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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sec. Mun.de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH ______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________ Rua: 07 de setembro, N° 220 – Centro - Alegre / ES - CEP: 29.500-000
E-mail: acaosocial@alegre.es.gov.br – Tel.: (28) 3552-2694
EDITAL PROCESSO SELETIVO
O Prefeito do Município de Alegre, E. Santo, no uso de suas atribuições, torna pública a
abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas
nos cargos/especialidades dos programas e ações sociais no âmbito da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, relacionados no Anexo
I deste Edital, criados pela Lei Municipal n.º 3.432/2017 de 21/06/2017, observadas as
disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais
normas contidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o
conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.
1.1.1 Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e
concorda plenamente e integralmente com os termos deste edital e legislação
vigente.
1.1.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais e
os prazos referentes ao Processo Seletivo Simplificado, disponibilizadas no
endereço eletrônico: www.alegre.es.gov.br
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e
eventuais retificações, e sua execução caberá a Secretaria Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos – SEMASDH
1.3. O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo dar provimento aos cargos/
especialidades, conforme Anexo I deste Edital.
1.4. O prazo para a duração dos Contratos Administrativos, será de 02(dois) anos contados a partir da data do provimento dos cargos, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH da Prefeitura Municipal de Alegre/ ES, condicionado à continuidade dos programas aos quais o profissional esteja vinculado. 1.5. Os candidatos considerados classificados e não convocados, serão automaticamente
inscritos em quadro de cadastro de reserva, podendo ser eventualmente convocado para
contratação, na estrita ordem de classificação e, de acordo com a necessidade da
Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH da Prefeitura Municipal
de Alegre/ ES
1.6. Toda menção ao horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade
de Brasília-DF.
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1.7. As vagas ofertadas neste Processo Seletivo estão distribuídas por
cargo/especialidade e são aquelas constantes no Anexo I deste Edital.
1.8. Ao número de vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas
novas vagas que surgirem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e que
forem autorizadas pelo Prefeito Municipal de Alegre /ES, e após a análise e aprovação
do poder legislativo, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.
1.9 O regime jurídico dos cargos/especialidades oferecidos neste Edital será o Celetista,
sendo que os seus ocupantes serão segurados obrigatórios do Regime Geral da
Previdência, na forma da Legislação Federal de custos e benefícios.
1.10. Todas as publicações oficiais serão feitas pela Prefeitura Municipal de Alegre, ES,
situada no Parque Getúlio Vargas, 01 – Centro- Alegre/ES, no horário de 08h às 11h e
13h às 16h, horário de Brasília e divulgado no endereço eletrônico: www.alegre.es.gov.br
1.11. O candidato poderá obter o Edital deste Concurso Público por meio de download
no endereço eletrônico www.alegre.es.gov.br.
2. COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CONCURSO
2.1. O Prefeito Municipal de Alegre/ E.S. com fulcro na Lei Municipal designou uma
Comissão Responsável composta de 05 (cinco) membros, para acompanhar e deliberar
acerca de todos os atos deste Processo Seletivo.
2.2. compete ao Prefeito Municipal de Alegre/ES a homologação do resultado do
Processo Seletivo à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, dentro
de cinco (05) dias contados da publicação do resultado final.
3. CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO
3.1. Os cargos, número de vagas, jornadas de trabalho e salário, objetos do presente
certame para provimento efetivo, são os constantes do Anexo I deste Edital estando os
mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei.
3.2. As atribuições gerais e nível de escolaridade exigido para posse constam do Anexo
II deste Edital.
4 VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas
alterações.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
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desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º
da Lei nº 8.112/90.
4.1.2. Fica assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de inscrição
no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que sua deficiência seja compatível
com as atribuições e atividades do cargo para o qual o candidato se inscreveu.
4.1.3. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de
condições com os demais candidatos.
4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório), emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
4.2.1. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da
cópia do CPF, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.2.2. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do
CPF terão validade somente para este Processo Seletivo e não serão devolvidos, assim
como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.4.3. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na
condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico
http://www.alegre.es.gov.br e/ou no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social
e Direitos Humanos –SEMASDH.
