Post on 11-Aug-2015
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 1 de 26
AULA 00:
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SUMÁRIO PÁGINAS
1. Apresentação 1
2. Cronograma do curso 2
3. Objetivos da aula 4
4. Lista das questões apresentadas 4/12
5. Tabela com gabarito 13
6. Lista das questões com comentários 14/26
7. Considerações finais 26
Prezados alunos e alunas.
É com imensa satisfação que apresento a vocês este curso em questões,
formato e-book, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Tal
material está direcionado a todos os cargos que exijam conhecimentos do
Regimento Interno da Casa.
Antes de iniciarmos nosso trabalho propriamente dito, permitam-me uma
breve apresentação. Davi Damasceno Sales, Bacharel em Ciências Militares pela
Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) – ano de 2003. Especializado em
Direito na Administração Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina - 2011.
Exerço, desde o ano de 2010, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa
junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – Goiás, na bela capital do
Estado - Goiânia. Atualmente, estou aprovado para o cargo de Analista Legislativo –
Apoio Técnico ao Processo Legislativo do Senado Federal – concurso 2012.
Dediquei-me, inicialmente, aos concursos relativos ao cargo que exerço
atualmente, com êxito em alguns TRT como, por exemplo, São Paulo, Campinas,
Bahia etc. Sabedor da necessidade de se ter na ponta da língua a legislação
específica para o concurso pretendido, resolvi desenvolver este trabalho para tornar
mais prazerosa a missão a que estamos nos propondo: sermos servidores da
Câmara dos Deputados!
Com o edital publicado, temos menos de dois meses para nos prepararmos
de forma definitiva. Nada melhor que muitos exercícios para nos deixar em forma,
não? As provas estão marcadas para 30 de setembro de 2012, conforme edital
regulador deste certame:
http://www.cespe.unb.br/concursos/CD_12_AT/arquivos/ED_1_CAMARA_ABT_30_7_FINAL.PDF
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 2 de 26
Considero este trabalho uma ferramenta fundamental para a compreensão e
memorização de todos os dispositivos regimentais. Estudar uma norma com 282
complexos artigos é uma tarefa muito árdua e demasiadamente cansativa se for
empregado somente o método de leitura. A quantidade de dispositivos fixados pelo
método de resolução de questões é, certamente, muito superior.
Através do emprego sistematizado de questões similares às utilizadas pela
Banca organizadora do certame em tela, buscaremos atingir a excelência no dia das
provas. Meu objetivo, como facilitador da aprendizagem, é fazer com que todos
meus alunos logrem, pelo menos, 90% de êxito nas questões que envolvam os
conhecimentos aqui tratados.
Realizaremos, ao longo do curso, pelo menos, 1200 questões!
Interpretação e esforço da memória constantes, através da execução dos
exercícios, nos levarão à vitória! Se você, prezado (a) aluno (a), conseguir
desenvolver um calendário de estudos de forma a realizar todas as questões, ao
menos, três vezes, tenho certeza absoluta que obteremos sucesso.
Este curso será desenvolvido em sete aulas, uma por semana, exceto no
início, para que o desgaste natural não nos tire a vontade de lutar. Todo o conteúdo
referente ao RICD será abordado neste curso em questões. Teremos esta aula
demonstrativa, como um aperitivo, e mais seis na sequência, conforme o
cronograma apresentado a seguir.
AULA DATA TEMAS DO RICD
Demonstrativa 01/08/12 TÍTULO I
1 02/08/12 TÍTULO II
2 05/08/12 TÍTULOS III e IV
3 15/08/12 TÍTULO V
4 22/08/12 TÍTULO VI
5 29/08/12 TÍTULOS VII, VIII, IX e X
6 05/09/12 SIMULADO FINAL
As aulas estarão esquematizadas sempre de uma mesma forma:
primeiramente, o sumário e objetivos da aula; em segundo lugar, a lista das
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 3 de 26
questões; a seguir, o gabarito; e, por fim, a lista de questões comentadas. Por se
tratar de formato e-book, não será disponibilizado fórum para retirada de dúvidas.
Com isso, proponho a seguinte metodologia para trabalharmos:
1. Em primeiro lugar, o (a) aluno (a) deverá ler os objetivos da aula disponibilizado
no início dela e efetuar, pelo menos, uma leitura prévia dos dispositivos a serem
tratados antes de realizar os exercícios;
2. Ler os comentários necessários na lista de questões com comentários; e
3. Efetuar as marcações e anotações que julgar pertinentes em seu Regimento
Interno. Clique nas figuras para obter o Regimento mais atualizado da Câmara:
OU
Nos comentários das questões certas, em regra, apenas indicarei o
dispositivo. Nos comentários das questões erradas, buscarei ser o mais sucinto
possível, mostrando o que tornou a questão errada e o dispositivo relacionado. A
meu ver, não faz sentido transcrever toda a legislação no decorrer do curso, pois
vocês a terão em mãos durante a realização das atividades. Isso apenas tornaria as
aulas muito extensas.
Precisamos acelerar o ritmo de estudos, pois nos resta pouquíssimo tempo
até o dia das provas! Organize-se o mais rápido possível e siga em frente, pois a
estrada é longa. Ser servidor do Poder Legislativo Federal é, sem dúvidas, estar em
um local de primeiríssima qualidade e em um dos cargos públicos mais bem pagos
deste país!!!
