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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES / AVM
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
A LEI SARBANES OXLEY E A ADOÇÃO PELAS EMPRESAS
BRASILEIRAS
Letícia Lima Hegdorni
ORIENTADOR: Prof. Luciana Madeira
Rio de Janeiro 2017
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2
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES / AVM
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Apresentação de monografia à AVM como requisito parcial para obtenção do grau de Especialista em Auditoria e Controladoria. Por: Letícia Lima Hegdorni
A LEI SARBANES OXLEY E A ADOÇÃO PELAS EMPRESAS
BRASILEIRAS
Rio de Janeiro 2017
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AGRADECIMENTOS
Ao meu amor, companheiro e melhor amigo
Rodolfo de Queiroz Avallone.
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DEDICATÓRIA
Aos meus pais porque mesmo não estando mais
entre nós, é por eles que eu nunca desisti. A
minha tia e minha vó por estarem comigo sempre.
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RESUMO
Esta pesquisa tem objetivo de conhecer a Lei Sarbanes Oxley,
promulgada em 2002 nos Estados Unidos da América a partir dos escândalos
de fraude envolvendo grandes corporações americanas, com a finalidade de
proteger os investidores, demonstrando sua estrutura e a implantação pelas
empresas brasileiras. A legislação americana modificou o cenário empresarial.
Visando primeiramente garantir que as informações contidas nas
demonstrações contábeis reflitam a exata realidade da entidade na data da
divulgação, assim aumentando a transparência da informação contábil e
contribuindo para a melhoria da tomada de decisão.
A revisão bibliográfica traz conceitos importantes para o
entendimento da lei, tais como: governança corporativa, controles internos,
gerenciamento de riscos. Esses conceitos já existiam mais ganharam força
maior a partir do momento que as organizações precisavam assegurar a
transparência de suas demonstrações financeiras.
A legislação americana inovou com um pacote de reformas entre
elas: ampliação da responsabilidade dos executivos, aumento da
independência dos auditores externos, tentativa de redução do conflito de
interesses e por fim ampliando as penalidades associadas a fraudes e crimes.
A partir dos processos necessários para se adequar a lei e as
mudanças introduzidas por ela, é verificada a possibilidade de implementar a
Lei Sarbanes Oxley nas empresas brasileiras, identificando os processos
necessários para a implementação, apontando seus benefícios, conflitos,
impactos e custos gerados na adequação.
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METODOLOGIA
Esta pesquisa caracteriza- se por bibliográfica, constituindo-se
principalmente da revisão de livros e na legislação pertinente.
O trabalho baseou-se em pesquisas bibliográficas com material dos
últimos 15 anos, tendo como principal autor pesquisado: Claudio Grandilone
para o tema sobre a Lei Sarbanes Oxley nas empresas brasileiras.
Os principais temas pesquisados foram: controles internos,
gerenciamento de riscos e governança corporativa.
Os procedimentos metodológicos deste trabalho de pesquisa foram
desenvolvidos com as seguintes etapas:
• Levantamento bibliográfico;
• Leitura da Lei Sarbanes oxley;
• Seleção das informações relevantes;
Após o levantamento dos dados, foi feita uma análise dos benefícios
e conflitos da lei nas empresas brasileiras.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I
Mudanças Provocadas pela SOX 10
CAPÍTULO II
Processos para Implementação da SOX 20
CAPÍTULO III
A Lei Sarbanes Oxley nas Empresas Brasileiras 28
CONCLUSÃO 37
BIBLIOGRAFIA 39
ÍNDICE 40
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INTRODUÇÃO
Criada em Julho de 2002 pelos congressistas americanos Paul
Sarbanes e Michael Oxley, a Lei Sarbanes Oxley ou Sarbox ou apenas Sox,
tem por finalidade minimizar os danos decorrentes das fraudes e resgatar a
credibilidade no mercado de capitais e a confiança dos investidores nas ações.
A confiabilidade no mercado de capitais foi afetada por alguns escândalos, tais
como: Enron, Arthur Andersen, WorldCom e Xerox.
A Enron foi fundada em 1985 e atuava no mercado de gás natural,
mas em 2001 o escândalo aconteceu gerando sua falência. Pouco antes do
escândalo, seu faturamento atingia 101 bilhões de dólares. A empresa utilizou
da chamada “contabilidade criativa” para fraudar e manipular dados contábeis.
Modificando seus balanços, aumentando o lucro e escondendo dívidas. Assim,
os advogados, analistas de mercados e auditores ficaram marcados pelo
comportamento antiético. O caso Enron foi tão grave que desencadeou o
processo de falência da Arthur Andersen.
Arthur Andersen era considerada uma das maiores empresas de
auditoria do mundo, conhecida no mercado pela sua eficiência e confiabilidade.
Prestigiada na área de auditoria, mas faliu depois da acusação de compactuar
com a Enron. A investigação sobre o caso confirmou que a empresa de
auditoria tinha ciência da contabilidade criativa realizada pela Enron e também
não adotava a independência na relação entre os auditores a e empresa
auditada.
A WorldCom segunda maior companhia de telecomunicações dos
Estados Unidos, manipulou suas demonstrações contábeis. Em 2002 foi
descoberto que a entidade revisava seus números para que se adequassem às
estimativas dos auditores independentes. Transformou em lucro o prejuízo do
período através da fraude de contabilizar como investimentos despesas.
A Xerox não respeitava o Princípio Contábil da Competência e
manipulava sua receita através do reconhecimento antecipado dos contratos
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de locação de equipamentos e serviços, como conseqüência aumentava seus
lucros. Em 2002 foi descoberto que uma das maiores empresas de material de
informática inflava seu lucro.
Com tantos escândalos envolvendo grandes corporações
americanas, a sociedade ficou sensibilizada e foi colocada em dúvida a ética
das entidades, das empresas de auditoria e dos profissionais de contabilidade.
Conscientizando acionistas e executivos do mundo inteiro para a dimensão do
problema.
Desta forma o tema justifica-se, pois a Sarbox se tornou um pacote
de reformas para ampliar a responsabilidade dos executivos, assegurar
independência para os auditores, introduzir regras para reduzir o conflito de
interesses envolvendo analisas de investimentos, ampliando as penalidades na
prática de fraudes. Aumentando a transparência nas demonstrações
financeiras e dados contábeis, e assim contribuindo para a tomada de decisão.
Baseada no processo de melhoria dos controles internos, na
auditoria e em segurança, a Sarbox é aplicada a qualquer empresa do mundo
que tenha ações registradas na SEC (Securities And Exchange Comission)
equivalente a brasileira CVM. Por este motivo, mesmo a entidade não sendo
americana, é obrigada a seguir a legislação.
