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Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares (ISEIT)/ Viseu REGULAMENTO DE FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO ANO LETIVO DE 2017-2018 WWWW.IPIAGET.ORG
08 Fall
CampusUniversitáriodeViseuInstitutoSuperiordeEstudosInterculturaiseTransdisciplinares-ISEIT/Viseu
(Decreto-Leinº211/96de18deNovembro)
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Regulamentodo1ºCiclodeEstudos
CURSODECIÊNCIASDANUTRIÇÃO(Licenciatura)
Despachon.º8491/2012 de25dejunho
CapítuloI
DisposiçõesGerais
Artigo1.ºÂmbito
O presente regulamento estabelece os princípios orientadores sobre o Regime deFrequênciaedeAvaliaçãodetodasasunidadescurriculareseatividadesqueintegramoPlano de Estudos do 1º Ciclo de Estudos em Ciências da Nutrição ministrado nestaInstituição,adiantedesignadapor ISEIT/Viseu, reconhecidopeloDecreto-Lein.º211/96,de18denovembro,edefrequênciaourealizaçãoobrigatóriaeobjetodeavaliação.
Artigo2.ºObjeto
As presentes normas visam regulamentar, nos termos do artigo 14º do Decreto – Lei74/2006,de24demarço,asseguintesmatérias:
a) Condiçõesespecíficasdeingresso;
b) Condiçõesdefrequência;
c) Condiçõesdefuncionamento;
d) Estruturacurricular,planodeestudosecréditos;
e) Regimedeavaliaçãodeconhecimentos;
f) Regimedeprecedências;
g) Coeficientesdeponderaçãoeprocedimentosparaocálculodaclassificaçãofinal;
h) Prazosdeemissãodacartadecursoesuascertidõesedosuplementoaodiploma;
i) Processodeacompanhamentopelosórgãospedagógicoecientífico.
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CapítuloII
AcessoeIngresso
Artigo3.ª
CondiçõesEspecíficasdeIngresso
As condições específicas de ingresso, bem como as fases de candidatura, sãodeterminadas anualmente pelo Diretor e divulgadas através de afixação de Editalelaboradoparaoefeito.
Artigo4º
MatrículaeInscrição
1. Podem matricular-se no 1º Ano do Curso todos os candidatos que cumpram asdisposiçõeslegaisaoabrigodoregimeaqueconcorrem.
2. Nos anos curriculares seguintes o estudante deve proceder à inscrição nas unidadescurricularesafrequentar.
§Osalunos finalistasquese tenhamapresentadonoExamedaÉpocaEspecialenãotenham concluído o seu Curso devem renovar a matrícula até 15 dias após olançamentodaúltimanotadeexame.
3. O estudante pode inscrever-se nomesmo ano curricular que frequentou ou no anocurricularseguinte.
4. O estudante poderá inscrever-se a 60 créditos anuais e facultativamente a mais 20créditosadicionais,emcadaanoletivo.
a) Olimitereferidonãoseaplicaàs inscriçõesemUnidadesCurricularesarealizarporavaliaçãoemExameFinal.
5. Oestudantequeingresseno2ºsemestreletivo,atravésdosRegimesdeMudançadeCurso,TransferênciaeReingresso,noanoletivoseguintetemobrigatoriamentequeseinscrevernasUnidadesCurricularesdo1ºsemestreletivoanterior.
6. Amatrículaeainscriçãoemcadaanocurricular,estãocondicionadasaocumprimentodoestipuladoparaoassunto,noRegulamentoFinanceiro.
Artigo5.º
EstudanteaTempoParcial1. Pode requerer o regime de estudante a tempo parcial, o estudante com matrícula
válida na Instituição, mediante requerimento dirigido ao Diretor, devendo indicar onúmerodecréditoseunidadescurricularesaquesepretendeinscrever.
2. Atotalidadedecréditosaqueserefereonúmeroanterior,terádesersempreinferiora60créditosanuais.
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Artigo6.º
AnulaçãodaInscrição
1. O pedido de anulação da inscrição em unidades curriculares deverá serobrigatoriamente apresentado por escrito, devidamente fundamentado e dirigido aoDiretor.