Sempre que pensar em desistir ou reduzir seu ritmo de estudos, lembre-se:
"Sem objetivos bem definidos, jamais chegaremos a algum lugar!" – Autor não
identificado.
Portanto, com a máxima vênia, cedo espaço à nobre aula com suas
fundamentais questões.
Grande abraço e bons estudos! Fé na missão!!!
DAVI DAMASCENO SALES.
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 4 de 26
OBJETIVOS DA AULA 00
Ler previamente Arts. 1º ao 13, RICD.
Executar as questões da aula 72.
Estudar para a próxima aula TÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA.
LISTA DAS QUESTÕES APRESENTADAS - AULA 00
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA SEDE
(___) 1. Havendo motivo relevante, ou de força maior, a Câmara poderá, por
deliberação do Presidente, ad referendum da maioria absoluta dos Deputados,
reunir-se em outro edifício ou em ponto diverso no território nacional.
CAPÍTULO II
DAS SESSÕES LEGISLATIVAS
(___) 2. A Câmara dos Deputados reunir-se-á durante as sessões legislativas
ordinárias, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º
de agosto a 22 de dezembro.
(___) 3. As sessões legislativas ordinárias de cada legislatura serão precedidas de
sessões preparatórias.
(___) 4. A sessão legislativa ordinária não será interrompida em 30 de junho
enquanto não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias pelo Congresso
Nacional.
(___) 5. Quando convocado extraordinariamente o Congresso Nacional, a Câmara
dos Deputados exclusivamente deliberará sobre a matéria objeto da convocação.
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 5 de 26
CAPÍTULO III
DAS SESSÕES PREPARATÓRIAS
Seção I
Da Posse dos Deputados
(___) 6. O candidato diplomado Deputado Federal deverá apresentar à Mesa,
pessoalmente ou por intermédio do seu Partido, até o dia 31 de janeiro do ano de
instalação de cada legislatura, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, juntamente
com a comunicação de seu nome parlamentar, legenda partidária e unidade da
Federação de que proceda a representação.
(___) 7. O nome parlamentar compor-se-á de dois elementos: um prenome e o
nome; dois nomes; ou dois prenomes.
(___) 8. Caberá à Secretaria-Geral da Mesa organizar a relação dos Deputados
diplomados, que deverá estar concluída antes da instalação da sessão de posse.
(___) 9. A relação será feita por Estado, Distrito Federal e Territórios, de norte a sul,
na ordem geográfica das capitais e, em cada unidade federativa, na sucessão
alfabética dos nomes parlamentares, com as respectivas legendas partidárias.
(___) 10. Às quinze horas do dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura,
os candidatos diplomados Deputados Federais reunir-se-ão em sessão preparatória,
na sede da Câmara. Assumirá a direção dos trabalhos o último Presidente, se
reeleito Deputado, e, na sua falta, o Deputado com maior número de legislaturas.
(___) 11. Os candidatos diplomados Deputados Federais reunir-se-ão em sessão
preparatória, na sede da Câmara para o compromisso solene dos empossados.
Aberta a sessão, o Presidente convidará quatro Deputados, de preferência de
Partidos diferentes, para servirem de Secretários e proclamará os nomes dos
Deputados diplomados.
(___) 12. O conteúdo do compromisso solene dos Deputados Federais empossados
e o ritual de sua prestação poderão ser modificados por ato do Presidente da Casa.
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 6 de 26
(___) 13. O compromissando, durante a sessão preparatória do compromisso
solene dos Deputados Federais empossados, não poderá apresentar, no ato,
declaração oral ou escrita.
(___) 14. A posse de Deputados Federais poderá dar-se mediante procuração
específica.
(___) 15. O Deputado Federal empossado posteriormente à sessão preparatória do
compromisso solene dos Deputados empossados, prestará o compromisso em
sessão e junto à Mesa, exceto durante período de recesso do Congresso Nacional,
quando o fará perante o Presidente.
(___) 16. Salvo motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovados, a
posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta dias), prorrogável por igual período a
requerimento do interessado.
(___) 17. Para os Deputados eleitos nas eleições gerais o prazo para posse contar-
se-á a partir da 1ª sessão preparatória para instalação da 1ª sessão legislativa da
legislatura.
(___) 18. Para os Deputados eleitos durante a legislatura, o prazo para posse será
contado a partir da diplomação e será de 60 dias, prorrogáveis por igual período.
(___) 19. O Suplente de Deputado convocado prestará o compromisso solene a
cada convocação subsequente.
(___) 20. Não se considera investido no mandato de Deputado Federal quem deixar
de prestar o compromisso nos estritos termos regimentais.
(___) 21. O Primeiro-Secretário fará publicar, no Diário da Câmara dos Deputados
do dia seguinte, a relação dos Deputados investidos no mandato. Esta relação
servirá para o registro do comparecimento e verificação do quorum necessário à
abertura da sessão, bem como para as votações nominais e por escrutínio secreto.
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 7 de 26
Seção II
Da Eleição da Mesa
(___) 22. Na segunda sessão preparatória da primeira sessão legislativa de cada
legislatura, às quinze horas do dia 2 de fevereiro, sempre que possível sob a
direção da Mesa da sessão anterior, realizar-se-á a eleição do Presidente, dos
demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários, para mandato de dois
anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente.
