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1 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES / AVM PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU A LEI SARBANES OXLEY E A ADOÇÃO PELAS EMPRESAS BRASILEIRAS Letícia Lima Hegdorni ORIENTADOR: Prof. Luciana Madeira Rio de Janeiro 2017 DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEIDE DIREITO AUTORAL

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES / AVM

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

A LEI SARBANES OXLEY E A ADOÇÃO PELAS EMPRESAS

BRASILEIRAS

Letícia Lima Hegdorni

ORIENTADOR: Prof. Luciana Madeira

Rio de Janeiro 2017

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES / AVM

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

Apresentação de monografia à AVM como requisito parcial para obtenção do grau de Especialista em Auditoria e Controladoria. Por: Letícia Lima Hegdorni

A LEI SARBANES OXLEY E A ADOÇÃO PELAS EMPRESAS

BRASILEIRAS

Rio de Janeiro 2017

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AGRADECIMENTOS

Ao meu amor, companheiro e melhor amigo

Rodolfo de Queiroz Avallone.

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DEDICATÓRIA

Aos meus pais porque mesmo não estando mais

entre nós, é por eles que eu nunca desisti. A

minha tia e minha vó por estarem comigo sempre.

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RESUMO

Esta pesquisa tem objetivo de conhecer a Lei Sarbanes Oxley,

promulgada em 2002 nos Estados Unidos da América a partir dos escândalos

de fraude envolvendo grandes corporações americanas, com a finalidade de

proteger os investidores, demonstrando sua estrutura e a implantação pelas

empresas brasileiras. A legislação americana modificou o cenário empresarial.

Visando primeiramente garantir que as informações contidas nas

demonstrações contábeis reflitam a exata realidade da entidade na data da

divulgação, assim aumentando a transparência da informação contábil e

contribuindo para a melhoria da tomada de decisão.

A revisão bibliográfica traz conceitos importantes para o

entendimento da lei, tais como: governança corporativa, controles internos,

gerenciamento de riscos. Esses conceitos já existiam mais ganharam força

maior a partir do momento que as organizações precisavam assegurar a

transparência de suas demonstrações financeiras.

A legislação americana inovou com um pacote de reformas entre

elas: ampliação da responsabilidade dos executivos, aumento da

independência dos auditores externos, tentativa de redução do conflito de

interesses e por fim ampliando as penalidades associadas a fraudes e crimes.

A partir dos processos necessários para se adequar a lei e as

mudanças introduzidas por ela, é verificada a possibilidade de implementar a

Lei Sarbanes Oxley nas empresas brasileiras, identificando os processos

necessários para a implementação, apontando seus benefícios, conflitos,

impactos e custos gerados na adequação.

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METODOLOGIA

Esta pesquisa caracteriza- se por bibliográfica, constituindo-se

principalmente da revisão de livros e na legislação pertinente.

O trabalho baseou-se em pesquisas bibliográficas com material dos

últimos 15 anos, tendo como principal autor pesquisado: Claudio Grandilone

para o tema sobre a Lei Sarbanes Oxley nas empresas brasileiras.

Os principais temas pesquisados foram: controles internos,

gerenciamento de riscos e governança corporativa.

Os procedimentos metodológicos deste trabalho de pesquisa foram

desenvolvidos com as seguintes etapas:

• Levantamento bibliográfico;

• Leitura da Lei Sarbanes oxley;

• Seleção das informações relevantes;

Após o levantamento dos dados, foi feita uma análise dos benefícios

e conflitos da lei nas empresas brasileiras.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I

Mudanças Provocadas pela SOX 10

CAPÍTULO II

Processos para Implementação da SOX 20

CAPÍTULO III

A Lei Sarbanes Oxley nas Empresas Brasileiras 28

CONCLUSÃO 37

BIBLIOGRAFIA 39

ÍNDICE 40

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INTRODUÇÃO

Criada em Julho de 2002 pelos congressistas americanos Paul

Sarbanes e Michael Oxley, a Lei Sarbanes Oxley ou Sarbox ou apenas Sox,

tem por finalidade minimizar os danos decorrentes das fraudes e resgatar a

credibilidade no mercado de capitais e a confiança dos investidores nas ações.

A confiabilidade no mercado de capitais foi afetada por alguns escândalos, tais

como: Enron, Arthur Andersen, WorldCom e Xerox.

A Enron foi fundada em 1985 e atuava no mercado de gás natural,

mas em 2001 o escândalo aconteceu gerando sua falência. Pouco antes do

escândalo, seu faturamento atingia 101 bilhões de dólares. A empresa utilizou

da chamada “contabilidade criativa” para fraudar e manipular dados contábeis.

Modificando seus balanços, aumentando o lucro e escondendo dívidas. Assim,

os advogados, analistas de mercados e auditores ficaram marcados pelo

comportamento antiético. O caso Enron foi tão grave que desencadeou o

processo de falência da Arthur Andersen.

Arthur Andersen era considerada uma das maiores empresas de

auditoria do mundo, conhecida no mercado pela sua eficiência e confiabilidade.

Prestigiada na área de auditoria, mas faliu depois da acusação de compactuar

com a Enron. A investigação sobre o caso confirmou que a empresa de

auditoria tinha ciência da contabilidade criativa realizada pela Enron e também

não adotava a independência na relação entre os auditores a e empresa

auditada.

A WorldCom segunda maior companhia de telecomunicações dos

Estados Unidos, manipulou suas demonstrações contábeis. Em 2002 foi

descoberto que a entidade revisava seus números para que se adequassem às

estimativas dos auditores independentes. Transformou em lucro o prejuízo do

período através da fraude de contabilizar como investimentos despesas.

A Xerox não respeitava o Princípio Contábil da Competência e

manipulava sua receita através do reconhecimento antecipado dos contratos

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de locação de equipamentos e serviços, como conseqüência aumentava seus

lucros. Em 2002 foi descoberto que uma das maiores empresas de material de

informática inflava seu lucro.

Com tantos escândalos envolvendo grandes corporações

americanas, a sociedade ficou sensibilizada e foi colocada em dúvida a ética

das entidades, das empresas de auditoria e dos profissionais de contabilidade.

Conscientizando acionistas e executivos do mundo inteiro para a dimensão do

problema.

Desta forma o tema justifica-se, pois a Sarbox se tornou um pacote

de reformas para ampliar a responsabilidade dos executivos, assegurar

independência para os auditores, introduzir regras para reduzir o conflito de

interesses envolvendo analisas de investimentos, ampliando as penalidades na

prática de fraudes. Aumentando a transparência nas demonstrações

financeiras e dados contábeis, e assim contribuindo para a tomada de decisão.

