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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO A EMPRESA XXXXXXXXXX E DE OUTRO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO – CAU/SP.
Pelo presente instrumento, de um lado, CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO – CAU/SP, autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrita no CNPJ sob o n° 15.131.560/0001-52, com sede Rua Formosa, nº 367, 23º andar, Centro, São Paulo - SP, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. .............................. e por seu Diretor Financeiro ......................., doravante denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................., com sede ................................, neste ato representada por ..........................., doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente "Contrato de Prestação de Serviços Continuados de Manutenção Predial, Preventiva e Corretiva, com Fornecimento de Mão-de-obra, Materiais e Equipamentos”, pelas cláusulas que seguem:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados, por preço
hora, de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de mão-de-obra,
material e equipamentos/ferramentas, no total de 720 (setecentos e vinte) horas/ano. A
manutenção deverá ser realizada nas instalações do CONTRATANTE e em quaisquer novas
instalações que venham a ser ocupadas por este Órgão, em conformidade com o ANEXO I
do Instrumento Convocatório, Edital de Pregão Presencial nº 008/2014, Processo
Administrativo nº 018/2014.
1.1 A manutenção preventiva consistirá de ações periódicas definidas no cronograma
Entregue.
1.2 A manutenção corretiva será executada sempre que houver a necessidade de
consertos e reparos para restaurar o perfeito funcionamento e aspecto visual dos
sistemas/instalações, ou quando requerida pelo CONTRATANTE, compreendendo
inclusive a substituição de material, peças, ajustes, reparos e restaurações.
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2 CLÁUSULA SEGUNDA – DO INÍCIO E DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços prestados deverão ser realizados pela CONTRATADA no endereço da sede do
CAU/SP localizada na Rua Formosa, 367 – 23º. Andar – Centro – São Paulo – CEP: 01049-
000 – Edifício CBI Esplanada, logo após a assinatura do presente instrumento.
2.2 Os serviços emergenciais (problemas que paralisam o desempenho das atividades do
CONTRATANTE) deverão ser iniciados pela CONTRATADA dentro de quatro horas após a
aprovação da Ordem de Serviços, mesmo que por meio de solução paliativa.
2.2.1 Independente do uso ou não de solução paliativa, a solução definitiva deverá ser
aplicada em até 3 (três) dias úteis, contados do início dos serviços.
2.3 Os Serviços recomendados pelo CONTRATANTE deverão ser iniciados pela CONTRATADA
dentro de 24 (vinte e quatro) horas corridas, após a aprovação Ordem de Serviços.
2.4 Os serviços previstos no cronograma, nas datas programadas, também deverão ter suas
Ordem de Serviços aprovadas com antecedência da data prevista para realização dos
serviços.
2.5 Os serviços que não prejudicarem o desenvolvimento das atividades dos servidores do
CONTRATANTE poderão ser realizados pela CONTATADA em dias úteis, em horário
comercial das 09h00 às 18h00. Os serviços que, devido a logística, prejudicarem as
atividades, deverão ser realizados no período noturno.
2.5.1 Os pagamentos de eventuais adicionais, tais como, o adicional noturno, horas
extras, locomoções, etc., para os serviços a serem executados pelos funcionários da
CONTRATADA no período noturno, conforme previsto no item anterior, deverão ser
arcados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A CONTRATADA deverá proceder a manutenção preventiva e corretiva necessárias,
conforme cronograma elaborado pela CONTRATADA e devidamente aprovado pelo
CONTRATANTE, sempre que necessário (serviços emergenciais), ou quando recomendado
pelo mesmo.
3.1.1 A CONTRATADA deverá construir, em conjunto com o CONTRATANTE, o
cronograma de atividades considerando sua capacidade para dimensionar
corretamente os serviços e quantidade de horas para realização de cada atividade.
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3.1.2 A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar ao CONTRATANTE, para aprovação
no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data da assinatura do presente
instrumento, o cronograma do plano de manutenção preventiva. Neste deverão ser
descritas as rotinas a serem realizadas de imediato, semanais, mensais e as
semestrais de limpeza, ajustes, medições, trocas, remanejamento e outros das
instalações de infraestrutura predial que compõe o escopo de serviços que integra
o objeto contratual. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário.