(___) 23. A apuração dos votos para a eleição dos cargos de Presidente da Câmara
dos Deputados, demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários será
feita de forma conjunta.
(___) 24. No terceiro ano de cada legislatura, verifica-se o quorum para eleição da
Mesa durante a primeira quinzena de fevereiro. A convocação para este evento será
feita antes de encerrada a segunda sessão legislativa ordinária. Havendo quorum,
realiza-se a eleição para os cargos de Presidente, dos demais membros da Mesa e
dos Suplentes de Secretário.
(___) 25. Enquanto não for eleito o novo Presidente para o segundo biênio da
legislatura, dirigirá os trabalhos da Câmara o Deputado mais idoso, dentre os de
maior número de legislaturas.
(___) 26. A eleição dos membros da Mesa far-se-á em votação aberta e por meio de
cédulas, exigido maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, maioria simples,
em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados.
(___) 27. A eleição dos membros da Mesa terá a realização de segundo escrutínio,
com os 2 (dois) mais votados para cada cargo, quando, no primeiro, não se alcançar
maioria absoluta.
(___) 28. Havendo empate em segundo escrutínio, a proclamação da eleição do
candidato mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.
(___) 29. Na eleição dos membros da Mesa, em caso de avaria do sistema
eletrônico de votação, far-se-á a eleição por cédulas.
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 8 de 26
(___) 30. Caberá ao Presidente a proclamação do resultado final da eleição dos
membros da Mesa e posse mediata dos eleitos.
(___) 31. Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem
da Câmara.
(___) 32. Os Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Câmara
escolherão os respectivos candidatos aos cargos para composição da Mesa de
acordo com o princípio da representação proporcional dos Partidos ou Blocos
Parlamentares da Câmara.
(___) 33. Em caso de omissão, por parte dos Partidos ou Blocos Parlamentares, na
escolha de candidatos aos cargos para composição da Mesa, ou não indicação,
caberá ao Presidente da Câmara fazê-la de ofício.
(___) 34. Independentemente das regras dispostas no RICD para eleição de
membros da Mesa, qualquer Deputado poderá concorrer aos cargos dela que
couberem à sua representação, mediante comunicação por escrito ao Presidente da
Câmara, sendo-lhe assegurado o tratamento conferido aos demais candidatos.
(___) 35. Salvo composição diversa resultante de acordo entre as bancadas, a
distribuição dos cargos da Mesa far-se-á por escolha das Lideranças.
(___) 36. Se até o segundo domingo do mês de outubro do segundo ano de
mandato verificar-se qualquer vaga na Mesa, será ela preenchida mediante eleição,
dentro de três sessões.
(___) 37. Ocorrida a vacância de cargo da Mesa após 30 de novembro do segundo
ano de mandato, o cargo ficará vago até a próxima eleição.
(___) 38. Não é assegurada a participação de um membro da Minoria em um cargo
na Mesa, pois pela proporcionalidade não lhe cabe lugar.
(___) 39. As vagas de cada Partido ou Bloco Parlamentar na composição da Mesa
serão definidas com base no número de candidatos eleitos pela respectiva
agremiação, na conformidade do resultado final das eleições proclamado pela
Justiça Eleitoral, considerando-se cada mudança de filiação partidária posterior a
esse ato.
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 9 de 26
(___) 40. O Deputado Federal que seja membro da Mesa, não perderá o cargo que
ocupa em caso de mudança de legenda partidária.
CAPÍTULO IV
DOS LÍDERES
(___) 41. Os Deputados são agrupados por representações partidárias ou de Blocos
Parlamentares, cabendo-lhes escolher o Líder quando a representação for igual ou
superior a 1/100 (um centésimo) da composição da Câmara.
(___) 42. Cada Líder poderá indicar Vice-Líderes, na proporção de um por quatro
Deputados, ou fração, que constituam sua representação, facultada a designação
de um como Primeiro Vice-Líder.
(___) 43. A escolha do Líder será comunicada ao Presidente, no início de cada
legislatura, ou após a criação de Bloco Parlamentar, em documento subscrito pela
maioria absoluta dos integrantes da representação.
(___) 44. A escolha dos Líderes será para mandato bienal.
(___) 45. O Partido com bancada inferior a um centésimo dos membros da Casa
não terá Liderança, mas poderá indicar um de seus integrantes para expressar a
posição do Partido quando da votação de proposições, ou para fazer uso da
palavra, uma vez por semana, por cinco minutos, durante o período destinado às
Comunicações de Lideranças.
(___) 46. Os Líderes e Vice-Líderes poderão concorrer à eleição para os cargos da
Mesa.
(___) 47. O quantitativo mínimo de Vice-Líderes será calculado com base no
resultado final das eleições para a Câmara dos Deputados proclamado pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
(___) 48. Em qualquer tempo da sessão, os Líderes dos Partidos, pessoalmente e
sem delegação, poderão fazer comunicações destinadas ao debate em torno de
assuntos de relevância nacional.