2. Aanulaçãodainscriçãoproduzefeitosapartirdomomentoemqueésolicitada.
3. Anãoliquidaçãodosdébitosnomomentodaanulaçãodainscriçãoimpedeaemissãodequalquertipodedocumentação.
4. AanulaçãodainscriçãoimpedeoReingressonomesmoanoletivo.
CapítuloIII
CondiçõesdeFrequência
Artigo7.º
CondiçõesdeFrequência
1. Daadmissãodecadaestudanteficaimplícitooconhecimentointegraldaestruturadocurso e o comprometimento do pagamento da respetiva matrícula e inscrições nasunidades curriculares - propinas, em conformidade com o previsto no RegulamentoFinanceiro, afixado na Secretaria-Geral, bem como do conhecimento integral doRegulamentoDisciplinar.
2. No ato de matrícula e da inscrição deverá também ser pago o Seguro Escolar, emmontantedeterminadonoRegulamentoFinanceiroemvigornaInstituição.
Artigo8.º
Assiduidade
1. A assiduidade pode constituir critério de avaliação por frequência desde que estaindicaçãoestejaestipuladanorespetivoprograma;
2. Salvo os casos abrangidos por Estatutos Especiais de Frequência, legalmenteestabelecidos, é obrigatória a presença em pelo menos 70% da carga horária dasunidades curriculares dos tipos Ensino prático e laboratorial (PL) e Seminários (S),ououtrasconsideradaspertinentespeloórgãoestatutariamentecompetente.
3. Nas unidades curriculares do tipo Trabalho de Campo (TC), Estágio (E) eOrientaçãoTutorial(OT),segueoprescritonosrespetivosProgramas/Regulamentos;
4. As faltas dos estudantes poderão ser registadas em cada aula pelos professores, emfichasprópriasparaoefeito;
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CapítuloIV
CondiçõesdeFuncionamentoArtigo9.º
CalendárioEscolar
Ocalendárioescolar,fixadoantesdoiníciodecadaanoletivo,épropostopeloDiretoreaprovadopeloConselhoPedagógico.
Artigo10.º
Aberturadecursos,ramosouunidadescurriculares1. Aaberturadequalquercurso,ramo,unidadecurricularoptativaouunidadecurricular
isolada, fica condicionada à matricula e/ou inscrição de um número mínimo de 15estudantesparaquepossafuncionar.
2. Contudo,noscasosemqueessenúmerosejainferior,poderáserpropostopeloDiretorda Instituição à entidade titular a abertura do curso, ramo ou unidade curricularoptativa.
Artigo11.º
ProcessodeCreditação
Oprocedimentodecreditaçãosegueoprescritonorespetivoregulamento.
CapítuloV
EstruturaCurricular,PlanodeEstudoseCréditos
Artigo12º
DuraçãodoCiclodeEstudos
1. OCiclodeEstudosconducenteaograuacadémicode licenciaturatem240créditoseuma duração normal de 8 semestres curriculares de trabalho, correspondendo 30créditosacadasemestre;
2. O plano de estudos, a estrutura curricular e a distribuição de créditos do ciclo deestudosencontra-seemdocumentoanexoaopresenteRegulamento.
CapítuloVI
Artigo13.ºRegimedePrecedências
Nestecursonãohá,atéadata,unidadescurricularesdeprecedência.
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CapítuloVII
UnidadesCurriculares
Artigo14.º
TipologiadaUnidadeCurricular
1. Acomponente letivadoensinoprocessa-seatravésdeaulas teóricas, teórico-práticas,práticas, práticas-laboratoriais, orientação tutorial e trabalho de campo cuja cargahoráriasemanalseencontradefinidanoPlanodeEstudosdocursoaquerespeitam.
2. Os docentes devem elaborar os sumários correspondentes às matérias efetivamentelecionadasetorná-lospúblicos,porintroduçãonosistemainformático.