4.4.3.1. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem
anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente com a comissão na sala de reunião
da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos –SEMASDH, no
horário no horário de 08h às 11h e 13h às 16h. Após esse período, não serão aceitos
pedidos de revisão.
4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito
ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às
condições especiais necessárias.
4.6. Os candidatos que se declararem pessoas com necessidades especiais aprovados
no concurso serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por
equipe multiprofissional de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Alegre/ES, que
verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do
Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
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4.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de
identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que
ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à
provável causa da deficiência.
4.7.1. Serão eliminados os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o
subitem 4.6, não apresentarem laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório)
ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos seis meses.
4.7.2. O laudo médico original ou cópia autentica será retido por ocasião da realização da
perícia médica.
4.7.3. Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma
hora de antecedência do horário marcado para o seu início.
4.8. A não observância do disposto no item 4.7 deste edital, a reprovação na perícia
médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda imediata do direito às
vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.9. Caso o candidato tenha sido qualificado como portador de deficiência, mas a
deficiência da qual é portador seja considerada, pela equipe multiprofissional,
incompatível para o exercício das atribuições do cargo deste edital, o candidato será
considerado inapto e, consequentemente, reprovado no processo seletivo, para todos os
efeitos.
4.10. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo
candidato será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no §
2º do artigo 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.
4.11. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com necessidade especial,
se for considerado como tal, e for aprovado no processo seletivo, terá seu nome publicado
em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
4.13. As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos com
necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação.
5. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS/ESPECIALIDADES
5.1. O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo, na forma estabelecida
neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:
I). Ter nacionalidade brasileira, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas
no artigo 12, da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
II). Ter na data de posse a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
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III.) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;
IV). Possuir habilitação exigida para a função e demais qualificações requeridas no
Processo Seletivo Simplificado, quando da contratação;
V). Conhecer e estar de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital;
VI). Não se enquadrar na vedação de acúmulo ilegal de cargos, conforme previstos no
artigo 37, item XVI da Constituição Federal;
VII). Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
VIII). Estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;
IX). Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato
do sexo masculino;
X). Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida
em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de
Alegre/ES ou, em sua falta, por quem essa indicar;
XI). Não estar sujeito a impedimento legal para exercer cargo, função ou emprego público;
XII). Apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de
capacitação
Profissional específica, comprovação da inscrição com a devida regularização junto aos
órgãos de classe;
XIII). Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;
XIV). Cumprir as determinações deste edital.
5.2. Os requisitos descritos no item 5.1 deste Edital deverão ser atendidos
cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse por
meio de documentação original, juntamente com fotocópia.
5.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 5.1
deste Edital impedirá a posse do candidato.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições do processo seletivo serão gratuitas;
6.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
6.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto
neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos.
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6.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
6.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou
extemporânea.
6.6. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital. 6.7. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo/especialidade, conforme
discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento de Inscrição
6.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do cargo/especialidade
indicado pelo candidato no Requerimento de Inscrição.
6.9. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e
alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência
para a condição de portador de deficiência.
6.10. A declaração falsa ou inexata de que trata o item 6.10, será analisada pela
Comissão do Processo Seletivo, e após sua constatação, será encaminhada ao Ministério
Público Estadual para conhecimento e providências que entender por necessárias.
6.11. As informações constantes no Requerimento de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Alegre E. S e a
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH de quaisquer
atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas, incompletas ou referente
ao cargo/especialidade pretendidos e fornecido pelo candidato.
7. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
7.1. O candidato deverá realizar sua inscrição no período de 05/07/17 à 07/07/17 das 8h
às 11h e das 13h às 16h (horário de Brasília). Na sede da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH .
7.2. Ao realizar sua inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente ler atentamente o
Edital
7.3. No ato da inscrição o candidato deverá entregar à Coordenação do Processo Seletivo
todas as documentações exigidas e relacionadas neste edital em envelope lacrado.
