Consumidor

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Como pesquisar As sentenças estão dispostas no sumário em ordem alfabética, preponderantemente a partir do nome da ação. Para acessar o inteiro teor com maior celeridade, clique sobre a titulação desejada com o botão esquerdo do mouse. Sumário Ação anulatória Débito Exclusão de nome de cadastro de inadimplentes Indenização por dano moral Descumprimento de ordem judicial Não emissão de boleto para pagamento da dívida Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes Dano moral Caracterização Indenização devida Quantum indenizatório Correção monetária Juros de mora Procedência do pedido................................................................................................................ 11 Ação anulatória de débito Interrupção no fornecimento de energia elétrica Irregularidade do medidor Inadimplemento do usuário Comunicação prévia - Improcedência ................. 15 Ação cautelar inominada Sustação de protesto Ordinária Protesto indevido de duplicatas Emissão de duplicatas com valor superior ao devido Danos morais e materiais - Procedência em parte ................................................................................................................. 24 Ação civil pública Ministério público Legitimidade ativa - Plano de saúde Idoso Reajuste Mudança de faixa etária Cláusula abusiva Nulidade - Procedência ................................... 35 Ação civil pública Plano de saúde Reajuste de mensalidade por faixa etária Contrato de adesão - Relação de consumo Boa-fé Objetiva Cláusula abusiva Nulidade Teoria da Confiança Princípio da Transparência Dever de informar - Procedência em parte .............. 39 Ação civil pública Seguro de vida e acidentes pessoais Seguro em grupo Contrato de adesão Rescisão unilateral do contrato pela seguradora - Relação de consumo Cláusula abusiva Nulidade Princípio da Boa-fé Objetiva - Procedência .............................................. 51 Ação civil pública TV a cabo Direito individual homogêneo Ministério Público Legitimidade ativa Ponto extra Ponto acessório Cobrança indevida Cláusula abusiva Nulidade - Procedência ............................................................................................................... 68

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  1. 1. Como pesquisar As sentenas esto dispostas no sumrio em ordem alfabtica, preponderantemente a partir do nome da ao. Para acessar o inteiro teor com maior celeridade, clique sobre a titulao desejada com o boto esquerdo do mouse. Sumrio Ao anulatria Dbito Excluso de nome de cadastro de inadimplentes Indenizao por dano moral Descumprimento de ordem judicial No emisso de boleto para pagamento da dvida Incluso indevida em cadastro de inadimplentes Dano moral Caracterizao Indenizao devida Quantum indenizatrio Correo monetria Juros de mora Procedncia do pedido................................................................................................................ 11 Ao anulatria de dbito Interrupo no fornecimento de energia eltrica Irregularidade do medidor Inadimplemento do usurio Comunicao prvia - Improcedncia ................. 15 Ao cautelar inominada Sustao de protesto Ordinria Protesto indevido de duplicatas Emisso de duplicatas com valor superior ao devido Danos morais e materiais - Procedncia em parte................................................................................................................. 24 Ao civil pblica Ministrio pblico Legitimidade ativa - Plano de sade Idoso Reajuste Mudana de faixa etria Clusula abusiva Nulidade - Procedncia................................... 35 Ao civil pblica Plano de sade Reajuste de mensalidade por faixa etria Contrato de adeso - Relao de consumo Boa-f Objetiva Clusula abusiva Nulidade Teoria da Confiana Princpio da Transparncia Dever de informar - Procedncia em parte.............. 39 Ao civil pblica Seguro de vida e acidentes pessoais Seguro em grupo Contrato de adeso Resciso unilateral do contrato pela seguradora - Relao de consumo Clusula abusiva Nulidade Princpio da Boa-f Objetiva - Procedncia .............................................. 51 Ao civil pblica TV a cabo Direito individual homogneo Ministrio Pblico Legitimidade ativa Ponto extra Ponto acessrio Cobrana indevida Clusula abusiva Nulidade - Procedncia ............................................................................................................... 68
  2. 2. Ao cominatria Indenizao por dano moral Compra de purificador de gua por idosa Vcio de consentimento Leso Nulidade do contrato - Procedncia.................................... 74 Ao cominatria Indenizao por dano moral Cumulao de pedidos Concesso de cheque especial e carto de crdito Anlise da viabilidade do negcio Discricionariedade da instituio financeira - Improcedncia........................................................................................ 79 Ao cominatria Indenizao por dano moral Cumulao de pedidos Incluso indevida em cadastro de inadimplentes - Instituio financeira Conta bancria conjunta Solidariedade ativa Emisso de cheque sem fundos por ex-marido Procedncia................ 83 Ao cominatria Indenizao por dano moral Cumulao de pedidos Operadora Vivo - Aquisio de modem Ausncia de sinal Cdigo de Defesa do Consumidor Aplicabilidade - Procedncia................................................................................................................................. 90 Ao cominatria Obrigao de fazer Antecipao de tutela Plano de sade Negativa de cobertura Obesidade mrbida - Relao de consumo Contrato de adeso Clusula restritiva de direito Interpretao mais favorvel - Procedncia ............................................ 94 Ao cominatria Obrigao de fazer Empresa administradora de consrcio Rateio de dficit Relao de consumo Princpio da Boa-f Objetiva Expedio de carta de liberao de veculo - Procedncia ........................................................................................................... 100 Ao cominatria Obrigao de fazer Indenizao por dano moral Administradora de carto de crdito - Reteno de pontos acumulados em programa de incentivo e fidelizao Clusula abusiva Nulidade Funo social do contrato Resgate de pontos acumulados - Dano moral No configurao Procedncia em parte........................................................... 108 Ao cominatria Obrigao de fazer Indenizao por dano moral Cumulao de pedidos Banco - Abertura de crdito em conta corrente - Cancelamento unilateral do contrato de cheque especial Devoluo de cheques por insuficincia de fundos - Procedncia ............. 112 Ao cominatria Obrigao de fazer Plano de sade Obesidade mrbida Cirurgia plstica decorrente de cirurgia baritrica Retirada de excesso de pele Negativa de cobertura Procedimento de natureza esttica No configurao Relao de consumo Clusula abusiva Nulidade - Procedncia............................................................................... 119 Ao cominatria Obrigao de fazer Seguro de vida em grupo Cancelamento Notificao prvia Alterao da cobertura Possibilidade Contrato por prazo determinado Termo final - Improcedncia.................................................................................................. 123 Ao cominatria Restabelecimento de servio de gua Indenizao por dano moral Cumulao de pedidos - Cancelamento arbitrrio do servio de gua Fatura quitada Valor da indenizao Critrio de fixao - Procedncia .................................................................. 127 Ao cominatria Restituio Indenizao por dano moral Cumulao de pedidos Descontos indevidos Negligncia da instituio financeira - Procedncia ............................ 130 Ao de cobrana Consrcio Aquisio de veculo Alienao fiduciria em garantia Inadimplemento Procedncia ................................................................................................ 135 Ao de cobrana DPVAT Seguro obrigatrio Prescrio No configurao Valor da indenizao Critrio de fixao - Procedncia ....................................................................... 140
  3. 3. Ao de cobrana Plano de sade Exames complementares e servios auxiliares Excluso de cobertura Clusula contratual Inverso do nus da prova - Improcedncia................. 146 Ao de cobrana Plano de sade Unimed Negativa de cobertura Equipamento hospitalar para uso domiciliar Aparelho respiratrio Ausncia de clusula excludente de cobertura Interpretao mais favorvel ao consumidor - Procedncia ................................ 150 Ao de cobrana Prestao de servio de gua e esgoto Contrato atpico da Administrao Pblica Sucesso no plo contratual Inoponibilidade de obrigao contratual - Improcedncia........................................................................................................................... 154 Ao de cobrana Previdncia privada Complementao de aposentadoria - Procedncia ................................................................................................................................................... 158 Ao de cobrana Restituio de honorrios advocatcios Ausncia de prestao de servios contratados Clusula abusiva Nulidade - Relao de consumo - Procedncia................... 163 Ao de cobrana Seguro de renda premiada Incapacidade fsica temporria Atraso no pagamento do prmio Resciso unilateral do contrato Impossibilidade Notificao prvia do segurado No ocorrncia - Contrato de adeso Clusula abusiva Invalidade - Procedncia............................................................................................................................... 166 Ao de cobrana Seguro de veculo Relao de consumo - Pagamento em atraso do prmio Indenizao Pagamento devido - Procedncia....................................................... 171 Ao de cobrana Seguro de vida Indenizao por invalidez permanente Doena preexistente - Omisso nas informaes prvias do segurado M-f Ausncia de prova - Procedncia............................................................................................................................... 174 Ao de cobrana Seguro de vida Suicdio do segurado Menos de dois anos aps o incio da vigncia do contrato Excluso de cobertura Previso legal - Indenizao indevida - Improcedncia........................................................................................................................... 179 Ao de cobrana Seguro de vida em grupo Doena preexistente Cdigo de Defesa do Consumidor Aplicabilidade Inverso do nus da prova - Procedncia............................... 184 Ao de cobrana Seguro de vida em grupo Indenizaes Cesso de crdito Prmio Devoluo de prestaes - Procedncia .................................................................................. 190 Ao de cobrana Seguro residencial Furto de cabos subterrneos de energia eltrica Furto simples Restrio da aplice aos casos de furto qualificado Negativa de cobertura Clusula restritiva de direito - Interpretao mais favorvel Princpio da Boa-f Objetiva - Procedncia............................................................................................................................... 200 Ao de consignao em pagamento Seguro de veculo Devoluo do prmio ao segurado Impossibilidade - Prazo mximo de quinze dias para a seguradora recusar a proposta de seguro - Improcedncia ........................................................................................................................ 205 Ao de reparao de danos Portabilidade de linhas telefnicas de empresa Mudana de operadora de telefonia Ato unilateral Relao contratual entre empresrios Relao de consumo Conceito de consumidor Pessoa jurdica Lucros cessantes Configurao - Dano moral No configurao - Procedncia em parte .................................................................. 209
  4. 4. Ao de resciso contratual Indenizao por danos morais e materiais Cumulao de pedidos Ttulo de capitalizao Publicidade enganosa Princpio da Transparncia Resciso do contrato Devoluo de prestaes - Procedncia.............................................. 217 Ao de resciso do contrato Compra e venda de purificador de gua Pacto adjeto de financiamento Produto defeituoso Vcio de qualidade Relao de consumo - Princpio da Boa-f Objetiva Dever de informar - Anulao do contrato - Procedncia ........................... 225 Ao de resciso do contrato Devoluo de prestaes Cumulao de pedidos Compra e venda de veculo Aquisio de ttulo de capitalizao Publicidade enganosa Procedncia ................................................................................................................................................... 231 Ao declaratria Indenizao por dano moral Cumulao de pedidos Instituio financeira Incluso indevida em cadastro de inadimplentes - Procedncia.......................... 236 Ao declaratria de inexigibilidade Servio de telefonia fixa - Assinatura bsica mensal Natureza jurdica de tarifa Ausncia de abusividade - Legalidade da cobrana Improcedncia........................................................................................................................... 240 Ao declaratria de inexigibilidade de dbito - Indenizao por dano moral Cumulao de pedidos - Carto de crdito furtado Utilizao por terceiro Negcio jurdico celebrado por falsrio Procedncia em parte ............................................................................................... 245 Ao declaratria de inexigibilidade de dbito Repetio de indbito Cumulao de pedidos Compra de passagem area via internet Carto de crdito - Ato fraudulento de terceiro Culpa - Procedncia................................................................................................................... 250 Ao declaratria de inexigibilidade e nulidade de clusula contratual Reembolso Exibio de documentos Cumulao de pedidos Operadora de telefonia - Assinatura mensal - Legalidade da cobrana - Improcedncia.................................................................................. 254 Ao declaratria de inexistncia de dbito Cancelamento de protesto de ttulo Excluso de cadastro de inadimplentes Indenizao por danos morais e materiais Cumulao de pedidos Contratos bancrios Credirio - Cheque especial Relao de consumo - Renegociao de dvida - Quitao Baixa do protesto Responsabilidade do devedor Carta de anuncia Servio defeituoso - Manuteno indevida em protesto Responsabilidade objetiva Dever de informar Princpio da Boa-f Objetiva - Procedncia ............................ 258 Ao declaratria de inexistncia de dbito Dano moral Cumulao de pedidos Cemig - Fornecimento de energia eltrica - Irregularidade no medidor - Acerto no faturamento Relao de consumo Pedido contraposto Procedncia em parte ...................................... 270 Ao declaratria de inexistncia de dbito Emprstimo bancrio Consignao em pagamento Quitao Inexistncia de dbito Incluso indevida em cadastro de inadimplentes Dano moral Caracterizao Indenizao devida Quantum indenizatrio Correo monetria Juros de mora Procedncia do pedido............................................... 277 Ao declaratria de inexistncia de dbito Incluso indevida em cadastro de inadimplentes Protesto indevido de ttulo Responsabilidade do tabelio Falha na anlise dos aspectos formais da letra de cmbio - Procedncia ................................................................................ 281
