Post on 12-Nov-2015
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Governo do Estado do Rio Grande de Norte
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte UERN Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao PROPEG
Diretoria de Pesquisa DP Comisso Permanente de Pesquisa CPP
Comisso Permanente de Pesquisa CPP/DP/PROPEG
EDITAL N 06/2014- FLUXO CONTNUO PARA INSTITUCIONALIZAO DE
PROJETOS - DP/PROPEG/UERN
Seleciona projetos de pesquisa para cadastro junto
Comisso Permanente de Pesquisa da Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte (CPP/UERN).
A Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao da Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte torna pblico o presente edital de fluxo contnuo para apreciao de projetos de
pesquisa com vistas institucionalizao junto Comisso Permanente de Pesquisa. As
propostas devero ser apresentadas nos termos abaixo discriminados:
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Apreciar projetos de pesquisa cientfica e tecnolgica que visem contribuir
significativamente para o desenvolvimento cientfico e tecnolgico do Pas, em qualquer rea
do conhecimento, com vistas institucionalizao junto Comisso Permanente de Pesquisa
(CPP/DP/PROPEG) para vigncia a partir do semestre letivo 2015.1.
2 CONSIDERAES GERAIS
2.1 Todos os projetos de pesquisa devero ser submetidos atravs do formulrio online de
submisso de projetos de pesquisa, disponvel em
http://propeg.uern.br/default.asp?item=propeg-servicos - no campo O que voc necessita
selecione a opo 12.
2.2 Todos os projetos de pesquisa submetidos apreciao da Comisso Permanente de Pesquisa
devero ter um prazo de execuo estabelecido em 12 (doze) meses ou 24 (vinte e quatro) meses.
2.3 Todos os projetos de pesquisa submetidos apreciao da Comisso Permanente de Pesquisa
devero ser vinculados a grupo de pesquisa (UERN ou de outra IES) de que o proponente faa
parte, desde que o grupo esteja certificado no diretrio dos grupos de pesquisa cadastrados no
CNPQ, disponvel no link: dgp.cnpq.br.
2.4 Para efeito de apreciao, todos os projetos submetidos CPP devero vir acompanhados dos
seguintes documentos:
2.4.1 Projeto de pesquisa seguindo formulrio prprio, disponvel no link:
http://propeg.uern.br/default.asp?item=propeg-pesquisa-formularios
2.4.2 Declarao do proponente, conforme modelo, disponvel no link:
http://propeg.uern.br/default.asp?item=propeg-pesquisa-formularios, comprometendo-se com o
desenvolvimento da pesquisa, independente de custeio, no prazo previamente estipulado.
2.4.3 Memorando de encaminhamento do projeto de pesquisa pelo chefe do departamento do
coordenador da pesquisa.
2.4.4 Cpia da ata departamental na qual consta a aprovao do projeto em plenria ou Ad
Referendum.
2.4.5 No caso de pesquisas na rea da sade, que envolvam seres humanos, necessrio anexar
ao material cpia do documento de aprovao e/ou submisso da pesquisa junto ao Comit de
tica em Pesquisa (CEP) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. No caso de
pesquisas que envolvam animais, necessrio anexar ao material cpia do documento de
aprovao e/ou submisso da pesquisa junto Comisso de tica em Experimentao Animal da
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
2.4.6 Comprovao do vnculo do proponente em grupo de pesquisa cadastrado no diretrio dos
grupos de pesquisa do CNPQ (disponvel em dgp.cnpq.br). Essa comprovao dar-se- atravs
da imagem digitalizada da pgina do grupo no diretrio de grupo de pesquisa do CNPQ.
2.5 Todos os documentos citados no item 2.5 devero ser encaminhados atravs do formulrio
online de submisso de projetos de pesquisa, disponvel em
http://propeg.uern.br/default.asp?item=propeg-servicos. Ressalta-se que s ser aceita a
submisso com a documentao completa, no sendo permitido o envio por partes. Desta forma,
os projetos incompletos no sero encaminhados para apreciao e podero ser submetidos
novamente iniciando um novo processo.
2.6 A equipe tcnica poder ser constituda por pesquisadores, alunos e tcnicos.
Obrigatoriamente o proponente dever incluir no mnimo um discente na equipe executora.
2.7 obrigatrio que os membros da equipe tcnica, caracterizados como pesquisadores, tenham
seus currculos cadastrados na Plataforma Lattes.
2.8 No cabero recursos ao julgamento dos projetos.
2.9 O proponente, responsvel pela apresentao da proposta, deve atender, obrigatoriamente,
aos itens abaixo: a) ser professor efetivo com carga de 40h; b) ter seu currculo cadastrado na
Plataforma Lattes, atualizado at a data limite para submisso da proposta; c) ser,
obrigatoriamente, o coordenador do projeto; d) ser vinculado a um grupo de pesquisa cadastrado
e certificado no Diretrio Geral de Grupos do CNPq.
3 CRONOGRAMA DE SUBMISSO E AVALIAO DAS PROPOSTAS DE PESQUISA
Cronograma Perodo
Lanamento do edital A partir de 13/11/2014
11/11/2015
Submisso dos projetos de pesquisa atravs do formulrio online
de submisso de projetos de pesquisa. Disponvel em
http://propeg.uern.br/default.asp?item=propeg-servicos - no
campo O que voc necessita selecione a opo 12.
Mnimo de 60 dias antes do incio
da atividade de pesquisa.
Resultado final At 60 dias a contar da data de
recebimento da proposta.