Baseada no processo de melhoria dos controles internos, na

auditoria e em segurança, a Sarbox é aplicada a qualquer empresa do mundo

que tenha ações registradas na SEC (Securities And Exchange Comission)

equivalente a brasileira CVM. Por este motivo, mesmo a entidade não sendo

americana, é obrigada a seguir a legislação.

Quais as mudanças ocorridas nas empresas brasileiras após a Lei

Sarbanes Oxley? Para responder essa pergunta, será avaliada a aplicabilidade

da Legislação America no Brasil, identificando os processos necessários para

seu desenvolvimento, apontando as dificuldades de execução e em última

análise, empresas brasileiras que seguem a SOX, e o caminho percorrido até a

implantação.

No primeiro capítulo serão abordadas as mudanças provocadas pela

Sox tais como o papel do contador e do auditor, no capítulo seguinte será

citado os processos da execução da legislação americana e no último capítulo

será descrito a legislação americana nas empresas brasileiras.

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CAPÍTULO I

MUDANÇAS PROVOCADAS PELA SOX

Até a ocorrência dos escândalos contábeis que originaram a crise de

confiança no mercado financeiro, acreditava- se que o mercado era capaz de

se auto-regular. A SOX foi criada com o questionamento sobre a auto-

regulação do mercado financeiro sob a ótica de que outras variáveis também

influenciam o mercado, como por exemplo as fraudes ocorridas.

Como o objetivo da SARBOX é estabelecer o nível de confiança das

entidades perante os investidores com a certificação das informações

contábeis geradas pelas empresas com um regime ético de atuação

empresarial, uma das mudanças provocadas pela introdução da legislação

americana foi o aumento da visibilidade do profissional de contabilidade.

Segundo Alves (2005), o profissional contábil pode ser definido

como “adequamos as empresas aos preceitos das legislações, normas e

procedimentos fiscais vigentes, tornando-se aptas nas tomadas de decisões

estratégicas”. Antigamente o contabilista era conhecido como “guarda livros”

com suas pilhas intermináveis de papéis ou um simples profissional que abre e

fecha empresas e calcula impostos. Modernamente, o profissional está com a

sua função ligada à transparência e à tomada de decisões.

O profissional contábil agrega valor às entidades, a partir do

momento que uma informação é divulgada e assegurada pelo contador, os

interessados poderão tomar decisões e definir estratégias. E a gama de

interessados é vasta: acionistas, fornecedores, clientes, colaboradores

internos, enfim vários membros da sociedade.

Por outro lado, o profissional contábil também pode ser responsável

pela utilização de técnicas e transações para a manipulação de dados dos

relatórios financeiros. Por este motivo, a importância e valorização dos bons

profissionais.

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Alves (2005) afirma: “o profissional contábil ao elaborar a

contabilidade de uma empresa, torna-se responsável, juntamente com o

empresário, caso o apóie em alguma prática dolosa contra terceiros ou pratique

algum ato ilícito”. O artigo 1188 do Código Civil (Lei 10.406/2002) confirma que

“o balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real

da empresa”.

No Código Civil Brasileiro, o profissional de contabilidade é

responsabilizado pelos seus atos, no exercício da sua função. Assim, deve

estar sempre em conformidade com a legislação, mantendo-se atualizado para

que possa agregar valor ao negócio da entidade. A responsabilidade se apóia

em duas premissas: a primeira do ponto de vista legal onde é confirmado o

dever de seguir a legislação e a segunda com o ponto de vista do aumento de

valor e garantia da continuidade da empresa.

Ou seja, além do aumento da importância do contador, o profissional

de contabilidade tem também um incremento de seus deveres, apoiado

inclusive pela legislação brasileira, com a responsabilização pelos seus atos.

Em uma sociedade cada dia mais exigente, o papel do contabilista

torna-se mais relevante. A contabilidade atualmente não é vista somente como

registrar e controlar fatos e escriturar livros. O profissional contábil é utilizado

para opinar sobre o futuro da entidade, dando sua opinião sobre qual caminho

seguir.

1.1. Importância da Ética do Contador, da Alta Administração

e do Auditor

A Lei Sarbanes Oxley não interfere no tipo de informação a ser

divulgada, os órgãos reguladores são os responsáveis por essa determinação,

mas a legislação estabelece o critério e o nível de responsabilidade de

contadores, administradores e auditores.

Ética é a ciência orientada pelas normas de conduta ou juízo de

valor vinculado à diferenciação entre o bem e o mal, entre certo e errado. A

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ética voltada para o mercado de negócios pode influenciar não apenas o

profissional que não manteve uma conduta conforme esperada, mas todo o

mercado. Tendo como exemplo o efeito dominó ocorrido nas empresas

americanas que acabou originando a SOX.

O contador tem a obrigação de ser ético,assim como qualquer outro

profissional, pois sua atividade gera valor para a sociedade. As fraudes

decorrem do enfraquecimento da ética. Alguns escândalos que originaram a

criação da SOX não eram necessariamente fraudulentos, mas tinham valores

éticos corrompidos.

A ética empresarial se relaciona com a cultura da empresa, seus

valores e convicções. Envolvendo regras de conduta corporativas e orientando

a tomada de decisões. A falta de ética gera uma publicidade negativa para a

organização.

Borgeth (2007) aponta sugestões para ajudar as empresas a

preservar os princípios éticos:

• Estabelecer diretrizes éticas que sejam claras para todos os

empregados;

• Enfatizar formal e regularmente que a lealdade para com a

empresa não justifica atos que possam colocar sua imagem

em risco;

• Aumentar a freqüência e aleatoriedade de auditorias e ponto

de controles;

• Se descoberta irregularidades, fazer com que seja punida de

forma rápida, significativa e pública.

Os valores éticos assumiram tal importância após os escândalos de

fraudes no mercado americano que a seção 406 da Sarbox obriga que se a

empresa não adotar um código de ética, deverá ser informado e justificado nos

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relatórios da empresa. Expandindo a ética das empresas e também sobre as

empresas de auditorias e profissionais contábeis.

Os auditores e contadores têm responsabilidade social porque

emitem e fornecem opiniões sobre os dados contábeis das empresas. São eles

que podem identificar indicadores de contabilidade criativa nas empresas, e se

os relatórios divulgados emitem o correto patrimônio da entidade.

O termo contabilidade criativa define o uso de artifícios para que a

informação contábil divulgada para os interessados seja mais atraente que do

seria realmente, ou seja, é o uso indevido da contabilidade para chegar a

determinado resultado.

A contabilidade criativa pode ser realizada através de registros

fictícios de receita, super avaliação de ativos, registros de ativos fictícios ou de

terceiros, registro de despesas a menor.