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 10 de 26
(___) 49. O Presidente da Câmara dos Deputados poderá não designar Ordem do
Dia para sessões ordinárias. Em tal ocasião, não poderão os Líderes delegar a
membros de suas bancadas o tempo relativo às Comunicações de Lideranças.
(___) 50. As Comunicações de Lideranças destinam-se aos Líderes que queiram
fazer uso da palavra, por período de tempo proporcional ao número de membros
das respectivas bancadas, com o mínimo de três e o máximo de dez minutos.
(___) 51. É facultada aos líderes a cessão, entre si, do tempo, total ou parcial, que
lhes for atribuído na forma deste artigo.
(___) 52. Os líderes têm a prerrogativa de participar dos trabalhos de qualquer
Comissão da Câmara dos Deputados.
(___) 53. Os líderes têm a prerrogativa de encaminhar a votação de qualquer
proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por tempo
não superior a cinco minutos.
(___) 54. Compete aos Líderes registrar os candidatos do Partido ou Bloco
Parlamentar para concorrer aos cargos da Mesa.
(___) 55. Compete aos Líderes indicar à Mesa os membros da bancada para
compor as Comissões, e, mediante decisão da maioria absoluta dos membros do
Partido ou Bloco Parlamentar, substituí-los.
(___) 56. O Presidente da República poderá indicar Deputados para exercerem a
Liderança do Governo, composta de Líder e de onze Vice-Líderes.
(___) 57. O Presidente da República indica o Líder de Governo. Este, os Vice-
Líderes respectivos.
(___) 58. A Liderança da Minoria será composta de Líder e de 6 (seis) Vice-Líderes.
(___) 59. O Líder da Minoria será indicado pela representação considerada Minoria,
nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
(___) 60. Os 6 (seis) Vice-Líderes da Minoria serão indicados pelo Líder da Minoria.
(___) 61. O Líder de Partido ou Bloco considerado Minoria terá as atribuições de
liderança de forma cumulativa.
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 11 de 26
CAPÍTULO V
DOS BLOCOS PARLAMENTARES, DA MAIORIA E DA MINORIA
(___) 62. As representações de dois ou mais Partidos, por deliberação das
respectivas bancadas, ad referendum da Mesa Diretora, poderão constituir Bloco
Parlamentar, sob Liderança comum.
(___) 63. Os Líderes dos Partidos que se coligarem em Bloco Parlamentar serão
designados Vice-Líderes pelo Líder de Bloco escolhido.
(___) 64. Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos
de um centésimo dos membros da Câmara.
(___) 65. Se o desligamento de uma bancada implicar a perda do quorum fixado
para formação do Bloco Parlamentar, extinguir-se-á o Bloco.
(___) 66. O Bloco Parlamentar tem existência circunscrita à sessão legislativa
ordinária, devendo o ato de sua criação e as alterações posteriores ser
apresentados à Mesa para registro e publicação.
(___) 67. A agremiação que integrava Bloco Parlamentar dissolvido, ou a que dele
se desvincular, não poderá constituir ou integrar outro na mesma sessão legislativa.
(___) 68. A agremiação integrante de Bloco Parlamentar poderá fazer parte de outro
concomitantemente mediante deliberação da Mesa.
(___) 69. Para que o Bloco Parlamentar participe da distribuição proporcional das
vagas das Comissões da Câmara, sua formação deverá ser informada à Mesa até o
dia 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura.
(___) 70. Para que o Bloco Parlamentar participe da distribuição proporcional das
vagas para composição da Mesa Diretora, sua formação deverá ser informada à
Mesa até o dia 31 de janeiro do primeiro ano da legislatura, tendo em vista a
realização da eleição para os membros da Mesa ser realizada no dia seguinte.
(___) 71. Constitui a Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar integrado pela maioria
dos membros da Casa, considerando-se Minoria a representação imediatamente
inferior que, em relação ao Governo, expresse posição diversa da Maioria.
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 12 de 26
(___) 72. Se nenhuma representação atingir a quantidade de membros necessária
para formação da Maioria, assumirá as funções regimentais e constitucionais da
Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar que tiver o maior número de representantes.
A Minoria será a representação imediatamente inferior que, em relação ao Governo,
expresse posição diversa da Maioria.
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 13 de 26
GABARITO – AULA 00
1. E 11. C 21. E 31. C 41. C 51. C 61. C 71. E
2. C 12. E 22. E 32. C 42. C 52. C 62. E 72. C
3. E 13. C 23. E 33. E 43. E 53. E 63. E
4. E 14. E 24. C 34. C 44. E 54. C 64. E
5. E 15. C 25. E 35. C 45. C 55. E 65. C
6. C 16. C 26. E 36. E 46. E 56. E 66. E
7. E 17. C 27. C 37. C 47. C 57. E 67. C
8. C 18. E 28. C 38. E 48. C 58. C 68. E
9. C 19. E 29. C 39. E 49. E 59. C 69. C
10. E 20. C 30. E 40. E 50. C 60. C 70. E
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 14 de 26
LISTA DAS QUESTÕES COM COMENTÁRIOS – AULA 00
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA SEDE
1. Havendo motivo relevante, ou de força maior, a Câmara poderá, por deliberação
do Presidente, ad referendum da maioria absoluta dos Deputados, reunir-se em
outro edifício ou em ponto diverso no território nacional.