Quais as mudanças ocorridas nas empresas brasileiras após a Lei
Sarbanes Oxley? Para responder essa pergunta, será avaliada a aplicabilidade
da Legislação America no Brasil, identificando os processos necessários para
seu desenvolvimento, apontando as dificuldades de execução e em última
análise, empresas brasileiras que seguem a SOX, e o caminho percorrido até a
implantação.
No primeiro capítulo serão abordadas as mudanças provocadas pela
Sox tais como o papel do contador e do auditor, no capítulo seguinte será
citado os processos da execução da legislação americana e no último capítulo
será descrito a legislação americana nas empresas brasileiras.
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CAPÍTULO I
MUDANÇAS PROVOCADAS PELA SOX
Até a ocorrência dos escândalos contábeis que originaram a crise de
confiança no mercado financeiro, acreditava- se que o mercado era capaz de
se auto-regular. A SOX foi criada com o questionamento sobre a auto-
regulação do mercado financeiro sob a ótica de que outras variáveis também
influenciam o mercado, como por exemplo as fraudes ocorridas.
Como o objetivo da SARBOX é estabelecer o nível de confiança das
entidades perante os investidores com a certificação das informações
contábeis geradas pelas empresas com um regime ético de atuação
empresarial, uma das mudanças provocadas pela introdução da legislação
americana foi o aumento da visibilidade do profissional de contabilidade.
Segundo Alves (2005), o profissional contábil pode ser definido
como “adequamos as empresas aos preceitos das legislações, normas e
procedimentos fiscais vigentes, tornando-se aptas nas tomadas de decisões
estratégicas”. Antigamente o contabilista era conhecido como “guarda livros”
com suas pilhas intermináveis de papéis ou um simples profissional que abre e
fecha empresas e calcula impostos. Modernamente, o profissional está com a
sua função ligada à transparência e à tomada de decisões.
O profissional contábil agrega valor às entidades, a partir do
momento que uma informação é divulgada e assegurada pelo contador, os
interessados poderão tomar decisões e definir estratégias. E a gama de
interessados é vasta: acionistas, fornecedores, clientes, colaboradores
internos, enfim vários membros da sociedade.
Por outro lado, o profissional contábil também pode ser responsável
pela utilização de técnicas e transações para a manipulação de dados dos
relatórios financeiros. Por este motivo, a importância e valorização dos bons
profissionais.
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Alves (2005) afirma: “o profissional contábil ao elaborar a
contabilidade de uma empresa, torna-se responsável, juntamente com o
empresário, caso o apóie em alguma prática dolosa contra terceiros ou pratique
algum ato ilícito”. O artigo 1188 do Código Civil (Lei 10.406/2002) confirma que
“o balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real
da empresa”.
No Código Civil Brasileiro, o profissional de contabilidade é
responsabilizado pelos seus atos, no exercício da sua função. Assim, deve
estar sempre em conformidade com a legislação, mantendo-se atualizado para
que possa agregar valor ao negócio da entidade. A responsabilidade se apóia
em duas premissas: a primeira do ponto de vista legal onde é confirmado o
dever de seguir a legislação e a segunda com o ponto de vista do aumento de
valor e garantia da continuidade da empresa.
Ou seja, além do aumento da importância do contador, o profissional
de contabilidade tem também um incremento de seus deveres, apoiado
inclusive pela legislação brasileira, com a responsabilização pelos seus atos.
Em uma sociedade cada dia mais exigente, o papel do contabilista
torna-se mais relevante. A contabilidade atualmente não é vista somente como
registrar e controlar fatos e escriturar livros. O profissional contábil é utilizado
para opinar sobre o futuro da entidade, dando sua opinião sobre qual caminho
seguir.
1.1. Importância da Ética do Contador, da Alta Administração
e do Auditor
A Lei Sarbanes Oxley não interfere no tipo de informação a ser
divulgada, os órgãos reguladores são os responsáveis por essa determinação,
mas a legislação estabelece o critério e o nível de responsabilidade de
contadores, administradores e auditores.
Ética é a ciência orientada pelas normas de conduta ou juízo de
valor vinculado à diferenciação entre o bem e o mal, entre certo e errado. A
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ética voltada para o mercado de negócios pode influenciar não apenas o
profissional que não manteve uma conduta conforme esperada, mas todo o
mercado. Tendo como exemplo o efeito dominó ocorrido nas empresas
americanas que acabou originando a SOX.
O contador tem a obrigação de ser ético,assim como qualquer outro
profissional, pois sua atividade gera valor para a sociedade. As fraudes
decorrem do enfraquecimento da ética. Alguns escândalos que originaram a
criação da SOX não eram necessariamente fraudulentos, mas tinham valores
éticos corrompidos.
A ética empresarial se relaciona com a cultura da empresa, seus
valores e convicções. Envolvendo regras de conduta corporativas e orientando
a tomada de decisões. A falta de ética gera uma publicidade negativa para a
organização.
Borgeth (2007) aponta sugestões para ajudar as empresas a
preservar os princípios éticos:
• Estabelecer diretrizes éticas que sejam claras para todos os
empregados;
• Enfatizar formal e regularmente que a lealdade para com a
empresa não justifica atos que possam colocar sua imagem
em risco;
• Aumentar a freqüência e aleatoriedade de auditorias e ponto
de controles;
• Se descoberta irregularidades, fazer com que seja punida de
forma rápida, significativa e pública.
Os valores éticos assumiram tal importância após os escândalos de
fraudes no mercado americano que a seção 406 da Sarbox obriga que se a
empresa não adotar um código de ética, deverá ser informado e justificado nos
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relatórios da empresa. Expandindo a ética das empresas e também sobre as
empresas de auditorias e profissionais contábeis.
Os auditores e contadores têm responsabilidade social porque
emitem e fornecem opiniões sobre os dados contábeis das empresas. São eles
que podem identificar indicadores de contabilidade criativa nas empresas, e se
os relatórios divulgados emitem o correto patrimônio da entidade.
O termo contabilidade criativa define o uso de artifícios para que a
informação contábil divulgada para os interessados seja mais atraente que do
seria realmente, ou seja, é o uso indevido da contabilidade para chegar a
determinado resultado.
A contabilidade criativa pode ser realizada através de registros
fictícios de receita, super avaliação de ativos, registros de ativos fictícios ou de
terceiros, registro de despesas a menor.