7.4. Não será aceito nenhuma forma de pagamento ou taxa neste Processo Seletivo.
7.5. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá FORMULÁRIO padrão com letra
legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados,
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fazendo a junta da documentação necessária em envelope lacrado, que devera ser
entregue no ato da inscrição;
7.6. Em hipótese alguma será aceito documentação separado do FORMULÀRIO, nem
troca de documento após a inscrição por qualquer motivo;
7.7. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente
em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder público, autarquias,
fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas;
7.8. Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Lato
Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), conforme descrito no
Anexo I deste Edital.
7.9. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada
a cumulatividade de pontos;
7.10. Não será computado tempo de serviço prestado através de estágio.
8. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA INSERIDO NO ENVELOPE
I) Cópia Simples de Documento de Identificação com foto;
II) Cópia Simples do CPF;
III) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (número, série, data de
expedição);
IV) Cópia certificado de reservista (sexo masculino);
V) Cópia Título de eleitor (acompanhado de comprovante da última eleição ou certidão
de regularidade emitida pelo Cartório Eleitoral);
VI) Cópia do comprovante de escolaridade exigida pelo cargo;
VII) Laudo Médico no caso de portador de necessidades especiais;
VIII) Certidão Negativa de Débitos do Conselho de Classe que for membro;
IX) Declaração/relação de tempo de serviço dos órgãos datada e assinada pela
autoridade competente;
X) Cópia dos títulos/cursos na área de atuação da função pleiteada;
9. A documentação citada no item 8 deverá ser apresentada em cópia simples, em
envelope lacrado e entregue ao representante da Comissão, nas dependências da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SEMASDH), no
endereço: Rua Sete de Setembro, s/n, Centro- CEP: 29.500.000, Alegre, ES
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9.1. A responsabilidade pela escolha dos títulos/cursos juntados ao envelope para
aferição de pontuação será exclusiva do candidato;
9.2. A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste
Edital;
9.3. A ausência de quaisquer dos documentos discriminados no item 8 acarretará na
automática desclassificação e exclusão do candidato do Processo Seletivo simplificado;
9.4. Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em data posterior ou anterior à
estipulada neste Edital.
9.5. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e/ou Prefeitura
Municipal de Alegre/ES, e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
não se responsabilizarão por qualquer inconsistência sobre as informações prestadas e
solicitadas neste Edital; sendo as informações de inteira responsabilidade do candidato.
9.6. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente ao valor da pontuação
final.
10. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
10.1. O Processo Seletivo será realizado em 03 (três) etapas distintas, e consistirá em:
10.1.1. 1ª Etapa – Inscrição
10.1. 2ª Etapa – Avaliação Tempo de Serviço na Área Pleiteada e Experiência Profissional
10.1.3. 3ª Etapa – Avaliação dos Títulos/ Cursos
11. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
11.1. A pontuação dos candidatos será realizada numa escala de 0 (zero) a 100(cem)
pontos e será avaliada em três categorias conforme quadro abaixo:
Discriminação Pontuação Máxima
Tempo de Serviço e exercício profissional na Área Pleiteada de Assistência Social e
Direitos Humanos 42 Pontos
Tempo de serviço e exercício profissional na área pleiteada em outras políticas
públicas 18 Pontos
Títulos/Cursos 40 Pontos
Total de Pontos 100 Pontos
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a) Distribuição de Pontos Por Tempo de Serviço na Área Pleiteada
Discriminação Critério de Pontuação Pontuação Máxima
Tempo de Serviço e experiência na Função Pleiteada na área de
Assistência Social e Direitos Humanos
Para efeito de cálculo será atribuído 0,7 ponto
por mês (30 dias) completo de trabalho,
até o limite de 60 meses, entre o período
de 01/06/2012 à 01/06/2017
42 Pontos
b) Distribuição de Pontos Por Experiência Profissional
Discriminação Critério de Pontuação Pontuação Máxima
Tempo de Serviço e
exercício profissional na
função pleiteada em outras
políticas sociais (saúde,
educação, RH...)