  5. 5. Ao declaratria de inexistncia de dbito Indenizao por dano moral Cumulao de pedidos Boleto bancrio Recebimento aps o vencimento Pagamento Protesto indevido Procedncia em parte ............................................................................................................ 286 Ao declaratria de inexistncia de negcio jurdico Excluso de cadastro de inadimplentes Indenizao por dano moral Cumulao de pedidos Procedncia em parte................... 292 Ao declaratria de nulidade Clusula contratual Danos morais e materiais Cumulao de pedidos Seguro de veculo automotor Acidente de trnsito Embriaguez do condutor Culpa exclusiva do autor Perda da cobertura - Improcedncia............................................. 296 Ao declaratria de nulidade Clusula contratual Plano de sade Relao de consumo - Unimed Cirurgia autorizada - Colocao de stent Prtese - Recusa de cobertura Clusula abusiva - Procedncia ............................................................................................................... 300 Ao declaratria de nulidade Clusula contratural Restituio de valores Indenizao por dano moral Cumulao de pedidos - Financiamento Instituio financeira Incluso indevida em cadastro de inadimplentes - Dano moral Valor da indenizao Critrio de fixao Procedncia em parte................................................................................................ 304 Ao declaratria de nulidade Repetio de indbito Cumulao de pedidos Servio de telefonia fixa Assinatura mensal bsica Legalidade da cobrana - Improcedncia ............ 309 Ao declaratria de nulidade de clusula contratual Reembolso Indenizao por danos morais e materiais Cumulao de pedidos Contrato de prestao de servios Participao em programa de trabalho remunerado no exterior ................................................................. 317 Ao indenizatria - Ao declaratria - Inexistncia de dbito Instituio financeira Relao de consumo Extravio e uso de carto magntico - Procedncia.............................. 323 Ao ordinria Atendimento mdico Internao hospitalar Plano de sade Unimed - Relao de consumo Hospital - Responsabilidade objetiva Procedncia em parte ........... 330 Ao ordinria Cobrana indevida Servio de telefonia celular - Relao de consumo Inadimplncia do fornecedor Reincincia de prticas abusivas Terceirizao de atendimento aos consumidores para o mbito do servio pblico - Onerosidade excessiva aos cofres pblicos - Procedncia ................................................................................................... 334 Ao ordinria Emprstimo bancrio Relao de consumo Princpio da Dignidade da Pessoa Humana Conta bancria Benefcio previdencirio Bloqueio - Reteno salarial Clusula abusiva Nulidade Procedncia em parte .............................................................. 339 Ao ordinria Financiamento com alienao fiduciria em garantia - Aquisio de veculo Resciso contratual - Devoluo de prestaes Impossibilidade Depreciao do veculo Perda das prestaes pagas Carter indenizatrio - Improcedncia..................................... 366 Ao ordinria Indenizao Seguro de vida em grupo Doena preexistente Recusa de cobertura Falecimento em decorrncia de complicaes ps-operatrias - Procedncia.... 370 Ao ordinria Obrigao de cumprimento contratual Seguro Cancelamento de aplice Temporariedade da vigncia do contrato Clusula abusiva No configurao - Improcedncia........................................................................................................................... 373
  6. 6. Ao ordinria Plano de sade Cobertura - Hemodilise Relao de consumo Clusula restritiva de direito Clusula abusiva Nulidade Procedncia em parte ........................... 379 Ao ordinria Plano de sade Contrato coletivo Beneficirio em gozo de auxlio-doena Resciso unilateral do contrato pela empresa estipulante Impossibilidade Procedncia em parte.......................................................................................................................................... 384 Ao ordinria Plano de sade Doena preexistente Segurado de boa-f Dever de informar Despesas mdico-hospitalares - Cobertura parcial temporria - Procedncia....... 390 Ao ordinria Plano de sade Excluso de cobertura Procedimentos mdicos Clusula restritiva de direitos Procedncia em parte........................................................................... 396 Ao ordinria Plano de sade Negativa de cobertura Cirurgia reparadora decorrente de tratamento de obesidade mrbida Clusula restritiva de direito Interpretao mais favorvel ao consumidor Contrato de adeso - Dano moral No configurao Procedncia em parte.................................................................................................................................... 401 Ao ordinria Plano de sade Relao de consumo - Cirurgia para implantao de stent Excluso de cobertura Clusula abusiva Nulidade - Procedncia ....................................... 406 Ao ordinria Seguro de vida e acidentes pessoais Contrato de adeso Relao de consumo Majorao de prmio em razo de faixa etria No renovao de contrato Cancelamento unilateral Princpio da Boa-f Objetiva Clusula abusiva Nulidade - Procedncia............................................................................................................................... 410 Ao revisional Contrato bancrio Financiamento de veculo Consignao em pagamento Contrato de adeso Cdigo de Defesa do Consumidor Aplicabilidade Inpcia da petio inicial No ocorrncia Juros remuneratrios Abusividade No-ocorrncia Capitalizao mensal Possibilidade Previso contratual expressa Cobrana de IOF Possibilidade Liminar para obstar a inscrio de nome nos cadastros de inadimplentes Indeferimento Improcedncia do pedido ......................................................................................................... 418 Ao revisional de contrato Clusula abusiva Onerosidade excessiva - Instituio financeira Juros remuneratrios - Capitalizao de juros Possibilidade Procedncia em parte....... 427 Ao revisional de contrato Financiamento Instituio financeira Cdigo de Defesa do Consumidor Aplicabilidade Capitalizao de juros Possibilidade Juros remuneratrios Clusula abusiva No configurao - Improcedncia............................................................. 432 Ao revisional de contrato Financiamento de veculo Instituio financeira Relao de consumo Juros remuneratrios Limitao de juros Capitalizao de juros Ausncia de previso legal Comisso de permanncia Percentual Repetio de indbito de forma simples Procedncia em parte............................................................................................... 436 Ao revisional de contrato Financiamento habitacional Utilizao da TR como indexador do saldo devedor Ilegalidade Plano de equivalncia salarial Tabela Price - Procedncia em parte.......................................................................................................................................... 442 Ao revisional de contrato Plano de sade Contrato de adeso Relao de consumo - Reajuste por faixa etria Clusula abusiva Nulidade - Reduo do percentual Princpio da Razoabilidade Princpio da Proporcionalidade - Procedncia................................................ 449
  7. 7. Ao revisional de contrato Repetio de indbito Cumulao de pedidos Financiamento bancrio Juros remuneratrios - Limitao de juros Capitalizao de juros Vedao Correo monetria Comisso de permanncia Clusula postestativa Procedncia em parte.......................................................................................................................................... 453 Ao revisional de contrato bancrio Financiamento Contrato de adeso Capitalizao mensal de juros Impossibilidade Procedncia em parte..................................................... 460 Ao revisional de contrato bancrio Mora do autor - Improcedncia................................. 466 Busca e apreenso em alienao fiduciria Ao revisional de contrato Indenizao por danos morais e materiais Conexo de aes - Veculo alienado Atraso no pagamento Constituio em mora............................................................................................................... 479 Busca e apreenso em alienao fiduciria Aquisio de veculo Converso em ao de depsito - Juros remuneratrios Limitao de juros Instituio financeira Inaplicabilidade Comisso de permanncia Procedncia em parte.............................................................. 485 Indenizao Dano esttico Retirada de tatuagem Cicatriz - Responsabilidade civil do mdico Responsabilidade subjetiva Obrigao de meio - Improcedncia ......................... 491 Indenizao Plano de previdncia privada Ressarcimento de contribuies Pacta sunt servanda Princpio da Boa-f Objetiva Cdigo de Defesa do Consumidor Inverso do nus da prova - Procedncia em parte.............................................................................................. 495 Indenizao Ressarcimento de honorrios mdicos Plano de sade Procedimento mdico no includo em lista da ANS Recusa de cobertura Clusula restritiva de direito Interpretao mais favorvel ao consumidor - Procedncia .................................................... 501 Indenizao por dano material Furto de bicicleta em estacionamento Shopping Center Relao de consumo Responsabilidade objetiva - Procedncia ............................................ 508 Indenizao por dano material Plano de sade Tratamento mdico Rol de procedimentos mdicos da ANS - Excluso de cobertura Clusula abusiva Nulidade Princpio da Boa-f Objetiva Dever de informar Procedncia em parte ............................................................ 512 Indenizao por dano material Servio de monitoramento e bloqueio de veculo automotor Relao de consumo - Alegao de servio defeituoso Ausncia de prova Demora na comunicao do roubo Exceo de contrato no cumprido - Improcedncia ...................... 518 Indenizao por dano material Transporte areo Creditamento de milhas areas Relao de consumo Acordo de Codeshare Procedncia em parte................................................. 525 Indenizao por dano material Transporte coletivo Relao de consumo - Acidente de trnsito Culpa de terceiro Empresa de nibus Concessionria de servio pblico Responsabilidade objetiva - Procedncia ................................................................................. 529 Indenizao por dano material Transporte de passageiros Contrato de adeso Relao de consumo Furto de bem de passageiro - Responsabilidade objetiva - Procedncia............... 536 Indenizao por dano moral Banco Relao de consumo Transferncia indevida de valores - Valor da indenizao Critrio de fixao - Procedncia.......................................... 541
