Transcript of Consumidor
- 1. Como pesquisar As sentenas esto dispostas no sumrio em ordem
alfabtica, preponderantemente a partir do nome da ao. Para acessar
o inteiro teor com maior celeridade, clique sobre a titulao
desejada com o boto esquerdo do mouse. Sumrio Ao anulatria Dbito
Excluso de nome de cadastro de inadimplentes Indenizao por dano
moral Descumprimento de ordem judicial No emisso de boleto para
pagamento da dvida Incluso indevida em cadastro de inadimplentes
Dano moral Caracterizao Indenizao devida Quantum indenizatrio
Correo monetria Juros de mora Procedncia do
pedido................................................................................................................
11 Ao anulatria de dbito Interrupo no fornecimento de energia
eltrica Irregularidade do medidor Inadimplemento do usurio
Comunicao prvia - Improcedncia ................. 15 Ao cautelar
inominada Sustao de protesto Ordinria Protesto indevido de
duplicatas Emisso de duplicatas com valor superior ao devido Danos
morais e materiais - Procedncia em
parte.................................................................................................................
24 Ao civil pblica Ministrio pblico Legitimidade ativa - Plano de
sade Idoso Reajuste Mudana de faixa etria Clusula abusiva Nulidade
- Procedncia................................... 35 Ao civil pblica
Plano de sade Reajuste de mensalidade por faixa etria Contrato de
adeso - Relao de consumo Boa-f Objetiva Clusula abusiva Nulidade
Teoria da Confiana Princpio da Transparncia Dever de informar -
Procedncia em parte.............. 39 Ao civil pblica Seguro de vida
e acidentes pessoais Seguro em grupo Contrato de adeso Resciso
unilateral do contrato pela seguradora - Relao de consumo Clusula
abusiva Nulidade Princpio da Boa-f Objetiva - Procedncia
.............................................. 51 Ao civil pblica
TV a cabo Direito individual homogneo Ministrio Pblico Legitimidade
ativa Ponto extra Ponto acessrio Cobrana indevida Clusula abusiva
Nulidade - Procedncia
...............................................................................................................
68
- 2. Ao cominatria Indenizao por dano moral Compra de purificador
de gua por idosa Vcio de consentimento Leso Nulidade do contrato -
Procedncia.................................... 74 Ao cominatria
Indenizao por dano moral Cumulao de pedidos Concesso de cheque
especial e carto de crdito Anlise da viabilidade do negcio
Discricionariedade da instituio financeira -
Improcedncia........................................................................................
79 Ao cominatria Indenizao por dano moral Cumulao de pedidos
Incluso indevida em cadastro de inadimplentes - Instituio
financeira Conta bancria conjunta Solidariedade ativa Emisso de
cheque sem fundos por ex-marido Procedncia................ 83 Ao
cominatria Indenizao por dano moral Cumulao de pedidos Operadora
Vivo - Aquisio de modem Ausncia de sinal Cdigo de Defesa do
Consumidor Aplicabilidade -
Procedncia.................................................................................................................................
90 Ao cominatria Obrigao de fazer Antecipao de tutela Plano de sade
Negativa de cobertura Obesidade mrbida - Relao de consumo Contrato
de adeso Clusula restritiva de direito Interpretao mais favorvel -
Procedncia ............................................ 94 Ao
cominatria Obrigao de fazer Empresa administradora de consrcio
Rateio de dficit Relao de consumo Princpio da Boa-f Objetiva
Expedio de carta de liberao de veculo - Procedncia
...........................................................................................................
100 Ao cominatria Obrigao de fazer Indenizao por dano moral
Administradora de carto de crdito - Reteno de pontos acumulados em
programa de incentivo e fidelizao Clusula abusiva Nulidade Funo
social do contrato Resgate de pontos acumulados - Dano moral No
configurao Procedncia em
parte...........................................................
108 Ao cominatria Obrigao de fazer Indenizao por dano moral Cumulao
de pedidos Banco - Abertura de crdito em conta corrente -
Cancelamento unilateral do contrato de cheque especial Devoluo de
cheques por insuficincia de fundos - Procedncia ............. 112
Ao cominatria Obrigao de fazer Plano de sade Obesidade mrbida
Cirurgia plstica decorrente de cirurgia baritrica Retirada de
excesso de pele Negativa de cobertura Procedimento de natureza
esttica No configurao Relao de consumo Clusula abusiva Nulidade -
Procedncia...............................................................................
119 Ao cominatria Obrigao de fazer Seguro de vida em grupo
Cancelamento Notificao prvia Alterao da cobertura Possibilidade
Contrato por prazo determinado Termo final -
Improcedncia..................................................................................................
123 Ao cominatria Restabelecimento de servio de gua Indenizao por
dano moral Cumulao de pedidos - Cancelamento arbitrrio do servio de
gua Fatura quitada Valor da indenizao Critrio de fixao - Procedncia
..................................................................
127 Ao cominatria Restituio Indenizao por dano moral Cumulao de
pedidos Descontos indevidos Negligncia da instituio financeira -
Procedncia ............................ 130 Ao de cobrana Consrcio
Aquisio de veculo Alienao fiduciria em garantia Inadimplemento
Procedncia
................................................................................................
135 Ao de cobrana DPVAT Seguro obrigatrio Prescrio No configurao
Valor da indenizao Critrio de fixao - Procedncia
.......................................................................
140
- 3. Ao de cobrana Plano de sade Exames complementares e servios
auxiliares Excluso de cobertura Clusula contratual Inverso do nus
da prova - Improcedncia................. 146 Ao de cobrana Plano de
sade Unimed Negativa de cobertura Equipamento hospitalar para uso
domiciliar Aparelho respiratrio Ausncia de clusula excludente de
cobertura Interpretao mais favorvel ao consumidor - Procedncia
................................ 150 Ao de cobrana Prestao de
servio de gua e esgoto Contrato atpico da Administrao Pblica
Sucesso no plo contratual Inoponibilidade de obrigao contratual -
Improcedncia...........................................................................................................................
154 Ao de cobrana Previdncia privada Complementao de aposentadoria
- Procedncia
...................................................................................................................................................
158 Ao de cobrana Restituio de honorrios advocatcios Ausncia de
prestao de servios contratados Clusula abusiva Nulidade - Relao de
consumo - Procedncia................... 163 Ao de cobrana Seguro de
renda premiada Incapacidade fsica temporria Atraso no pagamento do
prmio Resciso unilateral do contrato Impossibilidade Notificao
prvia do segurado No ocorrncia - Contrato de adeso Clusula abusiva
Invalidade -
Procedncia...............................................................................................................................
166 Ao de cobrana Seguro de veculo Relao de consumo - Pagamento em
atraso do prmio Indenizao Pagamento devido -
Procedncia.......................................................
171 Ao de cobrana Seguro de vida Indenizao por invalidez permanente
Doena preexistente - Omisso nas informaes prvias do segurado M-f
Ausncia de prova -
Procedncia...............................................................................................................................
174 Ao de cobrana Seguro de vida Suicdio do segurado Menos de dois
anos aps o incio da vigncia do contrato Excluso de cobertura
Previso legal - Indenizao indevida -
Improcedncia...........................................................................................................................
179 Ao de cobrana Seguro de vida em grupo Doena preexistente Cdigo
de Defesa do Consumidor Aplicabilidade Inverso do nus da prova -
Procedncia............................... 184 Ao de cobrana Seguro
de vida em grupo Indenizaes Cesso de crdito Prmio Devoluo de
prestaes - Procedncia
..................................................................................
190 Ao de cobrana Seguro residencial Furto de cabos subterrneos de
energia eltrica Furto simples Restrio da aplice aos casos de furto
qualificado Negativa de cobertura Clusula restritiva de direito -
Interpretao mais favorvel Princpio da Boa-f Objetiva -
Procedncia...............................................................................................................................
200 Ao de consignao em pagamento Seguro de veculo Devoluo do prmio
ao segurado Impossibilidade - Prazo mximo de quinze dias para a
seguradora recusar a proposta de seguro - Improcedncia
........................................................................................................................
205 Ao de reparao de danos Portabilidade de linhas telefnicas de
empresa Mudana de operadora de telefonia Ato unilateral Relao
contratual entre empresrios Relao de consumo Conceito de consumidor
Pessoa jurdica Lucros cessantes Configurao - Dano moral No
configurao - Procedncia em parte
..................................................................
209
- 4. Ao de resciso contratual Indenizao por danos morais e
materiais Cumulao de pedidos Ttulo de capitalizao Publicidade
enganosa Princpio da Transparncia Resciso do contrato Devoluo de
prestaes - Procedncia..............................................
217 Ao de resciso do contrato Compra e venda de purificador de gua
Pacto adjeto de financiamento Produto defeituoso Vcio de qualidade
Relao de consumo - Princpio da Boa-f Objetiva Dever de informar -
Anulao do contrato - Procedncia ........................... 225 Ao
de resciso do contrato Devoluo de prestaes Cumulao de pedidos
Compra e venda de veculo Aquisio de ttulo de capitalizao
Publicidade enganosa Procedncia
...................................................................................................................................................
231 Ao declaratria Indenizao por dano moral Cumulao de pedidos
Instituio financeira Incluso indevida em cadastro de inadimplentes
- Procedncia.......................... 236 Ao declaratria de
inexigibilidade Servio de telefonia fixa - Assinatura bsica mensal
Natureza jurdica de tarifa Ausncia de abusividade - Legalidade da
cobrana
Improcedncia...........................................................................................................................
240 Ao declaratria de inexigibilidade de dbito - Indenizao por dano
moral Cumulao de pedidos - Carto de crdito furtado Utilizao por
terceiro Negcio jurdico celebrado por falsrio Procedncia em parte
...............................................................................................
245 Ao declaratria de inexigibilidade de dbito Repetio de indbito
Cumulao de pedidos Compra de passagem area via internet Carto de
crdito - Ato fraudulento de terceiro Culpa -
Procedncia...................................................................................................................
250 Ao declaratria de inexigibilidade e nulidade de clusula
contratual Reembolso Exibio de documentos Cumulao de pedidos
Operadora de telefonia - Assinatura mensal - Legalidade da cobrana
-
Improcedncia..................................................................................
254 Ao declaratria de inexistncia de dbito Cancelamento de protesto
de ttulo Excluso de cadastro de inadimplentes Indenizao por danos
morais e materiais Cumulao de pedidos Contratos bancrios Credirio -
Cheque especial Relao de consumo - Renegociao de dvida - Quitao
Baixa do protesto Responsabilidade do devedor Carta de anuncia
Servio defeituoso - Manuteno indevida em protesto Responsabilidade
objetiva Dever de informar Princpio da Boa-f Objetiva - Procedncia
............................ 258 Ao declaratria de inexistncia de
dbito Dano moral Cumulao de pedidos Cemig - Fornecimento de energia
eltrica - Irregularidade no medidor - Acerto no faturamento Relao
de consumo Pedido contraposto Procedncia em parte
...................................... 270 Ao declaratria de
inexistncia de dbito Emprstimo bancrio Consignao em pagamento
Quitao Inexistncia de dbito Incluso indevida em cadastro de
inadimplentes Dano moral Caracterizao Indenizao devida Quantum
indenizatrio Correo monetria Juros de mora Procedncia do
pedido............................................... 277 Ao
declaratria de inexistncia de dbito Incluso indevida em cadastro de
inadimplentes Protesto indevido de ttulo Responsabilidade do
tabelio Falha na anlise dos aspectos formais da letra de cmbio -
Procedncia
................................................................................