Como a responsabilidade do auditor é expressar uma opinião

independente acerca da fidelidade dos dados apresentados nas

demonstrações financeiras, a ética na auditoria é fundamental tanto quando a

emissão de seu parecer como em todo o trabalho que o leva à conclusão do

parecer. A adequação das demonstrações financeiras é responsabilidade da

empresa, a emissão de parecer sobre as demonstrações é do auditor, por isso

o mesmo deve ser ético e independente.

Na ocasião do escândalo da Enron, a empresa de auditoria Arthur

Andersen também foi atingida. Com 89 anos de criação e sendo considerada

uma das principais empresas de auditoria do mercado mundial. A empresa faliu

e boa parte de seus funcionários foram absorvidos pelas outras empresas de

auditoria.

Com o exemplo verídico da Arthur Andersen pode- se mensurar a

importância do uso da ética na auditoria, pois a Arthur Andersen estava ciente

das práticas não éticas adotadas pela Enron. O fato que mais chama atenção

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nesse caso é que a empresa de auditoria deveria ter uma posição

independente em relação à empresa auditada.

A resposta do mercado foi rápida, nenhuma empresa queria a Arthur

Andersen auditando suas demonstrações financeiras. Após o ocorrido, as

empresas de auditoria passaram a ser vistas com uma imagem de

desconfiança pelo mercado.

Outro exemplo de não cumprimento da ética na auditoria foi o caso

da WorldCom que contabilizava despesas de leasings operacionais como

investimentos de leasings financeiros, ocultando em seu resultado o

endividamento e a diminuição dos lucros. Leasing operacional é efetuado para

contrato de aluguel de um equipamento, já o financeiro não é considerado um

aluguel, pois ao final do contrato a empresa tem a opção de adquirir o

equipamento. Contabilmente as parcelas pagas pelo leasing financeiro não

comprometem o resultado da empresa.

Manipulações contábeis como a praticada pela WorldCom poderiam

ter sido descobertas pela empresa de auditoria, já que a realização de

trabalhos de auditoria permitia acesso aos contratos de leasing.

A ética na auditoria é fundamental, pois mesmo que a empresa

auditada não siga valores éticos, a empresa de auditoria tem a obrigação ética

de não ser cúmplice da auditada.

A empresa é responsável pela implantação de sistemas de controle

interno a fim de permitir que as demonstrações financeiras reflitam

corretamente a posição patrimonial e financeira da organização. Por isso as

informações contábeis e todo o sistema de controle devem ser tratados pela

alta administração com valores éticos.

A alta administração é responsável inclusive por manter o ambiente

favorável para que os colaboradores possam e devam seguir um

comportamento ético alinhado com os controles internos estabelecidos. A ética

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dentro da organização começa pela alta administração e passa por todos os

níveis.

1.2. Governança Corporativa

A expressão governança corporativa vem do inglês Corporate

Governance. Esse termo não é novo, mas ganhou importância com a SOX e a

preocupação das empresas em garantir competitividade e permanência no

mercado.

As boas práticas de governança corporativa ajudam a organização a

conquistar espaço no mercado e também aumentar o nível de confiança,

principalmente pelos investidores, que através das boas práticas tem um

diferencial para a tomada de decisão.

Com o aumento da responsabilidade e conseqüentemente da

importância do contador, a governança corporativa tornou-se fundamental nas

organizações. As boas práticas são o caminho para se garantir a qualidade da

gestão e assegurar a continuidade da organização.

Segundo o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa),

governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais

organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os

relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de

fiscalização e controle e demais partes interessadas.

Ainda segundo o IBGC “As boas práticas de governança corporativa

convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando

interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo

prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a

qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum”.

O IBGC afirma ainda que a governança corporativa surgiu com a

finalidade de acabar com o conflito de agencia, que pode ser entendido quando

o titular da propriedade delega ao agente o poder da tomada de decisão sobre

a propriedade. E então se instalam os conflitos, pois os interesses de quem

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administra podem não estar de acordo com os interesses dos titulares.

Surgindo assim a necessidade de criar mecanismos que garantissem a

conduta dos executivos alinhada com os acionistas.

Outra definição adotada pela CVM (Comissão de Valores

Mobiliários): é o conjunto de práticas que tem por finalidade otimizar o

desempenho de uma companhia ao proteger todas as partes interessadas, tais

como investidores, empregados e credores, facilitando o acesso ao capital.

De uma forma geral governança corporativa é um conjunto de

práticas, procedimentos, regras e normas, a serem adotadas pelas

organizações, regulando o modo como será administrada com a finalidade de

obter um bom desempenho.

Através de uma governança corporativa eficaz, uma entidade

pretende aumentar a transparência de seus negócios, transformando sua

atividade com a finalidade de atrair investidores. E também fortalecendo suas

atividades perante a sociedade como um todo, aumentando seu grau de

confiabilidade.

A Lei Sarbanes Oxley enfatizou as regras de governança

corporativa, antes já existiam mas sua importância veio a tona com a legislação

americana, já que visa proteger as partes interessadas, assegurando a

credibilidade da organização.

O IBGC relata o aumento da importância da governança corporativa

para as empresas brasileiras: no Brasil, os conselheiros profissionais e

independentes surgiram em resposta ao movimento pelas boas práticas de

Governança Corporativa e à necessidade das empresas modernizarem sua

alta gestão, visando tornarem-se mais atraentes para o mercado. O fenômeno

foi acelerado pelos processos de globalização, privatização e

desregulamentação da economia, que resultaram em um ambiente corporativo

mais competitivo.

Princípios fundamentais da governança corporativa:

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1. Transparência: informações divulgadas sejam claras e

objetivas;

2. Equidade: garante tratamento igualitário entre os usuários da

informação contábil;

3. Prestação de contas: os administradores respondem pelos

atos dentro da empresa;

4. Responsabilidade: garantia de cumprimento de leis e

normatizações.

O Conselho de Administração é fundamental para a governança

corporativa. É escolhido pelos acionistas e composto por pessoas com

características para o cargo. Os membros do conselho devem ter uma divisão

de atividades e toda a documentação de atas e reuniões, com o objetivo de

manter transparente seu funcionamento.

A prática da governança corporativa permite que a organização

dentro do mercado competitivo seja mais atraente não só para clientes e

fornecedores como também para os colaboradores. Transparência, prestação

de contas e equidade atraem profissionais mais capacitados para a

organização.

A BOVESPA (Bolsa de Valores de São Paulo) criou três níveis de

governança corporativa para as empresas listadas no Brasil: nível I, nível II e

novo mercado. Conforme descrito no quadro a seguir, a diferença entre os três

níveis é o aumento do rigor e aperfeiçoamento da governança corporativa.