ERRADA. É por deliberação da Mesa, não do Presidente. Art. 1º, parágrafo único, RICD.
CAPÍTULO II
DAS SESSÕES LEGISLATIVAS
2. A Câmara dos Deputados reunir-se-á durante as sessões legislativas ordinárias,
anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a
22 de dezembro.
CERTA. Art. 2º, I, RICD, c/c art. 57, caput, CF.
3. As sessões legislativas ordinárias de cada legislatura serão precedidas de
sessões preparatórias.
ERRADA. Somente a 1ª e a 3ª SLO são precedidas de sessões preparatórias. Art.
2º, § 2º, RICD.
4. A sessão legislativa ordinária não será interrompida em 30 de junho enquanto
não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias pelo Congresso Nacional.
ERRADA. 17 de julho. Art. 2º, § 3º, RICD, c/c art. 57, caput, CF.
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 15 de 26
5. Quando convocado extraordinariamente o Congresso Nacional, a Câmara dos
Deputados exclusivamente deliberará sobre a matéria objeto da convocação.
ERRADA. Medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do
Congresso Nacional serão automaticamente incluídas na pauta da convocação. Art.
2º, § 4º, RICD, c/c, art. 57, §§ 7º e 8º, CF.
CAPÍTULO III
DAS SESSÕES PREPARATÓRIAS
Seção I
Da Posse dos Deputados
6. O candidato diplomado Deputado Federal deverá apresentar à Mesa,
pessoalmente ou por intermédio do seu Partido, até o dia 31 de janeiro do ano de
instalação de cada legislatura, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, juntamente
com a comunicação de seu nome parlamentar, legenda partidária e unidade da
Federação de que proceda a representação.
CERTA. Art. 3º, caput, RICD.
7. O nome parlamentar compor-se-á de dois elementos: um prenome e o nome; dois
nomes; ou dois prenomes.
ERRADA. Faltou a exceção: salvo quando, a juízo do Presidente, devam ser
evitadas confusões. Art. 3º, § 1º, RICD.
8. Caberá à Secretaria-Geral da Mesa organizar a relação dos Deputados
diplomados, que deverá estar concluída antes da instalação da sessão de posse.
CERTA. Art. 3º, § 2º, RICD.
9. A relação será feita por Estado, Distrito Federal e Territórios, de norte a sul, na
ordem geográfica das capitais e, em cada unidade federativa, na sucessão
alfabética dos nomes parlamentares, com as respectivas legendas partidárias.
CERTA. Art. 3º, § 3º, RICD.
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 16 de 26
10. Às quinze horas do dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, os
candidatos diplomados Deputados Federais reunir-se-ão em sessão preparatória,
na sede da Câmara. Assumirá a direção dos trabalhos o último Presidente, se
reeleito Deputado, e, na sua falta, o Deputado com maior número de legislaturas.
ERRADA. Assumirá a direção dos trabalhos o último Presidente, se reeleito
Deputado, e, na sua falta, o Deputado mais idoso, dentre os de maior número de
legislaturas. Art. 4º, caput e § 1º, RICD.
11. Os candidatos diplomados Deputados Federais reunir-se-ão em sessão
preparatória, na sede da Câmara para o compromisso solene dos empossados.
Aberta a sessão, o Presidente convidará quatro Deputados, de preferência de
Partidos diferentes, para servirem de Secretários e proclamará os nomes dos
Deputados diplomados.
CERTA. Art. 4º, §§ 1º ao 3º, RICD.
12. O conteúdo do compromisso solene dos Deputados Federais empossados e o
ritual de sua prestação poderão ser modificados por ato do Presidente da Casa.
ERRADA. O conteúdo do compromisso solene dos Deputados Federais
empossados e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados. Art. 4º, § 4º,
RICD.
13. O compromissando, durante a sessão preparatória do compromisso solene dos
Deputados Federais empossados, não poderá apresentar, no ato, declaração oral
ou escrita.
CERTA. Art. 4º, § 4º, RICD.
14. A posse de Deputados Federais poderá dar-se mediante procuração específica.
ERRADA. O Deputado não poderá ser empossado através de procurador. Art. 4º, §
4º, RICD.
15. O Deputado Federal empossado posteriormente à sessão preparatória do
compromisso solene dos Deputados empossados, prestará o compromisso em
sessão e junto à Mesa, exceto durante período de recesso do Congresso Nacional,
quando o fará perante o Presidente.
CERTA. Art. 4º, § 5º, RICD.
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 17 de 26
16. Salvo motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovados, a
posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta dias), prorrogável por igual período a
requerimento do interessado.
CERTA. Art. 4º, § 6º, RICD.
17. Para os Deputados eleitos nas eleições gerais o prazo para posse contar-se-á a
partir da 1ª sessão preparatória para instalação da 1ª sessão legislativa da
legislatura.
CERTA. Art. 4º, § 6º, I, RICD.
18. Para os Deputados eleitos durante a legislatura, o prazo para posse será
contado a partir da diplomação e será de 60 dias, prorrogáveis por igual período.
ERRADA. O prazo para posse será contado a partir da diplomação e será de 30
dias, prorrogáveis por igual período. Art. 4º, § 6º, II, RICD.
19. O Suplente de Deputado convocado prestará o compromisso solene a cada
convocação subsequente.