Como a responsabilidade do auditor é expressar uma opinião
independente acerca da fidelidade dos dados apresentados nas
demonstrações financeiras, a ética na auditoria é fundamental tanto quando a
emissão de seu parecer como em todo o trabalho que o leva à conclusão do
parecer. A adequação das demonstrações financeiras é responsabilidade da
empresa, a emissão de parecer sobre as demonstrações é do auditor, por isso
o mesmo deve ser ético e independente.
Na ocasião do escândalo da Enron, a empresa de auditoria Arthur
Andersen também foi atingida. Com 89 anos de criação e sendo considerada
uma das principais empresas de auditoria do mercado mundial. A empresa faliu
e boa parte de seus funcionários foram absorvidos pelas outras empresas de
auditoria.
Com o exemplo verídico da Arthur Andersen pode- se mensurar a
importância do uso da ética na auditoria, pois a Arthur Andersen estava ciente
das práticas não éticas adotadas pela Enron. O fato que mais chama atenção
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nesse caso é que a empresa de auditoria deveria ter uma posição
independente em relação à empresa auditada.
A resposta do mercado foi rápida, nenhuma empresa queria a Arthur
Andersen auditando suas demonstrações financeiras. Após o ocorrido, as
empresas de auditoria passaram a ser vistas com uma imagem de
desconfiança pelo mercado.
Outro exemplo de não cumprimento da ética na auditoria foi o caso
da WorldCom que contabilizava despesas de leasings operacionais como
investimentos de leasings financeiros, ocultando em seu resultado o
endividamento e a diminuição dos lucros. Leasing operacional é efetuado para
contrato de aluguel de um equipamento, já o financeiro não é considerado um
aluguel, pois ao final do contrato a empresa tem a opção de adquirir o
equipamento. Contabilmente as parcelas pagas pelo leasing financeiro não
comprometem o resultado da empresa.
Manipulações contábeis como a praticada pela WorldCom poderiam
ter sido descobertas pela empresa de auditoria, já que a realização de
trabalhos de auditoria permitia acesso aos contratos de leasing.
A ética na auditoria é fundamental, pois mesmo que a empresa
auditada não siga valores éticos, a empresa de auditoria tem a obrigação ética
de não ser cúmplice da auditada.
A empresa é responsável pela implantação de sistemas de controle
interno a fim de permitir que as demonstrações financeiras reflitam
corretamente a posição patrimonial e financeira da organização. Por isso as
informações contábeis e todo o sistema de controle devem ser tratados pela
alta administração com valores éticos.
A alta administração é responsável inclusive por manter o ambiente
favorável para que os colaboradores possam e devam seguir um
comportamento ético alinhado com os controles internos estabelecidos. A ética
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dentro da organização começa pela alta administração e passa por todos os
níveis.
1.2. Governança Corporativa
A expressão governança corporativa vem do inglês Corporate
Governance. Esse termo não é novo, mas ganhou importância com a SOX e a
preocupação das empresas em garantir competitividade e permanência no
mercado.
As boas práticas de governança corporativa ajudam a organização a
conquistar espaço no mercado e também aumentar o nível de confiança,
principalmente pelos investidores, que através das boas práticas tem um
diferencial para a tomada de decisão.
Com o aumento da responsabilidade e conseqüentemente da
importância do contador, a governança corporativa tornou-se fundamental nas
organizações. As boas práticas são o caminho para se garantir a qualidade da
gestão e assegurar a continuidade da organização.
Segundo o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa),
governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais
organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os
relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de
fiscalização e controle e demais partes interessadas.
Ainda segundo o IBGC “As boas práticas de governança corporativa
convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando
interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo
prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a
qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum”.
O IBGC afirma ainda que a governança corporativa surgiu com a
finalidade de acabar com o conflito de agencia, que pode ser entendido quando
o titular da propriedade delega ao agente o poder da tomada de decisão sobre
a propriedade. E então se instalam os conflitos, pois os interesses de quem
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administra podem não estar de acordo com os interesses dos titulares.
Surgindo assim a necessidade de criar mecanismos que garantissem a
conduta dos executivos alinhada com os acionistas.
Outra definição adotada pela CVM (Comissão de Valores
Mobiliários): é o conjunto de práticas que tem por finalidade otimizar o
desempenho de uma companhia ao proteger todas as partes interessadas, tais
como investidores, empregados e credores, facilitando o acesso ao capital.
De uma forma geral governança corporativa é um conjunto de
práticas, procedimentos, regras e normas, a serem adotadas pelas
organizações, regulando o modo como será administrada com a finalidade de
obter um bom desempenho.
Através de uma governança corporativa eficaz, uma entidade
pretende aumentar a transparência de seus negócios, transformando sua
atividade com a finalidade de atrair investidores. E também fortalecendo suas
atividades perante a sociedade como um todo, aumentando seu grau de
confiabilidade.
A Lei Sarbanes Oxley enfatizou as regras de governança
corporativa, antes já existiam mas sua importância veio a tona com a legislação
americana, já que visa proteger as partes interessadas, assegurando a
credibilidade da organização.
O IBGC relata o aumento da importância da governança corporativa
para as empresas brasileiras: no Brasil, os conselheiros profissionais e
independentes surgiram em resposta ao movimento pelas boas práticas de
Governança Corporativa e à necessidade das empresas modernizarem sua
alta gestão, visando tornarem-se mais atraentes para o mercado. O fenômeno
foi acelerado pelos processos de globalização, privatização e
desregulamentação da economia, que resultaram em um ambiente corporativo
mais competitivo.
Princípios fundamentais da governança corporativa:
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1. Transparência: informações divulgadas sejam claras e
objetivas;
2. Equidade: garante tratamento igualitário entre os usuários da
informação contábil;
3. Prestação de contas: os administradores respondem pelos
atos dentro da empresa;
4. Responsabilidade: garantia de cumprimento de leis e
normatizações.
O Conselho de Administração é fundamental para a governança
corporativa. É escolhido pelos acionistas e composto por pessoas com
características para o cargo. Os membros do conselho devem ter uma divisão
de atividades e toda a documentação de atas e reuniões, com o objetivo de
manter transparente seu funcionamento.
A prática da governança corporativa permite que a organização
dentro do mercado competitivo seja mais atraente não só para clientes e
fornecedores como também para os colaboradores. Transparência, prestação
de contas e equidade atraem profissionais mais capacitados para a
organização.
A BOVESPA (Bolsa de Valores de São Paulo) criou três níveis de
governança corporativa para as empresas listadas no Brasil: nível I, nível II e
novo mercado. Conforme descrito no quadro a seguir, a diferença entre os três
níveis é o aumento do rigor e aperfeiçoamento da governança corporativa.