3.2 Antes de iniciar cada manutenção a CONTRATADA deverá emitir “Ordem de Serviços a
serem Executados” contendo: serviços a serem executados, quantidade de horas para
execução de cada empreitada, relação dos materiais a serem utilizados incluindo
quantidades, nº de profissionais designados para execução da atividade com seus
respectivos nomes e datas de início e término.
3.2.1 A CONTRATADA só poderá iniciar os trabalhos após aprovação da “Ordem de
Serviços a Serem Executados” pela CONTRATANTE.
3.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, de acordo com as necessidades,
seus profissionais (Eletricista, Pedreiro, Servente, Encanador, Pintor) com capacitação
técnica em instalações hidro sanitárias, pluviais, construção civil, impermeabilização,
pintura de superfícies externas e internas, instalações elétricas prediais e equipamentos
elétricos, montagem e desmontagem de biombos e divisórias, troca de vidros e outros para
execução de serviços sob responsabilidade técnica de profissionais designados pelo
CONTRATANTE.
3.3.1 As capacidades técnicas dos profissionais deverão ser comprovadas pela
CONTRATADA mediante a apresentação de certificado de curso básico de
qualificação profissional, ministrado por escolas especializadas reconhecidas pelo
MEC ou por secretarias de educação estaduais ou por experiência profissional
mínima de 03 (três) anos, registrada em carteira de trabalho ou contratos de
prestação de serviço.
3.4 Sempre que uma empreitada necessitar de RRT ou ART, a CONTRATADA deverá
providenciar o referido documento, devendo ser o mesmo ser expedido por profissional
devidamente qualificado e registrado em seus respectivos Conselhos. O profissional
também deverá fazer o acompanhamento dos serviços.
3.5 Os empregados designados pela CONTRATADA para execução dos serviços deverão
apresentar-se no local de trabalho com boa aparência, trajando uniformes completos e
limpos, crachás identificativos, e portando todos os equipamentos de proteção individual
(EPI’s) necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser fornecidos pela
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contratada, nos termos da Norma Regulamentadora nº 4 e Portaria nº. 3.124 do Ministério
do Trabalho;
3.6 Os serviços deverão ser executados com a utilização de técnicas e rotinas adequadas, e em
estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, de modo a garantir o
perfeito e ininterrupto funcionamento das instalações prediais;
3.7 A execução dos serviços pela CONTRATADA deverá ser realizada de acordo com os
projetos hidráulicos, elétricos e arquitetônicos do imóvel;
3.8 A CONTRATADA deverá refazer, às suas custas, os serviços reprovados pela
CONTRATANTE, seja pela baixa qualidade dos materiais aplicados, quer quanto pela
imperícia, imprudência e/ou incompetência de seus empregados, arcando com o custo de
todos os materiais necessários;
3.9 Os funcionários da CONTRATADA deverão zelar para não danificar os pisos, paredes,
forros, móveis, etc., tomando todas as precauções necessárias para não riscar e/ou
impregná-los com sujeiras, adotando as ações cabíveis para entregar os locais dos serviços
em perfeito estado;
3.10 A CONTRATADA deverá exigir de seus empregados que mantenham limpos, livres e
desobstruídos os lugares onde estiverem trabalhando, visando minimizar o impacto dos
serviços nos ambientes. Após a conclusão dos serviços, os funcionários da CONTRATADA
deverão ainda efetuar limpeza completa do local, antes de comunicar ao CONTRATANTE o
encerramento dos trabalhos, para fins de vistoria e aceite pelo mesmo.
3.11 A CONTRATADA deverá promover a retirada do entulho dos serviços executados, sem ônus
adicional para o CONTRATANTE, dentro do prazo de 12 (doze) horas, após o término dos
serviços;
3.12 A CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas,
os reparos ou indenizações de avarias em equipamentos, instalações e bens causadas por
seus empregados na execução dos serviços, por imperícia, imprudência ou vandalismo,
inclusive a servidores e terceiros, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
4 CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. Para cumprimento das suas obrigações e responsabilidades, deverá a CONTRATADA:
4.1.1 Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto deste
instrumento em conformidade com as disposições do Plano Básico (ANEXO I do
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Edital, parte integrante da presente avença), executando-o com eficiência, presteza e
pontualidade.