Para efeito de cálculo
será atribuído 0,3 ponto
por mês (30 dias)
completo de trabalho,
até o limite de 60
meses, entre o período
de 01/06/2012 à
01/06/2017
18 Pontos
c) Distribuição de Pontos por Titulação/Cursos
Qualificação Descrição Quantidade de
Titulação Pontuação
Máxima
Somente Serão Aceitos
Títulos/Cursos Específicos na
Área de Atuação
Título de Doutorado na área pleiteada
Limite de 01(um) Título
10 Pontos
Título de Mestrado na área pleiteada
Limite de 01(um) Título
08 Pontos
Título de Pós-Graduação “lato senso” na área específica de
atuação junto a Política Nacional de Assistência Social
Limite de
01(um) Título
07 Pontos
Título de Pós-Graduação “lato senso” na área específica do
cargo
Limite de 01(um) Título
03 Pontos
Curso de Capacitação/Atualização e
Outros na Área de Atuação a partir de 360 horas entre o
Limite de
01(um) Título
04 Pontos
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12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE
12.1 A classificação final do candidato será divulgada por número de inscrição e nome
do candidato;
12.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor final, por função
escolhida;
12.3. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem
de prioridade:
a) O candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço na rede
municipal;
b) O candidato com maior pontuação obtida na Experiência Profissional;
c) O candidato de maior idade.
Somente Serão Aceitos
Títulos/Cursos Específicos na
Área de Atuação
período de 01/06/2012 à 01/06/2017
Curso de Capacitação/Atualização e
Outros na Área de Atuação de 241 horas a 360 horas entre o
período de 01/06/2012 à 01/06/2017
Limite de
01(um) Título
03 Pontos
Curso de Capacitação/Atualização e
Outros na Área de Atuação de 181 horas a 240 horas entre o
período de 01/06/2012 à 01/06/2017
Limite de
01(um) Título
02 Pontos
Curso de Capacitação/Atualização e
Outros na Área de Atuação de 121 horas a 180 horas entre o
período de 01/06/2012 à 01/06/2017
Limite de
01(um) Título
1,5 Pontos
Curso de Capacitação/Atualização e
Outros na Área de Atuação de 81 horas a horas 120 entre o
período de 01/06/2012 à 01/06/2017
Limite de
01(um) Título
1,0 Ponto
Curso de Capacitação/Atualização e
Outros na Área de Atuação de 20 horas a 80 horas entre o
período de 01/06/2012 à 01/06/2017
Limite de
01(um) Título
0,5 Pontos
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13. DO RECURSO
13.1. Os pedidos de recursos dos resultados da classificação devidamente
fundamentados, deverão ser dirigidos, por escrito à Comissão do Processo Seletivo,
devendo fazê-lo por meio do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Alegre, situado
na Praça Getúlio Vargas, nº 01 – Centro – Alegre, ES, no prazo de 24 horas, das 08:00hs
às 11:00 e 13:00hs às 16:00 horas, imediatamente após a divulgação oficial da
classificação, que terão o prazo para análise e decisão de 03 dias úteis.
13.2. Os pedidos de recursos que forem apresentados fora do prazo não serão
conhecidos.
13.3. Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão
imediatamente indeferidos.
13.4. Não será objeto de análise o recurso que apresentar documento que não foi juntado
à época da inscrição.
13.5 . Não será objeto de análise o recurso que apresentar documento que não foi juntado
à época da inscrição.
13.6. Não serão aceitos recursos via fax ou por telefone.
13.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
14. DA CONVOCAÇÃO
14.1. A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas, será efetuada
pelo núcleo de recursos humanos da SEMASDH, de acordo com a classificação e
necessidade da administração, por meio de convocação pelo site da Prefeitura Municipal
de Alegre/ES
14.2. O candidato classificado disporá do prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) de
dias uteis, após a publicação no site da PMA, para se apresentar junto à Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, sito à Rua sete de
setembro s/n, Alegre/ES munido de toda documentação exigida para o ato, conforme o
item 15
14.3. O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada,
implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação
do próximo candidato classificado.
15. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Além dos documentos que comprovam a pontuação indicada na ficha de inscrição o candidato terá ainda que apresentar cópia simples dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais: a) Carteira de identidade e carteira de trabalho (na foto e no verso);
b) CPF, cartão do PIS ou PASEP;
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c) 01 foto 3X4 recente;
d) Atestado médico admissional emitido pela perícia médica da PMA;
e) Caso de pessoa deficiente, laudo com as especificações exigidas no edital;
f) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
g) Certificado de reservista para candidatos do sexo masculino;
h) Certidão de casamento ou nascimento;
i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
j) Atestado de antecedentes criminais (nada consta na polícia civil);
k) Comprovante de residência atual;
L) Declaração de não acúmulo ilegal de cargo ou emprego público (que será entregue no ato da convocação pela SEMASDH), de compatibilidade de horário e não estar em gozo de licença não remunerada;
M) Cópia de escolaridade e do registro no conselho de classe e ou órgão competente. N) Número da conta bancaria; 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
16.1. As irregularidades constantes no processo seletivo simplificado da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH serão objeto de
sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Para Execução, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, juntamente com a Procuradoria do Município de Alegre/ES, observados os princípios e normas que regem a administração pública.
16.3. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
16.4. De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca do Município de Alegre/ES o foro competente para julgar as demandas judiciais do presente Processo Seletivo.
16.5. Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido Processo Seletivo Simplificado.
16.6. Concluído o processo de seleção de que trata este Edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.
16.7. É de responsabilidade do candidato manter atualizado os meios de contato para localização junto ao Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alegre/ES, especialmente telefone e endereço de correio eletrônico.
16.8. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH. Na impossibilidade de cumprimento o candidato terá o seu contrato rescindido.
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16.9. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de classificação, conforme necessidade da SEMASDH, observada a solução de continuidade dos programas sociais de governo a que se vincula. 16.10. A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretara a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, civil e criminal. 16.11. No que tange ao Cadastro de Reserva este constitui somente expectativa de direito do candidato selecionado, portanto, não obrigando a Prefeitura Municipal de Alegre à convocação destes. 16.12. Os candidatos classificados, mas não convocados farão parte do Cadastro de Reserva 16.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será publicada no site da Prefeitura Municipal de Alegre. 17. DO CRONOGRAMA
AÇÃO INSTÂNCIA DATA
DIVULGAÇÃO DO EDITAL
SITE DA PREFEITURA 29/06/2017
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DO
CANDIDATO
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
05/07/17 à 07/07/17
Das 8h às 11h e das 13h às 16h
Na sede da SEMASDH
DIVULGAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
17/07/2017
PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DE
RECURSOS
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
18 E 19/07/2017
Das 8h às 11h e das 13h às 16h
Na sede da SEMASDH
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS RESULTADO DO
JULGAMENTO DOS RECURSOS
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
25/07/2017
HOMOLOGAÇÃO CHEFE DO EXECUTIVO 31/07/2017
CONVOCAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
02/08/2017
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17.1. O Cronograma poderá ser modificado a critério da Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Simplificado diante de fatos de relevante interesse público ou atraso
na realização das fases programadas.
17.2. Este Edital entre em vigor na data da publicação.
Alegre, 29 de junho de 2017.
JOSÉ GUILHERME DUTRA AGUILAR
Prefeito Municipal de Alegre
ERROZENILDA INÁCIA BARROS GOMES
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
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ANEXO I
CARGO Nº DE VAGA
CARGA HORARIA SEMANAL
REQUISITOS BÁSICOS REMUNERAÇÃO
(R$)
Assistente
Social
07
30 horas
Graduação em Serviço Social e Registro no
Conselho Regulamentar de Classe
R$ 2.229,47
Psicólogo
04
30 horas
Graduação em Psicologia e Registro no Conselho Regulamentar de Classe
R$ 2.229,47
Educador
Físico
01
30 horas
Graduação em Educação Física Reconhecida Pelo
MEC R$ 2.229,47
Coordenador
02
40 horas
Graduação em Nível Superior, expedido por Instituição de Ensino
reconhecida pelo MEC.