3.1 A Diretoria de Pesquisa/ PROPEG tem at 60 dias para comunicar ao proponente o resultado
do parecer. Em se tratando de contabilizao de carga-horria, o proponente tem que se planejar
para submeter o projeto com tempo hbil para ser apreciado pela comisso de distribuio de
carga-horria.
4 SUBMISSO DOS PROJETOS
4.1 Todos os projetos submetidos CPP devero vir em formulrio prprio, atendendo a todos os
requisitos contidos em seu corpo.
4.2 Toda documentao exigida no item 2 deve ser encaminhada atravs do formulrio online de
submisso de projetos de pesquisa, no havendo necessidade de envio de documentao
impressa.
5 DO PROCESSO DE SELEO DOS PROJETOS
5.1 Todos os projetos de pesquisa sero avaliados por pareceristas ad hoc e classificados como
aprovados e no-aprovados, sendo esses pareceres homologados pela CPP.
5.2 Para cada projeto de pesquisa ser considerado o valor mdio entre as notas atribudas pelos
consultores ad hoc.
5.3 O projeto que receber parecer como no-aprovado poder ser submetido como novo
processo. Neste caso, esta Comisso sugere que os entendimentos contidos nos pareceres ad hoc
anteriores sejam consideradas antes de uma nova submisso.
6 CRITRIOS PARA JULGAMENTO DO PROJETO
6.1 Com base nos critrios do CNPq, estabelecemos os seguintes critrios para classificao das
propostas quanto ao mrito tcnico-cientfico:
Critrio de anlise e Julgamento
Nota
A
Relevncia Cientfica e/ou Tecnolgica: excelncia da
proposta quanto aos aspectos cientficos, tecnolgicos e de
inovao, dos pontos de vista da qualidade e originalidade
do projeto, do avano esperado em relao ao estado da arte
e da efetividade da metodologia proposta.
0 a 20
B
Clareza da Fundamentao Terica: mensurada pela
clareza e consistncia da fundamentao terica da proposta
e da delimitao do problema de pesquisa e/ou da hiptese
de soluo do mesmo.
0 a 20
C
Coerncia na Metodologia: apresentao clara de como
ser desenvolvido o trabalho e a correta adequao do
cronograma de execuo.
0 a 20
D
Principais contribuies cientficas ou tecnolgicas da
proposta: potencial de impacto dos resultados do ponto de
vista tcnico-cientfico, socioeconmico e ambiental, de
0 a 15
inovao e difuso.
E
Adequao do Projeto Linha de Pesquisa: relao do
projeto com o grupo de pesquisa e consequentemente com a
linha de pesquisa.
0 a 10
F
Adequao da Equipe Executora proposta de
pesquisa: se o nmero de membros da equipe necessrio ao
desenvolvimento da pesquisa est conforme a metodologia
e o cronograma propostos.
0 a 10
G
Avaliao do Currculo do Coordenador: se o
proponente tem experincia e produo comprovada
relacionada pesquisa cientfica.
0 a 5
H
Parecer sobre o projeto avaliado: existncia de apenas
duas possibilidades aprovado e no-aprovado. Neste critrio
o avaliador descrever o parecer final.
Aprovado ou
No-aprovado
6.2 A pontuao final de cada projeto ser aferida pela soma das notas atribudas para cada item.
Assim, o projeto que obtiver nota inferior a 70 pontos ser automaticamente no-aprovado.
7 AVALIAO E ACOMPANHAMENTO DA PESQUISA
7.1 Os projetos de pesquisa aprovados sero acompanhados, a partir de um relatrio parcial,
decorridos metade do tempo solicitado para execuo da pesquisa. Em caso de no envio do
relatrio parcial, o projeto ser automaticamente extinto, ficando o coordenador impossibilitado
de enviar projetos CPP pela metade do tempo solicitado para execuo da pesquisa.
7.2 Ao final da vigncia do prazo solicitado no projeto, o coordenador enviar relatrio final que
ser apreciado e homologado em reunio da CPP. Em no sendo enviado o relatrio final o
projeto ser automaticamente extinto, ficando o coordenador impossibilitado de enviar projeto
por 12 (doze) meses ou 24 (vinte quatro) meses CPP.
7.3 Os relatrios (parcial e final) devero ser preenchidos segundo formulrio prprio, disponvel
no link: http://propeg.uern.br/default.asp?item=propeg-pesquisa-formularios, e devero ser
submetidos atravs do formulrio online, disponvel em
http://propeg.uern.br/default.asp?item=propeg-servicos no campo O que voc necessita
selecione enviar relatrio parcial ou enviar relatrio final, conforme for o caso. Ressalta-se
que sero avaliados com base no cumprimento do cronograma estabelecido pelo proponente.
8 DOS CASOS OMISSOS
8.1 Os casos omissos neste edital sero dirimidos pela Comisso Permanente de Pesquisa.
9 INFORMAES ADICIONAIS
9.1 Esclarecimentos e informaes adicionais acerca do contedo deste edital podero ser
obtidos na Diretoria de Pesquisa da PROPEG localizada no Campus Universitrio Central, BR
110, Km 46, Costa e Silva Mossor/RN CEP: 59600-970 e-mail: dp@uern.br, fone: (84) 3315
2180 fax: (84) 3315 2176, no horrio das 7h30min s 11h30min e das 13h30min s 17h30min
e/ou pelo e-mail.
Mossor/RN, 12 de novembro de 2014.
Prof. Dr. Joo Maria Soares
Pr-Reitor de Pesquisa e Ps-Graduao
Portaria n 7672/2013-GR/UERN
Matrcula 4260-9
Prof. Dr. Ciclia Raquel Maia Leite
Diretora de Pesquisa PROPEG Portaria n 7829/2013 - GR/UERN
Matrcula 4849 8