  8. 8. Indenizao por dano moral Constrangimento e agresses em estabelecimento comercial Relao de consumo - Responsabilidade objetiva Valor da indenizao Critrio de fixao - Procedncia............................................................................................................................... 544 Indenizao por dano moral Excluso de cadastro de inadimplentes Furto de talonrio de cheques Protesto indevido de ttulo Negligncia do banco - Procedncia......................... 550 Indenizao por dano moral Incluso em cadastro de inadimplentes Inadimplncia no contestada - Improcedncia...................................................................................................... 553 Indenizao por dano moral Incluso indevida em cadastro de inadimplentes - Abertura de conta-corrente por ato fraudulento Instituio financeira Responsabilidade objetiva Consumidor por equiparao Procedncia em parte ............................................................ 556 Indenizao por dano moral Incluso indevida em cadastro de inadimplentes Devoluo de cheque - Procedncia................................................................................................................ 561 Indenizao por dano moral Incluso indevida em cadastro de inadimplentes - Instituio financeira Responsabilidade objetiva Cdigo de Defesa do Consumidor Servio defeituoso Valor da indenizao Critrio de fixao Princpio da Razoabilidade - Procedncia do pedido ....................................................................................................................................... 564 Indenizao por dano moral Incluso indevida em cadastro de inadimplentes Preexistncia de inscries legtimas Smula 385 do STJ Procedncia em parte..................................... 569 Indenizao por dano moral Incluso indevida em cadastro de inadimplentes Procedncia em parte.................................................................................................................................... 574 Indenizao por dano moral Incluso indevida em cadastro de inadimplentes - Procedncia ................................................................................................................................................... 579 Indenizao por dano moral Incluso indevida no cadastro de inadimplentes Relao contratual Ausncia de prova Indenizao devida Quantum indenizatrio Correo monetria Juros de mora Excluso de nome do cadastro de inadimplentes devida Multa diria pelo descumprimento Procedncia do pedido............................................................ 582 Indenizao por dano moral Incluso indevida em cadastro de inadimplentes Resoluo judicial do negcio jurdico Excluso do cadastro de inadimplentes Procedncia em parte ................................................................................................................................................... 586 Indenizao por dano moral Instituio financeira Movimentao financeira por meio eletrnico Fraude Incluso indevida em cadastro de inadimplentes - Procedncia .......... 592 Indenizao por dano moral Larva em barra de cereal - Fato do produto Acidente de consumo Responsabilidade do fabricante Responsabilidade objetiva Procedncia em parte.......................................................................................................................................... 597 Indenizao por dano moral Recusa de atendimento mdico No ocorrncia Situao mdica de urgncia ou emergncia No configurao - Improcedncia............................... 605 Indenizao por dano moral Recusa de venda de produto pelo preo anunciado Conduta ilcita Dano moral No caracterizao M f do fornecedor do produto No-ocorrncia Improcedncia do pedido ...................................................................................................... 613
  9. 9. Indenizao por dano moral Reembolso de despesas Cumulao de pedidos Plano de sade Transporte aeromdico Negativa de cobertura Cdigo de Defesa do Consumidor Aplicabilidade Dever de informar - Valor da indenizao Critrio de fixao Procedncia dos pedidos ............................................................................................................................... 616 Indenizao por dano moral Transporte areo Atraso de voo Cdigo de Defesa do Consumidor Responsabilidade objetiva Procedncia em parte ......................................... 624 Indenizao por dano moral Transporte rodovirio Furto de bagagem de mo Culpa exclusiva da vtima Causa excludente de responsabilidade Improcedncia....................... 632 Indenizao por danos materiais e extrapatrimoniais Inadimplemento da obrigao - Improcedncia........................................................................................................................... 637 Indenizao por danos morais Incluso indevida em cadastro de inadimplentes Relao de consumo Valor da indenizao Critrio de fixao Procedncia em parte...................... 640 Indenizao por danos morais e estticos Foguete Exploso Perda de dedos da mo Relao de consumo - Produto defeituoso - Fabricante - Responsabilidade objetiva - Procedncia............................................................................................................................... 650 Indenizao por danos morais e materiais Atraso de vo Apago areo - Transporte areo Responsabilidade objetiva Teoria do Risco Integral Procedncia em parte....................... 656 Indenizao por danos morais e materiais - Bloqueio de linha telefnica Culpa exclusiva da vtima - Improcedncia ............................................................................................................. 660 Indenizao por danos morais e materiais Cemig Falha na medio de energia eltrica Relao de consumo Responsabilidade solidria Valor da indenizao Critrios de fixao Procedncia em parte ............................................................................................................ 663 Indenizao por danos morais e materiais Consrcio para aquisio de motocicleta Relao de consumo Princpio da Boa-f Objetiva Venire contra factum proprium Teoria dos Atos Prprios - Quebra da confiana Inadimplemento contratual Procedncia em parte......... 670 Indenizao por danos morais e materiais Instituio financeira Falha na prestao de servios Servio defeituoso Pagamento de cheques com assinatura falsificada Fornecedor de servios Responsabilidade objetiva Concorrncia do lesado para o ilcito por possibilitar o acesso do falsrio aos talonrios cujos cheques foram falsificados Prejuzos suportados igualitariamente pelas partes Dano moral no comprovado Indenizao por dano material devida ao correntista Incidncia de juros de mora e correo monetria Procedncia parcial do pedido....................................................................................................................... 682 Indenizao por danos morais e materiais Interrupo no fornecimento de energia eltrica Servio essencial - Suspeita de irregularidade no medidor Cobrana indevida Abusividade Restituio em dobro Procedncia em parte......................................................................... 691 Indenizao por danos morais e materiais Produto defeituoso Telefone celular estragado Reparo no prazo legal - Ausncia de prova - Improcedncia.................................................... 696 Indenizao por danos morais e materiais Servio de estacionamento Relao de consumo - Queda de rvore Dano em veculo Caso fortuito Causa excludente de responsabilidade No configurao Procedncia em parte............................................................................... 699
  10. 10. Indenizao por danos morais e materiais Servios laboratoriais Erro no exame Servio defeituoso Ausncia de prova - Improcedncia..................................................................... 704 Indenizao por danos morais e materiais Transporte areo Extravio de bagagem Obrigao de resultado Responsabilidade objetiva Responsabilidade solidria dos fornecedores Dano material Conveno de Varsvia Dano moral Cdigo de Defesa do Consumidor - Indenizao tarifada Inaplicabilidade Procedncia em parte....................... 709 Indenizao por danos morais e materiais Transporte areo Extravio de bagagem Servio defeituoso - Cdigo de Defesa do Consumidor Norma de ordem pblica Prevalncia sobre a Conveno de Montreal Falha de informaes no momento do embarque Ausncia de prova - Procedncia em parte................................................................................................... 716 Repetio de indbito Indenizao por dano moral Cumulao de pedidos Cemig Fornecimento de energia eltrica Relao de consumo - Irregularidade no medidor de energia Cobrana indevida Procedncia em parte Pedido contraposto Procedncia em parte.......................................................................................................................................... 721 Repetio de indbito Indenizao por dano moral Cumulao de pedidos Cobrana indevida Cobrana de dvida j paga Restituio em dobro e de forma simples - Procedncia............................................................................................................................... 727 Repetio de indbito Indenizao por dano moral Cumulao de pedidos Mtuo Emprstimo consignado Relao de consumo - Clusula abusiva Presuno da verdade Princpio da Boa-f Objetiva - Procedncia............................................................................... 732 Repetio de indbito Liquidao antecipada de emprstimos Relao de consumo Tarifa bancria Clusula abusiva Funo social do contrato Instituio financeira M-f Ausncia de prova Restituio em dobro No ocorrncia - Procedncia em parte ........... 736 Repetio de indbito Servio de telefonia Tarifa de assinatura mensal Possibilidade de cobrana Ausncia de abusividade - Improcedncia............................................................. 740 Repetio de indbito- Servio de telefonia Conta telefnica Minutos alm da franquia Ausncia de detalhamento Abusividade No configurao - Improcedncia .................... 750 Resciso do contrato Consrcio Relao de consumo - Consorciado desistente Devoluo de prestaes Taxa de administrao Deduo Procedncia em parte .......................... 757 Resciso do contrato Devoluo de prestaes Cumulao de pedidos Empreendimento imobilirio Promessa de compra e venda Publicidade enganosa Ausncia de prova Capitalizao mensal de juros Ilicitude - Improcedncia....................................................... 760
  11. 11. TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Escola Judicial Desembargador Edsio Fernandes Diretoria Executiva de Gesto da Informao Documental - DIRGED Gerncia de Jurisprudncia e Publicaes Tcnicas - GEJUR Coordenao de Indexao de Acrdos e Organizao de Jurisprudncia - COIND SENTENA PALAVRAS-CHAVE: Ao anulatria Dbito Excluso de nome de cadastro de inadimplentes Indenizao por dano moral Descumprimento de ordem judicial No emisso de boleto para pagamento da dvida Incluso indevida em cadastro de inadimplentes Dano moral Caracterizao Indenizao devida Quantum indenizatrio Correo monetria Juros de mora Procedncia do pedido COMARCA: Januria JUIZ DE DIREITO: Thales Cazonato Corra AUTOS DE PROCESSO N: 7191-0/12 DATA DA SENTENA: 05/06/2014 REQUERENTE(S): Doralice Canabrava da Luz REQUERIDO(S): Banco Ita S.A. SENTENA I SINTESE DOS FATOS: Pleiteou a autora anulao do dbito, a excluso de seu nome do cadastro de restrio de crdito e indenizao por danos morais, sob a alegao de que a r no cumpriu com a ordem judicial preferida nos autos n 024.00.451.540-9, no enviando boleto para pagamento, bem como, posteriormente, incluiu seu nome nos cadastros restritivos de crditos (f. 13). Frustradas as tentativas de conciliao, a requerida, devidamente citada, apresentou contestao em audincia. A r argiu que dos fatos narrados na inicial no decorreu qualquer dano material ou moral, pois no houve comprovao dos danos, bem como que as cobranas efetuadas so devidas, j que geradas por meio de contrato entabulado entre s partes. DECIDO. II DOS FUNDAMENTOS:
  12. 12. A Autora relata que a sentena proferida nos autos n 024.00.451.540-9 determinou que a r emitisse um boleto no valor de R$ 398,22 (trezentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos) referente ao pagamento das parcelas de dezembro/2008 e janeiro/2009, contudo, a requerida no cumpriu a ordem judicial, bem como lanou seu nome do cadastro de restrio de crdito. O documento de f. 14 demonstra o pagamento da quantia supra. No obstante a alegao da r de que os contratos foram firmados espontaneamente, devendo ser cumpridos, houve uma ordem judicial proferida em sentena, a qual deve ser obrigatoriamente cumprida, o que no ocorreu no caso em tela. O art. 333, II do CPC claro ao determinar que cabe ao ru o nus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A r no comprovou que emitiu o boleto de pagamento no valor R$ 398,22 (trezentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), nem que a incluso do nome da autora no cadastro de restrio de crdito foi legtima, ou seja, no h nos autos elementos para afastar a sua responsabilidade pelo dano gerado. Ante a aplicabilidade do CDC, deve ser invertido o nus da prova mediante a regra de julgamento, j que a hipossuficincia da requerente presumida. Assim, e tendo em vista a inverso do nus da prova, era nus da requerida, possuidora do contrato que , apresentar o detalhamento deles, indicando que gerou o boleto na quantia de R$ 398,22 (trezentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), conforme determinado na sentena de ff. 07/08. Segue entendimento de nossos Tribunais, veja-se: EMENTA: APELAO. CONTRATO DE TELEFONIA. CDC. INVERSO. COBRANAS INDEVIDAS. DEVOLUO DE FORMA SIMPLES. cabvel a incidncia do CDC e, ainda, da inverso do nus da prova em contratos de telefonia. nus da empresa de telefonia comprovar a origem dos dbitos cobrados, com a apresentao do contrato. Havendo cobranas indevidas, deve ser determinada a devoluo de forma simples. Incabvel a interpretao analgica da clusula que prev a multa rescisria para imput-la empresa de telefonia. V.V. A Lei 8070/90, concebeu um sistema de proteo ao consumidor que fixa parmetros de conduta que devem ser observados pelos fornecedores de servios e servem como medida para a aferio da legalidade da prestao fornecida, tomando-se por base a legtima expectativa do consumidor. (Apelao Cvel 1.0672.11.018072-2/001, Rel. Des.(a) Tibrcio Marques, 15 CMARA CVEL, julgamento em 21/03/2013, publicao da smula em 26/04/2013). O documento de f. 13 comprova que o nome da autora estava com restrio financeira por incluso da requerida, devido o suposto dbito j discutido em juzo e objeto de coisa julgada. Diante da ausncia de comprovao da legitimidade da incluso do nome da autora nos cadastros de maus pagadores, conclui-se que a autora no estava inadimplente, portanto ilegtima a incluso do seu nome no cadastro de restrio de crdito.