R$ 2.229,47
Auxiliar Administrativo
01 40 horas Ensino médio completo R$ 937,00
Educador Social
01 40 horas Ensino médio completo R$ 937,00
Cuidador 04 40 horas Ensino médio completo R$ 937,00
Auxiliar de Cuidador
04 40 horas Ensino médio completo R$ 937,00
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ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
ASSSISTENTE SOCIAL
• Realizar Visitas domiciliares;
• Planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do Município e atividades afins;
• Elaborar relatórios, pareceres, laudos sociais e outros;
• Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços dos PNAS/SUAS;
• Realizar encaminhamentos a serviços que compõem a rede de políticas públicas disponíveis no município e no Estado;
• Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e/ou, risco social e pessoal;
• Articular com os três níveis da governabilidade, no intuito de ofertar atendimento às demandas sociais dos usuários, visando a melhor resolutividade, eficácia e eficiência;
• Proporcionar suporte Técnico ao Conselho Tutelar, além de atender as solicitações da justiça e do ministério público;
• Realizar estudos socioeconômicos;
• Ofertar suporte as famílias em situação de vulnerabilidade social, econômica e pessoal no tocante à reintegração ao meio familiar e social;
• Proceder estudo, acompanhamento e avaliação da população usuária dos serviços municipais, especialmente da assistência social, contribuindo na elaboração de projetos para os setores em que atua;
• Atender as emergências relacionadas às calamidades públicas;
• Realizar acompanhamento institucional;
• Realizar atendimento individual e/ou psicossocial;
• Participar de treinamentos, capacitações, seminários, conferências..., tanto na execução, participação, promoção e coordenação;
• Prestar assessoria em sua área de atuação;
• Realizar palestras educativas e pesquisas;
• Coordenar grupos de usuários para a promoção, fortalecimento de vínculo e qualidade de convivência como os de: gestantes, mulheres, crianças, jovens, idosos;
• Dar suporte técnico para concessão do benefício de prestação continuada (BPC), da inserção ao acompanhamento;
• Contribuir para o fortalecimento das entidades sociais e conselhos municipais,
participar dos eventos ligados à secretaria em que presta serviço;
• Apoiar e participar no planejamento das ações;
• Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
• Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
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• Apoiar no processo de mobilização e campanhas Inter setoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações da rede;
• Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos de acordo com as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva, geração de renda e serviços de intermediação de mão de obras;
• Exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho de Classe.
PSICÓLOGO
• Dar suporte aos grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares;
• Realizar estudos de caso;
• Elaborar laudos e pareceres técnicos e psicológicos, quando solicitados;
• Realizar visitas domiciliares;
• Acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto a rede de serviços,
principalmente aqueles que prestam atenção psicossocial; acompanhamento de
adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas, em meio aberto;
• Promover o atendimento a pessoas em situação de violência e em situação de
rua;
• Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços dos PNAS/SUAS;
• Realizar encaminhamentos a serviços que compõem a rede de políticas públicas disponíveis no município e no Estado;
• Proporcionar suporte Técnico ao Conselho Tutelar, além de atender as solicitações da justiça e do ministério público;
• Ofertar suporte as famílias em situação de vulnerabilidade social e pessoal no que tange à reintegração ao meio familiar, resolução de conflitos pessoais, tomada de decisões, fortalecimento de vínculos e superação das mesmas de forma assertiva e positiva diante os desafios postos na vida cotidiana;
• Proceder estudo, acompanhamento e avaliação da população usuária dos serviços municipais, especialmente da assistência social, contribuindo na elaboração de projetos para os setores em que atua;
• Realizar acompanhamento institucional;
• Realizar atendimento individual a nível de orientação e reflexão à cerca de conflitos pessoais, subjetivos e psicossocial;
• Participar de treinamentos, capacitações, seminários, conferências, tanto na execução, participação e promoção;
• Prestar assessoria em sua área de atuação;
• Ministrar palestras educativas e pesquisas;
• Coordenar grupos de usuários para a promoção, fortalecimento de vínculo, reflexão e qualidade de convivência como os de: gestantes, mulheres, crianças, jovens, idosos;
• Apoiar e participar no planejamento das ações;
• Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
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• Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
• Apoiar no processo de mobilização e campanhas Inter setoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações da rede;
• Desenvolver atividades socioeducativas, reflexivas e psicossociais visando a autovalorização, melhora da autoestima, melhora nas relações interpessoais e subjetivas aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e/ou, risco social e pessoal;
• Exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho de Classe.
