Post on 05-Apr-2017
Definição de ética
É um conjunto de principios universais que tentam por em pratica determinados conceitos , valores, e que se inspiram na moral.
Conseitos associados a ética
-Educação
-respeito
-sigilo
-(moral) porque a ética inspira-se na moral,diferenciada das culturas
-valores
-boa convivência social/ bem estar
-direitos e obrigações
-Bem / oque esta certo/ oque esta correto
-dignidade
-justiça (dura lex sed lex) a lei é dura mas é lei
-equidade , igualdade
-solideriedade
Ética Profissional
Ética, igualmente com raízes na civilização grega, é uma palavra proveniente de ETHOS, que significa "modo de ser".
No nosso dia a dia praticamos actos que tenhamos que sejam coincidentes com a nossa moral.
A moral é constituida por juízos, normas que vigoram numa dada sociedade.
Esses actos são o modo de actuar do homem.
O estsdo portugues é um estado Laico, significa que não há uma religião pré-definida na nação.
A ética pretende reflectir sobre esses actos.
Quando se fala de ética , fala-se de reflexão sobre os nossos actos; o nosso carácter, a nossa personalidade.
A ética define a margem que separa o lado moral e voluntário para o lado normativo (legal)
seguem uma norma.
Relativismo Cultural
Eu aceito todas as diferenças culturais
A minha cultura não sorepõe as outras.
Tolera tudo desde que não interfira no seu mundo pessoal.
A ética tem de sobrepor até que se respeite a dignidade dos direitos do homem, não ultrapassar a dignidade humana.
Há um comportamento moral do homem na sociedade que precisa de por todos ser aceite para ser respeitado.
É a etica que compete formular princípios em que apoia a moral.
Se não houvesse principios universais formulados pela ética, cada um actuava segundo aquilo que considerava ser mais correcto, segundo a sua própria moral.
Ética / Moral
A ética não se confunde com a moral.
A moral é regulação de valores, comportamentos numa certa sociedade, povo, religião, tradição cultural.
Há muitss e diversas morais.
A ética , no seu exercício de reflexão sobre as acções humanas, investiga, explica,esclarece se estas afectam valores máximos,(o bem, a justiça, a liberdade, asolidariedade) que é necessario e
obrigatório preservar e observar que ajudam á formação do caracter de cada cidadão, promovem instituições mais justas e uma sociedade que respeita a dignidade humana , a convivencia e paz social, afastando comportamentos egoístas.
Nesta sua tarefa de esclarecer e rsolver problemas éticos não deve e não tem por objeto satisfazer interesses proprios de certa pessoa, pelo contrário rejeitará.
Comportamentos , ainda que moralmente válidos se prejudiciais ou ofensivos dos valores positivos.
Concluir pelos fundamentos do comportamento moral enquanto obrigatório,enquanto preocupação do indivíduo a título pesssoal e colectivo pertence á esfera da ética.
Kant afirma
" Cada um de nós somente podera escolher como regra de acção para sua vida aquilo que seja válido para todos, ou seja, universalmente válido."
Devemos escolher o bem e não os que outros nos forçam a fazer, e sim nossa razão.
Imperativos Categóricos
"Um bem só é bem, quando aplicado a todos"
Obrigação / Dever
Obrigação é uma regra imposta pela lei, com as competentes punições.
Dever é uma regra imposta pela razão pela consiência
Porque é que a ética é necessaria e impotante?
Questões morais - Problemas éticos
Há questões morais que se apresentam como problemas éticos porque pedem uma reflexão profunda.
E ate a uma reflexão ética que interligue a moralidade de qualquer atividade profissional humana.
Ex: A experimentação com animais ou mesmo seres humanos.
Questões morais - Problemas éticos
-manipulação genética de plantas e animais
-clonagem
-eutanasia
-aborto
-transplantes ( xenotransplantes, alotransplantes)
-pena de morte
Ética Profissional
A ética profissional é um conjunto de normas de conduta que deverão ser postas em prática no exercício de qualquer profissão.
No exercico de acttividade profissional há que observar vários principios
, fazendo com que o profissional respeite o seu semelhante a dignidade humana e a construção do bem estar no contexto sócio cultural onde exerce sua profissão.
A ética profissional atinge todas as profissões .