4.1.2 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRANTANTE,
atendendo prontamente a quaisquer reclamações, indagações e proposições.
4.1.3 Observar e fazer com que seus empregados observem os regulamentos
administrativos do CONTRATANTE.
4.1.4 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vitimados seus
empregados, qualquer que seja o local da prestação dos serviços no momento em
que acontecerem tais eventos, prestando-lhes os atendimentos devidos.
4.1.5 Fazer incluir nos valores ora contratados todos os custos diretos e indiretos, encargos
trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais e Municipais (à
exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente
o contratado, não devendo ser repassados à contratante), contribuições
previdenciárias, e quaisquer outras despesas no que se refere à prestação dos
serviços objeto deste termo de referência.
4.1.6 Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus
profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do
CONTRATANTE e de terceiros, a título de culpa ou dolo, providenciando a
correspondente indenização, assim como arcar com despesas decorrentes de
quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a prestação dos serviços,
ainda que no recinto do CONTRATANTE, além de multas ou despesas de qualquer
natureza.
4.1.7 Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável.
4.1.8 Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização, desde que sejam
exigências estabelecidas no Projeto Básico, no contrato e/ou legislação pertinente,
ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a
CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços
prestados.
4.1.9 O CONTRATANTE poderá reter pagamentos de quantias suficientes à garantia de
eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas
sentenças, ficando a CONTRATADA obrigada ao ressarcimento ao CONTRATANTE de
qualquer despesa que este vier a ser condenado a pagar.
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4.1.10 Assegurar ao CONTRATANTE o repasse de todos os descontos, vantagens e preços
que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência do contrato.
4.1.11 Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
4.1.12 Dar imediato conhecimento ao CONTRATANTE sobre qualquer fato extraordinário ou
anormal que ocorrer durante toda a execução do objeto contratado.
4.1.13 Assumir inteira responsabilidade, quer técnica quer administrativa do objeto
contratado, não podendo transferir a outras sociedades a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
4.1.14 Elaborar o cronograma de serviços para aprovação do CONTRATANTE, nos termos e
prazos constantes do item 3.1.2 do presente instrumento. 4.1.14 Proceder à execução das “Ordens de Serviços” conforme delimitado na Cláusula
Segunda deste instrumento contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1 Constituem-se obrigações do CONTRATANTE:
5.1.1. Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA e necessária ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas.
5.1.2. Pagar os valores correspondentes à remuneração do objeto do contrato pactuado. 5.1.3. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto, por meio de profissional
designado, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas. 5.1.4. Atestar os documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando
executados a contento e aceitos. 5.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas no fornecimento/serviços do objeto deste pregão, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR 6.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de R$ ..... (.....) correspondente a
totalidade do valor constante da Proposta Comercial apresentada pela mesma, parte integrante do presente instrumento, a qual se transcreve a planilha formação do preço:
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Materiais Hidráulicos
Item Descrição Quantidade Valor
unitário
Valor total
por item
1. Válvula de descarga tipo Hydra ou similar 3 R$ 0,00 R$ 0,00
2. Reparo para Válvula de descarga 2511/05/06/07112
4686874 3 R$ 0,00 R$ 0,00
3. Torneira Decamatic Eco de Mesa Cromada 1173c ou
similar 5 R$ 0,00 R$ 0,00
4. Reparo para Torneira Decamatic Eco de Mesa Cromada
1173c ou similar 3 R$ 0,00 R$ 0,00
5. Sifão metálico 5 R$ 0,00 R$ 0,00
6. Vaso sanitário modelo convencional 2 R$ 0,00 R$ 0,00
7. Tampa de vaso sanitário modelo convencional 10 R$ 0,00 R$ 0,00
8. Suporte p/ vaso sanitário 10 R$ 0,00 R$ 0,00
9. Reparos para Registros de Gaveta 5 R$ 0,00 R$ 0,00
10. Engate Flexível metálico 40cm 5 R$ 0,00 R$ 0,00
11. Tampa metálica de caixa ralo 100mm 10 R$ 0,00 R$ 0,00
12. Tubo de ¾ de cobre 2 R$ 0,00 R$ 0,00
13. Tubo de 1 e ¼ de cobre 4 R$ 0,00 R$ 0,00
14. Tubo de pvc 40 mm 5 R$ 0,00 R$ 0,00
15. Tubo de 100 mm pvc 10 R$ 0,00 R$ 0,00
16. Rabicho de lavatório 10 R$ 0,00 R$ 0,00
17. Tubo de ligação da bacia com esplug 10 R$ 0,00 R$ 0,00
18. Parafuso de bacia 20 R$ 0,00 R$ 0,00
19. Parafuso de lavatórios 20 R$ 0,00 R$ 0,00
Valor Total R$ 0,00 (XXXXXXXXXXXX)
Materiais Elétricos
Item Descrição Quantidade Valor
unitário
Valor total
por item
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1. Tomadas de simples completa com ou sem aterramento 50 R$ 0,00 R$ 0,00
2. Tomadas de sobrepor completa com ou sem aterramento 50 R$ 0,00 R$ 0,00
3. Tomadas de embutir completa com ou sem aterramento 50 R$ 0,00 R$ 0,00
4. Tomadas dupla completa com ou sem aterramento 50 R$ 0,00 R$ 0,00
5. Tomadas tripolar completa com ou sem aterramento 50 R$ 0,00 R$ 0,00
6. Tomada Elétrica padrão ABNT retangular medindo
40.5x21.7mm 360 R$ 0,00 R$ 0,00
7. Disjuntores 20 A 10 R$ 0,00 R$ 0,00
8. Disjuntores 30 A 10 R$ 0,00 R$ 0,00
9. Disjuntores 32 A 10 R$ 0,00 R$ 0,00
10. Disjuntores 150 A 10 R$ 0,00 R$ 0,00
11. Chave Geral de 150 A 2 R$ 0,00 R$ 0,00
12. Conectores 40 R$ 0,00 R$ 0,00
13. Plug 40 R$ 0,00 R$ 0,00
14. Cabo elétrico 2,5 mm 1000 R$ 0,00 R$ 0,00
15. Cabo elétrico 6 mm 500 R$ 0,00 R$ 0,00
16. Cabo elétrico 10 mm 500 R$ 0,00 R$ 0,00
17. Cabo elétrico 16 mm 500 R$ 0,00 R$ 0,00
18. Cabo elétrico 25 mm 100 R$ 0,00 R$ 0,00
19. Cabo elétrico 70 mm 100 R$ 0,00 R$ 0,00
20. Interruptores simples completo 100 R$ 0,00 R$ 0,00
21. Interruptores bipolar completo 100 R$ 0,00 R$ 0,00
22. Interruptores tripolar completo 100 R$ 0,00 R$ 0,00
23. Lâmpadas fluorescentes tubular de 40 Wts 200 R$ 0,00 R$ 0,00
24. Reatores 2x40 Bivolt 10 R$ 0,00 R$ 0,00
25. Canaletas Duto Plast 30 x 30 100 R$ 0,00 R$ 0,00
26. Canaletas Duto Plast 50 x 35 100 R$ 0,00 R$ 0,00
27. Canaletas tipo X 100 R$ 0,00 R$ 0,00
28. Luminárias Itaim 30 R$ 0,00 R$ 0,00
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Valor Total R$ 0,00 (XXXXXXXXXXXX)
Materiais Construção Civil
Item Descrição Quantidade Valor
unitário
Valor total
por item
1. Tinta latéx acrílica de 1º linha 20 R$ 0,00 R$ 0,00
2. Fechaduras para porta de madeira com maçaneta 5 R$ 0,00 R$ 0,00
