CURSO DE DIREITO

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CURSO DE DIREITO. Unidade III - O Direito das Minorias em face do Meio Ambiente Cultural Objetivo: Relacionar o Direito das Minorias com a proteção jurídica do meio ambiente cultural. Direito das Minorias Profª . Adirleide Greice Carmo de Souza. Direito das Minorias. Étnica. - PowerPoint PPT Presentation

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CURSO DE DIREITOCURSO DE DIREITO

Direito das MinoriasDireito das MinoriasProfª.Adirleide Greice Carmo de Souza Profª.Adirleide Greice Carmo de Souza

Unidade III - O Direito das Minorias em face do Meio Ambiente Cultural

Objetivo: Relacionar o Direito das Minorias com a proteção jurídica do

meio ambiente cultural.

Direito das MinoriasDireito das Minorias

Direito das minoriasDireito das minorias

Seguin (2001)Seguin (2001)

ÉtnicaÉtnica

RaciaisRaciais

ReligiosasReligiosas

Meio ambiente culturalMeio ambiente cultural

Classificação de meio ambiente Classificação de meio ambiente (FIORILLO, 2010)(FIORILLO, 2010)

Definições a luz da CRFB de 1988Definições a luz da CRFB de 1988

(art. 215 e 216)(art. 215 e 216)

Direito das Minorias Direito das Minorias em face do Meio em face do Meio

Ambiente CulturalAmbiente Cultural

Promoção do pluralismo;Promoção do pluralismo;

Efetividade do multiculturalismo;Efetividade do multiculturalismo;

Preservação da diversidade Preservação da diversidade culturalcultural

Fundamentos Fundamentos Constitucionais Constitucionais

(CRFB/1988)(CRFB/1988)

Art. 4º, II, CRFB/88 – Princípio da Art. 4º, II, CRFB/88 – Princípio da prevalência dos direitos humanosprevalência dos direitos humanos

Art. 1º Fundamentos da República Art. 1º Fundamentos da República Federativa do Brasil (II- Cidadania, III- Federativa do Brasil (II- Cidadania, III- a dignidade da pessoa humana)a dignidade da pessoa humana)

Art. 215 e 216 apoio pleno ao exercício Art. 215 e 216 apoio pleno ao exercício dos direitos culturais dos direitos culturais

Igualdade e liberdadeIgualdade e liberdade

Art. 5º Todos são iguais perante a Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedadesegurança e à propriedade

DICAS DE ESTUDO

 BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, In: GONZAGA, A.; ROQUE, N. Vade Mecum Jurídico. 3.ª Ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. DIEGUES, Antônio Carlos (Org.). Etnoconservação: Novos rumos para a proteção da natureza nos trópicos. São Paulo: NUPAUB.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 11ª. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. GOMES. Joaquim Barbosa. Ações Afirmativas e Princípio Constitucional da Igualdade. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito, 27.ª ed, Saraiva, 2003. SEGUIN, Elida. Direitos das minorias. Rioo de Janeiro: Forense, 2001. WUCHER, Gabi. Minorias: proteção internacional em prol da democracia. SãoPaulo: Ed. Juarez de Oliveira, 2000.