Descrição dos níveis de governança corporativa na BOVESPA
Nível I Tem como práticas obrigatórias:
divulgação de informação sobre
contratos com partes relacionadas,
divulgação de acordos de acionistas e
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anuncio de calendário anual de
eventos corporativos. Nesse nível , as
companhias se comprometem com
melhorias nas informações
disponíveis ao mercado.
Nível II Para esse nível, a empresa precisa
atender as exigências do nível I e
adotar outras práticas.
Disponibilização de balanço anual
seguindo as normas de contabilidade
internacional, mandato unificado de
um ano para o Conselho de
Administração.
Novo Mercado Nesse nível é necessário adoção de
práticas de governança corporativa
mais consistentes, para conferir maior
credibilidade aos investimentos
realizados em Bolsa. Deve obedecer
às exigências dos dois níveis
anteriores e também outras como:
apresentação de fluxo de caixa,
Conselho de Administração com o
mínimo de 5 membros e mandato
unificado de um ano.
Fonte: elaborado pelo autor
O mercado de capitais tem como função sistematizar a distribuição
de valores mobiliários, para proporcionar segurança aos títulos de emissão das
empresas e auxiliar a captação de recursos para futuros investimentos.
As iniciativas voltadas para a governança corporativa no mercado
de capitais terão reflexos importantes em outras áreas, ajudando também a
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consolidar os princípios éticos e democráticos - condição essencial para o
desenvolvimento da economia e a sustentabilidade da sociedade civil como um
todo.
Não obstante toda a modificação como aumento da importância da
ética e da governança corporativa, e também dos profissionais como
contadores, auditores e administradores, para as organizações implementarem
a SOX são necessários diversas etapas/procedimentos tais como: definição e
acompanhamento de controles internos, avaliação/ gerenciamento de ricos.
Esses processos serão abordados no próximo capítulo.
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CAPÍTULO II
PROCESSOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA SOX
A SOX foi elaborada com o intuito de fornecer transparência para os
usuários da informação contábil. Esses usuários são conhecidos pelo termo
stakeholders, são eles:
• Acionistas das empresas: avaliam os administradores e tem
interesse direto nos dividendos;
• Administradores: consolidam sua posição no cargo
mostrando os resultados para os acionistas;
• Empregados: tem interesse na segurança do seu emprego;
• Clientes: verificam a capacidade da empresa de gerar o
produto desejado;
• Governo: tributa o resultado da entidade;
• Entidades reguladoras: acompanham o cumprimento da
normatização.
• Bancos: avaliam a capacidade da organização de pagar
suas dívidas.
Para todos esses usuários é fundamental que a informação contábil
seja útil para a tomada de decisões. Nesse contexto entra a contabilidade e a
SOX garantindo que não haja manipulação nos dados contábeis. Assim, os
registros contábeis ficam transparentes e impedem interpretações duvidosas.
Para executar a SOX é necessário uma série de procedimentos que
asseguram transparência nos registros contábeis e aumentam o grau de
confiabilidade. Os relatórios devem ser emitidos com informação relevante,
oportuna e confiável.
2.1. Controles Internos
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Segundo Attie (2012): controle interno compreende o plano da
organização e o conjunto coordenado de métodos e medidas, adotados pela
empresa, para proteger seu patrimônio, verificar a exatidão e a fidedignidade
de seus dados contábeis, promover eficiência operacional e encorajar a adesão
à política traçada pela administração.
Pela definição acima se conclui que controle interno é o conjunto de
medidas que a empresa adota a fim de se proteger. Promove a eficiência
através de políticas adotadas que devem ser seguidas por todos os níveis da
organização.
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade: o sistema
contábil e de controles internos compreende o plano de organização e o
conjunto integrado de métodos e procedimentos adotados pela entidade na
proteção de seu patrimônio, promoção da confiabilidade e tempestividade de
seus registros e demonstrações contábeis e de sua eficácia operacional.
No processo de implementação da SOX é indispensável um sistema
de controle interno, pois os controles ajudam a manter a confiabilidade dos
dados contábeis. Os métodos e rotinas contribuem para o desenvolvimento das
atividades da organização.
Os controles internos oferecem garantia na qualidade da informação.
O conceito de “disclosure” com transparência como tradução corrobora que a
principal preocupação das autoridades americanas foi garantir que o investidor
tenha acesso a informações suficientes sobre a empresa que pretende investir.
Cada organização terá um sistema de controle definido para sua
atividade, garantindo que seja eficaz e não incorra em despesas
desnecessárias. Outro fator importante é a adequação dos colaboradores aos
controles impostos. Não adianta a existência de controles se eles não são
seguidos.
Um sistema eficaz de controles internos contribui para a fidelidade e
maior segurança das informações, resguardando os interesses da entidade,
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permitindo a observação e a previsão dos acontecimentos empresariais e que
podem produzir efeitos no patrimônio.
Torna-se necessário além de implantar o controle, capacitar os
colabores e a capacitação passa pelo entendimento da importância de
controlar, pois a partir do entendimento da relevância será possível a plena
capacitação de pessoal.
Conforme Attie (2012), a estrutura de controle deve transitar pelas
seguintes etapas:
1. Planejamento: capacitação de equipe para Gerenciamento do
Programa de Controles Internos;
2. Avaliação do ambiente: cabe avaliar a cultura interna da
organização.
3. Definição de propósito: identifica os riscos na emissão de
relatórios financeiros;
4. Construção de acervo: arquivo com todas as informações
sobre os controles internos;
5. Execução de testes: avaliação para garantir a eficácia das
atividades de controle.
6. Monitoramento: acompanhado pela auditoria interna ou pela
equipe de gerenciamento de controles internos.
As deficiências de controle podem ser apontadas como: falta de
controle, o controle não alcançar o objetivo, o controle não operar da forma que
foi desenhado e a pessoa que realiza o controle não ter autoridade ou
qualificações necessárias.
Segundo Graham (2010): fraqueza material é uma deficiência ou
combinação de deficiências, em controles internos sobre relatórios financeiros,
havendo uma possibilidade razoável de um erro material nas demonstrações
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financeiras e que não foi prevenido ou detectado. As fraquezas materiais
resultam em um parecer adverso da SOX.
Segundo o mesmo autor, uma deficiência significativa ocorre quando
uma deficiência, ou combinações de deficiências, em controles internos sobre
relatórios financeiros, que são menos severas que fraquezas materiais, mas
ainda importantes para a atenção dos responsáveis pelo relatório financeiro.