281
- 5. Ao declaratria de inexistncia de dbito Indenizao por dano
moral Cumulao de pedidos Boleto bancrio Recebimento aps o
vencimento Pagamento Protesto indevido Procedncia em parte
............................................................................................................
286 Ao declaratria de inexistncia de negcio jurdico Excluso de
cadastro de inadimplentes Indenizao por dano moral Cumulao de
pedidos Procedncia em parte................... 292 Ao declaratria
de nulidade Clusula contratual Danos morais e materiais Cumulao de
pedidos Seguro de veculo automotor Acidente de trnsito Embriaguez
do condutor Culpa exclusiva do autor Perda da cobertura -
Improcedncia............................................. 296 Ao
declaratria de nulidade Clusula contratual Plano de sade Relao de
consumo - Unimed Cirurgia autorizada - Colocao de stent Prtese -
Recusa de cobertura Clusula abusiva - Procedncia
...............................................................................................................
300 Ao declaratria de nulidade Clusula contratural Restituio de
valores Indenizao por dano moral Cumulao de pedidos - Financiamento
Instituio financeira Incluso indevida em cadastro de inadimplentes
- Dano moral Valor da indenizao Critrio de fixao Procedncia em
parte................................................................................................
304 Ao declaratria de nulidade Repetio de indbito Cumulao de
pedidos Servio de telefonia fixa Assinatura mensal bsica Legalidade
da cobrana - Improcedncia ............ 309 Ao declaratria de
nulidade de clusula contratual Reembolso Indenizao por danos morais
e materiais Cumulao de pedidos Contrato de prestao de servios
Participao em programa de trabalho remunerado no exterior
.................................................................
317 Ao indenizatria - Ao declaratria - Inexistncia de dbito
Instituio financeira Relao de consumo Extravio e uso de carto
magntico - Procedncia.............................. 323 Ao ordinria
Atendimento mdico Internao hospitalar Plano de sade Unimed - Relao
de consumo Hospital - Responsabilidade objetiva Procedncia em parte
........... 330 Ao ordinria Cobrana indevida Servio de telefonia
celular - Relao de consumo Inadimplncia do fornecedor Reincincia de
prticas abusivas Terceirizao de atendimento aos consumidores para o
mbito do servio pblico - Onerosidade excessiva aos cofres pblicos -
Procedncia
...................................................................................................
334 Ao ordinria Emprstimo bancrio Relao de consumo Princpio da
Dignidade da Pessoa Humana Conta bancria Benefcio previdencirio
Bloqueio - Reteno salarial Clusula abusiva Nulidade Procedncia em
parte
.............................................................. 339
Ao ordinria Financiamento com alienao fiduciria em garantia -
Aquisio de veculo Resciso contratual - Devoluo de prestaes
Impossibilidade Depreciao do veculo Perda das prestaes pagas Carter
indenizatrio - Improcedncia.....................................
366 Ao ordinria Indenizao Seguro de vida em grupo Doena
preexistente Recusa de cobertura Falecimento em decorrncia de
complicaes ps-operatrias - Procedncia.... 370 Ao ordinria Obrigao
de cumprimento contratual Seguro Cancelamento de aplice
Temporariedade da vigncia do contrato Clusula abusiva No configurao
-
Improcedncia...........................................................................................................................
373
- 6. Ao ordinria Plano de sade Cobertura - Hemodilise Relao de
consumo Clusula restritiva de direito Clusula abusiva Nulidade
Procedncia em parte ........................... 379 Ao ordinria
Plano de sade Contrato coletivo Beneficirio em gozo de auxlio-doena
Resciso unilateral do contrato pela empresa estipulante
Impossibilidade Procedncia em
parte..........................................................................................................................................
384 Ao ordinria Plano de sade Doena preexistente Segurado de boa-f
Dever de informar Despesas mdico-hospitalares - Cobertura parcial
temporria - Procedncia....... 390 Ao ordinria Plano de sade Excluso
de cobertura Procedimentos mdicos Clusula restritiva de direitos
Procedncia em
parte...........................................................................
396 Ao ordinria Plano de sade Negativa de cobertura Cirurgia
reparadora decorrente de tratamento de obesidade mrbida Clusula
restritiva de direito Interpretao mais favorvel ao consumidor
Contrato de adeso - Dano moral No configurao Procedncia em
parte....................................................................................................................................
401 Ao ordinria Plano de sade Relao de consumo - Cirurgia para
implantao de stent Excluso de cobertura Clusula abusiva Nulidade -
Procedncia ....................................... 406 Ao ordinria
Seguro de vida e acidentes pessoais Contrato de adeso Relao de
consumo Majorao de prmio em razo de faixa etria No renovao de
contrato Cancelamento unilateral Princpio da Boa-f Objetiva Clusula
abusiva Nulidade -
Procedncia...............................................................................................................................
410 Ao revisional Contrato bancrio Financiamento de veculo
Consignao em pagamento Contrato de adeso Cdigo de Defesa do
Consumidor Aplicabilidade Inpcia da petio inicial No ocorrncia
Juros remuneratrios Abusividade No-ocorrncia Capitalizao mensal
Possibilidade Previso contratual expressa Cobrana de IOF
Possibilidade Liminar para obstar a inscrio de nome nos cadastros
de inadimplentes Indeferimento Improcedncia do pedido
.........................................................................................................
418 Ao revisional de contrato Clusula abusiva Onerosidade excessiva
- Instituio financeira Juros remuneratrios - Capitalizao de juros
Possibilidade Procedncia em parte....... 427 Ao revisional de
contrato Financiamento Instituio financeira Cdigo de Defesa do
Consumidor Aplicabilidade Capitalizao de juros Possibilidade Juros
remuneratrios Clusula abusiva No configurao -
Improcedncia.............................................................
432 Ao revisional de contrato Financiamento de veculo Instituio
financeira Relao de consumo Juros remuneratrios Limitao de juros
Capitalizao de juros Ausncia de previso legal Comisso de permanncia
Percentual Repetio de indbito de forma simples Procedncia em
parte...............................................................................................
436 Ao revisional de contrato Financiamento habitacional Utilizao
da TR como indexador do saldo devedor Ilegalidade Plano de
equivalncia salarial Tabela Price - Procedncia em
parte..........................................................................................................................................
442 Ao revisional de contrato Plano de sade Contrato de adeso Relao
de consumo - Reajuste por faixa etria Clusula abusiva Nulidade -
Reduo do percentual Princpio da Razoabilidade Princpio da
Proporcionalidade -
Procedncia................................................ 449
- 7. Ao revisional de contrato Repetio de indbito Cumulao de
pedidos Financiamento bancrio Juros remuneratrios - Limitao de
juros Capitalizao de juros Vedao Correo monetria Comisso de
permanncia Clusula postestativa Procedncia em
parte..........................................................................................................................................
453 Ao revisional de contrato bancrio Financiamento Contrato de
adeso Capitalizao mensal de juros Impossibilidade Procedncia em
parte..................................................... 460 Ao
revisional de contrato bancrio Mora do autor -
Improcedncia................................. 466 Busca e apreenso
em alienao fiduciria Ao revisional de contrato Indenizao por danos
morais e materiais Conexo de aes - Veculo alienado Atraso no
pagamento Constituio em
mora...............................................................................................................
479 Busca e apreenso em alienao fiduciria Aquisio de veculo
Converso em ao de depsito - Juros remuneratrios Limitao de juros
Instituio financeira Inaplicabilidade Comisso de permanncia
Procedncia em
parte..............................................................
485 Indenizao Dano esttico Retirada de tatuagem Cicatriz -
Responsabilidade civil do mdico Responsabilidade subjetiva Obrigao
de meio - Improcedncia ......................... 491 Indenizao
Plano de previdncia privada Ressarcimento de contribuies Pacta sunt
servanda Princpio da Boa-f Objetiva Cdigo de Defesa do Consumidor
Inverso do nus da prova - Procedncia em
parte..............................................................................................
495 Indenizao Ressarcimento de honorrios mdicos Plano de sade
Procedimento mdico no includo em lista da ANS Recusa de cobertura
Clusula restritiva de direito Interpretao mais favorvel ao
consumidor - Procedncia
.................................................... 501 Indenizao
por dano material Furto de bicicleta em estacionamento Shopping
Center Relao de consumo Responsabilidade objetiva - Procedncia
............................................ 508 Indenizao por dano
material Plano de sade Tratamento mdico Rol de procedimentos mdicos
da ANS - Excluso de cobertura Clusula abusiva Nulidade Princpio da
Boa-f Objetiva Dever de informar Procedncia em parte
............................................................ 512
Indenizao por dano material Servio de monitoramento e bloqueio de
veculo automotor Relao de consumo - Alegao de servio defeituoso
Ausncia de prova Demora na comunicao do roubo Exceo de contrato no
cumprido - Improcedncia ...................... 518 Indenizao por
dano material Transporte areo Creditamento de milhas areas Relao de
consumo Acordo de Codeshare Procedncia em
parte................................................. 525
Indenizao por dano material Transporte coletivo Relao de consumo -
Acidente de trnsito Culpa de terceiro Empresa de nibus
Concessionria de servio pblico Responsabilidade objetiva -
Procedncia
.................................................................................
529 Indenizao por dano material Transporte de passageiros Contrato
de adeso Relao de consumo Furto de bem de passageiro -
Responsabilidade objetiva - Procedncia............... 536 Indenizao
por dano moral Banco Relao de consumo Transferncia indevida de
valores - Valor da indenizao Critrio de fixao -
Procedncia.......................................... 541
- 8. Indenizao por dano moral Constrangimento e agresses em
estabelecimento comercial Relao de consumo - Responsabilidade
objetiva Valor da indenizao Critrio de fixao -
Procedncia...............................................................................................................................
544 Indenizao por dano moral Excluso de cadastro de inadimplentes
Furto de talonrio de cheques Protesto indevido de ttulo Negligncia
do banco - Procedncia......................... 550 Indenizao por
dano moral Incluso em cadastro de inadimplentes Inadimplncia no
contestada -
Improcedncia......................................................................................................
553 Indenizao por dano moral Incluso indevida em cadastro de
inadimplentes - Abertura de conta-corrente por ato fraudulento
Instituio financeira Responsabilidade objetiva Consumidor por
equiparao Procedncia em parte
............................................................ 556
Indenizao por dano moral Incluso indevida em cadastro de
inadimplentes Devoluo de cheque -
Procedncia................................................................................................................