  13. 13. Resta, portanto, demonstrado a ilegitimidade da incluso do nome da autora no cadastro de restrio de crdito, razo que impe o dever de indenizar ao ru, j que demonstrados todos os requisitos da responsabilidade objetiva, como conduta da r, nexo causal e dano. Neste sentido, a jurisprudncia do eg. Tribunal de Justia de Minas Gerais: EMENTA: APELAO CVEL - AO DE INDENIZAO - APLICAO DO CDC - INVERSO DO NUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTIFICAO - DUPLA FINALIDADE - JUROS - INCIDNCIA. - A responsabilidade dos prestadores de servios objetiva (art. 14 do CDC), razo pela qual, independentemente da existncia de culpa, cabe ao fornecedor reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos prestao de servios. - Presumida a hipossuficincia do consumidor h que se inverter o onus probandi. - O dano moral constitui a leso integridade psicofsica da vtima. A integridade psicofsica, por sua vez, o direito a no sofrer violaes em seu corpo ou em aspectos de sua personalidade, a includos a proteo intimidade, a honra, vida privada. - Em razo da insero indevida nos rgos de restrio ao crdito, o apelado/autor teve seu nome veiculado no comrcio como inadimplente, fato que violou a honra, aspecto integrante da integridade psicofsica e caracterizador do dano moral. - A reparao moral tem funo compensatria e punitiva. A primeira, compensatria, deve ser analisada sob os prismas da extenso do dano e das condies pessoais da vtima. A finalidade punitiva, por sua vez, tem carter pedaggico e preventivo, pois visa desestimular o ofensor a reiterar a conduta ilcita. - Na quantificao do dano moral, o arbitramento dever ser feito com bom senso e moderao, proporcionalmente ao grau de culpa, gravidade da ofensa, e s particularidades do caso sub examine. Os juros de mora devero incidir a partir do evento danoso, nos termos da Smula 54, do STJ. Todavia, como no h recurso da autora, os mesmo sero mantidos a partir da citao (Apelao Cvel 1.0701.11.025084-5/001, Rel. Des.(a) Tibrcio Marques, 15 CMARA CVEL, julgamento em 21/03/2013, publicao da smula em 26/04/2013). Nestas condies, demonstrada a obrigao de indenizar, passo ao exame do valor justo para o caso. Sobre danos morais, cabe aqui a definio de CARLOS ALBERTO BITTAR: So leses sofridas pelas pessoas, fsicas ou jurdicas, em certos aspectos da sua personalidade, em razo de investidas injustas de outrem. So aqueles que atingem a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhes constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensaes negativas. Os danos morais atingem, pois, as esferas ntima e valorativa do lesado, enquanto os materiais constituem reflexos negativos no patrimnio alheio (in Reparao Civil por Danos Morais, Tribuna da Magistratura, p. 33). No se pode negar que o apontamento indevido de restrio cadastral ou a manuteno indevida, acarreta um sofrimento e dor intensa, a justificar a indenizao por dano moral, no havendo que se cogitar de prova de prejuzo, uma vez que o dano moral, neste caso, presumido.
  14. 14. Quanto ao valor da indenizao por dano moral, notria a dificuldade de fixao, tendo em vista a falta de critrios objetivos traados pela lei. Assim, cabe ao prudente arbtrio do julgador, portanto, estipular eqitativamente o montante devido, mediante anlise das circunstncias do caso concreto, e segundo os princpios da razoabilidade e da proporcionalidade. Neste passo, considerando o dano, as condies econmicas das partes, a intensidade da culpa e as circunstncias em que ocorreu o fato, a indenizao deve ser arbitrada em um montante que possa amenizar o sofrimento da autora e punir a r, sem, no entanto, ser fato de enriquecimento sem causa do requerente e de empobrecimento para a r. Insta ressaltar que a r descumpriu uma ordem judicial, ao incluir o nome da autora no cadastro de restrio de crdito, por um valor muito maior ao estabelecido na sentena de ff. 07/08, demonstrando assim, o seu descaso com o consumidor e com o Poder Judicirio. Em face de tais critrios, fixo a indenizao pelos danos morais sofridos pela autora em R$ 10.000,00 (dez mil reais), importncia adequada, como forma de compensao pelo sofrimento suportado e pelo dano ocorrido. III DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC, para condenar a requerida a pagar autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ttulo de dano moral, corrigida monetariamente, pelo ndice fornecido pelo Tribunal de Justia de Minas Gerais e acrescida de juros de mora de 1% ao ms, a partir da data desta sentena. Sem condenao em custas processuais e honorrios de advogado, em virtude do que dispe o artigo 55 da Lei 9.099, de 1995. Com o trnsito em julgado, intimem-se as rs para os fins do artigo 52, III, da Lei n 9.099, de 1995. P.R.I Januria/MG, 5 de junho de 2014 Thales Cazonato Corra Juiz de Direito
  15. 15. TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Escola Judicial Desembargador Edsio Fernandes Diretoria Executiva de Gesto da Informao Documental - DIRGED Gerncia de Jurisprudncia e Publicaes Tcnicas - GEJUR Coordenao de Indexao de Acrdos e Organizao de Jurisprudncia - COIND SENTENA PALAVRAS-CHAVE: Ao anulatria de dbito Interrupo no fornecimento de energia eltrica Irregularidade do medidor Inadimplemento do usurio Comunicao prvia - Improcedncia COMARCA: Belo Horizonte JUIZ DE DIREITO: urea Maria Brasil Santos Perez AUTOS DE PROCESSO N: - DATA DA SENTENA: 26/09/2007 REQUERENTE(S): - REQUERIDO(S): - IRREGULARIDADE DO MEDIDOR - ACERTO DE FATURAMENTO - COBRANA - FALTA DE PAGAMENTO - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - COMUNICAO PRVIA - ADMISSIBILIDADE - Constatada a fraude na medio do consumo no imvel do consumidor, possibilitando utilizao de energia sem o respectivo faturamento, afigura-se lcita a cobrana dos valores relativos ao perodo em que perdurou a anomalia, bem como o corte no fornecimento de energia, em caso de inadimplemento da fatura referente ao acerto da energia consumida e no faturada. SENTENA Vistos, etc. ....., qualificada e devidamente representada nos autos, prope ao anulatria contra a ....., na qual aduz que: a) foi notificada com um aviso de dbito quando constatadas irregularidades em seu ponto comercial, na Av. ....., n. ....., contudo o termo de ocorrncia descrevendo qual a irregularidade praticada no foi juntado correspondncia; b) a notificao trazia apenas o nmero da ocorrncia e o valor do dbito, na quantia de R$ 2.650,44, alm da ameaa de ajuizamento de aes;
  16. 16. c) diante da correspondncia que lhe fora remetida, procurou o ..... para que a irregularidade fosse esclarecida e comprovada, no tendo a ....., contudo, comparecido para prestar informaes; d) desconhece o dbito, sua origem e quaisquer irregularidades por ela praticada no recebimento do servio de energia (sic); e) meses antes de receber a notificao havia efetivado a venda do estabelecimento comercial, j tendo sido feita a entrega do imvel; f) in casu, aplica-se o Cdigo de Defesa do Consumidor, devendo ser invertido o nus da prova. g) seu consumo mdio de energia muito inferior ao valor que lhe est sendo cobrado atravs do aviso de dbito de irregularidade; h) os procedimentos administrativos adotados pela ..... no foram legais, uma vez que lhe faltaram requisitos bsicos, como a notificao, no tendo sido, ademais, observados os trmites processuais prprios para dar validade cobrana. Pleiteou, em sede de tutela antecipada, fosse deferida a "nulidade" ou a suspenso do dbito descrito, em carter de urgncia, e, como provimento final, a declarao definitiva de inexistncia do dbito, bem como o pagamento de indenizao para ressarcimento de danos materiais e morais causados autora. inicial, foram juntados os documentos de f. 05/17. Em deciso proferida s f. 19/21, foi deferido o pedido de antecipao de tutela. Devidamente citada (f. 22), a ..... apresentou contestao (f.28/35) e juntou documentos (f. 36/58), alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade para figurar no plo passivo da demanda. No mrito, aduz que a conduta adotada pela R est em conformidade com os preceitos regulatrios a que est submetida pelo poder concedente (sic); que o caso ora examinado teve origem em inspeo realizada no imvel da Autora, ocasio em que foram encontradas irregularidades na caixa de medio (sic); que, segundo relatado no "Termo de Ocorrncia de Irregularidades" n. ....., o fiscal da r encontrou o medidor de KWh com os selos de calibrao rompidos e o elemento mvel do medidor travado ou agarrando sob a carga; que, a partir da anlise do histrico de consumo da unidade consumidora do autor, restou constatado que houve irregularidade no consumo de energia no perodo de 01.02.2006 a 24.08.2006; que, diante desses fatos, a requerida efetuou o acerto de faturamento em conformidade com o disposto no art. 72, IV, b, da Resoluo da Aneel n. 456/00; que a ..... observou os princpios do contraditrio e da ampla defesa, tendo oportunizado ao autor a interposio de recurso contra a deciso administrativa; que a suspenso do fornecimento de energia eltrica em casos de fraude e/ou inadimplemento do usurio no ofende ao princpio da continuidade do servio pblico; que, na espcie, a inadimplncia de um dos contratantes enseja a aplicao da exceptio non adimpleti contractus, ou seja, o no pagamento pela utilizao da energia eltrica enseja a suspenso do fornecimento do servio; que o entendimento de que o fornecimento de energia constitui-se como indispensvel e subordinado ao princpio da continuidade de sua prestao diz respeito interrupo
