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EDUCOMUNICAÇÃO E SAÚDE AMBIENTAL
Grácia Lopes Lima
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Saúde
Direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
Art. 196 – Constituição da República Federativa do Brasil
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Educação Ambiental
• compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
• garantia de democratização das informações ambientais;
• estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
Lei 9.795/99
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Educomunicação
Uma forma de intervenção social que se utiliza dos recursos
da comunicação social para promover uma Educação
comprometida com a formação de sujeitos.
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Somos muito do que aprendemos
• em espaços de educação não- formal
• em espaços de educação formal
• em espaço de educação informal
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Os meios de comunicação – um tipo de “escola paralela”, diuturnamente, ensinam a todos, indistintamente a:
- voltar os olhos para longe de si e de onde moram
- admirar e valorizar apenas algumas pessoas eleitas como
especiais
- desvalorizar pessoas parecidas com as que conhecem
- consumir todo tipo de bens materiais e bens
simbólicos
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“de tanto ouvirem de si mesmos que são incapazes,
que não sabem nada, que não podem saber, que são enfermos,
indolentes, que não produzem em virtude de tudo isto, terminam por se
convencer de sua ‘incapacidade’. Falam de si como os que não sabem e
do ‘douto’ como o que sabe e a quem devem escutar”
Paulo Freire
Conseqüências - “Aderência ao opressor”
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Porém, considerando que:
“Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão;
este direito inclui a liberdade de, sem interferências,
ter opiniões e de procurar, receber
e transmitir informações e idéias
por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.”
Artigo XIX - Declaração Universal dos Direitos do Homem
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“A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de
procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de
fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro
meio escolhido pela criança.”
Artigo 13 - Convenção dos Direitos da Criança
“ É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,independentemente de censura ou licença “ Artigo 5º, IX, Constituição Brasileira
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Educomunicação
• produção de comunicação: direito humano
• possibilita desenvolver processos de Autoria
• reconhecimento da capacidade de pensar por si
mesmo
• capacidade de, coletivamente, intervir na realidade
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(...) Somente o diálogo, que implica um pensar crítico, é capaz,
também de gerá-lo. Sem ele não há comunicação e sem esta
não há verdadeira educação
Paulo Freire
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Podemos aprender, ou seja, a não nos deixarmos prender
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ou ainda nos des-prender dos tantos nós que dificultam que sejamos criativos
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Gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz Carta da terra
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Indicações
CARTA DA TERRA: http://www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/carta_terra.doc
FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
TRATADO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA SOCIEDADES SUSTENTÁVEIS E RESPONSABILIDADE GLOBAL :http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoambiental/tratado.pdf
Site temático em Educomunicação: www.portalgens.com.br
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Grácia Lopes Lima
GENS – Serviços Educacionais / Projeto Cala-boca já morreu
gracia@portalgens.com.br