561 Indenizao por dano moral Incluso indevida em cadastro de
inadimplentes - Instituio financeira Responsabilidade objetiva
Cdigo de Defesa do Consumidor Servio defeituoso Valor da indenizao
Critrio de fixao Princpio da Razoabilidade - Procedncia do pedido
.......................................................................................................................................
564 Indenizao por dano moral Incluso indevida em cadastro de
inadimplentes Preexistncia de inscries legtimas Smula 385 do STJ
Procedncia em parte..................................... 569
Indenizao por dano moral Incluso indevida em cadastro de
inadimplentes Procedncia em
parte....................................................................................................................................
574 Indenizao por dano moral Incluso indevida em cadastro de
inadimplentes - Procedncia
...................................................................................................................................................
579 Indenizao por dano moral Incluso indevida no cadastro de
inadimplentes Relao contratual Ausncia de prova Indenizao devida
Quantum indenizatrio Correo monetria Juros de mora Excluso de nome
do cadastro de inadimplentes devida Multa diria pelo descumprimento
Procedncia do
pedido............................................................
582 Indenizao por dano moral Incluso indevida em cadastro de
inadimplentes Resoluo judicial do negcio jurdico Excluso do
cadastro de inadimplentes Procedncia em parte
...................................................................................................................................................
586 Indenizao por dano moral Instituio financeira Movimentao
financeira por meio eletrnico Fraude Incluso indevida em cadastro
de inadimplentes - Procedncia .......... 592 Indenizao por dano
moral Larva em barra de cereal - Fato do produto Acidente de
consumo Responsabilidade do fabricante Responsabilidade objetiva
Procedncia em
parte..........................................................................................................................................
597 Indenizao por dano moral Recusa de atendimento mdico No
ocorrncia Situao mdica de urgncia ou emergncia No configurao -
Improcedncia............................... 605 Indenizao por dano
moral Recusa de venda de produto pelo preo anunciado Conduta ilcita
Dano moral No caracterizao M f do fornecedor do produto
No-ocorrncia Improcedncia do pedido
......................................................................................................
613
- 9. Indenizao por dano moral Reembolso de despesas Cumulao de
pedidos Plano de sade Transporte aeromdico Negativa de cobertura
Cdigo de Defesa do Consumidor Aplicabilidade Dever de informar -
Valor da indenizao Critrio de fixao Procedncia dos pedidos
...............................................................................................................................
616 Indenizao por dano moral Transporte areo Atraso de voo Cdigo de
Defesa do Consumidor Responsabilidade objetiva Procedncia em parte
......................................... 624 Indenizao por dano
moral Transporte rodovirio Furto de bagagem de mo Culpa exclusiva
da vtima Causa excludente de responsabilidade
Improcedncia....................... 632 Indenizao por danos
materiais e extrapatrimoniais Inadimplemento da obrigao -
Improcedncia...........................................................................................................................
637 Indenizao por danos morais Incluso indevida em cadastro de
inadimplentes Relao de consumo Valor da indenizao Critrio de fixao
Procedncia em parte...................... 640 Indenizao por danos
morais e estticos Foguete Exploso Perda de dedos da mo Relao de
consumo - Produto defeituoso - Fabricante - Responsabilidade
objetiva -
Procedncia...............................................................................................................................
650 Indenizao por danos morais e materiais Atraso de vo Apago areo
- Transporte areo Responsabilidade objetiva Teoria do Risco
Integral Procedncia em parte....................... 656 Indenizao
por danos morais e materiais - Bloqueio de linha telefnica Culpa
exclusiva da vtima - Improcedncia
.............................................................................................................
660 Indenizao por danos morais e materiais Cemig Falha na medio de
energia eltrica Relao de consumo Responsabilidade solidria Valor da
indenizao Critrios de fixao Procedncia em parte
............................................................................................................
663 Indenizao por danos morais e materiais Consrcio para aquisio de
motocicleta Relao de consumo Princpio da Boa-f Objetiva Venire
contra factum proprium Teoria dos Atos Prprios - Quebra da confiana
Inadimplemento contratual Procedncia em parte......... 670
Indenizao por danos morais e materiais Instituio financeira Falha
na prestao de servios Servio defeituoso Pagamento de cheques com
assinatura falsificada Fornecedor de servios Responsabilidade
objetiva Concorrncia do lesado para o ilcito por possibilitar o
acesso do falsrio aos talonrios cujos cheques foram falsificados
Prejuzos suportados igualitariamente pelas partes Dano moral no
comprovado Indenizao por dano material devida ao correntista
Incidncia de juros de mora e correo monetria Procedncia parcial do
pedido.......................................................................................................................
682 Indenizao por danos morais e materiais Interrupo no
fornecimento de energia eltrica Servio essencial - Suspeita de
irregularidade no medidor Cobrana indevida Abusividade Restituio em
dobro Procedncia em
parte.........................................................................
691 Indenizao por danos morais e materiais Produto defeituoso
Telefone celular estragado Reparo no prazo legal - Ausncia de prova
- Improcedncia....................................................
696 Indenizao por danos morais e materiais Servio de estacionamento
Relao de consumo - Queda de rvore Dano em veculo Caso fortuito
Causa excludente de responsabilidade No configurao Procedncia em
parte...............................................................................
699
- 10. Indenizao por danos morais e materiais Servios
laboratoriais Erro no exame Servio defeituoso Ausncia de prova -
Improcedncia.....................................................................
704 Indenizao por danos morais e materiais Transporte areo Extravio
de bagagem Obrigao de resultado Responsabilidade objetiva
Responsabilidade solidria dos fornecedores Dano material Conveno de
Varsvia Dano moral Cdigo de Defesa do Consumidor - Indenizao
tarifada Inaplicabilidade Procedncia em
parte....................... 709 Indenizao por danos morais e
materiais Transporte areo Extravio de bagagem Servio defeituoso -
Cdigo de Defesa do Consumidor Norma de ordem pblica Prevalncia
sobre a Conveno de Montreal Falha de informaes no momento do
embarque Ausncia de prova - Procedncia em
parte...................................................................................................
716 Repetio de indbito Indenizao por dano moral Cumulao de pedidos
Cemig Fornecimento de energia eltrica Relao de consumo -
Irregularidade no medidor de energia Cobrana indevida Procedncia em
parte Pedido contraposto Procedncia em
parte..........................................................................................................................................
721 Repetio de indbito Indenizao por dano moral Cumulao de pedidos
Cobrana indevida Cobrana de dvida j paga Restituio em dobro e de
forma simples -
Procedncia...............................................................................................................................
727 Repetio de indbito Indenizao por dano moral Cumulao de pedidos
Mtuo Emprstimo consignado Relao de consumo - Clusula abusiva
Presuno da verdade Princpio da Boa-f Objetiva -
Procedncia...............................................................................
732 Repetio de indbito Liquidao antecipada de emprstimos Relao de
consumo Tarifa bancria Clusula abusiva Funo social do contrato
Instituio financeira M-f Ausncia de prova Restituio em dobro No
ocorrncia - Procedncia em parte ........... 736 Repetio de indbito
Servio de telefonia Tarifa de assinatura mensal Possibilidade de
cobrana Ausncia de abusividade -
Improcedncia.............................................................
740 Repetio de indbito- Servio de telefonia Conta telefnica Minutos
alm da franquia Ausncia de detalhamento Abusividade No configurao -
Improcedncia .................... 750 Resciso do contrato Consrcio
Relao de consumo - Consorciado desistente Devoluo de prestaes Taxa
de administrao Deduo Procedncia em parte ..........................
757 Resciso do contrato Devoluo de prestaes Cumulao de pedidos
Empreendimento imobilirio Promessa de compra e venda Publicidade
enganosa Ausncia de prova Capitalizao mensal de juros Ilicitude -
Improcedncia.......................................................
760
- 11. TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Escola
Judicial Desembargador Edsio Fernandes Diretoria Executiva de Gesto
da Informao Documental - DIRGED Gerncia de Jurisprudncia e
Publicaes Tcnicas - GEJUR Coordenao de Indexao de Acrdos e
Organizao de Jurisprudncia - COIND SENTENA PALAVRAS-CHAVE: Ao
anulatria Dbito Excluso de nome de cadastro de inadimplentes
Indenizao por dano moral Descumprimento de ordem judicial No emisso
de boleto para pagamento da dvida Incluso indevida em cadastro de
inadimplentes Dano moral Caracterizao Indenizao devida Quantum
indenizatrio Correo monetria Juros de mora Procedncia do pedido
COMARCA: Januria JUIZ DE DIREITO: Thales Cazonato Corra AUTOS DE
PROCESSO N: 7191-0/12 DATA DA SENTENA: 05/06/2014 REQUERENTE(S):
Doralice Canabrava da Luz REQUERIDO(S): Banco Ita S.A. SENTENA I
SINTESE DOS FATOS: Pleiteou a autora anulao do dbito, a excluso de
seu nome do cadastro de restrio de crdito e indenizao por danos
morais, sob a alegao de que a r no cumpriu com a ordem judicial
preferida nos autos n 024.00.451.540-9, no enviando boleto para
pagamento, bem como, posteriormente, incluiu seu nome nos cadastros
restritivos de crditos (f. 13). Frustradas as tentativas de
conciliao, a requerida, devidamente citada, apresentou contestao em
audincia. A r argiu que dos fatos narrados na inicial no decorreu
qualquer dano material ou moral, pois no houve comprovao dos danos,
bem como que as cobranas efetuadas so devidas, j que geradas por
meio de contrato entabulado entre s partes. DECIDO. II DOS
FUNDAMENTOS:
- 12. A Autora relata que a sentena proferida nos autos n
024.00.451.540-9 determinou que a r emitisse um boleto no valor de
R$ 398,22 (trezentos e noventa e oito reais e vinte e dois
centavos) referente ao pagamento das parcelas de dezembro/2008 e
janeiro/2009, contudo, a requerida no cumpriu a ordem judicial, bem
como lanou seu nome do cadastro de restrio de crdito. O documento
de f. 14 demonstra o pagamento da quantia supra. No obstante a
alegao da r de que os contratos foram firmados espontaneamente,
devendo ser cumpridos, houve uma ordem judicial proferida em
sentena, a qual deve ser obrigatoriamente cumprida, o que no
ocorreu no caso em tela. O art. 333, II do CPC claro ao determinar
que cabe ao ru o nus de provar o fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor. A r no comprovou que emitiu o boleto
de pagamento no valor R$ 398,22 (trezentos e noventa e oito reais e
vinte e dois centavos), nem que a incluso do nome da autora no
cadastro de restrio de crdito foi legtima, ou seja, no h nos autos
elementos para afastar a sua responsabilidade pelo dano gerado.