3. AulasTeóricas:
a) As aulas teóricas são ministradas pelos professores responsáveis das unidadescurriculares, ou por alguém por eles proposto ao Diretor de entre docentes comreconhecidacompetênciapedagógicaecientífica.
4. AulasTeórico-Práticas
a) As aulas teórico-práticas são ministradas por docentes. Nos casos previstos pelalegislação em vigor, essas aulas poderão ser eventualmente asseguradas porinvestigadores,monitoresebolseiros soba tutelaenapresençados responsáveisdasaulasteórico-práticas.
b) De acordo com a índole da UC, poderão consistir na resolução e discussão deproblemas, na realização e apresentação de trabalhos monográficos ou deinvestigação, em visitas de estudo e outras formas de transmissão deconhecimentoseaquisiçãodecompetênciasadequadosaosobjetivosdadisciplina.
5. AulasPráticas
a) Asaulaspráticassãoministradaspordocentes.Noscasosprevistospela legislaçãoem vigor, essas aulas poderão ser eventualmente asseguradas por investigadores,monitoresebolseirossobatutelaenapresençadosresponsáveisdasaulaspráticas.
b) De acordo com a índole da UC, poderão consistir na resolução e discussão deproblemas, na realização e apresentação de trabalhos monográficos ou deinvestigação, em visitas de estudo e outras formas de transmissão deconhecimentoseaquisiçãodecompetênciasadequadosaosobjetivosdaUC.
6. AulasLaboratoriais
a) As aulas laboratoriais são ministradas por docentes. Nos casos previstos pelalegislação em vigor, essas aulas poderão ser eventualmente asseguradas porinvestigadores,monitoresebolseiros soba tutelaenapresençados responsáveisdasaulaslaboratoriais.
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b) Destinam-se a promover nos estudantes a aquisição e o desenvolvimento decapacidadesquelhespermitamodesempenhodetécnicaslaboratoriaiseaanálisedos resultados e a promover a integração do saber e do saber-fazer através dainterligaçãoentreosconhecimentosteóricoseavivênciaexperimental.
7. AulasOrientaçãoTutorial
a) Asaulastutoriaisconsistemnoapoioeacompanhamentoaosestudantesporpartedoprofessor,segundoosseguintesprincípiosorientadores:
a) Em temáticas científico-pedagógicas de interesse para a unidade curricular,destinando-seadesenvolvercapacidadesecompetênciasdosestudantes;
b) Aorientaçãotutorialérealizadaemsaladeaula,emgruposrestritosdeestudantes,comhoráriofixoeregistodesumário;
8.TrabalhodeCampo
a) Otrabalhodecampoéministradopordocentes.Noscasosprevistospelalegislaçãoem vigor, essas aulas poderão ser eventualmente asseguradas por investigadores,monitores e bolseiros sob a tutela e na presença dos responsáveis das aulas detrabalhodecampo.
b) Destina-se a promover nos estudantes a aquisição e o desenvolvimento decompetências práticas de investigação no contexto onde o fenómeno estudadoocorrenaturalmente.
CapítuloVIII
RegimedeAvaliaçãodeConhecimentos
Artigo15ºObjetivosdaAvaliaçãodeConhecimentos
Aavaliaçãodosestudantesvisaapuraroaproveitamentoquanto:
a) Àevoluçãodeconhecimentos.
b) Às capacidades de pensamento (crítico, criativo, metacognitivo e de resolução deproblemas).
c) Àcapacidadedecomunicação.
d) Àpreparaçãoparaoexercíciodaatividadeprofissionalcorrespondente.
e) Àaptidãoparaainvestigaçãoeapreciaçãocríticadasmatérias.
