA);

2. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%, não tendo condições de suportar mais

pessoas;

3. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência;

4. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial;

5. Porque a fase de transição (criança e adolescente) justifica o tratamento diferenciado;

6. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa! Sendo os adolescentes as maiores

vitimas, e não os principais autores da violência, reduzindo a maioridade não afasta as crianças e

adolescentes do crime;

7. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais;

8. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução como por exemplo: UNICEF,

OEA, CONANDA, CRP (Conselho Regional de Psicologia), CNBB, OAB e Fundação Abrinq lamentam

publicamente a redução da maioridade penal no país.

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