Execução das obrigações de dar coisa certa. Natureza do títuloRegramento legal Execução de...

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Execução das obrigações de dar coisa

certa

Natureza do título Regramento legal

Execução de obrigação de dar coisa fundada em título executivo

judicial/sentença que reconhece obrigação de dar coisa

Artigo 461-A, caput, CPC (coisa certa)

Artigo 461-A, § 1º, CPC (coisa incerta)

Execução de obrigação de dar coisa fundada em título extrajudicial

Artigos 621 a 628, CPC (coisa certa)Artigos 629 a 631, CPC (coisa

incerta)

Fortalecimento dos poderes do magistrado

Prevalência da tutela específica

Resultado prático equivalente

Multa diária (ex officio) para cumprimento da

ordem

Execução – obrigação de dar coisa – título

judicial

(421-A, CPC)

Sentença condenatória obrigação de dar

         

 

Coisa certa

Coisa incerta

Especificação da

coisa

Incidente de

Impugnação

Sentença mandamental, na qual o juiz determina

a entrega da coisa, no prazo estabelecido por ele,

sob pena de multa (a ser fixada pelo juiz)

Devedorentrega a coisa

Coisa destruída Inércia do devedor

Eventuais perdas e danos Ação autônoma Conversão em execução

de pagar quantia

Mandado de busca e apreensão ou imissão na posse

Ação de

conhecimento

Execução – obrigação de dar coisa – título

extrajudicial

(621 a 631, CPC)

Ação de execução de obrigação de darCoisa (TEEJ)

        

 

Coisa certa

Coisa incerta

Especificação da

coisa

Impugnação

Recebimento da petição inicialCom ordem de citação para

pagamento em 10 dias, sob pena de

multa a ser fixada pelo juiz

Devedorentrega a coisa

Coisa destruída Inércia do devedor

Devedordeposita a coisa

Eventuais perdas e danos Ação autônoma

Embargos(com possível

efeito suspensivo)Conversão em execução

de pagar quantia

Mandado de busca e apreensão ou imissão na posse

Instruída com título

Exercício Análise de

caso

1. Arts. 461-A, CPC –

obrigação de dar coisa

certa

2. Expedição de mandado de

busca e apreensão

(art. 461-A, § 2º, CPC)

3. Sim, art. 626 c/c 475-R, ambos do

CPC

4. Sim. 475-R, CPC

5. Sim. 593, I; 600, I e 601, todos

do CPC

6. Questão aberta: sugestão - R$ 100.000,00 (diferença do

valor do quadro)Despesas com a busca do

quadroNova ação indenizatória

autônoma- Por que não se trata de

liquidação por arbitramento?

7. Conversão em perdas e

danos – execução por quantia nos

mesmos autos (inclusive

multa)