Post on 18-Apr-2015
Conselho de Especialidades da Unimed-Goiânia
Dr. Ricardo Esperidião
Coordenador
Definição:
O Conselho de Especialidades é um órgão social representativo e constituído por médicos cooperados em gozo de seus direitos estatuários, de caráter consultivo e de apoio à Administração da Cooperativa;
O Conselho de Especialidades manifestará sua opinião, dará pareceres e representará os cooperados, junto ao Conselho de Administração através de seu Coordenador.
Dr. Ricardo Esperidião
Objetivos:• Visa promoção constante da Educação Cooperativista e a
representação dos interesses dos cooperados, nas seguintes bases:– Definir entre os cooperados os princípios do cooperativismo, sua
doutrina, história e filosofia;– Esclarecer aos cooperados os seus direitos e deveres na Cooperativa,
bem como sobre a necessidade de participação de cada um no processo administrativo da mesma;
– Orientar e esclarecer os métodos operacionais e serviços da Cooperativa e a forma de como utilizá-los;
– Colaborar com a divulgação das datas, horários e locais de reuniões, e/ou assembléias gerais esclarecendo os assuntos previstos na ordem do dia;
– Ser o principal meio de comunicação dos cooperados, levando à administração as aspirações, opiniões e pareceres dos cooperados e vice-versa;
– Promover integração entre cooperados e administradores, cooperados e funcionários.
Dr. Ricardo Esperidião
Atribuições:
Representar os Cooperados da Especialidade junto Conselho de Administração;
Assessorar o Conselho de Administração; Sugerir critérios de atendimento, procedimentos e honorários nas
especialidades; Assessorar na fiscalização de faturas e contas médicas, mediante
solicitação do serviço de Auditoria Interna; Assessorar o trabalho de Organização do Quadro Social no que for
necessário para melhor qualificação do mesmo; Discutir a introdução ou retirada de procedimentos da CBHPM; Estimular à realização de reuniões científicas e de discussão de
princípios éticos, promovendo a educação permanente. Opinar sobre o processo de admissão de novos cooperados.
Dr. Ricardo Esperidião
Composição
• É constituido por 40 especialidades tendo cada uma um representante efetivo e os suplentes;
• Os representantes serão escolhidos por Cooperados de uma mesma especialidade, para representá-los junto à Administração da Unimed – Goiânia por um período de 04(três) anos, com direito à reeleição para mais um mandato;
• A eleição para representantes de cada especialidade deverá ocorrer no ano que antecede à eleição para o Conselho de Administração, no segundo semestre, sendo que a posse dos novos conselheiros deverá coincidir com a posse do novo Conselho de Administração.
Compete ao Representante:• Conhecer os problemas da especialidade que
representa;• Realizar reuniões com sua especialidade para colher
sugestões e propostas dos cooperados à administração da Cooperativa e vice-versa;
• Participar de reuniões convocadas pela Cooperativa e assessorar a administração nas tomadas de decisões;
• Integrar comissões especiais de estudos e planejamento, quando necessário;
• Colaborar com o Conselho Fiscal no desempenho de suas funções;
• Colaborar na preparação e realização das Assembléias de Cooperativa;
• Manter os cooperados de sua especialidade informados sobre a estrutura de serviços, métodos operacionais e mudanças que neles ocorram;
Dr. Ricardo Esperidião
Compete ao Representante:
• Colaborar na definição, programação e realização de eventos culturais, técnicos, educativos, recreativos e de lazer;
• Propiciar o surgimento de novos líderes no grupo;
• Divulgar conhecimento e informações que visem o aprimoramento e crescimento do quadro social.