Descrição dos níveis de governança corporativa na BOVESPA

Nível I Tem como práticas obrigatórias:

divulgação de informação sobre

contratos com partes relacionadas,

divulgação de acordos de acionistas e

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anuncio de calendário anual de

eventos corporativos. Nesse nível , as

companhias se comprometem com

melhorias nas informações

disponíveis ao mercado.

Nível II Para esse nível, a empresa precisa

atender as exigências do nível I e

adotar outras práticas.

Disponibilização de balanço anual

seguindo as normas de contabilidade

internacional, mandato unificado de

um ano para o Conselho de

Administração.

Novo Mercado Nesse nível é necessário adoção de

práticas de governança corporativa

mais consistentes, para conferir maior

credibilidade aos investimentos

realizados em Bolsa. Deve obedecer

às exigências dos dois níveis

anteriores e também outras como:

apresentação de fluxo de caixa,

Conselho de Administração com o

mínimo de 5 membros e mandato

unificado de um ano.

Fonte: elaborado pelo autor

O mercado de capitais tem como função sistematizar a distribuição

de valores mobiliários, para proporcionar segurança aos títulos de emissão das

empresas e auxiliar a captação de recursos para futuros investimentos.

As iniciativas voltadas para a governança corporativa no mercado

de capitais terão reflexos importantes em outras áreas, ajudando também a

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consolidar os princípios éticos e democráticos - condição essencial para o

desenvolvimento da economia e a sustentabilidade da sociedade civil como um

todo.

Não obstante toda a modificação como aumento da importância da

ética e da governança corporativa, e também dos profissionais como

contadores, auditores e administradores, para as organizações implementarem

a SOX são necessários diversas etapas/procedimentos tais como: definição e

acompanhamento de controles internos, avaliação/ gerenciamento de ricos.

Esses processos serão abordados no próximo capítulo.

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CAPÍTULO II

PROCESSOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA SOX

A SOX foi elaborada com o intuito de fornecer transparência para os

usuários da informação contábil. Esses usuários são conhecidos pelo termo

stakeholders, são eles:

• Acionistas das empresas: avaliam os administradores e tem

interesse direto nos dividendos;

• Administradores: consolidam sua posição no cargo

mostrando os resultados para os acionistas;

• Empregados: tem interesse na segurança do seu emprego;

• Clientes: verificam a capacidade da empresa de gerar o

produto desejado;

• Governo: tributa o resultado da entidade;

• Entidades reguladoras: acompanham o cumprimento da

normatização.

• Bancos: avaliam a capacidade da organização de pagar

suas dívidas.

Para todos esses usuários é fundamental que a informação contábil

seja útil para a tomada de decisões. Nesse contexto entra a contabilidade e a

SOX garantindo que não haja manipulação nos dados contábeis. Assim, os

registros contábeis ficam transparentes e impedem interpretações duvidosas.

Para executar a SOX é necessário uma série de procedimentos que

asseguram transparência nos registros contábeis e aumentam o grau de

confiabilidade. Os relatórios devem ser emitidos com informação relevante,

oportuna e confiável.

2.1. Controles Internos

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Segundo Attie (2012): controle interno compreende o plano da

organização e o conjunto coordenado de métodos e medidas, adotados pela

empresa, para proteger seu patrimônio, verificar a exatidão e a fidedignidade

de seus dados contábeis, promover eficiência operacional e encorajar a adesão

à política traçada pela administração.

Pela definição acima se conclui que controle interno é o conjunto de

medidas que a empresa adota a fim de se proteger. Promove a eficiência

através de políticas adotadas que devem ser seguidas por todos os níveis da

organização.

De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade: o sistema

contábil e de controles internos compreende o plano de organização e o

conjunto integrado de métodos e procedimentos adotados pela entidade na

proteção de seu patrimônio, promoção da confiabilidade e tempestividade de

seus registros e demonstrações contábeis e de sua eficácia operacional.

No processo de implementação da SOX é indispensável um sistema

de controle interno, pois os controles ajudam a manter a confiabilidade dos

dados contábeis. Os métodos e rotinas contribuem para o desenvolvimento das

atividades da organização.

Os controles internos oferecem garantia na qualidade da informação.

O conceito de “disclosure” com transparência como tradução corrobora que a

principal preocupação das autoridades americanas foi garantir que o investidor

tenha acesso a informações suficientes sobre a empresa que pretende investir.

Cada organização terá um sistema de controle definido para sua

atividade, garantindo que seja eficaz e não incorra em despesas

desnecessárias. Outro fator importante é a adequação dos colaboradores aos

controles impostos. Não adianta a existência de controles se eles não são

seguidos.

Um sistema eficaz de controles internos contribui para a fidelidade e

maior segurança das informações, resguardando os interesses da entidade,

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permitindo a observação e a previsão dos acontecimentos empresariais e que

podem produzir efeitos no patrimônio.

Torna-se necessário além de implantar o controle, capacitar os

colabores e a capacitação passa pelo entendimento da importância de

controlar, pois a partir do entendimento da relevância será possível a plena

capacitação de pessoal.

Conforme Attie (2012), a estrutura de controle deve transitar pelas

seguintes etapas:

1. Planejamento: capacitação de equipe para Gerenciamento do

Programa de Controles Internos;

2. Avaliação do ambiente: cabe avaliar a cultura interna da

organização.

3. Definição de propósito: identifica os riscos na emissão de

relatórios financeiros;

4. Construção de acervo: arquivo com todas as informações

sobre os controles internos;

5. Execução de testes: avaliação para garantir a eficácia das

atividades de controle.

6. Monitoramento: acompanhado pela auditoria interna ou pela

equipe de gerenciamento de controles internos.

As deficiências de controle podem ser apontadas como: falta de

controle, o controle não alcançar o objetivo, o controle não operar da forma que

foi desenhado e a pessoa que realiza o controle não ter autoridade ou

qualificações necessárias.

Segundo Graham (2010): fraqueza material é uma deficiência ou

combinação de deficiências, em controles internos sobre relatórios financeiros,

havendo uma possibilidade razoável de um erro material nas demonstrações

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financeiras e que não foi prevenido ou detectado. As fraquezas materiais

resultam em um parecer adverso da SOX.

Segundo o mesmo autor, uma deficiência significativa ocorre quando

uma deficiência, ou combinações de deficiências, em controles internos sobre

relatórios financeiros, que são menos severas que fraquezas materiais, mas

ainda importantes para a atenção dos responsáveis pelo relatório financeiro.

Assim o sistema de controles internos pode ter diversos níveis de

eficiência ou deficiência. Importando desde uma atenção para as

demonstrações financeiras até um parecer adverso. Fato que corrobora a

importância não apenas a implantação do controle em si, como também do

acompanhamento do funcionamento e possíveis fragilidades.