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Artigo16º
TiposdeAvaliação
Aavaliaçãodosestudantesinclui:
a) AavaliaçãoespecíficaemcadaumadasunidadescurricularesintegrantesdoPlanode Estudos do curso. Esta avaliação obtém-se por prova de frequência, trabalhosindividuaisoudegrupoe/ouexamefinal.
b) A avaliação do desenvolvimento de unidades curriculares tais como“Antropossociologia e Trabalho de Campo” e “Estágio e Projecto de Investigação”tendo em conta os objetivos definidos, esta avaliação segue o prescrito nosrespetivosProgramas/Regulamentos;
Artigo17º
AvaliaçãoporFrequência
Aavaliaçãoporfrequência:
a) Proporciona informação relevante sobre todooprocessodeensino/aprendizagem,com base na utilização de diferentes técnicas de avaliação e, dentro destas, deváriosinstrumentos;
b) Refere-se sempre a aprendizagens individuais e de natureza progressiva econstrutivista, considerando como tal que a avaliação dos conteúdos em cadafrequênciaobrigaàinclusãodeconteúdosanteriores,contemplandoaindadadosdaobservação dos estudantes nos trabalhos de aula, não excluindo os resultadosobtidos em provas/trabalhos escritos e/ou práticos e orais de acordo com aespecificidadedaunidadecurricular;
c) É feita consoante a natureza e os objetivos da(s) unidade(s) curricular(es), e oprocesso de avaliação adotado nos termos das alíneas que se seguem, apósaprovação pelos órgãos estatutariamente competentes, e constante do respetivoprograma,devendosercomunicadoaosestudanteseaocoordenadorno iníciodalecionaçãodaunidadecurricular.
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Artigo18º
ModosdeAvaliaçãoporFrequência
1. Consoanteanaturezadaunidadecurricularosmodosdeavaliaçãopoderãoser:
a) Prova(s)de frequênciaeventualmentecomplementada(s)por trabalho(s)escrito(s)e/ou prático(s) individuais ou em grupo, assiduidade, provas orais práticas etrabalhospráticos.
§àassiduidadenãopodeseratribuídoumpesosuperiora10%.
2. ProvadeFrequência,TrabalhosIndividuaisedeGrupo:
a) É obrigatória a realização de pelo menos uma prova de frequência por unidadecurricular;
b) Osenunciadosdasprovasescritasdevemserelaboradasemprocessadordetexto,sendoexplicitadaacotaçãomáximaaatribuiracadaumadasquestõesougrupodequestões;
c) Ostrabalhospráticosreferem-seatrabalhosexecutadosduranteostemposletivosesãoconsideradostrabalhosescritos,todososrealizadosforadostemposletivos.
3. Classificaçãodasprovasdefrequência,detrabalhosindividuaisedegrupo:
a) A classificação expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, a partir da informaçãoproporcionada pela avaliação e serve de base à tomada de decisão sobre aaprovaçãodosestudantesnasváriasunidadescurricularesdoPlanodeEstudos.Oestudantesóéconsideradoaprovadoaumadeterminadaunidadecurricularquandoaclassificaçãoobtidaforigualousuperiora10valores;
b) Aos trabalhos individuais oude gruponãopode ser atribuídoumpeso superior a50%e40%,respetivamente,daavaliaçãodaunidadecurricular.
c) Os estudantes que obtiverem aprovação no processo de avaliação por frequênciaficamdispensadosdeExameFinal;
d) A classificação final será o resultado da progressão do estudante ao longo daunidade curricular e resultante da ponderação das classificações obtidas nosdiferentestrabalhosrealizados;
e) Os estudantes que não obtiverem aprovação no processo de avaliação porfrequênciadeverãoapresentar-seaexamedeacordocomoCalendáriodeExames,à exceção das unidades curriculares: “Estágio e Projecto de Investigação”, quedevidoàsuaespecificidadenãopodemseravaliadasporexame;AntropossociologiaeTrabalhodeCampo,quetendoemcontaosobjetivosdefinidosparaestaUCdeveseguiroprescritonorespetivoprograma;
f) Apenas as classificações finais são sempre arredondadas às unidades, por excessoquando o seu valor decimal for igual ou superior a 0,5 e por defeito no caso
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contrário, sendo todas as outras classificações consideradas pelo seu valor nãoarredondado.