Dr. Ricardo Esperidião
Perde a condição de Representante o Cooperado que:
• Deixar de cumprir o presente regimento ou suas obrigações como cooperado da Unimed-Goiânia;
• Solicitar demissão por vontade própria, sendo a mesma registrada em ata de reunião do Conselho de Especialidades e comunicado o aceite ao interessado;
• Faltar a 03(três) reuniões consecutivas sem justificativas. As justificativas poderão ser feitas verbalmente e deverão ser lavradas em atas;
• Deixar de operar com a Cooperativa por mais de 12(doze) meses sem justa causa.
Dr. Ricardo Esperidião
Será chamado a substituir o representante desligado, seu suplente, e na falta deste será convocada nova eleição de representante pela própria especialidade.
Dr. Ricardo Esperidião
Não poderão ser representantes, cooperados que estejam ocupando funções de Direção, Fiscalização ou vínculo empregatício junto à Cooperativa.
Dr. Ricardo Esperidião
Do número de representantes e suplentes
O número de representantes e suplentes, de cada especialidade, será determinado obedecendo a seguinte proporção:• De 01 a 60 cooperados: 01 titular e 01
suplente;• De 61 a 120 cooperados: 01 titular e 02
suplentes;• Acima de 120 cooperados: 01 titular e 03
suplentes.Dr. Ricardo Esperidião
Observação:
• Uma vez eleitos os representantes e suplentes de todas as especialidades, será realizado um treinamento compreendendo o conhecimento do sistema cooperativista e procedimentos administrativos da Cooperativa. Só após este treinamento o Conselho de Especialidades iniciará suas atividades.
Dr. Ricardo Esperidião
• O Conselho de Especialidades, constituído em sua 1ª Reunião, elegerá: um Coordenador, um Vice-coordenador e um Secretário. A escolha será feita através de votação secreta entre os titulares presentes que se lançarem candidatos. O mais votado será o coordenador e os demais vice-coordenadores e secretário, por ordem de votação.
• Na ausência do titular da especialidade, o seu suplente imediato será considerado o titular, apenas para votar, não podendo ser votado.
Dr. Ricardo Esperidião
Das atribuições dos membros da Coordenação
Dr. Ricardo Esperidião
Compete ao Coordenador:
• Coordenar as reuniões, observar horários e duração, votar somente em casos de empate;
• Compor as agendas dos assuntos a serem tratados, com a supervisora do Setor de Organização do Quadro Social da Unimed;
• Identificar o motivo das faltas ocorridas pelos membros;
• Solicitar dados e informações à Administração da Cooperativa para melhor informar os demais membros sobre os assuntos de interesse da Cooperativa;
Dr. Ricardo Esperidião
Compete ao Coordenador:
• Incentivar a participação dos demais membros na discussão dos assuntos em pauta;
• Motivar os demais representantes a exercerem a função de elo de ligação entre os Cooperados de sua especialidade e Conselho de Especialidade;
• Convidar para reuniões pessoas que apresentem assuntos de interesses dos cooperados e da cooperativa;
• Participar com direito a voz e voto nas reuniões do Conselho de Administração.
Dr. Ricardo Esperidião
Compete ao Vice-Coordenador:
• Auxiliar o Coordenador nas suas atribuições;
• Substituí-lo em eventuais impedimentos;
Dr. Ricardo Esperidião
Compete ao Secretário:
• Secretariar as reuniões e lavrar as atas das mesas;
• Auxiliar o coordenador no que for solicitado;
• Colher a assinatura dos presentes;
• Coordenar as reuniões nos impedimentos simultâneos do Coordenador e do Vice-Coordenador.
Dr. Ricardo Esperidião
Aos demais membros compete:
• Participar ativamente de todas as reuniões do Conselho de Especialidades;
• Estimular os Cooperados de sua especialidade a participarem da vida da Cooperativa, através de reuniões onde sejam debatidos os problemas comuns;
• Informar aos cooperados de suas especialidades a respeito da realizações do Conselho de Especialidades, bem como dos atos praticados pela Administração da Cooperativa.