Assim o sistema de controles internos pode ter diversos níveis de
eficiência ou deficiência. Importando desde uma atenção para as
demonstrações financeiras até um parecer adverso. Fato que corrobora a
importância não apenas a implantação do controle em si, como também do
acompanhamento do funcionamento e possíveis fragilidades.
2.1.1. COSO
O COSO (The Comitee of Sponsoring Organizations of the
Treadway Commission) é uma organização americana sem fins lucrativos
dedicada a melhoria dos relatórios financeiros através da ética, cumprimento
de controles internos e da governança corporativa. É tido como referência em
vários países do mundo. Divide os controles internos nos seguintes
componentes:
1. Ambiente de controle: conjunto de normas que são a base
para o controle interno. Engloba os valores éticos da
organização e as diretrizes que permitem supervisionar a
governança corporativa. Leva em consideração fatores como
ética e integridade, enfatizando para os colaboradores da
organização a importância dos controles internos e a
preocupação se os resultados estão de acordo com o previsto
pela empresa.
2. Avaliação de riscos: risco é a possibilidade de um evento
ocorrer e afetar negativamente a organização. A avaliação de
riscos envolve a identificação dos possíveis riscos na
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realização dos objetivos. Os objetivos são definidos nos
diversos níveis e então os riscos são analisados.
3. Atividades de controle: são procedimentos capazes de mitigar
os riscos na realização dos objetivos. As ações de controle
envolvem todos os níveis da entidade. Tem natureza de
prevenção ou de detecção. São consideradas atividades de
controle: configuração do sistema, acesso ao sistema,
autorização, relatórios de exceções, segregação de funções.
4. Informação e comunicação: a informação é fundamental para
que a entidade realize os controles internos necessários para
atingir os objetivos. A comunicação é o processo de
proporcionar e compartilhar as informações. Na comunicação
interna, a organização transmite as informações para os seus
diversos setores. Na comunicação externa, existe tanto o
recebimento das informações como também a resposta a
expectativas pela organização. Um sistema de informações
consiste de: infra-estrutura, software, pessoas, procedimentos
e dados. Os dados devem ser confrontados não apenas com
informações geradas internamente, mas também com
eventos externos, assim capacitando para a tomada de
decisões.
5. Atividades de monitoramento: é preciso avaliar se os
controles estão sendo seguidos e a eficácia dos mesmos.
Para isso existem as avaliações contínuas e as
independentes. As falhas são comunicadas à administração e
à estrutura da governança.
O ponto de partida do COSO são os controles internos, que são
estruturados em: eficiência e eficácia das operações, confiabilidade dos
relatórios financeiros e cumprimento de leis e regulamentos pertinentes.
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Os controles são adequados quando os cinco elementos de controle
estão presentes e de acordo com o planejado. São eficientes quando a
administração tiver razoável certeza: do alcance dos objetivos propostos, da
confiabilidade das informações dos relatórios e que as normas estão sendo
cumpridas.
As atividades de controle interno devem ocorrer de modo preventivo
e não apenas após detectar falhas. Devem ser apresentadas as formas de
prevenção e detecção de fraudes, conseqüências e penalidades com o intuito
de inibir fraudes na companhia.
2.2. Gerenciamento de riscos
Assim como um eficiente sistema de controles internos é
fundamental para a SOX, o gerenciamento de riscos através do patamar de
conhecer os riscos existentes em cada atividade e mitigá-los, é indispensável
na tentativa de tornar as demonstrações financeiras fieis com a realidade da
empresa, contribuindo também para a diminuição de fraudes.
Segundo Hope (2002), gerenciamento de riscos são os processos
que tem como finalidade diminuir ou anular prejuízos no decorrer de suas
atividades. Os riscos são analisados em diversas áreas da empresa tanto
internamente como externamente. As organizações devem ter uma visão clara
dos riscos de negócio na atividade que estão inseridas para evitarem fraudes e
também conseguirem soluções rápidas para dificuldades que surgem no
decorrer de suas operações.
Para gerenciar riscos é fundamental conhecer a atividade da
organização e o mercado onde o negócio está inserido. Assim o gerenciamento
de riscos é customizado para cada organização protegendo o negócio e
gerando maior confiabilidade para investidores e clientes.
A gestão de riscos deve conter as seguintes etapas:
� Identificação: identificar ameaças e oportunidades da empresa com
o levantamento dos objetivos estratégicos da organização.
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� Qualificação: análise da probabilidade e impacto dos riscos,
considerando a tolerância aceita pela companhia.
� Quantificação: análise da quantitativa de perdas em caso de
ocorrência dos riscos.
� Seleção: identificar controles que diminuam riscos analisando a
probabilidade e o impacto causados.
� Decisão: processo de administrar, evitar ou transferir riscos. Na
administração os riscos são aceitos. Evitando os riscos são tratados.
Transferindo o risco irá para terceiros (como em um seguro).
� Comunicação: processo de informar constantemente sobre os
resultados do gerenciamento de riscos.
� Monitoração: acompanhamento e revisão dos processos de
gerenciamento de riscos.
� Aperfeiçoamento: priorizar riscos mais importantes. Foco em cada
etapa do processo.
� Finalização: garantir que todas as etapas anteriores sejam
executadas de forma completa.
Os riscos e seus respectivos controles devem ser constantemente
avaliados para sofrerem adaptação em conseqüência de alterações no
ambiente, considerando os impactos e a probabilidade de ocorrerem. Eventos
com pouca probabilidade de ocorrência e baixo impacto não justificam gastos.
De acordo com Lima (2007), a política de gerenciamento do risco
operacional deve ser aprovada e revisada, no mínino anualmente, pela diretoria
das instituições, devendo manifestar-se expressamente a cerca das ações a
serem realizadas para correção tempestiva das deficiências apontadas.
Os processos apresentados neste capítulo, demonstram que para
atingir os objetivos da SOX é necessário percorrer um caminho de mudanças
27
organizacionais, tais como: a política de controles internos e o gerenciamento
de riscos, ou seja, é uma mudança de mentalidade esperada não apenas na
alta administração mas nos diversos níveis da empresa.
No próximo capítulo será abordado o processo de implementação
da SOX especificamente nas empresas brasileiras, com um paralelo entre a
legislação americana e a brasileira.
28
CAPÍTULO III
A LEI SARBANES OXLEY NAS EMPRESAS
BRASILEIRAS
A Lei Sarbanes Oxley é dividida em onze capítulos compostos de
seções, no Brasil as seções são chamadas de artigos. Para que as
informações contábeis divulgadas sejam verdadeiras, a SOX traz regras para
aperfeiçoar os controles, garantindo maior transparência.