4. Publicitaçãodasclassificaçõesdasprovasdefrequência,detrabalhosindividuaisedegrupo:
a) Osprazosdedivulgaçãodosresultadosdasavaliaçõesporpartedosdocentesnãopoderãoultrapassaros30diasedeverãoteremcontaosperíodosdeinscriçãoparaexame, de forma a permitir aos estudantes, caso seja necessário, a inscriçãoatempadanosexamesdasunidadescurricularesemquestão;
b) Os estudantes têm o direito de consultar as provas de frequência e a respetivacorreção, antes da realização da prova de frequência seguinte ou do exame daunidadecurricularemhorárioacombinarcomodocente.
Artigo19º
AvaliaçãoporExameFinal
1. Excetuando as inscrições automáticas, o acesso a exame fica condicionado a umainscrição,aserefetuadanaSecretaria-Geraldentrodosprazosestipulados;
2. Não é permitida a anulação da inscrição, exceto em situação de internamentohospitalar,nojo,partoououtrasituaçãoexcecionalaanalisarpeloDiretor;
3. Seaclassificaçãofinaldeumaunidadecurricularnãofordivulgadaduranteoperíodofixadoparaa inscrição,osestudantes têm2diasúteis,apósaafixaçãodaspautas,paraseinscreveremnorespetivoexame;
4. O estudante só pode fazer exame mediante apresentação do Bilhete deIdentidade/cartãodecidadãooudeoutrodocumentooficialidentificativo;
5. O estudante que se inscreve no exame de uma unidade curricular em atraso seráavaliadopeloatualprofessortitulardarespetivaunidadecurriculardeacordocomoprogramaemvigornoanoletivoemcurso;
6. Arealizaçãodeexamesficacondicionadaaoseguinte:
a) O exame de unidades curriculares semestrais que tenham sido lecionadas no 1ºSemestre, do ano letivo em curso, só pode ser realizado na época normal ou naépocaderecursodo1ºSemestre;
b) O exame de unidades curriculares semestrais que tenham sido lecionadas no 2ºSemestre, do ano letivo em curso, só pode ser realizado na época normal ou naépocaderecursodo2ºSemestre;
c) Naépocaespecialcadaestudantepodeprestarprovasdeexamefinalemunidadescurricularesacujoexamenasépocasnormalouderecursonãohajacomparecido,dele haja desistido ou nele haja reprovado, desde que, com a aprovação em tais
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unidades curriculares, reúna as condições necessárias à obtenção de um grau oudiploma.
7. Nas unidades curriculares em que se encontre previsto, nos seus respetivosProgramas, que o exame se subdivide em escrita e/ou oral e/ou prática, estesúltimos serão efetuados perante um Júri, constituído pelo docente da unidadecurricularepelomenosmaisumdocentedaáreacientíficadocursoouumafiguraconvidadadereconhecidoméritonaáreacientífico-artísticaemquestão;
8. Oacessoaoexameorale/oupráticoestácondicionadoàobtençãodeumresultadosuperiorouiguala8,0valoresnoexameescrito;
i. AclassificaçãofinaldoexameserádecididapeloJúridoexameorale/ouprático,tendoemcontaosresultadosobtidosnosdoisexames;
9. Nasunidadescurricularesdeíndoleprática,teórico/práticaepráticalaboratorial,asmodalidadesdosexamesserãodeterminadaspeloregentedaunidadecurricular,deacordo com a especificidade e objetivos da unidade curricular, e constam dosrespetivosprogramas.
10. Odocentedeveráexplicitaraosestudanteslogonoprimeirodiadeaulasotipoeaduraçãodos examesprevistos para a suaunidade curricular, informaçãoestaquedeveráconstarnoProgramadaunidadecurricular;
11. Asprovasescritasdeexametêmaduraçãomáximade120minutos.
12. Asprovasoraisepráticasterãoaduraçãoadequadaacadaumadassituações.
13. Aclassificaçãoexpressa-senumaescalade0a20valores;
14. Aclassificaçãofinaldaunidadecurricularésemprearredondadaàunidade.
15. Todooprocessodeavaliaçãoprevistonoprogramadaunidadecurricular,incluindooexamedaÉpocaNormal,deveserrealizadodentrodacargahoráriadaunidadecurricular.