Ante a aplicabilidade do CDC, deve ser invertido o nus da prova
mediante a regra de julgamento, j que a hipossuficincia da
requerente presumida. Assim, e tendo em vista a inverso do nus da
prova, era nus da requerida, possuidora do contrato que ,
apresentar o detalhamento deles, indicando que gerou o boleto na
quantia de R$ 398,22 (trezentos e noventa e oito reais e vinte e
dois centavos), conforme determinado na sentena de ff. 07/08. Segue
entendimento de nossos Tribunais, veja-se: EMENTA: APELAO. CONTRATO
DE TELEFONIA. CDC. INVERSO. COBRANAS INDEVIDAS. DEVOLUO DE FORMA
SIMPLES. cabvel a incidncia do CDC e, ainda, da inverso do nus da
prova em contratos de telefonia. nus da empresa de telefonia
comprovar a origem dos dbitos cobrados, com a apresentao do
contrato. Havendo cobranas indevidas, deve ser determinada a
devoluo de forma simples. Incabvel a interpretao analgica da
clusula que prev a multa rescisria para imput-la empresa de
telefonia. V.V. A Lei 8070/90, concebeu um sistema de proteo ao
consumidor que fixa parmetros de conduta que devem ser observados
pelos fornecedores de servios e servem como medida para a aferio da
legalidade da prestao fornecida, tomando-se por base a legtima
expectativa do consumidor. (Apelao Cvel 1.0672.11.018072-2/001,
Rel. Des.(a) Tibrcio Marques, 15 CMARA CVEL, julgamento em
21/03/2013, publicao da smula em 26/04/2013). O documento de f. 13
comprova que o nome da autora estava com restrio financeira por
incluso da requerida, devido o suposto dbito j discutido em juzo e
objeto de coisa julgada. Diante da ausncia de comprovao da
legitimidade da incluso do nome da autora nos cadastros de maus
pagadores, conclui-se que a autora no estava inadimplente, portanto
ilegtima a incluso do seu nome no cadastro de restrio de
crdito.
- 13. Resta, portanto, demonstrado a ilegitimidade da incluso do
nome da autora no cadastro de restrio de crdito, razo que impe o
dever de indenizar ao ru, j que demonstrados todos os requisitos da
responsabilidade objetiva, como conduta da r, nexo causal e dano.
Neste sentido, a jurisprudncia do eg. Tribunal de Justia de Minas
Gerais: EMENTA: APELAO CVEL - AO DE INDENIZAO - APLICAO DO CDC -
INVERSO DO NUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - EMPRESA DE TELEFONIA -
INSCRIO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS - RESPONSABILIDADE
OBJETIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTIFICAO - DUPLA
FINALIDADE - JUROS - INCIDNCIA. - A responsabilidade dos
prestadores de servios objetiva (art. 14 do CDC), razo pela qual,
independentemente da existncia de culpa, cabe ao fornecedor reparar
os danos causados aos consumidores por defeitos relativos prestao
de servios. - Presumida a hipossuficincia do consumidor h que se
inverter o onus probandi. - O dano moral constitui a leso
integridade psicofsica da vtima. A integridade psicofsica, por sua
vez, o direito a no sofrer violaes em seu corpo ou em aspectos de
sua personalidade, a includos a proteo intimidade, a honra, vida
privada. - Em razo da insero indevida nos rgos de restrio ao
crdito, o apelado/autor teve seu nome veiculado no comrcio como
inadimplente, fato que violou a honra, aspecto integrante da
integridade psicofsica e caracterizador do dano moral. - A reparao
moral tem funo compensatria e punitiva. A primeira, compensatria,
deve ser analisada sob os prismas da extenso do dano e das condies
pessoais da vtima. A finalidade punitiva, por sua vez, tem carter
pedaggico e preventivo, pois visa desestimular o ofensor a reiterar
a conduta ilcita. - Na quantificao do dano moral, o arbitramento
dever ser feito com bom senso e moderao, proporcionalmente ao grau
de culpa, gravidade da ofensa, e s particularidades do caso sub
examine. Os juros de mora devero incidir a partir do evento danoso,
nos termos da Smula 54, do STJ. Todavia, como no h recurso da
autora, os mesmo sero mantidos a partir da citao (Apelao Cvel
1.0701.11.025084-5/001, Rel. Des.(a) Tibrcio Marques, 15 CMARA
CVEL, julgamento em 21/03/2013, publicao da smula em 26/04/2013).
Nestas condies, demonstrada a obrigao de indenizar, passo ao exame
do valor justo para o caso. Sobre danos morais, cabe aqui a definio
de CARLOS ALBERTO BITTAR: So leses sofridas pelas pessoas, fsicas
ou jurdicas, em certos aspectos da sua personalidade, em razo de
investidas injustas de outrem. So aqueles que atingem a moralidade
e a afetividade da pessoa, causando-lhes constrangimentos, vexames,
dores, enfim, sentimentos e sensaes negativas. Os danos morais
atingem, pois, as esferas ntima e valorativa do lesado, enquanto os
materiais constituem reflexos negativos no patrimnio alheio (in
Reparao Civil por Danos Morais, Tribuna da Magistratura, p. 33). No
se pode negar que o apontamento indevido de restrio cadastral ou a
manuteno indevida, acarreta um sofrimento e dor intensa, a
justificar a indenizao por dano moral, no havendo que se cogitar de
prova de prejuzo, uma vez que o dano moral, neste caso,
presumido.
- 14. Quanto ao valor da indenizao por dano moral, notria a
dificuldade de fixao, tendo em vista a falta de critrios objetivos
traados pela lei. Assim, cabe ao prudente arbtrio do julgador,
portanto, estipular eqitativamente o montante devido, mediante
anlise das circunstncias do caso concreto, e segundo os princpios
da razoabilidade e da proporcionalidade. Neste passo, considerando
o dano, as condies econmicas das partes, a intensidade da culpa e
as circunstncias em que ocorreu o fato, a indenizao deve ser
arbitrada em um montante que possa amenizar o sofrimento da autora
e punir a r, sem, no entanto, ser fato de enriquecimento sem causa
do requerente e de empobrecimento para a r. Insta ressaltar que a r
descumpriu uma ordem judicial, ao incluir o nome da autora no
cadastro de restrio de crdito, por um valor muito maior ao
estabelecido na sentena de ff. 07/08, demonstrando assim, o seu
descaso com o consumidor e com o Poder Judicirio. Em face de tais
critrios, fixo a indenizao pelos danos morais sofridos pela autora
em R$ 10.000,00 (dez mil reais), importncia adequada, como forma de
compensao pelo sofrimento suportado e pelo dano ocorrido. III
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com
fundamento no art. 269, I, do CPC, para condenar a requerida a
pagar autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ttulo de
dano moral, corrigida monetariamente, pelo ndice fornecido pelo
Tribunal de Justia de Minas Gerais e acrescida de juros de mora de
1% ao ms, a partir da data desta sentena. Sem condenao em custas
processuais e honorrios de advogado, em virtude do que dispe o
artigo 55 da Lei 9.099, de 1995. Com o trnsito em julgado,
intimem-se as rs para os fins do artigo 52, III, da Lei n 9.099, de
1995. P.R.I Januria/MG, 5 de junho de 2014 Thales Cazonato Corra
Juiz de Direito
- 15. TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Escola
Judicial Desembargador Edsio Fernandes Diretoria Executiva de Gesto
da Informao Documental - DIRGED Gerncia de Jurisprudncia e
Publicaes Tcnicas - GEJUR Coordenao de Indexao de Acrdos e
Organizao de Jurisprudncia - COIND SENTENA PALAVRAS-CHAVE: Ao
anulatria de dbito Interrupo no fornecimento de energia eltrica
Irregularidade do medidor Inadimplemento do usurio Comunicao prvia
- Improcedncia COMARCA: Belo Horizonte JUIZ DE DIREITO: urea Maria
Brasil Santos Perez AUTOS DE PROCESSO N: - DATA DA SENTENA:
26/09/2007 REQUERENTE(S): - REQUERIDO(S): - IRREGULARIDADE DO
MEDIDOR - ACERTO DE FATURAMENTO - COBRANA - FALTA DE PAGAMENTO -
CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - COMUNICAO PRVIA -
ADMISSIBILIDADE - Constatada a fraude na medio do consumo no imvel
do consumidor, possibilitando utilizao de energia sem o respectivo
faturamento, afigura-se lcita a cobrana dos valores relativos ao
perodo em que perdurou a anomalia, bem como o corte no fornecimento
de energia, em caso de inadimplemento da fatura referente ao acerto
da energia consumida e no faturada. SENTENA Vistos, etc. .....,
qualificada e devidamente representada nos autos, prope ao
anulatria contra a ....., na qual aduz que: a) foi notificada com
um aviso de dbito quando constatadas irregularidades em seu ponto
comercial, na Av. ....., n. ....., contudo o termo de ocorrncia
descrevendo qual a irregularidade praticada no foi juntado
correspondncia; b) a notificao trazia apenas o nmero da ocorrncia e
o valor do dbito, na quantia de R$ 2.650,44, alm da ameaa de
ajuizamento de aes;
- 16. c) diante da correspondncia que lhe fora remetida, procurou
o ..... para que a irregularidade fosse esclarecida e comprovada,
no tendo a ....., contudo, comparecido para prestar informaes; d)
desconhece o dbito, sua origem e quaisquer irregularidades por ela
praticada no recebimento do servio de energia (sic); e) meses antes
de receber a notificao havia efetivado a venda do estabelecimento
comercial, j tendo sido feita a entrega do imvel; f) in casu,
aplica-se o Cdigo de Defesa do Consumidor, devendo ser invertido o
nus da prova. g) seu consumo mdio de energia muito inferior ao
valor que lhe est sendo cobrado atravs do aviso de dbito de
irregularidade; h) os procedimentos administrativos adotados pela
..... no foram legais, uma vez que lhe faltaram requisitos bsicos,
como a notificao, no tendo sido, ademais, observados os trmites
processuais prprios para dar validade cobrana. Pleiteou, em sede de
tutela antecipada, fosse deferida a "nulidade" ou a suspenso do
dbito descrito, em carter de urgncia, e, como provimento final, a
declarao definitiva de inexistncia do dbito, bem como o pagamento
de indenizao para ressarcimento de danos materiais e morais
causados autora. inicial, foram juntados os documentos de f. 05/17.
Em deciso proferida s f. 19/21, foi deferido o pedido de antecipao
de tutela. Devidamente citada (f. 22), a ..... apresentou contestao
(f.28/35) e juntou documentos (f. 36/58), alegando,
preliminarmente, sua ilegitimidade para figurar no plo passivo da
demanda. No mrito, aduz que a conduta adotada pela R est em
conformidade com os preceitos regulatrios a que est submetida pelo
poder concedente (sic); que o caso ora examinado teve origem em
inspeo realizada no imvel da Autora, ocasio em que foram
encontradas irregularidades na caixa de medio (sic); que, segundo
relatado no "Termo de Ocorrncia de Irregularidades" n. ....., o
fiscal da r encontrou o medidor de KWh com os selos de calibrao
rompidos e o elemento mvel do medidor travado ou agarrando sob a
carga; que, a partir da anlise do histrico de consumo da unidade
consumidora do autor, restou constatado que houve irregularidade no
consumo de energia no perodo de 01.02.2006 a 24.08.2006; que,
diante desses fatos, a requerida efetuou o acerto de faturamento em
conformidade com o disposto no art. 72, IV, b, da Resoluo da Aneel
n. 456/00; que a ..... observou os princpios do contraditrio e da
ampla defesa, tendo oportunizado ao autor a interposio de recurso
contra a deciso administrativa; que a suspenso do fornecimento de
energia eltrica em casos de fraude e/ou inadimplemento do usurio no
ofende ao princpio da continuidade do servio pblico; que, na
espcie, a inadimplncia de um dos contratantes enseja a aplicao da
exceptio non adimpleti contractus, ou seja, o no pagamento pela
utilizao da energia eltrica enseja a suspenso do fornecimento do
servio; que o entendimento de que o fornecimento de energia
constitui-se como indispensvel e subordinado ao princpio da
continuidade de sua prestao diz respeito interrupo
- 17. generalizada, no devendo ser compreendido de modo
individual; que o princpio da continuidade do servio pblico no fora
infringido, vez que, mesmo aps a constatao de irregularidades no
aparelho de medio do consumo de energia eltrica, no houve a
interrupo do fornecimento do servio, tendo sido efetivada to
somente a cobrana do dbito Impugnao contestao apresentada s f.
