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CONFLITOS DE INTERESSESIV CONFERÊNCIA NACIONAL DE ÉTICA MÉDICACLUBE SÍRIO, SÃO PAULO, 27.08.2009

Ylmar Corrêa NetoComissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica

CREMESC

...Onde há amor pelo homem (philanthropia), há amor pela arte (philotechnia).Corpus Hippocraticum, Preceitos, 6

1YCN

SÓCRATES

- Assim, o médico, na medida em que é médico, não visa nem ordena a sua própria vantagem, mas a do doente? Com efeito, tínhamos reconhecido que o médico, no sentido preciso da palavra, governa os corpos e não é homem de negócios. Não foi ?

Platão, A República, 342d

Trad. Guinsburg, São Paulo, 2006

Platão, segundo Rafael*

2YCN

SÓCRATES

- Ora nenhum médico, na medida em que é médico, procura ou prescreve o que é vantajoso ao médico, mas sim ao doente? Pois concordamos que médico, no sentido rigoroso, é o que governa os corpos, e não o que faz dinheiro com eles. Ou não concordamos ?

Platão, A República, 342d

Trad. Rocha Pereira, Lisboa, 1949

Platão, segundo Rafael

3YCN

A medicina como paidéiaO médico aparece aqui como

representante de uma cultura especial do mais alto grau

metodológico e é, ao mesmo tempo, pela projeção do saber

num fim ético de caráter prático, a personificação de uma ética

profissional exemplar ...

Jaeger W, São Paulo, 2001 (1931)

4YCN

A medicina como paidéia... Pode-se afirmar sem

exagero que sem o modelo da Medicina seria inconcebível a ciência ética de Sócrates, a qual ocupa lugar central nos diálogos de Platão...

Jaeger W, São Paulo, 2001 (1931)

5YCN

... Não é próprio da coragem gerar dinheiro, e sim ousadia, nem é próprio da arte militar e da medicina gerar dinheiro, e sim a vitória e a saúde, respectivamente; mas alguns fazem com que todas elas se voltem para o dinheiro, como se fosse seu fim, e a esse fim consideram que todas elas devem concorrer.

Aristóteles, Política, I, 9, 1258a 10-14

Trad. Nunes Lopes, São Paulo, 2006

Platão e Aristóteles, segundo Rafael

6YCN

Contrato de trabalho médico (1305 dC)Magister Bernardus de Crenis e Comunidade de Castelló d’Ampures

• Examinar urina• Consultas• Flebotomias• Não se ausentar da

comunidade• Não cobrar dos

pacientes

• Indicar medicamentos sem dividir com o boticário quaisquer benefícios relativos à prescrição

Garcia-Ballester L, Medical ethics in transition. In: Wear et al. Doctors and ethics. Amsterdan, 1993

7YCN

Em Hiroshima e Nagasaki, a física perdeu a sua inocência. Pouco antes,

em Dachau e Auschwitz, tinha-a perdido a medicina.

Gracia D. Fundamentos da Bioética, 2 Ed, Coimbra, 2008

YCN 8

Conceito

Conflito de interesses é um conjunto de circunstâncias onde se cria risco de que o julgamento ou as ações profissionais visando um interesse primário sejam influenciados indevidamente por um interesse secundário.

YCN 10

Lo e Field, Institute of Medicine, Washington, 2009

Conceito

Conflito de interesses é um conjunto de circunstâncias onde se cria risco de que o julgamento ou as ações profissionais visando um interesse primário sejam influenciados indevidamente por um interesse secundário.

YCN 11

Lo e Field, Institute of Medicine, Washington, 2009

Interesses primários• Objetivo da Medicina:– Promoção da saúde• Cuidado dos pacientes• Pesquisa científica útil• Educação médica de qualidade

– Informação– Senso crítico

YCN 12

Lo e Field, Institute of Medicine, Washington, 2009

Interação com a indústria

Pesquisa

NIH• 1940

– 7%

• 1965– 2/3

• Séc. XXI– 40 a 45%

Ensino

Indústria

Educação Médica Continuada• 1998

– 34%

• 2007– 48%

Sociedades Profissionais– 30 a 40%

YCN 14

Lo e Field, Institute of Medicine, Washington, 2009

Não há coisa que possa contribuir mais eficazmente para os progressos de uma arte do que fazer ver aos que a praticam o interesse para eles mesmos em contribuir para a sua perfeição.

Gregory J. Lectures on the Duties and Qualifications of a Physician (1772)Apud Gracia D. Fundamentos da Bioética, 2 Ed, Coimbra, 2008

15YCN

Conflitos de Interesses

YCN 17

Lo e Field, Institute of Medicine, Washington, 2009

Políticas de Prevenção– Proteção da integridade do julgamento

profissional– Preservar o bom conceito da profissão

Conflitos de Interesses

Código de Ética Médica

• Deontologia• Educação• Discussão filosófica

Política de Prevenção

• Vedação• Transferência da

avaliação• Transparência

(declaração)• Educação

YCN 19

Interesses em conflito

Interesse da saúde do paciente

Médico-Fama-Dinheiro

Outros interesses do paciente

Família

MEDICINA-Arte-Ensino e pesquisa-Corporação

SOCIEDADEESTADO

Indústria de medicamentos e equipamentos

Serviços paramédicos

Estabelecimentos de saúde

Financiadores do atendimento à saúde

21YCN

CIÊNCIA

RELIGIÃO

Codificação da Moralidade MédicaBrasileira• 1988• Art. 2° - O alvo de toda a atenção do médico é a

saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

• 1984• Princípio 2- O alvo de toda a atenção do médico é o

paciente, em beneficio do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

YCN 22

Codificação da Moralidade MédicaBrasileira• 1965• Artigo 1º- A medicina é uma profissão que tem por fim

cuidar da saúde do homem, sem preocupação de ordem religiosa, racial, política ou social e colaborar para a prevenção da doença, o aperfeiçoamento da espécie, a melhoria dos padrões de saúde e de vida da coletividade.

