CURSO DE EXECUÇÃO PENAL - Faculdade Legaleexecução definitiva, encaminhar novo cálculo de...

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CURSO DE EXECUÇÃO PENALProfessor: Rodrigo J. Capobianco

Pena

Penas

• As penas no Brasil têm uma tríplice finalidade adotando-se a teoria da defesa social (mista ou unificadora):

Penas

• Retributiva (teoria absoluta)

Penas

• Retributiva (teoria absoluta)

• Prevenção de novos delitos (teoria relativa)

Penas

• Retributiva (teoria absoluta)

• Prevenção de novos delitos (teoria relativa)

• Ressocialização

Penas

• O sistema utilizado para as penas no Brasil é o sistema progressivo ou Inglês (marksystem)

Penas

• O sistema da filadélfia (pensilvânico, belga ou celular) traz o isolamento celular absoluto

Penas

• O sistema da filadélfia (pensilvânico, belga ou celular) traz o isolamento celular absoluto

INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

• O processo de individualização da pena passa por3 (três) fases:

• 1) Gravidade em abstrato

• 2) Gravidade em concreto

• 3) Forma de cumprimento da pena

Formação do processo de execução

• Após a aplicação da pena em concreto (individualizada), deverá o juiz do conhecimento expedir a guia de execução (com cópias) e encaminhar para a Vara das Execuções Criminais

Carta Guia de Execução Penal Informações — TJDFT

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos

Territórios(exemplo de carta de guia)

http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/execucoespenais/vepema/informacoes/cartaguiadeexecucaopenalinformacoes

Carta Guia de Execução Penal Informações

• Informações necessárias a fim de instruircorretamente com as devidas cópias a Carta deGuia de Execução Penal

• Cópias necessárias:

• Denúncia ou queixa com data de oferecimento e recebimento da denúncia ou queixa e aditamento, se o houver;

• Auto de prisão em flagrante, se houver informações quanto ao tipo de procedimento investigatório (IP, TC, Investigação MP etc), número; data da lavratura; data do fato, e Unidade da Federação em que se originou;

• Qualificação do condenado; nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e endereço completo e do número do telefone , número INI, documentos de identidade se houver, outros nomes e alcunha usados pelo réu;

• Incidência Penal em que foi condenado;• Sentença (Pronúncia e/ou condenatória); inclusive

os embargos de declaração;• Acórdão cópia integral quando dá provimento ou

certidão de julgamento quando improvido o• recurso, bem como data da publicação do

acórdão;• Trânsito em julgado da sentença (de pronúncia

e/ou condenatória) para a acusação e para a defesa.

• Trânsito para o MP, da sentença condenatória (no caso de execução provisória), quando a apelação

• for da defesa;• Trânsito em julgado do acórdão para a defesa e

para a acusação;

• Quando houver suspensão pelo art. 366 do CPP, informar a data da decisão de suspensão e a data da sua revogação;

• Quando houver suspensão pelo artigo 89 da Lei 9.099/95, informar a data da decisão de suspensão e a data da sua revogação;

• Informações sobre prisão (flagrante ou mandado de prisão temporária e/ou preventiva) data de cumprimento da ordem de prisão;

• Data em que foi posto em liberdade (alvará de soltura); (liberdade provisória/ revogação de prisão/Habeas Corpus);

• Cópia da guia de recolhimento da fiança (quando houver) e quando houver quebra ou perda da fiança informar (cópia da decisão e do ofício encaminhado ao banco);

• Cálculo de custas e multa (cálculo atualizado).• Quando houver remessa das peças para a

execução definitiva, encaminhar novo cálculo de custas. É necessário que o cálculo seja feito nos autos da ação penal, pois devem ser contadas as peças.

• Todas as informações acima indicadas são essenciais para a execução penal tanto, para a fixação dos prazos prescricionais como para a fiel execução da pena nos termos da legislação vigente.

• As Medidas de Segurança são da competência da VEP e não da VEPEMA e devem ser instruídas com os Laudos do Incidente de Insanidade.

• As Cartas de Guia devem ser encaminhadas diretamente ao Serviço de Distribuição do Fórum Mirabete.

• Peças complementares devem ser encaminhadas como documentos ao juízo em que a execução estiver tramitando.

Competência

• Competência

• A execução segue o executado

• Atenção para a Súmula 192 do STJ

• Atenção para regras de organização judiciária de cada Estado

ATENÇÃO

STJ Súmula nº 192 - 25/06/1997 - DJ

01.08.1997 - Competência - Execução Penal

- Estabelecimentos Sujeitos à Administração

Estadual - Compete ao Juízo das Execuções

Penais do Estado a execução das penas

impostas a sentenciados pela Justiça

Federal, Militar ou Eleitoral, quando

recolhidos a estabelecimentos sujeitos à

administração estadual.