60/62. Intimadas as partes especificao de provas, a ..... propugnou
pela produo de prova testemunhal, documental e pericial, enquanto a
autora requereu a produo de prova testemunhal. Em deciso proferida
f. 66, foi acolhida a preliminar argida pela requerida, bem como
deferida a produo de prova pericial. s f. 68/69, a requerente
apresentou embargos de declarao, que foram acolhidos em parte,
to-somente para determinar a retificao de erro material no decisum
de f. 66 (cf. deciso de f. 74/75). f. 89, a requerida manifestou-se
pela desistncia da produo de prova pericial. o relatrio. DECIDO. 1.
A espcie comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do
art. 330, I, do CPC, tendo em vista da prova pericial pela r, e o
fato de que no se faz necessria, para o deslinde da questo tratada
nos autos, a produo da prova testemunhal propugnada pela autora. 2.
A meu sentir, deve ser afastado o pedido de inverso do nus da
prova, formulado com fulcro no art. 6, VIII, do Cdigo de Defesa do
Consumidor. que a requerente se trata de pessoa jurdica constituda
com vistas ao comrcio de materiais eltricos, iluminao, aparelhos
eletrnicos e artigos de presente (cf. cpia do contrato social
acostado s f. 07/08). E, nos termos do art. 2 da Lei 8.078/90,
consumidor toda pessoa fsica ou jurdica que adquire ou utiliza
produto ou servio como destinatrio final. O conceito de consumidor
adotado pelo Cdigo foi exclusivamente de carter econmico,
levando-se em considerao to-somente o personagem que no mercado de
consumo adquire bens ou ento contrata a prestao de servios, como
destinatrio final, pressupondo-se que assim age com vistas ao
atendimento de uma necessidade prpria e no para o desenvolvimento
de uma outra atividade negocial, isto , como insumo necessrio ao
desempenho de sua atividade lucrativa. Dessa forma, tendo sido
ajuizada ao visando ao cancelamento de dbito relativo a imvel onde
a requerente realizava atividades relacionadas ao seu objeto
social, verifica-se que a autora no se enquadra no conceito acima
explicitado, porquanto o gasto com o pagamento das contas repassado
aos clientes. Impe-se, pois, a denegao do pedido de inverso do nus
da prova.
- 18. 3. Insurge-se, a requerente, contra a cobrana feita pela
..... e a ameaa de suspenso do fornecimento de energia eltrica ao
estabelecimento descrito na inicial, caso no proceda quitao da
fatura emitida em seu nome, argindo que foram inobservados
requisitos bsicos no procedimento administrativo adotado pela
requerida, no tendo havido notificao da requerente nem observncia
dos trmites processais prprios. A autora aduz ainda que meses antes
do recebimento da notificao j havia efetivado a venda do
estabelecimento comercial onde se localiza o ponto de recebimento
de energia, j tendo feito a entrega do imvel. A r, por sua vez,
sustenta a legalidade da fatura emitida em nome da autora,
porquanto constatadas irregularidades no equipamento de medio,
mediante procedimento apuratrio regular. 4. Impe-se destacar,
primeiramente, que o aparelho medidor de energia fica sob a custdia
do usurio. E, uma vez violado, h presuno contra aquele que o
possui. Tal questo encontra-se disciplinada na Resoluo Aneel 456,
de 29 de novembro de 2000, cujo art. 105 1 prev que o consumidor o
fiel depositrio dos equipamentos de medio de propriedade da
concessionria, imputando-se, quele, a responsabilidade pela
manuteno de sua integridade, quando instalados no interior de seu
imvel. In casu, no obstante a autora alegue que, meses antes do
recebimento da notificao acerca do dbito objurgado, j havia vendido
o estabelecimento comercial onde se localiza o ponto de recebimento
de energia, no demonstra que, de fato, a venda fora realizada. E,
como no direito brasileiro a transferncia da propriedade imvel
apenas ocorre com o registro no respectivo cartrio, a prova
testemunhal propugnada pela requerente no seria hbil a demonstrar
sua alegao no sentido de que o imvel descrito na inicial teria sido
transferido a terceiro meses antes do recebimento da notificao - na
verdade, para comprovar tal assertiva, caberia autora ter carreado
o contrato particular de promessa de compra e venda, ou outro
documento comprobatrio da transao, o que, contudo, no ocorreu. Como
se no bastasse, de se ressaltar que a requerente sequer precisou o
momento em que o imvel teria sido transferido ao eventual comprador
- tendo apenas afirmado que tal acontecera meses antes da
notificao. Todavia, a princpio, tal alegao no seria o suficiente
para afastar a responsabilidade da requerente, porquanto esta
sequer alegou que, no momento do incio da ocorrncia da
irregularidade, j no mais ocupava o imvel, no tendo aduzido,
outrossim, que as irregularidades no aparelho medidor teriam sido
ocasionadas por terceiro. No que tange ao procedimento da .....,
restou assinalado no Termo de Ocorrncia de Irregularidade lavrado -
TOI n...... (f. 36), que, aps inspeo realizada na unidade
consumidora em 24 de agosto de 2006, os selos de calibrao/aferio
foram encontrados violados/rompidos, razo pela qual o medidor foi
substitudo por outro aparelho de nmero ..... .
- 19. Assim, no comprovando - e sequer alegando a autora - que as
irregularidades no aparelho medidor de energia eltrica advieram de
ao de terceiro, no h como se afastar a presuno em seu desfavor.
Conforme j ressaltou o insigne Des. Nepomuceno Silva, em voto
proferido no julgamento da Apelao Cvel n. ....., perante o egrgio
Tribunal de Justia deste Estado: (...) a violao de medidor de
energia constitui ilcito penal e caberia ao apelado, se investido
de boa-f, demonstrar quem foi o autor da violao descrita nos autos,
afastando a presuno de que teria sido praticado em seu proveito,
isto , com o propsito de obter vantagem indevida. Mesmo negando a
autoria do ilcito, a responsabilidade pelo pagamento do consumo
sua, j que, alm de ser detentor da posse direta do imvel e de seus
acessrios, ele o responsvel pelo pagamento da conta de energia
eltrica. (j. 02/12/2003). Em igual diapaso, tambm posicionou-se o
ilustre Des. Wander Marota, integrante do mesmo Tribunal: A violao
do medidor de energia eltrica constitui ilcito penal. Cabia autora
apontar o autor da violao detectada pela apelada, nica forma de
demonstrar sua boa-f e afastar a presuno de que praticara o ato com
o objetivo de obter vantagem indevida. Por isto que, mesmo negando
a autoria do ato ilcito, do consumidor a responsabilidade pelo
pagamento da energia consumida e no faturada. (Apelao Cvel n.
....., j. 02/12/2003). 5. A argumentao da autora no sentido de que
o procedimento administrativo contrariou o devido processo legal,
ao fundamento de que no houve a sua notificao nem a observncia dos
trmites processuais prprios, no encontra guarida diante dos
elementos carreados ao feito. A princpio, verifica-se que a inspeo
efetivada pelos funcionrios da ..... e a lavratura do respectivo
TOI foi acompanhada pela Sra. ..... - scia da nova suposta
proprietria do imvel (cf. documento de f. 36 e 41) -, no havendo
que se falar, portanto, que a inspeo fora realizada unilateralmente
pela requerida. Ademais, pela leitura do aviso de dbito de
irregularidade colacionado f. 09, extrai-se que a requerente foi
notificada, alm da existncia do dbito objurgado, do prazo para
interposio de recurso administrativo, bem como da possibilidade de
obter maiores esclarecimentos em uma das agncias de atendimento da
..... . E, muito embora a requerente alegue no ter sido notificada
acerca do procedimento adotado pela requerida, foi a prpria autora
quem colacionou aos autos o aviso de dbito de irregularidade
supramencionado, tendo, lado outro, consignado expressamente em sua
exordial que fora notificada, em 19 de novembro de 2006, com o
aviso de dbito n. ..... . (cf. item 01 da petio de f. 02/04). Tm-se
por observados, portanto, os princpios da ampla defesa e do
contraditrio, bem como os procedimentos prescritos pela Resoluo
456/00 da Aneel.
- 20. 6. In casu, segundo se depreende dos elementos de convico
produzidos no feito, no dia 24 de agosto de 2006, durante inspeo
realizada por funcionrios da concessionria na unidade consumidora
da requerente, foi lavrado Termo de Ocorrncia de Irregularidade de
n. ..... . Segundo o TOI, a caixa de medio foi encontrada com selos
normais e o medidor de KWh com selo de aferio violado/rompido,
tendo o aparelho medidor sido substitudo por outro de n. ..... . E,
a corroborar a tese de que o registro vinha sendo feito de forma
irregular na unidade da autora, restou comprovado que, depois de
detectadas as irregularidades e substitudo o aparelho medidor de
energia, ocorreu aumento considervel nos registros de consumo
mensal relativos unidade vistoriada - o que se demonstra pelo
histrico de consumo acostado s f. 37/40. Por meio desse histrico,
tambm possvel verificar que o consumo anterior ao incio da
irregularidade era consideravelmente superior ao registrado durante
o perodo de existncia da mesma. Ademais, analisando o mencionado
histrico de consumo, observa-se que a unidade da autora tinha, via
de regra, um consumo superior a 600KWh por ms at janeiro de 2006.
De fevereiro a agosto de 2006, este consumo foi, reiteradamente,
inferior a 400 KWh por ms. Aps a substituio do aparelho medidor
(ocorrida em 24 de agosto de 2006), nos meses subseqentes troca, o
consumo da autora voltou a ser, na maior parte dos meses, superior
a 600KWh, bem maior, portanto, ao registrado no perodo da suposta
irregularidade. No bastasse isso, a autora sequer justifica o que
poderia ter levado ao consumo inferior de energia eltrica em sua
unidade no perodo em que teria perdurado a suposta irregularidade.