ERRADA. Tendo prestado o compromisso uma vez, fica o Suplente de Deputado
dispensado de fazê-lo em convocações subsequentes. Art. 4º, § 7º, RICD.
20. Não se considera investido no mandato de Deputado Federal quem deixar de
prestar o compromisso nos estritos termos regimentais.
CERTA. Art. 4º, § 8º, RICD.
21. O Primeiro-Secretário fará publicar, no Diário da Câmara dos Deputados do dia
seguinte, a relação dos Deputados investidos no mandato. Esta relação servirá para
o registro do comparecimento e verificação do quorum necessário à abertura da
sessão, bem como para as votações nominais e por escrutínio secreto.
ERRADA. O Presidente fará publicar, não o Primeiro-Secretário. Art. 4º, § 9º, RICD.
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 18 de 26
Seção II
Da Eleição da Mesa
22. Na segunda sessão preparatória da primeira sessão legislativa de cada
legislatura, às quinze horas do dia 2 de fevereiro, sempre que possível sob a
direção da Mesa da sessão anterior, realizar-se-á a eleição do Presidente, dos
demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários, para mandato de dois
anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente.
ERRADA. A redação do dispositivo regimental está desatualizada, pois a EC
50/2006 já a alterou. Versa o art. 57, § 4º, CF/88: Cada uma das Casas reunir-se-á
em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura,
para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de
2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente. Dica: Falou-se em reunião preparatória da primeira sessão legislativa
de cada legislatura, lembre-se imediatamente: a partir de 1º de fevereiro. Art. 5º,
caput, RICD c/c art. 57, § 4º, CF.
23. A apuração dos votos para a eleição dos cargos de Presidente da Câmara dos
Deputados, demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários será feita
de forma conjunta.
ERRADA. Enquanto não for escolhido o Presidente, não se procederá à apuração
para os demais cargos. Art. 5º, § 2º, RICD.
24. No terceiro ano de cada legislatura, verifica-se o quorum para eleição da Mesa
durante a primeira quinzena de fevereiro. A convocação para este evento será feita
antes de encerrada a segunda sessão legislativa ordinária. Havendo quorum,
realiza-se a eleição para os cargos de Presidente, dos demais membros da Mesa e
dos Suplentes de Secretário.
CERTA. Art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, RICD.
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 19 de 26
25. Enquanto não for eleito o novo Presidente para o segundo biênio da legislatura,
dirigirá os trabalhos da Câmara o Deputado mais idoso, dentre os de maior número
de legislaturas.
ERRADA. Dirigirá os trabalhos da Câmara dos Deputados a Mesa da sessão
legislativa anterior. Art. 6º, § 3º, RICD.
26. A eleição dos membros da Mesa far-se-á em votação aberta e por meio de
cédulas, exigido maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, maioria simples,
em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados.
ERRADA. A eleição dos membros da Mesa far-se-á em votação por escrutínio
secreto e pelo sistema eletrônico. Art. 7º, caput, RICD.
27. A eleição dos membros da Mesa terá a realização de segundo escrutínio, com
os 2 (dois) mais votados para cada cargo, quando, no primeiro, não se alcançar
maioria absoluta.
CERTA. Art. 7º, III, RICD.
28. Havendo empate em segundo escrutínio, a proclamação da eleição do
candidato mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.
CERTA. Art. 7º, IV, RICD.
29. Na eleição dos membros da Mesa, em caso de avaria do sistema eletrônico de
votação, far-se-á a eleição por cédulas.
CERTA. Art. 7º, parágrafo único, RICD.
30. Caberá ao Presidente a proclamação do resultado final da eleição dos membros
da Mesa e posse mediata dos eleitos.
ERRADA. A posse será imediata. Art. 7º, V, RICD.
31. Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem
da Câmara.
CERTA. Art. 8º, caput, RICD.
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 20 de 26
32. Os Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Câmara escolherão os
respectivos candidatos aos cargos para composição da Mesa de acordo com o
princípio da representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares da
Câmara.
CERTA. Art. 8º, caput, RICD.
33. Em caso de omissão, por parte dos Partidos ou Blocos Parlamentares, na
escolha de candidatos aos cargos para composição da Mesa, ou não indicação,
caberá ao Presidente da Câmara fazê-la de ofício.
ERRADA. Caberá ao respectivo Líder fazê-la, não ao Presidente. Art. 8º, II, RICD.
34. Independentemente das regras dispostas no RICD para eleição de membros da
Mesa, qualquer Deputado poderá concorrer aos cargos dela que couberem à sua
representação, mediante comunicação por escrito ao Presidente da Câmara, sendo-
lhe assegurado o tratamento conferido aos demais candidatos.
CERTA. Art. 8º, IV, RICD.
35. Salvo composição diversa resultante de acordo entre as bancadas, a
distribuição dos cargos da Mesa far-se-á por escolha das Lideranças.
CERTA. Art. 8º, § 1º, RICD.
36. Se até o segundo domingo do mês de outubro do segundo ano de mandato
verificar-se qualquer vaga na Mesa, será ela preenchida mediante eleição, dentro de
três sessões.
ERRADA. Se até 30 de novembro do segundo ano de mandato verificar-se qualquer
vaga na Mesa, será ela preenchida mediante eleição, dentro de 5 (cinco) sessões.