Artigo20º
Disposiçõescomplementaresparaestudantesfinalistas
1. OestudantefinalistaquetendojábeneficiadodaÉpocaEspecialrenovouasuainscriçãonoanoletivoseguinteetenhaemfaltaduasunidadescurricularesparaconcluiroCiclode estudos, pode submeter-se a avaliação em qualquer época de exame final,independentemente do semestre em que a unidade curricular é lecionada, nãopodendocontudo,usufruiremcadaanoletivodemaisdetrêsépocasdeexamefinal.
2. Oestudanteque, após frequênciadoúltimoano curricular, apenas tenhaem falta arealizaçãodeumEstágio,poderáemqualqueralturadoanoletivorealizartalunidadecurricular,desdequeaEscola/Institutotenhacondiçõesparatal.
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Artigo21ºCompetênciadosdocentes
Os docentes são competentes para garantir o rigor das avaliações na sala de aulaconsubstanciadonaorganizaçãodasala,controlodaidentidadedosalunos,anulaçãodeprovasemcasode fraude,afastamentodeelementosperturbadoreseoutraseventuaissituaçõesnodomíniodisciplinar.
Artigo22º
AvaliaçãodeEstudantesPortadoresdeDeficiênciaFísicaouSensorial1. Atendendo à natureza e grau de deficiência serão fixadas as adaptações a fazer nas
formasemétodosdeavaliaçãodasunidadescurriculares.
2. Semprejuízododispostononúmeroanterior:
a)NocasodeEstudantescomdeficiênciaauditivaaprovaoralpodesersubstituídaporumaprovaescrita;
b) Para Estudantes com deficiência motora, ou incapacidade para escrever, a provaescritapodesersubstituídaporumaprovaoral;
c)Nocasodedeficiênciaqueimpliquemaiormorosidadedeleiturae/ouescrita,seráconcedido aos Estudantes deficientes, um período adicional de tempo para arealizaçãodaprovacorrespondenteametadedotempodaduraçãonormal;
d) Durante a realização da prova, os Docentes proporcionarão apoio especial aosEstudantesdeficientesdesignadamentenoquerespeitaàconsultadeelementosdeconsultaautorizados;
e) Os enunciados das provas deverão ter uma apresentação adequada ao tipo dedeficiência(enunciadoampliado,registoáudio,caracteresBraille,…)easrespostaspoderão ser dadas de forma não convencional (por registo áudio, em Braille, porditadoouporrecursoasistemasadaptados,);
f) Nos casos em que a natureza e grau da deficiência inviabilizarem um esforçocontinuado,ouseestepotenciaraocorrênciadeerros,oEstudantepoderárealizaraprovaem,pelomenos,duasfases,comintervalosubstancialentreelas;
g) No caso de Estudantes com deficiência, em que os respetivos condicionalismosespecíficos o recomendem, os prazos de entrega de trabalhos práticos escritospoderãoseralargados,emtermosdefinidospelosDocentes.”
3. A aplicação destas normas é requerida ao Diretor do ISEIT/Viseu, acompanhado dosdocumentos que permitam avaliar a natureza e o grau de deficiência, e explicitar osbenefíciosqueconsideraadequadosàsituaçãopessoal.
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Artigo23.º
Reclamações
1) Osestudantespodemreclamardaclassificaçãodosprovasdefrequênciaedeexamefinal, no prazo de 5 dias contados desde a data da afixação da pauta, para o(s)docente(s)daunidadecurricular,casoseverifique:
a) Omissãonaatribuiçãodeclassificaçãoaalgumaquestão;
b) Errosdecálculonasomadasclassificaçõesatribuídasàsdiferentesquestões;
c) Erro de transcrição para a pauta da classificação resultante da soma dasclassificaçõesatribuídasàsdiferentesquestões;
d) Outrosvíciosdeforma.
1. São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas e ou apresentadasforadeprazo,exceto,nesteúltimocaso,quandooatrasonãopossaserimputadoaoestudante.