7. A alegao da autora no sentido de que o consumo mdio de energia
de seu imvel seria muito inferior ao valor que lhe est sendo
cobrado atravs do aviso de dbito de irregularidade no merece
agasalho. que, pelo documento carreado f. 11, depreende-se que a
requerida apresentou o clculo do valor devido pela requerente em
conformidade com o disposto no art. 72, IV, b, da Resoluo n. 456/00
da Aneel - clculos que sequer foram impugnados especificamente pela
autora - o que demonstra a legalidade do valor cuja cobrana est
sendo imputada requerente. 8. Destarte, constatada a adulterao do
aparelho medidor, mediante procedimento apuratrio regular, e
restando demonstrado no feito que, aps a substituio do medidor,
houve aumento considervel nos registros de consumo mensal, h que se
reconhecer a legitimidade da fatura cobrada da autora. 9.
Relativamente manuteno do fornecimento de energia eltrica, sem
embargo do posicionamento anteriormente esposado por este Juzo,
estou a entender, na esteira da jurisprudncia mais recente do
Tribunal de Justia deste Estado, assim como do Superior Tribunal de
Justia, que no h bice suspenso do servio em virtude do
inadimplemento
- 21. do usurio, seja no tocante s contas mensais, seja quando o
dbito for proveniente de irregularidades encontradas nos medidores.
Vinha sustentando, at ento, a impossibilidade de se efetuar o corte
de energia em face de dbitos provenientes de violao do aparelho
medidor, por se tratar de dvida relativa a perodo pretrito,
justificando-se o corte somente ante a ausncia de quitao das
faturas mensais. Entretanto, melhor examinando a questo,
verifica-se que a Lei 8.987/95, ao prever a possibilidade da
interrupo do servio, no faz qualquer distino quanto a uma ou outra
hiptese. Estabelece o art. 6 do mencionado diploma legal: Art. 6
Toda concesso ou permisso pressupe a prestao de servio adequado ao
pleno atendimento dos usurios, conforme estabelecido nesta Lei, nas
normas pertinentes e no respectivo contrato. (...) 3. No se
caracteriza como descontinuidade do servio a sua interrupo em
situao de emergncia ou aps prvio aviso, quando: (...) II - por
inadimplemento do usurio, considerado o interesse da coletividade.
Lado outro, os artigos 90, inciso I 2, e 91, inciso I 3, ambos da
Resoluo ANEEL 456/00, tambm disciplinam a possibilidade de corte do
servio, referindo-se expressamente, o primeiro dispositivo,
suspenso da energia nos casos em que so constatadas irregularidades
no aparelho de medio. No se pode negar que o no pagamento das
tarifas por usurios isolados acaba por provocar um desequilbrio
econmico-financeiro do contrato, que ser, em ltima anlise,
suportado pela coletividade, ocasionando um aumento nas tarifas, ou
mesmo uma queda na qualidade do servio, como reflexo do problema
financeiro. E tal desequilbrio se verifica no apenas quando se
deixa de pagar as faturas mensais, mas quando o usurio, em face de
irregularidade na aferio do consumo mensal, beneficia-se com o
pagamento de valor inferior ao efetivamente consumido em sua
unidade - fato que vem se repetindo, de maneira assustadora, nos
dias atuais. J ressaltou o respeitado Des. Almeida Melo, no
julgamento da Apelao Cvel n .....: O corte de energia no expe o
consumidor ao ridculo nem constitui constrangimento ilegal ou
ameaa. Tambm no o caso de justia privada, pois o corte de energia
compatvel com a cobrana da conta. Corta-se o fornecimento para o
futuro; cobra-se o fornecimento passado. A suspenso do fornecimento
a sustao da prestao quando no h contraprestao.
- 22. A empresa estatal no se obriga a fornecer indefinidamente o
servio de energia eltrica para o usurio que no se desincumbe da
obrigao que lhe exigvel, consubstanciada no pagamento da tarifa.
Atribuir estatal o dever de suportar o fornecimento, mesmo quando o
usurio no fornece a contrapartida, implica incentivo ao
inadimplemento, ao desrespeito a normas contratuais (j.
16/12/2004). Esta posio defendida na lio de Jorge Alberto Quadros
de Carvalho Silva 4, quando este afirma que: O inadimplemento do
consumidor, bvio, permite fornecedora a suspenso do servio, com
fundamento nos princpios do equilbrio das relaes de consumo e da
equivalncia das prestaes, j que vedada pelo ordenamento jurdico a
idia do enriquecimento sem causa. Todavia, no deixa de ser abusiva
a clusula que impe, em caso de impontualidade, a interrupo do
servio essencial, sem aviso prvio (cf. cl. n 2 da Portaria n 4/98
da SNDE). No mesmo sentido, transcrevem-se ementas de recentes
julgados do egrgio Tribunal de Justia de Minas Gerais:
ADMINISTRATIVO - AO ANULATRIA DE COBRANA - VIOLAO DE MEDIDOR DO
CONSUMO DE ENERGIA ELTRICA - REVISO DO FATURAMENTO - OBRIGAO DE
PAGAR PELAS DIFERENAS - POSSIBILIDADE DE INTERRUPO NO FORNECIMENTO
DO SERVIO DIANTE DA INADIMPLNCIA. Constatada a ocorrncia de
procedimento irregular cuja responsabilidade no atribuvel
concessionria, mesmo que a pedido do consumidor, e que provocou
faturamento inferior ao correto, a ..... deve proceder reviso do
faturamento com base nas diferenas entre os valores efetivamente
faturados e os apurados. O pedido de averiguao do correto
funcionamento do sistema de faturamento do consumo do servio, no
desonera o consumidor em sua responsabilidade pelo real gasto.
Usando os servios pblicos so facultativos, oferecidos aos usurios
para que os utilizem quando oportunamente desejarem, o Poder Pblico
ou quem lhe faa s vezes pode suspender a sua efetiva prestao quando
no pago o preo, a tarifa (TJMG, 6 Cmara Cvel, Apelao Cvel n .....,
Relator Des. Edlson Fernandes, j. 30/11/2004). AO ORDINRIA -
ENERGIA ELTRICA - AMEAA DE SUSPENO - ALEGAO DE FRAUDE NOS MEDIDORES
- CONTAS SUPLEMENTARES. 1- Aps aviso prvio, revela-se lcita a
suspenso do fornecimento de energia eltrica em virtude de
inadimplemento do usurio, seja no tocante s contas mensais, seja
quando o dbito for proveniente de irregularidades encontradas nos
medidores. Inteligncia do art. 6, 3, II da Lei n 8.987/95; art. 17
da Lei 9.427/96; artigos 72 e 90, I, da Resoluo n 456 da ANEEL -
Agncia Nacional de Energia Eltrica. Precedente da 1 Seo do STJ, no
Resp. n ....., DJ 01.03.2004. (...) (TJMG, 8 Cmara Cvel, Apelao
Cvel n ....., Relator Des. Silas Vieira, j. 29/12/2004). ENERGIA
ELTRICA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE CONSUMO. RECONHECIMENTO DE
DVIDA. ALEGAO DE COAO. PROVA DO VCIO DO CONSENTIMENTO.
AUSNCIA.
- 23. FINANCIAMENTO DO DBITO. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. SUSPENSO
DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. 1- A coao, para causar a nulidade do
termo de acordo, assinado pela parte, tem que estar devidamente
provada nos autos, no podendo para esse fim ser presumida. 2- lcita
a cobrana de utilizao, no faturada, da energia eltrica utilizada
pelo consumidor, em razo de fraude no medidor de consumo, podendo
ocorrer a suspenso do fornecimento de energia eltrica, previamente
comunicada, em caso de inadimplemento do usurio (TJMG, 8 Cmara
Cvel, Apelao Cvel n ....., Relator Des. Fernando Brulio, j.
02/09/2004). Acresa-se, por fim, que a 1 Seo do Superior Tribunal
de Justia, no julgamento do Recurso Especial n ....., assentou o
entendimento de que: lcito concessionria interromper o fornecimento
de energia eltrica, se, aps aviso prvio, o consumidor de energia
eltrica permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta.
10. Diante de todos esses elementos, reconhece-se legtima a emisso
de fatura para a cobrana do consumo de energia eltrica no
registrado, bem como cabvel a suspenso de seu fornecimento devido
falta de contraprestao, no havendo que se falar, por conseguinte,
em condenao da requerida ao pagamento de indenizao de eventuais
danos materiais e morais causados requerente. CONCLUSO Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, condenando a
requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorrios advocatcios, os quais arbitro, por equidade, nos termos
do art. 20, 4, do CPC, em R$ 2.000,00. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2007. UREA MARIA
BRASIL SANTOS PEREZ JUZA DE DIREITO
- 24. TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Escola
Judicial Desembargador Edsio Fernandes Diretoria Executiva de Gesto
da Informao Documental - DIRGED Gerncia de Jurisprudncia e
Publicaes Tcnicas - GEJUR Coordenao de Indexao de Acrdos e
Organizao de Jurisprudncia - COIND SENTENA PALAVRAS-CHAVE: Ao
cautelar inominada Sustao de protesto Ordinria Protesto indevido de
duplicatas Emisso de duplicatas com valor superior ao devido Danos
morais e materiais - Procedncia em parte COMARCA: Belo Horizonte
JUIZ DE DIREITO: Raimundo Messias Jnior AUTOS DE PROCESSO N: - DATA
DA SENTENA: 14/10/2005 REQUERENTE(S): - REQUERIDO(S): - Vistos,
etc..., ..... ajuizou em face de ..... as presentes Aes Cautelar
Inominada, Cautelar de Sustao de Protesto e Ordinria. As aes foram
propostas inicialmente perante a Comarca de Contagem/MG. No
entanto, por fora da deciso proferida no incidente de exceo de
incompetncia (apenso - Processo n .....), foram redistribudas para
este Juzo. Alega a Autora que especializada no reprocessamento de
bobinas de ao, entregando a seus clientes 'rolos, tiras, blanks e
fitas cortadas ou relaminadas a frio', sendo a matria-prima
fornecida exclusivamente pela empresa R. Em novembro/97, ajuizou
cautelar e principal, que terminaram em acordo judicial, homologado
em 14/05/98, que 'sobreveio a partir do acordo comercial iniciado
em 05/01/98, conforme se demonstra pelo incluso Contrato Particular
de Fornecimento de Matria Prima e Servios'. A celebrao do acordo
judicial 'ficou condicionada realizao do acordo comercial, questo
'sine qua non', para a realizao do outro acordo, uma vez que aquele
deveria criar condies para que houvesse fornecimento de matrias
primas, contratao de servios e aquisio de fitas de embalagens, em
condies especiais(descontos, preos diferenciado, quantidades
pr-determinadas(sic), abertura de crdito, etc...), de modo
especfico, a fim de propiciar Autora gerao de receitas para lhe
permitir honrar o referido acordo judicial'; Apesar disso, a
requerida 'no cumpriu o acordo comercial, uma vez que ela se
limitava a fornecer a matria prima na quantidade que lhe era
conveniente, quando lhe interessava e o que pior, sem os descontos
contratualmente ajustados, emitindo duplicatas indevidas, as quais
no correspondiam aos valores que se obrigou'. Que 'compeliu a
Autora a dar fiana bancria do valor superior a R$
- 25. 1.400.000,00(hum milho e quatrocentos mil reais), tudo como
forma de mais frente ter trunfos para sabot-la'. Assim, os ttulos
so nulos, porque, sendo a duplicada 'um ttulo causal, cuja
existncia depende da validade do contrato e, in casu, do exato
cumprimento das obrigaes, a cobrana das duplicatas abaixo
enumeradas por preo no ajustado caracteriza a inexigibilidade das
mesmas. O preo est acima do que fora pactuado no acordo comercial,
logo so absolutamente indevidas'. Atravs da ao cautelar (Processo n
.....), obteve, mediante cauo, a sustao do protesto dos ttulos
referendados na inicial. A requerida ....., noticiou a interposio
de agravo de instrumento (n .....), visando a cassao da liminar,
mas o i. relator do agravo negou seguimento, o que desafiou a
propositura de agravo regimental (fls. 816/819), cujo provimento
foi negado (acrdo de fls. 825/829). Simultaneamente, a requerente
aforou Ao Cautelar Inominada contra o requerido (processo n .....),
quando obteve, em parte, a liminar pleiteada, para o levantamento
de R$ 53.773,00(deciso de fls. 330/332). s fls. 337/346, foram
opostos embargos declaratrios, para autorizar o levantamento de
toda a importncia depositada nos bancos. Desacolhidos os embargos,
a requerida contestou a ao s fls.342/349. Na ao principal,
entendendo pela nulidade das duplicatas, requereu: a) danos morais,
b) danos materiais, em funo da diferena entre os valores cobrados e
o valor previamente fixado no pacto; c) declarao de inexigibilidade
dos ttulos que instruram a inicial. Com a inicial vieram os
documentos de fls.19/187. A R ofertou contestao s fls.191/205.