Art. 8º, § 2º, RICD.
37. Ocorrida a vacância de cargo da Mesa após 30 de novembro do segundo ano
de mandato, o cargo ficará vago até a próxima eleição.
CERTA. Ocorrida a vacância depois dessa data, a Mesa designará um dos
membros titulares para responder pelo cargo. O cargo permanecerá vago. Art. 8º, §
2º, RICD.
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 21 de 26
38. Não é assegurada a participação de um membro da Minoria em um cargo na
Mesa, pois pela proporcionalidade não lhe cabe lugar.
ERRADA. É assegurada a participação de um membro da Minoria, ainda que pela
proporcionalidade não lhe caiba lugar. Art. 8º, § 3º, RICD.
39. As vagas de cada Partido ou Bloco Parlamentar na composição da Mesa serão
definidas com base no número de candidatos eleitos pela respectiva agremiação, na
conformidade do resultado final das eleições proclamado pela Justiça Eleitoral,
considerando-se cada mudança de filiação partidária posterior a esse ato.
ERRADA. Desconsideradas as mudanças de filiação partidária posteriores a esse
ato. Art. 8º, § 4º, RICD.
40. O Deputado Federal que seja membro da Mesa, não perderá o cargo que ocupa
em caso de mudança de legenda partidária.
ERRADA. Em caso de mudança de legenda partidária, o membro da Mesa perderá
automaticamente o cargo que ocupa. Art. 8º, § 5º, RICD.
CAPÍTULO IV
DOS LÍDERES
41. Os Deputados são agrupados por representações partidárias ou de Blocos
Parlamentares, cabendo-lhes escolher o Líder quando a representação for igual ou
superior a 1/100 (um centésimo) da composição da Câmara.
CERTA. Art. 9º, caput, RICD.
42. Cada Líder poderá indicar Vice-Líderes, na proporção de um por quatro
Deputados, ou fração, que constituam sua representação, facultada a designação
de um como Primeiro Vice-Líder.
CERTA. Art. 9º, § 1º, RICD.
43. A escolha do Líder será comunicada ao Presidente, no início de cada legislatura,
ou após a criação de Bloco Parlamentar, em documento subscrito pela maioria
absoluta dos integrantes da representação.
ERRADA. Será comunicada à Mesa. Art. 9º, § 2º, RICD.
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 22 de 26
44. A escolha dos Líderes será para mandato bienal.
ERRADA. Os Líderes permanecerão no exercício de suas funções até que nova
indicação venha a ser feita pela respectiva representação. Art. 9º, § 3º, RICD.
45. O Partido com bancada inferior a um centésimo dos membros da Casa não terá
Liderança, mas poderá indicar um de seus integrantes para expressar a posição do
Partido quando da votação de proposições, ou para fazer uso da palavra, uma vez
por semana, por cinco minutos, durante o período destinado às Comunicações de
Lideranças.
CERTA. Art. 9º, § 4º, RICD.
46. Os Líderes e Vice-Líderes poderão concorrer à eleição para os cargos da Mesa.
ERRADA. Os Líderes e Vice-Líderes não poderão integrar a Mesa. Art. 9º, § 5º,
RICD.
47. O quantitativo mínimo de Vice-Líderes será calculado com base no resultado
final das eleições para a Câmara dos Deputados proclamado pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
CERTA. Art. 9º, § 6º, RICD.
48. Em qualquer tempo da sessão, os Líderes dos Partidos, pessoalmente e sem
delegação, poderão fazer comunicações destinadas ao debate em torno de
assuntos de relevância nacional.
CERTA. Art. 10, I, c/c art. 66, § 1º, RICD.
49. O Presidente da Câmara dos Deputados poderá não designar Ordem do Dia
para sessões ordinárias. Em tal ocasião, não poderão os Líderes delegar a
membros de suas bancadas o tempo relativo às Comunicações de Lideranças.
ERRADA. Poderão sim. Art. 10, I, c/c art. 66, § 3º, RICD.
50. As Comunicações de Lideranças destinam-se aos Líderes que queiram fazer
uso da palavra, por período de tempo proporcional ao número de membros das
respectivas bancadas, com o mínimo de três e o máximo de dez minutos.
CERTA. Art. 10, I, c/c art. 89, caput, RICD.
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 23 de 26
51. É facultada aos líderes a cessão, entre si, do tempo, total ou parcial, que lhes for
atribuído na forma deste artigo.
CERTA. Art. 10, I, c/c art. 89, Parágrafo único, RICD.
52. Os líderes têm a prerrogativa de participar dos trabalhos de qualquer Comissão
da Câmara dos Deputados.
CERTA. Art. 10, III, RICD.
53. Os líderes têm a prerrogativa de encaminhar a votação de qualquer proposição
sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por tempo não
superior a cinco minutos.
ERRADA. Por tempo não superior a 1 (um) minuto. Art. 10, IV, RICD.
54. Compete aos Líderes registrar os candidatos do Partido ou Bloco Parlamentar
para concorrer aos cargos da Mesa.
CERTA. Art. 10, V, RICD.
55. Compete aos Líderes indicar à Mesa os membros da bancada para compor as
Comissões, e, mediante decisão da maioria absoluta dos membros do Partido ou
Bloco Parlamentar, substituí-los.