Quando falamos de ética profissional estamos a referir-nos ao carácter normativo e ate juridico que regulamenta determinada profissão a partir de estatutos e códigos especificos.
Que conduta deve o profissional assumir no desempenho de sua profissão,ainda que contrários a sua moral pessoal.
Problemas éticos com que se deparam os prestadores de cuidados em geriatria
A ética do prestador de cuidados de geriatria assenta em 4 grandes princiipios.
1ºO principio do respeito pela autonomia do paciente, que deve ser encarado como uma pessoa responsavel, mesmo quando se denota o enfraquecimento das suas capacidades.
2ºO principio do beneficio ou beneficência segundo o qual o prestador de cuidados deve servir o melhor possivel os interesses do paciente.
3ºO principio de não prejudicar . isto é , de não empreender nada que seja contrário ao bem do paciente. Deses dois principios decorre a avaliação risco/beneficio.
4ºO principio da justiça, que toma obrigatório que se reconheçam as necessidaes de outrém sem distinção de idade, etnia,classe e religião.
Direito a informação
Direito de ser informado sobre os serviços de saúde existentes.
Direito de escolher os recursos existentes
Direito a ser informado do seu estado de saúde
Direito a mudar de médico ou de assistente
Direito a segunda oopinião
Direito a não se informado de seu estado de saúde
Direito de recusar os exames ou tratamentos médicos (mas poderá este ser uma forma de eutanásia)
O idoso deve ter liberdade e autonomia
(Pressupõe o consetimento informado) . No entanto pode ser necessario ultrapassar o consentimento quando este pode afectsr o prooprio idoso pondo-o em perigo de vida.
O direito a privacidade
Praticar os serviços necessarios ao respeito da intimidade da pessoa do idoso.
Dever de sigilo profissional (cuja a violação é punivel com pena de prisão ou de multa)
Direitos do idoso
O idosos tem direito a vida
A família , a sociedade e o governo tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito a vida.
O idoso tem direito a cuidados paliativos
Respeito pela dignidade da pessoa humana
Nenhuma discriminação pode ser aceite; principio consagrado na constituição da republica portuguesa e na declaração universais dos direitos humanos
São considerados ilícitos todos os actos que podem pôr em perigo a dignidade humana
Os filhos tem o dever de ajudar a amparaar os pais na velhice, carência ou enfermidade
O idoso tem o direito de viver preferencialmente junto a familia
A familia , a sociedade e o poder público devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais , participação e integraçãona comunidade
Poder publico deve garantir ao idoso condições de vida apropriada.
Atos Licitos
Nos são permitidos pela lei ordem jurídica e não são sancionadas por lei.
Atos Ilicitos
Não nos são permitidos pela ordem jurídica e são sancionados por lei. São contrários a ordem e por ela sancionada.
Pressupostos de exclusão da ilicitude.
-Ação direta
-Legitima defesa (por meio necessario/ para repelir uma agressão atual e ilicita)
-Exercício de um direito
-No cumprimento de um dever imposto por lei
-Consentimento do titular do interesse juridico lesado
Codigo Penal
Integridade fisicaArtigo 143.º
(Ofensa à integridade física simples)
1. Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2. O procedimento criminal depende de queixa, salvo quando a ofensa seja cometida contra agentes das forças e serviços de segurança, no exercício das suas funções ou por causa delas.
3. O tribunal pode dispensar de pena quando:
a) Tiver havido lesões recíprocas e se não tiver provado qual dos contendores agrediu primeiro; ou
b) O agente tiver unicamente exercido retorsão sobre o agressor
Dolo ou Negligência
Agir com dolo, é, na linguagem comum, agir com vontade de prejudicar alguém.
O Código Penal, no seu artigo 14º, explicitando melhor o sentido dessa vontade, caracteriza três tipos de dolo distintos: o directo, o indirecto e o eventual.
Por um lado diz-nos o artigo 13º do Código Penal que " só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos especialmente previstos na lei, com negligência".
A negligência, prevista no artigo 14º do Código Penal, incorpora dois requisitos, um de carácter objectivo (relacionado com os factos) e outro de carácter subjectivo (relacionado com o sujeito a eles associado), que têm de ser "medidos" atendendo às circunstâncias específicas (e estas variam) em que se desenrola a "cena do crime".
CRIME POR OMISSÃO DE AUXILIO