2. Nãohálugarareclamaçãodaclassificaçãodeprovasoraiseprovaspráticas.
Artigo24.ºRecurso
1. Apenasasavaliaçõesdeexamessãopassíveisderecurso;
2. Apósafixaçãodosresultadosdasavaliações,oestudante,seodesejar,dispõede5diasúteis para apresentar ao Diretor o pedido de recurso por escrito, devidamentefundamentado, pedindo uma revisão de prova mediante o pagamento da taxa emvigor;
3. Oexercíciodorecursoprevistononúmeroanteriorsódeveráterlugarapósreuniãodeesclarecimentocomodocentedaunidadecurricular;
4. A revisão de prova será feita por um júri nomeado pela Direção, constituído para oefeito por, no mínimo, três docentes, sendo que, pelo menos dois deverão terformaçãonamesmaáreacientíficadaunidadecurricularaquefoipedidoorecurso;
§Emcasoalgumfarápartedojúrio(s)docente(s)daunidadecurricular.5. Em nenhuma circunstância os efeitos do recurso podem constituir uma penalização
paraoestudante,prevalecendosempreanotamaiselevada;
6. Dasdeliberaçõestomadaspelojúrinãohálugararecurso.
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Artigo25.ºMelhoriadeClassificação
1. Os estudantes poderão requerer exame para efeitos de melhoria de classificação,observandoosprocedimentosadministrativosprevistosparaoefeito;
2. Sóépossívelrequererumexamedemelhoriadeclassificação,porunidadecurricular;3. Considerandoaespecificidadedasunidadescurricularesreferidasnaalíneabdoponto1
do Artigo 16, só poderá haver Melhoria de Classificações mediante autorização doDiretor. Para o efeito, o (a) estudante(a) deverá dirigir o pedido, devidamentefundamentadoaesteórgão;
4. Excetua-se doponto anterior a unidade curricular deAntropossociologia eTrabalhodeCampo,e de Estágio e Projecto de Investigação, à qual, pela sua especificidade, não épossívelmelhoriadeclassificação;
5. OexameparamelhoriadeclassificaçãoaumadeterminadaunidadecurricularpoderásersolicitadonaÉpocadeRecursoouÉpocaEspecialprevistasnoCalendáriodeExames.
6. Caso o estudante obtenha uma nota inferior à nota já obtida na unidade curricular,considera-secomonotafinal,sempre,aclassificaçãomaiselevada;
7. Nãoépermitidorealizarmelhoriadeclassificaçãodepoisdetersidocertificadoograueaclassificaçãofinal;
8. Àavaliaçãoobtidaporcreditação,nãoépossívelefetuarmelhoria.9. Opedidodemelhoriadeclassificaçãoestásujeitoaopagamentodataxaemvigor;
CapítuloIXArtigo26.º
CoeficientesdePonderaçãoeProcedimentosparaoCálculodaClassificaçãoFinal1. Aclassificaçãofinaldocursoéamédiaaritméticaponderadadasclassificaçõesobtidas
nas unidades curriculares que integramoplanode estudosdo cursode licenciatura,nostermosdoartigo12º,doDecreto-Lein.º74/2006,de24demarço,alteradopeloDecreto-Lein.º107/2008,de25dejunho;
2. Oscoeficientesdeponderaçãoaconsiderarnocálculodaclassificaçãofinaldocurso,correspondemaoscréditosatribuídosacadaumadasunidadescurricularesdocursoeconstantes no respetivo plano de estudos (em anexo), que se traduz pela seguinteformulaçãomatemática:
4. CF=
å
å
=
=
´
nd
1i
1ii uc cl
i
nd
i
uc
onde:
- CF:éaclassificaçãofinaldocurso;
- cli:éaclassificaçãofinaldaiésimaunidadecurricular;
- nd:onúmerototaldeunidadescurricularesdalicenciatura;
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- uci: corresponde ao número de créditos da iésima unidade curricularconstantesnorespetivoPlanodeEstudos.
CapítuloXArtigo27.º
Titulaçãodograudelicenciado
1. Ograude licenciadoé tituladoporumdiplomae/ou, se requeridapeloestudante,poruma carta de curso, emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente,acompanhadospelaemissãodeumsuplementoaodiploma.