2.1.1. COSO

O COSO (The Comitee of Sponsoring Organizations of the

Treadway Commission) é uma organização americana sem fins lucrativos

dedicada a melhoria dos relatórios financeiros através da ética, cumprimento

de controles internos e da governança corporativa. É tido como referência em

vários países do mundo. Divide os controles internos nos seguintes

componentes:

1. Ambiente de controle: conjunto de normas que são a base

para o controle interno. Engloba os valores éticos da

organização e as diretrizes que permitem supervisionar a

governança corporativa. Leva em consideração fatores como

ética e integridade, enfatizando para os colaboradores da

organização a importância dos controles internos e a

preocupação se os resultados estão de acordo com o previsto

pela empresa.

2. Avaliação de riscos: risco é a possibilidade de um evento

ocorrer e afetar negativamente a organização. A avaliação de

riscos envolve a identificação dos possíveis riscos na

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realização dos objetivos. Os objetivos são definidos nos

diversos níveis e então os riscos são analisados.

3. Atividades de controle: são procedimentos capazes de mitigar

os riscos na realização dos objetivos. As ações de controle

envolvem todos os níveis da entidade. Tem natureza de

prevenção ou de detecção. São consideradas atividades de

controle: configuração do sistema, acesso ao sistema,

autorização, relatórios de exceções, segregação de funções.

4. Informação e comunicação: a informação é fundamental para

que a entidade realize os controles internos necessários para

atingir os objetivos. A comunicação é o processo de

proporcionar e compartilhar as informações. Na comunicação

interna, a organização transmite as informações para os seus

diversos setores. Na comunicação externa, existe tanto o

recebimento das informações como também a resposta a

expectativas pela organização. Um sistema de informações

consiste de: infra-estrutura, software, pessoas, procedimentos

e dados. Os dados devem ser confrontados não apenas com

informações geradas internamente, mas também com

eventos externos, assim capacitando para a tomada de

decisões.

5. Atividades de monitoramento: é preciso avaliar se os

controles estão sendo seguidos e a eficácia dos mesmos.

Para isso existem as avaliações contínuas e as

independentes. As falhas são comunicadas à administração e

à estrutura da governança.

O ponto de partida do COSO são os controles internos, que são

estruturados em: eficiência e eficácia das operações, confiabilidade dos

relatórios financeiros e cumprimento de leis e regulamentos pertinentes.

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Os controles são adequados quando os cinco elementos de controle

estão presentes e de acordo com o planejado. São eficientes quando a

administração tiver razoável certeza: do alcance dos objetivos propostos, da

confiabilidade das informações dos relatórios e que as normas estão sendo

cumpridas.

As atividades de controle interno devem ocorrer de modo preventivo

e não apenas após detectar falhas. Devem ser apresentadas as formas de

prevenção e detecção de fraudes, conseqüências e penalidades com o intuito

de inibir fraudes na companhia.

2.2. Gerenciamento de riscos

Assim como um eficiente sistema de controles internos é

fundamental para a SOX, o gerenciamento de riscos através do patamar de

conhecer os riscos existentes em cada atividade e mitigá-los, é indispensável

na tentativa de tornar as demonstrações financeiras fieis com a realidade da

empresa, contribuindo também para a diminuição de fraudes.

Segundo Hope (2002), gerenciamento de riscos são os processos

que tem como finalidade diminuir ou anular prejuízos no decorrer de suas

atividades. Os riscos são analisados em diversas áreas da empresa tanto

internamente como externamente. As organizações devem ter uma visão clara

dos riscos de negócio na atividade que estão inseridas para evitarem fraudes e

também conseguirem soluções rápidas para dificuldades que surgem no

decorrer de suas operações.

Para gerenciar riscos é fundamental conhecer a atividade da

organização e o mercado onde o negócio está inserido. Assim o gerenciamento

de riscos é customizado para cada organização protegendo o negócio e

gerando maior confiabilidade para investidores e clientes.

A gestão de riscos deve conter as seguintes etapas:

� Identificação: identificar ameaças e oportunidades da empresa com

o levantamento dos objetivos estratégicos da organização.

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� Qualificação: análise da probabilidade e impacto dos riscos,

considerando a tolerância aceita pela companhia.

� Quantificação: análise da quantitativa de perdas em caso de

ocorrência dos riscos.

� Seleção: identificar controles que diminuam riscos analisando a

probabilidade e o impacto causados.

� Decisão: processo de administrar, evitar ou transferir riscos. Na

administração os riscos são aceitos. Evitando os riscos são tratados.

Transferindo o risco irá para terceiros (como em um seguro).

� Comunicação: processo de informar constantemente sobre os

resultados do gerenciamento de riscos.

� Monitoração: acompanhamento e revisão dos processos de

gerenciamento de riscos.

� Aperfeiçoamento: priorizar riscos mais importantes. Foco em cada

etapa do processo.

� Finalização: garantir que todas as etapas anteriores sejam

executadas de forma completa.

Os riscos e seus respectivos controles devem ser constantemente

avaliados para sofrerem adaptação em conseqüência de alterações no

ambiente, considerando os impactos e a probabilidade de ocorrerem. Eventos

com pouca probabilidade de ocorrência e baixo impacto não justificam gastos.

De acordo com Lima (2007), a política de gerenciamento do risco

operacional deve ser aprovada e revisada, no mínino anualmente, pela diretoria

das instituições, devendo manifestar-se expressamente a cerca das ações a

serem realizadas para correção tempestiva das deficiências apontadas.

Os processos apresentados neste capítulo, demonstram que para

atingir os objetivos da SOX é necessário percorrer um caminho de mudanças

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organizacionais, tais como: a política de controles internos e o gerenciamento

de riscos, ou seja, é uma mudança de mentalidade esperada não apenas na

alta administração mas nos diversos níveis da empresa.

No próximo capítulo será abordado o processo de implementação

da SOX especificamente nas empresas brasileiras, com um paralelo entre a

legislação americana e a brasileira.

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CAPÍTULO III

A LEI SARBANES OXLEY NAS EMPRESAS

BRASILEIRAS

A Lei Sarbanes Oxley é dividida em onze capítulos compostos de

seções, no Brasil as seções são chamadas de artigos. Para que as

informações contábeis divulgadas sejam verdadeiras, a SOX traz regras para

aperfeiçoar os controles, garantindo maior transparência.

O primeiro capítulo: Criação do Órgão Supervisor do Trabalho dos

Auditores Independentes. Trata da criação do PCAOB (Public Company

Accounting Oversight Board) em português “Conselho Supervisor de Práticas

Contábeis de Companhias Abertas”. O conselho tem como objetivo a

supervisão dos auditores nas companhias abertas com a finalidade de proteger

os investidores.