ERRADA. Mediante decisão unicamente do Líder do Partido ou Bloco. Art. 10, VI,
RICD.
56. O Presidente da República poderá indicar Deputados para exercerem a
Liderança do Governo, composta de Líder e de onze Vice-Líderes.
ERRADA. Um Líder e dez Vice-Líderes. Art. 11, RICD.
57. O Presidente da República indica o Líder de Governo. Este, os Vice-Líderes
respectivos.
ERRADA. O Presidente da República indica um líderes e os dez Vice-Líderes. Art.
11, RICD.
58. A Liderança da Minoria será composta de Líder e de 6 (seis) Vice-Líderes.
CERTA. Art. 11-A, caput, RICD.
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 24 de 26
59. O Líder da Minoria será indicado pela representação considerada Minoria, nos
termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
CERTA. Art. 11-A, § 1º, RICD.
60. Os 6 (seis) Vice-Líderes da Minoria serão indicados pelo Líder da Minoria.
CERTA. Art. 11-A, § 2º, RICD.
61. O Líder de Partido ou Bloco considerado Minoria terá as atribuições de liderança
de forma cumulativa.
CERTA. Art. 11-A, § 3º, RICD.
CAPÍTULO V
DOS BLOCOS PARLAMENTARES, DA MAIORIA E DA MINORIA
62. As representações de dois ou mais Partidos, por deliberação das respectivas
bancadas, ad referendum da Mesa Diretora, poderão constituir Bloco Parlamentar,
sob Liderança comum.
ERRADA. Não há necessidade de aprovação posterior da Mesa Diretora. Art. 12,
caput, RICD.
63. Os Líderes dos Partidos que se coligarem em Bloco Parlamentar serão
designados Vice-Líderes pelo Líder de Bloco escolhido.
ERRADA. As Lideranças dos Partidos que se coligarem em Bloco Parlamentar
perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais. Art. 12, § 2º, RICD.
64. Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de um
centésimo dos membros da Câmara.
ERRADA. Três centésimos dos membros da Câmara. Art. 12, § 3º, RICD.
65. Se o desligamento de uma bancada implicar a perda do quorum fixado para
formação do Bloco Parlamentar, extinguir-se-á o Bloco.
CERTA. Art. 12, § 4º, RICD.
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 25 de 26
66. O Bloco Parlamentar tem existência circunscrita à sessão legislativa ordinária,
devendo o ato de sua criação e as alterações posteriores ser apresentados à Mesa
para registro e publicação.
ERRADA. Existência circunscrita à legislatura. Art. 12, § 5º, RICD.
67. A agremiação que integrava Bloco Parlamentar dissolvido, ou a que dele se
desvincular, não poderá constituir ou integrar outro na mesma sessão legislativa.
CERTA. Art. 12, § 8º, RICD.
68. A agremiação integrante de Bloco Parlamentar poderá fazer parte de outro
concomitantemente mediante deliberação da Mesa.
ERRADA. Não poderá fazer parte de outro Bloco concomitantemente. Art. 12, § 9º,
RICD.
69. Para que o Bloco Parlamentar participe da distribuição proporcional das vagas
das Comissões da Câmara, sua formação deverá ser informada à Mesa até o dia 1º
de fevereiro do primeiro ano da legislatura.
CERTA. Art. 12, § 10º, RICD.
70. Para que o Bloco Parlamentar participe da distribuição proporcional das vagas
para composição da Mesa Diretora, sua formação deverá ser informada à Mesa até
o dia 31 de janeiro do primeiro ano da legislatura, tendo em vista a realização da
eleição para os membros da Mesa ser realizada no dia seguinte.
ERRADA. Até o dia 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura. Art. 12, § 10º,
RICD.
71. Constitui a Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar integrado pela maioria dos
membros da Casa, considerando-se Minoria a representação imediatamente inferior
que, em relação ao Governo, expresse posição diversa da Maioria.
ERRADA. Constitui a Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar integrado pela maioria
absoluta dos membros da Casa. Art. 13, caput, RICD.
E-book RICD – estilo CESPE/UnB
Exercícios comentados
Prof. Davi Sales – Aula 00
Prof. Davi Sales www.estrategiaconcursos.com.br Página 26 de 26
72. Se nenhuma representação atingir a quantidade de membros necessária para
formação da Maioria, assumirá as funções regimentais e constitucionais da Maioria
o Partido ou Bloco Parlamentar que tiver o maior número de representantes. A
Minoria será a representação imediatamente inferior que, em relação ao Governo,
expresse posição diversa da Maioria.
CERTA. Art. 13, parágrafo único, RICD.
.......................................................................................................................................
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por hoje foi apenas isso, pessoal. Uma breve introdução. Semana que vem
trarei mais 247 exercícios para prosseguirmos nossa caminhada rumo ao sucesso.
Será objeto de nossas questões o Título II do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados - DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA.
Espero que vocês tenham compreendido minha metodologia de trabalho.
Venceremos todo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados através de
exercícios, pois considero este o melhor método para fixação de dispositivos.
Contatos com o professor: davisales@estrategiaconcursos.com.br
Forte abraço e bons estudos! Fé na missão!!!
DAVI DAMASCENO SALES.