Preliminarmente, argiu a incompetncia relativa, em razo do
territrio. Levantou, ainda, a inpcia da inicial, argumentando que
da narrativa dos fatos no decorreu concluso lgica. No mrito,
asseverou que a Autora no efetuou os pagamentos nas datas
estipuladas, sendo devedora em uma quantia de R$ 20.000.000,00
(vinte milhes de reais). Negou que tenha condicionado efetividade
do acordo realizado assuno de compromisso comercial de qualquer
ordem. Reportou-se ao Instrumento Particular de Dao em pagamento
sob Condies Resolutivas firmado entre os litigantes, aduzindo que a
Autora foi quem o descumpriu. Que os protestos das duplicatas
citadas pela requerente se justificam. Por fim, alegou que no h
provas das supostas irregularidades apresentadas pela parte
adversa. Refutou o pedido de danos morais, mngua de sua ocorrncia.
Pugnou pela improcedncia dos pedidos e anexou documentos de fls.
206/426. Com a distribuio do feito para este Juzo(fls. 427), a
Autora impugnou a defesa s fls. 430- v/431-v. Em ateno ao despacho
exarado s fls. 441, a R pugnou pelo julgamento antecipado da lide
(fls.442). Por seu turno, a Autora deixou transcorrer in albis o
prazo para a especificao das provas (certido de fls. 442-v). O MM.
Juiz proferiu deciso s fls.443/445, julgando improcedente o
pedido.
- 26. Em sede recursal, o extinto TAMG acolheu o apelo da Autora.
Anulou a sentena e determinou a realizao de percia tcnica e contbil
(acrdo de fls. 545/553). Inconformada, a R ..... ops embargos
infringentes (fls.555/560), rejeitados s fls.589/596. s
fls.598/600, ops embargos declaratrios nos embargos infringentes,
que tambm foram desacolhidos, segundo o acrdo de fls. 603/608.
Insurgindo-se contra a r. deciso, interps Recurso Especial (fls.
611/627). Admitido o Recurso Especial (deciso de fls. 673), a
Autora ops embargos declaratrios (fls.675/680), tendo sido negados
(fls. 703/704). Assim, os autos foram remetidos ao Colendo Superior
Tribunal de Justia (fls.724). Segundo o decisum do STJ, Resp. n
..... (fls.739/752), o Recurso Especial no foi conhecido e com o
trnsito em julgado do v. acrdo (certido - fls. 754), o feito
retornou a este Juzo para seu regular prosseguimento. Deferida a
prova pericial s fls.762, as partes indicaram assistente tcnico e
ofereceram os quesitos (fls.763/770 e 771/772). A perita nomeada
aceitou o encargo e apresentou proposta de honorrios s fls. 773,
que foram depositados s fls. 776. A demandante apresentou quesitos
suplementares s fls. 778/779 e fls. 784/786. Contra o despacho de
fls. 787/788, a ..... interps agravo retido, para a reduo dos
honorrios periciais (fls. 792/797). A Autora manifestou-se s fls.
809/811, e o ..... Juiz manteve a deciso agravada. O laudo veio s
fls.813/1472, seguindo-se as manifestaes da Autora (fls.1475/1494)
e dos assistentes tcnicos das partes(fls.1506/1560 e 1561/1564). A
pedido dos litigantes, a i. Perita prestou esclarecimentos (fls.
1566/1586). s fls. 1633, o ..... Juiz indeferiu o pedido de
realizao de nova percia, e a ..... interps agravo de instrumento
(fls. 1634/1689). Mantida a deciso agravada pela ...... Juza, o
TAMG negou o seu provimento, conforme se v da cpia do r. acrdo de
fls. 1705/1711. A requerente manifestou-se s fls. 1715/1716,
noticiando a oposio de embargos declaratrios pela requerida, os
quais foram rejeitados pelo extinto Tribunal de Alada/MG, e
oportunamente anexou fotocpias de documentos s fls. 1727/1809. Com
vista dos autos, a R peticionou s fls. 1813/1818, quando tambm
acostou novos documentos s fls. 1820/1926. Diante do comando de
fls. 1966, a suplicante manifestou-se s fls. 1969/1980.
- 27. s fls.1995, chamei o feito ordem, e determinei a expedio de
ofcio ao TJMG - Unidade Francisco Salles, solicitando informaes
quanto ao agravo. Com a resposta (fls. _________), determinei que
se aguardasse a soluo do recurso. Diante da descida dos autos e do
trnsito em julgado da deciso do TJMG(), os autos retornaram em
concluso. Relatados, fundamento e decido. Ab initio, cumpre
esclarecer que este decisum valer para todos os processos, tendo em
vista o ajuizamento das Aes de Sustao de Protesto (n .....), e
Cautelar Inominada (processo .....), sendo que ambos os feitos
encontram-se suspensos, desde a propositura da ao principal. Na ao
ordinria, pretende a Autora o reconhecimento por sentena, da
inexigibilidade dos ttulos levados a protesto contra a .....(relao
includa na inicial), alm de indenizao por danos morais e
patrimoniais. Vale ressaltar que a r. sentena a quo (fls. 443/445)
foi cassada, e o TAMG(acrdo - fls. 545/553) determinou que fosse
realizada percia tcnica, para o desate da lide. Ab initio, destaco
que sobre a espcie no se consumou a precluso do art. 806 do CPC. De
fato, o trintdio contado a partir da efetivao da medida, e no do
ajuizamento. Outrossim, a inicial preenche os requisitos do art.
282 do CPC, destacando-se que os fatos foram narrados de forma
clara, no havendo obscuridade, tampouco concluso ilgica. No mais,
os processos esto em ordem e prontos para a deciso. Passo ao mrito.
No caso em tela, as partes firmaram um acordo comercial em
05.01.1998 (fls. 122/130), que foi homologado pelo Juzo da 6 Vara
Cvel em 14.05.1998, sob a denominao de Instrumento de Transao e
Assuno de Compromisso. Segundo a Autora, em decorrncia das relaes
comerciais, e do Acordo Judicial propriamente dito, as partes
vincularam-se, ainda, atravs de um Instrumento Particular de Dao em
Pagamento sob Condies Resolutivas em 14.04.1999 (fls. 346/383).
Porm s fls. 420 e 423, do conta de uma notificao extrajudicial em
que o referido Instrumento Particular foi extinto pela Companhia
Siderrgica Nacional, questo j tratada na 21 Vara Cvel desta Comarca
envolvendo as mesmas partes, como de ver-se da cpia da sentena
juntada s fls. 1727/1738(? - no entendi o porqu da meno ao processo
da 21). Acrescentou a Autora que foi compelida a conceder uma fiana
no valor de R$ 1.400.000,00. Entretanto o aludido pacto no foi
cumprido. O pedido inicial funda-se no descumprimento do "Acordo
Comercial". Alm do ressarcimento em dobro dos valores indevidamente
pagos, requer indenizao por danos morais, sem prejuzo da declarao
de inexigibilidade das duplicatas emitidas contra a ......
- 28. Levando-se em conta o que foi consagrado no acrdo de fls.
545/553, somente atravs de percia tcnica, que poderia haver melhor
elucidao dos fatos. O laudo de fls. 813/1472 baseou-se em elementos
vlidos colhidos no decorrer do processo. Assim, esclarecidos os
pontos de relevo, foram trazidos elementos suficientes para a
convico deste julgador. Diante do trabalho da i. perita, restou
incontroverso que a requerida descumpriu o acordo comercial
celebrado realizado entre as partes. Tanto no que se refere aos
produtos fabricados pela ela, como em relao compra de servios. Foi
detectada, ainda, a cobrana de juros pela ....., com taxas
superiores s praticadas para elevar a mercadoria, bem como na
operao denominada "Vendor " firmada entre esta e o Banco, com o
objetivo de beneficiar a Autora; ausncia de entrega das
matrias-primas; superfaturamento nos produtos adquiridos junto a
..... . Com efeito, concluiu a perita do Juzo, aps detida anlise
das notas fiscais, tabela de preos e do Acordo Comercial, que os
valores cobrados pela R da Autora, no perodo de junho/1998 a
abril/1999, destoam do mencionado Acordo Comercial numa diferena
nominal de R$ 4.272.903,61(resposta ao quesito 01 da Autora - fls.
824/825). A diferena apontada acima, atualizada at outubro de 2003,
pelo o IGP-M, de R$ 8.393.931,54 (resposta quesito suplementar n 10
- fls. 888). Em relao aos gastos adquiridos com os investimentos no
parque industrial da ....., o trabalho da expert esclareceu que
foram contabilizados o montante de R$ 1.590.332,22, porm, foi
incisiva ao concluir que: " o objetivo exclusivo do investimento,
seria para atender ao aditivo do Instrumento Particular de Confisso
de Dvida denominada Acordo Comercial, que teria incio em 01/06/98,
j que no mesmo no consta a exigncia do aumento do parque industrial
da Autora, o que j vinha ocorrendo desde 1997 " (fls. 850 -
resposta ao quesito 11). A i. perita, elaborou planilha utilizando
como paradigma tabela de preos da empresa ....., para apurar os
valores que a R deixou de honrar ao descumprir as operaes
comerciais com a Autora, e estimou um montante de R$ 109.385.133,80
(fls. 838 - resposta quesito 07), quantia que atualizada
monetariamente pelo IGP-M, segundo ndice utilizado pela perita
tcnica, representa at outubro de 2003, um valor de R$
172.579.248,49 (quesito suplementar n 10 - fls. 889 - pargrafo 3).