COORDENADOR
• Articular as ações junto à política de Assistência social e às outras políticas
públicas, visando fortalecimento da rede de serviços de proteção social básica e
da alta
• Acompanhar e avaliar a implementação dos programas, serviços, projetos da
proteção social básica e da alta operacionalizadas no município;
• Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e avaliação das ações;
• Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra
referência da proteção básica e especializada.
• Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação
dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pela rede
prestadora de serviços no território.
• Deliberar com a equipe de profissionais, critérios de inclusão, acompanhamento
e desligamento das famílias;
• Definir com a equipe o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias;
• Decidir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teóricos-metodológicos
de trabalho social com famílias e os serviços sócios educativos de convívio.
• Avaliar sistematicamente, com as equipes de referência, a eficácia, eficiência e os
impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários.
• Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio
assistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência dos
serviços da política de assistência social;
EDUCADOR SOCIAL
• Executar atividades grupais com crianças, adolescentes, idosos e famílias
referenciados pela rede de Assistência Social voltadas ao aspecto lúdico,
fortalecimento de vínculos e melhora da convivência;
• Registrar a frequência dos usuários e encaminhar os dados para os
coordenadores dos serviços da rede socioassistencial;
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• Contribuir para a definição das atividades a serem desenvolvidas com os
participantes;
• Responsabilizar-se, junto com os técnicos dos dispositivos da rede, pelo trabalho
desenvolvido com os grupos de crianças e famílias, desenvolvendo e fomentando
atividades diversas;
• Discutir sistematicamente os registros realizados, com os outros técnicos, como
subsídio ao planejamento de atividades e avaliação de resultados;
• Desenvolver atividades por meio de jogos, danças, brincadeiras, desenhos,
músicas e outros, como métodos de aprendizagem significativa;
• Motivar e estreitar as relações interpessoais, a fim de que os atendidos possam
compreender as normas de convivência, buscando a eficiência através da
exploração de estratégias específicas;
• Participar dos planejamentos junto das equipes técnicas da rede
socioassistencial;
• Executar outras atividades quando solicitado.
EDUCADOR FÍSICO
• Desenvolver atividades físicas e práticas expressivas e corporais junto à
comunidade;
• Levar informações à população atendida, visando à prevenção e a minimização
dos riscos e proteção à vulnerabilidade, objetivando o autocuidado e a melhora
da autoestima;
• Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o
sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física
regular, prática do esporte, lazer e práticas expressivas e corporais saudáveis;
• Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de
convivência como proposta de inclusão social e fomento a prática esportiva
saudável;
• Promover ações ligadas a atividade física e as práticas expressivas e corporais;
• Articular parcerias com outros setores e instituições, visando ao melhor uso dos
espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para práticas
expressivas e corporais;
• Promover eventos e campanhas que estimulem ações que valorizem a Atividade
física regular e práticas expressivas e corporais, e sua importância para a saúde
da população.
•
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
• Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa;
• Apoiar nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística;
• Sistematizar, organizar e prestar informações sobre as ações da assistência social a gestores, entidades e, ou, organizações de assistência social, trabalhadores, usuários e público em geral;
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• Recepcionar e agendar atendimento e entrevistas para as ações próprias dos serviços socioassistenciais e outras atividades pertinentes;
• Organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário, inclusive em relação aos formulários do CadÚnico, prontuários, protocolos, dentre outros;
• Controlar estoque e patrimônio;
• Apoiar na organização e no processamento dos convênios, contratos, acordos ou ajustes com as entidades e, ou, organizações de assistência social;
• Realizar serviços administrativos, ligados as áreas da SEMASDH, sob orientação e supervisão do responsável pelo setor;
• Executar atividades que requerem noções básicas de informática;
• Exercer atividades na área de recepção, além de receber e despachar correspondência, processos e outros;
• Participar de eventos ligados a SEMASDH e exercer outras atividades afins;
• Atuar como facilitador e interagir permanentemente com as equipes de trabalho social de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos socioeducativos desenvolvidos com as crianças, adolescentes, gestantes e idosos.
