Post on 17-Apr-2015
COMPOSIÇÃO DO CNES
Módulo Básico;
Módulo Conjunto;
Módulo Complementar;
Módulo Cooperativas;
Módulo Equipamentos;
Módulo Leitos;
Módulo Habilitação.
COMPOSIÇÃO DO CNES
Cadastro de Mantenedora;
Cadastro de Equipe Residências Terapêuticas
Cadastro de Equipes da Atenção à Saúde no
Sistema Penitenciário e outros
Cadastro de Equipes da ESF, PACS e NASF;
Cadastro de Profissionais.
MÓDULO BÁSICO
Tem por finalidade principal identificar o estabelecimento
de saúde enquanto pessoa jurídica ou física,
especificando a sua caracterização nos aspectos
referentes a esfera administrativa, natureza da
organização, atividade de ensino e pesquisa, retenção
de tributos, gestão, identificação do Nível de Atenção, o
Tipo de Atendimento prestado com o tipo de convênio
correspondente, Fluxo de Clientela e outros.
MÓDULO BÁSICO
Especifica, ainda, os contratos/convênios firmados como município/estado, com campo para informação dosdados bancários dos contratados ao SUS, bem comoo registro na Vigilância Sanitária.
Está constituído pelos seguintes dados:
- Dados Operacionais;- Bloco de Identificação do estabelecimento/unidade;- Bloco de Caracterização do estabelecimento/unidade;- Contrato/Convênio e Vigilância;- Comissões e Outros.
Este módulo identifica o estabelecimento, fornecendo informações que em sua maior parte são comuns às áreas do hospital e/ou ambulatório.Mostra as suas instalações físicas, os serviços de apoio e os serviços especializados disponibilizados para a assistência.
Está constituído pelos seguintes dados:
- Instalações Físicas para a Assistência;- Serviços de Apoio;- Serviços Especializados/ Classificações.
MÓDULO CONJUNTO
Tem por finalidade contemplar os serviços
especializados de:
Quimoterapia e Radioterapia;
Hemoterapia e,
Diálise(Nefrologia).
MÓDULO COMPLEMENTAR
MÓDULO COOPERATIVAS
Este módulo apresenta o cadastramento das
Cooperativas.
CADASTRAMENTO COOPERATIVA
A) COOPERATIVA SEM ESTRUTURA PRÓPRIA AMBULATORIAL OU HOSPITALAR:
Quando a Cooperativa é uma unidade administrativa, não dispondo de estrutura ambulatorial ou hospitalar, disponibilizando seus profissionais para prestarem atendimento em um ou mais estabelecimento de saúde, como por exemplo, cooperativa de anestesistas, o cadastro deve ser realizado da seguinte maneira: Ser cadastrada como Tipo de Unidade - (cód 60- Cooperativa) Informar a Natureza de Organização- (código 09 – Cooperativa) Não permitir informação de Retenção de Tributos = 10 (Unidade Pública) Informar a Esfera Administrativa - 04 - Privada; Informar o Atendimento Prestado:
- Outros/Particular e/ou;- Outros/Plano Seguro-Próprio e/ou;- Outros/Plano Seguro-Terceiro e/ou;- Outros/SUS.Não preencher os campos:Instalação Física; Nível de Hierarquia; Fluxo de Clientela; Serviços de Apoio; Serviço Especializado/Classificação; Comissões e Turno de Atendimento.
Atividade/Gestão: Informar somente Internação
B) COOPERATIVA COM ESTRUTURA PRÓPRIA AMBULATORIAL E/OU HOSPITALAR:Quando a Cooperativa for uma estrutura hospitalar e/ou hospitalar, deve ser identificada como tipo de estabelecimento, por exemplo, Hospital Geral, não podendo ser definido como Tipo de estabelecimento, “Cooperativa”. Informar a natureza da organização – (Cód. 09- COOPERATIVA); Informar o Tipo de Atendimento prestado:
- Ambulatorial e/ou- Internação e/ou- SADT e/ou- UrgênciaNão informar o tipo de atendimento prestado – “Outros”OBS: Quando algum estabelecimento utiliza o serviço de cooperativas, ele deverá preencher o Módulo “Vínculo com Cooperativa", informando a cooperativa através do código CNES, assim como informar a especialidade, identificada por meio da CBO, por exemplo, anestesistas (CBO: 061.1). Os profissionais da cooperativa devem ser cadastrados na FCES da
Cooperativa.
CADASTRAMENTO COOPERATIVA
Este módulo tem por finalidade contemplar a identificação e quantificação dos equipamentosexistentes no estabelecimento, quantos estão em uso e quantos são disponibilizados para o SUS, classificados como: Equipamentos de Diagnostico Por Imagem; Equipamentos de Infra-estrutura, Por Métodos Opticos, Por Metodos Gráficos, para Manutenção da Vida, Outros Equipamentos.