O primeiro capítulo: Criação do Órgão Supervisor do Trabalho dos
Auditores Independentes. Trata da criação do PCAOB (Public Company
Accounting Oversight Board) em português “Conselho Supervisor de Práticas
Contábeis de Companhias Abertas”. O conselho tem como objetivo a
supervisão dos auditores nas companhias abertas com a finalidade de proteger
os investidores.
O conselho é supervisionado pela SEC (Securities Exchange
Commission) equivalente a CVM – Comissão de Valores Mobiliários - no Brasil.
A dedicação dos conselheiros é exclusiva e não podem receber remuneração
das companhias abertas durante sua atuação como conselheiro.
A SEC foi criada em 1934 após a quebra da bolsa de valores de
Nova Iorque, visando estabelecer a confiança dos investidores e tendo como
principal função regulamentar o mercado de capitais americano.
O segundo capítulo é da Interdependência do Auditor. Estabelece a
proibição de alguns serviços que não são de auditoria como por exemplo: a
escrituração de livros, serviços atuariais, serviços de recursos humanos e da
área legal, redesenho de processos financeiros, laudos de avaliação.
Determina que o auditor se reporte ao Comitê de Auditoria.
O terceiro capítulo define a responsabilidade corporativa. O comitê
de auditoria será responsável pela seleção da empresa de auditoria e pela
supervisão do trabalho realizado pela empresa de auditoria independente
29
contratada. O comitê estipula procedimentos para recebimento de denúncias
sobre a contabilidade ou sobre assuntos ligados à auditoria sem risco para o
denunciante.
O comitê de auditoria também tem como atribuições: revisar as
práticas contábeis, monitorar os trabalhos da auditoria interna, revisar os
relatórios financeiros divulgados ao mercado, supervisionar o processo de
elaboração das demonstrações financeiras e monitorar a aderência ao código
de conduta.
O aumento do nível de divulgação das informações financeiras está
mencionado no capítulo quatro. Cada informe financeiro deve ser preparado
utilizando os princípios contábeis aceitos. Afirma ser ilegal para diretor ou
funcionário tomar empréstimo junto à empresa. A seção 404 determina a
certificação da gerência dos controles internos, definindo que os relatórios
financeiros apresentem informações sobre os controles internos.
A seção 404 também menciona que é de responsabilidade da
administração o estabelecimento e manutenção de uma estrutura e
procedimentos adequados dos controles internos
O capítulo quinto trata do conflito de interesses dos analistas.
Determina regulamentações com a finalidade de resolver possíveis conflitos de
interesses entre os analistas. É esperado independência na opinião dos
analistas sobre a situação financeira da organização.
A Comissão de Recursos e Autoridades é citada no capítulo sexto.
Determina os poderes e deveres da comissão.
O capítulo sétimo: Estudos e Relatórios. A lei define a Controladoria
Geral Norte Americana que é equivalente a Controladoria Geral da União
(CGU) como sendo responsável por analisar a fusão de empresas de auditoria
independentes, e também estudar sobre infrações e violações nas aplicações
de ações e bancos de investimento.
30
O oitavo capitulo é de demasiada importância pois define a
responsabilidade corporativa por fraude criminal. Determina as penalidades dos
praticantes das fraudes. Podendo ser prisão ou multa para alteração,
falsificação de registro ou documentos com a intenção de influenciar a
investigação de crimes corporativos. Determina também proteção para os
empregados que realizarem denúncias.
As penalidades por crime de colarinho branco estão mencionadas
no capítulo nono. Segundo De Santis (2008), os crimes de colarinho branco
são aqueles em que existem infrações, violações e conspirações. Trata das
penalidades dos administradores que utilizam má fé ou declarações incorretas
sobre os relatórios. As penalidades estão divididas em: com dolo (querendo ou
assumindo o risco) e sem dolo (sem vontade).
O décimo capítulo dedica-se a restituição de impostos. O executivo
chefe (CEO) deverá assinar a Declaração de Imposto de Renda.
As fraudes corporativas e a prestação de contas são abordadas no
décimo primeiro capítulo. Discorre sobre a responsabilidade da entidade na
manipulação, falsificação, alteração de registros e documentos com a intenção
de impedir ou dificultar processo oficial. A SEC tem autorização para proibir a
presença de executivos e diretores que não apresentam boa conduta
demonstrando inadequação para manter-se no cargo.
3.1. A Lei Sarbanes Oxley e a legislação brasileira
Para as empresas brasileiras, a lei se aplica aquelas que são de
capital aberto que tenham ações negociadas nos mercados de capitais dos
Estados Unidos da América. As empresas de direito privado não são obrigadas
a cumprir a lei, contudo podem seguir caso seja interessante no
aperfeiçoamento de suas operações.
No Brasil, os principais órgãos responsáveis pela regulamentação
do mercado financeiro e de capitais são: Conselho de Valores Mobiliários
(CVM), Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil
31
(BACEN). Pode-se incluir também o Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(CPC) com as normatizações emitidas.
Existe o desafio de conciliar a SOX com a legislação interna dos
países, o prazo para adequação foi até dezembro de 2006. Algumas regras da
lei americana já constava na Lei das Sociedades Anônimas alterada pela Lei
.10.303/01.
As empresas devem ter o comitê de auditoria independente com a
finalidade de acompanhar a atuação dos auditores. Como no Brasil já existia o
conselho fiscal se reportando à Assembléia Geral de Acionistas, a Associação
Brasileira das Companhias Abertas conhecida como Abrasca solicitou e obteve
aprovação da SEC para substituir o comitê pelo conselho. A SEC para aprovar
solicitou que o conselho fiscal tenha membros autônomos e não recebam
remuneração das companhias e também um especialista aprovado pela SEC.
Sendo assim é de livre escolha das organizações criar o comitê de
auditoria ou utilizar o conselho fiscal com as alterações propostas pela SEC.
O conselho fiscal é composto de 3 até 5 membros e tem como
atribuições: fiscalizar os atos dos administradores, opinar sobre o relatório
anual da administração, denunciar erros, fraudes ou crimes que descobrirem,
analisar as demonstrações financeiras opinando sobre as mesmas, responder
os questionamentos dos acionistas sempre que solicitado.
Na Sox é obrigatório rever os processos de governança
corporativa, no Brasil existem 3 níveis de governança: nível 1 , nível 2 e novo
mercado. Nos EUA não existe essa divisão.
A responsabilidade por erros é do presidente e do diretor
financeiro. Os relatórios serão documentados e aprovados pelos auditores
internos, diretor-financeiro e o diretor-presidente. Deverá conter também o
parecer de um auditor externo.
