Curso trabalhista - encontro 01 - 2ª parte - rotinas trabalhistas

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CURSO PRÁTICO DE ROTINAS E ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS. Objetivos: abordar de forma prática e simplificada as rotinas trabalhistas empresariais, tendo por fundamento – e grande diferencial – os entendimentos adotados pelo órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego considerados para Lavratura de Autos de Infração, capacitando os participantes do curso a interpretar e operacionalizar a legislação a fim de reduzir drasticamente o de risco de formação de passivo trabalhista.

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CURSO PRÁTICO DE CURSO PRÁTICO DE ROTINAS E ORIENTAÇÕES ROTINAS E ORIENTAÇÕES

TRABALHISTASTRABALHISTAS

UMA ABORDAGEM A PARTIR DA VISÃO DA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO

Giordano Adjuto Teixeira e José Costa Jorge

consultoria de empresas e relações sindicais

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RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

Objetivo: orientar, de forma objetiva, os prin cipais procedimentos a serem adotados pela empresa nas situações de recrutamento e seleção, logo após submeter o candidato à vaga a testes psicotécnicos, dinâmica de grupo, entrevista, etc.

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RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

Serão abordadas as obrigações da empresa e os documen tos a serem exigidos no momento da contratação de empregados, traba lhadores avulsos, contribuintes individuais e estrangeiros.

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Recrutamentoe

Seleção

Recrutamentoe

Seleção

Procedimento para ContratarProcedimento para Contratar

EmpregadoEmpregado Trabalhador Autônomo

Trabalhador Autônomo

Trabalhador EstrangeiroTrabalhador Estrangeiro

Trabalhador Avulso

Trabalhador Avulso

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PROCEDIMENTOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

Os departamentos de Recursos Humanos e de Pessoal, após sub meter o candidato à vaga a várias técnicas (testes psicotécnicos, dinâmi cas de grupo, entrevistas, testes práticos, testes de personalidade, etc.) e constatar que o perfil dele é adequado ao cargo a ser ocupado, atende às necessidades da empresa, à cultura verificada no ambiente de trabalho, passará aos seguintes procedimentos:

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Procedimentos de Recrutamento e Seleção

1º Passo - Identificar se o profissional que a empresa busca contra tar é um:

1) empregado;

2) trabalhador autônomo;

3) trabalhador avulso;

4) trabalhador estrangeiro.

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1) Se for empregado

Solicitar ao candidato ao emprego que apresente:

- CTPS, para anotar: data de admissão, remuneração e as condições es peciais de trabalho, se houver;

- se for homem: prova de quitação com o serviço militar;

- título de eleitor;

- certidão de nascimento, para fins de recebimento dos benefícios: salário-família e salário-educação;

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- Cadastro de Pessoa Física/Ministério da Fazenda (CPF/MF);

- carteiras profissionais expedidas pelos órgãos de classe. Exemplo: OAB, para admissão de advogados, CREA, para admissão de engenheiros, etc.;

- carteira de identidade / registro de identidade civil;

- carteira de inscrição no PIS/PASEP;

- carta de referência, de apresentação ou de recomendação (opcional).

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Atenção:

Se o cadastramento não tiver ocorrido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), o empregador deverá efetuar o cadastramento do trabalhador logo após a sua admissão perante a Caixa Econômica Federal (CEF).

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Observação:

É proibido pedir ao empregado: certidão negativa de reclamatória trabalhista, tes te, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez e atestado de antecedentes criminais.

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2) Se for trabalhador autônomo

Solicitar ao trabalhador autônomo a apresentação de:

- inscrição na Prefeitura;

- inscrição no INSS, por meio do número do PIS/PASEP/NIT/NIS;

- comprovantes de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS);

- comprovantes de pagamento ou declaração do interessado, sob as penas da lei.

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Atenção:

Se o trabalhador autônomo não for inscrito no INSS, cabe à empresa que o con tratou inscrevê-lo pela Internet, no site www.previdenciasocial.gov.br, ou pela Central de Atendimento da Previdência Social, telefone n9 135.

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3) Se for trabalhador avulso

O Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) e o Sindicato de Trabalhadores Avulsos devem solicitar, respectivamente, ao trabalhador avulso portuário e ao trabalhador avulso não portuário os mesmos do cumentos que a empresa solicita quando for contratar um empregado.

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Atenção:

Empresas tomadoras de trabalho avulso respondem, solidariamente, pela remune ração do trabalho contratado e pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como pelas contribuições ou outras importâncias devidas ao INSS, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo Sindicato.

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Se for trabalhador estrangeiro

Além dos documentos que a empresa solicita quando contrata um empregado, deverão ser solicitados, também:

- CTPS para estrangeiros;

- autorização de trabalho a estrangeiros (concedido pela Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Tra balho e emprego - MTE);

- passaporte com visto permanente e/ou temporário de trabalho.