Está constituído dos seguintes dados:
- Equipamentos- Rejeitos
MÓDULO EQUIPAMENTOS
Este módulo tem por finalidade contemplar a identificação e quantificação dos equipamentosexistentes no estabelecimento, quantos estão em uso e quantos são disponibilizados para o SUS, classificados como: Equipamentos de Diagnostico Por Imagem; Equipamentos de Infra-estrutura, Por Métodos Ópticos, Por Métodos Gráficos, para Manutenção da Vida, Outros Equipamentos.
Está constituído dos seguintes dados:
- Equipamentos- Rejeitos
MÓDULO EQUIPAMENTOS
Este módulo contempla exclusivamente a identificação e quantificação dos leitos, por tipo/especialidade contidos no ambiente hospitalar e de hospital dia.
Está constituído de um conjunto de dados, agrupados por tipo de leitos:
1. Cirúrgicos;2. Clínico;3. Obstétricos: Clínico e Cirúrgico;4. Pediátricos: Clínico e Cirúrgico;5. Outras Especialidades;6. Hospital Dia;7. Complementar.
MÓDULO LEITOS
HABILITAÇÃO
Formalidade jurídica necessária para adquirir um direito ou para demonstrar certa capacidade legal.
Portaria MS/SAS Nº 414 de 11/08/2005 - Inclui, no Sistema do Cadastro Nacional de Saúde - SCNES, as Tabelas de Habilitações de Serviços.
Portaria MS/SAS Nº 629 de 25/08/2006 - Descentraliza, para os gestores estaduais/municipais de saúde, o registro das habilitações no SCNES, para os estabelecimentos aptos a realizarem os procedimentos referentes aos Cuidados Prolongados, Internação Domiciliar, Planejamento Familiar/Esterilização, Cuidados Intermediários Neonatal, e de Cirurgias por Videolaparoscopia.
BASE LEGAL
CONCEITO
COMPOSIÇÃO DO CNES
Cadastro de Mantenedora;
Cadastro de Equipe Residências Terapêuticas
Cadastro de Equipes da Atenção à Saúde no
Sistema Penitenciário;
Cadastro de Equipes da ESF, PACS e NASF;
Cadastro de Profissionais.
• DE MANTENEDORA:
Tem por finalidade identificar a entidade mantenedora do Estabelecimento.
• DE EQUIPES DE RESIDENCIA TERAPÊUTICA:
Tem por objetivo cadastrar as Residências Terapêuticas, com suas respectivas equipes.
• DE EQUIPE DA ATENÇÃO À SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO:
Tem por objetivo identificar as equipes de profissionais que atuam nos estabelecimentos que possuem o serviço especializado Atenção a Saúde no Sistema Penitenciário.
• DE EQUIPES DA ESF, PACS E NASF:
Tem por finalidade identificar as equipes de profissionais que atuam nos estabelecimentos que possuem o serviço especializado Estratégia da Saúde da Família, Programa de Saúde da Família e Núcleeo de Apoio à Saúde da Família.
CADASTRO
COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
ESF – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMILIA;Médico de Saúde da Família;Enfermeiro;Técnico ou Auxiliar de Enfermagem;Agente Comunitário de Saúde.
ESFSB - EQUIPE DE SAÚDE DA FAMILIA COM SAÚDE BUCAL:Serão obrigatórios os mesmos profissionais da ESF acrescendo na:
MODALIDADE 1Cirurgião DentistaAuxiliar de Gabinete Dentário
MODALIDADE 2Cirurgião DentistaAuxiliar de Gabinete DentárioTécnico em Higiene Dental
COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
EACS – EQUIPE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDEEnfermeiroAgente Comunitário de Saúde
DATA DE ATIVAÇÃO: Deverá ser informada a data da demissão/entrada no formato dia/mês/ano; DATA DE DESATIVAÇÃO: Deverá ser informada a data da saída do profissional no formato dia/mês/ano. Não será permitida a alteração deste dado após a sua inclusão.
OBSERVAÇÃO: Será permitido e considerado para efeito do financiamento das equipes, o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de desativação do profissional, para recolocação de outro. Ao final deste prazo, será bloqueada a exportação dos dados da equipe à qual ele esteja vinculado.
COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
O motivo da desativação deverá ser informado de acordo com o quadro abaixo:
CÓD. MOTIVO
01 Reorganização da Estratégia Saúde da Família
02 Reorganização da Atenção Básica
03 Dificuldade de contratação de profissional médico
04 Dificuldade de contratação de profissional enfermeiro
05 Dificuldade de contratação de profissional cirurgião dentista
06 Dificuldade de contratação de profissional de nível médio
07 Problema com estrutura física
08 Supervisão/auditoria
COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
NASF 1 – deverá ser composto por, no mínimo, cinco profissionais de nível superior de ocupações não coincidentes, entre as seguintes: Assistente Social; Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Acupunturista; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Médico Pediatra; Médico Psiquiatra; Nutricionista; Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. Deverá realizar as suas atividades vinculado a, no mínimo, 8 (oito) Equipes de Saúde da Família, e a, no máximo, 20 (vinte) Equipes de Saúde da Família. NASF 2: deverá ser composto por, no mínimo, três profissionais de nível superior de ocupações não coincidentes, entre as seguintes: Assistente Social; Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.Deverá realizar as atividades vinculado, no mínimo a 3 (três) Equipes de Saúde da Família.
OBS: - O registro de procedimentos referentes à produção de serviços realizada pelos profissionais cadastrados nos NASF deverão ser registrados no SIA/SUS mas não gerarão créditos financeiros. (Port. n°154, de 24/01/2008)
• DE PROFISSIONAIS:
Tem por finalidade identificar os profissionais que trabalham no estabelecimento de saúde, prestando atendimento ao paciente, do SUS ou não, informando entre outros, o tipo de vínculo empregatício, carga horária semanal efetivamente trabalhada.
DATA DE ATIVAÇÃO: Deverá ser informada a data da demissão/entrada no formato dia/mês/ano; DATA DE DESATIVAÇÃO: Deverá ser informada a data da saída do profissional no formato dia/mês/ano.
CADASTRO
Para os profissionais que prestam atendimento somente em estabelecimento que não têm contrato/convênio SUS, será obigatório preecher apenas os seguintes campos: NOME, CPF , CBO , GRAU DE ESCOLARIDADE E CONSELHO DE CLASSE. Demais campos são facultativos.
Para os profissionais que prestam atendimento em estabelecimentos que têm contrato/convênio SUS, deverão preencher a ficha completa.
Carga Horária Semanal: Informar a carga horária semanal ambulatorial (quando o profissional presta atendimento ambulatorial); Hospitalar (quando o profissional realiza atendimento na internação) e carga horária Outros (quando o profissional realiza atividadesadministrativas e outras que não se enquadram nas opções anteriores).
CADASTRO
PREENCHIMENTO DO CAMPO CNES DO TERCEIRO
- O campo deverá ser preenchido com o código do CNES do estabelecimento (Terceiro) que executa a classificação do serviço especializado, quando tiver sido informado que ela é executada por Terceiros.- A identificação do Terceiro é através do código CNES. Para os Terceiros localizados fora do seu território, o código poderá ser obtido através de consulta do seu cadastro no site do CNES.
Obs: Um mesmo terceiro poderá ser repetido para outras classificações e ou outros serviços/classificação
Próprio: Sob gerência da Unidade.Terceiros: Sob gerência de terceiros dentro ou fora da Unidade
CASDASTRO SERVIÇO
Portaria SAS/MS N° 299, de 11 de setembro de 2009
“ Art. 2º Definir a obrigatoriedade do cadastramento das secretarias municipais e estaduais, bem como suas regionais de saúde e distritos sanitários de saúde, no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES de acordo com a Tabela de Tipo de Estabelecimento de Saúde, com as seguintes especificações:
CódigoTipo de Estabelecimento
de SaúdeCódigo
Subtipo de Estabelecimento de Saúde
68 Secretaria de Saúde
68.1 SES - Sede
68.2 SES - Regional de Saúde
68.3 SMS - Sede
68.4 SMS - Distrito Sanitário
CADASTRO DA SMS
Portaria SAS/MS N° 299, de 11 de setembro de 2009
“Art. 2°, §1º Entende-se por Secretaria de Saúde - Unidade gerencial/administrativa da administração direta da saúde, dispondo ou não de serviços especializados de saúde tais como: Vigilância em Saúde (Vigilância Epidemiológica e Ambiental; Vigilância Sanitária), Regulação de Serviços de Saúde, etc. em sua Sede principal ou nas suas Regionais de Saúde ou Distrito Sanitário,
§3º No campo Gestão, registrar Estadual, nos casos em que o Subtipo for 68.1 ou 68.2 ou Municipal, nos casos em que o Subtipo for 68.3 ou 68.4;
§ 4º Serão cadastrados todos os profissionais lotados nesta, obrigatoriamente os que trabalham nos serviços especializados realizados dentro das mesmas, bem como todos os profissionais da gestão, tais como Autorizadores, Auditores, etc.; e
CADASTRO DA SMS
CADASTRO DA SMS
Portaria SAS/MS N° 500, de 24 de dezembro de 2009
"Art. 1º - Alterar o art.3º da Portaria SAS/MSN° 299, de 11 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União Nº 175, página 43, Seção 1 de 14 de setembro de 2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Caberá aos gestores municipais e estaduais tomar as providências cabíveis para adequação dos cadastros existentes e providenciar o cadastramento das secretarias do seu município/estado de acordo com as definições a seguir.