(LUCROS CESSANTES!!!) Percebe-se, em resposta ao item 04 da Autora
s fls. 830/831, que as taxas de juros utilizadas para elevar o
valor original das mercadorias de R$ 9.909.136,96 para o valor
descrito no Instrumento Particular de Confisso de Dvida (fls.
131/137) de R$ 15.793.184,92, foi de 79.952,04% ao ms, ou seja,
24,96% ao dia, sendo detectada a cobrana de juros capitalizados, de
acordo com os clculos periciais. Acrescente-se que a quantia de R$
15.793.184,92, atualizada monetariamente, at outubro de 2003, de R$
19.986.599,38, como abstrai-se do laudo s fls. 899, em resposta ao
quesito18. A propsito, constatou a percia que houve diversas
correspondncias enviadas ....., informando a discordncia da .....
em relao aos preos das mercadorias enviadas, motivo
- 29. pelo qual requereu o reembolso dos valores cobrados a maior
nas notas fiscais emitidas pela ..... (fls. 876/879- resposta ao
quesito 08 da R). Inclusive, s fls. 879, a perita confirmou a
devoluo de mercadorias pela requerente, atravs das respectivas
notas fiscais de devoluo (resposta ao quesito 09 da R). Dessa
maneira, verifica-se um ganho significativo da R em detrimento da
Autora em relao ao celebrado Contrato de Confisso de Dvida.
Saliente-se, ainda que, na operao financeira denominada "Vendor",
ou seja, "forma de financiamento de vendas para empresas onde quem
contrata o crdito o vendedor do bem, mas quem paga o crdito o
comprador" (conforme definio constante no laudo s fls. 1570), a R
assumiu junto ao Banco ..... o pagamento de taxas de juros
inferiores quelas em que foram cobradas da ....., quando do repasse
das encomendas, onerando excessivamente a requerente. Oportuno
lembrar que, pela documentao colacionada aos autos, quem conferiu
poderes R para contratar financiamentos Mtuo-Vendor junto ao
Banco....., foi a Autora, conforme demonstrado na percia (resposta
quesitos suplementares n 04 - fls. 883), no entanto, a requerida
praticou as transaes de modo a prejudicar a ...... Segundo a expert
(fls.834), o montante de R$ 708.610,20, foi o ganho que a empresa
..... obteve ao ter repassado um percentual maior para a Autora do
que efetivamente pagou ao banco ..... nas referidas operaes
"Vendor", como infere-se da resposta ao quesito da Autora n 5 -
fls. 834. Contudo, tal valor representa at outubro de 2003, uma
quantia de R$ 1.512.560,68, conforme constou no laudo s fls. 889,
pargrafo segundo. A respeito do quesito n 08(fls.838), a perita do
Juzo afirmou que a ..... faturou produtos com preos diferenciados
para a ..... em relao a outros clientes, e que o montante pago a
maior pela Autora devido s compras adquiridas junto a R no perodo
de setembro de 1997 a outubro de 1997, foi de R$ 733.350,79, o qual
corrigido monetariamente pelo IGP-M, at outubro de 2003 perfaz um
montante de R$ 1.497.105,20 (resposta ao quesito suplementar n 10 -
fls. 889, quarto pargrafo). Acrescente-se ainda que no houve
benefcio por parte da Autora no tocante ao pagamento antecipado das
duplicatas, no perodo compreendido entre janeiro de 1998 at maro
1999, vez que no foi concedida a oportunidade de reembolso ou mesmo
concesso de descontos pela antecipao do pagamento dos aludidos
ttulos, segundo constou no laudo s fls. 828/829. Sendo assim, foi
apurado no perodo de 01/1998 a 30/04/1999, a quantia de R$
8.499,35, referente aos juros no reembolsados pela R das duplicatas
pagas antecipadamente, a qual, atualizada pela perita at outubro de
2003(fls. 888, item "b" - quesito 10), representou R$ 16.677,97.
Sustenta a requerida que houve o pagamento de duplicatas fora da
data aprazada, contudo, tal fato se justifica devido deciso de
ordem judicial originada da Ao de Sustao de Protesto (n ..... - 6
Vara Cvel), cujos vencimentos ocorreram entre os dias 17/11/1997 a
24/11/1997, num montante de R$ 1.727.380,47, tendo os pagamentos
dos ttulos vencidos em
- 30. 17 de novembro de 1997, sido quitados atravs do Instrumento
de Transao e Assuno de Compromisso (resposta aos quesitos 02 e 03
da R - fls. 868). Ressalte-se que o referido Contrato Particular de
Dao em Pagamento sob Condies Resolutivas, daria quitao de todos os
dbitos da suplicante junto suplicada, bem como junto a terceiros at
a assinatura do mesmo. Porm, mesmo antes de surtir os efeitos do
aludido contrato, a R houve por bem rescindi-lo de forma
unilateral, sem o suporte em alguma clusula, como elucidou a i.
perita s fls. 863(resposta ao quesito n 26), e sim pela descabida
argumentao de que a ..... se recusou a assinar o Instrumento de
Penhor. Logo, inquestionvel a responsabilidade da ..... pelos danos
efetivamente causados anuente (.....). Assim, considero indevida a
cobrana das notas fiscais em aberto, que deram origem s dvidas nas
importncias de R$ 9.909.136,96 (fls. 830/831) e de R$ 5.511,83
(fls. 886 - quesito suplementar n 7), uma vez que, por ato
unilateral da R, foi rescindido o Instrumento Particular de Dao em
Pagamento sob Condies Resolutivas, sem ao menos ser dada a Autora a
chance de negociar os dbitos, tendo em vista a impossibilidade de
cumprimento do contrato referendado. Note-se que s fls. 851/853, em
resposta ao quesito n 12, a expert constatou que a R no entregou
parte das encomendas requisitadas antes, durante e depois de sua
gesto precria na empresa Autora, e ao final, estimou um lucro bruto
de aproximadamente R$ 906.941,12, at a data da entrega do laudo,
caso as ditas mercadorias tivessem sido entregues. (LUCROS
CESSANTES) Consta, ainda, registrado na contabilidade da ....., de
acordo com o livro dirio, n 24, saldo da conta "Clientes - ....., o
valor histrico de R$ 782.511,04, em 31/12/2002, quantia esta devida
pela R pelos dbitos contrados junto Autora (fls. 856 - quesito 17).
Dado este reforado em resposta ao quesito n 06 da demandada (fls.
873/874), cujo perodo compreendido entre 28/12/1998 a 02/02/1999,
foram detectados dbitos da ..... junto ..... em torno de R$
782.511,04, cuja atualizao at outubro de 2003, perfaz um montante
de R$ 1.506.268,54 (laudo fls. 889 - ltimo pargrafo). Conquanto
tenha sido previsto no aludido Contrato de Dao em Pagamento,
despesas contradas antes ou durante a administrao interina da .....
na empresa ....., percebe-se, do laudo (fls 891 - quesitos
suplementares 11), que a douta expert foi taxativa ao concluir que
no perodo de maio/99 a junho/03, a Autora quitou os dbitos
existentes naquele perodo contrados pela R, chegando num valor de
R$ 2.153.428,03, que atualizado pelo IGP-M, at outubro/2003, perfaz
uma quantia de R$ 3.457.928,52. Quanto alegao da Autora de que nas
notas fiscais emitidas pela ..... continha a cobrana do ICMS de
forma "bi-tributada", no merece prosperar. A uma porque, no cabe a
apreciao por parte deste juzo de matria atinente s questes de ordem
tributria. A duas porque, a prpria perita informou que das cpias
extradas das notas fiscais-fatura, no se pode induzir a afirmao de
que a ..... recolheu os impostos (ICMS) a maior da .....
S/A(quesito 8). Motivo pelo qual, julgo prejudicado o conseqente
pedido de indenizao pela cobrana do ICMS destacado nas notas
fiscais.
- 31. Por fim, de acordo com o laudo oficial, houve transferncia
de clientes da ..... para a empresa denominada Inal, coligada da
..... (segundo quesito n14 da suplicante), conforme depreende- se
do laudo de fls. 859/860. Infere-se, ainda, s fls. 861, que a dita
empresa Inal, abriu filiais no Estado de Minas Gerais, aps perodo
em que a ..... esteve administrando precariamente a firma da
Autora, podendo afirmar que os produtos comercializados eram os
mesmos que a requerente produzia. E, indagada sobre a queda do
faturamento da ....., aps o perodo da gesto precria da ....., a
perita concluiu que houve reduo de seus lucros se comparado aos
perodos equivalentes, e chegou a estimar um lucro bruto acumulado
at o ms de outubro de 2003 de R$ 10.192.288,80, que atualizado
(IGP-M) desde abril/99 a outubro/2003, seria de R$ 15.478.396,64
(quesito 28 - fls. 866). (LUCROS CESSANTES). Logo, pode-se concluir
que a R utilizou-se do perodo em que esteve administrando
precariamente a empresa Autora, para beneficiar-se, tanto em no
quitando os dbitos contrados por ela junto a ....., como para
adquirir informaes e facilitar a abertura de outras empresas do
ramo. Embora a parte requerida no tenha concordado com o laudo
pericial, em verdade, entre o laudo do assistente tcnico (fls.
1506/1560) contratado pela R e o laudo da perita oficial, a que se
referendar o segundo, pois a perita goza da confiana do juzo e se
manteve eqidistante das partes. E por outro lado, estou satisfeito
com os elementos contidos no laudo elaborado pela expert, no
estando necessariamente obrigado a considerar os outros laudos
periciais. Assim, diante da iniciativa da ..... de,
unilateralmente, rescindir o contrato antecipadamente; dos atrasos
no fornecimento da matria-prima pela R; da cobrana de duplicatas
com valores majorados; juros extorsivos nas transaes denominadas
"Vendor", perda de clientes por culpa da ....., queda do
faturamento em conseqncia da atitude da requerida frente Autora,
indubitvel a responsabilidade daquela R pelos danos causados esta.
Embora o rompimento antecipado do contrato, unilateralmente e sem
motivo, frustrou a expectativa da Autora, que tem direito de ser
ressarcida por aquilo que deixou de lucrar, durante o restante do
prazo do contrato ou at quando completasse as condies resolutivas,
no vislumbro pedido inicial neste sentido, motivo pelo qual, deixo
de acolher os possveis lucros cessantes. DOS PEDIDOS DANOS
MATERIAIS I) Valores cobrados a maior pela R da .....
............................................. R$ 4.272.903,61
atualizado at outubro/2003(IGP-M)
............................................................... R$
8.393.931,54 II) ganho da ..... em detrimento da .....
..................................................... R$ 708.610,20
atualizado at outubro/2003 (IGP-M)
.............................................................. R$
1.512.560,68
- 32. III) montante pago a maior pela Autora devido s compras
adquiridas junto a R
..................................................................................................................
R$ 733.350,79 atualizado at outubro/2003 (IGP-M) ....