PRESÍDIOS PRIVADOS

Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados

Em 2013, foi inaugurado em Ribeirãodas Neves

Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados

• Em 2013, foi inaugurado em Ribeirão das Neves –MG o que se denominou primeira penitenciáriaprivada do país.

Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados

• Em 2013, foi inaugurado em Ribeirão das Neves –MG o que se denominou primeira penitenciáriaprivada do país.

• Na verdade, prisões terceirizadas já existiam (emmais de 20 localidades), mas a terceirização dessasprisões se dava em determinados setores comoalimentação e saúde dos presos.

Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados

• Em 2013, foi inaugurado em Ribeirão das Neves –MG o que se denominou primeira penitenciáriaprivada do país.

• Na verdade, prisões terceirizadas já existiam (emmais de 20 localidades), mas a terceirização dessasprisões se dava em determinados setores comoalimentação e saúde dos presos.

• Já Ribeirão das Neves era a primeira PPP, na prática,penitenciária privada de fato.

Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados

• O consórcio que ganhou a licitação para aconstrução do Presídio Privado (GPA – GestoresPrisionais Associados) recebeu no início da gestão aquantia de R$ 2.700,00 por preso/mês.

Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados

• O consórcio que ganhou a licitação para aconstrução do Presídio Privado (GPA – GestoresPrisionais Associados) recebeu no início da gestão aquantia de R$ 2.700,00 por preso/mês.

• O investimento inicial de R$ 280 milhões só serárecuperado depois de alguns anos.

Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados

• O consórcio que ganhou a licitação para aconstrução do Presídio Privado (GPA – GestoresPrisionais Associados) recebeu no início da gestão aquantia de R$ 2.700,00 por preso/mês.

• O investimento inicial de R$ 280 milhões só serárecuperado depois de alguns anos.

• A concessão será de 27 anos prorrogáveis por 35anos.

Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados

• Há cláusula contratual que traz uma obrigação doPoder Público de garantir demanda mínima deocupação de 90% das 3.336 vagas.

Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados

• Há cláusula contratual que traz uma obrigação doPoder Público de garantir demanda mínima deocupação de 90% das 3.336 vagas.

• São aceitos presos em regime fechado.

Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados

• Há cláusula contratual que traz uma obrigação doPoder Público de garantir demanda mínima deocupação de 90% das 3.336 vagas.

• São aceitos presos em regime fechado.

• Não são aceitos presos vinculados a facçõescriminosas e nem presos por crimes contra adignidade sexual.

Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados

• Há cláusula contratual que traz uma obrigação doPoder Público de garantir demanda mínima deocupação de 90% das 3.336 vagas.

• São aceitos presos em regime fechado.

• Não são aceitos presos vinculados a facçõescriminosas e nem presos por crimes contra adignidade sexual.

• Se há rebeliões, fugas ou qualquer manifestação do tipo, oconsórcio é multado e perde parte do repasse de verba.

Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados

• Principais críticas

• Encarceramento em massa

• Inconstitucional (o Poder Punitivo do Estado éindelegável)

Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados

• https://www.youtube.com/watch?v=ZRPqayh2Vgg

• https://www.youtube.com/watch?v=1wpXU30a69o

• https://www.youtube.com/watch?v=AEGve5HViKc

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

1. LEP - Estrutura

A LEP – Lei das Execuções Penais é

estruturada da seguinte forma:

- Do objeto e aplicação da LEP

- Do condenado e do internado

- Dos órgãos da execução penal

- Dos estabelecimentos penais

1. LEP - Estrutura

- Da execução das penas em espécie

- Da execução das medidas de segurança

- Dos incidentes da execução

- Do procedimento Judicial

2. Objeto e Aplicação

O Grande objetivo da LEP é efetivar a sentença,

fiscalizando o seu cumprimento pelo sistema

progressivo (ou Inglês) de reintegração social

2. Objeto e Aplicação

A T E N Ç Ã O

2. Objeto e Aplicação

As disposições da LEP também se aplicam aos

presos provisórios, ao condenado pela Justiça

Eleitoral e ao Condenado pela Justiça Militar,

quando recolhidos a estabelecimento sujeito à

jurisdição ordinária

3. Do Condenado e Do Internado

Classificação:

A Comissão Técnica de Classificação elaborará

programa individualizador, segundo os

antecedentes e personalidade do condenado

3. Do Condenado e Do Internado

A Lei 13.167/15 dispõe sobre a separação de

presos:

Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

3. Do Condenado e Do Internado

Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.

O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.