Dr. Ricardo Esperidião
Dr. Ricardo Esperidião
• Poderão participar das reuniões do Conselho de Especialidades os componentes da Diretoria, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, funcionários e convidados;
Da reunião do Conselho:
• O Conselho de Especialidades se reunirá mensalmente, para acompanhar e avaliar o desempenho da Cooperativa;
• Nessas reuniões, a cada 2 (dois) meses participarão membros do Conselho de Administração, constituindo assim, a reunião do Conselho Geral para discussão de temas administrativos da Cooperativa.
Dr. Ricardo Esperidião
• Poderão convocar reuniões extraordinárias, tanto a administração, quanto a maioria simples dos titulares do Conselho de Especialidades;
• As deliberações do Conselho de Especialidades serão tomadas por voto da maioria simples dos titulares presentes sendo permitido um voto por especialidade.
• Cabe ao titular o direito de voto e, na sua ausência, será substituído por seu suplente imediato.
Dr. Ricardo Esperidião
• Os membros do Conselho de Especialidades, que comparecerem às reuniões, serão remunerados com 03 (duas) consultas médicas praticadas pela Unimed Goiânia;
• A Cooperativa se responsabilizará pelo apoio logístico junto a cada representante para o bom desempenho de sua atividade (correspondências, telefonemas, espaço físico e outros).
Dr. Ricardo Esperidião
• O Coordenador do Conselho de Especialidades será remunerado por sua participação nas reuniões do Conselho de Administração, com o mesmo critério de remuneração atribuído ao Coordenador do Conselho Fiscal.
Dr. Ricardo Esperidião
• As mudanças do Regimento Interno, só poderão ocorrer em reunião convocada para este fim, com a aprovação de 2/3 dos titulares do Conselho de Especialidades presentes e após homologação do Conselho de Administração.
• A convocação da reunião deverá ser feita através de correspondência protocolada.
Dr. Ricardo Esperidião
Câmaras Técnicas de Especialidades
• Objetivo– Assessorar as Diretorias da Cooperativa, em caráter
consultivo, quando solicitadas pelo Conselho de Administração por meio do Conselho Técnico, fornecendo informações técnicas pertinentes à especialidade e auxiliando na regulamentação de novos procedimentos/tecnologias, na normatização de procedimentos de diagnóstico e terapêuticos e na apreciação de sindicâncias e processos nas diversas instâncias da cooperativa nos quais esteja envolvida a respectiva especialidade e/ou especialistas
• Composição
– Cada especialidade poderá ter apenas uma Câmara Técnica,que será composta por três membros;
• 01 representante cooperado da UNIMED Goiânia, indicado pela Sociedade Regional da especialidade (filiada à AMB)
• O Representante efetivo da especialidade junto ao conselho de Especialidades da cooperativa, ou na ausência, o suplente;
• 01 especialistas cooperado indicado pela Diretoria de Auditoria.
• Características operacionais– Cada CT será formada por convocação do Conselho de
Administração;– A sua composição poderá ser renovada automaticamente,
assim que as instâncias que gozam da prerrogativa de indicar seus membros desejarem;
– Sempre que solicitada a participação de uma CT (pedidos de parecer. Recursos.etc.), cada um de seus membros receberá, como pro labore, o valor de 02 consultas por convocação até resolução da demanda;
– As participações das CTs (seus pareceres,opiniões,decisões,etc.) terão caráter consultivo,cabendo as deliberações às Diretorias, Conselho de Administração e/ou qualquer outra instância competente da cooperativa;
– Sempre que julgar necessário o Conselho de Administração poderá solicitar pareceres/opiniões de experts e/ou instituições, associados ou não à cooperativa,vinculados ou não às respectivas CTS, bem como avaliar as demandas e deliberar sobre casos omissos como considerar adequado.
Dr. Ricardo Esperidião
Obrigado
Dr. Ricardo Esperidião
Dr. Ricardo Esperidião
Dr. Ricardo Esperidião