O conselho é supervisionado pela SEC (Securities Exchange

Commission) equivalente a CVM – Comissão de Valores Mobiliários - no Brasil.

A dedicação dos conselheiros é exclusiva e não podem receber remuneração

das companhias abertas durante sua atuação como conselheiro.

A SEC foi criada em 1934 após a quebra da bolsa de valores de

Nova Iorque, visando estabelecer a confiança dos investidores e tendo como

principal função regulamentar o mercado de capitais americano.

O segundo capítulo é da Interdependência do Auditor. Estabelece a

proibição de alguns serviços que não são de auditoria como por exemplo: a

escrituração de livros, serviços atuariais, serviços de recursos humanos e da

área legal, redesenho de processos financeiros, laudos de avaliação.

Determina que o auditor se reporte ao Comitê de Auditoria.

O terceiro capítulo define a responsabilidade corporativa. O comitê

de auditoria será responsável pela seleção da empresa de auditoria e pela

supervisão do trabalho realizado pela empresa de auditoria independente

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contratada. O comitê estipula procedimentos para recebimento de denúncias

sobre a contabilidade ou sobre assuntos ligados à auditoria sem risco para o

denunciante.

O comitê de auditoria também tem como atribuições: revisar as

práticas contábeis, monitorar os trabalhos da auditoria interna, revisar os

relatórios financeiros divulgados ao mercado, supervisionar o processo de

elaboração das demonstrações financeiras e monitorar a aderência ao código

de conduta.

O aumento do nível de divulgação das informações financeiras está

mencionado no capítulo quatro. Cada informe financeiro deve ser preparado

utilizando os princípios contábeis aceitos. Afirma ser ilegal para diretor ou

funcionário tomar empréstimo junto à empresa. A seção 404 determina a

certificação da gerência dos controles internos, definindo que os relatórios

financeiros apresentem informações sobre os controles internos.

A seção 404 também menciona que é de responsabilidade da

administração o estabelecimento e manutenção de uma estrutura e

procedimentos adequados dos controles internos

O capítulo quinto trata do conflito de interesses dos analistas.

Determina regulamentações com a finalidade de resolver possíveis conflitos de

interesses entre os analistas. É esperado independência na opinião dos

analistas sobre a situação financeira da organização.

A Comissão de Recursos e Autoridades é citada no capítulo sexto.

Determina os poderes e deveres da comissão.

O capítulo sétimo: Estudos e Relatórios. A lei define a Controladoria

Geral Norte Americana que é equivalente a Controladoria Geral da União

(CGU) como sendo responsável por analisar a fusão de empresas de auditoria

independentes, e também estudar sobre infrações e violações nas aplicações

de ações e bancos de investimento.

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O oitavo capitulo é de demasiada importância pois define a

responsabilidade corporativa por fraude criminal. Determina as penalidades dos

praticantes das fraudes. Podendo ser prisão ou multa para alteração,

falsificação de registro ou documentos com a intenção de influenciar a

investigação de crimes corporativos. Determina também proteção para os

empregados que realizarem denúncias.

As penalidades por crime de colarinho branco estão mencionadas

no capítulo nono. Segundo De Santis (2008), os crimes de colarinho branco

são aqueles em que existem infrações, violações e conspirações. Trata das

penalidades dos administradores que utilizam má fé ou declarações incorretas

sobre os relatórios. As penalidades estão divididas em: com dolo (querendo ou

assumindo o risco) e sem dolo (sem vontade).

O décimo capítulo dedica-se a restituição de impostos. O executivo

chefe (CEO) deverá assinar a Declaração de Imposto de Renda.

As fraudes corporativas e a prestação de contas são abordadas no

décimo primeiro capítulo. Discorre sobre a responsabilidade da entidade na

manipulação, falsificação, alteração de registros e documentos com a intenção

de impedir ou dificultar processo oficial. A SEC tem autorização para proibir a

presença de executivos e diretores que não apresentam boa conduta

demonstrando inadequação para manter-se no cargo.

3.1. A Lei Sarbanes Oxley e a legislação brasileira

Para as empresas brasileiras, a lei se aplica aquelas que são de

capital aberto que tenham ações negociadas nos mercados de capitais dos

Estados Unidos da América. As empresas de direito privado não são obrigadas

a cumprir a lei, contudo podem seguir caso seja interessante no

aperfeiçoamento de suas operações.

No Brasil, os principais órgãos responsáveis pela regulamentação

do mercado financeiro e de capitais são: Conselho de Valores Mobiliários

(CVM), Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil

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(BACEN). Pode-se incluir também o Comitê de Pronunciamentos Contábeis

(CPC) com as normatizações emitidas.

Existe o desafio de conciliar a SOX com a legislação interna dos

países, o prazo para adequação foi até dezembro de 2006. Algumas regras da

lei americana já constava na Lei das Sociedades Anônimas alterada pela Lei

.10.303/01.

As empresas devem ter o comitê de auditoria independente com a

finalidade de acompanhar a atuação dos auditores. Como no Brasil já existia o

conselho fiscal se reportando à Assembléia Geral de Acionistas, a Associação

Brasileira das Companhias Abertas conhecida como Abrasca solicitou e obteve

aprovação da SEC para substituir o comitê pelo conselho. A SEC para aprovar

solicitou que o conselho fiscal tenha membros autônomos e não recebam

remuneração das companhias e também um especialista aprovado pela SEC.

Sendo assim é de livre escolha das organizações criar o comitê de

auditoria ou utilizar o conselho fiscal com as alterações propostas pela SEC.

O conselho fiscal é composto de 3 até 5 membros e tem como

atribuições: fiscalizar os atos dos administradores, opinar sobre o relatório

anual da administração, denunciar erros, fraudes ou crimes que descobrirem,

analisar as demonstrações financeiras opinando sobre as mesmas, responder

os questionamentos dos acionistas sempre que solicitado.

Na Sox é obrigatório rever os processos de governança

corporativa, no Brasil existem 3 níveis de governança: nível 1 , nível 2 e novo

mercado. Nos EUA não existe essa divisão.

A responsabilidade por erros é do presidente e do diretor

financeiro. Os relatórios serão documentados e aprovados pelos auditores

internos, diretor-financeiro e o diretor-presidente. Deverá conter também o

parecer de um auditor externo.

Para o Brasil, a Lei das S.A. determina que os administradores

respondam civilmente por danos e prejuízos que causarem a companhia. E o

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Novo Código Civil brasileiro incluiu a determinação de indenização em caso de

má administração dos administradores das empresas.

A instrução da CVM 308/99 determina que o auditor independente

não pode adquirir ou manter títulos da entidade auditada, não pode prestar

serviços de consultoria, assessoria e planejamento tributário na entidade

auditada para que não caracterize perda de independência nas suas

atribuições.