3. Do Condenado e Do Internado

Assistência:

A assistência ao condenado será:

3. Do Condenado e Do Internado

- Material (alimentação, vestuário e instalações

higiênicas)

- À Saúde (atendimento médico, farmacêutico e

odontológico)

- Jurídica (assistência jurídica integral e gratuita)

3. Do Condenado e Do Internado

- Educacional (instrução escolar e formação

profissional)

- Social (amparar o preso ou internado e

prepará-lo para o retorno à liberdade)

- Religiosa (liberdade de culto)

- Ao Egresso (Orientação, Apoio, Alimentação e

Alojamento – 2 meses)

3. Do Condenado e Do Internado

A Lei 13.163/15 (dispõe sobre o ensino nas

penitenciárias): O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.

O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.

3. Do Condenado e Do Internado

Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.

A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.”

. O censo penitenciário deverá apurar:

I - o nível de escolaridade dos presos e das presas;

II - a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos;

III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos; (segue)

3. Do Condenado e Do Internado

IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;

V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.”

3. Do Condenado e Do Internado

Trabalho

- Finalidade educativa e produtiva

-Direito a Salário (descontado indenização,

assistência à família, despesas pessoais,

ressarcimento ao Estado por conta da sua

manutenção)

- Jornada de de 6 a 8 hs com descanso aos

domingos e feriados

3. Do Condenado e Do Internado

O trabalho pode ser

- Interno

- Externo

3. Do Condenado e Do Internado

RDD – Regime Disciplinar Diferenciado

Quando a falta grave subverter a ordem ou

quando houver suspeita de envolvimento em

organização criminosa, o agente poderá ser

inserido no RDD

3. Do Condenado e Do Internado

RDD – Regime Disciplinar Diferenciado

Não se trata de um novo regime e sim de uma

forma mais rigorosa de cumprir o regime fechado

3. Do Condenado e Do Internado

RDD – Regime Disciplinar Diferenciado

Tem por principais características:

- Isolamento noturno e diurno

-Duração máxima de 360 dias renováveis (não

pode ultrapassar 1/6 da pena) (segue)

3. Do Condenado e Do Internado

- Banho de sol de 2 (duas) horas por dia

- Visitas semanais de 2 (duas) horas

- Possibilidade para o preso provisório

-Somente pode ser determinada pelo Juiz da

Execução

4. Órgãos da Execução Penal

São órgãos da execução penal:

- o Juízo da Execução

- o Ministério Público

- o Conselho Penitenciário

- os Departamentos Penitenciários

- o Patronato

- o Conselho da Comunidade

- a Defensoria Pública

4. Órgãos da Execução Penal

Juízo da Execução

- Atribuições

4. Órgãos da Execução Penal

- Aplicar lei mais favorável

- Declarar extinta a punibilidade

4. Órgãos da Execução Penal

Decidir sobre:

-Soma ou Unificação de Penas

-Progressão

-Regressão de Regimes

-Detração

-Remição

4. Órgãos da Execução Penal

- Suspensão Condicional da Pena

- Livramento Condicional

- Incidentes da execução

4. Órgãos da Execução Penal

Cabe ainda ao Juízo da Execução determinar:

-A forma de cumprimento da pena restritiva de

direitos e fiscalizar sua execução

-A conversão da pena restritiva de direitos e de

multa em privativa de liberdade

-A conversão da pena privativa de liberdade em

restritiva de direitos

-A aplicação da medida de segurança

4. Órgãos da Execução Penal

- A revogação da medida de segurança

- A desinternação e o restabelecimento da

situação anterior

- O cumprimento de pena ou medida de

segurança em outra comarca

- A remoção do condenado para outra comarca

ou Estado da Federação

4. Órgãos da Execução Penal

- Zelar pelo cumprimento da pena ou medida de

segurança

- Inspecionar os estabelecimentos penais

- Interditar, no todo ou em parte os

estabelecimentos penais

- Compor e instalar o Conselho da Comunidade

- Emitir anualmente atestado de pena a cumprir

5. Dos Estabelecimentos Penais

- Dos estabelecimentos penais

(observações)

6. Da Execução das Penas em espécie

- Penas Privativas de Liberdade

- Penas Restritivas de Direitos

- Penas de Multa

(observações)

7. Da Execução das Medidas de Segurança

- Medidas de Segurança

(observações)

5. Recurso da Execução

De acordo com o art. 197 da LEP, das

decisões proferidas pelo Juiz das Execuções

cabe Agravo

fim

• A Lei 13.281/16 alterou o Código de Trânsito Brasileiro no que diz respeito ao cumprimento de pena em crimes de trânsito:

Aplicação da Pena no Código de Trânsito Brasileiro

• Art. 312-A. Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:

Aplicação da Pena no Código de Trânsito Brasileiro

• I - trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito;

• II - trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados;

Aplicação da Pena no Código de Trânsito Brasileiro

• III - trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito;

• IV - outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.

fim

Aplicação da Pena no Código de Trânsito Brasileiro