  17. 17. generalizada, no devendo ser compreendido de modo individual; que o princpio da continuidade do servio pblico no fora infringido, vez que, mesmo aps a constatao de irregularidades no aparelho de medio do consumo de energia eltrica, no houve a interrupo do fornecimento do servio, tendo sido efetivada to somente a cobrana do dbito Impugnao contestao apresentada s f. 60/62. Intimadas as partes especificao de provas, a ..... propugnou pela produo de prova testemunhal, documental e pericial, enquanto a autora requereu a produo de prova testemunhal. Em deciso proferida f. 66, foi acolhida a preliminar argida pela requerida, bem como deferida a produo de prova pericial. s f. 68/69, a requerente apresentou embargos de declarao, que foram acolhidos em parte, to-somente para determinar a retificao de erro material no decisum de f. 66 (cf. deciso de f. 74/75). f. 89, a requerida manifestou-se pela desistncia da produo de prova pericial. o relatrio. DECIDO. 1. A espcie comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC, tendo em vista da prova pericial pela r, e o fato de que no se faz necessria, para o deslinde da questo tratada nos autos, a produo da prova testemunhal propugnada pela autora. 2. A meu sentir, deve ser afastado o pedido de inverso do nus da prova, formulado com fulcro no art. 6, VIII, do Cdigo de Defesa do Consumidor. que a requerente se trata de pessoa jurdica constituda com vistas ao comrcio de materiais eltricos, iluminao, aparelhos eletrnicos e artigos de presente (cf. cpia do contrato social acostado s f. 07/08). E, nos termos do art. 2 da Lei 8.078/90, consumidor toda pessoa fsica ou jurdica que adquire ou utiliza produto ou servio como destinatrio final. O conceito de consumidor adotado pelo Cdigo foi exclusivamente de carter econmico, levando-se em considerao to-somente o personagem que no mercado de consumo adquire bens ou ento contrata a prestao de servios, como destinatrio final, pressupondo-se que assim age com vistas ao atendimento de uma necessidade prpria e no para o desenvolvimento de uma outra atividade negocial, isto , como insumo necessrio ao desempenho de sua atividade lucrativa. Dessa forma, tendo sido ajuizada ao visando ao cancelamento de dbito relativo a imvel onde a requerente realizava atividades relacionadas ao seu objeto social, verifica-se que a autora no se enquadra no conceito acima explicitado, porquanto o gasto com o pagamento das contas repassado aos clientes. Impe-se, pois, a denegao do pedido de inverso do nus da prova.
  18. 18. 3. Insurge-se, a requerente, contra a cobrana feita pela ..... e a ameaa de suspenso do fornecimento de energia eltrica ao estabelecimento descrito na inicial, caso no proceda quitao da fatura emitida em seu nome, argindo que foram inobservados requisitos bsicos no procedimento administrativo adotado pela requerida, no tendo havido notificao da requerente nem observncia dos trmites processais prprios. A autora aduz ainda que meses antes do recebimento da notificao j havia efetivado a venda do estabelecimento comercial onde se localiza o ponto de recebimento de energia, j tendo feito a entrega do imvel. A r, por sua vez, sustenta a legalidade da fatura emitida em nome da autora, porquanto constatadas irregularidades no equipamento de medio, mediante procedimento apuratrio regular. 4. Impe-se destacar, primeiramente, que o aparelho medidor de energia fica sob a custdia do usurio. E, uma vez violado, h presuno contra aquele que o possui. Tal questo encontra-se disciplinada na Resoluo Aneel 456, de 29 de novembro de 2000, cujo art. 105 1 prev que o consumidor o fiel depositrio dos equipamentos de medio de propriedade da concessionria, imputando-se, quele, a responsabilidade pela manuteno de sua integridade, quando instalados no interior de seu imvel. In casu, no obstante a autora alegue que, meses antes do recebimento da notificao acerca do dbito objurgado, j havia vendido o estabelecimento comercial onde se localiza o ponto de recebimento de energia, no demonstra que, de fato, a venda fora realizada. E, como no direito brasileiro a transferncia da propriedade imvel apenas ocorre com o registro no respectivo cartrio, a prova testemunhal propugnada pela requerente no seria hbil a demonstrar sua alegao no sentido de que o imvel descrito na inicial teria sido transferido a terceiro meses antes do recebimento da notificao - na verdade, para comprovar tal assertiva, caberia autora ter carreado o contrato particular de promessa de compra e venda, ou outro documento comprobatrio da transao, o que, contudo, no ocorreu. Como se no bastasse, de se ressaltar que a requerente sequer precisou o momento em que o imvel teria sido transferido ao eventual comprador - tendo apenas afirmado que tal acontecera meses antes da notificao. Todavia, a princpio, tal alegao no seria o suficiente para afastar a responsabilidade da requerente, porquanto esta sequer alegou que, no momento do incio da ocorrncia da irregularidade, j no mais ocupava o imvel, no tendo aduzido, outrossim, que as irregularidades no aparelho medidor teriam sido ocasionadas por terceiro. No que tange ao procedimento da ....., restou assinalado no Termo de Ocorrncia de Irregularidade lavrado - TOI n...... (f. 36), que, aps inspeo realizada na unidade consumidora em 24 de agosto de 2006, os selos de calibrao/aferio foram encontrados violados/rompidos, razo pela qual o medidor foi substitudo por outro aparelho de nmero ..... .
  19. 19. Assim, no comprovando - e sequer alegando a autora - que as irregularidades no aparelho medidor de energia eltrica advieram de ao de terceiro, no h como se afastar a presuno em seu desfavor. Conforme j ressaltou o insigne Des. Nepomuceno Silva, em voto proferido no julgamento da Apelao Cvel n. ....., perante o egrgio Tribunal de Justia deste Estado: (...) a violao de medidor de energia constitui ilcito penal e caberia ao apelado, se investido de boa-f, demonstrar quem foi o autor da violao descrita nos autos, afastando a presuno de que teria sido praticado em seu proveito, isto , com o propsito de obter vantagem indevida. Mesmo negando a autoria do ilcito, a responsabilidade pelo pagamento do consumo sua, j que, alm de ser detentor da posse direta do imvel e de seus acessrios, ele o responsvel pelo pagamento da conta de energia eltrica. (j. 02/12/2003). Em igual diapaso, tambm posicionou-se o ilustre Des. Wander Marota, integrante do mesmo Tribunal: A violao do medidor de energia eltrica constitui ilcito penal. Cabia autora apontar o autor da violao detectada pela apelada, nica forma de demonstrar sua boa-f e afastar a presuno de que praticara o ato com o objetivo de obter vantagem indevida. Por isto que, mesmo negando a autoria do ato ilcito, do consumidor a responsabilidade pelo pagamento da energia consumida e no faturada. (Apelao Cvel n. ....., j. 02/12/2003). 5. A argumentao da autora no sentido de que o procedimento administrativo contrariou o devido processo legal, ao fundamento de que no houve a sua notificao nem a observncia dos trmites processuais prprios, no encontra guarida diante dos elementos carreados ao feito. A princpio, verifica-se que a inspeo efetivada pelos funcionrios da ..... e a lavratura do respectivo TOI foi acompanhada pela Sra. ..... - scia da nova suposta proprietria do imvel (cf. documento de f. 36 e 41) -, no havendo que se falar, portanto, que a inspeo fora realizada unilateralmente pela requerida. Ademais, pela leitura do aviso de dbito de irregularidade colacionado f. 09, extrai-se que a requerente foi notificada, alm da existncia do dbito objurgado, do prazo para interposio de recurso administrativo, bem como da possibilidade de obter maiores esclarecimentos em uma das agncias de atendimento da ..... . E, muito embora a requerente alegue no ter sido notificada acerca do procedimento adotado pela requerida, foi a prpria autora quem colacionou aos autos o aviso de dbito de irregularidade supramencionado, tendo, lado outro, consignado expressamente em sua exordial que fora notificada, em 19 de novembro de 2006, com o aviso de dbito n. ..... . (cf. item 01 da petio de f. 02/04). Tm-se por observados, portanto, os princpios da ampla defesa e do contraditrio, bem como os procedimentos prescritos pela Resoluo 456/00 da Aneel.