Para o Brasil, a Lei das S.A. determina que os administradores
respondam civilmente por danos e prejuízos que causarem a companhia. E o
32
Novo Código Civil brasileiro incluiu a determinação de indenização em caso de
má administração dos administradores das empresas.
A instrução da CVM 308/99 determina que o auditor independente
não pode adquirir ou manter títulos da entidade auditada, não pode prestar
serviços de consultoria, assessoria e planejamento tributário na entidade
auditada para que não caracterize perda de independência nas suas
atribuições.
Ainda na instrução 308/99, é de responsabilidade do auditor
verificar se as informações contábeis e financeiras estão de acordo com as
demonstrações contábeis auditadas, verificar ainda se a destinação do
resultado da organização acompanha as disposições da lei societária. O
auditor só poderá auditar a mesma entidade por 5 anos, devendo ter um
intervalo de no mínimo 3 anos para o retorno a mesma entidade.
A seguir quadro comparativo entre a legislação americana e a
brasileira:
Comparativo entre Lei Sarbanes Oxley e Legislação Brasileira
Lei Sarbanes-Oxley Legislação Brasileira
O auditor independente fica impedido
de prestar serviço de consultoria para
a empresa auditada.
As empresas de auditoria estão
impedidas de prestarem serviços de
consultoria ou outros que
caracterizem perda de independência.
Proibido a oferta, manutenção ou
renovação de empréstimos entre a
organização e diretores ou
conselheiros.
Empréstimos não são mencionados.
O presidente e o diretor financeiro
devem divulgar um relatório sobre os
controles internos e sobre as
Assunto não mencionado.
33
demonstrações contábeis, junto com
a confecção dos relatórios anuais.
A pena para presidente e diretor
financeiro na omissão ou falsificação
de informações varia desde a multa
até prisão entre 10 e 20 anos.
Respondem civilmente os
administradores pelos prejuízos que
causem as companhias quando
exercerem suas atribuições com culpa
ou dolo.
Documentos e e-mails relacionados à
auditoria deverão ser arquivados por
5 anos. Caso sejam destruídos a
pena será de 10 anos.
O auditor deverá guardar por 5 anos
contando da data da emissão do
parecer toda correspondência,
relatórios ou qualquer documento
relacionados com a auditoria.
Exigência na composição do comitê
de auditoria de pelo menos um
especialista em finanças.
O conselho de administração deverá
ter pelo menos 2 membros
experientes em finanças.
Obrigatório rodízio periódicos dos
sócios da empresa de auditoria.
As organizações a cada 5 anos
devem realizar rodízio das empresas
de auditoria.
Adoção de um código de ética para
administradores financeiros seniores.
Não existe essa obrigatoriedade.
Fonte: Adaptado pelo autor a partir de Monografias Brasil Escola1
Conforme pode-se verificar no quadro comparativo entre a
legislação brasileira e a americana, existem lacunas na lei do Brasil, como por
exemplo para a divulgação do relatório de controles internos que é um assunto
não mencionado. Outro ponto que falta delimitar na lei do Brasil é sobre os
empréstimos entre a empresa e diretores/conselheiros.
1 www.monografiasbrasilescola.uol.com.br acesso em 20/01/2017
34
Pelo quadro comparativo pode-se também verificar que mesmo a
legislação brasileira já tendo avançado ainda existe um percurso para se
chegar até a excelência e exigência da lei americana.
3.2. Implantação da SOX no Brasil
Para o processo de implantação da SOX, as empresas de auditoria
também se adequaram para fornecer ao mercado um novo serviço, o “gap
analysis”, consistindo em identificar no sistema de controle interno da empresa
diferenças com a determinação da SOX.
Para o processo de efetivação da SOX nas empresas são
necessários altos investimentos. Os custos e recursos se referem à revisão de
processos internos, controle e gerenciamento de riscos, pagamento de serviços
de auditoria e consultoria, treinamento de funcionários e melhorias no setor de
tecnologia e informação.
No processo de implantação existem os custos, mas sem dúvidas
no período pós-implantação é inegável o benefício conseguido. Trazendo
melhoria nos processos, maior controle interno, proteção contra fraudes, maior
segurança, aumento da transparência e diminuição de custos nas atividades.
Alguns exemplos de diminuição de custos, em empresas brasileiras
que utilizam a SOX, citados por Grandilone (2006):
1. A CPFL Energia reduziu em 60% o número de processos que eram
realizados manualmente e atualmente estão automatizados.
2. A Siemens reduziu para 5% problemas com compras: diferenças de
preços e características da mercadoria.
Muitas empresas adotaram a SOX ou parte dela não apenas pela
imposição do mercado nos EUA, mas também com a finalidade de melhoria
nas práticas de governança corporativa, aumentar o compromisso com a
transparência e efetuar controles internos mais eficientes.
35
O setor bancário brasileiro tem mais facilidade de adequação à
SOX, pois já são obrigados a cumprirem normas do Banco Central que são
correlatas com a legislação americana. Um exemplo é a obrigação de possuir
controles de processos internos e comitê de auditoria.
No processo de implantação da SOX, um setor que também foi
atingido é a auditoria. A legislação americana tem um capítulo somente sobre
auditoria, discorrendo sobre: proibição de prestação de determinados serviços
pela empresa de auditoria para o cliente, aprovação do auditor pelo Comitê de
Auditoria do cliente, relacionamento do auditor com o Comitê de Auditoria.
Alguns serviços que não podem ser prestados pela auditoria independentes:
� Desenho e implementação de sistemas de informação financeira;
� Funções administrativas;
� Elaboração de demonstrações contábeis;
� Serviços atuariais;
� Serviços de auditoria interna;
� Calculo de valor econômico.
A lei americana no âmbito da auditoria no Brasil aumentou a
fiscalização e o rigor na profissão, aumentou a credibilidade nas
demonstrações financeiras, valorizou o trabalho da auditoria contribuindo para
o aumento dos honorários, e diminuiu a possibilidade de emissão de parecer
incorreto sobre as demonstrações financeiras.
Empresas sujeitas à SOX ou que queiram segui-la por questões de
competitividade no mercado terão que rever/acompanhar o sistema de
controles internos, implementar sistemas de informação mais sofisticados com
menor risco de fraude, examinar e melhorar a governança corporativa, adotar e
seguir o código de ética.
36
Outro ponto notório é o aumento da burocracia, formulários de
controles e aprovações gerados pela SOX. Faz- se necessário uma revisão dos
controles internos, para então criar o ambiente de acordo com os preceitos da
legislação americana. A reformulação dos controles internos passaria pela
qualidade dos processos ligados à controladoria e melhoria na tecnologia da
informação.