CUIDADOR
• Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;
• Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;
• Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora.
• Identificar as necessidades e demandas dos usuários;
• Amparar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária.
• Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;
• Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;
• Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;
• Desenvolver atividades recreativas e lúdicas;
• Potencializar a convivência familiar e comunitária;
• Estabelecer e/ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares;
• Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
• Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência;
• Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias;
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• Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar;
• Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar;
• Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
• Acompanhar os usuários nos serviços de saúde, escolas e outros serviços requeridos no cotidiano;
• Administrar as medicações aos usuários, seguindo as orientações médicas e/ou dos profissionais de saúde;
• Acionar os técnicos de referência para participar do acompanhamento, quando se mostrar necessário e pertinente;
• Apoiar na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (Assistente Social ou Psicólogo);
• Orientar e controlar as brincadeiras e o repouso;
• Participar de eventos e reuniões da SEMASDH e outras atividades afins.
AUXILIAR DE CUIDADOR
• Amparar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;
• Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;
• Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;
• Abordoar e acompanhar os usuários em atividades externas;
• Desenvolver atividades recreativas e lúdicas;
• Potencializar a convivência familiar e comunitária;
• Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência;
• Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
• Apoiar as funções do cuidador;
• Zelar pela higiene das crianças e adolescentes acolhidas, e auxiliá-los também nas refeições;
• Orientar e controlar as brincadeiras e o repouso;
• Participar de eventos e reuniões da SEMASDH e outras atividades afins.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO
Declaro para o devido fim de comprovação no Processo Seletivo Simplificado, de que trata o Edital nº 001/2017 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH/PMA, não possuir acúmulo ilegal de cargo ou emprego público na Administração Direto ou Indireta da União, Estados e de Municípios, de ter conhecimento das disposições legais quanto ao acúmulo de cargos públicos, exceto as previstas pelo Art.37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, de estar ciente da compatibilidade de horário e não estar em gozo de licença sem vencimento, de estar sujeito ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH.
O objeto desta declaração é verdadeiro e atende ao que estabelece o Edital 001/2017, pelo qual assumo total responsabilidade das informações contidas, mediante cruzamento das informações prestadas, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Simplificado e indiciamento em crime de falsidade ideológica. Por ser verdade, dato e assino a presente declaração. Alegre/ES, de de 2017.
__________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)
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ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Inscrição nº: ______________ Nome Completo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço: Nº:
Bairro: Cidade: UF:
CEP:
Tel.: ( )
E-mail:
CARGO PRETENDIDO: ( ) Assistente Social ( ) Auxiliar Administrativo ( ) Psicólogo ( ) Educador Social ( ) Educador Físico ( ) Cuidador ( ) Coordenador ( ) Auxiliar de Cuidador Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim ( ) Não Se sim, qual? _____________________________________________________________________ O abaixo assinado vem requerer à Prefeitura Municipal de Alegre/ES, sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017 da Secretaria Municipal de assistência Social e Direitos Humanos – SEMADSH, para o cargo informado acima, declarando sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas neste formulário de inscrição, como a veracidade dos documentos entregues no envelope. Atesto ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas do Edital que regulamenta este Processo Seletivo Simplificado.
ALEGRE/ES, _______ de _______________________de 2017.
___________________________________________ Assinatura do Candidato(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE
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ANEXO V
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO
Inscrição Nº: ___________
Nome Completo:
CPF: RG:
Endereço:
Bairro: CEP:
Cidade: UF:
Tel.: ( )
MOTIVO DO RECURSO:
Alegre/ES, _______ de ___ ______________ de 2017. _____________________________________________ Assinatura do Candidato(a)