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CONTABILIDADEGERAL

Prof. Cláudio Alves

Balanço Patrimonial

Títulos

Títulos

As operações com títulos de crédito vieram facilitar aocorrência de operações comerciais. Pode-se dizer que houve umenorme avanço nas transações comerciais a partir da criação eutilização destes documentos.

Podemos definir Título de Crédito como sendo o documentonecessário para o exercício do direito nele contido e somenteproduz efeito quando preencha os requisitos da lei.

Títulos

A maior qualidade dos títulos de crédito está em fazer comque os direitos neles existentes circulem com facilidade. Acirculação é a característica que o título de crédito possui depoder ser transferido.

Desse modo, o título de crédito configura qualquer documentoque evidencie direito de crédito de uma pessoa em relação àoutra.

Títulos

Os títulos de créditos podem ser classificados em:

- Títulos nominativos;

- Títulos à ordem;

- Títulos ao portados; e

- Títulos não à ordem.

Títulos

Títulos Nominativos:São aqueles em que a circulação é realizada mediante termo

de transferência ou de cessão. A pessoa beneficiária da prestaçãoa ser realizada vem sempre descrita. No caso dos títulosnominativos, é quase sempre necessário constar a sua emissãodo registro do emitente (Art. 921 a 926 CC).

TítulosTítulos

Títulos à Ordem:São aqueles em que a circulação é realizada trazendo o nome

da pessoa beneficiária e, junto a este nome trazendo umacláusula informando que o direito à prestação pode ser transferidopelo beneficiário a outra pessoa. Exemplo: “Pague ao senhorFulano de Sousa ou a sua ordem...” (Art. 910 a 920 CC).

Títulos Não à Ordem:São aqueles que somente circulam por meio de um termo de

transferência assinado pelo cedente e pelo cessionário. Autilização desses títulos é limitada.

Títulos

Títulos ao Portador:São aqueles nos quais a pessoa que com eles se apresentar é

a detentora dos direitos incorporados no documento (Art. 904 a909 CC).

Títulos

Conceitos importantes:

- AceiteConstitui um ato formal, mediante o qual o sacado se

compromete a efetuar, no vencimento, o pagamento da ordemque lhe é dada. O aceite pode ser formalizado por meio de umadeclaração subscrita pelo sacado ou por sua assinatura lançada noanverso (frente ou rosto) do título.

Por meio do aceite, o sacado acata e reconhece a ordem depagamento que lhe é fornecida pelo sacador, confessando dever aquantia no documento estipulada e comprometendo-se a pagar,no vencimento, o valor estipulado.

Títulos

- EndossoConstitui um ato cambiário, a partir do qual o beneficiário ou

um terceiro adquirente (endossante) transfere os direitosdecorrentes do título de crédito a outra pessoa (endossatário).Em regra, o endossante fica responsável pelo aceite e pelopagamento.

Sendo assim, o endosso é a transferência de direitos decrédito a um terceiro ou a simples autorização a um terceiro parafazer a cobrança em nome do credor.

O endosso é um ato exclusivamente cambiário, tendo em vistaque não pode ter por objeto algo que não seja um título decrédito.

Títulos

Espécies de endosso:

- Endosso em Preto – tipo de endosso em que oproprietário do título (endossante) transfere-o a outra pessoa(endossatário), designando-a.

- Endosso em Branco – tipo de endosso em que oproprietário do título (endossante) o transfere a outra pessoa(endossatário), sem fazer menção a esta, ou seja, sem designá-la.

Títulos

Aval:

Constitui a obrigação cambiária assumida por alguém(avalista) com a finalidade de garantir o pagamento do título decrédito nas mesmas condições de um terceiro abrigado(avalizado). Trata-se de uma garantia associada ao título decrédito em nome do seu portador (beneficiário).

Títulos

Protesto Cambial ou Cambiário:

Consiste em um ato formal, perante o Oficial do Cartóriode Protestos e Títulos, com a finalidade maior de atestar um fatorelevante para a relação cambial: comprovar a falta ou recusa doaceite, a falta de devolução do título, ou falta; ou recusa dopagamento do título de crédito.

Trata-se de um instituto que pretende dar maior celeridadena busca do cumprimento de obrigações, visando a redução dasobrecarga do Poder Judiciário. Tem por finalidade salvaguardar ocredor em relação às obrigações não cumpridas pelo devedor.

Títulos

A principal função do protesto é dar ciência aoinadimplente da existência do descumprimento de umaobrigação, assim como provar a existência de débito originado emtítulos e outros documentos de dívida.