Controles internos em um ambiente SOX precisam ajudar as
projeções e estimativas sobre eventos futuros, para assim a alta administração
tomar decisões com uma perspectiva de metas futuras. Eventos passados
devem ser analisados com o intuito de aumentar a eficiência e a qualidade,
evitando retrabalhos.
Primeiramente antes de iniciar o investimento com a SOX, é
fundamental que a administração estabeleça quais são as metas de melhoria
de eficiência necessárias para manter a competitividade. Assim, com
motivação nos desafios existirá um maior enfoque nos controles internos, com
a criação de valor, credibilidade e confiança para as partes interessadas.
Para as empresas pequenas, o desafio é maior, pois os custos se
tornam mais relevantes quanto menor for a organização. Assim, cada empresa
deve fazer sua própria análise para então poder implementar a SOX à sua
realidade. Um dos maiores problemas encontradas pelas empresas menores
são os controles ligados à tecnologia da informação, já que é uma área onde
normalmente existem altos custos e muitas vezes o valor da mão de obra
qualificada é alto.
Segundo Chiavenato (1999) cultura organizacional ou empresarial
é o conjunto de valores, crenças rituais e normas adotadas em uma
determinada organização. Uma mudança de cultura empresarial torna-se
necessário principalmente em organizações menores, onde o nível de
comunicação deverá aumentar, assim como a supervisão e monitoramento das
atividades, o que muitas vezes pode interferir na estrutura organizacional.
37
CONCLUSÃO
O tema estudado neste trabalho é relevante, pois demonstra como
uma legislação americana influenciou os mercados de capitais de outras partes
do mundo, incluindo o mercado e as empresas brasileiras. Analisa também a
importância da informação contábil confiável e como a mesma influencia a
tomada de decisões, e como uma crise de confiabilidade pode interferir no
mercado mundialmente.
Após a crise e a queda da confiabilidade nas organizações e no
mercado de 2000, a SOX conseguir reverter o processo de insegurança e
instabilidade do mercado. Com a exigência da adoção de um severo sistema
de controle interno com finalidade de assegurar a exatidão e a transparência
nas demonstrações financeiras e nas posturas adotadas pela administração.
Na adoção do controle interno, outros benefícios também foram
alcançados. Entre eles o aperfeiçoamento da tomada de decisões através de
informações mais exatas geradas pelo aumento do controle. Outro proveito foi
o aumento da confiança dos investidores já que os números divulgados
passaram a ser mais confiáveis. O aumento da vantagem competitiva também
foi alcançado com a transparência das demonstrações financeiras.
Quais as mudanças ocorridas nas empresas brasileiras após a Lei
Sarbanes Oxley? A principal mudança foi o aumento da transparência,
consolidada pelo fato da obrigatoriedade da divulgação imediata de fatos
importantes e divulgação da existência do código de ética ou o motivo do
código não existir.
Podemos citar ainda como mudanças importantes: maior controle
no mapeamento dos riscos e processos, aumento do nível de responsabilidade
pelas informações presentes nas demonstrações financeiras, e por último a
otimização de geração de receitas ocorrida pela valorização da empresa no
mercado a nível mundial.
38
Mesmo com os avanços da regulamentação do mercado de capitais
e da contabilidade ainda existe uma maior probabilidade de fraudes visto que
não existe uma legislação específica que atinja todas as empresas brasileiras.
Por fim conclui-se que o aumento da transparência não foi somente
nas demonstrações financeiras ou nos atos da administração. Também
aumentou nas relações do mercado de negócios, podendo destacar entre as
empresas e os auditores e entre as empresas e seus colaboradores. Quando
aumenta-se os controles internos e seu acompanhamento é possível visualizar
as operações da organização de uma forma ampla possibilitando incremento e
melhoria dos processos internos, chegando ao nível de melhoria nas atividades
do colaboradores.
Outro ponto importante foi a discussão da ética nas empresas. Não
basta apenas possuir um código de ética, é necessário colocá-lo em prática. A
ética não pode ser pensada apenas para a alta administração, é indispensável
ética em todas as atividades da organização. Em todos os níveis da entidade
aplicar a ética e definir qual o comportamento esperado daquela organização.
Contribuindo para o aumento da transparência interna, levando colaboradores
a assumirem seu papel na empresa dentro da ética e transparência esperados.
A SOX viria garantir transparência nos processos e procedimentos
empresariais. É uma ferramenta de fiscalização acessível a amplos setores da
sociedade. A legislação permite a tão necessária transparência dos
investimentos. Esta transparência, que visa proporcionar governança e
controle, deve pôr fim a certos "milagres" brasileiros ou a contabilidade criativa.
Portanto, este trabalho não visa esgotar o tema abordado, pois a
implantação e aprimoramento da SOX pelas empresas brasileiras ainda é um
conteúdo a ser explorado, pois as empresas deverão ter como objetivo de
desenvolver e aprimorar o alinhamento com a legislação americana, seguindo
as boas práticas de governança corporativa.
39
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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de sua Profissão: um Estudo Empírico sobre Percepções. Tese (Doutorado) –
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<http://www.fea.usp.br>. Acesso em 02/01/2017.
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Caminho para a Informação Transparente. Thomson Learning, 2007.
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DE SANTIS, Fausto Martin. Combate à Lavagem de Dinheiro. Teoria e Prática.
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Disponível em
<http://www.acionista.com.br/marcado/artigos_mercado/artigo_alex_lima.htm>.
Acesso em 20/12/2016.
40
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 02 AGRADECIMENTOS 03 DEDICATÓRIA 04 RESUMO 05 METODOLOGIA 06 SUMÁRIO 07 INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I
MUDANÇAS PROVOCADAS PELA SOX 10
1.1. IMPORTÂNCIA DA ÉTICA DO CONTADOR, DO ADMINISTRADOR E DO AUDITOR 11
1.2. GOVERNANÇA CORPORATIVA 15
CAPÍTULO II
PROCESSOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA SOX 20
2.1. CONTROLES INTERNOS 20
2.1.1. COSO 23
2.2. GERENCIAMENTO DE RISCOS 25
CAPÍTULO III
A LEI SARBANES OXLEY NAS EMPRESAS BRASILEIRAS 28
3.1. A LEI SARBANES OXLEY E ALEGISLAÇÃO BRASILEIRA 30
3.2. IMPLANTAÇÃO DA SOX NO BRASIL 34
CONCLUSÃO 37 BIBLIOGRAFIA 39