2. Oselementosqueconstamobrigatoriamentedosdiplomasecartasdecursosão:
a) Nomedotitulardograu;
b) Documento de identificação pessoal: Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ouPassaporte(secidadãoestrangeiro);
c) Identificaçãodociclodeestudos/grau;
d) Identificaçãododiplomalegalqueaprovouociclodeestudos;
e) Datadeconclusão;
f) Classificaçãofinalsegundoaescalanacional;
g) Datadeemissão;
h) Assinaturadosresponsáveis.
Artigo28.º
Prazosdeemissãodacartadecursoesuascertidõesedosuplementoaodiploma
Ascertidõesderegistodograu(diploma),bemcomoosuplementoaodiplomaeascartasdecurso,terãoosseguintesprazosmáximosdeemissão:
a) Ummês:diplomaecartadecurso;
b) Trêsmeses:suplementoaodiploma.
CapítuloXIArtigo29.º
AcompanhamentopelosÓrgãosPedagógicoeCientífico
Os Conselhos Pedagógico e Científico, em articulação com o coordenador de curso,acompanham o funcionamento do curso no âmbito das suas competências conformeplasmadonosEstatutosdaInstituição.
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CapituloXII
DisposiçõesFinaisArtigo30.º
NormasFinaiseTransitóriasFaltas
a) Afaltaaumexamefinaladeterminadaunidadecurricularimplicaanãoaprovaçãodoestudantenessaunidadecurricular;
b) Éconsideradafaltaaumaprovadefrequênciaouexamefinal,anãocomparênciadoestudante,nolocalondeaprovaserealiza,nodiaehoramarcada;
c) Emsituaçõesde internamentohospitalarnãoprolongado,nojo,ououtra situaçãoexcecional adecidirpeloDiretor, épossível aoestudante requereramarcaçãodeumanovadatadeavaliação,devendoorequerimentoserfeitonoprazomáximode5diasúteisapósotérminodoimpedimentoenãoultrapassandonunca15diasúteissobreadatamarcadaparaarealizaçãodareferidaavaliação.
Artigo31.º
Quebradehonestidadeacadémica
1. Aquebradehonestidadeacadémicapoderesultarde:
a) Plágio, isto é, a apropriação ou cópia de um trabalho sem autorização ou semindicaçãodaverdadeiraorigem;
b) Fraude,istoé,ousoouatentativadeuso,numtesteouexame,deinformaçãonãoautorizada. A fraude cometida na realização de uma prova implica a anulação damesma.Poroutrolado,senodecursodarealizaçãodaprovaouposteriormente,severificarem factos que, com segurança, levantem a suspeita de um aluno terutilizado elementos não permitidos para o efeito ou ter copiado a provaapresentada,amesmaser-lhe-áanulada,omesmosucedendoàdocúmplice,seohouver.
2. Aspenasporquebradehonestidadesãoaplicadasemconformidadecomagravidadeda infração e, se for o caso, em conformidade com o número de transgressõesanteriores.
3. As penas disciplinares vão desde a anulação da prova pelo docente à exclusão daInstituiçãoporumperíodonãosuperioraumano(penamáxima).
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Artigo32.º
AlteraçõesaoRegulamento1. Todos os assuntos que se enquadrem no âmbito da competência dos Conselhos
Científico e Pedagógico do Instituto poderão sofrer modificações ao longo do anoletivo.
2. As eventuais alterações serão atempadamente comunicadas aos estudantes edocentes.
Artigo33.ºDúvidaseCasosOmissos
AsdúvidaseoscasosomissosnesteregulamentoserãoobjetodedecisãodoDiretorque,paratal,poderásolicitaroparecerdoConselhoCientífico,e/oudoConselhoPedagógicoe/oudoConselhoConsultivo.
Aprovado em reunião do Conselho Científico de 14 de julho de 2017 e do ConselhoPedagógicode25dejulhode2017.
Viseu,julhode2017
ADiretora
_______________________________(TeresaSantosLuísPanteleitchouk,PhD)
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