3. Fechaduras para divisórias 15 R$ 0,00 R$ 0,00
4. Vidros liso de 4 mm 100 R$ 0,00 R$ 0,00
5. Tinta esmalte de 1º linha 15 R$ 0,00 R$ 0,00
6. Dobradiças para porta de madeira 50 R$ 0,00 R$ 0,00
7. Dobradiças para porta de divisória 50 R$ 0,00 R$ 0,00
8. Cimento CP II 2 R$ 0,00 R$ 0,00
9. Cal Hidratada 4 R$ 0,00 R$ 0,00
10. Areia Média 10 R$ 0,00 R$ 0,00
11. Argamassa de 1º linha 10 R$ 0,00 R$ 0,00
Valor Total R$ 0,00 (XXXXXXXXXXXX)
Materiais de Telefonia e Cabeamento Estruturado
Item Descrição Quantidade Valor
unitário
Valor total
por item
1. Cabos de rede categoria 5e 1600 R$ 0,00 R$ 0,00
2. Tomadas telefônicas 150 R$ 0,00 R$ 0,00
3. Tomada Keystone RJ45 (CAT5 ou CAT6) 360 R$ 0,00 R$ 0,00
4. Conectores RJ45 macho e femea 200 R$ 0,00 R$ 0,00
5. Patch-Panel 2 R$ 0,00 R$ 0,00
6. Canaletas 1600 R$ 0,00 R$ 0,00
7. Caixas de tomadas 150 R$ 0,00 R$ 0,00
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8. Patch-Cards 2 R$ 0,00 R$ 0,00
Valor Total R$ 0,00 (XXXXXXXXXXXX)
Valor Hora/Serviço para execução dos serviços listados do projeto básico:
R$ ___________ x 720 horas = R$ _________________
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PAGAMENTO 7.1. Para pagamento pela CONTRATANTE dos valores ora contratados a CONTRATADA deverá
encaminhar Nota Fiscal/Fatura da Prestação dos Serviços, correspondente ao valor apurado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar a finalização dos serviços, a qual deverá ser entregue na sede do CONTRATANTE, para o supervisor do presente instrumento, bem como a Ordem de Serviços correspondente, uma vez que os pagamentos serão efetuados por demanda.
7.1.1. Na data da emissão do documento fiscal específico, a contratante deve ser
informada por meio eletrônico através do e-mail patrimonio@causp.gov.br sobre o fato e receber também eletronicamente o link para emissão da nota fiscal eletrônica e respectivos boletos digitalizados.
7.1.2. Os pagamentos serão efetuados após 30 (trinta) dias da data de emissão do
documento fiscal. 7.1.3. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA para as devidas correções sendo que o prazo de que trata o item “7.1.2” desta cláusula começará a contar a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura sem incorreções.
7.1.4. Caberá a CONTRATADA destacar na Nota Fiscal ou Fatura os tributos que
eventualmente incidam sobre o valor do bem ou serviço objeto deste Contrato, nos termos previsto na Lei Federal no 9.430/96, Instrução Normativa SRF no 480/2004 e seu anexo.
7.2 A CONTRATADA deverá também apresentar juntamente com as Notas Fiscais ou Faturas os
seguintes documentos:
7.2.1. Comprovante de regularidade com o Sistema de Seguridade Social – Certidão Negativa de Débito – CND.
7.2.2. Comprovante de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
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7.2.3. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Conjunta
Negativa. 7.2.4. Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
7.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários,
incidentes sobre os serviços e obras contratados. 7.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
7.5. Se a CONTRATADA descumprir qualquer termo ou condição a que se obrigar no presente
certame, por sua exclusiva culpa poderá o CONTRATANTE, reter o pagamento, até que seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus ao CAU/SP resultante desta situação.