CADASTRO DA SMS
Portaria SAS/MS N° 500, de 24 de dezembro de 2009, Art. 3°, §8º Nos casos
de cadastros existentes ou novos, onde o estabelecimento onde realiza apenas o
Serviço/Classificação 141 – SERV. DE VIG. EM SAÚDE com as classificações
001 – VIG. EPID. e/ou 002 – VIG. SANIT. e/ou 003 – VIG. AMB. e/ou o SERV.
104 – REG. SERV. DE SAÚDE com as Classificações 001 – UNID. DE
INTERNAÇÃO e/ou 002 – UNID. DE CONS. E EXAMES e/ou 004 – UNID. DE
AUT. DE TFD INTERMUNICIPAIS OU 005 – UNID. DE AUT. DE TFD
INTERESTADUAIS se situação fora do prédio da Secretaria, mas estão sob
gerência da própria secretaria municipal ou estadual, estes deverão ser
cadastrados como endereço complementar da secretaria no cadastro desta, não
cabendo nesta situação o cadastramento destes serviços como
estabelecimento. Nos casos em que a Secretaria esteja localizada em
diferentes endereços, cabe ao gestor municipal/estadual informar os respectivos
endereços complementares referentes a este estabelecimento."
COMPROMISSOS DA GESTÃO
Manter atualizado o cadastro nos níveis, Municipal,
Estadual e Federal;
Manter histórico das alterações;
Rotinas de segurança das informações;
Infra-estrutura de equipamento;
Continuidade de equipe técnica;
Atualização permanente dos técnicos;
Envolvimento do Gestor Municipal.
SCNESSIH
SIA
SIAB
FPO
Ressarcimento ao SUS
PPI
Sistemas de
Regulação
SAMU
SISTEMAS VINCULADOS AO CNES
FLUXO DE ATUALIZAÇÃO DA BASE DO CNES
UnidadeGestão Dupla
CONFERE DOCUMENTAÇÃO
INFORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NÃO PLENOS E GESTÃO ESTADUAL
SCNES
SCNES
UnidadeGestão Municipal
E-MAIL OUMEIO MAGNÉTICO
TABWIN
SITE CNES SITE CNES
Mu
nic
ípio
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Sob G
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SU
S
UnidadeGestão Dupla
FPO MAGNÉTICO
Conjunto de dados que permite registrar a programação física orçamentária de cada estabelecimento de saúde a qual deve estar coerente com a Programação Pactuada Integrada - PPI.
FPOPPI SIA
Programação Produção
BASE LEGAL Portaria SAS N.º 496,
de 30 de junho de 2006.
Flexibilizar a Programação Físico-orçamentária (FPO)
do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS),
possibilitando ao Gestor efetuar a programação dos
estabelecimentos de saúde, por grupo, subgrupo,
nível de organização e/ou procedimento.
OBJETIVO
FPO MAGNÉTICO
1 2 3 4 > Nível de Apuração03.01.01.001-1
GrupoSubgrupo
Forma de Organização
ProcedimentoDígito Verificador
FPO MAGNÉTICO
DIRETRIZES DA FPO MAGNÉTICO
• Possibilitar programação dos estabelecimentos de saúde, por grupo, subgrupo, forma de organização e/ou procedimento. A exceção dos procedimentos FAEC que mantêm a programação por procedimento;
• Permite ao gestor definir mais de um nível de apuração (grupo, subgrupo, nível de organização, procedimento) para um mesmo estabelecimento;
• Integrar a Programação Físico-orçamentária do Sistema de Informação Ambulatorial à Programação Pactuada Integrada;
• Permitir transferência de dados em meio magnético: e-mail, disquete, etc.
• Possibilitar a descentralização da programação física orçamentária para os Municípios, Regionais de Saúde, Distritos Sanitários, inclusive para os estabelecimentos de saúde, se assim o gestor definir;
• Possibilitar ao gestor informar o limite financeiro por tipo de financiamento (PAB, MAC e FAEC);
• Cabe a todos os municípios realizarem a programação dos procedimentos ambulatoriais, de complexidade da atenção básica, independente do tipo de financiamento.
DIRETRIZES DA FPO MAGNÉTICO
SIA
CNES
FPO
PAB
FPO MAGNÉTICO
SIA
CNESPPI
FPO
MAC
FPO MAGNÉTICO
OBRIGADA
COORDENAÇÃO DE CADASTRO E CREDENCIAMENTO
DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Contatos:(71) 3116-3920 (Credenciamento)(71) 3116-3924 (SCNES)(71) 3116-3926(fax)e-mail: sesab.recadastro@saude.ba.gov.br