• 1953

• Artigo 1º- A Medicina é uma profissão que tem por fim

cuidar da saúde do homem, sem preocupações de

ordem religiosa, racial, política ou social, e colaborar

para a prevenção da doença, o aperfeiçoamento da

espécie, a melhoria dos padrões de saúde e de vida da

coletividade. YCN 23

Interesses em conflito

Interesse da saúde do paciente

Médico-Fama-Dinheiro

Outros interesses do paciente

Família

MEDICINA-Arte-Ensino e pesquisa-Corporação

SOCIEDADEESTADO

Indústria de medicamentos e equipamentos

Serviços paramédicos

Estabelecimentos de saúde

Financiadores do atendimento à saúde

24YCN

CIÊNCIA

RELIGIÃO

Interesses em conflito

Interesse da saúde do paciente

Médico-Fama-Dinheiro

Outros interesses do paciente

Família

MEDICINA-Arte-Ensino e pesquisa-Corporação

SOCIEDADEESTADO

Indústria de medicamentos e equipamentos

Serviços paramédicos

Estabelecimentos de saúde

Financiadores do atendimento à saúde

25YCN

CIÊNCIA

RELIGIÃO

As a member of this profession, a physician must recognize responsibility to patients first and foremost, as well as to society, to other health professionals, and to self. AMA Code of Ethics

Interesse primário• 2009• II – Da atenção à saúde• O alvo de toda atenção do médico é a saúde do

ser humano, em beneficio da qual agirá com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional, abstendo-se de exercer atos que excedam sua capacidade técnico-científica.

YCN 26

Fidúcia• 2009• IV – Do prestígio da Medicina• Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito

desempenho ético da Medicina, pelo prestígio e bom conceito da profissão.

YCN 27

Comércio• 2009 (É dever...)• Art. 59 Abster-se do exercício mercantilista da

medicina. ... que tem o gosto excessivo do ganho; que, em suas atividades, põe, acima de tudo, as vantagens materiais [Houaiss]

YCN 28

Serviços• 2009 (É dever...)• Art. 60 Não oferecer ou aceitar remuneração ou

vantagens por paciente encaminhado ou recebido, assim como por atendimentos não prestados.

YCN 29

Indústria• Resolução da Diretoria Colegiada da

ANVISA– RDC no. 96/08 • Art. 5º. As empresas não podem outorgar,

oferecer, prometer ou distribuir brindes, benefícios e vantagens aos profissionais prescritores ou dispensadores, aos que exerçam atividade de venda direta aos consumidor, bem como ao público em geral.

YCN 30

Indústria• 2009 (É dever...)• Art. 68 Exercer a profissão sem interação ou dependência de

farmácia, laboratório farmacêutico, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação ou comercialização de produtos de prescrição médica de qualquer natureza

• Art. 69 Jamais exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses ou próteses, cuja compra decorra de influência direta em virtude da sua atividade profissional.

YCN 31

Crime de difícil prova

YCN 32

• Legislação obrigando declaração pela indústria de pagamentos aos médicos

Recomendação do Instituto de Medicina/Academia Nacional de Ciências/EUA

Lo e Field, Institute of Medicine, Washington, 2009

Financiadores• 2009 (É dever...)• Art. 73 Não estabelecer vínculo de nenhuma

natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos.

YCN 33

Financiadores• 2009 (É dever...)• Art. 74 Não permitir que interesses pecuniários,

políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, sejam pessoais, do seu empregador ou superior hierárquico, ou do financiador público ou privado da assistência a saúde interfira na escolha dos melhores meios de prevenção diagnóstico ou tratamento disponíveis no interesse da saúde do paciente ou sociedade.

YCN 34

Ensino e Pesquisa• Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA –

RDC no. 96/08 • Art. 41• §2º. Os palestrantes de qualquer sessão científica

que estabeleçam relações com laboratórios farmacêuticos ou tenham qualquer outro interesse financeiro ou comercial devem informar potencial conflito de interesses aos organizadores dos congressos, com a devida indicação na programação oficial do evento e no início de sua palestra, bem como, nos anais, quando estes existirem.

YCN 35

Ensino e Pesquisa• 2009 (É dever...)• Art. 113 Quando docente ou autor de publicações

científicas, zelar pela veracidade, clareza e imparcialidade das informações apresentadas, assim como declarar relações com a indústria de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e outras que possam configurar conflitos de interesses, ainda que em potencial.

YCN 36

A disputa entre interesse próprio e altruísmo está no

coração da moralidade.Haavi Morreim, 1995, rev. 2004

In: Post, Encyclopedia of Bioethics, 3 Ed

YCN 37

Goya

Goya curado por el

Doctor Arrieta (detalhe)

1820

Se cumprir este juramento sem infração, que me seja

dado gozar a vida e a minha profissão com prazer, para sempre honrado entre os

homens; se o violar, assim cometendo perjúrio, possa

eu ter a sorte contrária!

Trad. Domingues Nogueira, segundoLittré, In: Sournia, Lisboa, 1992

YCN 39

Klimt

Hygeia, detalhe de Medicina

1900-7, destruído em 1945