Ainda na instrução 308/99, é de responsabilidade do auditor

verificar se as informações contábeis e financeiras estão de acordo com as

demonstrações contábeis auditadas, verificar ainda se a destinação do

resultado da organização acompanha as disposições da lei societária. O

auditor só poderá auditar a mesma entidade por 5 anos, devendo ter um

intervalo de no mínimo 3 anos para o retorno a mesma entidade.

A seguir quadro comparativo entre a legislação americana e a

brasileira:

Comparativo entre Lei Sarbanes Oxley e Legislação Brasileira

Lei Sarbanes-Oxley Legislação Brasileira

O auditor independente fica impedido

de prestar serviço de consultoria para

a empresa auditada.

As empresas de auditoria estão

impedidas de prestarem serviços de

consultoria ou outros que

caracterizem perda de independência.

Proibido a oferta, manutenção ou

renovação de empréstimos entre a

organização e diretores ou

conselheiros.

Empréstimos não são mencionados.

O presidente e o diretor financeiro

devem divulgar um relatório sobre os

controles internos e sobre as

Assunto não mencionado.

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demonstrações contábeis, junto com

a confecção dos relatórios anuais.

A pena para presidente e diretor

financeiro na omissão ou falsificação

de informações varia desde a multa

até prisão entre 10 e 20 anos.

Respondem civilmente os

administradores pelos prejuízos que

causem as companhias quando

exercerem suas atribuições com culpa

ou dolo.

Documentos e e-mails relacionados à

auditoria deverão ser arquivados por

5 anos. Caso sejam destruídos a

pena será de 10 anos.

O auditor deverá guardar por 5 anos

contando da data da emissão do

parecer toda correspondência,

relatórios ou qualquer documento

relacionados com a auditoria.

Exigência na composição do comitê

de auditoria de pelo menos um

especialista em finanças.

O conselho de administração deverá

ter pelo menos 2 membros

experientes em finanças.

Obrigatório rodízio periódicos dos

sócios da empresa de auditoria.

As organizações a cada 5 anos

devem realizar rodízio das empresas

de auditoria.

Adoção de um código de ética para

administradores financeiros seniores.

Não existe essa obrigatoriedade.

Fonte: Adaptado pelo autor a partir de Monografias Brasil Escola1

Conforme pode-se verificar no quadro comparativo entre a

legislação brasileira e a americana, existem lacunas na lei do Brasil, como por

exemplo para a divulgação do relatório de controles internos que é um assunto

não mencionado. Outro ponto que falta delimitar na lei do Brasil é sobre os

empréstimos entre a empresa e diretores/conselheiros.

1 www.monografiasbrasilescola.uol.com.br acesso em 20/01/2017

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Pelo quadro comparativo pode-se também verificar que mesmo a

legislação brasileira já tendo avançado ainda existe um percurso para se

chegar até a excelência e exigência da lei americana.

3.2. Implantação da SOX no Brasil

Para o processo de implantação da SOX, as empresas de auditoria

também se adequaram para fornecer ao mercado um novo serviço, o “gap

analysis”, consistindo em identificar no sistema de controle interno da empresa

diferenças com a determinação da SOX.

Para o processo de efetivação da SOX nas empresas são

necessários altos investimentos. Os custos e recursos se referem à revisão de

processos internos, controle e gerenciamento de riscos, pagamento de serviços

de auditoria e consultoria, treinamento de funcionários e melhorias no setor de

tecnologia e informação.

No processo de implantação existem os custos, mas sem dúvidas

no período pós-implantação é inegável o benefício conseguido. Trazendo

melhoria nos processos, maior controle interno, proteção contra fraudes, maior

segurança, aumento da transparência e diminuição de custos nas atividades.

Alguns exemplos de diminuição de custos, em empresas brasileiras

que utilizam a SOX, citados por Grandilone (2006):

1. A CPFL Energia reduziu em 60% o número de processos que eram

realizados manualmente e atualmente estão automatizados.

2. A Siemens reduziu para 5% problemas com compras: diferenças de

preços e características da mercadoria.

Muitas empresas adotaram a SOX ou parte dela não apenas pela

imposição do mercado nos EUA, mas também com a finalidade de melhoria

nas práticas de governança corporativa, aumentar o compromisso com a

transparência e efetuar controles internos mais eficientes.

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O setor bancário brasileiro tem mais facilidade de adequação à

SOX, pois já são obrigados a cumprirem normas do Banco Central que são

correlatas com a legislação americana. Um exemplo é a obrigação de possuir

controles de processos internos e comitê de auditoria.

No processo de implantação da SOX, um setor que também foi

atingido é a auditoria. A legislação americana tem um capítulo somente sobre

auditoria, discorrendo sobre: proibição de prestação de determinados serviços

pela empresa de auditoria para o cliente, aprovação do auditor pelo Comitê de

Auditoria do cliente, relacionamento do auditor com o Comitê de Auditoria.

Alguns serviços que não podem ser prestados pela auditoria independentes:

� Desenho e implementação de sistemas de informação financeira;

� Funções administrativas;

� Elaboração de demonstrações contábeis;

� Serviços atuariais;

� Serviços de auditoria interna;

� Calculo de valor econômico.

A lei americana no âmbito da auditoria no Brasil aumentou a

fiscalização e o rigor na profissão, aumentou a credibilidade nas

demonstrações financeiras, valorizou o trabalho da auditoria contribuindo para

o aumento dos honorários, e diminuiu a possibilidade de emissão de parecer

incorreto sobre as demonstrações financeiras.

Empresas sujeitas à SOX ou que queiram segui-la por questões de

competitividade no mercado terão que rever/acompanhar o sistema de

controles internos, implementar sistemas de informação mais sofisticados com

menor risco de fraude, examinar e melhorar a governança corporativa, adotar e

seguir o código de ética.

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Outro ponto notório é o aumento da burocracia, formulários de

controles e aprovações gerados pela SOX. Faz- se necessário uma revisão dos

controles internos, para então criar o ambiente de acordo com os preceitos da

legislação americana. A reformulação dos controles internos passaria pela

qualidade dos processos ligados à controladoria e melhoria na tecnologia da

informação.

Controles internos em um ambiente SOX precisam ajudar as

projeções e estimativas sobre eventos futuros, para assim a alta administração

tomar decisões com uma perspectiva de metas futuras. Eventos passados

devem ser analisados com o intuito de aumentar a eficiência e a qualidade,

evitando retrabalhos.

Primeiramente antes de iniciar o investimento com a SOX, é

fundamental que a administração estabeleça quais são as metas de melhoria

de eficiência necessárias para manter a competitividade. Assim, com

motivação nos desafios existirá um maior enfoque nos controles internos, com

a criação de valor, credibilidade e confiança para as partes interessadas.