7.6. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a CONTRATADA não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da devida atualização monetária
7.7. O CONTRATANTE efetuará a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre o
valor do bem/serviço, conforme previsto na Lei Federal no 9.430/96 e Instrução Normativa SRF no 480/2004.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
8.1. A Dotação Orçamentária para a despesa oriunda da contratação advirá das seguintes contas:
a) Conta no 6.2.2.1.1.01.02.01.009 – Materiais Hidráulicos e Materiais de Construção Civil
b) Conta n° 6.2.2.1.1.01.02.01.007 – Materiais Elétricos, Telefonia rede de dados
c) Conta n° 6.2.2.1.1.01.04.04.012 – Serviços de Reparos, Adaptação, Conservação de Bens Móveis e Imóveis.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA 9.1. O presente Contrato será firmado com cláusula de vigência de 12 (doze) meses contados a
partir de sua assinatura, podendo ser sucessivamente renovado, por interesse da contratante devidamente manifestado por escrito, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
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9.1.1 O contrato poderá ser rescindido nos termos e hipóteses dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES 10.1. Caso a CONTRATADA por sua exclusiva culpa venha a inadimplir parcial ou absolutamente
qualquer obrigação consignada no contrato, sem prejuízo do já estabelecido em Lei, ficará sujeita também a aplicação de multa pecuniária nos percentuais e casos abaixo: a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do ajuste, por inexecução total. b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato sem prejuízos das perdas e danos, materiais e morais, a serem apurados na hipótese de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA. c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
21.2 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
21.3 O CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos eventualmente devidos à
CONTRATADA, os valores correspondentes à aplicação de multa contratual ou, ser for o caso, efetuar cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos que se fizerem necessários no objeto desta licitação, durante a vigência contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, § 1º, da Lei no 8.666/93, e suas atualizações.
11.1.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item
anterior, salvo para as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 12.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência do instrumento contratual, bem como
dos eventuais aditivos firmados.
12.1.1. Será permitida a repactuação do presente contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados à partir da sua data de vigência, devendo ser apresentada a demonstração analítica da variação dos componentes
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dos custos, devidamente justificada/comprovada, para análise e manifestação do CONTRATANTE.
12.1.2. Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual na
hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.
12.1.3. Nos casos do item anterior, a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente a
variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, onde tal demonstração será analisada pelo CONTRATANTE para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO 13.1. Este contrato poderá ser rescindido pelas partes nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da
Lei 8.666/93, no que for cabível. 13.2. O contrato também poderá ser rescindido no caso de necessidade administrativa do
CONTRATANTE, desde que comunicado à CONTRATADA.
11.2.1.A ocorrência de rescisão na hipótese da cláusula 11.2 não causa obrigação de indenizar a qualquer das partes.
13.3. A CONTRATADA declara reconhecer os direitos do CONTRATANTE previstos nos arts. 77 e
78 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO 14.1. A execução e supervisão dos serviços ora contratados será acompanhada e fiscalizada pelo
Sra. ALINE PEREIRA, do setor de Patrimônio do CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA a ela se reportar quanto aos assuntos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 15.1. O fornecimento de materiais e a prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste
Contrato, bem como às disposições constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA, do Edital de Pregão Presencial nº 008/2014, que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÕES FINAIS
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16.1 É expressamente proibida, por parte da CONTRATADA, durante a execução do objeto desta licitação, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRTANTE.
16.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da
superveniência de normas federais, estaduais ou municipais, bem como em razão da conveniência e oportunidade da Administração, devidamente justificados.
16.3 A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do
presente contrato. No caso de fusão, cisão, incorporação ou aquisição da empresa CONTRATADA, a continuidade da contratação só será admitida com o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, se restado caracterizado o interesse público.
16.4 As manutenções preventivas, corretivas e os serviços correlatos, mencionados nas
especificações constantes neste instrumento e no Projeto Básico – Anexo I do Edital, não são estanques, e sim, exemplos de ações e serviços pretendidos. A abreviatura "etc" e “outros” empregado, tem o objetivo de não se fazer longa enumeração e, principalmente, não excluir deste projeto qualquer serviço que, por sua natureza, está inseparavelmente ligado às atividades de engenharia sob a responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro desta Capital, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir qualquer questão que derivar deste contrato. E por estarem justos e contratados foi lavrado, em duas vias de igual teor e forma, o presente Termo que, após lido e achado conforme, vai assinado em 02 (duas) vias pelas partes. São Paulo, ____ de _________________de 2014.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO – CAU/SP AFONSO CELSO BUENO MONTEIRO EDER ROBERTO DA SILVA
PRESIDENTE DO CAU/SP DIRETOR FINANCEIRO CAU/SP CONTRATANTE
................................................. Responsável legal
CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1)__________________________________ 2)__________________________________ Nome: Nome: RG: RG: