EDITAL PROCESSO SELETIVO -...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sec. Mun.de Assistência Social e Direitos Humanos SEMASDH ______________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Rua: 07 de setembro, N° 220 Centro - Alegre / ES - CEP: 29.500-000 E-mail: [email protected] Tel.: (28) 3552-2694 EDITAL PROCESSO SELETIVO O Prefeito do Município de Alegre, E. Santo, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas nos cargos/especialidades dos programas e ações sociais no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos SEMASDH, relacionados no Anexo I deste Edital, criados pela Lei Municipal n.º 3.432/2017 de 21/06/2017, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital. 1.1.1 Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plenamente e integralmente com os termos deste edital e legislação vigente. 1.1.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais e os prazos referentes ao Processo Seletivo Simplificado, disponibilizadas no endereço eletrônico: www.alegre.es.gov.br 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos SEMASDH 1.3. O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo dar provimento aos cargos/ especialidades, conforme Anexo I deste Edital. 1.4. O prazo para a duração dos Contratos Administrativos, será de 02(dois) anos contados a partir da data do provimento dos cargos, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos SEMASDH da Prefeitura Municipal de Alegre/ ES, condicionado à continuidade dos programas aos quais o profissional esteja vinculado. 1.5. Os candidatos considerados classificados e não convocados, serão automaticamente inscritos em quadro de cadastro de reserva, podendo ser eventualmente convocado para contratação, na estrita ordem de classificação e, de acordo com a necessidade da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos SEMASDH da Prefeitura Municipal de Alegre/ ES 1.6. Toda menção ao horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Sec. Mun.de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH ______________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________ Rua: 07 de setembro, N° 220 – Centro - Alegre / ES - CEP: 29.500-000

E-mail: [email protected] – Tel.: (28) 3552-2694

EDITAL PROCESSO SELETIVO

O Prefeito do Município de Alegre, E. Santo, no uso de suas atribuições, torna pública a

abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas

nos cargos/especialidades dos programas e ações sociais no âmbito da Secretaria

Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, relacionados no Anexo

I deste Edital, criados pela Lei Municipal n.º 3.432/2017 de 21/06/2017, observadas as

disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais

normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o

conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.

1.1.1 Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e

concorda plenamente e integralmente com os termos deste edital e legislação

vigente.

1.1.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais e

os prazos referentes ao Processo Seletivo Simplificado, disponibilizadas no

endereço eletrônico: www.alegre.es.gov.br

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e

eventuais retificações, e sua execução caberá a Secretaria Municipal de Assistência

Social e Direitos Humanos – SEMASDH

1.3. O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo dar provimento aos cargos/

especialidades, conforme Anexo I deste Edital.

1.4. O prazo para a duração dos Contratos Administrativos, será de 02(dois) anos contados a partir da data do provimento dos cargos, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH da Prefeitura Municipal de Alegre/ ES, condicionado à continuidade dos programas aos quais o profissional esteja vinculado. 1.5. Os candidatos considerados classificados e não convocados, serão automaticamente

inscritos em quadro de cadastro de reserva, podendo ser eventualmente convocado para

contratação, na estrita ordem de classificação e, de acordo com a necessidade da

Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH da Prefeitura Municipal

de Alegre/ ES

1.6. Toda menção ao horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade

de Brasília-DF.

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1.7. As vagas ofertadas neste Processo Seletivo estão distribuídas por

cargo/especialidade e são aquelas constantes no Anexo I deste Edital.

1.8. Ao número de vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas

novas vagas que surgirem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e que

forem autorizadas pelo Prefeito Municipal de Alegre /ES, e após a análise e aprovação

do poder legislativo, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

1.9 O regime jurídico dos cargos/especialidades oferecidos neste Edital será o Celetista,

sendo que os seus ocupantes serão segurados obrigatórios do Regime Geral da

Previdência, na forma da Legislação Federal de custos e benefícios.

1.10. Todas as publicações oficiais serão feitas pela Prefeitura Municipal de Alegre, ES,

situada no Parque Getúlio Vargas, 01 – Centro- Alegre/ES, no horário de 08h às 11h e

13h às 16h, horário de Brasília e divulgado no endereço eletrônico: www.alegre.es.gov.br

1.11. O candidato poderá obter o Edital deste Concurso Público por meio de download

no endereço eletrônico www.alegre.es.gov.br.

2. COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CONCURSO

2.1. O Prefeito Municipal de Alegre/ E.S. com fulcro na Lei Municipal designou uma

Comissão Responsável composta de 05 (cinco) membros, para acompanhar e deliberar

acerca de todos os atos deste Processo Seletivo.

2.2. compete ao Prefeito Municipal de Alegre/ES a homologação do resultado do

Processo Seletivo à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, dentro

de cinco (05) dias contados da publicação do resultado final.

3. CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

3.1. Os cargos, número de vagas, jornadas de trabalho e salário, objetos do presente

certame para provimento efetivo, são os constantes do Anexo I deste Edital estando os

mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei.

3.2. As atribuições gerais e nível de escolaridade exigido para posse constam do Anexo

II deste Edital.

4 VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de

validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112,

de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas

alterações.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em

número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,

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desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º

da Lei nº 8.112/90.

4.1.2. Fica assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de inscrição

no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que sua deficiência seja compatível

com as atribuições e atividades do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

4.1.3. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de

condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em

cartório), emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da

deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação

Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

4.2.1. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da

cópia do CPF, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.2.2. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do

CPF terão validade somente para este Processo Seletivo e não serão devolvidos, assim

como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.4.3. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na

condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico

http://www.alegre.es.gov.br e/ou no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social

e Direitos Humanos –SEMASDH.

4.4.3.1. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem

anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente com a comissão na sala de reunião

da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos –SEMASDH, no

horário no horário de 08h às 11h e 13h às 16h. Após esse período, não serão aceitos

pedidos de revisão.

4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito

ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às

condições especiais necessárias.

4.6. Os candidatos que se declararem pessoas com necessidades especiais aprovados

no concurso serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por

equipe multiprofissional de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Alegre/ES, que

verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do

Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

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4.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de

identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que

ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à

provável causa da deficiência.

4.7.1. Serão eliminados os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o

subitem 4.6, não apresentarem laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório)

ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos seis meses.

4.7.2. O laudo médico original ou cópia autentica será retido por ocasião da realização da

perícia médica.

4.7.3. Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma

hora de antecedência do horário marcado para o seu início.

4.8. A não observância do disposto no item 4.7 deste edital, a reprovação na perícia

médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda imediata do direito às

vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. Caso o candidato tenha sido qualificado como portador de deficiência, mas a

deficiência da qual é portador seja considerada, pela equipe multiprofissional,

incompatível para o exercício das atribuições do cargo deste edital, o candidato será

considerado inapto e, consequentemente, reprovado no processo seletivo, para todos os

efeitos.

4.10. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo

candidato será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no §

2º do artigo 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

4.11. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com necessidade especial,

se for considerado como tal, e for aprovado no processo seletivo, terá seu nome publicado

em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

4.13. As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos com

necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos,

observada a ordem geral de classificação.

5. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS/ESPECIALIDADES

5.1. O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo, na forma estabelecida

neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

I). Ter nacionalidade brasileira, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas

no artigo 12, da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

II). Ter na data de posse a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

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III.) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

IV). Possuir habilitação exigida para a função e demais qualificações requeridas no

Processo Seletivo Simplificado, quando da contratação;

V). Conhecer e estar de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital;

VI). Não se enquadrar na vedação de acúmulo ilegal de cargos, conforme previstos no

artigo 37, item XVI da Constituição Federal;

VII). Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

VIII). Estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

IX). Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato

do sexo masculino;

X). Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida

em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de

Alegre/ES ou, em sua falta, por quem essa indicar;

XI). Não estar sujeito a impedimento legal para exercer cargo, função ou emprego público;

XII). Apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de

capacitação

Profissional específica, comprovação da inscrição com a devida regularização junto aos

órgãos de classe;

XIII). Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;

XIV). Cumprir as determinações deste edital.

5.2. Os requisitos descritos no item 5.1 deste Edital deverão ser atendidos

cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse por

meio de documentação original, juntamente com fotocópia.

5.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 5.1

deste Edital impedirá a posse do candidato.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições do processo seletivo serão gratuitas;

6.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto

neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos

exigidos.

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6.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas

e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar

desconhecimento.

6.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou

extemporânea.

6.6. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital. 6.7. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo/especialidade, conforme

discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento de Inscrição

6.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do cargo/especialidade

indicado pelo candidato no Requerimento de Inscrição.

6.9. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e

alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência

para a condição de portador de deficiência.

6.10. A declaração falsa ou inexata de que trata o item 6.10, será analisada pela

Comissão do Processo Seletivo, e após sua constatação, será encaminhada ao Ministério

Público Estadual para conhecimento e providências que entender por necessárias.

6.11. As informações constantes no Requerimento de Inscrição são de inteira

responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Alegre E. S e a

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH de quaisquer

atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas, incompletas ou referente

ao cargo/especialidade pretendidos e fornecido pelo candidato.

7. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

7.1. O candidato deverá realizar sua inscrição no período de 05/07/17 à 07/07/17 das 8h

às 11h e das 13h às 16h (horário de Brasília). Na sede da Secretaria Municipal de

Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH .

7.2. Ao realizar sua inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente ler atentamente o

Edital

7.3. No ato da inscrição o candidato deverá entregar à Coordenação do Processo Seletivo

todas as documentações exigidas e relacionadas neste edital em envelope lacrado.

7.4. Não será aceito nenhuma forma de pagamento ou taxa neste Processo Seletivo.

7.5. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá FORMULÁRIO padrão com letra

legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados,

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fazendo a junta da documentação necessária em envelope lacrado, que devera ser

entregue no ato da inscrição;

7.6. Em hipótese alguma será aceito documentação separado do FORMULÀRIO, nem

troca de documento após a inscrição por qualquer motivo;

7.7. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente

em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder público, autarquias,

fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas;

7.8. Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Lato

Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), conforme descrito no

Anexo I deste Edital.

7.9. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada

a cumulatividade de pontos;

7.10. Não será computado tempo de serviço prestado através de estágio.

8. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA INSERIDO NO ENVELOPE

I) Cópia Simples de Documento de Identificação com foto;

II) Cópia Simples do CPF;

III) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (número, série, data de

expedição);

IV) Cópia certificado de reservista (sexo masculino);

V) Cópia Título de eleitor (acompanhado de comprovante da última eleição ou certidão

de regularidade emitida pelo Cartório Eleitoral);

VI) Cópia do comprovante de escolaridade exigida pelo cargo;

VII) Laudo Médico no caso de portador de necessidades especiais;

VIII) Certidão Negativa de Débitos do Conselho de Classe que for membro;

IX) Declaração/relação de tempo de serviço dos órgãos datada e assinada pela

autoridade competente;

X) Cópia dos títulos/cursos na área de atuação da função pleiteada;

9. A documentação citada no item 8 deverá ser apresentada em cópia simples, em

envelope lacrado e entregue ao representante da Comissão, nas dependências da

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SEMASDH), no

endereço: Rua Sete de Setembro, s/n, Centro- CEP: 29.500.000, Alegre, ES

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9.1. A responsabilidade pela escolha dos títulos/cursos juntados ao envelope para

aferição de pontuação será exclusiva do candidato;

9.2. A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste

Edital;

9.3. A ausência de quaisquer dos documentos discriminados no item 8 acarretará na

automática desclassificação e exclusão do candidato do Processo Seletivo simplificado;

9.4. Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em data posterior ou anterior à

estipulada neste Edital.

9.5. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e/ou Prefeitura

Municipal de Alegre/ES, e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

não se responsabilizarão por qualquer inconsistência sobre as informações prestadas e

solicitadas neste Edital; sendo as informações de inteira responsabilidade do candidato.

9.6. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente ao valor da pontuação

final.

10. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. O Processo Seletivo será realizado em 03 (três) etapas distintas, e consistirá em:

10.1.1. 1ª Etapa – Inscrição

10.1. 2ª Etapa – Avaliação Tempo de Serviço na Área Pleiteada e Experiência Profissional

10.1.3. 3ª Etapa – Avaliação dos Títulos/ Cursos

11. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

11.1. A pontuação dos candidatos será realizada numa escala de 0 (zero) a 100(cem)

pontos e será avaliada em três categorias conforme quadro abaixo:

Discriminação Pontuação Máxima

Tempo de Serviço e exercício profissional na Área Pleiteada de Assistência Social e

Direitos Humanos 42 Pontos

Tempo de serviço e exercício profissional na área pleiteada em outras políticas

públicas 18 Pontos

Títulos/Cursos 40 Pontos

Total de Pontos 100 Pontos

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a) Distribuição de Pontos Por Tempo de Serviço na Área Pleiteada

Discriminação Critério de Pontuação Pontuação Máxima

Tempo de Serviço e experiência na Função Pleiteada na área de

Assistência Social e Direitos Humanos

Para efeito de cálculo será atribuído 0,7 ponto

por mês (30 dias) completo de trabalho,

até o limite de 60 meses, entre o período

de 01/06/2012 à 01/06/2017

42 Pontos

b) Distribuição de Pontos Por Experiência Profissional

Discriminação Critério de Pontuação Pontuação Máxima

Tempo de Serviço e

exercício profissional na

função pleiteada em outras

políticas sociais (saúde,

educação, RH...)

Para efeito de cálculo

será atribuído 0,3 ponto

por mês (30 dias)

completo de trabalho,

até o limite de 60

meses, entre o período

de 01/06/2012 à

01/06/2017

18 Pontos

c) Distribuição de Pontos por Titulação/Cursos

Qualificação Descrição Quantidade de

Titulação Pontuação

Máxima

Somente Serão Aceitos

Títulos/Cursos Específicos na

Área de Atuação

Título de Doutorado na área pleiteada

Limite de 01(um) Título

10 Pontos

Título de Mestrado na área pleiteada

Limite de 01(um) Título

08 Pontos

Título de Pós-Graduação “lato senso” na área específica de

atuação junto a Política Nacional de Assistência Social

Limite de

01(um) Título

07 Pontos

Título de Pós-Graduação “lato senso” na área específica do

cargo

Limite de 01(um) Título

03 Pontos

Curso de Capacitação/Atualização e

Outros na Área de Atuação a partir de 360 horas entre o

Limite de

01(um) Título

04 Pontos

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12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE

12.1 A classificação final do candidato será divulgada por número de inscrição e nome

do candidato;

12.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor final, por função

escolhida;

12.3. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem

de prioridade:

a) O candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço na rede

municipal;

b) O candidato com maior pontuação obtida na Experiência Profissional;

c) O candidato de maior idade.

Somente Serão Aceitos

Títulos/Cursos Específicos na

Área de Atuação

período de 01/06/2012 à 01/06/2017

Curso de Capacitação/Atualização e

Outros na Área de Atuação de 241 horas a 360 horas entre o

período de 01/06/2012 à 01/06/2017

Limite de

01(um) Título

03 Pontos

Curso de Capacitação/Atualização e

Outros na Área de Atuação de 181 horas a 240 horas entre o

período de 01/06/2012 à 01/06/2017

Limite de

01(um) Título

02 Pontos

Curso de Capacitação/Atualização e

Outros na Área de Atuação de 121 horas a 180 horas entre o

período de 01/06/2012 à 01/06/2017

Limite de

01(um) Título

1,5 Pontos

Curso de Capacitação/Atualização e

Outros na Área de Atuação de 81 horas a horas 120 entre o

período de 01/06/2012 à 01/06/2017

Limite de

01(um) Título

1,0 Ponto

Curso de Capacitação/Atualização e

Outros na Área de Atuação de 20 horas a 80 horas entre o

período de 01/06/2012 à 01/06/2017

Limite de

01(um) Título

0,5 Pontos

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13. DO RECURSO

13.1. Os pedidos de recursos dos resultados da classificação devidamente

fundamentados, deverão ser dirigidos, por escrito à Comissão do Processo Seletivo,

devendo fazê-lo por meio do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Alegre, situado

na Praça Getúlio Vargas, nº 01 – Centro – Alegre, ES, no prazo de 24 horas, das 08:00hs

às 11:00 e 13:00hs às 16:00 horas, imediatamente após a divulgação oficial da

classificação, que terão o prazo para análise e decisão de 03 dias úteis.

13.2. Os pedidos de recursos que forem apresentados fora do prazo não serão

conhecidos.

13.3. Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão

imediatamente indeferidos.

13.4. Não será objeto de análise o recurso que apresentar documento que não foi juntado

à época da inscrição.

13.5 . Não será objeto de análise o recurso que apresentar documento que não foi juntado

à época da inscrição.

13.6. Não serão aceitos recursos via fax ou por telefone.

13.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1. A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas, será efetuada

pelo núcleo de recursos humanos da SEMASDH, de acordo com a classificação e

necessidade da administração, por meio de convocação pelo site da Prefeitura Municipal

de Alegre/ES

14.2. O candidato classificado disporá do prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) de

dias uteis, após a publicação no site da PMA, para se apresentar junto à Secretaria

Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, sito à Rua sete de

setembro s/n, Alegre/ES munido de toda documentação exigida para o ato, conforme o

item 15

14.3. O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada,

implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação

do próximo candidato classificado.

15. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Além dos documentos que comprovam a pontuação indicada na ficha de inscrição o candidato terá ainda que apresentar cópia simples dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais: a) Carteira de identidade e carteira de trabalho (na foto e no verso);

b) CPF, cartão do PIS ou PASEP;

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c) 01 foto 3X4 recente;

d) Atestado médico admissional emitido pela perícia médica da PMA;

e) Caso de pessoa deficiente, laudo com as especificações exigidas no edital;

f) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

g) Certificado de reservista para candidatos do sexo masculino;

h) Certidão de casamento ou nascimento;

i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

j) Atestado de antecedentes criminais (nada consta na polícia civil);

k) Comprovante de residência atual;

L) Declaração de não acúmulo ilegal de cargo ou emprego público (que será entregue no ato da convocação pela SEMASDH), de compatibilidade de horário e não estar em gozo de licença não remunerada;

M) Cópia de escolaridade e do registro no conselho de classe e ou órgão competente. N) Número da conta bancaria; 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

16.1. As irregularidades constantes no processo seletivo simplificado da Secretaria

Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH serão objeto de

sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.

16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Para Execução, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, juntamente com a Procuradoria do Município de Alegre/ES, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

16.3. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

16.4. De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca do Município de Alegre/ES o foro competente para julgar as demandas judiciais do presente Processo Seletivo.

16.5. Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido Processo Seletivo Simplificado.

16.6. Concluído o processo de seleção de que trata este Edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.

16.7. É de responsabilidade do candidato manter atualizado os meios de contato para localização junto ao Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alegre/ES, especialmente telefone e endereço de correio eletrônico.

16.8. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH. Na impossibilidade de cumprimento o candidato terá o seu contrato rescindido.

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16.9. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de classificação, conforme necessidade da SEMASDH, observada a solução de continuidade dos programas sociais de governo a que se vincula. 16.10. A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretara a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, civil e criminal. 16.11. No que tange ao Cadastro de Reserva este constitui somente expectativa de direito do candidato selecionado, portanto, não obrigando a Prefeitura Municipal de Alegre à convocação destes. 16.12. Os candidatos classificados, mas não convocados farão parte do Cadastro de Reserva 16.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será publicada no site da Prefeitura Municipal de Alegre. 17. DO CRONOGRAMA

AÇÃO INSTÂNCIA DATA

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

SITE DA PREFEITURA 29/06/2017

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DO

CANDIDATO

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

05/07/17 à 07/07/17

Das 8h às 11h e das 13h às 16h

Na sede da SEMASDH

DIVULGAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

17/07/2017

PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DE

RECURSOS

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

18 E 19/07/2017

Das 8h às 11h e das 13h às 16h

Na sede da SEMASDH

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS RESULTADO DO

JULGAMENTO DOS RECURSOS

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

25/07/2017

HOMOLOGAÇÃO CHEFE DO EXECUTIVO 31/07/2017

CONVOCAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

02/08/2017

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17.1. O Cronograma poderá ser modificado a critério da Comissão Organizadora do

Processo Seletivo Simplificado diante de fatos de relevante interesse público ou atraso

na realização das fases programadas.

17.2. Este Edital entre em vigor na data da publicação.

Alegre, 29 de junho de 2017.

JOSÉ GUILHERME DUTRA AGUILAR

Prefeito Municipal de Alegre

ERROZENILDA INÁCIA BARROS GOMES

Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

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ANEXO I

CARGO Nº DE VAGA

CARGA HORARIA SEMANAL

REQUISITOS BÁSICOS REMUNERAÇÃO

(R$)

Assistente

Social

07

30 horas

Graduação em Serviço Social e Registro no

Conselho Regulamentar de Classe

R$ 2.229,47

Psicólogo

04

30 horas

Graduação em Psicologia e Registro no Conselho Regulamentar de Classe

R$ 2.229,47

Educador

Físico

01

30 horas

Graduação em Educação Física Reconhecida Pelo

MEC R$ 2.229,47

Coordenador

02

40 horas

Graduação em Nível Superior, expedido por Instituição de Ensino

reconhecida pelo MEC.

R$ 2.229,47

Auxiliar Administrativo

01 40 horas Ensino médio completo R$ 937,00

Educador Social

01 40 horas Ensino médio completo R$ 937,00

Cuidador 04 40 horas Ensino médio completo R$ 937,00

Auxiliar de Cuidador

04 40 horas Ensino médio completo R$ 937,00

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ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

ASSSISTENTE SOCIAL

• Realizar Visitas domiciliares;

• Planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do Município e atividades afins;

• Elaborar relatórios, pareceres, laudos sociais e outros;

• Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços dos PNAS/SUAS;

• Realizar encaminhamentos a serviços que compõem a rede de políticas públicas disponíveis no município e no Estado;

• Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e/ou, risco social e pessoal;

• Articular com os três níveis da governabilidade, no intuito de ofertar atendimento às demandas sociais dos usuários, visando a melhor resolutividade, eficácia e eficiência;

• Proporcionar suporte Técnico ao Conselho Tutelar, além de atender as solicitações da justiça e do ministério público;

• Realizar estudos socioeconômicos;

• Ofertar suporte as famílias em situação de vulnerabilidade social, econômica e pessoal no tocante à reintegração ao meio familiar e social;

• Proceder estudo, acompanhamento e avaliação da população usuária dos serviços municipais, especialmente da assistência social, contribuindo na elaboração de projetos para os setores em que atua;

• Atender as emergências relacionadas às calamidades públicas;

• Realizar acompanhamento institucional;

• Realizar atendimento individual e/ou psicossocial;

• Participar de treinamentos, capacitações, seminários, conferências..., tanto na execução, participação, promoção e coordenação;

• Prestar assessoria em sua área de atuação;

• Realizar palestras educativas e pesquisas;

• Coordenar grupos de usuários para a promoção, fortalecimento de vínculo e qualidade de convivência como os de: gestantes, mulheres, crianças, jovens, idosos;

• Dar suporte técnico para concessão do benefício de prestação continuada (BPC), da inserção ao acompanhamento;

• Contribuir para o fortalecimento das entidades sociais e conselhos municipais,

participar dos eventos ligados à secretaria em que presta serviço;

• Apoiar e participar no planejamento das ações;

• Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;

• Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;

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• Apoiar no processo de mobilização e campanhas Inter setoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações da rede;

• Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos de acordo com as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva, geração de renda e serviços de intermediação de mão de obras;

• Exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho de Classe.

PSICÓLOGO

• Dar suporte aos grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares;

• Realizar estudos de caso;

• Elaborar laudos e pareceres técnicos e psicológicos, quando solicitados;

• Realizar visitas domiciliares;

• Acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto a rede de serviços,

principalmente aqueles que prestam atenção psicossocial; acompanhamento de

adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas, em meio aberto;

• Promover o atendimento a pessoas em situação de violência e em situação de

rua;

• Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços dos PNAS/SUAS;

• Realizar encaminhamentos a serviços que compõem a rede de políticas públicas disponíveis no município e no Estado;

• Proporcionar suporte Técnico ao Conselho Tutelar, além de atender as solicitações da justiça e do ministério público;

• Ofertar suporte as famílias em situação de vulnerabilidade social e pessoal no que tange à reintegração ao meio familiar, resolução de conflitos pessoais, tomada de decisões, fortalecimento de vínculos e superação das mesmas de forma assertiva e positiva diante os desafios postos na vida cotidiana;

• Proceder estudo, acompanhamento e avaliação da população usuária dos serviços municipais, especialmente da assistência social, contribuindo na elaboração de projetos para os setores em que atua;

• Realizar acompanhamento institucional;

• Realizar atendimento individual a nível de orientação e reflexão à cerca de conflitos pessoais, subjetivos e psicossocial;

• Participar de treinamentos, capacitações, seminários, conferências, tanto na execução, participação e promoção;

• Prestar assessoria em sua área de atuação;

• Ministrar palestras educativas e pesquisas;

• Coordenar grupos de usuários para a promoção, fortalecimento de vínculo, reflexão e qualidade de convivência como os de: gestantes, mulheres, crianças, jovens, idosos;

• Apoiar e participar no planejamento das ações;

• Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;

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• Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;

• Apoiar no processo de mobilização e campanhas Inter setoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações da rede;

• Desenvolver atividades socioeducativas, reflexivas e psicossociais visando a autovalorização, melhora da autoestima, melhora nas relações interpessoais e subjetivas aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e/ou, risco social e pessoal;

• Exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho de Classe.

COORDENADOR

• Articular as ações junto à política de Assistência social e às outras políticas

públicas, visando fortalecimento da rede de serviços de proteção social básica e

da alta

• Acompanhar e avaliar a implementação dos programas, serviços, projetos da

proteção social básica e da alta operacionalizadas no município;

• Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e avaliação das ações;

• Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra

referência da proteção básica e especializada.

• Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação

dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pela rede

prestadora de serviços no território.

• Deliberar com a equipe de profissionais, critérios de inclusão, acompanhamento

e desligamento das famílias;

• Definir com a equipe o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,

avaliação e desligamento das famílias;

• Decidir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teóricos-metodológicos

de trabalho social com famílias e os serviços sócios educativos de convívio.

• Avaliar sistematicamente, com as equipes de referência, a eficácia, eficiência e os

impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários.

• Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio

assistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência dos

serviços da política de assistência social;

EDUCADOR SOCIAL

• Executar atividades grupais com crianças, adolescentes, idosos e famílias

referenciados pela rede de Assistência Social voltadas ao aspecto lúdico,

fortalecimento de vínculos e melhora da convivência;

• Registrar a frequência dos usuários e encaminhar os dados para os

coordenadores dos serviços da rede socioassistencial;

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• Contribuir para a definição das atividades a serem desenvolvidas com os

participantes;

• Responsabilizar-se, junto com os técnicos dos dispositivos da rede, pelo trabalho

desenvolvido com os grupos de crianças e famílias, desenvolvendo e fomentando

atividades diversas;

• Discutir sistematicamente os registros realizados, com os outros técnicos, como

subsídio ao planejamento de atividades e avaliação de resultados;

• Desenvolver atividades por meio de jogos, danças, brincadeiras, desenhos,

músicas e outros, como métodos de aprendizagem significativa;

• Motivar e estreitar as relações interpessoais, a fim de que os atendidos possam

compreender as normas de convivência, buscando a eficiência através da

exploração de estratégias específicas;

• Participar dos planejamentos junto das equipes técnicas da rede

socioassistencial;

• Executar outras atividades quando solicitado.

EDUCADOR FÍSICO

• Desenvolver atividades físicas e práticas expressivas e corporais junto à

comunidade;

• Levar informações à população atendida, visando à prevenção e a minimização

dos riscos e proteção à vulnerabilidade, objetivando o autocuidado e a melhora

da autoestima;

• Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o

sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física

regular, prática do esporte, lazer e práticas expressivas e corporais saudáveis;

• Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de

convivência como proposta de inclusão social e fomento a prática esportiva

saudável;

• Promover ações ligadas a atividade física e as práticas expressivas e corporais;

• Articular parcerias com outros setores e instituições, visando ao melhor uso dos

espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para práticas

expressivas e corporais;

• Promover eventos e campanhas que estimulem ações que valorizem a Atividade

física regular e práticas expressivas e corporais, e sua importância para a saúde

da população.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

• Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa;

• Apoiar nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística;

• Sistematizar, organizar e prestar informações sobre as ações da assistência social a gestores, entidades e, ou, organizações de assistência social, trabalhadores, usuários e público em geral;

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• Recepcionar e agendar atendimento e entrevistas para as ações próprias dos serviços socioassistenciais e outras atividades pertinentes;

• Organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário, inclusive em relação aos formulários do CadÚnico, prontuários, protocolos, dentre outros;

• Controlar estoque e patrimônio;

• Apoiar na organização e no processamento dos convênios, contratos, acordos ou ajustes com as entidades e, ou, organizações de assistência social;

• Realizar serviços administrativos, ligados as áreas da SEMASDH, sob orientação e supervisão do responsável pelo setor;

• Executar atividades que requerem noções básicas de informática;

• Exercer atividades na área de recepção, além de receber e despachar correspondência, processos e outros;

• Participar de eventos ligados a SEMASDH e exercer outras atividades afins;

• Atuar como facilitador e interagir permanentemente com as equipes de trabalho social de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos socioeducativos desenvolvidos com as crianças, adolescentes, gestantes e idosos.

CUIDADOR

• Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;

• Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;

• Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora.

• Identificar as necessidades e demandas dos usuários;

• Amparar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária.

• Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;

• Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;

• Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;

• Desenvolver atividades recreativas e lúdicas;

• Potencializar a convivência familiar e comunitária;

• Estabelecer e/ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares;

• Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

• Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência;

• Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias;

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• Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar;

• Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar;

• Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

• Acompanhar os usuários nos serviços de saúde, escolas e outros serviços requeridos no cotidiano;

• Administrar as medicações aos usuários, seguindo as orientações médicas e/ou dos profissionais de saúde;

• Acionar os técnicos de referência para participar do acompanhamento, quando se mostrar necessário e pertinente;

• Apoiar na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (Assistente Social ou Psicólogo);

• Orientar e controlar as brincadeiras e o repouso;

• Participar de eventos e reuniões da SEMASDH e outras atividades afins.

AUXILIAR DE CUIDADOR

• Amparar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;

• Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;

• Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;

• Abordoar e acompanhar os usuários em atividades externas;

• Desenvolver atividades recreativas e lúdicas;

• Potencializar a convivência familiar e comunitária;

• Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência;

• Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

• Apoiar as funções do cuidador;

• Zelar pela higiene das crianças e adolescentes acolhidas, e auxiliá-los também nas refeições;

• Orientar e controlar as brincadeiras e o repouso;

• Participar de eventos e reuniões da SEMASDH e outras atividades afins.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO

Declaro para o devido fim de comprovação no Processo Seletivo Simplificado, de que trata o Edital nº 001/2017 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH/PMA, não possuir acúmulo ilegal de cargo ou emprego público na Administração Direto ou Indireta da União, Estados e de Municípios, de ter conhecimento das disposições legais quanto ao acúmulo de cargos públicos, exceto as previstas pelo Art.37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, de estar ciente da compatibilidade de horário e não estar em gozo de licença sem vencimento, de estar sujeito ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH.

O objeto desta declaração é verdadeiro e atende ao que estabelece o Edital 001/2017, pelo qual assumo total responsabilidade das informações contidas, mediante cruzamento das informações prestadas, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Simplificado e indiciamento em crime de falsidade ideológica. Por ser verdade, dato e assino a presente declaração. Alegre/ES, de de 2017.

__________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)

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ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Inscrição nº: ______________ Nome Completo:

CPF: RG:

Data de Nascimento:

Endereço: Nº:

Bairro: Cidade: UF:

CEP:

Tel.: ( )

E-mail:

CARGO PRETENDIDO: ( ) Assistente Social ( ) Auxiliar Administrativo ( ) Psicólogo ( ) Educador Social ( ) Educador Físico ( ) Cuidador ( ) Coordenador ( ) Auxiliar de Cuidador Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim ( ) Não Se sim, qual? _____________________________________________________________________ O abaixo assinado vem requerer à Prefeitura Municipal de Alegre/ES, sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017 da Secretaria Municipal de assistência Social e Direitos Humanos – SEMADSH, para o cargo informado acima, declarando sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas neste formulário de inscrição, como a veracidade dos documentos entregues no envelope. Atesto ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas do Edital que regulamenta este Processo Seletivo Simplificado.

ALEGRE/ES, _______ de _______________________de 2017.

___________________________________________ Assinatura do Candidato(a)

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ANEXO V

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Inscrição Nº: ___________

Nome Completo:

CPF: RG:

Endereço:

Bairro: CEP:

Cidade: UF:

Tel.: ( )

MOTIVO DO RECURSO:

Alegre/ES, _______ de ___ ______________ de 2017. _____________________________________________ Assinatura do Candidato(a)