  20. 20. 6. In casu, segundo se depreende dos elementos de convico produzidos no feito, no dia 24 de agosto de 2006, durante inspeo realizada por funcionrios da concessionria na unidade consumidora da requerente, foi lavrado Termo de Ocorrncia de Irregularidade de n. ..... . Segundo o TOI, a caixa de medio foi encontrada com selos normais e o medidor de KWh com selo de aferio violado/rompido, tendo o aparelho medidor sido substitudo por outro de n. ..... . E, a corroborar a tese de que o registro vinha sendo feito de forma irregular na unidade da autora, restou comprovado que, depois de detectadas as irregularidades e substitudo o aparelho medidor de energia, ocorreu aumento considervel nos registros de consumo mensal relativos unidade vistoriada - o que se demonstra pelo histrico de consumo acostado s f. 37/40. Por meio desse histrico, tambm possvel verificar que o consumo anterior ao incio da irregularidade era consideravelmente superior ao registrado durante o perodo de existncia da mesma. Ademais, analisando o mencionado histrico de consumo, observa-se que a unidade da autora tinha, via de regra, um consumo superior a 600KWh por ms at janeiro de 2006. De fevereiro a agosto de 2006, este consumo foi, reiteradamente, inferior a 400 KWh por ms. Aps a substituio do aparelho medidor (ocorrida em 24 de agosto de 2006), nos meses subseqentes troca, o consumo da autora voltou a ser, na maior parte dos meses, superior a 600KWh, bem maior, portanto, ao registrado no perodo da suposta irregularidade. No bastasse isso, a autora sequer justifica o que poderia ter levado ao consumo inferior de energia eltrica em sua unidade no perodo em que teria perdurado a suposta irregularidade. 7. A alegao da autora no sentido de que o consumo mdio de energia de seu imvel seria muito inferior ao valor que lhe est sendo cobrado atravs do aviso de dbito de irregularidade no merece agasalho. que, pelo documento carreado f. 11, depreende-se que a requerida apresentou o clculo do valor devido pela requerente em conformidade com o disposto no art. 72, IV, b, da Resoluo n. 456/00 da Aneel - clculos que sequer foram impugnados especificamente pela autora - o que demonstra a legalidade do valor cuja cobrana est sendo imputada requerente. 8. Destarte, constatada a adulterao do aparelho medidor, mediante procedimento apuratrio regular, e restando demonstrado no feito que, aps a substituio do medidor, houve aumento considervel nos registros de consumo mensal, h que se reconhecer a legitimidade da fatura cobrada da autora. 9. Relativamente manuteno do fornecimento de energia eltrica, sem embargo do posicionamento anteriormente esposado por este Juzo, estou a entender, na esteira da jurisprudncia mais recente do Tribunal de Justia deste Estado, assim como do Superior Tribunal de Justia, que no h bice suspenso do servio em virtude do inadimplemento
  21. 21. do usurio, seja no tocante s contas mensais, seja quando o dbito for proveniente de irregularidades encontradas nos medidores. Vinha sustentando, at ento, a impossibilidade de se efetuar o corte de energia em face de dbitos provenientes de violao do aparelho medidor, por se tratar de dvida relativa a perodo pretrito, justificando-se o corte somente ante a ausncia de quitao das faturas mensais. Entretanto, melhor examinando a questo, verifica-se que a Lei 8.987/95, ao prever a possibilidade da interrupo do servio, no faz qualquer distino quanto a uma ou outra hiptese. Estabelece o art. 6 do mencionado diploma legal: Art. 6 Toda concesso ou permisso pressupe a prestao de servio adequado ao pleno atendimento dos usurios, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. (...) 3. No se caracteriza como descontinuidade do servio a sua interrupo em situao de emergncia ou aps prvio aviso, quando: (...) II - por inadimplemento do usurio, considerado o interesse da coletividade. Lado outro, os artigos 90, inciso I 2, e 91, inciso I 3, ambos da Resoluo ANEEL 456/00, tambm disciplinam a possibilidade de corte do servio, referindo-se expressamente, o primeiro dispositivo, suspenso da energia nos casos em que so constatadas irregularidades no aparelho de medio. No se pode negar que o no pagamento das tarifas por usurios isolados acaba por provocar um desequilbrio econmico-financeiro do contrato, que ser, em ltima anlise, suportado pela coletividade, ocasionando um aumento nas tarifas, ou mesmo uma queda na qualidade do servio, como reflexo do problema financeiro. E tal desequilbrio se verifica no apenas quando se deixa de pagar as faturas mensais, mas quando o usurio, em face de irregularidade na aferio do consumo mensal, beneficia-se com o pagamento de valor inferior ao efetivamente consumido em sua unidade - fato que vem se repetindo, de maneira assustadora, nos dias atuais. J ressaltou o respeitado Des. Almeida Melo, no julgamento da Apelao Cvel n .....: O corte de energia no expe o consumidor ao ridculo nem constitui constrangimento ilegal ou ameaa. Tambm no o caso de justia privada, pois o corte de energia compatvel com a cobrana da conta. Corta-se o fornecimento para o futuro; cobra-se o fornecimento passado. A suspenso do fornecimento a sustao da prestao quando no h contraprestao.
  22. 22. A empresa estatal no se obriga a fornecer indefinidamente o servio de energia eltrica para o usurio que no se desincumbe da obrigao que lhe exigvel, consubstanciada no pagamento da tarifa. Atribuir estatal o dever de suportar o fornecimento, mesmo quando o usurio no fornece a contrapartida, implica incentivo ao inadimplemento, ao desrespeito a normas contratuais (j. 16/12/2004). Esta posio defendida na lio de Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva 4, quando este afirma que: O inadimplemento do consumidor, bvio, permite fornecedora a suspenso do servio, com fundamento nos princpios do equilbrio das relaes de consumo e da equivalncia das prestaes, j que vedada pelo ordenamento jurdico a idia do enriquecimento sem causa. Todavia, no deixa de ser abusiva a clusula que impe, em caso de impontualidade, a interrupo do servio essencial, sem aviso prvio (cf. cl. n 2 da Portaria n 4/98 da SNDE). No mesmo sentido, transcrevem-se ementas de recentes julgados do egrgio Tribunal de Justia de Minas Gerais: ADMINISTRATIVO - AO ANULATRIA DE COBRANA - VIOLAO DE MEDIDOR DO CONSUMO DE ENERGIA ELTRICA - REVISO DO FATURAMENTO - OBRIGAO DE PAGAR PELAS DIFERENAS - POSSIBILIDADE DE INTERRUPO NO FORNECIMENTO DO SERVIO DIANTE DA INADIMPLNCIA. Constatada a ocorrncia de procedimento irregular cuja responsabilidade no atribuvel concessionria, mesmo que a pedido do consumidor, e que provocou faturamento inferior ao correto, a ..... deve proceder reviso do faturamento com base nas diferenas entre os valores efetivamente faturados e os apurados. O pedido de averiguao do correto funcionamento do sistema de faturamento do consumo do servio, no desonera o consumidor em sua responsabilidade pelo real gasto. Usando os servios pblicos so facultativos, oferecidos aos usurios para que os utilizem quando oportunamente desejarem, o Poder Pblico ou quem lhe faa s vezes pode suspender a sua efetiva prestao quando no pago o preo, a tarifa (TJMG, 6 Cmara Cvel, Apelao Cvel n ....., Relator Des. Edlson Fernandes, j. 30/11/2004). AO ORDINRIA - ENERGIA ELTRICA - AMEAA DE SUSPENO - ALEGAO DE FRAUDE NOS MEDIDORES - CONTAS SUPLEMENTARES. 1- Aps aviso prvio, revela-se lcita a suspenso do fornecimento de energia eltrica em virtude de inadimplemento do usurio, seja no tocante s contas mensais, seja quando o dbito for proveniente de irregularidades encontradas nos medidores. Inteligncia do art. 6, 3, II da Lei n 8.987/95; art. 17 da Lei 9.427/96; artigos 72 e 90, I, da Resoluo n 456 da ANEEL - Agncia Nacional de Energia Eltrica. Precedente da 1 Seo do STJ, no Resp. n ....., DJ 01.03.2004. (...) (TJMG, 8 Cmara Cvel, Apelao Cvel n ....., Relator Des. Silas Vieira, j. 29/12/2004). ENERGIA ELTRICA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE CONSUMO. RECONHECIMENTO DE DVIDA. ALEGAO DE COAO. PROVA DO VCIO DO CONSENTIMENTO. AUSNCIA.
  23. 23. FINANCIAMENTO DO DBITO. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. SUSPENSO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. 1- A coao, para causar a nulidade do termo de acordo, assinado pela parte, tem que estar devidamente provada nos autos, no podendo para esse fim ser presumida. 2- lcita a cobrana de utilizao, no faturada, da energia eltrica utilizada pelo consumidor, em razo de fraude no medidor de consumo, podendo ocorrer a suspenso do fornecimento de energia eltrica, previamente comunicada, em caso de inadimplemento do usurio (TJMG, 8 Cmara Cvel, Apelao Cvel n ....., Relator Des. Fernando Brulio, j. 02/09/2004). Acresa-se, por fim, que a 1 Seo do Superior Tribunal de Justia, no julgamento do Recurso Especial n ....., assentou o entendimento de que: lcito concessionria interromper o fornecimento de energia eltrica, se, aps aviso prvio, o consumidor de energia eltrica permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta. 10. Diante de todos esses elementos, reconhece-se legtima a emisso de fatura para a cobrana do consumo de energia eltrica no registrado, bem como cabvel a suspenso de seu fornecimento devido falta de contraprestao, no havendo que se falar, por conseguinte, em condenao da requerida ao pagamento de indenizao de eventuais danos materiais e morais causados requerente. CONCLUSO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, condenando a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorrios advocatcios, os quais arbitro, por equidade, nos termos do art. 20, 4, do CPC, em R$ 2.000,00. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2007. UREA MARIA BRASIL SANTOS PEREZ JUZA DE DIREITO
  24. 24. TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Escola Judicial Desembargador Edsio Fernandes Diretoria Executiva de Gesto da Informao Documental - DIRGED Gerncia de Jurisprudncia e Publicaes Tcnicas - GEJUR Coordenao de Indexao de Acrdos e Organizao de Jurisprudncia - COIND SENTENA PALAVRAS-CHAVE: Ao cautelar inominada Sustao de protesto Ordinria Protesto indevido de duplicatas Emisso de duplicatas com valor superior ao devido Danos morais e materiais - Procedncia em parte COMARCA: Belo Horizonte JUIZ DE DIREITO: Raimundo Messias Jnior AUTOS DE PROCESSO N: - DATA DA SENTENA: 14/10/2005 REQUERENTE(S): - REQUERIDO(S): - Vistos, etc..., ..... ajuizou em face de ..... as presentes Aes Cautelar Inominada, Cautelar de Sustao de Protesto e Ordinria. As aes foram propostas inicialmente perante a Comarca de Contagem/MG. No entanto, por fora da deciso proferida no incidente de exceo de incompetncia (apenso - Processo n .....), foram redistribudas para este Juzo. Alega a Autora que especializada no reprocessamento de bobinas de ao, entregando a seus clientes 'rolos, tiras, blanks e fitas cortadas ou relaminadas a frio', sendo a matria-prima fornecida exclusivamente pela empresa R. Em novembro/97, ajuizou cautelar e principal, que terminaram em acordo judicial, homologado em 14/05/98, que 'sobreveio a partir do acordo comercial iniciado em 05/01/98, conforme se demonstra pelo incluso Contrato Particular de Fornecimento de Matria Prima e Servios'. A celebrao do acordo judicial 'ficou condicionada realizao do acordo comercial, questo 'sine qua non', para a realizao do outro acordo, uma vez que aquele deveria criar condies para que houvesse fornecimento de matrias primas, contratao de servios e aquisio de fitas de embalagens, em condies especiais(descontos, preos diferenciado, quantidades pr-determinadas(sic), abertura de crdito, etc...), de modo especfico, a fim de propiciar Autora gerao de receitas para lhe permitir honrar o referido acordo judicial'; Apesar disso, a requerida 'no cumpriu o acordo comercial, uma vez que ela se limitava a fornecer a matria prima na quantidade que lhe era conveniente, quando lhe interessava e o que pior, sem os descontos contratualmente ajustados, emitindo duplicatas indevidas, as quais no correspondiam aos valores que se obrigou'. Que 'compeliu a Autora a dar fiana bancria do valor superior a R$
  25. 25. 1.400.000,00(hum milho e quatrocentos mil reais), tudo como forma de mais frente ter trunfos para sabot-la'. Assim, os ttulos so nulos, porque, sendo a duplicada 'um ttulo causal, cuja existncia depende da validade do contrato e, in casu, do exato cumprimento das obrigaes, a cobrana das duplicatas abaixo enumeradas por preo no ajustado caracteriza a inexigibilidade das mesmas. O preo est acima do que fora pactuado no acordo comercial, logo so absolutamente indevidas'. Atravs da ao cautelar (Processo n .....), obteve, mediante cauo, a sustao do protesto dos ttulos referendados na inicial. A requerida ....., noticiou a interposio de agravo de instrumento (n .....), visando a cassao da liminar, mas o i. relator do agravo negou seguimento, o que desafiou a propositura de agravo regimental (fls. 816/819), cujo provimento foi negado (acrdo de fls. 825/829). Simultaneamente, a requerente aforou Ao Cautelar Inominada contra o requerido (processo n .....), quando obteve, em parte, a liminar pleiteada, para o levantamento de R$ 53.773,00(deciso de fls. 330/332). s fls. 337/346, foram opostos embargos declaratrios, para autorizar o levantamento de toda a importncia depositada nos bancos. Desacolhidos os embargos, a requerida contestou a ao s fls.342/349. Na ao principal, entendendo pela nulidade das duplicatas, requereu: a) danos morais, b) danos materiais, em funo da diferena entre os valores cobrados e o valor previamente fixado no pacto; c) declarao de inexigibilidade dos ttulos que instruram a inicial. Com a inicial vieram os documentos de fls.19/187. A R ofertou contestao s fls.191/205. Preliminarmente, argiu a incompetncia relativa, em razo do territrio. Levantou, ainda, a inpcia da inicial, argumentando que da narrativa dos fatos no decorreu concluso lgica. No mrito, asseverou que a Autora no efetuou os pagamentos nas datas estipuladas, sendo devedora em uma quantia de R$ 20.000.000,00 (vinte milhes de reais). Negou que tenha condicionado efetividade do acordo realizado assuno de compromisso comercial de qualquer ordem. Reportou-se ao Instrumento Particular de Dao em pagamento sob Condies Resolutivas firmado entre os litigantes, aduzindo que a Autora foi quem o descumpriu. Que os protestos das duplicatas citadas pela requerente se justificam. Por fim, alegou que no h provas das supostas irregularidades apresentadas pela parte adversa. Refutou o pedido de danos morais, mngua de sua ocorrncia. Pugnou pela improcedncia dos pedidos e anexou documentos de fls. 206/426. Com a distribuio do feito para este Juzo(fls. 427), a Autora impugnou a defesa s fls. 430- v/431-v. Em ateno ao despacho exarado s fls. 441, a R pugnou pelo julgamento antecipado da lide (fls.442). Por seu turno, a Autora deixou transcorrer in albis o prazo para a especificao das provas (certido de fls. 442-v). O MM. Juiz proferiu deciso s fls.443/445, julgando improcedente o pedido.
  26. 26. Em sede recursal, o extinto TAMG acolheu o apelo da Autora. Anulou a sentena e determinou a realizao de percia tcnica e contbil (acrdo de fls. 545/553). Inconformada, a R ..... ops embargos infringentes (fls.555/560), rejeitados s fls.589/596. s fls.598/600, ops embargos declaratrios nos embargos infringentes, que tambm foram desacolhidos, segundo o acrdo de fls. 603/608. Insurgindo-se contra a r. deciso, interps Recurso Especial (fls. 611/627). Admitido o Recurso Especial (deciso de fls. 673), a Autora ops embargos declaratrios (fls.675/680), tendo sido negados (fls. 703/704). Assim, os autos foram remetidos ao Colendo Superior Tribunal de Justia (fls.724). Segundo o decisum do STJ, Resp. n ..... (fls.739/752), o Recurso Especial no foi conhecido e com o trnsito em julgado do v. acrdo (certido - fls. 754), o feito retornou a este Juzo para seu regular prosseguimento. Deferida a prova pericial s fls.762, as partes indicaram assistente tcnico e ofereceram os quesitos (fls.763/770 e 771/772). A perita nomeada aceitou o encargo e apresentou proposta de honorrios s fls. 773, que foram depositados s fls. 776. A demandante apresentou quesitos suplementares s fls. 778/779 e fls. 784/786. Contra o despacho de fls. 787/788, a ..... interps agravo retido, para a reduo dos honorrios periciais (fls. 792/797). A Autora manifestou-se s fls. 809/811, e o ..... Juiz manteve a deciso agravada. O laudo veio s fls.813/1472, seguindo-se as manifestaes da Autora (fls.1475/1494) e dos assistentes tcnicos das partes(fls.1506/1560 e 1561/1564). A pedido dos litigantes, a i. Perita prestou esclarecimentos (fls. 1566/1586). s fls. 1633, o ..... Juiz indeferiu o pedido de realizao de nova percia, e a ..... interps agravo de instrumento (fls. 1634/1689). Mantida a deciso agravada pela ...... Juza, o TAMG negou o seu provimento, conforme se v da cpia do r. acrdo de fls. 1705/1711. A requerente manifestou-se s fls. 1715/1716, noticiando a oposio de embargos declaratrios pela requerida, os quais foram rejeitados pelo extinto Tribunal de Alada/MG, e oportunamente anexou fotocpias de documentos s fls. 1727/1809. Com vista dos autos, a R peticionou s fls. 1813/1818, quando tambm acostou novos documentos s fls. 1820/1926. Diante do comando de fls. 1966, a suplicante manifestou-se s fls. 1969/1980.
  27. 27. s fls.1995, chamei o feito ordem, e determinei a expedio de ofcio ao TJMG - Unidade Francisco Salles, solicitando informaes quanto ao agravo. Com a resposta (fls. _________), determinei que se aguardasse a soluo do recurso. Diante da descida dos autos e do trnsito em julgado da deciso do TJMG(), os autos retornaram em concluso. Relatados, fundamento e decido. Ab initio, cumpre esclarecer que este decisum valer para todos os processos, tendo em vista o ajuizamento das Aes de Sustao de Protesto (n .....), e Cautelar Inominada (processo .....), sendo que ambos os feitos encontram-se suspensos, desde a propositura da ao principal. Na ao ordinria, pretende a Autora o reconhecimento por sentena, da inexigibilidade dos ttulos levados a protesto contra a .....(relao includa na inicial), alm de indenizao por danos morais e patrimoniais. Vale ressaltar que a r. sentena a quo (fls. 443/445) foi cassada, e o TAMG(acrdo - fls. 545/553) determinou que fosse realizada percia tcnica, para o desate da lide. Ab initio, destaco que sobre a espcie no se consumou a precluso do art. 806 do CPC. De fato, o trintdio contado a partir da efetivao da medida, e no do ajuizamento. Outrossim, a inicial preenche os requisitos do art. 282 do CPC, destacando-se que os fatos foram narrados de forma clara, no havendo obscuridade, tampouco concluso ilgica. No mais, os processos esto em ordem e prontos para a deciso. Passo ao mrito. No caso em tela, as partes firmaram um acordo comercial em 05.01.1998 (fls. 122/130), que foi homologado pelo Juzo da 6 Vara Cvel em 14.05.1998, sob a denominao de Instrumento de Transao e Assuno de Compromisso. Segundo a Autora, em decorrncia das relaes comerciais, e do Acordo Judicial propriamente dito, as partes vincularam-se, ainda, atravs de um Instrumento Particular de Dao em Pagamento sob Condies Resolutivas em 14.04.1999 (fls. 346/383). Porm s fls. 420 e 423, do conta de uma notificao extrajudicial em que o referido Instrumento Particular foi extinto pela Companhia Siderrgica Nacional, questo j tratada na 21 Vara Cvel desta Comarca envolvendo as mesmas partes, como de ver-se da cpia da sentena juntada s fls. 1727/1738(? - no entendi o porqu da meno ao processo da 21). Acrescentou a Autora que foi compelida a conceder uma fiana no valor de R$ 1.400.000,00. Entretanto o aludido pacto no foi cumprido. O pedido inicial funda-se no descumprimento do "Acordo Comercial". Alm do ressarcimento em dobro dos valores indevidamente pagos, requer indenizao por danos morais, sem prejuzo da declarao de inexigibilidade das duplicatas emitidas contra a ......
  28. 28. Levando-se em conta o que foi consagrado no acrdo de fls. 545/553, somente atravs de percia tcnica, que poderia haver melhor elucidao dos fatos. O laudo de fls. 813/1472 baseou-se em elementos vlidos colhidos no decorrer do processo. Assim, esclarecidos os pontos de relevo, foram trazidos elementos suficientes para a convico deste julgador. Diante do trabalho da i. perita, restou incontroverso que a requerida descumpriu o acordo comercial celebrado realizado entre as partes. Tanto no que se refere aos produtos fabricados pela ela, como em relao compra de servios. Foi detectada, ainda, a cobrana de juros pela ....., com taxas superiores s praticadas para elevar a mercadoria, bem como na operao denominada "Vendor " firmada entre esta e o Banco, com o objetivo de beneficiar a Autora; ausncia de entrega das matrias-primas; superfaturamento nos produtos adquiridos junto a ..... . Com efeito, concluiu a perita do Juzo, aps detida anlise das notas fiscais, tabela de preos e do Acordo Comercial, que os valores cobrados pela R da Autora, no perodo de junho/1998 a abril/1999, destoam do mencionado Acordo Comercial numa diferena nominal de R$ 4.272.903,61(resposta ao quesito 01 da Autora - fls. 824/825). A diferena apontada acima, atualizada at outubro de 2003, pelo o IGP-M, de R$ 8.393.931,54 (resposta quesito suplementar n 10 - fls. 888). Em relao aos gastos adquiridos com os investimentos no parque industrial da ....., o trabalho da expert esclareceu que foram contabilizados o montante de R$ 1.590.332,22, porm, foi incisiva ao concluir que: " o objetivo exclusivo do investimento, seria para atender ao aditivo do Instrumento Particular de Confisso de Dvida denominada Acordo Comercial, que teria incio em 01/06/98, j que no mesmo no consta a exigncia do aumento do parque industrial da Autora, o que j vinha ocorrendo desde 1997 " (fls. 850 - resposta ao quesito 11). A i. perita, elaborou planilha utilizando como paradigma tabela de preos da empresa ....., para apurar os valores que a R deixou de honrar ao descumprir as operaes comerciais com a Autora, e estimou um montante de R$ 109.385.133,80 (fls. 838 - resposta quesito 07), quantia que atualizada monetariamente pelo IGP-M, segundo ndice utilizado pela perita tcnica, representa at outubro de 2003, um valor de R$ 172.579.248,49 (quesito suplementar n 10 - fls. 889 - pargrafo 3). (LUCROS CESSANTES!!!) Percebe-se, em resposta ao item 04 da Autora s fls. 830/831, que as taxas de juros utilizadas para elevar o valor original das mercadorias de R$ 9.909.136,96 para o valor descrito no Instrumento Particular de Confisso de Dvida (fls. 131/137) de R$ 15.793.184,92, foi de 79.952,04% ao ms, ou seja, 24,96% ao dia, sendo detectada a cobrana de juros capitalizados, de acordo com os clculos periciais. Acrescente-se que a quantia de R$ 15.793.184,92, atualizada monetariamente, at outubro de 2003, de R$ 19.986.599,38, como abstrai-se do laudo s fls. 899, em resposta ao quesito18. A propsito, constatou a percia que houve diversas correspondncias enviadas ....., informando a discordncia da ..... em relao aos preos das mercadorias enviadas, motivo
  29. 29. pelo qual requereu o reembolso dos valores cobrados a maior nas notas fiscais emitidas pela ..... (fls. 876/879- resposta ao quesito 08 da R). Inclusive, s fls. 879, a perita confirmou a devoluo de mercadorias pela requerente, atravs das respectivas notas fiscais de devoluo (resposta ao quesito 09 da R). Dessa maneira, verifica-se um ganho significativo da R em detrimento da Autora em relao ao celebrado Contrato de Confisso de Dvida. Saliente-se, ainda que, na operao financeira denominada "Vendor", ou seja, "forma de financiamento de vendas para empresas onde quem contrata o crdito o vendedor do bem, mas quem paga o crdito o comprador" (conforme definio constante no laudo s fls. 1570), a R assumiu junto ao Banco ..... o pagamento de taxas de juros inferiores quelas em que foram cobradas da ....., quando do repasse das encomendas, onerando excessivamente a requerente. Oportuno lembrar que, pela documentao colacionada aos autos, quem conferiu poderes R para contratar financiamentos Mtuo-Vendor junto ao Banco....., foi a Autora, conforme demonstrado na percia (resposta quesitos suplementares n 04 - fls. 883), no entanto, a requerida praticou as transaes de modo a prejudicar a ...... Segundo a expert (fls.834), o montante de R$ 708.610,20, foi o ganho que a empresa ..... obteve ao ter repassado um percentual maior para a Autora do que efetivamente pagou ao banco ..... nas referidas operaes "Vendor", como infere-se da resposta ao quesito da Autora n 5 - fls. 834. Contudo, tal valor representa at outubro de 2003, uma quantia de R$ 1.512.560,68, conforme constou no laudo s fls. 889, pargrafo segundo. A respeito do quesito n 08(fls.838), a perita do Juzo afirmou que a ..... faturou produtos com preos diferenciados para a ..... em relao a outros clientes, e que o montante pago a maior pela Autora devido s compras adquiridas junto a R no perodo de setembro de 1997 a outubro de 1997, foi de R$ 733.350,79, o qual corrigido monetariamente pelo IGP-M, at outubro de 2003 perfaz um montante de R$ 1.497.105,20 (resposta ao quesito suplementar n 10 - fls. 889, quarto pargrafo). Acrescente-se ainda que no houve benefcio por parte da Autora no tocante ao pagamento antecipado das duplicatas, no perodo compreendido entre janeiro de 1998 at maro 1999, vez que no foi concedida a oportunidade de reembolso ou mesmo concesso de descontos pela antecipao do pagamento dos aludidos ttulos, segundo constou no laudo s fls. 828/829. Sendo assim, foi apurado no perodo de 01/1998 a 30/04/1999, a quantia de R$ 8.499,35, referente aos juros no reembolsados pela R das duplicatas pagas antecipadamente, a qual, atualizada pela perita at outubro de 2003(fls. 888, item "b" - quesito 10), representou R$ 16.677,97. Sustenta a requerida que houve o pagamento de duplicatas fora da data aprazada, contudo, tal fato se justifica devido deciso de ordem judicial originada da Ao de Sustao de Protesto (n ..... - 6 Vara Cvel), cujos vencimentos ocorreram entre os dias 17/11/1997 a 24/11/1997, num montante de R$ 1.727.380,47, tendo os pagamentos dos ttulos vencidos em
  30. 30. 17 de novembro de 1997, sido quitados atravs do Instrumento de Transao e Assuno de Compromisso (resposta aos quesitos 02 e 03 da R - fls. 868). Ressalte-se que o referido Contrato Particular de Dao em Pagamento sob Condies Resolutivas, daria quitao de todos os dbitos da suplicante junto suplicada, bem como junto a terceiros at a assinatura do mesmo. Porm, mesmo antes de surtir os efeitos do aludido contrato, a R houve por bem rescindi-lo de forma unilateral, sem o suporte em alguma clusula, como elucidou a i. perita s fls. 863(resposta ao quesito n 26), e sim pela descabida argumentao de que a ..... se recusou a assinar o Instrumento de Penhor. Logo, inquestionvel a responsabilidade da ..... pelos danos efetivamente causados anuente (.....). Assim, considero indevida a cobrana das notas fiscais em aberto, que deram origem s dvidas nas importncias de R$ 9.909.136,96 (fls. 830/831) e de R$ 5.511,83 (fls. 886 - quesito suplementar n 7), uma vez que, por ato unilateral da R, foi rescindido o Instrumento Particular de Dao em Pagamento sob Condies Resolutivas, sem ao menos ser dada a Autora a chance de negociar os dbitos, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento do contrato referendado. Note-se que s fls. 851/853, em resposta ao quesito n 12, a expert constatou que a R no entregou parte das encomendas requisitadas antes, durante e depois de sua gesto precria na empresa Autora, e ao final, estimou um lucro bruto de aproximadamente R$ 906.941,12, at a data da entrega do laudo, caso as ditas mercadorias tivessem sido entregues. (LUCROS CESSANTES) Consta, ainda, registrado na contabilidade da ....., de acordo com o livro dirio, n 24, saldo da conta "Clientes - ....., o valor histrico de R$ 782.511,04, em 31/12/2002, quantia esta devida pela R pelos dbitos contrados junto Autora (fls. 856 - quesito 17). Dado este reforado em resposta ao quesito n 06 da demandada (fls. 873/874), cujo perodo compreendido entre 28/12/1998 a 02/02/1999, foram detectados dbitos da ..... junto ..... em torno de R$ 782.511,04, cuja atualizao at outubro de 2003, perfaz um montante de R$ 1.506.268,54 (laudo fls. 889 - ltimo pargrafo). Conquanto tenha sido previsto no aludido Contrato de Dao em Pagamento, despesas contradas antes ou durante a administrao interina da ..... na empresa ....., percebe-se, do laudo (fls 891 - quesitos suplementares 11), que a douta expert foi taxativa ao concluir que no perodo de maio/99 a junho/03, a Autora quitou os dbitos existentes naquele perodo contrados pela R, chegando num valor de R$ 2.153.428,03, que atualizado pelo IGP-M, at outubro/2003, perfaz uma quantia de R$ 3.457.928,52. Quanto alegao da Autora de que nas notas fiscais emitidas pela ..... continha a cobrana do ICMS de forma "bi-tributada", no merece prosperar. A uma porque, no cabe a apreciao por parte deste juzo de matria atinente s questes de ordem tributria. A duas porque, a prpria perita informou que das cpias extradas das notas fiscais-fatura, no se pode induzir a afirmao de que a ..... recolheu os impostos (ICMS) a maior da ..... S/A(quesito 8). Motivo pelo qual, julgo prejudicado o conseqente pedido de indenizao pela cobrana do ICMS destacado nas notas fiscais.
  31. 31. Por fim, de acordo com o laudo oficial, houve transferncia de clientes da ..... para a empresa denominada Inal, coligada da ..... (segundo quesito n14 da suplicante), conforme depreende- se do laudo de fls. 859/860. Infere-se, ainda, s fls. 861, que a dita empresa Inal, abriu filiais no Estado de Minas Gerais, aps perodo em que a ..... esteve administrando precariamente a firma da Autora, podendo afirmar que os produtos comercializados eram os mesmos que a requerente produzia. E, indagada sobre a queda do faturamento da ....., aps o perodo da gesto precria da ....., a perita concluiu que houve reduo de seus lucros se comparado aos perodos equivalentes, e chegou a estimar um lucro bruto acumulado at o ms de outubro de 2003 de R$ 10.192.288,80, que atualizado (IGP-M) desde abril/99 a outubro/2003, seria de R$ 15.478.396,64 (quesito 28 - fls. 866). (LUCROS CESSANTES). Logo, pode-se concluir que a R utilizou-se do perodo em que esteve administrando precariamente a empresa Autora, para beneficiar-se, tanto em no quitando os dbitos contrados por ela junto a ....., como para adquirir informaes e facilitar a abertura de outras empresas do ramo. Embora a parte requerida no tenha concordado com o laudo pericial, em verdade, entre o laudo do assistente tcnico (fls. 1506/1560) contratado pela R e o laudo da perita oficial, a que se referendar o segundo, pois a perita goza da confiana do juzo e se manteve eqidistante das partes. E por outro lado, estou satisfeito com os elementos contidos no laudo elaborado pela expert, no estando necessariamente obrigado a considerar os outros laudos periciais. Assim, diante da iniciativa da ..... de, unilateralmente, rescindir o contrato antecipadamente; dos atrasos no fornecimento da matria-prima pela R; da cobrana de duplicatas com valores majorados; juros extorsivos nas transaes denominadas "Vendor", perda de clientes por culpa da ....., queda do faturamento em conseqncia da atitude da requerida frente Autora, indubitvel a responsabilidade daquela R pelos danos causados esta. Embora o rompimento antecipado do contrato, unilateralmente e sem motivo, frustrou a expectativa da Autora, que tem direito de ser ressarcida por aquilo que deixou de lucrar, durante o restante do prazo do contrato ou at quando completasse as condies resolutivas, no vislumbro pedido inicial neste sentido, motivo pelo qual, deixo de acolher os possveis lucros cessantes. DOS PEDIDOS DANOS MATERIAIS I) Valores cobrados a maior pela R da ..... ............................................. R$ 4.272.903,61 atualizado at outubro/2003(IGP-M) ............................................................... R$ 8.393.931,54 II) ganho da ..... em detrimento da ..... ..................................................... R$ 708.610,20 atualizado at outubro/2003 (IGP-M) .............................................................. R$ 1.512.560,68
  32. 32. III) montante pago a maior pela Autora devido s compras adquiridas junto a R .................................................................................................................. R$ 733.350,79 atualizado at outubro/2003 (IGP-M) ....