O protesto é um meio de dar maior garantia de quedeterminada obrigação será cumprida. Se o credor leva aprotesto o título, tem preservado o seu direito perante o devedore terceiros porventura envolvidos na situação presente.

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O protesto de títulos, uma vez efetivado, constitui odevedor em mora na obrigação e confere ao credor o direito deregresso contra todos os coobrigados definitivamenteconstituídos. Para garantia de direito de regresso contra oscoobrigados, o protesto é a forma legal, indispensável einsubstituível em seu preâmbulo. Convém ressaltar que oprotesto é um meio de prova de exercício de um direitocambiário.

Títulos

Intervenção:

É o ato pelo qual um pessoa (interveniente), indicada ounão, aceita ou paga um título de crédito em nome de outra. Esseato também é conhecido com aceite por honra ou pagamento porhonra.

Títulos

Principais espécies de Títulos de Crédito:

- Letra de Câmbio;- Nota Promissória;- Duplicata Mercantil; e- Cheque;

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Letra de Câmbio:

É uma ordem dada , por escrito a uma pessoa para quepague a um beneficiário indicado, ou à ordem deste, umadeterminada importância em dinheiro.

Há três pessoas envolvidas quando ocorre a emissão daletra de câmbio:Sacador: que dá a ordem;Sacado: aquele a quem a ordem é dada; eBeneficiário ou tomador: aquele em favor de quem é

emitida a ordem.

Títulos

A ordem de pagamento dada pelo sacador ao sacado deve serincondicional.

A letra de câmbio foi criada com a finalidade maior de facilitaro transporte de valores de um local para outro de maneirasegura, objetiva e rápida.

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Nota Promissória:

É uma promessa de pagamento de um determinado valor(em dinheiro) feita, por escrito, por uma pessoa (emitente,sacador ou subscritor) a um terceiro (beneficiário ou tomador),ou a sua ordem, conforme as condições ali constantes.

Trata-se de uma promessa de pagamento, promessa estaincondicional.

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Duplicatas:

A fatura duplicata mercantil ousimplesmente duplicata é uma espécie de título de crédito queconstitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda.A lei regulamentadora em nossa legislação, é: N° 5.474/68 - Leidas Duplicatas.

O conjunto de duplicatas é chamado de CARTEIRA, ouseja, um conjunto de ativos financeiros, que tem como portador,tanto a pessoa física como a jurídica.

Títulos

A Duplicata representa um título de crédito constituído por umsaque vinculado a um crédito decorrente de contrato de compra evenda mercantil ou de prestação de serviços igualado aos títuloscambiários por determinação legal. É título causal, formal,circulável por meio de endosso e negociável. Geralmente é títulode crédito assinado pelo comprador em que há promessa depagamento da quantia correspondente à fatura de mercadoriasvendidas a prazo.

Títulos

A duplicata é um título de crédito que o comerciante podesacar após a emissão da fatura de venda. É, portanto, um títuloconstituído a partir de uma negociação mercantil ou de prestaçãode serviços. A fatura é a origem, o documento de comprovaçãoda venda e da transferência do bem ao comprador, e a duplicatarepresenta a consolidação do crédito. A duplicata é um título quefoi feito para circular, portanto é possível a transferência docrédito que ela representa por endosso. Também é possível exigirdo comprador uma garantia extra, através do aval.

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Cheques:

Ordem de pagamento à vista, dada a um banco ou àinstituição a ele assemelhada (sacado), por alguém (sacador ouemitente) que tem fundos disponíveis no mesmo, em favorpróprio ou de terceiros (tomador, beneficiário ou portador),conforme as condições no cheque estabelecidas.

O cheque é atualmente regido pela Lei 7.357, de02/09/1985.

A finalidade maior da utilização de cheques é apossibilidade de alguém honrar suas obrigações sem anecessidade de utilização de dinheiro.

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O ato de cruzar um cheque (utilizando duas linhas transversaisparalelas) indica que ele somente pode ser pago a um banco oua um cliente do referido banco. O recebimento do valor estipuladono cheque somente poderá ser realizado por cliente de um banco,que efetuará a cobrança dele. O cheque cruzado é citado nosartigos 44 a 45, da Lei 7.357/1985.

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QUESTÃO: Técnico Judiciário – Contabilidade – 2007 - TRE-PB – FCC - O título de crédito utilizado em operações de comprae venda de mercadorias a prazo denomina-se:

a) Letra imobiliária.b) ações.c) Letra de Câmbio.d) hipoteca.e)Duplicata.

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