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ADMISSÃO DE EMPREGADOS

Objetivo: abordar os procedimentos a serem adota dos pela empresa no momento da contratação como anotação em CTPS, registro no Livro/Ficha de Empregados ou Sistema informatizado, Ca dastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), etc., além da obrigação de submeter o empregado ao exame médico admissional e os documentos a serem por ele apresentados.

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Admissão de EmpregadoAdmissão de Empregado

ProcedimentosProcedimentos

A empresa deverá:A empresa deverá:

Efetuar anotações na CTPS do empregado

Efetuar anotações na CTPS do empregado

Verificar se houve desconto de CS

Verificar se houve desconto de CS

Registrar no livro/ficha de empregados

Registrar no livro/ficha de empregados

Comunicar admissão no CAGED

Comunicar admissão no CAGED

Solicitar ao candidato:Solicitar ao candidato:

Exame Médico AdmissionalExame Médico Admissional

Formulário Vale-TransporteFormulário Vale-Transporte

Declaração do IRDeclaração do IR

Termo de Responsabilidade SFTermo de Responsabilidade SF

Certidão de Nascimento (filho)Certidão de Nascimento (filho)

Caderneta de Vacinação (filho)Caderneta de Vacinação (filho)

Comprovante de Frequência Escolar (filho)

Comprovante de Frequência Escolar (filho)

Comprovante de Invalidez (filho)

Comprovante de Invalidez (filho)

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Procedimentos Admissionais

É um conjunto de procedimentos que servem não só para avaliar se o candidato à vaga está, de fato, habilitado a assumir a mesma, mas, também, para a empresa garantir ao candidato direitos trabalhistas e previdenciários durante a relação jurídica que se firmará entre eles.

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Procedimentos Admissionais

1º Passo - Solicitar ao candidato a emprego:

a) realização do exame médico admissional;

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Observação:

Deve ser realizado antes de o empregado começar a trabalhar, sem qualquer ônus para este e independe da apresentação de exame médico demissional realizado pelo empregado em empresa anterior.

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Procedimentos Admissionais

1º Passo - Solicitar ao candidato a emprego:

b) formulário preenchido de requisição de opção pelo vale-transporte;

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Observação:

O empregado terá que se manifestar no formulário dizendo se usará o benefício ou não. As informações devem ser atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias mencionadas, sob pena de suspensão do benefício.

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Procedimentos Admissionais

1º Passo - Solicitar ao candidato a emprego:

c) solicitação da declaração do Imposto de Renda (IR) do empregado;

d) entrega do termo de responsabilidade para efeito de concessão e manutenção do salário-família;

e) certidão de nascimento do(s) filho(s) (original e cópia);

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f) caderneta de vacinação do filho ou equivalente (se o dependente for menor de 7 anos);

g) comprovante de frequência à escola (para o dependente a partir de 7 anos);

h) comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS (se o dependente for maior de 14 anos).

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Atenção:

SALÁRIO-FAMILIA JUNTAMENTE COM A APOSENTADORIA:

Aposentados por invalidez, por idade e demais aposentados com 65 anos ou mais de idade (se ho mem), ou 60 anos ou mais (se mulher) recebem o salário-família juntamente com a aposentadoria.

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Procedimentos Admissionais

2º Passo - A empresa deverá:

a) efetuar as anotações na CTPS do empregado;

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Atenção:

As anota ções podem ser feitas: mediante uso de carimbo ou etiqueta gomada ou qualquer meio mecânico ou eletrônico de impressão e mediante autorização do emprega dor ou do seu representante legal.

Pode ser adotada ficha de anotações, exceto quanto às datas de admissão e demissão que devem ser anotadas na própria CTPS.

É proibido reter a CTPS do empregado por prazo maior que 48 horas.

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Procedimentos Admissionais

2º Passo - A empresa deverá:

b) verificar se já houve o desconto da contribuição sindical;

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Observação:

Na admissão em março, se o empregado sofreu desconto da contribuição sindical na empresa anterior, não haverá novo desconto, ainda que esta pertença a outra categoria econômica.

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Procedimentos Admissionais

2º Passo - A empresa deverá:

c) registrar o empregado na ficha ou no livro de Registro de Em pregados;

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Atenção:

REGISTRO

O registro de empregado deve ser feito antes do início da prestação de serviços; deve sempre estar atualizado e numerado sequencialmente por esta belecimento; não precisa ser autenticado pelos órgãos/autoridades competentes. Pode ser informatizado.

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Procedimentos Admissionais

2º Passo - A empresa deverá:

d) comunicar a admissão do empregado ao MTE por intermédio do CAGED.

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Observação:

O CAGED deve ser encaminhado ao MTE até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados. O envio ou a entrega do CAGED fora do prazo sujeita a empresa ao pagamento de multa.

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Giordano Adjuto Teixeira giordanoat@gmail.com

José Costa Jorgejosecostajorge@globo.com