Para as empresas pequenas, o desafio é maior, pois os custos se

tornam mais relevantes quanto menor for a organização. Assim, cada empresa

deve fazer sua própria análise para então poder implementar a SOX à sua

realidade. Um dos maiores problemas encontradas pelas empresas menores

são os controles ligados à tecnologia da informação, já que é uma área onde

normalmente existem altos custos e muitas vezes o valor da mão de obra

qualificada é alto.

Segundo Chiavenato (1999) cultura organizacional ou empresarial

é o conjunto de valores, crenças rituais e normas adotadas em uma

determinada organização. Uma mudança de cultura empresarial torna-se

necessário principalmente em organizações menores, onde o nível de

comunicação deverá aumentar, assim como a supervisão e monitoramento das

atividades, o que muitas vezes pode interferir na estrutura organizacional.

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CONCLUSÃO

O tema estudado neste trabalho é relevante, pois demonstra como

uma legislação americana influenciou os mercados de capitais de outras partes

do mundo, incluindo o mercado e as empresas brasileiras. Analisa também a

importância da informação contábil confiável e como a mesma influencia a

tomada de decisões, e como uma crise de confiabilidade pode interferir no

mercado mundialmente.

Após a crise e a queda da confiabilidade nas organizações e no

mercado de 2000, a SOX conseguir reverter o processo de insegurança e

instabilidade do mercado. Com a exigência da adoção de um severo sistema

de controle interno com finalidade de assegurar a exatidão e a transparência

nas demonstrações financeiras e nas posturas adotadas pela administração.

Na adoção do controle interno, outros benefícios também foram

alcançados. Entre eles o aperfeiçoamento da tomada de decisões através de

informações mais exatas geradas pelo aumento do controle. Outro proveito foi

o aumento da confiança dos investidores já que os números divulgados

passaram a ser mais confiáveis. O aumento da vantagem competitiva também

foi alcançado com a transparência das demonstrações financeiras.

Quais as mudanças ocorridas nas empresas brasileiras após a Lei

Sarbanes Oxley? A principal mudança foi o aumento da transparência,

consolidada pelo fato da obrigatoriedade da divulgação imediata de fatos

importantes e divulgação da existência do código de ética ou o motivo do

código não existir.

Podemos citar ainda como mudanças importantes: maior controle

no mapeamento dos riscos e processos, aumento do nível de responsabilidade

pelas informações presentes nas demonstrações financeiras, e por último a

otimização de geração de receitas ocorrida pela valorização da empresa no

mercado a nível mundial.

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Mesmo com os avanços da regulamentação do mercado de capitais

e da contabilidade ainda existe uma maior probabilidade de fraudes visto que

não existe uma legislação específica que atinja todas as empresas brasileiras.

Por fim conclui-se que o aumento da transparência não foi somente

nas demonstrações financeiras ou nos atos da administração. Também

aumentou nas relações do mercado de negócios, podendo destacar entre as

empresas e os auditores e entre as empresas e seus colaboradores. Quando

aumenta-se os controles internos e seu acompanhamento é possível visualizar

as operações da organização de uma forma ampla possibilitando incremento e

melhoria dos processos internos, chegando ao nível de melhoria nas atividades

do colaboradores.

Outro ponto importante foi a discussão da ética nas empresas. Não

basta apenas possuir um código de ética, é necessário colocá-lo em prática. A

ética não pode ser pensada apenas para a alta administração, é indispensável

ética em todas as atividades da organização. Em todos os níveis da entidade

aplicar a ética e definir qual o comportamento esperado daquela organização.

Contribuindo para o aumento da transparência interna, levando colaboradores

a assumirem seu papel na empresa dentro da ética e transparência esperados.

A SOX viria garantir transparência nos processos e procedimentos

empresariais. É uma ferramenta de fiscalização acessível a amplos setores da

sociedade. A legislação permite a tão necessária transparência dos

investimentos. Esta transparência, que visa proporcionar governança e

controle, deve pôr fim a certos "milagres" brasileiros ou a contabilidade criativa.

Portanto, este trabalho não visa esgotar o tema abordado, pois a

implantação e aprimoramento da SOX pelas empresas brasileiras ainda é um

conteúdo a ser explorado, pois as empresas deverão ter como objetivo de

desenvolver e aprimorar o alinhamento com a legislação americana, seguindo

as boas práticas de governança corporativa.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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de sua Profissão: um Estudo Empírico sobre Percepções. Tese (Doutorado) –

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<http://www.fea.usp.br>. Acesso em 02/01/2017.

ATTIE, William. Auditoria Interna. São Paulo: Atlas, 2012.

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Caminho para a Informação Transparente. Thomson Learning, 2007.

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CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas: o Novo Papel da Gestão de

Pessoas. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1999.

DE SANTIS, Fausto Martin. Combate à Lavagem de Dinheiro. Teoria e Prática.

Campinas: Millenium, 2008.

GRANDILONE, Claudio. A Sarbanes nas empresas do país. Exame, São

Paulo, ano 39, n.18, p 100-102, 2005.

GRAHAM, Lynford. Complying with Sarbanes Oxley sextion 404: a guide for

small publicly held conpanies. New Jersey: John Wiley & Sons, 2010.

HOPE, Warren T. Introdução ao Gerenciamento de Riscos. Rio de Janeiro:

Funenseg, 2002.

IBGC. Disponível em <http://www.ibgc.org.br>. Acesso em 11/11/2016.

LIMA, Alex Oliveira Rodrigues de. Os Poderes dos Auditores Fiscais.

Disponível em

<http://www.acionista.com.br/marcado/artigos_mercado/artigo_alex_lima.htm>.

Acesso em 20/12/2016.

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 02 AGRADECIMENTOS 03 DEDICATÓRIA 04 RESUMO 05 METODOLOGIA 06 SUMÁRIO 07 INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I

MUDANÇAS PROVOCADAS PELA SOX 10

1.1. IMPORTÂNCIA DA ÉTICA DO CONTADOR, DO ADMINISTRADOR E DO AUDITOR 11

1.2. GOVERNANÇA CORPORATIVA 15

CAPÍTULO II

PROCESSOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA SOX 20

2.1. CONTROLES INTERNOS 20

2.1.1. COSO 23

2.2. GERENCIAMENTO DE RISCOS 25

CAPÍTULO III

A LEI SARBANES OXLEY NAS EMPRESAS BRASILEIRAS 28

3.1. A LEI SARBANES OXLEY E ALEGISLAÇÃO BRASILEIRA 30

3.2. IMPLANTAÇÃO DA SOX NO BRASIL 34

CONCLUSÃO 37 BIBLIOGRAFIA 39